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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUSTIÇA ESTADUAL EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA CRIMINAL DA SEÇÃOSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUSTIÇA FEDERAL Processo nº NOME DA PARTE já qualificado nos autos por seu procurador infraassinado com procuração em anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar MEMORAISALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS com base no art 403 3 do Código de Processo Penal CPP eou art 404 único do CPP pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I TEMPESTIVIDADE Os presentes memoriais são tempestivos já que apresentados dentro do prazo de 5 cinco dias conforme previsto no art 403 3 do Código de Processo Penal CPP II DOS FATOS Resumir o que aconteceu em ordem cronológica Não pode inserir informações não contidas no enunciado III DO DIREITO Identificar se o enunciado traz alguma preliminar qual a tese de mérito se há alguma subsidiária Dica separar por tópicos IV DOS PEDIDOS Ante o exposto requerse Obs para cada tese de mérito fazer um pedido em especifico indicando o artigo que o fundamenta Nestes termos pede deferimento Local data contar a data conforme previsto no art 798 do CPP ADVOGADO OAB MemoriaisAlegações finais Após a instrução é dada a oportunidade as partes iniciarem os debates orais Na OAB os memoriais costumam ser apresentados de forma escrita nas seguintes hipóteses Complexidade da causa Excessivo número de réus For ordenado a realização de diligencias na audiência Como identificar encerrada a instrução Ex encerrada a instrução o Ministério Público foi intimado e apresentou a peça processual cabível Em seguida a Defesa foi intimada em x Já caiu XXXII XXVI XXIII XX XVII XIV IX Fundamentação legal Art 403 3º CPP ou 404 parágrafo único CPP Prazo 5 cinco dias Conteúdos Preliminares Mérito Preliminares compreendem as causas que devem ser apreciadas antes do mérito Ex inobservância de alguma formalidade legal nulidades processuais do art 564 do CPP pode mencionar as causas de extinção da punibilidade especialmente a prescrição e a decadência Ex a instrução não observou a ordem de inquirição das testemunhas dispostas no art 400 do CPP Ex Antes da instrução não foi oportunizado o direito de o réu conversar previamente com o seu advogado violando o disposto no art 185 5 do CPP Tipos de prescrição Prescrição da pretensão punitiva 01 Prescrição da pretensão executória 02 01 Antes da condenação com trânsito em julgado É subdividida em prescrição da pretensão punitiva em abstrato prescrição intercorrentesuperveniente e prescrição retroativa Qual o prazo para o Estado exercer o ius puniendi Considera a pena máxima dos crimes art 109 do CP 20 anos crimes cuja pena máxima seja superiores a 12 anos 16 anos crimes cuja pena máxima seja entre 8 e 12 anos 12 anos crimes cuja pena máxima seja entre 4 e 8 anos 8 anos crimes cuja pena máxima seja entre 2 e 4 anos 4 anos crimes cuja pena máxima seja maior que 1 e menores que 2 anos 3 anos crimes cuja pena máxima seja inferior a 1 ano Prescrição da pretensão punitiva em abstrato é regulada pelo disposto no art 109 do CP devendo considerar a pena máxima em abstrato prevista para cada delito já que ainda não há sentença condenatória com trânsito em julgado Ex João está respondendo pelo crime de furto simples com pena de 1 a 4 anos Assim e considerando os parâmetros do art 109 do CP o Estado tem o prazo de 8 anos para punir o acusado Obs o prazo prescricional leva em consideração as causas de aumento e diminuição de pena considera a fração que mais aumenta e a que menos diminui Obs se houver concurso de crimes calcula a prescrição de cada um isoladamente Observações pode ocorrer a referida prescrição entre A data da consumação do delito e a data do recebimento da denúncia A data do recebimento da denúncia e a data da sentença Entre a data do recebimento da denúncia até a fase recursal caso haja sentença absolutória Se o procedimento for do júri pode ocorrer entre a data do recebimento da denúncia e a data da decisão de pronúncia entre a data da pronúncia e a data de sua confirmação entre a data da decisão de pronúncia e a data da sentença penal condenatória Prescrição da pretensão punitiva intercorrente ocorre depois que há trânsito em julgado para a acusação mas não para a defesa ou seja entre a data da sentença penal condenatória e o trânsito em julgado para a defesa Ex João é condenado a 4 anos de prisão sendo que na época dos fatos era menor de 21 anos Assim o prazo para o Estado punilo é de 8 anos nos termos do art 109 IV do CP Ocorre que devido a sua idade o prazo prescricional se reduz pela metade passando a ser de 4 anos Desta forma e supondo que a defesa ficou irresignada com a aplicação da pena interpondo o recurso cabível caso entre a data da prolação da sentença e a data em que esse recurso seja colocado em pauta para votação já houver transcorrido o prazo de 4 anos haverá prescrição intercorrente ou superveniente Art 110 1º A prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso regulase pela pena aplicada não podendo em nenhuma hipótese ter pôr termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa Redação dada pela Lei nº 12234 de 2010 Prescrição da pretensão punitiva retroativa Quando após o trânsito em julgado para a acusação percebese que o crime já prescreveu pois entre a data do fato e a do proferimento da sentença já decorreu o lapso temporal prescricional considerando a pena aplicada na sentença pode ocorrer entre a data do recebimento da denúncia e a sentença penal condenatória ou entre a data do acórdão condenatório e a decisão de recebimento da denúncia Embora a prescrição ocorra antes da sentença ela só pode ser reconhecida depois Comum considera a pena em abstrato Superveniente considera a pena aplicada Retroativa considera a pena aplicada mas ocorre antes da sentença Aos crimes praticados antes da vigência da Lei nº1223410 é possível aplicarmos a prescrição retroativa entre a data da consumação do delito e o recebimento da denúnciaqueixa depois a retroativa só se aplica entre a data da consumação e a sentença Quais fatos interrompem a prescrição Recebimento da denúncia ou queixa Pronúncia Decisão confirmatória da pronúncia Publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível Inicio ou continuação do cumprimento de pena Reincidência Depois de interrompido volta a correr desde o início 02 Depois da condenação com trânsito em julgado Eis que o Estado condena o indivíduo de maneira irrecorrível mas não consegue fazer cumprir sua decisão Leva em conta os prazos da prescrição comum Se o indivíduo for reincidente 13 Neste caso a prescrição começa a correr Do dia do trânsito em julgado para a acusação ou do dia em que se revoga a suspensão condicional do processo ou o livramento condicional Do dia em que interrompe a execução inicio do cumprimento STJ Só pode ser reconhecida depois de haver o trânsito em julgado para ambas as partes acusação e defesa Quando o infrator possui menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos durante a sentença o prazo prescricional se reduz à metade Réu reincidente 13 no prazo da prescrição executória Súmula 438 do STJ é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética independentemente da existência ou sorte do processo penal Súmula 338 do STJ A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas Súmula 147 A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata Súmula 497 do STF Quando se tratar de crime continuado a prescrição regulase pela pena imposta na sentença não se computando o acréscimo decorrente da continuação Súmula 191 do STJ a pronúncia é causa interruptiva da prescrição ainda que o tribunal do júri venha a desclassificar o crime Mérito abarca toda a defesa necessária para pedir a absolvição do réu com fulcro no art 386 do CPP pedir pela improcedência da acusação MATICS M aterialidade A utoria T ipicidade I licitude C ulpabilidade S ubsidiárias Art 386 do CPP O juiz absolverá o réu mencionando a causa na parte dispositiva desde que reconheça I Estar provada a inexistência do fato II Não haver prova da existência do fato III Não constituir o fato infração penal IV Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal V Não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal VI Existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena arts 20 21 22 23 26 e 1º do art 28 todos do Código Penal ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência VII não existir prova suficiente para a condenação Parágrafo único Na sentença absolutória o juiz I Mandará se for o caso pôr o réu em liberdade II Ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas III Aplicará medida de segurança se cabível I Inexistência do fato Insuficiência de provas da materialidade delitiva não tem provas de que o crime realmente aconteceu Ex faço BO de furto alegando que depois que um eletricista foi fazer um reparo na minha casa notei o sumiço de um relógio de R 60000 seiscentos reais Entretanto pouco tempo depois consigo localizar o objeto extraviado Ex Fulana fala que foi vítima de crime sexual mas depois admite que inventou a história lembrar da Síndrome da mulher de Potífar Obs denunciação caluniosa art 339 do CP reclusão de 2 a 8 anos II Não há prova da existência do fato Há dúvidas quanto à existência ou não do fato criminoso apurado Ex no crime de lesão corporal grave art 129 1 I do Código Penal é imprescindível a realização de exame de corpo delito apto a comprovar a materialidade do crime mais grave Caso o exame não seja realizado haverá dúvidas sobre a existência ou não de lesão que tenha causado a incapacidade para o exercício das ocupações habituais por mais de 30 dias III Não constituir o fato infração penal Causas de exclusão da tipicidade conduta resultado naturalístico nexo de causalidade tipicidade Ex ausência de dolo em crime que não admite a modalidade culposa princípio da insignificância erro de tipo art 20 do CP crime impossível art 17 do CP Importante O uso de simulacro de arma de fogo afasta a incidência da causa de aumento no crime de roubo deixa de ser majorado e passa a ser simples Importante a posse de sementes de maconha é fato atípico tribunais superiores entendem que não há o princípio ativo da droga Importante a única possibilidade de aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública é no descaminho até 20 mil IV Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal Nesse caso há prova da materialidade delitiva mas dúvidas quanto à questão da autoria Ex réu que comprova que estava viajando no dia em que o crime aconteceu sendo impossível que ele tivesse contribuído fisicamente para a infração penal V Não existir prova de ter o réu concorrido para a infração Embora haja certeza quanto a materialidade delitiva pende duvidas sobre a participaçãoautoria do réu Ex a Polícia suspeita que o crime foi praticado por X líder da facção rival ao grupo que a vítima pertencia mas não encontra prova alguma sobre sua participação Ex prova obtida de forma ilícita sem autorização judicial nos casos em que a lei exige que serve para condenar o réu pedir o reconhecimento da nulidade teoria dos frutos da árvore envenenada Importante prova ilícita só pode ser usada como tese de defesa entendimento dos tribunais superiores Obs júri em que acusado foi condenado por homicídio qualificado com base única e exclusivamente em áudios vazados por criminosos que afirmavam que ele era quem tinha mandado matar a vítima Se havia dúvidas e insuficiência probatória o réu deveria ter sido absolvido e não condenado VI Existirem circunstancias que excluam o crime ou isentem o réu de pena art 20 21 22 23 26 e 1 do art 28 todos do Código Penal ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência Aplicase nas causas em que visualizamos uma excludente da ilicitude legitima defesa estado de necessidade estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito Aplicase nas causas em que visualizamos uma excludente da culpabilidade coação moral irresistível embriaguez completa acidental obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal erro de proibição inevitável inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado Inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado Sentença absolutória imprópria Medida de segurança Tratamento ambulatorial internação VII não existir prova suficiente para a condenação Quando nos autos não há prova suficiente para responsabilizar o suposto infrator e por conseguinte aplicarlhe uma pena Subsidiárias Englobam as teses que devem ser alegadas para tentar melhorar a situação do réu ou seja diminuir sua pena No Direito Penal aprendemos que o caminho da pena vulgo dosimetria é composto por 3 fases 1 Circunstancias judiciais art 59 do CP 2 Atenuantes e majorantes art 61 e 65 do CP 3 Causas de aumento e diminuição tentativa tráfico privilegiado Ou seja nas teses subsidiárias é preciso identificar alguma circunstancia que favoreça o réu Obs os Tribunais já pacificaram o entendimento que na primeira e segunda fase da dosimetria a pena não pode ficar aquém do mínimo nem além do máximo legal DICAS Buscar no enunciado informações para sustentar a penabase no mínimo legal afastar por exemplo maus antecedentes Ex sustentar que se o réu é primário e as demais circunstancias judiciais mostramse favoráveis na primeira fase da dosimetria o juiz deve manter a pena no mínimo legal Obs lembrar do inteiro teor da Súmula nº 444 do STJ É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base Assim caso o enunciado mencione que o juiz desvalorou algumas circunstâncias judiciais devido a IP ou ação penal em curso pedir o seu afastamento considerando o conteúdo da Súmula nº444 do STJ bem como a aplicação do principio da presunção de inocência Apontar atenuantes previstas no artigo 65 do CP afastar agravantes previstas no artigo 61 e 62 do CP Ex destacar que o réu confessou a pratica delitiva que ele era menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da sentença que ele reparou o dano antes do julgamento nos casos de crimes que envolvem violência ou grave ameaça que agiu sob influência violenta emoção após ato injusto da vítima Importante Nos termos do art 63 do CP só pode ser considerado reincidente quem cometer novo crime após o trânsito em julgado de condenação por crime anterior Lembrar do lapso temporal de 5 anos Ex Se João comete um crime em fev24 e outro crime em maio24 no julgamento desse último o juiz não poderá considerar a agravante da reincidência a não ser que até aquela data já tenha havido o trânsito em julgado do primeiro crime Apontar causas de diminuição de pena Ex sustentar que o crime foi tentado nos termos do art 14 II do CP pois o agente não consumou o delito por circunstâncias alheias a sua vontade lembremse que quanto mais próximo de concluir o caminho do iter criminis menor será a fração de diminuição Ex sustentar que houve arrependimento posterior nos termos do art 16 do CP pois o réu reparou o dano ou restituiu a coisa antes do recebimento da denúncia em crime praticado sem violência ou grave ameaça Afastar causas de aumento de pena Ex causa de aumento de pena dos crimes funcionais quando o funcionário público é ocupante de cargo de direção chefia ou assessoramento Afastar qualificadoras muda a pena base Ex sustentar que o individuo que mata sem nenhum motivo não cometeu o crime de homicídio qualificado por motivo fútil mas sim um homicídio simples Entendimento do STJ Responde por homicídio simples aquele que pratica o delito sem motivo não se admitindo a incidência da qualificadora do motivo fútil pelo simples fato de o delito ter sido cometido com ausência de motivos Ex sustentar que o réu não tinha intenção de matar a vítima mas tão somente de lesionar de modo que deve responder por lesão corporal seguida de morte crime preterdoloso e não por homicídio Ex pedir o reconhecimento do tráfico privilegiado nos termos do art 33 4 da Lei Antidrogas já que o réu é primário tem bons antecedentes não se dedica a atividade criminosa nem integra organização criminosa Verificar o artigo 33 do Código Penal regras para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena e artigo 2º 1º da Lei 807290 O STF declarou inconstitucional esse dispositivo Ex destacar que de acordo com a pena aplicada é possível que o apenado seja inserido em regime prisional mais brando considerando o disposto no art 33 do CP Verificar a possibilidade de substituir a PPL por PRD nos termos do art 44 do CP Observar a pena do delito se é doloso ou culposo se o crime foi cometido com violência ou grave ameaça se o réu é reincidente em crime doloso se as condições do crime e do agente demonstram que a medida é suficiente Verificar a possibilidade de sursi vide art 77 do CP Obs não confundir a suspensão condicional da pena com a suspensão condicional do processo O primeiro por exemplo aplicase aos crimes previstos na Lei Maria da Penha enquanto o segundo não Verificar se o réu preenche os requisitos da suspensão condicional do processo nos termos do art 89 da Lei nº 909995 Obs não pode estar sendo processado por outro crime entretanto caso seja uma contravenção penal nada impede que ele obtenha tal benefício Dos pedidos É necessário obrigatório formular um pedido para cada uma das teses defendidas ao longo da peça preliminares mérito e subsidiárias Não se esqueçam tese de mérito formular pedido ao final da petição Obs lembremse que o pedido de absolvição é feito com base no art 386 do CPP Entretanto caso estejamos diante de um procedimento do júri a fundamentação legal é pautada no art 415 do CPP Ex Pugna pelo acolhimento da preliminar de prescrição da pretensão punitiva em abstrato com a consequente extinção da punibilidade do agente nos termos do art 107 IV do Código Penal Ex Reconhecimento da nulidade após o juízo não oportunizar a prévia conversa entre o advogado e o seu defensor nos termos do art Ex Afastamento da agravante da reincidência disposta no art 63 do CP pelos motivos expostos no tópico anterior Ex acolhimento da atenuante da confissão espontânea nos termos do art 65 inciso X do CP Ex Diante do não acolhimento do pedido principal de absolvição a desclassificação para o crime de Ex a alteração do regime prisional de cumprimento de pena Ex a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos uma vez que estão preenchidos os requisitos do art 44 do CP Ex Absolvição do réu nos termos do art 386 VI na medida em que sua conduta é Termos em que Pede deferimento Localdata ADVOGADO OAB
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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE JUSTIÇA ESTADUAL EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA VARA CRIMINAL DA SEÇÃOSUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JUSTIÇA FEDERAL Processo nº NOME DA PARTE já qualificado nos autos por seu procurador infraassinado com procuração em anexo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar MEMORAISALEGAÇÕES FINAIS POR MEMORIAIS com base no art 403 3 do Código de Processo Penal CPP eou art 404 único do CPP pelos fatos e fundamentos a seguir expostos I TEMPESTIVIDADE Os presentes memoriais são tempestivos já que apresentados dentro do prazo de 5 cinco dias conforme previsto no art 403 3 do Código de Processo Penal CPP II DOS FATOS Resumir o que aconteceu em ordem cronológica Não pode inserir informações não contidas no enunciado III DO DIREITO Identificar se o enunciado traz alguma preliminar qual a tese de mérito se há alguma subsidiária Dica separar por tópicos IV DOS PEDIDOS Ante o exposto requerse Obs para cada tese de mérito fazer um pedido em especifico indicando o artigo que o fundamenta Nestes termos pede deferimento Local data contar a data conforme previsto no art 798 do CPP ADVOGADO OAB MemoriaisAlegações finais Após a instrução é dada a oportunidade as partes iniciarem os debates orais Na OAB os memoriais costumam ser apresentados de forma escrita nas seguintes hipóteses Complexidade da causa Excessivo número de réus For ordenado a realização de diligencias na audiência Como identificar encerrada a instrução Ex encerrada a instrução o Ministério Público foi intimado e apresentou a peça processual cabível Em seguida a Defesa foi intimada em x Já caiu XXXII XXVI XXIII XX XVII XIV IX Fundamentação legal Art 403 3º CPP ou 404 parágrafo único CPP Prazo 5 cinco dias Conteúdos Preliminares Mérito Preliminares compreendem as causas que devem ser apreciadas antes do mérito Ex inobservância de alguma formalidade legal nulidades processuais do art 564 do CPP pode mencionar as causas de extinção da punibilidade especialmente a prescrição e a decadência Ex a instrução não observou a ordem de inquirição das testemunhas dispostas no art 400 do CPP Ex Antes da instrução não foi oportunizado o direito de o réu conversar previamente com o seu advogado violando o disposto no art 185 5 do CPP Tipos de prescrição Prescrição da pretensão punitiva 01 Prescrição da pretensão executória 02 01 Antes da condenação com trânsito em julgado É subdividida em prescrição da pretensão punitiva em abstrato prescrição intercorrentesuperveniente e prescrição retroativa Qual o prazo para o Estado exercer o ius puniendi Considera a pena máxima dos crimes art 109 do CP 20 anos crimes cuja pena máxima seja superiores a 12 anos 16 anos crimes cuja pena máxima seja entre 8 e 12 anos 12 anos crimes cuja pena máxima seja entre 4 e 8 anos 8 anos crimes cuja pena máxima seja entre 2 e 4 anos 4 anos crimes cuja pena máxima seja maior que 1 e menores que 2 anos 3 anos crimes cuja pena máxima seja inferior a 1 ano Prescrição da pretensão punitiva em abstrato é regulada pelo disposto no art 109 do CP devendo considerar a pena máxima em abstrato prevista para cada delito já que ainda não há sentença condenatória com trânsito em julgado Ex João está respondendo pelo crime de furto simples com pena de 1 a 4 anos Assim e considerando os parâmetros do art 109 do CP o Estado tem o prazo de 8 anos para punir o acusado Obs o prazo prescricional leva em consideração as causas de aumento e diminuição de pena considera a fração que mais aumenta e a que menos diminui Obs se houver concurso de crimes calcula a prescrição de cada um isoladamente Observações pode ocorrer a referida prescrição entre A data da consumação do delito e a data do recebimento da denúncia A data do recebimento da denúncia e a data da sentença Entre a data do recebimento da denúncia até a fase recursal caso haja sentença absolutória Se o procedimento for do júri pode ocorrer entre a data do recebimento da denúncia e a data da decisão de pronúncia entre a data da pronúncia e a data de sua confirmação entre a data da decisão de pronúncia e a data da sentença penal condenatória Prescrição da pretensão punitiva intercorrente ocorre depois que há trânsito em julgado para a acusação mas não para a defesa ou seja entre a data da sentença penal condenatória e o trânsito em julgado para a defesa Ex João é condenado a 4 anos de prisão sendo que na época dos fatos era menor de 21 anos Assim o prazo para o Estado punilo é de 8 anos nos termos do art 109 IV do CP Ocorre que devido a sua idade o prazo prescricional se reduz pela metade passando a ser de 4 anos Desta forma e supondo que a defesa ficou irresignada com a aplicação da pena interpondo o recurso cabível caso entre a data da prolação da sentença e a data em que esse recurso seja colocado em pauta para votação já houver transcorrido o prazo de 4 anos haverá prescrição intercorrente ou superveniente Art 110 1º A prescrição depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso regulase pela pena aplicada não podendo em nenhuma hipótese ter pôr termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa Redação dada pela Lei nº 12234 de 2010 Prescrição da pretensão punitiva retroativa Quando após o trânsito em julgado para a acusação percebese que o crime já prescreveu pois entre a data do fato e a do proferimento da sentença já decorreu o lapso temporal prescricional considerando a pena aplicada na sentença pode ocorrer entre a data do recebimento da denúncia e a sentença penal condenatória ou entre a data do acórdão condenatório e a decisão de recebimento da denúncia Embora a prescrição ocorra antes da sentença ela só pode ser reconhecida depois Comum considera a pena em abstrato Superveniente considera a pena aplicada Retroativa considera a pena aplicada mas ocorre antes da sentença Aos crimes praticados antes da vigência da Lei nº1223410 é possível aplicarmos a prescrição retroativa entre a data da consumação do delito e o recebimento da denúnciaqueixa depois a retroativa só se aplica entre a data da consumação e a sentença Quais fatos interrompem a prescrição Recebimento da denúncia ou queixa Pronúncia Decisão confirmatória da pronúncia Publicação da sentença ou acórdão condenatório recorrível Inicio ou continuação do cumprimento de pena Reincidência Depois de interrompido volta a correr desde o início 02 Depois da condenação com trânsito em julgado Eis que o Estado condena o indivíduo de maneira irrecorrível mas não consegue fazer cumprir sua decisão Leva em conta os prazos da prescrição comum Se o indivíduo for reincidente 13 Neste caso a prescrição começa a correr Do dia do trânsito em julgado para a acusação ou do dia em que se revoga a suspensão condicional do processo ou o livramento condicional Do dia em que interrompe a execução inicio do cumprimento STJ Só pode ser reconhecida depois de haver o trânsito em julgado para ambas as partes acusação e defesa Quando o infrator possui menos de 21 anos na data do crime ou mais de 70 anos durante a sentença o prazo prescricional se reduz à metade Réu reincidente 13 no prazo da prescrição executória Súmula 438 do STJ é inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética independentemente da existência ou sorte do processo penal Súmula 338 do STJ A prescrição penal é aplicável nas medidas socioeducativas Súmula 147 A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata Súmula 497 do STF Quando se tratar de crime continuado a prescrição regulase pela pena imposta na sentença não se computando o acréscimo decorrente da continuação Súmula 191 do STJ a pronúncia é causa interruptiva da prescrição ainda que o tribunal do júri venha a desclassificar o crime Mérito abarca toda a defesa necessária para pedir a absolvição do réu com fulcro no art 386 do CPP pedir pela improcedência da acusação MATICS M aterialidade A utoria T ipicidade I licitude C ulpabilidade S ubsidiárias Art 386 do CPP O juiz absolverá o réu mencionando a causa na parte dispositiva desde que reconheça I Estar provada a inexistência do fato II Não haver prova da existência do fato III Não constituir o fato infração penal IV Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal V Não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal VI Existirem circunstâncias que excluam o crime ou isentem o réu de pena arts 20 21 22 23 26 e 1º do art 28 todos do Código Penal ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência VII não existir prova suficiente para a condenação Parágrafo único Na sentença absolutória o juiz I Mandará se for o caso pôr o réu em liberdade II Ordenará a cessação das medidas cautelares e provisoriamente aplicadas III Aplicará medida de segurança se cabível I Inexistência do fato Insuficiência de provas da materialidade delitiva não tem provas de que o crime realmente aconteceu Ex faço BO de furto alegando que depois que um eletricista foi fazer um reparo na minha casa notei o sumiço de um relógio de R 60000 seiscentos reais Entretanto pouco tempo depois consigo localizar o objeto extraviado Ex Fulana fala que foi vítima de crime sexual mas depois admite que inventou a história lembrar da Síndrome da mulher de Potífar Obs denunciação caluniosa art 339 do CP reclusão de 2 a 8 anos II Não há prova da existência do fato Há dúvidas quanto à existência ou não do fato criminoso apurado Ex no crime de lesão corporal grave art 129 1 I do Código Penal é imprescindível a realização de exame de corpo delito apto a comprovar a materialidade do crime mais grave Caso o exame não seja realizado haverá dúvidas sobre a existência ou não de lesão que tenha causado a incapacidade para o exercício das ocupações habituais por mais de 30 dias III Não constituir o fato infração penal Causas de exclusão da tipicidade conduta resultado naturalístico nexo de causalidade tipicidade Ex ausência de dolo em crime que não admite a modalidade culposa princípio da insignificância erro de tipo art 20 do CP crime impossível art 17 do CP Importante O uso de simulacro de arma de fogo afasta a incidência da causa de aumento no crime de roubo deixa de ser majorado e passa a ser simples Importante a posse de sementes de maconha é fato atípico tribunais superiores entendem que não há o princípio ativo da droga Importante a única possibilidade de aplicação do princípio da insignificância nos crimes contra a administração pública é no descaminho até 20 mil IV Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal Nesse caso há prova da materialidade delitiva mas dúvidas quanto à questão da autoria Ex réu que comprova que estava viajando no dia em que o crime aconteceu sendo impossível que ele tivesse contribuído fisicamente para a infração penal V Não existir prova de ter o réu concorrido para a infração Embora haja certeza quanto a materialidade delitiva pende duvidas sobre a participaçãoautoria do réu Ex a Polícia suspeita que o crime foi praticado por X líder da facção rival ao grupo que a vítima pertencia mas não encontra prova alguma sobre sua participação Ex prova obtida de forma ilícita sem autorização judicial nos casos em que a lei exige que serve para condenar o réu pedir o reconhecimento da nulidade teoria dos frutos da árvore envenenada Importante prova ilícita só pode ser usada como tese de defesa entendimento dos tribunais superiores Obs júri em que acusado foi condenado por homicídio qualificado com base única e exclusivamente em áudios vazados por criminosos que afirmavam que ele era quem tinha mandado matar a vítima Se havia dúvidas e insuficiência probatória o réu deveria ter sido absolvido e não condenado VI Existirem circunstancias que excluam o crime ou isentem o réu de pena art 20 21 22 23 26 e 1 do art 28 todos do Código Penal ou mesmo se houver fundada dúvida sobre sua existência Aplicase nas causas em que visualizamos uma excludente da ilicitude legitima defesa estado de necessidade estrito cumprimento de dever legal e exercício regular de direito Aplicase nas causas em que visualizamos uma excludente da culpabilidade coação moral irresistível embriaguez completa acidental obediência hierárquica a ordem não manifestamente ilegal erro de proibição inevitável inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado Inimputabilidade por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado Sentença absolutória imprópria Medida de segurança Tratamento ambulatorial internação VII não existir prova suficiente para a condenação Quando nos autos não há prova suficiente para responsabilizar o suposto infrator e por conseguinte aplicarlhe uma pena Subsidiárias Englobam as teses que devem ser alegadas para tentar melhorar a situação do réu ou seja diminuir sua pena No Direito Penal aprendemos que o caminho da pena vulgo dosimetria é composto por 3 fases 1 Circunstancias judiciais art 59 do CP 2 Atenuantes e majorantes art 61 e 65 do CP 3 Causas de aumento e diminuição tentativa tráfico privilegiado Ou seja nas teses subsidiárias é preciso identificar alguma circunstancia que favoreça o réu Obs os Tribunais já pacificaram o entendimento que na primeira e segunda fase da dosimetria a pena não pode ficar aquém do mínimo nem além do máximo legal DICAS Buscar no enunciado informações para sustentar a penabase no mínimo legal afastar por exemplo maus antecedentes Ex sustentar que se o réu é primário e as demais circunstancias judiciais mostramse favoráveis na primeira fase da dosimetria o juiz deve manter a pena no mínimo legal Obs lembrar do inteiro teor da Súmula nº 444 do STJ É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena base Assim caso o enunciado mencione que o juiz desvalorou algumas circunstâncias judiciais devido a IP ou ação penal em curso pedir o seu afastamento considerando o conteúdo da Súmula nº444 do STJ bem como a aplicação do principio da presunção de inocência Apontar atenuantes previstas no artigo 65 do CP afastar agravantes previstas no artigo 61 e 62 do CP Ex destacar que o réu confessou a pratica delitiva que ele era menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 na data da sentença que ele reparou o dano antes do julgamento nos casos de crimes que envolvem violência ou grave ameaça que agiu sob influência violenta emoção após ato injusto da vítima Importante Nos termos do art 63 do CP só pode ser considerado reincidente quem cometer novo crime após o trânsito em julgado de condenação por crime anterior Lembrar do lapso temporal de 5 anos Ex Se João comete um crime em fev24 e outro crime em maio24 no julgamento desse último o juiz não poderá considerar a agravante da reincidência a não ser que até aquela data já tenha havido o trânsito em julgado do primeiro crime Apontar causas de diminuição de pena Ex sustentar que o crime foi tentado nos termos do art 14 II do CP pois o agente não consumou o delito por circunstâncias alheias a sua vontade lembremse que quanto mais próximo de concluir o caminho do iter criminis menor será a fração de diminuição Ex sustentar que houve arrependimento posterior nos termos do art 16 do CP pois o réu reparou o dano ou restituiu a coisa antes do recebimento da denúncia em crime praticado sem violência ou grave ameaça Afastar causas de aumento de pena Ex causa de aumento de pena dos crimes funcionais quando o funcionário público é ocupante de cargo de direção chefia ou assessoramento Afastar qualificadoras muda a pena base Ex sustentar que o individuo que mata sem nenhum motivo não cometeu o crime de homicídio qualificado por motivo fútil mas sim um homicídio simples Entendimento do STJ Responde por homicídio simples aquele que pratica o delito sem motivo não se admitindo a incidência da qualificadora do motivo fútil pelo simples fato de o delito ter sido cometido com ausência de motivos Ex sustentar que o réu não tinha intenção de matar a vítima mas tão somente de lesionar de modo que deve responder por lesão corporal seguida de morte crime preterdoloso e não por homicídio Ex pedir o reconhecimento do tráfico privilegiado nos termos do art 33 4 da Lei Antidrogas já que o réu é primário tem bons antecedentes não se dedica a atividade criminosa nem integra organização criminosa Verificar o artigo 33 do Código Penal regras para a fixação do regime inicial de cumprimento de pena e artigo 2º 1º da Lei 807290 O STF declarou inconstitucional esse dispositivo Ex destacar que de acordo com a pena aplicada é possível que o apenado seja inserido em regime prisional mais brando considerando o disposto no art 33 do CP Verificar a possibilidade de substituir a PPL por PRD nos termos do art 44 do CP Observar a pena do delito se é doloso ou culposo se o crime foi cometido com violência ou grave ameaça se o réu é reincidente em crime doloso se as condições do crime e do agente demonstram que a medida é suficiente Verificar a possibilidade de sursi vide art 77 do CP Obs não confundir a suspensão condicional da pena com a suspensão condicional do processo O primeiro por exemplo aplicase aos crimes previstos na Lei Maria da Penha enquanto o segundo não Verificar se o réu preenche os requisitos da suspensão condicional do processo nos termos do art 89 da Lei nº 909995 Obs não pode estar sendo processado por outro crime entretanto caso seja uma contravenção penal nada impede que ele obtenha tal benefício Dos pedidos É necessário obrigatório formular um pedido para cada uma das teses defendidas ao longo da peça preliminares mérito e subsidiárias Não se esqueçam tese de mérito formular pedido ao final da petição Obs lembremse que o pedido de absolvição é feito com base no art 386 do CPP Entretanto caso estejamos diante de um procedimento do júri a fundamentação legal é pautada no art 415 do CPP Ex Pugna pelo acolhimento da preliminar de prescrição da pretensão punitiva em abstrato com a consequente extinção da punibilidade do agente nos termos do art 107 IV do Código Penal Ex Reconhecimento da nulidade após o juízo não oportunizar a prévia conversa entre o advogado e o seu defensor nos termos do art Ex Afastamento da agravante da reincidência disposta no art 63 do CP pelos motivos expostos no tópico anterior Ex acolhimento da atenuante da confissão espontânea nos termos do art 65 inciso X do CP Ex Diante do não acolhimento do pedido principal de absolvição a desclassificação para o crime de Ex a alteração do regime prisional de cumprimento de pena Ex a conversão da pena privativa de liberdade em pena restritiva de direitos uma vez que estão preenchidos os requisitos do art 44 do CP Ex Absolvição do réu nos termos do art 386 VI na medida em que sua conduta é Termos em que Pede deferimento Localdata ADVOGADO OAB