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Direito Administrativo
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FACULDABE BAIANA DE DIREITO\n\nNão rasurar o código de barras\n\nFACULDADE BAIANA DE DIREITO\nDISCIPLINA: DIR122 ::: DIREITO ADMINISTRATIVO I\nALUNO: 2017/1022 ::: CLARA MIDLIE TOURINHO DE MAGALHÃES\nTURMA: T4EXTRA\nDATA: 20 / 03 / 2019\nASSINATURA: Clara Midly Tourinho de Magalhães\n1ª AVALIAÇÃO\n\n70 Adm Direta\n\nO estado se organiza diretamente ante a Constituição, (Constituição) e em (direito administrativo).\n\nA adm. direta é servida pela ente federativo, mundo ela é: União, os Estados-membros, DF e municípios, e que são dotados de personalidade jurídica própria.\n\n\"É os outros pessoas jurídicas compõem a adm. indireta, quando dos respectivos entes, os empresas governamentais têm SEM e EP (EP) que possuem liberdade de ação, e um serviço e política própria.\"\n\nA adm. indireta possui manifestações, que são órgãos públicos, que não são dotados de personalidade jurídica própria.\n\nSão candidatas, calabrais, pois os dois possuem autonomia, além a ditar em função de me autonomia própria.\n\nSugestão do Dr. Adm\n\nA patra da Revolução Francesa, havia a necessidade de supressão dos Poderes, antes não era assim - Supressão do Direito (Constitucional)\n\n1824 - Supressão dos Poderes\n\nNecessidade de dominância do serviço do di. do Estado\nSugestão os primeiros leis adm. FACULDADE BAIANA DE DIREITO\n\nDISCIPLINA: DIR ADM I\nTURMA: 4AEXTRA\nPROFESSOR: MARCUS SEIXAS\nDATA: 20/03/20189\nNOME: Clara Midly Tourinho de Magalhães\n\n1ª AVALIAÇÃO\n\n1. Distinga Administração Direta de Administração Indireta, relacionando-os aos conceitos de descentralização e desconcentração, bem como indicando a sua composição. [máx. 10 linhas, 3,0 pontos]\n\n2. Trate dos princípios gerais do Direito Administrativo referidos no art. 37 da Constituição Federal, explicando-os e apresentando exemplos de sua aplicação em casos concretos. [máx. 15 linhas, 3,0 pontos]\n\n3. Apresente três semelhanças e três diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista. [máx. 10 linhas, 3,0 pontos]\n\n4. Trate, sumariamente, do surgimento do Direito Administrativo. [máx. 7 linhas, 1,0 ponto] LIMPE\n\n O primeiros princípios do Direito Adm. tais para. estão dispostos no art. 37, caput da CF/88, partem do disposto adm do Estado.\n 1. ADM DIRETA X IND.\n\n Empresas Governamentais - \n - empresas públicas\n - FOO FEDERAL\n\n - CAPITAL SOCIAL DIVIDIDO ENTRE O PODER PÚBLICO (50% a 49%) com segregado, e invíndido privado.\n - FONTE ESTADUAL (direito a um)\n\n - CLT\n - Lei de liberdade econômica, art. 7;\n - Lei 9450/97 - Regido pelo Regime Jurídico Adm.\n\n As empresas governamentais que compõem a Adm Ind. têm seu papel à partir do próprio conceito.\n\n Quanto à limitação, são regido pelo regime jurídico administrativo do Estado possuem seu papel submetido para a certas condições, ao contrário das que regem no ELT, diferentemente de quem estão, e a suaabilidade será o tipo de regime estatutário.\n\n Quanto ao cifragem, procuram melhores aspectos de contratos e depois do antijurisdicional.\n\n e o papel privado, sendo uma última decisão do 50%, as suas empresas estatais portanto, com outro aditamento, possuem o capital social da sociedade de conforto dado em convívio privado ao Poder Público, devido ao limite do 50% - o Requisitos. \n\n Além de alcançar anti-formas de divisão do capital social, há a *diversificação* em formas. O papel das empresas públicas *estatais* enquanto o das não sociais da economia mista é *problemática*. Folha de Resposta\n1ª AVALIAÇÃO\n\nQ: Os princípios administrativos expostos no antigo 37, caput da Constituição Federal vigem no Brasil variam a dúzia administrativa do Estado das suas agendas públicas. São eles: o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.\n\nQuanto ao primeiro princípio citado, ao lado do Estado, ainda é de trabalhar como lei. Esse princípio foi ultrapassado, os temas em que aspectos ficam a frente Confira.\n\n Administrativa, há outros fatores como costumes, precedentes e princípios certos. Quanto ao segundo princípio ético da impessoalidade, o Estado deve agir de forma a não interferir e a não criar privilégios e prejudicados na sua atuação.\n\nQuanto ao princípio da publicidade, diz que o Estado deve estar transparentes nas atuações administrativas. Esse princípio é por um limite de forma, já violado ao ato do feiteo e atuação, precisando razoabinta garanta em tal serviço\n\nQ: As empresas governamentais que compõem a administração direta, têm cinco Empresas Públicas e a Sociedade de Economia Mista que nenhuma de duas. Elas são, portanto, públicas - conforme a convênio já regido pelo Regime Jurídico Administrativo do Estado.\n\nQuanto à emolumentos, lido LCD devem também existir o respeito que as entidades deverão receber registro e o orçamento. Contudo, com a edição de 50% a 51%, a decisão ordinária em art. 8. Além da defesa sobre a divisão do capital social, distrituindo-se na faixa onde as empresas públicas pertencem. Folha de Resposta\n\nFederal e os serviços da economia mista presentes na FOO Estadual\n\nO Estado se organiza administrativamente em administração direta (centralizada) e indireta (descentralizada). A administração direta é o Estado Federal junto às cidades, Estados-membros, Municípios e possui a personalidade jurídica própria, e podem modificar.\n\nSe os outros poderes, possam como a administração indireta, onde eles outorgam pessoas jurídicas com a administração direta, que é a dos poderes públicos.\n\nAs duas estão associados diretamente, e não possuem autonomia como atenta ao Direito de Aposentadoria. Isso se refere ao lugar na ordem jurídica de poder.\n\nA partir das novidades liberais na perspectiva da reforma, através da necessidade de desmonte do exercício da cúpula do Estado, se separa dos poderes, como modelo imposto pelo Brasil, a Constituição de 1988 trouxe esses movimentos.\n\nConhecem-se algumas questões da administração indireta, separando da ação precisa da própria expressão do direito a poderes constitucionais. Folha de Resposta\n\n1ª AVALIAÇÃO\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEspecífica, Inteligente, Diferente\n\nFACULDADE BAIANA DE DIREITO Folha de Resposta\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\nEspecífica, Inteligente, Diferente\n\nFACULDADE BAIANA DE DIREITO FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nBAREMA\n\nDisciplina: DIREITO ADMINISTRATIVO I\nProfessor: MARCUS SEIXAS.\n\nAvaliação: 1ª\nTurma: 4AEXTRA\nPeríodo Letivo: 2019.1\n\n1.\nAdministração direta é aquela exercida pelos entes federados e seus órgãos. [0,5]. Ela está diretamente relacionada a desconcentração administrativa, por meio da qual a Administração pública cria órgãos desprovidos de personalidade jurídica a fim de distribuir as competências [1,0]\nA Administração indireta é aquela exercida pelas autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas. [0,5]. Por descentralização entende-se a possibilidade de a Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação de serviço para outras fontes, que não a lei. [0,2] Um exemplo de aplicação prática: o Estado não pode multar um particular por praticar um ato que o Direito não considera ilícito. [0,2]\n\nO princípio da impossibilidade estabelece que a atuação administrativa deve ser imparcial, sendo proibidos quaisquer tipos de privilégios, interesses e discriminações, e assegura a defesa do interesse público sobre o privado. [0,3]. Um exemplo de aplicação prática: a necessidade, como regra geral, de realização de licitações para a contratação de obras, aquisições e prestações de serviços ao Estado. [0,3]\n\nO princípio da moralidade determina que a atuação administrativa não se distancie da moral e respeito administrativos, pois, ao invés de agir em prol do interesse público, é estado prejudicado o sigilo, sobretudo quando o sigilo sobredito atinge o interesse público e a prestação de transparência. [0,3].\n\nO princípio da eficiência estabelece que o Poder Público conduza a sua atuação administrativa de forma a maximizar os recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo uma maior rentabilidade social. (0,3). Um exemplo de aplicação prática: a dispensa do servidor comprovadamente ineficiente ou desidioso em seu trabalho. (0,3).\n\n3. Empresas públicas e sociedades de economia mista se assemelham nos seguintes aspectos: i) são pessoas jurídicas de Direito privado; ii) sua criação é autorizada por meio de lei específica; iii) são criadas para permitir que o Poder Público explore atividade econômica. Se distinguem, por outro lado, em razão de que a empresa pública ter capital exclusivamente constituído pelo Poder Público, ao passo em que a sociedade de economia mista divide o seu capital entre o Poder Público e as pessoas privadas, desde que a maior parte das ações com direito a voto pertença ao Poder Público; ii) empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer modalidade empresarial, ao passo em que as sociedades de economia mista só podem ser constituídas sob a modalidade de sociedades anônimas; iii) ações que tenham como parte empresas públicas federais correm na Justiça Federal, ao passo que as que tenham como parte sociedades de economia mista federais correm na Justiça Estadual.\n\n4.\n\nO direito administrativo surgiu na França no fim do século XVIII e início do século XIX, tendo seu reconhecimento como ramo autônomo do direito no início do processo de desenvolvimento do Estado de Direito, calcado no princípio da legalidade e da separação dos poderes. (1,0)
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FACULDADE BAIANA DE DIREITO\n\nDISCIPLINA: DIR ADM I\nTURMA: 4AEXTRA\nPROFESSOR: MARCUS SEIXAS\nDATA: 20/03/20189\nNOME: Clara Midly Tourinho de Magalhães\n\n1ª AVALIAÇÃO\n\n1. Distinga Administração Direta de Administração Indireta, relacionando-os aos conceitos de descentralização e desconcentração, bem como indicando a sua composição. [máx. 10 linhas, 3,0 pontos]\n\n2. Trate dos princípios gerais do Direito Administrativo referidos no art. 37 da Constituição Federal, explicando-os e apresentando exemplos de sua aplicação em casos concretos. [máx. 15 linhas, 3,0 pontos]\n\n3. Apresente três semelhanças e três diferenças entre empresas públicas e sociedades de economia mista. [máx. 10 linhas, 3,0 pontos]\n\n4. Trate, sumariamente, do surgimento do Direito Administrativo. [máx. 7 linhas, 1,0 ponto] LIMPE\n\n O primeiros princípios do Direito Adm. tais para. estão dispostos no art. 37, caput da CF/88, partem do disposto adm do Estado.\n 1. 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O papel das empresas públicas *estatais* enquanto o das não sociais da economia mista é *problemática*. Folha de Resposta\n1ª AVALIAÇÃO\n\nQ: Os princípios administrativos expostos no antigo 37, caput da Constituição Federal vigem no Brasil variam a dúzia administrativa do Estado das suas agendas públicas. São eles: o princípio da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.\n\nQuanto ao primeiro princípio citado, ao lado do Estado, ainda é de trabalhar como lei. Esse princípio foi ultrapassado, os temas em que aspectos ficam a frente Confira.\n\n Administrativa, há outros fatores como costumes, precedentes e princípios certos. Quanto ao segundo princípio ético da impessoalidade, o Estado deve agir de forma a não interferir e a não criar privilégios e prejudicados na sua atuação.\n\nQuanto ao princípio da publicidade, diz que o Estado deve estar transparentes nas atuações administrativas. 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[0,3].\n\nO princípio da eficiência estabelece que o Poder Público conduza a sua atuação administrativa de forma a maximizar os recursos públicos, evitando desperdícios e garantindo uma maior rentabilidade social. (0,3). Um exemplo de aplicação prática: a dispensa do servidor comprovadamente ineficiente ou desidioso em seu trabalho. (0,3).\n\n3. Empresas públicas e sociedades de economia mista se assemelham nos seguintes aspectos: i) são pessoas jurídicas de Direito privado; ii) sua criação é autorizada por meio de lei específica; iii) são criadas para permitir que o Poder Público explore atividade econômica. Se distinguem, por outro lado, em razão de que a empresa pública ter capital exclusivamente constituído pelo Poder Público, ao passo em que a sociedade de economia mista divide o seu capital entre o Poder Público e as pessoas privadas, desde que a maior parte das ações com direito a voto pertença ao Poder Público; ii) empresas públicas podem ser constituídas sob qualquer modalidade empresarial, ao passo em que as sociedades de economia mista só podem ser constituídas sob a modalidade de sociedades anônimas; iii) ações que tenham como parte empresas públicas federais correm na Justiça Federal, ao passo que as que tenham como parte sociedades de economia mista federais correm na Justiça Estadual.\n\n4.\n\nO direito administrativo surgiu na França no fim do século XVIII e início do século XIX, tendo seu reconhecimento como ramo autônomo do direito no início do processo de desenvolvimento do Estado de Direito, calcado no princípio da legalidade e da separação dos poderes. (1,0)