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FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: DIREITOS FUNDAMENTAIS\nTURMA: 3A\nPROFESSOR: GEOVANE PEIXOTO\nDATA: 16/11/2017\nNOME: Júlia Andrade\n\n2ª AVALIAÇÃO\n\nINSTRUÇÕES:\n\n- O tempo de duração da avaliação é de 02:00 h.\n- A avaliação deverá ser respondida obrigatoriamente com caneta esferográfica azul ou preta. A prova respondida a lápis não será corrigida.\n- É permitida consulta à legislação deprovada de comentários.\n- Os erros de vernáculo, concordância e pontuação implicarão no desconto de 0,5 (meio) ponto por questão.\n- Não é permitido ausentar-se da sala durante o período de realização da avaliação.\n\nQUESTÕES\n\n1. Ementa: PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. JULGAMENTO SUPERAVENIENTE.\nRECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA. POSSIBILIDADE. 1. O julgante superveniente da apelação criminal transpõe a controvérsia sobre a legalidade da prisão preventiva, a partir da tese aprovada pelo Plenário do STF (HC 126.292/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, De 17-5-2016), no sentido de que \"execução provisória da pena condenatória proferido em grau de apelação, ainda sujeito a recurso especial ou extraordinário, não comporta o princípio constitucional da presunção de inocência afirmado pelo artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal\". 2. Agravo regimenta al que se nega provimento. (STF. RHC 143484 AgR/SP. Rel. Min. Teori Zavascki. 16.09.2016)\n\nTEXTO\n\nNo dia a dia, pouco se fala sobre prisão. Quando este assunto é pautado, em geral, se comenta sobre a violência que aflige os cárceres. Nas últimas semanas, se tornou lugar comum nos meios de comunicação notícias sobre rebeldes em presídios de diversos estados do país devido ao rompimento de relações entre grandes facções criminosas. Entretanto, em que pese o fato de os principais veículos de comunicação quase sempre tratarem como problema central das unidades prisionais a existência dessas facções, os bastidores do sistema prisional apontam para outra direção.\n\nO público alvo central do sistema de justiça criminal abrange um conjunto de características que constitui o perfil socialmente identificável como sendo o do criminoso. Pessoas jovens, com baixa escolaridade, negras ou pardas, moradoras de periferias e de baixa renda que, por não apresentarem as minudências institucionais da classe média e da classe alta, possuem mais chances de serem detidas, processadas e condenadas. O sistema de justiça criminal reforça um perfil já socialmente estigmatizado.\n\nConforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN, 2014), 27% das pessoas presas em junho de 2014 o foram por situações consideradas tráfico de drogas. Destaca-se que a Lei 11.343/2006 não deixa clara a distinção entre traficante e usuário. É a agente policial quem\n \nFACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: DIR117 :: DIREITOS FUNDAMENTAIS\nALUNO: 201620076 ::: JULIA ANDRADE MARTINS\n\nASSINATURA: Júlia Andrade\n\n2ª AVALIAÇÃO\n\nTURMA: T3A\nDATA: 16 / 11 / 2016\n\nNÃO RASURAR O CÓDIGO DE BARRAS define se a pessoa abordada pode ser identificada como traficante ou como usuária de drogas. De fato, o traficante se tornou umas últimas situações diante do inimigo nêm uros as ações de segurança pública, de modo que as medidas relacionadas desde a abordagem policial à a sua condição a uma pena privativa de liberdade estão restritas pela perspectiva de guerra às drogas. A maioria das prisões por tráfico é oriunda de ronda policial e não de ações de inteligência, seja das polícias civis seja da polícia federal. O alvo dessas ações que sempre são pequenos vendedores ou usuários, que contempla o perfil descritivo acima, não sendo em geral pessoas com funções de comando e gerência nesta atividade. Nesse sentido, a grande logística do tráfico de drogas não é afetada, até mesmo porque é comandada por grupos que apresentam imunidade de classe, e por óbvio, não estão na mira do sistema de justiça. Entre outros aspectos, formam o cerne do debate das prisões brasileiras: dependências mal arquitetadas, construções mal conservadas, áreas sem iluminação e ventilação, sujeira generalizada, celas superlotadas, escassez de atividades de trabalho e estudo, péssima alimentação, assistência de atendimento de saúde, e até de acesso à justiça e à parc distribuição de materiais de higiene e limpeza. Todo esse quadro é uma forma direta à legislação nacional, como as normativas internacionais que o Brasil sempre foi comprometido e seguro. Há estabelecimentos nos quais os órgãos do Estado não apresentam qualquer gerência sobre o seu funcionamento. Os agentes da administração penitenciária permanecem em uma diretiva área da unidade, que sempre se repete administrativamente, não chegando a manter contato direto com os usuários presos. Assim, são os presos que literalmente arremessam e fecham as portas da prisão. Eles estabelecem regras, formando regras comportamentais estabelecidas, senão até, relações, que ocasionam situações de extrema violência. A opinião pública, indubitavelmente, é reforçada por ações abertamente, e eficazmente irresponsáveis. Como se os processos fossem \"seres análicos\" que partam todas suas regras pela força. No entanto, torna-se fundamental apontar que os órgãos do Estado são responsáveis não pelo quanto ocorre nas prisões, tendo a correção que deveria ser dada ao contrário e sugerida às circunstâncias relacionadas às pessoas sob custódia. (Fonte: http://www.diplo.com.br/acervo.php?id=3263)\n\nRESUMO DO LIVRO \"O PROCESSO\" (FRANZ KAFKA):\n\nA obra já inicia com a prisão de Joseph K., sem nenhuma explicação e de forma totalmente arbitrária. Neste interim lemos: \"Não – retrucou o homem que estava junto à janela, deixando o seu livro sobre uma mesinha e pondo-se de pé – você não pode ser detido\". Esta passagem descreve a tentativa de Joseph em avaliar o que está acontecendo e como não encontra resposta coerente alguma, tenta sair da cela. Logo em seguida, o oficial que veio comunicar sua detenção o impede de sair do quarto. Diante dessa situação, Joseph indaga: \"por que estou detido?\". A resposta que escuta é simplesmente injusta: \"Não me cabe explicar isto. Volte para o seu quarto e espere ali. O inquérito está em curso, de modo que se iniciará de todo em seu devido tempo\". (...) Prosseguindo na leitura deparamos-nos com uma crítica de Kafka ao sistema processual da época. E, para nossa surpresa, ele se equivoca à desmoralização dos processos, sendo \"eu\" que demonstrados são os processos deste tipo, especialmente nos últimos tempos! - Faz-se mister relatar que essas passagens ocorreram no ano de 1920. A confusão jurídica da detenção de Joseph não para por aqui. Alguns trechos que seriam para clamor por respostas: \"Que espécie de homens eram estes? De que departamento de Estado do meu departamento oficial pertenciam? Quais eram aqueles que estavam a invadir sua casa?\" responder – retruco K. – Aqui estão os meus documentos de identidade; mostrem-me vocês os seus, e, especialmente, a ordem de prisão.\n(...) A insistência de Joseph K. em querer saber do que estava sendo acusado é algo predominantemente na obra de Kafka. Tanto que se criou o estilo kafkiano ser processado. Ser processado kafkianamente é ser totalmente tolido de qualquer direito jurídico possível e conhecido.\n(Fonte:http://www.cartaforense.com.br/conteudo/artigos-juridicos-da-obra-o-processo-de-franz-kafka/8894)\n\nElabore uma \"dissertação crítica\" acerca do judgado acima em confluência com os textos, tomando como referência o sistema de garantias penais e processuais penais previstas pela Constituição Federal de 1988. (Valor 4 pontos).\n\n2. Em 1972, uma grande emissora privada de televisão alemã se planejou para exibir um filme documental sobre o assassinato de soldados da polícia alemã na cidade de Lebach. O crime foi praticado enquanto a vítima dominava o rádio e subtraía de armas do local, sendo utilizadas posteriormente no rapto de outros delitos. No foco de seu crime, o assassino assumiu gravante repressão, já que resultou no norte de quatro soldados do Exército Federal, lotados em um depósito de munições. Coube, na sequência, a realização de um documentário, em dos participantes do crime estava preso e após isso, depois de ter permanecido na prisão por 3 anos. Eu considero que a exibição do referido documentário iria violar seus direitos à honra e à privacidade, além de dificultar profundamente sua ressocialização, pois seu nome serviria novamente na mídia televisiva, com sua fotografia afirmando que são suas ações. Seu pedido tinha suporte fixo: todos sabem que quando um ex-presidiário consegue sair da prisão. Torna-se difícil encontrar amigos e assumir sem aceitar seus familiares e pelos amigos se constitui em algo complicado. Após as razões acima, com intuito de visualizar a produção do documentário, levando em consideração o tratamento hodierno dispensado pela doutrina e jurisprudência a situações análogas, responda o seguinte:\nPodemos considerar a liberdade de imprensa ou o direito à informação como absolutos e desconsiderar a \"privacidade\" (forma, imagem, etc.)? Por quê? Fundamente sua resposta na doutrina e jurisprudência do STF.\n(Valor 3 pontos)\n\nSUCESSO1