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Direito Administrativo
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Avaliação do Curso: Hard Cases de Direito dos Servidores Públicos e Direito dos Concursos Públicos
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Direito Administrativo 1 - Prof Luciano Chaves
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Texto de pré-visualização
FACULDADE BAIANA DE DIREITO\n\nDISCIPLINA: DIR129 :: DIREITO AMBIENTAL\nALUNO: 201712088 :: CECILIA SOARES JACOBINA\nTURMA: T5A\nDATA: 04 / 06 / 2019\n\nASSINATURA: \n\n2ª AVALIAÇÃO FACULDADE BAIANA DE DIREITO\n\nDISCIPLINA: DIREITO AMBIENTAL\nPROFESSORA: CRISTINA GRAÇA\nDATA: 04/06/2019\nNOME: Cecília Soares Jacobina\n\n2ª AVALIAÇÃO\n\nOBS: Esta prova é composta de quatro questões, valendo no máximo 2,5 pontos cada uma.\nSeja objetivo(a) e responda com base na legislação em apenas 10 linhas. Serão avaliadas\nortografia e coerência na linguagem.\nAdmitida consulta apenas à legislação sem comentários.\n\n1 - Cientistas estudaram toda área da fazenda Piripiri no município de Mangabeira e concluíram\n a importância da sua preservação em razão da magnitude da biodiversidade e dos processos\necológicos que ali se desenvolveram. Diante da conclusão dos estudos, solicitaram ao Prefeito que\ntransformasse a área em uma unidade de conservação tendo em vista a importância da matéria\necoestistema intacto para sua conservação.\n\na) Sendo você o Prefeito o que faria para atender ao pedido dos cientistas e conseguir criar a\nunidade de conservação?\n\nb) Qual o tipo de unidade a ser criada?\n\nc) E o proprietário poderia ainda ficar com o imóvel?\n\n2 - Com base no Código Florestal responda se é possível que um produtor rural cuja propriedade\nsitu-se no Estado da Bahia tenha a possibilidade de reduzir suas áreas de preservação\npermanente de matas ciliares e manguezais, bem como de reserva legal, para fazer plantios de\nsoja, alegando que precisa exercer integralmente seu direito de propriedade.\n\n3 - Considerando o Estatuto da Cidade e como você entende por função social da cidade e como\no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU pode cumprir esse desiderato? Justifique\nsua resposta na legislação pertinente.\n\n4 - Tanto o Gestor de uma APA como o proprietário de uma RPPN foram obrigados pelo\njudiciário a elaborar seus planos de manejo e incorporar neles as zonas de amortecimento,\noque ocorre que os réus nessa ação não se conformaram com parte da decisão e recorreram.\nSendo você o advogado do particular e procurar em tese público condenados a cumprir tal\nobrigação como fundamentaria o recurso para evitar o cumprimento da sentença? Justifique na\nlegislação.\n\nBoa Sorte! Folha de Resposta\n\n1.a. A unidade da construção para a discussão nos arts. 9.985 do SNUC e do acesso direto ao art. 22 da nova Lei da proteção das pessoas públicas mediante exclusividades iniciais e de acesso às políticas como as referidas. \n\n2. O objetivo da unidade do relator, dividido na necessidade da persecução em relação a um diagnóstico das pessoas socioeconômicas das comunidades. \n\nC. A proposta Biológica da gestão participativa, as responsabilidades a partir do custo de todo o atendimento, devem ser ajustadas. \n\n2.a. A linha de trabalho permanente ligada nas estratégias destinadas a encontrar práticas conseguidas.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n Folha de Resposta\n\nA linha renda baseando-se nas políticas de saúde das medidas regulatórias... \n\n3. Considerações. as diretrizes modificações nas capitais., na Política Urbana .\n\n.. ajustadas....\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n Folha de Resposta\n\nao lado, caracteriza-se um relato do tema, do estudo realizado, de um posicionamento\njurídico a respeito da educação ambiental e seus impactos na administração pública. \n\nEu, como advogada particular, procurei abordar os temas públicos alegando\nna minha indagação o que é o PAC e a importância do serviço que o SMUIC\nregulamenta. Me deparo com o 5º inciso que diz que estabelece o dever da\nadministração pública, considerando os conceitos relacionados às políticas\npúblicas e ações. \n\nProposta, diálogo e resto se não, o sinal,\nao lado da questão política. \n\nEconômicas locais. Folha de Resposta\n\nE, como advogada de particular, procurei a defesa dos direitos públicos, alegando\nna questão, de forma a evitar o sofrimento do longo e os requisitos\nunidades de conservação, e encontrei forças através da proposta de piores\ntipos de relacionamentos, de acordo com o artigo 25 do SMUC, que são os\nAPAs e os RPPNs, as novas regras não visam a mudança. Apologia\n\nLembremo-nos que as deleções estabelecidas inconstitucionalmente afloram\nlocal no processo de gestão das unidades de conservação (art. 5º, VII, SMUC). FACULDADE BAIANA DE DIREITO\nBAREMA\n\nDisciplina: DIREITO AMBIENTAL\nProfessor: CRISTINA GRAÇA\nAvaliação: 2ª\nTurma: 5A\nPeríodo Letivo: 2019.1\n\n1° Questão: SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO.\n\nO Prefeito deve criar a UC mediante atendimento do art. 22 da Lei 9985/00, com estudos prévios e consulta pública.\n\nNo caso a unidade de conservação a ser criada é a Reserva Biológica, prevista no artigo 10 da lei 9985/00.\n\nTendo em vista o que prescreve o artigo 10, 1° da lei do SNUC a posse e o domínio deve ser publico devendo haver desapropriação das terras privadas com base no artigo 45 da mesma lei.\n\n2° Questão - Código Florestal - APP e Reserva Legal\n\nAs florestas existentes no território nacional são reconhecidas de utilidade as terras que revestem são bens de interesse comum a todos os habitantes do País, devendo exercer os direitos de propriedade com as limitações que a legislação em geral e o novo código florestal estabelecem. Art. 1° e 2° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12.\n\n- APP - conceito art. 39 II do NCF\n- RL - Conceito art. 39 IV no NCF\nRegime de Uso - art.7° e 8° do NCF.\n\n3° Questão - ESTATUTO DA CIDADE - FUNÇÃO SOCIAL\n\nArtigo 1° e 2° da Lei 10.257/01 - visam garantir a função social da cidade, que estabelece\ncondições de pisos vitais mínimos aos moradores da cidade de condições de dignidade\nhumana, considerados como moradia digna, saneamento, educação, trabalho, mobilidade\nurbana, lazer, etc.\n\nArtigo 182 da Constituição Federal - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo\nPoder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenador a\npleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.\n(Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016) § 12 O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.\n\n§ 2° A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.\n\nArtigo 39 e 40 da Lei 10257/01.\n\n4° Questão - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - ZONA DE AMORTECIMENTO\n\nArtigo 25 do SNUC exclui as APAS e as RPPNS da obrigação de criação de Zonas de Amortecimento. São obrigadas apenas a elaboração dos planos de manejo.
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Diante da conclusão dos estudos, solicitaram ao Prefeito que\ntransformasse a área em uma unidade de conservação tendo em vista a importância da matéria\necoestistema intacto para sua conservação.\n\na) Sendo você o Prefeito o que faria para atender ao pedido dos cientistas e conseguir criar a\nunidade de conservação?\n\nb) Qual o tipo de unidade a ser criada?\n\nc) E o proprietário poderia ainda ficar com o imóvel?\n\n2 - Com base no Código Florestal responda se é possível que um produtor rural cuja propriedade\nsitu-se no Estado da Bahia tenha a possibilidade de reduzir suas áreas de preservação\npermanente de matas ciliares e manguezais, bem como de reserva legal, para fazer plantios de\nsoja, alegando que precisa exercer integralmente seu direito de propriedade.\n\n3 - Considerando o Estatuto da Cidade e como você entende por função social da cidade e como\no Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano - PDDU pode cumprir esse desiderato? Justifique\nsua resposta na legislação pertinente.\n\n4 - Tanto o Gestor de uma APA como o proprietário de uma RPPN foram obrigados pelo\njudiciário a elaborar seus planos de manejo e incorporar neles as zonas de amortecimento,\noque ocorre que os réus nessa ação não se conformaram com parte da decisão e recorreram.\nSendo você o advogado do particular e procurar em tese público condenados a cumprir tal\nobrigação como fundamentaria o recurso para evitar o cumprimento da sentença? Justifique na\nlegislação.\n\nBoa Sorte! Folha de Resposta\n\n1.a. A unidade da construção para a discussão nos arts. 9.985 do SNUC e do acesso direto ao art. 22 da nova Lei da proteção das pessoas públicas mediante exclusividades iniciais e de acesso às políticas como as referidas. \n\n2. O objetivo da unidade do relator, dividido na necessidade da persecução em relação a um diagnóstico das pessoas socioeconômicas das comunidades. \n\nC. A proposta Biológica da gestão participativa, as responsabilidades a partir do custo de todo o atendimento, devem ser ajustadas. \n\n2.a. A linha de trabalho permanente ligada nas estratégias destinadas a encontrar práticas conseguidas.\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n Folha de Resposta\n\nA linha renda baseando-se nas políticas de saúde das medidas regulatórias... \n\n3. Considerações. as diretrizes modificações nas capitais., na Política Urbana .\n\n.. ajustadas....\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n\n Folha de Resposta\n\nao lado, caracteriza-se um relato do tema, do estudo realizado, de um posicionamento\njurídico a respeito da educação ambiental e seus impactos na administração pública. \n\nEu, como advogada particular, procurei abordar os temas públicos alegando\nna minha indagação o que é o PAC e a importância do serviço que o SMUIC\nregulamenta. 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Art. 1° e 2° do Novo Código Florestal Lei 12.651/12.\n\n- APP - conceito art. 39 II do NCF\n- RL - Conceito art. 39 IV no NCF\nRegime de Uso - art.7° e 8° do NCF.\n\n3° Questão - ESTATUTO DA CIDADE - FUNÇÃO SOCIAL\n\nArtigo 1° e 2° da Lei 10.257/01 - visam garantir a função social da cidade, que estabelece\ncondições de pisos vitais mínimos aos moradores da cidade de condições de dignidade\nhumana, considerados como moradia digna, saneamento, educação, trabalho, mobilidade\nurbana, lazer, etc.\n\nArtigo 182 da Constituição Federal - A política de desenvolvimento urbano, executada pelo\nPoder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenador a\npleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes.\n(Regulamento) (Vide Lei nº 13.311, de 11 de julho de 2016) § 12 O plano diretor, aprovado pela Câmara Municipal, obrigatório para cidades com mais de vinte mil habitantes, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana.\n\n§ 2° A propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade expressas no plano diretor.\n\nArtigo 39 e 40 da Lei 10257/01.\n\n4° Questão - SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO - ZONA DE AMORTECIMENTO\n\nArtigo 25 do SNUC exclui as APAS e as RPPNS da obrigação de criação de Zonas de Amortecimento. 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