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DIREITO PENAL DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA PROFROMEU FREITAS MATERIAL DE APOIO DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL PECULATO MEDIANTE ERRO DE OUTREM O delito denominado peculato mediante erro de outrem se encontra no artigo 313 do Código Penal Art 313 Apropriarse de dinheiro ou qualquer utilidade que no exercício do cargo recebeu por erro de outrem Pena reclusão de um a quatro anos e multa O crime de peculato mediante o erro de outrem também é denominado peculatoestelionato A ação nuclear típica é apropriarse apoderarse assenhorearse arrogarse a posse de A conduta incriminada é apropriarse de dinheiro ou qualquer utilidade que recebeu no exercício do cargo por erro de outra pessoa Dinheiro é a moeda corrente enquanto utilidade é qualquer coisa com apreciação econômica Nesta modalidade o agente não recebeu o dinheiro ou a utilidade para sua posse ou detenção lícita mas tal objeto material seja a suas mãos pelo erro alheio pela incorreta percepção da realidade de outra pessoa A consumação do delito ocorre com a inversão do título da posse isto é o agente recebe dinheiro ou outra utilidade no exercício do cargo em virtude de erro de outra pessoa possuindo a detenção transitória em nome de outra pessoa alieno domine e decide possuir como dono causa dominii Portanto é um elemento subjetivo que deve ser demonstrado por um ato exterior algo que transcenda o simples elemento anímico a mera vontade do agente Crime é próprio sendo funcional ou seja exigindo a qualidade de funcionário público para sua configuração nos termos do conceito do artigo 327 do CP É material exigindo a efetiva inversão da posse com a apropriação do dinheiro ou da utilidade para sua configuração Classificase como delito de forma livre É plurissubsistente admitindo a tentativa Classificação doutrinária

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