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1 A atividade consiste eleger um tema de Direito de Família e fazer uma análise comparativa entre a legislação brasileira e a legislação de outros 02 dois países sobre o assunto 2 O tema não precisa ter sido objeto de estudo em sala de aula mas precisa que seja no âmbito de direito de família 3 A atividade deve anexar a legislação estrangeira pesquisada dos 02 dois países seja como anexo seja como link para acesso à página eletrônica onde a legislação estrangeira pode ser consultada 4 A atividade deve se traduzir em um relatório comentando a regulamentação jurídica estudada e manifestando a opinião devidamente fundamentada sobre eventual divergência existente no tratamento jurídico dado pelos países sobre o tema pesquisado apontando qual dos posicionamentos a dupla compreende como correto 5 A atividade deve ser feita em dupla Basta que um dos estudantes poste o trabalho desde que faça referência ao nome dos dois alunos que realizaram o trabalho 6 A atividade vale 30 três pontos na I Unidade 7 A atividade deverá ser postada até o dia 07 de abril de 2025 Seus trabalhos Atribuída Adicionar trabalho RELATÓRIO COMPARATIVO UNIÃO ESTÁVEL BRASIL FRANÇA E ESTADOS UNIDOS CALIFÓRNIA Alunos Introdução A compreensão jurídica da família ultrapassa os limites de um modelo tradicional Com o tempo novas formas de convivência foram sendo reconhecidas pelos ordenamentos jurídicos ao redor do mundo Entre essas formas destacase a união estável cuja relevância não se limita ao Brasil mas também aparece sob diferentes roupagens jurídicas em países como França e Estados Unidos Califórnia Este relatório tem como objetivo comparar a regulamentação da união estável nos três sistemas jurídicos analisando eventuais divergências e expressando uma opinião crítica e fundamentada sobre qual modelo se mostra mais adequado à realidade contemporânea A união estável no Brasil O ordenamento jurídico brasileiro reconhece expressamente a união estável como uma entidade familiar desde a Constituição de 1988 O artigo 226 3º da CF dispõe que Para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversão em casamento O Código Civil de 2002 por sua vez trata da união estável nos artigos 1723 a 1727 reconhecendo como tal a convivência pública contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família Segundo Dias 2021 p 221 a união estável embora menos formal que o casamento deve ser protegida de igual maneira sobretudo para efeitos patrimoniais A autora defende a equiparação entre as formas de família inclusive entre casais homoafetivos sendo o Supremo Tribunal Federal responsável por garantir esse reconhecimento no julgamento da ADI 4277 Já para Rodrigues 2020 p 127 a união estável é uma realidade social que antecede sua regulamentação jurídica e cuja consolidação se deu como uma necessidade de resguardar direitos e deveres recíprocos inclusive no campo sucessório Além disso o art 1725 do Código Civil estabelece o regime de bens como o da comunhão parcial salvo contrato escrito dispondo de forma diversa Essa previsão legal fortalece a proteção patrimonial dos companheiros conferindolhes segurança jurídica sem necessidade de formalização do vínculo A regulamentação francesa PACS Na França a união estável é regulada pelo Pacte Civil de Solidarité PACS criado pela Lei nº 99944 de 15 de novembro de 1999 e inserido nos artigos 5151 a 5157 do Code Civil O PACS é um contrato formal entre duas pessoas maiores hetero ou homossexuais que estabelece obrigações mútuas de vida em comum Segundo o artigo 5151 Um pacto civil de solidariedade é um contrato concluído entre duas pessoas físicas maiores de sexo diferente ou do mesmo sexo para organizar sua vida em comum Diferentemente do modelo brasileiro o PACS exige registro perante o cartório e possui efeitos limitados no campo sucessório salvo previsão testamentária Embora ofereça alguns direitos patrimoniais e fiscais não equivale juridicamente ao casamento tampouco confere por si só o mesmo status de entidade familiar Nesse sentido a formalização excessiva imposta pelo sistema francês pode acabar afastando a proteção jurídica de casais que por informalidade acabam ficando à margem da lei Domestic Partnership na Califórnia EUA Nos Estados Unidos o Direito de Família varia conforme o estado Na Califórnia existe o instituto da Domestic Partnership regulamentado pelo California Family Code 2972996 A lei define como parceiros domésticos duas pessoas que compartilham uma vida doméstica comum e que firmam um registro estatal O 297a dispõe Uma parceria doméstica é estabelecida quando duas pessoas apresentam uma declaração de parceria doméstica devidamente preenchida e assinada à Secretaria do Estado O reconhecimento da parceria doméstica garante alguns direitos como acesso ao plano de saúde do parceiro tomada de decisões médicas e partilha de bens em caso de separação mas esses direitos são condicionados à formalização do vínculo Além disso a dissolução da união exige intervenção judicial em moldes parecidos com o divórcio Silvio Rodrigues 2020 p 130 alerta que a proteção jurídica das uniões afetivas não pode depender apenas de um ato formal de registro sob pena de excluir relações legítimas e duradouras do campo do Direito Divergências e posicionamento fundamentado A comparação revela divergências significativas quanto ao grau de formalidade exigido e à extensão dos direitos reconhecidos No modelo francês e no californiano a proteção depende essencialmente de um ato formal de registro o que acaba deixando desamparadas muitas relações reais e legítimas Já o Brasil adota uma abordagem mais flexível e protetiva ao reconhecer a união estável com base na convivência e no objetivo de constituição familiar sem exigir burocracias Como destaca Dias 2021 p 237 o reconhecimento da união estável enquanto entidade familiar constitucional garante não apenas proteção patrimonial mas também a dignidade da pessoa humana envolvida na relação Assim consideramos que o modelo brasileiro é o mais adequado à realidade contemporânea Ele se mostra mais inclusivo menos burocrático e compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana art 1º III da CF88 e da proteção da família em suas diversas formas art 226 Conclusão O reconhecimento jurídico da união estável reflete a sensibilidade dos sistemas legais frente à pluralidade de arranjos familiares Ao analisar os modelos do Brasil França e Califórnia concluise que o ordenamento brasileiro oferece maior amplitude de proteção ao reconhecer o vínculo com base em elementos subjetivos e objetivos da convivência sem exigir formalização prévia Dessa forma compreendemos que o posicionamento brasileiro deve ser tomado como referência por respeitar a diversidade familiar e assegurar direitos mesmo nas relações informais em consonância com os fundamentos constitucionais e com uma visão mais humana do Direito REFERÊNCIAS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 07 abr 2025 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002L10406htm Acesso em 07 abr 2025 DIAS Maria Berenice Manual de Direito das Famílias 12 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2021 RODRIGUES Silvio Direito Civil Direito de Família 42 ed São Paulo Saraiva 2020 FRANÇA Code Civil Articles 5151 à 5157 Disponível em httpswwwlegifrancegouvfrcodesidLEGISCTA000006136156 Acesso em 07 abr 2025 CALIFÓRNIA California Family Code Domestic Partnership 2972996 Disponível em httpsleginfolegislaturecagovfacescodesdisplayTextxhtml lawCodeFAMdivision2titlepart3 Acesso em 07 abr 2025
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1 A atividade consiste eleger um tema de Direito de Família e fazer uma análise comparativa entre a legislação brasileira e a legislação de outros 02 dois países sobre o assunto 2 O tema não precisa ter sido objeto de estudo em sala de aula mas precisa que seja no âmbito de direito de família 3 A atividade deve anexar a legislação estrangeira pesquisada dos 02 dois países seja como anexo seja como link para acesso à página eletrônica onde a legislação estrangeira pode ser consultada 4 A atividade deve se traduzir em um relatório comentando a regulamentação jurídica estudada e manifestando a opinião devidamente fundamentada sobre eventual divergência existente no tratamento jurídico dado pelos países sobre o tema pesquisado apontando qual dos posicionamentos a dupla compreende como correto 5 A atividade deve ser feita em dupla Basta que um dos estudantes poste o trabalho desde que faça referência ao nome dos dois alunos que realizaram o trabalho 6 A atividade vale 30 três pontos na I Unidade 7 A atividade deverá ser postada até o dia 07 de abril de 2025 Seus trabalhos Atribuída Adicionar trabalho RELATÓRIO COMPARATIVO UNIÃO ESTÁVEL BRASIL FRANÇA E ESTADOS UNIDOS CALIFÓRNIA Alunos Introdução A compreensão jurídica da família ultrapassa os limites de um modelo tradicional Com o tempo novas formas de convivência foram sendo reconhecidas pelos ordenamentos jurídicos ao redor do mundo Entre essas formas destacase a união estável cuja relevância não se limita ao Brasil mas também aparece sob diferentes roupagens jurídicas em países como França e Estados Unidos Califórnia Este relatório tem como objetivo comparar a regulamentação da união estável nos três sistemas jurídicos analisando eventuais divergências e expressando uma opinião crítica e fundamentada sobre qual modelo se mostra mais adequado à realidade contemporânea A união estável no Brasil O ordenamento jurídico brasileiro reconhece expressamente a união estável como uma entidade familiar desde a Constituição de 1988 O artigo 226 3º da CF dispõe que Para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversão em casamento O Código Civil de 2002 por sua vez trata da união estável nos artigos 1723 a 1727 reconhecendo como tal a convivência pública contínua e duradoura estabelecida com o objetivo de constituição de família Segundo Dias 2021 p 221 a união estável embora menos formal que o casamento deve ser protegida de igual maneira sobretudo para efeitos patrimoniais A autora defende a equiparação entre as formas de família inclusive entre casais homoafetivos sendo o Supremo Tribunal Federal responsável por garantir esse reconhecimento no julgamento da ADI 4277 Já para Rodrigues 2020 p 127 a união estável é uma realidade social que antecede sua regulamentação jurídica e cuja consolidação se deu como uma necessidade de resguardar direitos e deveres recíprocos inclusive no campo sucessório Além disso o art 1725 do Código Civil estabelece o regime de bens como o da comunhão parcial salvo contrato escrito dispondo de forma diversa Essa previsão legal fortalece a proteção patrimonial dos companheiros conferindolhes segurança jurídica sem necessidade de formalização do vínculo A regulamentação francesa PACS Na França a união estável é regulada pelo Pacte Civil de Solidarité PACS criado pela Lei nº 99944 de 15 de novembro de 1999 e inserido nos artigos 5151 a 5157 do Code Civil O PACS é um contrato formal entre duas pessoas maiores hetero ou homossexuais que estabelece obrigações mútuas de vida em comum Segundo o artigo 5151 Um pacto civil de solidariedade é um contrato concluído entre duas pessoas físicas maiores de sexo diferente ou do mesmo sexo para organizar sua vida em comum Diferentemente do modelo brasileiro o PACS exige registro perante o cartório e possui efeitos limitados no campo sucessório salvo previsão testamentária Embora ofereça alguns direitos patrimoniais e fiscais não equivale juridicamente ao casamento tampouco confere por si só o mesmo status de entidade familiar Nesse sentido a formalização excessiva imposta pelo sistema francês pode acabar afastando a proteção jurídica de casais que por informalidade acabam ficando à margem da lei Domestic Partnership na Califórnia EUA Nos Estados Unidos o Direito de Família varia conforme o estado Na Califórnia existe o instituto da Domestic Partnership regulamentado pelo California Family Code 2972996 A lei define como parceiros domésticos duas pessoas que compartilham uma vida doméstica comum e que firmam um registro estatal O 297a dispõe Uma parceria doméstica é estabelecida quando duas pessoas apresentam uma declaração de parceria doméstica devidamente preenchida e assinada à Secretaria do Estado O reconhecimento da parceria doméstica garante alguns direitos como acesso ao plano de saúde do parceiro tomada de decisões médicas e partilha de bens em caso de separação mas esses direitos são condicionados à formalização do vínculo Além disso a dissolução da união exige intervenção judicial em moldes parecidos com o divórcio Silvio Rodrigues 2020 p 130 alerta que a proteção jurídica das uniões afetivas não pode depender apenas de um ato formal de registro sob pena de excluir relações legítimas e duradouras do campo do Direito Divergências e posicionamento fundamentado A comparação revela divergências significativas quanto ao grau de formalidade exigido e à extensão dos direitos reconhecidos No modelo francês e no californiano a proteção depende essencialmente de um ato formal de registro o que acaba deixando desamparadas muitas relações reais e legítimas Já o Brasil adota uma abordagem mais flexível e protetiva ao reconhecer a união estável com base na convivência e no objetivo de constituição familiar sem exigir burocracias Como destaca Dias 2021 p 237 o reconhecimento da união estável enquanto entidade familiar constitucional garante não apenas proteção patrimonial mas também a dignidade da pessoa humana envolvida na relação Assim consideramos que o modelo brasileiro é o mais adequado à realidade contemporânea Ele se mostra mais inclusivo menos burocrático e compatível com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana art 1º III da CF88 e da proteção da família em suas diversas formas art 226 Conclusão O reconhecimento jurídico da união estável reflete a sensibilidade dos sistemas legais frente à pluralidade de arranjos familiares Ao analisar os modelos do Brasil França e Califórnia concluise que o ordenamento brasileiro oferece maior amplitude de proteção ao reconhecer o vínculo com base em elementos subjetivos e objetivos da convivência sem exigir formalização prévia Dessa forma compreendemos que o posicionamento brasileiro deve ser tomado como referência por respeitar a diversidade familiar e assegurar direitos mesmo nas relações informais em consonância com os fundamentos constitucionais e com uma visão mais humana do Direito REFERÊNCIAS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm Acesso em 07 abr 2025 BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002L10406htm Acesso em 07 abr 2025 DIAS Maria Berenice Manual de Direito das Famílias 12 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2021 RODRIGUES Silvio Direito Civil Direito de Família 42 ed São Paulo Saraiva 2020 FRANÇA Code Civil Articles 5151 à 5157 Disponível em httpswwwlegifrancegouvfrcodesidLEGISCTA000006136156 Acesso em 07 abr 2025 CALIFÓRNIA California Family Code Domestic Partnership 2972996 Disponível em httpsleginfolegislaturecagovfacescodesdisplayTextxhtml lawCodeFAMdivision2titlepart3 Acesso em 07 abr 2025