·

Cursos Gerais ·

Contabilidade Tributária

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS AUTO DE INFRAÇAO NÚMERO PAG 001002 UNIDEMITENTE DPT1 NÍVELBELO HORIZONTE BELO HORIZONTE SRF Belo Horizonte ENDERECO RUA PORTO NO450 SAO FRANCISCO BELO HORIZONTE MG SUJEITO PASSIVO ALTAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA ENDERECO EST DO 160 BAIRRO RIBEIRO DE ABREU CIDADE BELO HORIZONTE MG NATUREZA DO CREDITO TRIBUTARIO CONTENCIOSO NUMERO DA OS 00811006310849 OCORRENCIA ICMS OPERACAO DE CIRCULACAO DE MERCADORIAENTRADA SAIDA EOU ESTOQUE DESACOBERTADO 01019999 Outros IDENTIFICAÇAO DS COOBRIGADOS DELTA COMERCIO E DISTR INSCR 0623406420035 N52 BELO HORIZONTE MG ZELFOS E INDUSTRIA DE INSCR 0620112630064 N77 BELO HORIZONTE MG DEMONSTRATIVO DO CREDITO TRIBUTARIO em R RECEITA 2007 2008 2009 2010 ICMS 1918400 3784000 15910400 7568000 MULTA REV 959200 1892000 7955100 3784000 JUROS MORA 1572275 2040573 5105552 1449360 RECEITA 2011 MULTA ISO 72952000 VALOR ATUAL DO CREDITO TRIBUTARIO R 126891961 UM MILHAO DUZENTOS E SESSENTA E OITO MIL NOVECENTOS E DEZENOVE REAIS E SESSENTA E UM CENTAVOS VALOR DO CREDTRIBUTARIO COM REDUCAO R 60511507 SEISCENTOS E CINCO MIL CENTO E DEZESSEIS REAIS E SETE CENTAVOS Valor calculado com multas e respectivos juros reduzidos para pagamento nos 10 primeiros dias do recebimento do AI desde que o termino desse prazo ocorre dentro do mes de sua emissao A partir do mes subsequente os juros de mora serao recalculados ate o efetivo pagamento ou parcelamento nos termos da resolucao n 288097 RELATORIO CONSTATOUSE MEDIANTE DILIGENCIA FISCAL REALIZADA EM 15122010 QUE O SUJEITO PASSIVO ACIMA IDENTIFICADO PROMOVEU A ENTRADA E MANUTENÇAO EM SEU ESTABELECIMENTO DE 10 DEZ MAQUINAS INDUSTRIAIS DISCRIMINADAS NO AUTO DE APREENSÃO E DEPOSITO AAD NUMERO 003123 E NA PLANILHA QUE COMPOE O ANEXO 1 INTEGRANTES DO PRESENTE AI DESACOBERTADAS DE DOCUMENTO FISCAL HABIL E REGULAR EM ATENDIMENTO A INTIMACAO FORMALIZADA NO CITADO AAD O AUTUADO APRESENTOU AS PRIMEIRAS VIAS DAS NOTAS FISCAIS CORRESPONDENTES AS MAQUINAS APREENDIDAS FICANDO COMPROVADO QUE 06 SEIS DELAS FORAM ADQUIRIDAS PELA COMERCIO E INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA LT NU MERO AS OUTRAS 04 QUATRO PELA EMPRESA SAU DE COMERCIO E DISTRIBUIDORA LTDA IE AMBAS SEDIADAS NO BAIRRO SALGADO FILHO BELO HORIZONTEMG POSTERIORMENTE LAVOROUSE O AUTO DE INICIO DA ACAO FISCAL AIAF NUMERO 1011000054591 ONDE O AUTUADO FOI INTIMADO A APRESENTAR DOCUMENTO RELATIVO A TRANSFERENCIA DAS DEZ MAQUINAS PARA A CONSTOU QUE O MA QUINARIO SERIA ENTREGUE A COMODATARIA ATRAVES DA COMPE TENTE NOTA FISCAL DE REMESSA DE BEM SENDO SOLICITADO FORMALMENTE PELO FISCO A APRESENTACAO DESSAS NOTAS FISCAIS NAO SENDO ATENDIDO TAL RE QUISITORIO OU SEJA NAO FORAM APRESENTADAS AS NOTAS FISCAIS EM QUES TAO COMO NAO HOUVE DOCUMENTO HABIL DE AQUISICAO DAS MAQUINAS PELA CONCLUIUSE QUE TAIS EQUIPAMENTOS ESTAO DESACOBERTADOS DE DOCUMENTACAO FISCAL INERENTE MOTIVO PELO QUAL ESTAO SENDO EXIGIDOS O ICMS 1 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DE MINAS GERAIS AUTO DE INFRAÇAO PAG 002002 NÚMERO 0100017078596 DEVIDO E AS MULTAS DE REVALIDACAO E ISOLADA NOS VALORES TOTAIS RES PECTIVOS DE R 49180800 R 14590400 E R 72952000 CONFORME ANEXO 2 DEMONSTRATIVO DO CREDITO TRIBUTARIO INTEGRANTE DO PRESENTE AI CUJO RELATO PORMENORIZADO DOS FATOS ESTAO NO RELATORIO FISCAL TAMBEM EM ANEXO INFRINGENCIAPENALIDADE INFRINGENCIA LEI ESTAD 676375 ART 5 PARAG 1 ITEM 1 ART 6 INCISO VI ART 16 INCISO VI VII ART 16 INCISO IX XIII ART 39 ART 39 PARAG 1 ART 42 INCISO I DECESTAD 4308002 ART 1 INCISO I ART 2 INCISO VI ART 96 INCISO X XVII ART 96 INCISO XIX ANEXO IV ART 16 LEI ESTAD 676375 ART 21 INCISO XIII PENALIDADE LEI ESTAD 676375 ART 55 INCISO II ART 55 PARAG 2 ART 56 INCISO II LOCAL BELO HORIZONTE DATA 14072011 Fica o contribuinte intimado a promover no prazo de 30 trinta dias a contar do recebimento deste o pagamento do credito tributario dima por meio de DAR o parcelamento nos termos da legislacao vigente ou ainda a apresentar impugnacao sob pena de revelia e reconhecimento do credito tributario A falta de pagamento ou parcelamento no prazo citado bem como a decisao irrecorrivel no CCMG favoravel a Fazenda Publica Estadual implicara o encaminhamento do PTA para inscricao em divida ativa e execucao judicial do credito tributario Havendo pagamento ou entrada previa do parcelamento as multas salvo excessoes previstas serao reduzidas a 27 vinte e sete por cento nos 10 dez primeiros dias do recebimento do AI a 35 trinta e cinco por cento apos o prazo acima citado e ate 30 trinta dias do recebimento do AI a 45 quarenta e cinco por cento apos findo o prazo de 30 trinta dias e antes da sua inscricao em divida ativa Para pagamento ou parcelamento nos termos da Lei 1527304 os descontos varian em funcao do prazo concedido para quitacao do credito tributario Na hipotese de impugnacao esta devera ser apresentada pessoalmente ou por via postal com aviso de recebimento na Administracao fazendaria que estiverem circunscritos os Sujeitos Passivos ou na Administracao Fazendaria sede da Unidade Fiscal emitente deste AI acompanhada da taxa de expediente quando devida RESPONSAVEL ASS Alfredo Edno Lavorinho Auxiliar Fiscai da Receita Estadual CHEFIA ASS Audir Junior Donazzolo Delegado Fiscal DFTBH Masp 6687941 CIENTIFICADO ATRAVES DE NUMERO DO DOCUMENTO DATA RECBPUBLICACAO RECEBI A 2A VIA DESTE AUTO DE INFRAÇAO E ANEXOS NOME DATA 251011 NUMDO DOCUMENTO ASSINATURA ANÁLISE DO ATO DE INFRAÇÃO As informações transcritas a seguir demonstram as ações corretas e incorretas ocorridas de acordo com a legislação vigente em relação ao AI apresentado 1 INFRAÇÃO 11 Artigo 6 inciso VI da lei 676375 e do Decreto Estadual 4308002 artigo 1 inciso I e artigo 2 inciso VI A empresa está sendo condenada ao pagamento de ICMS relacionado a movimentação de bens máquinas na ordem de comodato Cabe ressaltar que neste caso de acordo com súmula nº 573 do STF Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas utensílios e implementos a título de comodato Assim apenas a saída das máquinas na condição de comodato não é fato gerador do tributo de ICMS Com isso se torna invalida a justificativa da infringência do artigo 6º inciso VI da lei 676375 que verte que o fato gerador do imposto ocorre na saída de mercadoria a qualquer título inclusive em decorrência de bonificação de estabelecimento de contribuinte ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular Esta ideia está em concordância com o transcrito no Decreto Estadual 4308002 artigo 1 inciso I e artigo 2 inciso VI Como já observado tal ação é um comodato e não uma bonificação 12 Artigo 16 inciso VI e VII da lei 676375 Estes incisos trazem as obrigações do contribuinte de escriturar os livros e emitir documentos fiscais na forma regulamentar e entregar ao destinatário ainda que não solicitado e exigir do remetente o documento fiscal correspondente à operação realizada Desta forma cabe ressaltar Que não foram verificados os registros contábeis da empresa afinal as máquinas as quais não foram encontrados os documentos podem ter sido adquiridas a mais de cinco anos deixando assim de se ter a obrigatoriedade da existência do documento fiscal comprobatório 13 Artigo 16 inciso IX e XIII da lei 676375 Nestes dois incisos fala do pagamento dos tributos pelo contribuinte Neste caso o contribuinte é quem vendeu as máquinas para a empresa A empresa apenas adquiriu o bem dando a ela uma possibilidade de crédito fiscal e não obrigação Quem deve recolher os impostos é a empresa que vendeu as máquinas a ela Novamente lembrando que a ação realizada de comodato não gera obrigação de ICMS 14 Artigo 39 e o parágrafo 1 da lei 676375 Decreto Estadual 4308002 artigo 96 incisos X XVII e XIX e Anexo IV artigo 16 Exigência de documento fiscal é o que cobra esta parte da lei e do decreto em exposição Neste caso a empresa realmente não apresentou os documentos fiscais exigidos pela movimentação O que traz a real culpa de infração pela empresa 15 Artigo 42 parágrafo 1 da lei 676375 Consta que as mercadorias podem ser apreendidas quando transportadas ou encontradas sem os documentos fiscais O que até o momento não ocorreu podendo acontecer de forma legal 16 Artigo 21 inciso XII da lei 676375 Informa que são responsáveis pela obrigação tributária de forma solidária qualquer pessoa pelo recolhimento do imposto e acréscimos legais devidos por contribuinte ou responsável quando os atos ou as omissões daquela concorrerem para o nãorecolhimento do tributo por estes Este ponto mostra que a responsabilidade é de forma solidária ou seja a empresa por ter participado da operação pode ser responsabilizada por não ter como comprovar que a empresa que vendeu os bens não apresentar a comprovação do recolhimento do ICMS Após estas informações consideradas cabe a empresa ré do processo pedir o comparecimento das empresas que realizaram a venda das máquinas para comprovarem se ocorreu o recolhimento do tributo Novamente lembrando que a operação de comodato não gera obrigação tributária Mas deve ser legalmente comprovado por notas fiscais 2 PENALIDADES As penalidades apresentam diferenças diante a lei exposta estas devem cumprir o que está apresentado nos seguintes artigos da lei 676375 Artigo 55 no seu inciso II por dar saída a mercadoria entregála transportá la recebêla têla em estoque ou depósito desacobertada de documento fiscal salvo na hipótese do art 40 desta Lei 40 quarenta por cento do valor da operação reduzindose a 20 vinte por cento nos seguintes casos a quando as infrações a que se refere este inciso forem apuradas pelo Fisco com base exclusivamente em documentos e nos lançamentos efetuados na escrita comercial ou fiscal do contribuinte b quando se tratar de falta de emissão de nota fiscal de entrada desde que a saída do estabelecimento remetente esteja acobertada por nota fiscal correspondente à mercadoria Ainda no seu 2º consta e relação as multas previstas que no inciso I mostra que ficam limitadas a duas vezes o valor do imposto incidente na operação ou prestação e no inciso II que em se tratando de operação ou prestação amparada por isenção não incidência diferimento ou suspensão do imposto serão de 10 dez por cento do valor da operação ou da prestação E de acordo com o Artigo 56 que lembra o artigo 53 a multa deve ser cobrada e calculada com base se assim comprovado pelo valor do crédito de imposto indevidamente utilizado apropriado transferido ou recebido em transferência da operação de compra das máquinas Esta penalidade deve ser efetuada mas cabe ressaltar que sua aplicação deve ser contestada afinal os registros da escrita comercial ou fiscal do contribuinte não foram consultados podendo estas serem apresentadas a fim de justificar a aquisição dos bens Já em relação ao comodato a empresa precisa justificar a não utilização de documentos para a operação realizada antes de ser aplicada a penalidade E por fim a empresa precisa entrar em contato com as empresas que lhe venderam os bens mostrando assim os reais responsáveis pelo recolhimento dos impostos e ser a única responsabilizada por esta dívida se está ainda não foi realizada BIBLIOGRAFIA BRASIL Súmula nº 573 do STF Disponível em httpsredirstfjusbrpaginadorpubpaginadorjspdocTPACdocID166423 Acesso em 01082023 MINAS GERAIS Lei nº 6763 de 26 de Dezembro de 1975 Consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências Disponível emhttpwwwfazendamggovbrempresaslegislacaotributarialeis l6763197501html Acesso em 01082023 MINAS GERAIS Decreto Estadual 4308002 Aprova o Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação RICMS Disponível em httpswwwlegiswebcombrlegislacaoid140258 Acesso em 01082023