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CURSO DE DIREITO Direito Ambiental 10º período Thais Guimarães Mendes TDE 03 1 Orientações Gerais O exercício abaixo exposto deverá ser individualmente respondido pelo Aluno e entregue pelo classroom até 30062023 Recomendase no entanto que seja feito para auxiliálos na próxima avaliação O exercício será avaliado em 05 cinco pontos Tratandose de exercício individual a verificação de respostas iguais a de outros colegas importará na desconsideração do item e respectiva diminuição na avaliação de ambos ou mais trabalhos CURSO DE DIREITO Direito Ambiental 10º período Thais Guimarães Mendes QUESTIONÁRIO 01 A responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva ou subjetiva Responda indicando os elementos necessários à configuração da responsabilidade e se haverá o afastamento desta na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior 02 Concessão de licença por órgão ambiental afasta responsabilidade da pessoa física ou jurídica pelo dano causado no exercício da atividade licenciada 03 A responsabilidade civil pelo dano ambiental adota a teoria do risco criado ou do risco integral Justifique conceituando a teoria incidente 04 O que significa a natureza propter rem da obrigação de reparar o dano ambiental 05 Considerando a responsabilidade solidária de todos os que contribuíram para o dano ambiental responda É possível que novo adquirente de imóvel venha a ser demandado a reparar ou indenizar por área degradada causada pelo proprietário anterior Neste caso é possível que eventual ação judicial seja movida somente face ao atual proprietário 06 Em caso de dano ambiental é possível que pelo mesmo fato venha o poluidor ser condenado à obrigação de reparar de compensar e indenizar 07 Em caso de omissão do ente público no dever de fiscalizar é possível a sua inclusão no polo passivo de eventual ação civil pública 08 Considerando as fases processuais de conhecimento e de execução indique se a responsabilidade do ente público na hipótese exposta em questão anterior será solidária ou subsidiária apontando em seguida a justificativa jurídica para esta disposição 09 Tratandose o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de direito difuso e coletivo em caso de dano ambiental é possível que este tenha repercussões individuais Justifique trazendo exemplos 10 Qual será o prazo prescricional para o dano ambiental coletivo e para o dano ambiental por reflexo 11 O dano moral ambiental coletivo é reconhecido atualmente Cite exemplos caso existentes 12 É possível resolução extrajudicial de conflitos ambientais Caso positivo indique e caracterize os institutos jurídicos mais utilizados 13 Acerca da responsabilidade administrativa uma vez constatada a infração qual o procedimento a ser realizado pelo órgão ambiental É cabível recurso da decisão da autoridade ambiental CURSO DE DIREITO Direito Ambiental 10º período Thais Guimarães Mendes 14 A responsabilidade administrativa é de natureza objetiva ou subjetiva 15 É possível responsabilização penal de dirigentes de pessoas jurídicas que incorreram em crime ambiental somente pelo cargo que estes ocupam Justifique indicando a natureza da responsabilidade penal ambiental 16 Qual será a ação penal para crimes contra o meio ambiente A lei prevê crimes ambientais de menor potencial ofensivo 17 Acerca da justiça penal negociada cite e caracterize os principais institutos existentes em caso de crimes contra o meio ambiente 18 A responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas autoras coautoras ou partícipes do mesmo fato 19 Há aplicação do princípio da insignificância na responsabilidade penal pelo dano ambiental 20 Conforme previsão constitucional é possível afastar exigência de estudo de impacto ambiental para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental 21 Os cidadãos podem denunciar danos infrações ou crimes ambientais 22 Após ciência de suposta irregularidade ambiental pode o ente ou órgão ambiental se omitir da sua obrigação de agir ou de promover a apuração imediata de infração 23 Qual foi o intuito do legislador ao implementar o SISNAMA 24 Diante da inércia fiscalizatória de órgão ambiental licenciador é possível que outro ente ou órgão integrante do SISNAMA aja de forma supletiva 25 Qual o papel exercido pelo CONAMA Destaque as principais funções e características bem como as limitações em seu poder de atuação 1 A responsabilidade civil pelo dano ambiental no direito ambiental brasileiro é de natureza objetiva Isso significa que de acordo com a legislação ambiental a obrigação de reparar o dano ambiental independe da comprovação de culpa ou dolo por parte do agente causador do dano Essa responsabilidade é estabelecida com base no princípio do poluidorpagador que visa atribuir ao poluidor a responsabilidade pela reparação do dano ambiental por ele causado Para configurar a responsabilidade civil ambiental é necessário o preenchimento de alguns elementos Conduta A ocorrência de uma ação ou omissão que resulte em danos ao meio ambiente Dano ambiental A lesão ou degradação efetiva do meio ambiente seja de natureza material como a contaminação do solo ou da água seja de natureza imaterial como a poluição sonora Nexo causal A comprovação de que a conduta do agente foi a causa direta ou determinante do dano ambiental Nexo de imputação A vinculação entre o agente causador do dano e a obrigação de reparálo estabelecida pela legislação ambiental Quanto à hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior em regra não afasta a responsabilidade pelo dano ambiental No entanto em casos excepcionais nos quais esses eventos sejam comprovadamente imprevisíveis inevitáveis e alheios à vontade do agente causador do dano é possível que a responsabilidade seja mitigada ou até mesmo afastada conforme entendimento jurisprudencial 2 A concessão de licença por parte do órgão ambiental não afasta a responsabilidade da pessoa física ou jurídica pelo dano causado no exercício da atividade licenciada A obtenção da licença ambiental é um requisito necessário para a realização de determinadas atividades que possam impactar o meio ambiente e seu objetivo é estabelecer condições e restrições para o exercício dessas atividades visando à proteção ambiental A concessão da licença ambiental não isenta o responsável pela atividade de cumprir com suas obrigações legais e administrativas no que diz respeito à proteção do meio ambiente Caso ocorra algum dano ambiental durante o exercício da atividade licenciada a pessoa física ou jurídica responsável continuará sujeita à responsabilidade civil pelo dano causado devendo arcar com as medidas de reparação e compensação estabelecidas pela legislação ambiental 3 A responsabilidade civil pelo dano ambiental adota a teoria do risco integral Essa teoria se baseia no princípio de que aquele que desenvolve atividades de risco ou que cria um perigo para o meio ambiente assume a responsabilidade pelos danos resultantes dessas atividades independentemente da existência de culpa Na responsabilidade civil ambiental não se exige a comprovação de culpa por parte do agente causador do dano A teoria do risco integral atribui ao poluidor ou degradador a obrigação de reparar integralmente os danos ambientais mesmo que tenha adotado todas as cautelas e medidas de segurança exigidas Essa abordagem se baseia na necessidade de proteção do meio ambiente e na busca por uma reparação completa dos danos causados visando à preservação ambiental e à garantia dos direitos difusos e coletivos 4 A natureza propter rem da obrigação de reparar o dano ambiental significa que essa obrigação é inerente ao bem ambiental afetado e recai sobre o seu detentor ou proprietário independentemente de sua responsabilidade direta pelo dano No direito ambiental brasileiro a obrigação de reparar o dano ambiental é considerada uma obrigação propter rem ou seja vinculada à coisa ou ao bem ambiental em si Isso significa que a responsabilidade de reparar o dano é transferida automaticamente para aqueles que têm a posse a titularidade ou o poder de controle sobre o bem ainda que não tenham sido os causadores diretos do dano Essa obrigação propter rem é baseada no princípio da solidariedade que busca garantir a proteção do meio ambiente e a reparação dos danos ambientais independentemente da identificação ou localização dos responsáveis diretos Assim mesmo em caso de transferência da propriedade do bem o novo titular assume a obrigação de reparar o dano ambiental assegurando a continuidade da proteção ambiental 5 Sim é possível que um novo adquirente de um imóvel seja demandado a reparar ou indenizar por uma área degradada causada pelo proprietário anterior Isso ocorre devido à responsabilidade solidária dos envolvidos no dano ambiental Conforme estabelecido pela legislação ambiental brasileira todos aqueles que contribuíram para o dano são responsáveis pela sua reparação independentemente de terem sido os causadores diretos Assim caso o atual proprietário adquira um imóvel que apresente uma área degradada em decorrência das atividades realizadas pelo proprietário anterior ele pode ser demandado judicialmente para arcar com a reparação ou indenização do dano ambiental causado Isso ocorre porque a responsabilidade solidária abrange tanto os causadores diretos do dano quanto aqueles que tenham assumido a titularidade do bem No entanto é importante ressaltar que o novo adquirente pode buscar o ressarcimento do valor pago pelo imóvel junto ao proprietário anterior uma vez que este último é responsável por eventuais vícios ocultos como a existência de áreas degradadas não declaradas 6 Sim é possível que em caso de dano ambiental o poluidor seja condenado à obrigação de reparar compensar e indenizar pelo mesmo fato Isso ocorre porque cada uma dessas obrigações possui fundamentos e finalidades distintas no contexto da reparação ambiental A obrigação de reparar visa restabelecer as condições originais do meio ambiente degradado buscando sua recuperação e reabilitação A obrigação de compensar envolve a adoção de medidas que visam equilibrar os impactos ambientais negativos por meio da implementação de ações mitigadoras ou de preservação em outras áreas Já a obrigação de indenizar tem como objetivo compensar os danos causados às pessoas afetadas pelo dano ambiental como os prejuízos materiais morais ou à saúde Dessa forma é possível que o poluidor seja condenado a cumprir todas essas obrigações simultaneamente de acordo com a extensão e gravidade do dano ambiental causado 7 Sim em caso de omissão do ente público no dever de fiscalizar é possível a sua inclusão no polo passivo de uma eventual ação civil pública A ação civil pública é uma ferramenta jurídica utilizada para a proteção do meio ambiente e de outros direitos difusos e coletivos Caso o ente público tenha o dever legal de fiscalizar e tomar medidas para evitar danos ambientais mas não cumpra essa obrigação pode ser responsabilizado por omissão Nesse caso é cabível a inclusão do ente público no polo passivo da ação civil pública com o objetivo de responsabilizálo por não ter cumprido com suas atribuições de fiscalização e controle ambiental A inclusão do ente público no polo passivo busca garantir a efetividade da proteção ambiental responsabilizando também aqueles que têm o dever legal de agir em prol da preservação do meio ambiente 8 Na hipótese de o ente público ser incluído em uma ação civil pública relacionada a uma omissão no dever de fiscalizar a responsabilidade do ente público será subsidiária e não solidária nas fases processuais de conhecimento e de execução A responsabilidade subsidiária significa que o ente público somente será chamado a responder pela reparação dos danos causados se ficar comprovado que os demais responsáveis diretos como o poluidor não têm capacidade financeira suficiente para arcar com as obrigações de reparação Essa disposição se justifica pela hierarquia e pelos princípios administrativos que regem a atuação do ente público O ente público deve fiscalizar e atuar preventivamente para evitar danos ambientais mas sua responsabilidade pela reparação é subsidiária pois esperase que a atuação direta recaia primeiramente sobre aqueles que efetivamente causaram o dano 9 O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito difuso e coletivo No entanto em casos de dano ambiental é possível que esse direito tenha repercussões individuais Embora o dano ambiental afete a coletividade e os direitos difusos cada indivíduo integrante dessa coletividade pode sofrer danos individuais em decorrência do dano ambiental Por exemplo pessoas que residem nas proximidades de uma área contaminada podem ter sua saúde afetada enfrentar prejuízos econômicos ou danos morais específicos Nesses casos é possível que os indivíduos afetados pelo dano ambiental busquem a reparação dos danos individuais por meio de ações judiciais específicas como ações de indenização por danos materiais morais ou à saúde Assim embora o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado seja difuso e coletivo suas violações podem gerar consequências individuais que são passíveis de reparação e indenização 10 O prazo prescricional para o dano ambiental coletivo e para o dano ambiental por reflexo pode variar de acordo com a legislação aplicável e a natureza específica do dano No Brasil o prazo geral de prescrição para ações civis de reparação de danos ambientais é de 5 anos conforme o Código Civil No entanto é importante ressaltar que a prescrição pode ser interrompida ou suspensa em determinadas circunstâncias como nos casos em que são instauradas ações civis públicas ou administrativas relacionadas ao dano ambiental Além disso a legislação ambiental específica como a Lei de Crimes Ambientais Lei nº 960598 pode estabelecer prazos diferentes para a responsabilização penal em casos de dano ambiental 11 Sim o dano moral ambiental coletivo é reconhecido atualmente Ele referese aos danos causados à coletividade em seu aspecto moral afetando valores fundamentais relacionados ao meio ambiente à qualidade de vida e ao patrimônio cultural e histórico Exemplos de dano moral ambiental coletivo podem incluir casos de poluição que causem prejuízos à saúde e ao bemestar da população destruição de áreas naturais de relevância cultural ou turística contaminação de recursos hídricos utilizados por comunidades entre outros A reparação do dano moral ambiental coletivo pode envolver medidas como a divulgação de informações a realização de campanhas educativas a compensação financeira ou outras formas de restauração dos valores morais afetados 12 Sim é possível a resolução extrajudicial de conflitos ambientais Existem institutos jurídicos utilizados nesse contexto sendo os principais a negociação a mediação e a conciliação A negociação é um processo em que as partes envolvidas no conflito ambiental buscam chegar a um acordo de forma direta estabelecendo compromissos e soluções conjuntas para resolver a controvérsia Esse processo é pautado pelo diálogo e pela busca de interesses comuns podendo envolver a participação de mediadores ou facilitadores A mediação é um procedimento no qual um terceiro imparcial o mediador auxilia as partes a identificar seus interesses promovendo a comunicação e facilitando a negociação O mediador não tem poder de decisão mas atua como facilitador para que as partes cheguem a um acordo mutuamente satisfatório A conciliação é um procedimento semelhante à mediação porém com uma maior participação do conciliador que busca sugerir soluções e propor alternativas para a resolução do conflito ambiental Esses institutos proporcionam uma forma mais ágil flexível e menos onerosa de resolver conflitos ambientais promovendo a cooperação entre as partes envolvidas e evitando a judicialização do problema 13 No âmbito da responsabilidade administrativa uma vez constatada a infração ambiental o órgão ambiental competente deve adotar um procedimento administrativo para apurar os fatos e aplicar as sanções cabíveis Esse procedimento pode variar de acordo com a legislação aplicável em cada caso mas geralmente inclui etapas como a lavratura de auto de infração a instauração de processo administrativo e a prolação de uma decisão pela autoridade ambiental Durante o processo administrativo são garantidos o contraditório e a ampla defesa ao responsável pela infração ambiental Ele tem o direito de apresentar sua defesa produzir provas manifestarse sobre as acusações e argumentar em seu favor Após a análise de todas as informações e manifestações das partes a autoridade ambiental competente emitirá uma decisão administrativa que poderá impor sanções determinar medidas corretivas ou estabelecer prazos para a regularização da situação Caso o responsável pela infração não concorde com a decisão administrativa é cabível recurso administrativo para instâncias superiores conforme previsto na legislação específica 14 A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza objetiva Isso significa que para a aplicação das sanções administrativas não é necessário comprovar a existência de dolo ou culpa do infrator Basta a comprovação da conduta infratora e do nexo causal entre essa conduta e o dano ou risco ao meio ambiente Dessa forma a responsabilidade administrativa ambiental baseiase na ideia de que a atividade desenvolvida pelo infrator independentemente de sua intenção pode causar danos ambientais sendo necessária a aplicação de sanções para evitar ou reparar esses danos 15 Sim é possível a responsabilização penal dos dirigentes de pessoas jurídicas que incorrem em crimes ambientais mesmo apenas pelo cargo que ocupam Isso ocorre devido ao princípio da responsabilidade penal da pessoa jurídica que foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 960598 conhecida como Lei de Crimes Ambientais De acordo com essa lei além da responsabilização da pessoa jurídica os dirigentes representantes legais ou administradores que concorrem ou permitem a prática de crimes ambientais em nome da empresa também podem ser responsabilizados penalmente Essa responsabilização se baseia na teoria do domínio do fato que atribui aos dirigentes o conhecimento e o poder de decisão sobre as condutas praticadas no âmbito da empresa Assim os dirigentes podem ser processados e condenados criminalmente por sua participação ou omissão nos crimes ambientais cometidos pela pessoa jurídica mesmo que não tenham praticado diretamente as condutas delituosas 16 A ação penal para os crimes contra o meio ambiente é ação penal pública incondicionada ou seja o Ministério Público tem a prerrogativa de iniciar e conduzir o processo penal mesmo sem a necessidade de uma representação da vítima No Brasil a Lei de Crimes Ambientais Lei nº 960598 prevê uma série de tipos penais relacionados a condutas prejudiciais ao meio ambiente como poluição desmatamento transporte ilegal de substâncias perigosas entre outros Esses crimes são processados e julgados perante a justiça criminal comum Além disso a Lei nº 909995 que trata dos Juizados Especiais Criminais estabelece que alguns crimes ambientais de menor potencial ofensivo podem ser enquadrados como infrações penais de menor potencial ofensivo sujeitos a procedimentos simplificados e penas mais leves visando à celeridade e à conciliação dos conflitos 17 Em relação à justiça penal negociada ou acordos de não persecução penal existem institutos que podem ser aplicados em casos de crimes contra o meio ambiente Um exemplo é a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei nº 909995 que permite a suspensão do processo por um determinado período mediante o cumprimento de condições estabelecidas pelo Ministério Público Outro instituto é o acordo de leniência regulamentado pela Lei nº 128462013 Lei Anticorrupção Esse acordo é celebrado entre a pessoa jurídica infratora e o Ministério Público ou outro órgão competente com o objetivo de obter informações sobre a infração e colaborar com as investigações em troca de benefícios como a redução de penalidades Esses institutos visam à celeridade processual à reparação do dano ambiental e à obtenção de informações relevantes para a responsabilização dos envolvidos nos crimes contra o meio ambiente 18 A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a responsabilidade das pessoas físicas que tenham participado como autores coautores ou partícipes do mesmo fato criminoso Tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas penalmente pelos crimes ambientais cada uma de acordo com sua participação e responsabilidade específica Assim caso seja comprovada a participação de pessoas físicas no crime ambiental seja como autores aqueles que praticam diretamente a conduta criminosa coautores aqueles que praticam o crime em conjunto ou partícipes aqueles que auxiliam ou contribuem de alguma forma para a prática do crime elas também poderão ser responsabilizadas penalmente independentemente da responsabilidade da pessoa jurídica envolvida Essa possibilidade de responsabilização simultânea de pessoas físicas e jurídicas busca garantir a efetividade do combate aos crimes ambientais e assegurar a punição adequada a todos os envolvidos no delito 19 O princípio da insignificância também conhecido como princípio da bagatela é aplicável no Direito Penal como uma forma de excluir a tipicidade material de determinadas condutas consideradas de menor importância ou relevância social No entanto no âmbito do dano ambiental a aplicação desse princípio é restrita Isso ocorre devido à natureza especial e protegida do bem jurídico ambiental O dano ambiental mesmo que aparentemente insignificante em termos individuais pode ter consequências graves e irreversíveis para o meio ambiente e para a coletividade como um todo Portanto o princípio da insignificância é usualmente afastado nos casos de crimes ambientais em razão da relevância do bem jurídico tutelado 20 Conforme previsão constitucional não é possível afastar a exigência de estudo de impacto ambiental para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental O artigo 225 1º IV da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade desse estudo como forma de garantir a preservação e a proteção do meio ambiente O Estudo de Impacto Ambiental EIA é um instrumento técnico utilizado para avaliar os efeitos que uma determinada atividade pode causar ao meio ambiente Sua finalidade é identificar prevenir e mitigar os impactos ambientais adversos garantindo o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental Assim a exigência de estudo de impacto ambiental é uma medida fundamental para assegurar a avaliação prévia dos impactos e a tomada de decisões fundamentadas sobre a viabilidade ambiental de atividades potencialmente degradadoras 21 Sim os cidadãos têm o direito e a possibilidade de denunciar danos infrações ou crimes ambientais A Constituição Federal em seu artigo 225 1º inciso V estabelece que todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações Para efetivar esse direito e dever existem diversos canais e mecanismos disponíveis para a realização de denúncias Os cidadãos podem denunciar irregularidades ambientais aos órgãos ambientais competentes como os institutos estaduais de meio ambiente o Ibama Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e o Ministério Público Além disso existem canais específicos de denúncia como os sistemas de ouvidoria dos órgãos ambientais e do Ministério Público Ambiental que recebem e encaminham as denúncias para a devida apuração e adoção das medidas cabíveis 22 Não após a ciência de suposta irregularidade ambiental o ente ou órgão ambiental não pode se omitir da sua obrigação de agir ou de promover a apuração imediata da infração Os órgãos ambientais têm o dever de fiscalizar e de adotar as medidas necessárias para prevenir controlar e punir as infrações ambientais A omissão na fiscalização e no cumprimento das obrigações legais por parte do ente ou órgão ambiental configura uma violação ao princípio da legalidade e ao dever de proteção ambiental estabelecido na Constituição Federal e na legislação ambiental Caso haja omissão por parte do órgão ambiental responsável cabe aos cidadãos entidades e até mesmo a outros entes ou órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA tomar as medidas cabíveis para garantir a proteção do meio ambiente e a responsabilização dos infratores 23 O SISNAMA Sistema Nacional do Meio Ambiente foi instituído pela Lei nº 69381981 e tem como intuito promover a gestão a proteção e a preservação do meio ambiente no Brasil Ele é composto por órgãos e entidades federais estaduais e municipais responsáveis pela implementação das políticas ambientais O objetivo do legislador ao implementar o SISNAMA foi estabelecer um sistema integrado de proteção ambiental que promovesse a articulação e a cooperação entre os entes federativos e a participação da sociedade na gestão ambiental Dessa forma buscase a proteção e a conservação dos recursos naturais a promoção do desenvolvimento sustentável e a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado O SISNAMA tem como principais funções a formulação e a implementação de políticas programas e normas ambientais a concessão de licenciamento ambiental a fiscalização e o controle ambiental a promoção da educação ambiental e a aplicação de sanções administrativas Ele atua em conjunto com outros órgãos e entidades como o Ibama os institutos estaduais de meio ambiente e o Ministério Público No entanto é importante destacar que o SISNAMA enfrenta desafios como a necessidade de maior integração e fortalecimento dos órgãos e entidades a alocação adequada de recursos e a efetiva participação da sociedade civil na gestão ambiental 24 Diante da inércia fiscalizatória de um órgão ambiental licenciador é possível que outro ente ou órgão integrante do SISNAMA atue de forma supletiva O SISNAMA é composto por órgãos e entidades ambientais em diferentes esferas governamentais e sua atuação é coordenada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA Caso o órgão responsável pelo licenciamento ambiental não exerça de forma adequada suas atribuições de fiscalização ou demore a adotar as medidas necessárias para proteger o meio ambiente outro órgão ou ente integrante do SISNAMA pode atuar supletivamente assumindo as responsabilidades e adotando as medidas necessárias para evitar danos ambientais Essa atuação supletiva é importante para garantir a proteção ambiental e a efetividade das ações mesmo diante da inércia ou da falta de diligência de um órgão específico A cooperação e a articulação entre os entes e órgãos do SISNAMA são fundamentais para assegurar a preservação do meio ambiente e a responsabilização dos infratores No entanto é necessário observar que essa atuação supletiva deve ocorrer de forma coordenada e respeitando as competências e atribuições de cada órgão ou ente envolvido de acordo com a legislação ambiental vigente 25 O CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente é um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo que tem como principal objetivo assessorar o governo na formulação e na implementação da política nacional do meio ambiente Ele foi criado pela Lei nº 69381981 que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente O CONAMA é composto por representantes do governo de entidades ambientais e de setores da sociedade civil e sua composição visa garantir a participação democrática na tomada de decisões relacionadas ao meio ambiente Suas principais funções incluem a elaboração de normas e critérios ambientais a definição de padrões de qualidade ambiental a aprovação de estudos de impacto ambiental entre outras atribuições Dentre as características do CONAMA destacase a sua capacidade de estabelecer normas ambientais de caráter geral e abrangente que devem ser observadas por todos os órgãos e entidades do SISNAMA Essas normas têm como objetivo promover a proteção e a conservação do meio ambiente bem como a utilização sustentável dos recursos naturais No entanto é importante ressaltar que o poder de atuação do CONAMA possui limitações Suas deliberações devem ser fundamentadas em critérios técnicos e científicos e sua competência não se sobrepõe à legislação específica sobre meio ambiente Além disso suas resoluções podem ser questionadas judicialmente e estão sujeitas a revisão e atualização de acordo com a evolução do conhecimento e das demandas ambientais

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CURSO DE DIREITO Direito Ambiental 10º período Thais Guimarães Mendes TDE 03 1 Orientações Gerais O exercício abaixo exposto deverá ser individualmente respondido pelo Aluno e entregue pelo classroom até 30062023 Recomendase no entanto que seja feito para auxiliálos na próxima avaliação O exercício será avaliado em 05 cinco pontos Tratandose de exercício individual a verificação de respostas iguais a de outros colegas importará na desconsideração do item e respectiva diminuição na avaliação de ambos ou mais trabalhos CURSO DE DIREITO Direito Ambiental 10º período Thais Guimarães Mendes QUESTIONÁRIO 01 A responsabilidade civil pelo dano ambiental é de natureza objetiva ou subjetiva Responda indicando os elementos necessários à configuração da responsabilidade e se haverá o afastamento desta na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior 02 Concessão de licença por órgão ambiental afasta responsabilidade da pessoa física ou jurídica pelo dano causado no exercício da atividade licenciada 03 A responsabilidade civil pelo dano ambiental adota a teoria do risco criado ou do risco integral Justifique conceituando a teoria incidente 04 O que significa a natureza propter rem da obrigação de reparar o dano ambiental 05 Considerando a responsabilidade solidária de todos os que contribuíram para o dano ambiental responda É possível que novo adquirente de imóvel venha a ser demandado a reparar ou indenizar por área degradada causada pelo proprietário anterior Neste caso é possível que eventual ação judicial seja movida somente face ao atual proprietário 06 Em caso de dano ambiental é possível que pelo mesmo fato venha o poluidor ser condenado à obrigação de reparar de compensar e indenizar 07 Em caso de omissão do ente público no dever de fiscalizar é possível a sua inclusão no polo passivo de eventual ação civil pública 08 Considerando as fases processuais de conhecimento e de execução indique se a responsabilidade do ente público na hipótese exposta em questão anterior será solidária ou subsidiária apontando em seguida a justificativa jurídica para esta disposição 09 Tratandose o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado de direito difuso e coletivo em caso de dano ambiental é possível que este tenha repercussões individuais Justifique trazendo exemplos 10 Qual será o prazo prescricional para o dano ambiental coletivo e para o dano ambiental por reflexo 11 O dano moral ambiental coletivo é reconhecido atualmente Cite exemplos caso existentes 12 É possível resolução extrajudicial de conflitos ambientais Caso positivo indique e caracterize os institutos jurídicos mais utilizados 13 Acerca da responsabilidade administrativa uma vez constatada a infração qual o procedimento a ser realizado pelo órgão ambiental É cabível recurso da decisão da autoridade ambiental CURSO DE DIREITO Direito Ambiental 10º período Thais Guimarães Mendes 14 A responsabilidade administrativa é de natureza objetiva ou subjetiva 15 É possível responsabilização penal de dirigentes de pessoas jurídicas que incorreram em crime ambiental somente pelo cargo que estes ocupam Justifique indicando a natureza da responsabilidade penal ambiental 16 Qual será a ação penal para crimes contra o meio ambiente A lei prevê crimes ambientais de menor potencial ofensivo 17 Acerca da justiça penal negociada cite e caracterize os principais institutos existentes em caso de crimes contra o meio ambiente 18 A responsabilidade das pessoas jurídicas exclui a das pessoas físicas autoras coautoras ou partícipes do mesmo fato 19 Há aplicação do princípio da insignificância na responsabilidade penal pelo dano ambiental 20 Conforme previsão constitucional é possível afastar exigência de estudo de impacto ambiental para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental 21 Os cidadãos podem denunciar danos infrações ou crimes ambientais 22 Após ciência de suposta irregularidade ambiental pode o ente ou órgão ambiental se omitir da sua obrigação de agir ou de promover a apuração imediata de infração 23 Qual foi o intuito do legislador ao implementar o SISNAMA 24 Diante da inércia fiscalizatória de órgão ambiental licenciador é possível que outro ente ou órgão integrante do SISNAMA aja de forma supletiva 25 Qual o papel exercido pelo CONAMA Destaque as principais funções e características bem como as limitações em seu poder de atuação 1 A responsabilidade civil pelo dano ambiental no direito ambiental brasileiro é de natureza objetiva Isso significa que de acordo com a legislação ambiental a obrigação de reparar o dano ambiental independe da comprovação de culpa ou dolo por parte do agente causador do dano Essa responsabilidade é estabelecida com base no princípio do poluidorpagador que visa atribuir ao poluidor a responsabilidade pela reparação do dano ambiental por ele causado Para configurar a responsabilidade civil ambiental é necessário o preenchimento de alguns elementos Conduta A ocorrência de uma ação ou omissão que resulte em danos ao meio ambiente Dano ambiental A lesão ou degradação efetiva do meio ambiente seja de natureza material como a contaminação do solo ou da água seja de natureza imaterial como a poluição sonora Nexo causal A comprovação de que a conduta do agente foi a causa direta ou determinante do dano ambiental Nexo de imputação A vinculação entre o agente causador do dano e a obrigação de reparálo estabelecida pela legislação ambiental Quanto à hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior em regra não afasta a responsabilidade pelo dano ambiental No entanto em casos excepcionais nos quais esses eventos sejam comprovadamente imprevisíveis inevitáveis e alheios à vontade do agente causador do dano é possível que a responsabilidade seja mitigada ou até mesmo afastada conforme entendimento jurisprudencial 2 A concessão de licença por parte do órgão ambiental não afasta a responsabilidade da pessoa física ou jurídica pelo dano causado no exercício da atividade licenciada A obtenção da licença ambiental é um requisito necessário para a realização de determinadas atividades que possam impactar o meio ambiente e seu objetivo é estabelecer condições e restrições para o exercício dessas atividades visando à proteção ambiental A concessão da licença ambiental não isenta o responsável pela atividade de cumprir com suas obrigações legais e administrativas no que diz respeito à proteção do meio ambiente Caso ocorra algum dano ambiental durante o exercício da atividade licenciada a pessoa física ou jurídica responsável continuará sujeita à responsabilidade civil pelo dano causado devendo arcar com as medidas de reparação e compensação estabelecidas pela legislação ambiental 3 A responsabilidade civil pelo dano ambiental adota a teoria do risco integral Essa teoria se baseia no princípio de que aquele que desenvolve atividades de risco ou que cria um perigo para o meio ambiente assume a responsabilidade pelos danos resultantes dessas atividades independentemente da existência de culpa Na responsabilidade civil ambiental não se exige a comprovação de culpa por parte do agente causador do dano A teoria do risco integral atribui ao poluidor ou degradador a obrigação de reparar integralmente os danos ambientais mesmo que tenha adotado todas as cautelas e medidas de segurança exigidas Essa abordagem se baseia na necessidade de proteção do meio ambiente e na busca por uma reparação completa dos danos causados visando à preservação ambiental e à garantia dos direitos difusos e coletivos 4 A natureza propter rem da obrigação de reparar o dano ambiental significa que essa obrigação é inerente ao bem ambiental afetado e recai sobre o seu detentor ou proprietário independentemente de sua responsabilidade direta pelo dano No direito ambiental brasileiro a obrigação de reparar o dano ambiental é considerada uma obrigação propter rem ou seja vinculada à coisa ou ao bem ambiental em si Isso significa que a responsabilidade de reparar o dano é transferida automaticamente para aqueles que têm a posse a titularidade ou o poder de controle sobre o bem ainda que não tenham sido os causadores diretos do dano Essa obrigação propter rem é baseada no princípio da solidariedade que busca garantir a proteção do meio ambiente e a reparação dos danos ambientais independentemente da identificação ou localização dos responsáveis diretos Assim mesmo em caso de transferência da propriedade do bem o novo titular assume a obrigação de reparar o dano ambiental assegurando a continuidade da proteção ambiental 5 Sim é possível que um novo adquirente de um imóvel seja demandado a reparar ou indenizar por uma área degradada causada pelo proprietário anterior Isso ocorre devido à responsabilidade solidária dos envolvidos no dano ambiental Conforme estabelecido pela legislação ambiental brasileira todos aqueles que contribuíram para o dano são responsáveis pela sua reparação independentemente de terem sido os causadores diretos Assim caso o atual proprietário adquira um imóvel que apresente uma área degradada em decorrência das atividades realizadas pelo proprietário anterior ele pode ser demandado judicialmente para arcar com a reparação ou indenização do dano ambiental causado Isso ocorre porque a responsabilidade solidária abrange tanto os causadores diretos do dano quanto aqueles que tenham assumido a titularidade do bem No entanto é importante ressaltar que o novo adquirente pode buscar o ressarcimento do valor pago pelo imóvel junto ao proprietário anterior uma vez que este último é responsável por eventuais vícios ocultos como a existência de áreas degradadas não declaradas 6 Sim é possível que em caso de dano ambiental o poluidor seja condenado à obrigação de reparar compensar e indenizar pelo mesmo fato Isso ocorre porque cada uma dessas obrigações possui fundamentos e finalidades distintas no contexto da reparação ambiental A obrigação de reparar visa restabelecer as condições originais do meio ambiente degradado buscando sua recuperação e reabilitação A obrigação de compensar envolve a adoção de medidas que visam equilibrar os impactos ambientais negativos por meio da implementação de ações mitigadoras ou de preservação em outras áreas Já a obrigação de indenizar tem como objetivo compensar os danos causados às pessoas afetadas pelo dano ambiental como os prejuízos materiais morais ou à saúde Dessa forma é possível que o poluidor seja condenado a cumprir todas essas obrigações simultaneamente de acordo com a extensão e gravidade do dano ambiental causado 7 Sim em caso de omissão do ente público no dever de fiscalizar é possível a sua inclusão no polo passivo de uma eventual ação civil pública A ação civil pública é uma ferramenta jurídica utilizada para a proteção do meio ambiente e de outros direitos difusos e coletivos Caso o ente público tenha o dever legal de fiscalizar e tomar medidas para evitar danos ambientais mas não cumpra essa obrigação pode ser responsabilizado por omissão Nesse caso é cabível a inclusão do ente público no polo passivo da ação civil pública com o objetivo de responsabilizálo por não ter cumprido com suas atribuições de fiscalização e controle ambiental A inclusão do ente público no polo passivo busca garantir a efetividade da proteção ambiental responsabilizando também aqueles que têm o dever legal de agir em prol da preservação do meio ambiente 8 Na hipótese de o ente público ser incluído em uma ação civil pública relacionada a uma omissão no dever de fiscalizar a responsabilidade do ente público será subsidiária e não solidária nas fases processuais de conhecimento e de execução A responsabilidade subsidiária significa que o ente público somente será chamado a responder pela reparação dos danos causados se ficar comprovado que os demais responsáveis diretos como o poluidor não têm capacidade financeira suficiente para arcar com as obrigações de reparação Essa disposição se justifica pela hierarquia e pelos princípios administrativos que regem a atuação do ente público O ente público deve fiscalizar e atuar preventivamente para evitar danos ambientais mas sua responsabilidade pela reparação é subsidiária pois esperase que a atuação direta recaia primeiramente sobre aqueles que efetivamente causaram o dano 9 O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é considerado um direito difuso e coletivo No entanto em casos de dano ambiental é possível que esse direito tenha repercussões individuais Embora o dano ambiental afete a coletividade e os direitos difusos cada indivíduo integrante dessa coletividade pode sofrer danos individuais em decorrência do dano ambiental Por exemplo pessoas que residem nas proximidades de uma área contaminada podem ter sua saúde afetada enfrentar prejuízos econômicos ou danos morais específicos Nesses casos é possível que os indivíduos afetados pelo dano ambiental busquem a reparação dos danos individuais por meio de ações judiciais específicas como ações de indenização por danos materiais morais ou à saúde Assim embora o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado seja difuso e coletivo suas violações podem gerar consequências individuais que são passíveis de reparação e indenização 10 O prazo prescricional para o dano ambiental coletivo e para o dano ambiental por reflexo pode variar de acordo com a legislação aplicável e a natureza específica do dano No Brasil o prazo geral de prescrição para ações civis de reparação de danos ambientais é de 5 anos conforme o Código Civil No entanto é importante ressaltar que a prescrição pode ser interrompida ou suspensa em determinadas circunstâncias como nos casos em que são instauradas ações civis públicas ou administrativas relacionadas ao dano ambiental Além disso a legislação ambiental específica como a Lei de Crimes Ambientais Lei nº 960598 pode estabelecer prazos diferentes para a responsabilização penal em casos de dano ambiental 11 Sim o dano moral ambiental coletivo é reconhecido atualmente Ele referese aos danos causados à coletividade em seu aspecto moral afetando valores fundamentais relacionados ao meio ambiente à qualidade de vida e ao patrimônio cultural e histórico Exemplos de dano moral ambiental coletivo podem incluir casos de poluição que causem prejuízos à saúde e ao bemestar da população destruição de áreas naturais de relevância cultural ou turística contaminação de recursos hídricos utilizados por comunidades entre outros A reparação do dano moral ambiental coletivo pode envolver medidas como a divulgação de informações a realização de campanhas educativas a compensação financeira ou outras formas de restauração dos valores morais afetados 12 Sim é possível a resolução extrajudicial de conflitos ambientais Existem institutos jurídicos utilizados nesse contexto sendo os principais a negociação a mediação e a conciliação A negociação é um processo em que as partes envolvidas no conflito ambiental buscam chegar a um acordo de forma direta estabelecendo compromissos e soluções conjuntas para resolver a controvérsia Esse processo é pautado pelo diálogo e pela busca de interesses comuns podendo envolver a participação de mediadores ou facilitadores A mediação é um procedimento no qual um terceiro imparcial o mediador auxilia as partes a identificar seus interesses promovendo a comunicação e facilitando a negociação O mediador não tem poder de decisão mas atua como facilitador para que as partes cheguem a um acordo mutuamente satisfatório A conciliação é um procedimento semelhante à mediação porém com uma maior participação do conciliador que busca sugerir soluções e propor alternativas para a resolução do conflito ambiental Esses institutos proporcionam uma forma mais ágil flexível e menos onerosa de resolver conflitos ambientais promovendo a cooperação entre as partes envolvidas e evitando a judicialização do problema 13 No âmbito da responsabilidade administrativa uma vez constatada a infração ambiental o órgão ambiental competente deve adotar um procedimento administrativo para apurar os fatos e aplicar as sanções cabíveis Esse procedimento pode variar de acordo com a legislação aplicável em cada caso mas geralmente inclui etapas como a lavratura de auto de infração a instauração de processo administrativo e a prolação de uma decisão pela autoridade ambiental Durante o processo administrativo são garantidos o contraditório e a ampla defesa ao responsável pela infração ambiental Ele tem o direito de apresentar sua defesa produzir provas manifestarse sobre as acusações e argumentar em seu favor Após a análise de todas as informações e manifestações das partes a autoridade ambiental competente emitirá uma decisão administrativa que poderá impor sanções determinar medidas corretivas ou estabelecer prazos para a regularização da situação Caso o responsável pela infração não concorde com a decisão administrativa é cabível recurso administrativo para instâncias superiores conforme previsto na legislação específica 14 A responsabilidade administrativa ambiental é de natureza objetiva Isso significa que para a aplicação das sanções administrativas não é necessário comprovar a existência de dolo ou culpa do infrator Basta a comprovação da conduta infratora e do nexo causal entre essa conduta e o dano ou risco ao meio ambiente Dessa forma a responsabilidade administrativa ambiental baseiase na ideia de que a atividade desenvolvida pelo infrator independentemente de sua intenção pode causar danos ambientais sendo necessária a aplicação de sanções para evitar ou reparar esses danos 15 Sim é possível a responsabilização penal dos dirigentes de pessoas jurídicas que incorrem em crimes ambientais mesmo apenas pelo cargo que ocupam Isso ocorre devido ao princípio da responsabilidade penal da pessoa jurídica que foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Lei nº 960598 conhecida como Lei de Crimes Ambientais De acordo com essa lei além da responsabilização da pessoa jurídica os dirigentes representantes legais ou administradores que concorrem ou permitem a prática de crimes ambientais em nome da empresa também podem ser responsabilizados penalmente Essa responsabilização se baseia na teoria do domínio do fato que atribui aos dirigentes o conhecimento e o poder de decisão sobre as condutas praticadas no âmbito da empresa Assim os dirigentes podem ser processados e condenados criminalmente por sua participação ou omissão nos crimes ambientais cometidos pela pessoa jurídica mesmo que não tenham praticado diretamente as condutas delituosas 16 A ação penal para os crimes contra o meio ambiente é ação penal pública incondicionada ou seja o Ministério Público tem a prerrogativa de iniciar e conduzir o processo penal mesmo sem a necessidade de uma representação da vítima No Brasil a Lei de Crimes Ambientais Lei nº 960598 prevê uma série de tipos penais relacionados a condutas prejudiciais ao meio ambiente como poluição desmatamento transporte ilegal de substâncias perigosas entre outros Esses crimes são processados e julgados perante a justiça criminal comum Além disso a Lei nº 909995 que trata dos Juizados Especiais Criminais estabelece que alguns crimes ambientais de menor potencial ofensivo podem ser enquadrados como infrações penais de menor potencial ofensivo sujeitos a procedimentos simplificados e penas mais leves visando à celeridade e à conciliação dos conflitos 17 Em relação à justiça penal negociada ou acordos de não persecução penal existem institutos que podem ser aplicados em casos de crimes contra o meio ambiente Um exemplo é a suspensão condicional do processo prevista no artigo 89 da Lei nº 909995 que permite a suspensão do processo por um determinado período mediante o cumprimento de condições estabelecidas pelo Ministério Público Outro instituto é o acordo de leniência regulamentado pela Lei nº 128462013 Lei Anticorrupção Esse acordo é celebrado entre a pessoa jurídica infratora e o Ministério Público ou outro órgão competente com o objetivo de obter informações sobre a infração e colaborar com as investigações em troca de benefícios como a redução de penalidades Esses institutos visam à celeridade processual à reparação do dano ambiental e à obtenção de informações relevantes para a responsabilização dos envolvidos nos crimes contra o meio ambiente 18 A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a responsabilidade das pessoas físicas que tenham participado como autores coautores ou partícipes do mesmo fato criminoso Tanto as pessoas físicas quanto as pessoas jurídicas podem ser responsabilizadas penalmente pelos crimes ambientais cada uma de acordo com sua participação e responsabilidade específica Assim caso seja comprovada a participação de pessoas físicas no crime ambiental seja como autores aqueles que praticam diretamente a conduta criminosa coautores aqueles que praticam o crime em conjunto ou partícipes aqueles que auxiliam ou contribuem de alguma forma para a prática do crime elas também poderão ser responsabilizadas penalmente independentemente da responsabilidade da pessoa jurídica envolvida Essa possibilidade de responsabilização simultânea de pessoas físicas e jurídicas busca garantir a efetividade do combate aos crimes ambientais e assegurar a punição adequada a todos os envolvidos no delito 19 O princípio da insignificância também conhecido como princípio da bagatela é aplicável no Direito Penal como uma forma de excluir a tipicidade material de determinadas condutas consideradas de menor importância ou relevância social No entanto no âmbito do dano ambiental a aplicação desse princípio é restrita Isso ocorre devido à natureza especial e protegida do bem jurídico ambiental O dano ambiental mesmo que aparentemente insignificante em termos individuais pode ter consequências graves e irreversíveis para o meio ambiente e para a coletividade como um todo Portanto o princípio da insignificância é usualmente afastado nos casos de crimes ambientais em razão da relevância do bem jurídico tutelado 20 Conforme previsão constitucional não é possível afastar a exigência de estudo de impacto ambiental para atividades potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental O artigo 225 1º IV da Constituição Federal estabelece a obrigatoriedade desse estudo como forma de garantir a preservação e a proteção do meio ambiente O Estudo de Impacto Ambiental EIA é um instrumento técnico utilizado para avaliar os efeitos que uma determinada atividade pode causar ao meio ambiente Sua finalidade é identificar prevenir e mitigar os impactos ambientais adversos garantindo o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico e a proteção ambiental Assim a exigência de estudo de impacto ambiental é uma medida fundamental para assegurar a avaliação prévia dos impactos e a tomada de decisões fundamentadas sobre a viabilidade ambiental de atividades potencialmente degradadoras 21 Sim os cidadãos têm o direito e a possibilidade de denunciar danos infrações ou crimes ambientais A Constituição Federal em seu artigo 225 1º inciso V estabelece que todos têm o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações Para efetivar esse direito e dever existem diversos canais e mecanismos disponíveis para a realização de denúncias Os cidadãos podem denunciar irregularidades ambientais aos órgãos ambientais competentes como os institutos estaduais de meio ambiente o Ibama Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis e o Ministério Público Além disso existem canais específicos de denúncia como os sistemas de ouvidoria dos órgãos ambientais e do Ministério Público Ambiental que recebem e encaminham as denúncias para a devida apuração e adoção das medidas cabíveis 22 Não após a ciência de suposta irregularidade ambiental o ente ou órgão ambiental não pode se omitir da sua obrigação de agir ou de promover a apuração imediata da infração Os órgãos ambientais têm o dever de fiscalizar e de adotar as medidas necessárias para prevenir controlar e punir as infrações ambientais A omissão na fiscalização e no cumprimento das obrigações legais por parte do ente ou órgão ambiental configura uma violação ao princípio da legalidade e ao dever de proteção ambiental estabelecido na Constituição Federal e na legislação ambiental Caso haja omissão por parte do órgão ambiental responsável cabe aos cidadãos entidades e até mesmo a outros entes ou órgãos do Sistema Nacional de Meio Ambiente SISNAMA tomar as medidas cabíveis para garantir a proteção do meio ambiente e a responsabilização dos infratores 23 O SISNAMA Sistema Nacional do Meio Ambiente foi instituído pela Lei nº 69381981 e tem como intuito promover a gestão a proteção e a preservação do meio ambiente no Brasil Ele é composto por órgãos e entidades federais estaduais e municipais responsáveis pela implementação das políticas ambientais O objetivo do legislador ao implementar o SISNAMA foi estabelecer um sistema integrado de proteção ambiental que promovesse a articulação e a cooperação entre os entes federativos e a participação da sociedade na gestão ambiental Dessa forma buscase a proteção e a conservação dos recursos naturais a promoção do desenvolvimento sustentável e a garantia de um meio ambiente ecologicamente equilibrado O SISNAMA tem como principais funções a formulação e a implementação de políticas programas e normas ambientais a concessão de licenciamento ambiental a fiscalização e o controle ambiental a promoção da educação ambiental e a aplicação de sanções administrativas Ele atua em conjunto com outros órgãos e entidades como o Ibama os institutos estaduais de meio ambiente e o Ministério Público No entanto é importante destacar que o SISNAMA enfrenta desafios como a necessidade de maior integração e fortalecimento dos órgãos e entidades a alocação adequada de recursos e a efetiva participação da sociedade civil na gestão ambiental 24 Diante da inércia fiscalizatória de um órgão ambiental licenciador é possível que outro ente ou órgão integrante do SISNAMA atue de forma supletiva O SISNAMA é composto por órgãos e entidades ambientais em diferentes esferas governamentais e sua atuação é coordenada pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente CONAMA Caso o órgão responsável pelo licenciamento ambiental não exerça de forma adequada suas atribuições de fiscalização ou demore a adotar as medidas necessárias para proteger o meio ambiente outro órgão ou ente integrante do SISNAMA pode atuar supletivamente assumindo as responsabilidades e adotando as medidas necessárias para evitar danos ambientais Essa atuação supletiva é importante para garantir a proteção ambiental e a efetividade das ações mesmo diante da inércia ou da falta de diligência de um órgão específico A cooperação e a articulação entre os entes e órgãos do SISNAMA são fundamentais para assegurar a preservação do meio ambiente e a responsabilização dos infratores No entanto é necessário observar que essa atuação supletiva deve ocorrer de forma coordenada e respeitando as competências e atribuições de cada órgão ou ente envolvido de acordo com a legislação ambiental vigente 25 O CONAMA Conselho Nacional do Meio Ambiente é um órgão colegiado de caráter consultivo e deliberativo que tem como principal objetivo assessorar o governo na formulação e na implementação da política nacional do meio ambiente Ele foi criado pela Lei nº 69381981 que estabelece a Política Nacional do Meio Ambiente O CONAMA é composto por representantes do governo de entidades ambientais e de setores da sociedade civil e sua composição visa garantir a participação democrática na tomada de decisões relacionadas ao meio ambiente Suas principais funções incluem a elaboração de normas e critérios ambientais a definição de padrões de qualidade ambiental a aprovação de estudos de impacto ambiental entre outras atribuições Dentre as características do CONAMA destacase a sua capacidade de estabelecer normas ambientais de caráter geral e abrangente que devem ser observadas por todos os órgãos e entidades do SISNAMA Essas normas têm como objetivo promover a proteção e a conservação do meio ambiente bem como a utilização sustentável dos recursos naturais No entanto é importante ressaltar que o poder de atuação do CONAMA possui limitações Suas deliberações devem ser fundamentadas em critérios técnicos e científicos e sua competência não se sobrepõe à legislação específica sobre meio ambiente Além disso suas resoluções podem ser questionadas judicialmente e estão sujeitas a revisão e atualização de acordo com a evolução do conhecimento e das demandas ambientais

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