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Direito Processual Penal

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Semana 5 Ao Júri do Tribunal do Júri da comarca das cidades xxx Processo nº xxx Três, já qualificadas nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado criminalmente constituído conforme procuração em anexo, vem, tempestivamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGACOES FINAIS POR MEMORIAIS, com fulcro no art. 409, §2º do Código de Processo Penal, pois motivar os fatos e de direito que passa a seguir. I. DOS FATOS (Síntese dos fatos narrados pela quesão) II. DO DIREITO Como se observa dos fatos narrados pelo MP na denúncia apresentada contra Três, o réu ao dar causa ao acidente de trânsito, provocou um acidente automobilístico ao perder o controle do veículo numa curva fechada, o que resultou no internamento da avariação de Maria. É de se observar que a denúncia, distingue in casu na tipicidade ao caso vertente ao art. 125 do C.P., provo- cou ablação com o consentimento da vítima, de forma dolosa, o que de fato não ocorreu. Três nem tinha a intenção de prejudicar ou interromper a gravidez de Maria. Seu único intui- to foi de dar carona à, proporcionando um acidente, em uma empresa mesmo sem causar a sua ação. Senhor juiz, não restaram vestígios de Três em presença e dolo, não responde não, a conduta foi tão atípica e motivo pelo qual a acusação conforme decreto pelo art. 415, II do CPP. III. DOS PEDIDOS Diante do exposto, requer a sua absolvrição sumária, conforme prescreve o art 415, II, do Código de Processo Penal, uma vez que a conduta do réu é Atípica. Nestes termos, pede deferimento Cidade, cidade, 14/02/2017 Advogado – OAB