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Caso fictício Daniel Bedina casado pela segunda vez no regime da separação convencional de bens após ter ficado viúvo com um filho do primeiro casamento F1 já maior de idade e mais três filhos do segundo casamento F2 F3 e F4 duas filhas maiores de idade e um ainda menor Daniel Bedina é proprietário do patrimônio abaixo listado livre de ônus uma fazenda na cidade de Mogi Guaçu no Estado de São Paulo utilizada na produção de canadeaçúcar Estimase que o valor de mercado da fazenda corresponde a R 1800000000 sendo que Daniel registrou em sua DIRPF o valor da fazenda ao tempo da aquisição da mesma o custo de aquisição histórico de R 400000000 três apartamentos adquiridos no ano de 2001 todos na região do Itaim Bibi na cidade de São Paulo no Estado de São Paulo com os seguintes valores de mercado e custos de aquisição históricos lançados em sua DIRPF todos com o intuito de auferir renda mediante locação Apartamento Custo de Aquisição R Valor de Mercado R Valor da Locação mensal R 1 20000000 40000000 200000 2 30000000 60000000 300000 3 50000000 95000000 4500000 um apartamento adquirido do ano de 1997 na região de Pinheiros na cidade de São Paulo no Estado de São Paulo com valor de mercado estimado em R 200000000 e custo de aquisição histórico lançado em sua DIRPF no valor de R 50000000 no qual Daniel reside com sua família 400000 quotas com valor nominal unitária de R 100 cada representativas de 40 do capital social da Usina Alcooleira Ltda A empresa uma usina de álcool possui faturamento anual de R 7000000000 sendo que no último exercício social seu patrimônio líquido era de R 5000000000 A empresa é saudável e possui cerca de 2000 funcionários Disponibilidade financeira mantida em instituições financeiras correspondente a R 800000000 Sua atual esposa Lídia é também detentora de vasto patrimônio F1 filho do primeiro casamento de Daniel Bedina é engenheiro agrônomo e atualmente o auxilia na administração da fazenda sendo que os demais filhos e Lídia não demonstram interesse pela atividade rural ali exercida F1 também ajuda Daniel com a usina Para recompensar seu trabalho e motiválo Daniel transferiu 20 das quotas da usina para F1 por meio de uma alienação onerosa porém com claro deságio além de receber um pagamento mensal de R 3500000 a título de prólabore da Usina Este filho F1 vive em união estável sem lavratura de escritura de relacionamento atribulado Daniel Lídia e seus três filhos F2 F3 e F4 vivem no apartamento de Pinheiros sendo que a primeira filha estuda administração de empresas a segunda estuda direito e o terceiro temporão ainda se encontra em fase de conclusão do ensino básico A filha mais velha do segundo casamento F2 vive um pequeno conflito com a família Ela deseja muito em breve sair de casa e morar junto com o namorado Para atingir sua independência financeira já adiantou sua vontade de se dedicar à usina Todos os familiares aparentemente mantêm entre si um bom relacionamento mas assuntos patrimoniais sempre estremecem sob a máxima familiar de que o que é meu é meu e o que é seu é seu Daniel Bedina atualmente com setenta e três anos e preocupado em preparar sua sucessão para evitar que conflitos desnecessários levem a uma situação de desagregação familiar e decréscimo patrimonial após seu falecimento os procura para que sugiram a ele como organizar seu patrimônio Dentre as diretrizes passadas por Daniel destacase preocupação com a maior eficiência fiscal possível ainda que isso tenha um desembolso de caixa imediato proteger a família e o patrimônio familiar isto é mais importante não perder o que já juntou do que ganhar mais exceção feita a F1 tem dúvidas sobre as aptidões dos demais filhos para gerir os negócios agro da família se preocupa com o bemestar de Lídia e da família imediata sendo que tem a clara visão de que o que é dele deve permanecer com os seus e não com terceiros ou cônjuges Exercício Construam uma estrutura possível para viabilizar o planejamento patrimonial e sucessório da família levando em conta as diferenças entre os herdeiros Além de propor a estrutura que considerem a melhor indiquem o passoapasso para se chegar ao resultado esperado bem como os impactos e preocupações que devem ser considerados em cada um desses passos Na eventual indicação de celebração de documentos além do documento indiquem as principais cláusulas que deverão ser contempladas no referido documento e a razão para tanto A forma de apresentação da estrutura fica a critério dos alunos exemplo apresentação em power point documento descritivo em word etc Os alunos poderão realizar o trabalho de forma individual ou em grupo de até 3 alunos Cada alunogrupo deverá realizar a exposição do caso em aproximadamente 15 minutos além de responder eventuais questionamentos dos professores Critérios de avaliação Consideração de todas as premissas Clareza da apresentação e inclusão de todos os impactos do ponto de vista de i família e sucessão ii societário e contratual e iii tributário e Viabilidade da implementação e riscos de questionamento por herdeiros e terceiros inclusive Fisco Prazo Prazo de envio do trabalho por email para Prof Fernando Fernandogentilgvbgcombr 270223 Apresentação do trabalho em grupo 280223 Observação os trabalhos deverão conter os nomes de todos os alunos responsáveis pela resolução do caso PROPOSTA DE ESTRUTURA SUCESSÓRIA HOLDING FAMILIAR COMO FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO BEDINA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA A estratégia delineada a seguir tem como objetivo transmitir os bens da 1a geração via quotas sociais para a 2a geração Para tanto se propõe o uso da ferramenta holding familiar no planejamento sucessório pois conforme esclarecem Mamede e Mamede 2020 a dimensão familiar não é um tipo específico de holding e sim uma contextualização específica Ainda de acordo com estes autores a holding familiar tem como ponto característico estar fundamentada no aspecto familiar almejando a promoção da organização do patrimônio administração dos bens otimização fiscal e sucessão hereditária com vistas ao melhor interesse de seus membros Em contraponto aos moldes tradicionais de transmissão de bens aos sucessores por via de inventário e partilha em virtude do falecimento da pessoa decorrente do direito à sucessão Nesta perspectiva inspirado no capítulo Reflexões sobre Holding Familiar no planejamento sucessório de autoria de Simone Tassinari Cardoso Fleischmann e Valter Tremarin Junior da obra Arquitetura do planejamento sucessório coordenado por Daniela Chaves Teixeira 2019 passase a pontuar os destaques da presente proposta 1 ANÁLISE DOS OBJETIVOS FAMILIARES DO PLANO A proposta de Holding atende as diretrizes requeridas pelo Sr Daniel Bedina maior eficiência fiscal Uso do planejamento tributário elisão fiscal com eficácia em vida inclusive ratificado pela disposição de realizar desembolso de caixa se necessário proteger a família e o patrimônio familiar Holding é uma forma de minimizar a complexidade de gestão patrimonial é uma forma de reunir os atos administrativos Planeja o patrimônio e planeja a sucessão o F1 tem respaldo como gestor E como ficam as considerações em relação aos demais Em que pese o Sr Daniel Bedina depositar confiança somente em F1 não há evidências no caso em tela que aponte que a F2 por exemplo não tenha aptidão pelo contrário além do interesse manifestado ainda temse que ela estuda Administração de Empresas bemestar de Lídia esposa e da família imediata filhos F2 F3 e F4 em contrapartida a terceiros noras genros etc Busca pela proteção de vulnerabilidades ou seja a holding pode oferecer bens líquidos a estas pessoas alvo de preocupação do Sr Daniel Bedina bem como através de cláusulas especiais garantir a incomunicabilidade perante terceiros das quotas a serem doadas pelo patriarca 2 ANÁLISE DAS QUESTÕES FAMILIARES O Sr Daniel Bedina é casado atualmente pelo regime da separação convencional de bens ou seja os bens não se comunicam O F1 vive em união estável sem lavratura de escritura logo no silêncio entendese comunhão parcial de bens com informação adicional de que o relacionamento é atribulado Destacase que o Sr Daniel Bedina visa proteger o patrimônio em relação a esta nora pois a interpretação que se faz é E se há um divórcio Aplicação de cláusula de incomunicabilidade é a salvaguarda tema específico a ser tratado adiante A F2 tem namorado Destacase que o Sr Daniel Bedina visa proteger o patrimônio em relação a este potencial genro o que ele cita por ora como terceiros A F3 cursa Direito e reside com os pais E o F4 ainda é menor Pode integrar a holding assistido pelos pais A partir dos 16 anos emancipado e com capacidade relativa assina junto 3 ANÁLISE DOS BENS DOADOR Sr Daniel Bedina análise dos bens da 1a geração objeto da holding Síntese dos ativos patrimoniais R Descrição Valor DIRPF Valor de mercado Fazenda Mogi Guaçu 400000000 1800000000 Apto 1 Itaim Bibi 20000000 40000000 Apto 2 Itaim Bibi 30000000 60000000 Apto 3 Itaim Bibi 50000000 95000000 Apto 4 Pinheiros 50000000 200000000 Capital Social Usina 40000000 40000000 Disponibilidades banco 800000000 800000000 TOTAL 1390000000 3035000000 Em relação aos passivos o caso indica bens livres de ônus Dentro deste caso específico quais elementos são considerados para propor Holding Patrimônio significativo Existência de imóveis auferindo aluguel aptos do Itaim Bibi Operação em sociedade empresária Usina Alcooleira LTDA Fazenda produtiva Perfil gestor do F1 principalmente porque já exerce função diretiva e recebe prólabore Interesse manifestado pela F2 em relação a Usina Base de literatura permite inclusive um debate sobre questões de gênero ANA CARLA HARMATIUK MATOS ISABELA HÜMMELGEN capítulo de livro Mulheres preteridas no planejamento sucessório as holdings familiares e a preferência pelo herdeiro homem In TEIXEIRA D C Arquitetura do planejamento sucessório Coord Belo Horizonte Fórum 2019 4 ESCOLHA DO TIPO SOCIETÁRIO Sendo possível qualquer um admitido em direito sendo os mais usuais LTDA ou SA fechada Neste sentido para o caso em tela a proposta é LTDA pois a sociedade limitada traz como diferencial a contribuição para a proteção do patrimônio familiar uma das diretrizes do Sr Daniel Bedina pois esse tipo de sociedade garante mais liberdade durante o desenvolvimento do planejamento CLETO 2022 5 INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Celebração do Contrato Social da Bedina Participações Societárias LTDA Como passar os bens da pessoa física para pessoa jurídica No caso em tela considerando as diretrizes do patriarca aplicase um planejamento tributário com eficácia em vida levandose em consideração os 3 principais tributos que oneram a sucessão ITBI compravenda ou integralização de capital ITCMD 2 fatos geradores doação em vida ou causa mortis e IR sobre ganho de capital Sendo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI ou imposto de transmissão inter vivos é de competência municipal conforme preconiza a Constituição Federal em seu art 156 II Por sua vez o Imposto de transmissão causa mortis e doações ITCMD tem como fato gerador a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis por ocasião de contrato de doação ou do falecimento do titular dos respectivos bens CREPALDI e CREPALDI 2019 E conforme o Art 43 do Código Tributário Nacional o imposto de competência da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica I de renda assim entendido o produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos II de proventos de qualquer natureza assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior PROPOSTA DE INTEGRALIZAÇÃO CAPITAL SOCIAL DA HOLDING DESCRIÇÃO VALOR DECLARADO valor com imunidade tributária ITBI CF art 156 2o I VALOR DE MERCADO VALOR TRIBUTÁVEL diferença entre valor declarado e valor de mercado Fazenda Mogi Guaçu 400000000 1800000000 1400000000 ITBI 3 420000 ITCMD 4560000 IR GANHOS DE CAPITAL 152100000 Apto 1 Itaim Bibi 20000000 40000000 20000000 ITBI 3 6000 ITCMD 48000 IR GANHOS DE CAPITAL 1530000 Apto 2 Itaim Bibi 30000000 60000000 30000000 ITBI 3 9000 ITCMD 412000 IR GANHOS DE CAPITAL 1545000 Apto 3 Itaim Bibi 50000000 95000000 45000000 ITBI 3 13500 ITCMD 418000 IR GANHOS DE CAPITAL 1567500 Apto 4 Pinheiros 50000000 200000000 150000000 ITBI 3 45000 ITCMD 460000 IR GANHOS DE CAPITAL 15225000 Capital Social Usina 40000000 40000000 ITCMD 416000 TOTAL DE DESEMBOLSO EM TRIBUTOS FATO GERADOR É A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL 3635000 Com base em Tarbine 2020 a presente proposta sugere manter eventuais bens móveis carros por exemplo e dinheiro aplicações financeiras investimentos etc em posse da pessoa física do patriarca e a não necessidade de integrar ao patrimônio da holding O foco são os bens imóveis e de maior empenho no trato de sucessões ITBI é imune por força do Art 156 CF 2º O imposto previsto no inciso II I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão incorporação cisão ou extinção de pessoa jurídica salvo se nesses casos a atividade preponderante grifo do autor do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil Neste caso observese que a atividade preponderante da holding não será compra e venda ou locação de imóveis Preponderantes serão as atividades do agronegócio Por outro lado em decisão do STF 2020 a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado está sendo utilizado pelos municípios como base de cálculo para aplicação da alíquota do tributo STF RECURSO EXTRAORDINÁRIO 796376 SANTA CATARINA Porque não se faz a integralização de capital somente pelo valor declarado visando usufruir de imunidades Primeiramente porque o tema tributação conforme já retratado é controverso principalmente se o fisco municipal estadual e federal julgar haver diferença de valor declarado e valor de mercado Além disso de acordo com as diretrizes do Sr Daniel Bedina em já fazer os desembolsos se necessário pois conforme reforça Tarbine 2021 isso porque quando não se faz a integralização pelo valor de mercado o pagamento do ganho de capital apenas fica diferido postergado dado que quando da venda deste bem será necessário pagar tal exação Os herdeiros teriam que desembolsar futuramente Não obstante a estas considerações ao fazer a integralização do capital pelo valor declarado DIRPF poderseia tão somente usufruir das benesses da imunidade contudo ainda teria a passagem pelo crivo do fisco arbitrando valor que ele poderia vir a julgar o atualizado do ativo e assim ter que recolher o tributo além de juros e multas retroagindo ao fato gerador data da integralização do capital Em suma o desembolso de R 363500000 em tributos referese a interpretação de que o Sr Daniel Bedina manifestou o desejo de fazer a quitação se necessário De outra sorte bastaria redirecionar a proposta para seguir o valor DIRPF A viabilidade desta proposta se denota dadas as características da família retratada das operações do negócio o cumprimento da eficiência fiscal e as disponibilidades do Sr Daniel Bedina estão dentro dos números levantados 6 TRANSMISSÃO PARA A 2a GERAÇÃO Transmissão via controle patrimonial ou somente o efeito patrimonial Transmissão de quotas com usufruto vitalício Como gerir esta entidade Governança Corporativa Sistemas de administração familiar patrimonial Compliance Neste sentido temse que o planejamento sucessório parte da análise subjetiva do cenário que emerge assim ainda que da parte do Sr Daniel Bedina somente o F1 se apresenta em condições de gestão se vislumbra salvo melhor juízo de que a F2 também pode assumir posição de comando Neste aspecto o caso não esclarece em que fase está o curso de Administração de Empresas ou seja em que fase de maturidade está Ainda assim melhor juízo nesta questão demandaria maiores esclarecimentos da condição deste membro do clã Haverá regras para solução de controvérsias Neste sentido propõese primeiro uma cláusula de mediação e depois uma cláusula de arbitragem 7 CLÁUSULAS ESPECIAIS O Código Civil em seu art 1911 dispõe da cláusula de inalienabilidade a qual decorre de impenhorabilidade e incomunicabilidade e assim é possível colocar esse gravame ao bem doado BRASIL 2002 Neste sentido visa atender ao desejo do Sr Daniel Bedina na medida em que no ato de doação das quotas da Bedina Participações Societárias LTDA será então consignado o dito gravame da incomunicabilidade isolando de cônjuges e terceiros conforme palavras do patriarca Além claro da blindagem patrimonial que vem no esteio da impenhorabilidade e inalienabilidade Importante salientar que os frutos advindos das quotas como os lucros estes sim se comunicam por exemplo com o F1 e a esposa E também conforme aponta Guilherme 2017 o patrimônio pode ser doado contendo a chamada cláusula de reversão estipulando que em caso de falecer o donatário antes do doador o patrimônio retorna para este em consonância com o art 547 do Código Civil BRASIL 2002 8 DISPOSIÇÕES GERAIS Efeitos das dissoluções da sociedade Venda dos ativos já livres de ônus Efeitos em caso de morte de todos Cláusulas explícitas se o sucessor entra direto na sociedade Quotasações com direitos diferentes políticos e patrimoniais Aqui podese deixar o sócio com os resultados da empresa sem que fique as responsabilidades situação que se enquadra F4 Eventuais questionamentos de partes interessadas Neste sentido destacase o que disse Tartuce 2018 Não se olvide que a própria jurisprudência superior já reconheceu a viabilidade de debater o vício da simulação no caso de instituição de uma holding Eventuais questionamentos do fisco em relação a transmissão de bens e controle da holding No item 5 foi construída a resposta buscando a máxima eficiência fiscal REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em Fev2023 CLETO D R Entenda o papel dos filhos menores de idade dentro dos planejamentos sucessórios 21 de março de 2022 Disponível em httpswwwrossetticletoadvbrentendaopapeldosfilhosmenoresdeidadedentrodosplanejamentossuces soriostextPara20fazer20a20inclusC3A3o20depara20assinar20os20atos20societC3 A1rios Acesso em Fev2023 CREPALDI S CREPALDI G S Contabilidade fiscal e tributária 2a ed São Paulo Editora Saraiva 2019 GUILHERME L F V A Código civil comentado e anotado Barueri Editora Manole 2017 MAMEDE G MAMEDE E C Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 796376 05082020 Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente4529914 Acesso em Fev2023 TARBINE M Fiz uma holding agora minha família não fará inventário 20102020 Disponível em httpsmaruantarbinecombrfizumaholdingagoraminhafamilianaofarainventario Acesso em Fev2023 A Tributação na Holding Familiar 04022021 Disponível em httpsmaruantarbinecombratributacaonaholdingfamiliar Acesso em Fev2023 TARTUCE F Planejamento Sucessório novos instrumentos Breves considerações sobre a holding familiar e o trust Dezembro de 2018 Disponível em httpsflaviotartucejusbrasilcombrartigos661068553planejamentosucessorionovosinstrumentosbrevesc onsideracoessobreaholdingfamiliareotrust Acesso em Fev2023 TEIXEIRA D C Arquitetura do planejamento sucessório Coord Belo Horizonte Fórum 2019 PROPOSTA DE ESTRUTURA SUCESSÓRIA HOLDING FAMILIAR COMO FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO BEDINA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA A estratégia delineada a seguir tem como objetivo transmitir os bens da 1a geração via quotas sociais para a 2a geração Para tanto se propõe o uso da ferramenta holding familiar no planejamento sucessório pois conforme esclarecem Mamede e Mamede 2020 a dimensão familiar não é um tipo específico de holding e sim uma contextualização específica Ainda de acordo com estes autores a holding familiar tem como ponto característico estar fundamentada no aspecto familiar almejando a promoção da organização do patrimônio administração dos bens otimização fiscal e sucessão hereditária com vistas ao melhor interesse de seus membros Em contraponto aos moldes tradicionais de transmissão de bens aos sucessores por via de inventário e partilha em virtude do falecimento da pessoa decorrente do direito à sucessão Nesta perspectiva inspirado no capítulo Reflexões sobre Holding Familiar no planejamento sucessório de autoria de Simone Tassinari Cardoso Fleischmann e Valter Tremarin Junior da obra Arquitetura do planejamento sucessório coordenado por Daniela Chaves Teixeira 2019 passase a pontuar os destaques da presente proposta 1 ANÁLISE DOS OBJETIVOS FAMILIARES DO PLANO A proposta de Holding atende as diretrizes requeridas pelo Sr Daniel Bedina maior eficiência fiscal Uso do planejamento tributário elisão fiscal com eficácia em vida inclusive ratificado pela disposição de realizar desembolso de caixa se necessário proteger a família e o patrimônio familiar Holding é uma forma de minimizar a complexidade de gestão patrimonial é uma forma de reunir os atos administrativos Planeja o patrimônio e planeja a sucessão o F1 tem respaldo como gestor E como ficam as considerações em relação aos demais Em que pese o Sr Daniel Bedina depositar confiança somente em F1 não há evidências no caso em tela que aponte que a F2 por exemplo não tenha aptidão pelo contrário além do interesse manifestado ainda temse que ela estuda Administração de Empresas bemestar de Lídia esposa e da família imediata filhos F2 F3 e F4 em contrapartida a terceiros noras genros etc Busca pela proteção de vulnerabilidades ou seja a holding pode oferecer bens líquidos a estas pessoas alvo de preocupação do Sr Daniel Bedina bem como através de cláusulas especiais garantir a incomunicabilidade perante terceiros das quotas a serem doadas pelo patriarca 2 ANÁLISE DAS QUESTÕES FAMILIARES O Sr Daniel Bedina é casado atualmente pelo regime da separação convencional de bens ou seja os bens não se comunicam O F1 vive em união estável sem lavratura de escritura logo no silêncio entendese comunhão parcial de bens com informação adicional de que o relacionamento é atribulado Destacase que o Sr Daniel Bedina visa proteger o patrimônio em relação a esta nora pois a interpretação que se faz é E se há um divórcio Aplicação de cláusula de incomunicabilidade é a salvaguarda tema específico a ser tratado adiante A F2 tem namorado Destacase que o Sr Daniel Bedina visa proteger o patrimônio em relação a este potencial genro o que ele cita por ora como terceiros A F3 cursa Direito e reside com os pais E o F4 ainda é menor Pode integrar a holding assistido pelos pais A partir dos 16 anos emancipado e com capacidade relativa assina junto 3 ANÁLISE DOS BENS DOADOR Sr Daniel Bedina análise dos bens da 1a geração objeto da holding Síntese dos ativos patrimoniais R Descrição Valor DIRPF Valor de mercado Fazenda Mogi Guaçu 400000000 1800000000 Apto 1 Itaim Bibi 20000000 40000000 Apto 2 Itaim Bibi 30000000 60000000 Apto 3 Itaim Bibi 50000000 95000000 Apto 4 Pinheiros 50000000 200000000 Capital Social Usina 40000000 40000000 Disponibilidades banco 800000000 800000000 TOTAL 1390000000 3035000000 Em relação aos passivos o caso indica bens livres de ônus Dentro deste caso específico quais elementos são considerados para propor Holding Patrimônio significativo Existência de imóveis auferindo aluguel aptos do Itaim Bibi Operação em sociedade empresária Usina Alcooleira LTDA Fazenda produtiva Perfil gestor do F1 principalmente porque já exerce função diretiva e recebe pró labore Interesse manifestado pela F2 em relação a Usina Base de literatura permite inclusive um debate sobre questões de gênero ANA CARLA HARMATIUK MATOS ISABELA HÜMMELGEN capítulo de livro Mulheres preteridas no planejamento sucessório as holdings familiares e a preferência pelo herdeiro homem In TEIXEIRA D C Arquitetura do planejamento sucessório Coord Belo Horizonte Fórum 2019 4 ESCOLHA DO TIPO SOCIETÁRIO Sendo possível qualquer um admitido em direito sendo os mais usuais LTDA ou SA fechada Neste sentido para o caso em tela a proposta é LTDA pois a sociedade limitada traz como diferencial a contribuição para a proteção do patrimônio familiar uma das diretrizes do Sr Daniel Bedina pois esse tipo de sociedade garante mais liberdade durante o desenvolvimento do planejamento CLETO 2022 5 INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Celebração do Contrato Social da Bedina Participações Societárias LTDA Como passar os bens da pessoa física para pessoa jurídica No caso em tela considerando as diretrizes do patriarca aplicase um planejamento tributário com eficácia em vida levandose em consideração os 3 principais tributos que oneram a sucessão ITBI compravenda ou integralização de capital ITCMD 2 fatos geradores doação em vida ou causa mortis e IR sobre ganho de capital Sendo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI ou imposto de transmissão inter vivos é de competência municipal conforme preconiza a Constituição Federal em seu art 156 II Por sua vez o Imposto de transmissão causa mortis e doações ITCMD tem como fato gerador a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis por ocasião de contrato de doação ou do falecimento do titular dos respectivos bens CREPALDI e CREPALDI 2019 E conforme o Art 43 do Código Tributário Nacional o imposto de competência da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica I de renda assim entendido o produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos II de proventos de qualquer natureza assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior PROPOSTA DE INTEGRALIZAÇÃO CAPITAL SOCIAL DA HOLDING DESCRIÇÃO VALOR DECLARADO valor com imunidade tributária ITBI CF art 156 2o I VALOR DE MERCADO VALOR TRIBUTÁVEL diferença entre valor declarado e valor de mercado Fazenda Mogi Guaçu 400000000 1800000000 1400000000 ITBI 3 420000 ITCMD 4560000 IR GANHOS DE CAPITAL 152100000 Apto 1 Itaim Bibi 20000000 40000000 20000000 ITBI 3 6000 ITCMD 48000 IR GANHOS DE CAPITAL 1530000 Apto 2 Itaim Bibi 30000000 60000000 30000000 ITBI 3 9000 ITCMD 412000 IR GANHOS DE CAPITAL 1545000 Apto 3 Itaim Bibi 50000000 95000000 45000000 ITBI 3 13500 ITCMD 418000 IR GANHOS DE CAPITAL 1567500 Apto 4 Pinheiros 50000000 200000000 150000000 ITBI 3 45000 ITCMD 460000 IR GANHOS DE CAPITAL 15225000 Capital Social Usina 40000000 40000000 ITCMD 416000 TOTAL DE DESEMBOLSO EM TRIBUTOS FATO GERADOR É A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL 3635000 Com base em Tarbine 2020 a presente proposta sugere manter eventuais bens móveis carros por exemplo e dinheiro aplicações financeiras investimentos etc em posse da pessoa física do patriarca e a não necessidade de integrar ao patrimônio da holding O foco são os bens imóveis e de maior empenho no trato de sucessões ITBI é imune por força do Art 156 CF 2º O imposto previsto no inciso II I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão incorporação cisão ou extinção de pessoa jurídica salvo se nesses casos a atividade preponderante grifo do autor do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil Neste caso observese que a atividade preponderante da holding não será compra e venda ou locação de imóveis Preponderantes serão as atividades do agronegócio Por outro lado em decisão do STF 2020 a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado está sendo utilizado pelos municípios como base de cálculo para aplicação da alíquota do tributo STF RECURSO EXTRAORDINÁRIO 796376 SANTA CATARINA Porque não se faz a integralização de capital somente pelo valor declarado visando usufruir de imunidades Primeiramente porque o tema tributação conforme já retratado é controverso principalmente se o fisco municipal estadual e federal julgar haver diferença de valor declarado e valor de mercado Além disso de acordo com as diretrizes do Sr Daniel Bedina em já fazer os desembolsos se necessário pois conforme reforça Tarbine 2021 isso porque quando não se faz a integralização pelo valor de mercado o pagamento do ganho de capital apenas fica diferido postergado dado que quando da venda deste bem será necessário pagar tal exação Os herdeiros teriam que desembolsar futuramente Não obstante a estas considerações ao fazer a integralização do capital pelo valor declarado DIRPF poderseia tão somente usufruir das benesses da imunidade contudo ainda teria a passagem pelo crivo do fisco arbitrando valor que ele poderia vir a julgar o atualizado do ativo e assim ter que recolher o tributo além de juros e multas retroagindo ao fato gerador data da integralização do capital Em suma o desembolso de R 363500000 em tributos referese a interpretação de que o Sr Daniel Bedina manifestou o desejo de fazer a quitação se necessário De outra sorte bastaria redirecionar a proposta para seguir o valor DIRPF A viabilidade desta proposta se denota dadas as características da família retratada das operações do negócio o cumprimento da eficiência fiscal e as disponibilidades do Sr Daniel Bedina estão dentro dos números levantados 6 TRANSMISSÃO PARA A 2a GERAÇÃO Transmissão via controle patrimonial ou somente o efeito patrimonial Transmissão de quotas com usufruto vitalício Como gerir esta entidade Governança Corporativa Sistemas de administração familiar patrimonial Compliance Neste sentido temse que o planejamento sucessório parte da análise subjetiva do cenário que emerge assim ainda que da parte do Sr Daniel Bedina somente o F1 se apresenta em condições de gestão se vislumbra salvo melhor juízo de que a F2 também pode assumir posição de comando Neste aspecto o caso não esclarece em que fase está o curso de Administração de Empresas ou seja em que fase de maturidade está Ainda assim melhor juízo nesta questão demandaria maiores esclarecimentos da condição deste membro do clã Haverá regras para solução de controvérsias Neste sentido propõese primeiro uma cláusula de mediação e depois uma cláusula de arbitragem 7 CLÁUSULAS ESPECIAIS O Código Civil em seu art 1911 dispõe da cláusula de inalienabilidade a qual decorre de impenhorabilidade e incomunicabilidade e assim é possível colocar esse gravame ao bem doado BRASIL 2002 Neste sentido visa atender ao desejo do Sr Daniel Bedina na medida em que no ato de doação das quotas da Bedina Participações Societárias LTDA será então consignado o dito gravame da incomunicabilidade isolando de cônjuges e terceiros conforme palavras do patriarca Além claro da blindagem patrimonial que vem no esteio da impenhorabilidade e inalienabilidade Importante salientar que os frutos advindos das quotas como os lucros estes sim se comunicam por exemplo com o F1 e a esposa E também conforme aponta Guilherme 2017 o patrimônio pode ser doado contendo a chamada cláusula de reversão estipulando que em caso de falecer o donatário antes do doador o patrimônio retorna para este em consonância com o art 547 do Código Civil BRASIL 2002 8 DISPOSIÇÕES GERAIS Efeitos das dissoluções da sociedade Venda dos ativos já livres de ônus Efeitos em caso de morte de todos Cláusulas explícitas se o sucessor entra direto na sociedade Quotasações com direitos diferentes políticos e patrimoniais Aqui podese deixar o sócio com os resultados da empresa sem que fique as responsabilidades situação que se enquadra F4 Eventuais questionamentos de partes interessadas Neste sentido destacase o que disse Tartuce 2018 Não se olvide que a própria jurisprudência superior já reconheceu a viabilidade de debater o vício da simulação no caso de instituição de uma holding Eventuais questionamentos do fisco em relação a transmissão de bens e controle da holding No item 5 foi construída a resposta buscando a máxima eficiência fiscal REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em Fev2023 CLETO D R Entenda o papel dos filhos menores de idade dentro dos planejamentos sucessórios 21 de março de 2022 Disponível em httpswwwrossetticletoadvbrentendaopapeldosfilhosmenoresdeidade dentrodosplanejamentossucessoriostextPara20fazer20a20inclusC3A3o20depara 20assinar20os20atos20societC3A1rios Acesso em Fev2023 CREPALDI S CREPALDI G S Contabilidade fiscal e tributária 2a ed São Paulo Editora Saraiva 2019 GUILHERME L F V A Código civil comentado e anotado Barueri Editora Manole 2017 MAMEDE G MAMEDE E C Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 796376 05082020 Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente4529914 Acesso em Fev2023 TARBINE M Fiz uma holding agora minha família não fará inventário 20102020 Disponível em httpsmaruantarbinecombrfizumaholdingagoraminhafamilianaofarainventario Acesso em Fev2023 A Tributação na Holding Familiar 04022021 Disponível em httpsmaruantarbinecombratributacaonaholdingfamiliar Acesso em Fev2023 TARTUCE F Planejamento Sucessório novos instrumentos Breves considerações sobre a holding familiar e o trust Dezembro de 2018 Disponível em httpsflaviotartucejusbrasilcombrartigos661068553planejamentosucessorionovosinstrumentosbreves consideracoessobreaholdingfamiliareotrust Acesso em Fev2023 TEIXEIRA D C Arquitetura do planejamento sucessório Coord Belo Horizonte Fórum 2019 HOT CHOCOLATEMAKING KIT Cold Steamly Hot Chocolate sticks Sterilized Milk Chocolate Droplets with Hot Chocolate Stick and Heatresistant Mug Pack of 12 84 grams 7 gm x 12 sticks with Heatresistant Mug The product comes in ecofriendly biodegradable packaging The Hot Chocolate sticks can be dissolved in 200 ml milk boiled for best results The heatresistant mug ensures you can conveniently enjoy your hot 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Caso fictício Daniel Bedina casado pela segunda vez no regime da separação convencional de bens após ter ficado viúvo com um filho do primeiro casamento F1 já maior de idade e mais três filhos do segundo casamento F2 F3 e F4 duas filhas maiores de idade e um ainda menor Daniel Bedina é proprietário do patrimônio abaixo listado livre de ônus uma fazenda na cidade de Mogi Guaçu no Estado de São Paulo utilizada na produção de canadeaçúcar Estimase que o valor de mercado da fazenda corresponde a R 1800000000 sendo que Daniel registrou em sua DIRPF o valor da fazenda ao tempo da aquisição da mesma o custo de aquisição histórico de R 400000000 três apartamentos adquiridos no ano de 2001 todos na região do Itaim Bibi na cidade de São Paulo no Estado de São Paulo com os seguintes valores de mercado e custos de aquisição históricos lançados em sua DIRPF todos com o intuito de auferir renda mediante locação Apartamento Custo de Aquisição R Valor de Mercado R Valor da Locação mensal R 1 20000000 40000000 200000 2 30000000 60000000 300000 3 50000000 95000000 4500000 um apartamento adquirido do ano de 1997 na região de Pinheiros na cidade de São Paulo no Estado de São Paulo com valor de mercado estimado em R 200000000 e custo de aquisição histórico lançado em sua DIRPF no valor de R 50000000 no qual Daniel reside com sua família 400000 quotas com valor nominal unitária de R 100 cada representativas de 40 do capital social da Usina Alcooleira Ltda A empresa uma usina de álcool possui faturamento anual de R 7000000000 sendo que no último exercício social seu patrimônio líquido era de R 5000000000 A empresa é saudável e possui cerca de 2000 funcionários Disponibilidade financeira mantida em instituições financeiras correspondente a R 800000000 Sua atual esposa Lídia é também detentora de vasto patrimônio F1 filho do primeiro casamento de Daniel Bedina é engenheiro agrônomo e atualmente o auxilia na administração da fazenda sendo que os demais filhos e Lídia não demonstram interesse pela atividade rural ali exercida F1 também ajuda Daniel com a usina Para recompensar seu trabalho e motiválo Daniel transferiu 20 das quotas da usina para F1 por meio de uma alienação onerosa porém com claro deságio além de receber um pagamento mensal de R 3500000 a título de prólabore da Usina Este filho F1 vive em união estável sem lavratura de escritura de relacionamento atribulado Daniel Lídia e seus três filhos F2 F3 e F4 vivem no apartamento de Pinheiros sendo que a primeira filha estuda administração de empresas a segunda estuda direito e o terceiro temporão ainda se encontra em fase de conclusão do ensino básico A filha mais velha do segundo casamento F2 vive um pequeno conflito com a família Ela deseja muito em breve sair de casa e morar junto com o namorado Para atingir sua independência financeira já adiantou sua vontade de se dedicar à usina Todos os familiares aparentemente mantêm entre si um bom relacionamento mas assuntos patrimoniais sempre estremecem sob a máxima familiar de que o que é meu é meu e o que é seu é seu Daniel Bedina atualmente com setenta e três anos e preocupado em preparar sua sucessão para evitar que conflitos desnecessários levem a uma situação de desagregação familiar e decréscimo patrimonial após seu falecimento os procura para que sugiram a ele como organizar seu patrimônio Dentre as diretrizes passadas por Daniel destacase preocupação com a maior eficiência fiscal possível ainda que isso tenha um desembolso de caixa imediato proteger a família e o patrimônio familiar isto é mais importante não perder o que já juntou do que ganhar mais exceção feita a F1 tem dúvidas sobre as aptidões dos demais filhos para gerir os negócios agro da família se preocupa com o bemestar de Lídia e da família imediata sendo que tem a clara visão de que o que é dele deve permanecer com os seus e não com terceiros ou cônjuges Exercício Construam uma estrutura possível para viabilizar o planejamento patrimonial e sucessório da família levando em conta as diferenças entre os herdeiros Além de propor a estrutura que considerem a melhor indiquem o passoapasso para se chegar ao resultado esperado bem como os impactos e preocupações que devem ser considerados em cada um desses passos Na eventual indicação de celebração de documentos além do documento indiquem as principais cláusulas que deverão ser contempladas no referido documento e a razão para tanto A forma de apresentação da estrutura fica a critério dos alunos exemplo apresentação em power point documento descritivo em word etc Os alunos poderão realizar o trabalho de forma individual ou em grupo de até 3 alunos Cada alunogrupo deverá realizar a exposição do caso em aproximadamente 15 minutos além de responder eventuais questionamentos dos professores Critérios de avaliação Consideração de todas as premissas Clareza da apresentação e inclusão de todos os impactos do ponto de vista de i família e sucessão ii societário e contratual e iii tributário e Viabilidade da implementação e riscos de questionamento por herdeiros e terceiros inclusive Fisco Prazo Prazo de envio do trabalho por email para Prof Fernando Fernandogentilgvbgcombr 270223 Apresentação do trabalho em grupo 280223 Observação os trabalhos deverão conter os nomes de todos os alunos responsáveis pela resolução do caso PROPOSTA DE ESTRUTURA SUCESSÓRIA HOLDING FAMILIAR COMO FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO BEDINA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA A estratégia delineada a seguir tem como objetivo transmitir os bens da 1a geração via quotas sociais para a 2a geração Para tanto se propõe o uso da ferramenta holding familiar no planejamento sucessório pois conforme esclarecem Mamede e Mamede 2020 a dimensão familiar não é um tipo específico de holding e sim uma contextualização específica Ainda de acordo com estes autores a holding familiar tem como ponto característico estar fundamentada no aspecto familiar almejando a promoção da organização do patrimônio administração dos bens otimização fiscal e sucessão hereditária com vistas ao melhor interesse de seus membros Em contraponto aos moldes tradicionais de transmissão de bens aos sucessores por via de inventário e partilha em virtude do falecimento da pessoa decorrente do direito à sucessão Nesta perspectiva inspirado no capítulo Reflexões sobre Holding Familiar no planejamento sucessório de autoria de Simone Tassinari Cardoso Fleischmann e Valter Tremarin Junior da obra Arquitetura do planejamento sucessório coordenado por Daniela Chaves Teixeira 2019 passase a pontuar os destaques da presente proposta 1 ANÁLISE DOS OBJETIVOS FAMILIARES DO PLANO A proposta de Holding atende as diretrizes requeridas pelo Sr Daniel Bedina maior eficiência fiscal Uso do planejamento tributário elisão fiscal com eficácia em vida inclusive ratificado pela disposição de realizar desembolso de caixa se necessário proteger a família e o patrimônio familiar Holding é uma forma de minimizar a complexidade de gestão patrimonial é uma forma de reunir os atos administrativos Planeja o patrimônio e planeja a sucessão o F1 tem respaldo como gestor E como ficam as considerações em relação aos demais Em que pese o Sr Daniel Bedina depositar confiança somente em F1 não há evidências no caso em tela que aponte que a F2 por exemplo não tenha aptidão pelo contrário além do interesse manifestado ainda temse que ela estuda Administração de Empresas bemestar de Lídia esposa e da família imediata filhos F2 F3 e F4 em contrapartida a terceiros noras genros etc Busca pela proteção de vulnerabilidades ou seja a holding pode oferecer bens líquidos a estas pessoas alvo de preocupação do Sr Daniel Bedina bem como através de cláusulas especiais garantir a incomunicabilidade perante terceiros das quotas a serem doadas pelo patriarca 2 ANÁLISE DAS QUESTÕES FAMILIARES O Sr Daniel Bedina é casado atualmente pelo regime da separação convencional de bens ou seja os bens não se comunicam O F1 vive em união estável sem lavratura de escritura logo no silêncio entendese comunhão parcial de bens com informação adicional de que o relacionamento é atribulado Destacase que o Sr Daniel Bedina visa proteger o patrimônio em relação a esta nora pois a interpretação que se faz é E se há um divórcio Aplicação de cláusula de incomunicabilidade é a salvaguarda tema específico a ser tratado adiante A F2 tem namorado Destacase que o Sr Daniel Bedina visa proteger o patrimônio em relação a este potencial genro o que ele cita por ora como terceiros A F3 cursa Direito e reside com os pais E o F4 ainda é menor Pode integrar a holding assistido pelos pais A partir dos 16 anos emancipado e com capacidade relativa assina junto 3 ANÁLISE DOS BENS DOADOR Sr Daniel Bedina análise dos bens da 1a geração objeto da holding Síntese dos ativos patrimoniais R Descrição Valor DIRPF Valor de mercado Fazenda Mogi Guaçu 400000000 1800000000 Apto 1 Itaim Bibi 20000000 40000000 Apto 2 Itaim Bibi 30000000 60000000 Apto 3 Itaim Bibi 50000000 95000000 Apto 4 Pinheiros 50000000 200000000 Capital Social Usina 40000000 40000000 Disponibilidades banco 800000000 800000000 TOTAL 1390000000 3035000000 Em relação aos passivos o caso indica bens livres de ônus Dentro deste caso específico quais elementos são considerados para propor Holding Patrimônio significativo Existência de imóveis auferindo aluguel aptos do Itaim Bibi Operação em sociedade empresária Usina Alcooleira LTDA Fazenda produtiva Perfil gestor do F1 principalmente porque já exerce função diretiva e recebe prólabore Interesse manifestado pela F2 em relação a Usina Base de literatura permite inclusive um debate sobre questões de gênero ANA CARLA HARMATIUK MATOS ISABELA HÜMMELGEN capítulo de livro Mulheres preteridas no planejamento sucessório as holdings familiares e a preferência pelo herdeiro homem In TEIXEIRA D C Arquitetura do planejamento sucessório Coord Belo Horizonte Fórum 2019 4 ESCOLHA DO TIPO SOCIETÁRIO Sendo possível qualquer um admitido em direito sendo os mais usuais LTDA ou SA fechada Neste sentido para o caso em tela a proposta é LTDA pois a sociedade limitada traz como diferencial a contribuição para a proteção do patrimônio familiar uma das diretrizes do Sr Daniel Bedina pois esse tipo de sociedade garante mais liberdade durante o desenvolvimento do planejamento CLETO 2022 5 INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Celebração do Contrato Social da Bedina Participações Societárias LTDA Como passar os bens da pessoa física para pessoa jurídica No caso em tela considerando as diretrizes do patriarca aplicase um planejamento tributário com eficácia em vida levandose em consideração os 3 principais tributos que oneram a sucessão ITBI compravenda ou integralização de capital ITCMD 2 fatos geradores doação em vida ou causa mortis e IR sobre ganho de capital Sendo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI ou imposto de transmissão inter vivos é de competência municipal conforme preconiza a Constituição Federal em seu art 156 II Por sua vez o Imposto de transmissão causa mortis e doações ITCMD tem como fato gerador a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis por ocasião de contrato de doação ou do falecimento do titular dos respectivos bens CREPALDI e CREPALDI 2019 E conforme o Art 43 do Código Tributário Nacional o imposto de competência da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica I de renda assim entendido o produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos II de proventos de qualquer natureza assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior PROPOSTA DE INTEGRALIZAÇÃO CAPITAL SOCIAL DA HOLDING DESCRIÇÃO VALOR DECLARADO valor com imunidade tributária ITBI CF art 156 2o I VALOR DE MERCADO VALOR TRIBUTÁVEL diferença entre valor declarado e valor de mercado Fazenda Mogi Guaçu 400000000 1800000000 1400000000 ITBI 3 420000 ITCMD 4560000 IR GANHOS DE CAPITAL 152100000 Apto 1 Itaim Bibi 20000000 40000000 20000000 ITBI 3 6000 ITCMD 48000 IR GANHOS DE CAPITAL 1530000 Apto 2 Itaim Bibi 30000000 60000000 30000000 ITBI 3 9000 ITCMD 412000 IR GANHOS DE CAPITAL 1545000 Apto 3 Itaim Bibi 50000000 95000000 45000000 ITBI 3 13500 ITCMD 418000 IR GANHOS DE CAPITAL 1567500 Apto 4 Pinheiros 50000000 200000000 150000000 ITBI 3 45000 ITCMD 460000 IR GANHOS DE CAPITAL 15225000 Capital Social Usina 40000000 40000000 ITCMD 416000 TOTAL DE DESEMBOLSO EM TRIBUTOS FATO GERADOR É A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL 3635000 Com base em Tarbine 2020 a presente proposta sugere manter eventuais bens móveis carros por exemplo e dinheiro aplicações financeiras investimentos etc em posse da pessoa física do patriarca e a não necessidade de integrar ao patrimônio da holding O foco são os bens imóveis e de maior empenho no trato de sucessões ITBI é imune por força do Art 156 CF 2º O imposto previsto no inciso II I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão incorporação cisão ou extinção de pessoa jurídica salvo se nesses casos a atividade preponderante grifo do autor do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil Neste caso observese que a atividade preponderante da holding não será compra e venda ou locação de imóveis Preponderantes serão as atividades do agronegócio Por outro lado em decisão do STF 2020 a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado está sendo utilizado pelos municípios como base de cálculo para aplicação da alíquota do tributo STF RECURSO EXTRAORDINÁRIO 796376 SANTA CATARINA Porque não se faz a integralização de capital somente pelo valor declarado visando usufruir de imunidades Primeiramente porque o tema tributação conforme já retratado é controverso principalmente se o fisco municipal estadual e federal julgar haver diferença de valor declarado e valor de mercado Além disso de acordo com as diretrizes do Sr Daniel Bedina em já fazer os desembolsos se necessário pois conforme reforça Tarbine 2021 isso porque quando não se faz a integralização pelo valor de mercado o pagamento do ganho de capital apenas fica diferido postergado dado que quando da venda deste bem será necessário pagar tal exação Os herdeiros teriam que desembolsar futuramente Não obstante a estas considerações ao fazer a integralização do capital pelo valor declarado DIRPF poderseia tão somente usufruir das benesses da imunidade contudo ainda teria a passagem pelo crivo do fisco arbitrando valor que ele poderia vir a julgar o atualizado do ativo e assim ter que recolher o tributo além de juros e multas retroagindo ao fato gerador data da integralização do capital Em suma o desembolso de R 363500000 em tributos referese a interpretação de que o Sr Daniel Bedina manifestou o desejo de fazer a quitação se necessário De outra sorte bastaria redirecionar a proposta para seguir o valor DIRPF A viabilidade desta proposta se denota dadas as características da família retratada das operações do negócio o cumprimento da eficiência fiscal e as disponibilidades do Sr Daniel Bedina estão dentro dos números levantados 6 TRANSMISSÃO PARA A 2a GERAÇÃO Transmissão via controle patrimonial ou somente o efeito patrimonial Transmissão de quotas com usufruto vitalício Como gerir esta entidade Governança Corporativa Sistemas de administração familiar patrimonial Compliance Neste sentido temse que o planejamento sucessório parte da análise subjetiva do cenário que emerge assim ainda que da parte do Sr Daniel Bedina somente o F1 se apresenta em condições de gestão se vislumbra salvo melhor juízo de que a F2 também pode assumir posição de comando Neste aspecto o caso não esclarece em que fase está o curso de Administração de Empresas ou seja em que fase de maturidade está Ainda assim melhor juízo nesta questão demandaria maiores esclarecimentos da condição deste membro do clã Haverá regras para solução de controvérsias Neste sentido propõese primeiro uma cláusula de mediação e depois uma cláusula de arbitragem 7 CLÁUSULAS ESPECIAIS O Código Civil em seu art 1911 dispõe da cláusula de inalienabilidade a qual decorre de impenhorabilidade e incomunicabilidade e assim é possível colocar esse gravame ao bem doado BRASIL 2002 Neste sentido visa atender ao desejo do Sr Daniel Bedina na medida em que no ato de doação das quotas da Bedina Participações Societárias LTDA será então consignado o dito gravame da incomunicabilidade isolando de cônjuges e terceiros conforme palavras do patriarca Além claro da blindagem patrimonial que vem no esteio da impenhorabilidade e inalienabilidade Importante salientar que os frutos advindos das quotas como os lucros estes sim se comunicam por exemplo com o F1 e a esposa E também conforme aponta Guilherme 2017 o patrimônio pode ser doado contendo a chamada cláusula de reversão estipulando que em caso de falecer o donatário antes do doador o patrimônio retorna para este em consonância com o art 547 do Código Civil BRASIL 2002 8 DISPOSIÇÕES GERAIS Efeitos das dissoluções da sociedade Venda dos ativos já livres de ônus Efeitos em caso de morte de todos Cláusulas explícitas se o sucessor entra direto na sociedade Quotasações com direitos diferentes políticos e patrimoniais Aqui podese deixar o sócio com os resultados da empresa sem que fique as responsabilidades situação que se enquadra F4 Eventuais questionamentos de partes interessadas Neste sentido destacase o que disse Tartuce 2018 Não se olvide que a própria jurisprudência superior já reconheceu a viabilidade de debater o vício da simulação no caso de instituição de uma holding Eventuais questionamentos do fisco em relação a transmissão de bens e controle da holding No item 5 foi construída a resposta buscando a máxima eficiência fiscal REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em Fev2023 CLETO D R Entenda o papel dos filhos menores de idade dentro dos planejamentos sucessórios 21 de março de 2022 Disponível em httpswwwrossetticletoadvbrentendaopapeldosfilhosmenoresdeidadedentrodosplanejamentossuces soriostextPara20fazer20a20inclusC3A3o20depara20assinar20os20atos20societC3 A1rios Acesso em Fev2023 CREPALDI S CREPALDI G S Contabilidade fiscal e tributária 2a ed São Paulo Editora Saraiva 2019 GUILHERME L F V A Código civil comentado e anotado Barueri Editora Manole 2017 MAMEDE G MAMEDE E C Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 796376 05082020 Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente4529914 Acesso em Fev2023 TARBINE M Fiz uma holding agora minha família não fará inventário 20102020 Disponível em httpsmaruantarbinecombrfizumaholdingagoraminhafamilianaofarainventario Acesso em Fev2023 A Tributação na Holding Familiar 04022021 Disponível em httpsmaruantarbinecombratributacaonaholdingfamiliar Acesso em Fev2023 TARTUCE F Planejamento Sucessório novos instrumentos Breves considerações sobre a holding familiar e o trust Dezembro de 2018 Disponível em httpsflaviotartucejusbrasilcombrartigos661068553planejamentosucessorionovosinstrumentosbrevesc onsideracoessobreaholdingfamiliareotrust Acesso em Fev2023 TEIXEIRA D C Arquitetura do planejamento sucessório Coord Belo Horizonte Fórum 2019 PROPOSTA DE ESTRUTURA SUCESSÓRIA HOLDING FAMILIAR COMO FERRAMENTA DE PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO BEDINA PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA A estratégia delineada a seguir tem como objetivo transmitir os bens da 1a geração via quotas sociais para a 2a geração Para tanto se propõe o uso da ferramenta holding familiar no planejamento sucessório pois conforme esclarecem Mamede e Mamede 2020 a dimensão familiar não é um tipo específico de holding e sim uma contextualização específica Ainda de acordo com estes autores a holding familiar tem como ponto característico estar fundamentada no aspecto familiar almejando a promoção da organização do patrimônio administração dos bens otimização fiscal e sucessão hereditária com vistas ao melhor interesse de seus membros Em contraponto aos moldes tradicionais de transmissão de bens aos sucessores por via de inventário e partilha em virtude do falecimento da pessoa decorrente do direito à sucessão Nesta perspectiva inspirado no capítulo Reflexões sobre Holding Familiar no planejamento sucessório de autoria de Simone Tassinari Cardoso Fleischmann e Valter Tremarin Junior da obra Arquitetura do planejamento sucessório coordenado por Daniela Chaves Teixeira 2019 passase a pontuar os destaques da presente proposta 1 ANÁLISE DOS OBJETIVOS FAMILIARES DO PLANO A proposta de Holding atende as diretrizes requeridas pelo Sr Daniel Bedina maior eficiência fiscal Uso do planejamento tributário elisão fiscal com eficácia em vida inclusive ratificado pela disposição de realizar desembolso de caixa se necessário proteger a família e o patrimônio familiar Holding é uma forma de minimizar a complexidade de gestão patrimonial é uma forma de reunir os atos administrativos Planeja o patrimônio e planeja a sucessão o F1 tem respaldo como gestor E como ficam as considerações em relação aos demais Em que pese o Sr Daniel Bedina depositar confiança somente em F1 não há evidências no caso em tela que aponte que a F2 por exemplo não tenha aptidão pelo contrário além do interesse manifestado ainda temse que ela estuda Administração de Empresas bemestar de Lídia esposa e da família imediata filhos F2 F3 e F4 em contrapartida a terceiros noras genros etc Busca pela proteção de vulnerabilidades ou seja a holding pode oferecer bens líquidos a estas pessoas alvo de preocupação do Sr Daniel Bedina bem como através de cláusulas especiais garantir a incomunicabilidade perante terceiros das quotas a serem doadas pelo patriarca 2 ANÁLISE DAS QUESTÕES FAMILIARES O Sr Daniel Bedina é casado atualmente pelo regime da separação convencional de bens ou seja os bens não se comunicam O F1 vive em união estável sem lavratura de escritura logo no silêncio entendese comunhão parcial de bens com informação adicional de que o relacionamento é atribulado Destacase que o Sr Daniel Bedina visa proteger o patrimônio em relação a esta nora pois a interpretação que se faz é E se há um divórcio Aplicação de cláusula de incomunicabilidade é a salvaguarda tema específico a ser tratado adiante A F2 tem namorado Destacase que o Sr Daniel Bedina visa proteger o patrimônio em relação a este potencial genro o que ele cita por ora como terceiros A F3 cursa Direito e reside com os pais E o F4 ainda é menor Pode integrar a holding assistido pelos pais A partir dos 16 anos emancipado e com capacidade relativa assina junto 3 ANÁLISE DOS BENS DOADOR Sr Daniel Bedina análise dos bens da 1a geração objeto da holding Síntese dos ativos patrimoniais R Descrição Valor DIRPF Valor de mercado Fazenda Mogi Guaçu 400000000 1800000000 Apto 1 Itaim Bibi 20000000 40000000 Apto 2 Itaim Bibi 30000000 60000000 Apto 3 Itaim Bibi 50000000 95000000 Apto 4 Pinheiros 50000000 200000000 Capital Social Usina 40000000 40000000 Disponibilidades banco 800000000 800000000 TOTAL 1390000000 3035000000 Em relação aos passivos o caso indica bens livres de ônus Dentro deste caso específico quais elementos são considerados para propor Holding Patrimônio significativo Existência de imóveis auferindo aluguel aptos do Itaim Bibi Operação em sociedade empresária Usina Alcooleira LTDA Fazenda produtiva Perfil gestor do F1 principalmente porque já exerce função diretiva e recebe pró labore Interesse manifestado pela F2 em relação a Usina Base de literatura permite inclusive um debate sobre questões de gênero ANA CARLA HARMATIUK MATOS ISABELA HÜMMELGEN capítulo de livro Mulheres preteridas no planejamento sucessório as holdings familiares e a preferência pelo herdeiro homem In TEIXEIRA D C Arquitetura do planejamento sucessório Coord Belo Horizonte Fórum 2019 4 ESCOLHA DO TIPO SOCIETÁRIO Sendo possível qualquer um admitido em direito sendo os mais usuais LTDA ou SA fechada Neste sentido para o caso em tela a proposta é LTDA pois a sociedade limitada traz como diferencial a contribuição para a proteção do patrimônio familiar uma das diretrizes do Sr Daniel Bedina pois esse tipo de sociedade garante mais liberdade durante o desenvolvimento do planejamento CLETO 2022 5 INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Celebração do Contrato Social da Bedina Participações Societárias LTDA Como passar os bens da pessoa física para pessoa jurídica No caso em tela considerando as diretrizes do patriarca aplicase um planejamento tributário com eficácia em vida levandose em consideração os 3 principais tributos que oneram a sucessão ITBI compravenda ou integralização de capital ITCMD 2 fatos geradores doação em vida ou causa mortis e IR sobre ganho de capital Sendo o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis ITBI ou imposto de transmissão inter vivos é de competência municipal conforme preconiza a Constituição Federal em seu art 156 II Por sua vez o Imposto de transmissão causa mortis e doações ITCMD tem como fato gerador a transmissão gratuita de bens móveis ou imóveis por ocasião de contrato de doação ou do falecimento do titular dos respectivos bens CREPALDI e CREPALDI 2019 E conforme o Art 43 do Código Tributário Nacional o imposto de competência da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza tem como fato gerador a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica I de renda assim entendido o produto do capital do trabalho ou da combinação de ambos II de proventos de qualquer natureza assim entendidos os acréscimos patrimoniais não compreendidos no inciso anterior PROPOSTA DE INTEGRALIZAÇÃO CAPITAL SOCIAL DA HOLDING DESCRIÇÃO VALOR DECLARADO valor com imunidade tributária ITBI CF art 156 2o I VALOR DE MERCADO VALOR TRIBUTÁVEL diferença entre valor declarado e valor de mercado Fazenda Mogi Guaçu 400000000 1800000000 1400000000 ITBI 3 420000 ITCMD 4560000 IR GANHOS DE CAPITAL 152100000 Apto 1 Itaim Bibi 20000000 40000000 20000000 ITBI 3 6000 ITCMD 48000 IR GANHOS DE CAPITAL 1530000 Apto 2 Itaim Bibi 30000000 60000000 30000000 ITBI 3 9000 ITCMD 412000 IR GANHOS DE CAPITAL 1545000 Apto 3 Itaim Bibi 50000000 95000000 45000000 ITBI 3 13500 ITCMD 418000 IR GANHOS DE CAPITAL 1567500 Apto 4 Pinheiros 50000000 200000000 150000000 ITBI 3 45000 ITCMD 460000 IR GANHOS DE CAPITAL 15225000 Capital Social Usina 40000000 40000000 ITCMD 416000 TOTAL DE DESEMBOLSO EM TRIBUTOS FATO GERADOR É A INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL 3635000 Com base em Tarbine 2020 a presente proposta sugere manter eventuais bens móveis carros por exemplo e dinheiro aplicações financeiras investimentos etc em posse da pessoa física do patriarca e a não necessidade de integrar ao patrimônio da holding O foco são os bens imóveis e de maior empenho no trato de sucessões ITBI é imune por força do Art 156 CF 2º O imposto previsto no inciso II I não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão incorporação cisão ou extinção de pessoa jurídica salvo se nesses casos a atividade preponderante grifo do autor do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil Neste caso observese que a atividade preponderante da holding não será compra e venda ou locação de imóveis Preponderantes serão as atividades do agronegócio Por outro lado em decisão do STF 2020 a diferença entre o valor declarado e o valor de mercado está sendo utilizado pelos municípios como base de cálculo para aplicação da alíquota do tributo STF RECURSO EXTRAORDINÁRIO 796376 SANTA CATARINA Porque não se faz a integralização de capital somente pelo valor declarado visando usufruir de imunidades Primeiramente porque o tema tributação conforme já retratado é controverso principalmente se o fisco municipal estadual e federal julgar haver diferença de valor declarado e valor de mercado Além disso de acordo com as diretrizes do Sr Daniel Bedina em já fazer os desembolsos se necessário pois conforme reforça Tarbine 2021 isso porque quando não se faz a integralização pelo valor de mercado o pagamento do ganho de capital apenas fica diferido postergado dado que quando da venda deste bem será necessário pagar tal exação Os herdeiros teriam que desembolsar futuramente Não obstante a estas considerações ao fazer a integralização do capital pelo valor declarado DIRPF poderseia tão somente usufruir das benesses da imunidade contudo ainda teria a passagem pelo crivo do fisco arbitrando valor que ele poderia vir a julgar o atualizado do ativo e assim ter que recolher o tributo além de juros e multas retroagindo ao fato gerador data da integralização do capital Em suma o desembolso de R 363500000 em tributos referese a interpretação de que o Sr Daniel Bedina manifestou o desejo de fazer a quitação se necessário De outra sorte bastaria redirecionar a proposta para seguir o valor DIRPF A viabilidade desta proposta se denota dadas as características da família retratada das operações do negócio o cumprimento da eficiência fiscal e as disponibilidades do Sr Daniel Bedina estão dentro dos números levantados 6 TRANSMISSÃO PARA A 2a GERAÇÃO Transmissão via controle patrimonial ou somente o efeito patrimonial Transmissão de quotas com usufruto vitalício Como gerir esta entidade Governança Corporativa Sistemas de administração familiar patrimonial Compliance Neste sentido temse que o planejamento sucessório parte da análise subjetiva do cenário que emerge assim ainda que da parte do Sr Daniel Bedina somente o F1 se apresenta em condições de gestão se vislumbra salvo melhor juízo de que a F2 também pode assumir posição de comando Neste aspecto o caso não esclarece em que fase está o curso de Administração de Empresas ou seja em que fase de maturidade está Ainda assim melhor juízo nesta questão demandaria maiores esclarecimentos da condição deste membro do clã Haverá regras para solução de controvérsias Neste sentido propõese primeiro uma cláusula de mediação e depois uma cláusula de arbitragem 7 CLÁUSULAS ESPECIAIS O Código Civil em seu art 1911 dispõe da cláusula de inalienabilidade a qual decorre de impenhorabilidade e incomunicabilidade e assim é possível colocar esse gravame ao bem doado BRASIL 2002 Neste sentido visa atender ao desejo do Sr Daniel Bedina na medida em que no ato de doação das quotas da Bedina Participações Societárias LTDA será então consignado o dito gravame da incomunicabilidade isolando de cônjuges e terceiros conforme palavras do patriarca Além claro da blindagem patrimonial que vem no esteio da impenhorabilidade e inalienabilidade Importante salientar que os frutos advindos das quotas como os lucros estes sim se comunicam por exemplo com o F1 e a esposa E também conforme aponta Guilherme 2017 o patrimônio pode ser doado contendo a chamada cláusula de reversão estipulando que em caso de falecer o donatário antes do doador o patrimônio retorna para este em consonância com o art 547 do Código Civil BRASIL 2002 8 DISPOSIÇÕES GERAIS Efeitos das dissoluções da sociedade Venda dos ativos já livres de ônus Efeitos em caso de morte de todos Cláusulas explícitas se o sucessor entra direto na sociedade Quotasações com direitos diferentes políticos e patrimoniais Aqui podese deixar o sócio com os resultados da empresa sem que fique as responsabilidades situação que se enquadra F4 Eventuais questionamentos de partes interessadas Neste sentido destacase o que disse Tartuce 2018 Não se olvide que a própria jurisprudência superior já reconheceu a viabilidade de debater o vício da simulação no caso de instituição de uma holding Eventuais questionamentos do fisco em relação a transmissão de bens e controle da holding No item 5 foi construída a resposta buscando a máxima eficiência fiscal REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm Acesso em Fev2023 CLETO D R Entenda o papel dos filhos menores de idade dentro dos planejamentos sucessórios 21 de março de 2022 Disponível em httpswwwrossetticletoadvbrentendaopapeldosfilhosmenoresdeidade dentrodosplanejamentossucessoriostextPara20fazer20a20inclusC3A3o20depara 20assinar20os20atos20societC3A1rios Acesso em Fev2023 CREPALDI S CREPALDI G S Contabilidade fiscal e tributária 2a ed São Paulo Editora Saraiva 2019 GUILHERME L F V A Código civil comentado e anotado Barueri Editora Manole 2017 MAMEDE G MAMEDE E C Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL RE 796376 05082020 Disponível em httpsportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente4529914 Acesso em Fev2023 TARBINE M Fiz uma holding agora minha família não fará inventário 20102020 Disponível em httpsmaruantarbinecombrfizumaholdingagoraminhafamilianaofarainventario Acesso em Fev2023 A Tributação na Holding Familiar 04022021 Disponível em httpsmaruantarbinecombratributacaonaholdingfamiliar Acesso em Fev2023 TARTUCE F Planejamento Sucessório novos instrumentos Breves considerações sobre a holding familiar e o trust Dezembro de 2018 Disponível em httpsflaviotartucejusbrasilcombrartigos661068553planejamentosucessorionovosinstrumentosbreves consideracoessobreaholdingfamiliareotrust Acesso em Fev2023 TEIXEIRA D C Arquitetura do planejamento sucessório Coord Belo Horizonte Fórum 2019 HOT CHOCOLATEMAKING KIT Cold Steamly Hot Chocolate sticks Sterilized Milk Chocolate Droplets with Hot Chocolate Stick and Heatresistant Mug Pack of 12 84 grams 7 gm x 12 sticks with Heatresistant Mug The product comes in ecofriendly biodegradable packaging The Hot Chocolate sticks can be dissolved in 200 ml milk boiled for best results The heatresistant mug ensures you can conveniently enjoy your hot 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