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Direito ·
Direito Processual Penal
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dúvida quanto à possibilidade de o reconhecimento em sede policial ser feito através da chamada sala especial na qual seja possível que a vítima faça o reconhecimento do indicado sem que este veja aquela Também é possível fazer a acareação em sede policial entre indicados entre indicado e testemunha entre testemunhas entre indicado e vítima entre testemunha e vítima e entre vítimas quando os seus depoimentos divergem sobre fatos ou circunstâncias relevantes Nesses casos as pessoas submetidas à acareação são indagadas sobre aos pontos de divergência Contudo a prática revela a pouca utilidade das acareações porque em regra as pessoas se limitam a manter as suas declarações O art 6 VII do CPP determina que a autoridade policial deve determinar se for o caso a realização do exame de corpo de delito e de quaisquer outras perícias Não custa lembrar a Lei 1396419 alterou de forma significativa o capítulo que compreende os artigos 158 a 184 do CPP o qual passou a tratar do exame de corpo de delito da cadeia de custódia e das perícias em geral sobre o qual falaremos no momento oportuno Em verdade a grande maioria das perícias incluindo o exame de corpo de delito deve ser realizada na fase policial sob pena de perda de uma prova tão importante para o julgamento Por isso esta atribuição da autoridade policial está dentre aquelas com maior importância no inquérito policial O art 6 VIII do CPP dispõe que a autoridade policial deve ordenar a identificação do indicado pelo processo datiloscópico se possível e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes O art 5 LVIII da Constituição Federal dispõe que o civilmente identificado em regra não deve ser submetido à identificação criminal mas ressalva que a lei pode prever hipóteses excepcionais De fato a Lei 1203709 trata do assunto e dispõe que o civilmente identificado apenas deve ser identificado criminalmente nas seguintes hipóteses i o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação ii o documento apresentando for insuficiente para identificar cabalmente o indicado iii o indicado portar documentos de identidade distintos com informações conflitantes entre si iv a identificação criminal for essencial às investigações policiais segundo despacho da autoridade judiciária competente que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial do Ministério Público ou da defesa v constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações vi o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais Portanto a expressão se possível prevista no art 6 VIII do CPP diz respeito a estas hipóteses previstas na Lei 1203709 sendo certo que qualquer outra situação não abarcada pelo citado diploma legal representará violação à garantia constitucional prevista no art 5 LVIII da Constituição Federal Além disso a juntada da folha de antecedentes criminais também pode auxiliar na verificação do perfil do indicado O art 6 IX do CPP diz respeito à obrigação da autoridade policial de buscar esclarecimentos relativos ao temperamento e ao caráter do indicado É por isso que se deve averiguar a vida pregressa do indicado sob o ponto de vista individual familiar e social sua condição econômica sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter Tal análise do perfil do indicado também pode contribuir para o esclarecimento das circunstâncias do crime sob investigação Por último o art 6 X do CPP dispõe que a autoridade policial deve colher informações sobre a existência de filhos respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos indicado pela pessoa presa Esta atribuição foi incluída na lei processual pela Lei 1325716 que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância Convém lembrar que segundo o art 2 caput da citada lei a primeira infância abrange os primeiros seis anos de vida De fato entendemos importante que o indicado seja indagado quanto aos seus filhos porque eles devem ser preservados das consequências decorrentes do crime praticado por seus pais Esta preservação nem sempre é fácil de ser realizada na prática Aliás se o indicado tiver contato com os seus filhos dificilmente estes serão integralmente poupados nestas situações Mas de toda forma um bom caminho neste sentido é a autoridade policial saber da existência dos filhos e em alguma medida tentar providenciar algum contato que seja capaz de poupálos dos efeitos da investigação criminal deflagrada contra os seus pais Art 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos desde que esta não contrarie a moralidade ou o ordenamento público COMENTÁRIOS O art 7 caput do CPP dispõe que a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos a qual é comumente chamada de reconstituição do crime A primeira observação a ser feita referese ao fato de não se tratar de matéria que a autoridade policial deva submeter ao exame do juiz das garantias ou seja a realização da reprodução simulada dos fatos se encontra no rol de atribuições que podem ser executadas pela autoridade policial diretamente dispensandose a autorização judicial É importante lembrar que a autoridade policial tem essa possibilidade na fase de investigação ou seja até o oferecimento da denúncia ou da queixacrime Isso significa que uma vez deflagrado o processo criminal caso surja a necessidade de realização da reprodução simulada dos fatos a mesma depende de autorização judicial Não faria qualquer sentido o processo estar sob a presidência do magistrado e a autoridade policial por conta própria realizar a reprodução simulada dos fatos Por isso na nossa avaliação a autoridade policial pode realizar a reprodução simulada dos fatos sem depender de autorização judicial até o momento em que a denúncia ou a queixacrime for oferecida em juízo A partir deste momento a realização da reprodução simulada dos fatos depende de autorização judicial SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO 2056762972023030138 Inquerito Policial 08º DP SBERNARDO DO CAMPO Data de Instauração Integrantes do Inquérito 24022023 CARTORIO 08 Unidade Policial Foro Competência Classe Processual Assunto Principal Foro de São Bernardo do Campo Criminal Inquérito Policial Ameaça Número do processo CNJ Vara Art 147 caput DecretoLei 284840 Código Penal Capitulações Boletim de Ocorrência Associado ao Procedimento Boletim de Ocorrência BM50672023 Não DELEGACIA ELETRONICA 2 Tipo BO Flagrante Delegacia Data Ocorrência Pessoas cadastradas no Procedimento Nome Origem Tipo Réu Preso RG AUTOR 1 DESCONHECIDO Autor SPJ Não 44879952 PAMELA CRISTINA FURTADO DOS SANTOS Vítima SPJ Descrição Observação Em caso de contingência informe o identificador único do inquérito ao TJ 2056762972023030138 ASSINADO DIGITALMENTE POR POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código AZOgm7NY Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 24022023 às 1756 sob o número 15052569820238260564 fls 1 Nº Inquérito Ano Delegacia 2056762 2023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO por intermédio do Delegado de Polícia subscritor no exercício de suas funções expressamente definidas nos artigos 144 4º da Constituição Federal artigo 2º 1º da Lei Federal nº 128302013 artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Decretolei nº 36891941 artigo 140 3º da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 1º 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 11522011 RESOLVE INSTAURAR inquérito policial para justa e cabal apuração dos fatos e de eventual delito de ameaça e perseguição sem prejuízo de caracterização de outras infrações penais subsidiárias correlatas ou cometidas em concurso Consta das informações apresentadas no SPJ nº BM50672023 lavrado na Delegacia Eletrônica 2 em apertada síntese que no dia 30 de janeiro de 2023 por volta das 13 horas no interior da empresa situada na Estrada Eiji Kikuti nº 391 Bairro Alves Dias nesta urbe a vítima PAMELA CRISTINA FURTADO DOS SANTOS estaria sendo ameaçada de morte e perseguida pelo autor DIEGO DE ASSIS CRUZ SSegundo a vítima narrou nunca ocorreu um relacionamento amoroso entre eles porém o autor passou a perseguir e assediar a vítima na empresa que trabalham tendo inclusive a vítima comunicado seus superiores que desligaram o autor da empresa Diante do exposto a conduta do autor se amolda em tese aos artigos 147 caput cc artigo 147A caput ambos do Código Penal Devidamente registrada deverá o Sr escrivão de polícia a quem o feito seja distribuído adotar as seguintes providências 1 Juntese aos autoscópia do SPJ nº BM 50672023 lavrado na Delegacia Eletrônica 2 Juntese aos autos o termo de declarações da vítima e sua representação criminal 3 Juntese aos autos o requerimento do patrono da vítima 4 Intimese o autor DIEGO DE ASSIS CRUZ residente na Passagem João Cardoso dos Santos nº 08 Jardim Limpão nesta urbe para prestar esclarecimentos Após o cumprimento das diligências acima voltemme conclusos para ulteriores deliberações Cumprase São Bernardo do Campo 24 de Fevereiro de 2023 FABIO ANDRADE BENEDITO Delegadoa de Polícia Pág 1 PORTARIA Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código YjGuaD2K Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 2 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA Dependência DELEGACIA ELETRONICA 2 Boletim Nº BM506712023 1ª Edição Iniciado 01022023 2325 e Emitido 02022023 às 0529 Protocolo Nº2753942023 Boletim de Ocorrência de Autoria Desconhecida Naturezas da Ocorrência Crime Consumado Código Penal Ameaça art 147 Dados da Ocorrência Circunscrição 08 DP SAO BERNARDO Local do Fato ESTRADA EIJI KIKUTI 391 ALVES DIAS 09852040 SBERNARDO DO CAMPO SP Tipo de Local Via Pública Via Pública Ocorrência Comunicação 30012023 às 1300 01022023 às 2325 Flagrante Não Elaboração 1ª Edição 02022023 às 0529 Pessoas Físicas 1 Nome Autor 1 Desconhecido Autor 2 Nome Pamela Cristina Furtado dos Santos Vítima Nome Social 44879952 SP 21121988 RG Dt de Nascimento Histórico do BO 1ª Edição criada 02022023 0529 por Marcos Murata DELEGACIA ELETRONICA 2 Descrição ocorrência cidadão Funcionário da limpeza Diego assim vem me assediando perseguindo e criando inverdades ao meu respeito chegando a me ameaçar de morte Desde setembro quando iniciamos uma conversa como amizade e ele criou um relacionamento inexistente fiz o bloqueio dele em todas as redes sociais porém o mesmo continua inventar mentiras e me perseguir e me ameaçar de morte informa que se for demitido vai me levar junto Comuniquei na data de hoje 010223 ao meu gestor imediato sobre o caso Os fatos narrados foram registrados peloa declarantevítima por meio da página desta Delegacia Eletrônica httpswwwdelegaciaeletronicapoliciacivilspgovbr e por ora a partir da análise dos dados firmados exclusivamente peloa usuárioa do serviço concluise que o caso se amolda em princípio aos delitos acima especificados sem prejuízo de posterior alteração das naturezas após colheita de maiores informações pela Autoridade Policial com atribuição para prosseguir nas investigações Vítima ou seu representante legal orientados quanto ao prazo decadencial de seis meses contado do DELEGACIA ELETRONICA 2 Endereço da Delegacia wwwpoliciacivilspgovbr 05D8697C931C60378A8E4CE6C52730AB Chave de Impressão Folha 1 Documento assinado digitalmente nos termos da lei 114192006 Polícia Civil do Estado de São Paulo em 02022023 às 0529 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código INNLlnOc Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 3 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA Dependência DELEGACIA ELETRONICA 2 Boletim Nº BM506712023 1ª Edição Iniciado 01022023 2325 e Emitido 02022023 às 0529 Protocolo Nº2753942023 dia em que vierem a saber quem é o autor do crime para comparecer pessoalmente à Delegacia de Polícia da área dos fatos para oferecimento da representação criminal para início das investigações Findo esse prazo sem manifestação da vítima ou de seu representante o autor não poderá mais ser investigado eou processado criminalmente pelos fatos aqui registrados O Boletim de Ocorrência Eletrônico BOE foi encaminhado à Unidade Policial da área dos fatos para apreciação do Exmo Sr Dr Delegado de Polícia Titular Nada mais Solução Encaminhamento dp área do fato Vítima orientada quanto ao prazo decadencial de 06 seis meses para o oferecimento de representação criminal em face do autorinvestigado na Delegacia de Polícia da área do fato Cientificada de que a contagem do prazo decadencial iniciase da data do conhecimento da autoria não da data do fato criminoso Conferem assinam e recebem uma via BO digitado por Marcos Murata Investigador de Polícia Equipe chefiada por Victor Hugo Ehmke Pizzolatti Delegado de Polícia Documento assinado digitalmente nos termos da lei 114192006 DELEGACIA ELETRONICA 2 Endereço da Delegacia wwwpoliciacivilspgovbr 05D8697C931C60378A8E4CE6C52730AB Chave de Impressão Folha 2 Documento assinado digitalmente nos termos da lei 114192006 Polícia Civil do Estado de São Paulo em 02022023 às 0529 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código INNLlnOc Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 4 Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIPOL DEPTO DE INTELIGENCIA DELEGACIA ELETRONICA DELEGACIA ELETRONICA 2 BO Nº BM506712023 EXTRATO DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES Autor Nome Autor 1 Desconhecido Exibiu o RG original Não Sexo Ignorado Pele Ignorada Estado Civil Ignorado Veio ao Plantão Não Advogado Presente ao Plantão Não Vítima Nome Pamela Cristina Furtado dos Santos Nome Social RG 44879952 SP Exibiu o RG original Não CPF 22887002899 Filiação Mãe Cristiane Aparecida Furtado dos Santos Pai José Vieira dos Santos Filho Nacionalidade Brasil Sexo Feminino Pele Ignorada Nascimento 21121988 Idade 34 anos Estado Civil Ignorado Profissão Vendedora Veio ao Plantão Não Advogado Presente ao Plantão Não Endereços Comercial ESTRADA EIJI KIKUTI 391 ALVES DIAS CEP 09852040 SBERNARDO DO CAMPO SP Residencial AVENIDA DONÁ RUICE FERRAZ ALVIN 3011 Bloco d ap 24 CONCEICAO CEP 09981360 DIADEMA SP Contato Celular 11 963393257 Recado 11 970384422 Email pamelalasombrahotmailcom Documento gerado automaticamente em 02022023 às 0529 SPAULOSP 02022023 Página 1 de 1 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código GvFchaiS Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 5 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código FKeVaqZp Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 6 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código FKeVaqZp Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 7 Este documento 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Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 16 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ZXWoBE2B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 17 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ZXWoBE2B 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DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ZXWoBE2B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 22 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ZXWoBE2B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 23 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ZXWoBE2B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 24 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ZXWoBE2B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 25 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ZXWoBE2B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 26 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site 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POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ZXWoBE2B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 29 Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIPOL DEPTO DE INTELIGENCIA DELEGACIA ELETRONICA DELEGACIA ELETRONICA 2 BO Nº BM506712023 TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 16 dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três nesta cidade de São Bernardo do Campo Estado de São Paulo na sede dao 8ºDPSBC onde presente se achava oa Exmoa Sra Dra André Santos Legnaioli Delegadoa de Polícia respectivoa comigo Escrivãoã de seu cargo ao final nomeadoa e assinadoa comparece Pamela Cristina Furtado dos Santos filhoa de Cristiane Aparecida Furtado dos Santos e José Vieira dos Santos Filho com 34 anos estado civil Ignorado de nacionalidade Brasil natural de de profissão Vendedora residente e domiciliada à AVENIDA DONÁ RUICE FERRAZ ALVIN Nº 3011Bloco d ap 24 no bairro CONCEICAO CEP 09981360 na cidade DIADEMA SP com endereço comercial à ESTRADA EIJI KIKUTI Nº 391 no bairro ALVES DIAS CEP 09852040 na cidade SBERNARDO DO CAMPO SP Sabendo ler e escrever declarou que Presente nesta DElegacia de Polícia e primeiramente manifesta o desejo de Representação Criminal em face de Diego de Assis Cruz pelas ameaças e pela perseguição que tem sido vítima Em continuidade ratifica todos os fatos narrados na exordial inicial apresentada Acrescenta ainda que não mantém contato com Diego visto que o bloqueou de todas as redes sociais e ele desligado da empresa Por fim afirma que se sentiu pressionada e perseguida pelo autor Que nunca teve nenhuma intenção de manter um relacionamento amoroso e todo esse caso causou um abalo psicológico Nada mais disse nem lhe foi perguntado Nada mais havendo a tratar ou a relatar determinou a Autoridade o encerramento do presente termo que após lido e achado conforme vai por todos devidamente assinado inclusive por mim Escrivãoã de Polícia que parcialmente o digitei André Santos Legnaioli Delegadoa de Polícia Pamela Cristina Furtado dos Santos Declarante Felipe da Paz Pimenta Escrivãoã de Polícia SPAULOSP 16022023 Página 1 de 1 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código MdMzaQ71 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 30 Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIPOL DEPTO DE INTELIGENCIA DELEGACIA ELETRONICA DELEGACIA ELETRONICA 2 BO Nº BM506712023 TERMO DE REPRESENTAÇÃO Aos 16 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três nesta cidade de São Bernardo do Campo Estado de São Paulo na sede dao 8º DPSBC onde presente se achava oa Exmoa Sra Dra André Santos Lagnaioli Delegadoa de Polícia respectivoa comigo Escrivãoã de Polícia de seu cargo comparece Pamela Cristina Furtado dos Santos qualificadoa no Boletim de OcorrênciaTermo Circunstanciado n BO BM5067 12023 datado de em 30012023 ás 130000 oa qual manifestou à Autoridade Policial o desejo de representar na forma da Lei n909995 em relação aos autores do ilícito noticiado no documento já mencionado aí também qualificado a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis atendendo à condição de procedibilidade para oferecimento de proposta ou de denúncia pelo Ministério Público Nada mais havendo a tratar ou a relatar determinou a Autoridade o encerramento do presente termo que após lido e achado conforme vai por todos devidamente assinado inclusive por mim Escrivãoã de Polícia que parcialmente o digitei Victor Hugo Ehmke Pizzolatti Delegadoa de Polícia Pamela Cristina Furtado dos Santos Vítima manifestante Escrivãoã de Polícia SPAULOSP 16022023 Página 1 de 1 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código rdmTS3T5 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 31 Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIPOL DEPTO DE INTELIGENCIA DELEGACIA ELETRONICA DELEGACIA ELETRONICA 2 BO Nº BM506712023 REPRESENTACAO PARA CONCESSAO DE MEDIDAS DE PROTECAO RDO N BO BM506712023 NATUREZA Crime Consumado Lei Código Penal Artigo 147 Ameaça art 147 INVESTIGADOA Diego de Assis Cruz RG 472452204 SSPSP VÍTIMA Pamela Cristina Furtado dos Santos EXMOA JUIZA DE DIREITO A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO por intermédio doa Delegadoa de Polícia signatárioa no exercício de suas funções expressamente definidas nos artigos 144 4º da Constituição Federal artigo 2º 1º da Lei Federal nº 128302013 artigo 140 3º da Constituição do Estado de São Paulo artigo 1º 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 11522011 com supedâneo no artigo 21 da Lei nº 134312017 respeitosamente REPRESENTA a Vossa Excelência pela concessão das seguintes medidas de proteção em favor da vítima Pamela Cristina Furtado dos Santos 34 anos X proibição de contato direto com a vítima afastamento cautelar doa investigadoa da residência ou local de convivência inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito perante aos órgãos sócioassistenciais inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas Talis medidas se mostram imprescindívelis à garantia da incolumidade física e psicológica da vítima em razão dos fatos narrado no RDO em epígrafe ena exordial inicial apresentada pela vítima ainda considerando sua especial qualidade de pessoa em desenvolvimento destinatária de absoluta prioridade Diante do exposto oa delegado de polícia signatárioa REPRESENTA PELA CONCESSÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO acima relacionadas em favor de Pamela Cristina Furtado dos Santos São Bernardo do Campo 16 de Fevereiro de 2023 André Santos Legnaioli Delegadoa de Polícia SPAULOSP 16022023 Página 1 de 1 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código kUaygd1K Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 32 Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIPOL DEPTO DE INTELIGENCIA DELEGACIA ELETRONICA DELEGACIA ELETRONICA 2 BO Nº BM506712023 TERMO DE PEDIDO DE CONCESSÃO MED PROT URGÊNCIA 8º DPSBC São Bernardo do Campo SP Aos dias do mês de do ano de 2023 nas dependências da Delegacia onde se encontrava oa Dra Delegadoa de Polícia comparece a vítima VÍTIMA Senhora Pamela Cristina Furtado dos Santos residente AVENIDA DONÁ RUICE FERRAZ ALVIN 3011 Bloco d ap 24 CONCEICAO CEP 09981360 DIADEMA SP telefones recado 11 970384422 e celular 11 963393257 endereço comercial ESTRADA EIJI KIKUTI 391 ALVES DIAS CEP 09852040 SBERNARDO DO CAMPO SP AUTOR Diego de Assis Cruz RG 472452204 CPF 37932464854 Declarou o seguinte Funcionário da limpeza Diego assim vem me assediando perseguindo e criando inverdades ao meu respeito chegando a me ameaçar de morte Desde setembro quando iniciamos uma conversa como amizade e ele criou um relacionamento inexistente fiz o bloqueio dele em todas as redes sociais porém o mesmo continua inventar mentiras e me perseguir e me ameaçar de morte informa que se for demitido vai me levar junto Comuniquei na data de hoje 010223 ao meu gestor imediato sobre o caso Os fatos narrados foram registrados peloa declarantevítima por meio da página desta Delegacia Eletrônica httpswwwdelegaciaeletronicapoliciacivilspgovbr e por ora a partir da análise dos dados firmados exclusivamente peloa usuárioa do serviço concluise que o caso se amolda em princípio aos delitos acima especificados sem prejuízo de posterior alteração das naturezas após colheita de maiores informações pela Autoridade Policial com atribuição para prosseguir nas investigações Vítima ou seu representante legal orientados quanto ao prazo decadencial de seis meses contado do dia em que vierem a saber quem é o autor do crime para comparecer pessoalmente à Delegacia de Polícia da área dos fatos para oferecimento da representação criminal para início das investigações Findo esse prazo sem manifestação da vítima ou de seu representante o autor não poderá mais ser investigado eou processado criminalmente pelos fatos aqui registrados O Boletim de Ocorrência Eletrônico BOE foi encaminhado à Unidade Policial da área dos fatos para apreciação do Exmo Sr Dr Delegado de Polícia Titular Nada mais Nada mais havendo a tratar determinou a Autoridade que se encerrasse este termo que segue devidamente assinado por ela pela solicitante e por mim escrivãoã que digitei QUESTIONÁRIO DE ATENDIMENTO 1 As partes vivem juntas Não Se afirmativa a resposta a quanto tempo Prejudicado SPAULOSP 16022023 Página 1 de 2 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código YkP9n02H Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 33 Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIPOL DEPTO DE INTELIGENCIA DELEGACIA ELETRONICA DELEGACIA ELETRONICA 2 BO Nº BM506712023 2 Há filho fruto da relação Não Se afirmativa a resposta qual a idade com quem vivem e se já foram também vítimas de agressão do ofensor prejudicado 3 Esta é a primeira agressão sofrida A importunação decorre há importunação ocorre há alguns meses 4 Já houve comunicação de fatos anteriores à Polícia Civil ou policia Militar ao Ministério Público ou Poder Judiciário Não 5 A vítima já pensou em separarse do ofensor Prejudicado Se afirmativa a resposta por que não o fez prejudicado 6 A vítima trabalha Sim Quanto ganha aproximadamente por mês R 350000 7 A ofensor trabalha Sim Quanto ganha aproximadamente por mês não sabe informar 8 A vítima tem condições econômicas de suportar a separação do casal ou necessita auxílio imediato Sim 9 O ofensor é usuário frequente de bebidas alcoólicas ou drogas Não sabe informar 10 O ofensor já foi preso criminalmente Não sabe informar 11 Após a agressão de que se trata as partes ainda estão vivendo juntas Não 12 A vítima ou agressor têm condições imediatas de se mudar para outra casa parente amigo etc Não residem na mesma residência 13 A quem pertence a casa onde a vítima e o ofensor vivem Não residem na mesma residência 14 A vítima apresenta ferimentos visíveis Não 15 Há testemunhas do fato Sim 16 A vítima deseja ver o agressor processado criminalmente em razão do fato Sim 17 A vítima corre risco de vida ou à integridade física Sim há risco à integridade física 18 Existe ação de separação entre as partes Prejudicado Diante de tais fatos a declarante solicita as medidas Protetivas de Urgência conforme segue Afastamento do agressor do lar domicilio ou local de convivência com a ofendida Suspensão da posse ou restrição do porte de armas com comunicação ao órgão competente nos termos da Lei 10826 de 221203 SPAULOSP 16022023 Página 2 de 3 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código YkP9n02H Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 34 Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIPOL DEPTO DE INTELIGENCIA DELEGACIA ELETRONICA DELEGACIA ELETRONICA 2 BO Nº BM506712023 X Proibição de aproximação do agressor da ofendida de seus familiares e das testemunhas fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor X Proibição de contato com a ofendida seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação X Proibição do agressor de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida dentre os quais o local de trabalho da vítima sito ao local acima declinado Restrição ou suspensão das visitas do agressor Determinação de prestação de alimentos provisionais ou provisórios Encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento Recondução da ofendida ao respectivo domicilio após o afastamento do agressor Solicita a requerente a guarda dos filhos Determinar a separação de corpos Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor a ofendida Proibição temporária para celebração de atos e contratos de compra e venda e locação de propriedade em comum salvo expressa autorização judicial Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor Prestação de caução provisoria mediante deposito judicial por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência domestica familiar contra a ofendida Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação Acompanhamento psicossocial do agressor por meio de atendimento individual eou em grupo de apoio Seguem em anexo cópia do Boletim de Ocorrência e demais peças alusivas ao fatos SPAULO 16 de Fevereiro de 2023 André Santos Legnaioli Delegadoa de Polícia SPAULOSP 16022023 Página 3 de 4 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código YkP9n02H Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 35 Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIPOL DEPTO DE INTELIGENCIA DELEGACIA ELETRONICA DELEGACIA ELETRONICA 2 BO Nº BM506712023 Pamela Cristina Furtado dos Santos Escrivãoã de Polícia SPAULOSP 16022023 Página 4 de 4 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código YkP9n02H Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 36 fls 45 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDEGAR DE SOUSA CASTRO Para acessar os autos processuais acesse o site httpsesajtjspjusbresaj informe o processo 15050586120238260564 e o código F0B35E7 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código R3tXKwR9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 37 fls 46 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDEGAR DE SOUSA CASTRO Para acessar os autos processuais acesse o site httpsesajtjspjusbresaj informe o processo 15050586120238260564 e o código F0B35E7 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código R3tXKwR9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 38 fls 47 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDEGAR DE SOUSA CASTRO Para acessar os autos processuais acesse o site httpsesajtjspjusbresaj informe o processo 15050586120238260564 e o código F0B35E7 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código R3tXKwR9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 39 Nº Inquérito Ano Delegacia 2056762 2023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO INTIMAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO IP 432023 20567622023 RDO BM50672023 Del Eletr 2 DESTINATÁRIO DIEGO DE ASSIS CRUZ ENDEREÇO Travessa João Cardoso dos Santos 08 Jardim Limpão Ferrazópolis SB CampoSP CEP 09781605 São Bernardo do Campo 7 de março de 2023 De ordem doa Sra Dra Delegadoa de Polícia do 8º Distrito Policial de São Bernardo do CampoSP NOTIFICOO A a comparecer nesta Delegacia de Polícia na Estrada dos Alvarengas 3517 Sitio Bom Jesus SBCampo em 10 de abril de 2023 às 1100 horas para prestar esclarecimentos Comparecimento munido de documento de identidade com foto e portando esta notificação Felipe Pimenta Escrivão de Polícia Pág 1 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código je7WwXXA Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 40 Nº Inquérito Ano Delegacia 2056762 2023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO PEDIDO DE PRAZO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Dra FÁBIO ANDRADE BENEDITO delegadoa de polícia do que para constar lavro o presente termo Eu escrivãoã de polícia que o digitei e assino Senhora escrivãoã J aos autos o termo de declarações de DIEGO DE ASSIS CRUZ Considerando que o prazo de permanência em cartório do presente encontrase esgotado e faltando diligências imprescindíveis ao deslinde das investigações nos termos do art 10º 3º do CPP encaminhemse os autos ao fórum competente solicitando dilação do prazo 19 de Abril de 2023 FÁBIO ANDRADE BENEDITO Delegadoa de Polícia DATACERTIDÃO Certifico e dou fé que em 19042023 dei integral cumprimento ao despacho supra da Autoridade Policial como adiante se vê do que para constar lavro o presente termo O referido é verdade e dou fé Eu escrivãoã de polícia que o digitei e assino Pág 1 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 19042023 1136 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código LrUW2fan Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 19042023 às 1138 sob o número WSBO23800169657 fls 41 Nº Inquérito Ano Delegacia 2056762 2023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO TERMO DE DECLARAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Inquérito 000000000 Dependência 08º DP SBERNARDO DO CAMPO Aos 10 dias do mês de Abril de dois mil e vinte e três nesta cidade de Estado de São Paulo na sede dao 08º DP SBERNARDO DO CAMPO onde presente se achava oa Exmoa Sra Dra FÁBIO ANDRADE BENEDITO Delegadoa de Polícia respectivoa comigo Escrivãoã de seu cargo ao final nomeadoa e assinadoa comparece DIEGO DE ASSIS CRUZ RG 472452204 SSPSP filhoa de CLENILDA MOREIRA DE ASSIS e SETTIMIO RODRIGUES CRUZ com 32 estado civil Solteiro de nacionalidade BRASILEIRA natural de SÃO BERNARDO DO CAMPO de profissão DESEMPREGADO residente e domiciliada à Rua João Cardoso dos Santos nº 8 Bairro Ferrazópolis SBCS CEP 09781605 Sabendo ler e escrever declarou que trabalhava na empresa Carbono químico e exercia a função de faxineiro Que naquela empresa conheceu Pâmela Cristina a qual também era funcionária Narra o declarante ambos eram novos na empresa Que certo dia os funcionários receberam cesta básica da empresa e o declarante ajudou Pâmela a pedido dela a colocar a cesta no carro já que era pesado para ela carregar Que o declarante colocou a cesta e foi embora para casa À noite o declararante recebeu uma mensagem de Pamela no whatsapp número que ela pegou no grupo da empresa Pamela disse Oi você é o Diego fiquei à tarde toda pensando na sua ajuda queria te agradecer Diego achou estranhou mas começou ali uma amizade e ambos começaram a conversar mais intensamente Diego por ser uma pessoa tímida pediu conselho aos colegas de trabalho e foi orientado a enviar chocolates a Pamela Após o envio Pamela disse ter gostado do presente as conversas se intensificaram Em continuidade Diego sempre pedia conselhos aos colegas de trabalho e eles iam ajudando na forma de conduzir a conquista Ocorre que após algumas fofocas na empresa Diego disse a Pamela que era melhor que eles parassem de conversar já que havia o risco de serem mandados embora da empresa por não ser correto existir relacionamento entre funcionários Diego inclusive chegou a pedir conselhos no RH da empresa e lá foi dito que a proibição era somente nas dependências da empresa e que fora dali não haveria problemas Aduz o declarante que nunca perseguiu Pamela tampouco foi insistente Que ela que o procurou inicialmente e que durante as conversas ele realmente passou a gostar dela mas que tinha medo de serem demitidos Durante todo esse imbróglio o declarante deu um vestido de presente mas que começou a achar estranho uma vez que Pamela também conversava com outras pessoas na empresa Informa o declarante que quando disse eles não valem nada se referiu aos funcionários que faziam fofoca do declarante e de Pamela Não se referiu a uma pessoa específica mas ao fato de comentários desagradáveis dentro da empresa O declarante narra que nunca teve a intenção de causar constrangimento a Pamela que a relação era boa até o momento que as fofocas começaram Pág 1 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 19042023 1136 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código 0k0RLBqi Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 19042023 às 1138 sob o número WSBO23800169657 fls 42 Nº Inquérito Ano Delegacia 2056762 2023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO TERMO DE DECLARAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO O declarante nunca ameaçou ninguém nunca disse que iria atear fogo ou quebrar algo Após os fatos o declarante foi dispensado de suas funções dentro da empresa e que desde então não mantém contato com Pamela Por fim esclarece que se precisar esclarecer mais algum ponto que irá comparecer nesta delegacia Nada mais disse nem lhe foi perguntado Nada mais havendo a tratar ou a relatar determinou a Autoridade o encerramento do presente termo que após lido e achado conforme vai por todos devidamente assinado inclusive por mim Escrivãoã de Polícia que parcialmente o digitei 10 de Abril de 2023 FÁBIO ANDRADE BENEDITO Delegadoa de Polícia DIEGO DE ASSIS CRUZ Declarante FELIPE DA PAZ PIMENTA Escrivãoã de Polícia Pág 2 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 19042023 1136 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código 0k0RLBqi Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 19042023 às 1138 sob o número WSBO23800169657 fls 43 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às17h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Documento de Origem IP IP PORT 20567622023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 23417305 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 2056762 08º DP SBERNARDO DO CAMPO Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público Pedido de Dilação de Prazo pela Autoridade Policial São Bernardo do Campo 04 de maio de 2023 Eu Débora Regina Budri Escrevente Técnico Judiciário DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código qp5EuxdE Este documento é cópia do original assinado digitalmente por DEBORA REGINA BUDRI liberado nos autos em 04052023 às 1510 fls 44 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Justiça PúblicaJustiça Pública CERTIFICASE que em 04052023 o ato abaixo foi encaminhado ao Portal Eletrônico do a Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do ato Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público Dilação de Prazo Inquérito Eletrônico São Bernardo do Campo SP 04 de maio de 2023 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código fgz9chjh Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 04052023 às 1511 fls 45 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 15052569820238260564 Foro Foro de São Bernardo do Campo Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 04052023 1647 Prazo 6 dias Intimado Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do Ato Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público Dilação de Prazo Inquérito Eletrônico São Bernardo do Campo 4 de Maio de 2023 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código PEENGUm8 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ROSELI NALDI SOUZA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 04052023 às 1705 fls 46 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às 17h00min CERTIDÃO Processo Digital n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Documento de Origem Inquérito Policial Inquérito Policial Portaria 20567622023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 23417305 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 2056762 08º DP SBERNARDO DO CAMPO Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro C E R T I D Ã O Certificase nos termos do Provimento CG nº 62019 que o Ministério Público do Estado de São Paulo concordou com o pedido de dilação de prazo formulado pela Autoridade Policial Nada Mais São Bernardo do Campo 17 de maio de 2023 Débora Regina Budri Escrevente Técnico Judiciário DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código cBCqhZGj Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 17052023 às 1437 fls 47 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às 17h00min CERTIDÃO Processo Digital n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Documento de Origem Inquérito Policial Inquérito Policial Portaria 20567622023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 23417305 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 2056762 08º DP SBERNARDO DO CAMPO Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro C E R T I D Ã O Certificase nos termos do Provimento CG nº 62019 que o Ministério Público do Estado de São Paulo concordou com o pedido de dilação de prazo formulado pela Autoridade Policial Nada Mais São Bernardo do Campo 17 de maio de 2023 Débora Regina Budri Escrevente Técnico Judiciário DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código sG9Kz4QT Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 17052023 às 1438 fls 48 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às 17h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Documento de Origem Inquérito Policial Inquérito Policial Portaria 20567622023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 23417305 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 2056762 08º DP SBERNARDO DO CAMPO Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Remetidos os Autos ao Distrito Policial independentemente de despacho nos termos do Provimento CSM nº 25192019 Nada Mais São Bernardo do Campo 17 de maio de 2023 Débora Regina Budri Escrevente Técnico Judiciário DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código tdBhS4ly Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 17052023 às 1438 fls 49 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às 17h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Documento de Origem Inquérito Policial Inquérito Policial Portaria 20567622023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 23417305 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 2056762 08º DP SBERNARDO DO CAMPO Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Remetidos os Autos ao Distrito Policial independentemente de despacho nos termos do Provimento CSM nº 25192019 Nada Mais São Bernardo do Campo 17 de maio de 2023 Débora Regina Budri Escrevente Técnico Judiciário DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código KMvkFNCH Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 17052023 às 1438 fls 50 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Justiça PúblicaJustiça Pública CERTIFICASE que em 17052023 o ato abaixo foi encaminhado ao Portal Eletrônico do a SAJRDO Teor do ato Ato Ordinatório Dilação de Prazo Tramitação Direta Crime São Bernardo do Campo SP 17 de maio de 2023 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código SY7bJA2t Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 17052023 às 1554 fls 51 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Justiça PúblicaJustiça Pública CERTIFICASE que em 17052023 o ato abaixo foi encaminhado ao Portal Eletrônico do a SAJRDO Teor do ato Ato Ordinatório Dilação de Prazo Tramitação Direta Crime São Bernardo do Campo SP 17 de maio de 2023 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código xXDnhMA3 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 17052023 às 1555 fls 52 Nº Inquérito Ano Delegacia 2056762 2023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO CONCLUSÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Neste dia 29 faço estes autos conclusos À Autoridade Policial presidente do que para constar eu FELIPE DA PAZ PIMENTA Escrivãoã de Polícia lavro o presente termo Cls Senhora Escrivãoã 1 Juntese aos autos meu relatório final FÁBIO ANDRADE BENEDITO Delegadoa de Polícia DATA E CERTIDÃO A seguir em CERTIFICO ter dado cumprimento ao despacho acima do que para constar eu FELIPE DA PAZ PIMENTA Escrivãoã de Polícia lavro o presente termo Pág 1 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 29052023 1454 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código LGeS1php Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 29052023 às 1454 sob o número WSBO23800237776 fls 53 Secretaria da Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Polícia da Macro São Paulo DEMACRO Delegacia de Polícia Seccional de São Bernardo do Campo 08º Distrito Policial de São Bernardo do Campo RELATÓRIO FINAL Inquérito Policial nº 2056762972023030138 Processo nº 15052569820238260564 Boletim de ocorrência nº BM 50672023 Delegacia Eletrônica 2 Natureza Ameaça Autor DIEGO DE ASSIS CRUZ Vítima Pamela Cristina Furtado dos Santos Meritíssimo Juiz A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO na execução das atribuições de Polícia Judiciária que lhe foram conferidas pelo artigo 144 4º da Constituição da República pelo artigo 140 caput da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal artigo 12 da Portaria DGP181998 e artigo 1º caput da Lei nº 1383013 por seu órgão de atuação Delegado de Polícia vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência para apresentar o relatório final deste inquérito policial expondo em apertada síntese os substratos fáticos e jurídicos e as providências de polícia judiciária adotadas no caso em epígrafe o que faz nos seguintes termos de fato e de direito O presente auto de inquérito policial instaurado mediante Portaria versa sobre uma ocorrência de ameaça fato este que se passou no dia 30 de janeiro de 2023 por volta das 13 horas na Estrada Eiji Kikuti nº 391 Bairro Alves Dias nesta urbe o autor DIEGO teria ameaçado a vítima PAMELA dizendo que iria botar fogo na empresa e também que a vítima iria pagar caro conduta esta que em tese se amolda ao artigo 147 caput do Código Penal A fls 0629 o patrono da vítima PAMELA juntou petição visando a concessão e medidas protetivas de urgência da Lei nº 1134306 A vítima Pamela Cristina Furtado dos Santos primeiramente manifesta o desejo de Representação Criminal em face de Diego de Assis Cruz pelas ameaças e pela perseguição que tem sido vítima Em continuidade ratifica todos os fatos narrados na exordial inicial Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 29052023 1451 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código lpEJatrW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 29052023 às 1454 sob o número WSBO23800237776 fls 54 Secretaria da Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Polícia da Macro São Paulo DEMACRO Delegacia de Polícia Seccional de São Bernardo do Campo 08º Distrito Policial de São Bernardo do Campo apresentada Acrescenta ainda que não mantém contato com Diego visto que o bloqueou de todas as redes sociais e ele desligado da empresa Por fim afirma que se sentiu pressionada e perseguida pelo autor Que nunca teve nenhuma intenção de manter um relacionamento amoroso e todo esse caso causou um abalo psicológico A fls 3739 a decisão que indeferiu o pedido das medidas protetivas de urgência da Lei nº 1134306 O autor DIEGO DE ASSIS CRUZ afirmou que trabalhava na empresa Carbono químico e exercia a função de faxineiro Que naquela empresa conheceu Pâmela Cristina a qual também era funcionária Narra o declarante ambos eram novos na empresa Que certo dia os funcionários receberam cesta básica da empresa e o declarante ajudou Pâmela a pedido dela a colocar a cesta no carro já que era pesado para ela carregar Que o declarante colocou a cesta e foi embora para casa À noite o declarante recebeu uma mensagem de Pâmela no whatsapp número que ela pegou no grupo da empresa Pâmela disse Oi você é o Diego fiquei à tarde toda pensando na sua ajuda queria te agradecer Diego achou estranhou mas começou ali uma amizade e ambos começaram a conversar mais intensamente Diego por ser uma pessoa tímida pediu conselho aos colegas de trabalho e foi orientado a enviar chocolates a Pâmela Após o envio Pâmela disse ter gostado do presente as conversas se intensificaram Em continuidade Diego sempre pedia conselhos aos colegas de trabalho e eles iam ajudando na forma de conduzir a conquista Ocorre que após algumas fofocas na empresa Diego disse a Pâmela que era melhor que eles parassem de conversar já que havia o risco de serem mandados embora da empresa por não ser correto existir relacionamento entre funcionários Diego inclusive chegou a pedir conselhos no RH da empresa e lá foi dito que a proibição era somente nas dependências da empresa e que fora dali não haveria problemas Aduz o declarante que nunca perseguiu Pâmela tampouco foi insistente Que ela que o procurou inicialmente e que durante as conversas ele realmente passou a gostar dela mas que tinha medo de serem demitidos Durante todo esse imbróglio o declarante deu um vestido de presente mas que começou a achar estranho uma vez que Pâmela também conversava com outras pessoas na empresa Informa o declarante que quando disse eles não valem nada se Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 29052023 1451 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código lpEJatrW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 29052023 às 1454 sob o número WSBO23800237776 fls 55 Secretaria da Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Polícia da Macro São Paulo DEMACRO Delegacia de Polícia Seccional de São Bernardo do Campo 08º Distrito Policial de São Bernardo do Campo referiu aos funcionários que faziam fofoca do declarante e de Pâmela Não se referiu a uma pessoa específica mas ao fato de comentários desagradáveis dentro da empresa O declarante narra que nunca teve a intenção de causar constrangimento a Pâmela que a relação era boa até o momento que as fofocas começaram O declarante nunca ameaçou ninguém nunca disse que iria atear fogo ou quebrar algo Após os fatos o declarante foi dispensado de suas funções dentro da empresa e que desde então não mantém contato com Pâmela Por fim esclarece que se precisar esclarecer mais algum ponto que irá comparecer nesta delegacia Destarte em não havendo razões para outras diligências essenciais à comprovação do fato e de suas circunstâncias dou por encerrado este inquérito e remetoo tempestivamente a Juízo a fim de ser dado início à segunda fase da instrução criminal É o relatório São Bernardo do Campo 29 de maio de 2023 FABIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 29052023 1451 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código lpEJatrW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 29052023 às 1454 sob o número WSBO23800237776 fls 56 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às 17h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público São Bernardo do Campo 29 de maio de 2023 Eu Fernando Mazotti de Moraes Escrivão Judicial I Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código pdAvQHK3 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FERNANDO MAZOTTI DE MORAES liberado nos autos em 29052023 às 1511 fls 57 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Justiça PúblicaJustiça Pública CERTIFICASE que em 29052023 o ato abaixo foi encaminhado ao Portal Eletrônico do a Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do ato Vista ao Ministério Público São Bernardo do Campo SP 29 de maio de 2023 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código dbhWcvQz Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 29052023 às 1512 fls 58 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 15052569820238260564 Foro Foro de São Bernardo do Campo Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 29052023 1900 Prazo 10 dias Intimado Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do Ato Vista ao Ministério Público São Bernardo do Campo 29 de Maio de 2023 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ahXw4lJC Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDIVON TEIXEIRA JUNIOR e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 29052023 às 1921 fls 59 COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL Rua Vinte e Três de Maio nº 107 Sala 41 Vila Tereza São Bernardo do CampoSP 4ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo SP Autos nº 15052569820238260564 Meritíssima Juíza Tratase de inquérito policial instaurado para apurar a responsabilidade penal de Diego de Assis Cruz pela prática do delito de ameaça ocorrido em tese no dia 30 de janeiro de 2023 na Estrada Eiji Kikuti nº 391 bairro Alves Dias nesta cidade Comarca tendo como vítima Pamela Cristina Furtado dos Santos Compulsando os autos verifico haver medida cautelar medidas protetivas de urgência relacionada ao presente inquérito policial e distribuída à 3ª Vara Criminal local autos nº 15050586120238260564 Desse modo requeiro a redistribuição deste feito àquela Vara Criminal em razão da prevenção daquele juízo São Bernardo do Campo 29 de maio de 2023 ÉDIVON TEIXEIRA JUNIOR Promotor de Justiça ELI ROGÉRIO DE SOUZA Analista Jurídico Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código Dblw5W3y Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDIVON TEIXEIRA JUNIOR e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 29052023 às 1912 sob o número WSBO23701973814 fls 60 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 São Bernardo do Campo SP Telefone 11 43301011 Email saobernardo4crtjspjusbr Processo nº 15052569820238260564 p 1 DESPACHOOFÍCIO Processo nº 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça 08º DP SBERNARDO DO CAMPOO 20567622023 23417305 2056762 Indiciado A ESCLARECER 2023000237 Juiza de Direito Dra Lizandra Maria Lapenna Peçanha Retro Acolho as ponderações Ministeriais e determino o encaminhamento deste feito ao Distribuidor para redistribuição à 3ª Vara Criminal local Esta decisão serve como ofício à Autoridade Policial acima indicada comunicandolhe o ato São Bernardo do Campo terçafeira 30 de maio de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código loOa7pN2 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LIZANDRA MARIA LAPENNA PECANHA liberado nos autos em 30052023 às 1457 fls 61 Rua Natingui 485495 Vila Madalena 05443000 São Paulo SP Tel 55 11 30438022 escritoriocbadvogadoscombr wwwcbadvogadoscombr EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3 A VARA CRIMINAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPOSP Inquérito policial no 15052569820238260564 PAMELA CRISTINA FURTADO DOS SANTOS por seus Advogados que esta também assinam nos autos do inquérito policial em epígrafe em trâmite perante esse ilustrado Juízo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue 1 Em 010223 a Peticionária lavrou boletim de ocorrência noticiando estar sendo perseguida e ameaçada pelo Sr Diego de Assis Cruz Investigado e posteriormente representou criminalmente e obteve a concessão de medidas protetivas em seu favor fls 610 e 302 2 Recentemente o Investigado prestou declarações e afirmou que ele realmente passou a gostar da Peticionária e que tudo teria sido uma forma de conduzir a conquista mas que nunca teve a intenção de causar constrangimento a Pâmela justificando ainda algumas das mensagens apontadas como ameaçadoras fls 56 3 Tendo em vista o teor das declarações prestadas pelo Sr Diego e em especial o fato de ele não ter voltado a procurála de qualquer forma a Peticionária manifesta a sua retratação expressa da representação oferecida pugnando pelo arquivamento do presente inquérito policial nos termos do artigo 25 do Código de Processo Penal Termos em que Pede deferimento De São Paulo para São Bernardo do Campo 31 de maio de 2023 Gustavo Neves Forte Rafael Dezidério de Luca OABSP 235557 OABSP 444682 Subscrevo inteiramente o presente termo de retratação Pamela Cristina Furtado dos Santos Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código mRiPhfJ5 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RAFAEL DEZIDERIO DE LUCA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 31052023 às 1901 sob o número WSBO23702021159 fls 62 OFÍCIO COMUNICAÇÃO ACERCA DA REDISTRIBUIÇÃO SAO BERNARDO DO CAMPO 4 OFICIO CRIMINAL saobernardo4crtjspjusbr Qui 01062023 1335 Para DEMACROSEC São Bernardo Campo8 DP São Bernardo do Campo dp08sbcampopoliciacivilspgovbr 1 anexos 130 KB PAMELA DESPACHOOFÍCIOpdf Tribunal de Justiça de São Paulo 4º Ofício Criminal do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo Rua Vinte e Três de Maio 107 sala 05 Anchieta São Bernardo do CampoSP CEP 09606000 Tel 11 43301011 Ramal 504 Email saobernardo4crtjspjusbr TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 3ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 2845 958895 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo3crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às17h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público São Bernardo do Campo 02 de junho de 2023 Eu Denise Aparecida Bondi Chefe de Seção Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código 0wCVKWCk Este documento é cópia do original assinado digitalmente por DENISE APARECIDA BONDI liberado nos autos em 02062023 às 1211 fls 64 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 3ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 2845 958895 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo3crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Justiça PúblicaJustiça Pública CERTIFICASE que em 02062023 o ato abaixo foi encaminhado ao Portal Eletrônico do a Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do ato Vista ao Ministério Público São Bernardo do Campo SP 02 de junho de 2023 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código WmHUqupM Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 02062023 às 1211 fls 65 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 15052569820238260564 Foro Foro de São Bernardo do Campo Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 06062023 1254 Prazo 10 dias Intimado Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do Ato Vista ao Ministério Público São Bernardo do Campo 6 de Junho de 2023 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código eVpIBDci Este documento é cópia do original assinado digitalmente por DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 06062023 às 1304 fls 66 11ª Promotoria de Justiça São Bernardo do Campo Criminal Rua Vinte e Três de Maio 107 Vila Teresa São Bernardo do CampoSP 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo Autos nº 15052569820238260564 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Meritíssimo Juiz Tratase de inquérito policial instaurado para apurar o delito de ameaça como suposta vítima PAMELA CRISTINA FURTADO DOS SANTOS domiciliada em São Bernardo do CampoSP imputado a DIEGO DE ASSIS CRUZ Segundo consta o averiguado trabalhava na mesma empresa que a vítima Que desde setembro de 2022 o investigado passou a perseguir a vítima pelas redes sociais inclusive a teria ameaçado de morte ao dizer para outros funcionários que a vítima iria pagar caro e que iria colocar fogo na empresa para se vingar dela Em virtude disso pugnou pela implementação de medidas protetivas de urgência autos nº 15050586120238260564 a qual foram deferidas por este Juízo Nas fls 62 a vítima por meio de seu Advogado renunciou expressamente ao direito de representação nos termos do artigo 50 do Código de Processo Penal tendo em vista que as supostas ameaças foram episódicas e o averiguado não mais voltou a procurála É o relatório O caso é de arquivamento do feito Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código p1Q7gphn Este documento é cópia do original assinado digitalmente por DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 06062023 às 1254 sob o número WSBO23702096434 fls 67 11ª Promotoria de Justiça São Bernardo do Campo Criminal Rua Vinte e Três de Maio 107 Vila Teresa São Bernardo do CampoSP Conforme preceitua o parágrafo único do artigo 147 do Código Penal o delito de ameaça somente se procede mediante representação No caso a vítima renunciou expressamente ao direito de oferecer representação contra o investigado Assim tendo em vista a renúncia ao direito de representação apresentada fls62 requerse o ARQUIVAMENTO dos presentes autos observadas as formalidades legais por analogia ao artigo 107 inciso V do Código Penal Ademais pugnase pela revogação das medidas cautelares anteriormente deferidas São Bernardo do Campo data do protocolo DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE Promotor de Justiça assinatura digital NATALIE SORMANI Analista Jurídico Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código p1Q7gphn Este documento é cópia do original assinado digitalmente por DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 06062023 às 1254 sob o número WSBO23702096434 fls 68 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 3ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Compl do Endereço da Vara Informação indisponível Vila Tereza CEP 09606000 São Bernardo do Campo SP Telefone 11 2845958895 Email saobernardo3crtjspjusbr Processo nº 15052569820238260564 p 1 CONCLUSÃO Em 12062023 faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo Edegar de Sousa Castro Eu José Carlos Donato M092428 subscrevi DECISÃO Processo nº 15052569820238260564 controle nº 2023000738 Inquérito Policial nº 20567622023 23417305 2056762 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Vistos Acolho integralmente o parecer ministerial retro cujos fundamentos adoto e em consequência determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de inquérito policial fazendose as anotações de estilo e comunicações de praxe No mais em sendo o caso expeçase em favor daos acusadaos respectivo mandado de levantamento relativo às fianças intimandose para retirada em trinta dias Na inércia ou retirado o mandado cumprase o acima determinado arquivandose os autos Cópia desta decisão servirá como ofício de comunicação à Delegacia de Polícia de origem Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código UitGi9nm Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDEGAR DE SOUSA CASTRO liberado nos autos em 12062023 às 1915 fls 69 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 3ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Compl do Endereço da Vara Informação indisponível Vila Tereza CEP 09606000 São Bernardo do Campo SP Telefone 11 2845958895 Email saobernardo3crtjspjusbr Processo nº 15052569820238260564 p 2 No mais com cópia desta decisão venham conclusos os autos de Medida Protetiva nº 15050586120238260564 para revogação das medidas protetivas de urgência deferidas naqueles autos Diligenciese Intimemse SBC data da assinatura digital EDEGAR DE SOUSA CASTRO Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA AoÀ Ilmoa Sra Delegadoa 08º DP SBERNARDO DO CAMPO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código UitGi9nm Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDEGAR DE SOUSA CASTRO liberado nos autos em 12062023 às 1915 fls 70 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 3ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 2845 9588 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo3crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às17h00min CERTIDÃO Processo Digital n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Autor Justiça Pública Averiguado A ESCLARECER C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que providenciei as anotações de estilo encaminhei cópia da decisão ao DP e arquivei os presentes autos de inquérito policial Nada Mais São Bernardo do Campo 27 de setembro de 2023 Eu ERONIDES LAURINDO DE SOUZA JUNIOR Escrevente Técnico Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código TK2eCv2d Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ERONIDES LAURINDO DE SOUZA JUNIOR liberado nos autos em 27092023 às 1053 fls 71 Trabalho para ser entregue no dia da PROVA do 2º BIMESTRE Tema do Trabalho Tomando por base os artigos 6º e 7º do Código de Processo Penal que seguem explicados abaixo elabore um relatório sobre um Inquérito Policial Real que será obtido junto a uma Delegacia de Polícia Como o Aluno deverá proceder O Aluno deverá ir até um Delegacia de Polícia Sugestão a mais próxima da PUCSP 23º DP Rua Itapicuru nº 80 Perdizes SP CEP 01235000 Telefone 38645265 pedir para o escrivão de polícia um inquérito policial número CNJ já aforado no Tribunal de Justiça para que possa consultálo sem a necessidade de senha e com base no Inquérito Policial Real identificar os principais incisos do artigo 6º e artigo 7º foram realizados pelo Delegado de Polícia Atenção O relatório é individual e será entregue no dia da prova do 2º Bimestre Para ajudalos na elaboração do Trabalho segue abaixo a explicação sobre os incisos do artigo 6º e artigo 7º do Código de Processo Penal Art 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal a autoridade policial deverá I dirigirse ao local providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais II apreender os objetos que tiverem relação com o fato após liberados pelos peritos criminais III colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias IV ouvir o ofendido V ouvir o indicado com observância no que for aplicável do disposto no Capítulo III do Título VII deste Livro devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura VI proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações VII determinar se for caso que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias VIII ordenar a identificação do indicado pelo processo datiloscópico se possível e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes IX averiguar a vida pregressa do indicado sob o ponto de vista individual familiar e social sua condição econômica sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter X colher informações sobre a existência de filhos respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos indicado pela pessoa presa COMENTÁRIOS O art 6 caput do CPP elenca as providências que a autoridade policial deve adotar quando tem conhecimento da prática de uma infração penal Desde logo não custa lembrar que tais diligências deverão ser realizadas no curso do inquérito policial de modo que devem ser observadas as normas do art 5 4º e 5º do CPP Em outras palavras se o crime for de ação penal de iniciativa pública incondicionada a ação da autoridade policial deve ser imediata tanto que o legislador afirma que a mesma deve agir logo que tiver conhecimento da infração penal Todavia se o crime for de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação ou à requisição do Ministro da Justiça ou se o crime for de ação penal de iniciativa privada a atuação da autoridade policial pressupõe a concordância da vítima ou do Ministro da Justiça dependendo do caso O art 6 I do CPP teve importante mudança redacional promovida pela Lei 886294 É que a redação anterior afirmava que a autoridade policial deveria se dirigir ao local do crime se possível e conveniente afirmando que a mesma deveria permanecer no local enquanto necessário A redação atual não faculta a autoridade policial comparecer ao local mas sim determina o seu comparecimento Sabemos como as coisas funcionam na prática e que em muitas oportunidades o dispositivo não é respeitado Mas a rigor é dever da autoridade policial comparecer ao local preservando as suas características até a chegada dos peritos criminais Convém lembrar que o art 158A 1º do CPP criado pela Lei 1396419 esclarece que o início da cadeia de custódia dáse com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio De outro lado o art do artigo 6º e artigo 7º do Código de Processo Penal Art 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal a autoridade policial deverá I dirigirse ao local providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais II apreender os objetos que tiverem relação com o fato apos libertados pelos peritos criminais III colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias IV ouvir o ofendido V ouvir o indicado com observação no que for aplicável do disposto no Capítulo III do Título VII deste Livro devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura VI proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações VII determinar se for caso que se proceda a exame de corpo e delito e quaisquer outras perícias VIII ordenar a identificação do indicado pelo processo datiloscópico se possível e fizer juntar aos autos suas folhas de antecedentes IX averiguar a vida pregressa do indiciado sob o ponto de vista individual familiar e social sua condição econômica sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante de qualquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter X colher informações sobre a existência de filhos respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos indicado pela pessoa presa COMENTÁRIOS 158B I do CPP também criado pela referida lei ao mencionar as etapas da cadeia da prova define o isolamento do vestígio e de evitar que se altere o estado das coisas devendo isolar e preservar o ambiente imediato mediato e relacionado ao ato local de crime Portanto esta atribuição da autoridade policial é de maior importância uma vez que viabiliza a preservação dos vestígios que podem ter grande importância para o esclarecimento da prática criminosa Isso porque sobretudo em crimes violentos como o homicídio e o latrocínio por exemplo a cena do crime em geral é rica em informações o que enfatiza a necessidade da preservação dos vestígios para que a prova técnica seja realizada da melhor forma possível O art 6º II do CPP também teve a sua redação alterada pela Lei 886294 A redação anterior determinava que a autoridade policial apreendesse os objetos que tivessem relação com a prática criminosa A redação atual ressalva que a apreensão deve ser feita após os peritos criminais liberarem os objetos A mudança redacional diz o óbvio Isso porque não faria qualquer sentido a autoridade policial apreender os objetos e impedir a sua análise pelos profissionais que realmente têm condições técnicas de extrair importantes informações dos mesmos É importante lembrar que o art 158E caput do CPP criado pela Lei 1396419 dispõe que todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal Portanto os objetos relacionados ao crime devem ser apreendidos pela autoridade policial e depois encaminhados aos órgãos cuja missão seja guardálos não cabendo a sua guarda na própria delegacia de polícia que em regra sequer tem as condições físicas adequadas para tanto O art 6º III do CPP dispõe que a autoridade policial deve colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias Vejase que se trata de dispositivo com grande abrangência na medida em que se refere a todas as provas Não custa lembrar que caso a obtenção de qualquer prova dependa de autorização judicial o juiz das garantias deve ser provocado pela autoridade policial Convém salientar que a autoridade policial sendo o presidente da investigação deve escolher os caminhos a serem trilhados na busca do esclarecimento da infração penal investigada sempre respeitando todas as normas constitucionais e legais O art 6º IV do CPP trata da oitiva do ofendido Evidentemente a natureza do crime sob investigação pode dispensar tal providência da autoridade policial pela efetiva falta de uma vítima diretamente relacionada ao crime Por exemplo se o indiciado responder pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo previsto no art 14 caput da Lei 1082603 é claro que não se pode falar em oitiva da vítima Todavia havendo uma vítima específica a oitiva deve ser realizada com todas as cautelas possíveis sobretudo porque normalmente são as declarações da vítima que trazem importantes informações aos autos Para a oitiva da vítima em sede policial devem ser aplicadas por analogia as providências do art 201 caput do CPP que dispõe que o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração quem seja ou presuma ser o seu autor e as provas que possa indicar tomandose por termo as suas declarações bem como devem ser aplicadas por analogia as cautelas do art 201 6º do CPP que trata das providências necessárias à preservação da intimidade vida privada honra e imagem do ofendido O art 6º V do CPP trata da oitiva do indiciado determinando a observância no que for aplicável do disposto nos artigos 185 a 196 do CPP sobre os quais falaremos no momento oportuno Mas não custa lembrar desde já que por força do art 5º LVIII da Constituição Federal o indiciado tem o direito de permanecer em silêncio sendo certo que o exercício de tal direito constitucional não pode lhe trazer qualquer prejuízo Além disso é importante registrar que a oitiva do indiciado pode ser dividida em duas partes Na primeira parte chamada de interrogatório subjetivo o indiciado será indagado sobre a residência meios de vida ou profissão oportunidades sociais lugar onde exerce a sua atividade vida pregressa notadamente se foi preso ou processado alguma vez e em caso afirmativo qual o juízo do processo se houve suspensão condicional ou condenação qual a pena imposta se a cumpriu e outros dados familiares e sociais conforme orienta o art 187 1º do CPP Na segunda parte de acordo com o art 187 2º do CPP o indiciado deve ser perguntado sobre os seguintes pontos i se veradeira a acusação que lhe é feita ii não sendo verdadeira a acusação se tem algum motivo particular a que atribuíla se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime e quais sejam e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela iii onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta iv as provas já apuradas v se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir e desde quando e se tem o que alegar contra elas vi se conhece o instrumento com que foi praticada a infração ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido vii todos os demais fatos e pormenores que conduzam a elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração viii se tem algo mais a alegar em sua defesa Lembrese que o art 6º V do CPP é expresso ao prever que duas testemunhas devem assinar o termo de declarações prestadas pelo indiciado após a sua leitura As chamadas testemunhas de leitura consistem em uma cautela a mais no sentido de que garantir que as declarações registradas no termo de fato correspondam às declarações prestadas pelo indiciado Embora não seja obrigatório por lei é conveniente que tais testemunhas não sejam subordinadas à autoridade policial para evitar qualquer tipo de constrangimento Ademais embora também não seja exigido por lei o ideal é que as testemunhas presenciem o momento em que o indicado depõe em sede policial e não apenas acompanhem a posterior leitura do termo de declarações De toda forma convém que tal leitura seja feita na presença do indiciado a fim de que ele se for o caso aponte alguma incorreção na hipótese de ter sido registrada alguma declaração que ele não fez ou mesmo na hipótese de a redação empregada no termo ser dúbia Caso as declarações sejam colhidas pelo método audiovisual e não reduzidas a escrito as testemunhas de leitura são dispensadas porque a rigor não existem declarações do indiciado a serem lidas na sua presença O art 6º VI do CPP trata do reconhecimento de pessoas e de coisas bem como trata das acareações No caso do reconhecimento devem ser observadas as regras previstas nos artigos 226 a 228 do CPP Não custa lembrar que o art 226 parágrafo único do CPP dispõe que o inciso III do mencionado dispositivo não tem aplicação da fase judicial deixando claro que o mesmo apenas pode ser aplicado na fase policial A referida redação há muito é criticada pela doutrina De toda forma tal dispositivo afirma que se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento por efeito de intimidação ou outra influência não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida a autoridade providenciará para que esta não veja aquela Isso significa que não há Se a reprodução simulada dos fatos contraria a moralidade ou a ordem pública a mesma não deve ser realizada Cabe a autoridade policial até o oferecimento da denuncia ou da queixacrime e ao magistrado após o oferecimento da denuncia ou da queixacrime examinar se a moralidade ou a ordem pública seriam prejudicadas pela realização da reprodução simulada dos fatos Embora a sua realização normalmente ocorra quando se trata de crime de homicídio a lei processual não impede a sua realização com relação a outros crimes mas é preciso estar atento ao limite imposto pela moralidade ou pela ordem pública Por exemplo depredamento de honra alheia explorações sexuais ou para a defesa do patrimônio público são crimes que podem resultar risco à ordem pública e causar grande repercussão na mídia despertando grande polêmica na sociedade é possível que a ordem pública não recomende a sua realização Outro ponto de fundamental importância diz respeito ao fato de o indiciado ou o réu ser obrigado a participar da reprodução simulada dos fatos A lei processual não esclarece este ponto mas o texto constitucional não deixa dúvida Isso porque o art 5º LXIII da Constituição Federal dispõe que ninguém será obrigado a depor contra si mesmo nem será privado de seus direitos entre os quais os de sustentação da defesa A interpretação majoritária e dominante é a de que a participação na reprodução simulada não constitui depoimento no sentido do art 5º LXIII da Constituição Federal Portanto o réu induzido não pode ficar em silêncio os indícios no inquérito policial postos ou soltos assim como poderiam permanecer calado sendolhe assegurada a assistência da família e de advogado É evidente que o texto constitucional deve ser interpretado com a cautela necessária na medida em que o seu compromisso é político e não técnico Por isso o constituinte apenas referiuse ao preso no dispositivo mencionado com o propósito de enfatizar a força de tal princípio Mas saindo do preso para os simples cidadãos entendese que este dispositivo não alcança os indiciados no inquérito policial presos ou soltos Em ato 59 LXXII da Constituição Federal podem ficar em silêncio os réus nos processos criminais presos ou soltos Assim como poderiam ficar em silêncio os réus nos processos criminais presos ou soltos Ocorre que o direito ao silêncio vai mais longe Além de ter o direito de ficar em silêncio os indiciados presos ou soltos e os réus presos ou soltos têm o direito de não produzir prova contra si sendo certo que isso abrange evidentemente a reprodução simulada dos fatos No entanto a autorização para simular a reprodução simulada em face da possibilidade de o seu silenciamento está revestida sob a ótica da Constituição Federal a condição especial conferida apenas ao preso É o que orienta os julgados da Suprema Corte que envolvia Suzana von Richthofen Daniel Cravinhos e Cristian Cravinhos que trata das mortes de Manfred Albert von Richthofen Suzane von Richthofen e Marcos Cravinhos e da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal logo igualmente conhecido caso envolvendo Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá que trata da morte de Isabella de Oliveira Nardoni e que não participaram da reprodução simulada dos fatos
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dúvida quanto à possibilidade de o reconhecimento em sede policial ser feito através da chamada sala especial na qual seja possível que a vítima faça o reconhecimento do indicado sem que este veja aquela Também é possível fazer a acareação em sede policial entre indicados entre indicado e testemunha entre testemunhas entre indicado e vítima entre testemunha e vítima e entre vítimas quando os seus depoimentos divergem sobre fatos ou circunstâncias relevantes Nesses casos as pessoas submetidas à acareação são indagadas sobre aos pontos de divergência Contudo a prática revela a pouca utilidade das acareações porque em regra as pessoas se limitam a manter as suas declarações O art 6 VII do CPP determina que a autoridade policial deve determinar se for o caso a realização do exame de corpo de delito e de quaisquer outras perícias Não custa lembrar a Lei 1396419 alterou de forma significativa o capítulo que compreende os artigos 158 a 184 do CPP o qual passou a tratar do exame de corpo de delito da cadeia de custódia e das perícias em geral sobre o qual falaremos no momento oportuno Em verdade a grande maioria das perícias incluindo o exame de corpo de delito deve ser realizada na fase policial sob pena de perda de uma prova tão importante para o julgamento Por isso esta atribuição da autoridade policial está dentre aquelas com maior importância no inquérito policial O art 6 VIII do CPP dispõe que a autoridade policial deve ordenar a identificação do indicado pelo processo datiloscópico se possível e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes O art 5 LVIII da Constituição Federal dispõe que o civilmente identificado em regra não deve ser submetido à identificação criminal mas ressalva que a lei pode prever hipóteses excepcionais De fato a Lei 1203709 trata do assunto e dispõe que o civilmente identificado apenas deve ser identificado criminalmente nas seguintes hipóteses i o documento apresentar rasura ou tiver indício de falsificação ii o documento apresentando for insuficiente para identificar cabalmente o indicado iii o indicado portar documentos de identidade distintos com informações conflitantes entre si iv a identificação criminal for essencial às investigações policiais segundo despacho da autoridade judiciária competente que decidirá de ofício ou mediante representação da autoridade policial do Ministério Público ou da defesa v constar de registros policiais o uso de outros nomes ou diferentes qualificações vi o estado de conservação ou a distância temporal ou da localidade da expedição do documento apresentado impossibilite a completa identificação dos caracteres essenciais Portanto a expressão se possível prevista no art 6 VIII do CPP diz respeito a estas hipóteses previstas na Lei 1203709 sendo certo que qualquer outra situação não abarcada pelo citado diploma legal representará violação à garantia constitucional prevista no art 5 LVIII da Constituição Federal Além disso a juntada da folha de antecedentes criminais também pode auxiliar na verificação do perfil do indicado O art 6 IX do CPP diz respeito à obrigação da autoridade policial de buscar esclarecimentos relativos ao temperamento e ao caráter do indicado É por isso que se deve averiguar a vida pregressa do indicado sob o ponto de vista individual familiar e social sua condição econômica sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter Tal análise do perfil do indicado também pode contribuir para o esclarecimento das circunstâncias do crime sob investigação Por último o art 6 X do CPP dispõe que a autoridade policial deve colher informações sobre a existência de filhos respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos indicado pela pessoa presa Esta atribuição foi incluída na lei processual pela Lei 1325716 que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância Convém lembrar que segundo o art 2 caput da citada lei a primeira infância abrange os primeiros seis anos de vida De fato entendemos importante que o indicado seja indagado quanto aos seus filhos porque eles devem ser preservados das consequências decorrentes do crime praticado por seus pais Esta preservação nem sempre é fácil de ser realizada na prática Aliás se o indicado tiver contato com os seus filhos dificilmente estes serão integralmente poupados nestas situações Mas de toda forma um bom caminho neste sentido é a autoridade policial saber da existência dos filhos e em alguma medida tentar providenciar algum contato que seja capaz de poupálos dos efeitos da investigação criminal deflagrada contra os seus pais Art 7 Para verificar a possibilidade de haver a infração sido praticada de determinado modo a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos desde que esta não contrarie a moralidade ou o ordenamento público COMENTÁRIOS O art 7 caput do CPP dispõe que a autoridade policial poderá proceder à reprodução simulada dos fatos a qual é comumente chamada de reconstituição do crime A primeira observação a ser feita referese ao fato de não se tratar de matéria que a autoridade policial deva submeter ao exame do juiz das garantias ou seja a realização da reprodução simulada dos fatos se encontra no rol de atribuições que podem ser executadas pela autoridade policial diretamente dispensandose a autorização judicial É importante lembrar que a autoridade policial tem essa possibilidade na fase de investigação ou seja até o oferecimento da denúncia ou da queixacrime Isso significa que uma vez deflagrado o processo criminal caso surja a necessidade de realização da reprodução simulada dos fatos a mesma depende de autorização judicial Não faria qualquer sentido o processo estar sob a presidência do magistrado e a autoridade policial por conta própria realizar a reprodução simulada dos fatos Por isso na nossa avaliação a autoridade policial pode realizar a reprodução simulada dos fatos sem depender de autorização judicial até o momento em que a denúncia ou a queixacrime for oferecida em juízo A partir deste momento a realização da reprodução simulada dos fatos depende de autorização judicial SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO 2056762972023030138 Inquerito Policial 08º DP SBERNARDO DO CAMPO Data de Instauração Integrantes do Inquérito 24022023 CARTORIO 08 Unidade Policial Foro Competência Classe Processual Assunto Principal Foro de São Bernardo do Campo Criminal Inquérito Policial Ameaça Número do processo CNJ Vara Art 147 caput DecretoLei 284840 Código Penal Capitulações Boletim de Ocorrência Associado ao Procedimento Boletim de Ocorrência BM50672023 Não DELEGACIA ELETRONICA 2 Tipo BO Flagrante Delegacia Data Ocorrência Pessoas cadastradas no Procedimento Nome Origem Tipo Réu Preso RG AUTOR 1 DESCONHECIDO Autor SPJ Não 44879952 PAMELA CRISTINA FURTADO DOS SANTOS Vítima SPJ Descrição Observação Em caso de contingência informe o identificador único do inquérito ao TJ 2056762972023030138 ASSINADO DIGITALMENTE POR POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código AZOgm7NY Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 24022023 às 1756 sob o número 15052569820238260564 fls 1 Nº Inquérito Ano Delegacia 2056762 2023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO por intermédio do Delegado de Polícia subscritor no exercício de suas funções expressamente definidas nos artigos 144 4º da Constituição Federal artigo 2º 1º da Lei Federal nº 128302013 artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal Decretolei nº 36891941 artigo 140 3º da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 1º 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 11522011 RESOLVE INSTAURAR inquérito policial para justa e cabal apuração dos fatos e de eventual delito de ameaça e perseguição sem prejuízo de caracterização de outras infrações penais subsidiárias correlatas ou cometidas em concurso Consta das informações apresentadas no SPJ nº BM50672023 lavrado na Delegacia Eletrônica 2 em apertada síntese que no dia 30 de janeiro de 2023 por volta das 13 horas no interior da empresa situada na Estrada Eiji Kikuti nº 391 Bairro Alves Dias nesta urbe a vítima PAMELA CRISTINA FURTADO DOS SANTOS estaria sendo ameaçada de morte e perseguida pelo autor DIEGO DE ASSIS CRUZ SSegundo a vítima narrou nunca ocorreu um relacionamento amoroso entre eles porém o autor passou a perseguir e assediar a vítima na empresa que trabalham tendo inclusive a vítima comunicado seus superiores que desligaram o autor da empresa Diante do exposto a conduta do autor se amolda em tese aos artigos 147 caput cc artigo 147A caput ambos do Código Penal Devidamente registrada deverá o Sr escrivão de polícia a quem o feito seja distribuído adotar as seguintes providências 1 Juntese aos autoscópia do SPJ nº BM 50672023 lavrado na Delegacia Eletrônica 2 Juntese aos autos o termo de declarações da vítima e sua representação criminal 3 Juntese aos autos o requerimento do patrono da vítima 4 Intimese o autor DIEGO DE ASSIS CRUZ residente na Passagem João Cardoso dos Santos nº 08 Jardim Limpão nesta urbe para prestar esclarecimentos Após o cumprimento das diligências acima voltemme conclusos para ulteriores deliberações Cumprase São Bernardo do Campo 24 de Fevereiro de 2023 FABIO ANDRADE BENEDITO Delegadoa de Polícia Pág 1 PORTARIA Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código YjGuaD2K Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 2 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA Dependência DELEGACIA ELETRONICA 2 Boletim Nº BM506712023 1ª Edição Iniciado 01022023 2325 e Emitido 02022023 às 0529 Protocolo Nº2753942023 Boletim de Ocorrência de Autoria Desconhecida Naturezas da Ocorrência Crime Consumado Código Penal Ameaça art 147 Dados da Ocorrência Circunscrição 08 DP SAO BERNARDO Local do Fato ESTRADA EIJI KIKUTI 391 ALVES DIAS 09852040 SBERNARDO DO CAMPO SP Tipo de Local Via Pública Via Pública Ocorrência Comunicação 30012023 às 1300 01022023 às 2325 Flagrante Não Elaboração 1ª Edição 02022023 às 0529 Pessoas Físicas 1 Nome Autor 1 Desconhecido Autor 2 Nome Pamela Cristina Furtado dos Santos Vítima Nome Social 44879952 SP 21121988 RG Dt de Nascimento Histórico do BO 1ª Edição criada 02022023 0529 por Marcos Murata DELEGACIA ELETRONICA 2 Descrição ocorrência cidadão Funcionário da limpeza Diego assim vem me assediando perseguindo e criando inverdades ao meu respeito chegando a me ameaçar de morte Desde setembro quando iniciamos uma conversa como amizade e ele criou um relacionamento inexistente fiz o bloqueio dele em todas as redes sociais porém o mesmo continua inventar mentiras e me perseguir e me ameaçar de morte informa que se for demitido vai me levar junto Comuniquei na data de hoje 010223 ao meu gestor imediato sobre o caso Os fatos narrados foram registrados peloa declarantevítima por meio da página desta Delegacia Eletrônica httpswwwdelegaciaeletronicapoliciacivilspgovbr e por ora a partir da análise dos dados firmados exclusivamente peloa usuárioa do serviço concluise que o caso se amolda em princípio aos delitos acima especificados sem prejuízo de posterior alteração das naturezas após colheita de maiores informações pela Autoridade Policial com atribuição para prosseguir nas investigações Vítima ou seu representante legal orientados quanto ao prazo decadencial de seis meses contado do DELEGACIA ELETRONICA 2 Endereço da Delegacia wwwpoliciacivilspgovbr 05D8697C931C60378A8E4CE6C52730AB Chave de Impressão Folha 1 Documento assinado digitalmente nos termos da lei 114192006 Polícia Civil do Estado de São Paulo em 02022023 às 0529 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código INNLlnOc Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 3 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA Dependência DELEGACIA ELETRONICA 2 Boletim Nº BM506712023 1ª Edição Iniciado 01022023 2325 e Emitido 02022023 às 0529 Protocolo Nº2753942023 dia em que vierem a saber quem é o autor do crime para comparecer pessoalmente à Delegacia de Polícia da área dos fatos para oferecimento da representação criminal para início das investigações Findo esse prazo sem manifestação da vítima ou de seu representante o autor não poderá mais ser investigado eou processado criminalmente pelos fatos aqui registrados O Boletim de Ocorrência Eletrônico BOE foi encaminhado à Unidade Policial da área dos fatos para apreciação do Exmo Sr Dr Delegado de Polícia Titular Nada mais Solução Encaminhamento dp área do fato Vítima orientada quanto ao prazo decadencial de 06 seis meses para o oferecimento de representação criminal em face do autorinvestigado na Delegacia de Polícia da área do fato Cientificada de que a contagem do prazo decadencial iniciase da data do conhecimento da autoria não da data do fato criminoso Conferem assinam e recebem uma via BO digitado por Marcos Murata Investigador de Polícia Equipe chefiada por Victor Hugo Ehmke Pizzolatti Delegado de Polícia Documento assinado digitalmente nos termos da lei 114192006 DELEGACIA ELETRONICA 2 Endereço da Delegacia wwwpoliciacivilspgovbr 05D8697C931C60378A8E4CE6C52730AB Chave de Impressão Folha 2 Documento assinado digitalmente nos termos da lei 114192006 Polícia Civil do Estado de São Paulo em 02022023 às 0529 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código INNLlnOc Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 4 Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIPOL DEPTO DE INTELIGENCIA DELEGACIA ELETRONICA DELEGACIA ELETRONICA 2 BO Nº BM506712023 EXTRATO DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES Autor Nome Autor 1 Desconhecido Exibiu o RG original Não Sexo Ignorado Pele Ignorada Estado Civil Ignorado Veio ao Plantão Não Advogado Presente ao Plantão Não Vítima Nome Pamela Cristina Furtado dos Santos Nome Social RG 44879952 SP Exibiu o RG original Não CPF 22887002899 Filiação Mãe Cristiane Aparecida Furtado dos Santos Pai José Vieira dos Santos Filho Nacionalidade Brasil Sexo Feminino Pele Ignorada Nascimento 21121988 Idade 34 anos Estado Civil Ignorado Profissão Vendedora Veio ao Plantão Não Advogado Presente ao Plantão Não Endereços Comercial ESTRADA EIJI KIKUTI 391 ALVES DIAS CEP 09852040 SBERNARDO DO CAMPO SP Residencial AVENIDA DONÁ RUICE FERRAZ ALVIN 3011 Bloco d ap 24 CONCEICAO CEP 09981360 DIADEMA SP Contato Celular 11 963393257 Recado 11 970384422 Email pamelalasombrahotmailcom Documento gerado automaticamente em 02022023 às 0529 SPAULOSP 02022023 Página 1 de 1 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código GvFchaiS Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 5 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código FKeVaqZp Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 6 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código FKeVaqZp Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 7 Este documento 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e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 9 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código FKeVaqZp Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 10 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código FKeVaqZp Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 11 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código FKeVaqZp Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 12 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código FKeVaqZp Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 13 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código FKeVaqZp Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 14 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código FKeVaqZp Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 15 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ZXWoBE2B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 16 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ZXWoBE2B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 17 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ZXWoBE2B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 18 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ZXWoBE2B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 19 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original 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DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ZXWoBE2B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 22 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ZXWoBE2B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 23 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ZXWoBE2B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 24 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ZXWoBE2B Este documento é cópia do original 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POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ZXWoBE2B Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 29 Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIPOL DEPTO DE INTELIGENCIA DELEGACIA ELETRONICA DELEGACIA ELETRONICA 2 BO Nº BM506712023 TERMO DE DECLARAÇÕES Aos 16 dias do mês de Fevereiro de dois mil e vinte e três nesta cidade de São Bernardo do Campo Estado de São Paulo na sede dao 8ºDPSBC onde presente se achava oa Exmoa Sra Dra André Santos Legnaioli Delegadoa de Polícia respectivoa comigo Escrivãoã de seu cargo ao final nomeadoa e assinadoa comparece Pamela Cristina Furtado dos Santos filhoa de Cristiane Aparecida Furtado dos Santos e José Vieira dos Santos Filho com 34 anos estado civil Ignorado de nacionalidade Brasil natural de de profissão Vendedora residente e domiciliada à AVENIDA DONÁ RUICE FERRAZ ALVIN Nº 3011Bloco d ap 24 no bairro CONCEICAO CEP 09981360 na cidade DIADEMA SP com endereço comercial à ESTRADA EIJI KIKUTI Nº 391 no bairro ALVES DIAS CEP 09852040 na cidade SBERNARDO DO CAMPO SP Sabendo ler e escrever declarou que Presente nesta DElegacia de Polícia e primeiramente manifesta o desejo de Representação Criminal em face de Diego de Assis Cruz pelas ameaças e pela perseguição que tem sido vítima Em continuidade ratifica todos os fatos narrados na exordial inicial apresentada Acrescenta ainda que não mantém contato com Diego visto que o bloqueou de todas as redes sociais e ele desligado da empresa Por fim afirma que se sentiu pressionada e perseguida pelo autor Que nunca teve nenhuma intenção de manter um relacionamento amoroso e todo esse caso causou um abalo psicológico Nada mais disse nem lhe foi perguntado Nada mais havendo a tratar ou a relatar determinou a Autoridade o encerramento do presente termo que após lido e achado conforme vai por todos devidamente assinado inclusive por mim Escrivãoã de Polícia que parcialmente o digitei André Santos Legnaioli Delegadoa de Polícia Pamela Cristina Furtado dos Santos Declarante Felipe da Paz Pimenta Escrivãoã de Polícia SPAULOSP 16022023 Página 1 de 1 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código MdMzaQ71 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 30 Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIPOL DEPTO DE INTELIGENCIA DELEGACIA ELETRONICA DELEGACIA ELETRONICA 2 BO Nº BM506712023 TERMO DE REPRESENTAÇÃO Aos 16 dias do mês de Fevereiro do ano de dois mil e vinte e três nesta cidade de São Bernardo do Campo Estado de São Paulo na sede dao 8º DPSBC onde presente se achava oa Exmoa Sra Dra André Santos Lagnaioli Delegadoa de Polícia respectivoa comigo Escrivãoã de Polícia de seu cargo comparece Pamela Cristina Furtado dos Santos qualificadoa no Boletim de OcorrênciaTermo Circunstanciado n BO BM5067 12023 datado de em 30012023 ás 130000 oa qual manifestou à Autoridade Policial o desejo de representar na forma da Lei n909995 em relação aos autores do ilícito noticiado no documento já mencionado aí também qualificado a fim de que sejam adotadas as providências cabíveis atendendo à condição de procedibilidade para oferecimento de proposta ou de denúncia pelo Ministério Público Nada mais havendo a tratar ou a relatar determinou a Autoridade o encerramento do presente termo que após lido e achado conforme vai por todos devidamente assinado inclusive por mim Escrivãoã de Polícia que parcialmente o digitei Victor Hugo Ehmke Pizzolatti Delegadoa de Polícia Pamela Cristina Furtado dos Santos Vítima manifestante Escrivãoã de Polícia SPAULOSP 16022023 Página 1 de 1 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código rdmTS3T5 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 31 Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIPOL DEPTO DE INTELIGENCIA DELEGACIA ELETRONICA DELEGACIA ELETRONICA 2 BO Nº BM506712023 REPRESENTACAO PARA CONCESSAO DE MEDIDAS DE PROTECAO RDO N BO BM506712023 NATUREZA Crime Consumado Lei Código Penal Artigo 147 Ameaça art 147 INVESTIGADOA Diego de Assis Cruz RG 472452204 SSPSP VÍTIMA Pamela Cristina Furtado dos Santos EXMOA JUIZA DE DIREITO A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO por intermédio doa Delegadoa de Polícia signatárioa no exercício de suas funções expressamente definidas nos artigos 144 4º da Constituição Federal artigo 2º 1º da Lei Federal nº 128302013 artigo 140 3º da Constituição do Estado de São Paulo artigo 1º 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 11522011 com supedâneo no artigo 21 da Lei nº 134312017 respeitosamente REPRESENTA a Vossa Excelência pela concessão das seguintes medidas de proteção em favor da vítima Pamela Cristina Furtado dos Santos 34 anos X proibição de contato direto com a vítima afastamento cautelar doa investigadoa da residência ou local de convivência inclusão da vítima e de sua família nos atendimentos a que têm direito perante aos órgãos sócioassistenciais inclusão da criança ou do adolescente em programa de proteção a vítimas ou testemunhas ameaçadas Talis medidas se mostram imprescindívelis à garantia da incolumidade física e psicológica da vítima em razão dos fatos narrado no RDO em epígrafe ena exordial inicial apresentada pela vítima ainda considerando sua especial qualidade de pessoa em desenvolvimento destinatária de absoluta prioridade Diante do exposto oa delegado de polícia signatárioa REPRESENTA PELA CONCESSÃO DAS MEDIDAS DE PROTEÇÃO acima relacionadas em favor de Pamela Cristina Furtado dos Santos São Bernardo do Campo 16 de Fevereiro de 2023 André Santos Legnaioli Delegadoa de Polícia SPAULOSP 16022023 Página 1 de 1 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código kUaygd1K Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 32 Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIPOL DEPTO DE INTELIGENCIA DELEGACIA ELETRONICA DELEGACIA ELETRONICA 2 BO Nº BM506712023 TERMO DE PEDIDO DE CONCESSÃO MED PROT URGÊNCIA 8º DPSBC São Bernardo do Campo SP Aos dias do mês de do ano de 2023 nas dependências da Delegacia onde se encontrava oa Dra Delegadoa de Polícia comparece a vítima VÍTIMA Senhora Pamela Cristina Furtado dos Santos residente AVENIDA DONÁ RUICE FERRAZ ALVIN 3011 Bloco d ap 24 CONCEICAO CEP 09981360 DIADEMA SP telefones recado 11 970384422 e celular 11 963393257 endereço comercial ESTRADA EIJI KIKUTI 391 ALVES DIAS CEP 09852040 SBERNARDO DO CAMPO SP AUTOR Diego de Assis Cruz RG 472452204 CPF 37932464854 Declarou o seguinte Funcionário da limpeza Diego assim vem me assediando perseguindo e criando inverdades ao meu respeito chegando a me ameaçar de morte Desde setembro quando iniciamos uma conversa como amizade e ele criou um relacionamento inexistente fiz o bloqueio dele em todas as redes sociais porém o mesmo continua inventar mentiras e me perseguir e me ameaçar de morte informa que se for demitido vai me levar junto Comuniquei na data de hoje 010223 ao meu gestor imediato sobre o caso Os fatos narrados foram registrados peloa declarantevítima por meio da página desta Delegacia Eletrônica httpswwwdelegaciaeletronicapoliciacivilspgovbr e por ora a partir da análise dos dados firmados exclusivamente peloa usuárioa do serviço concluise que o caso se amolda em princípio aos delitos acima especificados sem prejuízo de posterior alteração das naturezas após colheita de maiores informações pela Autoridade Policial com atribuição para prosseguir nas investigações Vítima ou seu representante legal orientados quanto ao prazo decadencial de seis meses contado do dia em que vierem a saber quem é o autor do crime para comparecer pessoalmente à Delegacia de Polícia da área dos fatos para oferecimento da representação criminal para início das investigações Findo esse prazo sem manifestação da vítima ou de seu representante o autor não poderá mais ser investigado eou processado criminalmente pelos fatos aqui registrados O Boletim de Ocorrência Eletrônico BOE foi encaminhado à Unidade Policial da área dos fatos para apreciação do Exmo Sr Dr Delegado de Polícia Titular Nada mais Nada mais havendo a tratar determinou a Autoridade que se encerrasse este termo que segue devidamente assinado por ela pela solicitante e por mim escrivãoã que digitei QUESTIONÁRIO DE ATENDIMENTO 1 As partes vivem juntas Não Se afirmativa a resposta a quanto tempo Prejudicado SPAULOSP 16022023 Página 1 de 2 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código YkP9n02H Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 33 Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIPOL DEPTO DE INTELIGENCIA DELEGACIA ELETRONICA DELEGACIA ELETRONICA 2 BO Nº BM506712023 2 Há filho fruto da relação Não Se afirmativa a resposta qual a idade com quem vivem e se já foram também vítimas de agressão do ofensor prejudicado 3 Esta é a primeira agressão sofrida A importunação decorre há importunação ocorre há alguns meses 4 Já houve comunicação de fatos anteriores à Polícia Civil ou policia Militar ao Ministério Público ou Poder Judiciário Não 5 A vítima já pensou em separarse do ofensor Prejudicado Se afirmativa a resposta por que não o fez prejudicado 6 A vítima trabalha Sim Quanto ganha aproximadamente por mês R 350000 7 A ofensor trabalha Sim Quanto ganha aproximadamente por mês não sabe informar 8 A vítima tem condições econômicas de suportar a separação do casal ou necessita auxílio imediato Sim 9 O ofensor é usuário frequente de bebidas alcoólicas ou drogas Não sabe informar 10 O ofensor já foi preso criminalmente Não sabe informar 11 Após a agressão de que se trata as partes ainda estão vivendo juntas Não 12 A vítima ou agressor têm condições imediatas de se mudar para outra casa parente amigo etc Não residem na mesma residência 13 A quem pertence a casa onde a vítima e o ofensor vivem Não residem na mesma residência 14 A vítima apresenta ferimentos visíveis Não 15 Há testemunhas do fato Sim 16 A vítima deseja ver o agressor processado criminalmente em razão do fato Sim 17 A vítima corre risco de vida ou à integridade física Sim há risco à integridade física 18 Existe ação de separação entre as partes Prejudicado Diante de tais fatos a declarante solicita as medidas Protetivas de Urgência conforme segue Afastamento do agressor do lar domicilio ou local de convivência com a ofendida Suspensão da posse ou restrição do porte de armas com comunicação ao órgão competente nos termos da Lei 10826 de 221203 SPAULOSP 16022023 Página 2 de 3 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código YkP9n02H Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 34 Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIPOL DEPTO DE INTELIGENCIA DELEGACIA ELETRONICA DELEGACIA ELETRONICA 2 BO Nº BM506712023 X Proibição de aproximação do agressor da ofendida de seus familiares e das testemunhas fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor X Proibição de contato com a ofendida seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação X Proibição do agressor de frequentar lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida dentre os quais o local de trabalho da vítima sito ao local acima declinado Restrição ou suspensão das visitas do agressor Determinação de prestação de alimentos provisionais ou provisórios Encaminhamento da ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou atendimento Recondução da ofendida ao respectivo domicilio após o afastamento do agressor Solicita a requerente a guarda dos filhos Determinar a separação de corpos Restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor a ofendida Proibição temporária para celebração de atos e contratos de compra e venda e locação de propriedade em comum salvo expressa autorização judicial Suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor Prestação de caução provisoria mediante deposito judicial por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência domestica familiar contra a ofendida Comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação Acompanhamento psicossocial do agressor por meio de atendimento individual eou em grupo de apoio Seguem em anexo cópia do Boletim de Ocorrência e demais peças alusivas ao fatos SPAULO 16 de Fevereiro de 2023 André Santos Legnaioli Delegadoa de Polícia SPAULOSP 16022023 Página 3 de 4 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código YkP9n02H Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 35 Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DIPOL DEPTO DE INTELIGENCIA DELEGACIA ELETRONICA DELEGACIA ELETRONICA 2 BO Nº BM506712023 Pamela Cristina Furtado dos Santos Escrivãoã de Polícia SPAULOSP 16022023 Página 4 de 4 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 24022023 1754 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código YkP9n02H Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 36 fls 45 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDEGAR DE SOUSA CASTRO Para acessar os autos processuais acesse o site httpsesajtjspjusbresaj informe o processo 15050586120238260564 e o código F0B35E7 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código R3tXKwR9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 37 fls 46 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDEGAR DE SOUSA CASTRO Para acessar os autos processuais acesse o site httpsesajtjspjusbresaj informe o processo 15050586120238260564 e o código F0B35E7 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código R3tXKwR9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 38 fls 47 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDEGAR DE SOUSA CASTRO Para acessar os autos processuais acesse o site httpsesajtjspjusbresaj informe o processo 15050586120238260564 e o código F0B35E7 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código R3tXKwR9 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 39 Nº Inquérito Ano Delegacia 2056762 2023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO INTIMAÇÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO NOTIFICAÇÃO IP 432023 20567622023 RDO BM50672023 Del Eletr 2 DESTINATÁRIO DIEGO DE ASSIS CRUZ ENDEREÇO Travessa João Cardoso dos Santos 08 Jardim Limpão Ferrazópolis SB CampoSP CEP 09781605 São Bernardo do Campo 7 de março de 2023 De ordem doa Sra Dra Delegadoa de Polícia do 8º Distrito Policial de São Bernardo do CampoSP NOTIFICOO A a comparecer nesta Delegacia de Polícia na Estrada dos Alvarengas 3517 Sitio Bom Jesus SBCampo em 10 de abril de 2023 às 1100 horas para prestar esclarecimentos Comparecimento munido de documento de identidade com foto e portando esta notificação Felipe Pimenta Escrivão de Polícia Pág 1 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 07032023 1052 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código je7WwXXA Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 07032023 às 1056 sob o número WSBO23800091410 fls 40 Nº Inquérito Ano Delegacia 2056762 2023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO PEDIDO DE PRAZO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao Dra FÁBIO ANDRADE BENEDITO delegadoa de polícia do que para constar lavro o presente termo Eu escrivãoã de polícia que o digitei e assino Senhora escrivãoã J aos autos o termo de declarações de DIEGO DE ASSIS CRUZ Considerando que o prazo de permanência em cartório do presente encontrase esgotado e faltando diligências imprescindíveis ao deslinde das investigações nos termos do art 10º 3º do CPP encaminhemse os autos ao fórum competente solicitando dilação do prazo 19 de Abril de 2023 FÁBIO ANDRADE BENEDITO Delegadoa de Polícia DATACERTIDÃO Certifico e dou fé que em 19042023 dei integral cumprimento ao despacho supra da Autoridade Policial como adiante se vê do que para constar lavro o presente termo O referido é verdade e dou fé Eu escrivãoã de polícia que o digitei e assino Pág 1 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 19042023 1136 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código LrUW2fan Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 19042023 às 1138 sob o número WSBO23800169657 fls 41 Nº Inquérito Ano Delegacia 2056762 2023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO TERMO DE DECLARAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Inquérito 000000000 Dependência 08º DP SBERNARDO DO CAMPO Aos 10 dias do mês de Abril de dois mil e vinte e três nesta cidade de Estado de São Paulo na sede dao 08º DP SBERNARDO DO CAMPO onde presente se achava oa Exmoa Sra Dra FÁBIO ANDRADE BENEDITO Delegadoa de Polícia respectivoa comigo Escrivãoã de seu cargo ao final nomeadoa e assinadoa comparece DIEGO DE ASSIS CRUZ RG 472452204 SSPSP filhoa de CLENILDA MOREIRA DE ASSIS e SETTIMIO RODRIGUES CRUZ com 32 estado civil Solteiro de nacionalidade BRASILEIRA natural de SÃO BERNARDO DO CAMPO de profissão DESEMPREGADO residente e domiciliada à Rua João Cardoso dos Santos nº 8 Bairro Ferrazópolis SBCS CEP 09781605 Sabendo ler e escrever declarou que trabalhava na empresa Carbono químico e exercia a função de faxineiro Que naquela empresa conheceu Pâmela Cristina a qual também era funcionária Narra o declarante ambos eram novos na empresa Que certo dia os funcionários receberam cesta básica da empresa e o declarante ajudou Pâmela a pedido dela a colocar a cesta no carro já que era pesado para ela carregar Que o declarante colocou a cesta e foi embora para casa À noite o declararante recebeu uma mensagem de Pamela no whatsapp número que ela pegou no grupo da empresa Pamela disse Oi você é o Diego fiquei à tarde toda pensando na sua ajuda queria te agradecer Diego achou estranhou mas começou ali uma amizade e ambos começaram a conversar mais intensamente Diego por ser uma pessoa tímida pediu conselho aos colegas de trabalho e foi orientado a enviar chocolates a Pamela Após o envio Pamela disse ter gostado do presente as conversas se intensificaram Em continuidade Diego sempre pedia conselhos aos colegas de trabalho e eles iam ajudando na forma de conduzir a conquista Ocorre que após algumas fofocas na empresa Diego disse a Pamela que era melhor que eles parassem de conversar já que havia o risco de serem mandados embora da empresa por não ser correto existir relacionamento entre funcionários Diego inclusive chegou a pedir conselhos no RH da empresa e lá foi dito que a proibição era somente nas dependências da empresa e que fora dali não haveria problemas Aduz o declarante que nunca perseguiu Pamela tampouco foi insistente Que ela que o procurou inicialmente e que durante as conversas ele realmente passou a gostar dela mas que tinha medo de serem demitidos Durante todo esse imbróglio o declarante deu um vestido de presente mas que começou a achar estranho uma vez que Pamela também conversava com outras pessoas na empresa Informa o declarante que quando disse eles não valem nada se referiu aos funcionários que faziam fofoca do declarante e de Pamela Não se referiu a uma pessoa específica mas ao fato de comentários desagradáveis dentro da empresa O declarante narra que nunca teve a intenção de causar constrangimento a Pamela que a relação era boa até o momento que as fofocas começaram Pág 1 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 19042023 1136 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código 0k0RLBqi Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 19042023 às 1138 sob o número WSBO23800169657 fls 42 Nº Inquérito Ano Delegacia 2056762 2023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO TERMO DE DECLARAÇÕES SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO O declarante nunca ameaçou ninguém nunca disse que iria atear fogo ou quebrar algo Após os fatos o declarante foi dispensado de suas funções dentro da empresa e que desde então não mantém contato com Pamela Por fim esclarece que se precisar esclarecer mais algum ponto que irá comparecer nesta delegacia Nada mais disse nem lhe foi perguntado Nada mais havendo a tratar ou a relatar determinou a Autoridade o encerramento do presente termo que após lido e achado conforme vai por todos devidamente assinado inclusive por mim Escrivãoã de Polícia que parcialmente o digitei 10 de Abril de 2023 FÁBIO ANDRADE BENEDITO Delegadoa de Polícia DIEGO DE ASSIS CRUZ Declarante FELIPE DA PAZ PIMENTA Escrivãoã de Polícia Pág 2 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 19042023 1136 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código 0k0RLBqi Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 19042023 às 1138 sob o número WSBO23800169657 fls 43 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às17h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Documento de Origem IP IP PORT 20567622023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 23417305 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 2056762 08º DP SBERNARDO DO CAMPO Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público Pedido de Dilação de Prazo pela Autoridade Policial São Bernardo do Campo 04 de maio de 2023 Eu Débora Regina Budri Escrevente Técnico Judiciário DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código qp5EuxdE Este documento é cópia do original assinado digitalmente por DEBORA REGINA BUDRI liberado nos autos em 04052023 às 1510 fls 44 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Justiça PúblicaJustiça Pública CERTIFICASE que em 04052023 o ato abaixo foi encaminhado ao Portal Eletrônico do a Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do ato Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público Dilação de Prazo Inquérito Eletrônico São Bernardo do Campo SP 04 de maio de 2023 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código fgz9chjh Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 04052023 às 1511 fls 45 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 15052569820238260564 Foro Foro de São Bernardo do Campo Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 04052023 1647 Prazo 6 dias Intimado Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do Ato Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público Dilação de Prazo Inquérito Eletrônico São Bernardo do Campo 4 de Maio de 2023 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código PEENGUm8 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ROSELI NALDI SOUZA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 04052023 às 1705 fls 46 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às 17h00min CERTIDÃO Processo Digital n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Documento de Origem Inquérito Policial Inquérito Policial Portaria 20567622023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 23417305 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 2056762 08º DP SBERNARDO DO CAMPO Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro C E R T I D Ã O Certificase nos termos do Provimento CG nº 62019 que o Ministério Público do Estado de São Paulo concordou com o pedido de dilação de prazo formulado pela Autoridade Policial Nada Mais São Bernardo do Campo 17 de maio de 2023 Débora Regina Budri Escrevente Técnico Judiciário DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código cBCqhZGj Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 17052023 às 1437 fls 47 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às 17h00min CERTIDÃO Processo Digital n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Documento de Origem Inquérito Policial Inquérito Policial Portaria 20567622023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 23417305 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 2056762 08º DP SBERNARDO DO CAMPO Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro C E R T I D Ã O Certificase nos termos do Provimento CG nº 62019 que o Ministério Público do Estado de São Paulo concordou com o pedido de dilação de prazo formulado pela Autoridade Policial Nada Mais São Bernardo do Campo 17 de maio de 2023 Débora Regina Budri Escrevente Técnico Judiciário DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código sG9Kz4QT Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 17052023 às 1438 fls 48 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às 17h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Documento de Origem Inquérito Policial Inquérito Policial Portaria 20567622023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 23417305 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 2056762 08º DP SBERNARDO DO CAMPO Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Remetidos os Autos ao Distrito Policial independentemente de despacho nos termos do Provimento CSM nº 25192019 Nada Mais São Bernardo do Campo 17 de maio de 2023 Débora Regina Budri Escrevente Técnico Judiciário DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código tdBhS4ly Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 17052023 às 1438 fls 49 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às 17h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Documento de Origem Inquérito Policial Inquérito Policial Portaria 20567622023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 23417305 08º DP SBERNARDO DO CAMPO 2056762 08º DP SBERNARDO DO CAMPO Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Remetidos os Autos ao Distrito Policial independentemente de despacho nos termos do Provimento CSM nº 25192019 Nada Mais São Bernardo do Campo 17 de maio de 2023 Débora Regina Budri Escrevente Técnico Judiciário DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código KMvkFNCH Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 17052023 às 1438 fls 50 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Justiça PúblicaJustiça Pública CERTIFICASE que em 17052023 o ato abaixo foi encaminhado ao Portal Eletrônico do a SAJRDO Teor do ato Ato Ordinatório Dilação de Prazo Tramitação Direta Crime São Bernardo do Campo SP 17 de maio de 2023 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código SY7bJA2t Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 17052023 às 1554 fls 51 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Justiça PúblicaJustiça Pública CERTIFICASE que em 17052023 o ato abaixo foi encaminhado ao Portal Eletrônico do a SAJRDO Teor do ato Ato Ordinatório Dilação de Prazo Tramitação Direta Crime São Bernardo do Campo SP 17 de maio de 2023 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código xXDnhMA3 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 17052023 às 1555 fls 52 Nº Inquérito Ano Delegacia 2056762 2023 08º DP SBERNARDO DO CAMPO DESPACHO INTERLOCUTÓRIO CONCLUSÃO SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Neste dia 29 faço estes autos conclusos À Autoridade Policial presidente do que para constar eu FELIPE DA PAZ PIMENTA Escrivãoã de Polícia lavro o presente termo Cls Senhora Escrivãoã 1 Juntese aos autos meu relatório final FÁBIO ANDRADE BENEDITO Delegadoa de Polícia DATA E CERTIDÃO A seguir em CERTIFICO ter dado cumprimento ao despacho acima do que para constar eu FELIPE DA PAZ PIMENTA Escrivãoã de Polícia lavro o presente termo Pág 1 Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 29052023 1454 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código LGeS1php Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 29052023 às 1454 sob o número WSBO23800237776 fls 53 Secretaria da Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Polícia da Macro São Paulo DEMACRO Delegacia de Polícia Seccional de São Bernardo do Campo 08º Distrito Policial de São Bernardo do Campo RELATÓRIO FINAL Inquérito Policial nº 2056762972023030138 Processo nº 15052569820238260564 Boletim de ocorrência nº BM 50672023 Delegacia Eletrônica 2 Natureza Ameaça Autor DIEGO DE ASSIS CRUZ Vítima Pamela Cristina Furtado dos Santos Meritíssimo Juiz A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO na execução das atribuições de Polícia Judiciária que lhe foram conferidas pelo artigo 144 4º da Constituição da República pelo artigo 140 caput da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal artigo 12 da Portaria DGP181998 e artigo 1º caput da Lei nº 1383013 por seu órgão de atuação Delegado de Polícia vem muito respeitosamente à presença de Vossa Excelência para apresentar o relatório final deste inquérito policial expondo em apertada síntese os substratos fáticos e jurídicos e as providências de polícia judiciária adotadas no caso em epígrafe o que faz nos seguintes termos de fato e de direito O presente auto de inquérito policial instaurado mediante Portaria versa sobre uma ocorrência de ameaça fato este que se passou no dia 30 de janeiro de 2023 por volta das 13 horas na Estrada Eiji Kikuti nº 391 Bairro Alves Dias nesta urbe o autor DIEGO teria ameaçado a vítima PAMELA dizendo que iria botar fogo na empresa e também que a vítima iria pagar caro conduta esta que em tese se amolda ao artigo 147 caput do Código Penal A fls 0629 o patrono da vítima PAMELA juntou petição visando a concessão e medidas protetivas de urgência da Lei nº 1134306 A vítima Pamela Cristina Furtado dos Santos primeiramente manifesta o desejo de Representação Criminal em face de Diego de Assis Cruz pelas ameaças e pela perseguição que tem sido vítima Em continuidade ratifica todos os fatos narrados na exordial inicial Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 29052023 1451 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código lpEJatrW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 29052023 às 1454 sob o número WSBO23800237776 fls 54 Secretaria da Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Polícia da Macro São Paulo DEMACRO Delegacia de Polícia Seccional de São Bernardo do Campo 08º Distrito Policial de São Bernardo do Campo apresentada Acrescenta ainda que não mantém contato com Diego visto que o bloqueou de todas as redes sociais e ele desligado da empresa Por fim afirma que se sentiu pressionada e perseguida pelo autor Que nunca teve nenhuma intenção de manter um relacionamento amoroso e todo esse caso causou um abalo psicológico A fls 3739 a decisão que indeferiu o pedido das medidas protetivas de urgência da Lei nº 1134306 O autor DIEGO DE ASSIS CRUZ afirmou que trabalhava na empresa Carbono químico e exercia a função de faxineiro Que naquela empresa conheceu Pâmela Cristina a qual também era funcionária Narra o declarante ambos eram novos na empresa Que certo dia os funcionários receberam cesta básica da empresa e o declarante ajudou Pâmela a pedido dela a colocar a cesta no carro já que era pesado para ela carregar Que o declarante colocou a cesta e foi embora para casa À noite o declarante recebeu uma mensagem de Pâmela no whatsapp número que ela pegou no grupo da empresa Pâmela disse Oi você é o Diego fiquei à tarde toda pensando na sua ajuda queria te agradecer Diego achou estranhou mas começou ali uma amizade e ambos começaram a conversar mais intensamente Diego por ser uma pessoa tímida pediu conselho aos colegas de trabalho e foi orientado a enviar chocolates a Pâmela Após o envio Pâmela disse ter gostado do presente as conversas se intensificaram Em continuidade Diego sempre pedia conselhos aos colegas de trabalho e eles iam ajudando na forma de conduzir a conquista Ocorre que após algumas fofocas na empresa Diego disse a Pâmela que era melhor que eles parassem de conversar já que havia o risco de serem mandados embora da empresa por não ser correto existir relacionamento entre funcionários Diego inclusive chegou a pedir conselhos no RH da empresa e lá foi dito que a proibição era somente nas dependências da empresa e que fora dali não haveria problemas Aduz o declarante que nunca perseguiu Pâmela tampouco foi insistente Que ela que o procurou inicialmente e que durante as conversas ele realmente passou a gostar dela mas que tinha medo de serem demitidos Durante todo esse imbróglio o declarante deu um vestido de presente mas que começou a achar estranho uma vez que Pâmela também conversava com outras pessoas na empresa Informa o declarante que quando disse eles não valem nada se Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 29052023 1451 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código lpEJatrW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 29052023 às 1454 sob o número WSBO23800237776 fls 55 Secretaria da Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO Departamento de Polícia da Macro São Paulo DEMACRO Delegacia de Polícia Seccional de São Bernardo do Campo 08º Distrito Policial de São Bernardo do Campo referiu aos funcionários que faziam fofoca do declarante e de Pâmela Não se referiu a uma pessoa específica mas ao fato de comentários desagradáveis dentro da empresa O declarante narra que nunca teve a intenção de causar constrangimento a Pâmela que a relação era boa até o momento que as fofocas começaram O declarante nunca ameaçou ninguém nunca disse que iria atear fogo ou quebrar algo Após os fatos o declarante foi dispensado de suas funções dentro da empresa e que desde então não mantém contato com Pâmela Por fim esclarece que se precisar esclarecer mais algum ponto que irá comparecer nesta delegacia Destarte em não havendo razões para outras diligências essenciais à comprovação do fato e de suas circunstâncias dou por encerrado este inquérito e remetoo tempestivamente a Juízo a fim de ser dado início à segunda fase da instrução criminal É o relatório São Bernardo do Campo 29 de maio de 2023 FABIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA Este documento é uma cópia do original foi assinado digitalmente por FÁBIO ANDRADE BENEDITO DELEGADO DE POLÍCIA certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO04236548000196 em 29052023 1451 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código lpEJatrW Este documento é cópia do original assinado digitalmente por POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 29052023 às 1454 sob o número WSBO23800237776 fls 56 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às 17h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público São Bernardo do Campo 29 de maio de 2023 Eu Fernando Mazotti de Moraes Escrivão Judicial I Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código pdAvQHK3 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por FERNANDO MAZOTTI DE MORAES liberado nos autos em 29052023 às 1511 fls 57 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 43301011 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo4crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Justiça PúblicaJustiça Pública CERTIFICASE que em 29052023 o ato abaixo foi encaminhado ao Portal Eletrônico do a Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do ato Vista ao Ministério Público São Bernardo do Campo SP 29 de maio de 2023 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código dbhWcvQz Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 29052023 às 1512 fls 58 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 15052569820238260564 Foro Foro de São Bernardo do Campo Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 29052023 1900 Prazo 10 dias Intimado Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do Ato Vista ao Ministério Público São Bernardo do Campo 29 de Maio de 2023 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código ahXw4lJC Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDIVON TEIXEIRA JUNIOR e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 29052023 às 1921 fls 59 COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO PROMOTORIA DE JUSTIÇA CRIMINAL Rua Vinte e Três de Maio nº 107 Sala 41 Vila Tereza São Bernardo do CampoSP 4ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo SP Autos nº 15052569820238260564 Meritíssima Juíza Tratase de inquérito policial instaurado para apurar a responsabilidade penal de Diego de Assis Cruz pela prática do delito de ameaça ocorrido em tese no dia 30 de janeiro de 2023 na Estrada Eiji Kikuti nº 391 bairro Alves Dias nesta cidade Comarca tendo como vítima Pamela Cristina Furtado dos Santos Compulsando os autos verifico haver medida cautelar medidas protetivas de urgência relacionada ao presente inquérito policial e distribuída à 3ª Vara Criminal local autos nº 15050586120238260564 Desse modo requeiro a redistribuição deste feito àquela Vara Criminal em razão da prevenção daquele juízo São Bernardo do Campo 29 de maio de 2023 ÉDIVON TEIXEIRA JUNIOR Promotor de Justiça ELI ROGÉRIO DE SOUZA Analista Jurídico Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código Dblw5W3y Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDIVON TEIXEIRA JUNIOR e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 29052023 às 1912 sob o número WSBO23701973814 fls 60 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 4ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 São Bernardo do Campo SP Telefone 11 43301011 Email saobernardo4crtjspjusbr Processo nº 15052569820238260564 p 1 DESPACHOOFÍCIO Processo nº 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça 08º DP SBERNARDO DO CAMPOO 20567622023 23417305 2056762 Indiciado A ESCLARECER 2023000237 Juiza de Direito Dra Lizandra Maria Lapenna Peçanha Retro Acolho as ponderações Ministeriais e determino o encaminhamento deste feito ao Distribuidor para redistribuição à 3ª Vara Criminal local Esta decisão serve como ofício à Autoridade Policial acima indicada comunicandolhe o ato São Bernardo do Campo terçafeira 30 de maio de 2023 DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código loOa7pN2 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por LIZANDRA MARIA LAPENNA PECANHA liberado nos autos em 30052023 às 1457 fls 61 Rua Natingui 485495 Vila Madalena 05443000 São Paulo SP Tel 55 11 30438022 escritoriocbadvogadoscombr wwwcbadvogadoscombr EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3 A VARA CRIMINAL DE SÃO BERNARDO DO CAMPOSP Inquérito policial no 15052569820238260564 PAMELA CRISTINA FURTADO DOS SANTOS por seus Advogados que esta também assinam nos autos do inquérito policial em epígrafe em trâmite perante esse ilustrado Juízo vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue 1 Em 010223 a Peticionária lavrou boletim de ocorrência noticiando estar sendo perseguida e ameaçada pelo Sr Diego de Assis Cruz Investigado e posteriormente representou criminalmente e obteve a concessão de medidas protetivas em seu favor fls 610 e 302 2 Recentemente o Investigado prestou declarações e afirmou que ele realmente passou a gostar da Peticionária e que tudo teria sido uma forma de conduzir a conquista mas que nunca teve a intenção de causar constrangimento a Pâmela justificando ainda algumas das mensagens apontadas como ameaçadoras fls 56 3 Tendo em vista o teor das declarações prestadas pelo Sr Diego e em especial o fato de ele não ter voltado a procurála de qualquer forma a Peticionária manifesta a sua retratação expressa da representação oferecida pugnando pelo arquivamento do presente inquérito policial nos termos do artigo 25 do Código de Processo Penal Termos em que Pede deferimento De São Paulo para São Bernardo do Campo 31 de maio de 2023 Gustavo Neves Forte Rafael Dezidério de Luca OABSP 235557 OABSP 444682 Subscrevo inteiramente o presente termo de retratação Pamela Cristina Furtado dos Santos Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código mRiPhfJ5 Este documento é cópia do original assinado digitalmente por RAFAEL DEZIDERIO DE LUCA e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 31052023 às 1901 sob o número WSBO23702021159 fls 62 OFÍCIO COMUNICAÇÃO ACERCA DA REDISTRIBUIÇÃO SAO BERNARDO DO CAMPO 4 OFICIO CRIMINAL saobernardo4crtjspjusbr Qui 01062023 1335 Para DEMACROSEC São Bernardo Campo8 DP São Bernardo do Campo dp08sbcampopoliciacivilspgovbr 1 anexos 130 KB PAMELA DESPACHOOFÍCIOpdf Tribunal de Justiça de São Paulo 4º Ofício Criminal do Fórum da Comarca de São Bernardo do Campo Rua Vinte e Três de Maio 107 sala 05 Anchieta São Bernardo do CampoSP CEP 09606000 Tel 11 43301011 Ramal 504 Email saobernardo4crtjspjusbr TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 3ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 2845 958895 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo3crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às17h00min ATO ORDINATÓRIO Processo Digital n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público São Bernardo do Campo 02 de junho de 2023 Eu Denise Aparecida Bondi Chefe de Seção Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código 0wCVKWCk Este documento é cópia do original assinado digitalmente por DENISE APARECIDA BONDI liberado nos autos em 02062023 às 1211 fls 64 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 3ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 2845 958895 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo3crtjspjusbr CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO Processo n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Justiça PúblicaJustiça Pública CERTIFICASE que em 02062023 o ato abaixo foi encaminhado ao Portal Eletrônico do a Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do ato Vista ao Ministério Público São Bernardo do Campo SP 02 de junho de 2023 Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código WmHUqupM Este documento é cópia do original assinado digitalmente por Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 02062023 às 1211 fls 65 CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO Autos nº 15052569820238260564 Foro Foro de São Bernardo do Campo Declaramos ciência nesta data através do acesso ao portal eletrônico do teor do ato transcrito abaixo Data da intimação 06062023 1254 Prazo 10 dias Intimado Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do Ato Vista ao Ministério Público São Bernardo do Campo 6 de Junho de 2023 ESTADO DE SÃO PAULO PODER JUDICIÁRIO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código eVpIBDci Este documento é cópia do original assinado digitalmente por DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo liberado nos autos em 06062023 às 1304 fls 66 11ª Promotoria de Justiça São Bernardo do Campo Criminal Rua Vinte e Três de Maio 107 Vila Teresa São Bernardo do CampoSP 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo Autos nº 15052569820238260564 PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Meritíssimo Juiz Tratase de inquérito policial instaurado para apurar o delito de ameaça como suposta vítima PAMELA CRISTINA FURTADO DOS SANTOS domiciliada em São Bernardo do CampoSP imputado a DIEGO DE ASSIS CRUZ Segundo consta o averiguado trabalhava na mesma empresa que a vítima Que desde setembro de 2022 o investigado passou a perseguir a vítima pelas redes sociais inclusive a teria ameaçado de morte ao dizer para outros funcionários que a vítima iria pagar caro e que iria colocar fogo na empresa para se vingar dela Em virtude disso pugnou pela implementação de medidas protetivas de urgência autos nº 15050586120238260564 a qual foram deferidas por este Juízo Nas fls 62 a vítima por meio de seu Advogado renunciou expressamente ao direito de representação nos termos do artigo 50 do Código de Processo Penal tendo em vista que as supostas ameaças foram episódicas e o averiguado não mais voltou a procurála É o relatório O caso é de arquivamento do feito Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código p1Q7gphn Este documento é cópia do original assinado digitalmente por DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 06062023 às 1254 sob o número WSBO23702096434 fls 67 11ª Promotoria de Justiça São Bernardo do Campo Criminal Rua Vinte e Três de Maio 107 Vila Teresa São Bernardo do CampoSP Conforme preceitua o parágrafo único do artigo 147 do Código Penal o delito de ameaça somente se procede mediante representação No caso a vítima renunciou expressamente ao direito de oferecer representação contra o investigado Assim tendo em vista a renúncia ao direito de representação apresentada fls62 requerse o ARQUIVAMENTO dos presentes autos observadas as formalidades legais por analogia ao artigo 107 inciso V do Código Penal Ademais pugnase pela revogação das medidas cautelares anteriormente deferidas São Bernardo do Campo data do protocolo DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE Promotor de Justiça assinatura digital NATALIE SORMANI Analista Jurídico Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código p1Q7gphn Este documento é cópia do original assinado digitalmente por DIOGO PACINI DE MEDEIROS E ALBUQUERQUE e Tribunal de Justica do Estado de Sao Paulo protocolado em 06062023 às 1254 sob o número WSBO23702096434 fls 68 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 3ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Compl do Endereço da Vara Informação indisponível Vila Tereza CEP 09606000 São Bernardo do Campo SP Telefone 11 2845958895 Email saobernardo3crtjspjusbr Processo nº 15052569820238260564 p 1 CONCLUSÃO Em 12062023 faço estes autos conclusos ao MM Juiz de Direito Titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de São Bernardo do Campo Edegar de Sousa Castro Eu José Carlos Donato M092428 subscrevi DECISÃO Processo nº 15052569820238260564 controle nº 2023000738 Inquérito Policial nº 20567622023 23417305 2056762 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Autor Justiça Pública Averiguado e Averiguado Autor 1 Desconhecido e outro Vistos Acolho integralmente o parecer ministerial retro cujos fundamentos adoto e em consequência determino o ARQUIVAMENTO dos presentes autos de inquérito policial fazendose as anotações de estilo e comunicações de praxe No mais em sendo o caso expeçase em favor daos acusadaos respectivo mandado de levantamento relativo às fianças intimandose para retirada em trinta dias Na inércia ou retirado o mandado cumprase o acima determinado arquivandose os autos Cópia desta decisão servirá como ofício de comunicação à Delegacia de Polícia de origem Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código UitGi9nm Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDEGAR DE SOUSA CASTRO liberado nos autos em 12062023 às 1915 fls 69 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 3ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Compl do Endereço da Vara Informação indisponível Vila Tereza CEP 09606000 São Bernardo do Campo SP Telefone 11 2845958895 Email saobernardo3crtjspjusbr Processo nº 15052569820238260564 p 2 No mais com cópia desta decisão venham conclusos os autos de Medida Protetiva nº 15050586120238260564 para revogação das medidas protetivas de urgência deferidas naqueles autos Diligenciese Intimemse SBC data da assinatura digital EDEGAR DE SOUSA CASTRO Juiz de Direito DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 114192006 CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA AoÀ Ilmoa Sra Delegadoa 08º DP SBERNARDO DO CAMPO Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código UitGi9nm Este documento é cópia do original assinado digitalmente por EDEGAR DE SOUSA CASTRO liberado nos autos em 12062023 às 1915 fls 70 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO BERNARDO DO CAMPO FORO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO 3ª VARA CRIMINAL Rua 23 de Maio 107 Vila Tereza CEP 09606000 Fone 11 2845 9588 São Bernardo do CampoSP Email saobernardo3crtjspjusbr Horário de Atendimento ao Público das 13h00min às17h00min CERTIDÃO Processo Digital n 15052569820238260564 Classe Assunto Inquérito Policial Ameaça Autor Justiça Pública Averiguado A ESCLARECER C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que providenciei as anotações de estilo encaminhei cópia da decisão ao DP e arquivei os presentes autos de inquérito policial Nada Mais São Bernardo do Campo 27 de setembro de 2023 Eu ERONIDES LAURINDO DE SOUZA JUNIOR Escrevente Técnico Judiciário Para conferir o original acesse o site httpsesajtjspjusbrpastadigitalpgabrirConferenciaDocumentodo informe o processo 15052569820238260564 e código TK2eCv2d Este documento é cópia do original assinado digitalmente por ERONIDES LAURINDO DE SOUZA JUNIOR liberado nos autos em 27092023 às 1053 fls 71 Trabalho para ser entregue no dia da PROVA do 2º BIMESTRE Tema do Trabalho Tomando por base os artigos 6º e 7º do Código de Processo Penal que seguem explicados abaixo elabore um relatório sobre um Inquérito Policial Real que será obtido junto a uma Delegacia de Polícia Como o Aluno deverá proceder O Aluno deverá ir até um Delegacia de Polícia Sugestão a mais próxima da PUCSP 23º DP Rua Itapicuru nº 80 Perdizes SP CEP 01235000 Telefone 38645265 pedir para o escrivão de polícia um inquérito policial número CNJ já aforado no Tribunal de Justiça para que possa consultálo sem a necessidade de senha e com base no Inquérito Policial Real identificar os principais incisos do artigo 6º e artigo 7º foram realizados pelo Delegado de Polícia Atenção O relatório é individual e será entregue no dia da prova do 2º Bimestre Para ajudalos na elaboração do Trabalho segue abaixo a explicação sobre os incisos do artigo 6º e artigo 7º do Código de Processo Penal Art 6 Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal a autoridade policial deverá I dirigirse ao local providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais II apreender os objetos que tiverem relação com o fato após liberados pelos peritos criminais III colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias IV ouvir o ofendido V ouvir o indicado com observância no que for aplicável do disposto no Capítulo III do Título VII deste Livro devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura VI proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações VII determinar se for caso que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras perícias VIII ordenar a identificação do indicado pelo processo datiloscópico se possível e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes IX averiguar a vida pregressa do indicado sob o ponto de vista individual familiar e social sua condição econômica sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante ele e quaisquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter X colher informações sobre a existência de filhos respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos indicado pela pessoa presa COMENTÁRIOS O art 6 caput do CPP elenca as providências que a autoridade policial deve adotar quando tem conhecimento da prática de uma infração penal Desde logo não custa lembrar que tais diligências deverão ser realizadas no curso do inquérito policial de modo que devem ser observadas as normas do art 5 4º e 5º do CPP Em outras palavras se o crime for de ação penal de iniciativa pública incondicionada a ação da autoridade policial deve ser imediata tanto que o legislador afirma que a mesma deve agir logo que tiver conhecimento da infração penal Todavia se o crime for de ação penal de iniciativa pública condicionada à representação ou à requisição do Ministro da Justiça ou se o crime for de ação penal de iniciativa privada a atuação da autoridade policial pressupõe a concordância da vítima ou do Ministro da Justiça dependendo do caso O art 6 I do CPP teve importante mudança redacional promovida pela Lei 886294 É que a redação anterior afirmava que a autoridade policial deveria se dirigir ao local do crime se possível e conveniente afirmando que a mesma deveria permanecer no local enquanto necessário A redação atual não faculta a autoridade policial comparecer ao local mas sim determina o seu comparecimento Sabemos como as coisas funcionam na prática e que em muitas oportunidades o dispositivo não é respeitado Mas a rigor é dever da autoridade policial comparecer ao local preservando as suas características até a chegada dos peritos criminais Convém lembrar que o art 158A 1º do CPP criado pela Lei 1396419 esclarece que o início da cadeia de custódia dáse com a preservação do local de crime ou com procedimentos policiais ou periciais nos quais seja detectada a existência de vestígio De outro lado o art do artigo 6º e artigo 7º do Código de Processo Penal Art 6º Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal a autoridade policial deverá I dirigirse ao local providenciando para que não se alterem o estado e conservação das coisas até a chegada dos peritos criminais II apreender os objetos que tiverem relação com o fato apos libertados pelos peritos criminais III colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias IV ouvir o ofendido V ouvir o indicado com observação no que for aplicável do disposto no Capítulo III do Título VII deste Livro devendo o respectivo termo ser assinado por duas testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura VI proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acareações VII determinar se for caso que se proceda a exame de corpo e delito e quaisquer outras perícias VIII ordenar a identificação do indicado pelo processo datiloscópico se possível e fizer juntar aos autos suas folhas de antecedentes IX averiguar a vida pregressa do indiciado sob o ponto de vista individual familiar e social sua condição econômica sua atitude e estado de ânimo antes e depois do crime e durante de qualquer outros elementos que contribuírem para a apreciação do seu temperamento e caráter X colher informações sobre a existência de filhos respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos indicado pela pessoa presa COMENTÁRIOS 158B I do CPP também criado pela referida lei ao mencionar as etapas da cadeia da prova define o isolamento do vestígio e de evitar que se altere o estado das coisas devendo isolar e preservar o ambiente imediato mediato e relacionado ao ato local de crime Portanto esta atribuição da autoridade policial é de maior importância uma vez que viabiliza a preservação dos vestígios que podem ter grande importância para o esclarecimento da prática criminosa Isso porque sobretudo em crimes violentos como o homicídio e o latrocínio por exemplo a cena do crime em geral é rica em informações o que enfatiza a necessidade da preservação dos vestígios para que a prova técnica seja realizada da melhor forma possível O art 6º II do CPP também teve a sua redação alterada pela Lei 886294 A redação anterior determinava que a autoridade policial apreendesse os objetos que tivessem relação com a prática criminosa A redação atual ressalva que a apreensão deve ser feita após os peritos criminais liberarem os objetos A mudança redacional diz o óbvio Isso porque não faria qualquer sentido a autoridade policial apreender os objetos e impedir a sua análise pelos profissionais que realmente têm condições técnicas de extrair importantes informações dos mesmos É importante lembrar que o art 158E caput do CPP criado pela Lei 1396419 dispõe que todos os Institutos de Criminalística deverão ter uma central de custódia destinada à guarda e controle dos vestígios e sua gestão deve ser vinculada diretamente ao órgão central de perícia oficial de natureza criminal Portanto os objetos relacionados ao crime devem ser apreendidos pela autoridade policial e depois encaminhados aos órgãos cuja missão seja guardálos não cabendo a sua guarda na própria delegacia de polícia que em regra sequer tem as condições físicas adequadas para tanto O art 6º III do CPP dispõe que a autoridade policial deve colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias Vejase que se trata de dispositivo com grande abrangência na medida em que se refere a todas as provas Não custa lembrar que caso a obtenção de qualquer prova dependa de autorização judicial o juiz das garantias deve ser provocado pela autoridade policial Convém salientar que a autoridade policial sendo o presidente da investigação deve escolher os caminhos a serem trilhados na busca do esclarecimento da infração penal investigada sempre respeitando todas as normas constitucionais e legais O art 6º IV do CPP trata da oitiva do ofendido Evidentemente a natureza do crime sob investigação pode dispensar tal providência da autoridade policial pela efetiva falta de uma vítima diretamente relacionada ao crime Por exemplo se o indiciado responder pela prática do crime de porte ilegal de arma de fogo previsto no art 14 caput da Lei 1082603 é claro que não se pode falar em oitiva da vítima Todavia havendo uma vítima específica a oitiva deve ser realizada com todas as cautelas possíveis sobretudo porque normalmente são as declarações da vítima que trazem importantes informações aos autos Para a oitiva da vítima em sede policial devem ser aplicadas por analogia as providências do art 201 caput do CPP que dispõe que o ofendido será qualificado e perguntado sobre as circunstâncias da infração quem seja ou presuma ser o seu autor e as provas que possa indicar tomandose por termo as suas declarações bem como devem ser aplicadas por analogia as cautelas do art 201 6º do CPP que trata das providências necessárias à preservação da intimidade vida privada honra e imagem do ofendido O art 6º V do CPP trata da oitiva do indiciado determinando a observância no que for aplicável do disposto nos artigos 185 a 196 do CPP sobre os quais falaremos no momento oportuno Mas não custa lembrar desde já que por força do art 5º LVIII da Constituição Federal o indiciado tem o direito de permanecer em silêncio sendo certo que o exercício de tal direito constitucional não pode lhe trazer qualquer prejuízo Além disso é importante registrar que a oitiva do indiciado pode ser dividida em duas partes Na primeira parte chamada de interrogatório subjetivo o indiciado será indagado sobre a residência meios de vida ou profissão oportunidades sociais lugar onde exerce a sua atividade vida pregressa notadamente se foi preso ou processado alguma vez e em caso afirmativo qual o juízo do processo se houve suspensão condicional ou condenação qual a pena imposta se a cumpriu e outros dados familiares e sociais conforme orienta o art 187 1º do CPP Na segunda parte de acordo com o art 187 2º do CPP o indiciado deve ser perguntado sobre os seguintes pontos i se veradeira a acusação que lhe é feita ii não sendo verdadeira a acusação se tem algum motivo particular a que atribuíla se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime e quais sejam e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela iii onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta iv as provas já apuradas v se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir e desde quando e se tem o que alegar contra elas vi se conhece o instrumento com que foi praticada a infração ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido vii todos os demais fatos e pormenores que conduzam a elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração viii se tem algo mais a alegar em sua defesa Lembrese que o art 6º V do CPP é expresso ao prever que duas testemunhas devem assinar o termo de declarações prestadas pelo indiciado após a sua leitura As chamadas testemunhas de leitura consistem em uma cautela a mais no sentido de que garantir que as declarações registradas no termo de fato correspondam às declarações prestadas pelo indiciado Embora não seja obrigatório por lei é conveniente que tais testemunhas não sejam subordinadas à autoridade policial para evitar qualquer tipo de constrangimento Ademais embora também não seja exigido por lei o ideal é que as testemunhas presenciem o momento em que o indicado depõe em sede policial e não apenas acompanhem a posterior leitura do termo de declarações De toda forma convém que tal leitura seja feita na presença do indiciado a fim de que ele se for o caso aponte alguma incorreção na hipótese de ter sido registrada alguma declaração que ele não fez ou mesmo na hipótese de a redação empregada no termo ser dúbia Caso as declarações sejam colhidas pelo método audiovisual e não reduzidas a escrito as testemunhas de leitura são dispensadas porque a rigor não existem declarações do indiciado a serem lidas na sua presença O art 6º VI do CPP trata do reconhecimento de pessoas e de coisas bem como trata das acareações No caso do reconhecimento devem ser observadas as regras previstas nos artigos 226 a 228 do CPP Não custa lembrar que o art 226 parágrafo único do CPP dispõe que o inciso III do mencionado dispositivo não tem aplicação da fase judicial deixando claro que o mesmo apenas pode ser aplicado na fase policial A referida redação há muito é criticada pela doutrina De toda forma tal dispositivo afirma que se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento por efeito de intimidação ou outra influência não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida a autoridade providenciará para que esta não veja aquela Isso significa que não há Se a reprodução simulada dos fatos contraria a moralidade ou a ordem pública a mesma não deve ser realizada Cabe a autoridade policial até o oferecimento da denuncia ou da queixacrime e ao magistrado após o oferecimento da denuncia ou da queixacrime examinar se a moralidade ou a ordem pública seriam prejudicadas pela realização da reprodução simulada dos fatos Embora a sua realização normalmente ocorra quando se trata de crime de homicídio a lei processual não impede a sua realização com relação a outros crimes mas é preciso estar atento ao limite imposto pela moralidade ou pela ordem pública Por exemplo depredamento de honra alheia explorações sexuais ou para a defesa do patrimônio público são crimes que podem resultar risco à ordem pública e causar grande repercussão na mídia despertando grande polêmica na sociedade é possível que a ordem pública não recomende a sua realização Outro ponto de fundamental importância diz respeito ao fato de o indiciado ou o réu ser obrigado a participar da reprodução simulada dos fatos A lei processual não esclarece este ponto mas o texto constitucional não deixa dúvida Isso porque o art 5º LXIII da Constituição Federal dispõe que ninguém será obrigado a depor contra si mesmo nem será privado de seus direitos entre os quais os de sustentação da defesa A interpretação majoritária e dominante é a de que a participação na reprodução simulada não constitui depoimento no sentido do art 5º LXIII da Constituição Federal Portanto o réu induzido não pode ficar em silêncio os indícios no inquérito policial postos ou soltos assim como poderiam permanecer calado sendolhe assegurada a assistência da família e de advogado É evidente que o texto constitucional deve ser interpretado com a cautela necessária na medida em que o seu compromisso é político e não técnico Por isso o constituinte apenas referiuse ao preso no dispositivo mencionado com o propósito de enfatizar a força de tal princípio Mas saindo do preso para os simples cidadãos entendese que este dispositivo não alcança os indiciados no inquérito policial presos ou soltos Em ato 59 LXXII da Constituição Federal podem ficar em silêncio os réus nos processos criminais presos ou soltos Assim como poderiam ficar em silêncio os réus nos processos criminais presos ou soltos Ocorre que o direito ao silêncio vai mais longe Além de ter o direito de ficar em silêncio os indiciados presos ou soltos e os réus presos ou soltos têm o direito de não produzir prova contra si sendo certo que isso abrange evidentemente a reprodução simulada dos fatos No entanto a autorização para simular a reprodução simulada em face da possibilidade de o seu silenciamento está revestida sob a ótica da Constituição Federal a condição especial conferida apenas ao preso É o que orienta os julgados da Suprema Corte que envolvia Suzana von Richthofen Daniel Cravinhos e Cristian Cravinhos que trata das mortes de Manfred Albert von Richthofen Suzane von Richthofen e Marcos Cravinhos e da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal logo igualmente conhecido caso envolvendo Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá que trata da morte de Isabella de Oliveira Nardoni e que não participaram da reprodução simulada dos fatos