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FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: DIR117 :: DIREITOS FUNDAMENTAIS\nALUNO: 20152028 :: ADRIELE SANTOS DE ALMEIDA\nTURMA: T3B\nDATA: 22 / 09 / 2016\nASSINATURA: _______________________________________\n1ª AVALIAÇÃO FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: DIR FUNDAMENTAIS\nTURMA: 3B\nPROFESSOR: GABRIEL MARQUES\nDATA: 22/09/2016\nNOME: _______________________________________\n1ª AVALIAÇÃO\n\nInstruções\n1. Possível fazer as questões fora de ordem;\n2. Possível rasurar ou usar corretivo;\n3. Possível usar abreviaturas;\n4. Possível consultar a Constituição, desde que não comentada.\n\nQuestão 1 (1.0). Apresente, de forma justificada, alguma posição doutrinária inédita, extraída de livro estudado para esta avaliação, e que possa, de alguma forma, enriquecer o estudo dos assuntos examinados para esta prova.\n\nQuestão 2 (4.0). Analise as afirmações a seguir e efetue, em sendo o caso, as correções necessárias, de modo fundamentado:\n\n(2.1) O período axial reconhece, desde o século XVIII, a prevalência do devido processo legal como instrumento e limitação da arbitrariedade, na linha do reconhecimento a Magna Carta de 1679.\n\n(2.2) A noção de bloco de constitucionalidade, desenvolvida pela jurisprudência dos Estados unidos, reconhece, desde o século XIX, a prevalência da Declaração Universal de Direitos Humanos como parâmetro de controle pelas Cortes Supremas. Tal constatação levou, inclusive, o Supremo Tribunal Federal a alterar a sua compreensão sobre presunção de inocência, na medida em que reconheceu a viabilidade de recolhimento do condenado à prisão, determinada por sentença condenatória em primeiro grau.\n\nQuestão 3 (5.0). Imagine que você é Juiz, e precisa resolver, de modo fundamentado, os casos descritos a seguir. Justifique sua decisão, empregando, para tanto, seus conhecimentos sobre a matéria, assim como os argumentos viáveis de texto de leitura obrigatória.\n\n(3.1) O artigo 1641 do Código Civil prevê a obrigatoriedade do regime de separação absoluta de bens para as pessoas maiores de 70 anos. O Sr. Pedro, que possui 75 anos, deseja casar-se com Maria, mas gostaria que fosse reconhecida a liberdade na fixação do regime de casamento. Solicita, então, o reconhecimento da inconstitucionalidade incidental da proibição.\n\n(3.2) O Governador da Bahia editou o Decreto 15.197/14, que regulamenta o serviço de metrô entre as cidades de Salvador e Lauro de Freitas. O artigo 15 do referido Decreto estabelece alguns atos proibidos no metrô, dentre os quais fazer ruídos ou tocar instrumentos ou emitir faltas de cants que atrapalhem a perfeita audição dos serviços de sonorização próprios do sistema metrôviaro. O pastor Caio Silva ajuiza ação requerendo a inconstitucionalidade incidental da proibição. Folha de Resposta\n\n2.1) O período axial quando II e VIII a.C, encerra a ideia de (iluminado e\nregião totalmente ligada ao homem, podendo até mesmo grandes poderes como Buda, Confúcio, estatísticas\n\nprojeto de Israel, seu percurso em objetos existem de fato que de \nsimbolizados de fenômenos desde ano\n\nmístico não aceso em ali, estando em laços de pontos registros. O preservado ao respeito do chato pro-\n\nRegal \"Dai Pra Nomi\". da da Tradicional Comissão-Magna Carta de 1225 que nomeia a designação de um instrumento de\n\nEstado da pol. do Estado, com certo acerto dos ex-provedores, poucos letras ao proferir, mantendo a nome de 198 adere ao\n\ndireito maior do seu artigo 5º, I III, LIV, LV, LVI LVII.\n\n2.2) A Constituição de origem, que a emenda ao STF no Brasil, esta prenda a grande republicação constituição\nque para possibilidade para dimensionar os Delegados aos Direitos do Homens e do Cidadão, mais respeitoso e\n\nDo próprio Constituição visando das normas, para não zeradas em norma postuladas, quanto a que podem ser feito tanto\n\num mecanismo para dispor grandes diferença de acesso, suportando de atuções coerentes e\n\ncaso do enfrentamento, é um flore se – tenho nem demais presente, falta do recurso assim da\n\nforma de dimensões. Tal condição é diretamente de direito, o Protocolo de Novo Ingress, o STF além de que ensaia\n\ncom presença sobre a insegurança sob a formulada em forma escrita, sendo que o atendimento ignora\n\nsua a influência da Magna Carta, que tanto sua, e o do direito maior, que inclui-se o quanto ele 198, art 5; \nLVII: não me... considerados explicados até o tanto em si lendo de sinteto para considerando....\n\nPara sustentar de modo fundamentado os artigos 1.3.2 mencionado acima ao texto de proporcionalidade\nde direitos compatíveis em certos 3 projetos descritos em objetivos. que fez a -\ngente particular. Os mais ratificados. quanto a ratos nas diretrizes fundamentais escreveram que as novas calharam para objetivos\n\nem descompor, Alegdarlos se - 1º porém o nesse prefácio tendo. E 2° enquanto falta duração do pedido a forma humana, faltando, do ligado a (o) Dito. e as significas feitos real.... o eterno, para o ser considera.\n\ntematicamente logo, constitu...ha - obrigação dente em todas as perspectivas com a respect \"min\". caso em algumas das Folha de Resposta\n\n3.1) Não conhecendo como a agremiações aparecem fluentes, seja caso deste estamos dispostos\n\nna questão direta como agremiação na resposta devem ser várias possibilidades. \n\na disposição de San Pablo era 75. concebendo um erro, mesmo a expressão da vontade.\n\nPor exemplo, não se milíndram os direitos como coletivos de efeito..... relembrando em falta para dizer\n\nse não sei, como por exemplo o não. Se poderiam de algum consentido para conduzir um\n\nsalvo preclusão para o que também não pus, sendo como o consentido até de si mesmo, com a autonomia\nde notados de autonomia; prazidamente. O instituto entre meios para proteção constitucional. \n\n3.2) Similarmente a 3.1, agremiações na função, não aproveitando na significado, uma decência, em espaço\npúblico paraৱৰ\n\nacostumado, concluindo ao caso testemunhados de melhor grau deste, aderindo público para \na proposta que sobre a obrigações, e a discussões de valor, dependerá publicamente, podendo-se para....\n\na situação da proposta fosse, apropriável de percipio para a analítica, e mesmo ou remoto com a causa de\n\nmodo da fonte, diante entre meios iguais, para manter a projeto margem dos demais. conhecendo o direito\n\ndisproporcional a constitucional.\n\n1) Optei por um contato por algum a resposta não registrado, no 5º artigo do 1º curso de Direito\ntes Fundamentais de George Marshall, nas respostas 17 e 19 contidos como a pergunta destrutiva de (Kelloggs)\n\nnão certido a Declaração dos Direitos Homens e Cidadãos alem das Reuniões Fracassa, George Marshall\n\ndigo algo. Comentário como quanto os outros fundamentais? morno, fraco, outros.\n\nno parado pela forma humana, desse tipo a ... ligado ao plano de Estado, sendo assim ... referidos podem sair\n\ndos meus direitos fundamentais à Declaração do Homem e do Cidadão escritos para seu artigo 16, Resposta... Folha de Resposta\n\n1ª AVALIAÇÃO\ndo poder do Estado para existir da democracia, direitos garantidos e a existência de uma Constituição, ainda que seja uma escolha que gera efeitos em diversos cenários políticos e sociais nos da atual Karl Marx diz que existe uma relação entre o homem e direito do cidadão, onde o alerta de que não se forma mais agressiva.\n\n\naquela toda a população não tem poder, todos, para serem considerados por uma linguagem que expressa.\nReflexão França: igualdade, liberdade e fraternidade, afirma que as lógicas sociais têm importância.\n\n\no que precisam ser feitas, sendo que a pessoa deve provar que são dados em relação aos direitos fundamentais.\n\nContudo, a 3.3. e 3.2, a conexão do que ocorre com a letra seguinte redutível ao estado a paz em relação, nos pontos de humanização: a letra T e, em sua forma, a letra T. O que se conclui é que os documentos de direitos são muito delicados. Quando a letra T apresenta uma conduta e as relações dos dados\nrevelados ao mundo atual, existir um problema de discernimento entre a condução e trazendo, para os bancos, a conexão que só desenvolvem de direitos de forma a trazer, brilhando, para assim levar aqueles nos mesmos lugares e aos entrevistadores. Folha de Resposta\n\nEspecífica, Inteligente, Diferente FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nBAREMA\n\nDisciplina: DIREITOS FUNDAMENTAIS\nProfessor: GABRIEL MARQUES\nAvaliação: 1ª\nTurma: 3B\nPeríodo Letivo: 2016.2\n\nAPLICAÇÃO: 22/09/2016\n\nOBSERVAÇÃO: em todas as questões a fundamentação utilizada nas respostas serve de critério diferencial para elevação da nota atribuída, conforme instruções transmitidas em sala.\n\nQuestão 1. O aluno recebe a pontuação integral caso apresente, de forma fundamentada, alguma posição inédita em relação aos assuntos examinados em sala, associada aos temas exigidos para a avaliação. A posição precisa ser extraída de LIVRO, e ser oriunda da DOUTRINA acerca da matéria. O descumprimento de alguns dos pontos mencionados anteriormente enseja pontuação parcial.\n\nQuestão 2.\n(2.1) O aluno deveria corrigir os seguintes erros: (1) época de ocorrência do período axial; (2) caracterização dos principais pensamentos defendidos no período axial; (3) época de ocorrência da Magna Carta; (4) caracterização do devido processo legal segundo cláusula específica da Magna Carta. A pontuação integral foi atribuída aos que apontaram os quatro argumentos e fizeram as correções devidas.\nB\n(2.2) O aluno deveria corrigir os seguintes erros: (1) local de construção da teoria do bloco de constitucionalidade; (2) época de desenvolvimento da teoria; (3) consequências da teoria. A seguir, o aluno deveria mostrar que o STF alterou a sua jurisprudência para permitir a prisão decorrente de decisão condenatória confirmada em segundo grau de jurisdição.\n\nQuestão 3. Os itens (3.1) e (3.2) permitem que o aluno opine de forma favorável ou contrária à constatação de inconstitucionalidade. Para fins de atribuição de pontuação integral é indispensável tratar: (1) do teste da proporcionalidade nas duas questões, examinando se o Código Civil e o Decreto 15.197/14 passaram ou não pelas fases construídas pela jurisprudência; (2) de argumentos do texto de leitura obrigatório aplicáveis às duas questões; (3) da discussão sobre autonomia privada e eficácia horizontal dos direitos fundamentais no item 3.1, chamando atenção para a viabilidade ou não da proibição de casamento com separação absoluta de bens em razão da idade.