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ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO FOI CULPA DA SAIA CURTA O PAPEL DO RH PARA INTERVIR E PREVENIR O ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO Fonte Revista Brasileira de Casos de Ensino em Administração FGV EAESP Volume 11 Número 1 Janjun 2021 Resumo Os personagens centrais do caso são a vítima de assédio Beatriz o chefe e assediador Matheus e a gerente de RH da empresa Priscila Este caso propõe discutir a problemática do assédio sexual e o papel das organizações no combate a essa prática identificando possíveis medidas a serem adotadas para se evitar tal violência Em muitas situações o funcionário que é vítima desse tipo de ocorrência não reporta o que está acontecendo para os superiores ou o departamento responsável sofrendo calado e tendo o seu psicológico devastado diante dessas constantes ameaças Nesse sentido mostra como esse tipo de assédio pode ocorrer no ambiente de trabalho e qual é a atitude mais adequada a ser tomada para que isso possa ser solucionado RESOLUÇÃO Em primeiro lugar o RH deve garantir o sigilo dos fatos deixando a vítima segura para narrar os fatos e sentirse acolhida Escutar o colaborador e dar o suporte necessário é fundamental Num primeiro momento o certo é trabalhar possíveis animosidades entre a equipe antes mesmo de punir o agressor ou agressores estabelecer um clima justo de trabalho para em um segundo momento tomar as providências necessárias Caso a vítima não tenha provas antes de levar o problema para uma instância maior como a Justiça o RH pode orientar a respeito das constatações para que o colaborador assediado possa reunir provas emails testemunhas mensagens memorandos gravações etc e partir de então averiguando a veracidade o RH fará essa comunicação entre vítima e direção e orientará sobre as providências necessárias Deve ser fornecido apoio contínuo à vítima para ajudar a processar os eventos e ajudála no trauma 1 Esse conflito aconteceu de maneira silenciosa entre uma funcionária e seu supervisor que trabalhavam dentro da mesma empresa Qual seria a conduta adequada de um profissional de RH ao receber uma denúncia de um caso de assédio 2 Quais são os possíveis danos para quem sofre assédio moral e sexual Quais riscos o assédio sexual apresenta para a empresa Alguns estudos sugerem que a forma vertical descendente quando o assédio é cometido por um superior hierárquico acarreta consequências muito mais graves sobre a saúde do que o assédio horizontal pois a vítima se sente ainda mais isolada e tem mais dificuldade para achar a solução do problema Segundo a cartilha do Ministério do Trabalho os danos que a vítima de assédio sexual no trabalho sofre encaixamse entre psicológicos físicos sociais e sociais a psicológicos culpa vergonha rejeição tristeza inferioridade e baixa autoestima irritação constante sensação negativa do futuro vivência depressiva diminuição da concentração e da capacidade de recordar acontecimentos cogitação de suicídio b físicos distúrbios digestivos hipertensão palpitações tremores dores generalizadas alterações da libido agravamento de doenças preexistentes alterações no sono dificuldades para dormir pesadelos e interrupções frequentes do sono insônia dores de cabeça estresse doenças do trabalho tentativa de suicídio entre outros c sociais diminuição da capacidade de fazer novas amizades retraimento nas relações com amigos parentes e colegas de trabalho degradação do relacionamento familiar entre outros d profissionais redução da capacidade de concentração e da produtividade erros no cumprimento das tarefas intolerância ao ambiente de trabalho e reações imoderadas às ordens superiores No caso é possível identificar que Beatriz já apresenta algumas características tristeza irritação constante vivência depressiva tremores dores generalizadas alterações no sono retraimento nas relações com amigos Já para a organização segundo o Ministério do Trabalho podese verificar redução da produtividade da lucratividade queda ou alteração na qualidade do serviço ou produto danos aos equipamentos menor eficiência falta de comprometimento desinteresse acomodação baixo índice de criatividade perda de trabalhadores qualificados alta rotatividade de funcionários e absenteísmo frequente aumento de doenças profissionais adoecimento mental depressão e outros condutas de dependência bulimia alcoolismo toxicomania entre outras aumento de demandas trabalhistas perdas econômicas por processos judiciais além de prejudicar a reputação da empresa gerando prejuízos à imagem institucional perante a sociedade A construção da imagem da empresa formará a opinião pública a respeito dela se a formação coletiva for negativa a opinião pública é capaz de destruir reputações mudar comportamentos e falir empresas O empregador ainda pode responder na esfera judicial já que os artigos 932 e 933 do Código Civil brasileiro garantem que o empregador assumindo os riscos da atividade econômica responde também pelos atos de seus funcionários 3 Quais políticas de RH você na figura de administrador proporia para as organizações como medida de combate ao assédio moral e sexual no trabalho Políticas antiassédio ampla divulgação prevenção e intervenção nas organizações são extremamente necessárias nas organizações Reforçar a todos os colaboradores da empresa a cultura organizacional e sempre deixar claro que os direitos humanos direitos universais e direitos trabalhistas fazem parte dos valores internos da empresa por meio de espaços de discussão do tema como reuniões mensais por exemplo De maneira direta um código de ética para a empresa é um dos métodos a serem usados para o combate do assédio sexual além disso as vítimas devem possuir um espaço de amparo no qual as denúncias possam ser feitas com segurança por meio de urnas mantendo o anonimato É interessante avaliar a responsabilização judicial da empresa quanto à prática de assédio sexual dos seus funcionários porém as medidas podem ser implementadas sem a necessidade de serem voltadas às leis 4 No caso relatado Beatriz não tem certeza se deve relatar o que está acontecendo entre ela e seu supervisor Qual o motivo de muitas vezes as pessoas demorarem para compartilhar ou denunciar um conflito dessa magnitude dentro da empresa O que a empresa pode fazer para incentivar as pessoas a falarem O combate ao assédio no trabalho parte de a mulher transpor a sua posição de amedrontada para denunciar qualquer tipo de assédio que ela sofra É notório que esse tipo de denúncia vem crescendo mas mesmo assim segundo cartilha do Senado Federal do Brasil apenas 1 desse tipo de crime é denunciado porém o ônus que Beatriz pode sofrer é danoso As mulheres não denunciam eventuais abusos por várias motivos entre eles medo de demissão ou rebaixamento medo de transferência exposição da sua honra no ambiente corporativo ou familiar dificuldade para abordar o assunto ou desilusão quanto à resolução do problema O conhecimento do ocorrido no âmbito da empresa afeta a intimidade da vítima pelos comentários dos colegas ou pelas próprias investigações internas Muito desse tipo de atitude acontece pelo motivo de a vítima ainda sofrer uma culpabilização pelo assédio sexual Beatriz ainda tem mais fatores para se preocupar pois existe um preconceito recorrente com a mulher com regras impondo o que ela deve vestir como se portar e caso saia do escopo dessas regras pode sofrer alguma violência Quando um indivíduo que tem dificuldade de se manifestar encontra outras pessoas que compartilham a experiência ou opinião eles conseguem resistir mais facilmente à pressão O fato de a empresa ser exposta em mídias sociais acarretaria uma ação imediata contra o assédio sexual uma vez que os reflexos dela podem trazer danos a sua imagem e o fato de não saber gerenciar essas críticas pode desencadear um processo de descrédito e tomar proporções gigantescas até mesmo atingindo outros meios de comunicação A empresa pode incentivar as denúncias assegurando o sigilo das informações providenciando meios de denúncia anônimos deixando claro o seu posicionamento sobre esse tema abordando o assunto em reuniões para que a vítima sintase segura ao denunciar e fazer ainda periodicamente uma pesquisa de satisfação a que os funcionários possam responder de maneira anônima com caixas de reclamaçõessugestões Assédio sexual o que é quais são os seus direitos e como prevenir O assédio sexual é definido de forma geral como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho em que como regra o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja Em 2019 essa prática foi tema de 4786 processos na Justiça do Trabalho Segundo a presidente do TST Min Maria Cristina Peduzzi é dever do empregador promover a gestão racional das condições de segurança e saúde do trabalho Ao deixar de providenciar essas medidas ele viola o dever objetivo de cuidado configurandose a conduta culposa assinala a ministra Cabe ao empregador assim coibir o abuso de poder nas relações de trabalho e tomar medidas para impedir tais práticas de modo que as relações no trabalho se desenvolvam em clima de respeito e harmonia O assédio sexual pode ser de duas categorias por chantagem quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada e por intimidação abrangendo condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil intimidativo ou humilhante Essas condutas podem não se dirigir a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular e pode ser representada com a exibição de material pornográfico no local de trabalho No Brasil o assédio sexual é crime definido no artigo 216A do Código Penal como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendose o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego cargo ou função A pena prevista é de detenção de um a dois anos Fonte httpswwwtstjusbrassediosexual 5 Como a legislação brasileira trata este assunto Legislação trabalhista Embora o processo criminal decorrente do assédio sexual seja da competência da Justiça Comum a prática tem reflexos também no Direito do Trabalho Ela se enquadra por exemplo nas hipóteses de não cumprimento das obrigações contratuais artigo 483 alínea e da CLT ou de prática de ato lesivo contra a honra e boa fama artigo 482 alínea b Nessa situação a vítima pode obter a rescisão indireta do contrato de trabalho motivada por falta grave do empregador e terá o direito de extinguir o vínculo trabalhista e de receber todas as parcelas devidas na dispensa imotivada aviso prévio férias e 13º salário proporcional FGTS com multa de 40 etc Vídeo TST saiba sobre o assédio sexual no ambiente de trabalho httpswwwtstjusbrwebguestnoticiadestaquevisualizacaoassetpublisher89Dkcontentid25058251 Cartilha OIT MPT Assédio Sexual no Trabalho perguntas e respostas httpswwwiloorgwcmsp5groupspublicamericasrolimailo brasiliadocumentspublicationwcms559572pdf
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ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO FOI CULPA DA SAIA CURTA O PAPEL DO RH PARA INTERVIR E PREVENIR O ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO Fonte Revista Brasileira de Casos de Ensino em Administração FGV EAESP Volume 11 Número 1 Janjun 2021 Resumo Os personagens centrais do caso são a vítima de assédio Beatriz o chefe e assediador Matheus e a gerente de RH da empresa Priscila Este caso propõe discutir a problemática do assédio sexual e o papel das organizações no combate a essa prática identificando possíveis medidas a serem adotadas para se evitar tal violência Em muitas situações o funcionário que é vítima desse tipo de ocorrência não reporta o que está acontecendo para os superiores ou o departamento responsável sofrendo calado e tendo o seu psicológico devastado diante dessas constantes ameaças Nesse sentido mostra como esse tipo de assédio pode ocorrer no ambiente de trabalho e qual é a atitude mais adequada a ser tomada para que isso possa ser solucionado RESOLUÇÃO Em primeiro lugar o RH deve garantir o sigilo dos fatos deixando a vítima segura para narrar os fatos e sentirse acolhida Escutar o colaborador e dar o suporte necessário é fundamental Num primeiro momento o certo é trabalhar possíveis animosidades entre a equipe antes mesmo de punir o agressor ou agressores estabelecer um clima justo de trabalho para em um segundo momento tomar as providências necessárias Caso a vítima não tenha provas antes de levar o problema para uma instância maior como a Justiça o RH pode orientar a respeito das constatações para que o colaborador assediado possa reunir provas emails testemunhas mensagens memorandos gravações etc e partir de então averiguando a veracidade o RH fará essa comunicação entre vítima e direção e orientará sobre as providências necessárias Deve ser fornecido apoio contínuo à vítima para ajudar a processar os eventos e ajudála no trauma 1 Esse conflito aconteceu de maneira silenciosa entre uma funcionária e seu supervisor que trabalhavam dentro da mesma empresa Qual seria a conduta adequada de um profissional de RH ao receber uma denúncia de um caso de assédio 2 Quais são os possíveis danos para quem sofre assédio moral e sexual Quais riscos o assédio sexual apresenta para a empresa Alguns estudos sugerem que a forma vertical descendente quando o assédio é cometido por um superior hierárquico acarreta consequências muito mais graves sobre a saúde do que o assédio horizontal pois a vítima se sente ainda mais isolada e tem mais dificuldade para achar a solução do problema Segundo a cartilha do Ministério do Trabalho os danos que a vítima de assédio sexual no trabalho sofre encaixamse entre psicológicos físicos sociais e sociais a psicológicos culpa vergonha rejeição tristeza inferioridade e baixa autoestima irritação constante sensação negativa do futuro vivência depressiva diminuição da concentração e da capacidade de recordar acontecimentos cogitação de suicídio b físicos distúrbios digestivos hipertensão palpitações tremores dores generalizadas alterações da libido agravamento de doenças preexistentes alterações no sono dificuldades para dormir pesadelos e interrupções frequentes do sono insônia dores de cabeça estresse doenças do trabalho tentativa de suicídio entre outros c sociais diminuição da capacidade de fazer novas amizades retraimento nas relações com amigos parentes e colegas de trabalho degradação do relacionamento familiar entre outros d profissionais redução da capacidade de concentração e da produtividade erros no cumprimento das tarefas intolerância ao ambiente de trabalho e reações imoderadas às ordens superiores No caso é possível identificar que Beatriz já apresenta algumas características tristeza irritação constante vivência depressiva tremores dores generalizadas alterações no sono retraimento nas relações com amigos Já para a organização segundo o Ministério do Trabalho podese verificar redução da produtividade da lucratividade queda ou alteração na qualidade do serviço ou produto danos aos equipamentos menor eficiência falta de comprometimento desinteresse acomodação baixo índice de criatividade perda de trabalhadores qualificados alta rotatividade de funcionários e absenteísmo frequente aumento de doenças profissionais adoecimento mental depressão e outros condutas de dependência bulimia alcoolismo toxicomania entre outras aumento de demandas trabalhistas perdas econômicas por processos judiciais além de prejudicar a reputação da empresa gerando prejuízos à imagem institucional perante a sociedade A construção da imagem da empresa formará a opinião pública a respeito dela se a formação coletiva for negativa a opinião pública é capaz de destruir reputações mudar comportamentos e falir empresas O empregador ainda pode responder na esfera judicial já que os artigos 932 e 933 do Código Civil brasileiro garantem que o empregador assumindo os riscos da atividade econômica responde também pelos atos de seus funcionários 3 Quais políticas de RH você na figura de administrador proporia para as organizações como medida de combate ao assédio moral e sexual no trabalho Políticas antiassédio ampla divulgação prevenção e intervenção nas organizações são extremamente necessárias nas organizações Reforçar a todos os colaboradores da empresa a cultura organizacional e sempre deixar claro que os direitos humanos direitos universais e direitos trabalhistas fazem parte dos valores internos da empresa por meio de espaços de discussão do tema como reuniões mensais por exemplo De maneira direta um código de ética para a empresa é um dos métodos a serem usados para o combate do assédio sexual além disso as vítimas devem possuir um espaço de amparo no qual as denúncias possam ser feitas com segurança por meio de urnas mantendo o anonimato É interessante avaliar a responsabilização judicial da empresa quanto à prática de assédio sexual dos seus funcionários porém as medidas podem ser implementadas sem a necessidade de serem voltadas às leis 4 No caso relatado Beatriz não tem certeza se deve relatar o que está acontecendo entre ela e seu supervisor Qual o motivo de muitas vezes as pessoas demorarem para compartilhar ou denunciar um conflito dessa magnitude dentro da empresa O que a empresa pode fazer para incentivar as pessoas a falarem O combate ao assédio no trabalho parte de a mulher transpor a sua posição de amedrontada para denunciar qualquer tipo de assédio que ela sofra É notório que esse tipo de denúncia vem crescendo mas mesmo assim segundo cartilha do Senado Federal do Brasil apenas 1 desse tipo de crime é denunciado porém o ônus que Beatriz pode sofrer é danoso As mulheres não denunciam eventuais abusos por várias motivos entre eles medo de demissão ou rebaixamento medo de transferência exposição da sua honra no ambiente corporativo ou familiar dificuldade para abordar o assunto ou desilusão quanto à resolução do problema O conhecimento do ocorrido no âmbito da empresa afeta a intimidade da vítima pelos comentários dos colegas ou pelas próprias investigações internas Muito desse tipo de atitude acontece pelo motivo de a vítima ainda sofrer uma culpabilização pelo assédio sexual Beatriz ainda tem mais fatores para se preocupar pois existe um preconceito recorrente com a mulher com regras impondo o que ela deve vestir como se portar e caso saia do escopo dessas regras pode sofrer alguma violência Quando um indivíduo que tem dificuldade de se manifestar encontra outras pessoas que compartilham a experiência ou opinião eles conseguem resistir mais facilmente à pressão O fato de a empresa ser exposta em mídias sociais acarretaria uma ação imediata contra o assédio sexual uma vez que os reflexos dela podem trazer danos a sua imagem e o fato de não saber gerenciar essas críticas pode desencadear um processo de descrédito e tomar proporções gigantescas até mesmo atingindo outros meios de comunicação A empresa pode incentivar as denúncias assegurando o sigilo das informações providenciando meios de denúncia anônimos deixando claro o seu posicionamento sobre esse tema abordando o assunto em reuniões para que a vítima sintase segura ao denunciar e fazer ainda periodicamente uma pesquisa de satisfação a que os funcionários possam responder de maneira anônima com caixas de reclamaçõessugestões Assédio sexual o que é quais são os seus direitos e como prevenir O assédio sexual é definido de forma geral como o constrangimento com conotação sexual no ambiente de trabalho em que como regra o agente utiliza sua posição hierárquica superior ou sua influência para obter o que deseja Em 2019 essa prática foi tema de 4786 processos na Justiça do Trabalho Segundo a presidente do TST Min Maria Cristina Peduzzi é dever do empregador promover a gestão racional das condições de segurança e saúde do trabalho Ao deixar de providenciar essas medidas ele viola o dever objetivo de cuidado configurandose a conduta culposa assinala a ministra Cabe ao empregador assim coibir o abuso de poder nas relações de trabalho e tomar medidas para impedir tais práticas de modo que as relações no trabalho se desenvolvam em clima de respeito e harmonia O assédio sexual pode ser de duas categorias por chantagem quando a aceitação ou a rejeição de uma investida sexual é determinante para que o assediador tome uma decisão favorável ou prejudicial para a situação de trabalho da pessoa assediada e por intimidação abrangendo condutas que resultem num ambiente de trabalho hostil intimidativo ou humilhante Essas condutas podem não se dirigir a uma pessoa ou a um grupo de pessoas em particular e pode ser representada com a exibição de material pornográfico no local de trabalho No Brasil o assédio sexual é crime definido no artigo 216A do Código Penal como constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual prevalecendose o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego cargo ou função A pena prevista é de detenção de um a dois anos Fonte httpswwwtstjusbrassediosexual 5 Como a legislação brasileira trata este assunto Legislação trabalhista Embora o processo criminal decorrente do assédio sexual seja da competência da Justiça Comum a prática tem reflexos também no Direito do Trabalho Ela se enquadra por exemplo nas hipóteses de não cumprimento das obrigações contratuais artigo 483 alínea e da CLT ou de prática de ato lesivo contra a honra e boa fama artigo 482 alínea b Nessa situação a vítima pode obter a rescisão indireta do contrato de trabalho motivada por falta grave do empregador e terá o direito de extinguir o vínculo trabalhista e de receber todas as parcelas devidas na dispensa imotivada aviso prévio férias e 13º salário proporcional FGTS com multa de 40 etc Vídeo TST saiba sobre o assédio sexual no ambiente de trabalho httpswwwtstjusbrwebguestnoticiadestaquevisualizacaoassetpublisher89Dkcontentid25058251 Cartilha OIT MPT Assédio Sexual no Trabalho perguntas e respostas httpswwwiloorgwcmsp5groupspublicamericasrolimailo brasiliadocumentspublicationwcms559572pdf