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Direito Penal
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DIREITO PENAL DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA PROFROMEU FREITAS MATERIAL DE APOIO Falsificação de Documento Particular O crime de falsificação de documento particular está previsto no artigo 298 do Código Penal Art 298 Falsificar no todo ou em parte documento particular ou alterar documento particular verdadeiro Pena reclusão de um a cinco anos e multa O tipo penal é bem parecido com o do artigo 297 mas desta vez o objeto material é documento particular Os núcleos do tipo são falsificar adulterar fazer passar por verdadeiro o que não é fraudar e alterar modificar transformar produzir a mudança de A conduta típica é falsificar no todo ou em parte documento particular ou alterar documento particular verdadeiro Portanto punese a falsificação total ou parcial do documento particular assim como a modificação de um documento particular verdadeiro autêntico O crime é comum podendo ser praticado por qualquer pessoa É formal consumandose independentemente da ocorrência de resultado naturalístico É doloso sem exigência de qualquer elemento subjetivo especial Não se pune a conduta praticada por negligência imprudência ou imperícia O crime é plurissubsistente admitindo a forma tentada Falsificação de cartão O parágrafo único do artigo 298 estende a abrangência do caput ao incluir como seu objeto material o cartão de crédito ou débito dando a essa figura um nomen iuris diverso o de falsificação de cartão Parágrafo único Para fins do disposto no caput equiparase a documento particular o cartão de crédito ou débito
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