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Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted há de ser título executivo como será visto no item 25 infra o montante além de líquido deve ser certo e exigível CPC art 7833347 24 Atingimento do piso legal Para caracterizar a impontualidade a dívida deve ser superior a 40 saláriosmínimos na data do pedido de falência3348 A ideia subjacente ao estabelecimento do piso legal é que a dívida que venha a ensejar a falência seja minimamente relevante dificultandose a chamada falência por bagatela Tratase de inovação em relação ao sistema anterior3349 cujo objetivo também é evitar que a falência seja utilizada pelos credores como instrumento indireto de cobrança de créditos de pequeno valor Reconhecese a possibilidade de os credores se reunirem em litisconsórcio ativo para perfazer o limite mínimo do pedido de falência LREF art 94 1º Isso não significa no entanto reflexo nos prazos processuais os quais não admitem contagem em dobro na sistemática da LREF3350 25 Existência de título executivo protestado A dívida deve estar contida em um título executivo judicial ou extrajudicial de acordo com o previsto nos arts 515 e 784 do CPC estando revestida assim de certeza liquidez e exigibilidade Somado a isso o título deverá ter sido devidamente protestado de modo a comprovar a falta de pagamento335133523353 Se forem vários títulos a fundarem o pedido de falência todos devem estar protestados Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted Exemplo típico dessa prática é a alienação de produtos por preços injustificados muito abaixo do mercado podendo inclusive expressar valores inferiores ao preço de custo3376 Evidente que essa análise deve ser sempre feita caso a caso não podendo abarcar por exemplo promoções queimas de estoque normalmente realizadas por lojistas envolvendo produtos da última coleção ou com pequenos defeitos outlets ou situações análogas praticadas em circunstâncias específicas3377 Também configura justo título para a falência ato de falência o emprego de meio ruinoso ou fraudulento para realizar pagamentos Ao fazer uso do termo meios ruinosos ou fraudulentos a LREF fez um contraponto com o dever geral de qualquer pessoa de pagar suas dívidas de forma lícita e idônea Os meios ruinosos para pagamentos são aqueles que aumentam injustificadamente o risco da empresa como a venda de equipamentos e maquinário indispensável para o exercício da atividade a tomada de empréstimos com juros exorbitantes apenas para a rolagem da dívida sem que haja qualquer perspectiva de pagamento entre outros3378 Por outro lado meio fraudulento para realizar pagamentos é o expediente para ludibriar os credores como a emissão de títulos de crédito sem lastro para desconto 42 Realização de negócio simulado ou alienação total ou parcial de ativos para retardar pagamentos ou fraudar credores Constitui ato de falência realizar negócio simulado ou alienação do ativo a terceiro não importa se credor ou não com o objetivo de retardar pagamentos ou fraudar credores Para caracterizar o tipo a alienação do ativo pode se dar a qualquer título gratuito ou oneroso podendo também ser parcial ou total Igualmente configura justo título para a falência a forma tentada desses atos desde que praticados de forma inequívoca LREF art 94 III b Diferentemente da hipótese anterior a alínea b do inciso III do art 94 exige que seja demonstrada a intenção do devedor de prejudicar os credores Isto é para a subsunção ao tipo exigese o elemento subjetivo Com efeito os atos praticados pelo devedor devem ter o objetivo específico de retardar pagamentos ou fraudar credores por meio de negócio simulado ou alienação parcial ou total do ativo 43 Transferência de estabelecimento sem consentimento dos credores e sem ficar com bens para solver o passivo Constitui ato de falência transferir estabelecimento a terceiro não importa se credor ou não sem a obtenção de consentimento de todos os credores e sem que remanesçam bens suficientes para solver seu passivo Para caracterizar o tipo a transferência do estabelecimento pode se dar a qualquer título gratuito Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted Isso se dá em razão da responsabilidade imputada a sócios e administradores de sociedades que no ato de baixo do registro na Junta Comercial não conseguem apresentar CND Com efeito o art 7ºA caput e 2º da Lei 115982011 e o art 9º caput e 5º da Lei Complementar 1232006 ambos com redação dada pela Lei Complementar 1472014 determinam que essa espécie de encerramento baixa sem CND importa responsabilidade solidária dos titulares dos sócios e dos administradores pelas obrigações tributárias no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores3397 Além disso se a sociedade com sócios de responsabilidade limitada simplesmente encerrar de fato as atividades sem baixa regular de seu registro junto ao Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted Printed by C343232fgvedubr Printing is for personal private use only No part of this book may be reproduced or transmitted without publishers prior permission Violators will be prosecuted DO NOT COPY c343232fgvedubr Resumo acerca das Formas de Decretação da Falência no Sistema Jurídico Brasileiro O sistema jurídico brasileiro estabelece um conjunto de presunções de insolvência que permitem ao juiz decretar a falência de uma empresa exceto nos casos em que a própria empresa confessa sua insolvência autofalência Esse arcabouço normativo visa assegurar a satisfação dos credores resguardando o interesse coletivo em casos de real insolvência do devedor Os indícios de insolvência que ensejam a decretação da falência estão elencados no art 94 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas LREF São eles i a impontualidade no pagamento de obrigação líquida materializada em título executivo no valor mínimo de 40 saláriosmínimos ii a frustração de execução por falta de bens penhoráveis e iii a prática de determinados atos de disposição patrimonial como a liquidação precipitada de ativos ou o uso de meios ruinososfraudulentos para realizar pagamentos Comprovada a ocorrência de algum desses indícios gerase uma presunção relativa de insolvência Cabe ao devedor tentar derrubar essa presunção em sua defesa exercendo plenamente o contraditório e a ampla defesa Caso não o faça a presunção se transforma em certeza formal de insolvência autorizando o juiz a decretar a falência É importante destacar que essa presunção não é absoluta O devedor pode apresentar justificativas relevantes como a falsidade do título a inexistência da dívida ou a existência de compensação afastando a caracterização da impontualidade Da mesma forma na hipótese de execução frustrada o devedor pode comprovar a existência de bens suficientes para a penhora obstando a decretação da falência Ademais a configuração dos atos de disposição patrimonial previstos no art 94 inciso III da LREF independe da intenção fraudulenta do devedor Basta a comprovação objetiva da prática desses atos para que se caracterize o suporte fático da falência como a liquidação precipitada de ativos ou a utilização de meios ruinosos para realizar pagamentos Diferentemente do modelo de presunções legais na hipótese de autofalência em que a própria empresa confessa sua insolvência não há necessidade de demonstração dos indícios previstos no art 94 Basta o pedido da própria sociedade empresária para a decretação da falência dispensandose a comprovação formal da insolvência Esse sistema jurídico adotado no Brasil visa equilibrar os interesses dos diversos atores envolvidos no processo falimentar Ao estabelecer presunções relativas de insolvência garantese a satisfação dos credores em casos de real insolvência do devedor sem no entanto privar este último de exercer plenamente sua defesa Já a autofalência representa uma opção do próprio devedor em reconhecer sua incapacidade de superação da crise evitando um processo judicial mais longo e oneroso Em suma o arcabouço normativo brasileiro adota um modelo misto com presunções legais de insolvência que podem ser afastadas pela defesa do devedor ao lado da possibilidade de autofalência com o objetivo de assegurar a satisfação dos credores e resguardar o interesse coletivo em casos de real insolvência do devedor Esse sistema busca equilibrar os diversos interesses em jogo preservando a segurança jurídica e a efetividade do processo falimentar Perguntas 1 O sistema de presunções de insolvência apesar de buscar equilibrar os interesses das partes não corre o risco de ser excessivamente favorável aos credores dificultando excessivamente a defesa do devedor 2 A exigência de um valor mínimo de 40 saláriosmínimos para a caracterização da impontualidade não poderia ser considerada demasiadamente alta excluindo do processo falimentar casos relevantes de insolvência 3 A dispensa da verificação da intenção fraudulenta do devedor na caracterização dos atos de disposição patrimonial não poderia gerar situações injustas punindo agentes que agiram de boafé na tentativa de reestruturar sua atividade Respostas 1 O sistema de presunções de insolvência apesar de buscar equilibrar os interesses das partes pode correr o risco de ser excessivamente favorável aos credores dificultando a defesa do devedor Embora as presunções não sejam absolutas a inversão do ônus da prova e a necessidade de o devedor afastar a presunção podem criar um ambiente processual desfavorável à sua ampla defesa É importante que haja um equilibrio adequado entre os interesses dos credores e a preservação do devido processo legal para o devedor 2 A exigência de um valor mínimo de 40 saláriosmínimos para a caracterização da impontualidade pode ser considerada demasiadamente alta excluindo do processo falimentar casos relevantes de insolvência Esse piso legal apesar de buscar evitar a chamada falência bagatela pode acabar deixando de fora situações em que o devedor mesmo com dívidas inferiores ao limite já se encontre em estado de insolvência real Uma avaliação mais criteriosa desse requisito quantitativo poderia ser necessária para não deixar de fora casos merecedores da proteção legal 3 A dispensa da verificação da intenção fraudulenta do devedor na caracterização dos atos de disposição patrimonial pode de fato gerar situações injustas punindo agentes que agiram de boafé na tentativa de reestruturar sua atividade Ainda que o critério objetivo adotado pela lei busque coibir condutas lesivas aos credores é importante considerar que nem sempre a prática desses atos implica necessariamente uma intenção fraudulenta Talvez fosse interessante prever alguma possibilidade de defesa nessas hipóteses para não penalizar indevidamente o devedor que agiu sem máfé Resumo acerca das Formas de Decretação da Falência no Sistema Jurídico Brasileiro O sistema jurídico brasileiro estabelece um conjunto de presunções de insolvência que permitem ao juiz decretar a falência de uma empresa exceto nos casos em que a própria empresa confessa sua insolvência autofalência Esse arcabouço normativo visa assegurar a satisfação dos credores resguardando o interesse coletivo em casos de real insolvência do devedor Os indícios de insolvência que ensejam a decretação da falência estão elencados no art 94 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas LREF São eles i a impontualidade no pagamento de obrigação líquida materializada em título executivo no valor mínimo de 40 saláriosmínimos ii a frustração de execução por falta de bens penhoráveis e iii a prática de determinados atos de disposição patrimonial como a liquidação precipitada de ativos ou o uso de meios ruinososfraudulentos para realizar pagamentos Comprovada a ocorrência de algum desses indícios gerase uma presunção relativa de insolvência Cabe ao devedor tentar derrubar essa presunção em sua defesa exercendo plenamente o contraditório e a ampla defesa Caso não o faça a presunção se transforma em certeza formal de insolvência autorizando o juiz a decretar a falência É importante destacar que essa presunção não é absoluta O devedor pode apresentar justificativas relevantes como a falsidade do título a inexistência da dívida ou a existência de compensação afastando a caracterização da impontualidade Da mesma forma na hipótese de execução frustrada o devedor pode comprovar a existência de bens suficientes para a penhora obstando a decretação da falência Ademais a configuração dos atos de disposição patrimonial previstos no art 94 inciso III da LREF independe da intenção fraudulenta do devedor Basta a comprovação objetiva da prática desses atos para que se caracterize o suporte fático da falência como a liquidação precipitada de ativos ou a 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ao lado da possibilidade de autofalência com o objetivo de assegurar a satisfação dos credores e resguardar o interesse coletivo em casos de real insolvência do devedor Esse sistema busca equilibrar os diversos interesses em jogo preservando a segurança jurídica e a efetividade do processo falimentar Perguntas 1 O sistema de presunções de insolvência apesar de buscar equilibrar os interesses das partes não corre o risco de ser excessivamente favorável aos credores dificultando excessivamente a defesa do devedor 2 A exigência de um valor mínimo de 40 saláriosmínimos para a caracterização da impontualidade não poderia ser considerada demasiadamente alta excluindo do processo falimentar casos relevantes de insolvência 3 A dispensa da verificação da intenção fraudulenta do devedor na caracterização dos atos de disposição patrimonial não poderia gerar situações injustas punindo agentes que agiram de boafé na tentativa de reestruturar sua atividade Respostas 1 O sistema de presunções de insolvência apesar de buscar equilibrar os interesses das partes pode correr o risco de ser excessivamente favorável aos credores dificultando a defesa do devedor Embora as presunções não sejam absolutas a inversão do ônus da prova e a necessidade de o devedor afastar a presunção podem criar um ambiente processual desfavorável à sua ampla defesa É importante que haja um equilibrio adequado entre os interesses dos credores e a preservação do devido processo legal para o devedor 2 A exigência de um valor mínimo de 40 saláriosmínimos para a caracterização da impontualidade pode ser considerada demasiadamente alta excluindo do processo falimentar casos relevantes de insolvência Esse piso legal apesar de buscar evitar a chamada falência bagatela pode acabar deixando de fora situações em que o devedor mesmo com dívidas inferiores ao limite já se encontre em estado de insolvência real Uma avaliação mais criteriosa desse requisito quantitativo poderia ser necessária para não deixar de fora 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para a caracterização da impontualidade não poderia ser considerada demasiadamente alta excluindo do processo falimentar casos relevantes de insolvência 3 A dispensa da verificação da intenção fraudulenta do devedor na caracterização dos atos de disposição patrimonial não poderia gerar situações injustas punindo agentes que agiram de boafé na tentativa de reestruturar sua atividade Respostas 1 O sistema de presunções de insolvência apesar de buscar equilibrar os interesses das partes pode correr o risco de ser excessivamente favorável aos credores dificultando a defesa do devedor Embora as presunções não sejam absolutas a inversão do ônus da prova e a necessidade de o devedor afastar a presunção podem criar um ambiente processual desfavorável à sua ampla defesa É importante que haja um equilibrio adequado entre os interesses dos credores e a preservação do devido processo legal para o devedor 2 A exigência de um valor mínimo de 40 saláriosmínimos para a caracterização da impontualidade pode ser considerada demasiadamente alta excluindo do processo falimentar casos relevantes de insolvência Esse piso legal apesar de buscar evitar a chamada falência bagatela pode acabar deixando de fora situações em que o devedor mesmo com dívidas inferiores ao limite já se encontre em estado de insolvência real Uma avaliação mais criteriosa desse requisito quantitativo poderia ser necessária para não deixar de fora casos merecedores da proteção legal 3 A dispensa da verificação da intenção fraudulenta do devedor na caracterização dos atos de disposição patrimonial pode de fato gerar situações injustas punindo agentes que agiram de boafé na tentativa de reestruturar sua atividade Ainda que o critério objetivo adotado pela lei busque coibir condutas lesivas aos credores é importante considerar que nem sempre a prática desses atos implica necessariamente uma intenção fraudulenta Talvez fosse interessante prever alguma possibilidade de defesa nessas hipóteses para não penalizar indevidamente o devedor que agiu sem máfé Resumo acerca das Formas de Decretação da Falência no Sistema Jurídico Brasileiro O sistema jurídico brasileiro estabelece um conjunto de presunções de insolvência que permitem ao juiz decretar a falência de uma empresa exceto nos casos em que a própria empresa confessa sua insolvência autofalência Esse arcabouço normativo visa assegurar a satisfação dos credores resguardando o interesse coletivo em casos de real insolvência do devedor Os indícios de insolvência que ensejam a decretação da falência estão elencados no art 94 da Lei de Falências e Recuperação de Empresas LREF São eles i a impontualidade no pagamento de obrigação líquida materializada em título executivo no valor mínimo de 40 saláriosmínimos ii a frustração de execução por falta de bens penhoráveis e iii a prática de determinados atos de disposição patrimonial como a liquidação precipitada de ativos ou o uso de meios ruinososfraudulentos para realizar pagamentos Comprovada a ocorrência de algum desses indícios gerase uma presunção relativa de insolvência Cabe ao devedor tentar derrubar essa presunção em sua defesa exercendo plenamente o contraditório e a ampla defesa Caso não o faça a presunção se transforma em certeza formal de insolvência autorizando o juiz a decretar a falência É importante destacar que essa presunção não é absoluta O devedor pode apresentar justificativas relevantes como a falsidade do título a inexistência da dívida ou a existência de compensação afastando a caracterização da impontualidade Da mesma forma na hipótese de execução frustrada o devedor pode comprovar a existência de bens suficientes para a penhora obstando a decretação da falência Ademais a configuração dos atos de disposição patrimonial previstos no art 94 inciso III da LREF independe da intenção fraudulenta do devedor Basta a comprovação objetiva da prática desses atos para que se caracterize o suporte fático da falência como a liquidação precipitada de ativos ou a utilização de meios ruinosos para realizar pagamentos Diferentemente do modelo de presunções legais na hipótese de autofalência em que a própria empresa confessa sua insolvência não há necessidade de demonstração dos indícios previstos no art 94 Basta o pedido da própria sociedade empresária para a decretação da falência dispensandose a comprovação formal da insolvência Esse sistema jurídico adotado no Brasil visa equilibrar os interesses dos diversos atores envolvidos no processo falimentar Ao estabelecer presunções relativas de insolvência garante se a satisfação dos credores em casos de real insolvência do devedor sem no entanto privar este último de exercer plenamente sua defesa Já a autofalência representa uma opção do próprio devedor em reconhecer sua incapacidade de superação da crise evitando um processo judicial mais longo e oneroso Em suma o arcabouço normativo brasileiro adota um modelo misto com presunções legais de insolvência que podem ser afastadas pela defesa do devedor ao lado da possibilidade de autofalência com o objetivo de assegurar a satisfação dos credores e resguardar o interesse coletivo em casos de real insolvência do devedor Esse sistema busca equilibrar os diversos interesses em jogo preservando a segurança jurídica e a efetividade do processo falimentar Perguntas 1 O sistema de presunções de insolvência apesar de buscar equilibrar os interesses das partes não corre o risco de ser excessivamente favorável aos credores dificultando excessivamente a defesa do devedor 2 A exigência de um valor mínimo de 40 saláriosmínimos para a caracterização da impontualidade não poderia ser considerada demasiadamente alta excluindo do processo falimentar casos relevantes de insolvência 3 A dispensa da verificação da intenção fraudulenta do devedor na caracterização dos atos de disposição patrimonial não poderia gerar situações injustas punindo agentes que agiram de boafé na tentativa de reestruturar sua atividade Respostas 1 O sistema de presunções de insolvência apesar de buscar equilibrar os interesses das partes pode correr o risco de ser excessivamente favorável aos credores dificultando a defesa do devedor Embora as presunções não sejam absolutas a inversão do ônus da prova e a necessidade de o devedor afastar a presunção podem criar um ambiente processual desfavorável à sua ampla defesa É importante que haja um equilibrio adequado entre os interesses dos credores e a preservação do devido processo legal para o devedor 2 A exigência de um valor mínimo de 40 saláriosmínimos para a caracterização da impontualidade pode ser considerada demasiadamente alta excluindo do processo falimentar casos relevantes de insolvência Esse piso legal apesar de buscar evitar a chamada falência bagatela pode acabar deixando de fora situações em que o devedor mesmo com dívidas inferiores ao limite já se encontre em estado de insolvência real Uma avaliação mais criteriosa desse requisito quantitativo poderia ser necessária para não deixar de fora casos merecedores da proteção legal 3 A dispensa da verificação da intenção fraudulenta do devedor na caracterização dos atos de disposição patrimonial pode de fato gerar situações injustas punindo agentes que agiram de boafé na tentativa de reestruturar sua atividade Ainda que o critério objetivo adotado pela lei busque coibir condutas lesivas aos credores é importante considerar que nem sempre a prática desses atos implica necessariamente uma intenção fraudulenta Talvez fosse interessante prever alguma possibilidade de defesa nessas hipóteses para não penalizar indevidamente o devedor que agiu sem máfé

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