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Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 13 56 Princípio da prioridade É garantido a todos o livre acesso aos recursos minerais de modo que atendidas as exigências legais qualquer brasileiro ou pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e com sede de administração no Brasil poderá obter o título minerário Os recursos minerais constituem bens da União passíveis de pesquisa pelo particular que detiver o título minerário exigido por lei Em decorrência do livre acesso aos recursos minerais foi preciso atribuir uma regra para viabilizar os requerimentos para pesquisa e aproveitamento dos mesmos Por força do princípio da prioridade a aquisição do direito minerário poderá ser outorgada àquele que primeiro fizer o requerimento válido sobre a área livre Isto é a outorga de direito de pesquisa e de lavra deve necessariamente respeitar uma ordem de requisições realizadas perante o órgão competente A proteção do respeito à tal ordem gera o chamado direito de prioridade Assim passa a fazer jus ao direito de prioridade aquele que demonstrar ser o primeiro a requerer a pesquisa em determinada área Tal princípio está relacionado na alínea a do Art 11 do Código Minerário Art 11 Serão respeitados na aplicação dos regimes de autorização licenciamento e concessão a O direito de prioridade à obtenção da autorização de pesquisa ou de registro de licença atribuído ao interessado cujo requerimento tenha por objeto área considerada livre para a finalidade pretendida à data da protocolização do pedido no Departamento Nacional da Produção Mineral DNPM atendidos os demais requisitos cabíveis estabelecidos neste código Oportuno observar que o princípio da prioridade decorre de uma deficiência da União na missão de reconhecer seu território Considerando que os recursos naturais pertencem à União e que sua exploração é de interesse nacional seria oportuno que o próprio Poder Público identificasse as jazidas em potencial e realizasse licitações para viabilizar a exploração das mesmas Todavia diante da impossibilidade do Estado e na necessidade de garantir isonomia o direito de prioridade representou uma alternativa atribuindo ao particular a função de identificar as possíveis jazidas Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 14 6 Modos de aquisição do Direito Minerário No Direito Minerário os títulos podem ser adquiridos de modo primário ou secundário conforme classificação doutrinária conforme se verá a seguir 61 Modo primário de aquisição Conforme estudado na aula anterior vigora no Direito Minerário Brasileiro o Princípio da Prioridade do qual decorre o direito de prioridade sendo o responsável pela regulação da relação entre particulares e o Poder Público Por meio de tal sistema o direito minerário caberá àquele que primeiro o requerer Logo com base no art11 1º do DL 22767 serão respeitados na aplicação dos regimes de autorização licenciamento e concessão o cabimento do direito de prioridade à obtenção da autorização de pesquisa ou registro de licença atribuindo ao interessado cujo requerimento tenha por objeto área considerada livre para a finalidade pretendida à data da protocolização do pedido no DNPM agora ANM atendidos os demais requisitos previstos no código Melhor dizendo aquele que primeiro requerer a autorização de pesquisa ou licença incidente sobre área livre e respeitados os requisitos da lei obterá o direito de prioridade Observe que a lei estabelece dois requisitos específicos para garantia do direito de prioridade O primeiro deles é que a área seja considerada livre nos termos da lei A área é considerada livre conforme orienta o art 18 do Código de Minas Art 18 A área objetivada em requerimento de autorização e pesquisa ou de registro de licença será considerada livre desde que não se enquadre em quaisquer das seguintes hipóteses Redação dada pela Lei nº 6403 de 1976 I se a área estiver vinculada a autorização de pesquisa registro de licença concessão da lavra manifesto de mina ou permissão de reconhecimento geológico II se a área for objeto de pedido anterior de autorização de pesquisa salvo se este estiver sujeito a indeferimento aos seguintes casos Redação dada pela Lei nº 6403 de 1976 a por enquadramento na situação prevista no caput do artigo anterior e no 1º deste artigo e Incluído pela Lei nº 6403 de 1976 b por ocorrência na data da protocolização do pedido de impedimento à obtenção do título pleiteado decorrente das restrições impostas no parágrafo único do Art 23 e no Art 26 deste Código Incluído pela Lei nº 6403 de 1976 III se a área for objeto de requerimento anterior de registro de licença ou estiver vinculada a licença cujo registro venha a ser requerido dentro do prazo de 30 trinta dias de sua expedição Incluído pela Lei nº 6403 de 1976 IV se a área estiver vinculada a requerimento de renovação de autorização de pesquisa tempestivamente apresentado e pendente de decisão Incluído pela Lei nº 6403 de 1976 V se a área estiver vinculada a autorização de pesquisa com relatório dos respectivos trabalhos tempestivamente apresentado e pendente de decisão Incluído pela Lei nº 6403 de 1976 VI se a área estiver vinculada a autorização de pesquisa com relatório dos respectivos trabalhos aprovado e na vigência do Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 15 direito de requerer a concessão da lavra atribuído nos termos do Art 31 deste Código Incluído pela Lei nº 6403 de 1976 1º Não estando livre a área pretendida o requerimento será indeferido por despacho do DiretorGeral do Departamento Nacional da Produção Mineral DNPM assegurada ao interessado a restituição de uma das vias das peças apresentadas em duplicata bem como dos documentos públicos integrantes da respectiva instrução Renumerado do Parágrafo único para 1º com nova redação dada pela Lei nº 6403 de 1976 2º Ocorrendo interferência parcial da área objetivada no requerimento como área onerada nas circunstâncias referidas nos itens I a VI deste artigo e desde que a realização da pesquisa ou a execução do aproveitamento mineral por licenciamento na parte remanescente seja considerada técnica e economicamente viável a juízo do Departamento Nacional da Produção Mineral DNPM será facultada ao requerente a modificação do pedido para retificação da área originalmente definida procedendose neste caso de conformidade com o disposto nos 1º e 2º do artigo anterior Incluído pela Lei nº 6403 de 1976 De uma forma geral a área será livre se não estiver vinculada a títulorequerimento anterior e válido conforme relacionado no artigo acima transcrito O requerimento será válido uma vez atendidos os requisitos e elementos do Código de Minas conforme se verifica nos art 16 e 17 Caso não cumpra os requisitos o requerimento será indeferido de plano e a área estará livre O direito de prioridade foi a forma encontrada pelo legislador para garantir a isonomia aos interessados na atividade minerária Considerando o alto custo e risco da atividade é compreensível a implementação do sistema de prioridade nas áreas ainda não mapeadas pela União É uma forma de garantir isonomia e assim estimular a pesquisa mineral pelos particulares em virtude da possibilidade de explorálas no futuro Embora sejam de domínio da União certo é que a mesma desconhece suas jazidas haja vista ausência de trabalhos de pesquisa Como não é capaz de indicar a localização das jazidas para ofertalas aos particulares por meio de um processo de licitação o sistema de prioridade se apresentou como a solução mais viável e justa Na classificação de Bruno Feigelson o direito de prioridade gera três efeitos diferentes patrimonial obrigacional e isonômico Com o direito de prioridade o titular terá seu patrimônio acrescido dos direitos minerários que possuem valores econômicos podendo inclusive cedêlos ou transferilos a título oneroso Certo é que nos atos de transferência de títulos o mercado atesta altos valores por meio das importâncias pagas A essa altura registrase que o STJ já decidiu sobre a possibilidade de transmissão do direito de prioridade uma vez que não há qualquer proibição a respeito Todavia o art 224 5º da Portaria 1552016 do DNPM veda a cessão ou transferência de requerimentos de autorização de pesquisa de registro de licença e de permissão de lavra garimpeira enquanto apenas o direito de requerer a lavra e o requerimento de lavra podem ser objeto cessão ou transferência Tais restrições tem por objetivo evitar a especulação em torno das jazidas evitando um indesejável comércio de direitos de prioridade Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 16 Apenas em relação à lavra é admitido pois entendese que já existe um título de autorização de pesquisa Já nos casos em que há vedação o direito de prioridade ainda não estará aperfeiçoado diante do mero requerimento Outro efeito gerado pelo direito de prioridade é o obrigacional afinal com a sua aquisição diversas obrigações são atribuídas pela lei Caso não cumpra as obrigações poderá perder o título com aplicação da pena de caducidade A título de exemplificação citase a obrigação de quitar os emolumentos execução da pesquisa entrega do relatório de pesquisa Por fim apontase o efeito isonômico de forma que os particulares se encontram em situação de igualdade pela aplicação do direito de prioridade já que pelo menos teoricamente todos podem requerer o título minerário Decreto 94062018 Seção III Do direito de prioridade e da área livre Art 7º Ao interessado cujo requerimento de direito minerário tenha por objeto área considerada livre para a finalidade pretendida na data da protocolização do requerimento na ANM é assegurado o direito de prioridade para a obtenção do título minerário atendidos os demais requisitos estabelecidos no DecretoLei nº 227 de 1967 Código de Mineração neste Decreto e na legislação correlata Art 8º Será considerada livre a área que não se enquadre em quaisquer das seguintes hipóteses I área vinculada a autorização de pesquisa registro de licença concessão da lavra manifesto de mina permissão de lavra garimpeira permissão de reconhecimento geológico ou registro de extração a que se refere o art 13 parágrafo único inciso I II área objeto de requerimento anterior de autorização de pesquisa exceto se este for indeferido de plano sem oneração de área III área objeto de requerimento anterior de concessão de lavra ou de permissão de lavra garimpeira IV área objeto de requerimento anterior de registro de licença ou vinculada a licença cujo registro seja requerido no prazo de trinta dias contado da data de sua expedição V área objeto de requerimento anterior de registro de extração exceto se houver anuência do órgão ou da entidade da administração pública que apresentou o requerimento anterior VI área vinculada a requerimento anterior de prorrogação de autorização de pesquisa permissão de lavra garimpeira ou de registro de licença apresentado tempestivamente pendente de decisão VII área vinculada a autorização de pesquisa nas seguintes condições a sem relatório final de pesquisa tempestivamente apresentado b com relatório final de pesquisa apresentado tempestivamente mas pendente de decisão c com sobrestamento da decisão sobre o relatório final de pesquisa apresentado tempestivamente nos Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 17 termos do disposto no art 30 caput inciso IV do DecretoLei nº 227 de 1967 Código de Mineração ou d com relatório final de pesquisa apresentado tempestivamente mas não aprovado nos termos do disposto no art 30 caput inciso II do Decreto Lei nº 227 de 1967 Código de Mineração VIII área vinculada a autorização de pesquisa com relatório final de pesquisa aprovado ou na vigência do direito de requerer a concessão da lavra atribuído nos termos do disposto do art 31 do DecretoLei nº 227 de 1967 Código de Mineração e IX área que aguarda declaração de disponibilidade ou declarada em disponibilidade nos termos do disposto no art 45 1º O requerimento será indeferido pela ANM se a área pretendida não for considerada livre 2º Na hipótese de interferência parcial da área objeto do requerimento com área onerada nas circunstâncias referidas nos incisos I a VIII do caput o requerente será notificado para manifestar interesse pela área remanescente conforme disposto em Resolução da ANM 62 Modos secundários de aquisição 621 Disponibilidade A primeira consideração a ser fazer é que a área em disponibilidade embora não seja área livre não está vinculada a qualquer título minerário vigente ou a qualquer requerimento válido Logo os recursos minerais lá existentes poderão ser objeto de requerimento de autorização de pesquisa ou de concessão de lavra de acordo com o caso concreto Dessa forma é correto dizer que nas áreas em disponibilidade não há nenhuma prioridade fixada A área somente se torna disponível após publicação no diário oficial do despacho que a desonera Na relação de Serra e Esteves 2012p53 serão desoneradas as áreas nas seguintes situações indeferimento de requerimento de autorização de pesquisa salvo na hipótese de indeferimento de plano renúncia da autorização de pesquisa caducidade de requerimento de concessão de lavra pelo titular do direito em virtude da ausência do seu exercício no prazo de um ano contado da aprovação do relatório final de pesquisa possibilidade de exequibilidade técnicoeconômica da lavra por terceiro que não o titular da autorização de pesquisa desistência do pedido de registro de licença municipal renuncia cancelamento anulação e cassação de registro de licença municipal bem como indeferimento da prorrogação de sua vigência redução da área em regime de licenciamento mineral relativamente a área descartada indeferimento do requerimento de concessão de lavra extinção da concessão de lavra nos termos legais desde que a critério do DNPM a jazida seja considerada inesgotada e economicamente aproveitável não exercício no prazo legal do direito de prioridade na obtenção do titulo minerário de área contigua pelo titular de área desmembrada por fixação de limite de plano horizontal abandono ou suspensão definitiva dos trabalhos de lavra de mina manifestada a critério do DNPM desde que a jazida seja considerada inesgotada e economicamente aproveitável cancelamento nos termos legais do registro de extração Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 18 De forma resumida a área será desonerada caso descumpridas as obrigações previstas na lei diante do mal exercício do direito advindo com o título minerário A disponibilidade ocorrerá nos procedimentos de autorização de pesquisa concessão de lavra e permissão de lavra garimpeira admitindose que a ANM por conveniência administrativa coloque a área em disponibilidade por meio de regime diverso do originário Vale dizer se determinada área objeto de autorização de pesquisa for desonerada nada impede que a ANM inicie o procedimento colocandoa em permissão de lavra garimpeira ATAIDE Pedro 2017 P 169 O procedimento de disponibilidade é regulado pelos artigos 45 e 46 do Decreto 94062018 e pela recente Resolução nº 242020 da ANM Publicada a área em disponibilidade os interessados terão o prazo de 60 dias para apresentação das propostas prazo este contado da publicação do edital O sistema de disponibilidade é uma exceção à regra comum da prioridade uma vez que no caso da disponibilidade já se tem um montante considerável de dados geológicos o que não ocorre em áreas livres Assim a Administração Pública possui dados para propiciar a análise da melhor proposta técnicafinanceira para exploração da área visando satisfação do interesse público Decreto nº 94062018 Subseção III Da disponibilidade de área Art 45 A área desonerada e aquela decorrente de qualquer forma de extinção do direito minerário será disponibilizada a interessados por meio de critérios objetivos de seleção e julgamento definidos por meio de Resolução da ANM observado o disposto no art 26 do DecretoLei nº 227 de 1967 Código de Mineração Parágrafo único O não cumprimento das obrigações relacionadas com o processo seletivo no prazo estabelecido sujeitará o proponente vencedor à perda imediata do direito de prioridade sobre a área e às sanções previstas na Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 conforme dispuser o edital ou a Resolução da ANM Art 46 Com vistas a avaliar o potencial de atratividade da área desonerada para leilão eletrônico a ANM poderá a seu critério submetêla a oferta pública prévia conforme estabelecido em Resolução da ANM 1º A manifestação de interesse pela área ofertada deverá ocorrer de forma eletrônica e será protegida de sigilo de modo a resguardar a quantidade e a identidade dos interessados 2º Encerrado o prazo para manifestação de interesse pela área ofertada I na hipótese de nenhuma manifestação de interesse ter sido apresentada a área será considerada livre a partir do dia útil subsequente àquele do término do prazo dispensada a realização do leilão eletrônico II na hipótese de apenas uma manifestação de interesse ter sido apresentada o interessado será notificado para protocolizar o seu requerimento de título minerário no prazo de trinta dias contado da data de recebimento da notificação dispensada a realização do leilão eletrônico e III na hipótese de mais de uma manifestação de interesse Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 19 ter sido apresentada a ANM disponibilizará a área nos termos do disposto no art 45 622 Cessão e transferência Conforme previsão constitucional os títulos minerários são passíveis de cessão e transferência tratandose de modo extraordinário e secundário para aquisição de um título minerário Para efetivação da cessão e transferência dos títulos minerários é essencial anuência da União uma vez que as jazidas e os recursos minerais são de seu domínio de interesse nacional tornandose essencial a necessidade de controle por parte da Administração Pública Nesse caso a ideia de necessidade de controle se refere a forma de exercício do título de minerário que deve seguir as previsões legais de forma que a União não pode permitir o risco do título ser transferido para aquele que não detenha as características exigidas pela lei sob pena de colocar em risco uma atividade que é essencial para a nação A necessária anuência da União é entendida como uma análise vinculada pois uma vez satisfeitos os pressupostos legais para transferência e cessão não poderia a Administração Pública negá las Ainda que a justificativa para o indeferimento seja a possível ausência de interesse público tratandose de uma regra aberta a decisão deverá ser devidamente fundamentada Decreto nº 94062018 Subseção II Da cessão da transferência e da oneração de direitos minerários Art 42 O alvará de autorização de pesquisa a concessão de lavra o licenciamento e a permissão de lavra garimpeira poderão ser objeto de cessão ou de transferência total ou parcial desde que o cessionário satisfaça os requisitos constitucionais legais e normativos aplicáveis Parágrafo único É admitida a cessão total ou parcial do direito minerário após a vigência da autorização de pesquisa e antes da outorga da concessão de lavra Art 43 A concessão da lavra poderá ser oferecida em garantia para fins de financiamento Art 44 A ANM estabelecerá em Resolução as hipóteses de oneração de direitos minerários e os requisitos e os procedimentos para a averbação de cessões transferências e onerações de direitos minerários No caso da cessãotransferência da concessão de lavra oportuna se torna a observação dos art 55 e 56 do DL 22767 Art 55 Subsistirá a Concessão quanto aos direitos obrigações limitações e efeitos dela decorrentes quando o concessionário a alienar ou gravar na forma da lei 1º Os atos de alienação ou oneração só terão validade depois de averbados no DNPM 2º A concessão de lavra somente é transmissível a quem for capaz de exercêla de acordo com as disposições deste Código 3º As dívidas e gravames constituídos sobre a concessão resolvemse com extinção desta ressalvada a ação pessoal contra o devedor 4º Os credores não têm ação alguma contra o novo titular da concessão extinta salvo se esta por Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 20 qualquer motivo voltar ao domínio do primitivo concessionário devedor Art 56 A concessão de lavra poderá ser desmembrada em duas ou mais concessões distintas a juízo do Departamento Nacional da Produção Mineral DNPM se o fracionamento não comprometer o racional aproveitamento da jazida e desde que evidenciadas a viabilidade técnica a economicidade do aproveitamento autônomo das unidades mineiras resultantes e o incremento da produção da jazida 7 Regimes de aproveitamento mineral 71 Pesquisa mineral 711 Conceito Nos termos do art 14 o DL 22767 entendese por pesquisa mineral a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida sua avaliação e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico Ou seja esse instrumento permite e obriga o titular à estrita observância do plano de pesquisa apresentado e aprovado observado dois pontos quais sejam a viabilidade geológica e econômica da jazida Destacamos que a pesquisa mineral tem por objetivo desenvolver dois principais produtos quais sejam o relatório final de pesquisa RFP e o plano de aproveitamento econômico PAE FEIGELSON Bruno 2014 P145 A pesquisa mineral compreende a realização dos seguintes trabalhos de campo e de laboratório levantamentos geológicos da área estudos dos afloramentos e suas correlações levantamentos geofísicos e geoquímicos aberturas de escavações visitáveis e execução de sondagens no corpo mineral amostragens sistemáticas análises físicas e químicas das amostras e dos testemunhos de sondagens e ensaios de beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais úteis para obtenção de concentrados de acordo com as especificações do mercado ou aproveitamento industrial Os trabalhos necessários à pesquisa serão executados sob a responsabilidade profissional de engenheiro de minas ou de geólogo habilitado ao exercício da profissão 712 Requerimento para autorização pesquisa Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 21 O requerimento para autorização de pesquisa deverá ser direcionado ao diretor geral do DNPM agora ANM mediante recibo do protocolo devendo conter todos os requisitos previstos no art 16 do DL 22767 Art 16 A autorização de pesquisa será pleiteada em requerimento dirigido ao DiretorGeral do DNPM entregue mediante recibo no protocolo do DNPM onde será mecanicamente numerado e registrado devendo ser apresentado em duas vias e conter os seguintes elementos de instrução Redação dada pela Lei nº 9314 de 1996 I nome indicação da nacionalidade do estado civil da profissão do domicílio e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda do requerente pessoa natural Em se tratando de pessoa jurídica razão social número do registro de seus atos constitutivos no Órgão de Registro de Comércio competente endereço e número de inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda Redação dada pela Lei nº 9314 de 1996 II prova de recolhimento dos respectivos emolumentos Redação dada pela Lei nº 9314 de 1996 III designação das substâncias a pesquisar Redação dada pela Lei nº 9314 de 1996 IV indicação da extensão superficial da área objetivada em hectares e do Município e Estado em que se situa Redação dada pela Lei nº 9314 de 1996 V memorial descritivo da área pretendida nos termos a serem definidos em portaria do DiretorGeral do DNPM Incluído pela Lei nº 9314 de 1996 VI planta de situação cuja configuração e elementos de informação serão estabelecidos em portaria do DiretorGeral do DNPM Incluído pela Lei nº 9314 de 1996 VII plano dos trabalhos de pesquisa acompanhado do orçamento e cronograma previstos para sua execução Incluído pela Lei nº 9314 de 1996 1º O requerente e o profissional responsável poderão ser interpelados pelo DNPM para justificarem o plano de pesquisa e o orçamento correspondente referidos no inciso VII deste artigo bem como a disponibilidade de recursos Incluído pela Lei nº 9314 de 1996 2º Os trabalhos descritos no plano de pesquisa servirão de base para a avaliação judicial da renda pela ocupação do solo e da indenização devida ao proprietário ou posseiro do solo não guardando nenhuma relação com o valor do orçamento apresentado pelo interessado no referido plano de pesquisa Incluído pela Lei nº 9314 de 1996 3º Os documentos a que se referem os incisos V VI e VII deste artigo deverão ser elaborados sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado A ausência dos documentos previstos no art 16 implicará no indeferimento do requerimento ressalvada a possibilidade de ser Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 22 concedido prazo de 60 dias pelo DNMP para cumprimento de exigências sobre dados complementares Esgotado tal prazo sem cumprimento das exigências o requerimento será indeferido de forma que a área ficará disponível para pesquisa conforme art 18 2º do Decreto nº 940618 No que tange a imprecisão intencional da área de pesquisa poderá haver inclusive posterior anulação do título minerário caso venha a ser deferido Registrase que para formular requerimento para autorização de pesquisa a área deve ser livre nos termos do art 18 do DL 22767 e obedecer às áreas máximas determinadas em portaria do DNPM ver art 42 43 e 45 da Portaria 1552016 Por área livre entendese aquele sobre a qual não recaia nenhum título minerário bem mesmo direito de prioridade ou requerimento válido Do despacho que indeferir o requerimento caberá pedido de reconsideração no prazo de 60 dias contados da publicação no Diário Oficial da União Caso indeferido o pedido de reconsideração caberá recurso ao Ministério das Minas e Energia no prazo de 30 dias contados da publicação no Diário Oficial da União Registrase que a interposição do pedido de reconsideração sustará a tramitação de outro requerimento de autorização de pesquisa realizado após o indeferimento em causa até que seja decidido o pedido de reconsideração ou o eventual recurso Caso provido o pedido de reconsideração ou o recurso caberá o indeferimento do requerimento de autorização de pesquisa superveniente art 19 2º Decreto nº 940618 712 Diretos e deveres decorrentes da autorização de pesquisa 7121 Taxas e emolumentos Sanções A autorização de pesquisa importa em alguns pagamentos conforme previsto no art 20 do DL 22767 Na fase do requerimento de autorização de pesquisa é necessário o recolhimento dos emolumentos em quantia equivalente a duzentas e setenta vezes a expressão monetária UFIR instituída pela Lei nº 838391 Caso não seja realizado o recolhimento o requerimento será indeferido de plano conforme previsão dos art 16 e 17 do DL 22767 com o consequente arquivamento do requerimento Já com o título de autorização de pesquisa é necessário realizar o recolhimento da taxa anual por hectare TAH o que ocorrerá por todo o prazo para realização da pesquisa até a entrega do relatório final A fixação da taxa é admitida com base em valores progressivos em função da substância mineral objetivada da extensão da área e de outras condições respeitado o valor de duas vezes a expressão monetária UFIR instituída pela Lei nº 838391 Portaria do MME estabelecerá prazos de recolhimento valores e demais critérios e condições de pagamento A ausência de pagamento da TAH ensejará a imposição de multa e após caso mantida a inadimplência ensejará nulidade do alvará de autorização de pesquisa Nesse último caso a área será colocada em disponibilidade 7122 Cessão ou transferência O título de autorização de pesquisa poderá ser objeto de cessão ou transferência desde que o cessionário satisfaça os requisitos exigidos o que será objeto de análise pela União e só terão validade após averbação no órgão competente Os atos de cessão e Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 23 transferência somente terão validade após averbados no DNPM No caso de inobservância desses requisitos o alvará será anulado conforme previsto no art 66 1º b do DL 22767 Conforme Portaria 1552016 do DNPM apenas é possível a cessão ou transferência do título de autorização de pesquisa não sendo possível a cessão ou transferência do direito de prioridade requerimento de autorização de pesquisa 7123 Renúncia O título para autorização de pesquisa é passível de renúncia sem prejuízo do cumprimento pelo titular das obrigações decorrentes da lei Nesse caso será extinto o título autorizativo na data da protocolização do instrumento de renúncia com a desoneração da área que será colocada em disponibilidade Registrase não ser cabível a desistência da renúncia após a realização do protocolo Com a desoneração da área a mesma será colocada em disponibilidade Excepcionalmente poderá ser dispensada a apresentação do relatório final de pesquisa na hipótese de renúncia à autorização conforme critério fixados em portaria do DNPM caso em que não será aplicada sanção Com base na Portaria 1552016 o relatório será dispensado quando a renúncia à autorização de pesquisa ocorrer antes de transcorrido 13 do prazo de vigência da autorização de pesquisa contado da publicação do título ou a qualquer tempo na ausência de ingresso na área desde que o titular apresente documentos comprobatórios de que atendeu a todas as diligências e intimações promovidas no curso do processo de avaliação judicial e não concorreu por ação ou omissão para a falta de ingresso na área A renúncia não exime o titular do pagamento da taxa anual por hectare Todavia caso não seja dispensada a apresentação do relatório o mesmo deverá ser apresentado sob pena de multa 7124 Prazos A autorização de pesquisa terá prazo não inferior a 1 ano e nem superior a 4 anos o que será definido pelo poder concedente conforme as características da área e da pesquisa mineral objetivada É admitida uma prorrogação do prazo determinado com base na avaliação do desenvolvimento dos trabalhos Será admitida mais de uma prorrogação do prazo da autorização de pesquisa exclusivamente nas hipóteses de impedimento de acesso à área de pesquisa ou de falta de assentimento ou de licença do órgão ambiental competente desde que o titular demonstre por meio de documentos comprobatórios que cumpriu todas as diligências necessárias e que não contribuiu para a falta de acesso à área ou falta da licença conforme redação do art 21 2º do Decreto nº 940618 Oportuno ressaltar que até que seja proferida decisão da ANM apreciando o pedido de prorrogação do título a autorização de pesquisa permanece válida conforme previsto no 3º do art 21 do Decreto nº 940618 O titular do direito minerário deverá requerer a prorrogação em até 60 dias antes do fim do prazo da autorização vigente devendo instruir seu requerimento com relatório dos trabalhos efetuados e a justificativa para o pedido de prorrogação ensejando o pagamento Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 24 de novos emolumentos A prorrogação não poderá ser por prazo superior ao inicialmente concedido A prorrogação não depende de novo alvará contandose o respectivo prazo a partir da data da publicação no Diário Oficial da União do despacho que a deferir Registrase que poderá haver retificação do alvará de pesquisa para por exemplo retificar polígono delimitador da área o que se dará pela publicação de despacho no Diário oficial da União não acarretando modificação no prazo original salvo se a alteração for muito significativa hipótese na qual será expedido alvará retificador constando prazo de validade da autorização a partir da publicação no diário do novo título 7125 Danos O titular da autorização responde com exclusividade pelos danos causados a terceiros direta ou indiretamente decorrentes dos trabalhos de pesquisa 7126 A renda e indenização paga aos proprietários dos terrenos O titular de autorização de pesquisa poderá realizar os trabalhos respectivos e também as obras e serviços auxiliares necessários em terrenos de domínio público ou particular abrangidos pelas áreas a pesquisar desde que pague aos respectivos proprietáriosposseiros uma renda pela ocupação dos terrenos e uma indenização pelos danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhos de pesquisa Essa renda não poderá exceder o montante do rendimento líquido máximo da propriedade na extensão da área a ser realmente ocupada A indenização por danos causados não poderá exceder o valor venal da propriedade na extensão da área efetivamente ocupada pelos trabalhos de pesquisa salvo no caso dos danos que inutilizarem área de fins agrícolas e pastoris de modo que a indenização poderá atingir o valor venal máximo de toda a propriedade Se o titular do alvará de pesquisa não conseguir um acordo amigável com o proprietário do terreno o órgão minerário deverá enviar ao juiz de direito da comarca onde estiver situada a jazida uma cópia do referido título Dentro de 15 dias do recebimento dessa comunicação o juiz mandará proceder a avaliação da renda e dos danos e prejuízos causados ao proprietário do terreno A avaliação será julgada pelo juiz no prazo máximo de 30 dias contados da data do despacho que determina a realização da avaliação não tendo efeito suspensivo os recursos que foram interpostos O promotor de justiça da comarca será citado para os termos da ação como representante da União As despesas judiciais serão pagas pelo titular de autorização de pesquisa Julgada a avaliação o juiz terá 8 dias para intimar os proprietáriosposseiros do solo a permitirem os trabalhos de pesquisa e comunicará seu despacho ao órgão minerário e se for solicitado pelo titular da pesquisa também comunicará às Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 25 autoridades policiais locais para garantirem a execução dos trabalhos Se por ventura houver prorrogação no prazo para realização dos trabalhos de pesquisa o órgão minerário deverá informar o juiz Dentro de 8 dias do recebimento dessa comunicação o juiz intimará o titular da pesquisa a depositar nova quantia correspondente ao valor da renda relativa ao prazo de prorrogação Realizado tal depósito o juiz intimará os proprietáriosposseiros dentro de 8 dias para que permitam a continuação dos trabalhos de pesquisa no prazo da prorrogação Ao término dos trabalhos de pesquisa o titular da respectiva autorização deverá comunicar o órgão minerário bem como o juiz a fim de ser encerrada a ação judicial referente ao pagamento das indenizações e da renda Todavia se o terreno for de domínio público não será devido o pagamento de renda ficando o titular da pesquisa sujeito apenas ao pagamento relativo a danos e prejuízos 7127 Início dos trabalhos O titular da autorização de pesquisa assume diversas obrigações Dentre elas está o dever de iniciar os trabalhos de pesquisa no prazo de 60 dias contados da publicação do alvará de pesquisa no Diário oficial da União se for ele mesmo o proprietário do solo ou se já tiver ajustado com o proprietário a renda e indenização Contudo se ainda não estiverem definidos os valores e formas de pagamento da renda e indenização o prazo de 60 dias para início dos trabalhos será contado do ingresso judicial na área de pesquisa Oportuno salientar que a inocorrência do ingresso judicial na área autorizada à pesquisa prejudica a configuração do prazo de obrigatoriedade de início dos respectivos trabalhos tornando inexigível a realização da pesquisa e portanto a apresentação ao DNPM do correspondente relatório Assim inaplicável a obrigação estabelecida no art 22 do CM bem como a sanção cominado ao seu inadimplemento FREIRE William 2010 P187 Uma vez iniciados os trabalhos de pesquisa conforme previsto no cronograma o titular da pesquisa não poderá interromper os trabalhos sem justificativa por mais de 3 meses consecutivos ou por 120 dias acumulados e não consecutivos O início ou reinício com como as interrupções de trabalho deverão ser comunicadas ao órgão minerário assim como também deverá ser informada a ocorrência de outra substancia mineral útil não constante no título minerário O descumprimento dos prazos relacionados acima implicará na aplicação das penalidades previstas no art 63 do CM Em regra serão aplicadas as penas de advertência e multa caso não observados os prazos para início ou reinício dos trabalhos de pesquisa bem como as condições constantes no título de autorização Todavia o não cumprimento dos prazos para início ou reinício dos trabalhos de pesquisa bem como das condições constantes no título de autorização após a aplicação de advertência e multa ensejará a caducidade do título o que também ocorrerá no caso de abandono da jazida Com a caducidade do título a área será desonerada em colocada em disponibilidade para que outro possa adquirir o título minerário 7128 RelatórioResultados dos estudos Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 26 A definição da jazida resultará da coordenação correlação e interpretação dos dados colhidos nos trabalhos executados e conduzirá a uma medida das reservas e dos teores A exequibilidade do aproveitamento econômico resultará da análise preliminar dos custos da produção dos fretes e do mercado O titular da autorização fica obrigado a realizar os respectivos trabalhos de pesquisa devendo submeter à aprovação do DNPM agora ANM dentro do prazo de vigência do alvará ou de sua renovação relatório circunstanciado dos trabalhos contendo os estudos geológicos e tecnológicos quantificativos da jazida e demonstrativos da exequibilidade técnicoeconômica da lavra elaborado sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado Tratase de obrigação inerente ao título minerário a apresentação do relatório supra mencionado de forma que o descumprimento ensejará a aplicação de multa calculada à razão de uma UFIR por hectare da área outorgada para pesquisa A falta de apresentação ou apresentação intempestiva do relatório final de pesquisa torna a área disponível conforme previsto no 3º do art 25 do Decreto nº 940618 Art25 3º Se encerrado o prazo de vigência da autorização ou de sua prorrogação o titular deixar de apresentar o relatório a que se refere este artigo será dada baixa na transcrição do título de autorização de pesquisa e a área será declarada disponível para pesquisa na forma prevista no art 26 do DecretoLei nº 227 de 1967 Código de Mineração sem prejuízo do disposto no art 55 deste Decreto Os estudos decorrentes do trabalho de pesquisa poderão chegar às seguintes conclusões I exequibilidade técnicoeconômica da lavra II inexistência de jazida III inexequibilidade técnicoeconômica da lavra em face da presença de fatores conjunturais adversos como inexistência de tecnologia adequada para o aproveitamento econômico da substância mineral ou mesmo diante da inexistência de mercado interno ou externo para a substância mineral O órgão minerário verificará a exatidão do relatório apresentado e à vista do parecer conclusivo proferirá despacho que poderá ser nos seguintes sentidos I aprovação do relatório quando ficar demonstrada a existência da jazida e da exequibilidade técnicoeconômica da lavra II não aprovação do relatório quando ficar constatada a insuficiência dos trabalhos de pesquisa ou deficiência técnica de sua elaboração III arquivamento do relatório quando ficar constatada a inexistência de jazida passando a área a ser livre para futuro requerimento sendo que o interessado poderá acessar o relatório que concluiu pela referida inexistência de jazida IV sobrestamento da decisão sobre o relatório quando ficar caracterizada a impossibilidade temporária da exequibilidade técnicoeconômica da lavra No caso do sobrestamento da decisão hipótese IV acima relacionada será fixado novo prazo para que o interessado possa apresentar novo estudo da exequibilidade técnicoeconômica da lavra sob pena de arquivamento do relatório Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 27 Se no novo estudo apresentado no prazo definido pelo órgão minerário não restar demonstrada a exequibilidade técnico econômica da lavra o órgão poderá conceder novos prazos ou colocar a área em disponibilidade se entender que terceiro poderá viabilizar eventual lavra Comprovada a exequibilidade técnicaeconômica da lavra o órgão minerário proferirá despacho aprovando o relatório 7129 Requerimento de lavra Uma vez aprovado o relatório com as conclusões referentes à pesquisa o titular terá o prazo de 1 ano para requerer a concessão de lavra e dentro deste prazo poderá negociar seu direito a essa concessão Mediante justificativa o titular poderá requerer a prorrogação do prazo para requerimento da concessão de lavra mas o pedido de prorrogação deve ser realizado antes de finalizar o prazo inicial ou a prorrogação em curso Finalizado o prazo acima mencionado sem que o titular tenha realizado requerimento de concessão de lavra caducará seu direito de formar a ser declarada a disponibilidade da jazida pesquisada por meio de edital publicado no Diário Oficial da União para fins de requerimento da concessão de lavra Registrase que o minerador originário pode concorrer em igualdade de condições com os demais 71210 Guia de Utilização É admitida em caráter excepcional a extração de substâncias minerais em áreas tituladas antes da outorga da concessão da lavra mediante prévia autorização do DNPM agora ANM observada a legislação ambiental pertinente Nesse sentido é preciso destacar a excepcionalidade da hipótese em comento em que o interesse nacional em sua realização deve ser superior àquele existente na mineração em condições normais com lavra precedida de pesquisa ATAÍDE Pedro 2017 P 191 Para emissão de GU serão consideradas como situações excepcionais a aferição da viabilidade técnicoeconômica da lavra de substâncias minerais no mercado nacional eou internacional a extração de substâncias minerais para análise e ensaios industriais antes da outorga da concessão de lavra e a comercialização de substâncias minerais a critério do órgão minerário de acordo com as políticas públicas antes da concessão de lavra A GU será emitida para substâncias definidas pelo órgão minerador mediante apresentação de justificativa técnica e econômica do titular da pesquisa indicação da quantidade de substância mineral a ser extraída planta em escala apropriada com indicação dos locais onde ocorrerá a extração dentro dos limites do alvará de pesquisa e recolhimento de emolumentos O requerimento somente será deferido se o titular apresentar todos os documentos referidos no art 104 da Portaria 1552016 estiver com a taxa anual por hectare quitada e apresentar a licença ambiental O prazo de validade da GU não poderá ser superior ao prazo de vigência da licença ambiental eou do alvará de pesquisa Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 28 Infelizmente é preciso observar que embora a previsão de GU seja uma hipótese excepcional prevista na legislação ela não tem sido tão excepcional assim A GU não pode funcionar como sucedâneo dos regimes de aproveitamento que possibilitam a lavra Tal situação é negativa porque subverte o sistema instituído pelos regimes de autorização e concessão A etapa prévia de pesquisa possui a relevante função de conferir ao Poder Concedente e ao minerador o conhecimento sobre a jazida além de possibilitar que a posterior lavra ocorra de forma racional e com menos impactos ambientais negativos ATAÍDE Pedro 2017 P 192 72 Concessão de lavra 721 Conceito Conforme disposição contida no art 36 do CM entendese por lavra o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida desde a extração das substâncias minerais uteis que contiver até o beneficiamento das mesmas 722 Requerimento de lavra Para ser possível a concessão da lavra é essencial que a área esteja pesquisada com relatório aprovado pelo órgão minerário e que a área da lavra seja adequada à condução técnicoeconômica dos trabalhos de extração e beneficiamento respeitados os limites da área de pesquisa Registrase que uma mesma empresa poderá obter diversas concessões de lavra não havendo restrições legais para tanto Inclusive é possível que o titular requeira a reunião em uma só unidade de mineração denominada grupamento mineiro de duas ou mais de suas concessões de lavra da mesma substância mineral em áreas de um mesmo jazimento ou zona mineralizada conforme previsto no art 37 do Decreto nº 94062018 Também é possível haver o desmembramento em duas ou mais concessões distintas a juízo da ANM desde que o fracionamento não comprometa o aproveitamento racional da jazida e desde que evidenciados a viabilidade técnica e econômica O desmembramento deve ser pleiteado pelo titular e pelos pretendentes às novas concessões de forma conjunta O requerimento para lavra será dirigido ao Ministro das Minas e Energia pelo titular da autorização de pesquisa ou seu por seu Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 29 sucessor e deverá ser acompanhado da seguinte documentação identificação do requerente designação da substância minerais a lavrar com indicação do alvará de pesquisa outorgado e aprovação do relatório localização da área a lavrar com precisão e clareza definição gráfica da área pretendida servidões de que deverá gozar a mina plano de aproveitamento econômico da jazida com descrição das instalações de beneficiamento prova da disponibilidade de fundos ou da existência de compromissos de financiamento necessários para a execução do plano de aproveitamento econômico Importante observar que se tratando de mineração em faixa de fronteira os requisitos para tal deverão ser atendidos e comprovados quando do requerimento de lavra Percebese que a concessão de lavra diferentemente do regime de autorização de pesquisa não pode ser outorgada a pessoa física mas apenas e pessoa jurídica empresária pois se exige certidão de registro comercial O motivo de tal exigência está baseado na necessidade de se garantir maior continuidade na fase de lavra o que torna necessária a organização enquanto empresa HERRMANN PROVEDA SILVA 2008 P48 O plano de aproveitamento econômico deverá apresentar memorial explicativo projetos ou anteprojetos referentes ao método de mineração a ser adotado referente a escala de produção e sua projeção à iluminação ventilação transporte sinalização e segurança do trabalho ao transporte na superfície e ao beneficiamento e aglomeração do minério às instalações de energia de abastecimento de água e condicionamento de ar à higiene da mina e dos respectivos trabalhos às moradias e suas condições de habitabilidade para todos os que residem no local da mineração às instalações de captação e proteção das fontes distribuição e utilização de água O dimensionamento das instalações e equipamentos previstos no plano de aproveitamento econômico deverá ser condizente com a produção justificada no memorial explicativo e apresentar previsão das ampliações futuras O órgão minerário poderá requerer algum esclarecimento concedendo prazo de 60 dias que poderá ser prorrogado por igual período Se o requerente deixar de atender no prazo definido as exigências do órgão o pedido será indeferido e a área será colocada em disponibilidade Também será de 60 dias o prazo para que o requerente comprove o ingresso no órgão competente da solicitação com vistas ao licenciamento ambiental Esse prazo também poderá ser prorrogado por uma única vez De forma excepcional é possível que o prazo seja prorrogado por mais vezes desde que o requerente demonstre que o não cumprimento da exigência decorre de causa de responsabilidade do Poder Público devendo apresentar requerimento justificado e acompanhado da documentação comprobatória perante a ANM art 31 2º Decreto nº 94062018 O requerimento para concessão de lavra será indeferido se for considerada prejudicial ao bem público ou comprometer interesses que superem a utilidade da exploração industrial à juízo do Governo Nesse último caso o pesquisador terá direito a receber do Governo uma indenização das despesas com os trabalhos de pesquisa uma vez que tenha o mesmo sido aprovado A concessão de lavra será concedida por meio de portaria do Ministério das Minas e Energia Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 30 723 Direitos e deveres decorrentes da concessão de lavra 7231 Início dos trabalhos O titular da concessão deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de 6 meses a contar da publicação do Decreto de concessão no Diário Oficial da União salvo por motivo de força maior a ser apreciado pelo órgão minerário Uma vez iniciados os trabalhos não poderão ser interrompidos por mais de 6 meses consecutivos salvo por motivo de força maior devidamente comprovado O abandono da lavra bem como o não cumprimento de início e reinício dos trabalhos ensejará a aplicação de penalidades como advertência e multa Se ainda assim não for dada continuidade aos trabalhos o titular poderá perder o título minerário por caducidade e a área será colocada em disponibilidade Os trabalhos não poderão ser suspensos sem prévia autorização do órgão minerário Oportuno observar que não existe prazo determinado para o regime de concessão de lavra Parte da doutrina entende que deveria ser imposto prazo para lavra eis que a concessão perpétua seria semelhante à alienação imprópria do bem público tanto é que há tendência no direito comparado de estabelecimento de prazos ao título de lavra Seguindo as tendências internacionais o projeto de lei 5807 prevê que o contrato de concessão seja vigente por até quarenta anos podendo ser prorrogado sucessivamente por períodos de até vinte anos Willian Freire entende que em um país com órgão fiscalizador eficiente a imposição de prazo ao título de lavra parece desnecessária e que a proposta legislativa seria meramente para adequação ao direito comparado Já Pedro Ataíde sustenta que a ausência de termo na legislação vigente é incompatível com o princípio do interesse nacional pois permite que a área fique onerada até a exaustão da jazida mesmo quando passado certo lapso temporal o concessionário não desempenha satisfatoriamente a lavra Me parece de certa forma exagerada a posição de Ataíde pois anualmente o órgão minerário analisará o relatório entregue justamente para verificar se o titular da lavra cumpre o plano de aproveitamento Não é demais lembrar que o plano de aproveitamento deve ser aprovado pelo órgão minerário garantindo que a produção se dê na melhor escala possível sob pena de negativa do título minerário Dessa forma se o desempenho satisfatório da lavra deve ser contemplado no plano de aproveitamento a ser aprovado pelo órgão competente e se este órgão tem mecanismos para fiscalizar o efetivo cumprimento do plano parece acertada a posição de William Freire sobre a matéria 7232 Execução O titular deverá lavrar a jazida de acordo com as normas regulamentares e com o plano aprovado pelo órgão minerário sendo que uma via autenticada de tal plano deverá ser mantido no local da mina a fim de facilitar consulta e fiscalização das atividades Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 31 É importante e exigido pela lei que os trabalhos sejam dirigidos por técnico legalmente habilitado ao exercício da profissão e que sejam observadas a segurança e salubridade das habitações existentes no local Somente poderá ser extraída substância indicada no decreto de concessão de modo que eventual descobrimento de nova substância útil deverá ser imediatamente comunicado ao órgão minerário É importante pontuar que só há lavra quando integrado o conjunto de operações inclusive com o beneficiamento das substâncias minerais extraídas Vale dizer que a mera extração não responde sozinha pelo conceito de lavra e portanto à obrigação assumida perante a União O Decreto nº 94062018 prevê expressamente a obrigação do titular de executar e concluir adequadamente após o término das operações e antes da extinção do título o plano fechamento de mina Além disso deve observar e cumprir fielmente as obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens Lei nº 123342010 7233 Danos O titular da lavra responde com exclusividade pelos danos causados a terceiros direta ou indiretamente decorrentes dos trabalhos da lavra Inclusive há previsão expressa na legislação de que seja evitado o extravio de águas a drenar que possa ocasionar danos e prejuízos a vizinhos bem como a poluição das águas 7234 Apresentação de relatório anual Até o dia 15 de março de cada ano o titular deverá apresentar um relatório das atividades realizadas no ano anterior para que o órgão minerador tenha condições de acompanhar a execução do plano de aproveitamento Esse relatório deverá conter tópicos sobre os seguintes dados métodos de lavra transporte e distribuição no mercado consumidor modificações verificadas nas reservas características das substâncias minerais produzidas inclusive o teor mínimo economicamente compensador e a relação observada entre a substancia útil e o estéril quadro mensal com elementos de produção estoque preço médio de venda destino do produto bruto e beneficiado recolhimento dos impostos número de trabalhadores investimentos realizados na mina e nos trabalhos de pesquisa balanço anual da empresa O fornecimento de tais informações permite o acompanhamento específico da atividade minerária bem como a possível adequação do plano de aproveitamento que deverá ser proposta ao órgão minerário para exame de eventual aprovação do novo plano 7235 Impossibilidade de embargosequestro sobre os trabalhos de lavra Tendo em vista o interesse nacional e a utilidade pública da atividade minerária é garantido pela lei que nenhuma medida judicial poderá determinar a interrupção dos trabalhos de lavra 7236 SuspensãoRenúncia O titular da portaria de lavra poderá requerer a suspensão temporária mediante justificativa que será apreciada pelo Ministro das Minas e Energia Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 32 Também é possível a renúncia do título Para quaisquer dos casos é preciso apresentar um relatório dos trabalhos efetuados e do estado da mina e suas possibilidades futuras Somente após verificação do local por um de seus técnicos o órgão minerário emitirá parecer conclusivo para subsidiar decisão do ministro Caso não sejam aceitas as razões da suspensão dos trabalhos ou efetivada a renúncia caberá ao órgão minerário sugerir ao ministro medidas para continuação dos trabalhos e a aplicação das sanções quando cabíveis 7237 Servidões As servidões de solo e subsolo sobre a propriedade na qual se localiza a jazida bem como as limítrofes são essenciais para o desenvolvimento dos trabalhos de lavra Podem ser instituídas para a construção de oficinas instalações obras acessórias e moradias b abertura de vias de transporte e linhas de comunicações c captação e adução de água necessária aos serviços de mineração e ao pessoal d transmissão de energia elétrica e escoamento das águas da mina e do engenho de beneficiamento f abertura de passagem de pessoal e material de conduto de ventilação e de energia elétrica g utilização das aguadas sem prejuízo das atividades pre existentes e h botafora do material desmontado e dos refugos do engenho Para instituição das servidões é preciso que haja indenização prévia do valor do terreno ocupado e dos prejuízos resultantes dessa ocupação O ideal é que o valor e forma de pagamento seja instituído por acordo amigável entre as partes Todavia se não for possível o titular da lavra deverá recorrer ao poder judiciário para solucionar a questão e viabilizar seu ingresso no terreno Nessa última hipótese o pagamento será realizado mediante depósito judicial da importância fixada em juízo para a indenização que será calculado com base na vistoria ou perícia realizada considerando tanto a renda pela ocupação quanto a indenização pelos prejuízos causados Tal procedimento é muito importante porque sem o pagamento da indenização e da fixação da renda para ocupação do terreno não poderão ser iniciados os trabalhos de pesquisa e lavra Por isso é importante que o titular da lavra adote todas as medidas necessárias para solução do impasse sob pena de restar prejudicado o prazo para início dos prazos e incorrer nas penalidades previstas na legislação Registrase ainda que depois de iniciada a lavra o superficiário ainda fará jus à participação nos resultados valor que corresponde à metade da CFEM 724 Lavra ambiciosa Nos termos da lei considerase lavra ambiciosa aquela conduzida sem observância do plano preestabelecido ou efetuada de modo a impossibilitar a ulterior aproveitamento econômico da jazida sendo essa prática vedada pelo ordenamento jurídico A lavra ambiciosa não se confunde com a lavra clandestina sendo esta praticada sem título autorizativo Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 33 No caso de prosseguimento de lavra ambiciosa após aplicação de advertência e multa o titular perderá o título minerário Com a caducidade do título a área será colocada em disponibilidade conforme previsão contida no art 65 caput e alínea d do DL 22767 73 Permissão de lavra garimpeira 731 Previsão legal Decreto Lei 22767 Art 70 a 78 Lei nº 1168508 Estatuto do Garimpeiro Lei nº 780589 Lavra Garimpeira Decreto nº 9881289 732 Conceitos 7321 Permissão Lavra Garimpeira O regime de permissão de lavra garimpeira é o aproveitamento imediato de jazimento mineral que por sua natureza dimensão localização e utilização econômica possa ser lavrado independentemente de prévios trabalhos de pesquisa segundo critérios fixados pelo DNPM hoje ANM 7322 Garimpeiro Pessoa física de nacionalidade brasileira que individualmente ou em forma associativa atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis Trabalhador que extrai substancias minerais uteis por processo rudimentar e individual de mineração garimpagem faiscação ou cata Os garimpeiros realizarão as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis sob as seguintes modalidades de trabalho autônomo regime de econômica familiar relação de emprego contrato de parceria cooperativa ou outra forma associativa O garimpeiro poderá se associar a mais de uma cooperativa que tenha atuação em áreas distintas É proibido o trabalho do menor de 18 anos 7323 Garimpo A localidade onde é desenvolvida a atividade de extração das substâncias minerais garimpáveis com aproveitamento imediato do jazimento mineral que por sua natureza dimensão localização e utilização econômica possam ser lavradas independentemente de prévios trabalhos de pesquisa segundo critérios técnicos do DNPM hoje ANM 7324 Garimpagem Trabalho individual de quem utilize instrumentos rudimentares aparelhos manuais ou máquinas simples e portáveis na extração de pedras preciosas semipreciosas e minerais metálicos ou não metálicos valiosos em depósito de eluvião ou aluvião nos álveos de cursos dagua ou nas margens reservadas bem como nos depósitos secundários ou chapadas grupiaras vertentes e altos de morros depósitos esses genericamente denominados garimpos Considerase garimpagem a atividade de aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis executadas no interior de áreas estabelecidas para este fim exercida por brasileiro cooperativa de Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 34 garimpeiros autorizada a funcionar como empresa de mineração sob regime de permissão de lavra garimpeira A caracterização da atividade de garimpagem se dá pela constatação pelos seguintes aspectos o trabalho minerário deve ser desenvolvido de forma rudimentar a natureza dos depósitos deve ser compatível com os minerais garimpáveis dispostos nas leis e normas do setor a atividade deve se dar em caráter individual por conta própria ou em cooperativas 7325 Minerais garimpáveis Ouro diamante cassiterita columbita tantalita wolframita nas formas aluvionar eluvional e coluvial scheelita demais gemas rutilo quartzo berilo muscovita espodumênio lepidolita feldspato mica e outros em tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério do DNPM hoje ANM 733 Regime de permissão de lavra garimpeira A garimpagem depende de consentimento da União por meio da outorga da permissão de lavra garimpeira que se dará mediante publicação no Diário Oficial da portaria emitida pelo DiretorGeral do DNPM hoje ANM Não caberá nenhum outro ônus ao garimpeiro senão o pagamento de menor taxa remuneratória cobrada pelas Coletorias Federais a todo aquele que pretender executar esses trabalhos A permissão vigorará pelo prazo de 5 anos podendo ser sucessivamente renovado por critério do DNPM hoje ANM Ela constará na matrícula do garimpeiro A matrícula é pessoal e será feita a requerimento verbal do interessado e registrada em livro próprio Ao garimpeiro será fornecido um certificado de matrícula do qual constará seu retrato nome nacionalidade endereço e será documento oficial para o exercício da atividade dentro da zona especificada Caso a garimpagem se dê em terreno de domínio privado é necessário obter o consentimento prévio do proprietário sendo preciso ajustar uma contribuição a seu favor mas que não poderá exceder a dízimo do valor do imposto único esse imposto será pago pelos compradores ou beneficiadores autorizados por Decreto do Governo Federal que for arrecadada pela Coletoria Federal da jurisdição local referente a substância encontrada É importante observar o caráter social da garimpagem representando única fonte de renda de parte da população carente Por isso a própria legislação estabelece que o Poder Público deve favorecer a organização da atividade garimpeira em cooperativas devendo promover o controle a segurança a higiene a proteção do meio ambiente na área explorada e a prática de melhores processos de extração e tratamento Prevê ainda que o DNPM hoje ANM deve estabelecer áreas de garimpagem levando em consideração a ocorrência de bem mineral garimpável o interesse do setor mineral e as razões de ordem social e ambiental Também por essa razão a legislação prestigia as cooperativas de garimpeiros dispondo que os trabalhos deverão ser realizados preferencialmente em forma associativa com prioridade para as cooperativas de garimpeiros O fechamento de áreas destinadas às atividades de garimpagem poderá ocorrer pode motivo de ordem pública ou em se verificando malbaratamento de determinada riqueza mineral o que será feito pelo Ministro das Minas e Energias em atenção a proposta do Diretor Geral do DNPM hoje ANM Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 35 734 Formas de aquisição da permissão de lavra garimpeira A permissão de lavra garimpeira poderá ser adquirida por meio de procedimento de disponibilidade O DNPM hoje ANM poderá colocar em disponibilidade jazidas vinculadas a títulos minerários declarados caducos conforme previsões do art 65 do DL 22767 ás cooperativas de garimpeiros mediante manifestação de interesses destas As jazidas cujo título minerário estiver em processo de baixa também poderão ser colocadas em disponibilidade às cooperativas de garimpeiros mediante manifestação de interesses destes desde que comprovadamente sejam verificados que nos rejeitos existem minerais garimpáveis 7341 Sobreposição de títulos minerários Via de regra é vedada a garimpagem em área objeto de autorização de pesquisa ou concessão de lavra Todavia caso haja consentimento do detentor do outro título minério e o DNMP hoje ANM entenda compatível a existência dos dois regimes de aproveitamento mineral sobre a área tendo em vista critério técnicos e econômicos poderão atuar em conjunto Ou seja em uma mesma área poderão coexistir concessão de lavra e permissão de lavra garimpeira Contudo caso o detentor da concessão de lavra não concorde com a lavra garimpeira o DNPM hoje ANM exigirá que no prazo de 90 dias apresente projeto de pesquisa para efeito de futuro aditamento de nova substância ao titulo original se for o caso Se o titular não apresentar o projeto o DNPM hoje ANM poderá conceder a lavra garimpeira Também em áreas de manifesto de mina será possível a lavra garimpeira desde que haja exequibilidade da lavra por ambos os regimes o que se dará a critério do DNPM hoje ANM Por outro lado será admitida a concessão de lavra em área objeto de permissão de lavra garimpeira com autorização do titular quando houver viabilidade técnica e econômica no aproveitamento de ambos os regimes Em prestígio às associações de garimpeiros a legislação assegura a elas a prioridade para obtenção de autorização ou concessão para pesquisa e lavra nas áreas onde estejam atuando desde que a ocupação tenha ocorrido nos seguintes casos em áreas consideradas livres em áreas requeridas com prioridade até a entrada em vigor da Lei nº 780589 em áreas onde sejam titulares de permissão de lavra garimpeira O direito de prioridade aplicável à permissão de lavra garimpeira diverge da regra geral de forma que devem ser analisados os seguintes dispositivos legais Art 174 4º cc art 21 XXV da CF88 Art 12 e 14 da Lei nº 780589 Art 23 24 e 25 do Decreto 9881289 sendo necessária a realização de uma análise integrada desses dispositivos Da análise dos seguintes dispositivo chego a conclusão de ser garantida constitucionalmente a prioridade às cooperativas garimpeiras para obterem a permissão para lavra garimpeira lavra sobre minerais garimpáveis caso já haja atuação na área ou se área for reservada para atividade de garimpo por meio de atos do órgão competente A análise da legislação infraconstitucional evidencia a prioridade para requerer autorização de pesquisa e concessão de lavra sobre áreas em que já existia a atuação dos garimpeiros interessados tendo em vista a transição do anterior regime de matricula que Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 36 antecedeu o regime de lavra garimpeira em relação ao qual não havia outorga de título minerário Assim para aqueles garimpeiros que já atuavam na área ainda que sem um título especifico ficou resguardado o direito de prioridade tanto para requerer o título de lavra garimpeira quanto para requerer autorização de pesquisa e concessão de lavra com o fim de estimular a atividade das cooperativas desde que já o pedido se dê sobre área livre sobre área na qual haja requerimento com prioridade até 180789 ou sobre área na qual já incida título de permissão de lavra garimpeira Entendo que para requerer permissão de lavra garimpeira em áreas reservadas para tal as cooperativas sempre terão prioridade inteligência extraída da conjugação dos art 23 do Decreto 98812 e do art 174 4º da CF88 Importante registrar que a legislação infraconstitucional menciona direito de prioridade para permissão de lavra garimpeira apenas quando já houver atuação na área Todavia considerando que o 4º do art 174 da CF88 menciona o direito de prioridade também para ás áreas previstas no art 21 XXV da CF88 entendo não ser necessária prévia atuação em área reservada ao garimpo para garantir a prioridade das cooperativas Já para áreas não reservadas para tal finalidade apenas terão prioridade as cooperativas que já tenham atuação na área o que ao meu ver é controverso e representa apenas uma regra de transição entre os regimes já que a atividade de garimpo sem título é ilegal de forma que a lei não poderia conter tal previsão Já em relação as áreas que não são reservadas ao garimpo e não tem atuação de garimpeiros aplicase a regra geral de prioridade 735 Dos direitos decorrentes da permissão de lavra garimpeira Fica assegurado ao garimpeiro o direito de comercialização da sua produção diretamente ao consumidor final desde que comprove a titularidade da área de origem do minério extraído Quando outorgada a cooperativa desistências de requerimento de permissão de lavra garimpeira dependem de prévia Assembleia Geral na sociedade para garantir a participação efetiva dos garimpeiros nos processos descisórios 736 Obrigações decorrentes da permissão de lavra garimpeira O permissionário da lavra garimpeira deve iniciar os trabalhos de extração no prazo de 90 dias contado a partir da publicação do título no Diário Oficial da União não podendo interromper os trabalhos por mais de 120 dias salvo por motivo justificado Cumpre fazer uma ressalva em relação aos trabalhos de pesquisa Via de regra não são necessários trabalhos de pesquisa para viabilizar a lavra garimpeira Mas pode ser que o DNPM hoje ANM excepcionalmente entenda pela necessidade da realização de trabalhos de pesquisas Nesse caso intimará o interessado a apresentar projetos de pesquisa no prazo de 90 dias Assim como nos outros regimes até então estudados tem o dever de extrair somente as substâncias minerais indicadas no título e comunicar imediatamente ao DNPM hoje ANM a ocorrência de qualquer outra substância mineral não incluída no título sobre o qual nos casos de substâncias e jazimentos garimpáveis o titular terá o direito a aditamento do título permissionado O permissionário deverá realizar os trabalhos de forma a compatibilizar a proteção do meio ambiente evitando o extravio das aguas servidas drenando e tratando as que possam causar danos a Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 37 terceiros executando os trabalhos com observância às normas técnicas e regulamentares baixadas pelo DNPM hoje ANM e pelo órgão ambiental competente Não é demais lembrar que o permissionário responderá pelos danos eventualmente causados Também é obrigação do permissionário cumprir as exigências formuladas pelo DNPM hoje ANM e apresentar ao órgão anualmente um relatório com informações quantitativas da produção e comercialização relativas ao ano anterior As cooperativas de garimpeiros titulares de direitos minerários devem informar ao DNPM hoje ANM anualmente a relação dos garimpeiros cooperados sob pena de multa sendo que na hipótese de reincidência a multa será aplicada me dobro O garimpeiro que tenha contrato de parceria com o titular de direito minerário deverá comprovar a regularidade de sua atividade na área titulada mediante apresentação de cópias autênticas do contrato e do respectivo título minerário Fica o titular do direito minerário obrigado a enviar anualmente ao DNPM hoje ANM a relação dos garimpeiros que atuam em sua área sob a modalidade contrato de parceria com as respectivas cópias desses contratos O descumprimento ensejará a aplicação de multa e no caso de reincidência será aplicada em dobro No caso de não pagamento ou nova ocorrência ensejará a caducidade do título 737 Sanções aplicáveis pelo descumprimento das obrigações É certo que o descumprimento das obrigações descritas no tópico anterior sujeitarão o permissionário a aplicação das sanções previstas em lei Poderão ser aplicadas as seguintes sanções advertência multa e até o cancelamento da permissão Além das sanções previstas no regulamento minerário serão cabíveis as sanções previstas no regulamento ambiental Quando o órgão competente exigir a realização de trabalhos de pesquisa e o permissionário não cumprir tal obrigação será cancelado o título ou será reduzida a área de exploração 738 Garimpo Ilegal O material decorrente de atividade ilegal será apreendido e vendido em hasta pública assim como as máquinas veículos e equipamentos utilizados A realização de trabalhos de extração de substâncias minerais sem a competente permissão concessão ou licença constitui crime sujeito a penas de detenção de 6 meses a um ano e multa além da aplicação das sanções administrativas previstas e sem prejuízo da obrigação de reparaçãoindenização dos danos causados 74 Licenciamento 741 Previsão legal Art 2º III do Decreto Lei nº 22767 Lei nº 656778 Portaria nº 155 do DNPM art 162 a 198 742 Conceito O regime de licenciamento se destina a exploração de substâncias minerais específicas utilizadas diretamente na construção civil sem prévia realização dos trabalhos de pesquisa Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 38 743 Substâncias submetidas ao regime de licenciamento Poderão ser aproveitados pelo regime de licenciamento as seguintes substâncias minerais areia cascalho saibros para utilização imediata na construção civil no preparo de agregados e argamassas desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento nem se destinem como matéria prima à indústria de transformação rochas e outras substâncias minerais quando aparelhadas para paralelepípedos guias sarjetas moirões e afins rochas quando britas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivo de solo na agricultura argilas usadas na fabricação de cerâmica vermelha telhas tijolos etc 744 Área máxima O aproveitamento das substâncias supra referidas sob regime de licenciamento é adstrito à área máxima de cinquenta hectares 745 Requerimento do registro de licença e obrigações O regime de licenciamento também se sujeito à regra da prioridade já estudada anteriormente Logo obterá o título de licenciamento aquele que primeiro apresentar requerimento válido sobre área livre Para tal deve a pessoa física deve possuir nacionalidade brasileira e a pessoa jurídica deve ser constituída sob as leis brasileiras e possuir sede e administração no país devendo observar as peculiaridades no caso de tratarse de faixa de fronteira Tal requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação licença específica expedida pela autoridade administrativa competente dos municípios de situação da área pretendida declaração de ser o requerente proprietário de parte ou da totalidade do solo eou instrumento de autorização dos proprietários para lavra substância mineral indica no requerimento em sua propriedade ou assentimento da pessoa jurídica de direito público quando a esta pertencer parte ou a totalidade dos imóveis memorial descritivo e planta de situação da área objetivada anotação da responsabilidade técnica original do profissional responsável pela elaboração do memorial descritivo e da planta de situação memorial explicativo das atividades de produção mineral ou plano de aproveitamento econômico assinado por profissional legalmente habilitado acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica quando o órgão assim definir ou quando o empreendimento envolver desmonte com uso de explosivos ou operação de unidade de beneficiamento mineral inclusive instalações de cominuição excentuandose peneiramento na produção de agregados procuração com firma reconhecida se o requerimento não for assinado pelo requerente e prova do recolhimento dos respectivos emolumentos O requerente deverá apresentar a ANM no prazo de 60 dias contados do protocolo do requerimento a licença ambiental de instalação ou de operação ou comprovar que ingressou com o requerimento de licenciamento ambiental A análise dos requisitos para requerimento do registro de licença evidencia duas particularidades que representam diferenças específicas em relação aos demais regimes já estudados Observe que para requerer o registro de licença é essencial a apresentação de licença específica expedida pela autoridade administrativa competente dos municípios de situação da área pretendida isto é somente será possível adquirir o título minerário Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 39 perante a ANM se possuir aquisição prévia de licença municipal para aproveitamento mineral registra que essa licença não se confunde com a licença ambiental tratandose de uma licença especifica para a atividade minerária devendo ser expressa a substância mineral a ser extraída e o local de situação da jazida Tal exigência encontra fundamento no fato das substâncias sujeitas ao regime de licenciamento serem encontradas normalmente na superfície terrestre razão pela qual a atividade está diretamente relacionada com o uso e ocupação do solo Observando as disposições constitucionais no art 30 VIII temse que cabe aos municípios promover no que couber o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano Logo o município só deve conceder a licença se for razoável com o ordenamento de seu território observando seu plano diretor e demais normas de uso e ocupação Dessa forma é possível concluir que apesar da competência para legislar sobre jazidas e recursos minerais seja privativa da União bem como a competência para conceder os títulos minerários as legislações urbanísticas poderão impor restrições ao detentor do título minerário e ao proprietário do imóvel Outra particularidade é a necessidade de obter declaração contendo autorização prévia do proprietário do solo para lavrar a substância mineral indicada no requerimento ou o assentimento caso o terreno seja de domínio público Se a propriedade pertencer ao requerente basta que comprove tal condição como não poderia deixar de ser Não há portanto possibilidade do titular ingressar em terreno de domínio alheio independente da vontade do proprietário como ocorre nos regimes de autorização e concessão pois a anuência é condição sine qua non para a concessão do título Logo a escolha do regime dependerá da conveniência e oportunidade do interessado uma vez que se não conseguir a autorização do proprietário poderá optar pelos regimes de autorização de pesquisa e concessão de lavra Por outro lado o regime de licenciamento é muito mais célere em relação aos outros dois acima mencionados pois não há etapa prévia de pesquisa mineral A lei prevê duas exceções à apresentação de autorização do proprietário do solo ou assentimento em caso de terreno de domínio público são elas mineração em leito de rio e obtenção do título de licenciamento decorrente de cancelamento de título anterior hipótese na qual deverá haver pagamento de renda e indenização ao proprietário seguindo a mesma regra dos regimes de autorizaçãopesquisa Registrase que nessa última hipótese é vedado ao proprietário do solo titular do licenciamento cujo registro haja sido cancelado habilitarse ao aproveitamento da jazida Quanto à complexidade o licenciamento é regime intermediário entre a autorizaçãoconcessão os mais complexos e a permissão de lavra garimpeira que possui técnicas mais simples SERRA ESTEVES 2012 p 93 Assim como nos demais regimes o titular só possui o direito de lavrar substância expressamente autorizada sendo certo que a ocorrência de nova substância deve ser imediatamente comunicada a ANM Caso entenda pela necessidade de realização de trabalhos de pesquisa o titular será intimado para no prazo de 60 dias apresentar requerimento de autorização de pesquisa com a respectiva documentação sob pena de cancelamento do registro de licença Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 40 Caso a ANM entenda pela apresentação de um Plano de Aproveitamento Econômico PAE o titular se sujeitará às obrigações previstas no art 47 do Código Minerário quais seja aquelas aplicáveis ao regime de concessão de lavra Todavia se for dispensado do PAE fica obrigado a apresentar memorial explicativo das atividades contendo método de produção as operações a serem desempenhadas o controle de impacto ambiental e a recuperação do ambiente degradado pela mineração Além disso o titular é obrigado a apresentar anualmente um relatório simplificado das atividades desenvolvidas no ano anterior possibilitando assim o monitoramento da atividade pelo órgão competente 746 Prazos O prazo de validade do registro de licença será equivalente ao menor prazo contido na licença municipal ou na declaração do proprietário do solo assim como no assentimento da pessoa jurídica de direito público Dessa forma por exemplo se a licença municipal for exarada pelo período de um ano e a declaração do proprietário do solo por dois anos o registro de licenciamento terá o prazo de um ano Se nenhum desses documentos contiver termo o licenciamento será outorgado com prazo indeterminado ATAÍDE Pedro 2017 P 211 Em caso de ocorrer a expiração do prazo da licença municipal da autorização do proprietário do solo ou do assentimento do órgão público ainda na fase de requerimento de registro da licença o requerente deverá protocolizar em até 30 dias contados do vencimento dos mesmos novos elementos essencialis dispensada qualquer exigência por parte do DNPM sob pena de indeferimento do requerimento de registro de licença A ANM poderá formular exigênciasesclarecimentos para melhor instrução do processo que deverão ser atendidas no prazo de 30 dias admitida a prorrogação a critério da autoridade O registro de licença poderá ser sucessivamente prorrogado sendo que o requerimento deverá ser protocolizado na ANM até o último dia da vigência do título ou da prorrogação anteriormente deferida A nova licença municipal autorização do proprietário do solo ou assentimento do órgão público conforme o caso deverão ser apresentados a ANM em até 30 dias após o último dia de vigência do título ou da prorrogação anteriormente deferida A prorrogação do registro de licença independe da outorga de novo título e será objeto de decisão a ser exarada no prazo de 120 dias Considerase prorrogado o prazo de registro de licença até a manifestação definitiva da ANM desde que protocolado o requerimento até o último dia da vigência do título 747 Hipóteses de indeferimento do requerimento O requerimento de registro de licença será indeferido sem oneração da área quando objetivar substância não sujeito a regime de licenciamento quando estiver desacompanhado dos documentos exigidos quando a descrição da área estiver em desacordo com o regramento legal quando uma mesma licença municipal estiver instruindo mais de um requerimento eou quando constatada a interferência total da área requerida com áreas prioritárias Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 41 O requerimento de registro de licença será indeferido com oneração da área será colocada em disponibilidade quando não atendida exigência de forma satisfatória no prazo exigido quando a licença municipal a autorização do proprietário do solo ou o assentimento da entidade de direito público forem cassados revogados ou anulados quando expirar o prazo de validade dos elementos de tais documentos sem que o titular tenha protocolizado nova documentação no prazo exigido ou quando da não apresentação da licença ambiental ou do comprovante de protocolo No caso do requerimento da prorrogação será indeferido com disponibilidade da área quando o titular estiver em débito com a CFEM inscrito em dívida ativa relativo ao processo objeto do pedido de prorrogação quando a nova licença municipal a autorização do proprietário do solo ou o assentimento do órgão público não forem apresentados no prazo exigido quando os prazos de validade tais documentos estiverem vencidos sem que o titular tenha apresentado novo documento conforme prazo exigido eou quando não atendida exigência de forma satisfatória 748 Cancelamento Anulação Cassação Renúncia do registro de licença O registro de licença poderá ser cancelado anulado ou cassado na forma prevista nas normas Ele será cancelado por ato do DiretorGeral da ANM quando a produção da jazida for insuficiente considerando as necessidades do mercado consumidor quando o titular suspender sem justificativa os trabalhos por prazo superior a 6 meses e quando houver aproveitamento de substâncias minerais não abrangidas pelo licenciamento após advertência Publicado o ato determinando o cancelamento do título a habilitação ao aproveitamento da jazida sob o regime de licenciamento estará facultada a qualquer interessado independente de autorização do proprietário do solo O registro de licença poderá ser anulado quando outorgado em desacordo com as normas legais pertinentes e na hipótese de comprovação de falsidade material ou ideológica de qualquer dos documentos de instrução do processo O registro de licença poderá ser cassado quando o titular permanecer no inadimplemento de uma obrigação legal depois de aplicadas as demais sanções previstas e quando a licença municipal a autorização do proprietário do solo ou o assentimento da pessoa jurídica de direito público tiver sido cassada revogada ou anulada O registro de licença admite ainda a renúncia pelo seu titular mediante protocolo de expediente específico que terá caráter irrevogável e irretratável e produzirá efeitos a partir de seu protocolo A renúncia o cancelamento a anulação a cassação e o indeferimento do pedido de prorrogação do registro de licença implicam na disponibilidade da área A ANM comunicará a decisão ao município emissor da licença e ao órgão ambiental competente Registrase que a ausência de pedido de prorrogação do licenciamento dentro do prazo de sua vigência implica na extinção do título de forma que a área será colocada em disponibilidade 75 Extração 751 Previsão Legal
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Texto de pré-visualização
Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 13 56 Princípio da prioridade É garantido a todos o livre acesso aos recursos minerais de modo que atendidas as exigências legais qualquer brasileiro ou pessoa jurídica constituída sob as leis brasileiras e com sede de administração no Brasil poderá obter o título minerário Os recursos minerais constituem bens da União passíveis de pesquisa pelo particular que detiver o título minerário exigido por lei Em decorrência do livre acesso aos recursos minerais foi preciso atribuir uma regra para viabilizar os requerimentos para pesquisa e aproveitamento dos mesmos Por força do princípio da prioridade a aquisição do direito minerário poderá ser outorgada àquele que primeiro fizer o requerimento válido sobre a área livre Isto é a outorga de direito de pesquisa e de lavra deve necessariamente respeitar uma ordem de requisições realizadas perante o órgão competente A proteção do respeito à tal ordem gera o chamado direito de prioridade Assim passa a fazer jus ao direito de prioridade aquele que demonstrar ser o primeiro a requerer a pesquisa em determinada área Tal princípio está relacionado na alínea a do Art 11 do Código Minerário Art 11 Serão respeitados na aplicação dos regimes de autorização licenciamento e concessão a O direito de prioridade à obtenção da autorização de pesquisa ou de registro de licença atribuído ao interessado cujo requerimento tenha por objeto área considerada livre para a finalidade pretendida à data da protocolização do pedido no Departamento Nacional da Produção Mineral DNPM atendidos os demais requisitos cabíveis estabelecidos neste código Oportuno observar que o princípio da prioridade decorre de uma deficiência da União na missão de reconhecer seu território Considerando que os recursos naturais pertencem à União e que sua exploração é de interesse nacional seria oportuno que o próprio Poder Público identificasse as jazidas em potencial e realizasse licitações para viabilizar a exploração das mesmas Todavia diante da impossibilidade do Estado e na necessidade de garantir isonomia o direito de prioridade representou uma alternativa atribuindo ao particular a função de identificar as possíveis jazidas Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 14 6 Modos de aquisição do Direito Minerário No Direito Minerário os títulos podem ser adquiridos de modo primário ou secundário conforme classificação doutrinária conforme se verá a seguir 61 Modo primário de aquisição Conforme estudado na aula anterior vigora no Direito Minerário Brasileiro o Princípio da Prioridade do qual decorre o direito de prioridade sendo o responsável pela regulação da relação entre particulares e o Poder Público Por meio de tal sistema o direito minerário caberá àquele que primeiro o requerer Logo com base no art11 1º do DL 22767 serão respeitados na aplicação dos regimes de autorização licenciamento e concessão o cabimento do direito de prioridade à obtenção da autorização de pesquisa ou registro de licença atribuindo ao interessado cujo requerimento tenha por objeto área considerada livre para a finalidade pretendida à data da protocolização do pedido no DNPM agora ANM atendidos os demais requisitos previstos no código Melhor dizendo aquele que primeiro requerer a autorização de pesquisa ou licença incidente sobre área livre e respeitados os requisitos da lei obterá o direito de prioridade Observe que a lei estabelece dois requisitos específicos para garantia do direito de prioridade O primeiro deles é que a área seja considerada livre nos termos da lei A área é considerada livre conforme orienta o art 18 do Código de Minas Art 18 A área objetivada em requerimento de autorização e pesquisa ou de registro de licença será considerada livre desde que não se enquadre em quaisquer das seguintes hipóteses Redação dada pela Lei nº 6403 de 1976 I se a área estiver vinculada a autorização de pesquisa registro de licença concessão da lavra manifesto de mina ou permissão de reconhecimento geológico II se a área for objeto de pedido anterior de autorização de pesquisa salvo se este estiver sujeito a indeferimento aos seguintes casos Redação dada pela Lei nº 6403 de 1976 a por enquadramento na situação prevista no caput do artigo anterior e no 1º deste artigo e Incluído pela Lei nº 6403 de 1976 b por ocorrência na data da protocolização do pedido de impedimento à obtenção do título pleiteado decorrente das restrições impostas no parágrafo único do Art 23 e no Art 26 deste Código Incluído pela Lei nº 6403 de 1976 III se a área for objeto de requerimento anterior de registro de licença ou estiver vinculada a licença cujo registro venha a ser requerido dentro do prazo de 30 trinta dias de sua expedição Incluído pela Lei nº 6403 de 1976 IV se a área estiver vinculada a requerimento de renovação de autorização de pesquisa tempestivamente apresentado e pendente de decisão Incluído pela Lei nº 6403 de 1976 V se a área estiver vinculada a autorização de pesquisa com relatório dos respectivos trabalhos tempestivamente apresentado e pendente de decisão Incluído pela Lei nº 6403 de 1976 VI se a área estiver vinculada a autorização de pesquisa com relatório dos respectivos trabalhos aprovado e na vigência do Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 15 direito de requerer a concessão da lavra atribuído nos termos do Art 31 deste Código Incluído pela Lei nº 6403 de 1976 1º Não estando livre a área pretendida o requerimento será indeferido por despacho do DiretorGeral do Departamento Nacional da Produção Mineral DNPM assegurada ao interessado a restituição de uma das vias das peças apresentadas em duplicata bem como dos documentos públicos integrantes da respectiva instrução Renumerado do Parágrafo único para 1º com nova redação dada pela Lei nº 6403 de 1976 2º Ocorrendo interferência parcial da área objetivada no requerimento como área onerada nas circunstâncias referidas nos itens I a VI deste artigo e desde que a realização da pesquisa ou a execução do aproveitamento mineral por licenciamento na parte remanescente seja considerada técnica e economicamente viável a juízo do Departamento Nacional da Produção Mineral DNPM será facultada ao requerente a modificação do pedido para retificação da área originalmente definida procedendose neste caso de conformidade com o disposto nos 1º e 2º do artigo anterior Incluído pela Lei nº 6403 de 1976 De uma forma geral a área será livre se não estiver vinculada a títulorequerimento anterior e válido conforme relacionado no artigo acima transcrito O requerimento será válido uma vez atendidos os requisitos e elementos do Código de Minas conforme se verifica nos art 16 e 17 Caso não cumpra os requisitos o requerimento será indeferido de plano e a área estará livre O direito de prioridade foi a forma encontrada pelo legislador para garantir a isonomia aos interessados na atividade minerária Considerando o alto custo e risco da atividade é compreensível a implementação do sistema de prioridade nas áreas ainda não mapeadas pela União É uma forma de garantir isonomia e assim estimular a pesquisa mineral pelos particulares em virtude da possibilidade de explorálas no futuro Embora sejam de domínio da União certo é que a mesma desconhece suas jazidas haja vista ausência de trabalhos de pesquisa Como não é capaz de indicar a localização das jazidas para ofertalas aos particulares por meio de um processo de licitação o sistema de prioridade se apresentou como a solução mais viável e justa Na classificação de Bruno Feigelson o direito de prioridade gera três efeitos diferentes patrimonial obrigacional e isonômico Com o direito de prioridade o titular terá seu patrimônio acrescido dos direitos minerários que possuem valores econômicos podendo inclusive cedêlos ou transferilos a título oneroso Certo é que nos atos de transferência de títulos o mercado atesta altos valores por meio das importâncias pagas A essa altura registrase que o STJ já decidiu sobre a possibilidade de transmissão do direito de prioridade uma vez que não há qualquer proibição a respeito Todavia o art 224 5º da Portaria 1552016 do DNPM veda a cessão ou transferência de requerimentos de autorização de pesquisa de registro de licença e de permissão de lavra garimpeira enquanto apenas o direito de requerer a lavra e o requerimento de lavra podem ser objeto cessão ou transferência Tais restrições tem por objetivo evitar a especulação em torno das jazidas evitando um indesejável comércio de direitos de prioridade Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 16 Apenas em relação à lavra é admitido pois entendese que já existe um título de autorização de pesquisa Já nos casos em que há vedação o direito de prioridade ainda não estará aperfeiçoado diante do mero requerimento Outro efeito gerado pelo direito de prioridade é o obrigacional afinal com a sua aquisição diversas obrigações são atribuídas pela lei Caso não cumpra as obrigações poderá perder o título com aplicação da pena de caducidade A título de exemplificação citase a obrigação de quitar os emolumentos execução da pesquisa entrega do relatório de pesquisa Por fim apontase o efeito isonômico de forma que os particulares se encontram em situação de igualdade pela aplicação do direito de prioridade já que pelo menos teoricamente todos podem requerer o título minerário Decreto 94062018 Seção III Do direito de prioridade e da área livre Art 7º Ao interessado cujo requerimento de direito minerário tenha por objeto área considerada livre para a finalidade pretendida na data da protocolização do requerimento na ANM é assegurado o direito de prioridade para a obtenção do título minerário atendidos os demais requisitos estabelecidos no DecretoLei nº 227 de 1967 Código de Mineração neste Decreto e na legislação correlata Art 8º Será considerada livre a área que não se enquadre em quaisquer das seguintes hipóteses I área vinculada a autorização de pesquisa registro de licença concessão da lavra manifesto de mina permissão de lavra garimpeira permissão de reconhecimento geológico ou registro de extração a que se refere o art 13 parágrafo único inciso I II área objeto de requerimento anterior de autorização de pesquisa exceto se este for indeferido de plano sem oneração de área III área objeto de requerimento anterior de concessão de lavra ou de permissão de lavra garimpeira IV área objeto de requerimento anterior de registro de licença ou vinculada a licença cujo registro seja requerido no prazo de trinta dias contado da data de sua expedição V área objeto de requerimento anterior de registro de extração exceto se houver anuência do órgão ou da entidade da administração pública que apresentou o requerimento anterior VI área vinculada a requerimento anterior de prorrogação de autorização de pesquisa permissão de lavra garimpeira ou de registro de licença apresentado tempestivamente pendente de decisão VII área vinculada a autorização de pesquisa nas seguintes condições a sem relatório final de pesquisa tempestivamente apresentado b com relatório final de pesquisa apresentado tempestivamente mas pendente de decisão c com sobrestamento da decisão sobre o relatório final de pesquisa apresentado tempestivamente nos Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 17 termos do disposto no art 30 caput inciso IV do DecretoLei nº 227 de 1967 Código de Mineração ou d com relatório final de pesquisa apresentado tempestivamente mas não aprovado nos termos do disposto no art 30 caput inciso II do Decreto Lei nº 227 de 1967 Código de Mineração VIII área vinculada a autorização de pesquisa com relatório final de pesquisa aprovado ou na vigência do direito de requerer a concessão da lavra atribuído nos termos do disposto do art 31 do DecretoLei nº 227 de 1967 Código de Mineração e IX área que aguarda declaração de disponibilidade ou declarada em disponibilidade nos termos do disposto no art 45 1º O requerimento será indeferido pela ANM se a área pretendida não for considerada livre 2º Na hipótese de interferência parcial da área objeto do requerimento com área onerada nas circunstâncias referidas nos incisos I a VIII do caput o requerente será notificado para manifestar interesse pela área remanescente conforme disposto em Resolução da ANM 62 Modos secundários de aquisição 621 Disponibilidade A primeira consideração a ser fazer é que a área em disponibilidade embora não seja área livre não está vinculada a qualquer título minerário vigente ou a qualquer requerimento válido Logo os recursos minerais lá existentes poderão ser objeto de requerimento de autorização de pesquisa ou de concessão de lavra de acordo com o caso concreto Dessa forma é correto dizer que nas áreas em disponibilidade não há nenhuma prioridade fixada A área somente se torna disponível após publicação no diário oficial do despacho que a desonera Na relação de Serra e Esteves 2012p53 serão desoneradas as áreas nas seguintes situações indeferimento de requerimento de autorização de pesquisa salvo na hipótese de indeferimento de plano renúncia da autorização de pesquisa caducidade de requerimento de concessão de lavra pelo titular do direito em virtude da ausência do seu exercício no prazo de um ano contado da aprovação do relatório final de pesquisa possibilidade de exequibilidade técnicoeconômica da lavra por terceiro que não o titular da autorização de pesquisa desistência do pedido de registro de licença municipal renuncia cancelamento anulação e cassação de registro de licença municipal bem como indeferimento da prorrogação de sua vigência redução da área em regime de licenciamento mineral relativamente a área descartada indeferimento do requerimento de concessão de lavra extinção da concessão de lavra nos termos legais desde que a critério do DNPM a jazida seja considerada inesgotada e economicamente aproveitável não exercício no prazo legal do direito de prioridade na obtenção do titulo minerário de área contigua pelo titular de área desmembrada por fixação de limite de plano horizontal abandono ou suspensão definitiva dos trabalhos de lavra de mina manifestada a critério do DNPM desde que a jazida seja considerada inesgotada e economicamente aproveitável cancelamento nos termos legais do registro de extração Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 18 De forma resumida a área será desonerada caso descumpridas as obrigações previstas na lei diante do mal exercício do direito advindo com o título minerário A disponibilidade ocorrerá nos procedimentos de autorização de pesquisa concessão de lavra e permissão de lavra garimpeira admitindose que a ANM por conveniência administrativa coloque a área em disponibilidade por meio de regime diverso do originário Vale dizer se determinada área objeto de autorização de pesquisa for desonerada nada impede que a ANM inicie o procedimento colocandoa em permissão de lavra garimpeira ATAIDE Pedro 2017 P 169 O procedimento de disponibilidade é regulado pelos artigos 45 e 46 do Decreto 94062018 e pela recente Resolução nº 242020 da ANM Publicada a área em disponibilidade os interessados terão o prazo de 60 dias para apresentação das propostas prazo este contado da publicação do edital O sistema de disponibilidade é uma exceção à regra comum da prioridade uma vez que no caso da disponibilidade já se tem um montante considerável de dados geológicos o que não ocorre em áreas livres Assim a Administração Pública possui dados para propiciar a análise da melhor proposta técnicafinanceira para exploração da área visando satisfação do interesse público Decreto nº 94062018 Subseção III Da disponibilidade de área Art 45 A área desonerada e aquela decorrente de qualquer forma de extinção do direito minerário será disponibilizada a interessados por meio de critérios objetivos de seleção e julgamento definidos por meio de Resolução da ANM observado o disposto no art 26 do DecretoLei nº 227 de 1967 Código de Mineração Parágrafo único O não cumprimento das obrigações relacionadas com o processo seletivo no prazo estabelecido sujeitará o proponente vencedor à perda imediata do direito de prioridade sobre a área e às sanções previstas na Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 conforme dispuser o edital ou a Resolução da ANM Art 46 Com vistas a avaliar o potencial de atratividade da área desonerada para leilão eletrônico a ANM poderá a seu critério submetêla a oferta pública prévia conforme estabelecido em Resolução da ANM 1º A manifestação de interesse pela área ofertada deverá ocorrer de forma eletrônica e será protegida de sigilo de modo a resguardar a quantidade e a identidade dos interessados 2º Encerrado o prazo para manifestação de interesse pela área ofertada I na hipótese de nenhuma manifestação de interesse ter sido apresentada a área será considerada livre a partir do dia útil subsequente àquele do término do prazo dispensada a realização do leilão eletrônico II na hipótese de apenas uma manifestação de interesse ter sido apresentada o interessado será notificado para protocolizar o seu requerimento de título minerário no prazo de trinta dias contado da data de recebimento da notificação dispensada a realização do leilão eletrônico e III na hipótese de mais de uma manifestação de interesse Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 19 ter sido apresentada a ANM disponibilizará a área nos termos do disposto no art 45 622 Cessão e transferência Conforme previsão constitucional os títulos minerários são passíveis de cessão e transferência tratandose de modo extraordinário e secundário para aquisição de um título minerário Para efetivação da cessão e transferência dos títulos minerários é essencial anuência da União uma vez que as jazidas e os recursos minerais são de seu domínio de interesse nacional tornandose essencial a necessidade de controle por parte da Administração Pública Nesse caso a ideia de necessidade de controle se refere a forma de exercício do título de minerário que deve seguir as previsões legais de forma que a União não pode permitir o risco do título ser transferido para aquele que não detenha as características exigidas pela lei sob pena de colocar em risco uma atividade que é essencial para a nação A necessária anuência da União é entendida como uma análise vinculada pois uma vez satisfeitos os pressupostos legais para transferência e cessão não poderia a Administração Pública negá las Ainda que a justificativa para o indeferimento seja a possível ausência de interesse público tratandose de uma regra aberta a decisão deverá ser devidamente fundamentada Decreto nº 94062018 Subseção II Da cessão da transferência e da oneração de direitos minerários Art 42 O alvará de autorização de pesquisa a concessão de lavra o licenciamento e a permissão de lavra garimpeira poderão ser objeto de cessão ou de transferência total ou parcial desde que o cessionário satisfaça os requisitos constitucionais legais e normativos aplicáveis Parágrafo único É admitida a cessão total ou parcial do direito minerário após a vigência da autorização de pesquisa e antes da outorga da concessão de lavra Art 43 A concessão da lavra poderá ser oferecida em garantia para fins de financiamento Art 44 A ANM estabelecerá em Resolução as hipóteses de oneração de direitos minerários e os requisitos e os procedimentos para a averbação de cessões transferências e onerações de direitos minerários No caso da cessãotransferência da concessão de lavra oportuna se torna a observação dos art 55 e 56 do DL 22767 Art 55 Subsistirá a Concessão quanto aos direitos obrigações limitações e efeitos dela decorrentes quando o concessionário a alienar ou gravar na forma da lei 1º Os atos de alienação ou oneração só terão validade depois de averbados no DNPM 2º A concessão de lavra somente é transmissível a quem for capaz de exercêla de acordo com as disposições deste Código 3º As dívidas e gravames constituídos sobre a concessão resolvemse com extinção desta ressalvada a ação pessoal contra o devedor 4º Os credores não têm ação alguma contra o novo titular da concessão extinta salvo se esta por Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 20 qualquer motivo voltar ao domínio do primitivo concessionário devedor Art 56 A concessão de lavra poderá ser desmembrada em duas ou mais concessões distintas a juízo do Departamento Nacional da Produção Mineral DNPM se o fracionamento não comprometer o racional aproveitamento da jazida e desde que evidenciadas a viabilidade técnica a economicidade do aproveitamento autônomo das unidades mineiras resultantes e o incremento da produção da jazida 7 Regimes de aproveitamento mineral 71 Pesquisa mineral 711 Conceito Nos termos do art 14 o DL 22767 entendese por pesquisa mineral a execução dos trabalhos necessários à definição da jazida sua avaliação e a determinação da exequibilidade do seu aproveitamento econômico Ou seja esse instrumento permite e obriga o titular à estrita observância do plano de pesquisa apresentado e aprovado observado dois pontos quais sejam a viabilidade geológica e econômica da jazida Destacamos que a pesquisa mineral tem por objetivo desenvolver dois principais produtos quais sejam o relatório final de pesquisa RFP e o plano de aproveitamento econômico PAE FEIGELSON Bruno 2014 P145 A pesquisa mineral compreende a realização dos seguintes trabalhos de campo e de laboratório levantamentos geológicos da área estudos dos afloramentos e suas correlações levantamentos geofísicos e geoquímicos aberturas de escavações visitáveis e execução de sondagens no corpo mineral amostragens sistemáticas análises físicas e químicas das amostras e dos testemunhos de sondagens e ensaios de beneficiamento dos minérios ou das substâncias minerais úteis para obtenção de concentrados de acordo com as especificações do mercado ou aproveitamento industrial Os trabalhos necessários à pesquisa serão executados sob a responsabilidade profissional de engenheiro de minas ou de geólogo habilitado ao exercício da profissão 712 Requerimento para autorização pesquisa Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 21 O requerimento para autorização de pesquisa deverá ser direcionado ao diretor geral do DNPM agora ANM mediante recibo do protocolo devendo conter todos os requisitos previstos no art 16 do DL 22767 Art 16 A autorização de pesquisa será pleiteada em requerimento dirigido ao DiretorGeral do DNPM entregue mediante recibo no protocolo do DNPM onde será mecanicamente numerado e registrado devendo ser apresentado em duas vias e conter os seguintes elementos de instrução Redação dada pela Lei nº 9314 de 1996 I nome indicação da nacionalidade do estado civil da profissão do domicílio e do número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda do requerente pessoa natural Em se tratando de pessoa jurídica razão social número do registro de seus atos constitutivos no Órgão de Registro de Comércio competente endereço e número de inscrição no Cadastro Geral dos Contribuintes do Ministério da Fazenda Redação dada pela Lei nº 9314 de 1996 II prova de recolhimento dos respectivos emolumentos Redação dada pela Lei nº 9314 de 1996 III designação das substâncias a pesquisar Redação dada pela Lei nº 9314 de 1996 IV indicação da extensão superficial da área objetivada em hectares e do Município e Estado em que se situa Redação dada pela Lei nº 9314 de 1996 V memorial descritivo da área pretendida nos termos a serem definidos em portaria do DiretorGeral do DNPM Incluído pela Lei nº 9314 de 1996 VI planta de situação cuja configuração e elementos de informação serão estabelecidos em portaria do DiretorGeral do DNPM Incluído pela Lei nº 9314 de 1996 VII plano dos trabalhos de pesquisa acompanhado do orçamento e cronograma previstos para sua execução Incluído pela Lei nº 9314 de 1996 1º O requerente e o profissional responsável poderão ser interpelados pelo DNPM para justificarem o plano de pesquisa e o orçamento correspondente referidos no inciso VII deste artigo bem como a disponibilidade de recursos Incluído pela Lei nº 9314 de 1996 2º Os trabalhos descritos no plano de pesquisa servirão de base para a avaliação judicial da renda pela ocupação do solo e da indenização devida ao proprietário ou posseiro do solo não guardando nenhuma relação com o valor do orçamento apresentado pelo interessado no referido plano de pesquisa Incluído pela Lei nº 9314 de 1996 3º Os documentos a que se referem os incisos V VI e VII deste artigo deverão ser elaborados sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado A ausência dos documentos previstos no art 16 implicará no indeferimento do requerimento ressalvada a possibilidade de ser Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 22 concedido prazo de 60 dias pelo DNMP para cumprimento de exigências sobre dados complementares Esgotado tal prazo sem cumprimento das exigências o requerimento será indeferido de forma que a área ficará disponível para pesquisa conforme art 18 2º do Decreto nº 940618 No que tange a imprecisão intencional da área de pesquisa poderá haver inclusive posterior anulação do título minerário caso venha a ser deferido Registrase que para formular requerimento para autorização de pesquisa a área deve ser livre nos termos do art 18 do DL 22767 e obedecer às áreas máximas determinadas em portaria do DNPM ver art 42 43 e 45 da Portaria 1552016 Por área livre entendese aquele sobre a qual não recaia nenhum título minerário bem mesmo direito de prioridade ou requerimento válido Do despacho que indeferir o requerimento caberá pedido de reconsideração no prazo de 60 dias contados da publicação no Diário Oficial da União Caso indeferido o pedido de reconsideração caberá recurso ao Ministério das Minas e Energia no prazo de 30 dias contados da publicação no Diário Oficial da União Registrase que a interposição do pedido de reconsideração sustará a tramitação de outro requerimento de autorização de pesquisa realizado após o indeferimento em causa até que seja decidido o pedido de reconsideração ou o eventual recurso Caso provido o pedido de reconsideração ou o recurso caberá o indeferimento do requerimento de autorização de pesquisa superveniente art 19 2º Decreto nº 940618 712 Diretos e deveres decorrentes da autorização de pesquisa 7121 Taxas e emolumentos Sanções A autorização de pesquisa importa em alguns pagamentos conforme previsto no art 20 do DL 22767 Na fase do requerimento de autorização de pesquisa é necessário o recolhimento dos emolumentos em quantia equivalente a duzentas e setenta vezes a expressão monetária UFIR instituída pela Lei nº 838391 Caso não seja realizado o recolhimento o requerimento será indeferido de plano conforme previsão dos art 16 e 17 do DL 22767 com o consequente arquivamento do requerimento Já com o título de autorização de pesquisa é necessário realizar o recolhimento da taxa anual por hectare TAH o que ocorrerá por todo o prazo para realização da pesquisa até a entrega do relatório final A fixação da taxa é admitida com base em valores progressivos em função da substância mineral objetivada da extensão da área e de outras condições respeitado o valor de duas vezes a expressão monetária UFIR instituída pela Lei nº 838391 Portaria do MME estabelecerá prazos de recolhimento valores e demais critérios e condições de pagamento A ausência de pagamento da TAH ensejará a imposição de multa e após caso mantida a inadimplência ensejará nulidade do alvará de autorização de pesquisa Nesse último caso a área será colocada em disponibilidade 7122 Cessão ou transferência O título de autorização de pesquisa poderá ser objeto de cessão ou transferência desde que o cessionário satisfaça os requisitos exigidos o que será objeto de análise pela União e só terão validade após averbação no órgão competente Os atos de cessão e Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 23 transferência somente terão validade após averbados no DNPM No caso de inobservância desses requisitos o alvará será anulado conforme previsto no art 66 1º b do DL 22767 Conforme Portaria 1552016 do DNPM apenas é possível a cessão ou transferência do título de autorização de pesquisa não sendo possível a cessão ou transferência do direito de prioridade requerimento de autorização de pesquisa 7123 Renúncia O título para autorização de pesquisa é passível de renúncia sem prejuízo do cumprimento pelo titular das obrigações decorrentes da lei Nesse caso será extinto o título autorizativo na data da protocolização do instrumento de renúncia com a desoneração da área que será colocada em disponibilidade Registrase não ser cabível a desistência da renúncia após a realização do protocolo Com a desoneração da área a mesma será colocada em disponibilidade Excepcionalmente poderá ser dispensada a apresentação do relatório final de pesquisa na hipótese de renúncia à autorização conforme critério fixados em portaria do DNPM caso em que não será aplicada sanção Com base na Portaria 1552016 o relatório será dispensado quando a renúncia à autorização de pesquisa ocorrer antes de transcorrido 13 do prazo de vigência da autorização de pesquisa contado da publicação do título ou a qualquer tempo na ausência de ingresso na área desde que o titular apresente documentos comprobatórios de que atendeu a todas as diligências e intimações promovidas no curso do processo de avaliação judicial e não concorreu por ação ou omissão para a falta de ingresso na área A renúncia não exime o titular do pagamento da taxa anual por hectare Todavia caso não seja dispensada a apresentação do relatório o mesmo deverá ser apresentado sob pena de multa 7124 Prazos A autorização de pesquisa terá prazo não inferior a 1 ano e nem superior a 4 anos o que será definido pelo poder concedente conforme as características da área e da pesquisa mineral objetivada É admitida uma prorrogação do prazo determinado com base na avaliação do desenvolvimento dos trabalhos Será admitida mais de uma prorrogação do prazo da autorização de pesquisa exclusivamente nas hipóteses de impedimento de acesso à área de pesquisa ou de falta de assentimento ou de licença do órgão ambiental competente desde que o titular demonstre por meio de documentos comprobatórios que cumpriu todas as diligências necessárias e que não contribuiu para a falta de acesso à área ou falta da licença conforme redação do art 21 2º do Decreto nº 940618 Oportuno ressaltar que até que seja proferida decisão da ANM apreciando o pedido de prorrogação do título a autorização de pesquisa permanece válida conforme previsto no 3º do art 21 do Decreto nº 940618 O titular do direito minerário deverá requerer a prorrogação em até 60 dias antes do fim do prazo da autorização vigente devendo instruir seu requerimento com relatório dos trabalhos efetuados e a justificativa para o pedido de prorrogação ensejando o pagamento Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 24 de novos emolumentos A prorrogação não poderá ser por prazo superior ao inicialmente concedido A prorrogação não depende de novo alvará contandose o respectivo prazo a partir da data da publicação no Diário Oficial da União do despacho que a deferir Registrase que poderá haver retificação do alvará de pesquisa para por exemplo retificar polígono delimitador da área o que se dará pela publicação de despacho no Diário oficial da União não acarretando modificação no prazo original salvo se a alteração for muito significativa hipótese na qual será expedido alvará retificador constando prazo de validade da autorização a partir da publicação no diário do novo título 7125 Danos O titular da autorização responde com exclusividade pelos danos causados a terceiros direta ou indiretamente decorrentes dos trabalhos de pesquisa 7126 A renda e indenização paga aos proprietários dos terrenos O titular de autorização de pesquisa poderá realizar os trabalhos respectivos e também as obras e serviços auxiliares necessários em terrenos de domínio público ou particular abrangidos pelas áreas a pesquisar desde que pague aos respectivos proprietáriosposseiros uma renda pela ocupação dos terrenos e uma indenização pelos danos e prejuízos que possam ser causados pelos trabalhos de pesquisa Essa renda não poderá exceder o montante do rendimento líquido máximo da propriedade na extensão da área a ser realmente ocupada A indenização por danos causados não poderá exceder o valor venal da propriedade na extensão da área efetivamente ocupada pelos trabalhos de pesquisa salvo no caso dos danos que inutilizarem área de fins agrícolas e pastoris de modo que a indenização poderá atingir o valor venal máximo de toda a propriedade Se o titular do alvará de pesquisa não conseguir um acordo amigável com o proprietário do terreno o órgão minerário deverá enviar ao juiz de direito da comarca onde estiver situada a jazida uma cópia do referido título Dentro de 15 dias do recebimento dessa comunicação o juiz mandará proceder a avaliação da renda e dos danos e prejuízos causados ao proprietário do terreno A avaliação será julgada pelo juiz no prazo máximo de 30 dias contados da data do despacho que determina a realização da avaliação não tendo efeito suspensivo os recursos que foram interpostos O promotor de justiça da comarca será citado para os termos da ação como representante da União As despesas judiciais serão pagas pelo titular de autorização de pesquisa Julgada a avaliação o juiz terá 8 dias para intimar os proprietáriosposseiros do solo a permitirem os trabalhos de pesquisa e comunicará seu despacho ao órgão minerário e se for solicitado pelo titular da pesquisa também comunicará às Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 25 autoridades policiais locais para garantirem a execução dos trabalhos Se por ventura houver prorrogação no prazo para realização dos trabalhos de pesquisa o órgão minerário deverá informar o juiz Dentro de 8 dias do recebimento dessa comunicação o juiz intimará o titular da pesquisa a depositar nova quantia correspondente ao valor da renda relativa ao prazo de prorrogação Realizado tal depósito o juiz intimará os proprietáriosposseiros dentro de 8 dias para que permitam a continuação dos trabalhos de pesquisa no prazo da prorrogação Ao término dos trabalhos de pesquisa o titular da respectiva autorização deverá comunicar o órgão minerário bem como o juiz a fim de ser encerrada a ação judicial referente ao pagamento das indenizações e da renda Todavia se o terreno for de domínio público não será devido o pagamento de renda ficando o titular da pesquisa sujeito apenas ao pagamento relativo a danos e prejuízos 7127 Início dos trabalhos O titular da autorização de pesquisa assume diversas obrigações Dentre elas está o dever de iniciar os trabalhos de pesquisa no prazo de 60 dias contados da publicação do alvará de pesquisa no Diário oficial da União se for ele mesmo o proprietário do solo ou se já tiver ajustado com o proprietário a renda e indenização Contudo se ainda não estiverem definidos os valores e formas de pagamento da renda e indenização o prazo de 60 dias para início dos trabalhos será contado do ingresso judicial na área de pesquisa Oportuno salientar que a inocorrência do ingresso judicial na área autorizada à pesquisa prejudica a configuração do prazo de obrigatoriedade de início dos respectivos trabalhos tornando inexigível a realização da pesquisa e portanto a apresentação ao DNPM do correspondente relatório Assim inaplicável a obrigação estabelecida no art 22 do CM bem como a sanção cominado ao seu inadimplemento FREIRE William 2010 P187 Uma vez iniciados os trabalhos de pesquisa conforme previsto no cronograma o titular da pesquisa não poderá interromper os trabalhos sem justificativa por mais de 3 meses consecutivos ou por 120 dias acumulados e não consecutivos O início ou reinício com como as interrupções de trabalho deverão ser comunicadas ao órgão minerário assim como também deverá ser informada a ocorrência de outra substancia mineral útil não constante no título minerário O descumprimento dos prazos relacionados acima implicará na aplicação das penalidades previstas no art 63 do CM Em regra serão aplicadas as penas de advertência e multa caso não observados os prazos para início ou reinício dos trabalhos de pesquisa bem como as condições constantes no título de autorização Todavia o não cumprimento dos prazos para início ou reinício dos trabalhos de pesquisa bem como das condições constantes no título de autorização após a aplicação de advertência e multa ensejará a caducidade do título o que também ocorrerá no caso de abandono da jazida Com a caducidade do título a área será desonerada em colocada em disponibilidade para que outro possa adquirir o título minerário 7128 RelatórioResultados dos estudos Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 26 A definição da jazida resultará da coordenação correlação e interpretação dos dados colhidos nos trabalhos executados e conduzirá a uma medida das reservas e dos teores A exequibilidade do aproveitamento econômico resultará da análise preliminar dos custos da produção dos fretes e do mercado O titular da autorização fica obrigado a realizar os respectivos trabalhos de pesquisa devendo submeter à aprovação do DNPM agora ANM dentro do prazo de vigência do alvará ou de sua renovação relatório circunstanciado dos trabalhos contendo os estudos geológicos e tecnológicos quantificativos da jazida e demonstrativos da exequibilidade técnicoeconômica da lavra elaborado sob a responsabilidade técnica de profissional legalmente habilitado Tratase de obrigação inerente ao título minerário a apresentação do relatório supra mencionado de forma que o descumprimento ensejará a aplicação de multa calculada à razão de uma UFIR por hectare da área outorgada para pesquisa A falta de apresentação ou apresentação intempestiva do relatório final de pesquisa torna a área disponível conforme previsto no 3º do art 25 do Decreto nº 940618 Art25 3º Se encerrado o prazo de vigência da autorização ou de sua prorrogação o titular deixar de apresentar o relatório a que se refere este artigo será dada baixa na transcrição do título de autorização de pesquisa e a área será declarada disponível para pesquisa na forma prevista no art 26 do DecretoLei nº 227 de 1967 Código de Mineração sem prejuízo do disposto no art 55 deste Decreto Os estudos decorrentes do trabalho de pesquisa poderão chegar às seguintes conclusões I exequibilidade técnicoeconômica da lavra II inexistência de jazida III inexequibilidade técnicoeconômica da lavra em face da presença de fatores conjunturais adversos como inexistência de tecnologia adequada para o aproveitamento econômico da substância mineral ou mesmo diante da inexistência de mercado interno ou externo para a substância mineral O órgão minerário verificará a exatidão do relatório apresentado e à vista do parecer conclusivo proferirá despacho que poderá ser nos seguintes sentidos I aprovação do relatório quando ficar demonstrada a existência da jazida e da exequibilidade técnicoeconômica da lavra II não aprovação do relatório quando ficar constatada a insuficiência dos trabalhos de pesquisa ou deficiência técnica de sua elaboração III arquivamento do relatório quando ficar constatada a inexistência de jazida passando a área a ser livre para futuro requerimento sendo que o interessado poderá acessar o relatório que concluiu pela referida inexistência de jazida IV sobrestamento da decisão sobre o relatório quando ficar caracterizada a impossibilidade temporária da exequibilidade técnicoeconômica da lavra No caso do sobrestamento da decisão hipótese IV acima relacionada será fixado novo prazo para que o interessado possa apresentar novo estudo da exequibilidade técnicoeconômica da lavra sob pena de arquivamento do relatório Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 27 Se no novo estudo apresentado no prazo definido pelo órgão minerário não restar demonstrada a exequibilidade técnico econômica da lavra o órgão poderá conceder novos prazos ou colocar a área em disponibilidade se entender que terceiro poderá viabilizar eventual lavra Comprovada a exequibilidade técnicaeconômica da lavra o órgão minerário proferirá despacho aprovando o relatório 7129 Requerimento de lavra Uma vez aprovado o relatório com as conclusões referentes à pesquisa o titular terá o prazo de 1 ano para requerer a concessão de lavra e dentro deste prazo poderá negociar seu direito a essa concessão Mediante justificativa o titular poderá requerer a prorrogação do prazo para requerimento da concessão de lavra mas o pedido de prorrogação deve ser realizado antes de finalizar o prazo inicial ou a prorrogação em curso Finalizado o prazo acima mencionado sem que o titular tenha realizado requerimento de concessão de lavra caducará seu direito de formar a ser declarada a disponibilidade da jazida pesquisada por meio de edital publicado no Diário Oficial da União para fins de requerimento da concessão de lavra Registrase que o minerador originário pode concorrer em igualdade de condições com os demais 71210 Guia de Utilização É admitida em caráter excepcional a extração de substâncias minerais em áreas tituladas antes da outorga da concessão da lavra mediante prévia autorização do DNPM agora ANM observada a legislação ambiental pertinente Nesse sentido é preciso destacar a excepcionalidade da hipótese em comento em que o interesse nacional em sua realização deve ser superior àquele existente na mineração em condições normais com lavra precedida de pesquisa ATAÍDE Pedro 2017 P 191 Para emissão de GU serão consideradas como situações excepcionais a aferição da viabilidade técnicoeconômica da lavra de substâncias minerais no mercado nacional eou internacional a extração de substâncias minerais para análise e ensaios industriais antes da outorga da concessão de lavra e a comercialização de substâncias minerais a critério do órgão minerário de acordo com as políticas públicas antes da concessão de lavra A GU será emitida para substâncias definidas pelo órgão minerador mediante apresentação de justificativa técnica e econômica do titular da pesquisa indicação da quantidade de substância mineral a ser extraída planta em escala apropriada com indicação dos locais onde ocorrerá a extração dentro dos limites do alvará de pesquisa e recolhimento de emolumentos O requerimento somente será deferido se o titular apresentar todos os documentos referidos no art 104 da Portaria 1552016 estiver com a taxa anual por hectare quitada e apresentar a licença ambiental O prazo de validade da GU não poderá ser superior ao prazo de vigência da licença ambiental eou do alvará de pesquisa Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 28 Infelizmente é preciso observar que embora a previsão de GU seja uma hipótese excepcional prevista na legislação ela não tem sido tão excepcional assim A GU não pode funcionar como sucedâneo dos regimes de aproveitamento que possibilitam a lavra Tal situação é negativa porque subverte o sistema instituído pelos regimes de autorização e concessão A etapa prévia de pesquisa possui a relevante função de conferir ao Poder Concedente e ao minerador o conhecimento sobre a jazida além de possibilitar que a posterior lavra ocorra de forma racional e com menos impactos ambientais negativos ATAÍDE Pedro 2017 P 192 72 Concessão de lavra 721 Conceito Conforme disposição contida no art 36 do CM entendese por lavra o conjunto de operações coordenadas objetivando o aproveitamento industrial da jazida desde a extração das substâncias minerais uteis que contiver até o beneficiamento das mesmas 722 Requerimento de lavra Para ser possível a concessão da lavra é essencial que a área esteja pesquisada com relatório aprovado pelo órgão minerário e que a área da lavra seja adequada à condução técnicoeconômica dos trabalhos de extração e beneficiamento respeitados os limites da área de pesquisa Registrase que uma mesma empresa poderá obter diversas concessões de lavra não havendo restrições legais para tanto Inclusive é possível que o titular requeira a reunião em uma só unidade de mineração denominada grupamento mineiro de duas ou mais de suas concessões de lavra da mesma substância mineral em áreas de um mesmo jazimento ou zona mineralizada conforme previsto no art 37 do Decreto nº 94062018 Também é possível haver o desmembramento em duas ou mais concessões distintas a juízo da ANM desde que o fracionamento não comprometa o aproveitamento racional da jazida e desde que evidenciados a viabilidade técnica e econômica O desmembramento deve ser pleiteado pelo titular e pelos pretendentes às novas concessões de forma conjunta O requerimento para lavra será dirigido ao Ministro das Minas e Energia pelo titular da autorização de pesquisa ou seu por seu Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 29 sucessor e deverá ser acompanhado da seguinte documentação identificação do requerente designação da substância minerais a lavrar com indicação do alvará de pesquisa outorgado e aprovação do relatório localização da área a lavrar com precisão e clareza definição gráfica da área pretendida servidões de que deverá gozar a mina plano de aproveitamento econômico da jazida com descrição das instalações de beneficiamento prova da disponibilidade de fundos ou da existência de compromissos de financiamento necessários para a execução do plano de aproveitamento econômico Importante observar que se tratando de mineração em faixa de fronteira os requisitos para tal deverão ser atendidos e comprovados quando do requerimento de lavra Percebese que a concessão de lavra diferentemente do regime de autorização de pesquisa não pode ser outorgada a pessoa física mas apenas e pessoa jurídica empresária pois se exige certidão de registro comercial O motivo de tal exigência está baseado na necessidade de se garantir maior continuidade na fase de lavra o que torna necessária a organização enquanto empresa HERRMANN PROVEDA SILVA 2008 P48 O plano de aproveitamento econômico deverá apresentar memorial explicativo projetos ou anteprojetos referentes ao método de mineração a ser adotado referente a escala de produção e sua projeção à iluminação ventilação transporte sinalização e segurança do trabalho ao transporte na superfície e ao beneficiamento e aglomeração do minério às instalações de energia de abastecimento de água e condicionamento de ar à higiene da mina e dos respectivos trabalhos às moradias e suas condições de habitabilidade para todos os que residem no local da mineração às instalações de captação e proteção das fontes distribuição e utilização de água O dimensionamento das instalações e equipamentos previstos no plano de aproveitamento econômico deverá ser condizente com a produção justificada no memorial explicativo e apresentar previsão das ampliações futuras O órgão minerário poderá requerer algum esclarecimento concedendo prazo de 60 dias que poderá ser prorrogado por igual período Se o requerente deixar de atender no prazo definido as exigências do órgão o pedido será indeferido e a área será colocada em disponibilidade Também será de 60 dias o prazo para que o requerente comprove o ingresso no órgão competente da solicitação com vistas ao licenciamento ambiental Esse prazo também poderá ser prorrogado por uma única vez De forma excepcional é possível que o prazo seja prorrogado por mais vezes desde que o requerente demonstre que o não cumprimento da exigência decorre de causa de responsabilidade do Poder Público devendo apresentar requerimento justificado e acompanhado da documentação comprobatória perante a ANM art 31 2º Decreto nº 94062018 O requerimento para concessão de lavra será indeferido se for considerada prejudicial ao bem público ou comprometer interesses que superem a utilidade da exploração industrial à juízo do Governo Nesse último caso o pesquisador terá direito a receber do Governo uma indenização das despesas com os trabalhos de pesquisa uma vez que tenha o mesmo sido aprovado A concessão de lavra será concedida por meio de portaria do Ministério das Minas e Energia Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 30 723 Direitos e deveres decorrentes da concessão de lavra 7231 Início dos trabalhos O titular da concessão deve iniciar os trabalhos previstos no plano de lavra no prazo de 6 meses a contar da publicação do Decreto de concessão no Diário Oficial da União salvo por motivo de força maior a ser apreciado pelo órgão minerário Uma vez iniciados os trabalhos não poderão ser interrompidos por mais de 6 meses consecutivos salvo por motivo de força maior devidamente comprovado O abandono da lavra bem como o não cumprimento de início e reinício dos trabalhos ensejará a aplicação de penalidades como advertência e multa Se ainda assim não for dada continuidade aos trabalhos o titular poderá perder o título minerário por caducidade e a área será colocada em disponibilidade Os trabalhos não poderão ser suspensos sem prévia autorização do órgão minerário Oportuno observar que não existe prazo determinado para o regime de concessão de lavra Parte da doutrina entende que deveria ser imposto prazo para lavra eis que a concessão perpétua seria semelhante à alienação imprópria do bem público tanto é que há tendência no direito comparado de estabelecimento de prazos ao título de lavra Seguindo as tendências internacionais o projeto de lei 5807 prevê que o contrato de concessão seja vigente por até quarenta anos podendo ser prorrogado sucessivamente por períodos de até vinte anos Willian Freire entende que em um país com órgão fiscalizador eficiente a imposição de prazo ao título de lavra parece desnecessária e que a proposta legislativa seria meramente para adequação ao direito comparado Já Pedro Ataíde sustenta que a ausência de termo na legislação vigente é incompatível com o princípio do interesse nacional pois permite que a área fique onerada até a exaustão da jazida mesmo quando passado certo lapso temporal o concessionário não desempenha satisfatoriamente a lavra Me parece de certa forma exagerada a posição de Ataíde pois anualmente o órgão minerário analisará o relatório entregue justamente para verificar se o titular da lavra cumpre o plano de aproveitamento Não é demais lembrar que o plano de aproveitamento deve ser aprovado pelo órgão minerário garantindo que a produção se dê na melhor escala possível sob pena de negativa do título minerário Dessa forma se o desempenho satisfatório da lavra deve ser contemplado no plano de aproveitamento a ser aprovado pelo órgão competente e se este órgão tem mecanismos para fiscalizar o efetivo cumprimento do plano parece acertada a posição de William Freire sobre a matéria 7232 Execução O titular deverá lavrar a jazida de acordo com as normas regulamentares e com o plano aprovado pelo órgão minerário sendo que uma via autenticada de tal plano deverá ser mantido no local da mina a fim de facilitar consulta e fiscalização das atividades Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 31 É importante e exigido pela lei que os trabalhos sejam dirigidos por técnico legalmente habilitado ao exercício da profissão e que sejam observadas a segurança e salubridade das habitações existentes no local Somente poderá ser extraída substância indicada no decreto de concessão de modo que eventual descobrimento de nova substância útil deverá ser imediatamente comunicado ao órgão minerário É importante pontuar que só há lavra quando integrado o conjunto de operações inclusive com o beneficiamento das substâncias minerais extraídas Vale dizer que a mera extração não responde sozinha pelo conceito de lavra e portanto à obrigação assumida perante a União O Decreto nº 94062018 prevê expressamente a obrigação do titular de executar e concluir adequadamente após o término das operações e antes da extinção do título o plano fechamento de mina Além disso deve observar e cumprir fielmente as obrigações decorrentes da Política Nacional de Segurança de Barragens Lei nº 123342010 7233 Danos O titular da lavra responde com exclusividade pelos danos causados a terceiros direta ou indiretamente decorrentes dos trabalhos da lavra Inclusive há previsão expressa na legislação de que seja evitado o extravio de águas a drenar que possa ocasionar danos e prejuízos a vizinhos bem como a poluição das águas 7234 Apresentação de relatório anual Até o dia 15 de março de cada ano o titular deverá apresentar um relatório das atividades realizadas no ano anterior para que o órgão minerador tenha condições de acompanhar a execução do plano de aproveitamento Esse relatório deverá conter tópicos sobre os seguintes dados métodos de lavra transporte e distribuição no mercado consumidor modificações verificadas nas reservas características das substâncias minerais produzidas inclusive o teor mínimo economicamente compensador e a relação observada entre a substancia útil e o estéril quadro mensal com elementos de produção estoque preço médio de venda destino do produto bruto e beneficiado recolhimento dos impostos número de trabalhadores investimentos realizados na mina e nos trabalhos de pesquisa balanço anual da empresa O fornecimento de tais informações permite o acompanhamento específico da atividade minerária bem como a possível adequação do plano de aproveitamento que deverá ser proposta ao órgão minerário para exame de eventual aprovação do novo plano 7235 Impossibilidade de embargosequestro sobre os trabalhos de lavra Tendo em vista o interesse nacional e a utilidade pública da atividade minerária é garantido pela lei que nenhuma medida judicial poderá determinar a interrupção dos trabalhos de lavra 7236 SuspensãoRenúncia O titular da portaria de lavra poderá requerer a suspensão temporária mediante justificativa que será apreciada pelo Ministro das Minas e Energia Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 32 Também é possível a renúncia do título Para quaisquer dos casos é preciso apresentar um relatório dos trabalhos efetuados e do estado da mina e suas possibilidades futuras Somente após verificação do local por um de seus técnicos o órgão minerário emitirá parecer conclusivo para subsidiar decisão do ministro Caso não sejam aceitas as razões da suspensão dos trabalhos ou efetivada a renúncia caberá ao órgão minerário sugerir ao ministro medidas para continuação dos trabalhos e a aplicação das sanções quando cabíveis 7237 Servidões As servidões de solo e subsolo sobre a propriedade na qual se localiza a jazida bem como as limítrofes são essenciais para o desenvolvimento dos trabalhos de lavra Podem ser instituídas para a construção de oficinas instalações obras acessórias e moradias b abertura de vias de transporte e linhas de comunicações c captação e adução de água necessária aos serviços de mineração e ao pessoal d transmissão de energia elétrica e escoamento das águas da mina e do engenho de beneficiamento f abertura de passagem de pessoal e material de conduto de ventilação e de energia elétrica g utilização das aguadas sem prejuízo das atividades pre existentes e h botafora do material desmontado e dos refugos do engenho Para instituição das servidões é preciso que haja indenização prévia do valor do terreno ocupado e dos prejuízos resultantes dessa ocupação O ideal é que o valor e forma de pagamento seja instituído por acordo amigável entre as partes Todavia se não for possível o titular da lavra deverá recorrer ao poder judiciário para solucionar a questão e viabilizar seu ingresso no terreno Nessa última hipótese o pagamento será realizado mediante depósito judicial da importância fixada em juízo para a indenização que será calculado com base na vistoria ou perícia realizada considerando tanto a renda pela ocupação quanto a indenização pelos prejuízos causados Tal procedimento é muito importante porque sem o pagamento da indenização e da fixação da renda para ocupação do terreno não poderão ser iniciados os trabalhos de pesquisa e lavra Por isso é importante que o titular da lavra adote todas as medidas necessárias para solução do impasse sob pena de restar prejudicado o prazo para início dos prazos e incorrer nas penalidades previstas na legislação Registrase ainda que depois de iniciada a lavra o superficiário ainda fará jus à participação nos resultados valor que corresponde à metade da CFEM 724 Lavra ambiciosa Nos termos da lei considerase lavra ambiciosa aquela conduzida sem observância do plano preestabelecido ou efetuada de modo a impossibilitar a ulterior aproveitamento econômico da jazida sendo essa prática vedada pelo ordenamento jurídico A lavra ambiciosa não se confunde com a lavra clandestina sendo esta praticada sem título autorizativo Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 33 No caso de prosseguimento de lavra ambiciosa após aplicação de advertência e multa o titular perderá o título minerário Com a caducidade do título a área será colocada em disponibilidade conforme previsão contida no art 65 caput e alínea d do DL 22767 73 Permissão de lavra garimpeira 731 Previsão legal Decreto Lei 22767 Art 70 a 78 Lei nº 1168508 Estatuto do Garimpeiro Lei nº 780589 Lavra Garimpeira Decreto nº 9881289 732 Conceitos 7321 Permissão Lavra Garimpeira O regime de permissão de lavra garimpeira é o aproveitamento imediato de jazimento mineral que por sua natureza dimensão localização e utilização econômica possa ser lavrado independentemente de prévios trabalhos de pesquisa segundo critérios fixados pelo DNPM hoje ANM 7322 Garimpeiro Pessoa física de nacionalidade brasileira que individualmente ou em forma associativa atue diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis Trabalhador que extrai substancias minerais uteis por processo rudimentar e individual de mineração garimpagem faiscação ou cata Os garimpeiros realizarão as atividades de extração de substâncias minerais garimpáveis sob as seguintes modalidades de trabalho autônomo regime de econômica familiar relação de emprego contrato de parceria cooperativa ou outra forma associativa O garimpeiro poderá se associar a mais de uma cooperativa que tenha atuação em áreas distintas É proibido o trabalho do menor de 18 anos 7323 Garimpo A localidade onde é desenvolvida a atividade de extração das substâncias minerais garimpáveis com aproveitamento imediato do jazimento mineral que por sua natureza dimensão localização e utilização econômica possam ser lavradas independentemente de prévios trabalhos de pesquisa segundo critérios técnicos do DNPM hoje ANM 7324 Garimpagem Trabalho individual de quem utilize instrumentos rudimentares aparelhos manuais ou máquinas simples e portáveis na extração de pedras preciosas semipreciosas e minerais metálicos ou não metálicos valiosos em depósito de eluvião ou aluvião nos álveos de cursos dagua ou nas margens reservadas bem como nos depósitos secundários ou chapadas grupiaras vertentes e altos de morros depósitos esses genericamente denominados garimpos Considerase garimpagem a atividade de aproveitamento de substâncias minerais garimpáveis executadas no interior de áreas estabelecidas para este fim exercida por brasileiro cooperativa de Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 34 garimpeiros autorizada a funcionar como empresa de mineração sob regime de permissão de lavra garimpeira A caracterização da atividade de garimpagem se dá pela constatação pelos seguintes aspectos o trabalho minerário deve ser desenvolvido de forma rudimentar a natureza dos depósitos deve ser compatível com os minerais garimpáveis dispostos nas leis e normas do setor a atividade deve se dar em caráter individual por conta própria ou em cooperativas 7325 Minerais garimpáveis Ouro diamante cassiterita columbita tantalita wolframita nas formas aluvionar eluvional e coluvial scheelita demais gemas rutilo quartzo berilo muscovita espodumênio lepidolita feldspato mica e outros em tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério do DNPM hoje ANM 733 Regime de permissão de lavra garimpeira A garimpagem depende de consentimento da União por meio da outorga da permissão de lavra garimpeira que se dará mediante publicação no Diário Oficial da portaria emitida pelo DiretorGeral do DNPM hoje ANM Não caberá nenhum outro ônus ao garimpeiro senão o pagamento de menor taxa remuneratória cobrada pelas Coletorias Federais a todo aquele que pretender executar esses trabalhos A permissão vigorará pelo prazo de 5 anos podendo ser sucessivamente renovado por critério do DNPM hoje ANM Ela constará na matrícula do garimpeiro A matrícula é pessoal e será feita a requerimento verbal do interessado e registrada em livro próprio Ao garimpeiro será fornecido um certificado de matrícula do qual constará seu retrato nome nacionalidade endereço e será documento oficial para o exercício da atividade dentro da zona especificada Caso a garimpagem se dê em terreno de domínio privado é necessário obter o consentimento prévio do proprietário sendo preciso ajustar uma contribuição a seu favor mas que não poderá exceder a dízimo do valor do imposto único esse imposto será pago pelos compradores ou beneficiadores autorizados por Decreto do Governo Federal que for arrecadada pela Coletoria Federal da jurisdição local referente a substância encontrada É importante observar o caráter social da garimpagem representando única fonte de renda de parte da população carente Por isso a própria legislação estabelece que o Poder Público deve favorecer a organização da atividade garimpeira em cooperativas devendo promover o controle a segurança a higiene a proteção do meio ambiente na área explorada e a prática de melhores processos de extração e tratamento Prevê ainda que o DNPM hoje ANM deve estabelecer áreas de garimpagem levando em consideração a ocorrência de bem mineral garimpável o interesse do setor mineral e as razões de ordem social e ambiental Também por essa razão a legislação prestigia as cooperativas de garimpeiros dispondo que os trabalhos deverão ser realizados preferencialmente em forma associativa com prioridade para as cooperativas de garimpeiros O fechamento de áreas destinadas às atividades de garimpagem poderá ocorrer pode motivo de ordem pública ou em se verificando malbaratamento de determinada riqueza mineral o que será feito pelo Ministro das Minas e Energias em atenção a proposta do Diretor Geral do DNPM hoje ANM Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 35 734 Formas de aquisição da permissão de lavra garimpeira A permissão de lavra garimpeira poderá ser adquirida por meio de procedimento de disponibilidade O DNPM hoje ANM poderá colocar em disponibilidade jazidas vinculadas a títulos minerários declarados caducos conforme previsões do art 65 do DL 22767 ás cooperativas de garimpeiros mediante manifestação de interesses destas As jazidas cujo título minerário estiver em processo de baixa também poderão ser colocadas em disponibilidade às cooperativas de garimpeiros mediante manifestação de interesses destes desde que comprovadamente sejam verificados que nos rejeitos existem minerais garimpáveis 7341 Sobreposição de títulos minerários Via de regra é vedada a garimpagem em área objeto de autorização de pesquisa ou concessão de lavra Todavia caso haja consentimento do detentor do outro título minério e o DNMP hoje ANM entenda compatível a existência dos dois regimes de aproveitamento mineral sobre a área tendo em vista critério técnicos e econômicos poderão atuar em conjunto Ou seja em uma mesma área poderão coexistir concessão de lavra e permissão de lavra garimpeira Contudo caso o detentor da concessão de lavra não concorde com a lavra garimpeira o DNPM hoje ANM exigirá que no prazo de 90 dias apresente projeto de pesquisa para efeito de futuro aditamento de nova substância ao titulo original se for o caso Se o titular não apresentar o projeto o DNPM hoje ANM poderá conceder a lavra garimpeira Também em áreas de manifesto de mina será possível a lavra garimpeira desde que haja exequibilidade da lavra por ambos os regimes o que se dará a critério do DNPM hoje ANM Por outro lado será admitida a concessão de lavra em área objeto de permissão de lavra garimpeira com autorização do titular quando houver viabilidade técnica e econômica no aproveitamento de ambos os regimes Em prestígio às associações de garimpeiros a legislação assegura a elas a prioridade para obtenção de autorização ou concessão para pesquisa e lavra nas áreas onde estejam atuando desde que a ocupação tenha ocorrido nos seguintes casos em áreas consideradas livres em áreas requeridas com prioridade até a entrada em vigor da Lei nº 780589 em áreas onde sejam titulares de permissão de lavra garimpeira O direito de prioridade aplicável à permissão de lavra garimpeira diverge da regra geral de forma que devem ser analisados os seguintes dispositivos legais Art 174 4º cc art 21 XXV da CF88 Art 12 e 14 da Lei nº 780589 Art 23 24 e 25 do Decreto 9881289 sendo necessária a realização de uma análise integrada desses dispositivos Da análise dos seguintes dispositivo chego a conclusão de ser garantida constitucionalmente a prioridade às cooperativas garimpeiras para obterem a permissão para lavra garimpeira lavra sobre minerais garimpáveis caso já haja atuação na área ou se área for reservada para atividade de garimpo por meio de atos do órgão competente A análise da legislação infraconstitucional evidencia a prioridade para requerer autorização de pesquisa e concessão de lavra sobre áreas em que já existia a atuação dos garimpeiros interessados tendo em vista a transição do anterior regime de matricula que Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 36 antecedeu o regime de lavra garimpeira em relação ao qual não havia outorga de título minerário Assim para aqueles garimpeiros que já atuavam na área ainda que sem um título especifico ficou resguardado o direito de prioridade tanto para requerer o título de lavra garimpeira quanto para requerer autorização de pesquisa e concessão de lavra com o fim de estimular a atividade das cooperativas desde que já o pedido se dê sobre área livre sobre área na qual haja requerimento com prioridade até 180789 ou sobre área na qual já incida título de permissão de lavra garimpeira Entendo que para requerer permissão de lavra garimpeira em áreas reservadas para tal as cooperativas sempre terão prioridade inteligência extraída da conjugação dos art 23 do Decreto 98812 e do art 174 4º da CF88 Importante registrar que a legislação infraconstitucional menciona direito de prioridade para permissão de lavra garimpeira apenas quando já houver atuação na área Todavia considerando que o 4º do art 174 da CF88 menciona o direito de prioridade também para ás áreas previstas no art 21 XXV da CF88 entendo não ser necessária prévia atuação em área reservada ao garimpo para garantir a prioridade das cooperativas Já para áreas não reservadas para tal finalidade apenas terão prioridade as cooperativas que já tenham atuação na área o que ao meu ver é controverso e representa apenas uma regra de transição entre os regimes já que a atividade de garimpo sem título é ilegal de forma que a lei não poderia conter tal previsão Já em relação as áreas que não são reservadas ao garimpo e não tem atuação de garimpeiros aplicase a regra geral de prioridade 735 Dos direitos decorrentes da permissão de lavra garimpeira Fica assegurado ao garimpeiro o direito de comercialização da sua produção diretamente ao consumidor final desde que comprove a titularidade da área de origem do minério extraído Quando outorgada a cooperativa desistências de requerimento de permissão de lavra garimpeira dependem de prévia Assembleia Geral na sociedade para garantir a participação efetiva dos garimpeiros nos processos descisórios 736 Obrigações decorrentes da permissão de lavra garimpeira O permissionário da lavra garimpeira deve iniciar os trabalhos de extração no prazo de 90 dias contado a partir da publicação do título no Diário Oficial da União não podendo interromper os trabalhos por mais de 120 dias salvo por motivo justificado Cumpre fazer uma ressalva em relação aos trabalhos de pesquisa Via de regra não são necessários trabalhos de pesquisa para viabilizar a lavra garimpeira Mas pode ser que o DNPM hoje ANM excepcionalmente entenda pela necessidade da realização de trabalhos de pesquisas Nesse caso intimará o interessado a apresentar projetos de pesquisa no prazo de 90 dias Assim como nos outros regimes até então estudados tem o dever de extrair somente as substâncias minerais indicadas no título e comunicar imediatamente ao DNPM hoje ANM a ocorrência de qualquer outra substância mineral não incluída no título sobre o qual nos casos de substâncias e jazimentos garimpáveis o titular terá o direito a aditamento do título permissionado O permissionário deverá realizar os trabalhos de forma a compatibilizar a proteção do meio ambiente evitando o extravio das aguas servidas drenando e tratando as que possam causar danos a Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 37 terceiros executando os trabalhos com observância às normas técnicas e regulamentares baixadas pelo DNPM hoje ANM e pelo órgão ambiental competente Não é demais lembrar que o permissionário responderá pelos danos eventualmente causados Também é obrigação do permissionário cumprir as exigências formuladas pelo DNPM hoje ANM e apresentar ao órgão anualmente um relatório com informações quantitativas da produção e comercialização relativas ao ano anterior As cooperativas de garimpeiros titulares de direitos minerários devem informar ao DNPM hoje ANM anualmente a relação dos garimpeiros cooperados sob pena de multa sendo que na hipótese de reincidência a multa será aplicada me dobro O garimpeiro que tenha contrato de parceria com o titular de direito minerário deverá comprovar a regularidade de sua atividade na área titulada mediante apresentação de cópias autênticas do contrato e do respectivo título minerário Fica o titular do direito minerário obrigado a enviar anualmente ao DNPM hoje ANM a relação dos garimpeiros que atuam em sua área sob a modalidade contrato de parceria com as respectivas cópias desses contratos O descumprimento ensejará a aplicação de multa e no caso de reincidência será aplicada em dobro No caso de não pagamento ou nova ocorrência ensejará a caducidade do título 737 Sanções aplicáveis pelo descumprimento das obrigações É certo que o descumprimento das obrigações descritas no tópico anterior sujeitarão o permissionário a aplicação das sanções previstas em lei Poderão ser aplicadas as seguintes sanções advertência multa e até o cancelamento da permissão Além das sanções previstas no regulamento minerário serão cabíveis as sanções previstas no regulamento ambiental Quando o órgão competente exigir a realização de trabalhos de pesquisa e o permissionário não cumprir tal obrigação será cancelado o título ou será reduzida a área de exploração 738 Garimpo Ilegal O material decorrente de atividade ilegal será apreendido e vendido em hasta pública assim como as máquinas veículos e equipamentos utilizados A realização de trabalhos de extração de substâncias minerais sem a competente permissão concessão ou licença constitui crime sujeito a penas de detenção de 6 meses a um ano e multa além da aplicação das sanções administrativas previstas e sem prejuízo da obrigação de reparaçãoindenização dos danos causados 74 Licenciamento 741 Previsão legal Art 2º III do Decreto Lei nº 22767 Lei nº 656778 Portaria nº 155 do DNPM art 162 a 198 742 Conceito O regime de licenciamento se destina a exploração de substâncias minerais específicas utilizadas diretamente na construção civil sem prévia realização dos trabalhos de pesquisa Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 38 743 Substâncias submetidas ao regime de licenciamento Poderão ser aproveitados pelo regime de licenciamento as seguintes substâncias minerais areia cascalho saibros para utilização imediata na construção civil no preparo de agregados e argamassas desde que não sejam submetidos a processo industrial de beneficiamento nem se destinem como matéria prima à indústria de transformação rochas e outras substâncias minerais quando aparelhadas para paralelepípedos guias sarjetas moirões e afins rochas quando britas para uso imediato na construção civil e os calcários empregados como corretivo de solo na agricultura argilas usadas na fabricação de cerâmica vermelha telhas tijolos etc 744 Área máxima O aproveitamento das substâncias supra referidas sob regime de licenciamento é adstrito à área máxima de cinquenta hectares 745 Requerimento do registro de licença e obrigações O regime de licenciamento também se sujeito à regra da prioridade já estudada anteriormente Logo obterá o título de licenciamento aquele que primeiro apresentar requerimento válido sobre área livre Para tal deve a pessoa física deve possuir nacionalidade brasileira e a pessoa jurídica deve ser constituída sob as leis brasileiras e possuir sede e administração no país devendo observar as peculiaridades no caso de tratarse de faixa de fronteira Tal requerimento deve ser acompanhado da seguinte documentação licença específica expedida pela autoridade administrativa competente dos municípios de situação da área pretendida declaração de ser o requerente proprietário de parte ou da totalidade do solo eou instrumento de autorização dos proprietários para lavra substância mineral indica no requerimento em sua propriedade ou assentimento da pessoa jurídica de direito público quando a esta pertencer parte ou a totalidade dos imóveis memorial descritivo e planta de situação da área objetivada anotação da responsabilidade técnica original do profissional responsável pela elaboração do memorial descritivo e da planta de situação memorial explicativo das atividades de produção mineral ou plano de aproveitamento econômico assinado por profissional legalmente habilitado acompanhado da respectiva anotação de responsabilidade técnica quando o órgão assim definir ou quando o empreendimento envolver desmonte com uso de explosivos ou operação de unidade de beneficiamento mineral inclusive instalações de cominuição excentuandose peneiramento na produção de agregados procuração com firma reconhecida se o requerimento não for assinado pelo requerente e prova do recolhimento dos respectivos emolumentos O requerente deverá apresentar a ANM no prazo de 60 dias contados do protocolo do requerimento a licença ambiental de instalação ou de operação ou comprovar que ingressou com o requerimento de licenciamento ambiental A análise dos requisitos para requerimento do registro de licença evidencia duas particularidades que representam diferenças específicas em relação aos demais regimes já estudados Observe que para requerer o registro de licença é essencial a apresentação de licença específica expedida pela autoridade administrativa competente dos municípios de situação da área pretendida isto é somente será possível adquirir o título minerário Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 39 perante a ANM se possuir aquisição prévia de licença municipal para aproveitamento mineral registra que essa licença não se confunde com a licença ambiental tratandose de uma licença especifica para a atividade minerária devendo ser expressa a substância mineral a ser extraída e o local de situação da jazida Tal exigência encontra fundamento no fato das substâncias sujeitas ao regime de licenciamento serem encontradas normalmente na superfície terrestre razão pela qual a atividade está diretamente relacionada com o uso e ocupação do solo Observando as disposições constitucionais no art 30 VIII temse que cabe aos municípios promover no que couber o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano Logo o município só deve conceder a licença se for razoável com o ordenamento de seu território observando seu plano diretor e demais normas de uso e ocupação Dessa forma é possível concluir que apesar da competência para legislar sobre jazidas e recursos minerais seja privativa da União bem como a competência para conceder os títulos minerários as legislações urbanísticas poderão impor restrições ao detentor do título minerário e ao proprietário do imóvel Outra particularidade é a necessidade de obter declaração contendo autorização prévia do proprietário do solo para lavrar a substância mineral indicada no requerimento ou o assentimento caso o terreno seja de domínio público Se a propriedade pertencer ao requerente basta que comprove tal condição como não poderia deixar de ser Não há portanto possibilidade do titular ingressar em terreno de domínio alheio independente da vontade do proprietário como ocorre nos regimes de autorização e concessão pois a anuência é condição sine qua non para a concessão do título Logo a escolha do regime dependerá da conveniência e oportunidade do interessado uma vez que se não conseguir a autorização do proprietário poderá optar pelos regimes de autorização de pesquisa e concessão de lavra Por outro lado o regime de licenciamento é muito mais célere em relação aos outros dois acima mencionados pois não há etapa prévia de pesquisa mineral A lei prevê duas exceções à apresentação de autorização do proprietário do solo ou assentimento em caso de terreno de domínio público são elas mineração em leito de rio e obtenção do título de licenciamento decorrente de cancelamento de título anterior hipótese na qual deverá haver pagamento de renda e indenização ao proprietário seguindo a mesma regra dos regimes de autorizaçãopesquisa Registrase que nessa última hipótese é vedado ao proprietário do solo titular do licenciamento cujo registro haja sido cancelado habilitarse ao aproveitamento da jazida Quanto à complexidade o licenciamento é regime intermediário entre a autorizaçãoconcessão os mais complexos e a permissão de lavra garimpeira que possui técnicas mais simples SERRA ESTEVES 2012 p 93 Assim como nos demais regimes o titular só possui o direito de lavrar substância expressamente autorizada sendo certo que a ocorrência de nova substância deve ser imediatamente comunicada a ANM Caso entenda pela necessidade de realização de trabalhos de pesquisa o titular será intimado para no prazo de 60 dias apresentar requerimento de autorização de pesquisa com a respectiva documentação sob pena de cancelamento do registro de licença Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 40 Caso a ANM entenda pela apresentação de um Plano de Aproveitamento Econômico PAE o titular se sujeitará às obrigações previstas no art 47 do Código Minerário quais seja aquelas aplicáveis ao regime de concessão de lavra Todavia se for dispensado do PAE fica obrigado a apresentar memorial explicativo das atividades contendo método de produção as operações a serem desempenhadas o controle de impacto ambiental e a recuperação do ambiente degradado pela mineração Além disso o titular é obrigado a apresentar anualmente um relatório simplificado das atividades desenvolvidas no ano anterior possibilitando assim o monitoramento da atividade pelo órgão competente 746 Prazos O prazo de validade do registro de licença será equivalente ao menor prazo contido na licença municipal ou na declaração do proprietário do solo assim como no assentimento da pessoa jurídica de direito público Dessa forma por exemplo se a licença municipal for exarada pelo período de um ano e a declaração do proprietário do solo por dois anos o registro de licenciamento terá o prazo de um ano Se nenhum desses documentos contiver termo o licenciamento será outorgado com prazo indeterminado ATAÍDE Pedro 2017 P 211 Em caso de ocorrer a expiração do prazo da licença municipal da autorização do proprietário do solo ou do assentimento do órgão público ainda na fase de requerimento de registro da licença o requerente deverá protocolizar em até 30 dias contados do vencimento dos mesmos novos elementos essencialis dispensada qualquer exigência por parte do DNPM sob pena de indeferimento do requerimento de registro de licença A ANM poderá formular exigênciasesclarecimentos para melhor instrução do processo que deverão ser atendidas no prazo de 30 dias admitida a prorrogação a critério da autoridade O registro de licença poderá ser sucessivamente prorrogado sendo que o requerimento deverá ser protocolizado na ANM até o último dia da vigência do título ou da prorrogação anteriormente deferida A nova licença municipal autorização do proprietário do solo ou assentimento do órgão público conforme o caso deverão ser apresentados a ANM em até 30 dias após o último dia de vigência do título ou da prorrogação anteriormente deferida A prorrogação do registro de licença independe da outorga de novo título e será objeto de decisão a ser exarada no prazo de 120 dias Considerase prorrogado o prazo de registro de licença até a manifestação definitiva da ANM desde que protocolado o requerimento até o último dia da vigência do título 747 Hipóteses de indeferimento do requerimento O requerimento de registro de licença será indeferido sem oneração da área quando objetivar substância não sujeito a regime de licenciamento quando estiver desacompanhado dos documentos exigidos quando a descrição da área estiver em desacordo com o regramento legal quando uma mesma licença municipal estiver instruindo mais de um requerimento eou quando constatada a interferência total da área requerida com áreas prioritárias Curso de Direito Minerário Luiza Guerra Araújo Reprodução Proibida 41 O requerimento de registro de licença será indeferido com oneração da área será colocada em disponibilidade quando não atendida exigência de forma satisfatória no prazo exigido quando a licença municipal a autorização do proprietário do solo ou o assentimento da entidade de direito público forem cassados revogados ou anulados quando expirar o prazo de validade dos elementos de tais documentos sem que o titular tenha protocolizado nova documentação no prazo exigido ou quando da não apresentação da licença ambiental ou do comprovante de protocolo No caso do requerimento da prorrogação será indeferido com disponibilidade da área quando o titular estiver em débito com a CFEM inscrito em dívida ativa relativo ao processo objeto do pedido de prorrogação quando a nova licença municipal a autorização do proprietário do solo ou o assentimento do órgão público não forem apresentados no prazo exigido quando os prazos de validade tais documentos estiverem vencidos sem que o titular tenha apresentado novo documento conforme prazo exigido eou quando não atendida exigência de forma satisfatória 748 Cancelamento Anulação Cassação Renúncia do registro de licença O registro de licença poderá ser cancelado anulado ou cassado na forma prevista nas normas Ele será cancelado por ato do DiretorGeral da ANM quando a produção da jazida for insuficiente considerando as necessidades do mercado consumidor quando o titular suspender sem justificativa os trabalhos por prazo superior a 6 meses e quando houver aproveitamento de substâncias minerais não abrangidas pelo licenciamento após advertência Publicado o ato determinando o cancelamento do título a habilitação ao aproveitamento da jazida sob o regime de licenciamento estará facultada a qualquer interessado independente de autorização do proprietário do solo O registro de licença poderá ser anulado quando outorgado em desacordo com as normas legais pertinentes e na hipótese de comprovação de falsidade material ou ideológica de qualquer dos documentos de instrução do processo O registro de licença poderá ser cassado quando o titular permanecer no inadimplemento de uma obrigação legal depois de aplicadas as demais sanções previstas e quando a licença municipal a autorização do proprietário do solo ou o assentimento da pessoa jurídica de direito público tiver sido cassada revogada ou anulada O registro de licença admite ainda a renúncia pelo seu titular mediante protocolo de expediente específico que terá caráter irrevogável e irretratável e produzirá efeitos a partir de seu protocolo A renúncia o cancelamento a anulação a cassação e o indeferimento do pedido de prorrogação do registro de licença implicam na disponibilidade da área A ANM comunicará a decisão ao município emissor da licença e ao órgão ambiental competente Registrase que a ausência de pedido de prorrogação do licenciamento dentro do prazo de sua vigência implica na extinção do título de forma que a área será colocada em disponibilidade 75 Extração 751 Previsão Legal