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Direito ·

Direito Processual Penal

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PUCMINAS CURSO DE DIREITO ESTÁGIO SUPERVISIONADO II PRÁTICA SIMULADA ADVOCACIA CRIMINAL PEÇA GERAL Otávio Serra Haroldo Savassi Claúdio Prado Henrique Carlos Prates Sergio Gutierrez e Tadeu Silveira são multiproprietárioscotitulares12 de casa de praia que ocupa ilha dos milionários apelido popular devido à presença de mansões luxuosas no mar de Angra dos Reis usada para o lazer de férias em unidades fixas de tempo determinadas na Convenção no Regulamento condominial Assim Otávio Janeiro e Fevereiro Haroldo Março e Abril Claúdio Maio e Junho Henrique Julho e Agosto Sergio Setembro e Outubro e Tadeu Novembro e Dezembro A policial civil recebeu comunicação anônima de pescadores locais que presenciaram notórios traficantes da região dos lagos usando lanchas offshore para deixarem mercadorias na casa de férias dos cotitulares A comunicação não soube determinar o início das viagens dos traficantes mas destacou que em todo mês de abril presenciaram três viagens de lancha Agentes da polícia civil disfarçados de pescadores conseguiram filmar a primeira viagem realizada no mês de maio Além disso verificaram que a casa estava vazia e nos fundos conseguiram apreender 5kg de haxixe enterrado atrás de palmeira junto à cerca de vizinhos O tóxico foi periciado pela Criminalística Forense que constatou presença de substância causadora de dependência proibida pela legislação vigente Com essas informações o inquérito policial foi instaurado pela a autoridade policial a qual requereu ordem de busca e ordem de prisão que foram determinadas por decisão judicial do Juiz de Direito da Vara Criminal Com os mandados em mãos o Delegado de Polícia organizou a operação VIP que foi realizada no dia 01 de Julho no período vespertino resultando na apreensão de 10 kg de Haxixe e na prisão em flagrante delito de Henrique Carlos Prates que estava na casa no momento da execução das ordens legais No APFD Henrique afirmou que foi preso no primeiro dia de uso casa de férias no período regulamentar que lhe permitia usar o imóvel salientou que as gravações das câmeras de vídeos de segurança mostram que chegou pela manhã cedo no dia 0107 frisou que as gravações dos meses anteriores mostram lancha alheia atracando no praia da casa cujos ocupantes desconhecidos deixavam coisas no seu quintal de fundo reforçou dizendo que os vídeos não mostram os ocupantes da lancha em qualquer tipo de relação ou de comunicação com coproprietário ou empregado argumentou que a casa de multipropriedade não é a única da ilha que tem outras mansões com moradores fixos destacou que não pode usar a casa em outros meses sob pena de multa e perda temporária do direito de uso3 O Juiz de Direito na audiência de custódia concedeulhes liberdade provisória mediante fiança 1 O sistema timesharing ou multipropriedade imobiliária é uma espécie condominial relativa aos locais de lazer pela qual há um aproveitamento econômico de bem imóvel casa chalé apartamento repartido como ensina Gustavo Tepedino em unidades fixas de tempo assegurando a cada cotitular o seu uso exclusivo e perpétuo durante certo período anual Tratase de uma multipropriedade periódica muito útil para desenvolvimento de turismo em hotéis clubes e em navios Há um direito real de habitação periódica como dizem os portugueses democratizando o imóvel de férias cujo administrador trustee o mantém em nome de um clube concedendo e organizando o seu uso periódico Todos os adquirentes são coproprietários de fração ideal sofrendo limitações temporais e condominiais sendo que a relação de tempo repartido fica estabelecida em regulamento Maria Helena Diniz 2 Tratase de uma nova formatação do direito de propriedade fracionada dessa vez sob a perspectiva temporal Adriano Stanley Rocha Souza e Lívia Guimarães Gonçalves DO REGIME DA MULTIPROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p 267279 julset 2021 3 Quanto às obrigações do multiproprietário ficou disciplinado que além do que venha constar dos instrumentos de instituição e convenção de condomínio em multipropriedade devem honrar a contribuição condominial responder por danos que tenha causado ao imóvel e a seus móveis e equipamentos comunicar ao administrador quaisquer avarias manter o imóvel limpo não podendo apropriarse ou desfazer de qualquer bem móvel que o guarneça usar o imóvel na fração de tempo que lhe corresponda e de acordo com a destinação que lhe cabe além de permitir a realização de obras e reparos urgentes O descumprimento de qualquer dever implica o pagamento de multa e a perda temporária de utilização do imóvel Adriano Stanley Rocha Souza e Lívia Guimarães Gonçalves DO REGIME DA MULTIPROPRIEDADE EM CONDOMÍNIO Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p 267279 julset 2021 Após devidas intimações na Depol os empregados da casa e o administrador afirmaram que desconheciam os fatos e as suas circunstâncias pois não ficavam na casa Lá iam quando os proprietários chamavam durante o dia Mas há bastante tempo não eram chamados para os serviços normais Sabiam que os patrões contrataram empresa de manutenção e de limpeza para cuidarem da casa A casa de multipropriedade não é a única da ilha que tem outras mansões com moradores fixos Com todas as informações colhidas o Delegado de Polícia intimou os demais coproprietários para serem ouvidos na investigação policial No IP Sérgio e Tadeu afirmaram que ambos não tinham qualquer envolvimento nos fatos do IP porque somente podiam usar o imóvel nos últimos meses do ano Também argumentaram que as gravações dos vídeos dos meses anteriores mostram lancha alheia atracando na praia da casa cujos ocupantes desconhecidos deixavam coisas no seu quintal de fundo e ainda reforçaram dizendo que os vídeos não mostram os ocupantes da lancha em qualquer tipo de relação ou de comunicação com coproprietário ou empregado E ainda que a casa de multipropriedade não é a única da ilha que tem outras mansões com moradores fixos Além disso Haroldo e Cláudio sustentaram que o IP não tinha informações do início do transporte e da guarda das drogas proibidas sendo assim nada indicava fundadamente que o tráfico de drogas teria acontecido de janeiro a junho do ano nos meses regulamentares de cada coproprietário usar a casa de férias Também argumentaram que as gravações dos vídeos dos meses anteriores mostram lancha alheia atracando na praia da casa cujos ocupantes desconhecidos deixavam coisas no seu quintal de fundo e ainda reforçaram dizendo que os vídeos não mostram os ocupantes da lancha em qualquer tipo de relação ou de comunicação com coproprietário ou empregado E ainda que a casa de multipropriedade não é a única da ilha que tem outras mansões com moradores fixos No relatório final do IP a autoridade policial concluiu pelo indiciamento de todos os coproprietários imputandolhes a prática dos crimes de associação para o narcotráfico e tráfico de drogas proibidas na forma de concurso material Diante disso os cotitulares procuraram o escritório de advocacia contratando os serviços necessários Sendo assim na primeira reunião você e a equipe de criminalistas reuniramse com os clientes para analisarem o caso em detalhes e apresentarem a proposta de primeira medida judicial cabível nos termos da legislação vigente doutrina e jurisprudência EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUÍZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ANGRA DOS REISRJ Proc N OTÁVIO SERRA HAROLDO SAVASSI CLÁUDIO PRADO HENRIQUE CARLOS PRATES SÉRGIO GUTIERREZ e TADEU SILVEIRA já qualificados nos autos do processo em epígrafe por intermédio de seus advogados constituídos nos termos dos artigos 4º e 5º do Código de Processo Penal vêm respeitosamente apresentar a presente DEFESA PRÉVIA COM PEDIDO DE ARQUIVAMENTO Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos DOS FATOS Os acusados são coproprietários de uma casa de praia na ilha dos milionários situada no mar de Angra dos Reis a qual é utilizada para o lazer de férias em unidades fixas de tempo determinadas conforme estabelecido na Convenção e Regulamento condominial A acusação baseiase em denúncia anônima recebida pela polícia civil que alega a utilização da casa de férias pelos acusados para o tráfico de drogas A denúncia porém não forneceu informações precisas sobre o início das viagens dos traficantes limitandose a destacar apenas três viagens de lancha no mês de abril Para confirmar os fatos agentes da polícia civil disfarçados de pescadores realizaram filmagens durante a primeira viagem de maio e encontraram 5kg de haxixe enterrados nos fundos da casa atrás de uma palmeira junto à cerca de vizinhos A perícia constatou a presença de substância proibida A investigação culminou na emissão de mandados de busca e prisão sendo que durante a operação apenas o réu Henrique foi preso em flagrante pois havia acabado de chegar à casa para férias DA DEFESA PRÉVIA Da Ausência de Provas e Individualização da Conduta Inicialmente é essencial salientar a importância da individualização da conduta no direito penal brasileiro A responsabilidade penal exige a comprovação de que cada acusado praticou efetivamente um ato ilícito com dolo ou culpa conforme estipulado nos artigos 18 e 29 do Código Penal A imputação penal não pode ser genérica devendo a acusação demonstrar de forma inequívoca a participação individual de cada réu no delito No caso em tela observase uma notória ausência de provas que demonstrem a participação ativa e consciente de cada um dos cotitulares nos crimes de associação para o narcotráfico e tráfico de drogas A acusação baseiase unicamente na circunstância de copropriedade do imóvel sem apresentar evidências diretas do envolvimento de cada réu nas atividades ilícitas A propriedade compartilhada operava sob um regime de uso alternado onde cada cotitular detinha o direito de usufruto exclusivo do imóvel por períodos determinados Tal arranjo desvincula por si só os demais cotitulares das atividades ilícitas que possam ter ocorrido durante o período de uso exclusivo de Henrique Carlos Prates De acordo com o art 5º LVII da Constituição Federal ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória A falta de provas individualizadas contra cada réu impõe a aplicação deste princípio conduzindo à inevitável conclusão de que não há base fática ou legal para a condenação dos demais cotitulares Esse é o entendimento da jurisprudência APELAÇÃO CRIME TRÁFICO DE DROGAS SENTENÇA CONDENATÓRIA PLEITO DE ABSOLVIÇÃO INSUFICIÊNCIA DE PROVAS CONJUNTO PROBATÓRIO RASO E DÚBIO HIPÓTESE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE Diante da fragilidade das provas produzidas no feito não há como ter a certeza necessária para condenação do acusado pelo delito de tráfico de drogas devendo ser aplicado o princípio do in dubio pro reo RECURSO CONHECIDO E PROVIDO TJPR 4ª CCriminal 00135504320178160035 São José dos Pinhais Rel Desembargador Fernando Wolff Bodziak J 01082019 TJPR APL 00135504320178160035 PR 0013550 4320178160035 Acórdão Relator Desembargador Fernando Wolff Bodziak Data de Julgamento 01082019 4ª Câmara Criminal Data de Publicação 06082019 Portanto é imperativo que se reconheça a insuficiência de provas para a imputação dos delitos de associação para o narcotráfico e tráfico de drogas frente a ausência de provas concretas Das Gravações e Testemunhos As gravações são peçaschave no desenvolvimento desta lide Elas mostram claramente a presença de lanchas que não pertencem aos cotitulares atracando na praia da propriedade Os ocupantes dessas lanchas desconhecidos pelos coproprietários foram vistos deixando objetos no quintal de fundo da casa Tal conduta indica a possibilidade de terceiros utilizarem a propriedade para atividades ilícitas sem o conhecimento ou consentimento dos cotitulares Não há evidências concretas que demonstrem qualquer tipo de comunicação ou relação entre os cotitulares e os ocupantes das lanchas Essa ausência de interação é crucial para estabelecer a falta de conhecimento ou envolvimento dos acusados nas atividades ilícitas Portanto sem tais provas não se pode presumir a culpabilidade dos cotitulares com base apenas na presença ocasional e suspeita de terceiros na propriedade É importante destacar também que a casa de multipropriedade não é a única na ilha existindo outras mansões com moradores fixos Esse fato amplia o leque de possibilidades sobre quem poderia estar envolvido nas atividades ilícitas Há a necessidade de investigar todas as propriedades e indivíduos na área ao invés de focar apenas nos cotitulares da casa em questão Por fim os testemunhos dos empregados da casa e do administrador são cruciais Eles confirmaram que não permaneciam na residência de forma contínua indo apenas quando solicitados pelos coproprietários para serviços específicos Esses depoimentos reforçam a tese de que os cotitulares não tinham conhecimento ou controle sobre quem acessava a propriedade nos períodos em que não estavam presentes DO PEDIDO Diante do exposto os acusados requerem a A revogação da prisão em flagrante de Henrique por falta de elementos que justifiquem sua manutenção b O não recebimento da denúncia por ausência de indícios suficientes de autoria e materialidade dos crimes imputados aos acusados Nestes termos pedem deferimento Angra dos Reis 05 de dezembro de 2023 Nome do Advogado OABUF