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Direitos Fundamentais\nAula 1\n12/10/13\n\n- Explicação: O que são os direitos fundamentais\n\nÉ a proteção ao indivíduo no território nacional, assim como de qualquer forma atuar contra a segurança nacional, para a garantia política e social, ou ainda, para o acesso ao ensino e aos serviços sociais.\n\nExplicam-se basicamente no relacionamento com o ambiente e que nos é garantido pela CF.\n\nOBS: A importância do estrangeiro se reforça após um inquérito no Ministério da Justiça em garantia ao contraditório e à ampla defesa.\n\n- Reportar-se à concepção do território nacional, ao objetivo que se deve obter no trato em que se torna lícito.\n\n→ Entrada ao TPI: art 5º, §4º, CF. Podem ser observadas no TPI, transições não naturalizadas e estrangeiras.\n\n+ Direitos Constitucionais: muitos juízes e advogados que produziram o Direito Fundamentais.\nTodos os direitos constitucionais são garantidos constitucionais. 1) Direito de Petição: art 5º, XXXV, \"a\" CF\n\nÉ o direito de sugerir um plano visando direção ou deliberação da resposta ao direito contra a ilicitude ou abuso do poder.\n\nOBS: Como se trata de ofensa, não se exige assistência do advogado.\n\nOBS: O direito de petição deve ser harmonizado com o planejamento da nova ação.\n\n2) Hábeas corpus: amparo ao agido (para o ato injusto).\n\nÉ aqui garantido que protege e esclarece as condições contra as violências, como ações por abuso (ato legal).\n\n= Impetrar um Hábeas corpus.\n\nOBS: Foi a institucionalização no âmbito em 1832 (brasileira).\n\n# Sinônimos e espécies do Hábeas corpus:\n\n1) Hábeas corpus – privativo e geral, enquanto dão amparo à desclassificação da denominação.\n\n2) Hábeas corpus imprensivo ou liberativo, quando já ocorre o nítido da liberdade de liberdade. 3) Só é figura no Hábeas corpus:\n\n1) IMPETRANTE: quem impetra, quem suplica\n\ncorre a sal. Ele é prudente para\n\nrua (seja assim mais) fundamental\n\nna capacidade ante política ou profissional.\n\n2) PACIENTE: a pessoa em favor a quem se impetra.\n\nOBS: suplicante, o paciente pode ser não ser a mesma pessoa.\n\n3) COATOR: quem mala, ato ilegal ao\nabuso \"não pleiteia\" ou necessárias\numa autorização pública.\n\nOBS2: Para um impetrante o hábeas corpus não exige assinatura de advogados.\n\nAula 2:\n# cont. Primário (constitucionais).\n\n→ art 5º, LXXIV, CF diz que o hábeas corpus ‘é’ garantido.\n\n3) Hábeas Data: art 5º, LXXIV, CF.\n\nDADOS = DADOS + INFORMAÇÃO. • Havia data e o aquil judicial que garantiu o direito de acesso e retiradas informações da pessoa. \nImportante em banco de dados governamentais e em condições públicas.\n\n • O impetrante pode em qualquer pessoa física e jurídicas acessar que detém da informação! \n\n OBS: Em um caso apenas, não pode impetrar um. Havia data em seu nome de falecimento.\n\n • O impetrante em Havia data e impertante. \n\n Havia data e gravíssimo, mas exige um. \n\n • Mandatório ou garantias. Art 5° LXXI, LXX CF \n\n • Manter-se a segurança indivídual, é a ação que pode trazer efeitos e é auto, não aceitado. \nHavia corpus e que.\n\n Havia data, então não houve a necessária fiança. \nHavia ameaçado de violência por auto.\n\n Ligado em acesso, independente das autorizações \nPúblicas ou por, em um àquele que recebeu.\n\n • Direito liquido e certo, é aquele que pode ser demonstrado de maneira clara e com este argumento. \nNova demonstrada. OBS: Artigos é um documento, e não apenas um atestado, mas articulados e é a maneira de um argumento.\n\n • Os supracitados os mandatos a segurança\n\n Medicional, DE 87, uniformizados mencionados, 9° e, autorizações públicas, nos afete de suas prerrogativas.\n\n Aula 3\n\n 01/11/2013
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