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FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: DIR117 :: DIREITOS FUNDAMENTAIS\nALUNO: 201610154 :: JOAO FELIPE CABRAL FAGUNDES PEREIRA\nTURMA: T3AA\nDATA: 14 / 03 / 2017\nASSINATURA: Jo\u00e3o Felipe Cabral Fagundes Pereira\n1\u00aa AVALIA\u00c7\u00c3O FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: DIREITO FUNDAMENTAIS\nPROFESSOR: CARLOS R$TIS\nDATA: 14/03/2017\nNOME: Jo\u00e3o Felipe Cabral Fagundes Pereira\n1\u00aa AVALIA\u00c7\u00c3O\nElabore 06 (seis) reda\u00e7\u00f5es sobre os temas abaixo discriminados. Cada quest\u00e3o vale 1,5.\nN\u00c3O H\u00c1 LIMITE DE LINHAS, ENTRETANTO, OBSERVE O TEMPO DA PROVA!!!\nDura\u00e7\u00e3o da prova: 2h 30 min.\n1\u00aa - Direitos Individuais / Rev Firm 1989\n2\u00aa - Direitos Sociais / Rev Industrial\n3\u00aa - Direitos Transcendentes / P\u00f3s-2\u00aa Guerra\n4\u00aa - Sum\u00e1rio/ Resumo / Qn\u00e7\u00f5es 3, 4 e 5 da 19/07/2017\n5\u00aa - Liberdade de reuni\u00e3o e seus limites.\n6\u00aa - O estado de mal-estar social, a crise dos direitos sociais e as ideias de Andreas Krell. Específica, Inteligente, Diferente Folha de Resposta\n\nem local público de uso comum (ruas, praças, etc), não exigindo de autorização para a pena apenas se for feita em local público e uso especial como a autorização que se procura uma autorização com uma comunicação própria, sem gestão de informação de Alt circulando na determinar ter a exigência ressaltando um caráter expecífico e não infringindo outros direitos, como o direito à democracia (Artigo 5ª, XIV, CF/88).\n\n2 - Os Direitos Fundamentais possuem quatro características: a historicidade, por serem oriundos de momentos relevantes para a história, e a como é atribuído como também podem perturbar históricos e a imutabilidade, já que os direitos fundamentais não possuem. Pois devem ser imutáveis como o passar da transparência e impermanência; a imutabilidade por direito fundamentais não podem ser desprotegidos ou destransformados, através do término ou alocação a crianças, envolvem indefinidas; e a Pluralidade, pois os direitos fundamentais possuem oficias hierárquicas, tendo a própria vontades dos indivíduos.\n\nA Teoria da Indivisibilidade dos Direitos Fundamentais consiste na ideia de que os direitos fundamentais constituem um conjunto indivisível, ou seja, interdependente, não permitindo a hierarquização entre eles subtende, sendo a Teoria da Progressividade dos Direitos Fundamentais parece mais\nantigas constituições liberais que priorizavam os direitos individuais.\n\n3 - A teoria do habeas corpus tem exigem ou TCF Alérgico e que sujeita a possibilidade de um aluno cursar medicina alegando que o Estado de não tinha ensina garantia tal direitos a todos. Esta terá carrota na ideia de que o Estado não poderá, cumprir certos direitos diversos, a limitação circunstancial ou fático - fragmentação de mores afira os Direitos Sociais como todos. A adoção dessa teoria pelo resultado. Folha de Resposta\n\nnos aleazamentos de Estado em garantia certos Direitos So- 1ª AVALIAÇÃO\n\ncomo é, de um lado, a Positividade da pessoa e a ideia de que a cidade deve avançar na direção do Estado.\n\nA Teoria da Mínima Existencial - um contraponto à Teoria da Reserva do Possível - pode ser visto na ideia de que o Estado tem o dever de garantir ao menos um mínimo grau de efetividade dos direitos sociais, garantindo a existência desses direitos como tendem a ser como a Positivação do Paternidade Social, que diz que, apesar de se possuírem a limitação de certos Direitos Fundamentais, ao mesmo desenham as garantias e nunca deverão ser abolidos, afetando para gerar um outro social.\n\n(Mínima Existencial, por exemplo, defende que o Direito à Educação numa deve ser atribuído, não podendo existir na desgrande com mínimo efetividade de um sistema democrático e republicano e que mais deve ser mereiramente decente.\n\n6-O limite dos direitos fundamentais envolve a flexibilidade e as dos limites e as significações de constitucionalidade - já o limite dos limites tem como objetivos analisar até que ponto os direitos fundamentais podem ser restringidos através dos critérios que a doutrinação de núcleo essencial dos direitos fundamentais e a Princípio da Proporcionalidade.\n\nA observância de núcleo essencial dos direitos fundamentais é a ideia de que não se pode atingir o núcleo essencial de um direito fundamental, até que se encontre por parte de todos os são essenciais em com as restrições direitos fundamentais podem ser apenas limitados, mas nunca abolidos.\n\nO Princípio da Proporcionalidade se divide em três subprincípios: a Suficiência, o princípio da Adequação e a análise dos meios e fins do limite a este direito, visando garantir essa realização e o Subprincípio da Necessidade.\n\nEspecífica, Inteligente, Diferente Folha de Resposta\n\nque é quando deve-se optar pelo limite menos prejudicial e a redução e aplicação dos direitos fundamentais (Artigo 5º XIII), escolha entre Exame da Ordem ou Exame da OAB, a que é amada para a orientação pela Suficiência da Proporcionalidade, dentro disso, que estabelece que o limite deve ser mais conseqüente positiva e negativa do que prejudiciais.\n\n5-A crise dos direitos sociais ocorre devido ao fato de que a mesma se muito sobre o Estado, sendo difícil, sendo cumprido pelo Estado, como a efetividade degredada, ganhando-se \"Estado do Mal - Estado Social\" que é o excesso do limitado social, parecendo não conseguir mais continuar pela sociedade, sendo Andreas J. Kraell, que quando há a indefinibilidade da aplicação e sua perda de legitimidade e confiança da Parte Mesma.\n\nKraell acredita que o Brasil, mesmo tendo transportado diversos direitos jurídicos da Direito Aliás, mas considerando as diferenças políticas - sociais e econômicas, onde os Poderes Legislativo e Executivo falham em asseguras os Direitos Sociais, cabendo o Judiciário intervir, mas podendo permanecer ainda a chamada \"síndrome de infertilidade\".\n\nKraell está dizendo que a Lei Fundamental de 1988 não trata especificamente dos direitos sociais, garantindo apenas os direitos do 1º dimensão e outros relacionados ao desenvolvimento da tecnologia, economia a mais ambígua de forma explícita, deliberadamente do Brasil, e os direitos expressamentos como uma ampla gama de direitos sociais sacados numa alta visibilidade de diversos ao momento da CF/88 apenas principalmente alagados com a realidade social do país.\n\nEspecífica; Inteligente, Diferente BAREMA - Direitos fundamentais (1ª avaliação)\n\nQuestão 01 - Evolução das dimensões dos direitos fundamentais\n\n- Primeira dimensão: tem início na Revolução Francesa e se finda na Revolução Industrial; direitos de defesa; liberdades negativas; direitos individuais; liberalismo.\n\n- Segunda dimensão: tem início na Revolução Industrial e tem fim com o término da segunda Guerra Mundial; direitos prestacionais; direitos sociais; liberdades positivas; igualdade.\n\n- Terceira dimensão: tem início na Segunda Grande Guerra; direitos difusos; fraternidade e solidariedade.\n\n- Quarta dimensão: fundamentação-se Norberto Bobbio; direitos relacionados à manipulação genética; para Paulo Bonavides, são os direitos relacionados à democracia, a informação e ao pluralismo.\n\n- Quinta dimensão: direito à paz (Paulo Bonavides).\n\nQuestão 02 - Características dos direitos fundamentais e a teoria da indivisibilidade\n\n- Características: histórico; universalidade; imprescritibilidade; indispensabilidade; relatividade.\n\n- Teoria da indivisibilidade: tem início no PIDESC; defende a efetivação sem distinção dos direitos de forma a se garantir a segunda dimensão; se contrapõe à teoria da progressividade.\n\nQuestão 03 - Relacionar as teorias das reservas do possível, o mínimo existencial e a proibição do retrocesso social\n\nO aluno deve relacionar fundamentalmente as três teorias, apontando que a invocação da reserva do possível não pode anular o mínimo existencial e justificar retrocessos sociais.\n\nQuestão 04 - Liberdade de reunião e seus limites\n\nArt. 5º, XVI, da CF/88.\n\nQuestão 05 - O Estado de mal-estar social, a crise dos direitos sociais e as ideias de Andreas Krell\n\nO aluno deve apontar as principais ideias deste autor, discutidas em sala de aula, tendo sido solicitado fichamento sobre o livro deste autor.\n\nQuestão 06 - Limites dos limites dos direitos fundamentais\n\n- Princípio da proporcionalidade, que se divide nos subprincípios da adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito.\n\n- Núcleo essencial.