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Direito ·

Processo Penal

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NULIDADES CONCEITO são graves falhas na realização de atos processuais desatendendose a forma legal ESPÉCIES QUANDO OCORREM Art 564 A nulidade ocorrerá nos seguintes casos I por incompetência suspeição ou suborno do juiz II por ilegitimidade de parte III por falta das fórmulas ou dos termos seguintes a a denúncia ou a queixa e a representação e nos processos de contravenções penais a portaria ou o auto de prisão em flagrante b o exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios ressalvado o disposto no Art 167 c a nomeação de defensor ao réu presente que o não tiver ou ao ausente e de curador ao menor de 21 anos d a intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação por ele intentada e nos da intentada pela parte ofendida quando se tratar de crime de ação pública e a citação do réu para verse processar o seu interrogatório quando presente e os prazos concedidos à acusação e à defesa f a sentença de pronúncia o libelo e a entrega da respectiva cópia com o rol de testemunhas nos processos perante o Tribunal do Júri g a intimação do réu para a sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri quando a lei não permitir o julgamento à revelia h a intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade nos termos estabelecidos pela lei i a presença pelo menos de 15 jurados para a constituição do júri j o sorteio dos jurados do conselho de sentença em número legal e sua incomunicabilidade k os quesitos e as respectivas respostas l a acusação e a defesa na sessão de julgamento m a sentença n o recurso de ofício nos casos em que a lei o tenha estabelecido o a intimação nas condições estabelecidas pela lei para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso p no Supremo Tribunal Federal e nos Tribunais de Apelação o quorum legal para o julgamento IV por omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato V em decorrência de decisão carente de fundamentação Incluído pela Lei nº 13964 de 2019 PRINCÍPIOS