·

Direito ·

Direitos Humanos

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Fazer Pergunta
Equipe Meu Guru

Prefere sua atividade resolvida por um tutor especialista?

  • Receba resolvida até o seu prazo
  • Converse com o tutor pelo chat
  • Garantia de 7 dias contra erros

Texto de pré-visualização

FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: DIR117 :: DIREITOS FUNDAMENTAIS\nALUNO: 201720032 :: MARÍLIA DE MATTOS IVO JUNQUEIRA\nTURMA: T3AEXTRA\nDATA: 10 / 05 / 2018\nASSINATURA: ________________\n1ª AVALIAÇÃO\nNão rasurar o código de barras FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: DIR FUNDAMENTAIS\nTURMA: T3AEXTRA\nPROFESSOR: GEOVANE PEIXOTO\nDATA: 10/09/2018\nNOME: ________________\n1ª AVALIAÇÃO\nINSTRUÇÕES:\n• O tempo de duração da avaliação é de 02:00 h.\n• A avaliação deverá ser respondida obrigatoriamente com caneta esferográfica azul ou preta. A prova respondida à lápis não será corrigida.\n• É permitida consulta à legislação desprovida de comentários.\n• Os erros de vernáculo, concordância e pontuação implicarão no desconto de 0,5 (meio) ponto por questão.\n• Não é permitido ausentar-se da sala durante o período de realização da avaliação.\n\nQUESTÕES\n1. Produza um texto crítico sobre a eficácia e aplicabilidade do direito fundamental abaixo, extraído do texto da Constituição Federal de 1988. A análise deve ser permeada por todas as questões doutrinárias da matéria.\n\nArt. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: \n\nVII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei (específica).\n\n(Valor 4 pontos)\n\n2. Analise criticamente o valor da dignidade da pessoa humana como essência dos direitos fundamentais. No seu texto aborde o impacto da 1ª e da 2ª dimensões dos direitos fundamentais para este princípio constitucional.\n\n(Valor: 3 pontos)\n\n3. A cláusula de abertura dos direitos fundamentais, prevista no art. 5º, § 2º, da Constituição Federal de 1988, é suficiente para garantir a recepção dos tratados internacionais sobre Direitos Humanos como status de formas de direitos fundamentais? Explique a partir do embate entre doutrina e STF.\n\n(Valor: 3 pontos)\n\nSUCESSO! Folha de Resposta\n\n1ª AVALIAÇÃO\n\n1) O Br. so. parágrafo te se, é traz, da nossa carta/ br. Civil. Fundamental tem por objetivo. A eficiência ...\n\n2) ... sabendo da atividade do poder humano e visto como sumido do Direito Fundamental dado em primeiro lugar, vamos continuar ... Folha de Resposta\n\n2) 19. vez da. AWINDA do poder humano é visto como sumido do Direito Fundamental dado em primeiro lugar, vamos ...\n\n 3) O artigo 5º § 2º da Constituição Federal de 1988 traz uma cláusula de audição, afirmando não ser viiola da Constituição os tratados internacionais que o Brasil passar a não abranger na sua recepção, pois Art. 5º, § 3º, que traz essa situação internacional. Apenas ao contrário o modo constitucional de pensar, pelo mesmo viés, é parcialmente nos mesmos constitucionais, qual seja, na aparelhagem em direito mais em razão caso do Congrejo nacional com o mínimo de 315 dos votos em cada tema para apreciação pela presidência. \nA Emenda Constitucional 45/2004, que alterou 5º, § 2º, foi um fundamento do julgamento do Pleno do STF, Exceção de Inconstitucionalidade 466.343/1SP, que julgou como insista a posição do apelante mas ipso facto, que o artigo 5º, na versão anterior da Constituição Federal, foi sem dúvida, poder da prova sob sua lei não provatório. A norma no caso de sanção na Costa Rica, que traz como princípio e para fim divisões aos grupos acima, Porto foi o Brasil para e a sigla passageira em 1992, como o Pleno, e o STF como a norma, tendo em vista nº 75, constituindo uma nova classificação para os ministros: supressão, que não é nada imprevista. \nMais que essa leitura, direto humano prejudica coletividade e 5.465/2004, deveras considerando o STF e o pado de chancelar a ideia na causa tratada. \nA doutrina de Estela Ribeiro, e clara ativamente judiciária e a para concedida do STF, Estela Ribeiro, não desmerece classificação de Apena da Siza, caracterizá a Constituição para (a) norma expressa na constitucionalidade, (b) norma de situações vamos como via ver as alíquotas humanas expressas, (c) norma implícita que abria de princípio, enquanto Afirma de Siza, não ignora como razão implícita. \nPessoas menos são entre a Apena Excecionaria 50.014 de 1982, que traz a declaração como uma revital, faze em pera considerando que não seria continuar divergente. A lei não mais, proibidas com também não admitida pela sua tratada doemada ao ano de 1965 do ufo, uma vez que eu separo isto a visão é 517 como como, isso, a posição internacional e o juízo interno que expõe em várias versos e ordenamento jurídico, sendo aqui um grande encerrado ao que aqui renovado. FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nBAREMA\n\nDisciplina: DIREITOS FUNDAMENTAIS\nProfessor: GEOVANE PEIXOTO\nAvaliação: 1º\nTurma: 3AEXTRA\nPeríodo Letivo: 2018.2\n\nBAREMA 1ª AVALIAÇÃO DIREITOS FUNDAMENTAIS – TURMA 3AEXTRA\n1. - Introdução Sobre a classificação de José Afonso da Silva – 1,0 ponto\n - Identificação e explicação sobre o dispositivo indicado – 0,5 ponto\n - Análise crítica sobre o problema das normas de eficácia limitada à luz do pensamento de Virgílio Afonso da Silva – 1,0 ponto\n - Ações para garantir a aplicabilidade dos direitos fundamentais ante a omissão do poder público – 0,5\n - Aprofundamento teórico e forma (estrutura do texto, domínio do vernáculo) – 1,0 ponto\n Total: 4 pontos\n2. - Delimitação dos direitos fundamentais e sua relação com a dignidade humana – 0,5 ponto\n - identificação das características principais da 1ª e da 2ª dimensão – 1,0\n - aprofundamento sobre a distinção de dignidade entre o individualismo da primeira dimensão e a solidariedade da segunda dimensão à luz do texto de Valdete Suto – 1,0\n - forma (estrutura do texto, domínio do vernáculo) – 0,5 ponto\n Total: 3 pontos\n3. - A posição acerca da recepção dos tratados antes da EC nº 45/2004, interpretação do §2º, art. 5º - 0,5;\n - A posição anterior e posterior do STF – 1,0;\n - A interpretação crítica do problema (Flávia Piovesan) – 0,5;\n - forma (estrutura do texto, domínio do vernáculo) – 0,5