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FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: DIR117 :: DIREITOS FUNDAMENTAIS\nALUNO: 201610154 :: JOAO FELIPE CABRAL FAGUNDES PEREIRA\nTURMA: T3AA\nDATA: 23 / 05 / 2019\nASSINATURA: João Felipe C. Siguanda Pereira\n 2ª AVALIAÇÃO\nNão rasurar o código de barras\n7 5 FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: DIR FUNDAMENTAIS\nTURMA: T3AA\nPROFESSOR: CARLOS RÁTIS\nDATA: 23/05/2017\nNOME: João Felipe Cabral Siguanda Pereira\n2ª AVALIAÇÃO\n\nResponda as 06 (seis) questões abaixo discriminadas.\n1) Sobre o mandado de segurança, responda: (1,5)\n \nA) O que será direito líquido e certo protegido pelo MS?\nA) A concessão de medida liminar \"invalida altera pars\" viola o princípio do contraditório?\nC) O prazo de 120 dias para impetração do MS é constitucional? S/N\n\n2) Sobre a ação popular, responda as seguintes perguntas, justificando todas as suas respostas: (1,5)\nA) Um sindicato pode ser autor numa ação popular? N/S\nB) O Ministério Público pode substituir o cidadão no curso de uma ação popular? S/N\nC) É possível o ajuizamento de uma ação civil pública e uma ação popular por o mesmo caso concreto? S/N\n\n3) Sobre o habeas corpus, responda as seguintes perguntas, justificando suas respostas: (1,5)\nA) Qual a relação entre habeas corpus substitutivo e habeas corpus de ofício?\nB) É possível utilizar habeas corpus para trancamento de processo de impeachment?\n\n4) Sobre o habeas data, responda as seguintes perguntas, justificando suas respostas: (1,5)\nA) Pode ser impetrado habeas data contra ato praticado por particulares? S/N\nB) Sindicato pode impetrar habeas data em favor dos seus associados? S/N\nC) Cabe habeas data independentemente de prévia provocação administrativa? S/N\n\n5) Sobre o mandado de injunção e a ação civil pública, justifique: (1,5)\nA) Pode a ação civil pública ser ajuizada pela Defensoria Pública? S/N\nB) Qual é o cabimento do mandado de injunção? \nC) Qual é a diferença entre o mandado de injunção e a ADI por omissão?\n\n6) Tendo em atenção o texto de Daniel Sarmiento, \"O Neoconstitucionalismo no Brasil: riscos e possibilidades\", relacione o neoconstitucionalismo e o ativismo judicial. (1,5) Folha de Resposta 10 - O Mandado de Segurança tem como sinônimo a petição de direito líquido e certo, 12.016/09. Quando este é todo direito que é amparado e resguardado precisa na ordem constitucional e é direito de proteção, se constituindo sendo um direito bem demonstrado e fundamentado. 18 - A condição da medida liminar envolve outros para o mais veloz, o princípio do contraditório e da ampla defesa devendo a ação proposta se observar como o regime de MS, 5 minutos após uma decisão judicial prolatada no início da ação que impossibilita a folha de parte cível, para que haja um direito ao periculum in mora, que é a ameaça de grave dano, impossibilitando ao parte impetrante do mandado de segurança. 1 - (1) O pag. 120 do esp. interpretação de MS é constitucional, pois leva em conta os itens IX e LXX da Artigo 5º da CF/88 e tem lei em estado presente, infraconstitucionalmente na Lei do Mandado de Segurança (12.016/09) indicando que o autor após a inicial demanda de dano ao prazo 120 dias para impetrar com um pedido, o MS. 20 - O incidente na hipótese de uma ação popular, por de acordo com o Artigo 5º LXXIII e a lei 4916/66, serem pessoas físicas, em plano gozo de seus direitos políticos, permanecem sendo autores de uma ação popular. 28 - Caso o autor impetrante da ação popular deva ser ouvido, com a mesma, para alberto sim prazo de 90 dias para que o autor citado pleiteia ou um representante do MP, mas não o MP, permanecem com a ação popular. Específica, Inteligente, Diferente 20 - Nada impede o exercitamento simultâneo de uma ação popular, na de uma ACP para o mesmo caso concreto já que a própria lei da ACP (3491/85) diz que a ACP poderá ser feita em montante, proteção a ação popular, lidando pessoal na questão do legislador do CP Artigo 5º Lei 13971/85 aos MP. Defesa pública e chã, OF os Estados, os Municípios, anteriores em empresa mista e sociedades, constituídas. Pois não se podem enquanto oposições, é um legítimo a proposta. Uma ação popular está apenas às pessoas físicas em plano gozo de seus direitos políticos. Enquanto a ACP leva a responsabilização, a ação popular que desconstitui e estes livres. 40 - O habeas data não pode ser proposto impetrado contra ato praticado em particular, pois como está previsto tanto no Artigo 5º LXXII da CF/88, como nos direitos 9509/97, o legitimate pode ser visto. Além disso, apenso ao estudo governamental e às bonus de dados de caráter público. 41 - O impetrante não pode completar habeas data informado de sua ocorrência, para atuar infringindo o direito pessoalismo da privacidade, ou seja, o indicado se pode impetrar habeas data para esclarecer, ratificar ou anotar informação, no assentamento relacionados ao próprio indicado. 42 - Se será pessoal impetrante uma ou habeas data caso haja uma primazia. Proporção administrativa em posterior nova no acesso a informações de outra ou deve de estar mais de 10 dias ocorre a retificação de informações de indivíduos ao devido de mais de 15 dias e recusa de antecipa menção. Lamenta se informações se indicadoras devido de mais de 15 dias, conforme esta prescrito no Artigo 7° I, II e III da Lei 9509/97. Específica, Inteligente, Diferente Folha de Resposta\n5: A ação civil pública pode ser exigida pela Defensoria cuja fim é o intuito de expressar a parte cível para o dano que cai tanto na influência seja indivíduos homogêneos dos hipossuficientes e hipersensíveis.\n5: O MT tem como palimento e combate contra a emersão e a menor legislador, visando asseguram direitas constitucionais previstos na Carta Delita mas que ainda não foram exigidos pela autoridade generosa.\n5: Apesar do feito de que tanto a ADI quanto o MT, exceto quanto a omissão legislativa, a ADI é um fornecimento de controle da constitucionalidade concentrando principal, permitindo eficácia acima dos prejuízos que é facilmente oralizado pelo STF.\n6: É a intenção de que alguns PF e PJ, sendo uma ação constitucional de controle difuso incidentado, provindo deficiências como a intencionalidade em diversas instâncias de acordo com a instância competente para julgar a autoridade restante.\n20: O habeas corpus coletivos não são como um recurso para se decidir judicial, mas sim como uma medida que assegura o direito de, na permanência, embora haja a transição da decisão do juiz, habeas corpus. A jurisprudência para o pureza e, que já foi a única possibilidade de que seja delegado um habeas corpus coletivo é sendo um habeas corpus de eficácia. Folha de Resposta\n39: O H pode ser utilizado para têxas e pareceres de impunidade pois o mesmo tem, evidentemente, espaço para proteção, o direito à alocação não sendo válido para proteção. Abreviando, a alocação de um indivíduo que está preso a um acusado de acesso público.\n6: O texto de Daniel Summano Louca a constituição e apresentação dos ministros ricos: a possibilidade de mercantilismo e de direito judicial, todos fenômenos judiciais que estão conectados.\nO mercantilismo tático é na mesma forma que, junto a este, passando a interpretar a constitucionalidade, tendo como consequência a criação de símbolos e símbolos vinculantes pelo STF que atuam tanto a mesma força de uma norma constitucional, ressalvando no ativo jurídico e na execução judicial.\nAdversos jurídicos, de acordo com o texto de precedentes. Ad tatus para uma parcela de juízes actados que o judiciário estaria, ao elucidar príncipes e superintendências com força momentânea, baseado na interpretação deste juiz, interferindo nas competências do Poder Legislativo, gerando a formação de um \"super-poder\".\nMas para a intenção, é imperioso que seja um juízo imprescindível, se as decisões judiciais sempre são exercidas na interpretação do juiz de ver do com a norma que há de ser aplicada, tanto em decisões quanto a criação judicial avassaladora. Barema\nProva de Direitos Fundamentais - 23.05.2017\nProf. Carlos Rátis\nQuestão 01. Respostas indicadas:\na) direito líquido é aquele demonstrado através de prova pré-constituída e direito certo é aquele previsto em lei;\nb) não viola na medida em que é garantido à autoridade coatora o contraditório deferido, isto é, a manifestação posterior;\nc) Sim, pois o prazo não extingue o direito de ação mas tão somente o cabimento de uma ação especial, que é o mandado de segurança. Este entendimento já foi manifestado na súmula 672 do STF.\n02. Respostas indicadas:\na) Não, pois a ação popular tem como único legitimado ativo o cidadão, o que exclui pessoas jurídicas;\nb) Sim, desde que o autor desista da ação ou der causa à absolvição de instância, conforme previsão do art. 9º, caput, da Lei 4.717/65.\nc) Sim, desde que coincidam o bem protegido e a espécie de tutela pretendida.\n03. Respostas indicadas:\na) O discente deveria indicar que, muito embora jurisprudência dominante não admita o habeas corpus substitutivo de recurso, esta mesma jurisprudência concede habeas corpus de ofício quando no curso do habeas corpus ficar demonstrada a ilegalidade flagrante;\nb) Não. Em duas oportunidades (processos de Collor e Dilma), o STF decidiu que não é cabível o habeas corpus contra processo de Impeachment, já que a única sanção prevista nestes processos é de natureza político-administrativa, não importando na violação do direito de locomoção. 4. Respostas indicadas:\n\na) Sim, desde que as informações constem de banco de dados de natureza pública;\n\nb) Não, pois o habeas data tutela apenas direitos personalíssimos;\n\nc) Não, pois a Lei n.º 9.507/1997 exige (art. 8.º, p.u.) a recusa da administração ou o decurso do prazo (10 ou 15 dias, a depender da hipótese) sem resposta da administração. Não há inconstitucionalidade na lei, já que resta a via das ações ordinarías.\n\n5. Resposta indicada:\n\na) Sim, diante da previsão expressa da Lei 7.347, art. 5.º, II, cuja constitucionalidade já foi confirmada pelo STF;\n\nb) Quando faltar norma regulamentadora que impeça o gozo de direito e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à cidadania, soberania e nacionalidade;\n\nc) Quadro com diferenças entre as duas ações:\n\nMandado de Injunção ADI por omissão\nLegitimado Qualquer interessado Rol do art. 103 da CF\nCompetência Difusa STF ou TJs\nEspécie de controle de Concreto Abstrato\nconstitucionalidade\nDecisão Declara a mora e fixa a Declara a mora do legislativo e, no caso do\n forma de exercício do executivo, determina a elaboração da norma\ndireito no prazo de 30 dias\nEficácia Inter partes Erga omnes\n\n6. O aluno deveria indicar que as características do neoconstitucionalismo, entre elas a proximidade entre direito e moral, a valorização dos princípios e o dirigismo constitucional, são condições para o desenvolvimento do ativismo judicial.