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EXMO SR DR JUIZ DO TABALHO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTAPE PROCESSO Nº 00008513020205060007 MARIO DUARTE BARROS FILHO já qualificado nos autos do processo em epígrafe através do seu procurador infraassinado constituído nos termos da procuração constante nos autos vem perante Vª Exa apresentar MEMORIAL DE RAZÕES FINAIS e ao final requerer o segue I DA SÍNTESE DA LIDE Tratase de reclamação trabalhista proposta pelo autor em face da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA INFRAERO com o intuito de que a reclamada reintegrasse o reclamante nas suas funções em razão de ilegalidade no seu desligamento O reclamante exercia a função de profissional de engenharia e manutenção técnico em estradas cumprindo normalmente sua prestação de serviços Ao preencher os requisitos legais o reclamante requisitou sua aposentadoria por tempo de contribuição na data de 17102019 ou seja anteriormente à reforma da previdência Ocorre que em 06102020 lhe foi comunicado seu desligamento da INFRAERO sob a justificativa de que em razão da Emenda Constitucional nº 1032019 sua aposentadoria impedia sua manutenção no emprego público o que não merece guarida pois além da data de concessão do benefício que coincide com a data do requerimento ser anterior à EC nº 1032019 a reclamada firmou com o sindicato da categoria profissional do reclamante um Acordo Coletivo de Trabalho no qual as partes acordaram que os empregados da reclamada teriam garantia de emprego até 31122020 Além disso requereu o pagamento de indenização por danos morais decorrente do desligamento ilegal do seu emprego posto que foi desligado em um momento de pandemia e de fragilidade econômica e sanitária do país de forma sumária e ilegal em uma clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana art 1º III CRFB88 posto que lhe foi frustrada a expectativa de labor além de ter deixado de receber as verbas salariais correspondentes necessárias para sua subsistência e de sua família Entretanto infelizmente o reclamado veio a falecer na data de 09122020 conforme noticiado pela petição de id 7dac8be de forma que uma vez que incabível a efetiva reintegração ao emprego público de natureza personalíssima é devido as respectivas verbas e reflexos decorrentes do caso aos herdeiros habilitados II DA NULIDADE DO DESLIGAMENTO POR ILEGALIDADE NO ATO Por ser empregado público o desligamento do reclamante deveria ocorrer por ato devidamente motivado De acordo com a Comunicação de Desligamento id 63ec5cb a dispensa ocorreu por motivo de aposentadoria por meio do comando constitucional do art 37 14 da CRFB88 introduzido pela EC 1032019 que indica 14 A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo emprego ou função pública inclusive do Regime Geral de Previdência Social acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição Incluído pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019 Ocorre que conforme demonstrado nos autos do presente processo esse comando normativo não se aplica ao caso em questão posto que atenta contra o direito adquirido e o ato jurídico perfeito alcançando situações jurídicas e direitos que já foram consolidados quando de sua vigência Isso porque primeiramente no ano de 2013 a empresa reclamada firmou com o sindicato da categoria profissional um ACORDO COLETIVO ESPECIAL DE TRABALHO ADITIVO id XXXX em que acordaram na cláusula 6ª que os empregados da reclamada teriam garantia de emprego até a data de 31122020 Em razão dessa cláusula houve uma limitação de dispensa que impede o desligamento dos empregados e que a EC1032019 não poderia atingir III DOS DANOS MORAIS DEVIDOS IV DAS VERBAS RESCISÓRIAS V DO FALECIMENTO DO AUTOR E DIREITO DOS HERDEIROS VI DO REQUERIMENTO FINAL Por tudo que foi exposto juntamente com todas as provas carreadas aos autos requer o demandante o julgamento do presente feito para que sejam considerados procedentes todos os pleitos formulados na petição vestibular Nesses termos Pede deferimento Recife 31 de Agosto de 2021 ADRIANO CABRAL OABPE nº 16374 EDUARDA SYNDRE LOPES Acadêmica Boa tarde Em primeiro lugar obrigada pela paciência e pela extensão pelo prazo isso me possibilitou a pesquisa jurisprudencial quanto à não adstrição do magistrado em relação à prova pericial que acredito que fará muita diferença nesse processo Porém se houver qualquer alteração é só entrar em contato que estarei à disposição Obrigada pela oportunidade de fazer esse trabalho para você Peço encarecidamente que dê uma avaliação boa no meu perfil para que eu consiga mais trabalhos Luíza Nóbrega EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 14ª VARA DO TRABALHO DE RECIFEPE Processo n 00003701220215060014 JOSÉ ALEIXO PAIXÃO já devidamente qualificado nos autos vem por seu advogado infraassinado apresentar a presente RAZOES FINAIS TRABALHISTA I SÍNTESE DOS FATOS O autor foi empregado da empresa ré requerendo perante o tribunal com o objetivo de buscar a proteção jurídica do Estado buscando a condenação da parte reclamada a pagar uma compensação por danos morais Além disso busca o pagamento dos salários atrasados e futuros desde o momento em que ocorreu o afastamento até o momento em que o benefício previdenciário foi efetivamente recebido incluindo os benefícios proporcionais ao décimo terceiro salário férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS O requerente também solicita o pagamento do FGTS não depositado a partir de fevereiro de 2018 e requer honorários advocatícios correspondentes a 15 do valor total da causa que foi estabelecido em R 4480922 quarenta e quatro mil oitocentos e nove reais e vinte e dois centavos A reclamada apresentou sua contestação no id ee9cd07 e o juízo intimou a Reclamante para se pronunciar a cerca das provas que pretende produzir O juízo por sua vez designou a audiência entretanto considerando a extensão da lista de audiências agendadas foi requerido que as partes comparecessem à audiência de conciliação prévia antes de marcar a audiência de instrução apesar da manifestação de desinteresse na autocomposição pela parte requerente Portanto a audiência foi cancelada II DA PROVA PERICIAL Ainda que a prova pericial possua relevância é importante ressaltar que esta não vincula o magistrado em seu convencimento Adicionalmente constatamse algumas inconsistências no próprio relatório do perito No documento referente ao processo em questão na página 467 em sua conclusão o perito menciona a existência de um encaminhamento médico ao INSS Entretanto na página seguinte página 468 do mesmo processo ao responder ao quesito número 07 o perito informa que o reclamante não apresentou qualquer encaminhamento ao INSS Uma outra discrepância evidente no relatório pericial reside na conclusão acerca da apresentação de um atestado contendo o diagnóstico da CID pelo reclamante Com base na evidência documental apresentada na captura de tela disponível na página 466 do processo em questão é factível inferir que há a presença de um atestado médico fornecido e apresentado pelo Reclamante o qual trata do diagnóstico da CID em questão Contudo ao responder aos questionamentos na página 468 o médico perito modifica sua posição e declara que o referido atestado ao qual fez menção duas páginas atrás não está presente nos autos Isso implica em ignorar sua existência anteriormente mencionada Ademais em relação à prova pericial pode se inferir que esta se revela bastante frágil uma vez que o médico perito designado para tal função limitouse a responder apenas alguns quesitos com base nas alegações do autor Excelência cumpre ressaltar que as peças processuais tais como a petição inicial as manifestações acerca dos documentos e até mesmo as razões finais são destinadas a expor as alegações do autor A prova pericial por sua vez é um documento probatório que requer a opinião de um especialista não sendo o momento adequado para alegações Ou o médico perito é capaz de responder de forma assertiva ao quesito ou não é não há espaço para ambiguidades como o mesmo apresenta Encontrase devidamente documentado nos autos além dos atestados médicos apresentados a alegação do reclamante de que não possui condições para realizar atividades de carregamento de peso e trabalhos como servente de obras O ponto em discussão neste quesito consiste em determinar quais são as sequelas resultantes da doença que afeta o reclamante bem como quais são as limitações impostas por tais sequelas É possível constatar que essa pergunta não recebeu uma resposta adequada nem mesmo de forma parcial A resposta fornecida pelo médico perito seria apropriada se a pergunta tivesse sido direcionada às alegações apresentadas pelo autor o que não ocorreu em nenhum momento A pergunta diz respeito exclusiva e unicamente às sequelas da neuropatia alcoólica e às suas respectivas limitações A partir destas apontações busca requerer o requerente que a perícia médica não vincule a decisão do magistrado como já decidido pela jurisprudência PERÍCIA VINCULAÇÃO DO JUIZ AO LAUDO O juiz não está vinculado às conclusões do perito O recurso à opinião de um técnico com muitos anos de estudo e de prática profissional se deve ao fato de ser esta pessoa qualificada para emitir um juízo de valor na área de conhecimento em que se especializou Porém reconhecendo a falibilidade de todo conhecimento humano inclusive do conhecimento técnicocientífico a lei processual não vincula a decisão do juiz às conclusões lançadas no laudo pericial art 479 do CPC Isso ocorre entre outras razões porque o julgador tem contato com uma gama maior de provas oral documental etc e possui poderes processuais interrogatório das partes inquirição de testemunhas sob o compromisso de dizer a verdade possibilidade de expedir ofícios requisitando documentos etc que lhe permitem examinar a questão fática por ângulos não acessíveis ao perito Acresço que o laudo pericial pode conter premissas que contrariem sua própria conclusão pode ter fundamento em interpretação equivocada das normas aplicáveis ou o perito pode admitir como verdadeiro um fato controvertido com base no depoimento de pessoas que não prestaram o compromisso de dizer a verdade prepostos empregados paradigmas etc ou no depoimento das partes que são evidentemente interessadas no resultado do processo TRT da 2ª Região Processo 10007646920215020060 Data 26062023 Órgão Julgador 16ª Turma Cadeira 3 16ª Turma Relatora REGINA APARECIDA DUARTE Além disso há decisões do TRT6 que trazem esse mesmo posicionamento RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ANÁLISE CONJUNTA DO LAUDO PERICIAL E DA PROVA TESTEMUNHAL COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE EPI O expert do Juízo embasou sua conclusão de exposição à agente insalubre ruído acima dos limites de tolerância em função da reclamada não ter comprovado documentalmente a entrega dos EPIs para todo o período contratual Contudo o Juízo não fica adstrito unicamente ao laudo pericial devendo observar igualmente as demais provas dos autos Analisando por sua vez a prova oral produzida este Relator sentiu firme convicção de que a Reclamada atuava ativamente na disponibilização e controle da utilização dos EPIs Percebese que a prova testemunhal foi capaz de suprir a parcial falta documental comprovando a entrega fiscalização e troca periódica dos EPIs necessários afastando a necessidade de pagamento do adicional de insalubridade Recurso a que se dá parcial provimento Processo ROT 00010588920205060181 Redator Sergio Torres Teixeira Data de julgamento 04052022 Primeira Turma Data da assinatura 05052022 III DOS DANOS MORAIS Durante o exercício de suas atividades habituais o trabalhador passou a experimentar aflições nos membros superiores e inferiores Após buscar atendimento médico recebeu o diagnóstico de neuropatia e a recomendação de se afastar do trabalho por um período superior a 90 dias No entanto ao requerer o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS deparouse com a desagradável surpresa de ter sua solicitação negada devido à ausência de contribuições patronais o que ocasionou um acréscimo de sofrimento Ademais a empresa efetuou o pagamento somente por três meses do referido período e obrigou o trabalhador a prosseguir com suas atividades laborais mesmo em meio a dores intensas Essa conjuntura desencadeou um dano grave para o reclamante haja vista que este não pôde usufruir do benefício previdenciário ao qual possuía direito sendo compelido a desempenhar suas funções enquanto doente enfrentando consideráveis aflições O sofrimento moral experimentado pelo reclamante deriva tanto de sua própria incapacidade ocasionada pela enfermidade a qual impossibilita a execução de suas tarefas laborais como da privação do benefício previdenciário e de todo o suporte necessário para mitigar seu sofrimento e dor Vale ressaltar que apesar de ter dedicado mais de quatro anos de sua vida à empresa o reclamante não teve sua situação como segurado regularizada perante o órgão previdenciário em virtude da avareza patronal A conduta da reclamada ao deixar o reclamante completamente desamparado ainda agravou sua situação socioeconômica privandoo de qualquer apoio financeiro a que tinha direito Evidenciase portanto que tanto os princípios constitucionais quanto a doutrina endossam a existência do dano moral e sua passível reparação conforme estabelecido nos artigos 186 e 927 do Código Civil A obrigação de indenização por parte do empregador pressupõe a presença de três requisitos fundamentais a prática de ato ilícito ou abuso de direito culpa ou dolo o dano efetivamente causado prejuízo material ou sofrimento moral e o nexo causal entre a ação perpetrada pelo empregador ou seus prepostos e o dano sofrido pelo trabalhador No caso em análise a reclamada cometeu o ato ilícito ao descontar a contribuição previdenciária sem repassála ao Instituto Nacional do Seguro Social ocasionando constrangimento ao reclamante e culminando na negação de seu benefício Diante desse contexto de aflição moral decorrente do completo abandono por parte da reclamada e da perda de sua capacidade laboral a compensação financeira emerge como uma medida imperativa embora jamais seja capaz de mitigar integralmente a dor e o prejuízo suportados pelo trabalhador que jamais recobrará a aptidão para desempenhar suas atividades normalmente especialmente diante da magnitude do dano Evidenciase que todos esses acontecimentos derivam da relação de trabalho estabelecida entre o reclamante e a reclamada corroborando assim a existência do nexo causal entre a conduta adotada pelo empregador e o dano experimentado pelo trabalhador Considerando a presença de todos os elementos constitutivos da responsabilidade civil requerse a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais O montante dessa indenização não segue critérios prédeterminados devendo ser analisado e quantificado caso a caso com base na convicção fundamentada do magistrado levando em conta aspectos como a gravidade da lesão ou aflição sofrida e suas consequências a capacidade econômica das partes envolvidas e a culpa do ofensor Dessa forma diante das decisões judiciais que não apenas reconhecem os direitos violados mas também moldam as relações de trabalho tanto presentes quanto futuras e levando em consideração também a situação econômica da parte responsável pelo dano a posição social da vítima a gravidade do dano sofrido pelo trabalhador a intensidade do dolo ou o grau de culpa e a natureza punitiva e educativa da indenização a fim de dissuadir condutas similares no âmbito empresarial reiterase o requerimento feito na petição inicial que a empresa reclamada seja condenada a pagar uma indenização por danos morais cujo valor mínimo requerido é de R1000000 dez mil reais IV DOS DANOS MATERIAIS É de conhecimento geral que compete ao empregador a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária não sendo admissível prejudicar o Reclamante ao negligenciar esse repasse No caso em questão o trabalhador enfermo foi encaminhado ao INSS porém teve seu benefício negado devido à ausência de contribuição patronal Essa situação prejudica o Reclamante privandoo do benefício previdenciário ao qual faz jus Essas omissões representam uma violação dos direitos do Reclamante visando maximizar os lucros da empresa às custas da exploração excessiva do trabalhador Consequentemente o Reclamante se viu obrigado a contrair empréstimos e deixou de pagar contas essenciais como as de energia e água Além do dano moral ele se encontra sem renda e impossibilitado de receber o benefício devido à negligência do empregador em efetuar os pagamentos corretos ao INSS Os danos causados pela falta de cuidado da empresa com a saúde do trabalhador afetam tanto seu aspecto moral quanto patrimonial É evidente que o Reclamante deixou de receber o benefício previdenciário exclusivamente devido a uma conduta ilícita por parte da empresa Portanto resta comprovado o dano sofrido pelo Reclamante e a relação de causa e efeito com a conduta da empresa que falhou em garantir a saúde do trabalhador acarretando prejuízos Diante disso é justificável que o Reclamante seja indenizado pelos transtornos sofridos independentemente de sua natureza seja material moral ou física Nesse sentido reiterase o pedido do pagamento dos salários atrasados e futuros desde o afastamento até a efetiva obtenção do benefício previdenciário bem como o reconhecimento de seus direitos legais tais como décimo terceiro salário férias e FGTS V DAS DIFERENÇAS DO FGTS A Reclamada está em situação de irregularidade ao deixar de realizar devidamente os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS em relação ao trabalhador em questão Tal constatação é comprovada pelo extrato analítico anexado ao processo o qual evidencia que o último depósito registrado remonta a fevereiro de 2018 Portanto requerse desde já o pagamento das diferenças referentes ao FGTS até a finalização do contrato de trabalho Conforme estabelecido pela jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho TST a responsabilidade de comprovar os fatos recai sobre a parte reclamada Recentemente ocorreu uma mudança jurisprudencial na qual o referido órgão cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 301SDI1TST Essa orientação estipulava que ao ser definido pelo reclamante o período em que não houve depósito adequado do FGTS ou ocorreu em valor inferior cabia à Reclamada provar a ausência de diferenças nos recolhimentos do FGTS apresentando as guias correspondentes para comprovar a extinção do direito do reclamante Essa alteração jurisprudencial estabelece que o ônus da prova nos casos de diferenças de FGTS seja regido pelo princípio da aptidão para a prova Durante a vigência do contrato de trabalho é responsabilidade do empregador efetuar o recolhimento do FGTS e guardar os documentos pertinentes tais como as guias de recolhimento mensal e a relação completa de empregados Assim sendo independentemente de o empregado especificar o período em que ocorreu a falha ou diferença de recolhimento do FGTS é obrigação legal do empregador efetuar o depósito dessa parcela Cabe à empresa comprovar a regularidade dos recolhimentos ao longo de todo o período laborado mesmo quando o reclamante alegar de forma genérica qualquer irregularidade no cumprimento dessa obrigação legal por parte da Reclamada Tal situação ocorre tanto por se tratar de um fato extintivo do direito do reclamante quanto pelo princípio da aptidão para a prova o qual estabelece que a parte que possui melhores condições para produzir a prova deve fazêlo No presente caso essa parte é a empresa pois é exigível que ela mantenha a documentação pertinente em seu poder Diante das violações mencionadas resta devido ao reclamante o pagamento das diferenças relacionadas aos depósitos do FGTS que não foram realizados regularmente desde fevereiro de 2018 reiterando este requerimento presente na exordial VI DOS PEDIDOS Assim reforça o que foi pedido na petição inicial REQUER o Reclamante que o mérito da ação seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE responsabilizando assim a Reclamada pelas custas processuais e demais ônus oriundos de sucumbência ante a falta total de provas e amparo fático nos pedidos formulados na contestação REQUER também que seja considerada nula a perícia médica uma vez que em momento algum o médito perito apresenta respostas claras objetivas e se contradiz mais de uma vez Se a prova pericial não for anulada requer o Reclamante que não seja considerada pelo magistrado a fim de comprovar seu convencimento Termos em que Pede deferimento RECIFEPE 27 de junho de 2023
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EXMO SR DR JUIZ DO TABALHO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE PAULISTAPE PROCESSO Nº 00008513020205060007 MARIO DUARTE BARROS FILHO já qualificado nos autos do processo em epígrafe através do seu procurador infraassinado constituído nos termos da procuração constante nos autos vem perante Vª Exa apresentar MEMORIAL DE RAZÕES FINAIS e ao final requerer o segue I DA SÍNTESE DA LIDE Tratase de reclamação trabalhista proposta pelo autor em face da EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA INFRAERO com o intuito de que a reclamada reintegrasse o reclamante nas suas funções em razão de ilegalidade no seu desligamento O reclamante exercia a função de profissional de engenharia e manutenção técnico em estradas cumprindo normalmente sua prestação de serviços Ao preencher os requisitos legais o reclamante requisitou sua aposentadoria por tempo de contribuição na data de 17102019 ou seja anteriormente à reforma da previdência Ocorre que em 06102020 lhe foi comunicado seu desligamento da INFRAERO sob a justificativa de que em razão da Emenda Constitucional nº 1032019 sua aposentadoria impedia sua manutenção no emprego público o que não merece guarida pois além da data de concessão do benefício que coincide com a data do requerimento ser anterior à EC nº 1032019 a reclamada firmou com o sindicato da categoria profissional do reclamante um Acordo Coletivo de Trabalho no qual as partes acordaram que os empregados da reclamada teriam garantia de emprego até 31122020 Além disso requereu o pagamento de indenização por danos morais decorrente do desligamento ilegal do seu emprego posto que foi desligado em um momento de pandemia e de fragilidade econômica e sanitária do país de forma sumária e ilegal em uma clara ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana art 1º III CRFB88 posto que lhe foi frustrada a expectativa de labor além de ter deixado de receber as verbas salariais correspondentes necessárias para sua subsistência e de sua família Entretanto infelizmente o reclamado veio a falecer na data de 09122020 conforme noticiado pela petição de id 7dac8be de forma que uma vez que incabível a efetiva reintegração ao emprego público de natureza personalíssima é devido as respectivas verbas e reflexos decorrentes do caso aos herdeiros habilitados II DA NULIDADE DO DESLIGAMENTO POR ILEGALIDADE NO ATO Por ser empregado público o desligamento do reclamante deveria ocorrer por ato devidamente motivado De acordo com a Comunicação de Desligamento id 63ec5cb a dispensa ocorreu por motivo de aposentadoria por meio do comando constitucional do art 37 14 da CRFB88 introduzido pela EC 1032019 que indica 14 A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo emprego ou função pública inclusive do Regime Geral de Previdência Social acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição Incluído pela Emenda Constitucional nº 103 de 2019 Ocorre que conforme demonstrado nos autos do presente processo esse comando normativo não se aplica ao caso em questão posto que atenta contra o direito adquirido e o ato jurídico perfeito alcançando situações jurídicas e direitos que já foram consolidados quando de sua vigência Isso porque primeiramente no ano de 2013 a empresa reclamada firmou com o sindicato da categoria profissional um ACORDO COLETIVO ESPECIAL DE TRABALHO ADITIVO id XXXX em que acordaram na cláusula 6ª que os empregados da reclamada teriam garantia de emprego até a data de 31122020 Em razão dessa cláusula houve uma limitação de dispensa que impede o desligamento dos empregados e que a EC1032019 não poderia atingir III DOS DANOS MORAIS DEVIDOS IV DAS VERBAS RESCISÓRIAS V DO FALECIMENTO DO AUTOR E DIREITO DOS HERDEIROS VI DO REQUERIMENTO FINAL Por tudo que foi exposto juntamente com todas as provas carreadas aos autos requer o demandante o julgamento do presente feito para que sejam considerados procedentes todos os pleitos formulados na petição vestibular Nesses termos Pede deferimento 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condenação da parte reclamada a pagar uma compensação por danos morais Além disso busca o pagamento dos salários atrasados e futuros desde o momento em que ocorreu o afastamento até o momento em que o benefício previdenciário foi efetivamente recebido incluindo os benefícios proporcionais ao décimo terceiro salário férias e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS O requerente também solicita o pagamento do FGTS não depositado a partir de fevereiro de 2018 e requer honorários advocatícios correspondentes a 15 do valor total da causa que foi estabelecido em R 4480922 quarenta e quatro mil oitocentos e nove reais e vinte e dois centavos A reclamada apresentou sua contestação no id ee9cd07 e o juízo intimou a Reclamante para se pronunciar a cerca das provas que pretende produzir O juízo por sua vez designou a audiência entretanto considerando a extensão da lista de audiências agendadas foi requerido que as partes comparecessem à audiência de conciliação prévia antes de marcar a audiência de instrução apesar da manifestação de desinteresse na autocomposição pela parte requerente Portanto a audiência foi cancelada II DA PROVA PERICIAL Ainda que a prova pericial possua relevância é importante ressaltar que esta não vincula o magistrado em seu convencimento Adicionalmente constatamse algumas inconsistências no próprio relatório do perito No documento referente ao processo em questão na página 467 em sua conclusão o perito menciona a existência de um encaminhamento médico ao INSS Entretanto na página seguinte página 468 do mesmo processo ao responder ao quesito número 07 o perito informa que o reclamante não apresentou qualquer encaminhamento ao INSS Uma outra discrepância evidente no relatório pericial reside na conclusão acerca da apresentação de um atestado contendo o diagnóstico da CID pelo reclamante Com base na evidência documental apresentada na captura de tela disponível na página 466 do processo em questão é factível inferir que há a presença de um atestado médico fornecido e apresentado pelo Reclamante o qual trata do diagnóstico da CID em questão Contudo ao responder aos questionamentos na página 468 o médico perito modifica sua posição e declara que o referido atestado ao qual fez menção duas páginas atrás não está presente nos autos Isso implica em ignorar sua existência anteriormente mencionada Ademais em relação à prova pericial pode se inferir que esta se revela bastante frágil uma vez que o médico perito designado para tal função limitouse a responder apenas alguns quesitos com base nas alegações do autor Excelência cumpre ressaltar que as peças processuais tais como a petição inicial as manifestações acerca dos documentos e até mesmo as razões finais são destinadas a expor as alegações do autor A prova pericial por sua vez é um documento probatório que requer a opinião de um especialista não sendo o momento adequado para alegações Ou o médico perito é capaz de responder de forma assertiva ao quesito ou não é não há espaço para ambiguidades como o mesmo apresenta Encontrase devidamente documentado nos autos além dos atestados médicos apresentados a alegação do reclamante de que não possui condições para realizar atividades de carregamento de peso e trabalhos como servente de obras O ponto em discussão neste quesito consiste em determinar quais são as sequelas resultantes da doença que afeta o reclamante bem como quais são as limitações impostas por tais sequelas É possível constatar que essa pergunta não recebeu uma resposta adequada nem mesmo de forma parcial A resposta fornecida pelo médico perito seria apropriada se a pergunta tivesse sido direcionada às alegações apresentadas pelo autor o que não ocorreu em nenhum momento A pergunta diz respeito exclusiva e unicamente às sequelas da neuropatia alcoólica e às suas respectivas limitações A partir destas apontações busca requerer o requerente que a perícia médica não vincule a decisão do magistrado como já decidido pela jurisprudência PERÍCIA VINCULAÇÃO DO JUIZ AO LAUDO O juiz não está vinculado às conclusões do perito O recurso à opinião de um técnico com muitos anos de estudo e de prática profissional se deve ao fato de ser esta pessoa qualificada para emitir um juízo de valor na área de conhecimento em que se especializou Porém reconhecendo a falibilidade de todo conhecimento humano inclusive do conhecimento técnicocientífico a lei processual não vincula a decisão do juiz às conclusões lançadas no laudo pericial art 479 do CPC Isso ocorre entre outras razões porque o julgador tem contato com uma gama maior de provas oral documental etc e possui poderes processuais interrogatório das partes inquirição de testemunhas sob o compromisso de dizer a verdade possibilidade de expedir ofícios requisitando documentos etc que lhe permitem examinar a questão fática por ângulos não acessíveis ao perito Acresço que o laudo pericial pode conter premissas que contrariem sua própria conclusão pode ter fundamento em interpretação equivocada das normas aplicáveis ou o perito pode admitir como verdadeiro um fato controvertido com base no depoimento de pessoas que não prestaram o compromisso de dizer a verdade prepostos empregados paradigmas etc ou no depoimento das partes que são evidentemente interessadas no resultado do processo TRT da 2ª Região Processo 10007646920215020060 Data 26062023 Órgão Julgador 16ª Turma Cadeira 3 16ª Turma Relatora REGINA APARECIDA DUARTE Além disso há decisões do TRT6 que trazem esse mesmo posicionamento RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ANÁLISE CONJUNTA DO LAUDO PERICIAL E DA PROVA TESTEMUNHAL COMPROVAÇÃO DO FORNECIMENTO DE EPI O expert do Juízo embasou sua conclusão de exposição à agente insalubre ruído acima dos limites de tolerância em função da reclamada não ter comprovado documentalmente a entrega dos EPIs para todo o período contratual Contudo o Juízo não fica adstrito unicamente ao laudo pericial devendo observar igualmente as demais provas dos autos Analisando por sua vez a prova oral produzida este Relator sentiu firme convicção de que a Reclamada atuava ativamente na disponibilização e controle da utilização dos EPIs Percebese que a prova testemunhal foi capaz de suprir a parcial falta documental comprovando a entrega fiscalização e troca periódica dos EPIs necessários afastando a necessidade de pagamento do adicional de insalubridade Recurso a que se dá parcial provimento Processo ROT 00010588920205060181 Redator Sergio Torres Teixeira Data de julgamento 04052022 Primeira Turma Data da assinatura 05052022 III DOS DANOS MORAIS Durante o exercício de suas atividades habituais o trabalhador passou a experimentar aflições nos membros superiores e inferiores Após buscar atendimento médico recebeu o diagnóstico de neuropatia e a recomendação de se afastar do trabalho por um período superior a 90 dias No entanto ao requerer o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social INSS deparouse com a desagradável surpresa de ter sua solicitação negada devido à ausência de contribuições patronais o que ocasionou um acréscimo de sofrimento Ademais a empresa efetuou o pagamento somente por três meses do referido período e obrigou o trabalhador a prosseguir com suas atividades laborais mesmo em meio a dores intensas Essa conjuntura desencadeou um dano grave para o reclamante haja vista que este não pôde usufruir do benefício previdenciário ao qual possuía direito sendo compelido a desempenhar suas funções enquanto doente enfrentando consideráveis aflições O sofrimento moral experimentado pelo reclamante deriva tanto de sua própria incapacidade ocasionada pela enfermidade a qual impossibilita a execução de suas tarefas laborais como da privação do benefício previdenciário e de todo o suporte necessário para mitigar seu sofrimento e dor Vale ressaltar que apesar de ter dedicado mais de quatro anos de sua vida à empresa o reclamante não teve sua situação como segurado regularizada perante o órgão previdenciário em virtude da avareza patronal A conduta da reclamada ao deixar o reclamante completamente desamparado ainda agravou sua situação socioeconômica privandoo de qualquer apoio financeiro a que tinha direito Evidenciase portanto que tanto os princípios constitucionais quanto a doutrina endossam a existência do dano moral e sua passível reparação conforme estabelecido nos artigos 186 e 927 do Código Civil A obrigação de indenização por parte do empregador pressupõe a presença de três requisitos fundamentais a prática de ato ilícito ou abuso de direito culpa ou dolo o dano efetivamente causado prejuízo material ou sofrimento moral e o nexo causal entre a ação perpetrada pelo empregador ou seus prepostos e o dano sofrido pelo trabalhador No caso em análise a reclamada cometeu o ato ilícito ao descontar a contribuição previdenciária sem repassála ao Instituto Nacional do Seguro Social ocasionando constrangimento ao reclamante e culminando na negação de seu benefício Diante desse contexto de aflição moral decorrente do completo abandono por parte da reclamada e da perda de sua capacidade laboral a compensação financeira emerge como uma medida imperativa embora jamais seja capaz de mitigar integralmente a dor e o prejuízo suportados pelo trabalhador que jamais recobrará a aptidão para desempenhar suas atividades normalmente especialmente diante da magnitude do dano Evidenciase que todos esses acontecimentos derivam da relação de trabalho estabelecida entre o reclamante e a reclamada corroborando assim a existência do nexo causal entre a conduta adotada pelo empregador e o dano experimentado pelo trabalhador Considerando a presença de todos os elementos constitutivos da responsabilidade civil requerse a condenação da empresa ao pagamento de uma indenização por danos morais O montante dessa indenização não segue critérios prédeterminados devendo ser analisado e quantificado caso a caso com base na convicção fundamentada do magistrado levando em conta aspectos como a gravidade da lesão ou aflição sofrida e suas consequências a capacidade econômica das partes envolvidas e a culpa do ofensor Dessa forma diante das decisões judiciais que não apenas reconhecem os direitos violados mas também moldam as relações de trabalho tanto presentes quanto futuras e levando em consideração também a situação econômica da parte responsável pelo dano a posição social da vítima a gravidade do dano sofrido pelo trabalhador a intensidade do dolo ou o grau de culpa e a natureza punitiva e educativa da indenização a fim de dissuadir condutas similares no âmbito empresarial reiterase o requerimento feito na petição inicial que a empresa reclamada seja condenada a pagar uma indenização por danos morais cujo valor mínimo requerido é de R1000000 dez mil reais IV DOS DANOS MATERIAIS É de conhecimento geral que compete ao empregador a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária não sendo admissível prejudicar o Reclamante ao negligenciar esse repasse No caso em questão o trabalhador enfermo foi encaminhado ao INSS porém teve seu benefício negado devido à ausência de contribuição patronal Essa situação prejudica o Reclamante privandoo do benefício previdenciário ao qual faz jus Essas omissões representam uma violação dos direitos do Reclamante visando maximizar os lucros da empresa às custas da exploração excessiva do trabalhador Consequentemente o Reclamante se viu obrigado a contrair empréstimos e deixou de pagar contas essenciais como as de energia e água Além do dano moral ele se encontra sem renda e impossibilitado de receber o benefício devido à negligência do empregador em efetuar os pagamentos corretos ao INSS Os danos causados pela falta de cuidado da empresa com a saúde do trabalhador afetam tanto seu aspecto moral quanto patrimonial É evidente que o Reclamante deixou de receber o benefício previdenciário exclusivamente devido a uma conduta ilícita por parte da empresa Portanto resta comprovado o dano sofrido pelo Reclamante e a relação de causa e efeito com a conduta da empresa que falhou em garantir a saúde do trabalhador acarretando prejuízos Diante disso é justificável que o Reclamante seja indenizado pelos transtornos sofridos independentemente de sua natureza seja material moral ou física Nesse sentido reiterase o pedido do pagamento dos salários atrasados e futuros desde o afastamento até a efetiva obtenção do benefício previdenciário bem como o reconhecimento de seus direitos legais tais como décimo terceiro salário férias e FGTS V DAS DIFERENÇAS DO FGTS A Reclamada está em situação de irregularidade ao deixar de realizar devidamente os depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS em relação ao trabalhador em questão Tal constatação é comprovada pelo extrato analítico anexado ao processo o qual evidencia que o último depósito registrado remonta a fevereiro de 2018 Portanto requerse desde já o pagamento das diferenças referentes ao FGTS até a finalização do contrato de trabalho Conforme estabelecido pela jurisprudência pacífica do Tribunal Superior do Trabalho TST a responsabilidade de comprovar os fatos recai sobre a parte reclamada Recentemente ocorreu uma mudança jurisprudencial na qual o referido órgão cancelou a Orientação Jurisprudencial nº 301SDI1TST Essa orientação estipulava que ao ser definido pelo reclamante o período em que não houve depósito adequado do FGTS ou ocorreu em valor inferior cabia à Reclamada provar a ausência de diferenças nos recolhimentos do FGTS apresentando as guias correspondentes para comprovar a extinção do direito do reclamante Essa alteração jurisprudencial estabelece que o ônus da prova nos casos de diferenças de FGTS seja regido pelo princípio da aptidão para a prova Durante a vigência do contrato de trabalho é responsabilidade do empregador efetuar o recolhimento do FGTS e guardar os documentos pertinentes tais como as guias de recolhimento mensal e a relação completa de empregados Assim sendo independentemente de o empregado especificar o período em que ocorreu a falha ou diferença de recolhimento do FGTS é obrigação legal do empregador efetuar o depósito dessa parcela Cabe à empresa comprovar a regularidade dos recolhimentos ao longo de todo o período laborado mesmo quando o reclamante alegar de forma genérica qualquer irregularidade no cumprimento dessa obrigação legal por parte da Reclamada Tal situação ocorre tanto por se tratar de um fato extintivo do direito do reclamante quanto pelo princípio da aptidão para a prova o qual estabelece que a parte que possui melhores condições para produzir a prova deve fazêlo No presente caso essa parte é a empresa pois é exigível que ela mantenha a documentação pertinente em seu poder Diante das violações mencionadas resta devido ao reclamante o pagamento das diferenças relacionadas aos depósitos do FGTS que não foram realizados regularmente desde fevereiro de 2018 reiterando este requerimento presente na exordial VI DOS PEDIDOS Assim reforça o que foi pedido na petição inicial REQUER o Reclamante que o mérito da ação seja julgada TOTALMENTE PROCEDENTE responsabilizando assim a Reclamada pelas custas processuais e demais ônus oriundos de sucumbência ante a falta total de provas e amparo fático nos pedidos formulados na contestação REQUER também que seja considerada nula a perícia médica uma vez que em momento algum o médito perito apresenta respostas claras objetivas e se contradiz mais de uma vez Se a prova pericial não for anulada requer o Reclamante que não seja considerada pelo magistrado a fim de comprovar seu convencimento Termos em que Pede deferimento RECIFEPE 27 de junho de 2023