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INTRODUÇÃO E PROBLEMATIZAÇÃO O presente projeto de pesquisa tem como principal tema de estudos a alteração da lei de Falências e Recuperação Lei 111012205 trazida pela lei 14112 de 2020 com foco na inovação a respeito da consolidação Processual e Substancial Inicialmente é necessário entender que a Consolidação Processual e Substancial é caracterizada por um grupo de empresas devedoras com controle societário em comum que se unem para entrar com um único pedido de Recuperação Judicial tornando um processo de litisconsórcio ativo É importante ressaltar que no processo de consolidação processual os ativos e passivos da empresa serão independentemente preservados trazendo vantagens para o devedor uma vez que não terá ajuizamentos múltiplos de processos dos diversos credores tornando o processo mais produtivo e mais econômico financeiramente para o grupo societário Ademais apesar do processo de Consolidação processual não estar presente na Lei de Falência e Recuperação Judicial de 2005 já possuía um entendimento jurisprudencial majoritário que admitia o litisconsórcio ativo de um grupo societário no pedido de Recuperação Judicial Posto isso é importante olharmos esse processo pensando não somente no devedor mas também no credor entendendo se essa consolidação será vantajosa ou prejudicial para o polo passivo Por fim esclarecer se o plano de recuperação judicial unificado de um grupo societário traz vantagem ou desvantagem para o credor de apenas uma das sociedades OBJETIVOS 21 OBJETIVO GERAL Estudar sobre o Plano de Recuperação judicial unificado para um grupo de sociedades 22 OBJETIVO ESPECÍFICO 1 Entender o que é grupo de sociedade 2 Analisar quais as vantagens e desvantagens para os credores e devedores em relação a aplicação do plano de recuperação judicial unificado em grupo de sociedades JUSTIFICATIVA
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INTRODUÇÃO E PROBLEMATIZAÇÃO O presente projeto de pesquisa tem como principal tema de estudos a alteração da lei de Falências e Recuperação Lei 111012205 trazida pela lei 14112 de 2020 com foco na inovação a respeito da consolidação Processual e Substancial Inicialmente é necessário entender que a Consolidação Processual e Substancial é caracterizada por um grupo de empresas devedoras com controle societário em comum que se unem para entrar com um único pedido de Recuperação Judicial tornando um processo de litisconsórcio ativo É importante ressaltar que no processo de consolidação processual os ativos e passivos da empresa serão independentemente preservados trazendo vantagens para o devedor uma vez que não terá ajuizamentos múltiplos de processos dos diversos credores tornando o processo mais produtivo e mais econômico financeiramente para o grupo societário Ademais apesar do processo de Consolidação processual não estar presente na Lei de Falência e Recuperação Judicial de 2005 já possuía um entendimento jurisprudencial majoritário que admitia o litisconsórcio ativo de um grupo societário no pedido de Recuperação Judicial Posto isso é importante olharmos esse processo pensando não somente no devedor mas também no credor entendendo se essa consolidação será vantajosa ou prejudicial para o polo passivo Por fim esclarecer se o plano de recuperação judicial unificado de um grupo societário traz vantagem ou desvantagem para o credor de apenas uma das sociedades OBJETIVOS 21 OBJETIVO GERAL Estudar sobre o Plano de Recuperação judicial unificado para um grupo de sociedades 22 OBJETIVO ESPECÍFICO 1 Entender o que é grupo de sociedade 2 Analisar quais as vantagens e desvantagens para os credores e devedores em relação a aplicação do plano de recuperação judicial unificado em grupo de sociedades JUSTIFICATIVA