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Direito ·

Processo Penal

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CASO PRÁTICO No dia 09092021 Joaquina foi abordada por um homem que mediante ameaça ordenou que ela lhe entregasse todo seu dinheiro o seu celular e um relógio Após ter entregue os seus pertences quando se encontrou sozinha Joaquina pediu socorro a um transeunte que ligou para a Polícia Militar Quando a viatura chegou ela deu a descrição do assaltante cabelo castanho liso altura média branco vestindo calça jeans e camiseta branca Os policiais saíram à procura e cerca de 20 minutos após o roubo encontraram no ponto de ônibus Belchior que consideraram parecido com a descrição Mesmo não estando com o celular e o relógio da vítima e informando que acabara de sair do seu trabalho ele foi algemado e colocado no camburão Os policiais voltaram ao lugar onde se encontrava a vítima abriram a porta do camburão e mostraram o homem preso A vítima abalada emocionalmente o reconheceu como o autor do crime Levado para o 7º Distrito Policial de São Paulo foi lavrado o auto de prisão em flagrante nos termos do art 302 III CPP Foi entregue a nota de culpa para o preso e a cópia foi encaminhada para o juiz na data de hoje Como advogadao tome as medidas cabíveis para a defesa de Belchior ORIENTAÇÕES SOBRE A PEÇA E SUA FEITURA 1 Pedese o relaxamento da prisão em flagrante quando houver algum vício intrínseco não era hipótese de flagrância ou extrínseco o auto não foi lavrado como determina a lei conforme dispõe o art 304 do CPP Do contrário se a prisão foi corretamente realizada pedese a liberdade provisória 2 CONSTRUIR JUSTIFICATIVA PARA NEGAR A EXISTÊNCIA DE FLAGRANTE E BASEARSE NA DESCARACTERIZAÇÃO DA HIPÓTESE DO ARTIGO 302 III CPP 3 Citar trecho de texto doutrinário pertinente 4 Mencionar jurisprudência podese citar algum acórdão que tenha relação com o tema mencionandose a fonte 5 A jurisprudência tem admitido que relaxada a prisão sendo o caso pode juiz decretar a prisão preventiva Portanto advogad pode anteciparse e narrar ao magistrado que não há motivo algum para tomar tal medida Quando for viável e por cautela pode advogad pleitear como pedido subsidiário a liberdade provisória ou seja caso juiz entenda válido o auto de prisão em flagrante pode analisar a possibilidade de colocar o indiciado em liberdade assim mesmo OBS Fazer a peça seguindo o caso indicado EXCELENTÍSSIMO JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SÃO PAULO Belchior brasileiro solteiro CPF xxx portador da cédula de identidade nº xxx residente na rua X bairro Y nesta cidade devidamente representado por esse advogado com procuração anexa vem à presença de Vossa Excelência requerer RELAXAMENTO DA PRISÃO EM FLAGRANTE com fundamento no Art 5º LXV da Constituição da República Federativa do Brasil cc Art 310 I do Código de Processo Penal pelos fatos e fundamentos que passa a expor I Dos Fatos No dia 09092021 o requerente estava voltando do serviço para sua residência aguardando a chegada do ônibus na parada O mesmo foi surpreendido pelos policiais os quais alegaram que o requerente haveria acabado de cometer um roubo Após o requerente soube que a caracterização do assaltante dada pela vítima se tratou de cabelo castanho liso altura média branco vestindo calça jeans e camiseta branca Percebese vasta abstração desta caracterização Importante salientar que o requerente não estava com os bens celular e relógio da vítima É o breve relato dos fatos II Do Direito Dispõe o Art 5 LXV da Constituição Federal A prisão será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária No caso em análise é de rigor o relaxamento da prisão em flagrante pelos fundamentos a seguir expostos Salientase que a situação no caso em tela não se adequa a nenhuma das hipóteses elencadas no Art 302 do Código de Processo Penal Tal prisão foi realizada utilizando como base no inciso III do Art 302 CPP que prevê que está em situação de flagrância quem é perseguido logo após pela autoridade pelo ofendido ou por qualquer pessoa em situação que façam presumir ser autor da infração Ora em momento algum o requerente se encontrou nesta situação É notória a ilegalidade desta prisão tendo em vista que o estado de flagrância não ocorreu conforme leciona Renato Brasileiro como a lei não define o que se entende por perseguido logo após aplicase por analogia o disposto no art 290 1 alíneas a e b do CPP segundo os quais se entende que há perseguição quando a tendo a autoridade o ofendido ou qualquer pessoa avistado o agente for perseguindoo sem interrupção embora depois o tenha perdido de vista b sabendo por indícios ou informações fidedignas que o réu tenha passado há pouco tempo em tal ou qual direção pelo lugar em que o procure for no seu encalço Lima Renato Brasileiro Código de Processo Penal Comentado 2ª Ed Editora Juspodium 2017 Logo extraise que no caso em tela não se vislumbra a perseguição imediata além do mais a descrição realizada pela vítima é notoriamente aberta sendo que o requerente estava na parada do ônibus local onde pegaria sua condução para retornar a sua residência após seu labor como explicado aos policiais no momento da prisão Ademais o requerente não foi encontrado logo depois da prática de uma infração penal com instrumentos armas objetos ou qualquer outra coisa que fizessem presumir ser ele o autor Restando afastado o requisito temporal A perseguição exige uma continuidade entre o ato ilícito e a busca da prisão imediatamente após o ato conforme leciona Aury Lopes Junior Elementar portanto que para a própria existência de uma perseguição com contato visual ou quase ela deve iniciar imediatamente após o delito Não existirá uma verdadeira perseguição se a autoridade policial por exemplo chegar ao local do delito 1 hora depois do fato Assim logo após é um pequeno intervalo um lapso exíguo entre a prática do crime e o início da perseguição Lopes Jr Aury Direito Processual Penal 15ª Ed Editora Saraiva Jur 2018 Consoante entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais HABEAS CORPUS ROUBO MAJORADO FLAGRANTE ILEGAL PACIENTE PRESO UM DIA DEPOIS DO CRIME ESTADO DE FLAGRÂNCIA NÃO CONFIGURADO HIPÓTESES PREVISTAS NO ART 302 DO CPP NÃO EVIDENCIADAS CONSTRANGIMENTO ILEGA Deve ser relaxado o flagrante efetivado contra o paciente diante da ausência das hipóteses do art 302 do CPP TJMJ HC 10000150485928000 MG Relator Denise Pinho da Costa Val Data de Julgamento 21072015 Câmara Criminais 6ª CÂMARA CRIMINAL Data de Publicação 29072015 Ainda conforme acórdão da decisão temos observase que o paciente não foi preso enquanto cometia o crime ou havia acabado e cometêlo Também não foi perseguido logo após pela autoridade ou por qualquer pessoa em situação que se fizesse presumir ser o autor da infração penal Não se verifica portanto a ocorrência de situação de flagrância de modo que a custódia cautelar do paciente deve ser relaxada Temos ainda o entendimento do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Prisão em flagrante Inocorrência Agente que não foi surpreendido cometendo a infração penal nem tampouco perseguido imediatamente após sua prática não sendo encontrado ademais em situação que autorizasse presunção de ser o seu autor TJSP Câm Crim HC nº128260 em 3276 Rel Des Humberto da Nova RJTJESP 39256 Cabe destacar ainda que os policiais utilizaram algemas para prender o requerente mesmo o requerente não resistindo A conduta apresentada pelos policias fere gravemente a súmula nº 11 do STF que preconiza Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia por parte do preso ou de terceiros justificada a excepcionalidade por escrito sob pena de responsabilidade disciplinar civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado STF Vale ressaltar que no caso em comento não existe a possibilidade de ser decretada a prisão preventiva do requerente inexistindo quaisquer das hipóteses que autorizariam a prisão preventiva configurandose evidente a impossibilidade de manutenção do requerente no cárcere a qualquer título Por fim em caráter subsidiário e apenas por cautela requer a concessão da liberdade provisória do requerente em caso de Vossa Excelência entender pelo não relaxamento da prisão Como não há o preenchimento dos requisitos prédeterminados pelo artigo 312 e muito menos as causas legitimadoras apresentadas pelo artigo 313 ambos do Código de Processo Penal não há que se falar em decretação da prisão preventiva Logo não sendo possível a prisão preventiva tornase necessária a determinação imediata da Liberdade Provisória Resta também comprovado que o indiciado é primário não constando em seu nome nenhuma sentença transitada em julgado conforme folha de antecedentes criminais em anexo III Dos Pedidos Ante todo o exposto requer a Que seja a prisão ilegal relaxada com a imediata expedição de alvará de soltura e liberação do acusado ouvido o representante do Ministério Público consoante Art 310 I do Código de Processo Penal e Art 5 LVX da Constituição Federal b Subsidiariamente requer a concessão da liberdade provisória sem pagamento de fiança sob pena de violação do artigo 321 e 350 caput ambos do CPP em virtude da primariedade e circunstâncias judiciais favoráveis bem como pela ausência do preenchimento dos requisitos prédeterminados e das causas legitimadoras da prisão preventiva O requerente comprometese a comparecer a todos os atos de persecução penal ocasião em que provará sua inocência Termos em que aguarda e espera deferimento São Paulo 09 de setembro de 2021 AdvogadoOAB