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Direito do Trabalho 2
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Texto de pré-visualização
EXMO SR DR JUIZ DO TABALHO DA 2ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTA PE PROCESSO Nº 00017276720165060122 RISONEIDE DOS SANTOS JERONIMO SANTIAGO já qualificad a nos autos do processo em epígrafe através do seu procurador infraassinado constituído nos termos da procuração constante nos autos vem perante Vª E xa apresentar MEMORIAL DE RAZÕES FINAIS e ao final requerer o segue I DA SÍNTESE DA LIDE Tratase de reclamação trab alhista proposta pela autor a em face de TAVEX BRASIL SA com o intuito de que a reclamada repare os danos causados pelo desenvolvimento de doença laboral decorrente do acidente de trabalho Ainda em sede de atenção aos danos causados a reclamante aponta para o pagamento de pensão mensal vitalícia na forma de pensão mensal equivalente à remu neração que seria percebida pela Recorrente até completar 75 anos em parcela única em raz ão da incapacidade permanente da Recorrente para exercer seu ofício Além disso requer o pagamento de indenização por danos morais decorrente do acidente de trabalho e da perda da capacidade laborativa Outrossim plenteia também o recon hecimento da rescisão indireta assim como o pagamento das verbas rescisórias que a obreira faz jus o reconhecimento da estabilidade acidentária o pagamento das horas extras em decorrência da supressão do intervalo intrajornada e majoração do adicional de i nsalubridade posto que a obreira era exposta a calor ruído e poeira sem jamais receber o adicional devido Além do mais devido ao ruído excessivo em que a obreira era submetida sem o uso e fornecimento adequados de EPIs por parte da empresa teve sua capacidade auditiva reduzida II DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTE DO ACIDENTE SOFRIDO E PERDA DA CAPACIDADE LABORAL A discussão no presente caso versa sobre os danos causados a obreira em decorrência do acidente de trabalho resta evidente que a obreiro sofreu acidente de trabalho tal acidente foi devidamente comprovado pelos documentos acostados pela reclamante Carta de concessão ID 1009f 35 Comunicação de Decisão Previdenciária ID 641a6c2 Atestados médicos ID 41f9186 Laudos Médicos ID 94fa372 Comunicação de Decisão INSS ID 0937c0b Relat ório de laudo pericial ID b9fdc3c Ocorre que o Reclamante enquanto laborava na limpeza de lixo urbano em vias públicas foi atropelado por veículo particular Em decorrência do impacto sofreu múltiplas fraturas sendo submetido à cirurgia Artrose T10 T12 descompressão medular e enxerto ósseo Tais lesões ocasionaram dores lombares e várias limitações físicas que impedem o Obreiro de exercer a suas atividades deixandoo permanentemente incapacitado Diante desse quadro a autarquia previdenciária lhe concedeu inúmeros auxílios doença ID 60ea 631 reconhecendo assim o nexo causal entre a doença e o trabalho e as limitações apresentadas pelo obreiro o que enseja reparação por danos morais e matérias por parte da empresa Além do mais o sofrimento moral do Reclamante advém do próprio desenvolvimento acidente de trabalho e do desenvolvimento de doença laboral e todo o tratamento necessário para minimizar o seu sofrimento e dor cirurgia e fisioterapia além da sua incapacidade para o desempenho de atividades normais Ademais conforme laudo pericial ID ee2f40c a nobre perita reconhece as limitações apresentadas pelo obreiro e o nexo causal entre a doença e o trabalho assim transcrevo 2Quanto a Doença Há quadro compatível com CID M 255 dor articular CIDM513outra degeneração do disco vertebral CID S 220 Fratura de coluna torácica 3Quanto ao Nexo Há registro claro do atropelamento sofrido pelo autor durante labor emissão de cat registro de fratura em coluna torácica tratamento pertinente com afastamento esp 91 há nexo causal entre quadro identificado com o acidente sofrido pelo autor em sua atividade Neste sentir nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil temos que cabalmente comprovados os danos o nexo causal entre o problema de saúde do Obreiro e a função exercida pelo mesmo razão pela qual incumbe à Reclamada a reparação dos danos morais e materiais III DAS FÉRIAS DOBRADAS Durante o contrato de trabalho o Reclamante sempre recebeu o valor das férias em quantia inferior à devida Tal se explica face ao fato do Reclamante laborar habitualmente em jornada extraordinária e sob ambiente insalubre devendo integrar tais condições o valor pago de férias Contudo devido à máfé da Reclamada os valores relativos a estes títulos jamais foram considerados no momento do pagamento das férias A condenação judicial de parcelas devidas no contrato de trabalho e apenas reconhecidas ao final da ação trabalhista tem via de regra efeitos retroativos à época do fato declaratórios ex tunc para todos os seus efeitos legais Tal sonegação é apta a gerar o pagamento da dobra perquirida na forma da Súmula 450 do TST pois grande parcela da rubrica férias só será integralmente quitada na execução do julgado a destempo portanto IV DA INSALUBRIDADE Ressaltase inicialmente a concordância relativa à constatação de adicional de insalubridade devido considerando o embasamento fático demonstrado pelo perito ao correlacionar detalhadamente as atividades exercidas pelo Reclamante o ambiente de trabalho observado e as disposições legalmente estabelecidas a respeito das circunstâncias que ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em virtude da exposição ao ruído e sendo assim a conclusão pericial foi positiva para o adicional de insalubridade em grau médio 20 para o agente nocivo referido Contundo reiterase a discordância quanto ao período de tempo concedido visto que tal período foi reduzido em relação ao tempo em que o obreiro efetivamente ficou exposto ao agente insalubre A explicação disso é que conforme reconhece o próprio perito em seu s esclarecimentos os poucos EPI s fornecidos não contê m as CA s logo não se pode aferir a eficiência e o prazo de validade dos mesmos EMENTA RECURSO DE REVISTA EPI AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser necessário o Certificado de Aprovação dos EPI s fornecidos aos empregados para que seja configurada a neutralização da insalubridade Há precedentes Recurso de revista não conhecido ADICIONAL DE INSALUBRIDADE BASE DE CÁLCULO SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF Após a edição da Súmula Vinculante 4 do STF até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade e não havendo previsão normativa nesse sentido tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional Recurso conhecido e provido INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT O debate relativo ao intervalo previsto no art 384 da CLT não comporta mais discussão nesta Corte visto que o Pleno por meio do julgamento do TST IIN RR 154020050461200 o qual ocorreu na sessão do dia 17112008 DEJT de 1322009 decidiu que o art 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República Recurso de revista não conhecido MINUTOS RESIDUAIS TROCA D E UNIFORME NEGOCIAÇÃO COLETIVA Não se verifica violação do art 7º XXVI da CF na medida em que a decisão regional está em harmonia com as Súmulas 366 e 449 do TST Recurso de revista não conhecido Nesse diapasão considerando que juiz não está adstrito aos laudos periciais acostados podendo firmar o seu convencimento por outros meios de prova discorda da conclusão do laudo quanto ao lapso temporal e requer que sejam acolhidas as considerações da presente manifestação para que por fim seja concedido o a adicional de insalubridade em sua integralidade por todo contrato de trabalho VII DO REQUERIMENTO FINAL Por tudo que foi exposto juntamente com todas as provas carreadas aos autos requer o demandante o julgamento do presente feito para que sejam considerados procedentes todos os pleitos formulados na petição vestibular Nesses t ermos Pede deferimento Recife 09 de Abril de 2018 ADRIANO CABRAL OAB PE nº 16374 THAMIRES PEREIRA Acadêmica
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Comunicação de Decisão Previdenciária ID 641a6c2 Atestados médicos ID 41f9186 Laudos Médicos ID 94fa372 Comunicação de Decisão INSS ID 0937c0b Relat ório de laudo pericial ID b9fdc3c Ocorre que o Reclamante enquanto laborava na limpeza de lixo urbano em vias públicas foi atropelado por veículo particular Em decorrência do impacto sofreu múltiplas fraturas sendo submetido à cirurgia Artrose T10 T12 descompressão medular e enxerto ósseo Tais lesões ocasionaram dores lombares e várias limitações físicas que impedem o Obreiro de exercer a suas atividades deixandoo permanentemente incapacitado Diante desse quadro a autarquia previdenciária lhe concedeu inúmeros auxílios doença ID 60ea 631 reconhecendo assim o nexo causal entre a doença e o trabalho e as limitações apresentadas pelo obreiro o que enseja reparação por danos morais e matérias por parte da empresa Além do mais o sofrimento moral do Reclamante advém do próprio desenvolvimento acidente de trabalho e do desenvolvimento de doença laboral e todo o tratamento necessário para minimizar o seu sofrimento e dor cirurgia e fisioterapia além da sua incapacidade para o desempenho de atividades normais Ademais conforme laudo pericial ID ee2f40c a nobre perita reconhece as limitações apresentadas pelo obreiro e o nexo causal entre a doença e o trabalho assim transcrevo 2Quanto a Doença Há quadro compatível com CID M 255 dor articular CIDM513outra degeneração do disco vertebral CID S 220 Fratura de coluna torácica 3Quanto ao Nexo Há registro claro do atropelamento sofrido pelo autor durante labor emissão de cat registro de fratura em coluna torácica tratamento pertinente com afastamento esp 91 há nexo causal entre quadro identificado com o acidente sofrido pelo autor em sua atividade Neste sentir nos termos dos artigos 186 e 927 do Código Civil temos que cabalmente comprovados os danos o nexo causal entre o problema de saúde do Obreiro e a função exercida pelo mesmo razão pela qual incumbe à Reclamada a reparação dos danos morais e materiais III DAS FÉRIAS DOBRADAS Durante o contrato de trabalho o Reclamante sempre recebeu o valor das férias em quantia inferior à devida Tal se explica face ao fato do Reclamante laborar habitualmente em jornada extraordinária e sob ambiente insalubre devendo integrar tais condições o valor pago de férias Contudo devido à máfé da Reclamada os valores relativos a estes títulos jamais foram considerados no momento do pagamento das férias A condenação judicial de parcelas devidas no contrato de trabalho e apenas reconhecidas ao final da ação trabalhista tem via de regra efeitos retroativos à época do fato declaratórios ex tunc para todos os seus efeitos legais Tal sonegação é apta a gerar o pagamento da dobra perquirida na forma da Súmula 450 do TST pois grande parcela da rubrica férias só será integralmente quitada na execução do julgado a destempo portanto IV DA INSALUBRIDADE Ressaltase inicialmente a concordância relativa à constatação de adicional de insalubridade devido considerando o embasamento fático demonstrado pelo perito ao correlacionar detalhadamente as atividades exercidas pelo Reclamante o ambiente de trabalho observado e as disposições legalmente estabelecidas a respeito das circunstâncias que ensejam o pagamento de adicional de insalubridade em virtude da exposição ao ruído e sendo assim a conclusão pericial foi positiva para o adicional de insalubridade em grau médio 20 para o agente nocivo referido Contundo reiterase a discordância quanto ao período de tempo concedido visto que tal período foi reduzido em relação ao tempo em que o obreiro efetivamente ficou exposto ao agente insalubre A explicação disso é que conforme reconhece o próprio perito em seu s esclarecimentos os poucos EPI s fornecidos não contê m as CA s logo não se pode aferir a eficiência e o prazo de validade dos mesmos EMENTA RECURSO DE REVISTA EPI AUSÊNCIA DE CERTIFICADO DE APROVAÇÃO A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de ser necessário o Certificado de Aprovação dos EPI s fornecidos aos empregados para que seja configurada a neutralização da insalubridade Há precedentes Recurso de revista não conhecido ADICIONAL DE INSALUBRIDADE BASE DE CÁLCULO SÚMULA VINCULANTE 4 DO STF Após a edição da Súmula Vinculante 4 do STF até que sobrevenha nova lei dispondo sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade e não havendo previsão normativa nesse sentido tal parcela deverá continuar sendo calculada sobre o salário mínimo nacional Recurso conhecido e provido INTERVALO DO ARTIGO 384 DA CLT O debate relativo ao intervalo previsto no art 384 da CLT não comporta mais discussão nesta Corte visto que o Pleno por meio do julgamento do TST IIN RR 154020050461200 o qual ocorreu na sessão do dia 17112008 DEJT de 1322009 decidiu que o art 384 da CLT foi recepcionado pela Constituição da República Recurso de revista não conhecido MINUTOS RESIDUAIS TROCA D E UNIFORME NEGOCIAÇÃO COLETIVA Não se verifica violação do art 7º XXVI da CF na medida em que a 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