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OBS O PARECER DEVE SER DIVIDO NECESSARIAMENTE EM DUAS PARTES Procedimentos e Fundamentos Teóricos E EM TODOS OS QUESTIONAMENTOS O ESTUDANTE DEVERÁ APRESENTAR FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA CASO Antônio viúvo desde janeiro de 2021 é pai de Bruno Cláudio Daniela e Ernesto todos maiores e capazes Em 15 de março de 2021 Antônio realizou testamento público na forma da lei no qual dispôs o seguinte a seu filho Bruno deixa metade da denominada parte disponível de seu patrimônio à Fábio seu melhor amigo deixa o terreno da Rua das Flores nº 77 bairro Ribeirinho na cidade de Morretes a sua filha Daniela deixa as joias da família Declara que todas as disposições testamentárias se referem à parte disponível da herança Declara ainda deserdado o filho Cláudio sob o fundamento de que este não cursou o curso de Direito conforme o que ele havia pedido Na data do testamento o terreno valia 120 mil reais as joias valiam 16 mil reais e o patrimônio total de Antônio era de 600 mil reais Antônio morre em 12 de abril de 2023 em um acidente de trânsito na cidade de BlumenauSC quando estava retornando para sua casa em CuritibaPR Sabendose que o valor total do patrimônio de Antônio na data de sua morte era de 320 mil reais já incluídos aí o terreno situado da Rua das Flores que na data da sua morte valia 140 mil reais e as joias da família que na mesma data valiam 20 mil reais elabore um Parecer Jurídico direcionado aos sucessores de Antônio devidamente fundamentado e respondendo aos seguintes questionamentos 1 SOBRE OS PROCEDIMENTOS Quais são as hipóteses de resolução jurídicas viáveis ao caso judicial e extrajudicialmente Qual é a indicação neste caso de resolução mais adequada e por quê Quais pressupostos fáticos precisam ser cumpridos para que cada uma das hipóteses de resolução viáveis aconteça Indicar quais são os requisitos de cada uma das hipóteses Quais métodos e meios jurídicos devem ser acessados para que cada uma das formas viáveis de resolução seja formalizada junto ao órgão competente o Estudante deverá indicar como o advogado formaliza os meios de resolução como por exemplo como e onde a ação deve ser distribuída 2 SOBRE OS FUNDAMENTOS TEÓRICOS É válida a deserdação de Cláudio Todas as disposições testamentárias serão juridicamente eficazes Quais os termos partilha apresentando os respectivos quinhões hereditários PARECER JURÍDICO 1 PROCEDIMENTOS Com base no estudo acerca do caso apresentado é possível compreender sobre os procedimentos as hipóteses de resolução extrajudicial e judicial sendo elas possíveis em questões a seguir expostas Na resolução extrajudicial os herdeiros do senhor Antônio podem entrar com acordo amigável para a divisão de bens sendo respeitada a norma jurídica e suas disposições testamentarias com base nisso os herdeiros podem realizar o inventario de forma extrajudicial seguindo logicamente os tramites legais a respeito das partilhas de bens tomando por base assim o artigo 2015 do Código Civil podendo ser inventariante qualquer herdeiro maior de idade e com capacidade Quanto a possibilidade de resolução judicial caso um dos herdeiros se sinta lesado e ocorra dissonância entre as partes acerca da partilha dos bens é necessário intervenção judicial ocorrendo assim um litigio Nesse caso um juiz seria responsável por tomar decisões sobre a partilha dos bens levando em consideração as disposições testamentárias as normas legais aplicáveis e os interesses dos envolvidos Na hipótese de resolução extrajudicial alguns pressupostos devem ser seguidos para que a mesma ocorra o artigo 611 do cpc ressalta que o inventario para a partilha deve ser aberto no prazo de dois meses e a sucessão em 12 meses a seguir conta os requisitos para a resolução extrajudicial sendo estes os herdeiros devem ser maiores de idade deve haver um acordo quanto a divisão de bens não pode haver litígios ou disputas entre os herdeiros em relação à partilha dos bens e todos os herdeiros devem seguir os trâmites legais quanto ao inventário extrajudicial No caso da resolução judicial os requisitos incluem Pode ocorrer se houver discordância entre os herdeiros em relação à divisão dos bens ou se for necessário resolver algum litígio envolvendo a interpretação das disposições testamentárias de Antônio A discordância ou o litígio deve ser relevante o suficiente para exigir a intervenção do poder judiciário o processo judicial de inventário é uma alternativa quando a resolução extrajudicial não é possível ou adequada para solucionar os conflitos existentes Na resolução extrajudicial os herdeiros devem buscar um advogado para auxiliar no processo sendo elaborado documentos para o inventário como por exemplo escritura pública devendo serem lavrados no tabelião e os documentos serem registrados em cartório O Cartório de Notas irá analisar a documentação e emitir a escritura pública de inventário e partilha formalizando a divisão dos bens entre os herdeiros A escritura pública de inventário e partilha deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente quando houver bens imóveis envolvidos na partilha Quanto ao processo na resolução judicial deve se atentar a alguns requisitos como os herdeiros e seu advogado devem propor ação de inventario judicial ao juízo competente sendo este o do domicilio de Antônio em Curitiba Paraná assim o advogado deve elaborar a petição inicial com qualificação das partes e requerimento de abertura do inventário a inicial deve ser protocolada no fórum da comarca correspondente conforme a competência territorial Juiz responsável irá analisar e conduzir assim o processo avaliando as provas de direito apresentadas e tomando assim as decisões necessárias ao fim do processo o magistrado assim profere a sentença determinando então a partilha entre os herdeiros 2FUNDAMENTOS TEORICOS É possível deserdar um filho como também qualquer herdeiro necessário no caso de Claudio conforme previsão no artigo 1964 do CC não é correto a deserdação uma vez que o mesmo não descumpriu com nenhum dos fundamentos legais do corpo do texto jurídico sendo esses Art 1962 Além das causas mencionadas no art 1814 autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes I Ofensa física II Injúria grave III relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto IV Desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade Ou ofensa física II Injúria grave III relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta IV Desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade Deste modo Antônio não poderia deserdar Claudio pelo simples fato de o filho não ter cursado direito Assim com base no estudo acerca do caso narrado é possível compreender que as questões eficazes nas disposições testamentarias sendo a parte de Bruno seu pai o deixou metade da parte disponível de seu patrimônio a seu filho Bruno Considerando que a parte disponível foi calculada como sendo 80 mil reais e o patrimônio remanescente era de 320 mil reais o valor do legado destinado a Bruno está dentro dos limites da parte disponível Portanto essa disposição testamentária é juridicamente eficaz Quanto a Fábio Antônio deixou o terreno da Rua das Flores a Fábio O valor do terreno na data do falecimento de Antônio era de 140 mil reais o que corresponde ao valor deixado por legado no testamento Assim essa disposição testamentária é juridicamente eficaz Legado a Daniela Antônio deixou as joias da família a sua filha Daniela O valor das joias na data do falecimento de Antônio era de 20 mil reais que também corresponde ao valor deixado por legado no testamento Portanto essa disposição testamentária é juridicamente eficaz A questão da deserdação de Cláudio Antônio declarou ter deserdado o filho Cláudio por este não ter cursado o curso de Direito conforme solicitado Entretanto é importante ressaltar que a falta de realização do curso de Direito não é uma das hipóteses previstas pela legislação brasileira para o Portanto de Cláudio não poderá ser deserdado fundamentado nesse motivo poderá ser contestado judicialmente e sua eficácia dependerá de decisão judicial Quanto ao quinhão hereditário é citado no artigo 1793 do código civil sendo correspondente aos herdeiros o valor de Bruno o quinhão de 160 mil e seiscentos reais Claudio quinhão de 160 mil e seiscentos reais Daniela joias avaliadas em 20 mil reais e Ernesto quinhão de 160 mil e seiscentos reais
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OBS O PARECER DEVE SER DIVIDO NECESSARIAMENTE EM DUAS PARTES Procedimentos e Fundamentos Teóricos E EM TODOS OS QUESTIONAMENTOS O ESTUDANTE DEVERÁ APRESENTAR FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA CASO Antônio viúvo desde janeiro de 2021 é pai de Bruno Cláudio Daniela e Ernesto todos maiores e capazes Em 15 de março de 2021 Antônio realizou testamento público na forma da lei no qual dispôs o seguinte a seu filho Bruno deixa metade da denominada parte disponível de seu patrimônio à Fábio seu melhor amigo deixa o terreno da Rua das Flores nº 77 bairro Ribeirinho na cidade de Morretes a sua filha Daniela deixa as joias da família Declara que todas as disposições testamentárias se referem à parte disponível da herança Declara ainda deserdado o filho Cláudio sob o fundamento de que este não cursou o curso de Direito conforme o que ele havia pedido Na data do testamento o terreno valia 120 mil reais as joias valiam 16 mil reais e o patrimônio total de Antônio era de 600 mil reais Antônio morre em 12 de abril de 2023 em um acidente de trânsito na cidade de BlumenauSC quando estava retornando para sua casa em CuritibaPR Sabendose que o valor total do patrimônio de Antônio na data de sua morte era de 320 mil reais já incluídos aí o terreno situado da Rua das Flores que na data da sua morte valia 140 mil reais e as joias da família que na mesma data valiam 20 mil reais elabore um Parecer Jurídico direcionado aos sucessores de Antônio devidamente fundamentado e respondendo aos seguintes questionamentos 1 SOBRE OS PROCEDIMENTOS Quais são as hipóteses de resolução jurídicas viáveis ao caso judicial e extrajudicialmente Qual é a indicação neste caso de resolução mais adequada e por quê Quais pressupostos fáticos precisam ser cumpridos para que cada uma das hipóteses de resolução viáveis aconteça Indicar quais são os requisitos de cada uma das hipóteses Quais métodos e meios jurídicos devem ser acessados para que cada uma das formas viáveis de resolução seja formalizada junto ao órgão competente o Estudante deverá indicar como o advogado formaliza os meios de resolução como por exemplo como e onde a ação deve ser distribuída 2 SOBRE OS FUNDAMENTOS TEÓRICOS É válida a deserdação de Cláudio Todas as disposições testamentárias serão juridicamente eficazes Quais os termos partilha apresentando os respectivos quinhões hereditários PARECER JURÍDICO 1 PROCEDIMENTOS Com base no estudo acerca do caso apresentado é possível compreender sobre os procedimentos as hipóteses de resolução extrajudicial e judicial sendo elas possíveis em questões a seguir expostas Na resolução extrajudicial os herdeiros do senhor Antônio podem entrar com acordo amigável para a divisão de bens sendo respeitada a norma jurídica e suas disposições testamentarias com base nisso os herdeiros podem realizar o inventario de forma extrajudicial seguindo logicamente os tramites legais a respeito das partilhas de bens tomando por base assim o artigo 2015 do Código Civil podendo ser inventariante qualquer herdeiro maior de idade e com capacidade Quanto a possibilidade de resolução judicial caso um dos herdeiros se sinta lesado e ocorra dissonância entre as partes acerca da partilha dos bens é necessário intervenção judicial ocorrendo assim um litigio Nesse caso um juiz seria responsável por tomar decisões sobre a partilha dos bens levando em consideração as disposições testamentárias as normas legais aplicáveis e os interesses dos envolvidos Na hipótese de resolução extrajudicial alguns pressupostos devem ser seguidos para que a mesma ocorra o artigo 611 do cpc ressalta que o inventario para a partilha deve ser aberto no prazo de dois meses e a sucessão em 12 meses a seguir conta os requisitos para a resolução extrajudicial sendo estes os herdeiros devem ser maiores de idade deve haver um acordo quanto a divisão de bens não pode haver litígios ou disputas entre os herdeiros em relação à partilha dos bens e todos os herdeiros devem seguir os trâmites legais quanto ao inventário extrajudicial No caso da resolução judicial os requisitos incluem Pode ocorrer se houver discordância entre os herdeiros em relação à divisão dos bens ou se for necessário resolver algum litígio envolvendo a interpretação das disposições testamentárias de Antônio A discordância ou o litígio deve ser relevante o suficiente para exigir a intervenção do poder judiciário o processo judicial de inventário é uma alternativa quando a resolução extrajudicial não é possível ou adequada para solucionar os conflitos existentes Na resolução extrajudicial os herdeiros devem buscar um advogado para auxiliar no processo sendo elaborado documentos para o inventário como por exemplo escritura pública devendo serem lavrados no tabelião e os documentos serem registrados em cartório O Cartório de Notas irá analisar a documentação e emitir a escritura pública de inventário e partilha formalizando a divisão dos bens entre os herdeiros A escritura pública de inventário e partilha deve ser registrada no Cartório de Registro de Imóveis competente quando houver bens imóveis envolvidos na partilha Quanto ao processo na resolução judicial deve se atentar a alguns requisitos como os herdeiros e seu advogado devem propor ação de inventario judicial ao juízo competente sendo este o do domicilio de Antônio em Curitiba Paraná assim o advogado deve elaborar a petição inicial com qualificação das partes e requerimento de abertura do inventário a inicial deve ser protocolada no fórum da comarca correspondente conforme a competência territorial Juiz responsável irá analisar e conduzir assim o processo avaliando as provas de direito apresentadas e tomando assim as decisões necessárias ao fim do processo o magistrado assim profere a sentença determinando então a partilha entre os herdeiros 2FUNDAMENTOS TEORICOS É possível deserdar um filho como também qualquer herdeiro necessário no caso de Claudio conforme previsão no artigo 1964 do CC não é correto a deserdação uma vez que o mesmo não descumpriu com nenhum dos fundamentos legais do corpo do texto jurídico sendo esses Art 1962 Além das causas mencionadas no art 1814 autorizam a deserdação dos descendentes por seus ascendentes I Ofensa física II Injúria grave III relações ilícitas com a madrasta ou com o padrasto IV Desamparo do ascendente em alienação mental ou grave enfermidade Ou ofensa física II Injúria grave III relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta IV Desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade Deste modo Antônio não poderia deserdar Claudio pelo simples fato de o filho não ter cursado direito Assim com base no estudo acerca do caso narrado é possível compreender que as questões eficazes nas disposições testamentarias sendo a parte de Bruno seu pai o deixou metade da parte disponível de seu patrimônio a seu filho Bruno Considerando que a parte disponível foi calculada como sendo 80 mil reais e o patrimônio remanescente era de 320 mil reais o valor do legado destinado a Bruno está dentro dos limites da parte disponível Portanto essa disposição testamentária é juridicamente eficaz Quanto a Fábio Antônio deixou o terreno da Rua das Flores a Fábio O valor do terreno na data do falecimento de Antônio era de 140 mil reais o que corresponde ao valor deixado por legado no testamento Assim essa disposição testamentária é juridicamente eficaz Legado a Daniela Antônio deixou as joias da família a sua filha Daniela O valor das joias na data do falecimento de Antônio era de 20 mil reais que também corresponde ao valor deixado por legado no testamento Portanto essa disposição testamentária é juridicamente eficaz A questão da deserdação de Cláudio Antônio declarou ter deserdado o filho Cláudio por este não ter cursado o curso de Direito conforme solicitado Entretanto é importante ressaltar que a falta de realização do curso de Direito não é uma das hipóteses previstas pela legislação brasileira para o Portanto de Cláudio não poderá ser deserdado fundamentado nesse motivo poderá ser contestado judicialmente e sua eficácia dependerá de decisão judicial Quanto ao quinhão hereditário é citado no artigo 1793 do código civil sendo correspondente aos herdeiros o valor de Bruno o quinhão de 160 mil e seiscentos reais Claudio quinhão de 160 mil e seiscentos reais Daniela joias avaliadas em 20 mil reais e Ernesto quinhão de 160 mil e seiscentos reais