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FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: DIR129 :: DIREITO AMBIENTAL\nALUNO: 201710120 :: JADE RISCHARD SALES\nTURMA: T5B\nDATA: 19/11/2018\n10,0\nProfessora,\nLembrar que minha prova vale 10!\nNão rasurar o código de barras\nASSINATURA: Jade Rischard Sales\n2ª AVALIAÇÃO FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nTURMA: 5B\nDISCIPLINA: DIR AMBIENTAL\nPROFESSOR: DIOGO GUANABARA\nDATA: 19/11/2018\nNOME: _________________________\n2ª AVALIAÇÃO\n1- Sua prova é composta de 03 QUESTÕES objetivas, totalizando 8,0 pontos.\n2- Responda à caneta preta ou azul. Não se esquecer de assinar a prova certa e líquida.\n3- A compreensão das questões completa a avaliação.\nQUESTÃO 1 – Leia abaixo e responda o que se pede: (Valor 2,5)\nUm empresário pretende construir e fazer funcionar, no município \"Y\", um complexo de lazer (parque temático), empreendendo muito que, de acordo com a regulamentação do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Estado \"X\", caracteriza-se como uma atividade potencialmente causadora de degradação com intuito regional, cabendo ao órgão ambiental daquela esteira licenciar a obra, bem como fiscalizar se os condicionantes do licenciamento ambiental estariam sendo cumpridos. Ocorre que existe um convênio firmado entre o órgão estadual \"X\" e o órgão municipal \"Y\" com o qual se delegou a tarefa de fiscalização das licenças ambientais concedidas pelo Estado, ao Município \"Y\".\nQuais os requisitos legais que devem ser observados para que este convênio seja perfeito?\nQUESTÃO 2 – Leia a situação abaixo e responda o que se pede: (Valor 3,0)\nO Ministério Público do Estado da Bahia aforou Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente em face de Joaquim Silva. Alega-se que o Réu realizou em sua propriedade\nrural no entorno da zona rural do município de Cabrobó, a supressão de vegetação em uma área de cinco hectares de formação florestal. Esta área tinha uma relevante importância para uma comunidade religiosa local, que fazia uso de algumas \"plantas sagradas\" existentes durante seus rituais religiosos.\nNa propriedade do Sr. Joaquim Silva existe uma Reserva Particular de Patrimônio Natural - RPPN, e sendo ligado ao órgão do MPBA a supressão atingiu aquela Unidade de Conservação.\nEm sua contestação, o Réu admitiu que usou tratores para a limpeza da área, em de fazer frente às pragas e arbustos nocivos que estavam acabando com as pastagens da sua propriedade. Por isso, negou a ação ambiental e a consequente afronta à Lei, já que aqui em legítima defesa da sua propriedade.\nEm visita ao local, peritos puderam constatar que foi feita uma raspagem terrão, mas isto não atingiu a RPPN, mas sim uma Área de Preservação Permanente - APP.\na. O Sr. Joaquim Silva pode ser responsabilizado civilmente por dano ambiental? Justifique sua resposta apontando a natureza da responsabilidade, bem como os seus elementos configuradores.\n\nb. Diante do caso acima, é possível se concluir que existe um \"dano moral ambiental coletivo\"? Justifique sua resposta.\nQUESTÃO 03 – Leia a situação abaixo e responda o que se pede: (Valor 2,5) Antes de dar início à instalação de unidade industrial de produção de roupas no Município X, Julio Cesar consulta um escritório de advocacia acerca dos procedimentos prévios ao começo da construção e produção.\n\nO Estagiário do escritório assevera que caso o impacto seja de âmbito local, a competência para o licenciamento ambiental será do Município X.\n\nO Advogado Júnior do escritório opina no sentido de que, caso a unidade industrial esteja localizada em terras indígenas, ela não poderá ser instalada.\n\nO Advogado Sênior entende que, caso a unidade industrial esteja localizada e desenvolvida em dois estados de federação, ambos terão competência para o licenciamento ambiental.\n\nQual dos profissionais acima respondeu a consulta de acordo com os parâmetros legais corretos? Justifique.\n\nQuestão extra (Valor 1,0):\nIndique “V” para as assertivas verdadeiras e “F” para as assertivas falsas, de acordo com o caso Gabčíkovo-Nagymaros:\n\n(V) A disputa em questão teve como base o Tratado assinado em 1977 por Hungria e Tchecoslováquia para a construção e operação de um sistema de comportas no trecho do Rio Danúbio situado na fronteira entre os dois países, a fim de gerar energia hidrelétrica.\n\n(V) Durante o julgamento, o governo húngaro invocou o estado de necessidade para justificar a suspensão das obras, embora graves, não eram suficientes nem imunes para justificar a suspensão dos trabalhos previstos pelo Tratado de 1977.\n\n(V) A Corte concluiu que a Hungria não tinha direito a suspender e posteriormente abandonar o Projeto Gabčíkovo- Nagymaros.\n\n(V) A Corte admitiu que as medidas alternativas (“Variant C”) tomadas pela Tchecoslováquia ultrapassaram o direito de compensação dos danos sofridos em razão do descumprimento húngaro. Folha de Resposta\n\n2ª AVALIAÇÃO\n\n1) Para que a condição sua requerida dos requisitos legais para...\n\n2) Com base no Art. 5º da LC n.140, um ente federativo pode...\n\n3) Em razão do Sr. Zaguini ter tido uma hospedagem com a sua...\n\nFACULDADE BAIANA DE DIREITO\n\n Folha de Resposta\n\n2)b) Diante do caso é possível concluir que é um \"dano moral...\n\n3) No caso em questão apenas o estagiário suspendeu...\n\nQUESTÃO EXTRA: vvvvvv\n\n(1º)\n\nFACULDADE BAIANA DE DIREITO\n Folha de Resposta\n\n2ª AVALIAÇÃO\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n Folha de Resposta DISCIPLINA: DIR. AMBIENTAL\nTURMA: 5B\nPERÍODO: 2018.2\n\nResposta Básica/ Items Avaliados\nDivisão da Pontuação\n1\nÉ imprescindível que o Convênio firmado observe o art. 5º da LC 140/11.\n\"Art. 50. O ente federativo poderá delegar, mediante convênio, a execução de ações administrativas a ele atribuídas nesta lei Complementar, desde que o ente destinatário da delegação disponha do órgão ambiental capacitado a executar as ações administrativas a serem delegadas e de conselho de meio ambiente.\nParágrafo único. Considera-se órgão ambiental capacitado, para os efeitos do disposto no caput, aquele que possui técnicos próprios ou em consórcio, devidamente habilitados em número compatível com a demanda das ações administrativas a serem delegadas.\"\n2\nA) Sim, a PNMA (Lei nº 6.938, de 1981) adotou o sistemática da responsabilidade civil objetiva (artigo 14, §1º) e foi integralmente recepcionada pela ordem jurídica atual, de sorte que é irrelevante e impertinente a consideração de quem da agente (culpa ou dolo) para atribuição de dever de indenizar. No caso em exame, o laudo pericial é claro pelo requerido em sua defesa, causou dano ambiental reparável. Restou assim configurado os dois elementos de responsabilidade civil ambiental: Nexo de Causalidade e Dano.\n\nB) Sim, o dano moral ambiental coletivo é o sofrimento de diversas pessoas dispersas em uma certa coletividade do grupo social (dor difusa ou coletiva), em vista de um certo dano ao patrimônio ambiental. A impossibilidade de reparação do ambiente ao estado anterior justifica a conexão em dano moral pela degradação ambiental prejudicial à coletividade.\n\n3\nO Estatutário está correto ao dizer que \"caso o impacto seja de âmbito local, a competência para o licenciamento ambiental será do Município 'X', nos termos do art. 9º, inc. XIV da Lei Complementar 140.\n\nQuestão extra (1.0 ponto)\nV-V-V-V-V