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Direito ·

Processo do Trabalho

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1 EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO DE RECIFEPE ELTON MARQUES DA SILVA brasileiro inscrito no CPFMF sob o nº 99601346449 residente e domiciliado na Travessa Águas de Prata nº 285 Linha do Tiro RecifePE CEP 52131171 através de seus procuradores infraassinados constituídos nos termos do instrumento de mandato anexo com endereço profissional na Avenida Mário Melo nº 649 Santo Amaro RecifePE CEP 50040 010 email adrianobaptistaevasconceloscombr local onde recebem intimações notificações e correspondências de estilo vem respeitosamente à presença de Vª Exa propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de ATACAREJO C B LTDA pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJMF sob o nº 45506691000138 com endereço na Pc da Convenção nº 125 Beberibe RecifePE CEP 52130470 consoante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos I DAS INTIMAÇÕES EXCLUSIVAS Requer de início que todas as intimações e notificações de estilo sejam Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 1 2 publicadas exclusivamente em nome do patrono ADRIANO FELIPE CABRAL inscrito na OABPE nº 16374 sob pena de nulidade das intimações conforme teor da Súmula nº 427 nos seguintes termos Súmula nº 427 TST Intimação Pluralidade de Advogados Publicação em Nome Diverso Daquele Expressamente Indicado Nulidade Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula salvo se constatada a inexistência de prejuízo II DA POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL A Lei n 1346717 fez referência expressa aos requisitos da petição inicial trabalhista conforme previsão do art 840 1º da CLT in verbis Art 840 A reclamação poderá ser escrita ou verbal 1o Sendo escrita a reclamação deverá conter a designação do juízo a qualificação das partes a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio o pedido que deverá ser certo determinado e com indicação de seu valor a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante grifo nosso Neste sentido resta claro que a lei não referese expressamente a necessidade de liquidação dos valores iniciais mas unicamente a indicação de seu valor Nesta linha recentes decisões afirmam a ausência desta exigência na lei conforme precedentes abaixo MANDADO DE SEGURANÇA EMENDA À PETIÇÃO INICIAL LEI 13467 PEDIDO LÍQUIDO IMPOSIÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DA Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 2 3 INICIAL DA AÇÃO TRABALHISTA ILEGAL E OBSTACULIZADORA DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA SEGURANÇA CONCEDIDA PARA CASSAR A EXIGÊNCIA Tradicionalmente o art 840 da CLT exige da inicial da ação trabalhista uma breve narrativa dos fatos o pedido o valor da causa data e assinatura A nova redação da lei 1346717 denominada reforma trabalhista em nada altera a situação considerando repetir o que está exposto no art 291 do CPC quanto à necessidade de se atribuir valor à causa e não liquidar o pedido A imposição de exigência de liquidação do pedido no ajuizamento quando o advogado e a parte não tem a dimensão concreta da violação do direito apenas em tese extrapola o razoável causando embaraços indevidos ao exercício do direito humano de acesso à Justiça e exigindo do trabalhador no processo especializado para tutela de seus direitos mais formalidades do que as existentes no processo comum Segurança concedida TRT da 4ª Região 1ª Seção de Dissídios Individuais 00223660720175040000 MS em 28022018 Marcelo Jose Ferlin DAmbroso LIQUIDAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL ART 840 DA CLT REFORMA TRABALHISTA O 1º do art 840 da CLT alterado pela Lei 13 4672017 comporta interpretação restritiva e sistematicamente adequada ao ordenamento jurídico ao estabelecer a necessidade de pedido certo determinado e com indicação do valor não devendo ser compreendida como exigência de prévia e antecipada liquidação de todos os pedidos formulados bastando a estimativa do valor pretendido TRT4 RO 00212205820185040011 Data de Julgamento 08052019 5ª Turma REFORMA TRABALHISTA LEI Nº 1346717 ARTIGO 840 1º CLT PEDIDOS CERTOS DETERMINADOS E COM INDICAÇÃO DE VALORES DESNECESSIDADE DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 3 4 EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NULIDADE Os requisitos de que os pedidos em exordial sejam certos determinados e com indicação de respectivos valores não se confunde com cálculos de liquidação incorrendo em nulidade por negativa de prestação jurisdicional a extinção do feito sem resolução do mérito fulcrada nesta exigência TRT1 RO 01003133020185010019 RJ Relator VALMIR DE ARAUJO CARVALHO Data de Julgamento 12062019 Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho Data de Publicação 29062019 Tal posicionamento é amplamente justificado pois a exigência de valor certo e determinado não significa propriamente a sua liquidação Insta frisar que a liquidação conforme doutrina processualista se trata de fase específica para apuração dos valores devidos no processo após o fim da fase de conhecimento Vejamos A liquidação da obrigação cingese a apurar o valor devido a título de condenação ao demandante Sua função é simplesmente outorgar liquidez ao título não podendo jamais dar lugar à nova discussão da lide ou à modificação da sentença MITIDIERO Daniel ARENHART Sérgio Cruz MARINONI Luiz Guilherme Novo Código de Processo Civil Comentado Ed RT 2017 ebook Art 509 Portanto não há espaço para liquidação previamente à fase de conhecimento o que conduziria à preclusão prematura dos critérios de apuração do seu valor especialmente quando para os cálculos onde se exige acesso a fatos e documentos muitas vezes em posse da Reclamada Ademais os valores dos pedidos indicados na petição inicial representam apenas uma estimativa do conteúdo pecuniário da pretensão Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 4 5 e tem o objetivo de definir o rito processual a ser seguido não havendo falar em limitação aos respectivos valores em eventual liquidação Então se o direito aplicado ao caso concreto gerar um resultado econômico superior ao valor indicado na inicial a devida prestação jurisdicional que é uma obrigação constitucional deverá considerar o valor efetivamente devido que será apurado em liquidação de sentença valendo lembrar que os direitos trabalhistas em sua grande maioria cuidam de questões de ordem pública sob o império inclusive do princípio da irrenunciabilidade Desta forma em razão da indicação aproximada dos pedidos na presente reclamatória pugna em caso de condenação pelo reconhecimento dos valores extraídos em sede de liquidação III DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 12042022 inicialmente laborando de forma clandestina para exercer a função de Auxiliar de Padeiro Ocorre que a Reclamada apenas veio registrar o contrato de trabalho em 27072022 conforme CTPS ora anexada Recebeu como última remuneração o valor de R 135400 um mil e trezentos e cinquenta e quatro reais Ademais apesar do obreiro exercer a função para o qual foi contratado ou seja Auxiliar de Padeiro habitualmente durante todo o contrato de trabalho inclusive o período clandestino realizava também as funções posto que nas folgas semanais e feriados do padeiro o obreiro o substituía realizando assim habitualmente o serviço de padeiro apesar do acúmulo de funções não recebeu qualquer contraprestação por isso Quanto à jornada de trabalho laborou da seguinte forma Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 5 6 No período clandestino Laborou de segundafeira à sábado das 0600h às 1600h sem intervalo intrajornada geralmente fazendo uma breve refeição e retornando ao serviço No domingo das 0600h às 1200h No período registrado na CTPS Laborou de segundafeira à sábado das 0600h às 1600h sem intervalo intrajornada geralmente fazendo uma breve refeição e retornando ao serviço No domingo das 0600h às 1200h Desta feita o obreiro nunca recebeu pelas horas extras laboradas inclusive durante todo o pacto laboral teve suprimido o intervalo intrajornada e ainda tampouco recebia pelas dobras dos domingos o que desde já se requer Durante o contrato de trabalho nas Atribuições diárias o Reclamante era submetido à agentes insalubres tais como calor excessivo posto que laborava na cozinha colocando e retirando os pães do forno contudo não recebia o EPI necessário e suficiente para elidir os riscos da exposição dos agentes insalubres citados Por fim o Reclamante foi despedido sem justa causa em 22102022 sem aviso prévio recebendo os haveres rescisórias tão somente do período registrado na CTPS pugnando desta forma pelas diferenças das verbas rescisórias e FGTS40 em virtude do labor clandestino Tendo em vista os argumentos jurídicos a seguir apresentados interpõese a presente Reclamação Trabalhista no intuito de serem satisfeitos todos os direitos do Reclamante VII DO ACÚMULO DE FUNÇÃO E PLUS SALARIAL O contrato de trabalho é sinalagmático caracterizandose pela reciprocidade entre as obrigações contratuais Deve haver um equilíbrio entre as prestações sob pena de enriquecimento ilícito do empregador o que é vedado pelo dispositivo inserto no artigo 884 do Código Civil Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 6 7 Assim o exercício de tarefas alheias àquelas inerentes à função do empregado deve ser devidamente remunerado No entanto o obreiro recebia o salário como se exercesse apenas a atividade de Auxiliar de Padeiro quando na verdade desempenhava outras funções posto que nas folgas semanais e feriados do padeiro o obreiro o substituía realizando assim habitualmente o serviço de padeiro durante todo o contrato de trabalho inclusive o período clandestino O Reclamante prestava serviços de ordem alheia à sua função estabelecida no contrato de trabalho a partir do arbítrio dos empregadores Desse modo verificase que a situação do autor não é de simples variação de atividades dentro da jornada de trabalho contratada e compatíveis com as suas condições pessoais não se enquadrando portanto no art 456 parágrafo único da CLT Pelo contrário há na verdade evidente acúmulo de funções devendo o autor por conseguinte receber o plus salarial devido O acúmulo de funções caracterizase pelo exercício de uma ou mais funções diversas e não compatíveis com aquela para a qual o reclamante foi inicialmente contratado exigindo deste maior responsabilidade e desgaste físico eou psicológico Nesses casos verificase que há uma alteração contratual lesiva ao empregado e enriquecimento ilícito do empregador o que é proibido por lei de acordo com os artigos 884 do Código Civil e 468 da CLT ensejando assim o deferimento do plus salarial ao trabalhador Nesse sentido já há farta Jurisprudência vejamos ACÚMULO DE FUNÇÕES O acúmulo de funções ocorre quando o trabalhador além de exercer as funções para as quais foi efetivamente contratado desempenha também de forma não eventual e não excepcional atribuições diversas e de maior complexidade ao cargo que ocupa sem o correspondente acréscimo salarial novação objetiva do contrato de trabalho Caso em que restou evidenciado o alegado acúmulo de funções pois a parte Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 7 8 autora acumulou o desempenho de atividades não relacionadas à função que exerciaTRT4 RO 00218772320165040026 Data de Julgamento 15042019 2ª Turma ACUMULO DE FUNÇÃO ATIVIDADE NÃO CORRELATA AO OBJETO DO CONTRATO DE TRABALHO Resta caracterizado acúmulo de funções quando as tarefas desempenhadas pelo empregado não estão inseridas no pacto laboral TRT17 RO 00000389320175170009 Relator GERSON FERNANDO DA SYLVEIRA NOVAIS Data de Julgamento 27022018 Data de Publicação 12032018 DIFERENÇAS SALARIAIS ACÚMULO DE FUNÇÃO É devida diferença salarial por acúmulo de função quando o empregado acumula tarefas qualitativamente diversas daquelaspara as quais se obrigara o que não está demonstrado no caso em exame Recurso do reclamante a que se nega provimentoTRT4RO 00209069320165040234 Data de Julgamento 11042019 4ª Turma ACÚMULO DE FUNÇÕES Existe acúmulo de funções quando oempregador no decorrer do contrato de trabalho passa a atribuir ao empregado a realização de atividades estranhas ao conteúdo da função para a qual foi contratado gerando um desequilíbrio no pacto inicialmente celebrado Na hipótese presente restou evidenciado que o autor acumulava funções o que gerava um desequilíbrio entre o trabalho a ser prestado e a remuneração a ser paga Recurso do reclamante a que se dá provimentoTRT20 00012218920155200008 Relator JORGE ANTONIO ANDRADE CARDOSO Data de Publicação 21092017 Diante do acúmulo de funções requerse a condenação da Reclamada a pagar um plus salarial a ser fixado pelo juízo não inferior a 20 vinte por cento da remuneração percebida mensalmente pelo obreiro inclusive no período Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 8 9 clandestino e seus reflexos férias acrescidas de 13 um terço 13º salários FGTS 40 quarenta por cento DSR horas extras 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de 13 um terço V DAS HORAS EXTRAS ALÉM DA OITAVA HORA DIÁRIA E 44ª SEMANAL Conforme explanado anteriormente durante o contrato de trabalho o obreiro laborou da seguinte forma No período clandestino Laborou de segundafeira à sábado das 0600h às 1600h sem intervalo intrajornada geralmente fazendo uma breve refeição e retornando ao serviço No domingo das 0600h às 1200h No período registrado na CTPS Laborou de segundafeira à sábado das 0600h às 1600h sem intervalo intrajornada geralmente fazendo uma breve refeição e retornando ao serviço No domingo das 0600h às 1200h Desta feita apesar de laborar extraordinariamente nunca recebeu o pagamento pelo labor extraordinário É demonstrado que o Reclamante durante todo período laborado inclusive no período clandestino trabalhou extraordinariamente de forma habitual sem jamais perceber pelas horas extras efetivamente laboradas em sua integralidade e com as devidas repercussões Com efeito o Reclamante laborava mais de quarenta e quatro horas semanais Diante disso é evidente que o Reclamante faz jus à remuneração a título de horas extraordinárias que excedem a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal com as devidas repercussões no DSR FGTS 40 férias 13 de todo o período laboral inclusive no período clandestino 13º salários aviso prévio o que de logo requer Assim como os reflexos percebidos Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 9 10 Os reflexos das horas extras sobre o DSR por sua vez geram o direito a diferenças nos termos da Súmula 03 do E TRT da 6ª Região in verbis Súmula 03 do TRT da 6ª Região DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO DE ROUPOUSOS SEMANAIS NATUREZA JURÍDICA DA PRESTAÇÃO MATÉRIA DISCIPLINADA PELO ARTIGO 10 DO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO 27048 DE 12 DE AGOSTO DE 1949 As diferenças de remuneração de repousos semanais decorrentes de horas extras implicam o direito à complementação do pagamento de aviso prévio indenizado férias gratificação natalina e depósitos de fundo de garantia do tempo de serviço FGTS em razão da natureza salarial definida pelo artigo 10 caput do regulamento aprovado pelo Decreto nº 27048 de 12 de agosto de 1949 Importante registrar que eventuais fichas livros ou espelhos de ponto trazidos aos autos pela Reclamada são inservíveis como meio de prova pois unilateralmente elaborados por ela sendo certo que não retratam a realidade dos fatos Em caso de ponto digital requer desde já a prova da certificação do ponto eletrônico por ser medida de Direito e de Justiça VI DAS HORAS EXTRAS EM DECORRÊNCIA DA SUPRESSÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA Conforme já mencionado o Reclamante não gozava do intervalo intrajornada tendo em vista que fazia uma breve pausa para refeição e retornava imediatamente ao serviço portanto teve suprimido o seu intervalo intrajornada inclusive no período clandestino Ora o art 71 da CLT não deixa dúvida de que é direito do trabalhador que labora por mais de seis horas o intervalo intrajornada de no mínimo uma hora A Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 10 11 supressão do intervalo gera para o trabalhador uma hora extra trabalhada por dia de serviço em todo período laboral Diante disso em face da supressão do intervalo intrajornada requer o pagamento de horas extras em todo período laboral repercutindo no DSR aviso prévio férias 13º salário FGTS em face de sua natureza salarial Neste sentido se pronunciou o excelso TST in verbis INTERVALO INTRAJORNADA NATUREZA SALARIAL O intervalo intrajornada quando não concedido pelo empregador ou concedido em patamar inferior ao determinado pela lei deve ser remunerado com adicional de 50 a teor do 4º do art 71 da CLT Exegese da Súmula nº 437 do TST TRT1 RO 00111111320135010053 RJ Relator CELIO JUACABA CAVALCANTE data de Julgamento 11032015 Décima Turma Data de Publicação 06042015 RECURSO DE REVISTA INTERVALO INTRAJORNADA NATUREZA SALARIAL INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA 1 Hipótese em que a Corte de origem reputou válida a cláusula do acordo coletivo em que atribuído caráter indenizatório ao intervalo intrajornada suprimido 2 Nos termos do item III da Súmula 437TST possui natureza salarial a parcela prevista no art 71 4º da CLT com redação introduzida pela Lei 8923 de 27 de julho de 1994 quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo para repouso e alimentação repercutindo assim no cálculo de outras parcelas salariais 3 Tratandose de parcela de natureza salarial para todos os efeitos legais é devida a incidência de contribuição previdenciária sobre a referida parcela Precedentes Recurso de revista conhecido e provido TST RR 60869320105120028 Relator Hugo Carlos Scheuermann Data de Julgamento 24092014 1ª Turma Data de Publicação DEJT 03102014 Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 11 12 Ressaltese que conforme aresto acima transcrito a natureza salarial do intervalo intrajornada suprimido já está sedimentada na no item III da Súmula nº 437 do TST transcrita abaixo Súmula nº 437 do TST INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO APLICAÇÃO DO ART 71 DA CLT conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 307 342 354 380 e 381 da SBDI1 Res 1852012 DEJT divulgado em 25 26 e 27092012 III Possui natureza salarial a parcela prevista no art 71 4º da CLT com redação introduzida pela Lei nº 8923 de 27 de julho de 1994 quando não concedido ou reduzido pelo empregador o intervalo mínimo intrajornada para repouso e alimentação repercutindo assim no cálculo de outras parcelas salariais Os reflexos das horas extras sobre o DSR por sua vez geram o direito a diferenças nos termos da Súmula 03 do E TRT da 6ª Região in verbis Súmula 03 do TRT da 6ª Região DIFERENÇAS DE REMUNERAÇÃO DE ROUPOUSOS SEMANAIS NATUREZA JURÍDICA DA PRESTAÇÃO MATÉRIA DISCIPLINADA PELO ARTIGO 10 DO REGULAMENTO APROVADO PELO DECRETO 27048 DE 12 DE AGOSTO DE 1949 As diferenças de remuneração de repousos semanais decorrentes de horas extras implicam o direito à complementação do pagamento de aviso prévio indenizado férias gratificação natalina e depósitos de fundo de garantia do tempo de serviço FGTS em razão da natureza salarial definida pelo artigo 10 caput do regulamento aprovado pelo Decreto nº 27048 de 12 de agosto de 1949 Ante o exposto requer a condenação da Reclamada no pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada com as devidas repercussões no RSR FGTS 40 férias 13 de todo o período laboral 13º salários inclusive no período clandestino conforme fundamentação supra Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 12 13 Importante registrar que eventuais fichas livros ou espelhos de ponto trazidos aos autos pela Reclamada são inservíveis como meio de prova pois unilateralmente elaborados por ela sendo certo que não retratam a realidade dos fatos Em caso de ponto digital requer desde já a prova da certificação do ponto eletrônico por ser medida de Direito e de Justiça VII DA DOBRA DOS DOMINGOS LABORADOS O Reclamante por todo contrato de trabalho inclusive no período clandestino laborou nos domingos das 0600h às 1200h sem nemhuma folga semanal O labor aos domingos por sua vez gera o direito pagamento em dobro nos termos da Súmula 146 do E TST in verbis Súmula nº 146 do TST TRABALHO EM DOMINGOS E FERIADOS NÃO COMPENSADO incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 93 da SBDI1 Res 1212003 DJ 19 20 e 21112003 O trabalho prestado em domingos e feriados não compensado deve ser pago em dobro sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal Nesse sentido caminha a Jurisprudência DOMINGO TRABALHADO PAGAMENTO DA DOBRA Se houve trabalho no dia destinado ao descanso e não houve compensação é devido o pagamento da dobra tal como deferido pela decisão recorrida Recurso da reclamada improvidoTRT24 00244904120185240106 Relator JOAO DE DEUS GOMES DE SOUZA Data de Julgamento 12112019 2ª Turma Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 13 14 RECURSO ORDINÁRIO DOBRAS DE DOMINGO Tendo restado comprovado nos autos que durante o período de safra o reclamante trabalhava dois domingos por mês sem o gozo de folga compensatória inalterado o julgado no ponto em que condenou a empregadora ao pagamento das respectivas dobras Apelo improvido quanto à matéria Processo RO 0001432 5020115060172 Redator Nise Pedroso Lins de Sousa Data de julgamento 02102013 Quarta Turma Data de publicação 06102013 TRT6 RO 00014325020115060172 Data de Julgamento 02102013 Quarta Turma DOMINGO E FERIADO PAGAMENTO EM DOBRO APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 146 DO TST A análise da prova documental demonstra ausência de pagamento da dobra dos domingos e feriados laborados Portanto é devida a condenação da reclamada ao pagamento da dobra nos termos da SúmulaTST 146 TRT10 00010146420185100008 DF Data de Julgamento 06112019 Data de Publicação 13112019 Diante do fato do Reclamante laborar aos domingos deve ser observado o teor da súmula nº 146 do TST pois na ausência de folgas compensatórias é devido ao trabalhador o pagamento em dobro domingos laborados de todo o pacto laboral inclusive no período clandestino o que desde já fica requerido VIII DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 40 Durante a vigência do contrato de trabalho inclusive no período clandestino conforme retro mencionado o Reclamante nas suas atribuições diárias era submetido a agentes nocivos à sua saúde tais quais calor excessivo fazendo jus portanto de pagamento de adicional de insalubridade no nível máximo 40 Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 14 15 Além disso a Reclamada não fornecia os EPIs corretamente equipamentos que seriam capazes de ao menos minorar os danos a saúde do trabalhador Desta feita fazia jus o Reclamante durante todo o pacto laboral mantido entre as partes à adicional insalubridade de 40 e os devidos reflexos legais Vejamos o entendimento jurisprudencial neste sentido RECURSO ORDINÁRIO PATRONAL ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E CONSECTÁRIOS O PERICIAMENTO FOI MUITO BEM FUNDAMENTADO E CONCLUSIVO QUANTO À EXISTÊNCIA DE EXPOSIÇÃO INSALUBRE EM GRAU MÉDIO AO AGENTE CALOR A EXPERT EFETUOU DILIGÊNCIA AO LOCAL DE TRABALHO EM QUE CONSTATOU QUE O AUTOR NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES DE AUXILIAR DE PADEIRO ESTAVA EXPOSTO DE MODO CONTÍNUO AO IBTUG TEMPERATURA MÉDIA DE 278ºC SUPERIOR AOS 267ºC PREVISTOS NO QUADRO 1 ANEXO 3 DA NR15 NO ITEM 6 DE FL 222 A PERITA INFORMOU QUE O RECLAMADO NÃO APRESENTOU A FICHA DE EPIS FORNECIDOS AO RECLAMANTE CABÍVEL A MANUTENÇÃO DO CONDENO AO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÉDIO RECURSO DESPROVIDO TRT19 RO 300201000819006 AL 00300201000819006 Relator Severino Rodrigues Data de Publicação 29092011 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PADEIRO E AJUDANTE DE PADEIRO ATIVIDADE MODERADA DEVIDO Sendo moderada a atividade exercida pelo Autor nas funções de ajudante de padeiro e de padeiro conforme constatado pelo expert resta devido o pagamento de adicional de insalubridade ao Obreiro que laborou em temperatura superior àquela fixada como limite na NR15 Anexo 03 Quadro 03 do MTE TRT23 ROT 00007713020155230052 Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 15 16 MT Relator TARCISIO REGIS VALENTE Gabinete da Presidência Data de Publicação 13092016 I VÍNCULO DE EMPREGO RECONHECIMENTO Presentes os elementos fáticojurídicos da relação de emprego devese reconhecer a relação de emprego entre as partes II ADICIONAL DE INSALUBRIDADE PADEIRO CALOR EXCESSIVO Mesmo que a atividade que o reclamante desempenhava não esteja prevista na NR 15 o tempo em que estava exposto ao calor dá direito ao obreiro a percepção do respectivo adicional por exposição a altas temperaturas E não havendo prova de fornecimento pelo reclamado de nenhum equipamento de proteção ao reclamante correta a sentença que reconheceu o direito do reclamante de receber o adicional de insalubridade III HORAS EXTRAS CONFISSÃO DO RECLAMADO LABOR AOS DOMINGOS Considerando que restou provado face a confissão do reclamado o labor do reclamante aos domingos pelo turno da tarde a sentença recorrida deve ser reformada para que seja deferido apenas as horas laboradas aos domingos IV DANO EXISTENCIAL O ordenamento jurídico ao permitir o pleito de indenização por quem sofreu um dano existencial impõe ao demandante o ônus de demonstrar o ato ilícito o nexo de causalidade e o efetivo prejuízo que consiste na frustração de um projeto de vida ou no prejuízo das relações sociais fora do ambiente de trabalho o que não ocorreu Assim não existindo nos autos elementos probatórios contundentes capazes de deferir a pretensão reparatória não cabe falar em indenização por dano moral TRT da 8ª Região Processo 00007313920215080122 ROT Data 26072022 Órgão Julgador 1ª Turma Relator MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA TRT8 ROT 00007313920215080122 Relator MARCUS AUGUSTO LOSADA MAIA 1ª Turma Data de Publicação 26072022 Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 16 17 Portanto a Reclamada incorreu em flagrante ilícito tendo em vista que deixou de fazer o pagamento do adicional de insalubridade Ora na realidade o empregador deve zelar para que não haja lesão à vida e saúde do empregado No entanto no caso em tela a Reclamada além de fornecer os equipamentos ineficazes e insuficientes para proteção não pagava o adicional de insalubridade previsto no art 192 da CLT Por óbvio em face da gravidade dos agentes nocivos e as disposições da norma regulamentar nº 15 do Ministério do Trabalho requer que seja deferido para o Reclamante em todo período laboral o adicional de insalubridade em grau máximo 40 O adicional jamais restabelece a saúde e a vida do obreiro Todavia a par da educação que deve ser ministrada às partes na relação de emprego pertinentes aos cuidados com o meio ambiente do trabalho o adicional a ser fixado deveria ser de valor capaz de conduzir a empresa a investir no meio ambiente cuidando de evitarlhe riscos Logo o referido adicional deverá incidir no salário base da Reclamante Desta feita como o dito o adicional de insalubridade jamais foi pago pela Empresa Reclamada ao Autor que de logo requer a condenação da Reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade 40 por todo o contrato de trabalho com a respectiva repercussão em todas as férias acrescidas de 13 13ºs salários FGTS 40 DSR aviso prévio horas extras 13º proporcional e férias proporcionais acrescidas de 13 inclusive no período clandestino Ademais não se pode olvidar que caso V Exa não se convença das alegações do Reclamante no que atine à existência de riscos à sua saúde tal fato pode ser comprovado por perícia a ser determinada por este Juízo o que desde já requer Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 17 18 IX DA CLANDESTINIDADE E DA DEVIDA ANOTAÇÃO NA CTPS O Reclamante foi admitido pela Reclamada em 12042022 inicialmente laborando de forma clandestina para exercer a função de Auxiliar de Padeiro Ocorre que a Reclamada apenas veio registrar o contrato de trabalho em 27072022 conforme CTPS ora anexada Recebeu como última remuneração o valor de R 135400 um mil e trezentos e cinquenta e quatro reais Portanto é incontroverso que durante parte do contrato de trabalho mantido entre o Reclamante e a Reclamada embora satisfeitos todos os requisitos do vínculo empregatício o obreiro laborou na clandestinidade período esse referente até o registro formal na CTPS ou seja laborando de forma clandestina de 12042022 à 22102022 Portanto requer desde já a anotação na CTPS do obreiro para que seja reconhecido o período em que laborou de forma clandestina sendo pagos todos os valores inadimplidos X DAS DIFERENÇAS DO FGTS 40 Importa esclarecer que durante o período em que o obreiro laborou de forma clandestina 12042022 à 26072022 não teve seus depósitos referentes ao FGTS efetuados pela Reclamada nem tampouco houve pagamento da multa de 40 sob o saldo total Desde já requer o pagamento do FGTS 40 por todo contrato de trabalho Requer desde já que a Reclamada comprove a regularidade dos depósitos fundiários conforme jurisprudência pacífica no excelso TST a Superior Corte Trabalhista que em recente alteração Jurisprudencial procedeu ao cancelamento da OJ nº 301SDI1TST que possuía a seguinte redação FGTS DIFERENÇAS ÔNUS DA PROVA LEI Nº 803690 ART 17 J 110803 Definido pelo reclamante o período no qual não houve Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 18 19 depósito do FGTS ou houve em valor inferior alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS atrai para si o ônus da prova incumbindolhe portanto apresentar as guias respectivas a fim de demonstrar o fato extintivo do direito do autor art 818 da CLT cc art 333 II do CPC A referida alteração jurisprudencial leva à conclusão de que o ônus da prova nos casos de diferenças de FGTS será regulado pelo princípio da aptidão para a prova O FGTS cuja responsabilidade pelo recolhimento é do empregador ao curso da relação de emprego dá a ele a guarda inclusive de documentos que seriam comuns como por exemplo guias de recolhimento da parcela mensal e da relação completa de empregados Nesse sentido caminha a Jurisprudência FGTS AUSÊNCIA DE DEPÓSITOS ÔNUS DA PROVA Segundo o princípio da aptidão para a prova cabe ao empregador comprovar o regular pagamento do FGTS uma vez que possui as guias comprobatórias dos recolhimentos Desse entendimento resultou o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 301 da SDII desta Corte Superior Trabalhista consoante Resolução nº 1752011 TST AIRR e RR 2171001820065040331 8ª Turma Relatora Ministra Dora Maria da Costa publicado em DEJT 16032012 DIFERENÇAS DE FGTS ÔNUS DA PROVA CANCELAMENTO DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 301 DA SBDI1 DO TST No caso o Regional manteve a condenação da reclamada quanto à incidência da multa prevista no art 467 da CLT sobre o valor devido a título de multa de 40 do FGTS Para tanto afirmou que como a prova documental carreada aos autos demonstrou a existência das diferenças alegadas pelo reclamante o ônus de provar a regularidade dos depósitos correspondentes competia à reclamada Sobre a questão relativa ao ônus da prova na hipótese temse que na 6ª Sessão Extraordinária do Tribunal Pleno dessa Corte Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 19 20 realizada no dia 2452011 por maioria de votos aprovouse o cancelamento da Orientação Jurisprudencial nº 301 da SBDI1 pela qual se entendia que definido pelo reclamante o período no qual não houve depósito do FGTS ou houve em valor inferior e alegada pela reclamada a inexistência de diferença nos recolhimentos de FGTS essa atraía para si o ônus da prova incumbindolhe demonstrar o fato extintivo do direito do autor A partir desse cancelamento entendese que independentemente de especificação pelo empregado do período da alegada falta ou diferença de recolhimento do FGTS tratandose de obrigação legal do empregador o depósito da aludida parcela competelhe mesmo quando genericamente alegada pelo reclamante qualquer irregularidade no cumprimento dessa obrigação legal pela parte contrária a prova da regularidade desses recolhimentos por todo o período laborado seja por se tratar de fato extintivo do direito do autor seja por força do princípio da aptidão para a prova segundo o qual esse deve ser feita pela parte que tiver melhores condições para produzila que no caso é a empresa por lhe ser exigível manter a documentação pertinente guardada TST RR 155700 2620095030072 2ª Turma Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta publicado em 04052012 DEJT Requer pois a condenação da Reclamada ao pagamento das diferenças do FGTS correspondente ao período em que laborou de forma clandestina bem como a multa de 40 devida em razão da dispensa imotivada do Reclamante e a consequente liberação dos valores deste título XI DAS DIFERENÇAS DA VERBAS RESCISÓRIAS A Reclamada não pagou corretamente as verbas rescisórias devidas ao Reclamante em razão do término do contrato de trabalho sem justa causa tendo em vista que não restou computado o período laborado de forma clandestina portanto a obreiro faz jus às seguintes verbas rescisórias aviso prévio indenizado 30 dias Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 20 21 13º salário proporcional 0612 avos férias proporcionais acrescidas de 13 constitucional 0612 avos e multa de 40 sobre todo o FGTS inclusive o período clandestino De igual sorte devido ao obreiro o saldo de salário dos dias 22 dias laborados que antecederam à sua dispensa e suas repercussões Ademais considerando que o obreiro recebeu as verbas rescisórias apenas no período registrado na CTPS o obreiro em razão do princípio da boafé processual pugna também pela dedução dos valores que tenham sido comprovadamente pagos pela Reclamada XII DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O Reclamante declara ser pobre na forma da lei e não possuir condições de prover com os custos necessários do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família pelo que requer os benefícios da justiça gratuita Os requisitos para requerer o benefício da justiça gratuita estão previstos nos 3 e 4 do artigo 790 da CLT In verbis Art 790 3 É facultado aos juízes órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder a requerimento ou de ofício o benefício da justiça gratuita inclusive quanto a traslados e instrumentos àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40 quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social 4 O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo grifo nosso Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 21 22 O Reclamante encontrase desempregado de forma que enquadrase perfeitamente aos requisitos enunciados pela CLT na medida em que não possui recursos para pagar as custas do processo XIII DOS PEDIDOS Ex positis requer seja concedido ao Reclamante os benefícios da justiça gratuita bem assim a condenação da Reclamada nos seguintes títulos a retificação da anotação da CTPS devendo constar a real data de admissão qual seja 12042022 b pagamento de plus salarial em razão do acúmulo de função a ser fixado pelo juízo em montante não inferior a 20 da remuneração percebida mensalmente pelo Reclamante inclusive no período clandestino mais reflexos no aviso prévio férias 13 horas extras 13º salário FGTS 40 e DSR Valor estimado em R 362480 c pagamento das horas extras excedentes à 8ª hora diária ou 44ª hora semanal de trabalho durante todo o pacto laboral inclusive no período clandestino com as devidas repercussões no saldo salário férias 13 13º salário aviso prévio FGTS40 DSR Valor estimado em R 905943 d pagamento dos domingos laborados de forma dobrada por todo contrato de trabalho inclusive no período clandestino Valor estimado em R 397301 Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 22 23 e pagamento das horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada com as devidas repercussões nos DSR FGTS 40 férias 13 13º salários e aviso prévio inclusive no período clandestino Valor estimado em R 336941 f pagamento do adicional de insalubridade no percentual máximo de 40 quarenta por cento com as devidas repercussões nas horas extras 13º salário férias 13 de todo o período laboral aviso prévio e FGTS 40 inclusive no período clandestino Valor estimado em R 390880 g pagamento das diferenças das verbas rescisórias aviso prévio indenizado 30 dias Valor estimado em R 135400 13º proporcional 0612 Valor estimado em R 67698 férias proporcionais 0612 Valor estimado em R 67698 13 constitucional Valor estimado em R 22566 saldo de salário 22 dias Valor estimado em R 99286 multa de 40 sobre o FGTS período clandestino Valor estimado em R 25996 h pagamento dos depósitos fundiários não efetivados durante o período clandestino bem como a sua liberação em razão da dispensa imotivada Valor estimado em R 32498 i honorários advocatícios sucumbenciais a base de 15 da condenação Valor estimado em R 426703 Requer que todas as intimações e notificações de estilo sejam publicadas exclusivamente em nome do patrono ADRIANO FELIPE CABRAL inscrito na OABPE nº 16374 sob pena de nulidade das intimações conforme teor da Súmula nº 427 do TST Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 Fls 23 24 Importante registrar que eventuais fichas livros ou espelhos de ponto trazidos aos autos pela Reclamada são inservíveis como meio de prova pois unilateralmente elaborados por ela sendo certo que não retratam a realidade dos fatos Em caso de ponto digital requer desde já a prova da certificação do ponto eletrônico por ser medida de Direito e de Justiça Por fim o advogado que subscreve a presente declara a autenticidade dos documentos anexados em cópias simples nos termos do artigo 830 da CLT Diante do exposto o Reclamante requer a notificação das Reclamadas para querendo apresentar a sua defesa sob pena de revelia para afinal serem julgados PROCEDENTES os pedidos elencados na presente Reclamatória Dá à causa o valor de R 3271390 trinta e dois mil setecentos e treze reais e noventa centavos Nestes termos Pede e espera deferimento RecifePE 23 de março de 2023 ADRIANO FELIPE CABRAL OABPE 16374 MARINA MENDES GOMES OABPE 28917 Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 ed44b89 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23032814224081400000066572227instancia1 Número do documento 23032814224081400000066572227 Fls 24 Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 9899a0b Fls 25 Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 9899a0b httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23032814232008500000066572266instancia1 Número do documento 23032814232008500000066572266 Fls 26 Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 9a5fa9c httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23032814232047700000066572267instancia1 Número do documento 23032814232047700000066572267 Fls 27 Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 f850753 Fls 28 Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 f850753 Fls 29 Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 f850753 Fls 30 Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 f850753 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23032814232144500000066572268instancia1 Número do documento 23032814232144500000066572268 Fls 31 Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 3dfdb26 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23032814232212600000066572269instancia1 Número do documento 23032814232212600000066572269 Fls 32 Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 63b5496 Fls 33 Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 28032023 142339 63b5496 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23032814232281800000066572271instancia1 Número do documento 23032814232281800000066572271 Fls 34 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 00002298920235060024 RECLAMANTE ELTON MARQUES DA SILVA RECLAMADO ATACAREJO C B LTDA DESPACHO Vistos etc Processo em ordem I Notifiquese a parte autora através de seusua advogadoa DEJT para que no prazo de 05 cinco dias apresentecomplemente a prova documental sob pena de preclusão II Quanto ao mais em se considerando a possibilidade prevista no art 11 do Ato Conjunto TRT6GPGVTCRT Nº 012023 que faculta ao magistrado a opção de permanecer determinando a apresentação de defesa escrita e documentos Determino 1 Por aplicação supletiva do caput do art 335 do CPC cc o art 774 da CLT a parte ré deverá ser notificada para apresentar no prazo de 15 dias úteis eventuais exceções e contestação escrita SEM SIGILO sob pena de revelia e confissão Ou no prazo de 05 cinco dias úteis apresente eventual exceção de incompetência territorial nos termos do art 800 da CLT Deverá manifestarse inclusive sobre a prova documental produzida peloa autora Fica a parte demandada desde então ciente de que juntamente com a contestação deverá apresentar todas as provas documentais que entender cabíveis sob pena de preclusão utilizandose para tanto do protocolo de petição escrita do sistema PJE 2 Caso haja a possibilidade de conciliação a parte ré deverá no prazo indicado no item 1 apresentar eventual proposta de por petição em apartado acordo Em seguida a parte autora deve ser notificada para que se manifeste no sentido de aceitação da proposta ou apresente contraproposta no prazo de 15 dias Após em persistindo o interesse na conciliação por ambas as partes os autos deverão ser remetidos ao CEJUSC não se aplicando tal determinação quando a empresa estiver em recuperação judicial 3 Sendo infrutífera a conciliação no CEJUSC ou não tendo sido o caso de remessa àquele órgão jurisdicional deverão ser cumpridas as seguintes diligências Assinado eletronicamente por PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juntado em 29032023 164044 3c2e419 Fls 35 a Notifiquese a a parte autora para querendo manifestarse sobre as questões preliminares e prejudiciais porventura suscitada nas defesas e sobre a prova documental produzida pelas reclamadas no prazo de 15 quinze dias sob pena de preclusão b Após o decurso do prazo intimemse as partes para que no prazo de 05 cinco dias informem expressamente sobre o interesse na produção de prova oral em audiência eou na realização de perícia sob pena de preclusão III Cumpridas as determinações acima e escoando os prazos disponibilizados às partes retornem os autos conclusos para deliberações conforme o estado do processo O presente despacho segue assinado eletronicamente peloa Excelentíssimoa Senhora Juizíza do Trabalho abaixo identificadoa RECIFEPE 29 de março de 2023 PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juntado em 29032023 164044 3c2e419 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23032914532449400000066610390instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23032914532449400000066610390 Fls 36 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 00002298920235060024 RECLAMANTE ELTON MARQUES DA SILVA RECLAMADO ATACAREJO C B LTDA INTIMAÇÃO Fica V Sa intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c2e419 proferido nos autos DESPACHO Vistos etc Processo em ordem I Notifiquese a parte autora através de seusua advogadoa DEJT para que no prazo de 05 cinco dias apresentecomplemente a prova documental sob pena de preclusão II Quanto ao mais em se considerando a possibilidade prevista no art 11 do Ato Conjunto TRT6GPGVTCRT Nº 012023 que faculta ao magistrado a opção de permanecer determinando a apresentação de defesa escrita e documentos Determino 1 Por aplicação supletiva do caput do art 335 do CPC cc o art 774 da CLT a parte ré deverá ser notificada para apresentar no prazo de 15 dias úteis eventuais exceções e contestação escrita SEM SIGILO sob pena de revelia e confissão Ou no prazo de 05 cinco dias úteis apresente eventual exceção de incompetência territorial nos termos do art 800 da CLT Deverá manifestarse inclusive sobre a prova documental produzida peloa autora Fica a parte demandada desde então ciente de que juntamente com a contestação deverá apresentar todas as provas documentais que entender cabíveis sob pena de preclusão utilizandose para tanto do protocolo de petição escrita do sistema PJE 2 Caso haja a possibilidade de conciliação a parte ré deverá no prazo indicado no item 1 apresentar eventual proposta de por petição em apartado acordo Em seguida a parte autora deve ser notificada para que se manifeste no sentido de aceitação da proposta ou apresente contraproposta no prazo de 15 dias Após em persistindo o interesse na conciliação por ambas as partes os autos deverão ser remetidos ao CEJUSC não se aplicando tal determinação quando a empresa estiver em recuperação judicial Assinado eletronicamente por PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juntado em 29032023 164144 42dc525 Fls 37 3 Sendo infrutífera a conciliação no CEJUSC ou não tendo sido o caso de remessa àquele órgão jurisdicional deverão ser cumpridas as seguintes diligências a Notifiquese a a parte autora para querendo manifestarse sobre as questões preliminares e prejudiciais porventura suscitada nas defesas e sobre a prova documental produzida pelas reclamadas no prazo de 15 quinze dias sob pena de preclusão b Após o decurso do prazo intimemse as partes para que no prazo de 05 cinco dias informem expressamente sobre o interesse na produção de prova oral em audiência eou na realização de perícia sob pena de preclusão III Cumpridas as determinações acima e escoando os prazos disponibilizados às partes retornem os autos conclusos para deliberações conforme o estado do processo O presente despacho segue assinado eletronicamente peloa Excelentíssimoa Senhora Juizíza do Trabalho abaixo identificadoa RECIFEPE 29 de março de 2023 PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular Assinado eletronicamente por PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juntado em 29032023 164144 42dc525 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23032916404518400000066615940instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23032916404518400000066615940 Fls 38 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 00002298920235060024 RECLAMANTE ELTON MARQUES DA SILVA RECLAMADO ATACAREJO C B LTDA CERTIDÃO DE NOTIFICAÇÃO eCarta Documentos anexados ao processo até o presente momento e respectivas chaves de acesso A consulta aos documentos deve ser realizada por meio do site httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao Descrição Tipo de documento Chave de acesso Intimação Intimação 23032916404518400000066 615940 Despacho Despacho 23032914532449400000066 610390 TRCT Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho TRCT 23032814232281800000066 572271 Contrache que ContrachequeRecibo de Salário 23032814232212600000066 572269 CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS 23032814232144500000066 572268 Procuração Procuração 23032814232047700000066 572267 RG e CPF Documento Diverso 23032814232008500000066 572266 Petição Inicial Petição Inicial 23032814224081400000066 572227 RECIFEPE 13 de abril de 2023 ARMINDA GONCALVES DE ALBUQUERQUE Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por ARMINDA GONCALVES DE ALBUQUERQUE Juntado em 13042023 121142 1ed6ee2 Fls 39 Assinado eletronicamente por ARMINDA GONCALVES DE ALBUQUERQUE Juntado em 13042023 121142 1ed6ee2 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23041311331734600000066929856instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23041311331734600000066929856 Fls 40 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 00002298920235060024 RECLAMANTE ELTON MARQUES DA SILVA RECLAMADO ATACAREJO C B LTDA DESTINATÁRIO ATACAREJO C B LTDA DA CONVENCAO 125 BEBERIBE RECIFEPE CEP 52130470 CITAÇÃO INICIAL Através da presente fica Vossa Senhoria CITADOA para CONTESTAR A AÇÃO EM EPÍGRAFE no prazo de 15 dias nos termos do caput do Art 335 do CPC cc o art 774 da CLT Nesse mesmo prazo deverá manifestarse acerca de seu interesse na conciliação apresentando sua proposta ou contraproposta àquela apresentada pela parte autora A ausência de apresentação de defesa pelao Réu acarretará o julgamento da ação a sua revelia e aplicação da pena de confissão quanto à matéria de fato Incumbe ao réu alegar na contestação toda a matéria de defesa expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir Art 336 do Código de Ritos As testemunhas comparecerão independentemente de intimação pelo Juízo observados os termos do artigo 455 do CPC O processo seguirá seu curso fora de pauta e as partes serão intimadas em caso de designação de data A petição inicial e documentos do processo e demais orientações acerca desta citação poderão ser acessados pelo sítio httppjetrt6jusbr primeirograuProcessoConsultaDocumentolistViewseam digitandose o código localizador referido ao final deste documento NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA TIPO CARTAREGISTRADA RECIFEPE 13 de abril de 2023 ARMINDA GONCALVES DE ALBUQUERQUE Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por ARMINDA GONCALVES DE ALBUQUERQUE Juntado em 13042023 121156 5ee3fb1 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23041311341945600000066929903instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23041311341945600000066929903 Fls 41 REQUER HABILITAÇÃO Assinado eletronicamente por PRISCILA CELERINO RAMALHO BEZERRA FARINHA Juntado em 24042023 072954 f34f239 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23042407295171200000067143966instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23042407295171200000067143966 Fls 42 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 00002298920235060024 RECLAMANTE ELTON MARQUES DA SILVA RECLAMADO ATACAREJO C B LTDA Certifico que em consulta ao sistema ECarta o objeto BH840769076BR retornou o seguinte relatório RECIFEPE 27 de abril de 2023 ALEX SILVA DE OLIVEIRA Servidor Assinado eletronicamente por ALEX SILVA DE OLIVEIRA Juntado em 27042023 101919 43a7efe httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23042710191635200000067272849instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23042710191635200000067272849 Fls 43 HABILITACAO Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 04052023 150342 eb3e3c2 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23050415033860800000067443624instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23050415033860800000067443624 Fls 44 RAMALHO ADVOGADOS ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA Rua Capitão José da Luz 137 sala 707 Ilha do Leite RecifePE CEP 50070540 Fone 81 32316697 81 996870881 81 996687047 cristianeramalhoadvgmailcom advpriscilaramalhogmailcom Excelentíssimo Sr Juiz Presidente da 5ª Vara Trabalhista da capital PE CONTESTAÇÃO que formula a empresa ATACAREJO C B LTDA pessoa jurídica de direito privado regularmente inscrita no CNPJMF sob o nº 45506691000138 estabelecida à Praça da Convenção nº 125 Beberibe RecifePE CEP 52130 470 devidamente qualificada nos autos do processo nº 00002298920235060024 por seus procuradores e advogados signatários no qual figura como Reclamante ELTON MARQUES DA SILVA DAS NOTIFICAÇÕES EXCLUSIVAS Consta nos autos mandado procuratório que elucida a constituição pluri de causídicos da equipe do escritório RAMALHO ADVOGADOS ASSOCIADOS insta requerer a aplicação do disposto no artigo 272 parágrafo 5o do CPC para que todas as notificaçõesintimações inclusive as DIGITAIS DO PJE sejam endereçadas com EXCLUSIVIDADE a Advogada Priscila C Ramalho Bezerra Farinha OABPE 39432 ao endereço estabelecido à rua Capitão José da Luz 137 sala 707 Coelhos RecifePE 50050000 81 32316697 cristianeramalhoadvgmailcom com amparo na Súmula 427 do TST Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 8f975cc Fls 45 RAMALHO ADVOGADOS ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA Rua Capitão José da Luz 137 sala 707 Ilha do Leite RecifePE CEP 50070540 Fone 81 32316697 81 996870881 81 996687047 cristianeramalhoadvgmailcom advpriscilaramalhogmailcom DO CONTRATO DE TRABALHO a Do Período Clandestino Que o Reclamante prestou serviços a Reclamada durante o período compreendido entre 12042022 até 22102022 quando foi demitido sem justa causa Pertinente esclarecer fatos de extrema relevância 1 O Reclamante efetivamente começou a trabalhar em 12042022 como afirmado na exordial 2 Que a CTPS apenas foi anotada em 27072022 em face de pendencias de documentos não apresentados pelo Reclamante 3 O período clandestino foi adimplido em TRCT complementar anexo 4 Os recibos de salários relacionados ao período clandestino seguem anexo como parte integrante a esta contestação b b1 Do AcúmuloDesvio de Função Que o Reclamante recebia remuneração amparada na base salarial disciplinada em CCT a qual a Reclamada está enquadrada Pertinente ainda destacar que o Reclamante sempre exerceu a função de auxiliar de padeiro percebendo como última remuneração a importância de R 135400 um mil trezentos e cinquenta quatro reais item 23 do TRCT Destacamos ainda que jamais acumulou tal função com qualquer outra no estabelecimento da Ré se o fez foi à revelia da empresa e na intenção de contribuir com outros colegas Ficando enfaticamente registrado que a empresa não autoriza e nega veementemente que o reclamante tenha trabalhado em acúmulo ou desvio funcional incabível o adicional pleiteado IMPROCEDEM os pedidos de itens a b c d e f e g relacionados ao período clandestino e desvio ou acúmulo de função b2 Do Adicional de Insalubridade Pleiteia o Reclamante o pagamento de adicional de insalubridade em grau má ximo 40 acrescidos de reflexos sob o argumento de que era submetido a Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 8f975cc Fls 46 RAMALHO ADVOGADOS ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA Rua Capitão José da Luz 137 sala 707 Ilha do Leite RecifePE CEP 50070540 Fone 81 32316697 81 996870881 81 996687047 cristianeramalhoadvgmailcom advpriscilaramalhogmailcom calor excessivo ingressava em câmaras frias com temperaturas alegadamente abaixo de zero grau Sem razão Isto porque a função exercida pelo Reclamante auxiliar de padeiro não compreendia contato com ambientes maléficos à saúde razão pela qual não recebeu o referido adicional Quanto à específica alegação de que calor excessivo informa a reclamada que o local de trabalho era arejado além de não manter contato com qualquer agente capaz de gerar insalubridade Ademais o reclamante sempre utilizou os EPIs atinentes à execução de suas funções quando necessário Desta forma inexistindo a situação fática narrada na peça inicial não há como falarmos no pagamento do adicional de insalubridade na hipótese dos autos De toda sorte em eventual condenação deverá ser observado para base de cálculo do adicional em tela o saláriomínimo nacional Neste contexto por força do contido no artigo 140 do CPC e em nome da segurança jurídica mesmo em face da Súmula vinculante nº 4 deve ser ado tado sempre como base de cálculo do adicional de insalubridade o salário mínimo de que trata o art 76 da CLT conforme estabelece o art 192 da CLT Ocorre que o referido adicional tem natureza eminentemente indenizatória uma vez que visa indenizar o empregado pelo contato com agentes nocivos a sua saúde sendo incorreto se falar na integração dos referidos Ante o exposto deve ser rechaçada a pretensão bem como a base de cálculo e os reflexos pleiteados a Dos Horários Efetivamente Laborados Que o Reclamante SEMPRE registrou sua carga horária no controle de jornada inclusive feriados existindo entradas e saídas em vários horários dentre eles entradas 6hs 7hs saídas 14h 1430h 15h 16h variações que comprovam a idoneidade dos controles da Reclamada Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 8f975cc Fls 47 RAMALHO ADVOGADOS ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA Rua Capitão José da Luz 137 sala 707 Ilha do Leite RecifePE CEP 50070540 Fone 81 32316697 81 996870881 81 996687047 cristianeramalhoadvgmailcom advpriscilaramalhogmailcom Os controles de horários acordo de compensação de horas e contra cheques seguem como parte integrante a esta contestação para evidenciar os verdadeiros horários cumpridos pelo Reclamante e o efetivo pagamento OU compensação de horas extras em regra se aplicava a compensação repouso semanal remunerada e incidências legais Verificase pois que a jornada efetivamente laborada pelo Reclamante seguia os termos da Lei e CCT a qual a Reclamada se encontra enquadrada Prudente ainda afirmar que o Reclamante gozava de duas horas de intervalo e laborou apenas os feriados consignados no controle de horário recebendo a ajuda de custo Convencionada na CCT Não cabe portanto qualquer pedido de pagamento de horas extraordinárias intervalo intrajornada feriados dobra de domingo adicional noturno já que tudo foi efetivamente pago OU compensando quando efetivamente realizada a contraprestação de serviço b Do Pagamento do TRCT No que tange ao pedido de adimplemento dos títulos rescisórios indicados na atrial ficam de logo impugnados em face da correta base de cálculo e adimplemento apresentada nos TRCTs inclusive no complementar em face do período clandestino Constatase ter sido aplicada como base o salário efetivamente percebido tudo em conformidade com a modalidade de dispensa sem justa causa função exercida e média remuneratória validando as verbas rescisórias espelhadas nos TRCTs anexos Em razão do exposto até aqui nada é devido em especial quanto a totalidade ou diferença das férias saldo de salário 13 de salário sobre as férias aviso prévio 13º salário repouso semanal remunerado insalubridade adicional de periculosidade salário família horas extras domingos feriados adicional noturno intervalo intrajornada e seus reflexos liberação do FGTS guias de segurodesemprego A correta evolução salarial percebida pelo reclamante se constata dos recibos de salárioscontracheques anexos c Das Multas Disciplinadas nos Artigos 476 e 477 da CLT Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 8f975cc Fls 48 RAMALHO ADVOGADOS ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA Rua Capitão José da Luz 137 sala 707 Ilha do Leite RecifePE CEP 50070540 Fone 81 32316697 81 996870881 81 996687047 cristianeramalhoadvgmailcom advpriscilaramalhogmailcom Adimplido o TRCT corretamente deverá este Juízo julgar improcedentes os pleitos de aplicação das multas consignadas nos art 477 e 467 consolidados d Do FGTS Multa Rescisória e Seguro Desemprego Quanto ao FGTS 40 este também deverá ser julgado improcedente haja vista que a reclamada cumpriu com todas suas obrigações mensais quanto ao recolhimento do FGTS Indevida a liberação das Guias do Segurodesemprego e multa rescisória face ao período de contrato e Dos Descontos Fiscais e Previdenciários O certo Excelência é que deve ser retida a parcela referente aos descontos fiscais d em consonância com a legislação específica bem como pacífica ju risprudência relacionada a matéria o que desde já requer O crédito deferido à reclamante deverá sofrer as competentes deduções compulsórias de descontos fiscais e previdenciários por determinação ex pressa dos artigos 114 3o 153 III e 195 II da Lei Magna 27 da Lei nº 821291 46 2o da Lei nº 854192 e 43 e 44 da Lei 821291 obser vandose ainda o Provimento da CGJT nº 0196 Ressalta ainda a empresa reclamada que os descontos em tela devem ser feitos sobre o total de eventual valor devido à reclamante eis que é esta a determinação contida nas legislações próprias Por fim conforme recente Orientação Jurisprudencial nº 363 do Tribunal Su perior do Trabalho os eventuais recolhimentos fiscais devem ser pagos pelo empregado na parte que lhe cabe não podendo se eximir de suas obrigações com a alegação de ter a reclamada inadimplido com as verbas remuneratórias no momento oportuno Por fim não há que se falar em acúmulo de créditos e lesões à reclamante para pagamento de valor em uma única parcela referente ao imposto de Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 8f975cc Fls 49 RAMALHO ADVOGADOS ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA Rua Capitão José da Luz 137 sala 707 Ilha do Leite RecifePE CEP 50070540 Fone 81 32316697 81 996870881 81 996687047 cristianeramalhoadvgmailcom advpriscilaramalhogmailcom renda a ser retido na fonte e contribuição previdenciária devendo ser recha çada a pretensão que vai de pronto impugnada Improcede a pretensão f Da Dedução e Compensação Na hipótese de eventual condenação requer a reclamada a compensaçãodedução de todos os valores pagos a maior pela real empregadora ao longo do contrato de trabalho noticiado na inicial ANTE O EXPOSTO requer a improcedência do pleiteado com os consectários de estilo A ora peticionária protesta pela produção de todo o meio de prova em direito admitido em especial depoimento pessoal do autor sob pena de confissão prova documental testemunhal e pericial bem como impugna expressa mente os argumentos lançados na exordial e os documentos juntados pelo reclamante Restam desde já prequestionados para todos os fins de direito os artigos de Lei e da Constituição Federal Súmulas Enunciados e Orienta ções Jurisprudenciais ora invocados em contestação José Carlos Ramalho Bezerra OABPE 7794 Cristiane C Ramalho de Araújo OABPE 20672 Priscila C Ramalho Bezerra OABPE 39342 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 8f975cc httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016261742400000067611357instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016261742400000067611357 Fls 50 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 1c29d8d Fls 51 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 1c29d8d Fls 52 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 1c29d8d Fls 53 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 1c29d8d Fls 54 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 1c29d8d Fls 55 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 1c29d8d Fls 56 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 1c29d8d Fls 57 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 1c29d8d httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016362691700000067611863instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016362691700000067611863 Fls 58 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 226cc6b Fls 59 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 226cc6b httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016362957600000067611865instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016362957600000067611865 Fls 60 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 3f37eb3 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016363069100000067611867instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016363069100000067611867 Fls 61 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 40d681b Fls 62 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 40d681b Fls 63 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 40d681b Fls 64 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 40d681b Fls 65 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 40d681b Fls 66 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 40d681b Fls 67 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 40d681b httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016363290600000067611870instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016363290600000067611870 Fls 68 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 01f2ee6 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016363356300000067611871instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016363356300000067611871 Fls 69 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 be26184 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016363435200000067611872instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016363435200000067611872 Fls 70 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 fb0d04a httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016363489500000067611873instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016363489500000067611873 Fls 71 Razão Social ATACAREJO C B LTDA CNPJ 45506691000138 Unidade ATACAREJO C B LTDA Endereço Praça da Convenção 125 Beberibe CEP 52130470 Cidade Recife UF PE CNPJ 45506691000138 CNAE 46397 Grau de Risco 2 Ramo de atividade Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral RESPONSÁVEL TÉCNICO Nome Maria Glaucione Araujo de Sousa Especialidade Técnicoa de Segurança do Trabalho Documento MTE 1796 PE APRESENTAÇÃO PREVISÃO LEGAL O Documento Base do Programa de Gerenciamento de Riscos PGR se insere no contexto da Política de Gestão desta empresa buscando a melhoria contínua do ambiente de trabalho e a preservação da saúde dos seus colaboradores e contratados Está estruturado conforme disposto na NR1 Portaria 3214 de 08 de junho de 1978 com redação atualizada pela Portaria 6730 de 12 de Março de 2020 OBJETIVO O Programa de Gerenciamento de Riscos PGR visa estabelecer as disposições gerais o campo de aplicação os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras NR relativas à segurança e saúde no trabalho Este Documento Base tem o objetivo estabelecer as diretrizes para o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais GRO e as medidas de prevenção em Segurança e Saúde no Trabalho SST RESPONSABILIDADES Esta empresa cumpridora de requisitos legais vem através deste Documento Base implantar o seu PGR Programa de Gerenciamento de Riscos conforme preconiza a Lei nº 6514 de 22 de dezembro de 1977 e a Portaria nº 6730 de 12 de Março de 2020 que traz a redação da Norma Regulamentadora 01 NR 01 A reavaliação deste PGR é de responsabilidade da Empresa que se compromete dar continuidade ao programa supracitado implementando e assegurando o cumprimento das medidas de controle que se fizerem necessárias de acordo com o cronograma de ações estabelecido bem como seu monitoramento contínuo Esta empresa promoverá uma análise global deste PGR a cada 2 ou 3 anos ou sempre que necessário mesmo porque a NR01 não cita a validade deste PGR para reavaliação de seu desenvolvimento e a realização dos ajustes estabelecendo novas metas e prioridades Empregador Assumir responsabilidade no que se refere às medidas técnicas e operacionais que devem ser implantadas para atender as exigências registradas no presente documento PGR constantes na NR01 Esclarecer que os resultados obtidos no presente levantamento e as recomendações citadas neste documento implicam parecer essencialmente técnicos e científicos das condições de Segurança Higiene e Medicina do Trabalho constatados durante a avaliação de cada cargolocal de trabalho na ocasião em que exerciam suas atividades laborais Supervisores e Líderes Supervisionar os trabalhadores para assegurar que os procedimentos corretos de trabalho estão sendo observados Assegurar que os equipamentos e máquinas estão em perfeito estado de funcionamento Garantir a ordem e limpeza de seu setorárea de trabalho Comunicar informações sobre os riscos ambientais e procedimentos de controle adotados Consultar os trabalhadores sobre questões de segurança e saúde e orientálos quando necessário Manter a área de Segurança Industrial informada das questões de segurança e saúde do seu setorárea Colaborar com a CIPA na investigação de acidentes ou doenças e na adoção de medidas preventivas Área da Segurança do Trabalho Assessorar a empresa no desenvolvimento e implantação do PGR Realizar anualmente junto com a administração da Empresa e a CIPA com seus membros a reavaliação do PGR Manter registros de toda documentação relativa ao programa Assegurar que todos os trabalhadores recebam treinamento adequado para as funções que desempenham ou venham a desempenhar relativos ao escopo do PGR presentes no inventário de riscos Manter a integridade dos equipamentos de Segurança e Higiene Ocupacional no que se refere à manutenção calibração e guarda Prever e manter disponíveis os recursos financeiros para a execução das atividades deste programa seja por recursos próprios ou de terceiros Divulgar os dados e resultados relativos ao programa Empregados Colaborar e participar na implantação do PGR como agentes de melhoria com permanente vigilância as Condições de Segurança e Saúde nos Ambientes de Trabalho Seguir as orientações recebidas nos treinamentos previstos no PGR Cumprir as Normas de Segurança e Saúde Ocupacional visando seu bemestar físico e mental Comunicar o responsável imediato todas as ocorrências de condições inseguras encontradas que possam implicar riscos à saúde Cooperar com a CIPA na prevenção de acidentes Utilizar obrigatoriamente o Equipamento de Proteção Individual EPI onde sinalizado e quando julgar necessário Estar ciente sobre a implementação do PGR e os resultados das avaliações Participar do processo de identificação de situações de risco e proposição de medidas de controle através do diálogo contínuo com seus Líderes Área de SegurançaHigiene e membros da CIPA Participar da etapa de reconhecimento de riscos quanto a priorização de ações através do Mapa de Riscos elaborado pela CIPA Estar ciente dos riscos relacionados com suas atividades através das integrações e durante os treinamentos recebidos bem como através de orientações de seus Líderes e atualizações periódicas do PGR CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes Acompanhar e avaliar o desempenho deste programa Zelar pelo cumprimento das medidas preventivas e corretivas Manter uma cópia atualizada do Relatório Anual de Atividades no livro Ata Estar ciente das informações contidas no PGR para desenvolver o Mapa de Risco da Empresa e demais atividades prevencionistas que a legislação NR 5 determina ESTRATÉGIA E METODOLOGIA DE AÇÃO O presente programa foi elaborado com base na ANTECIPAÇÃO RECONHECIMENTO e AVALIAÇÃO dos RISCOS AMBIENTAIS existentes nas atividades dos empregados da Empresa levando em consideração os diversos locais de trabalho Esses dados foram realizados por profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT e inseridos no INVENTÁRIO DE RISCOS deste PGR O CONTROLE desses RISCOS AMBIENTAIS foi inserido para GERENCIAMENTO DOS RISCOS OCUPACIONAIS na PLANILHA DE AÇÃO também conhecida como PLANILHA DE GERENCIAMENTO DE RISCOS Como suporte técnico para o reconhecimento dos riscos foram consideradas as constatações provenientes do exercício dos trabalhos que estão sendo realizadas nas instalações áreas setores desta empresa informações prestadas pelos profissionais da empresa e representante da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA A estratégia tem como finalidade alcançar os seguintes objetivos Reconhecimento dos Riscos Ambientais referente ao processo de trabalho executado e a condição de exposição dos funcionários Avaliação quantitativa Com base na NR0942 sempre que se constate a possibilidade de o trabalhador estar submetido à exposição ao agente de risco cujo limite de tolerância possa estar superior ao previsto na legislação Interpretação dos resultados avaliação e julgamento profissional com proposição de medidas de controle A metodologia aplicada será a da legislação atualizada das Normas Regulamentadoras NR do Ministério do Trabalho e Emprego MTE Lei 6514 de 22 de dezembro de 1977 onde se encontram estabelecidos os parâmetros mínimos e diretrizes gerais as quais foram aplicadas neste PGR Com base na NR09611 na ausência de limites de tolerância previstos na NR15 e seus anexos ou quando necessário serão utilizados Critérios Técnicos adotados pela American Conference of Governamental Hygienist ACGIH tomando como base os limites de tolerância TLV TWA TLV STEL e TLV C adotados por essa Associação ANTECIPAÇÃO RECONHECIMENTO AVALIAÇÃO DOS RISCOS AMBIENTAIS O presente programa foi elaborado com base na ANTECIPAÇÃO RECONHECIMENTO e AVALIAÇÃO dos RISCOS AMBIENTAIS existentes nas atividades dos empregados da Empresa levando em consideração os diversos locais de trabalho Esses dados foram realizados por profissionais do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho SESMT e inseridos no INVENTÁRIO DE RISCOS deste PGR Antecipação A antecipação visa identificar riscos potenciais As informações que deverão ser consideradas para a elaboração ou revisão do PGR são originadas de Projetos de novas instalações Projeto Conceitual a Engenharia com apoio das áreas de Segurança do Trabalho deverá avaliar dentro das estratégias de segurança e de saúde quais os riscos ambientais que estão previstos no projeto prevendo se possível medidas de redução e controle já na fase do projeto bem como os recursos necessários para monitoramento das exposições Estes riscos deverão ser incorporados na revisão do PGR quando da conclusão do projeto Modificações de projetos A área de Segurança do Trabalho deve avaliar os novos riscos ambientais se estão previstos ou se ocorreram a eliminação dos mesmos Estas alterações deverão ser incorporadas na revisão do PGR quando da conclusão da modificação Manipulação de novos produtos químicos Todo produto novo para ser armazenado deverá ter como base as informações sobre a toxicologia e suas especificações de segurança contidas na FISPQ do produto Se após a análise crítica das áreas envolvidas forem favoráveis para a manipulação e armazenamento do referido produto deverá ser feita avaliação ambiental 76 Reconhecimento dos Riscos Ambientais O reconhecimento dos riscos ambientais é realizado através de inspeções auditorias nas diversas áreas locais da Empresa ocasião em que são consolidadas as constatações técnicas levando em consideração as percepções que os trabalhadores têm do processo produtivo e riscos ambientais informações registros realizados pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes CIPA bem como tudo que venha a contribuir como suporte técnico para o enriquecimento do reconhecimento O reconhecimento visa o registro avaliação das possíveis interferências na saúde integridade física do trabalhador em razão da relação entre exposição e riscos ambientais oriundos da área setor como um todo somado aos riscos provenientes das atividades realizadas pelo trabalhador no seu postolocal de trabalho Avaliação dos Riscos Ambientais A avaliação dos riscos ambientais é realizada após a Antecipação e Reconhecimento do agente da fonte geradora do Grupo Homogêneo ou Similar de Exposição da função e atividade desses das medidas de controle existentes e das medidas de controle propostas Somente o resultado das avaliações devem ser inseridos no Inventário de Riscos deste PGR conforme NR0943 A antecipação o reconhecimento e a avaliação dos Riscos Ambientais estão registrados Inventário de Riscos presentes nesse PGR AVALIAÇÃO QUANTITATIVA DOS RISCOS AMBIENTAIS Objetivos e Critérios O objetivo das determinações quantitativas é o de dimensionar a exposição dos trabalhadores e subsidiar o equacionamento das medidas de controle Estas avaliações devem ser planejadas conforme cronograma e critérios estabelecidos do PGR segundo os critérios Para a determinação das avaliações quantitativas das exposições dos GHEs deverão ser consideradas as atividades que apresentem Grau de Exposição ao risco Alto e Muito Alto A não existência destes graus implica na determinação de graus considerados Moderados Baixo e Muito Baixo com o objetivo de obter dados estatísticos e subsidiar a necessidade de avaliações futuras Serão priorizadas as atividades onde existe contato direto com os agentes mais agressivos e que possuem Limite de Exposição Ocupacional para curta duração STEL Valor Teto VT e dos agentes que estão presentes em altas concentrações sem que haja controles eficazes de exposição A avaliação deverá considerar as seguintes atividades Definir e planejar a estratégia de quantificação dos riscos com base nos dados e informações coletadas anteriormente relativas às atividades e frequências se existirem A quantificação da concentração ou intensidade deve ser feita com equipamentos e instrumentos calibrados e compatíveis aos riscos identificados e utilizando técnicas e metodologias validadas e reconhecidas Critérios para amostragem dos Agentes Químicos Os métodos para coleta de amostras e determinação analítica dos agentes químicos sempre que possível devem ser baseadas nas NHOs da Fundacentro NIOSH ou OSHA O número de amostragens deve ser representativo e que permita um tratamento estatístico dos valores 77 Critérios para amostragem do Agente Físico Ruído A dose e o nível de pressão sonora deverão ser obtidos através de utilização de dosímetro de ruído e medidor de pressão sonora adotandose Os limites de tolerância definidos no Quadro Anexo I da NR15 do MTE As metodologias e os procedimentos definidos na NHO01 da FUNDACENTRO O colaborador portador do dosímetro de ruído deverá ser conscientizado quanto ao não desvio de sua rotina de trabalho para que não haja alterações no resultado real da exposição Os valores encontrados deverão estar em conformidade com os limites de tolerância estabelecidos e o tempo de exposição dos trabalhadores Critérios para amostragem do Agente Físico Vibração Deverão ser obtidas informações técnicas e administrativas relacionadas aos veículos às máquinas e aos equipamentos às operações e demais parâmetros ambientais de processos de trabalho etc envolvidos nas condições de trabalho avaliadas Tais informações serão coletadas através de observações de campo necessárias para a identificação dos grupos de exposição similar e para a caracterização da exposição dos trabalhadores com base no critério utilizado Os sistemas de medição devem ser compostos basicamente de medidores integradores e de transdutores incluindo acelerômetros de assento do tipo triaxial Esses transdutores serão posicionados nos pontos de medição Medidas de Controle As Medidas de Controle devem ser adotadas para a eliminação a minimização ou o controle dos riscos ambientais sempre que forem verificadas uma ou mais das seguintes situações Identificação na fase de antecipação de um risco potencial à saúde Constatação na fase de reconhecimento de risco evidente à saúde Quando os resultados das avaliações quantitativas da exposição dos trabalhadores excederem os valores dos limites previstos na norma de referência Quando através do controle médico da saúde ficar caracterizado o nexo entre danos observados na saúde e a situação de trabalho Neste caso as medidas de controle devem ser discutidas pelas áreas de engenharia segurança e serviço médico e incorporadas ao Plano Anual de Atividades Quando os valores de exposição apresentarem resultados acima dos Níveis de Ação as medidas de controle devem ser sistemáticas de forma a reduzir as exposições Níveis de Ação Agentes químicos metade dos limites de exposição ocupacional NR15 ACGIH NIOSH OSHA ou acordos coletivos Vibração O nível de ação para a avaliação da exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada aren de 25 ms² O limite de exposição ocupacional diária à vibração em mãos e braços corresponde a um valor de aceleração resultante de exposição normalizada aren de 5 ms² Ruído a dose de 05 superior a 50 conforme estabelecido na NR15 Anexo 1 item 6 As medidas de controle devem ser sempre que possíveis medidas de engenharia e não depender de instrução disciplina ou vontade do colaborador Priorização das Medidas de Controle Sempre que possível as medidas de controle de caráter coletivo devem ser priorizadas obedecendo a seguinte hierarquia Medidas que eliminam ou reduzam a utilização ou a formação de agentes prejudiciais à saúde Medidas que previnam a liberação ou disseminação desses agentes no ambiente de trabalho Medidas que reduzam os níveis ou a concentração desses agentes no ambiente de trabalho Seguem exemplos de algumas medidas de controle Substituição do agente agressivo Mudança ou alteração do processo ou operação Enclausuramento da fonte Segregação do processo ou operação Modificação de projetos Limitação do tempo de exposição Utilização de equipamento de proteção individual Caso medidas de controle coletivo não possam ser implementadas de imediato por motivos técnicos ou financeiros uma justificativa deve ser registrada no Plano Anual de Atividades e medidas de contingenciamento devem ser estudadas Neste caso o uso de Equipamento de Proteção Individual pode ser adotado desde que a seleção do EPI seja tecnicamente adequada ao risco a que o colaborador está exposta e a atividade exercida Treinamentos sobre as Medidas de Controle Todos os colaboradores devem receber treinamentos sobre as Medidas de Controle adotadas e ações preventivas quanto a riscos potenciais que possam ser evidenciados Os treinamentos devem ser devidamente registrados REGISTRO MANUTENÇÃO e DIVULGAÇÃO DOS DADOS DE PGR Revisões do desenvolvimento do PGR O PGR deve ser alterado revisado sempre que houver alguma alteração nas instalações da Unidade ou dentro da periodicidade máxima de 2 dois anos cabendo ao setor de Setor de Segurança do Trabalho realizar inclusões atualizações se entender pertinente Registro O histórico das atualizações do PGR deve ser mantido por um período mínimo de 20 vinte anos ou pelo período estabelecido em normatização específica NR157331 O Documento Base deve ser apresentado à CIPA Comissão Interna de Prevenção de Acidentes durante uma de suas reuniões devendo sua cópia ser anexada ao livro de atas desta comissão O registro de dados deve estar sempre disponível para os trabalhadores interessados ou seus 79 representantes e para as autoridades competentes Divulgação Os dados registrados estarão disponíveis aos empregados e interessados através de disponibilização de cópia a qual deve ter uma folha para registro de conhecimento e ser rubricada pelos empregados e interessados que tomaram conhecimento A divulgação dos dados pode ser feita de diversas maneiras entretanto as mais comuns são Treinamentos específicos Reuniões setoriais Reuniões de CIPA Boletins e jornais internos Programa de integração de novos empregados Palestras avulsas INVENTÁRIO DE RISCOS E PLANOS DE AÇÃO Unidade ATACAREJO C B LTDA Fechamento Alvenaria estrutural Ventilação preponderante Artificial e Natural Iluminação preponderante Artificial e Natural CargoFunção AUXILIAR ADMINISTARTIVO Qtd Funcionários 1 Descrição da atividade Atendimento ao cliente e fornecedores gerenciar emails chamadas e correspondências revisar documentos como faturas e relatórios Arquivamento e organização de documentos em papel além de documentos eletrônicos como emails faturas relatórios e outros registros Solicitar materiais em falta e manter o estoque preparar apresentações documentos e outros relatórios agendar e coordenar reuniões entrevistas e compromissos Especificação dos riscos e atividades da Função Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio Probabilidade Intermitente 80 Severidade Moderado MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizad os Calçado de segurança Planos de ação Referência Treinamento Data de controle 10072023 Medidas existentes Orientação de postura durante o período de sua jornada de trabalho As medidas existentes são suficientes para eliminar ou reduzir o risco Sim Medidas propostas Adequação dos mobiliários dos setores implantação de ginastica laboral se possível nos setores Efeitos potenciais Esforço excessivo movimentações repetitivas posturas inadequadas como nas condições ambientais devido a presença de calor ou frio excessivo iluminação inadequada seja o ambiente muito escuro ou claro demais dentre outros fatores ergonômico CargoFunção AUXILIAR DE AÇOUGUE Qtd Funcionários 1 Descrição da atividade Suas atividades serão Auxiliar conforme orientação nos cortes de carnes verificando padrão de corte nas pesagens destas nas embalagens verificando também as taras na pesagem dos produtos pré embalados Especificação dos riscos e atividades da Função Agente nocivo Outros Biológico TipoGrupo Biológico Nível de Risco Médio Probabilidade Intermitente Severidade Moderado MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora risco biológico devido à manipulação constante de carne com sangue gorduras e fluidos que restam de seu processamento que precisa ser preparada Meio propagação Contato direto EPIs utilizados Calçado ocupacional tipo bota PVC cano longo Avental de PVC Máscara descartável Touca descartável Luva de Malha de Aço 4 fios Japona térmica impermeável Planos de ação Referência Treinamento Data de controle 10082023 Medidas existentes Uso adequado dos epis durante a manipulação As medidas existentes são suficientes para eliminar ou reduzir o risco Sim Medidas propostas Orientação ao uso dos epis no setor Treinamentos quando necessário para instruções de acordo com NR 32 Efeitos potenciais Contato com agentes biológicos que podem causar uma variedade de efeitos na saúde desde irritação da pele e alergias a infecções ou lesões na pele CargoFunção AUXILIAR DE FATURAMENTO Qtd Funcionários 2 Descrição da atividade O auxiliar de faturamento é o profissional responsável por atuar no setor de finanças e faturamento de uma empresa Neste sentido o profissional presta serviços de assistência ao faturista Especificação dos riscos e atividades da Função Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio Probabilidade Intermitente Severidade Moderado MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizados Calçado de segurança Planos de ação Referência Treinamento Data de controle 10072023 Medidas existentes Orientação de postura durante o período de sua jornada de trabalho As medidas existentes são suficientes para eliminar ou reduzir o risco Sim Medidas propostas Adequação dos mobiliários dos setores implantação de ginastica laboral se possível nos setores Efeitos potenciais Esforço excessivo movimentações repetitivas posturas inadequadas como nas condições ambientais devido a presença de calor ou frio excessivo iluminação inadequada seja o ambiente muito escuro ou claro demais dentre outros fatores ergonômico CargoFunção AUXILIAR DE LOJA Qtd Funcionários 4 Descrição da atividade Atua na prevenção do patrimônio inspecionando suas dependências para evitar incêndios roubos entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades Fiscaliza o fluxo de clientes e funcionários identificando orientando e encaminhando para os lugares desejados Especificação dos riscos e atividades da Função Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio Probabilidade Intermitente Severidade Moderado MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizados Calçado de segurança Planos de ação Referência Treinamento Data de controle 10072023 Medidas existentes Orientação de postura durante o período de sua jornada de trabalho As medidas existentes são suficientes para eliminar ou reduzir o risco Sim Medidas propostas Adequação dos mobiliários dos setores implantação de ginastica laboral se possível nos setores Efeitos potenciais Esforço excessivo movimentações repetitivas posturas inadequadas como nas condições ambientais devido a presença de calor ou frio excessivo iluminação inadequada seja o ambiente muito escuro ou claro demais dentre outros fatores ergonômico CargoFunção AUXILIAR DE PADARIA Qtd Funcionários 2 Descrição da atividade Atua no auxílio e preparo de pães separar ingredientes manipular massas manter a ordem organização e a limpeza geral da cozinha auxiliar no processamento dos alimentos atualizar e verificar o estoque dos mesmos e montagem dos pratos recheios e decoração dos doces tortas bolos salgados prestar auxílio no atendimento ao cliente marcar pedidos Especificação dos riscos e atividades da Função Agente nocivo Calor TipoGrupo Físico Nível de Risco Médio Probabilidade Intermitente Severidade Moderado MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Calor Fornos fogões a temperatura elevada na cozinha Meio propagação Contato direto EPIs utilizados Calçado ocupacional tipo bota PVC cano longo Luva térmica Avental de PVC Touca descartável Máscara descartável Planos de ação Referência Treinamento Data de controle 10062023 Medidas existentes Uso adequado dos epis no setor As medidas existentes são suficientes para eliminar ou reduzir o risco Sim Medidas propostas Orientação ao constante uso dos epis durante a manipulação com produtos de temperatura elevadas treinamentos Efeitos potenciais Exaustão do calor com a dilatação dos vasos sanguíneos em resposta ao calor há insuficiência do suprimento de sangue do córtex cerebral resultando em queda de pressão baixa pressão arterial CargoFunção BALCONISTA Qtd Funcionários 13 Descrição da atividade Recebe clientes controla o estoque indica produtos para os clientes a fim de promover venda de mercadorias demonstra funcionalidades de produtos oferece degustação ou distribuição de amostras informa sobre suas qualidades e vantagens de aquisição realiza a exposição dos produtos de forma atrativa em pontos estratégicos de vendas com etiquetas de preço e realiza o inventário de mercadorias para reposição Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio Probabilidade Intermitente Severidade Moderado MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizados Calçado de segurança Planos de ação Referência Treinamento Data de controle 10072023 Medidas existentes Orientação de postura durante o período de sua jornada de trabalho As medidas existentes são suficientes para eliminar ou reduzir o risco Sim Medidas propostas Adequação dos mobiliários dos setores implantação de ginastica laboral se possível nos setores Efeitos potenciais Esforço excessivo movimentações repetitivas posturas inadequadas como nas condições ambientais devido a presença de calor ou frio excessivo iluminação inadequada seja o ambiente muito escuro ou claro demais dentre outros fatores ergonômico CargoFunção CONFERENTE Qtd Funcionários 1 Descrição da atividade Suas atividades serão Auxiliar conforme orientação nos cortes de carnes verificando padrão de corte nas pesagens destas nas embalagens verificando também as taras na pesagem dos produtos pré embalados Especificação dos riscos e atividades da Função Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio Probabilidade Intermitente Severidade Moderado MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizados Calçado de segurança Planos de ação Referência Treinamento Data de controle 10072023 Medidas existentes Orientação de postura durante o período de sua jornada de trabalho As medidas existentes são suficientes para eliminar ou reduzir o risco Sim Medidas propostas Adequação dos mobiliários dos setores implantação de ginastica laboral se possível nos setores Efeitos potenciais Esforço excessivo movimentações repetitivas posturas inadequadas como nas condições ambientais devido a presença de calor ou frio excessivo iluminação inadequada seja o ambiente muito escuro ou claro demais dentre outros fatores ergonômico CargoFunção ENCARREGADO DE FRIOS Qtd Funcionários 1 Descrição da atividade Profissionais no cargo de Encarregado de Frios preparam local de trabalho para processamento de alimentos inspecionando ambiente organizando e higienizando equipamentos e utensílios Preparam máquinas para processamento de alimentos selecionando acoplando e desacoplando peças e utensílios testando e regulando máquinas Preparam fornos matériasprimas e ingredientes Processam produtos alimentícios misturando salgado e lavando carnes embutindo e cozendo salsichas Embalam e armazenam produtos alimentícios Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade segurança higiene saúde e preservação ambiental Especificação dos riscos e atividades da Função Agente nocivo Outros Biológico TipoGrupo Biológico Nível de Risco Médio Probabilidade Intermitente Severidade Moderado MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora risco biológico devido à manipulação constante de carne com sangue gorduras e fluidos que restam de seu processamento que precisa ser preparada Meio propagação Contato direto EPIs utilizados Calçado ocupacional tipo bota PVC cano longo Avental de PVC Máscara descartável Touca descartável Luva de Malha de Aço 4 fios Japona térmica impermeável Planos de ação Referência Treinamento Data de controle 10082023 Medidas existentes Uso adequado dos epis durante a manipulação As medidas existentes são suficientes para eliminar ou reduzir o risco Sim Medidas propostas Orientação ao uso dos epis no setor Treinamentos quando necessário para instruções de acordo com NR 32 Efeitos potenciais Contato com agentes biológicos que podem causar uma variedade de efeitos na saúde desde irritação da pele e alergias a infecções ou lesões na pele CargoFunção ESTOQUISTA Qtd Funcionários 1 Descrição da atividade Profissionais exercendo a profissão de Estoquista recepcionam conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados armazéns silos e depósitos Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques Distribuem produtos e materiais a serem expedidos Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar preservando o estoque limpo e organizado Empacotam ou desempacotam os produtos realiza expedição materiais e produtos examinandoos providenciando os despachos dos mesmos e auxiliam no processo de logística Especificação dos riscos e atividades da Função Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio Probabilidade Intermitente Severidade Moderado MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 As medidas existentes são suficientes para eliminar ou reduzir o risco Sim Medidas propostas Adequação dos mobiliários dos setores implantação de ginastica laboral se possível nos setores Efeitos potenciais Esforço excessivo movimentações repetitivas posturas inadequadas como nas condições ambientais devido a presença de calor ou frio excessivo iluminação inadequada seja o ambiente muito escuro ou claro demais dentre outros fatores ergonômico CargoFunção MESTRE PADEIRO Qtd Funcionários 1 Descrição da atividade Planejar a produção e preparar massas de pão macarrão e similares Fazer pães bolachas e biscoitos e fabricar macarrão Confeitar doces preparar recheios e confeccionar salgados Redigir documentos tais como requisição de materiais registros de saída de materiais e relatórios de produção Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade segurança higiene saúde e preservação ambiental Especificação dos riscos e atividades da Função Agente nocivo Calor TipoGrupo Físico Nível de Risco Médio Probabilidade Intermitente Severidade Moderado MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Calor Fornos fogões a temperatura elevada na cozinha Meio propagação Contato direto EPIs utilizados Calçado ocupacional tipo bota PVC cano longo Luva térmica Avental de PVC Touca descartável Máscara descartável Planos de ação Referência Treinamento Data de controle 10062023 Medidas existentes Uso adequado dos epis no setor As medidas existentes são suficientes para eliminar ou reduzir o risco Sim Medidas propostas Orientação ao constante uso dos epis durante a manipulação com produtos de temperatura elevadas treinamentos Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizados Calçado de segurança Planos de ação Referência Treinamento Data de controle 10072023 Medidas existentes Orientação de postura durante o período de sua jornada de trabalho As medidas existentes são suficientes para eliminar ou reduzir o risco Sim Medidas propostas Adequação dos mobiliários dos setores implantação de ginastica laboral se possível nos setores Efeitos potenciais Esforço excessivo movimentações repetitivas posturas inadequadas como nas condições ambientais devido a presença de calor ou frio excessivo iluminação inadequada seja o ambiente muito escuro ou claro demais dentre outros fatores ergonômico CargoFunção FISCAL DE CAIXA Qtd Funcionários 2 Descrição da atividade Supervisiona e dirige os operadores de caixa Este profissional desempenha um papel importante em qualquer espaço comercial até porque é ele que garante que o trabalho de caixa está a ser bem desempenhado Especificação dos riscos e atividades da Função Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio Probabilidade Intermitente Severidade Moderado MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizados Calçado de segurança Planos de ação Referência Treinamento Data de controle 10072023 Medidas existentes Orientação de postura durante o período de sua jornada de trabalho Efeitos potenciais Exaustão do calor com a dilatação dos vasos sanguíneos em resposta ao calor há insuficiência do suprimento de sangue do córtex cerebral resultando em queda de pressão baixa pressão arterial CargoFunção OPERADOR A DE CAIXA Qtd Funcionários 24 Descrição da atividade Recebe pagamentos realiza emissão de notas fiscais atendimento ao público e fecha o caixa Especificação dos riscos e atividades da Função Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio Probabilidade Intermitente Severidade Moderado MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizados Calçado de segurança Planos de ação Referência Treinamento Data de controle 10072023 Medidas existentes Orientação de postura durante o período de sua jornada de trabalho As medidas existentes são suficientes para eliminar ou reduzir o risco Sim Medidas propostas Adequação dos mobiliários dos setores implantação de ginastica laboral se possível nos setores Efeitos potenciais Esforço excessivo movimentações repetitivas posturas inadequadas como nas condições ambientais devido a presença de calor ou frio excessivo iluminação inadequada seja o ambiente muito escuro ou claro demais dentre outros fatores ergonômico CargoFunção PASTELERIO Qtd Funcionários 1 Descrição da atividade A sua missão passa por criar e preparar receitas de bolos doces biscoitos tortas cupcakes bem como as respetivas coberturas e recheios Agente nocivo Calor TipoGrupo Físico Nível de Risco Médio Probabilidade Intermitente Severidade Moderado MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Calor Fornos fogões temperatura elevada Meio propagação Contato direto EPIs utilizados Avental de PVC Luva térmica Calçado ocupacional tipo bota PVC cano longo Touca descartável Máscara descartável Planos de ação Referência Treinamento Data de controle 10092023 Medidas existentes Uso adequado dos epis ao manipular produtos com temperatura elevada As medidas existentes são suficientes para eliminar ou reduzir o risco Sim Medidas propostas Orientação ao uso constante e correto dos epis no setor assim eliminando riscos expostos Efeitos potenciais Exaustão do calor com a dilatação dos vasos sanguíneos em resposta ao calor há insuficiência do suprimento de sangue do córtex cerebral resultando em queda de pressão baixa pressão arterial CargoFunção PROMOTOR DE VENDAS Qtd Funcionários 1 Descrição da atividade Executa as estratégias no ponto de venda e é responsável por reportar a falta de produtos na gôndola Negocia pontos de destaque em loja Especificação dos riscos e atividades da Função Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio Probabilidade Intermitente Severidade Moderado MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizados Calçado de segurança Planos de ação Referência Treinamento Data de controle 10072023 Medidas existentes Orientação de postura durante o período de sua jornada de trabalho As medidas existentes são suficientes para eliminar ou reduzir o risco Sim Medidas propostas Adequação dos mobiliários dos setores implantação de ginastica laboral se possível nos setores Efeitos potenciais Esforço excessivo movimentações repetitivas posturas inadequadas como nas condições ambientais devido a presença de calor ou frio excessivo iluminação inadequada seja o ambiente muito escuro ou claro demais dentre outros fatores ergonômico CargoFunção RECEPCIONISTA Qtd Funcionários 1 Descrição da atividade O recepcionista é o profissional que trabalha na recepção ou portaria de estabelecimentos privados ou públicos no atendimento ao público interno ou externo Tratase de uma função estratégica para a organização por envolver o atendimento das pessoas e o controle de acesso físico do local Especificação dos riscos e atividades da Função Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio Probabilidade Intermitente Severidade Moderado MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizados Calçado de segurança Planos de ação Referência Treinamento Data de controle 10072023 Medidas existentes Orientação de postura durante o período de sua jornada de trabalho As medidas existentes são suficientes para eliminar ou reduzir o risco Sim Medidas propostas Adequação dos mobiliários dos setores implantação de ginastica laboral se possível nos setores Efeitos potenciais Esforço excessivo movimentações repetitivas posturas inadequadas como nas condições ambientais devido a presença de calor ou frio excessivo iluminação inadequada seja o ambiente muito escuro ou claro demais dentre outros fatores ergonômico CargoFunção REPOSITOR Qtd Funcionários 12 Descrição da atividade Vender mercadorias em estabelecimentos do comércio varejista ou atacadista auxiliando os clientes na escolha registrar entrada e saída de mercadorias informar sobre suas qualidades e vantagens de aquisição expor mercadorias de forma atrativa em pontos estratégicos de vendas com etiquetas de preço e realizar inventários de mercadorias para reposição Especificação dos riscos e atividades da Função Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio Probabilidade Intermitente Severidade Moderado MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizados Calçado de segurança Planos de ação Referência Treinamento Data de controle 10072023 Medidas existentes Orientação de postura durante o período de sua jornada de trabalho As medidas existentes são suficientes para eliminar ou reduzir o risco Sim Medidas propostas Adequação dos mobiliários dos setores implantação de ginastica laboral se possível nos setores Efeitos potenciais Esforço excessivo movimentações repetitivas posturas inadequadas como nas condições ambientais devido a presença de calor ou frio excessivo iluminação inadequada seja o ambiente muito escuro ou claro demais dentre outros fatores ergonômico CargoFunção ZELADOR Qtd Funcionários 1 Descrição da atividade Zelador é o funcionário responsável por manter a conservação Cabe também a ele a função de colaborar para que as normas internas sejam cumpridas Especificação dos riscos e atividades da Função Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio Probabilidade Intermitente Severidade Moderado MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizados Calçado de segurança Planos de ação Referência Treinamento Data de controle 10072023 Medidas existentes Orientação de postura durante o período de sua jornada de trabalho As medidas existentes são suficientes para eliminar ou reduzir o risco Sim Medidas propostas Adequação dos mobiliários dos setores implantação de ginastica laboral se possível nos setores Efeitos potenciais Esforço excessivo movimentações repetitivas posturas inadequadas como nas condições ambientais devido a presença de calor ou frio excessivo iluminação inadequada seja o ambiente muito escuro ou claro demais dentre outros fatores ergonômico mínimo os seguintes objetivos Determinar os agentes de risco potenciais à saúde a que estão sujeitos os empregados avaliando e diferenciando entre exposições aceitáveis e inaceitáveis e implementando medidas de controle quando exposições inaceitáveis são identificadas Estabelecer e documentar os níveis de exposição de todos os empregados ficando assim definido um ponto de partida que servirá como guia para cada nova avaliação de exposição permitindo verificar sua tendência ao longo do tempo Estes registros são também de vital importância para estudos futuros de epidemiologia Assegurar e demonstrar conformidade das exposições com padrões governamentais ou outros mais restritivos No sentido de alcançar estes objetivos esta empresa deve prosseguir com seus programas de controle das exposições introduzindo melhorias através das seguintes diretrizes Procedimentos de Trabalho e Controles Administrativos Estas recomendações referemse ao controle de exposição baseado em ações específicas do empregador e empregado relativo à execução dos trabalhos não incluindo o uso de Equipamentos de Proteção Individual EPI Assegurar e incentivar os funcionários a adotarem as seguintes posturas de trabalho para reduzir as exposições Reavaliar anualmente o PGR conforme exigência legal prevista na NR15 para avaliação do seu desenvolvimento ajustes necessários e estabelecimento de novas metas e prioridades Solicitar dos fornecedores as Fichas de Informação de Segurança das Matérias Primas e outros produtos manipulados dentro das instalações contendo a composição propriedades físicoquímicas efeitos à saúde limites de tolerância primeiros socorros etc e divulgar estas informações aos empregados Treinamentos Prover treinamento sobre os seguintes aspectos SaúdeHigiene Ocupacional PGR Programa de Gerenciamento de Riscos Resultados das Avaliações Quantitativas de Exposição aos Agentes de Risco aspectos toxicológicos dos agentes efeitos à saúde primeiros socorros Monitoramento Para uma efetiva demonstração e confirmação quanto aos Graus de Risco de Exposição dos GSEs aos agentes de risco esta empresa deverá continuar com sua estratégia de avaliação quantitativa para os agentes de risco priorizados conforme Programa de Monitoramento e Controle Ambiental de Agentes Químicose Ruído Equipamentos de Proteção Individual Onde os Procedimentos de Trabalho não forem suficientes para reduzir completamente a exposição a níveis aceitáveis esta empresa deve adotar como último recurso a utilização de Equipamentos de Proteção Individual Diante dos novos resultados das avaliações quantitativas de exposição aos agentes químicos reavaliar o Programa de Proteção Respiratória Diante dos novos resultados das avaliações quantitativas de exposição ao ruído reavaliar Programa de Conservação Auditiva Responsável Maria Glaucione Araujo de Sousa Especialidade Técnicoa de Segurança do Trabalho Documento MTE 1796 PE Razão Social ATACAREJO C B LTDA CNPJ 45506691000138 Unidade ATACAREJO C B LTDA Endereço Praça da Convenção 125 Beberibe CEP 52130470 Cidade Recife UF PE CNPJ 45506691000138 CNAE 46397 Grau de Risco 2 Ramo de atividade Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral MÉDICO RESPONSÁVEL Nome Dr Guilherme Fernandes CRM 6684 UF CRM PE VIGÊNCIA De 18112022 a 17112023 INTRODUÇÃO Este Programa foi elaborado de acordo com o seguinte texto legal Norma Regulamentadora nº 07 NR 07 resolvida pela Portaria nº 6734 de 09 de Março de 2020 do Ministério do Trabalho e Emprego MTE OBJETIVOS a Rastrear e detectar precocemente os agravos à saúde relacionados ao trabalho b Detectar possíveis exposições excessivas a agentes nocivos ocupacionais c Definir a aptidão de cada empregado para exercer suas funções ou tarefas determinadas d Subsidiar a implantação e o monitoramento da eficácia das medidas de prevenção adotadas na organização e Subsidiar análises epidemiológicas e estatísticas sobre os agravos à saúde e sua relação com os riscos ocupacionais f Subsidiar decisões sobre o afastamento de empregados de situações de trabalho que possam comprometer sua saúde g Subsidiar a emissão de notificações de agravos relacionados ao trabalho de acordo com a regulamentação pertinente h Subsidiar o encaminhamento de empregados à Previdência Social i Acompanhar de forma diferenciada o empregado cujo estado de saúde possa ser especialmente afetado pelos riscos ocupacionais j Subsidiar a Previdência Social nas ações de reabilitação profissional k Subsidiar ações de readaptação profissional l Controlar da imunização ativa dos empregados relacionada a riscos ocupacionais sempre que houver recomendação do Ministério da Saúde RESPONSABILIDADES DO EMPREGADOR a Garantir a elaboração e efetiva implantação do PCMSO b Custear sem ônus para o empregado todos os procedimentos relacionados ao PCMSO c Indicar médico do trabalho responsável pelo PCMSO A organização deve garantir que o PCMSO a Descreva os possíveis agravos à saúde relacionados aos riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR b Contenha planejamento de exames médicos clínicos e complementares necessários conforme os riscos ocupacionais identificados atendendo ao determinado nos Anexos desta NR c Contenha os critérios de interpretação e planejamento das condutas relacionadas aos achados dos exames médicos d Seja conhecido e atendido por todos os médicos que realizarem os exames médicos ocupacionais dos empregados e Inclua relatório analítico sobre o desenvolvimento do programa RESPONSABILIDADES DO MÉDICO RESPONSÁVEL PELO PCMSO a Caso observe inconsistências no inventário de riscos da organização deve reavaliálas em conjunto com os responsáveis pelo PGR RESPONSABILIDADES DO MÉDICO EXAMINADOR a Examinar o colaborador e registrar em prontuário próprio a anamnese realizada b Dar ciência ao colaborador sobre os resultados dos exames e orientálo c Comunicar ao Médico Responsável pelo PCMSO os casos de doenças ocupacionais d Seguir a rotina estabelecida pelo Médico Responsável pelo PCMSO e Emitir o Atestado de Saúde Ocupacional ASO Obs Quando o Médico Responsável pelo PCMSO for também o Médico Examinador ele acumula as responsabilidades supracitadas RESPONSABILIDADES DOS COLABORADORES a Colaborar com a execução do PCMSO constituindose ato faltoso a recusa injustificada ao cumprimento do disposto neste Programa b Submeterse aos exames médicos previstos no PCMSO c Cumprir as orientações médicas decorrentes da avaliação de sua saúde d Utilizar o Equipamento de Proteção Individual EPI fornecido pela empresa e Cumprir as disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho inclusive as ordens de serviço expedidas pela empresa f Comunicar imediatamente ao Médico Responsável pelo PCMSO quando acometido por problemas de saúde EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS O PCMSO deve incluir a realização obrigatória dos exames médicos a Admissional b Periódico c De retorno ao trabalho d De mudança de riscos ocupacionais e Demissional Os Exames Médicos Ocupacionais têm por objetivos a avaliação Da saúde no aspecto geral Da capacidade laborativa Das possíveis repercussões do trabalho sobre a saúde Para a realização dos Exames Médicos Ocupacionais o Médico Examinador observa a história pregressa do colaborador através de anamnese clínica e ocupacional Sem descuidar dos aspectos gerais especial atenção deve ser dispensada aos seguintes itens Exame dermatológico Exame pulmonar e cardíaco Exame da coluna vertebral Habitualidade do fumo álcool e drogas Histórico de dores nos membros superiores Teste oftalmológico Exame auditivo percepção de alterações durante a entrevista EXAME MÉDICO ADMISSIONAL O Exame Médico Admissional está vinculado ao ato de posse do cargo estando previsto e regulamentado NR 07 Deve ser realizado antes que o empregado assuma suas atividades EXAME MÉDICO PERIÓDICO Os Exames Médicos Periódicos devem ser realizados de acordo com os seguintes intervalos a para empregados expostos a riscos ocupacionais identificados e classificados no PGR e para portadores de doenças crônicas que aumentem a susceptibilidade a tais riscos 1 A cada ano ou a intervalos menores a critério do médico responsável 2 De acordo com a periodicidade especificada no Anexo IV desta Norma relativo a empregados expostos a condições hiperbáricas b para os demais empregados o exame clínico deve ser realizado a cada dois anos EXAME MÉDICO DEMISSIONAL Os Exames Médicos Demissionais devem ser realizados em até 10 dez dias contados do término do contrato podendo ser dispensado caso o exame clínico ocupacional mais recente tenha sido realizado há menos de 135 cento e trinta e cinco dias para as organizações graus de risco 1 e 2 e há menos de 90 noventa dias para as organizações graus de risco 3 e 4 EXAME MÉDICO DE RETORNO AO TRABALHO O Exame Médico de Retorno ao Trabalho deve ser realizado antes que o empregado reassuma suas funções quando ausente por período igual ou superior a 30 trinta dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou não A avaliação médica também deve definir a necessidade de retorno gradativo ao trabalho EXAME MÉDICO DE MUDANÇA DE RISCOS OCUPACIONAIS O Exame Médico de Mudança de Risco deve obrigatoriamente ser realizado antes da data da mudança adequandose o controle médico aos novos riscos EXAMES COMPLEMENTARES Os exames complementares laboratoriais previstos na NR7 devem ser executados por laboratório que atenda ao disposto na RDCAnvisa nº 3022005 no que se refere aos procedimentos de coleta acondicionamento transporte e análise e interpretados com base nos critérios constantes nos Anexos desta Norma e são obrigatórios quando a o levantamento preliminar do PGR indicar a necessidade de medidas de prevenção imediatas b houver exposições ocupacionais acima dos níveis de ação determinados na NR09 ou se a classificação de riscos do PGR indicar O momento da coleta das amostras biológicas deve seguir o determinado nos Quadros 1 e 2 do Anexo I da NR7 Quando a organização realizar o armazenamento e o transporte das amostras devem ser seguidos os procedimentos recomendados pelo laboratório contratado Os exames previstos nos Quadros 1 e 2 do Anexo I da NR7 devem ser realizados a cada seis meses podendo ser antecipados ou postergados por até 45 quarenta e cinco dias a critério do médico responsável mediante justificativa técnica a fim de que os exames sejam realizados em situações mais representativas da exposição do empregado ao agente Para as atividades realizadas de forma sazonal a periodicidade dos exames constantes nos Quadros 1 e 2 do Anexo I da NR7 pode ser anual desde que realizada em concomitância com o período da execução da atividade Os exames previstos no Quadro 1 do Anexo I da NR7 não serão obrigatórios nos exames admissional de retorno ao trabalho de mudança de risco ocupacional e demissional Os empregados devem ser informados durante o exame clínico das razões da realização dos exames complementares previstos nesta NR e do significado dos resultados de tais exames No exame admissional a critério do médico responsável poderão ser aceitos exames complementares realizados nos 90 noventa dias anteriores exceto quando definidos prazos diferentes nos Anexos da NR7 Podem ser realizados outros exames complementares a critério do médico responsável desde que relacionados aos riscos ocupacionais classificados no PGR e tecnicamente justificados no PCMSO OBSERVAÇÃO IMPORTANTE Sendo verificada a possibilidade de exposição excessiva a agentes listados no Quadro 1 do Anexo I da NR7 o médico do trabalho responsável pelo PCMSO deve informar o fato aos responsáveis pelo PGR para reavaliação dos riscos ocupacionais e das medidas de prevenção Constatada ocorrência ou agravamento de doença relacionada ao trabalho ou alteração que revele disfunção orgânica por meio dos exames complementares do Quadro 2 do Anexo I dos demais Anexos da NR7 ou dos exames complementares incluídos com base no subitem 7518 da citada NR caberá à organização após informada pelo médico responsável pelo PCMSO a emitir a Comunicação de Acidente do Trabalho CAT b afastar o empregado da situação ou do trabalho quando necessário c encaminhar o empregado à Previdência Social quando houver afastamento do trabalho superior a 15 quinze dias para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária d reavaliar os riscos ocupacionais e as medidas de prevenção pertinentes no PGR O empregado em uma das situações citadas acima deve ser submetido a exame clínico e informado sobre o significado dos exames alterados e condutas necessárias E o médico responsável pelo PCMSO deve avaliar a necessidade de realização de exames médicos em outros empregados sujeitos às mesmas situações de trabalho SAÚDE E PREVENÇÃO 3 Indicar quando necessário o estabelecimento do nexo causal e o afastamento do colaborador a exposição ao risco ou do trabalho 4 Encaminhar o colaborador para Perícia Médica INSS e Prevenção para avaliação de incapacidade e definição da conduta previdenciária em relação ao trabalho 5 Orientar o colaborador quanto à necessidade adoção de medidas de controle no ambiente de trabalho ATESTADO DE SAÚDE OCUPACIONAL Todo Exame Médico Ocupacional resulta na emissão do Atestado de Saúde Ocupacional ASO O ASO deve conter no mínimo a Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização b Nome completo do empregado o número de seu CPF e sua função c A descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO ou a sua inexistência d Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado e Definição de apto ou inapto para a função do empregado f O nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO se houver g Data número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico A aptidão para trabalho em atividades específicas quando assim definido em Normas Regulamentadoras e seus Anexos deve ser consignada no ASO Quando forem realizados exames complementares sem que tenha ocorrido exame clínico a organização emitirá recibo de entrega do resultado do exame devendo o recibo ser fornecido ao empregado em meio físico quando solicitado APLICAÇÃO DO PCMSO POR CARGOFUNÇÃO CargoFunção AUXILIAR ADMINISTARTIVO Qtd Funcionários 1 Descrição das atividades Atendimento ao cliente e fornecedores gerenciar emails chamadas e correspondências revisar documentos como faturas e relatórios Arquivamento e organização de documentos em papel além de documentos eletrônicos como emails faturas relatórios e outros registros Solicitar materiais em falta e manter o estoque preparar apresentações documentos e outros relatórios agendar e coordenar reuniões entrevistas e compromissos PROTOCOLO DE EXAMES OCUPACIONAIS DO CARGOFUNÇÃO Admissional Avaliação clínica ocupacional Mudança de Risco Avaliação clínica ocupacional Periódico Avaliação clínica ocupacional 24 meses Retorno ao trabalho Avaliação clínica ocupacional Demissional Avaliação clínica ocupacional caso não haja um exame válido NR7 RISCOS DO CARGOFUNÇÃO APONTADOS PELO PGR Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizadas Calçado de segurança CargoFunção AUXILIAR DE AÇOUGE Qtd Funcionários 1 Descrição das atividades Suas atividades serão Auxiliar conforme orientação nos cortes de carnes verificando padrão de corte nas pesagens destas nas embalagens verificando também as taras na pesagem dos produtos pré embalados PROTOCOLO DE EXAMES OCUPACIONAIS DO CARGOFUNÇÃO Admissional Avaliação clínica ocupacional Mudança de Risco Avaliação clínica ocupacional Periódico Avaliação clínica ocupacional 24 meses Retorno ao trabalho Avaliação clínica ocupacional Demissional Avaliação clínica ocupacional caso não haja um exame válido NR7 RISCOS DO CARGOFUNÇÃO APONTADOS PELO PGR Agente nocivo Outros Biológico TipoGrupo Biológico Nível de Risco Médio MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora risco biológico devido à manipulação constante de carne com sangue gorduras e fluidos que restam de seu processamento que precisa ser preparada Meio propagação Contato direto EPIs utilizadas Calçado ocupacional tipo bota PVC cano longo Avental de PVC Máscara descartável Touca descartável Luva de Malha de Aço 4 fios Japona térmica impermeável CargoFunção AUXILIAR DE FATURAMENTO Qtd Funcionários 2 Descrição das atividades O auxiliar de faturamento é o profissional responsável por atuar no setor de finanças e faturamento de uma empresa Neste sentido o profissional presta serviços de assistência ao faturista PROTOCOLO DE EXAMES OCUPACIONAIS DO CARGOFUNÇÃO Admissional Avaliação clínica ocupacional Mudança de Risco Avaliação clínica ocupacional Periódico Avaliação clínica ocupacional 24 meses Retorno ao trabalho Avaliação clínica ocupacional Demissional Avaliação clínica ocupacional caso não haja um exame válido NR7 RISCOS DO CARGOFUNÇÃO APONTADOS PELO PGR Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizadas Calçado de segurança CargoFunção AUXILIAR DE LOJA Qtd Funcionários 4 Descrição das atividades Atua na prevenção do patrimônio inspecionando suas dependências para evitar incêndios roubos entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades Fiscaliza o fluxo de clientes e funcionários identificando orientando e encaminhando para os lugares desejados PROTOCOLO DE EXAMES OCUPACIONAIS DO CARGOFUNÇÃO Admissional Avaliação clínica ocupacional Mudança de Risco Avaliação clínica ocupacional Periódico Avaliação clínica ocupacional 24 meses Retorno ao trabalho Avaliação clínica ocupacional Demissional Avaliação clínica ocupacional caso não haja um exame válido NR7 RISCOS DO CARGOFUNÇÃO APONTADOS PELO PGR Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizadas Calçado de segurança CargoFunção AUXILIAR DE PADARIA Qtd Funcionários 2 Descrição das atividades Atua no auxílio e preparo de pães separar ingredientes manipular massas manter a ordem organização e a limpeza geral da cozinha auxiliar no processamento dos alimentos atualizar e verificar o estoque dos mesmos e montagem dos pratos recheios e decoração dos doces tortas bolos salgados prestar auxílio no atendimento ao cliente marcar pedidos PROTOCOLO DE EXAMES OCUPACIONAIS DO CARGOFUNÇÃO Admissional Avaliação clínica ocupacional Mudança de Risco Avaliação clínica ocupacional Periódico Avaliação clínica ocupacional 24 meses Retorno ao trabalho Avaliação clínica ocupacional Demissional Avaliação clínica ocupacional caso não haja um exame válido NR7 RISCOS DO CARGOFUNÇÃO APONTADOS PELO PGR Agente nocivo Calor TipoGrupo Físico Nível de Risco Médio MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Calor Fornos fogões a temperatura elevada na cozinha Meio propagação Contato direto EPIs utilizadas Calçado ocupacional tipo bota PVC cano longo Luva térmica Avental de PVC Touca descartável Máscara descartável CargoFunção BALCONISTA Qtd Funcionários 13 Descrição das atividades Recebe clientes controla o estoque indica produtos para os clientes a fim de promover venda de mercadorias demonstra funcionalidades de produtos oferece degustação ou distribuição de amostras informa sobre suas qualidades e vantagens de aquisição realiza a exposição dos produtos de forma atrativa em pontos estratégicos de vendas com etiquetas de preço e realiza o inventário de mercadorias para reposição PROTOCOLO DE EXAMES OCUPACIONAIS DO CARGOFUNÇÃO Admissional Avaliação clínica ocupacional Mudança de Risco Avaliação clínica ocupacional Periódico Avaliação clínica ocupacional 24 meses Retorno ao trabalho Avaliação clínica ocupacional Demissional Avaliação clínica ocupacional caso não haja um exame válido NR7 RISCOS DO CARGOFUNÇÃO APONTADOS PELO PGR Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizadas Calçado de segurança CargoFunção CONFERENTE Qtd Funcionários 1 Descrição das atividades Suas atividades serão Auxiliar conforme orientação nos cortes de carnes verificando padrão de corte nas pesagens destas nas embalagens verificando também as taras na pesagem dos produtos pré embalados PROTOCOLO DE EXAMES OCUPACIONAIS DO CARGOFUNÇÃO Admissional Avaliação clínica ocupacional Mudança de Risco Avaliação clínica ocupacional Periódico Avaliação clínica ocupacional 24 meses Retorno ao trabalho Avaliação clínica ocupacional Demissional Avaliação clínica ocupacional caso não haja um exame válido NR7 RISCOS DO CARGOFUNÇÃO APONTADOS PELO PGR Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizadas Calçado de segurança CargoFunção ENCARREGADO DE FRIOS Qtd Funcionários 1 Descrição das atividades Profissionais no cargo de Encarregado de Frios preparam local de trabalho para processamento de alimentos inspecionando ambiente organizando e higienizando equipamentos e utensílios Preparam máquinas para processamento de alimentos selecionando acoplando e desacoplando peças e utensílios testando e regulando máquinas Preparam fornos matériasprimas e ingredientes Processam produtos alimentícios misturando salgado e lavando carnes embutindo e cozendo salsichas Embalam e armazenam produtos alimentícios Trabalham em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade segurança higiene saúde e preservação ambiental PROTOCOLO DE EXAMES OCUPACIONAIS DO CARGOFUNÇÃO Admissional Avaliação clínica ocupacional Mudança de Risco Avaliação clínica ocupacional Periódico Avaliação clínica ocupacional 24 meses Retorno ao trabalho Avaliação clínica ocupacional Demissional Avaliação clínica ocupacional caso não haja um exame válido NR7 RISCOS DO CARGOFUNÇÃO APONTADOS PELO PGR Agente nocivo Outros Biológico TipoGrupo Biológico Nível de Risco Médio MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora risco biológico devido à manipulação constante de carne com sangue gorduras e fluidos que restam de seu processamento que precisa ser preparada Meio propagação Contato direto EPIs utilizadas Calçado ocupacional tipo bota PVC cano longo Avental de PVC Máscara descartável Touca descartável Luva de Malha de Aço 4 fios Japona térmica impermeável CargoFunção ESTOQUISTA Qtd Funcionários 1 Descrição das atividades Profissionais exercendo a profissão de Estoquista recepcionam conferem e armazenam produtos e materiais em almoxarifados armazéns silos e depósitos Fazem os lançamentos da movimentação de entradas e saídas e controlam os estoques Distribuem produtos e materiais a serem expedidos Organizam o almoxarifado para facilitar a movimentação dos itens armazenados e a armazenar preservando o estoque limpo e organizado Empacotam ou desempacotam os produtos realiza expedição materiais e produtos examinandoos providenciando os despachos dos mesmos e auxiliam no processo de logística PROTOCOLO DE EXAMES OCUPACIONAIS DO CARGOFUNÇÃO Admissional Avaliação clínica ocupacional Mudança de Risco Avaliação clínica ocupacional Periódico Avaliação clínica ocupacional 24 meses Retorno ao trabalho Avaliação clínica ocupacional Demissional Avaliação clínica ocupacional caso não haja um exame válido NR7 RISCOS DO CARGOFUNÇÃO APONTADOS PELO PGR Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizadas Calçado de segurança CargoFunção FISCAL DE CAIXA Qtd Funcionários 2 Descrição das atividades Supervisiona e dirige os operadores de caixa Este profissional desempenha um papel importante em qualquer espaço comercial até porque é ele que garante que o trabalho de caixa está a ser bem desempenhado PROTOCOLO DE EXAMES OCUPACIONAIS DO CARGOFUNÇÃO Admissional Avaliação clínica ocupacional Mudança de Risco Avaliação clínica ocupacional Periódico Avaliação clínica ocupacional 24 meses Retorno ao trabalho Avaliação clínica ocupacional Demissional Avaliação clínica ocupacional caso não haja um exame válido NR7 RISCOS DO CARGOFUNÇÃO APONTADOS PELO PGR Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizadas Calçado de segurança CargoFunção MESTRE PADEIRO Qtd Funcionários 1 Descrição das atividades Planejar a produção e preparar massas de pão macarrão e similares Fazer pães bolachas e biscoitos e fabricar macarrão Confeitar doces preparar recheios e confeccionar salgados Redigir documentos tais como requisição de materiais registros de saída de materiais e relatórios de produção Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de qualidade segurança higiene saúde e preservação ambiental PROTOCOLO DE EXAMES OCUPACIONAIS DO CARGOFUNÇÃO Admissional Avaliação clínica ocupacional Mudança de Risco Avaliação clínica ocupacional Periódico Avaliação clínica ocupacional 24 meses Retorno ao trabalho Avaliação clínica ocupacional Demissional Avaliação clínica ocupacional caso não haja um exame válido NR7 RISCOS DO CARGOFUNÇÃO APONTADOS PELO PGR Agente nocivo Calor TipoGrupo Físico Nível de Risco Médio MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Calor Fornos fogões a temperatura elevada na cozinha Meio propagação Contato direto EPIs utilizadas Calçado ocupacional tipo bota PVC cano longo Luva térmica Avental de PVC Touca descartável Máscara descartável CargoFunção OPERADOR A DE CAIXA Qtd Funcionários 24 Descrição das atividades Recebe pagamentos realiza emissão de notas fiscais atendimento ao público e fecha o caixa PROTOCOLO DE EXAMES OCUPACIONAIS DO CARGOFUNÇÃO Admissional Avaliação clínica ocupacional Mudança de Risco Avaliação clínica ocupacional Periódico Avaliação clínica ocupacional 24 meses Retorno ao trabalho Avaliação clínica ocupacional Demissional Avaliação clínica ocupacional caso não haja um exame válido NR7 RISCOS DO CARGOFUNÇÃO APONTADOS PELO PGR Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizadas Calçado de segurança CargoFunção PASTELERIO Qtd Funcionários 1 Descrição das atividades A sua missão passa por criar e preparar receitas de bolos doces biscoitos tortas cupcakes bem como as respetivas coberturas e recheios PROTOCOLO DE EXAMES OCUPACIONAIS DO CARGOFUNÇÃO Admissional Avaliação clínica ocupacional Mudança de Risco Avaliação clínica ocupacional Periódico Avaliação clínica ocupacional 24 meses Retorno ao trabalho Avaliação clínica ocupacional Demissional Avaliação clínica ocupacional caso não haja um exame válido NR7 RISCOS DO CARGOFUNÇÃO APONTADOS PELO PGR Agente nocivo Calor TipoGrupo Físico Nível de Risco Médio MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Calor Fornos fogões temperatura elevada Meio propagação Contato direto EPIs utilizadas Avental de PVC Luva térmica Calçado ocupacional tipo bota PVC cano longo Touca descartável Máscara descartável CargoFunção PROMOTOR DE VENDAS Qtd Funcionários 1 Descrição das atividades Executa as estratégias no ponto de venda e é responsável por reportar a falta de produtos na gôndola Negocia pontos de destaque em loja PROTOCOLO DE EXAMES OCUPACIONAIS DO CARGOFUNÇÃO Admissional Avaliação clínica ocupacional Mudança de Risco Avaliação clínica ocupacional Periódico Avaliação clínica ocupacional 24 meses Retorno ao trabalho Avaliação clínica ocupacional Demissional Avaliação clínica ocupacional caso não haja um exame válido NR7 RISCOS DO CARGOFUNÇÃO APONTADOS PELO PGR Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizadas Calçado de segurança CargoFunção RECEPCIONISTA Qtd Funcionários 1 Nível de Risco Médio MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizadas Calçado de segurança CargoFunção ZELADOR Qtd Funcionários 1 Descrição das atividades Zelador é o funcionário responsável por manter a conservação Cabe também a ele a função de colaborar para que as normas internas sejam cumpridas PROTOCOLO DE EXAMES OCUPACIONAIS DO CARGOFUNÇÃO Admissional Avaliação clínica ocupacional Mudança de Risco Avaliação clínica ocupacional Periódico Avaliação clínica ocupacional 24 meses Retorno ao trabalho Avaliação clínica ocupacional Demissional Avaliação clínica ocupacional caso não haja um exame válido NR7 RISCOS DO CARGOFUNÇÃO APONTADOS PELO PGR Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Nível de Risco Médio MediçãoAvaliação Critério qualitativo Data mediçãoaval 10112022 Fonte geradora Mobiliário postura inadequado no setor Meio propagação Contato direto EPIs utilizadas Calçado de segurança Descrição das atividades O recepcionista é o profissional que trabalha na recepção ou portaria de estabelecimentos privados ou públicos no atendimento ao público interno ou externo Tratase de uma função estratégica para a organização por envolver o atendimento das pessoas e o controle de acesso físico do local PROTOCOLO DE EXAMES OCUPACIONAIS DO CARGOFUNÇÃO Admissional Avaliação clínica ocupacional Mudança de Risco Avaliação clínica ocupacional Periódico Avaliação clínica ocupacional 24 meses Retorno ao trabalho Avaliação clínica ocupacional Demissional Avaliação clínica ocupacional caso não haja um exame válido NR7 RISCOS DO CARGOFUNÇÃO APONTADOS PELO PGR Agente nocivo Outros Ergonômico Mobiliário e Equipamentos TipoGrupo Ergonômico Dr Guilherme Fernandes CRM 6684 UF CRM PE Médico responsável pelo PCMSO Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 d6d400b Fls 115 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 d6d400b Fls 116 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 d6d400b httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016364196800000067611878instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016364196800000067611878 Fls 117 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01092022 a 30092022 Dpto Página 00001 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000075 ADRIANO JOSE DE FREITAS SANTOS 135400 075 0075 25072022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 12005 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 90073 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 50974 000066 ALEXSANDRO DA SILVA ALVES 135400 066 0066 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000080 AMARO FELIX DA SILVA FILHO 135400 080 0080 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Vale 40727 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 118795 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 16605 000048 ANDERSON ANTONIO DIAS VIEIRA DA SILVA 135400 048 0048 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 0bb0cd3 Fls 118 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01092022 a 30092022 Dpto Página 00002 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000082 ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA 135400 082 0082 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função AUXILIAR DE PADARIA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 27672 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 105740 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 35307 000025 ANDREZA ARTUR DA SILVA 135400 025 0025 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 19940 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 98008 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 43039 000024 CAROLINA ALINE PEREIRA 135400 024 0024 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 19967 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 98035 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 43012 000012 CASIANE LIMA DA COSTA 135400 012 0012 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Vale 46502 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 124570 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 10830 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 0bb0cd3 Fls 119 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01092022 a 30092022 Dpto Página 00003 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000011 CLAUDIANA NASCIMENTO DE SOUZA 135400 011 0011 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 9985 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 88053 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 58641 000023 DANIELLE FONSECA DOS SANTOS 135400 023 0023 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 49966 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 128034 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 13013 000063 DEIVYSON CAVALCANTE DOS SANTOS 145000 176 0176 09122020 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função AUXILIAR DE FATURAMENTO Salário Base 145000 001 Adiantamento 72500 606 INSS Folha 11232 903 145000 83732 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 145000 145000 11600 133768 Aliq77462 61268 000004 DOUGLAS DE SOUSA FERREIRA 135400 004 0004 01102021 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função FISCAL DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 49976 601 Vale Transporte 8124 604 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 136168 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 4879 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 0bb0cd3 Fls 120 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01092022 a 30092022 Dpto Página 00004 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000040 DOUGLAS GOMES DA SILVA 135400 040 0040 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função REPOSITOR A Benefício a partir 31082022 22000 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha Aliq 000033 EDNALDO DA SILVA BARBOSA 135400 033 0033 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função ZELADOR Salário Base 135400 001 Vale 30000 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 108068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 27332 000021 ELIAN SOUZA MELO DA ROCHA 135400 001 0000 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000022 ELIZABETE NASCIMENTO BELARMINO DA SILVA 135400 022 0022 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 19944 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 98012 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 43035 000086 ELTON MARQUES DA SILVA 135400 086 0086 27072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função AUX DE PADARIA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 0bb0cd3 Fls 121 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01092022 a 30092022 Dpto Página 00005 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000074 FABIOLA CARLA SANTOS AVELINO 135400 074 0074 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADORA DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000020 FLAVIA RAYSA DE SOUZA AZEVEDO 135400 020 0020 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 19919 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 97987 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 48707 000042 GERALDO TAVARES DO AMARAL JUNIOR 135400 042 0042 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 49888 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 127956 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 13091 000079 GILBERTO SOARES DA SILVA 135400 079 0079 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Vale 40052 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 118120 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 17280 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 0bb0cd3 Fls 122 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01092022 a 30092022 Dpto Página 00006 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000067 GLEYDSON ESTEVAO DOS SANTOS HONORATO 135400 067 0067 25072022 Admissão Folha Livro Dep 3 Filhos 3 Função BALCONISTA Atestado médico de 01092022 até 03092022 02200 Salário Base 135400 001 Salário Família 16941 00300 599 Vale 44904 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 152341 122972 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 68155 Aliq76573 29369 000062 IVANILDO JOSE DA SILVA HERONILDES 135400 062 0062 13082019 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função BALCONISTA Férias de 05092022 até 04102022 Dias 26 19040 Salário Base 18053 001 Salário Família 11294 00200 599 INSS Folha 1383 903 29347 1383 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 18053 18053 1444 000 Aliq7958 27964 000008 JACUNHO FORTUNATO DA SILVA 135400 008 0008 01032018 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 1 Função ESTOQUISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Adiantamento 67700 606 Insuficiência de Saldo 7852 609 INSS Folha 10368 903 141047 85920 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 55127 000057 JAIRO DIAS CAVALCANTI FILHO 135400 057 0057 17062021 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Vale 39963 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 118031 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 17369 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 0bb0cd3 Fls 123 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01092022 a 30092022 Dpto Página 00007 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000009 JANAILMA ROSA DA SILVA SANTANA 135400 009 0009 22072019 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função AUXILIAR ADMINISTRATIVO Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 24852 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 102920 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 38127 000060 JONATHA FELINTO DO NASCIMENTO 135400 060 0060 01092016 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função AUXILIAR DE AÇOUGUEIRO Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000085 JOSE CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA 135400 085 0085 27072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função AUXILIAR DE AÇOUGUEIRO Salário Base 135400 001 Vale 1037 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 79105 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 56295 000068 JOSE HERBERT PEREIRA DA SILVA 135400 068 0068 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Vale 28412 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 106480 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 28920 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 0bb0cd3 Fls 124 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01092022 a 30092022 Dpto Página 00008 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000005 JOSE NILSON DE MELO SILVA 145076 005 0005 01032017 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função CONFERENTE Salário Base 145076 001 Vale 30748 601 Adiantamento 72538 606 INSS Folha 11238 903 145076 114524 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 145076 145076 11606 133838 Aliq77462 30552 000010 JULIETTE SOARES DE LIMA COSTA 135400 010 0010 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000028 KAMILA SILVA DE SOUZA 135400 028 0028 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Atestado médico de 19092022 até 21092022 02200 Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 28623 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 106691 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 34356 000078 LEONARDO FERREIRA DA SILVA 135400 078 0078 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Vale 26921 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 104989 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 30411 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 0bb0cd3 Fls 125 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01092022 a 30092022 Dpto Página 00009 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000018 LILIAN LEANDRA ALMEIDA DA SILVA 135400 018 0018 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 49818 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 127886 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 13161 000017 LUCIANA RAMOS ANDRADE DA SILVA 135400 017 0017 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Vale 12475 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 90543 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 44857 000069 LUCIANO FRANCISCO DOS SANTOS 135400 069 0069 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 11961 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 90029 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 56665 000046 LUIS CARLOS VALERIO DA SILVA 135400 046 0046 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Benefício a partir 09062022 22000 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha Aliq Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 0bb0cd3 Fls 126 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01092022 a 30092022 Dpto Página 00010 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000088 LUIZ HENRIQUE VIEIRA MIRANDA 135400 088 0088 27072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000053 MARCOS ANTONIO SERAFIM DA SILVA 135400 053 0053 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Vale 27297 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 105365 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 30035 000084 MARCOS DE OLIVEIRA DA SILVA 135400 084 0084 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 49452 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 127520 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 19174 000027 MARILUCE DO NASCIMENTO 135400 027 0027 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Atestado médico de 06092022 até 19092022 10240 Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 0bb0cd3 Fls 127 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01092022 a 30092022 Dpto Página 00011 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000070 MILLENE ROSA DA SILVA 135400 070 0070 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADORA DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000047 MOISES ANDRE DA SILVA 135400 047 0047 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000059 MOISES FENELON DE BARROS 135400 059 0059 20092019 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função MESTRE PADEIRO Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000045 MURIELE DE SOUZA SANTOS 135400 045 0045 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADORA DE CAIXA Salário Base 135400 001 Quebra de Caixa 13 17602 013 Vale 46656 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 11952 903 153002 126308 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 153002 153002 12240 141050 Aliq78116 26694 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 0bb0cd3 Fls 128 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01092022 a 30092022 Dpto Página 00012 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000072 RAYANNE DE SANTANA BARBOSA 135400 072 0072 25072022 Admissão Folha Livro Dep 3 Filhos 3 Função OPERADORA DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 16941 00300 599 Vale 39482 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 152341 117550 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 68155 Aliq76573 34791 000065 RIKSON LIMA DA SILVA 135400 065 0065 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 5307 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 83375 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 63319 000006 RISOLAYNE DA SILVA MELO 145000 006 0006 22112021 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função AUXILIAR DE FATURAMENTO Salário Base 145000 001 Salário Família 5647 00100 599 Adiantamento 72500 606 INSS Folha 11232 903 150647 83732 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 145000 145000 11600 114809 Aliq77462 66915 000077 ROBSON ANDRE DA SILVA 135400 077 0077 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função REPOSITOR A Atestado médico de 02092022 até 04092022 02200 Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 47624 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 125692 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 21002 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 0bb0cd3 Fls 129 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01092022 a 30092022 Dpto Página 00013 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000050 RONIERE MANOEL DO NASCIMENTO SILVA 135400 050 0050 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 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Folha 10368 903 135400 117491 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 17909 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 0bb0cd3 Fls 130 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01092022 a 30092022 Dpto Página 00014 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000052 TACIANA PEREIRA BRASIL AMORIM DE ANDRADE135400 052 0052 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Vale 48581 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 126649 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 8751 000015 THALYNE JOYCE DE MELO VIEIRA 135400 015 0015 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000081 THIAGO JOSE FERREIRA DA SILVA 135400 081 0081 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 44902 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 122970 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 23724 000087 THIAGO LOPES DA SILVA 135400 087 0087 27072022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 19999 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 98067 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 42980 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 0bb0cd3 Fls 131 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01092022 a 30092022 Dpto Página 00015 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000058 VINICIUS CUNHA DA SILVA 135400 058 0058 10092020 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função ENCARREGADO DE FRIOS Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 49704 601 Vale Transporte 8124 604 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 135896 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 10798 000014 VIRGINIA MARIA DA SILVA LOPES 135400 014 0014 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 20000 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 98068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 48626 000035 VIRTUOZO MARQUES BEZERRA NETO 135400 035 0035 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 24099 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 102167 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 44527 Resumo da folha Total Geral da Folha Total de Descontos Total Líquido 5800454 2224698 Informações adicionais Total Funcionários 00060 596541 622586 000 Total INSS Total FGTS Total IRRF 8025152 Total Cotas Sal Família 00043 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 0bb0cd3 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016364265500000067611879instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016364265500000067611879 Fls 132 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01082022 a 31082022 Dpto Página 00001 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000075 ADRIANO JOSE DE FREITAS SANTOS 135400 075 0075 25072022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função REPOSITOR A Atestado médico de 12082022 até 14082022 02200 Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 62979 000066 ALEXSANDRO DA SILVA ALVES 135400 066 0066 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000080 AMARO FELIX DA SILVA FILHO 135400 080 0080 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Vale 10874 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 88942 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 46458 000048 ANDERSON ANTONIO DIAS VIEIRA DA SILVA 135400 048 0048 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 c160475 Fls 133 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01082022 a 31082022 Dpto Página 00002 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000082 ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA 135400 082 0082 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função AUXILIAR DE PADARIA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 47904 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 125972 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 15075 000025 ANDREZA ARTUR DA SILVA 135400 025 0025 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 19824 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 97892 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 43155 000024 CAROLINA ALINE PEREIRA 135400 024 0024 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 19913 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 97981 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 43066 000012 CASIANE LIMA DA COSTA 135400 012 0012 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Atestado médico de 05082022 até 07082022 02200 Salário Base 135400 001 Vale 43182 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 121250 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 14150 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 c160475 Fls 134 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01082022 a 31082022 Dpto Página 00003 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000011 CLAUDIANA NASCIMENTO DE SOUZA 135400 011 0011 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 49854 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 127922 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 18772 000023 DANIELLE FONSECA DOS SANTOS 135400 023 0023 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 49998 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 128066 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 12981 000063 DEIVYSON CAVALCANTE DOS SANTOS 145000 176 0176 09122020 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função AUXILIAR DE FATURAMENTO Salário Base 145000 001 Adiantamento 72500 606 INSS Folha 11232 903 145000 83732 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 145000 145000 11600 133768 Aliq77462 61268 000004 DOUGLAS DE SOUSA FERREIRA 135400 004 0004 01102021 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função FISCAL DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 49999 601 Vale Transporte 8124 604 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 136191 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 4856 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 c160475 Fls 135 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01082022 a 31082022 Dpto Página 00004 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000040 DOUGLAS GOMES DA SILVA 135400 040 0040 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função REPOSITOR A Atestado médico de 10082022 até 12082022 02200 Atestado médico de 17082022 até 19082022 02200 Atestado médico de 20082022 até 24082022 03640 Atestado médico de 26082022 até 28082022 02200 Benefício a partir 31082022 00720 Salário Base 130887 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 50000 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 9961 903 136534 127661 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 130887 130887 10471 101967 Aliq76103 8873 000033 EDNALDO DA SILVA BARBOSA 135400 033 0033 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função ZELADOR Salário Base 135400 001 Vale 50000 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 128068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 7332 000021 ELIAN SOUZA MELO DA ROCHA 135400 001 0000 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000022 ELIZABETE NASCIMENTO BELARMINO DA SILVA 135400 022 0022 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 19998 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 98066 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 42981 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 c160475 Fls 136 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01082022 a 31082022 Dpto Página 00005 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000086 ELTON MARQUES DA SILVA 135400 086 0086 27072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função AUX DE PADARIA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000074 FABIOLA CARLA SANTOS AVELINO 135400 074 0074 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADORA DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000020 FLAVIA RAYSA DE SOUZA AZEVEDO 135400 020 0020 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 24777 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 102845 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 43849 000042 GERALDO TAVARES DO AMARAL JUNIOR 135400 042 0042 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Salário Família Ref 072022 5647 503 Vale 49775 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 127843 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 18851 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 c160475 Fls 137 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01082022 a 31082022 Dpto Página 00006 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000079 GILBERTO SOARES DA SILVA 135400 079 0079 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Vale 1836 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 79904 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 55496 000067 GLEYDSON ESTEVAO DOS SANTOS HONORATO 135400 067 0067 25072022 Admissão Folha Livro Dep 3 Filhos 3 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 16941 00300 599 Vale 49900 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 152341 127968 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 68155 Aliq76573 24373 000062 IVANILDO JOSE DA SILVA HERONILDES 135400 062 0062 13082019 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 29045 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 107113 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 39581 000008 JACUNHO FORTUNATO DA SILVA 135400 008 0008 01032018 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 1 Função ESTOQUISTA Férias de 01082022 até 30082022 Dias 30 22000 Salário Base 4513 001 Salário Família 5647 00100 599 Insuficiência de Saldo 7852 998 Vale 11958 601 INSS Folha 407 903 18012 12365 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 4513 4513 361 4106 Aliq80174 5647 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 c160475 Fls 138 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01082022 a 31082022 Dpto Página 00007 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000057 JAIRO DIAS CAVALCANTI FILHO 135400 057 0057 17062021 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Benefício de 02062022 até 05082022 03640 Salário Base 112833 001 Vale 40000 601 Adiantamento 46939 606 INSS Folha 8462 903 112833 95401 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 112833 112833 9027 104371 Aliq75 17432 000009 JANAILMA ROSA DA SILVA SANTANA 135400 009 0009 22072019 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função AUXILIAR ADMINISTRATIVO Férias de 01082022 até 30082022 Dias 30 22000 Salário Base 4513 001 Salário Família 5647 00100 599 INSS Folha 407 903 10160 407 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 4513 4513 361 000 Aliq80174 9753 000064 JONAS MORAES DA COSTA 135400 064 0064 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função ZELADOR Salário Base 135400 001 Vale 9824 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 87892 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 47508 000060 JONATHA FELINTO DO NASCIMENTO 135400 060 0060 01092016 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função AUXILIAR DE AÇOUGUEIRO Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 c160475 Fls 139 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01082022 a 31082022 Dpto Página 00008 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000085 JOSE CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA 135400 085 0085 27072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função AUXILIAR DE AÇOUGUEIRO Salário Base 135400 001 Vale 29179 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 107247 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 28153 000068 JOSE HERBERT PEREIRA DA SILVA 135400 068 0068 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Vale 13944 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 92012 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 43388 000005 JOSE NILSON DE MELO SILVA 145076 005 0005 01032017 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função CONFERENTE Férias de 04072022 até 02082022 Dias 2 01440 Salário Base 140240 001 Vale 28985 601 Adiantamento 54162 606 INSS Folha 10925 903 140240 94072 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 140240 140240 11219 129315 Aliq78126 46168 000010 JULIETTE SOARES DE LIMA COSTA 135400 010 0010 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 c160475 Fls 140 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01082022 a 31082022 Dpto Página 00009 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000028 KAMILA SILVA DE SOUZA 135400 028 0028 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 31804 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 109872 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 31175 000078 LEONARDO FERREIRA DA SILVA 135400 078 0078 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000018 LILIAN LEANDRA ALMEIDA DA SILVA 135400 018 0018 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 22710 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 100778 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 40269 000017 LUCIANA RAMOS ANDRADE DA SILVA 135400 017 0017 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Atestado médico de 05082022 até 07082022 02200 Salário Base 135400 001 Vale 8840 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 86908 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 48492 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 c160475 Fls 141 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01082022 a 31082022 Dpto Página 00010 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000069 LUCIANO FRANCISCO DOS SANTOS 135400 069 0069 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 23665 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 101733 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 44961 000046 LUIS CARLOS VALERIO DA SILVA 135400 046 0046 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Benefício a partir 09062022 22000 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha Aliq 000088 LUIZ HENRIQUE VIEIRA MIRANDA 135400 088 0088 27072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000053 MARCOS ANTONIO SERAFIM DA SILVA 135400 053 0053 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Vale 26034 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 104102 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 31298 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 c160475 Fls 142 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01082022 a 31082022 Dpto Página 00011 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000084 MARCOS DE OLIVEIRA DA SILVA 135400 084 0084 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 34528 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 112596 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 34098 000027 MARILUCE DO NASCIMENTO 135400 027 0027 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000070 MILLENE ROSA DA SILVA 135400 070 0070 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADORA DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000047 MOISES ANDRE DA SILVA 135400 047 0047 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Vale 48188 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 126256 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 9144 000059 MOISES FENELON DE BARROS 135400 059 0059 20092019 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função MESTRE PADEIRO Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 c160475 Fls 143 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01082022 a 31082022 Dpto Página 00012 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000045 MURIELE DE SOUZA SANTOS 135400 045 0045 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Vale 45091 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 123159 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 12241 000072 RAYANNE DE SANTANA BARBOSA 135400 072 0072 25072022 Admissão Folha Livro Dep 3 Filhos 3 Função OPERADORA DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 16941 00300 599 Vale 16100 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 152341 94168 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 68155 Aliq76573 58173 000065 RIKSON LIMA DA SILVA 135400 065 0065 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 12660 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 90728 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 55966 000006 RISOLAYNE DA SILVA MELO 145000 006 0006 22112021 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função AUXILIAR DE FATURAMENTO Salário Base 145000 001 Salário Família 5647 00100 599 Adiantamento 72500 606 INSS Folha 11232 903 150647 83732 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 145000 145000 11600 114809 Aliq77462 66915 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 c160475 Fls 144 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01082022 a 31082022 Dpto Página 00013 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000077 ROBSON ANDRE DA SILVA 135400 077 0077 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 44792 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 122860 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 23834 000050 RONIERE MANOEL DO NASCIMENTO SILVA 135400 050 0050 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 49679 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 127747 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 13300 000073 ROSILDA ASCENDINO DA MATA 135400 073 0073 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função RECEPCIONISTA Salário Base 135400 001 Vale 19029 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 97097 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 38303 000007 RUAN PINTO FERREIRA 135400 007 0007 08072021 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Férias de 01082022 até 30082022 Dias 30 22000 Salário Base 4513 001 Insuficiência de Saldo 10671 998 Vale 14777 601 INSS Folha 407 903 15184 15184 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 4513 4513 361 4106 Aliq80174 000 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 c160475 Fls 145 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01082022 a 31082022 Dpto Página 00014 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000026 SIMONE JOSE DA SILVA 135400 026 0026 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Vale 49933 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 128001 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 7399 000052 TACIANA PEREIRA BRASIL AMORIM DE ANDRADE135400 052 0052 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Vale 49009 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 127077 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 8323 000015 THALYNE JOYCE DE MELO VIEIRA 135400 015 0015 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000081 THIAGO JOSE FERREIRA DA SILVA 135400 081 0081 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 22216 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 100284 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 46410 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 c160475 Fls 146 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01082022 a 31082022 Dpto Página 00015 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000087 THIAGO LOPES DA SILVA 135400 087 0087 27072022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 20000 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 98068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 42979 000058 VINICIUS CUNHA DA SILVA 135400 058 0058 10092020 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função ENCARREGADO DE FRIOS Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 49878 601 Vale Transporte 8395 604 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 136341 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 10353 000014 VIRGINIA MARIA DA SILVA LOPES 135400 014 0014 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função OPERADOR A DE CAIXA Atestado médico de 22082022 até 24082022 02200 Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 18232 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 96300 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 50394 000035 VIRTUOZO MARQUES BEZERRA NETO 135400 035 0035 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 8779 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 86847 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 59847 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 c160475 Fls 147 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01082022 a 31082022 Dpto Página 00016 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI Resumo da folha Total Geral da Folha Total de Descontos Total Líquido 5759602 2241335 Informações adicionais Total Funcionários 00061 592169 618264 000 Total INSS Total FGTS Total IRRF 8000937 Total Cotas Sal Família 00044 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 c160475 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016364352700000067611880instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016364352700000067611880 Fls 148 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01072022 a 31072022 Dpto Página 00001 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000075 ADRIANO JOSE DE FREITAS SANTOS 135400 075 0075 25072022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função REPOSITOR A Salário Base 31593 001 Salário Família 1275 00100 599 INSS Folha 2369 903 32868 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 10265 Aliq75 30499 000066 ALEXSANDRO DA SILVA ALVES 135400 066 0066 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 31593 001 INSS Folha 2369 903 31593 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 29224 Aliq75 29224 000080 AMARO FELIX DA SILVA FILHO 135400 080 0080 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 31593 001 INSS Folha 2369 903 31593 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 29224 Aliq75 29224 000048 ANDERSON ANTONIO DIAS VIEIRA DA SILVA 135400 048 0048 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000082 ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA 135400 082 0082 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função AUXILIAR DE PADARIA Salário Base 31593 001 Salário Família 1275 00100 599 INSS Folha 2369 903 32868 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 000 Aliq75 30499 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 87ea9e5 Fls 149 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01072022 a 31072022 Dpto Página 00002 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000025 ANDREZA ARTUR DA SILVA 135400 025 0025 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 48734 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 126802 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 14245 000024 CAROLINA ALINE PEREIRA 135400 024 0024 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 49850 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 127918 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 13129 000012 CASIANE LIMA DA COSTA 135400 012 0012 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Vale 43743 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 121811 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 13589 000011 CLAUDIANA NASCIMENTO DE SOUZA 135400 011 0011 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 56522 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 134590 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 12104 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 87ea9e5 Fls 150 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01072022 a 31072022 Dpto Página 00003 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000023 DANIELLE FONSECA DOS SANTOS 135400 023 0023 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 50000 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 128068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 12979 000063 DEIVYSON CAVALCANTE DOS SANTOS 145000 176 0176 09122020 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função AUXILIAR DE FATURAMENTO Salário Base 145000 001 Adiantamento 67700 606 Desconto Assistencial 200 800 INSS Folha 11232 903 145000 79132 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 145000 145000 11600 133768 Aliq77462 65868 000004 DOUGLAS DE SOUSA FERREIRA 135400 004 0004 01102021 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função FISCAL DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 49872 601 Vale Transporte 8124 604 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 136064 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 4983 000040 DOUGLAS GOMES DA SILVA 135400 040 0040 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 50832 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 128900 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 12147 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 87ea9e5 Fls 151 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01072022 a 31072022 Dpto Página 00004 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000033 EDNALDO DA SILVA BARBOSA 135400 033 0033 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função ZELADOR Salário Base 135400 001 Vale 49172 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 127240 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 8160 000021 ELIAN SOUZA MELO DA ROCHA 135400 001 0000 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Atestado médico de 03072022 até 07072022 03640 Salário Base 135400 001 Vale 3001 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 81069 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 54331 000022 ELIZABETE NASCIMENTO BELARMINO DA SILVA 135400 022 0022 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 49244 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 127312 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 13735 000086 ELTON MARQUES DA SILVA 135400 086 0086 27072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função AUX DE PADARIA Salário Base 22567 001 INSS Folha 1692 903 22567 1692 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 22567 22567 1805 20875 Aliq75 20875 000074 FABIOLA CARLA SANTOS AVELINO 135400 074 0074 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADORA DE CAIXA Salário Base 31593 001 INSS Folha 2369 903 31593 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 29224 Aliq75 29224 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 87ea9e5 Fls 152 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01072022 a 31072022 Dpto Página 00005 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000020 FLAVIA RAYSA DE SOUZA AZEVEDO 135400 020 0020 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função OPERADOR A DE CAIXA Atestado médico de 09072022 até 11072022 02200 Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 49853 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 127921 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 18773 000042 GERALDO TAVARES DO AMARAL JUNIOR 135400 042 0042 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Vale 42969 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 121037 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 14363 000079 GILBERTO SOARES DA SILVA 135400 079 0079 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 31593 001 INSS Folha 2369 903 31593 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 29224 Aliq75 29224 000076 GLEMERSON INACIO LIMA 135400 076 0076 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 31593 001 INSS Folha 2369 903 31593 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 29224 Aliq75 29224 000067 GLEYDSON ESTEVAO DOS SANTOS HONORATO 135400 067 0067 25072022 Admissão Folha Livro Dep 3 Filhos 3 Função BALCONISTA Salário Base 31593 001 Salário Família 3825 00300 599 INSS Folha 2369 903 35418 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 000 Aliq75 33049 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 87ea9e5 Fls 153 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01072022 a 31072022 Dpto Página 00006 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000062 IVANILDO JOSE DA SILVA HERONILDES 135400 062 0062 13082019 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 20983 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 99051 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 47643 000008 JACUNHO FORTUNATO DA SILVA 135400 008 0008 01032018 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 1 Função ESTOQUISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 16934 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 95002 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 46045 000057 JAIRO DIAS CAVALCANTI FILHO 135400 057 0057 17062021 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Benefício a partir 02062022 22000 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha Aliq 000009 JANAILMA ROSA DA SILVA SANTANA 135400 009 0009 22072019 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função AUXILIAR ADMINISTRATIVO Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 24932 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 103000 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 38047 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 87ea9e5 Fls 154 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01072022 a 31072022 Dpto Página 00007 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000064 JONAS MORAES DA COSTA 135400 064 0064 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função ZELADOR Salário Base 31593 001 INSS Folha 2369 903 31593 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 29224 Aliq75 29224 000060 JONATHA FELINTO DO NASCIMENTO 135400 060 0060 01092016 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função AUXILIAR DE AÇOUGUEIRO Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000085 JOSE CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA 135400 085 0085 27072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função AUXILIAR DE AÇOUGUEIRO Salário Base 22567 001 INSS Folha 1692 903 22567 1692 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 22567 22567 1805 20875 Aliq75 20875 000068 JOSE HERBERT PEREIRA DA SILVA 135400 068 0068 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 31593 001 INSS Folha 2369 903 31593 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 29224 Aliq75 29224 000005 JOSE NILSON DE MELO SILVA 145076 005 0005 01032017 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função CONFERENTE Férias de 04072022 até 02082022 Dias 28 20520 Salário Base 14508 001 INSS Folha 1184 903 14508 1184 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 14508 14508 1161 13324 Aliq80677 13324 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 87ea9e5 Fls 155 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01072022 a 31072022 Dpto Página 00008 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000010 JULIETTE SOARES DE LIMA COSTA 135400 010 0010 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000028 KAMILA SILVA DE SOUZA 135400 028 0028 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 54859 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 132927 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 8120 000078 LEONARDO FERREIRA DA SILVA 135400 078 0078 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 31593 001 INSS Folha 2369 903 31593 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 29224 Aliq75 29224 000018 LILIAN LEANDRA ALMEIDA DA SILVA 135400 018 0018 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 22114 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 100182 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 40865 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 87ea9e5 Fls 156 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01072022 a 31072022 Dpto Página 00009 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000017 LUCIANA RAMOS ANDRADE DA SILVA 135400 017 0017 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Vale 10148 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 88216 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 47184 000069 LUCIANO FRANCISCO DOS SANTOS 135400 069 0069 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função BALCONISTA Salário Base 31593 001 Salário Família 2550 00200 599 INSS Folha 2369 903 34143 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 000 Aliq75 31774 000046 LUIS CARLOS VALERIO DA SILVA 135400 046 0046 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Benefício a partir 09062022 22000 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha Aliq 000088 LUIZ HENRIQUE VIEIRA MIRANDA 135400 088 0088 27072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 22567 001 INSS Folha 1692 903 22567 1692 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 22567 22567 1805 20875 Aliq75 20875 000083 LUIZ ROBERTO ROCHA DOS SANTOS 135400 083 0083 25072022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função BALCONISTA Salário Base 31593 001 Salário Família 1275 00100 599 INSS Folha 2369 903 32868 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 10265 Aliq75 30499 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 87ea9e5 Fls 157 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01072022 a 31072022 Dpto Página 00010 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000053 MARCOS ANTONIO SERAFIM DA SILVA 135400 053 0053 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Vale 26607 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 104675 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 30725 000084 MARCOS DE OLIVEIRA DA SILVA 135400 084 0084 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função BALCONISTA Salário Base 31593 001 Salário Família 2550 00200 599 INSS Folha 2369 903 34143 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 000 Aliq75 31774 000027 MARILUCE DO NASCIMENTO 135400 027 0027 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000070 MILLENE ROSA DA SILVA 135400 070 0070 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADORA DE CAIXA Salário Base 31593 001 INSS Folha 2369 903 31593 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 29224 Aliq75 29224 000047 MOISES ANDRE DA SILVA 135400 047 0047 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Vale 36724 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 114792 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 20608 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 87ea9e5 Fls 158 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01072022 a 31072022 Dpto Página 00011 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000059 MOISES FENELON DE BARROS 135400 059 0059 20092019 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função MESTRE PADEIRO Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000045 MURIELE DE SOUZA SANTOS 135400 045 0045 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000071 PEDRO ALEX DA SILVA 135400 071 0071 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função ESTOQUISTA Salário Base 31593 001 INSS Folha 2369 903 31593 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 29224 Aliq75 29224 000072 RAYANNE DE SANTANA BARBOSA 135400 072 0072 25072022 Admissão Folha Livro Dep 3 Filhos 3 Função OPERADORA DE CAIXA Salário Base 31593 001 Salário Família 3825 00300 599 INSS Folha 2369 903 35418 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 000 Aliq75 33049 000065 RIKSON LIMA DA SILVA 135400 065 0065 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função BALCONISTA Salário Base 31593 001 Salário Família 2550 00200 599 INSS Folha 2369 903 34143 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 000 Aliq75 31774 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 87ea9e5 Fls 159 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01072022 a 31072022 Dpto Página 00012 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000006 RISOLAYNE DA SILVA MELO 145000 006 0006 22112021 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função AUXILIAR DE FATURAMENTO Salário Base 145000 001 Salário Família 5647 00100 599 Adiantamento 72500 606 INSS Folha 11232 903 150647 83732 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 145000 145000 11600 114809 Aliq77462 66915 000077 ROBSON ANDRE DA SILVA 135400 077 0077 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função REPOSITOR A Salário Base 31593 001 Salário Família 2550 00200 599 INSS Folha 2369 903 34143 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 000 Aliq75 31774 000050 RONIERE MANOEL DO NASCIMENTO SILVA 135400 050 0050 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 49753 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 127821 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 13226 000073 ROSILDA ASCENDINO DA MATA 135400 073 0073 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função RECEPCIONISTA Salário Base 31593 001 INSS Folha 2369 903 31593 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 29224 Aliq75 29224 000007 RUAN PINTO FERREIRA 135400 007 0007 08072021 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Vale 49299 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 127367 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 8033 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 87ea9e5 Fls 160 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01072022 a 31072022 Dpto Página 00013 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000026 SIMONE JOSE DA SILVA 135400 026 0026 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Vale 41014 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 119082 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 16318 000052 TACIANA PEREIRA BRASIL AMORIM DE ANDRADE135400 052 0052 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Vale 50000 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 128068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 7332 000015 THALYNE JOYCE DE MELO VIEIRA 135400 015 0015 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Vale 2082 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 80150 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 55250 000081 THIAGO JOSE FERREIRA DA SILVA 135400 081 0081 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função REPOSITOR A Salário Base 31593 001 Salário Família 2550 00200 599 INSS Folha 2369 903 34143 2369 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 31593 31593 2527 000 Aliq75 31774 000087 THIAGO LOPES DA SILVA 135400 087 0087 27072022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função BALCONISTA Salário Base 22567 001 Salário Família 911 00100 599 INSS Folha 1692 903 23478 1692 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 22567 22567 1805 1916 Aliq75 21786 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 87ea9e5 Fls 161 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01072022 a 31072022 Dpto Página 00014 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000058 VINICIUS CUNHA DA SILVA 135400 058 0058 10092020 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função ENCARREGADO DE FRIOS Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 50000 601 Vale Transporte 8395 604 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 136463 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 10231 000014 VIRGINIA MARIA DA SILVA LOPES 135400 014 0014 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 8898 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 86966 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 59728 000035 VIRTUOZO MARQUES BEZERRA NETO 135400 035 0035 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 11698 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 89766 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 56928 Resumo da folha Total Geral da Folha Total de Descontos Total Líquido 3911233 1911260 Informações adicionais Total Funcionários 00064 432677 452946 000 Total INSS Total FGTS Total IRRF 5822493 Total Cotas Sal Família 00044 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 87ea9e5 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016364448800000067611881instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016364448800000067611881 Fls 162 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01102022 a 31102022 Dpto Página 00001 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000075 ADRIANO JOSE DE FREITAS SANTOS 135400 075 0075 25072022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 50000 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 128068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 12979 000066 ALEXSANDRO DA SILVA ALVES 135400 066 0066 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000080 AMARO FELIX DA SILVA FILHO 135400 080 0080 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Vale 43816 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 121884 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 13516 000048 ANDERSON ANTONIO DIAS VIEIRA DA SILVA 135400 048 0048 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 a972c70 Fls 163 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01102022 a 31102022 Dpto Página 00002 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000082 ANDERSON OLIVEIRA DA SILVA 135400 082 0082 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função AUXILIAR DE PADARIA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 49939 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 128007 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 13040 000025 ANDREZA ARTUR DA SILVA 135400 025 0025 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 19892 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 97960 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 43087 000096 ANGELO DE SOUSA OLIVEIRA 135400 096 0096 01102022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Insuficiência de Saldo 502 998 Vale 49621 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 9555 903 Faltas 0610 4513 399 Desconto de DSR Sobre Faltas 4513 062 147196 135902 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 126374 126374 10110 83414 Aliq75608 11294 000024 CAROLINA ALINE PEREIRA 135400 024 0024 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 19998 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 98066 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 42981 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 a972c70 Fls 164 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01102022 a 31102022 Dpto Página 00003 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000012 CASIANE LIMA DA COSTA 135400 012 0012 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Vale 49936 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 128004 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 7396 000089 CELSO FERREIRA DA SILVA NETO 135400 089 0089 01102022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função PASTELEIROA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 62979 000011 CLAUDIANA NASCIMENTO DE SOUZA 135400 011 0011 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 9980 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 88048 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 58646 000095 CLEBERSON CANDIDO DE SOUZA MELO 135400 095 0095 01102022 Admissão Folha Livro Dep 3 Filhos 3 Função AUXILIAR DE PADARIA Salário Base 135400 001 Salário Família 16941 00300 599 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 152341 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 68155 Aliq76573 74273 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 a972c70 Fls 165 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01102022 a 31102022 Dpto Página 00004 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000023 DANIELLE FONSECA DOS SANTOS 135400 023 0023 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 50000 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 128068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 12979 000063 DEIVYSON CAVALCANTE DOS SANTOS 145000 176 0176 09122020 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função AUXILIAR DE FATURAMENTO Salário Base 145000 001 Adiantamento 72500 606 INSS Folha 11232 903 145000 83732 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 145000 145000 11600 133768 Aliq77462 61268 000004 DOUGLAS DE SOUSA FERREIRA 135400 004 0004 01102021 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função FISCAL DE CAIXA Férias de 03102022 até 01112022 Dias 29 21240 Salário Base 9027 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale Transporte 541 604 INSS Folha 752 903 14674 1293 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 9028 9027 722 000 Aliq8009 13381 000040 DOUGLAS GOMES DA SILVA 135400 040 0040 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função REPOSITOR A Benefício a partir 31082022 22000 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha Aliq Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 a972c70 Fls 166 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01102022 a 31102022 Dpto Página 00005 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000033 EDNALDO DA SILVA BARBOSA 135400 033 0033 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função ZELADOR Salário Base 135400 001 Vale 49648 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 127716 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 7684 000021 ELIAN SOUZA MELO DA ROCHA 135400 001 0000 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Atestado médico de 06102022 até 08102022 02200 Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000022 ELIZABETE NASCIMENTO BELARMINO DA SILVA 135400 022 0022 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 20000 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 98068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 42979 000074 FABIOLA CARLA SANTOS AVELINO 135400 074 0074 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADORA DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 a972c70 Fls 167 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01102022 a 31102022 Dpto Página 00006 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000020 FLAVIA RAYSA DE SOUZA AZEVEDO 135400 020 0020 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função OPERADOR A DE CAIXA Atestado médico de 24102022 até 26102022 02200 Atestado médico de 17102022 até 19102022 02200 Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 19991 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 98059 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 48635 000042 GERALDO TAVARES DO AMARAL JUNIOR 135400 042 0042 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 49776 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 127844 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 13203 000079 GILBERTO SOARES DA SILVA 135400 079 0079 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Vale 33922 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 111990 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 23410 000067 GLEYDSON ESTEVAO DOS SANTOS HONORATO 135400 067 0067 25072022 Admissão Folha Livro Dep 3 Filhos 3 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 16941 00300 599 Vale 49519 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 152341 127587 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 68155 Aliq76573 24754 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 a972c70 Fls 168 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01102022 a 31102022 Dpto Página 00007 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000097 IVAN OLIVEIRA DA SILVA 135400 097 0097 01102022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 62979 000008 JACUNHO FORTUNATO DA SILVA 135400 008 0008 01032018 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 1 Função ESTOQUISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 1710 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 79778 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 61269 000057 JAIRO DIAS CAVALCANTI FILHO 135400 057 0057 17062021 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Vale 50000 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 128068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 7332 000009 JANAILMA ROSA DA SILVA SANTANA 135400 009 0009 22072019 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função AUXILIAR ADMINISTRATIVO Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 25000 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 103068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 37979 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 a972c70 Fls 169 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01102022 a 31102022 Dpto Página 00008 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000060 JONATHA FELINTO DO NASCIMENTO 135400 060 0060 01092016 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função AUXILIAR DE AÇOUGUEIRO Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000068 JOSE HERBERT PEREIRA DA SILVA 135400 068 0068 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Vale 18410 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 96478 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 38922 000005 JOSE NILSON DE MELO SILVA 145076 005 0005 01032017 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função CONFERENTE Salário Base 145076 001 Vale 47606 601 Adiantamento 72538 606 INSS Folha 11238 903 145076 131382 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 145076 145076 11606 133838 Aliq77462 13694 000010 JULIETTE SOARES DE LIMA COSTA 135400 010 0010 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000028 KAMILA SILVA DE SOUZA 135400 028 0028 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 62979 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 a972c70 Fls 170 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01102022 a 31102022 Dpto Página 00009 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000078 LEONARDO FERREIRA DA SILVA 135400 078 0078 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Vale 11904 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 89972 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 45428 000018 LILIAN LEANDRA ALMEIDA DA SILVA 135400 018 0018 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 10000 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 88068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 52979 000017 LUCIANA RAMOS ANDRADE DA SILVA 135400 017 0017 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Vale 12189 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 90257 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 45143 000069 LUCIANO FRANCISCO DOS SANTOS 135400 069 0069 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 10402 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 88470 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 58224 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 a972c70 Fls 171 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01102022 a 31102022 Dpto Página 00010 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000046 LUIS CARLOS VALERIO DA SILVA 135400 046 0046 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Benefício a partir 09062022 22000 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha Aliq 000098 LUIS FERNANDO MIRANDA DIONIZIO 135400 098 0098 01102022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Vale 24680 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 102748 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 32652 000088 LUIZ HENRIQUE VIEIRA MIRANDA 135400 088 0088 27072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000100 MARCELO SOARES DE LIMA JUNIOR 135400 100 0100 21102022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função AUXILIAR DE LOJA Salário Base 49647 001 INSS Folha 3723 903 49647 3723 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 49647 49647 3972 45924 Aliq75 45924 000091 MARCOS ANTONIO PEREIRA DE LIMA 135400 091 0091 01102022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função AUXILIAR DE LOJA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 a972c70 Fls 172 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01102022 a 31102022 Dpto Página 00011 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000092 MARIA ELISABETE AMARINHO DA SILVA 135400 092 0092 01102022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADORA DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000027 MARILUCE DO NASCIMENTO 135400 027 0027 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000090 MAYLI RAYSSA ARAUJO BARBOSA 135400 090 0090 01102022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função OPERADORA DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 55579 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 133647 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 7400 000094 MIDIA LOPES DA SILVA 135400 094 0094 01102022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADORA DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000070 MILLENE ROSA DA SILVA 135400 070 0070 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADORA DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 a972c70 Fls 173 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01102022 a 31102022 Dpto Página 00012 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000047 MOISES ANDRE DA SILVA 135400 047 0047 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000059 MOISES FENELON DE BARROS 135400 059 0059 20092019 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função MESTRE PADEIRO Férias de 03102022 até 01112022 Dias 29 21240 Salário Base 9027 001 INSS Folha 752 903 9027 752 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 9028 9027 722 8275 Aliq8009 8275 000045 MURIELE DE SOUZA SANTOS 135400 045 0045 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADORA DE CAIXA Salário Base 135400 001 Vale 49292 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 127360 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 8040 000072 RAYANNE DE SANTANA BARBOSA 135400 072 0072 25072022 Admissão Folha Livro Dep 3 Filhos 3 Função OPERADORA DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 16941 00300 599 Vale 49931 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 152341 127999 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 68155 Aliq76573 24342 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 a972c70 Fls 174 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01102022 a 31102022 Dpto Página 00013 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000101 REGINALDO OLIVEIRA DA SILVA 135400 101 0101 21102022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função AUXILIAR DE LOJA Salário Base 49647 001 Salário Família 2004 00100 599 INSS Folha 3723 903 51651 3723 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 49647 49647 3972 26965 Aliq75 47928 000065 RIKSON LIMA DA SILVA 135400 065 0065 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 68626 000099 ROBERTO BEZERRA DE OLIVEIRA FILHO 135400 099 0099 20102022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 54160 001 INSS Folha 4062 903 54160 4062 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 54160 54160 4333 50098 Aliq75 50098 000077 ROBSON ANDRE DA SILVA 135400 077 0077 25072022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 49969 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 128037 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 18657 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 a972c70 Fls 175 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01102022 a 31102022 Dpto Página 00014 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000050 RONIERE MANOEL DO NASCIMENTO SILVA 135400 050 0050 15042022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 49245 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 141047 127313 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 106073 Aliq76573 13734 000073 ROSILDA ASCENDINO DA MATA 135400 073 0073 25072022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função RECEPCIONISTA Salário Base 135400 001 Vale 19713 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 97781 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 37619 000007 RUAN PINTO FERREIRA 135400 007 0007 08072021 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Vale 52799 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 130867 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 4533 000093 SANDRIELLE MAYARA BARBOSA DE MOURA 135400 093 0093 01102022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADORA DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 a972c70 Fls 176 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01102022 a 31102022 Dpto Página 00015 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000026 SIMONE JOSE DA SILVA 135400 026 0026 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000052 TACIANA PEREIRA BRASIL AMORIM DE ANDRADE135400 052 0052 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Vale 45806 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 123874 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 11526 000015 THALYNE JOYCE DE MELO VIEIRA 135400 015 0015 15042022 Admissão Folha Livro Dep 0 Filhos 0 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 135400 78068 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 125032 Aliq76573 57332 000087 THIAGO LOPES DA SILVA 135400 087 0087 27072022 Admissão Folha Livro Dep 1 Filhos 1 Função BALCONISTA Salário Base 135400 001 Salário Família 5647 00100 599 Vale 18033 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 8801 903 Faltas 0910 4513 399 Suspensão 10 e 1110 9026 996 Desconto de DSR Sobre Faltas 4513 062 141047 112586 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 117348 117348 9388 94101 Aliq75 28461 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 a972c70 Fls 177 00150 ATACAREJO C B LTDA Empresa End Ref PC DA CONVENCAO 125 01102022 a 31102022 Dpto Página 00016 Código Nome Ref Sal Contratual Adicionais Descontos Líquido TODOS Recibo FOLHA DE PAGAMENTO 45506691000138 CNPJCEI 000058 VINICIUS CUNHA DA SILVA 135400 058 0058 10092020 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função ENCARREGADO DE FRIOS Férias de 03102022 até 01112022 Dias 29 21240 Salário Base 9027 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale Transporte 541 604 INSS Folha 752 903 20321 1293 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 9028 9027 722 000 Aliq8009 19028 000014 VIRGINIA MARIA DA SILVA LOPES 135400 014 0014 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função OPERADOR A DE CAIXA Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 21022 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 99090 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 47604 000035 VIRTUOZO MARQUES BEZERRA NETO 135400 035 0035 15042022 Admissão Folha Livro Dep 2 Filhos 2 Função REPOSITOR A Salário Base 135400 001 Salário Família 11294 00200 599 Vale 24564 601 Adiantamento 67700 606 INSS Folha 10368 903 146694 102632 Base INSS da Folha Base FGTS FGTS Base IRRF na Folha 135400 135400 10832 87114 Aliq76573 44062 Resumo da folha Total Geral da Folha Total de Descontos Total Líquido 5792752 2511233 Informações adicionais Total Funcionários 00066 614462 642075 000 Total INSS Total FGTS Total IRRF 8303985 Total Cotas Sal Família 00045 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 a972c70 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016364509400000067611882instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016364509400000067611882 Fls 178 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 a13107a httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016364620700000067611883instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016364620700000067611883 Fls 179 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 ca8778e httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016364704700000067611885instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016364704700000067611885 Fls 180 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 af02146 Fls 181 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 af02146 Fls 182 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 af02146 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016364960000000067611887instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016364960000000067611887 Fls 183 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 017e9df Fls 184 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 017e9df Fls 185 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 017e9df httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016365168500000067611890instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016365168500000067611890 Fls 186 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 86630eb Fls 187 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 86630eb httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016365291500000067611892instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016365291500000067611892 Fls 188 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 c1dc75e httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016365385200000067611896instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016365385200000067611896 Fls 189 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 a8f2575 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016365459700000067611897instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016365459700000067611897 Fls 190 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 1dc58f2 Fls 191 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 1dc58f2 Fls 192 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 1dc58f2 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016365629600000067611900instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016365629600000067611900 Fls 193 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 0e17e4e Fls 194 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 0e17e4e Fls 195 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 0e17e4e httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016365831700000067611901instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016365831700000067611901 Fls 196 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 20212022 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE PE0013412021 DATA DE REGISTRO NO MTE 11112021 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO MR0562742021 NÚMERO DO PROCESSO 14022156497202117 DATA DO PROTOCOLO 11112021 Confira a autenticidade no endereço httpwww3mtegovbrsistemasmediador SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RECIFE CNPJ n 10909240000167 neste ato representadoa por seu Presidente Sra SEVERINO RAMOS DE SANTANA E SIND DO COM ATACADISTA DE GENEROS ALIMENT DO RECIFE CNPJ n 11123262000160 neste ato representadoa por seu Presidente Sra ADEMILSON DE MENEZES CORDEIRO celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA VIGÊNCIA E DATABASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2021 a 30 de junho de 2022 e a database da categoria em 01º de julho CLÁUSULA SEGUNDA ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias EMPREGADOS NO COMERCIO ATACADISTA DE GENERO ALIMENTÍCIO com abrangência territorial em RecifePE Salários Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA SALÁRIO NORMATIVO Fica estabelecido a partir de 1º de janeiro de 2022 um salário normativo para a categoria profissional no valor de R 135400 um mil e trezentos e cinquenta e quatro reais por mês CLÁUSULA QUARTA SALÁRIO NORMATIVO ADMISSIONAL Para os novos empregados admitidos após o dia 1º de julho de 2021 o salário normativo admissional será de R 124000 um mil e duzentos e quarenta reais por mês até o dia 31 de dezembro de 2021 valor que a partir do dia 1º de janeiro de 2022 passará a ser de R 125400 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 197 um mil e duzentos e cinquenta e quatro reais valores que têm como limite os primeiros 150 cento e cinquenta dias de duração dos contratos de emprego 1º As empresas se obrigam durante os primeiros 150 cento e cinquenta dias de duração dos contratos de emprego previstos no caput desta cláusula a pagar aos empregados o auxílio alimentação no valor unitário da ajudaalimentação será de R 13000 cento e trinta reais valor que não constitui salário nos termos do parágrafo 2º do artigo 457 da CLT bem como custear integralmente o pagamento mensal do valor de R 2390 vinte e três reais e noventa centavos por trabalhador ativo valor referente ao Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal com intuito de proporcionar a todos os trabalhadores inclusive aos contratados nos termos desta cláusula o usufruto das benesses viabilizadas pelo referido auxilio na forma e nas condições da clausula 25ª que compõe este Instrumento Coletivo 2º As empresas também se obrigam durante os primeiros 150 cento e cinquenta dias de duração dos contratos de emprego previstos no caput desta cláusula a pagar ao SINDICATO PROFISSIONAL a importância de R 3300 trinta e três reais por mês ou fração por cada trabalhador naquela situação destinandose tal importância ao Programa de Saúde Complementar do SINDICATO PROFISSIONAL assegurandose ainda àquele trabalhador o direito de usufruir das vantagens do referido Programa devendo o valor ser recolhido na tesouraria do SINDICATO PROFISSIONAL até o 5º quinto dia útil do mês seguinte ao das respectivas contratações dos novos empregados e nos meses subsequentes até o atingimento do prazo previsto naquele parágrafo 150 dias ou até a rescisão contratual se ela ocorrer antes daquele prazo 3º Fica esclarecido que se durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho o salário mínimo legal ultrapassar o salário normativo admissional previsto nesta cláusula as empresas se obrigam a pagar aos empregados o salário mínimo legal 4º Para a utilização do salário normativo admissional para os novos empregados de que trata o 1º desta cláusula as empresas deverão requerer a emissão do Certificado de Regularidade de Situação Sindical CRSS relativamente ao cumprimento desta cláusula documento a ser emitido pelo SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL e que comprovará a situação regular das referidas empresas com os seus respectivo SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL em relação à contribuição sindical antigo Imposto Sindical do ano de 2016 até o ano de 2017 ao efetivo pagamento das taxas negociais patronal e profissional ajustadas pelas partes nas diversas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre os Convenentes a partir da Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2016 e até à presente Convenção Coletiva de Trabalho além das mensalidades sindicais 5º Em caso de descumprimento desta cláusula será aplicada uma multa mensal equivalente a ½ meio salário normativo previsto no caput desta cláusula por cada novo empregado contratado em benefício dele trabalhador além de outra multa de igual valor no mesmo número de trabalhadores contratados em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RECIFE 6º A contratação de empregados com piso diferenciado de que trata esta cláusula estará condicionada à adimplência pelas empresas contratantes das taxas negociais e para abertura em feriados dos SINDICATOS PROFISSIONAL e PATRONAL devendo a contratação ser obrigatoriamente informada a ambos os Sindicatos em até 10 dez dias após o início do contrato de trabalho através dos emails secrecife01hotmailcom sob pena de perda de valor legal além de a empresa contratante ficar obrigada a arcar com as diferenças para o piso Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 198 regulamentar e suas repercussões quitandoas em favor do empregado por ocasião do término do período regulamentar de 05 cinco meses ou das rescisões o que ocorrer primeiro 7º Caso esses empregados que estejam na situação desta clásula trabalhem em feriados e as empresas contratantes estejam inadimplentes com as taxas para abertura em feriados com os SINDICATOS PROFISSIONAL e PATRONAL além das penalidades previstas na CCT ficam obrigadas a pagar o valor equivalente a meio piso salarial em favor do empregado e igual valor em favor do SINDICATO PROFISSIONAL por empregado e por feriado trabalhado ocorrendo assim a perda da faculdade de utilização do piso diferenciado ficando a empresa ainda obrigada a arcar com a diferença para o piso regulamentar e suas repercussões quitando as em favor do empregado por ocasião do término do período regulamentar de 05 cinco meses ou das rescisões o que ocorrer primeiro ReajustesCorreções Salariais CLÁUSULA QUINTA REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS As empresas representadas pelo SINDICATO PATRONAL concederão um reajuste salarial a partir de 1º primeiro de janeiro de 2022 mediante a aplicação do percentual de 890 oito inteiros e noventa centésimos por cento calculado sobre os salários vigentes em julho de 2020 1º O presente reajuste tem o caráter de transação livremente pactuada baseada no permissivo constante do artigo 10 da Lei nº 10192 de 14022001 estendendose tal transação aos beneficiários do salário normativo admissional previsto na cláusula seguinte 2º A forma de reajuste pactuada nesta cláusula assegura compensação de todos os aumentos reajustes adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios concedidos após 1º de julho de 2020 e até 30 de junho de 2021 ressalvados os não compensáveis término de aprendizagem implemento de idade promoção por antiguidade ou merecimento transferência de cargo função estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado definidos no item XII da Instrução nº 0182 do Tribunal Superior do Trabalho os quais deverão ser preservados 3º Aos empregados admitidos após 15 de julho de 2020 que não possuam paradigma e não recebam salário normativo admissional será aplicável reajuste proporcional na proporção de 112 um doze avos por mês trabalhado considerandose mês a fração igual ou superior a 15 quinze dias adotandose como base de cálculo o percentual correspondente à diferença entre os salários de julho2019 e junho2020 dos empregados com mais de 01um ano de cada empresa Encontrado esse percentual dividese o mesmo por 12 doze obtendose a proporcionalidade de 112 um doze avos a qual será aplicada de acordo com o número de meses trabalhados para o empregado novo sobre o seu salário de admissão 4º Fica ajustado que se durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho o país atingir uma hiperinflação as partes convenentes se obrigam a reabrir negociações coletivas com o objetivo de discutir uma forma de reajuste salarial que anteceda a database da categoria profissional 1º072022 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 199 5º Assegurase a aplicação de legislação específica superveniente mais benéfica não cumulativa CLÁUSULA SEXTA REMUNERAÇÃO MISTA Aos empregados que percebem salário misto isto é uma parte fixa e outra variável a reposição de perdas e o reajuste salarial previsto na CLÁUSULA 4ª desta Convenção incidirão sobre a parte fixa do salário garantido no global no mínimo o salário admissional da categoria profissional Pagamento de Salário Formas e Prazos CLÁUSULA SÉTIMA COMPROVANTES DE PAGAMENTOS Os EMPREGADORES fornecerão aos seus empregados até o 5º quinto dia útil do mês subsequente ao vencido comprovantes de pagamentos de remuneração em formulários contendo identificação do empregador timbre carimbo e outros nome e função do empregado indicando detalhadamente as importâncias pagas descontos efetivados e montante de contribuições recolhidas ao FGTS e ao INSS CLÁUSULA OITAVA MORA SALARIAL A remuneração deverá ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido aplicandose uma multa de 15 em caso de descumprimento do prazo em favor do empregado sem prejuízo da aplicação da pena prevista na parte final do art 467 da CLT CLÁUSULA NONA ADIANTAMENTO QUINZENAL As empresas se obrigam a proceder a um adiantamento de salários quinzenal mínimo de 40 quarenta por cento sendo que para os comissionistas o adiantamento será calculado com base em 60 sessenta por cento do salário normativo admissional previsto na cláusula anterior preservadas as situações mais vantajosas hoje praticadas Remuneração DSR CLÁUSULA DÉCIMA REPOUSO SEMANAL E FERIADOS DO COMISSIONISTA Os repousos semanais remunerados e feriados dos empregados comissionistas serão calculados pela média diária das comissões percebidas no próprio mês de aferição Parágrafo único Para calcular o valor do repouso semanal devese dividir o valor da comissão pelo número de dias úteis da semana e multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados existentes no mês Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 200 Isonomia Salarial CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SUBSTITUIÇÃO NÃO EVENTUAL O empregado que ocupar o cargo de outro em substituição não eventual assim considerada aquela que ultrapassar de 30 trinta dias fará jus ao salário do substituído enquanto perdurar a substituição CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO Aos empregados admitidos nas funções de outros empregados dispensados sem justa causa será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função sem considerar as vantagens pessoais Descontos Salariais CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DESCONTOS INDEVIDOS Proibese o desconto no salário do empregado dos valores dos cheques não compensados ou sem fundos e cartões de crédito produtos com perda de validade mercadorias danificadas e produtos subtraídos da loja sem uma imputação direta e formal de culpa ou apuração concreta da responsabilidade dolosa do empregado salvo se não cumpridas as normas e regulamentos do EMPREGADOR PARÁGRAFO ÚNICO Na forma do artigo 462 da CLT ficam permitidos os descontos nos salários dos empregados quando decorrentes de dolo ou de culpa dos referidos empregados CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA VALES E ADIANTAMENTOS Os descontos por adiantamento salarial ou vales desde que não decorram dos adiantamentos normais quinzenais somente terão validade se os vales forem emitidos em 02 duas vias uma das quais deverá permanecer em poder do empregado contendo a importância antecipada origem de pagamento e mês respectivo CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DESCONTOS SALARIAIS OU RESCISÓRIOS Na forma do artigo 462 da CLT além dos descontos legais compulsórios ficam permitidos os descontos nos salários dos empregados das Empresas representadas pelos SINDICATOS PATRONAIS desde que originários de Convênios Médicos Odontológicos Ambulatoriais e similares Convênios com Farmácias com Supermercados com Óticas e com Comércio em geral assim como os decorrentes de seguros em geral inclusive os de seguros em grupo mensalidades contribuições e descontos sindicais empréstimos pessoais inclusive em consignação com entidades financeiras e os de quaisquer vendas realizadas pelos EMPREGADORES a seus próprios empregados respeitado no total o limite máximo de 50 cinquenta por cento dos salários líquidos pagos mensalmente isto é já deduzidos da parcela Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 201 da contribuição da Previdência Social e do Imposto de Renda ou de até 01 um salário bruto na hipótese de rescisão contratual Gratificações Adicionais Auxílios e Outros 13º Salário CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO Assegurase ao empregado até 05 cinco dias após o seu retorno das férias assim como nos casos de internamentos hospitalares comprovados do empregado cônjuge ou filhos o recebimento da 1ª primeira parcela do 13º salário de que trata o artigo 2º da Lei nº 474965 desde que ele opte por tal recebimento mediante formulário a lhe ser apresentado pelo EMPREGADOR juntamente com o aviso de férias 1º O direito assegurado nesta cláusula não se aplica àqueles que tenham recebido a primeira parcela do 13º salário antes das férias 2º Caso o EMPREGADOR não apresente ao empregado o formulário de opção nos termos previstos no caput desta cláusula a concessão do adiantamento será automática salvo a hipótese prevista no parágrafo anterior 3 Os EMPREGADORES que já vêm praticando condições mais favoráveis aos empregados em relação à antecipação da 1ª primeira parcela do 13º salário manterão tais condições 4 Os EMPREGADORES deverão pagar a 1ª primeira parcela do 13º salário de seus empregados até o dia 30 de novembro de 2021 e a 2ª segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro de 2021 Outras Gratificações CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA QUEBRADECAIXA Para os empregados que exerçam o cargo de caixa e que forem admitidos a partir de 1º102021 fica garantida a gratificação de quebradecaixa que será no importe de 10 dez por cento do salário normativo admissional da categoria previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho e que somente será devida pelas empresas que efetuarem os descontos das diferenças existentes nos caixas excetuada a hipotese do 4º desta cláusula 1º Os empregados nas condições acima mencionadas deverão ter consignada em suas CTPS a referida função de caixa bem como fica assegurado ao empregado que venha a exercer tal função eventualmente a remuneração do referido adicional de QuebradeCaixa proporcional ao número de dias que venha a exercêlo 2º A conferência do Caixa deve ser feita necessariamente na presença do empregado que estiver exercendo a função de Caixa 3º Fica esclarecido que a gratificação quebradecaixa dos empregados que exerçam permanentemente o cargo de caixa e que se enquadrem nas condições previstas nesta cláusula repercutirá no pagamento das verbas rescisórias Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 202 4º Para os empregados que no dia 30092021 estiverem desempenhando as funções de caixa aos quais fica garantida o pagamento da gratificação de quebradecaixa da forma como vinham recebendo e que vierem a ser demitidos a partir daquela data será devida uma indenização equivalente ao valor do último salário mensal por ele percebido multiplicado pelos meses compreendidos entre a data de sua demissão e o dia 31 de dezembro de 2021 Adicional de HoraExtra CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA HORAS EXTRAS As horas extraordinárias de todos os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão remuneradas com o adicional de 50 cinquenta por cento calculado sobre o salário da hora normal sendo proibida a realização de horas extras após a 2ª segunda hora extra prestada após o horário normal de 08 oito horas no mesmo dia ressalvadas as hipóteses previstas na legislação trabalhista Comissões CLÁUSULA DÉCIMA NONA COMISSIONISTAS VENDAS A PRAZO O empregado comissionista fica isento de qualquer responsabilidade pela inadimplência dos devedores do empregador nas vendas a prazo devolução de mercadorias pelo consumidor não podendo perder suas comissões desde que as vendas sejam efetivadas no cumprimento das normas estabelecidas pelo EMPREGADOR PARÁGRAFO ÚNICO Na hipótese de devoluções de mercadorias as comissões ficam asseguradas quando decorrentes de culpa do empregador assim entendidas aquelas prescritas na Lei nº 80781990 Código de Defesa do Consumidor Prêmios CLÁUSULA VIGÉSIMA PRÊMIOS NATUREZA NÃO SALARIAL Nos termos do 2º do artigo 457 da CLT não integram a remuneração dos empregados os prêmios razão pela qual não se incorporam ao contrato de trabalho e também não constituem base de incidência de nenhum encargo trabalhista e previdenciário Auxílio Alimentação CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA AJUDAALIMENTAÇÃO NO PAT Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 203 Obrigamse as empresas integrantes da categoria econômica a fornecer até o 5º quinto dia do mês subsequente ao vencido a todos os seus empregados excetuados os jovens aprendizes que tenham jornada de trabalho de até 06 seis horas por dia a título de ajuda alimentação a importância de R 17400 cento e setenta e quatro reais por mês cujo pagamento se efetuará por meio de chequealimentação ticketsrefeição cartão alimentação ou qualquer outra designação equivalente 1º Para os novos empregados de que trata o 1º da cláusula 3ª desta Convenção Coletiva de Trabalho excetuados os jovens aprendizes que tenham jornada de trabalho de até 06 seis horas por dia o valor da ajudaalimentação será de R 13000 cento e trinta reais por mês valor que após os 150 cento e cinquenta dias de vigência do contrato de emprego passará a ser de R 17400 cento e setenta e quatro reais 2º A ajudaalimentação de que trata o caput desta cláusula não possui natureza salarial não podendo se integrar ao salário para qualquer fim 3º A ajudaalimentação acima referida poderá ser realizada através dos Programas de Alimentação do Trabalhador PAT previstos na Lei nº 6321 de 14041976 e no Decreto nº 5 de 14011991 4º Ficam isentas da obrigação prevista nesta cláusula as empresas integrantes da categoria econômica que já forneçam ou venham a fornecer a alimentação aos seus empregados em valor igual ou superior ao previsto no caput desta cláusula 5º Ficam igualmente excluídas da obrigação prevista nesta cláusula as empresas integrantes da categoria econômica que forneçam cesta básica a seus empregados em valor igual ou superior ao fixado no caput desta cláusula 6º A obrigação de que trata o caput desta cláusula não será devida por ocasião das férias dos empregados bem como nos períodos de licençamaternidade mantida porém a obrigação do fornecimento da vantagem pelo prazo máximo de 30 trinta dias para os empregados que estiverem em auxíliodoença 7º Ressalvadas as empresas que já forneciam alimentação in natura até a entrada em vigor desta Convenção Coletiva devidamente cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT todas as empresas desta Convenção Coletiva deverão passar a fornecer o valerefeição através de empresas especializadas e devidamente credenciadas ao SINDICATO PATRONAL ora convenentes devendo para tanto obter autorização escrita na sede dos aludidos SINDICATO PATRONAL responsáveis pelo controle do cumprimento desta cláusula perante o SINDICATO PROFISSIONAL 8º As empresas terão prazo de até 90 noventa dias para se adequarem aos termos da presente Convenção Coletiva de Trabalho contados a partir de 1º082020 9º Todas as empresas inclusive as que já fornecem valerefeição deverão adequarse ao sistema acima referido no prazo de 90 noventa dias 10º As empresas que não fornecerem valerefeição através de empresas credenciadas no SINDICATO PATRONAL e utilizarem de dinheiro ou outro meio de custeio da refeição Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 204 do trabalhador salvo o fornecimento do alimento in natura acima referido não terão cumprido a presente cláusula e estarão sujeitas as penalidades trazidas nesta Convenção Coletiva além de multa revertida em favor dos SINDICATO PATRONAL no valor de um piso salarial da categoria por mês de descumprimento Auxílio Transporte CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA CONCESSÃO DE VALETRANSPORTE Obrigase o EMPREGADOR a fornecer aos comerciários os valestransporte necessários e suficientes até o último dia útil da semana anterior ao da utilização observandose quanto ao assunto a regra prevista no artigo 9º do Decreto nº 95247 de 17111987 Auxílio MorteFuneral CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA AUXÍLIOFUNERAL Os EMPREGADORES pagarão aos dependentes de seus empregados por ocasião do falecimento do referido empregado o auxíliofuneral no valor equivalente a 1 um SALÁRIO NORMATIVO ADMISSIONAL previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho Auxílio Creche CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA AUXÍLIOCRECHE Será providenciada a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação quando existente no estabelecimento pelo menos 30 trinta mulheres maiores de 16 dezesseis anos facultado o convênio com creches PARÁGRAFO ÚNICO Em cumprimento aos termos da Portaria nº 3296 de 030986 os EMPREGADORES poderão optar por cumprir a obrigação mediante a concessão do abono correspondente a 50 do valor do salário mínimo por cada filho para fazer face às despesas que comprovadamente a empregada tenha de suportar com a guarda do filho durante o período legal de amamentação até o sexto mês de vida e ficando esclarecido que a concessão do abono será devida após a volta ao trabalho e finda no sexto mês de vida do filho Seguro de Vida CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL As entidades sindicais convenentes instituem neste ato o Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal doravante denominado simplesmente PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL com intuito de proporcionar a todos os trabalhadores subordinados a Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 205 esta Convenção Coletiva de Trabalho o usufruto das benesses viabilizada pelo referido AUXÍLIO A partir da vigência desta CCT fica acordado que para viabilidade de implantação e manutenção dos benefícios contemplados no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL caberá as empresas empregadoras o pagamento mensal do AUXÍLIO no valor de R 2390 vinte e três reais e noventa centavos por trabalhador com contrato de trabalho ativo valor este revertido em completo benefício da classe trabalhadora representada pelo Sindicato Laboral O Plano será implementado e gerido pelo Sindicato Laboral através de uma empresa especializada denominada Gestora que conjuntamente com os demais fornecedores por ele contratados garantirão o fiel cumprimento dos benefícios abaixo durante toda a vigência desta CCT BENEFÍCIO DESCRIÇÃO COBERTURAS e CARACTERÍSTICAS Plano Odontológico Cobertura conforme Rol mínimo de procedimentos previstos pela ANS Agência Nacional de Saúde Urgência Diagnóstico Prevenção Restauração Tratamento de canal Odontopediatria Radiologia Cirurgias Tratamento de gengiva Prótese bloco coroa e pino Características Cobertura Nacional Sem Perícia Isenção Total de Carências Seguro de Vida Coberturas Morte Natural I S de R 1500000 Quinze Mil Reais Morte Acidental IS de R 1500000 Quinze Mil Reais Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente IS de R 1500000 Quinze mil reais Invalidez Funcional Permanente Total por Doença IS de R 1500000 Quinze Mil Reais Auxílio Funeral Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 206 Assistência Funeral Individual morte natural ou acidental IS de até R 330000 Cesta Básica pelo período de 6 meses em caso de morte por qualquer causa por R 15000 Assistência Natalidade Entrega de cartão magnético com valor de R 60000 Seiscentos Reais Quando do nascimento do filho do titular o mesmo deverá entrar em contato com a central de atendimento em até 60 dias e deverá enviar a certidão de nascimento Limite de acionamento de 01 vez ao ano por titular Em caso de nascimento de Gêmeos será acrescido o valor de R 30000 trezentos reais a partir do segundo univitelino Assistência Domiciliar Serviço de Chaveiro para Acesso ao domicílio por Eventos Emergenciais Mão de obra do Prestador até R 10000 cem reais por Evento nos casos de quebra perda ou roubo das chaves Até no máximo 02 dois acionamentos por ano Não está prevista para o serviço de Chaveiro a troca de segredos de portas fechaduras tetra ou eletrônica Encanador por Eventos Emergenciais Mão de obra do Prestador até R 10000 cem reais por Evento Até no máximo 02 dois acionamentos por ano O serviço será prestado exclusivamente em tubulação aparente bem como não será coberto a execução de mão de obra em canos de ferro eou cobre Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 207 Assistência Domiciliar Eletricista por Evento Emergencial Mão de obra do Prestador até R 10000 cem reais por Evento Até no máximo 02 dois acionamentos por ano Faxineira em caso de Internação Médica Se em caso de sinistro ou determinação médica for necessária a hospitalização do Segurado por um período superior a 2 dois dias a prestadora de serviços assumirá os gastos de uma faxineira indicada pelo Segurado até o limite de R 8000 oitenta reais por dia limitado a um período máximo de 3 três dias Até no máximo 01 um acionamento por ano A solicitação de reembolso só poderá ser realizada em até 30 dias após o início da Internação mediante apresentação de laudo médico Para todos os serviços o horário de funcionamento estabelecido é ü Horário de Atendimento 24 vinte e quatro horas ü Horário de Prestação de Serviço 24 vinte e quatro horas Assistência Automóvel Chaveiro serviço prestado para chaves convencionais Envio do prestador para abertura de veículo em casos de Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 208 Chave trancada no interior do veículo Perda ou roubo da chave Quebra da chave na porta do veículo Até no máximo 01 um acionamento por ano Para acionamento deste Serviço o Cliente deverá apresentar i documentos que comprovem a propriedade do Veículo e ii documento pessoal do Cliente com foto para a devida identificação deste Auxílio Pane Seca Reabastecimento no local ou em caso de inviabilidade reboque do Veículo do Local do Evento até o Posto de Abastecimento mais próximo Até no máximo 01 um acionamento por ano Troca De Pneus Envio de prestador para troca de pneu e em caso de inviabilidade a remoção do veículo até 100 km cem quilômetros contados do Local do Evento até seu Destino Até no máximo 1 um acionamento por ano Para todos os serviços o horário de funcionamento estabelecido é ü Horário de Atendimento 24 vinte e quatro horas Horário de Prestação de Serviço segunda à sexta feira das 8h às 18h exceto feriados Serviço de atendimento telefônico receptivo por meio da Plataforma de Atendimento Multicanal realizado por médicos em funcionamento 24horas 7 dias por semana Orientações prestadas Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 209 Orientação Médica 24hs Esclarecer dúvidas proporcionar aconselhamento seguro e acesso às informações de saúde sempre que solicitado pelo beneficiário Orientar em casos de urgência e emergência no primeiro atendimento e direcionamento de acordo com os recursos do beneficiário Orientar quanto ao período de jejum e preparo adequado para exames Indicar especialista adequado às necessidades evitando consultas múltiplas e desnecessárias Instruir como proceder à frente a situações adversas à saúde Orientações em primeiros socorros e apoio no suporte ao risco iminente em saúde Importante O conteúdo transmitido pelo serviço é informativo e não substitui a consulta presencial de um médico Sem limite de utilização Assistência Anti Estresse Serviço de atendimento telefônico receptivo por meio da Plataforma de Atendimento Multicanal realizado por psicólogos em funcionamento das 08h00 às 18h00 em dias úteis Orientações prestadas Fornecer informações e esclarecer dúvidas pontuais de orientação primária Identificar os fatores biopsicossociais relacionados e a ocorrência de agravos à condição desencadeadora do contato Identificar fatores familiares de risco que impactam no estado emocional do beneficiário Relacionar o uso eou abuso de agentes químicos e sua eventual intervenção Aplicar instrumentos de avaliação de estresse para uma orientação personalizada de acordo com a queixa ou fato relatado Orientar preventivamente sobre hábitos e estilo de vida para minimizar os fatores estressantes Sensibilizar e orientar caso necessário para encaminhamento de tratamento psicológico Sem limite de utilização Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 210 Assistência Nutricional Serviço de atendimento telefônico receptivo por meio da Plataforma de Atendimento Multicanal realizado por nutricionistas em funcionamento das 08h00 às 18h00 em dias úteis Orientações prestadas Esclarecer dúvidas pontuais sobre alimentos seu armazenamento e sua preparação Conhecer a qualidade do comportamento alimentar do beneficiário e informar quais os pontos positivos e os pontos que podem ser melhorados para uma saúde melhor Orientar sobre a alimentação ideal para cada fase da vida para os idosos adultos adolescentes e crianças além de estratégias para melhorar os hábitos alimentares Identificar fatores familiares de risco e fornecer orientações adequadas Identificar a ocorrência de agravos e demais fatores associados ao desenvolvimento de doenças Incentivar a alimentação balanceada para a promoção e manutenção da saúde Fornecer informações nutricionais e dicas para a mulher de acordo com as fases da vida tais como gestação amamentação menopausa e terceira idade Proporcionar orientações adequadas para esportistas nas diferentes modalidades com o intuito de obter melhor desempenho e resultado Oferecer dicas para auxiliar no tratamento das patologias mais comuns encontradas na população em geral Sem limite de utilização Assistência Farmacêutica Serviço de atendimento telefônico receptivo por meio da Plataforma de Atendimento Multicanal realizado por farmacêuticos em funcionamento das 08h00 às 18h00 em dias úteis Orientações prestadas Orientar sobre o uso adequado de medicamentos Facilitar a interação com o profissional farmacêutico A Assistência Farmacêutica é um serviço complementar que não substitui a prescrição médica Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 211 Orientar sobre as condições de armazenamento dos medicamentos Esclarecer sobre o horário das administrações Identificar e esclarecer sobre os efeitos colaterais e as reações adversas Orientar sobre as interações com outros produtos e medicamentos interações com alimentosbebidas interações com características ou estado do paciente como gravidez amamentação e existência de outras patologias Alertar sobre os perigos da automedicação e tratamentos alternativos não científicos Sem limite de utilização Plano Odontológico registrado e regulamentado pela ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar As condições de atendimento abrangência coberturas carências etc do produto estão em conformidade com a ANS e estabelecidas no contrato firmado entre a Operadora de Planos Odontológico e o Sindicato Laboral Conforme o regulamento e as condições gerais estabelecidas na Apólice estipuladasubestipulada subestipulada pelo Sindicato Laboral com a Seguradora devidamente registrada na Susep Conforme regulamento e as condições gerais estabelecidas em contrato com empresa de assistências contratada Parágrafo Primeiro A Gestora disponibilizará um sistema online através do sitewwwbemmaisbeneficioscombratacadistasrecife para que os empregadores realizem a inclusão de todos seus trabalhadores ativos e novos contratados no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL bem como a exclusão dos que tiverem o seu contrato de trabalho reincidido Parágrafo Segundo O pagamento mensal do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL deverá ser realizado pelas empresas Empregadoras por cada trabalhador ativoindependente dos benefícios já ofertados por ela garantindo na íntegra o acesso a todos os benefícios previstos nesta cláusula Parágrafo Terceiro O empregado poderá incluir seus dependentes no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL arcando integralmente com os valores correspondentes através de desconto em folha de pagamento A inclusão e exclusão dos dependentes poderá ser realizada pelo próprio empregado através de seu acesso individualizado a sua conta de benefício no site httpwwwbemmaisbeneficioscombrsecrecifeatacadistascomvoce ou através da central de relacionamento da Gestora ou ainda através do departamento pessoal que poderá incluir e excluir no sistema de movimentação online da Gestora Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 212 Parágrafo Quarto Fica estabelecido que o valor a ser pago mensalmente por cada trabalhador eou dependentes referente ao AUXÍLIOPLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL será realizado pelas empresas empregadoras através de boleto bancário disponibilizado no sistema online pela empresa Gestora com o vencimento todo dia do dia 5 Cinco de cada mês A cobrança do referido AUXÍLIO será realizada pela empresa Gestora por conta e ordemdo Sindicato Laboral Parágrafo Quinto As movimentações de inclusões e exclusões de trabalhadores eou dependentes deverão ser realizadas até o dia 15 Quinze de cada mês através do sistema online e terão processamento efetivado com vigência no dia 01º primeiro do mês subsequente Parágrafo Sexto Em caso de afastamento de empregado por motivo de doença ou acidente bem como no período de aviso prévio indenizado ou cumprido o empregador manterá o pagamento do AUXÍLIO para manutenção dos benefícios convencionados nesta cláusula Parágrafo Sétimo A Gestora mantém a disposição dos Empregadores e Empregados a Central de Relacionamento com funcionamento em dias uteis de segunda à sexta das 8h às 18h com números de contatos disponíveis pelo site wwwbemmaisbeneficioscombratacadistasrecife Parágrafo Oitavo A Gestora disponibilizará aos trabalhadores através do site httpwwwbemmaisbeneficioscombrsecrecifeatacadistascomvoce o acesso à certificados regulamentos condições gerais e todas as informações pertinentes ao funcionamento dos benefícios contemplados no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL Parágrafo NonoA Gestora disponibilizará material informativo com as orientações necessárias para que o trabalhador acesse as informações do seu PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL através do Site cabendo às empresas empregadoras empreenderem seus melhores esforços para entrega e divulgação do referido material afim de dar conhecimento a todos os seus colaboradores Parágrafo DécimoO não pagamento do boleto até o vencimento estabelecido nesta Convenção Coletiva implicará na incidência de juros de mora de 1 ao mês calculados pro rata die correção monetária pela variação positiva do IGPM e multa de 2 dois por cento sobre os valores não pagos Parágrafo Décimo Primeiro O inadimplemento superior há 10 dez dias ocasionará a suspensão dos benefícios nos fornecedores contratados estando a empresa empregadora sujeita a penalidades previstas nesta convenção além da indenização e reembolso de serviços não cobertos ao trabalhador em detrimento da suspensão das coberturas Parágrafo Décimo Segundo As empresas empregadoras deverão fornecer no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho com o empregado a comprovação de vinculação do empregado através de demonstrativo de fatura e quitação do boleto do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL do mês vigente Parágrafo Décimo Terceiro O valor mensal do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL previsto nesta clausula tendo em vista o caráter assistencial e indenizatório não têm natureza salarial e não se incorporam ao salário para qualquer fim Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 213 Parágrafo Décimo QuartoAs empresas empregadoras terão até 30 trinta dias a partir da assinatura desta convenção coletiva de trabalho para realizar a inclusão de todos seus trabalhadores através do Sistema Online disponibilizado pela Gestora conforme parágrafo primeiro Parágrafo Décimo Quinto O reajuste do valor do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL previsto nesta clausula será realizado anualmente pelo INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor Parágrafo Décimo Sexto Visando a segurança e manutenção dos benefícios aos trabalhadores fica pactuado que a validade aplicabilidade e vigência desta cláusula perdurará durante toda a vigência desta convenção bem como no período de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho do ano seguinte mesmo que sua assinatura e homologação ocorra em data posterior a sua data base A suspensão e inaplicabilidade desta cláusula somente ocorrerá caso fique pactuado a sua exclusão na próxima Convenção vigente Outros Auxílios CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA ABONOS As empresas concederão aos seus empregados 02 dois Abonos nos termos do parágrafo 2º do artigo 457 da CLT abonos que não integram a remuneração do empregado não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário nos seguintes valores e condições 1 Para os empregados que auferiam o SALÁRIO NORMATIVO de que trata a cláusula 3ª desta Convenção Coletiva de Trabalho o valor do abono será de R 11400 cento e quatorze reais multiplicado pelo número de meses ou fração igual ou superior a 15 quinze dias de vigência do contrato de trabalho para os empregados que possuíam contrato de trabalho em vigor em 1º de julho de 2021 e os que foram contratados ou vierem a ser contratados a partir daquela data valores que deverão ser pagos em 02 duas parcelas sendo a 1º primeira até o 5º quinto dia útil do mês de novembro de 2021 e o 2ª segunda até o 5º quinto dia útil do mês de janeiro de 2022 2 Para os empregados que auferiam salário superior ao SALÁRIO NORMATIVO de que trata a cláusula 3ª desta Convenção Coletiva de Trabalho o valor do abono será equivalente à multiplicação do percentual de 890 oito inteiros e noventa centésimos por cento sobre o respectivo salário correspondente ao número de meses ou fração igual ou superior a 15 quinze dias de vigência do contrato de trabalho dos empregados que possuíam contrato de trabalho em vigor em 1º de julho de 2021 e os que foram contratados ou vierem a ser contratados a partir daquela data valores que deverão ser pagos em 02 duas parcelas sendo a 1º primeira até o 5º quinto dia útil do mês de novembro de 2021 e a 2ª segunda até o 5º quinto dia útil do mês de janeiro de 2022 Contrato de Trabalho Admissão Demissão Modalidades Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 214 Normas para AdmissãoContratação CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA CTPS ADMISSÃO E DEMISSÃO Os EMPREGADORES se obrigam a receber mediante a entrega de Recibo a CTPS do empregado admitido ou dispensado e proceder às anotações naquele documento profissional no prazo de 48 quarenta e oito horas contado da admissão ou demissão prazo este improrrogável ou no mesmo prazo a comunicar ao SINDICATO PROFISSIONAL o motivo de não fazêlo 1º Também se obrigam os EMPREGADORES a anotar nas CTPS dos seus empregados o nome do SINDICATO PROFISSIONAL para o qual foi destinada a contribuição sindical do respectivo empregado 2º Após ultrapassado o prazo de 10 dez dias após os prazos fixados no caput desta cláusula se aplicará uma multa ao empregador que corresponderá a 01 um dia de salário e ficará limitada a no máximo 30 trinta dias de salário CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Fica expressamente proibida a contratação de comerciários por experiência quando comprovado através de anotações em CTPS que já trabalhou na mesma função para o mesmo empregador anteriormente DesligamentoDemissão CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA CARTA DE INFORMAÇÕES Os EMPREGADORES obrigamse a fornecer no ato da demissão Carta de Informações inclusive mencionando período de trabalho e funções exercidas abonando a conduta do empregado nos casos de dispensa sem justa causa e nos pedidos de demissão CLÁUSULA TRIGÉSIMA COMISSÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO E DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA 1 Fica instituída pelo SINDICATO CONVENENTE a Comissão de Homologação de Rescisão e Conciliação Prévia CCP nos termos dos artigos 625A a 625H da CLT introduzidos pela Lei n 99582000 reforçada pelo artigo 611A da CLT com a redação dada pela Lei 1346717 2 A CCP instituída nesta cláusula funcionará por meio de uma plataforma virtual que dispensará a participação presencial de todas as partes com todos os atos e intervenções ocorrendo de forma virtual através da plataforma 3 As empresas que desejarem a homologação da rescisão seja esta rescisão decorrente de iniciativa da empresa ou do empregado farão o upload da rescisão trabalhista e demais documentos de cada rescisão a homologar Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 215 4 Na hipótese de o empregado ser encaminhado no prazo legal não haverá a incidência da multa prevista no artigo 477 8º da CLT mesmo que a homologação ou a audiência de conciliação seja designada para data que ultrapasse os 10 dez dias legalmente previstos sendo porém condição para a não aplicação daquela multa que o empregador efetive o depósito das verbas incontroversas no prazo legal 5 O SINDICATO PROFISSIONAL encaminhará igualmente os trabalhadores demitidos que o procurarem à CCP para os fins de homologação da rescisão do contrato de trabalho ou de tentativa de conciliação 6 Com a extinção da homologação sindical decorrente da alteração do artigo 477 da CLT promovida pela Lei nº 134672017 serão submetidos à CCP para fins de homologação ou de tentativa de conciliação os direitos incontroversos ou controversos 7 A CCP homologará a rescisão do contrato de trabalho dando a devida quitação ou mediará o conflito individual com vistas a promover a conciliação mediante audiência una virtual ou nos casos necessários por meio de remarcação para outra data no menor intervalo de tempo possível ficando esclarecido que será obrigatória a presença física do trabalhador na sede do SINDICATO PROFISSIONAL para participação em toda e qualquer audiência virtual 8 As empresas que se utilizarem da plataforma virtual prevista nesta cláusula desde a etapa inicial usando ou não o processo de conciliação estarão habilitadas a requerer a Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas prevista no artigo 507B da CLT ficando estabelecido que essa concessão será objeto de análise complementar por parte do sindicato laboral 9 Aplicase às homologações e às conciliações efetivadas pela CCP a eficácia liberatória geral prevista no parágrafo único do artigo 625E da CLT o que significa que os direitos conciliados e que tenham sido objeto do Termo de Homologação do Termo de Conciliação ou do Termo de Quitação Anual não poderão ser objeto de rediscussão perante a Justiça do Trabalho 1º Acordam ainda o SINDICATO CONVENENTE que caso haja o interesse de qualquer das partes conforme avaliação dos seus representantes na CCP de realizar procedimento de homologação judicial de acordo extrajudicial na forma do 2º do artigo 855B da CLT deverá o trabalhador ser assistido pelo SINDICATO PROFISSIONAL hipótese em que o prazo de pagamento das parcelas controvertidas ficará suspenso 2º Para poder ter acesso à Comissão de Homologação e de Conciliação Prévia os EMPREGADORES serão obrigados a apresentar o Certificado de Regularidade de Situação Sindical CRSS relativamente ao cumprimento desta cláusula documento a ser emitido pelo SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL e que comprovará a situação regular das referidas empresas com os seus respectivos SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL em relação à contribuição sindical antigo Imposto Sindical do ano de 2015 até o ano de 2017 ao efetivo pagamento das taxas negociais patronal e profissional ajustadas pelas partes nas diversas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre os Convenentes a partir da Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2015 até a presente Convenção Coletiva de Trabalho além das mensalidades sindicais 3º Para as empresas que apresentarem Certificado de Regularidade de Situação Sindical CRSS e façam a homologação de suas rescisões na Comissão de que trata esta cláusula o SINDICATO PROFISSIONAL não cobrará taxas para realização do exame demissional em Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 216 suas instalações e relativamente aos exames admissionais periódicos de transferência e retorno de licença maternidade e licençasaúde serão cobrados pelo valor unitário de R 2000 vinte reais por empregado valor que será reajustado a partir do dia 1º de janeiro de 2021 utilizandose como percentual de reajuste a variação do Índice Geral de Preços ao Consumidor INPC acumulado do período compreendido entre janeiro de 2020 e dezembro de 2020 CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA INDENIZAÇÃO ADICIONAL INAPLICABILIDADE AO COMERCIÁRIO Tendo em vista que a indenização adicional prevista nos artigos 9ª das Leis nºs 6708 de 1979 e 7238 de 1984 surgiu em razão do completo descontrole da inflação no período em que foram editadas e considerando que a inflação vem sendo controlada nos últimos 20 vinte anos ficam afastados de aplicação aos empregados e empregadores representados nesta Convenção Coletiva a referida indenização adicional PARAGRAFO ÚNICO Considerando que o aviso prévio integra o tempo de serviço dos empregados para todos os efeitos fica esclarecido que os empregados que forem demitidos sem justa causa e cuja projeção do aviso prévio recaia após a próxima database 1º072021 terão direito às diferenças salariais de aviso prévio de férias e de 13º salário oriundas daquela projeção CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA RESCISÃO A PEDIDO O comerciário com menos de 01 um ano de serviço que rescindir espontaneamente o seu contrato de trabalho terá direito a férias proporcionais acrescidas de 13 bem como ao 13º salário proporcional CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA MORA RESCISÓRIA A inobservância do disposto no 6º do artigo 477 da CLT sujeitará o infrator ao pagamento da multa a favor do empregado em valor equivalente ao seu salário mensal salvo quando comprovadamente o exempregado der causa à mora redação do 8º do artigo 477 da CLT CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA 13º SALFÉRIASINDADICLICENÇA MAT E AVISO PRÉVIO DOS COMISSIONISTA O cálculo das férias da licençamaternidade da indenização adicional e do aviso prévio do empregado comissionista deverá ser efetuado pela média aritmética das 12 doze últimas comissões mensais enquanto que o cálculo do 13º salário para o referido comissionista será feito pela média do respectivo ano Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 217 PARÁGRAFO ÚNICO Quando o empregado comissionista tiver menos de 01 um ano de trabalho na mesma empresa o cálculo das férias da licençamaternidade da indenização adicional e do aviso prévio deverá ser efetuado pela média aritmética das comissões mensais que tenha recebido durante a vigência do vínculo empregatício CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA RESCISÃO POR FALECIMENTO DO EMPREGADO Na hipótese de falecimento do empregado o SINDICATO PROFISSIONAL poderá homologar a rescisão desde que seja comprovada a condição de dependente habilitado através de declaração fornecida pela instituição de Previdência ou se for o caso pelo órgão encarregado na forma da legislação própria do processamento do benefício por morte conforme disciplinado no artigo 2º do Decreto nº 85845 de 26 de março de 1981 que regulamenta a Lei nº 6858 de 24111980 assim como da comprovação do pagamento do auxíliofuneral de que trata esta Convenção Coletiva de Trabalho Relações de Trabalho Condições de Trabalho Normas de Pessoal e Estabilidades Normas Disciplinares CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA REGULAMENTO INTERNO O EMPREGADOR se obriga a fornecer ao empregado contrarecibo cópia de regulamentos internos ou disciplinares desde que os possuam respeitadas as disposições do artigo 9º da CLT Ferramentas e Equipamentos de Trabalho CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA DO FORNECIMENTO GRATUITO DE UNIFORME As empresas que exigirem dos seus empregados o uso de uniforme de trabalho eou vestimenta padronizada para o trabalho que compreende calça camisa e calçado ou outros ornamentos exigidos independentemente de existir ou não a impressão de logomarca eou outros dizeres que identifiquem o empregador deverão fornecêlos sem ônus para seus empregados em quantidade necessária para desempenho da função devendo este devolvêlos quando do término do contrato de trabalho no estado em que os mesmos se encontrarem por ocasião da rescisão contratual Parágrafo Único Não se considera como uniforme eou vestimenta padronizada para o trabalho a mera recomendação para adoção de determinada cor na roupa a ser usada pelo empregado durante a jornada de trabalho CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA ASSENTOS NO LOCAL DE TRABALHO Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 218 O SINDICATO PATRONAL recomendam aos EMPREGADORES que havendo condições técnicas e adequandose à função do empregado assegurese por ocasião da prestação de serviços a utilização de assentos nos momentos de pausa no atendimento ao público prioritariamente para as empregadas gestantes CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA DESCANSO E REFEIÇÕES Serão mantidas pelos EMPREGADORES em seus estabelecimentos com mais de 50 cinquenta empregados instalações apropriadas para o trabalhador fazer suas refeições e usufruir do descanso diário regulamentar sendo a dimensão de tal local proporcional ao número de empregados a fim de propiciar o real cumprimento do ora disposto 1º Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 seis horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação o qual será no mínimo de 1 uma hora e salvo acordo individual escrito ou contrato coletivo em contrário não poderá exceder de 2 duas horas 2º Se não exceder de 6 seis horas o trabalho será entretanto obrigatório um intervalo de 15 quinze minutos quando a duração ultrapassar 4 quatro horas 3º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho Estabilidade Mãe CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA GARANTIA AO EMPREGO DA GESTANTE Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 180 cento e oitenta dias após o parto 1º Nas hipóteses de rescisões contratuais de empregadas em estado de gestação a gestante deverá comunicar e comprovar por escrito o seu estado gravídico ao EMPREGADOR no prazo máximo de 120 cento e vinte dias a partir da data de rescisão do contrato sob pena de preclusão do seu direito às repercussões pecuniárias resultantes da garantia constitucional prevista no artigo 10 inciso II alínea B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da garantia prevista no caput desta cláusula 2º Na forma do 3º do artigo 294 da Instrução Normativa INSSPRES nº 45 de 06082010 para fins do saláriomaternidade se considera parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª vigésimaterceira semana de gestação inclusive em caso de natimorto 3º Para amamentar o próprio filho até que este complete 06 seis meses de idade a mulher terá direito durante a jornada de trabalho a 01 um descanso diário de 01 uma hora podendo tal descanso ocorrer no início ou no final do expediente sempre em combinação entre a empregada e seu empregador Estabilidade Pai CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA GARANTIA À PATERNIDADE Fica assegurado ao comerciário que venha a se tornar pai por ocasião do parto de sua esposa ou companheira reconhecida pela Previdência Social uma garantia ao emprego de 120 cento e vinte dias a partir do nascimento do filho desde que apresente ao respectivo EMPREGADOR Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 219 até 60 sessenta dias do nascimento do filho a respectiva Certidão de Nascimento e que a referida esposa ou companheira não exerça trabalho remunerado Estabilidade Serviço Militar CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA SERVIÇO MILITAR Garantese o emprego ao alistando desde a data da incorporação no serviço militar e até 30 trinta dias após a baixa Estabilidade Portadores Doença Não Profissional CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA GARANTIA AO EMPREGO APÓS LICENÇAMÉDICA É assegurada aos empregados uma garantia de emprego de 200 duzentos dias a partir do seu retorno ao trabalho quando forem submetidos a intervenção cirúrgica com internamento hospitalar superior a 10 dez dias e ainda permaneçam em licençamédica do INSS por período igual ou superior a 30 trinta dias PARÁGRAFO ÚNICO O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida pelo prazo mínimo de doze meses a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa após a cessação do auxíliodoença acidentário Estabilidade Aposentadoria CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA EMPREGADO EM VIAS DE SE APOSENTAR Fica assegurada a garantia ao emprego aos empregados excetuados os exercentes de cargo de confiança durante os 18 dezoito meses imediatamente anteriores à complementação do tempo de serviço mínimo para a aposentadoria inclusive para a aposentadoria proporcional e para a aposentadoria especial desde que o mesmo conte com mais de 05 cinco anos de serviços prestados ao mesmo EMPREGADOR ficando garantido ainda ao empregado que conte com mais de 05 cinco anos de serviços no emprego e que faça optar de forma voluntária pela rescisão do seu contrato de trabalho em razão de aposentadoria uma gratificação como forma de estímulo no importe de 03 três salários normativos admissionais PARÁGRAFO ÚNICO Assegurase ainda aos empregados nas condições descritas no caput desta cláusula um acréscimo de garantia de 6 seis meses a cada 5 cinco anos de serviços adicionais prestados continuamente à mesma empresa Estabilidade Adoção CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA ADOÇÃO DE MENORES Será assegurado aos comerciários independentemente de sexo na hipótese de adoção legal de filhos menores uma garantia ao emprego equivalente a 120 cento e vinte dias a contar da Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 220 data da comprovação junto ao respectivo EMPREGADOR mediante o competente documento legal estendendose a garantia aos pais de filhos excepcionais 1º À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licençamaternidade nos termos do art 392 observado o disposto no seu 5º e de acordo com a seguinte gradação a No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 um ano de idade o período de licença será de 120 cento e vinte dias b No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 um ano até 4 quatro anos de idade o período de licença será de 60 sessenta dias c No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 quatro anos até 8 oito anos de idade o período de licença será de 30 trinta dias 2º A licençamaternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã Outras estabilidades CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA EMPREGADO TRANSFERIDO Aos empregados transferidos e sujeitos a mudança de domicílio nos termos do art 469 da CLT fica assegurada garantia de emprego pelo prazo de 90 dias a ter início no implemento da transferência bem como a mesma sistemática de carga horária e sistemática de trabalho praticadas no Recife de segundafeira a sábado PARÁGRAFO ÚNICO Os EMPREGADORES não poderão promover alterações unilaterais nas condições de trabalho prejudiciais ao empregado nos termos do artigo 468 da CLT Jornada de Trabalho Duração Distribuição Controle Faltas ProrrogaçãoRedução de Jornada CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA TRANSPORTE PARA TRABALHO APÓS AS 23 HORAS Quando ocorrer o fechamento dos estabelecimentos comerciais após as 2300 horas as empresas disponibilizarão transporte para os empregados que estiverem em serviços após aquele horário Compensação de Jornada CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA BANCO DE HORAS Visando à preservação dos níveis de emprego no setor as partes estabelecem o sistema BANCO DE HORAS nos termos do 2º do artigo 59 da CLT o qual não se confunde com as Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 221 compensações de jornada que não constituam BANCO DE HORAS mediante as seguintes regras 1 O sistema de compensação de horários de trabalho poderá ser adotado pelas empresas pela duração de 01 um ano a partir do registro desta Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador do Ministério da Economia 2 A carga horária semanal de trabalho do trabalhador terá o limite máximo de 56 cinquenta e seis horas com horário diário de no máximo 10 dez horas 3 As horas trabalhadas em regime de compensação se darão na proporção de 01 uma hora trabalhada por 01 uma hora compensada exceto em domingos e feriados nos quais se darão na proporção de 01uma hora trabalhada por 02 duas horas compensadas 4 Os empregadores comunicarão a seus empregados por escrito com antecedência mínima de 48 quarenta e oito horas a realização do trabalho em horas excedentes da jornada normal excetuadas as hipóteses de ocorrência de necessidade imperiosa de serviço seja para fazer face a motivo de força maior seja para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto 5 Fica ajustado que as compensações dos excessos de jornada deverão se possível ser concentradas em dias inteiros de folga sendo os trabalhadores informados por seus respectivos empregadores por escrito das compensações das horas trabalhadas com antecedência mínima de 05 cinco dias úteis salvo acordo escrito entre o empregador e os seus trabalhadores 6 Em caso de rescisão do contrato de trabalho por quaisquer de seus motivos as horas trabalhadas não compensadas serão pagas com o acréscimo de previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho calculado sobre o valor da hora normal enquanto que as horas de trabalho que sejam devidas pelo trabalhador poderão ser compensadas no Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho excetuadas as hipóteses de rescisão sem justa causa quando não poderá haver tal compensação 7 Ao final de cada semestre será feito um acerto de contas do BANCO DE HORAS e havendo crédito do empregado as horas devidas serão pagas com o acréscimo do percentual previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho enquanto que havendo débito do empregado a compensação poderá ser feita a critério da empresa nos 180 cento e oitenta dias subsequentes ao referido acerto de contas Parágrafo 1º Fica obrigatório para a aplicação do Banco de Horas de que trata o caput desta cláusula o pagamento do valor de R 3000 trinta reais por empregado a título de CONTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA ANUAL SINDICAL em favor do SINDICATO PROFISSIONAL ficando esclarecido que o valor da taxa envolve apenas os trabalhadores que forem submetidos ao referido Sistema no ato de instituição do sistema assim como que durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho somente poderá ser paga uma única taxa por cada empregado que for submetido ao Sistema Parágrafo 2º É condição indispensável para que os empregadores possam adotar o sistema de compensação de jornadas ou de horas de trabalho previsto nesta cláusula que haja a comunicação escrita ao SINDICATO PROFISSIONAL informando sobre a concordância dos empregados no prazo máximo de 30 trinta dias após a sua adoção através do e Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 222 mail secrecifebancodehorashotmailcom que deverá ser respondido pelo SINDICATO PROFISSIONAL para que este possa exercer a fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas acima Parágrafo 3º O descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula impedirá automaticamente aqueles empregadores que a descumprirem de renovar o sistema de compensação de jornadas ou de horas de trabalho na próxima negociação coletiva de trabalho Parágrafo 4º Para a utilização do sistema de compensação de jornadas Banco de Horas de que trata esta cláusula as empresas deverão requerer a emissão do Certificado de Regularidade de Situação Sindical CRSS relativamente ao cumprimento desta cláusula documento a ser emitido pelos SINDICATOS PATRONAIS e PROFISSIONAL e que comprovará a situação regular das referidas empresas com os seus respectivos SINDICATOS PATRONAIS e PROFISSIONAL em relação à contribuição sindical antigo Imposto Sindical do ano de 2016 até o ano de 2017 ao efetivo pagamento das taxas negociais patronal e profissional ajustadas pelas partes nas diversas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre os Convenentes a partir da Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2016 e até a presente Convenção Coletiva de Trabalho além das mensalidades sindicais Parágrafo 5º As empresas que descumprirem esta cláusula independentemente do cumprimento das demais disposições da presente Convenção Coletiva arcarão com a multa de 01 um salário normativo por trabalhador além de outra multa de igual valor no mesmo número de trabalhadores prejudicados em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RECIFE isto sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais Controle da Jornada CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA LIMITAÇÃO DE JORNADA NAS VÉSPERAS DE NATAL E ANO NOVO Fica estabelecido que o fechamento dos estabelecimentos comerciais nos dias 24122021 e 31122021 ocorrerá nos seguintes limites Às 1800 hs dezoito horas nos estabelecimentos comerciais do comércio em geral e às 1900 hs dezenove horas nos estabelecimentos comerciais situados nos Shoppings Centers localizados na cidade do Recife permitida uma tolerância máxima de 30 trinta minutos após os horários acima indicados para atendimento aos clientes que se encontrarem no interior dos estabelecimentos comerciais CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA ISENÇÃO DE PONTO DOS GERENTES CHEFES DE DEPARTAMENTO E CHEFES DE FILIAIS Ficam excluídos de limitação de jornada de trabalho e portanto isentos de marcação de ponto os empregados que exerçam as funções de gerente de chefes de departamentos ou de chefes de filiais que são considerados como exercentes de cargos de confiança ou então de chefia e Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 223 deverão receber remuneração que seja de pelo menos 40 quarenta por cento acima dos seus subordinados CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA DO REGISTRO ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA Fica autorizada a adoção do sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho de que trata a Portaria n 373 de 25022011 sistema alternativo que somente poderá ser utilizado pelas empresas associadas ao SINDICATO PATRONAL CONVENENTE sendo condição obrigatória que o aludido sistema seja homologado pelos SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL ficando esclarecido que aquelas empresas que optarem por tal sistema estarão liberadas da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto REP previsto no artigo 31 da Portaria GMMTE n 1510 de 210809 não caracterizando tal comportamento descumprimento da mencionada Portaria ficando automaticamente isenta das penalidades previstas no artigo 28 da mesma Parágrafo 1º Para a utilização do sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de que trata esta cláusula as empresas deverão requerer a emissão do Certificado de Regularidade de Situação Sindical CRSS relativamente ao cumprimento desta cláusula documento a ser emitido pelos SINDICATOS PATRONAIS e PROFISSIONAL e que comprovará a situação regular das referidas empresas com os seus respectivos SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL em relação à contribuição sindical antigo Imposto Sindical do ano de 2015 até o ano de 2017 ao efetivo pagamento das taxas negociais patronal e profissional ajustadas pelas partes nas diversas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre os Convenentes a partir da Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2015 e à presente Convenção Coletiva de Trabalho além das mensalidades sindicais Parágrafo 2º As empresas que descumprirem esta cláusula independentemente do cumprimento das demais disposições da presente Convenção Coletiva arcarão com a multa de 01 um salário normativo por trabalhador além de outra multa de igual valor no mesmo número de trabalhadores prejudicados em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RECIFE isto sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais Outras disposições sobre jornada CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA EFETIVO EXERCÍCIO Considerase como de efetiva prestação de serviços o tempo em que o empregado permanecer à disposição do empregador aguardando ou executando ordens CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA ABERTURA DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS 1 Excetuadas as empresas abrangidas pela Lei nº 605 de 05011949 que integrem a relação de atividades contempladas pelo artigo 7º do Decreto nº 27048 de 12081949 que Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 224 regulamentou aquela lei assim como as empresas do comércio atacadista de gêneros alimentícios da cidade do Recife ficam assegurados às demais empresas representadas pelo SINDICATO PATRONAL o direito e a faculdade de abrirem seus estabelecimentos comerciais e praticarem vendas aos domingos atendidas as exigências previstas na Lei 101012000 com as alterações introduzidos pela Lei nº 116032007 2 Fica pactuado que as horas extras que forem prestadas em dias de domingo serão remuneradas com o adicional de 80 oitenta por cento sobre a hora normal 3 Sem prejuízo das demais vantagens asseguradas neste instrumento pelo trabalho realizado nos domingos será paga até o início do dia de domingo que vier a ser efetivamente trabalhado pelo comerciário uma ajudadecusto no valor de R 2300 vinte e três reais ficando elucidado que esta ajudadecusto não constitui salário para nenhum fim de direito visando apenas a ressarcir as despesas dos empregados que prestarem serviços nos de que trata esta Convenção Coletiva de Trabalho 4 Garantem as empresas que funcionarem aos domingos o pagamento do valetransporte correspondente àquele dia 5 Os empregados que prestarem serviços em dias de domingo terão assegurada a sua folga dentro da mesma semana em que for programada a realização do trabalho naqueles dias de modo que a concessão do repouso semanal remunerado não ultrapasse do 7º sétimo dia consecutivo de trabalho não podendo evidentemente recair tal folga em dia feriado 6 O repouso semanal remunerado dos empregados que vierem a prestar serviços em dias de domingo deverá recair pelo menos uma vez no período de três semanas em dia de domingo 7 O SINDICATO PROFISSIONAL terá facultado sem qualquer obstáculo o direito de fiscalizar o cumprimento da presente Convenção Coletiva por ocasião da abertura das empresas e seus estabelecimentos nos domingos sendo a fiscalização procedida conjuntamente ou em separado entre as partes convenentes e os agentes fiscais do Ministério do Trabalho previamente escalados pela Superintendência Regional do Trabalho 8 Fica esclarecido que as normas previstas nesta cláusula não se aplicam às empresas que celebraram Acordos Coletivos de Trabalho com o SINDICATO PROFISSIONAL prevalecendo portanto as regras daqueles Acordos Coletivos de Trabalho sobre as estipulações desta Convenção Coletiva de Trabalho sendo condição para a validade dos referidos Acordos coletivos a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação Sindical CRSS documento a ser emitido pelo SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA ABERTURA DE FERIADOS Para que obtenham o direito e a faculdade de abrirem seus estabelecimentos comerciais e praticarem vendas nos feriados de que trata esta cláusula as empresas precisarão realizar um processo simplificado por meio do qual deverão solicitar o seu credenciamento e para tanto é necessário que enviem um email para o endereço eletrônico feriadosrecifegmailcom obrigandose o SINDICATO PATRONAL representante da empresa solicitante a responder se Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 225 ela está apta ou não a fazêlo tendo cumprido as formalidades previstas no item 15 desta cláusula 1 Excetuadas as empresas abrangidas pela Lei nº 605 de 05011949 que integrem a relação de atividades contempladas pelo artigo 7º do Decreto nº 27048 de 12081949 que regulamentou aquela lei assim como as empresas do comércio atacadista de gêneros alimentícios da cidade do Recife ficam assegurados às demais empresas representadas pelo SINDICATO PATRONAL o direito e a faculdade de abrirem seus estabelecimentos comerciais e praticarem vendas única e exclusivamente nos feriados dos dias 12 de outubro de 2021 18 de outubro de 2021 02 de novembro de 2021 15 de novembro de 2021 08 de dezembro de 2021 06 de março de 2022 Data Magna do Estado de Pernambuco 21 de abril de 2022 24 de junho de 2022 Sextafeira da Paixão e 16 de julho de 2022 obedecidos os termos da Lei 101012000 com as alterações introduzidos pela Lei nº 116032007 2 Fica igualmente assegurado aos estabelecimentos comerciais que desenvolvam suas atividades no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freire o direito de praticarem vendas em todos os feriados civis e religiosos 3 Fica pactuado que o horário de abertura dos feriados para os estabelecimentos comerciais do comércio em geral será das 0900 horas às 1800 horas excetuado o feriado do dia 08122020 cujo horário será das 0900 às 1900 horas ficando facultado após o fechamento das portas dos estabelecimentos o atendimento ao público consumidor que se encontrar no seu interior e com relação aos estabelecimentos comerciais situados nos Shoppings Centers localizados na cidade do Recife o horário de abertura dos ditos feriados somente poderão ser os seguintes Ou das 0900 horas às 1800 horas ou das 1000 horas às 1900 horas ou das 1100 horas às 2000 horas ou das 1200 horas às 2100 horas ou das 1300 horas às 2200 horas ficando excetuado destes horários apenas o feriado do dia 08122021 cujo horário será das 0900 às 2200 horas informando os Shoppings Centers ao SINDICATO PROFISSIONAL com antecedência o horário de funcionamento dos feriados ficando também garantido o atendimento ao público consumidor que se encontra no interior do estabelecimento ficando esclarecido ainda que a jornada normal do empregado será de no máximo 08 oito horas por dia e que as horas que excederem as da jornada normal que não poderá ultrapassar de uma hora extraordinária por dia será remunerada com adicional de 100 sobre a hora normal 4 Sem prejuízo das demais vantagens asseguradas neste instrumento pelo trabalho realizado nos feriados referidos nesta cláusula será paga aos empregados que efetivamente trabalharem naqueles feriados e até o início do trabalho naqueles dias uma ajudadecusto no valor de R 4500 quarenta e cinco reais para os empregados que percebem SALÁRIO FIXO e no valor de R 3700 trinta e sete reais para os empregados COMISSIONISTAS exceto para o feriado do dia 18 de outubro dia do comerciario no qual a ajudadecusto no valor de R 6000 sessenta reais ficando elucidado que tal ajudadecusto não constitui salário para nenhum fim de direito visando apenas a ressarcir as despesas dos empregados que prestarem serviços nos aludidos feriados 5 As empresas e seus respectivos estabelecimentos que venham a seu critério a funcionar nos feriados previstos nesta cláusula se obrigam a recolher a título de encargo operacional sindical em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RECIFE a quantia de R 1800 dezoito reais e em favor dos SINDICATOS PATRONAIS que as representam a quantia de R 850 oito reais e cinquenta centavos por cada empregado que vier a trabalhar efetivamente nos feriados previstos nesta cláusula pagamento que deverá ser efetuado na Tesouraria do SINDICATO Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 226 PROFISSIONAL impreterivelmente até às 1800 horas dos dias que antecederem os ditos feriados e quanto ao SINDICATO PATRONAL por meio de boletos bancários a serem emitidos no site do respectivo SINDICATO PATRONAL e pagos impreterivelmente até 72 setenta e duas horas que antecederem os ditos feriados 6 As empresas e seus respectivos estabelecimentos que venham a seu critério a funcionar nos feriados de que trata esta cláusula se obrigam a fornecer o valetransporte relativamente àqueles dias 7 Obrigamse as empresas em qualquer circunstância a exibir a qualquer momento que lhes seja solicitado o comprovante de recolhimento do encargo operacional sindical aos SINDICATOS PATRONAIS E PROFISSIONAL assim como devem dar ciência a todos os seus empregados dos pagamentos realizados com o objetivo de promover a abertura de seu estabelecimento em cada feriado 8 As empresas sem qualquer exceção se obrigam a adotar frequência dos empregados cartão de registro mecânico livrodeponto folhadeponto cartãodeponto que trabalharem nos feriados de que trata esta cláusula para as necessárias constatações pelo SINDICATO PROFISSIONAL ou pela fiscalização do Ministério da Economia 9 O SINDICATO PROFISSIONAL terá facultado sem qualquer obstáculo o direito de fiscalizar o cumprimento da presente Convenção Coletiva por ocasião da abertura das empresas e seus estabelecimentos nos feriados previstos nesta cláusula sendo a fiscalização procedida conjuntamente ou em separado entre as partes convenientes e os agentes fiscais do Ministério da Economia previamente escalados pela Superintendência Regional do Trabalho 10 Fica esclarecido que os trabalhadores que prestarem serviços nos feriados referidos nesta cláusula receberão os salários de forma simples mas terão assegurada 01 uma FOLGA COMPENSATÓRIA a ser concedida impreterivelmente até 30 trinta dias após a data de cada feriado trabalhado 11 Com relação aos estabelecimentos comerciais situados nos Shoppings Centers localizados na cidade do Recife quando o fechamento ocorrer após as 2300 horas as empresas disponibilizarão transporte para os empregados que estiverem em serviços após aquele horário 12 Para as empresas abrangidas pela Lei nº 605 de 05011949 que integrem a relação de atividades contempladas pelo artigo 7º do Decreto nº 27048 de 12081949 que regulamentou aquela lei e que estão excluídas desta cláusula as horas trabalhadas em feriados deverão ser pagas em dobro exceto se houver folga em outro dia da semana sendo facultado a elas não adotar tal comando caso optem pela concessão dos benefícios contidos nos itens que compõem esta cláusula 13 Para possibilitar a abertura do comércio nos feriados indicados no item 1 desta cláusula as empresas deverão requerer a emissão do Certificado de Regularidade de Situação Sindical CRSS relativamente ao cumprimento desta cláusula documento a ser emitido pelo SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL e que comprovará a situação regular das referidas empresas com os seus respectivo SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL em relação à contribuição sindical antigo Imposto Sindical do ano de 2015 até o ano de 2017 ao efetivo pagamento das taxas negociais patronal e profissional ajustadas pelas partes nas diversas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre os Convenentes a partir da Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2015 e até à presente Convenção Coletiva de Trabalho além das mensalidades sindicais 14 A possibilidade de estabelecer o direito e a faculdade da abertura do comércio das empresas não excepcionadas no item 1 da presente cláusula em qualquer outro feriado não indicado naquele item 1 somente poderá ocorrer por meio de norma coletiva de trabalho com a presença obrigatória como intervenientes anuentes do SINDICATO Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 227 PATRONAL CONVENENTE ficando esclarecido que a referida norma coletiva terá que ser celebrada no prazo máximo de 15 quinze dias antes do feriado a que se referir 15 As empresas que procedam à abertura de seus estabelecimentos sem o cumprimento das disposições desta cláusula independentemente do cumprimento das demais disposições da presente Convenção Coletiva arcarão com a multa de 01 um salário normativo por trabalhador que tenha prestado serviços no feriado e em benefício dele trabalhador além de outra multa de igual valor no mesmo número de trabalhadores prejudicados em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RECIFE isto sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais Férias e Licenças Remuneração de Férias CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA PAGAMENTO DAS FÉRIAS O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dois dias antes do início do respectivo período 1º O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias artigo 145 da CLT 2º É proibido que o início do gozo de férias ocorra em dias de domingos feriados e folgas do empregado Licença Remunerada CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA LICENÇA MÉDICA É vedada anotação de licença médica na CTPS quando inferior a 15 quinze dias bastando em tal período de licença tãosomente a exibição dos atestados médicos e odontológicos passados por profissionais legalmente habilitados observadas as formalidades legais Parágrafo 1º Nos primeiros 30 trinta dias após a ocorrência de acidente do trabalho ou constatação de doença profissional os EMPREGADORES se obrigam a conceder o vale transporte quando houver a necessidade de realização de exames médicos desde que comprovada tal necessidade pelo empregado acidentado Parágrafo 2º Fica assegurado o pagamento do salário pelo empregador em caso de afastamento do empregado durante 03 três dias por semestre motivado pelo internamento hospitalar de seu filho com até 06 seis anos de idade comprovado por meio de declaração firmada pelo hospital onde for internado o referido filho desde que tal declaração seja feita em papel timbrado e seja apresentada no original no prazo de 24 vinte e quatro horas após o término da internação hospitalar CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA INTERRUPÇÃO DO TRABALHO Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 228 As interrupções do trabalho por motivo fortuito ou força maior são de responsabilidade do EMPREGADOR e não poderão ser descontadas ou compensadas posteriormente sendo devido ao empregado o pagamento integral das horas inerentes a essas ocorrências CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA FREQUÊNCIA EMPREGADO ESTUDANTE Assegurase a liberação do empregado estudante no turno em que for se submeter a exame escolar sem prejuízo da remuneração desde que 48 quarenta e oito horas antes seja pré avisado o EMPREGADOR o qual nas convocações para trabalhos extraordinários dará prioridade aos não estudantes Parágrafo Único Quando o empregado estudante estiver matriculado em curso regular de instituição de ensino condição devidamente comprovada por ocasião da sua matrícula no referido curso não poderá sofrer alteração no seu horário de trabalho que signifique alteração no turno de trabalho e venha a coincidir com o horário das aulas do mencionado curso CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário I até 02 dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ascendente descendente irmão sogro sogra ou pessoa que declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social viva sob sua dependência econômica II até 03 três dias úteis consecutivos em virtude de casamento III por 01 um dia em cada 12 doze meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada IV até 02 dois dias consecutivos ou não para o fim de se alistar eleitor nos termos da lei respectiva V no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do artigo 65 da Lei nº 4375 de 17081964 Lei do Serviço Militar VI por 01 um dia no ano para o recebimento dos rendimentos do PIS caso o EMPREGADOR não haja celebrado convênio para o pagamento na própria empresa mediante comprovação pelo empregado VII até 05 cinco dias na primeira semana após o parto para a licençapaternidade prevista no inciso XIX do artigo 7º da Constituição Federal combinado com o 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias VIII até 02 dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira Licença não Remunerada CLÁUSULA SEXAGÉSIMA JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 229 Serão justificadas as faltas do empregado sem pagamento da remuneração mas sem computar para fins de DSR férias e 13º salário sem discriminação de sexo quando comprovado que decorreram de prestação de socorro acompanhamento de filhos cônjuges genitores sogros ou sogras para atendimento médicohospitalar 1º Nas hipóteses de acompanhamento de filhos até 05 cinco anos de idade devidamente comprovadas serão remuneradas as faltas do empregado até o limite de 03 três por cada semestre do ano 2º No caso de o acompanhamento ser realizado a genitores idosos do empregado que possuam idade igual ou superior a 60 sessenta anos e que sejam dependentes do referido empregado nos termos da legislação da Previdência Social o empregado terá suas faltas abonadas até o limite de 03 três dias por cada semestre do ano CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA AFASTAMENTO DOENÇA E ACIDENTE O empregado afastado do emprego com percepção de auxíliodoença ou prestação de Acidente do Trabalho pela Previdência Social por período de até 06 seis meses não terá esse tempo deduzido para efeito de aquisição de férias e 13º salário observado o disposto no artigo 131 inciso III da CLT Saúde e Segurança do Trabalhador Condições de Ambiente de Trabalho CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA Os EMPREGADORES além de outras regras de segurança legalmente previstas observarão especialmente as seguintes 1 Os locais onde se encontrarem instalações sanitárias deverão ser submetidos a processo permanente de higienização de sorte que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores durante toda a jornada de trabalho 2 Os vasos sanitários deverão ser sifonados e possuir caixa de descarga automática externa de ferro fundido material plástico ou fibrocimento 3 Não serão permitidos aparelhos sanitários que apresentem defeitos ou soluções de continuidade que possam acarretar infiltrações ou acidentes 4 Os gabinetes sanitários deverão a ser instalados em compartimentos individuais separados b ser ventilados para o exterior c ter paredes divisórias com altura mínima de 210m e seu bordo inferior não poderá situarse a mais de 015m acima do pavimento d ser dotados de portas independentes providas de fecho que impeçam o devassamento e ser mantidos em estado de asseio e higiene e f possuir recipientes com tampa para guarda de papéis servidos quando não ligados diretamente à rede ou quando sejam destinados às mulheres Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 230 5 Água potável em condições higiênicas fornecida de forma gratuita por meio de copos individuais ou bebedouros de jato inclinado e guardaprotetora proibindose sua instalação em pias e lavatórios e o uso de copos coletivos CIPA composição eleição atribuições garantias aos cipeiros CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA CIPA Os EMPREGADORES comunicarão ao SINDICATO PROFISSIONAL as eleições da CIPA com antecedência de 30 trinta dias Exames Médicos CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA EXAMES ADMISSIONAIS E DEMISSIONAIS Facultase às empresas representadas pelos SINDICATOS PATRONAIS procederem aos exames admissionais e demissionais no Departamento Médico do SINDICATO PROFISSIONAL mediante o pagamento de taxa a ser fixada pelo mencionado SINDICATO CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA ATESTADOS MÉDICOS PERIÓDICOS Os EMPREGADORES se obrigam a custear os atestados médicos periódicos que forem necessários dos seus empregados PARÁGRAFO ÚNICO Quando o empregado solicitar por escrito o EMPREGADOR lhe entregará cópia do atestado médico que ele apresentar para justificar ausências ao trabalho por motivo de doença Acompanhamento de Acidentado eou Portador de Doença Profissional CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA PRESTAÇÃO DE SOCORRO A remoção do comerciário acidentado vítima de mal súbito ou parto desde que no recinto de trabalho será de inteira responsabilidade do EMPREGADOR que providenciará com urgência transporte adequado para levar o mesmo até o local onde será atendido devidamente bem como comunicará o fato aos familiares do empregado Relações Sindicais Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA ACESSO DE DIRIGENTE SINDICAL Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 231 Será permitido o livre acesso dos diretores e delegados sindicais aos locais de trabalho para afixação de aviso em quadro próprio do EMPREGADOR e por este mantido em local de visibilidade e acesso fácil bem como a distribuição de todo material publicitário doSINDICATO PROFISSIONAL Liberação de Empregados para Atividades Sindicais CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA FREQUÊNCIA DO DIRIGENTE SINDICAL Assegurase a frequência livre dos dirigentes sindicais para atenderem à realização de assembleias congressos e seminários ou cursos pertinentes aos dirigentes e reuniões sindicais devidamente convocadas pelo diretor presidente do SINDICATO PROFISSIONAL com 24 vinte e quatro horas de antecedência e comprovadas ficando esclarecido que a participação nos mencionados eventos por parte dos dirigentes não liberados integralmente será limitada a 01 um Congresso e a 02 dois seminários ou cursos por ano e a 01 um expediente por semana para reuniões de diretoria sempre sem prejuízo da remuneração PARÁGRAFO 1º Será assegurada a liberação remunerada do dirigente para que este participe das negociações coletivas da próxima database a partir do edital da assembléia mediante a comprovação de sua participação PARÁGRAFO 2º Ao dirigente nas suas liberações ora pactuadas e em sendo ele comissionista será assegurada a sua remuneração pela média de comissões da semana Garantias a Diretores Sindicais CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA ESTABILIDADE DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO Assegurase a estabilidade provisória por um ano para os membros da Comissão de Negociação Salarial eleitos em assembléias para tal fim e que são os seguintes Comissão de Negociação Severino Ramos de Santana Tecidos Cardoso Washignton Aquino de Miranda Casa José Araújo Claudete Gomes da Silva Marisa Sergio Gomes de Santana Exótica Calçados José Severino de Moura Paquetá Calçados Lenilson Benardino de Sena Paquetá Calçados Edileno do Nascimento Tecidos Cardoso Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 232 Josias Soares da Silva Jurandir Pires Aldmir Pereira Simões Filho Farmácia Pague Menos Sandra Maria da Silva Farmácia Pague Menos Marcia Araujo de Melo Lojas C A PARÁGRAFO ÚNICO Para a formação da Comissão de Negociação referente à negociação coletiva da próxima database fica facultada a recondução dos atuais nomes limitandose a no máximo 01 um empregado por empresa excetuados apenas os casos de recondução que admitirão 02 dois empregados por empresa Contribuições Sindicais CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA MENSALIDADE ASSOCIATIVA Os EMPREGADORES se obrigam a descontar mensalmente sob o título de mensalidade associativa em favor do SINDICATO PROFISSIONAL de todos os seus empregados sindicalizados a importância que houver sido fixada em Assembléia Geral conforme divulgado pelo SINDICATO PROFISSIONAL e autorizada pelo trabalhador recolhendo até o 5º quinto dia útil do mês subsequente na Tesouraria do SINDICATO PROFISSIONAL sob pena de não o fazendo arcar com a multa de 5 cinco por cento PARÁGRAFO ÚNICO Ocorrendo atraso superior a 30 trinta dias além de multa de 5 cinco por cento correrão juros de mora de 1 um por cento ao mês sobre o valor do principal CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA PRIMEIRA TAXA NEGOCIAL PATRONAL Os EMPREGADORES representados pelo SINDICATO PATRONAL recolherão em favor do referido SINDICATO PATRONAL para implementação de programas de desenvolvimento do comércio em geral e para atender às despesas oriundas da presente negociação coletiva editais e publicações honorários profissionais assembleias gerais extraordinárias a título de taxa negocial patronal os seguintes valores R 11000 cento e dez reais pelas empresas de 0 zero a até 05 cinco empregados e R 2200 vinte e dois reais por cada empregado pelas empresas com mais de 05 cinco empregados valores que deverão ser recolhidos ao respectivo SINDICATO PATRONAL até o 05 de outubro de 2020 devendo ser comprovados os recolhimentos perante o SINDICATO PATRONAL sob pena de não o fazendo arcar com a uma multa no percentual de 2 dois por cento durante os primeiros 30 trinta dias e depois de decorrido tal prazo além da multa serão cobrados juros de mora de 1 um por cento ao mês Parágrafo Único Para que seja efetuado o pagamento da taxa negocial patronal de que trata esta cláusula o EMPREGADOR terá que acessar o site do SINDICATO PATRONAL que o representa para emissão do boleto bancário relativo à aludida taxa Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 233 CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEGUNDA DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL A título de desconto de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL com destinação de manter equipamentos de lazer e serviços custear as despesas da campanha salarial editais propaganda para divulgação honorários advocatícios condução etc e manutenção dos programas assistenciais do SINDICATO PROFISSIONAL médico odontológico clube de campo laboratorial e jurídico os EMPREGADORES abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho procederão o descontos de todos os seus empregados associados e beneficiários desta norma coletiva ao SINDICATO PROFISSIONAL a importância de R 4500 quarenta e cinco reais valor que será descontado pelas empresas por ocasião do pagamento da 1ª primeira parcela do ABONO de que trata a cláusula vigésimasexta desta Convenção Coletiva de Trabalho 1º O desconto da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL é extensivo aos novos empregados que forem admitidos durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho devendo os EMPREGADORES proceder aos descontos em favor do SINDICATO PROFISSIONAL no 1º primeiro e 2º segundo mês de admissão do empregado excetuados aqueles empregados que forem contratados apenas para o período de experiência temporário para os quais haverá o desconto de apenas uma única parcela no valor de R 2250 vinte e dois reais e cinquenta centavos 2º O pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL deverá ser efetuado na Tesouraria do SINDICATO PROFISSIONAL localizado a Rua da Imperatriz nº 67Boa Vista RecifePE até o 5º quinto dia útil do mês seguinte ao do desconto 3º O não recolhimento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL sob pena de não o fazendo acarretará aos EMPREGADORES uma multa no percentual de 5 cinco incidente sobre o montante além de juros de 1um por cento ao mês e atualização monetária na forma da lei 4º As empresas encaminharão ao SINDICATO PROFISSIONAL a relação dos seus empregados dos quais efetuaram o desconto da aludida CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL estabelecida neste instrumento coletivo junto com pagamento da referida taxa para efeito de controle 5º O SINDICATO PROFISSIONAL irá oferecer aos beneficiários desta norma coletiva por intermédio da sua Clínica Médica e Odontológica consultas para os tratamentos de Odontologia Exames Laboratoriais Fisioterapia Fonoaudiologia Psicologia Clínico Geral Cardiologia Pediatria Ginecologia e serviços de enfermagem Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA TERCEIRA DIVERGÊNCIAS E COMPETÊNCIA Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 234 As divergências que venham a ocorrer com referência à aplicação da presente convenção serão dirimidas em conciliação entre as partes interessadas envolvidas por intermédio da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco e em última hipótese pela Justiça do Trabalho Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUARTA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DAR Para as cláusulas desta CCT que não têm previsao de multas especificas fica estipulada uma multa no valor de 20 vinte por cento do salário normativo admissional pelo descumprimento das obrigações de fazer e dar previstas nesta Convenção que será revertida em benefício do empregado prejudicado e igual valor em benefício do SINDICATO PROFISSIONAL PARÁGRAFO ÚNICO Quando se tratar de descumprimento de cláusula desta Convenção de forma coletiva assim considerada aquela que envolva a maioria dos empregados da mesma EMPRESA a multa prevista no caput desta cláusula será reduzida à metade Outras Disposições CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUINTA AUTENTICIDADE DAS NORMAS COLETIVAS Serão admitidas como prova tanto do empregado como do empregador perante a Justiça do Trabalho as cópias sem autenticação das Convenções Coletivas de Trabalho desde que não haja discussão sobre o conteúdo das aludidas cópias SEVERINO RAMOS DE SANTANA Presidente SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RECIFE ADEMILSON DE MENEZES CORDEIRO Presidente SIND DO COM ATACADISTA DE GENEROS ALIMENT DO RECIFE ANEXOS ANEXO I ATA DA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c Fls 235 Anexo PDF A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet no endereço httpwwwmtegovbr Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 7e8641c httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016365963100000067611902instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016365963100000067611902 Fls 236 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 629be0a Fls 237 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 629be0a Fls 238 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 629be0a Fls 239 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 629be0a Fls 240 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 629be0a Fls 241 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 629be0a httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016370095800000067611903instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016370095800000067611903 Fls 242 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 5375d05 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016370249000000067611906instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016370249000000067611906 Fls 243 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 bde3cda httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016370300700000067611909instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016370300700000067611909 Fls 244 CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 20222023 NÚMERO DE REGISTRO NO MTE PE0012662022 DATA DE REGISTRO NO MTE 13122022 NÚMERO DA SOLICITAÇÃO MR0642362022 NÚMERO DO PROCESSO 19980127406202294 DATA DO PROTOCOLO 13122022 SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RECIFE CNPJ n 10909240000167 neste ato representadoa por seu E SINDICATO DO COMERCIO ATACADISTA DE GENEROS ALIMENTICIOS DE PERNAMBUCO CNPJ n 11123262000160 neste ato representadoa por seu celebram a presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO estipulando as condições de trabalho previstas nas cláusulas seguintes CLÁUSULA PRIMEIRA VIGÊNCIA E DATABASE As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 01º de julho de 2022 a 30 de junho de 2023 e a database da categoria em 01º de julho CLÁUSULA SEGUNDA ABRANGÊNCIA A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá as categorias Empregados no Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios com abrangência territorial em RecifePE Salários Reajustes e Pagamento Piso Salarial CLÁUSULA TERCEIRA SALÁRIO NORMATIVO Fica estabelecido a partir de 1º de julho de 2022 um salário normativo para a categoria profissional no valor de R 141500 um mil e quatrocentos e quinze reais por mês e a partir de 1º de dezembro de 2022 R 150000 um mil e quinhentos reais por mês Parágrafo Único Os empregadores poderão efetuar o pagamento das diferenças salariais oriundas desta cláusula até o último dia do prazo legal para pagamento da folha de pessoal do mês de fevereiro de 2023 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 245 CLÁUSULA QUARTA SALÁRIO NORMATIVO ADMISSIONAL Para os novos empregados admitidos após o dia 1º de julho de 2022 o salário normativo admissional será de R 137400 um mil e trezentos e setenta e quatro reais por mês até o dia 31 de novembro de 2022 valor que a partir do dia 1º de dezembro de 2022 passará a ser de R 139000 um mil e trezentos e noventa reais valores que têm como limite os primeiros 150 cento e cinquenta dias de duração dos contratos de emprego 1º As empresas se obrigam durante os primeiros 150 cento e cinquenta dias de duração dos contratos de emprego previstos no caput desta cláusula a pagar aos empregados o auxílio alimentação no valor unitário da ajudaalimentação será de R 14400 cento e quarenta e quatro reais valor que não constitui salário nos termos do parágrafo 2º do artigo 457 da CLT 2º Fica esclarecido que se durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho o salário mínimo legal ultrapassar o salário normativo admissional previsto nesta cláusula as empresas se obrigam a pagar aos empregados o salário mínimo legal 3º Para a utilização do salário normativo admissional para os novos empregados de que trata o 1º desta cláusula as empresas deverão requerer a emissão do Certificado de Regularidade de Situação Sindical CRSS relativamente ao cumprimento desta cláusula documento a ser emitido pelo SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL e que comprovará a situação regular das referidas empresas com os seus respectivos SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL em relação à contribuição sindical antigo Imposto Sindical do ano de 2017 ao efetivo pagamento das taxas negociais patronal e profissional ajustadas pelas partes nas diversas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre os Convenentes a partir da Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2017 e até à presente Convenção Coletiva de Trabalho além das mensalidades sindicais 4º Em caso de descumprimento desta cláusula será aplicada uma multa mensal equivalente a ½ meio salário normativo previsto no caputdesta cláusula por cada novo empregado contratado em benefício dele trabalhador além de outra multa de igual valor no mesmo número de trabalhadores contratados em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RECIFE 5º A contratação de empregados com piso diferenciado de que trata esta cláusula estará condicionada à adimplência pelas empresas contratantes das taxas negociais e para abertura em feriados dos SINDICATOS PROFISSIONAL e PATRONAL devendo a contratação ser obrigatoriamente informada a ambos os Sindicatos em até 10 dez dias após o início do contrato de trabalho através dos emails secrecife01hotmailcom sob pena de perda de valor legal além de a empresa contratante ficar obrigada a arcar com as diferenças para o piso regulamentar e suas repercussões quitandoas em favor do empregado por ocasião do término do período regulamentar de 05 cinco meses ou das rescisões o que ocorrer primeiro 6º Caso esses empregados que estejam na situação desta cláusula trabalhem em feriados e as empresas contratantes estejam inadimplentes com as taxas para abertura em feriados com os SINDICATOS PROFISSIONAL e PATRONAL além das penalidades previstas na CCT Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 246 ficam obrigadas a pagar o valor equivalente a meio piso salarial em favor do empregado e igual valor em favor do SINDICATO PROFISSIONAL por empregado e por feriado trabalhado ocorrendo assim a perda da faculdade de utilização do piso diferenciado ficando a empresa ainda obrigada a arcar com a diferença para o piso regulamentar e suas repercussões quitando as em favor do empregado por ocasião do término do período regulamentar de 05 cinco meses ou das rescisões o que ocorrer primeiro 7º Os empregadores poderão efetuar o pagamento das diferenças salariais oriundas desta cláusula até o último dia do prazo legal para pagamento da folha de pessoal do mês de fevereiro de 2023 ReajustesCorreções Salariais CLÁUSULA QUINTA REPOSIÇÃO DE PERDAS SALARIAIS Para os empregados que recebem salário superior ao salário normativo previsto na cláusula terceira as empresas representadas pelo SINDICATO PATRONAL concederão um reajuste salarial a partir de 1º primeiro de julho de 2022 mediante a aplicação do percentual de 450 quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento calculado sobre os salários vigentes em janeiro de 2022 e a partir de 1º de dezembro de 2022 aplicarão o percentual de 628 seis inteiros e vinte e oito centésimos por cento igualmente calculado sobre os salários vigentes em janeiro de 2022 totalizando um percentual de 1078 dez inteiros e setenta e oito centésimos por cento 1º O presente reajuste tem o caráter de transação livremente pactuada baseada no permissivo constante do artigo 10 da Lei nº 10192 de 14022001 estendendose tal transação aos beneficiários do salário normativo admissional previsto na cláusula seguinte 2º A forma de reajuste pactuada nesta cláusula assegura compensação de todos os aumentos reajustes adiantamentos e abonos espontâneos ou compulsórios concedidos após 1º de julho de 2021 e até 30 de junho de 2022 ressalvados os não compensáveis término de aprendizagem implemento de idade promoção por antiguidade ou merecimento transferência de cargo função estabelecimento ou de localidade e equiparação salarial determinada por sentença transitada em julgado definidos no item XII da Instrução nº 0182 do Tribunal Superior do Trabalho os quais deverão ser preservados 3º Aos empregados admitidos após 15 de julho de 2021 que não possuam paradigma e não recebam salário normativo admissional será aplicável reajuste proporcional na proporção de 112 um doze avos por mês trabalhado considerandose mês a fração igual ou superior a 15 quinze dias adotandose como base de cálculo o percentual correspondente à diferença entre os salários de julho2021 e junho2022 dos empregados com mais de 01um ano de cada empresa Encontrado esse percentual dividese o mesmo por 12 doze obtendose a proporcionalidade de 112 um doze avos a qual será aplicada de acordo com o número de meses trabalhados para o empregado novo sobre o seu salário de admissão 4º Fica ajustado que se durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho o país atingir uma hiperinflação as partes convenentes se obrigam a reabrir negociações coletivas Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 247 com o objetivo de discutir uma forma de reajuste salarial que anteceda a database da categoria profissional 1º072023 5º Assegurase a aplicação de legislação específica superveniente mais benéfica não cumulativa 6º Os empregadores poderão efetuar o pagamento das diferenças salariais oriundas desta cláusula até o último dia do prazo legal para pagamento da folha de pessoal do mês de fevereiro de 2023 CLÁUSULA SEXTA REMUNERAÇÃO MISTA Aos empregados que percebem salário misto isto é uma parte fixa e outra variável a reposição de perdas e o reajuste salarial previsto na CLÁUSULA 4ª desta Convenção incidirão sobre a parte fixa do salário garantido no global no mínimo o salário admissional da categoria profissional Pagamento de Salário Formas e Prazos CLÁUSULA SÉTIMA COMPROVANTES DE PAGAMENTOS Os EMPREGADORES fornecerão aos seus empregados até o 5º quinto dia útil do mês subsequente ao vencido comprovantes de pagamentos de remuneração em formulários contendo identificação do empregador timbre carimbo e outros nome e função do empregado indicando detalhadamente as importâncias pagas descontos efetivados e montante de contribuições recolhidas ao FGTS e ao INSS CLÁUSULA OITAVA MORA SALARIAL A remuneração deverá ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido aplicandose uma multa de 15 em caso de descumprimento do prazo em favor do empregado sem prejuízo da aplicação da pena prevista na parte final do art 467 da CLT CLÁUSULA NONA ADIANTAMENTO QUINZENAL As empresas se obrigam a proceder a um adiantamento de salários quinzenal mínimo de 40 quarenta por cento sendo que para os comissionistas o adiantamento será calculado com base em 60 sessenta por cento do salário normativo admissional previsto na cláusula anterior preservadas as situações mais vantajosas hoje praticadas Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 248 Remuneração DSR CLÁUSULA DÉCIMA REPOUSO SEMANAL E FERIADOS DO COMISSIONISTA Os repousos semanais remunerados e feriados dos empregados comissionistas serão calculados pela média diária das comissões percebidas no próprio mês de aferição Parágrafo único Para calcular o valor do repouso semanal devese dividir o valor da comissão pelo número de dias úteis da semana e multiplicar o resultado pelo número de domingos e feriados existentes no mês Isonomia Salarial CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA SUBSTITUIÇÃO NÃO EVENTUAL O empregado que ocupar o cargo de outro em substituição não eventual assim considerada aquela que ultrapassar de 30 trinta dias fará jus ao salário do substituído enquanto perdurar a substituição CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA ADMISSÃO EM SUBSTITUIÇÃO Aos empregados admitidos nas funções de outros empregados dispensados sem justa causa será garantido salário igual ao do empregado de menor salário na função sem considerar as vantagens pessoais Descontos Salariais CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DESCONTOS INDEVIDOS Proibese o desconto no salário do empregado dos valores dos cheques não compensados ou sem fundos e cartões de crédito produtos com perda de validade mercadorias danificadas e produtos subtraídos da loja sem uma imputação direta e formal de culpa ou apuração concreta da responsabilidade dolosa do empregado salvo se não cumpridas as normas e regulamentos do EMPREGADOR PARÁGRAFO ÚNICO Na forma do artigo 462 da CLT ficam permitidos os descontos nos salários dos empregados quando decorrentes de dolo ou de culpa dos referidos empregados CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA VALES E ADIANTAMENTOS Os descontos por adiantamento salarial ou vales desde que não decorram dos adiantamentos normais quinzenais somente terão validade se os vales forem emitidos em 02 duas vias uma das quais deverá permanecer em poder do empregado contendo a importância antecipada origem de pagamento e mês respectivo Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 249 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DESCONTOS SALARIAIS OU RESCISÓRIOS Na forma do artigo 462 da CLT além dos descontos legais compulsórios ficam permitidos os descontos nos salários dos empregados das Empresas representadas pelo SINDICATOS PATRONAL desde que originários de Convênios Médicos Odontológicos Ambulatoriais e similares Convênios com Farmácias com Supermercados com Óticas e com Comércio em geral assim como os decorrentes de seguros em geral inclusive os de seguros em grupo mensalidades contribuições e descontos sindicais empréstimos pessoais inclusive em consignação com entidades financeiras e os de quaisquer vendas realizadas pelos EMPREGADORES a seus próprios empregados respeitado no total o limite máximo de 50 cinquenta por cento dos salários líquidos pagos mensalmente isto é já deduzidos da parcela da contribuição da Previdência Social e do Imposto de Renda ou de até 01 um salário bruto na hipótese de rescisão contratual Gratificações Adicionais Auxílios e Outros 13º Salário CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA PRIMEIRA PARCELA DO 13º SALÁRIO Assegurase ao empregado até 05 cinco dias após o seu retorno das férias assim como nos casos de internamentos hospitalares comprovados do empregado cônjuge ou filhos o recebimento da 1ª primeira parcela do 13º salário de que trata o artigo 2º da Lei nº 474965 desde que ele opte por tal recebimento mediante formulário a lhe ser apresentado pelo EMPREGADOR juntamente com o aviso de férias 1º O direito assegurado nesta cláusula não se aplica àqueles que tenham recebido a primeira parcela do 13º salário antes das férias 2º Caso o EMPREGADOR não apresente ao empregado o formulário de opção nos termos previstos no caput desta cláusula a concessão do adiantamento será automática salvo a hipótese prevista no parágrafo anterior 3 Os EMPREGADORES que já vêm praticando condições mais favoráveis aos empregados em relação à antecipação da 1ª primeira parcela do 13º salário manterão tais condições 4 Os EMPREGADORES deverão pagar a 1ª primeira parcela do 13º salário de seus empregados até o dia 30 de novembro de 2022 e a 2ª segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro de 2022 Outras Gratificações CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA QUEBRADECAIXA Para os empregados que exerçam o cargo de caixa e que forem admitidos a partir de 1º102021 fica garantida a gratificação de quebradecaixa que será no importe de 10 dez por cento do salário normativo admissional da categoria previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho e que somente será devida pelas empresas que efetuarem os descontos das diferenças existentes nos caixas excetuada a hipótese do 4º desta cláusula Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 250 1º Os empregados nas condições acima mencionadas deverão ter consignada em suas CTPS a referida função de caixa bem como fica assegurado ao empregado que venha a exercer tal função eventualmente a remuneração do referido adicional de QuebradeCaixa proporcional ao número de dias que venha a exercêlo 2º A conferência do Caixa deve ser feita necessariamente na presença do empregado que estiver exercendo a função de Caixa 3º Fica esclarecido que a gratificação quebradecaixa dos empregados que exerçam permanentemente o cargo de caixa e que se enquadrem nas condições previstas nesta cláusula repercutirá no pagamento das verbas rescisórias 4º Apenas para os empregados que no dia 30092021 estavam desempenhando as funções de caixa fica garantido o pagamento da gratificação de quebradecaixa da forma como vinham recebendo anteriormente Adicional de HoraExtra CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA HORAS EXTRAS As horas extraordinárias de todos os empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão remuneradas com o adicional de 50 cinquenta por cento calculado sobre o salário da hora normal sendo proibida a realização de horas extras após a 2ª segunda hora extra prestada após o horário normal de 08 oito horas no mesmo dia ressalvadas as hipóteses previstas na legislação trabalhista Comissões CLÁUSULA DÉCIMA NONA COMISSIONISTAS VENDAS A PRAZO O empregado comissionista fica isento de qualquer responsabilidade pela inadimplência dos devedores do empregador nas vendas a prazo devolução de mercadorias pelo consumidor não podendo perder suas comissões desde que as vendas sejam efetivadas no cumprimento das normas estabelecidas pelo EMPREGADOR PARÁGRAFO ÚNICO Na hipótese de devoluções de mercadorias as comissões ficam asseguradas quando decorrentes de culpa do empregador assim entendidas aquelas prescritas na Lei nº 80781990 Código de Defesa do Consumidor Prêmios CLÁUSULA VIGÉSIMA PRÊMIOS NATUREZA NÃO SALARIAL Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 251 Nos termos do 2º do artigo 457 da CLT não integram a remuneração dos empregados os prêmios razão pela qual não se incorporam ao contrato de trabalho e também não constituem base de incidência de nenhum encargo trabalhista e previdenciário Auxílio Alimentação CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA AJUDAALIMENTAÇÃO NO PAT Obrigamse as empresas integrantes da categoria econômica a fornecer até o 5º quinto dia do mês subsequente ao vencido a todos os seus empregados excetuados os jovens aprendizes que tenham jornada de trabalho de até 06 seis horas por dia a título de ajuda alimentação a importância de R 20000 duzentos reais por mês cujo pagamento se efetuará por meio de chequealimentação ticketsrefeição cartãoalimentação ou qualquer outra designação equivalente 1º Para os novos empregados de que trata a cláusula 4ª desta Convenção Coletiva de Trabalho excetuados os jovens aprendizes que tenham jornada de trabalho de até 06 seis horas por dia o valor da ajudaalimentação será de R 14400 cento e quarenta e quatro reais por mês valor que após os 150 cento e cinquenta dias de vigência do contrato de emprego passará a ser de R 20000 duzentos reais 2º A ajudaalimentação de que trata o caput desta cláusula não possui natureza salarial não podendo se integrar ao salário para qualquer fim 3º A ajuda Alimentação do Trabalhador nº 5 de 14011991 4º Ficam isentas da obrigação prevista nesta cláusula as empresas integrantes da categoria econômica que já forneçam ou venham a fornecer a alimentação aos seus empregados em valor igual ou superior ao previsto no caput desta cláusula 5º Ficam igualmente excluídas da obrigação prevista nesta cláusula as empresas integrantes da categoria econômica que forneçam cesta básica a seus empregados em valor igual ou superior ao fixado no caput desta cláusula 6º A obrigação de que trata o caput desta cláusula não será devida por ocasião das férias dos empregados bem como nos períodos de licençamaternidade mantida porém a obrigação do fornecimento da vantagem pelo prazo máximo de 30 trinta dias para os empregados que estiverem em auxíliodoença 7º Ressalvadas as empresas que já forneciam alimentação in natura até a entrada em vigor desta Convenção Coletiva devidamente cadastradas no Programa de Alimentação do Trabalhador PAT todas as empresas desta Convenção Coletiva deverão passar a fornecer o valerefeição através de empresas especializadas e devidamente credenciadas ao SINDICATO PATRONAL e ao SINDICATO PROFISSIONAL ora convenentes Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 252 devendo para tanto obter o CREDENCIAMENTO por escrita na sede dos aludido SINDICATO PATRONAL e do SINDICATO PROFISSIONAL responsáveis pelo controle do cumprimento desta cláusula 8º As empresas que não fornecerem valerefeição através de empresas credenciadas no SINDICATO PATRONAL e utilizarem de dinheiro ou outro meio de custeio da refeição do trabalhador salvo o fornecimento do alimento in natura acima referido não terão cumprido a presente cláusula e estarão sujeitas as penalidades trazidas nesta Convenção Coletiva além de multa revertida em favor dos SINDICATO PATRONAL no valor de um piso salarial da categoria por mês de descumprimento Auxílio Transporte CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA CONCESSÃO DE VALETRANSPORTE Obrigase o EMPREGADOR a fornecer aos comerciários os valestransporte necessários e suficientes até o último dia útil da semana anterior ao da utilização observandose quanto ao assunto a regra prevista no artigo 9º do Decreto nº 95247 de 17111987 Auxílio MorteFuneral CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA AUXÍLIOFUNERAL VIGÊNCIA DA CLÁUSULA 01072022 a 30092022 Os EMPREGADORES pagarão aos dependentes de seus empregados por ocasião do falecimento do referido empregado o auxíliofuneral no valor equivalente a 1 um SALÁRIO NORMATIVO ADMISSIONAL previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho PARÁGRAFO ÚNICO Esta cláusula vigorará pelo período de 1º072022 até 30092022após esse período nos termos da cláusula 26ª Auxilio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal Auxílio Creche CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA AUXÍLIOCRECHE Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 253 Será providenciada a instalação de local destinado à guarda de crianças em idade de amamentação quando existente no estabelecimento pelo menos 30 trinta mulheres maiores de 16 dezesseis anos facultado o convênio com creches PARÁGRAFO ÚNICO Em cumprimento aos termos da Portaria nº 3296 de 030986 os EMPREGADORES poderão optar por cumprir a obrigação mediante a concessão do abono correspondente a 50 do valor do salário mínimo por cada filho para fazer face às despesas que comprovadamente a empregada tenha de suportar com a guarda do filho durante o período legal de amamentação até o sexto mês de vida e ficando esclarecido que a concessão do abono será devida após a volta ao trabalho e finda no sexto mês de vida do filho Seguro de Vida CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS COLETIVO VIGÊNCIA DA CLÁUSULA 01072022 a 30092022 O EMPREGADOR se obriga a manter seguro de Acidentes Pessoais Coletivos para garantir a indenização nos casos de morte acidental e invalidez permanente total ou parcial por acidente em favor do empregado ou seus dependentes junto à Previdência Social cuja indenização não poderá ser inferior a 20 vinte salários normativos admissionais da categoria comerciária além de despesas médicas hospitalares e Odontológicas por acidente limitada a 10 da cobertura de morte acidental 1º Quando o empregado se afastar por motivo de doença ou acidente de trabalho ficará o EMPREGADOR responsável pelo pagamento dos prêmios de seguro enquanto durar o afastamento limitado o pagamento ao afastamento de até 06 seis meses 2º Todas as empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva deverão realizar o seguro de Acidentes Pessoais Coletivos aqui previsto por meio de empresas especializadas e devidamente credenciadas perante o SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL ora convenentes devendo para tanto obter a comprovação do credenciamento na sede dos aludido SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL 3º Em caso de descumprimento desta cláusula será aplicada uma multa mensal equivalente a ½ meio salário normativo previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho por cada empregado não coberto pelo seguro e em benefício dele trabalhador além de outra multa de igual valor no mesmo número de trabalhadores não contemplados pelo seguro em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RECIFE 4º Esta cláusula vigorará pelo período de 1º072022 até 30092022 após esse período nos termos da cláusula 26ª Auxilio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 254 VIGÊNCIA DA CLÁUSULA 01102022 a 30062023 As entidades sindicais convenentes instituem neste ato o Auxílio Plano de Assistência e Cuidado Pessoal doravante denominado simplesmente com intuito de proporcionar aos trabalhadores contratados nos termos da cláusula terceira parágrafo primeiro desta Convenção Coletiva de Trabalho o usufruto das benesses viabilizada pelo referido AUXÍLIO 1º Fica acordado que para viabilidade de implantação e manutenção dos benefícios contemplados no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL caberá as empresas empregadoras obrigatoriamente o pagamento mensal do AUXÍLIO no valor de R 1590 quinze reais e noventa centavos por cada trabalhador contratado nos termos supramencionados que será revertido em completo benefício desses trabalhadores representados pelo SINDICATO PROFISSIONAL 2º O Plano será implementado e gerido pelo Sindicato Laboral através de uma empresa especializada Gestora que conjuntamente com os demais fornecedores por ele contratados garantirão o fiel cumprimento dos benefícios abaixo durante toda a vigência desta CCT 3º Para a empresa que apresentar ao Sindicato Laboral através do email secrecife01hotmailcom apólice de seguro com coberturas semelhantes às estabelecidas nesta clausula sem custeio dos empregados e com vigência anterior a 01102022 o recolhimento do referido Auxílio é opcional 4º Caso não seja feita a comprovação de que trata o 4º desta cláusula se considera descumprida integralmente a presente cláusula com as consequências daí decorrentes do referido descumprimento Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 255 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 256 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 257 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 258 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 259 Conforme o regulamento e as condições gerais estabelecidas na Apólice estipuladasubestipulada pelo Sindicato Laboral com a Seguradora devidamente registrada na Susep Conforme o regulamento e as condições gerais estabelecidas em contrato com empresa de assistências contratada 5º As empresas poderão adotar a opção do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL COM ODONTOLOGIA contratado pelo sindicato laboral cujo valor mensal do AUXÍLIO COM ODONTO será de R 2590 vinte e cinco reais e noventa centavos por trabalhador com contrato de trabalho ativo e que terá como cobertura os mesmos benefícios do PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL previsto no caput desta cláusula incluindo o plano odontológico registrado e com a cobertura conforme Rol mínimo de procedimentos previstos pela ANS Agência Nacional de Saúde Coberturas do Plano Odontológico para a opção do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTENCIA E CUIDADO PESSOAL COM ODONTOLOGIA Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 260 Plano Odontológico registrado e regulamentado pela ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar As condições de atendimento abrangência coberturas carências etc do produto estão em conformidade com a ANS e estabelecidas no contrato firmado entre a Operadora de Planos Odontológico e o Sindicato Laboral 6º A Gestora disponibilizará um sistema online através do site wwwbemmaisbeneficioscombratacadistasrecife para que os empregadores realizem a inclusão de todos seus trabalhadores ativos e novos contratados no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL bem como a exclusão dos que tiverem o seu contrato de trabalho reincidido 7º O pagamento mensal do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL deverá ser realizado pelas empresas Empregadoras por cada trabalhador ativo independente dos benefícios já ofertados por ela garantindo na íntegra o acesso a todos os benefícios previstos nesta cláusula 8º Fica estabelecido que o valor a ser pago mensalmente por cada trabalhador eou dependente s referente ao AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL será realizado pelas empresas empregadoras através de boleto bancário disponibilizado no sistema online pela empresa Gestora com o vencimento todo dia do dia 5 Cinco de cada mês A cobrança do referido AUXÍLIO será realizada pela empresa Gestora por conta e ordem do Sindicato Laboral 9 As movimentações de inclusões e exclusões de trabalhadores eou dependentes deverão ser realizadas até o dia 15 Quinze de cada mês através do sistema online e terão processamento efetivado com vigência no dia 1º primeiro do mês subsequente 10 Em caso de afastamento de empregado por motivo de doença ou acidente bem como no período de aviso prévio indenizado ou cumprido o empregador manterá o pagamento do AUXÍLIO para manutenção dos benefícios convencionados nesta cláusula 11 A Gestora mantém a disposição dos Empregadores e Empregados a Central de Relacionamento com funcionamento em dias uteis de segunda à sextafeira das 8h às 17h com números de contatos disponíveis pelo site wwwbemmaisbeneficioscombratacadistasrecife 12 A Gestora disponibilizará aos trabalhadores através do site wwwbemmaisbeneficioscombratacadistasrecife o acesso à certificados regulamentos condições gerais e todas as informações pertinentes ao funcionamento dos benefícios contemplados no PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 261 13 A Gestora disponibilizará material informativo com as orientações necessárias para que o trabalhador acesse as informações do seu PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL através do site cabendo às empresas empregadoras empreenderem seus melhores esforços para entrega e divulgação do referido material afim de dar conhecimento a todos os seus colaboradores 14º O não pagamento do boleto até o vencimento estabelecido nesta Convenção Coletiva implicará na incidência de juros de mora de 1 ao mês calculados pro rata die correção monetária pela variação positiva do IGPM e multa de 2 dois por cento sobre os valores não pagos 15 O inadimplemento superior há 10 dez dias ocasionará a suspensão dos benefícios nos fornecedores contratados estando a empresa empregadora sujeita a penalidades previstas nesta convenção além da indenização e reembolso de serviços não cobertos ao trabalhador em detrimento da suspensão das coberturas 16 O valor mensal do AUXÍLIO PLANO DE ASSISTÊNCIA E CUIDADO PESSOAL previsto nesta clausula tendo em vista o caráter assistencial e indenizatório não tem natureza salarial e não se incorporam ao salário para qualquer fim 17 As empresas empregadoras terão até 30 trinta dias a contar da assinatura desta CCT para realizar a inclusão de todos seus trabalhadores através do Sistema Online disponibilizado pela Gestora conforme parágrafo primeiro 18 Visando a segurança e manutenção dos benefícios aos trabalhadores fica pactuado que a validade aplicabilidade e vigência desta cláusula perdurará durante toda a vigência desta convenção bem como no período de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho do ano seguinte mesmo que sua assinatura e homologação ocorra em data posterior a sua data base A suspensão e inaplicabilidade desta cláusula somente ocorrerá caso fique pactuado a sua exclusão na próxima Convenção vigente 19 Em caso de descumprimento desta cláusula será aplicada uma multa mensal equivalente a ½ meio salário normativo previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho por cada empregado não coberto pelo seguro e pelas assistências em benefício dele trabalhador além de outra multa de igual valor no mesmo número de trabalhadores não contemplados pelo seguro em favor do SINDICATO PROFISSIONAL Outros Auxílios CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA ABONOS As empresas concederão aos seus empregados abonos nos termos do parágrafo 2º do artigo 457 da CLT abonos que não integram a remuneração do empregado não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário nos seguintes valores e condições 1 Para os empregados que auferem o SALÁRIO NORMATIVO de que trata a cláusula 3ª desta Convenção Coletiva de Trabalho o valor do abono será de R 8500 oitenta e cinco reais a ser pago mensalmente a partir do mês de julho de 2022 e até o mês de novembro de 2022 inclusive 2 Para os empregados que auferem salário superior ao SALÁRIO NORMATIVO de que trata a cláusula 5ª desta Convenção Coletiva de Trabalho o valor do abono será equivalente à multiplicação do percentual de 628 seis inteiros e vinte e oito centésimos por cento Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 262 sobre o respectivo salário a ser pago mensalmente a partir do mês de julho de 2022 e até o mês de novembro de 2022 inclusive 3 Os empregadores poderão efetuar o pagamento das diferenças salariais oriundas desta cláusula até o último dia do prazo legal para pagamento da folha de pessoal do mês de fevereiro de 2023 Contrato de Trabalho Admissão Demissão Modalidades Normas para AdmissãoContratação CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA CTPS ADMISSÃO E DEMISSÃO Os EMPREGADORES se obrigam a receber mediante a entrega de Recibo a CTPS do empregado admitido ou dispensado e proceder às anotações naquele documento profissional no prazo de 48 quarenta e oito horas contado da admissão ou demissão prazo este improrrogável ou no mesmo prazo a comunicar ao SINDICATO PROFISSIONAL o motivo de não fazêlo 1º Também se obrigam os EMPREGADORES a anotar nas CTPS dos seus empregados o nome do SINDICATO PROFISSIONAL para o qual foi destinada a contribuição sindical do respectivo empregado 2º Após ultrapassado o prazo de 10 dez dias após os prazos fixados no caput desta cláusula se aplicará uma multa ao empregador que corresponderá a 01 um dia de salário e ficará limitada a no máximo 30 trinta dias de salário CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA CONTRATO DE EXPERIÊNCIA Fica expressamente proibida a contratação de comerciários por experiência quando comprovado através de anotações em CTPS que já trabalhou na mesma função para o mesmo empregador anteriormente DesligamentoDemissão CLÁUSULA TRIGÉSIMA CARTA DE INFORMAÇÕES Os EMPREGADORES obrigamse a fornecer no ato da demissão Carta de Informações inclusive mencionando período de trabalho e funções exercidas abonando a conduta do empregado nos casos de dispensa sem justa causa e nos pedidos de demissão CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA COMISSÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE RESCISÃO E DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 263 1 Fica instituída pelos SINDICATOS CONVENENTES a Comissão de Homologação de Rescisão e Conciliação Prévia CCP nos termos dos artigos 625A a 625H da CLT introduzidos pela Lei n 99582000 reforçada pelo artigo 611A da CLT com a redação dada pela Lei 1346717 2 A CCP instituída nesta cláusula funcionará por meio de uma plataforma virtual que dispensará a participação presencial de todas as partes com todos os atos e intervenções ocorrendo de forma virtual através da plataforma 3 As empresas que desejarem a homologação da rescisão seja esta rescisão decorrente de iniciativa da empresa ou do empregado farão o upload da rescisão trabalhista e demais documentos de cada rescisão a homologar 4 Na hipótese de o empregado ser encaminhado no prazo legal não haverá a incidência da multa prevista no artigo 477 8º da CLT mesmo que a homologação ou a audiência de conciliação seja designada para data que ultrapasse os 10 dez dias legalmente previstos sendo porém condição para a não aplicação daquela multa que o empregador efetive o depósito das verbas incontroversas no prazo legal 5 O SINDICATO PROFISSIONAL encaminhará igualmente os trabalhadores demitidos que o procurarem à CCP para os fins de homologação da rescisão do contrato de trabalho ou de tentativa de conciliação 6 Com a extinção da homologação sindical decorrente da alteração do artigo 477 da CLT promovida pela Lei nº 134672017 serão submetidos à CCP para fins de homologação ou de tentativa de conciliação os direitos incontroversos ou controversos 7 A CCP homologará a rescisão do contrato de trabalho dando a devida quitação ou mediará o conflito individual com vistas a promover a conciliação mediante audiência una virtual ou nos casos necessários por meio de remarcação para outra data no menor intervalo de tempo possível ficando esclarecido que será obrigatória a presença física do trabalhador na sede do SINDICATO PROFISSIONAL para participação em toda e qualquer audiência virtual 8 As empresas que se utilizarem da plataforma virtual prevista nesta cláusula desde a etapa inicial usando ou não o processo de conciliação estarão habilitadas a requerer a Quitação Anual de Obrigações Trabalhistas prevista no artigo 507B da CLT ficando estabelecido que essa concessão será objeto de análise complementar por parte do sindicato laboral 9 Aplicase às homologações e às conciliações efetivadas pela CCP a eficácia liberatória geral prevista no parágrafo único do artigo 625E da CLT o que significa que os direitos Termo de Homologação Termo de Conciliação Termo de Quitação Anual a Justiça do Trabalho 1º Acordam ainda os SINDICATOS CONVENENTES que caso haja o interesse de qualquer das partes conforme avaliação dos seus representantes na CCP de realizar procedimento de homologação judicial de acordo extrajudicial na forma do 2º do artigo 855B da CLT deverá o trabalhador ser assistido pelo SINDICATO PROFISSIONAL hipótese em que o prazo de pagamento das parcelas controvertidas ficará suspenso Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 264 2º Para poder ter acesso à Comissão de Homologação e de Conciliação Prévia os EMPREGADORES serão obrigados a apresentar o Certificado de Regularidade de Situação Sindical CRSS relativamente ao cumprimento desta cláusula documento a ser emitido pelo SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL e que comprovará a situação regular das referidas empresas com os seus respectivo SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL em relação à contribuição sindical antigo Imposto Sindical do ano de 2015 até o ano de 2017 ao efetivo pagamento das taxas negociais patronal e profissional ajustadas pelas partes nas diversas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre os Convenentes a partir da Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2015 até a presente Convenção Coletiva de Trabalho além das mensalidades sindicais 3º Para as empresas que apresentarem Certificado de Regularidade de Situação Sindical CRSS e façam a homologação de suas rescisões na Comissão de que trata esta cláusula o SINDICATO PROFISSIONAL não cobrará taxas para realização do exame demissional em suas instalações e relativamente aos exames admissionais periódicos de transferência e retorno de licença maternidade e licençasaúde serão cobrados pelo valor unitário de R 2000 vinte reais por empregado valor que será reajustado a partir do dia 1º de janeiro de 2022 utilizandose como percentual de reajuste a variação do Índice Geral de Preços ao Consumidor INPC acumulado do período compreendido entre janeiro de 2021 e dezembro de 2021 CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA INDENIZAÇÃO ADICIONAL INAPLICABILIDADE AO COMERCIÁRIO Tendo em vista que a indenização adicional prevista nos artigos 9ª das Leis nºs 6708 de 1979 e 7238 de 1984 surgiu em razão do completo descontrole da inflação no período em que foram editadas e considerando que a inflação vem sendo controlada nos últimos 20 vinte anos ficam afastados de aplicação aos empregados e empregadores representados nesta Convenção Coletiva a referida indenização adicional PARAGRAFO ÚNICO Considerando que o aviso prévio integra o tempo de serviço dos empregados para todos os efeitos fica esclarecido que os empregados que forem demitidos sem justa causa e cuja projeção do aviso prévio recaia após a próxima database 1º072023 terão direito às diferenças salariais de aviso prévio de férias e de 13º salário oriundas daquela projeção CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA RESCISÃO A PEDIDO O comerciário com menos de 01 um ano de serviço que rescindir espontaneamente o seu contrato de trabalho terá direito a férias proporcionais acrescidas de 13 bem como ao 13º salário proporcional CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA MORA RESCISÓRIA Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 265 A inobservância do disposto no 6º do artigo 477 da CLT sujeitará o infrator ao pagamento da multa a favor do empregado em valor equivalente ao seu salário mensal salvo quando comprovadamente o exempregado der causa à mora redação do 8º do artigo 477 da CLT CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA 13º SALFÉRIASINDADICLICENÇA MAT E AVISO PRÉVIO DOS COMISSIONISTA O cálculo das férias da licençamaternidade da indenização adicional e do aviso prévio do empregado comissionista deverá ser efetuado pela média aritmética das 12 doze últimas comissões mensais enquanto que o cálculo do 13º salário para o referido comissionista será feito pela média do respectivo ano PARÁGRAFO ÚNICO Quando o empregado comissionista tiver menos de 01 um ano de trabalho na mesma empresa o cálculo das férias da licençamaternidade da indenização adicional e do aviso prévio deverá ser efetuado pela média aritmética das comissões mensais que tenha recebido durante a vigência do vínculo empregatício CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA RESCISÃO POR FALECIMENTO DO EMPREGADO Na hipótese de falecimento do empregado o SINDICATO PROFISSIONAL poderá homologar a rescisão desde que seja comprovada a condição de dependente habilitado através de declaração fornecida pela instituição de Previdência ou se for o caso pelo órgão encarregado na forma da legislação própria do processamento do benefício por morte conforme disciplinado no artigo 2º do Decreto nº 85845 de 26 de março de 1981 que regulamenta a Lei nº 6858 de 24111980 assim como da comprovação do pagamento do auxíliofuneral de que trata esta Convenção Coletiva de Trabalho Relações de Trabalho Condições de Trabalho Normas de Pessoal e Estabilidades Normas Disciplinares CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA REGULAMENTO INTERNO O EMPREGADOR se obriga a fornecer ao empregado contrarecibo cópia de regulamentos internos ou disciplinares desde que os possuam respeitadas as disposições do artigo 9º da CLT Ferramentas e Equipamentos de Trabalho CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA DO FORNECIMENTO GRATUITO DE UNIFORME Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 266 As empresas que exigirem dos seus empregados o uso de uniforme de trabalho eou vestimenta padronizada para o trabalho que compreende calça camisa e calçado ou outros ornamentos exigidos independentemente de existir ou não a impressão de logomarca eou outros dizeres que identifiquem o empregador deverão fornecêlos sem ônus para seus empregados em quantidade necessária para desempenho da função devendo este devolvêlos quando do término do contrato de trabalho no estado em que os mesmos se encontrarem por ocasião da rescisão contratual Parágrafo Único Não se considera como uniforme eou vestimenta padronizada para o trabalho a mera recomendação para adoção de determinada cor na roupa a ser usada pelo empregado durante a jornada de trabalho CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA ASSENTOS NO LOCAL DE TRABALHO Os SINDICATOS PATRONAIS recomendam aos EMPREGADORES que havendo condições técnicas e adequandose à função do empregado assegurese por ocasião da prestação de serviços a utilização de assentos nos momentos de pausa no atendimento ao público prioritariamente para as empregadas gestantes CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA DESCANSO E REFEIÇÕES Serão mantidas pelos EMPREGADORES em seus estabelecimentos com mais de 50 cinquenta empregados instalações apropriadas para o trabalhador fazer suas refeições e usufruir do descanso diário regulamentar sendo a dimensão de tal local proporcional ao número de empregados a fim de propiciar o real cumprimento do ora disposto 1º Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de 6 seis horas é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação o qual será no mínimo de 1 uma hora e salvo acordo individual escrito ou contrato coletivo em contrário não poderá exceder de 2 duas horas 2º Se não exceder de 6 seis horas o trabalho será entretanto obrigatório um intervalo de 15 quinze minutos quando a duração ultrapassar 4 quatro horas 3º Os intervalos de descanso não serão computados na duração do trabalho Estabilidade Mãe CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA GARANTIA AO EMPREGO DA GESTANTE Fica vedada a dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante desde a confirmação da gravidez até 180 cento e oitenta dias após o parto 1º Nas hipóteses de rescisões contratuais de empregadas em estado de gestação a gestante deverá comunicar e comprovar por escrito o seu estado gravídico ao EMPREGADOR no prazo máximo de 120 cento e vinte dias a partir da data de rescisão do contrato sob pena de preclusão do seu direito às repercussões pecuniárias resultantes da garantia constitucional prevista no artigo 10 inciso II alínea B do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e da garantia prevista no caput desta cláusula Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 267 2º Na forma do 3º do artigo 294 da Instrução Normativa INSSPRES nº 45 de 06082010 para fins do saláriomaternidade se considera parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª vigésimaterceira semana de gestação inclusive em caso de natimorto 3º Para amamentar o próprio filho até que este complete 06 seis meses de idade a mulher terá direito durante a jornada de trabalho a 01 um descanso diário de 01 uma hora podendo tal descanso ocorrer no início ou no final do expediente sempre em combinação entre a empregada e seu empregador Estabilidade Pai CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA GARANTIA À PATERNIDADE Fica assegurado ao comerciário que venha a se tornar pai por ocasião do parto de sua esposa ou companheira reconhecida pela Previdência Social uma garantia ao emprego de 120 cento e vinte dias a partir do nascimento do filho desde que apresente ao respectivo EMPREGADOR até 60 sessenta dias do nascimento do filho a respectiva Certidão de Nascimento e que a referida esposa ou companheira não exerça trabalho remunerado Estabilidade Serviço Militar CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA SERVIÇO MILITAR Garantese o emprego ao alistando desde a data da incorporação no serviço militar e até 30 trinta dias após a baixa Estabilidade Portadores Doença Não Profissional CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA GARANTIA AO EMPREGO APÓS LICENÇAMÉDICA É assegurada aos empregados uma garantia de emprego de 200 duzentos dias a partir do seu retorno ao trabalho quando forem submetidos a intervenção cirúrgica com internamento hospitalar superior a 10 dez dias e ainda permaneçam em licençamédica do INSS por período igual ou superior a 30 trinta dias PARÁGRAFO ÚNICO O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida pelo prazo mínimo de doze meses a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa após a cessação do auxíliodoença acidentário Estabilidade Aposentadoria CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA EMPREGADO EM VIAS DE SE APOSENTAR Fica assegurada a garantia ao emprego aos empregados excetuados os exercentes de cargo de confiança durante os 18 dezoito meses imediatamente anteriores à complementação do tempo de serviço mínimo para a aposentadoria inclusive para a aposentadoria proporcional e para a aposentadoria especial desde que o mesmo conte com mais de 05 cinco anos de serviços prestados ao mesmo EMPREGADOR ficando garantido ainda ao empregado que Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 268 conte com mais de 05 cinco anos de serviços no emprego e que faça optar de forma voluntária pela rescisão do seu contrato de trabalho em razão de aposentadoria uma gratificação como forma de estímulo no importe de 03 três salários normativos admissionais PARÁGRAFO ÚNICO Assegurase ainda aos empregados nas condições descritas no caput desta cláusula um acréscimo de garantia de 6 seis meses a cada 5 cinco anos de serviços adicionais prestados continuamente à mesma empresa Estabilidade Adoção CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA ADOÇÃO DE MENORES Será assegurado aos comerciários independentemente de sexo na hipótese de adoção legal de filhos menores uma garantia ao emprego equivalente a 120 cento e vinte dias a contar da data da comprovação junto ao respectivo EMPREGADOR mediante o competente documento legal estendendose a garantia aos pais de filhos excepcionais 1º À empregada que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança será concedida licençamaternidade nos termos do art 392 observado o disposto no seu 5º e de acordo com a seguinte gradação a No caso de adoção ou guarda judicial de criança até 1 um ano de idade o período de licença será de 120 cento e vinte dias b No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 um ano até 4 quatro anos de idade o período de licença será de 60 sessenta dias c No caso de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 4 quatro anos até 8 oito anos de idade o período de licença será de 30 trinta dias 2º A licençamaternidade só será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda à adotante ou guardiã Outras estabilidades CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA EMPREGADO TRANSFERIDO Aos empregados transferidos e sujeitos a mudança de domicílio nos termos do art 469 da CLT fica assegurada garantia de emprego pelo prazo de 90 dias a ter início no implemento da transferência bem como a mesma sistemática de carga horária e sistemática de trabalho praticadas no Recife de segundafeira a sábado PARÁGRAFO ÚNICO Os EMPREGADORES não poderão promover alterações unilaterais nas condições de trabalho prejudiciais ao empregado nos termos do artigo 468 da CLT Jornada de Trabalho Duração Distribuição Controle Faltas ProrrogaçãoRedução de Jornada CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA TRANSPORTE PARA TRABALHO APÓS AS 23 HORAS Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 269 Quando ocorrer o fechamento dos estabelecimentos comerciais após as 2300 horas as empresas disponibilizarão transporte para os empregados que estiverem em serviços após aquele horário Compensação de Jornada CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA BANCO DE HORAS Visando à preservação dos níveis de emprego no setor as partes estabelecem o sistema BANCO DE HORAS BANCO DE HORAS regras 1 O sistema de compensação de horários de trabalho poderá ser adotado pelas empresas pela duração de 01 um ano a partir do registro desta Convenção Coletiva de Trabalho no Sistema Mediador do Ministério da Economia 2 A carga horária semanal de trabalho do trabalhador terá o limite máximo de 56 cinquenta e seis horas com horário diário de no máximo 10 dez horas 3 As horas trabalhadas em regime de compensação se darão na proporção de 01 uma hora trabalhada por 01 uma hora compensada exceto em domingos e feriados nos quais se darão na proporção de 01uma hora trabalhada por 02 duas horas compensadas 4 Os empregadores comunicarão a seus empregados por escrito com antecedência mínima de 48 quarenta e oito horas a realização do trabalho em horas excedentes da jornada normal excetuadas as hipóteses de ocorrência de necessidade imperiosa de serviço seja para fazer face a motivo de força maior seja para atender à realização ou à conclusão de serviços inadiáveis ou cuja inexecução possa acarretar prejuízo manifesto 5 Fica ajustado que as compensações dos excessos de jornada deverão se possível ser concentradas em dias inteiros de folga sendo os trabalhadores informados por seus respectivos empregadores por escrito das compensações das horas trabalhadas com antecedência mínima de 05 cinco dias úteis salvo acordo escrito entre o empregador e os seus trabalhadores 6 Em caso de rescisão do contrato de trabalho por quaisquer de seus motivos as horas trabalhadas não compensadas serão pagas com o acréscimo de previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho calculado sobre o valor da hora normal enquanto que as horas de trabalho poderá haver tal compensação 7 BANCO DE HORAS havendo crédito do empregado as horas devidas serão pagas com o acréscimo do percentual previsto nesta Convenção Coletiva de Trabalho enquanto que havendo débito do empregado Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 270 a compensação poderá ser feita a critério da empresa nos 180 cento e oitenta dias subsequentes ao referido acerto de contas Parágrafo 1º Fica obrigatório para a aplicação do de que trata o caput desta cláusula o pagamento do valor de R 3000 trinta reais por empregado a título de CONTRIBUIÇÃO ADMINISTRATIVA ANUAL SINDICAL em favor do SINDICATO PROFISSIONAL ficando esclarecido que o valor da taxa envolve apenas os trabalhadores que forem submetidos ao referido Sistema no ato de instituição do sistema assim como que durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho somente poderá ser paga uma única taxa por cada empregado que for submetido ao Sistema Parágrafo 2º É condição obrigatória para que os empregadores possam adotar o sistema de compensação de jornadas ou de horas de trabalho previsto nesta cláusula que haja a comunicação escrita ao SINDICATO PROFISSIONAL informando sobre a concordância dos empregados no prazo máximo de 30 trinta dias após a sua adoção através do e mail secrecife01hotmailcom que deverá ser respondido pelo SINDICATO PROFISSIONAL para que este possa exercer a fiscalização do cumprimento das regras estabelecidas acima Parágrafo 3º O descumprimento das condições estabelecidas nesta cláusula impedirá automaticamente aqueles empregadores que a descumprirem de renovar o sistema de compensação de jornadas ou de horas de trabalho na próxima negociação coletiva de trabalho Parágrafo 4º de que trata esta cláusula as empresas deverão requerer a emissão do Certificado de Regularidade de Situação Sindical CRSS relativamente ao cumprimento desta cláusula documento a ser emitido pelo SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL e que comprovará a situação regular das referidas empresas com o seu respectivo SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL em relação à contribuição sindical antigo Imposto Sindical do ano de 2017 ao efetivo pagamento das taxas negociais patronal e profissional ajustadas pelas partes nas diversas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre os Convenentes a partir da Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2017 e até a presente Convenção Coletiva de Trabalho além das mensalidades sindicais Parágrafo 5º As empresas que descumprirem esta cláusula independentemente do cumprimento das demais disposições da presente Convenção Coletiva arcarão com a multa de 01 um salário normativo por trabalhador além de outra multa de igual valor no mesmo número de trabalhadores prejudicados em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RECIFE isto sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais Controle da Jornada CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA LIMITAÇÃO DE JORNADA NAS VÉSPERAS DE NATAL E ANO NOVO Fica estabelecido que o fechamento dos estabelecimentos comerciais nos dias 24122022 e 31122022 ocorrerá nos seguintes limites Às 1800 hs dezoito horas nos estabelecimentos comerciais do comércio em geral e às 1900 hs dezenove horas nos estabelecimentos comerciais situados nos Shoppings Centers localizados na cidade do Recife permitida uma Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 271 tolerância máxima de 30 trinta minutos após os horários acima indicados para atendimento aos clientes que se encontrarem no interior dos estabelecimentos comerciais CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA PRIMEIRA ISENÇÃO DE PONTO DOS GERENTES CHEFES DE DEPARTAMENTO E CHEFES DE FILIAIS Ficam excluídos de limitação de jornada de trabalho e portanto isentos de marcação de ponto os empregados que exerçam as funções de gerente de chefes de departamentos ou de chefes de filiais que são considerados como exercentes de cargos de confiança ou então de chefia e deverão receber remuneração que seja de pelo menos 40 quarenta por cento acima dos seus subordinados CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEGUNDA DO REGISTRO ELETRÔNICO DE FREQUÊNCIA Fica autorizada a adoção do sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de trabalho de que trata a Portaria n 373 de 25022011 sistema alternativo que somente poderá ser utilizado pelas empresas associadas ao SINDICATO PATRONAL CONVENENTE sendo condição obrigatória que o aludido sistema seja homologado pelo SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL ficando esclarecido que aquelas empresas que optarem por tal sistema estarão liberadas da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto REP previsto no artigo 31 da Portaria GMMTE n 1510 de 210809 não caracterizando tal comportamento descumprimento da mencionada Portaria ficando automaticamente isenta das penalidades previstas no artigo 28 da mesma Parágrafo 1º Para a utilização do sistema alternativo eletrônico de controle de jornada de que trata esta cláusula as empresas deverão requerer a emissão do Certificado de Regularidade de Situação Sindical CRSS relativamente ao cumprimento desta cláusula documento a ser emitido pelo SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL e que comprovará a situação regular das referidas empresas com o seu respectivo SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL em relação à contribuição sindical antigo Imposto Sindical do ano de 2017 ao efetivo pagamento das taxas negociais patronal e profissional ajustadas pelas partes nas diversas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre os Convenentes a partir da Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2017 e à presente Convenção Coletiva de Trabalho além das mensalidades sindicais Parágrafo 2º As empresas que descumprirem esta cláusula independentemente do cumprimento das demais disposições da presente Convenção Coletiva arcarão com a multa de 01 um salário normativo por trabalhador além de outra multa de igual valor no mesmo número de trabalhadores prejudicados em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RECIFE isto sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais Outras disposições sobre jornada Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 272 CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA TERCEIRA EFETIVO EXERCÍCIO Considerase como de efetiva prestação de serviços o tempo em que o empregado permanecer à disposição do empregador aguardando ou executando ordens CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUARTA ABERTURA DO COMÉRCIO AOS DOMINGOS 1 Excetuadas as empresas abrangidas pela Lei nº 605 de 05011949 que integrem a relação de atividades contempladas pelo artigo 7º do Decreto nº 27048 de 12081949 que regulamentou aquela lei assim como as empresas do comércio atacadista de gêneros alimentícios da cidade do Recife ficam assegurados às demais empresas representada pelo SINDICATO PATRONAL o direito e a faculdade de abrirem seus estabelecimentos comerciais e praticarem vendas aos domingos atendidas as exigências previstas na Lei 101012000 com as alterações introduzidos pela Lei nº 116032007 2 Fica pactuado que as horas extras que forem prestadas em dias de domingo serão remuneradas com o adicional de 80 oitenta por cento sobre a hora normal 3 Sem prejuízo das demais vantagens asseguradas neste instrumento pelo trabalho realizado nos domingos será paga até o início do dia de domingo que vier a ser efetivamente trabalhado pelo comerciário uma ajudadecusto no valor de R 2300 vinte e três reais ficando elucidado que esta ajudadecusto não constitui salário para nenhum fim de direito visando apenas a ressarcir as despesas dos empregados que prestarem serviços nos de que trata esta Convenção Coletiva de Trabalho 4 Garantem as empresas que funcionarem aos domingos o pagamento do valetransporte correspondente àquele dia 5 Os empregados que prestarem serviços em dias de domingo terão assegurada a sua folga dentro da mesma semana em que for programada a realização do trabalho naqueles dias de modo que a concessão do repouso semanal remunerado não ultrapasse do 7º sétimo dia consecutivo de trabalho não podendo evidentemente recair tal folga em dia feriado 6 O repouso semanal remunerado dos empregados que vierem a prestar serviços em dias de domingo deverá recair pelo menos uma vez no período de três semanas em dia de domingo 7 O SINDICATO PROFISSIONAL terá facultado sem qualquer obstáculo o direito de fiscalizar o cumprimento da presente Convenção Coletiva por ocasião da abertura das empresas e seus estabelecimentos nos domingos sendo a fiscalização procedida conjuntamente ou em separado entre as partes convenentes e os agentes fiscais do Ministério do Trabalho previamente escalados pela Superintendência Regional do Trabalho 8 Fica esclarecido que as normas previstas nesta cláusula não se aplicam às empresas que celebraram Acordos Coletivos de Trabalho com o SINDICATO PROFISSIONAL prevalecendo portanto as regras daqueles Acordos Coletivos de Trabalho sobre as estipulações desta Convenção Coletiva de Trabalho sendo condição para a validade dos referidos Acordos Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 273 coletivos a apresentação do Certificado de Regularidade de Situação Sindical CRSS documento a ser emitido pelo SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA QUINTA ABERTURA DE FERIADOS Para que obtenham o direito e a faculdade de abrirem seus estabelecimentos comerciais e praticarem vendas nos feriados de que trata esta cláusula as empresas precisarão realizar um processo simplificado por meio do qual deverão solicitar o seu credenciamento e para tanto é necessário que enviem um email para o endereço eletrônico feriadosrecifegmailcom obrigandose o SINDICATO PATRONAL representante da empresa solicitante a responder se ela está apta ou não a fazêlo tendo cumprido as formalidades previstas no item 15 desta cláusula 1 Excetuadas as empresas abrangidas pela Lei nº 605 de 05011949 que integrem a relação de atividades contempladas pelo artigo 7º do Decreto nº 27048 de 12081949 que regulamentou aquela lei assim como as empresas do comércio atacadista de gêneros alimentícios da cidade do Recife ficam assegurados às demais empresas representadas pelos SINDICATO PATRONAL o direito e a faculdade de abrirem seus estabelecimentos comerciais e praticarem vendas única e exclusivamente nos feriados dos dias 07 de setembro de 2022 12 de outubro de 2022 02 de novembro de 2022 15 Estado de Pernambuco 07 de abril de 2023 Sextafeira da Paixão 21 de abril de 2023 24 de junho de 2022 e 16 de julho de 2022 obedecidos os termos da Lei 101012000 com as alterações introduzidos pela Lei nº 116032007 2 Fica igualmente assegurado aos estabelecimentos comerciais que desenvolvam suas atividades no Aeroporto Internacional dos Guararapes Gilberto Freire o direito de praticarem vendas em todos os feriados civis e religiosos 3 Fica pactuado que o horário de abertura dos feriados para os estabelecimentos comerciais do comércio em geral será das 0900 horas às 1800 horas excetuado o feriado do dia 08122020 cujo horário será das 0900 às 1900 horas ficando facultado após o fechamento das portas dos estabelecimentos o atendimento ao público consumidor que se encontrar no seu interior e com relação aos estabelecimentos comerciais situados nos Shoppings Centers localizados na cidade do Recife o horário de abertura dos ditos feriados somente poderão ser os seguintes Ou das 0900 horas às 1800 horas ou das 1000 horas às 1900 horas ou das 1100 horas às 2000 horas ou das 1200 horas às 2100 horas ou das 1300 horas às 2200 horas ficando excetuado destes horários apenas o feriado do dia 08122021 cujo horário será das 0900 às 2200 horas informando os Shoppings Centers ao SINDICATO PROFISSIONAL com antecedência o horário de funcionamento dos feriados ficando também garantido o atendimento ao público consumidor que se encontra no interior do estabelecimento ficando esclarecido ainda que a jornada normal do empregado será de no máximo 08 oito horas por dia e que as horas que excederem as da jornada normal que não poderá ultrapassar de uma hora extraordinária por dia será remunerada com adicional de 100 sobre a hora normal 4 Sem prejuízo das demais vantagens asseguradas neste instrumento pelo trabalho realizado nos feriados referidos nesta cláusula será paga aos empregados que efetivamente trabalharem naqueles feriados e até o início do trabalho naqueles dias uma ajudadecusto no valor de R 4900 quarenta e nove reais para os empregados que Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 274 percebem SALÁRIO FIXO e no valor de R 4000 quarenta reais para os empregados COMISSIONISTAS ficando elucidado que tal ajudadecusto não constitui salário para nenhum fim de direito visando apenas a ressarcir as despesas dos empregados que prestarem serviços nos aludidos feriados 5 As empresas e seus respectivos estabelecimentos que venham a seu critério a funcionar nos feriados previstos nesta cláusula se obrigam a recolher a título de encargo operacional sindical em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DO RECIFE a quantia de R 2000 vinte reais e em favor do SINDICATO PATRONAL que as representam a quantia de R 950 nove reais e cinquenta centavos por cada empregado que vier a trabalhar efetivamente nos feriados previstos nesta cláusula pagamento que deverá ser efetuado na Tesouraria do SINDICATO PROFISSIONAL impreterivelmente até às 1800 horas dos dias que antecederem os ditos feriados e quanto ao SINDICATO PATRONAL por meio de pagamento de boletos ou depósitos bancários na conta da entidade Caixa Econômica FederalFavorecido Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Pernambuco Agência0045Conta2639149 Operação 003 CNPJ 11123262000160 e pagos impreterivelmente até 72 setenta e duas horas que antecederem os ditos feriados 6 As empresas e seus respectivos estabelecimentos que venham a seu critério a funcionar nos feriados de que trata esta cláusula se obrigam a fornecer o valetransporte relativamente àqueles dias 7 Obrigamse as empresas em qualquer circunstância a exibir a qualquer momento que lhes seja solicitado o comprovante de recolhimento do encargo operacional sindical ao SINDICATO PATRONAL E PROFISSIONAL assim como devem dar ciência a todos os seus empregados dos pagamentos realizados com o objetivo de promover a abertura de seu estabelecimento em cada feriado 8 As empresas sem qualquer exceção se obrigam a adotar frequência dos empregados cartão de registro mecânico livrodeponto folhadeponto cartãodeponto que trabalharem nos feriados de que trata esta cláusula para as necessárias constatações pelo SINDICATO PROFISSIONAL ou pela fiscalização do Ministério da Economia 9 O SINDICATO PROFISSIONAL terá facultado sem qualquer obstáculo o direito de fiscalizar o cumprimento da presente Convenção Coletiva por ocasião da abertura das empresas e seus estabelecimentos nos feriados previstos nesta cláusula sendo a fiscalização procedida conjuntamente ou em separado entre as partes convenientes e os agentes fiscais do Ministério da Economia previamente escalados pela Superintendência Regional do Trabalho 10 Fica esclarecido que os trabalhadores que prestarem serviços nos feriados referidos nesta cláusula receberão os salários de forma simples mas terão assegurada 01 uma FOLGA COMPENSATÓRIA a ser concedida impreterivelmente até 30 trinta dias após a data de cada feriado trabalhado 11 Com relação aos estabelecimentos comerciais situados nos Shoppings Centers localizados na cidade do Recife quando o fechamento ocorrer após as 2300 horas as empresas disponibilizarão transporte para os empregados que estiverem em serviços após aquele horário 12 Para as empresas abrangidas pela Lei nº 605 de 05011949 que integrem a relação de atividades contempladas pelo artigo 7º do Decreto nº 27048 de 12081949 que regulamentou aquela lei e que estão excluídas desta cláusula as horas trabalhadas em feriados deverão ser pagas em dobro exceto se houver folga em outro dia da semana sendo facultado a elas não adotar tal comando caso optem pela concessão dos benefícios contidos nos itens que compõem esta cláusula Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 275 13 Fica explicitado que o dia de CORPUS CHRISTI não é feriado na cidade do Recife que tem como feriados municipais apenas os seguintes SextaFeira da Paixão 24 de junho 16 de julho e 08 de dezembro 14 Para possibilitar a abertura do comércio nos feriados indicados no item 1 desta cláusula as empresas deverão requerer a emissão do Certificado de Regularidade de Situação Sindical CRSS relativamente ao cumprimento desta cláusula documento a ser emitido pelo SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL e que comprovará a situação regular das referidas empresas com o seu respectivo SINDICATO PATRONAL e PROFISSIONAL em relação à contribuição sindical antigo Imposto Sindical do ano de 2017 ao efetivo pagamento das taxas negociais patronal e profissional ajustadas pelas partes nas diversas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas entre os Convenentes a partir da Convenção Coletiva de Trabalho do ano de 2017 e até à presente Convenção Coletiva de Trabalho além das mensalidades sindicais 15 A possibilidade de estabelecer o direito e a faculdade da abertura do comércio das empresas não excepcionadas no item 1 da presente cláusula em qualquer outro feriado não indicado naquele item 1 somente poderá ocorrer por meio de norma coletiva de trabalho com a presença obrigatória como intervenientes anuentes do SINDICATO PATRONAL CONVENENTE ficando esclarecido que a referida norma coletiva terá que ser celebrada no prazo máximo de 15 quinze dias antes do feriado a que se referir 16 As empresas que procedam à abertura de seus estabelecimentos sem o cumprimento das disposições desta cláusula independentemente do cumprimento das demais disposições da presente Convenção Coletiva arcarão com a multa de 01 um salário normativo por trabalhador que tenha prestado serviços no feriado e em benefício dele trabalhador além de outra multa de igual valor no mesmo número de trabalhadores prejudicados em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RECIFE isto sem prejuízo das sanções administrativas civis e penais Férias e Licenças Remuneração de Férias CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SEXTA PAGAMENTO DAS FÉRIAS O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 dois dias antes do início do respectivo período 1º O empregado dará quitação do pagamento com indicação do início e do termo das férias artigo 145 da CLT 2º É proibido que o início do gozo de férias ocorra em dias de domingos feriados e folgas do empregado Licença Remunerada CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA LICENÇA MÉDICA Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 276 É vedada anotação de licença médica na CTPS quando inferior a 15 quinze dias bastando em tal período de licença tãosomente a exibição dos atestados médicos e odontológicos passados por profissionais legalmente habilitados observadas as formalidades legais Parágrafo 1º Nos primeiros 30 trinta dias após a ocorrência de acidente do trabalho ou constatação de doença profissional os EMPREGADORES se obrigam a conceder o vale transporte quando houver a necessidade de realização de exames médicos desde que comprovada tal necessidade pelo empregado acidentado Parágrafo 2º Fica assegurado o pagamento do salário pelo empregador em caso de afastamento do empregado durante 03 três dias por semestre motivado pelo internamento hospitalar de seu filho com até 06 seis anos de idade comprovado por meio de declaração firmada pelo hospital onde for internado o referido filho desde que tal declaração seja feita em papel timbrado e seja apresentada no original no prazo de 24 vinte e quatro horas após o término da internação hospitalar CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA OITAVA INTERRUPÇÃO DO TRABALHO As interrupções do trabalho por motivo fortuito ou força maior são de responsabilidade do EMPREGADOR e não poderão ser descontadas ou compensadas posteriormente sendo devido ao empregado o pagamento integral das horas inerentes a essas ocorrências CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA NONA FREQUÊNCIA EMPREGADO ESTUDANTE Assegurase a liberação do empregado estudante no turno em que for se submeter a exame escolar sem prejuízo da remuneração desde que 48 quarenta e oito horas antes seja pré avisado o EMPREGADOR o qual nas convocações para trabalhos extraordinários dará prioridade aos não estudantes Parágrafo Único Quando o empregado estudante estiver matriculado em curso regular de instituição de ensino condição devidamente comprovada por ocasião da sua matrícula no referido curso não poderá sofrer alteração no seu horário de trabalho que signifique alteração no turno de trabalho e venha a coincidir com o horário das aulas do mencionado curso CLÁUSULA SEXAGÉSIMA AUSÊNCIAS JUSTIFICADAS O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário I até 02 dois dias consecutivos em caso de falecimento do cônjuge ascendente descendente irmão sogro sogra ou pessoa que declarada em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social viva sob sua dependência econômica Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 277 II até 03 três dias úteis consecutivos em virtude de casamento III por 01 um dia em cada 12 doze meses de trabalho em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada IV até 02 dois dias consecutivos ou não para o fim de se alistar eleitor nos termos da lei respectiva V no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra c do artigo 65 da Lei nº 4375 de 17081964 Lei do Serviço Militar VI por 01 um dia no ano para o recebimento dos rendimentos do PIS caso o EMPREGADOR não haja celebrado convênio para o pagamento na própria empresa mediante comprovação pelo empregado VII até 05 cinco dias na primeira semana após o parto para a licençapaternidade prevista no inciso XIX do artigo 7º da Constituição Federal combinado com o 1º do artigo 10 do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias VIII até 02 dois dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira Licença não Remunerada CLÁUSULA SEXAGÉSIMA PRIMEIRA JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS Serão justificadas as faltas do empregado sem pagamento da remuneração mas sem computar para fins de DSR férias e 13º salário sem discriminação de sexo quando comprovado que decorreram de prestação de socorro acompanhamento de filhos cônjuges genitores sogros ou sogras para atendimento médicohospitalar 1º Nas hipóteses de acompanhamento de filhos até 05 cinco anos de idade devidamente comprovadas serão remuneradas as faltas do empregado até o limite de 03 três por cada semestre do ano 2º No caso de o acompanhamento ser realizado a genitores idosos do empregado que possuam idade igual ou superior a 60 sessenta anos e que sejam dependentes do referido empregado nos termos da legislação da Previdência Social o empregado terá suas faltas abonadas até o limite de 03 três dias por cada semestre do ano CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEGUNDA AFASTAMENTO DOENÇA E ACIDENTE O empregado afastado do emprego com percepção de auxíliodoença ou prestação de Acidente do Trabalho pela Previdência Social por período de até 06 seis meses não terá esse tempo deduzido para efeito de aquisição de férias e 13º salário observado o disposto no artigo 131 inciso III da CLT Saúde e Segurança do Trabalhador Condições de Ambiente de Trabalho CLÁUSULA SEXAGÉSIMA TERCEIRA CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HIGIENE E SEGURANÇA Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 278 Os EMPREGADORES além de outras regras de segurança legalmente previstas observarão especialmente as seguintes 1 Os locais onde se encontrarem instalações sanitárias deverão ser submetidos a processo permanente de higienização de sorte que sejam mantidos limpos e desprovidos de quaisquer odores durante toda a jornada de trabalho 2 Os vasos sanitários deverão ser sifonados e possuir caixa de descarga automática externa de ferro fundido material plástico ou fibrocimento 3 Não serão permitidos aparelhos sanitários que apresentem defeitos ou soluções de continuidade que possam acarretar infiltrações ou acidentes 4 Os gabinetes sanitários deverão a ser instalados em compartimentos individuais separados b ser ventilados para o exterior c ter paredes divisórias com altura mínima de 210m e seu bordo inferior não poderá situarse a mais de 015m acima do pavimento d ser dotados de portas independentes providas de fecho que impeçam o devassamento e ser mantidos em estado de asseio e higiene e f possuir recipientes com tampa para guarda de papéis servidos quando não ligados diretamente à rede ou quando sejam destinados às mulheres 5 Água potável em condições higiênicas fornecida de forma gratuita por meio de copos individuais ou bebedouros de jato inclinado e guardaprotetora proibindose sua instalação em pias e lavatórios e o uso de copos coletivos CIPA composição eleição atribuições garantias aos cipeiros CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUARTA CIPA Os EMPREGADORES comunicarão ao SINDICATO PROFISSIONAL as eleições da CIPA com antecedência de 30 trinta dias Exames Médicos CLÁUSULA SEXAGÉSIMA QUINTA EXAMES ADMISSIONAIS E DEMISSIONAIS Facultase às empresas representadas pelos SINDICATO PATRONAL procederem aos exames admissionais e demissionais no Departamento Médico do SINDICATO PROFISSIONAL mediante o pagamento de taxa a ser fixada pelo mencionado SINDICATO CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SEXTA ATESTADOS MÉDICOS PERIÓDICOS Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 279 Os EMPREGADORES se obrigam a custear os atestados médicos periódicos que forem necessários dos seus empregados PARÁGRAFO ÚNICO Quando o empregado solicitar por escrito o EMPREGADOR lhe entregará cópia do atestado médico que ele apresentar para justificar ausências ao trabalho por motivo de doença Acompanhamento de Acidentado eou Portador de Doença Profissional CLÁUSULA SEXAGÉSIMA SÉTIMA PRESTAÇÃO DE SOCORRO A remoção do comerciário acidentado vítima de mal súbito ou parto desde que no recinto de trabalho será de inteira responsabilidade do EMPREGADOR que providenciará com urgência transporte adequado para levar o mesmo até o local onde será atendido devidamente bem como comunicará o fato aos familiares do empregado Outras Normas de Proteção ao Acidentado ou Doente CLÁUSULA SEXAGÉSIMA OITAVA SAÚDE PREVENTIVA E ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA 1 Os EMPREGADORES descontarão mensalmente mediante autorização prévia e por escrito de seus empregados que aderirem o programa SAÚDE PREVENTIVA pela prestação de importância de R 4000 quarenta reais que deverá ser recolhida em favor do SINDICATO PROFISSIONAL até o 5º dia útil do mês subsequente ao do desconto na Tesouraria do referido SINDICATO PROFISSIONAL 2 Os EMPREGADORES excetuados apenas aqueles que disponibilizam Assistência Odontológica para os seus empregados se obrigam a custear uma Assistência Odontológica para todos os seus empregados e para tanto pagarão ao SINDICATO PROFISSIONAL que será o responsável pelo atendimento integral do referido Plano Odontológico a importância mensal de R 1660 dezesseis reais e sessenta centavos por cada um dos seus empregados devendo recolher os valores acima previstos por meio de boletos bancários devendo para tanto o EMPREGADOR acessar o site do SINDICATO PROFISSIONAL para emissão dos referidos boletos até o 5º dia após o pagamento da Folha de Pagamento sob pena de em caso de descumprimento lhe ser aplicada uma multa mensal equivalente a ½ meio salário normativo previsto nesta CCT por cada empregado além de outra multa de igual valor no mesmo número de empregados em favor do SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DO RECIFE 3 Fica esclarecido que os EMPREGADORES que disponibilizam Assistência Odontológica para os seus empregados de que trata o parágrafo anterior liberarão os seus empregados do pagamento da parcela correspondente à participação deles para o referido Plano Odontológico no importe de R 1660 dezesseis reais e sessenta centavos por mês somente podendo por Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 280 isso realizar descontos dos salários daqueles empregados em valor que venha a exceder dos acima aludidos R 1660 dezesseis reais e sessenta centavos por mês 4 As empresas encaminharão ao SINDICATO PROFISSIONAL a relação dos seus empregados dos quais efetuaram o recolhimento da Assistência Odontológica indicando o nome das empresas que são responsáveis pelo Plano Odontológico para fins de controle e acompanhamento dos serviços prestados através do email comercialodontogmailcom 5 Objetivando manter a qualidade e receber eventuais reclamações quanto à operação e à qualidade dos serviços prestados pela Assistência Odontológica dirigidas às empresas e advindas de seus empregados será criado um conselho bipartite com um membro dos SINDICATOS PATRONAIS e um membro do SINDICATO PROFISSIONAL o qual receberá reclamações ou sugestões e as encaminhará para os presidentes dos SINDICATOS CONVENENTES 6 O SINDICATO PROFISSIONAL se compromete a abrir pontos avançados de atendimento de seus associados optantes da Assistência Odontológica com o objetivo de prestar um melhor serviço evitando maiores deslocamentos e perda de produtividade no trabalho por parte dos empregados 7 As empresas encaminharão ao SINDICATO PROFISSIONAL a relação dos seus empregados dos quais efetuaram o recolhimento da Assistência Odontológica de que trata esta cláusula para fins de controle 8 As empresas se comprometem a não celebrar novos Planos de Saúde com cláusula assegurando permanência mínima das empresas nos referidos Planos Relações Sindicais Acesso do Sindicato ao Local de Trabalho CLÁUSULA SEXAGÉSIMA NONA ACESSO DE DIRIGENTE SINDICAL Será permitido o livre acesso dos diretores e delegados sindicais aos locais de trabalho para afixação de aviso em quadro próprio do EMPREGADOR e por este mantido em local de visibilidade e acesso fácil bem como a distribuição de todo material publicitário do SINDICATO PROFISSIONAL Liberação de Empregados para Atividades Sindicais CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA FREQUÊNCIA DO DIRIGENTE SINDICAL Assegurase a frequência livre dos dirigentes sindicais para atenderem à realização de assembleias congressos e seminários ou cursos pertinentes aos dirigentes e reuniões sindicais devidamente convocadas pelo diretor presidente do SINDICATO PROFISSIONAL com 24 vinte e quatro horas de antecedência e comprovadas ficando esclarecido que a participação nos mencionados eventos por parte dos dirigentes não liberados integralmente será limitada a 01 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 281 um Congresso e a 02 dois seminários ou cursos por ano e a 01 um expediente por semana para reuniões de diretoria sempre sem prejuízo da remuneração PARÁGRAFO 1º Será assegurada a liberação remunerada do dirigente para que este participe das negociações coletivas da próxima database a partir do edital da assembléia mediante a comprovação de sua participação PARÁGRAFO 2º Ao dirigente nas suas liberações ora pactuadas e em sendo ele comissionista será assegurada a sua remuneração pela média de comissões da semana Garantias a Diretores Sindicais CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA PRIMEIRA ESTABILIDADE DA COMISSÃO DE NEGOCIAÇÃO Assegurase a estabilidade provisória por um ano para os membros da Comissão de Negociação Salarial eleitos em assembléias para tal fim e que são os seguintes Comissão de Negociação Severino Ramos de Santana Tecidos Cardoso Washignton Aquino de Miranda Casa José Araújo Claudete Gomes da Silva Marisa José Severino de Moura Paquetá Calçados Lenilson Benardino de Sena Paquetá Calçados Edileno do Nascimento Tecidos Cardoso Aldmir Pereira Simões Filho Farmácia Pague Menos Sandra Maria da Silva Farmácia Pague Menos Marcia Araujo de Melo Lojas C A PARÁGRAFO ÚNICO Para a formação da Comissão de Negociação referente à negociação coletiva da próxima database fica facultada a recondução dos atuais nomes limitandose a no máximo 01 um empregado por empresa excetuados apenas os casos de recondução que admitirão 02 dois empregados por empresa Acesso a Informações da Empresa CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEGUNDA RELAÇÃO DE EMPREGADOS Obrigamse os EMPREGADORES a fornecer ao SINDICATO PROFISSIONAL uma vez ao ano e desde que por este requerido por escrito relação de seus empregados admitidos e demitidos com qualificação nome completo estado civil função CTPS datas de admissão e demissão e endereço Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 282 Contribuições Sindicais CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA TERCEIRA MENSALIDADE ASSOCIATIVA Os EMPREGADORES se obrigam a descontar mensalmente sob o título de mensalidade associativa em favor do SINDICATO PROFISSIONAL de todos os seus empregados sindicalizados a importância que houver sido fixada em Assembléia Geral conforme divulgado pelo SINDICATO PROFISSIONAL e autorizada pelo trabalhador recolhendo até o 5º quinto dia útil do mês subsequente na Tesouraria do SINDICATO PROFISSIONAL sob pena de não o fazendo arcar com a multa de 5 cinco por cento PARÁGRAFO ÚNICO Ocorrendo atraso superior a 30 trinta dias além de multa de 5 cinco por cento correrão juros de mora de 1 um por cento ao mês sobre o valor do principal CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUARTA TAXA NEGOCIAL PATRONAL Os EMPREGADORES representados pelo SINDICATO PATRONAL recolherão em favor dos referido SINDICATO PATRONAL para implementação de programas de desenvolvimento do comércio em geral e para atender às despesas oriundas da presente negociação coletiva editais e publicações honorários profissionais assembleias gerais extraordinárias a título de taxa negocial patronal os seguintes valores R 12000 cento e vinte reais pelas empresas de 0 zero a até 05 cinco empregados e R 2400 vinte e quatro reais por cada empregado pelas empresas com mais de 05 cinco empregados valores que deverão ser recolhidos ao respectivo SINDICATO PATRONAL até o 15 de janeiro de 2023 devendo ser comprovados os recolhimentos perante o SINDICATO PATRONAL sob pena de não o fazendo arcar com a uma multa no percentual de 2 dois por cento durante os primeiros 30 trinta dias e depois de decorrido tal prazo além da multa serão cobrados juros de mora de 1 um por cento ao mês Parágrafo Único Para que seja efetuado o pagamento da taxa negocial patronal de que trata esta cláusula o EMPREGADOR terá realizar o pagamento por boleto ou depósito bancário na conta da entidade Caixa Econômica FederalFavorecido Sindicato do Comércio Atacadista de Gêneros Alimentícios de Pernambuco Agência0045Conta2639149 Operação 003 CNPJ 11123262000160 CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA QUINTA DESCONTO DA CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL A título de desconto de CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL com destinação de manter equipamentos de lazer e serviços custear as despesas da campanha salarial editais propaganda para divulgação honorários advocatícios condução etc e manutenção dos programas assistenciais do SINDICATO PROFISSIONAL médico odontológico clube de campo laboratorial e jurídico os EMPREGADORES abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho procederão o descontos de todos os seus empregados associados e beneficiários desta norma coletiva ao SINDICATO PROFISSIONAL a importância total de R Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 283 9000 noventa reais em 03 três parcelas mensais iguais de R 3000 trinta reais cada uma delas nos fechamentos das Folhas de Pagamentos dos meses de janeiro de 2023 fevereiro de 2023 e março de 2023 1º O desconto da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL é extensivo aos novos empregados que forem admitidos durante a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho devendo os EMPREGADORES proceder aos descontos em favor do SINDICATO PROFISSIONAL no 1º primeiro e 2º segundo mês de admissão do empregado excetuados aqueles empregados que forem contratados apenas para o período de experiência temporário para os quais haverá o desconto de apenas uma única parcela no valor de R 3000 trinta reais 2º O pagamento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL deverá ser efetuado na Tesouraria do SINDICATO PROFISSIONAL localizado a Rua da Imperatriz nº 67Boa Vista RecifePE até o 5º quinto dia útil do mês seguinte ao do desconto 3º O não recolhimento da CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL sob pena de não o fazendo acarretará aos EMPREGADORES uma multa no percentual de 5 cinco incidente sobre o montante além de juros de 1um por cento ao mês e atualização monetária na forma da lei 4º As empresas encaminharão ao SINDICATO PROFISSIONAL a relação dos seus empregados dos quais efetuaram o desconto da aludida CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL PROFISSIONAL estabelecida neste instrumento coletivo junto com pagamento da referida taxa para efeito de controle 5º O SINDICATO PROFISSIONAL irá oferecer aos beneficiários desta norma coletiva por intermédio da sua Clínica Médica e Odontológica consultas para os tratamentos de Odontologia Exames Laboratoriais Fisioterapia Fonoaudiologia Psicologia Clínico Geral Cardiologia Pediatria Ginecologia e serviços de enfermagem Outras disposições sobre relação entre sindicato e empresa CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SEXTA TORNEIO DE INTEGRAÇÃO Fica facultada às empresas integrantes da categoria econômica a inscrição de seus respectivos times de futebol nos torneios de integração patrocinados pelo SINDICATO PROFISSIONAL e sendo feita a inscrição elas se obrigarão a patrocinar os respectivos times fornecendo gratuitamente padrão de camisas chuteiras transporte dos atletas e tudo o mais que for necessário à sua participação nos torneios Disposições Gerais Mecanismos de Solução de Conflitos CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA SÉTIMA DIVERGÊNCIAS E COMPETÊNCIA Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 284 As divergências que venham a ocorrer com referência à aplicação da presente convenção serão dirimidas em conciliação entre as partes interessadas envolvidas por intermédio da Superintendência Regional do Trabalho em Pernambuco e em última hipótese pela Justiça do Trabalho CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA OITAVA DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIAMEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO EXTRAJUDICIAL Fica convencionado entre as partes que no prazo máximo de 30 trinta dias a contar do arquivamento deste instrumento na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego em Pernambuco poderá ser formada comissão paritária composta por representantes dos empregados e empregadores devidamente assistidos pelo SINDICATO PROFISISONAL e SINDICATO PATRONAL com o objetivo de discutir no mesmo prazo de 30 trinta dias regulamento e roteiro de implantação da COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA que funcionará no segmento de COMÉRCIO DE BENS E SERVIÇOS e terá como objetivo solucionar extrajudicialmente conflitos entre empregados e empregadores referente a RELAÇÕES DE TRABALHO A comissão a ser formada deverá ser composta de no mínimo 03 três membros de cada categoria profissional e patronal que indicará um de seus membros para exercer as funções de presidente da comissão e um outro para exercer as funções e atribuições de secretário PARAGRÁFO 1º Fica convencionado que não sendo formada a Comissão de Conciliação Prévia no prazo estabelecido no caput desta cláusula qualquer disputa individual ou coletiva desavença controvérsia ou reivindicação relativa à interpretação ou execução deste instrumento coletivo ou de qualquer forma oriunda por descumprimento poderá ser resolvido por meio de MediaçãoConciliação no âmbito administrativo e contará com a participação obrigatória do Sindicato Obreiro e Patronal nos termos da Lei nº 13140 de 26 de junho de 2015 PARAGRÁFO 2º Para realização da demanda administrativa de MediaçãoConciliação será recolhido pela empresa 01um Piso Salarial Normativo da categoria a título de honorários sindicais sendo 50 cinquenta por cento do valor destinado ao SINDICATO PROFISSIONAL e igual valor para o SINDICATO PATRONAL Aplicação do Instrumento Coletivo CLÁUSULA SEPTAGÉSIMA NONA PARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA SINDICATO PATRONAL EM ACORDO COLETIVO Fica estabelecida a participação obrigatória do SINDICATO PATRONAL na condição de intervenientes anuentes nos Acordos Coletivos de Trabalho que vierem a ser celebrados e que tenham como objetivo alterar disciplinar ou regulamentar alguma cláusula desta Convenção Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 285 Coletiva de Trabalho assim como tratem de qualquer outro tema relacionado às relações de trabalho envolvendo as empresas nela representadas Descumprimento do Instrumento Coletivo CLÁUSULA OCTAGÉSIMA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E DAR Para as cláusulas desta CCT que não têm previsao de multas especificas fica estipulada uma multa no valor de 20 vinte por cento do salário normativo admissional pelo descumprimento das obrigações de fazer e dar previstas nesta Convenção que será revertida em benefício do empregado prejudicado e igual valor em benefício do SINDICATO PROFISSIONAL PARÁGRAFO ÚNICO Quando se tratar de descumprimento de cláusula desta Convenção de forma coletiva assim considerada aquela que envolva a maioria dos empregados da mesma EMPRESA a multa prevista no caput desta cláusula será reduzida à metade Outras Disposições CLÁUSULA OCTAGÉSIMA PRIMEIRA AUTENTICIDADE DAS NORMAS COLETIVAS Serão admitidas como prova tanto do empregado como do empregador perante a Justiça do Trabalho as cópias sem autenticação das Convenções Coletivas de Trabalho desde que não haja discussão sobre o conteúdo das aludidas cópias ANEXOS ANEXO I ATA DA ASSEMBLEIA DOS TRABALHADORES Anexo PDF Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc Fls 286 A autenticidade deste documento poderá ser confirmada na página do Ministério da Economia na Internet no endereço httpwwwmtegovbr Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 15d78fc httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016371112800000067611923instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016371112800000067611923 Fls 287 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 989e98e Fls 288 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 989e98e Fls 289 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 989e98e Fls 290 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 989e98e httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016371467500000067611924instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016371467500000067611924 Fls 291 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 cb77736 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016371511700000067611925instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016371511700000067611925 Fls 292 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 f3bdfbb httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016371549000000067611926instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016371549000000067611926 Fls 293 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 de7ad32 Fls 294 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 de7ad32 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016371782000000067611928instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016371782000000067611928 Fls 295 ATESTADO TÉCNICO E TERMO DE RESPONSABILIDADE Na qualidade de responsável técnico e de responsável legal da empresa CONTROLID INDUSTRIA COMERCIO DE HARDWARE E SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA CNPJ 08238299000129 os signatários abaixo em atenção ao art 17 da Portaria MTE Nº 15102009 atestam e declaram que o equipamento Registrador Eletrônico de Ponto REP marca Control iD modelo REP iDClass Bio Prox certificado de conformidade NCC 1503813 número de fabricação 00014003750050647 bem como todos os programas nele embutidos estão em conformidade com a Portaria MTE nº 15102009 em especial que I não possuem mecanismos que permitam alterações dos dados de marcações de ponto armazenados no equipamento II não possuem mecanismos que restrinjam a marcação do ponto em qualquer horário III não possuem mecanismos que permitam o bloqueio à marcação de ponto e IV possuem dispositivos de segurança para impedir o acesso ao equipamento por terceiros Declaramos ainda em atenção ao 1º do art 17 da mencionada Portaria que estamos cientes das conseqüências legais cíveis e criminais quanto à falsa declaração falso atestado e falsidade ideológica Reiteramos ao usuário que este documento deve ficar disponível para pronta apresentação para a Inspeção do Trabalho Destinatário ATACAREJO C B LTDA CNPJ 45506691000138 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 d0a381e httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016371824300000067611930instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016371824300000067611930 Fls 296 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 ce41b29 Fls 297 Assinado eletronicamente por CRISTIANE CELERINO RAMALHO DE ARAUJO Juntado em 10052023 163731 ce41b29 httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051016372018000000067611932instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051016372018000000067611932 Fls 298 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 24ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 00002298920235060024 RECLAMANTE ELTON MARQUES DA SILVA RECLAMADO ATACAREJO C B LTDA INTIMAÇÃO EM PROCESSO ELETRÔNICO Por ordem doa Excelentíssimoa Senhora Doutora PLAUDENICE ABREU DE ARAUJO BARRETO VIEIRA Juíza do Trabalho Titular da 24ª Vara do Trabalho do Recife fica intimada por meio deste edital a PARTE AUTORA acima nominados através de seusua advogadoa também acima referidoa para cumprimento o item 3a do MM Despacho de ID 3c2e419 Notifiquese a a parte autora para querendo manifestarse sobre as questões preliminares e prejudiciais porventura suscitada nas defesas e sobre a prova documental produzida pelas Deveráão os reclamadas no prazo de 15 quinze dias sob pena de preclusão destinatários desta intimação atentar para o disposto na Lei 1141906 bem como a regulamentação das Resoluções Nºs 942012 e 1282013 do CSJT do Ato Conjunto TST CSJTGP nº 152008 e do Ato TRT6GP Nº 4432012 RECIFEPE 15 de maio de 2023 ALLANA CARLA BEZERRA NASCIMENTO Diretor de Secretaria Assinado eletronicamente por ALLANA CARLA BEZERRA NASCIMENTO Juntado em 15052023 065543 3b72bea httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23051209313228100000067661349instancia1 Número do processo 00002298920235060024 Número do documento 23051209313228100000067661349 Fls 299 Fls 1 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Ação Trabalhista Rito Ordinário 00000160720235060017 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação 12012023 Valor da causa R 6674015 Partes RECLAMANTE ANA RUTE FIRMINO COSTA ADVOGADO ADRIANO FELIPE CABRAL RECLAMADO CENTRO HOSPITALAR ALBERT SABIN SA ADVOGADO GUILHERME OSVALDO CRISANTO TAVARES DE MELO Fls Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 18042023 163224 e61117c EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA 17ª VARA DO TRABALHO DE RECIFEPE Ref Processo nº 00000160720235060017 ANA RUTE FIRMINO COSTA devidamente qualificada nos autos da ação trabalhista em epígrafe por seus advogados constituídos vem tempestivamente perante Vossa Excelência apresentar sua apresentar sua MANIFESTAÇÃO AOS DOCUMENTOS acostados pela Reclamada e INDICAR MEIOS DE PROVA conforme razões aduzidas a seguir Ficha de Registro da Empregada Id 27a7f6d Resta impugnado vez que são de produção unilateral da Reclamada além de que a documentação apresentada encontra se apócrifa portanto sendo inservível como meio de prova Contrato de Trabalho Id 99388f2 Comprova que a obreira foi admitida em 06022002 conforme consta na reclamatória Aviso Prévio Id 25c8656 Comprova que a obreira foi despedida sem justa causa em 06082022 conforme consta na reclamatória TRCT e comprovante de pagamento Id 6bff781 Impugnase eis que os valores foram pagos à menor sem a incidência dos pleitos persseguidos na presente reclamatória 1 Fls Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 18042023 163224 e61117c GRRF Chave e Comprovante de Pagamento Id bc9e5bd Resta impugnado vez que a Reclamada não efetuou corretamente os depósitos fundiários conforme extrato do FGTS já anexado pela obreira encontrase ausentes diversas competências ao longo do período do pacto laboral Extrato analítico do FGTS Id bc9e5bd Pelo referido documento resta constatado a alegação autoral ou seja a ausência no pagamento de várias competências do FGTS Atestados médicos Id 853425a Resta constatado que ao longo do pacto laboral a obreira nunca apresentou qualquer falta injustificada e em ocasiões em que se fez necessário ausentarse por questão o fez de forma devidamente comprovada e de plena ciência de sua empregadora ASOs Id 6f8135a Apesar de haver expressa previsão de que ao longo do contrato de trabalho a obreira a risco de acidente e ergonômico o referido ASO não fez referência quanto aos agentes insalubres expostos em que a obreira foi exposta ao longo do pacto laboral por esta razão resta impugnado Suspensão Id 34ac336 Resta impugnado dada a desproporcionalidade da referida penalidade Primeiramente cumpre informar que em momento algum a Reclamante agiu com insubordinação a mesma encontravase demasiadamente sobrecarregada Ademais Excelência a Obreira laborou por mais de 10 dez anos e NUNCA sofreu qualquer tipo de penalidade ou praticou qualquer conduta que desabonasse tanto é verdade que a despedida da obreira de forma injustificada Análise Ergonômica do Trabalho Id 4ef8e94 Primeiramente resta impugnado vez que a referida análise tão somente foi realizada em 07 de outubro de 2021 Ademais o referido documento contraria totalmente os ASOs anexados pela própria Reclamada onde prevê expressamente risco ergonômico no ambiente de trabalho Acordo Individual Banco de horas Id ca57c5e b800ce9 Impugnase posto que não há qualquer prova da efetiva compensação das horas 2 Fls Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 18042023 163224 e61117c Termo de acordo Banco de horas Covid Id beb02a7 ec5a7e7 Resta constato que a obreira laborou por todo período da pandemia e ainda impugnase a referida documentação posto que não há qualquer prova da efetiva compensação das horas Aviso de férias Id bda0138 b482f73 95fffcb 1dfde50 0a21483 e Comprovantes de pagamento das férias Id daa3f0d 04d099a 2306d4c 89efcb2 f8e3a30 Os documentos comprovam que os pagamentos relativos as férias não respeitavam o mínimo legal ou seja o pagamento deveria ser feito em até 2 dias antes do início do período das férias o que não ocorreu durante todo o pacto laboral conforme verificase pelos comprovantes de pagamento por tais razões restam impugnados LTCAT Id 167a4a0 Primeiramente resta impugnado pois o referido documento tão somente foi confeccionado em 20102022 ou seja APÓS a despedida da obreira Portanto inservível como meio de prova Não obstante isso tal documenta comprova que os auxiliares de farmácia transportavam e entregavam os materiais para as UTIs postos de enfermagem blocos cirúrgicos e outros setores conforme a seguir demonstrado 3 Fls Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 18042023 163224 e61117c E ainda tal documento que a obreira tão somente utilizava oc alçado de segurança como EPI PPRA Id 1990987 O próprio documento comprova que havia auxilia de farmácia mensageiro onde durante suas atividades transportava os medicamentos e materiais para os blocos cirúrgicos conforme pág 19 do referido documento E ainda na página 20 é previsto a exposição de agentes químicos e biológicos Recibos de EPI Id 74cd73d 1a7cdb2 34ec8cb 4ead90b e7b5512 Restam todos impugnados visto que não há qualquer comprovação da entrega de EPI a Reclamante tampouco do seu recebimento Fotos do local de trabalho Id 5ccdba2 Restam todas impugnadas visto que conforme aduzido na exordial a obreira ingressava no centro cirúrgico e manuseava os produtos que vinham o bloco muitas vezes sujos de sangue nos quais eram manuseados sem luva pela obreira Provas emprestadas Id 52d77bf a3e2e83 Restam todos impugnados visto que os casos não abarcam na integralidade as circunstâncias do caso em tela E ainda um dos laudos foi realizado em 17 de outubro de 2016 no qual encontrase inserida na prescrição quinquenal prosseguida pela própria Reclamada Certificado do Ponto eletrônico Id 54957d9 Resta impugnado vez que a Portaria MTE 1510 foi publicada em 2009 e criou a figura do REP Registrador Eletrônico de Ponto Em 2013 o INMETRO passou a ser o responsável pela certificação do REP garantindo que as rígidas regras de segurança estabelecidas sejam seguidas pelos equipamentos contudo a referida certificação contraria o que foi estabelecido no comando legal vez que a certificação não foi realizada pelo INMETRO portanto o referido documento é inservível como meio prova Ademais cumpre ressaltar que sequer possui a data da suposta certificação Ficha Financeira Id 37164b1 b2f590e d984e3c 1aa57c0 f82caa8 Restam todos impugnados vez que ao longo do pacto laboral a obreira sempre recebeu seus haveres à menor sem a incidência dos títulos que faz jus na presente reclamatória 4 Fls Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 18042023 163224 e61117c Contracheques Id b889792 d9eb5b5 ffcbd34 93ddbfe 0300f1b Restam impugnados eis que encontramse apócrifos logo são inservíveis como meio de prova Cartão de Ponto Id 7fd3b48 262a4ed bc2532d 4f7b980 c088d8e Resta comprovado que a obreira laborou nos domingos e feriados sem a contraprestação devida Ademais cumpre reiterar que a Reclamada não juntou aos autos uma certificação do ponto eletrônico emitida pelo INMETRO Por fim restam impugnados todos os registros de ponto tendo em vista que são APOCRIFOS Ademais não há informação da portaria que autoriza nem a certificação do MTE para o registro de ponto eletrônico utilizado como determina a lei logo inservíveis como meio de prova Assim por não cumpridas as exigências legais devem ser considerados os cartões de ponto documentos inteiramente unilaterais e portanto inidôneos Por fim restam impugnados todos os demais documentos apresentados pela Reclamada II DOS MEIOS DE PROVAS A obreiro declara que tem interesse na produção da prova oral Portanto pugna pela oitiva de testemunhas Pugna ainda pela designação de perícia técnica para apuração da insalubridade Requerse ainda a possibilidade da juntada de documentos até o encerramento da marcha processual com fulcro no art 845 da CLT bem como aqueles que se refiram a novos fatos que por porventura surjam no decorrer da lide para que a ampla defesa e o contraditório não restem prejudicados Ademais o próprio juiz condutor do processo poderá determinar de ofício a produção de provas que achar necessária ao desiderato da causa art 370do NCPC 5 Fls Ao final considerando o princípio da ampla defesa e do contraditório o obreiro pugna reserva o seu direito de produzir todos os meios der prova admitidos em direito CONCLUSÃO Diante do exposto e através das justificativas aduzidas pleiteiase a impugnação dos documentos supramencionados sendo demonstrada sua invalidade para contestar os fatos apresentados pela Reclamante e a permanência da legitimidade de seus pedidos pugnando para que a presente reclamação seja julgada totalmente procedente em todos os seus termos Nestes termos Pede e espera deferimento RecifePE 18 de abril de 2023 ADRIANO FELIPE CABRAL OABPE 16374 MARINA MENDES GOMES OABPE 28917 6 Assinado eletronicamente por ADRIANO FELIPE CABRAL Juntado em 18042023 163224 e61117c httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23041816321725500000067053225instancia1 Número do processo 00000160720235060017 Número do documento 23041816321725500000067053225