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Direito Constitucional
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DIREITO CONSTITUCIONAL I AULA 3 A Interpretação e a Aplicação da Constituição PROFª GABRIELA SHIZUE SOARES DE ARAUJO INSTAGRAM GABRIELAARAUJOADV EMAIL GSSARAUJOPUCSPBR Pontifícia Universidade Católica de São Paulo Eficácia das normas constitucionais Eficácia Social efetividade designa o fenômeno da concreta observância da norma no meio social que pretende regular Eficácia Jurídica designa a qualidade de produzir em maior ou menor grau efeitos jurídicos ao regular desde logo as situações relações e comportamentos de que cogita José Afonso da Silva Eficácia das normas constitucionais A doutrina apresenta diversas classificações quanto à eficácia jurídica Classificação de José Afonso da Silva a mais utilizada Normas de eficácia plena São aquelas que não necessitam de qualquer integração legislativa infraconstitucional Produzem todos os seus efeitos de imediato São normas fortes quanto à sua eficácia não podendo ser enfraquecidas quer pelo legislador ordinário quer pela Administração Pública Eficácia das normas constitucionais Exemplos de Eficácia Plena Art 19 É vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios I estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencionálos embaraçarlhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança ressalvada na forma da lei a colaboração de interesse público II recusar fé aos documentos públicos III criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si Art 28 A eleição do Governador e do ViceGovernador de Estado para mandato de 4 quatro anos realizarseá no primeiro domingo de outubro em primeiro turno e no último domingo de outubro em segundo turno se houver do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente observado quanto ao mais o disposto no art 77 desta Constituição Ementa AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO DIREITO TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA ARTS 578 E SS DA CLT RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SERVIDORES PÚBICOS CIVIS EXIGIBILIDADE ART 8º IV DA CF NORMA DE EFICÁCIA PLENA PRECEDENTES 1 A compulsoriedade do recolhimento da contribuição sindical pelos servidores públicos civis para os respectivos sindicatos com fundamento nos arts 578 e seguintes da CLT foi recepcionada pela Constituição de 1988 2 O fundamento constitucional para essa contribuição sindical art 8º IV in fine da Constituição é norma de eficácia plena não dependendo de lei integrativa para ser exigível 3 Agravo regimental a que se nega provimento ARE 1290200 AgR Relatora EDSON FACHIN Segunda Turma julgado em 17022021 PROCESSO ELETRÔNICO DJe055 DIVULG 22032021 PUBLIC 23032021 EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ART 39 DA LEI N 10741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 ESTATUTO DO IDOSO QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMIURBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 SESSENTA E CINCO ANOS DIREITO CONSTITUCIONAL NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE IMEDIATO NORMA LEGAL QUE REPETE A NORMA CONSTITUCIONAL GARANTIDORA DO DIREITO IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO 1 O art 39 da Lei n 107412003 Estatuto do Idoso apenas repete o que dispõe o 2º do art 230 da Constituição do Brasil A norma constitucional é de eficácia plena e aplicabilidade imediata pelo que não há eiva de invalidade jurídica na norma legal que repete os seus termos e determina que se concretize o quanto constitucionalmente disposto 2 Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente ADI 3768 Relatora CÁRMEN LÚCIA Tribunal Pleno julgado em 19092007 DJe131 DIVULG 25102007 PUBLIC 26102007 DJ 26102007 PP00028 EMENT VOL0229504 PP00597 RTJ VOL 0020203 PP01096 Eficácia das normas constitucionais Normas de eficácia contida São as dotadas de eficácia prospectiva ou em outras palavras as que à mingua de legislação infraconstitucional integradora possuem eficácia total e imediata porém o advento de legislação faz com que seu campo de abrangência fique restrito contido São normas fortes quanto à sua eficácia mas que podem ser reduzidas pelo legislador infraconstitucional e eventualmente pela Administração Pública Contudo sempre devem preservar o conteúdo mínimo do direito sob pena de estar descaracterizando a norma constitucional Eficácia das normas constitucionais Exemplos de eficácia contida Art 5º XIII é livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer XXV no caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar de propriedade particular assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano Art 37 I os cargos empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei assim como aos estrangeiros na forma da lei PENSÃO VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO ARTIGO 40 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Injunção nº 2118 proclamou que o art 40 5º da Constituição Federal encerra uma garantia autoaplicável que independe de lei regulamentadora para ser viabilizado seja por tratase de norma de eficácia contida como entenderam alguns votos seja em razão de a lei nele referida não poder ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral na forma do art 37 XI da Carta como entenderam outros Recurso extraordinário conhecido e provido RE 221194 Relatora ILMAR GALVÃO Primeira Turma julgado em 10031998 DJ 17041998 PP00035 EMENT VOL0190609 PP01856 DIREITO CONSTITUCIONAL EXERCÍCIO PROFISSIONAL E LIBERDADE DE EXPRESSÃO EXIGÊNCIA DE INSCRIÇÃO EM CONSELHO PROFISSIONAL EXCEPCIONALIDADE ARTS 5º IX e XIII DA CONSTITUIÇÃO Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionadas ao cumprimento de condições legais para o seu exercício A regra é a liberdade Apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional A atividade de músico prescinde de controle Constitui ademais manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão RE 414426 Relatora ELLEN GRACIE Tribunal Pleno julgado em 01082011 DJe194 DIVULG 07102011 PUBLIC 10102011 EMENT VOL0260401 PP00076 RTJ VOL0022201 PP00457 RT v 101 n 917 2012 p 409 434 Eficácia das normas constitucionais Normas de eficácia limitada São aquelas que não produzem todos os seus efeitos de imediato necessitando de um comportamento legislativo infraconstitucional ou da ação dos administradores para seu integral cumprimento São normas de eficácia fraca podendo no entanto ser fortalecidas pelo legislador infraconstitucional e pelo administrador público Eficácia das normas constitucionais Normas constitucionais de princípio institutivo limitada Contêm esquemas gerais um como que início de estruturação de instituições órgãos ou entidades pelo que também poderiam chamarse normas de princípio orgânico ou organizativo José Afonso da Silva Exemplos Art 113 A lei disporá sobre a constituição investidura jurisdição competência garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho Art 224 Para os efeitos do disposto neste capítulo o Congresso Nacional instituirá como seu órgão auxiliar o Conselho de Comunicação Social na forma da lei Eficácia das normas constitucionais Normas constitucionais de princípio programático limitada Programáticas são normas constitucionais através das quais o constituinte em vez de regular direta ou indiretamente determinados interesses limitouse a traçarlhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos legislativos executivos jurisdicionais e administrativos como programas das respectivas atividades visando à realização dos fins sociais do Estado José Afonso da Silva Eficácia das normas constitucionais Exemplos Art 205 A educação direito de todos e dever do Estado e da família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho Art 227 É dever da família da sociedade e do Estado assegurar à criança ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade o direito à vida à saúde à alimentação à educação ao lazer à profissionalização à cultura à dignidade ao respeito à liberdade e à convivência familiar e comunitária além de colocálos a salvo de toda forma de negligência discriminação exploração violência crueldade e opressão Eficácia das normas constitucionais Normas de eficácia limitada antes de sua complementação pela via integrativa infraconstitucional produzem os seguintes efeitos a Estabelecem um dever para o legislador ordinário b Condicionam a legislação futura com a consequência de serem inconstitucionais as leis ou atos que as ferirem c Informam a concepção do Estado e da sociedade e inspiram sua ordenação jurídica mediante a atribuição de fins sociais proteção de valores da justiça social e revelação dos componentes do bem comum d Constituem sentido teleológico para a interpretação integração e aplicação das normas jurídicas e Condicionam a atividade discricionária da Administração e do Judiciário fCriam situação jurídicas subjetivas de vantagem ou desvantagem AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE INJUNÇÃO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO DE ADVOGADO EDIÇÃO DE NORMA REGULAMENTADORA PERDA DE OBJETO AUSÊNCIA DE LACUNA TÉCNICA INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA INADMISSIBILIDADE DO WRIT DESPROVIMENTO DO AGRAVO 1 O cabimento do mandado de injunção pressupõe a demonstração clara e precisa acerca da existência de omissão legislativa relativa ao gozo de direitos ou liberdade garantidos constitucionalmente pelas normas constitucionais de eficácia limitada stricto sensu 3 A jurisprudência desta Corte tem entendido que uma vez editada a norma regulamentadora há perda superveniente do objeto do mandado de injunção 2 In casu ante a verificação da existência de norma regulamentadora Lei nº 890694 e ante a ausência de indicação de lacuna técnica impõese o não conhecimento do mandado de injunção 3 Agravo regimental desprovido MI 6858 AgR Relatora EDSON FACHIN Tribunal Pleno julgado em 15062018 PROCESSO ELETRÔNICO DJe153 DIVULG 3107 2018 PUBLIC 01082018 E M E N T A TAXA DE JUROS REAIS LIMITE FIXADO EM 12 AA CF ART 192 3º NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA LIMITADA IMPOSSIBILIDADE DE SUA APLICAÇÃO IMEDIATA NECESSIDADE DA EDIÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR EXIGIDA PELO TEXTO CONSTITUCIONAL APLICABILIDADE DA LEGISLAÇÃO ANTERIOR À CF88 RECURSO DE AGRAVO PROVIDO A regra inscrita no art 192 3º da Carta Política norma constitucional de eficácia limitada constitui preceito de integração que reclama em caráter necessário para efeito de sua plena incidência a mediação legislativa concretizadora do comando nela positivado Ausente a lei complementar reclamada pela Constituição não se revela possível a aplicação imediata da taxa de juros reais de 12 aa prevista no art 192 3º do texto constitucional RE 244935 AgR Relatora MARCO AURÉLIO Relatora p Acórdão CELSO DE MELLO Segunda Turma julgado em 23111999 DJ 05052000 PP00040 EMENT VOL0198905 PP01085 Eficácia das normas constitucionais Classificação de Celso Ribeiro Bastos e de Carlos Ayres Britto Normas de aplicação São aquelas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos Dividemse em irregulamentáveis e regulamentáveis Normas de integração No seu interior existe uma permanente tensão entre a predisposição para incidir e a efetiva concreção Se coloca entre elas e a sua real aplicação outra norma integradora de sentido de modo a surgir outra unidade de conteúdo entre as duas espécies normativas Celso Ribeiro Bastos e Carlos Ayres Britto Dividemse em normas completáveis e normas restringíveis Eficácia das normas constitucionais NORMAS DE APLICAÇÃO Normas regulamentáveis Permitem apenas regulamentação sem qualquer restrição do conteúdo constitucional Tais normas receberiam da legislação infraconstitucional uma mais adequada regra de cumprimento Tratase de regulamentação Normas irregulamentáveis Incidem diretamente sobre os fatos regulados impedindo qualquer regramento intercalar São normas cuja matéria é insuscetível de tratamento senão no nível constitucional Exemplo Art 2º São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário NORMAS DE INTEGRAÇÃO Normas complementáveis exigem uma legislação integrativa para a produção integral de seus efeitos Normas restringíveis permitem que o legislador infraconstitucional reduza o comando constitucional Enquanto isso não ocorre no entanto as normas produzem todos os seus efeitos de forma total Eficácia das normas constitucionais Eficácia das normas constitucionais Classificação de Maria Helena Diniz Normas supereficazes ou com eficácia absoluta São as dotadas de efeito paralisante de todas as legislações com elas incompatíveis constituídas pelas chamadas normas pétreas Normas com eficácia plena São aquelas que por reunirem todos os predicados necessários à produção imediata dos efeitos previstos não demandam legislação integradora Eficácia das normas constitucionais Normas com eficácia restringível Correspondem às normas de eficácia contida na classificação proposta por José Afonso da Silva dotadas de eficácia prospectiva ou em outras palavras as que à mingua de legislação infraconstitucional integradora possuem eficácia total e imediata porém o advento de legislação faz com que seu campo de abrangência fique restrito contido Normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa São aquelas cuja capacidade de produção de efeitos reclama a intermediação de ato infraordenado Podem revestir a forma de normas de princípio institutivo e programático
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Pública Eficácia das normas constitucionais Exemplos de Eficácia Plena Art 19 É vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios I estabelecer cultos religiosos ou igrejas subvencionálos embaraçarlhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança ressalvada na forma da lei a colaboração de interesse público II recusar fé aos documentos públicos III criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si Art 28 A eleição do Governador e do ViceGovernador de Estado para mandato de 4 quatro anos realizarseá no primeiro domingo de outubro em primeiro turno e no último domingo de outubro em segundo turno se houver do ano anterior ao do término do mandato de seus antecessores e a posse ocorrerá em 6 de janeiro do ano subsequente observado quanto ao mais o disposto no art 77 desta Constituição Ementa AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO DIREITO TRIBUTÁRIO CONTRIBUIÇÃO SINDICAL COMPULSÓRIA ARTS 578 E SS DA CLT RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988 SERVIDORES PÚBICOS CIVIS EXIGIBILIDADE ART 8º IV DA CF NORMA DE EFICÁCIA PLENA PRECEDENTES 1 A compulsoriedade do recolhimento da contribuição sindical pelos servidores públicos civis para os respectivos sindicatos com fundamento nos arts 578 e seguintes da CLT foi recepcionada pela Constituição de 1988 2 O fundamento constitucional para essa contribuição sindical art 8º IV in fine da Constituição é norma de eficácia plena não dependendo de lei integrativa para ser exigível 3 Agravo regimental a que se nega provimento ARE 1290200 AgR Relatora EDSON FACHIN Segunda Turma julgado em 17022021 PROCESSO ELETRÔNICO DJe055 DIVULG 22032021 PUBLIC 23032021 EMENTA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ART 39 DA LEI N 10741 DE 1º DE OUTUBRO DE 2003 ESTATUTO DO IDOSO QUE ASSEGURA GRATUIDADE DOS TRANSPORTES PÚBLICOS URBANOS E SEMIURBANOS AOS QUE TÊM MAIS DE 65 SESSENTA E CINCO ANOS DIREITO CONSTITUCIONAL NORMA CONSTITUCIONAL DE EFICÁCIA PLENA E APLICABILIDADE 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quanto à sua eficácia mas que podem ser reduzidas pelo legislador infraconstitucional e eventualmente pela Administração Pública Contudo sempre devem preservar o conteúdo mínimo do direito sob pena de estar descaracterizando a norma constitucional Eficácia das normas constitucionais Exemplos de eficácia contida Art 5º XIII é livre o exercício de qualquer trabalho ofício ou profissão atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer XXV no caso de iminente perigo público a autoridade competente poderá usar de propriedade particular assegurada ao proprietário indenização ulterior se houver dano Art 37 I os cargos empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei assim como aos estrangeiros na forma da lei PENSÃO VALOR CORRESPONDENTE À TOTALIDADE DOS VENCIMENTOS OU PROVENTOS DO SERVIDOR FALECIDO ARTIGO 40 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL O Supremo Tribunal Federal no julgamento do Mandado de Injunção nº 2118 proclamou que o 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prescinde de controle Constitui ademais manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão RE 414426 Relatora ELLEN GRACIE Tribunal Pleno julgado em 01082011 DJe194 DIVULG 07102011 PUBLIC 10102011 EMENT VOL0260401 PP00076 RTJ VOL0022201 PP00457 RT v 101 n 917 2012 p 409 434 Eficácia das normas constitucionais Normas de eficácia limitada São aquelas que não produzem todos os seus efeitos de imediato necessitando de um comportamento legislativo infraconstitucional ou da ação dos administradores para seu integral cumprimento São normas de eficácia fraca podendo no entanto ser fortalecidas pelo legislador infraconstitucional e pelo administrador público Eficácia das normas constitucionais Normas constitucionais de princípio institutivo limitada Contêm esquemas gerais um como que início de estruturação de instituições órgãos ou entidades pelo que também poderiam chamarse normas de princípio orgânico ou organizativo José Afonso da Silva Exemplos Art 113 A lei disporá sobre a constituição investidura jurisdição competência garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho Art 224 Para os efeitos do disposto neste capítulo o Congresso Nacional instituirá como seu órgão auxiliar o Conselho de Comunicação Social na forma da lei Eficácia das normas constitucionais Normas constitucionais de princípio programático limitada Programáticas são normas constitucionais através das quais o constituinte em vez de regular direta ou indiretamente determinados interesses limitouse a traçarlhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos legislativos executivos jurisdicionais e administrativos como programas das respectivas atividades visando à realização dos fins sociais do Estado José Afonso da Silva Eficácia das normas constitucionais Exemplos Art 205 A educação direito de todos e dever do Estado e da família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando ao pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o 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MELLO Segunda Turma julgado em 23111999 DJ 05052000 PP00040 EMENT VOL0198905 PP01085 Eficácia das normas constitucionais Classificação de Celso Ribeiro Bastos e de Carlos Ayres Britto Normas de aplicação São aquelas que estão aptas a produzir todos os seus efeitos Dividemse em irregulamentáveis e regulamentáveis Normas de integração No seu interior existe uma permanente tensão entre a predisposição para incidir e a efetiva concreção Se coloca entre elas e a sua real aplicação outra norma integradora de sentido de modo a surgir outra unidade de conteúdo entre as duas espécies normativas Celso Ribeiro Bastos e Carlos Ayres Britto Dividemse em normas completáveis e normas restringíveis Eficácia das normas constitucionais NORMAS DE APLICAÇÃO Normas regulamentáveis Permitem apenas regulamentação sem qualquer restrição do conteúdo constitucional Tais normas receberiam da legislação infraconstitucional uma mais adequada regra de cumprimento Tratase de regulamentação Normas irregulamentáveis Incidem diretamente sobre os fatos regulados impedindo qualquer regramento intercalar São normas cuja matéria é insuscetível de tratamento senão no nível constitucional Exemplo Art 2º São Poderes da União independentes e harmônicos entre si o Legislativo o Executivo e o Judiciário NORMAS DE INTEGRAÇÃO Normas complementáveis exigem uma legislação integrativa para a produção integral de seus efeitos Normas restringíveis permitem que o legislador infraconstitucional reduza o comando constitucional Enquanto isso não ocorre no entanto as normas produzem todos os seus efeitos de forma total Eficácia das normas constitucionais Eficácia das normas constitucionais Classificação de Maria Helena Diniz Normas supereficazes ou com eficácia absoluta São as dotadas de efeito paralisante de todas as legislações com elas incompatíveis constituídas pelas chamadas normas pétreas Normas com eficácia plena São aquelas que por reunirem todos os predicados necessários à produção imediata dos efeitos previstos não demandam legislação integradora Eficácia das normas constitucionais Normas com eficácia restringível Correspondem às normas de eficácia contida na classificação proposta por José Afonso da Silva dotadas de eficácia prospectiva ou em outras palavras as que à mingua de legislação infraconstitucional integradora possuem eficácia total e imediata porém o advento de legislação faz com que seu campo de abrangência fique restrito contido Normas com eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa São aquelas cuja capacidade de produção de efeitos reclama a intermediação de ato infraordenado Podem revestir a forma de normas de princípio institutivo e programático