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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO FACULDADE DE DIREITO PROFª DRª CLÁUDIA H PERRI INSTRUÇÕES SOBRE O SEMINÁRIO CONTRATO DE LOCAÇÃO COMERCIALEMPRESARIAL MEDIAÇÃO LEI DE ARBITRAGEM CLÁUSULA ESCALONADA CÂMARA REDAÇÃO COM BASE NAS AULAS MINISTRADAS E LEVANDOSE EM CONTA O QUE DISPÕE O REGULAMENTO DA CÂMARA BRASILCANADA REDIGIR CLÁUSULA ESCALONADA PARA A HIPÓTESE DE DESAVENÇA ENTRE LOCADOR E LOCATÁRIO DE IMÓVEL NÃO RESIDENCIAL QUANDO DA RENOVAÇÃO DO CONTRATO DE LOCAÇÃO 1 Ao redigir a cláusula fazer constar fundamentação legal jurisprudencial doutrinária Câmara Foro eou outros esposando a razão pela qual escolheu tal redação de cláusulas para o contrato de seu cliente Locador eou Locatário ie advogue pelas duas partes Redija uma única cláusula ou duas uma para cada parte1 a Importante comparar o sugerido pela Câmara com a Lei Federal em vigor CPC Lei de Mediação e Lei de Arbitragem traçar o paralelo 2 Ao fundamentar em jurisprudência eou doutrina eou outros apontar a fonte consultada seguindo as regras da ABNT a fim de que possa ser verificada a autenticidade Exemplo OBRA DINIZ Maria Helena Curso de direito civil brasileiro Teoria das obrigações contratuais e extracontratuais 25 ed São Paulo Saraiva 2009 v 3 p ARTIGO DE INTERNET MENDES Marcos José CARVALHO Daniel Melo Nunes de O pleito do Estado de Santa Catarina junto ao STF para revisão de sua dívida com a União Brasília Núcleo de Estudos e PesquisasCONLEGSenado Abril2016 Boletim Legislativo nº 47 de 2016 Disponível em wwwsenadolegbrestudos Acessado em junho2016 REVISTA COLETÂNEA JÚNIOR Humberto Theodoro NUNES Dierle BAHIA Alexandre Breves considerações sobre a politização do judiciário e sobre o panorama de aplicação no direito brasileiro Análise de convergência entre o civil law e o common law e dos problemas da padronização decisória Revista de Processo São Paulo ano 35 n 189 2010 1 A respeito de ação renovatória de contrato de locação consultar VENOSA Sílvio de S Lei do Inquilinato Comentada Doutrina e Prática Digite o Local da Editora Grupo GEN 2020 Ebook ISBN 9788597026474 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788597026474 Acesso em 28 set 2022 PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO FACULDADE DE DIREITO PROFª DRª CLÁUDIA H PERRI JURISPRUDÊNCIA BRASIL Superior Tribunal de Justiça REsp 783404GO Rel Ministra NANCY ANDRIGHI TERCEIRA TURMA julgado em 2862007 DJ 1382007 p 364 se obtida pela internet colocar o endereço eletrônico e a data de acesso 3 O seminário deverá ser enviado via Teams Tarefas BOM TRABALHO Redigir uma cláusula escalonada para a hipótese de desavença entre locador e locatário de imóvel não residencial quando da renovação do contrato de locação CLÁUSULA PRIMEIRA A cláusula escalonada impõe aos envolvidos a conciliação ou a mediação prévia retirando do árbitro a competência para avaliar a demanda até que o artifício precedente seja superado Se a cláusula escalonada constitui um tipo de cláusula compromissória logo se apresenta como uma convenção de arbitragem CLÁUSULA SEGUNDA Fica pactuado entre as partes por tratarse de método mais eficiente e eficaz bem como com um índice de morosidade menor em consideração com o Poder Judiciário brasileiro que ao teor de qualquer litígio que venha a ocorrer envolvendo o contrato de locação não residencial ao que se refere da renovação inclusive quando à sua interpretação ou execução será submetida obrigatoriamente à mediação administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio BrasilCanadá de acordo com o seu roteiro e regimento de mediação a ser coordenada por mediador participante da Liste de Mediadores do CAMCCBC indicado na forma das citadas normas bem como sob o que dispõe a Lei nº 930796 bem como o que disciplina a Lei nº 131052015 Novo Código de Processo Civil e a Lei 131402015 que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias 1º A controvérsia não será resolvida pela mediação conforme a cláusula de mediação acima sendo definitivamente resolvida através do método da arbitragem administrada também pelo Regulamento da Câmara Brasil Canadá de acordo com seu regulamento 2º O tribunal arbitral será constituído de um a três árbitros indicados na forma do que convenciona o regulamento da CAMCCBC 3º A arbitragem terá sede na cidade xxx 4º O procedimento arbitral será conduzido no idioma xxx 5º Conforme o que dispõe o Código de Processo Civil sobre a obrigatoriedade da audiência prévia de conciliação ou mediação e trazendo em seus princípios gerais de que o Estado promoverá sempre que possível a solução consensual dos conflitos sendo que todos os métodos de solução consensual de conflitos devem ser trabalhados 6º Ao que dispõe o art 23 da Lei de Mediação em que se em previsão contratual de mediação as partes se comprometerem a não iniciar procedimento arbitral ou processo judicial durante certo prazo ou até o implemento de determinada condição o árbitro ou o juiz suspenderá o curso da arbitragem ou da ação pelo prazo previamente acordado ou até o implemento dessa condição REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS CÂMARA DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM NACIONAL E INTERNACIONAL CAMANI LEI DE ARBITRAGEM nº 930796 NR 1312915 Cláusula compromissória escalonada Disponível em httpswwwcamanicombrclausula escalonada Acesso em 16 Out 2022 CENTRO DE ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO Modelos de cláusulas Sugestão de cláusulas adotadas pelo CAM CCBC Disponível em httpsccbcorgbrcamccbc centroarbitragemmediacaoresolucaodedisputasarbitragemmodelosdeclausula Acesso em 16 Out 2022 PROCESSUALISTAS As cláusulas escalonadas no ordenamento jurídico brasileiro Disponível em httpsprocessualistasjusbrasilcombrartigos645157118asclausulasescalonadasno ordenamentojuridicobrasileiro Acesso em 16 Out 2022 REIS Yuri Brizon A obrigatoriedade da cláusula escalonada MedArb Disponível em httpswwwcidpptrevistasrjlb2019320190318971945pdf Acesso em 16 Out 2022 SALOMÃO Rodrigo Cunha Mello Aspectos polêmicos das cláusulas escalonadas Disponível em httpswwwmigalhascombrdepeso271268aspectospolemicosdas clausulasescalonadas Acesso em 16 Out 2022

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convenção de arbitragem CLÁUSULA SEGUNDA Fica pactuado entre as partes por tratarse de método mais eficiente e eficaz bem como com um índice de morosidade menor em consideração com o Poder Judiciário brasileiro que ao teor de qualquer litígio que venha a ocorrer envolvendo o contrato de locação não residencial ao que se refere da renovação inclusive quando à sua interpretação ou execução será submetida obrigatoriamente à mediação administrada pelo Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio BrasilCanadá de acordo com o seu roteiro e regimento de mediação a ser coordenada por mediador participante da Liste de Mediadores do CAMCCBC indicado na forma das citadas normas bem como sob o que dispõe a Lei nº 930796 bem como o que disciplina a Lei nº 131052015 Novo Código de Processo Civil e a Lei 131402015 que dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias 1º A controvérsia não será resolvida pela mediação conforme a cláusula de mediação acima sendo 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