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DIREITO PENAL DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA PROFROMEU FREITAS MATERIAL DE APOIO Falsidade Ideológica O crime de falsidade ideológica está tipificado no Código Penal no seu artigo 299 nos seguintes termos Art 299 Omitir em documento público ou particular declaração que dele devia constar ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita com o fim de prejudicar direito criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante Pena reclusão de um a cinco anos e multa se o documento é público e reclusão de um a três anos e multa se o documento é particular Parágrafo único Se o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendose do cargo ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil aumentase a pena de sexta parte As condutas centrais são omitir declaração ou seja não declarar deixar de fazer a declaração inserir ou seja gravar introduzir apor e fazer inserir o agente leva outrem a inserir faz com que outra pessoa introduza o conteúdo indevido As figuras típicas são omitir em documento público ou particular declaração que dele deveria constar Inserir em documento público ou particular declaração falsa Inserir em documento público ou particular declaração diversa da que deveria ser escrita Fazer inserir em documento público ou particular declaração falsa Fazer inserir em documento público ou particular declaração diversa da que deveria ser inscrita Todas as modalidades exigem o elemento subjetivo especial do injusto consistente no intuito do agente de prejudicar direito criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante Basta que o agente possua tal intenção não sendo necessário que a alcance com a produção do resultado naturalístico para a consumação do delito O crime é comum podendo ser praticado por qualquer pessoa É doloso com exigência de elemento subjetivo especial como visto É formal não dependendo do efetivo prejuízo a direito da real criação de obrigação nem da eficaz alteração da verdade para sua consumação É crime plurissubsistente admitindo a modalidade tentada Não há previsão de modalidade culposa É ainda crime de forma livre Forma majorada O parágrafo único do artigo 299 prevê uma causa de aumento de pena com patamar de aumento de um sexto Incide se o agente for funcionário público e cometer o crime prevalecendose do cargo É modalidade própria por exigir qualidade específica do sujeito ativo e funcional por ser seu sujeito ativo um funcionário público É necessário que ele prevaleça das suas funções para a prática da conduta sob pena de não se configurar a majorante Também incide a majorante se a falsificação ou alteração for de assentamento de registro civil O maior desvalor se refere ao resultado de refere conduta que afeta os direitos da personalidade de alguém além de é claro afetar o sentimento de fé ou de confiabilidade da sociedade nos registros de nascimento dos seus membros

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