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Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

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Sua causa Na condição de advogado você foi procurado pelo Sr Flávio Dutra um cidadão brasileiro que recém completou 51 anos Flávio vive há muitos anos na Rua dos Lestrigões Épicos 725 apartamento 42 na cidade de Serraville no estado do Rio Grande do Sul Atualmente está desempregado e não possui qualquer fonte de renda Flávio alega que em 15 de março de 2023 enquanto dirigia seu veículo particular por uma rua movimentada da cidade foi vítima de um acidente de trânsito causado por uma figura conhecida da cidade a Sra Joana Bradiburgo Dumont empresária e dona da maior rede de supermercados do município Ainda nervoso com a situação Flávio aponta que procurou a Sra Bradiburgo em sua residência na Rua das Margaridas 34 no Condomínio Vale Verde localizado no sul da cidade porém ela se recusou a atendêlo Questionado sobre como se deram os fatos descreveu que Joana estava dirigindo seu carro de forma negligente e como resultado colidiu violentamente com seu veículo causandolhes lesões físicas e danos morais graves Flávio afirma que no momento do acidente ele seguia todas as regras de trânsito respeitando os limites de velocidade e mantendo a devida distância do veículo à sua frente Por outro lado Joana teria sido negligente ao dirigir em alta velocidade fazer uma ultrapassagem perigosa e finalmente colidir com seu veículo causandolhe prejuízo material na monta de R 7200000 setenta e dois mil reais Como consequência do acidente Flávio sofreu várias lesões físicas incluindo fraturas ósseas contusões e ferimentos que o obrigaram a ser hospitalizado e a passar por procedimentos cirúrgicos Além disso afirma que desenvolveu quadros de ansiedade e depressão severos devido ao trauma emocional causado pelo acidente Ele alega que esses danos morais impactaram significativamente sua qualidade de vida relacionamentos e capacidade de trabalho razão pela qual requer medidas para ser devidamente indenizado considerando R 500000 cinco mil reais um valor justo pelo dano moral causado Com as informações prestadas por Flávio analise o direito que lhe assiste elaborando a peça adequada demonstrando a pretensão jurídica do interessado e buscando a satisfatividade processual que o caso reclama junto ao Poder Judiciário Caro estudante agora é com você mãos à obra Boa tarde alunoa Segue em anexo o conteúdo do trabalho Agradeço bastante pela confiança e compreensão No entanto se houver alguma mudança necessária quanto ao trabalho não hesite em me chamar no chat da plataforma Não pedi ou acrescentei qualquer dado sensível porque não posso pedir dados seus mas caso precise é só avisar Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo ficarei muito grata Espero te auxiliar mais vezes Luíza Nóbrega EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SERRAVILLE ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL FLÁVIO DUTRA brasileiro solteiro desempregado portador da Carteira de Identidade nº e inscrito no CPFMF sob o nº residente e domiciliado na Rua dos Lestrigões Épicos 725 apartamento 42 Serraville RS CEP por meio de seu advogado infraassinado conforme instrumento de mandato anexo doc 01 com escritório profissional localizado na nesta cidade onde recebe intimações e notificações vem à presença de Vossa Excelência com fulcro nos artigos 186 927 944 e 951 do Código Civil artigos 5º incisos V e X da Constituição Federal e artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS Em face de JOANA BRADIBURGO DUMONT brasileira empresária portadora da Carteira de Identidade nº e inscrita no CPFMF sob o nº residente e domiciliada na Rua das Margaridas 34 Condomínio Vale Verde Serraville RS CEP pelos fatos e fundamentos que passa a expor I DOS FATOS 1 No dia 15 de março de 2023 por volta das 14 horas o Autor Sr Flávio Dutra conduzia seu veículo marcamodelo placa doc 02 pela Rua em Serraville RS respeitando todas as normas de trânsito quando foi surpreendido pela Ré Sra Joana Bradiburgo Dumont que dirigia seu veículo em alta velocidade e de forma negligente 2 A Ré ao realizar uma ultrapassagem perigosa e sem os devidos cuidados colidiu violentamente com o veículo do Autor causandolhe danos materiais estimados em R 7200000 setenta e dois mil reais conforme orçamento anexo doc 03 3 Em decorrência do acidente o Autor sofreu várias lesões físicas incluindo fraturas ósseas contusões e ferimentos diversos que o obrigaram a ser hospitalizado e a passar por procedimentos cirúrgicos conforme relatórios médicos anexos docs 04 a 06 4 Além dos danos físicos o Autor desenvolveu quadros de ansiedade e depressão severos devido ao trauma emocional causado pelo acidente impactando significativamente sua qualidade de vida relacionamentos e capacidade de trabalho conforme laudos psicológicos e psiquiátricos anexos docs 07 e 08 5 O Autor tentou por diversas vezes resolver a questão de forma amigável procurando a Ré em sua residência na Rua das Margaridas 34 Condomínio Vale Verde nesta cidade Contudo a Ré se recusou a atendêlo e a reparar os danos causados II DO DIREITO a Do dano moral 6 Conforme o artigo 5º inciso V da Constituição Federal é assegurado o direito à indenização por danos morais decorrentes da violação de direitos O inciso X do mesmo artigo complementa assegurando a inviolabilidade da intimidade vida privada honra e imagem das pessoas e o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação 7 O acidente causado pela Ré resultou em severas lesões físicas e emocionais ao Autor configurando dano moral As fraturas contusões e a necessidade de procedimentos cirúrgicos geraram grande sofrimento físico e psicológico Além disso o Autor desenvolveu quadros de ansiedade e depressão severos afetando profundamente sua qualidade de vida e relacionamentos pessoais conforme laudos médicos anexos docs 07 e 08 8 Conforme a jurisprudência pacífica nacional são incontroversos os danos morais diante da situação de dor e sofrimento advindos com o acidente de trânsito que ocasionou abalo moral aos autores que ultrapassa o mero aborrecimento TJMT 00017427620168110015 MT Relator NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO Data de Julgamento 18102022 Primeira Câmara de Direito Privado Data de Publicação 25102022 9 O dano moral portanto está devidamente configurado pelo sofrimento físico psicológico e emocional imposto ao Autor justificando a reparação de R 500000 cinco mil reais pela extensão dos danos morais causados b Do dano material 10 O artigo 186 do Código Civil estabelece que aquele que por ação ou omissão voluntária negligência ou imprudência violar direito e causar dano a outrem ainda que exclusivamente moral comete ato ilícito Complementarmente o artigo 927 do Código Civil determina que aquele que por ato ilícito causar dano a outrem fica obrigado a reparálo 11 Ainda a jurisprudência elucida que Se a parte Autora comprovou documentalmente os danos materiais sofridos com o acidente de trânsito a teor do artigo 402 do CC e se a parte Ré deixou de apresentar prova apta capaz de infirmar as alegações iniciais o pedido de indenização deve ser julgado procedente TJMT 00017427620168110015 MT Relator NILZA MARIA POSSAS DE CARVALHO Data de Julgamento 18102022 Primeira Câmara de Direito Privado Data de Publicação 25102022 c Prejuízo material 12 Em decorrência do acidente o Autor sofreu danos materiais significativos em seu veículo conforme descrito no orçamento anexo doc 03 O valor estimado para o conserto do veículo é de R 7200000 setenta e dois mil reais Este valor inclui os custos com peças mão de obra e reparações necessárias para restaurar o veículo às condições anteriores ao acidente 13 A responsabilidade da Ré pelos prejuízos materiais é evidente uma vez que sua conduta negligente ao dirigir em alta velocidade e realizar uma ultrapassagem perigosa foi a causa direta dos danos sofridos pelo Autor 14 A jurisprudência ainda traz a presunção de culpa de veículo que colide contra o outro situação que se aplica ao presente caso haja vista que a Ré colidiu diretamente com o veículo da Autora presumese a culpa do condutor que colide contra o veículo estacionado cabendo a ele comprovar a excludente de sua responsabilidade no acidente Danos materiais devidamente comprovados nos autos Reparação devida TJ SP AC 10012130420208260655 SP 10012130420208260655 Relator Antonio Nascimento Data de Julgamento 27052022 26ª Câmara de Direito Privado Data de Publicação 27052022 d Lucros cessantes 15 Além dos prejuízos materiais diretos o acidente causou ao Autor a impossibilidade de exercer atividades remuneradas configurando lucros cessantes conforme artigo 402 do Código Civil que dispõe Salvo as exceções expressamente previstas em lei as perdas e danos devidos ao credor abrangem além do que ele efetivamente perdeu o que razoavelmente deixou de lucrar 16 Devido às lesões físicas e ao trauma emocional resultante do acidente o Autor ficou incapacitado para o trabalho por um período significativo conforme relatórios médicos anexos docs 04 a 06 Tal situação gerou a perda de oportunidades de emprego e renda agravando ainda mais sua situação financeira já precária Portanto a Ré deve ser responsabilizada também pelos lucros cessantes decorrentes da sua conduta imprudente III DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto requer a A citação da Ré Sra Joana Bradiburgo Dumont no endereço constante dos autos para querendo apresentar resposta no prazo legal sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato b A condenação da Ré ao pagamento de R 7200000 setenta e dois mil reais a título de indenização pelos danos materiais causados ao veículo do Autor c A condenação da Ré ao pagamento de R 500000 cinco mil reais a título de indenização pelos danos morais sofridos pelo Autor conforme fundamentação supra d A condenação da Ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios na base de 20 vinte por cento sobre o valor da condenação e A produção de todas as provas em direito admitidas especialmente a juntada de documentos oitiva de testemunhas realização de perícias e o depoimento pessoal da Ré sob pena de confissão Dáse à presente causa o valor de R 7700000 setenta e sete mil reais para todos os efeitos legais Termos em que Pede deferimento Serraville data Advogado OABRS