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V Grupo 05 Política Nacional de Recursos Hídricos Sugestão considerações gerais conceito fundamentos da PNRH natureza e interesse público uso sustentável reconhecimento de direito fundamental objetivos diretrizes gerais princípios instrumentos infrações e penalidades estudo de casos concretos jurisprudências atualidades caso prático etc A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS O tema representa um conjunto de normas e diretrizes que organizam e regulamentam a gestão hídrica no Brasil de forma responsável e sustentável sendo esta nortada perante a lei N 9433 97 sendo denominada como Lei das Águas Tal norma esclarece e fornece fundamentos normativos essenciais para o equilíbrio da utilização de recursos hídricos nacionais sendo ela por meio de proteção ao meio ambiente participação coletiva gestão integrada participação descentralizada multiuso das águas Essa política é de suma importância para a preservação das águas nacionais uma vez que a utilização sem freio e sem responsabilidade afeta diretamente o meio ambiente e as nascentes fluviais levando a uma grande escassez desse recurso em vários estados brasileiros O aumento da demanda humana o crescimento global e a grande produção e desperdício influenciam para essa falta por isso essa lei foi criada afim de assegurar a garantia da preservação e cuidado com as águas brasileiras somente com a criação da Constituição federal de 1988 o Brasil voltou seus olhos aos cuidados para com as águas dando início assim a Política Nacional de Recursos Hídrico sendo assim destacado a influencia da União quanto a regulamentação de tais recursos 1 CARACTERISTICAS CONCEITOS E EXEMPLOS Um dos fundamentos dessa politica é o sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos sendo de competência de leis Federais Municipais e estaduais sendo responsabilidade de tais órgãos a implementação de politicas públicas voltadas a preservação das águas como também na regulamentação de gestão dos recursos hídricos Assim dispõe a jurisprudência AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3336 RIO DE JANEIRO Ação direta de inconstitucionalidade Lei nº 4247 de 16 de dezembro de 2003 do Estado do Rio de Janeiro a qual dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado e organiza o sistema administrativo de gestão e execução da referida atividade Conhecimento parcial da ação direta a qual quanto à parte de que se conhece é julgada improcedente Supremo Tribunal de Justiça 14022020 Com a industrialização após a segunda guerra mundial o mundo apenas voltou seus olhos para o desenvolvimento econômico isso ocasionou uma série de malefícios para as águas uma vez que com esse aumento de industrias a utilização desse recurso e a grande produção de lixo e contaminações as águas sofreram diretamente por exemplo muitas espécies de plantas aquáticas de peixes foram extintas durante esse período No Brasil a poluição de rios é uma infração ambiental sujeita a penalidades de acordo com a legislação vigente As penalidades podem variar dependendo da gravidade da poluição e das leis específicas de cada estado ou município No entanto existem algumas sanções comuns aplicadas para quem polui rios sendo essas punições aplicadas em multas embargos de atividade interdição do local de trabalho ações penais e punições administrativas Essa politica voltada a preservação das águas busca principalmente uma gestão praticada em âmbito nacional de forma sustentável assim é destacado alguns dos preceitos dessa no artigo 1 da lei N 9433 97 a a água é um bem de domínio público b a água é um recurso natural limitado dotado de valor econômico c em situações de escassez o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais d a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas e a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos f a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público dos usuários e das comunidades Essa lei também busca promover o uso desses recursos de forma sustentável e age também em suas recuperações devendo sempre levar em consideração a importância dos mangues das bacias fluviais dos mananciais e principalmente quanto ao controle da poluição que ocasionam principalmente crises hídricas Assim dispõe a CF88 em seu artigo 20 Art 20 São bens da União III os lagos rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um Estado sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham bem como os terrenos marginais e as praias fluviais VIII os potenciais de energia hidráulica Amplamente é possível compreender que tal gestão embora seja um assunto presenta no dia a dia ainda é um desafio a ser vencido no Brasil principalmente porque em algumas regiões nacionais há uma escassez de água como no Rio São Francisco no Nordeste segundo o site da Universidade Federal de Alagoas 2021 Um estudo inédito coordenado pelo professor Humberto Barbosa do Instituto de Ciências Atmosféricas Icat da Universidade Federal de Alagoas constatou que em 35 anos o Rio São Francisco maior reservatório do Nordeste perdeu mais de 30 mil hectares de superfície com água o que corresponde a cerca de 4 do seu volume total Humberto diz que historicamente as grandes secas estiveram mais concentradas na região do Baixo São Francisco No entanto de acordo com a pesquisa há sinais de condições crescentes de seca nas demais áreas da bacia como é o caso do Alto e Médio São Francisco Regiões onde estão localizadas as usinas hidrelétricas de Três Marias Sobradinho e Luiz Gonzaga além de importantes áreas agrícolas Desse modo é nitidamente preocupante a situação que se encontram os rios brasileiros uma vez que é no Brasil que se encontra localizada 12 de toda a água doce do mundo por isso é importante políticas públicas mais eficazes quanto a essa preservação maneiras mais eficazes também de fornecimento de água nessas regiões de difícil acesso no qual o Brasil possui Segundo matéria apresentada pelo site Gife 2021 O Brasil perdeu nos últimos 30 anos 157 de sua superfície de água o que representa 31 milhões de hectares Em 1991 a área hídrica nacional era de quase 20 milhões de hectares Em 2020 essa área caiu para 166 milhões É uma redução equivalente a uma vez e meia toda região do Nordeste Esses dados compõem uma ampla pesquisa sobre a perda florestal e hídrica desde o ano de 1991 divulgada recentemente pelo MapBiomas do Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Observatório do Clima SEEGOC A água passou a ser um produto de compra e venda muita das vezes a preservação somente acontece quando começa a doer no bolso dos donos de industrias que utilizam de forma desenfreada esse recurso para a produção de produtos comercializados porém não apresentam se quer qualquer fundamento ou plano de ação que venha a garantir a proteção das águas ou a recuperação hídrica Para Pereira 2002 definição de bem econômico está baseado nos princípios de escassez de um recurso que ocorre quando este recurso não tem quantidade suficiente para satisfazer a totalidade da procura 11 PRINCIPIOS PNRH E SEUS INSTRUMENTOS Os princípios apresentados apresentam uma forma de amenizar os danos causados aos recursos hídricos buscando principalmente amenizar esses danos alguns dos principais princípios da PNRH são Gestão integrada nesse o objetivo principal é que a gestão de tais recursos seja feita de forma coordenada e integrada sendo de responsabilidade de alguns setores e atores sendo considerado fatores externos como questões sociais econômicas e relações que envolvem o uso de água visando então garantir a utilização racional do recurso hídrico Outro princípio é o da Bacia Hidrográfica como Unidade de Gestão A bacia hidrográfica é adotada como unidade básica de planejamento e gestão dos recursos hídricos Esse princípio reconhece a importância dos processos hidrológicos e da interação entre as áreas terrestres e aquáticas dentro de uma bacia estabelecendo a necessidade de uma abordagem integrada para a gestão dos recursos hídricos em determinada região Participação e Descentralização nesse princípio a sociedade tem participação ativa sendo considerada uma peça fundamental na preservação das águas assim prevendo principalmente a criação de comitês de bacias hidrográficas além do mais esse principio busca descentralizar a gestão Uso Múltiplo das águas aqui é identificado e reconhecido a importância da utilização da água tanto para o uso geral humano como para a geração de energia por meio das hidrelétricas navegações importações dentre outros meios tal principio busca demonstrar a importância da utilização dessa água de forma consciente relacionando a preservação com esse uso regrado e funcional mantendo assim o equilíbrio da utilização e da preservação Cobrança pelo Uso da Água aqui é visto que o uso da água busca principalmente o uso sustentável da água sendo taxados os usuários de acordo com as suas utilizações da água biscando principalmente a preservação dessas águas sendo esses tributos direcionados a preservação e gestão das águas brasileiras sendo esses apenas alguns dos princípios da PNRH Alguns dos seus instrumentos podem ser caracterizados como Plano de Recursos Hídricos sendo esse um dos principais elementos da preservação hídrica nacional estabelece principalmente metas e diretrizes a serem seguidas em programas de recuperação Hídrica devendo ser elaborado por meio de participação do povo seus usuários e sociedade no geral além também da participação de órgãos de gestão nacional apresentando diagnostico organizações planos de recuperação das águas Outro fundamento importante é o dos Corpos dágua sendo esse o responsável em classificar esses corpos como rios lagoas lagos e reservatórios de água sendo esses determinados de acordo com as suas utilizações e funcionalidades CONSIDERAÇÕES FINAIS Dado o exposto foi possível compreender a importância desse tema para a preservação dos rios e águas nacionais uma vez que este é um recurso de suma importância para a sobrevivência além de ser um bem precioso esse se encontra em grande quantidade no Brasil A política Nacional de Recursos Hídricos garante uma gestão voltada a preservação e a sustentabilidade de recursos hídricos afim de haver gestão adequada para a sustentabilidade e equilíbrio entre o uso e o fornecimento de água para bens econômicos Através da PNRH o Brasil adotou uma abordagem integrada e participativa na gestão dos recursos hídricos envolvendo diferentes atores como órgãos governamentais usuários sociedade civil e comunidades locais Essa abordagem descentralizada permite a tomada de decisões mais eficientes considerando as especificidades de cada bacia hidrográfica e promovendo a participação ativa dos diferentes setores da sociedade REFERENCIAS BRASIL gov Universidade Federal de Alagoas São Francisco perdeu mais de 30 mil hectares de superfície com água 2021 Disponível em httpsufalbrufalnoticias202110riosaofranciscoperdeumaisde30milhectares desuperficiecomagua acesso em 09 de junho de 2023 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal 2016 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm acesso em 09 de junho de 2023 BRASIL LEI Nº 9433 DE 8 DE JANEIRO DE 1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos regulamenta o inciso XIX do art 21 da Constituição Federal e altera o art 1 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl9433htmtextL9433textLEI20N C2BA2094332C20DE20820DE20JANEIRO20DE 201997textInstitui20a20PolC3ADtica20Nacional20deFederal2C 20e20altera20o20art Acesso em 09 de junho de 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Ação direta de inconstitucionalidade Lei nº 4247 de 16 de dezembro de 2003 do Estado do Rio de Janeiro Diário da União Seção 1 Brasília DF Disponível em httpsredirstfjusbrpaginadorpubpaginadorjspdocTPTPdocID752156320 acesso em 09 de junho 2023 GIFE Notícias Crise hídrica Brasil já perdeu um Nordeste e meio de água 2021 Disponível em httpsgifeorgbrcrisehidricabrasiljaperdeuumnordesteemeiode aguatextO20Brasil20perdeu2C20nos20C3BAltimosmeia20toda 20regiC3A3o20do20Nordeste Acesso em 11 de junho de 2023 PEREIRA Jaildo Santos A cobrança pelo uso da água como instrumento de gestão dos recursos hídricos da experiência francesa à prática brasileira Tese Doutorado em Engenharia UFRGSIPH Porto Alegre 2002
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V Grupo 05 Política Nacional de Recursos Hídricos Sugestão considerações gerais conceito fundamentos da PNRH natureza e interesse público uso sustentável reconhecimento de direito fundamental objetivos diretrizes gerais princípios instrumentos infrações e penalidades estudo de casos concretos jurisprudências atualidades caso prático etc A POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS O tema representa um conjunto de normas e diretrizes que organizam e regulamentam a gestão hídrica no Brasil de forma responsável e sustentável sendo esta nortada perante a lei N 9433 97 sendo denominada como Lei das Águas Tal norma esclarece e fornece fundamentos normativos essenciais para o equilíbrio da utilização de recursos hídricos nacionais sendo ela por meio de proteção ao meio ambiente participação coletiva gestão integrada participação descentralizada multiuso das águas Essa política é de suma importância para a preservação das águas nacionais uma vez que a utilização sem freio e sem responsabilidade afeta diretamente o meio ambiente e as nascentes fluviais levando a uma grande escassez desse recurso em vários estados brasileiros O aumento da demanda humana o crescimento global e a grande produção e desperdício influenciam para essa falta por isso essa lei foi criada afim de assegurar a garantia da preservação e cuidado com as águas brasileiras somente com a criação da Constituição federal de 1988 o Brasil voltou seus olhos aos cuidados para com as águas dando início assim a Política Nacional de Recursos Hídrico sendo assim destacado a influencia da União quanto a regulamentação de tais recursos 1 CARACTERISTICAS CONCEITOS E EXEMPLOS Um dos fundamentos dessa politica é o sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos sendo de competência de leis Federais Municipais e estaduais sendo responsabilidade de tais órgãos a implementação de politicas públicas voltadas a preservação das águas como também na regulamentação de gestão dos recursos hídricos Assim dispõe a jurisprudência AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3336 RIO DE JANEIRO Ação direta de inconstitucionalidade Lei nº 4247 de 16 de dezembro de 2003 do Estado do Rio de Janeiro a qual dispõe sobre a cobrança pela utilização dos recursos hídricos de domínio do Estado e organiza o sistema administrativo de gestão e execução da referida atividade Conhecimento parcial da ação direta a qual quanto à parte de que se conhece é julgada improcedente Supremo Tribunal de Justiça 14022020 Com a industrialização após a segunda guerra mundial o mundo apenas voltou seus olhos para o desenvolvimento econômico isso ocasionou uma série de malefícios para as águas uma vez que com esse aumento de industrias a utilização desse recurso e a grande produção de lixo e contaminações as águas sofreram diretamente por exemplo muitas espécies de plantas aquáticas de peixes foram extintas durante esse período No Brasil a poluição de rios é uma infração ambiental sujeita a penalidades de acordo com a legislação vigente As penalidades podem variar dependendo da gravidade da poluição e das leis específicas de cada estado ou município No entanto existem algumas sanções comuns aplicadas para quem polui rios sendo essas punições aplicadas em multas embargos de atividade interdição do local de trabalho ações penais e punições administrativas Essa politica voltada a preservação das águas busca principalmente uma gestão praticada em âmbito nacional de forma sustentável assim é destacado alguns dos preceitos dessa no artigo 1 da lei N 9433 97 a a água é um bem de domínio público b a água é um recurso natural limitado dotado de valor econômico c em situações de escassez o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais d a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas e a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos f a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público dos usuários e das comunidades Essa lei também busca promover o uso desses recursos de forma sustentável e age também em suas recuperações devendo sempre levar em consideração a importância dos mangues das bacias fluviais dos mananciais e principalmente quanto ao controle da poluição que ocasionam principalmente crises hídricas Assim dispõe a CF88 em seu artigo 20 Art 20 São bens da União III os lagos rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio ou que banhem mais de um Estado sirvam de limites com outros países ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham bem como os terrenos marginais e as praias fluviais VIII os potenciais de energia hidráulica Amplamente é possível compreender que tal gestão embora seja um assunto presenta no dia a dia ainda é um desafio a ser vencido no Brasil principalmente porque em algumas regiões nacionais há uma escassez de água como no Rio São Francisco no Nordeste segundo o site da Universidade Federal de Alagoas 2021 Um estudo inédito coordenado pelo professor Humberto Barbosa do Instituto de Ciências Atmosféricas Icat da Universidade Federal de Alagoas constatou que em 35 anos o Rio São Francisco maior reservatório do Nordeste perdeu mais de 30 mil hectares de superfície com água o que corresponde a cerca de 4 do seu volume total Humberto diz que historicamente as grandes secas estiveram mais concentradas na região do Baixo São Francisco No entanto de acordo com a pesquisa há sinais de condições crescentes de seca nas demais áreas da bacia como é o caso do Alto e Médio São Francisco Regiões onde estão localizadas as usinas hidrelétricas de Três Marias Sobradinho e Luiz Gonzaga além de importantes áreas agrícolas Desse modo é nitidamente preocupante a situação que se encontram os rios brasileiros uma vez que é no Brasil que se encontra localizada 12 de toda a água doce do mundo por isso é importante políticas públicas mais eficazes quanto a essa preservação maneiras mais eficazes também de fornecimento de água nessas regiões de difícil acesso no qual o Brasil possui Segundo matéria apresentada pelo site Gife 2021 O Brasil perdeu nos últimos 30 anos 157 de sua superfície de água o que representa 31 milhões de hectares Em 1991 a área hídrica nacional era de quase 20 milhões de hectares Em 2020 essa área caiu para 166 milhões É uma redução equivalente a uma vez e meia toda região do Nordeste Esses dados compõem uma ampla pesquisa sobre a perda florestal e hídrica desde o ano de 1991 divulgada recentemente pelo MapBiomas do Sistema de Estimativas de Emissões de Gases de Efeito Estufa do Observatório do Clima SEEGOC A água passou a ser um produto de compra e venda muita das vezes a preservação somente acontece quando começa a doer no bolso dos donos de industrias que utilizam de forma desenfreada esse recurso para a produção de produtos comercializados porém não apresentam se quer qualquer fundamento ou plano de ação que venha a garantir a proteção das águas ou a recuperação hídrica Para Pereira 2002 definição de bem econômico está baseado nos princípios de escassez de um recurso que ocorre quando este recurso não tem quantidade suficiente para satisfazer a totalidade da procura 11 PRINCIPIOS PNRH E SEUS INSTRUMENTOS Os princípios apresentados apresentam uma forma de amenizar os danos causados aos recursos hídricos buscando principalmente amenizar esses danos alguns dos principais princípios da PNRH são Gestão integrada nesse o objetivo principal é que a gestão de tais recursos seja feita de forma coordenada e integrada sendo de responsabilidade de alguns setores e atores sendo considerado fatores externos como questões sociais econômicas e relações que envolvem o uso de água visando então garantir a utilização racional do recurso hídrico Outro princípio é o da Bacia Hidrográfica como Unidade de Gestão A bacia hidrográfica é adotada como unidade básica de planejamento e gestão dos recursos hídricos Esse princípio reconhece a importância dos processos hidrológicos e da interação entre as áreas terrestres e aquáticas dentro de uma bacia estabelecendo a necessidade de uma abordagem integrada para a gestão dos recursos hídricos em determinada região Participação e Descentralização nesse princípio a sociedade tem participação ativa sendo considerada uma peça fundamental na preservação das águas assim prevendo principalmente a criação de comitês de bacias hidrográficas além do mais esse principio busca descentralizar a gestão Uso Múltiplo das águas aqui é identificado e reconhecido a importância da utilização da água tanto para o uso geral humano como para a geração de energia por meio das hidrelétricas navegações importações dentre outros meios tal principio busca demonstrar a importância da utilização dessa água de forma consciente relacionando a preservação com esse uso regrado e funcional mantendo assim o equilíbrio da utilização e da preservação Cobrança pelo Uso da Água aqui é visto que o uso da água busca principalmente o uso sustentável da água sendo taxados os usuários de acordo com as suas utilizações da água biscando principalmente a preservação dessas águas sendo esses tributos direcionados a preservação e gestão das águas brasileiras sendo esses apenas alguns dos princípios da PNRH Alguns dos seus instrumentos podem ser caracterizados como Plano de Recursos Hídricos sendo esse um dos principais elementos da preservação hídrica nacional estabelece principalmente metas e diretrizes a serem seguidas em programas de recuperação Hídrica devendo ser elaborado por meio de participação do povo seus usuários e sociedade no geral além também da participação de órgãos de gestão nacional apresentando diagnostico organizações planos de recuperação das águas Outro fundamento importante é o dos Corpos dágua sendo esse o responsável em classificar esses corpos como rios lagoas lagos e reservatórios de água sendo esses determinados de acordo com as suas utilizações e funcionalidades CONSIDERAÇÕES FINAIS Dado o exposto foi possível compreender a importância desse tema para a preservação dos rios e águas nacionais uma vez que este é um recurso de suma importância para a sobrevivência além de ser um bem precioso esse se encontra em grande quantidade no Brasil A política Nacional de Recursos Hídricos garante uma gestão voltada a preservação e a sustentabilidade de recursos hídricos afim de haver gestão adequada para a sustentabilidade e equilíbrio entre o uso e o fornecimento de água para bens econômicos Através da PNRH o Brasil adotou uma abordagem integrada e participativa na gestão dos recursos hídricos envolvendo diferentes atores como órgãos governamentais usuários sociedade civil e comunidades locais Essa abordagem descentralizada permite a tomada de decisões mais eficientes considerando as especificidades de cada bacia hidrográfica e promovendo a participação ativa dos diferentes setores da sociedade REFERENCIAS BRASIL gov Universidade Federal de Alagoas São Francisco perdeu mais de 30 mil hectares de superfície com água 2021 Disponível em httpsufalbrufalnoticias202110riosaofranciscoperdeumaisde30milhectares desuperficiecomagua acesso em 09 de junho de 2023 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal 2016 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm acesso em 09 de junho de 2023 BRASIL LEI Nº 9433 DE 8 DE JANEIRO DE 1997 Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos regulamenta o inciso XIX do art 21 da Constituição Federal e altera o art 1 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leisl9433htmtextL9433textLEI20N C2BA2094332C20DE20820DE20JANEIRO20DE 201997textInstitui20a20PolC3ADtica20Nacional20deFederal2C 20e20altera20o20art Acesso em 09 de junho de 2023 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Ação direta de inconstitucionalidade Lei nº 4247 de 16 de dezembro de 2003 do Estado do Rio de Janeiro Diário da União Seção 1 Brasília DF Disponível em httpsredirstfjusbrpaginadorpubpaginadorjspdocTPTPdocID752156320 acesso em 09 de junho 2023 GIFE Notícias Crise hídrica Brasil já perdeu um Nordeste e meio de água 2021 Disponível em httpsgifeorgbrcrisehidricabrasiljaperdeuumnordesteemeiode aguatextO20Brasil20perdeu2C20nos20C3BAltimosmeia20toda 20regiC3A3o20do20Nordeste Acesso em 11 de junho de 2023 PEREIRA Jaildo Santos A cobrança pelo uso da água como instrumento de gestão dos recursos hídricos da experiência francesa à prática brasileira Tese Doutorado em Engenharia UFRGSIPH Porto Alegre 2002