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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos PROJETO DE PESQUISA Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos PROJETO DE PESQUISA Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Projeto de Pesquisa em Direito Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 4 2 JUSTIFICATIVA 5 3 BASE TEÓRICA CONCEITUAL 7 4 PROBLEMA DE PESQUISA 8 5 HIPOTESES DE PESQUISA8 6 OBJETIVOS9 61 OBJETIVO GERAL 9 62 OBJETIVO ESPECÍFICO 9 7 METODOLOGIA DE PESQUISA 10 8 REFERÊNCIAS 10 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio 2 JUSTIFICATIVA Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Percebemos que no momento político em que vive o Brasil os casos e situações ligadas aos discursos de ódio parecem ter sido multiplicados a mil e como punir ou educar os cidadãos a entender as opiniões política sociais ideias são apoiadas na sua liberdade de expressão e que temos o direito garantido pela nossa constituição federal desde 1988 a expressar nossas opiniões de forma livre É um dilema bem complicado Será que precisamos de leis mais rígidas e regulamentos mais expressos para conter isso e ou investimento em educação já traria a uma sociedade de opiniões divididas como no cenário atual poderia ajudar a diminuir e deixar de inflamar grupos rivais Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 3 BASE TEÓRICA CONCEITUAL Esse tópico apresenta a base teórica dos temas que serão abordados no TCC bem como os principais conceitos e elementos utilizados para subsidiar esse estudo Segundo Neto e Junior Ano a modificação dos hábitos provocadas pela introdução internet trouxe consigo um aprimoramento dos conceitos tradicionais e dos mecanismos de aplicação do Direito que com o passar do tempo devem promover adaptação Importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos Essa nova ceara de estudos vem ajudar a otimizar e a renovar a reflexão doutrinária Neto e Junior ANO traz um conceito bem interessante de Samantha Meyer 2009 p 67 na qual define a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém o mesmo salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão A grande diferença entre eles é que a liberdade de expressão envolve externalização intencional do pensamento Ainda citando Samantha Meyer pensar e abraçar ideias implicaria necessariamente manifestálas uma vez que os atos meramente internos sem exteriorização não comparecem à atividade jurídica por seu isolamento no interior da pessoa Para análise de todo esse contexto devemos ter em mente alguns conceitos como o de liberdade de expressão a evolução sócio filosófica do mesmo bem como compreender como a doutrina e jurisprudência construir aperfeiçoar ou modificar o entendimento da liberdade de expressão bem como se utilizar de uma teoria da ponderação 4 PROBLEMA DE PESQUISA De fato a internet apesar de estar enraizada em nosso dia a dia é um novo ambiente na qual comportamentos culturas e crenças são criadas Podemos até arriscar a dizer que é um mundo dentro do mundo porém este mundo por ser muito novo deixa GAPS para que sejam resolvidos mas porém como se fazer é uma grande questão a ser estudada Como traz Castells 2003 a internet teve como um objetivo de criação a liberdade de expressão e esta poderia ser passada difundida a um alcance global e irrestrita O autor ainda lembra que a estrutura de interconexão irrestrita de computadores baseada em protocolos que interpretam a censura como uma falha técnica e simplesmente a burlam na rede global tornava difícil embora não impossível controlálo Isso não está na natureza da Internet isso é a própria Internet como projetada por seus criadores iniciais Pelo fato das pessoas atualmente estarem conectadas praticamente 100 do seu dia na internet essas redes e mídias sociais acabam tendo um poder maior de organização política de ideais conservadoras o que faz criar grupos extremistas gerando conflitos entre internautas STEIN e NODARI Vivemos em um país que é livre onde o direito de se expressar é protegido constitucionalmente Porém um dos questionamentos acerca desse assunto é o limite dessa liberdade dado ao espaço aberto da internet para revelar nossos questionamentos e ou até utilizar de palavras ofensivas para desmerecer uma ideia ou ideologia alheia Por isso diante o exposto é perceptível a necessidade de imposição de limites no âmbito da internet com o intuito de proteger os direitos fundamentais tanto de liberdade de expressão quando nos deparamos com os excessos do discurso de ódio bem como o Isso nos remete a um grande questionamento que é existe formas de se normatizar o comportamento social no com intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio com o intuito de proteger os direitos fundamentais de um sem ferir o direito do outro Não é uma pergunta fácil mas estudar e conhecer as formas em que estes limites possam ser impostos e que permeiam a fronteira do online e offline pode muito auxiliar a sociedade e o mundo jurídico a evitar abusos de todos os tipos de usuários da internet bem como trazer uma melhor segurança jurídica e consequentemente garantias aos direitos fundamentais 5 HIPÓTESES Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado A cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito a liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população 9 OBJETIVOS 91 OBJETIVOS GERAIS Analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão 92 OBJETIVOS ESPECIFICOS Identificar as redes sociais que são mais utilizadas pelo público Observar o comportamento das redes sociais mais utilizadas observando se há discursos de ódio Analisar as causas que motivam ou desencadeiam os discursos de ódio 10 METODOLOGIA DE PESQUISA Essa pesquisa foi desenvolvida dentro do sistema jurídico dogmático e sociológico por meio do método hipotéticodedutivo Para tal posto a problemática principal o desafio do Direito diante dos discursos de ódio e liberdade de expressão utilizamos uma pesquisa de observação participativa em grupos de redes sociais das mais variadas na qual entrariam Twiter facebook Instagram sendo estes grupos inseridos em grupos internos relacionados a política futebol e meio jornalístico Além da pesquisa participante utilizamos a revisão bibliográfica como a base para toda a construção históricocultural social até aos dias atuais bem como a construção histórica das sociedades em redes e as regulações construídas ao longo do tempo 6 REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 CASTELLS Manuel A galáxia da Internet Reflexões sobre a Internet os Negócios e a Sociedade São Paulo Zahar 2003 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt NETO Candido Alexandrino Barreto JUNIOR Antonio Jorge Pereira Desafios da liberdade de expressão na internet e a impossível colisão de direitos Disponível em httpwwwpublicadireitocombrartigoscod00ad4587c5c242e2 UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotéticodedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva est ava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais MAYAN IRONWORKS INC 8834 NW 32nd Road Doral Florida 33172 USA Tel 305 5920131 Fax 305 5920125 wwwmayanironworkscom CUSTOM ORNAMENTAL IRONWORKS RESTORATION REPAIR PERMANENT INSTALLATION OF STRUCTURAL ARTISTIC HAND FORGED OR WELDED IRON RAILINGS ZINC BRASS FITTINGS BOTH RESIDENTIAL COMMERCIAL LICENSED INSURED SOUTH FLORIDA SINCE 1987 WE DELIVER TO ALL FLORIDA THE CARIBBEAN CENTRAL SOUTH AMERICA SPECIALIZING IN 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Reality Call us for PROFESSIONAL INSTALLATIONS in South Florida LICENSED INSURED SINCE 1987 ASK FOR OUR DOLLAR SAVING PROMOTIONS We Build for All of Florida The Caribbean Latin and Central America Manufacturers small order Handrails Decks Patio Covers Residential Commercial Interior and Exterior METAL ART WORK FREE ESTIMATES LICENSED INSURED NO JOB TOO BIG OR TOO SMALL We Provide Fast Service With Competitive Prices OPEN MONDAY to FRIDAY 9 AM 530 PM SAT 9 AM to 1 PM or by Appointment WE ACCEPT VISA MASTER CARDS AMERICAN EXPRESS MAYAN IRONWORKS INC Call ARMANDO or MARIA CELIA for estimate 305 5920131 or 954 3288089 or email ironmayanironworkscom The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypothetical deductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globocom OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalorglobocompoliticanoticia20220502twitterearede commaisconteudodenunciadoghtml SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GVSão Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S1808 24322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphprevistadedireitounbarticleview40647 Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Page 1 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170231 Versão do CopySpider 211 Relatório gerado por annavferreiragmailcom Modo web normal Arquivos Termos comuns Similaridade Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh5h 327 195 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpswwwprivacyendcomanonymity 8 011 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpswwwunorgenhatespeechunderstandinghate speechwhatishatespeech 5 010 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpswwwbbccomfuturearticle20170529thereasonsyou canneverbeanonymousagain 5 007 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpswwwunorgenhatespeechunderstandinghate speechhatespeechandrealharm 3 005 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpsenwikipediaorgwikiPhilosophyofperception 2 002 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpswwwmakeuseofcomprivacyanonymitysecuritymean 2 000 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpsthegrowtheqcomareyounormalizingbadbehavior 0 000 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpswwwaskmoneycominsuranceonlineinsurancequotes accurate betterutmcontentparams3Ao3D146580326ad3DdirN 26qo3DserpIndexueida4fd44852c17480cba8f d57d9f53d878 0 000 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpsmediumcompreoccupynegativethoughtswhatwe perceivewebelieve916add580b5e 0 000 Arquivos com problema de download CopySpider httpscopyspidercombr Page 2 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 httpswwwtandfonlinecomdoipdf10108013675567201713 70080 Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece que o documento não existe ou não pode ser acessado HTTP response code 403 Server returned HTTP response code 403 for URL httpswwwtandfonlinecomdoipdf1010 801367556720171370080 httpseslinkedincominjC3A9ssicaalbarrazC3ADn cadena346221161 Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece 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httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh5h 12855 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 4 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 5 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a CopySpider httpscopyspidercombr Page 6 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da CopySpider httpscopyspidercombr Page 7 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p CopySpider httpscopyspidercombr Page 8 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais CopySpider httpscopyspidercombr Page 9 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre CopySpider httpscopyspidercombr Page 10 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o CopySpider httpscopyspidercombr Page 11 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais CopySpider httpscopyspidercombr Page 12 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes CopySpider httpscopyspidercombr Page 13 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus CopySpider httpscopyspidercombr Page 14 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 15 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpswwwprivacyendcomanonymity 2940 termos Termos comuns 8 Similaridade 011 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwprivacyendcomanonymity 2940 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 16 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 17 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a CopySpider httpscopyspidercombr Page 18 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da CopySpider httpscopyspidercombr Page 19 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p CopySpider httpscopyspidercombr Page 20 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais CopySpider httpscopyspidercombr Page 21 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre CopySpider httpscopyspidercombr Page 22 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o CopySpider httpscopyspidercombr Page 23 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais CopySpider httpscopyspidercombr Page 24 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes CopySpider httpscopyspidercombr Page 25 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus CopySpider httpscopyspidercombr Page 26 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 27 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpswwwunorgenhatespeechunderstandinghatespeechwhatishatespeech 704 termos Termos comuns 5 Similaridade 010 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwunorgenhate speechunderstandinghatespeechwhatishatespeech 704 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 28 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 29 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na CopySpider httpscopyspidercombr Page 30 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito CopySpider httpscopyspidercombr Page 31 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos CopySpider httpscopyspidercombr Page 32 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais CopySpider httpscopyspidercombr Page 33 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado CopySpider httpscopyspidercombr Page 34 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem CopySpider httpscopyspidercombr Page 35 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar CopySpider httpscopyspidercombr Page 36 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de CopySpider httpscopyspidercombr Page 37 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml CopySpider httpscopyspidercombr Page 38 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 39 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpswwwbbccomfuturearticle20170529thereasonsyoucanneverbeanonymousagain 2548 termos Termos comuns 5 Similaridade 007 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwbbccomfuturearticle20170529thereasonsyoucanneverbeanonymousagain 2548 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 40 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 41 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO CopySpider httpscopyspidercombr Page 42 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa CopySpider httpscopyspidercombr Page 43 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 44 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia CopySpider httpscopyspidercombr Page 45 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 22 Redes Sociais Digitais As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado CopySpider httpscopyspidercombr Page 46 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 CopySpider httpscopyspidercombr Page 47 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de CopySpider httpscopyspidercombr Page 48 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CopySpider httpscopyspidercombr Page 49 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml CopySpider httpscopyspidercombr Page 50 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 51 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpswwwunorgenhatespeechunderstandinghatespeechhatespeechandrealharm 849 termos Termos comuns 3 Similaridade 005 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwunorgenhate speechunderstandinghatespeechhatespeechandrealharm 849 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 52 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 53 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na CopySpider httpscopyspidercombr Page 54 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito CopySpider httpscopyspidercombr Page 55 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos CopySpider httpscopyspidercombr Page 56 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais CopySpider httpscopyspidercombr Page 57 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado CopySpider httpscopyspidercombr Page 58 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem CopySpider httpscopyspidercombr Page 59 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar CopySpider httpscopyspidercombr Page 60 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de CopySpider httpscopyspidercombr Page 61 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml CopySpider httpscopyspidercombr Page 62 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 63 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpsenwikipediaorgwikiPhilosophyofperception 3682 termos Termos comuns 2 Similaridade 002 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsenwikipediaorgwikiPhilosophyofperception 3682 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 64 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 65 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a CopySpider httpscopyspidercombr Page 66 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da CopySpider httpscopyspidercombr Page 67 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p CopySpider httpscopyspidercombr Page 68 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais CopySpider httpscopyspidercombr Page 69 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre CopySpider httpscopyspidercombr Page 70 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o CopySpider httpscopyspidercombr Page 71 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais CopySpider httpscopyspidercombr Page 72 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes CopySpider httpscopyspidercombr Page 73 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus CopySpider httpscopyspidercombr Page 74 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 75 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpswwwmakeuseofcomprivacyanonymitysecuritymean 27730 termos Termos comuns 2 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwmakeuseofcomprivacy anonymitysecuritymean 27730 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 76 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 77 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a CopySpider httpscopyspidercombr Page 78 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da CopySpider httpscopyspidercombr Page 79 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p CopySpider httpscopyspidercombr Page 80 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais CopySpider httpscopyspidercombr Page 81 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre CopySpider httpscopyspidercombr Page 82 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o CopySpider httpscopyspidercombr Page 83 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais CopySpider httpscopyspidercombr Page 84 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes CopySpider httpscopyspidercombr Page 85 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus CopySpider httpscopyspidercombr Page 86 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 87 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpsthegrowtheqcomareyounormalizingbadbehavior 965 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsthegrowtheqcomareyou normalizingbadbehavior 965 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 88 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 89 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a CopySpider httpscopyspidercombr Page 90 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da CopySpider httpscopyspidercombr Page 91 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p CopySpider httpscopyspidercombr Page 92 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais CopySpider httpscopyspidercombr Page 93 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre CopySpider httpscopyspidercombr Page 94 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o CopySpider httpscopyspidercombr Page 95 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais CopySpider httpscopyspidercombr Page 96 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes CopySpider httpscopyspidercombr Page 97 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus CopySpider httpscopyspidercombr Page 98 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 99 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpswwwaskmoneycominsuranceonlineinsurancequotesaccurate betterutmcontentparams3Ao3D146580326ad3DdirN26qo3DserpIndexueida4fd4485 2c17480cba8fd57d9f53d878 880 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwaskmoneycominsuranceonlineinsurancequotesaccurate betterutmcontentparams3Ao3D146580326ad3DdirN26qo3DserpIndexueida4fd4485 2c17480cba8fd57d9f53d878 880 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 100 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 CopySpider httpscopyspidercombr Page 101 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO CopySpider httpscopyspidercombr Page 102 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a CopySpider httpscopyspidercombr Page 103 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou CopySpider httpscopyspidercombr Page 104 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também CopySpider httpscopyspidercombr Page 105 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém CopySpider httpscopyspidercombr Page 106 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 CopySpider httpscopyspidercombr Page 107 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de CopySpider httpscopyspidercombr Page 108 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito CopySpider httpscopyspidercombr Page 109 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 CopySpider httpscopyspidercombr Page 110 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 111 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpsmediumcompreoccupynegativethoughtswhatweperceivewebelieve916add580b5e 133 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsmediumcompreoccupynegative thoughtswhatweperceivewebelieve916add580b5e 133 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 112 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 113 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na CopySpider httpscopyspidercombr Page 114 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito CopySpider httpscopyspidercombr Page 115 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos CopySpider httpscopyspidercombr Page 116 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais CopySpider httpscopyspidercombr Page 117 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado CopySpider httpscopyspidercombr Page 118 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem CopySpider httpscopyspidercombr Page 119 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar CopySpider httpscopyspidercombr Page 120 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de CopySpider httpscopyspidercombr Page 121 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml CopySpider httpscopyspidercombr Page 122 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 123 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos PROJETO DE PESQUISA Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos PROJETO DE PESQUISA Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Projeto de pesquisa apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Projeto de Pesquisa em Direito Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 4 2 JUSTIFICATIVA 5 3 BASE TEÓRICA CONCEITUAL 7 4 PROBLEMA DE PESQUISA 8 5 HIPOTESES DE PESQUISA8 6 OBJETIVOS9 61 OBJETIVO GERAL 9 62 OBJETIVO ESPECÍFICO 9 7 METODOLOGIA DE PESQUISA 10 8 REFERÊNCIAS 10 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio 2 JUSTIFICATIVA Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Percebemos que no momento político em que vive o Brasil os casos e situações ligadas aos discursos de ódio parecem ter sido multiplicados a mil e como punir ou educar os cidadãos a entender as opiniões política sociais ideias são apoiadas na sua liberdade de expressão e que temos o direito garantido pela nossa constituição federal desde 1988 a expressar nossas opiniões de forma livre É um dilema bem complicado Será que precisamos de leis mais rígidas e regulamentos mais expressos para conter isso e ou investimento em educação já traria a uma sociedade de opiniões divididas como no cenário atual poderia ajudar a diminuir e deixar de inflamar grupos rivais Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 3 BASE TEÓRICA CONCEITUAL Esse tópico apresenta a base teórica dos temas que serão abordados no TCC bem como os principais conceitos e elementos utilizados para subsidiar esse estudo Segundo Neto e Junior Ano a modificação dos hábitos provocadas pela introdução internet trouxe consigo um aprimoramento dos conceitos tradicionais e dos mecanismos de aplicação do Direito que com o passar do tempo devem promover adaptação Importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos Essa nova ceara de estudos vem ajudar a otimizar e a renovar a reflexão doutrinária Neto e Junior ANO traz um conceito bem interessante de Samantha Meyer 2009 p 67 na qual define a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém o mesmo salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão A grande diferença entre eles é que a liberdade de expressão envolve externalização intencional do pensamento Ainda citando Samantha Meyer pensar e abraçar ideias implicaria necessariamente manifestálas uma vez que os atos meramente internos sem exteriorização não comparecem à atividade jurídica por seu isolamento no interior da pessoa Para análise de todo esse contexto devemos ter em mente alguns conceitos como o de liberdade de expressão a evolução sócio filosófica do mesmo bem como compreender como a doutrina e jurisprudência construir aperfeiçoar ou modificar o entendimento da liberdade de expressão bem como se utilizar de uma teoria da ponderação 4 PROBLEMA DE PESQUISA De fato a internet apesar de estar enraizada em nosso dia a dia é um novo ambiente na qual comportamentos culturas e crenças são criadas Podemos até arriscar a dizer que é um mundo dentro do mundo porém este mundo por ser muito novo deixa GAPS para que sejam resolvidos mas porém como se fazer é uma grande questão a ser estudada Como traz Castells 2003 a internet teve como um objetivo de criação a liberdade de expressão e esta poderia ser passada difundida a um alcance global e irrestrita O autor ainda lembra que a estrutura de interconexão irrestrita de computadores baseada em protocolos que interpretam a censura como uma falha técnica e simplesmente a burlam na rede global tornava difícil embora não impossível controlálo Isso não está na natureza da Internet isso é a própria Internet como projetada por seus criadores iniciais Pelo fato das pessoas atualmente estarem conectadas praticamente 100 do seu dia na internet essas redes e mídias sociais acabam tendo um poder maior de organização política de ideais conservadoras o que faz criar grupos extremistas gerando conflitos entre internautas STEIN e NODARI Vivemos em um país que é livre onde o direito de se expressar é protegido constitucionalmente Porém um dos questionamentos acerca desse assunto é o limite dessa liberdade dado ao espaço aberto da internet para revelar nossos questionamentos e ou até utilizar de palavras ofensivas para desmerecer uma ideia ou ideologia alheia Por isso diante o exposto é perceptível a necessidade de imposição de limites no âmbito da internet com o intuito de proteger os direitos fundamentais tanto de liberdade de expressão quando nos deparamos com os excessos do discurso de ódio bem como o Isso nos remete a um grande questionamento que é existe formas de se normatizar o comportamento social no com intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio com o intuito de proteger os direitos fundamentais de um sem ferir o direito do outro Não é uma pergunta fácil mas estudar e conhecer as formas em que estes limites possam ser impostos e que permeiam a fronteira do online e offline pode muito auxiliar a sociedade e o mundo jurídico a evitar abusos de todos os tipos de usuários da internet bem como trazer uma melhor segurança jurídica e consequentemente garantias aos direitos fundamentais 5 HIPÓTESES Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado A cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito a liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população 9 OBJETIVOS 91 OBJETIVOS GERAIS Analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão 92 OBJETIVOS ESPECIFICOS Identificar as redes sociais que são mais utilizadas pelo público Observar o comportamento das redes sociais mais utilizadas observando se há discursos de ódio Analisar as causas que motivam ou desencadeiam os discursos de ódio 10 METODOLOGIA DE PESQUISA Essa pesquisa foi desenvolvida dentro do sistema jurídico dogmático e sociológico por meio do método hipotéticodedutivo Para tal posto a problemática principal o desafio do Direito diante dos discursos de ódio e liberdade de expressão utilizamos uma pesquisa de observação participativa em grupos de redes sociais das mais variadas na qual entrariam Twiter facebook Instagram sendo estes grupos inseridos em grupos internos relacionados a política futebol e meio jornalístico Além da pesquisa participante utilizamos a revisão bibliográfica como a base para toda a construção históricocultural social até aos dias atuais bem como a construção histórica das sociedades em redes e as regulações construídas ao longo do tempo 6 REFERÊNCIAS BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 CASTELLS Manuel A galáxia da Internet Reflexões sobre a Internet os Negócios e a Sociedade São Paulo Zahar 2003 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt NETO Candido Alexandrino Barreto JUNIOR Antonio Jorge Pereira Desafios da liberdade de expressão na internet e a impossível colisão de direitos Disponível em httpwwwpublicadireitocombrartigoscod00ad4587c5c242e2 UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotéticodedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva est ava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais MAYAN IRONWORKS INC 8834 NW 32nd Road Doral Florida 33172 USA Tel 305 5920131 Fax 305 5920125 wwwmayanironworkscom CUSTOM ORNAMENTAL IRONWORKS RESTORATION REPAIR PERMANENT INSTALLATION OF STRUCTURAL ARTISTIC HAND FORGED OR WELDED IRON RAILINGS ZINC BRASS FITTINGS BOTH RESIDENTIAL COMMERCIAL LICENSED INSURED SOUTH FLORIDA SINCE 1987 WE DELIVER TO ALL FLORIDA THE CARIBBEAN CENTRAL SOUTH AMERICA SPECIALIZING IN 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Reality Call us for PROFESSIONAL INSTALLATIONS in South Florida LICENSED INSURED SINCE 1987 ASK FOR OUR DOLLAR SAVING PROMOTIONS We Build for All of Florida The Caribbean Latin and Central America Manufacturers small order Handrails Decks Patio Covers Residential Commercial Interior and Exterior METAL ART WORK FREE ESTIMATES LICENSED INSURED NO JOB TOO BIG OR TOO SMALL We Provide Fast Service With Competitive Prices OPEN MONDAY to FRIDAY 9 AM 530 PM SAT 9 AM to 1 PM or by Appointment WE ACCEPT VISA MASTER CARDS AMERICAN EXPRESS MAYAN IRONWORKS INC Call ARMANDO or MARIA CELIA for estimate 305 5920131 or 954 3288089 or email ironmayanironworkscom The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypothetical deductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globocom OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalorglobocompoliticanoticia20220502twitterearede commaisconteudodenunciadoghtml SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GVSão Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S1808 24322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphprevistadedireitounbarticleview40647 Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Page 1 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170231 Versão do CopySpider 211 Relatório gerado por annavferreiragmailcom Modo web normal Arquivos Termos comuns Similaridade Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh5h 327 195 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpswwwprivacyendcomanonymity 8 011 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpswwwunorgenhatespeechunderstandinghate speechwhatishatespeech 5 010 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpswwwbbccomfuturearticle20170529thereasonsyou canneverbeanonymousagain 5 007 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpswwwunorgenhatespeechunderstandinghate speechhatespeechandrealharm 3 005 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpsenwikipediaorgwikiPhilosophyofperception 2 002 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpswwwmakeuseofcomprivacyanonymitysecuritymean 2 000 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpsthegrowtheqcomareyounormalizingbadbehavior 0 000 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpswwwaskmoneycominsuranceonlineinsurancequotes accurate betterutmcontentparams3Ao3D146580326ad3DdirN 26qo3DserpIndexueida4fd44852c17480cba8f d57d9f53d878 0 000 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx X httpsmediumcompreoccupynegativethoughtswhatwe perceivewebelieve916add580b5e 0 000 Arquivos com problema de download CopySpider httpscopyspidercombr Page 2 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 httpswwwtandfonlinecomdoipdf10108013675567201713 70080 Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece que o documento não existe ou não pode ser acessado HTTP response code 403 Server returned HTTP response code 403 for URL httpswwwtandfonlinecomdoipdf1010 801367556720171370080 httpseslinkedincominjC3A9ssicaalbarrazC3ADn cadena346221161 Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos Erro Parece haver uma restrição de acesso para esse arquivo HTTP response code 999 Server returned HTTP response code 999 for URL httpseslinkedincominjC3A9ssica albarrazC3ADncadena346221161 httpswwwscielobrjrdgvatRnqx97GRkqny4L77JFGBTx Não foi possível baixar o arquivo É recomendável baixar o arquivo manualmente e realizar a análise em conluio Um contra todos 30 CopySpider httpscopyspidercombr Page 3 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh5h 12855 termos Termos comuns 327 Similaridade 195 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh5h 12855 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 4 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 5 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a CopySpider httpscopyspidercombr Page 6 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da CopySpider httpscopyspidercombr Page 7 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p CopySpider httpscopyspidercombr Page 8 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais CopySpider httpscopyspidercombr Page 9 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre CopySpider httpscopyspidercombr Page 10 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o CopySpider httpscopyspidercombr Page 11 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais CopySpider httpscopyspidercombr Page 12 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes CopySpider httpscopyspidercombr Page 13 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus CopySpider httpscopyspidercombr Page 14 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 15 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpswwwprivacyendcomanonymity 2940 termos Termos comuns 8 Similaridade 011 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwprivacyendcomanonymity 2940 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 16 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 17 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a CopySpider httpscopyspidercombr Page 18 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da CopySpider httpscopyspidercombr Page 19 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p CopySpider httpscopyspidercombr Page 20 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais CopySpider httpscopyspidercombr Page 21 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre CopySpider httpscopyspidercombr Page 22 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o CopySpider httpscopyspidercombr Page 23 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais CopySpider httpscopyspidercombr Page 24 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes CopySpider httpscopyspidercombr Page 25 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus CopySpider httpscopyspidercombr Page 26 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 27 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpswwwunorgenhatespeechunderstandinghatespeechwhatishatespeech 704 termos Termos comuns 5 Similaridade 010 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwunorgenhate speechunderstandinghatespeechwhatishatespeech 704 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 28 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 29 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na CopySpider httpscopyspidercombr Page 30 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito CopySpider httpscopyspidercombr Page 31 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170232 positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos CopySpider httpscopyspidercombr Page 32 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais CopySpider httpscopyspidercombr Page 33 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado CopySpider httpscopyspidercombr Page 34 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem CopySpider httpscopyspidercombr Page 35 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar CopySpider httpscopyspidercombr Page 36 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de CopySpider httpscopyspidercombr Page 37 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml CopySpider httpscopyspidercombr Page 38 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 39 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpswwwbbccomfuturearticle20170529thereasonsyoucanneverbeanonymousagain 2548 termos Termos comuns 5 Similaridade 007 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwbbccomfuturearticle20170529thereasonsyoucanneverbeanonymousagain 2548 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 40 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 41 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO CopySpider httpscopyspidercombr Page 42 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa CopySpider httpscopyspidercombr Page 43 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 44 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia CopySpider httpscopyspidercombr Page 45 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 22 Redes Sociais Digitais As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado CopySpider httpscopyspidercombr Page 46 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 CopySpider httpscopyspidercombr Page 47 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de CopySpider httpscopyspidercombr Page 48 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CopySpider httpscopyspidercombr Page 49 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml CopySpider httpscopyspidercombr Page 50 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 51 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpswwwunorgenhatespeechunderstandinghatespeechhatespeechandrealharm 849 termos Termos comuns 3 Similaridade 005 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwunorgenhate speechunderstandinghatespeechhatespeechandrealharm 849 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 52 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 53 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na CopySpider httpscopyspidercombr Page 54 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito CopySpider httpscopyspidercombr Page 55 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos CopySpider httpscopyspidercombr Page 56 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais CopySpider httpscopyspidercombr Page 57 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado CopySpider httpscopyspidercombr Page 58 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem CopySpider httpscopyspidercombr Page 59 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar CopySpider httpscopyspidercombr Page 60 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de CopySpider httpscopyspidercombr Page 61 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml CopySpider httpscopyspidercombr Page 62 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 63 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpsenwikipediaorgwikiPhilosophyofperception 3682 termos Termos comuns 2 Similaridade 002 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsenwikipediaorgwikiPhilosophyofperception 3682 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 64 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 65 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a CopySpider httpscopyspidercombr Page 66 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da CopySpider httpscopyspidercombr Page 67 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p CopySpider httpscopyspidercombr Page 68 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais CopySpider httpscopyspidercombr Page 69 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre CopySpider httpscopyspidercombr Page 70 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o CopySpider httpscopyspidercombr Page 71 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais CopySpider httpscopyspidercombr Page 72 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes CopySpider httpscopyspidercombr Page 73 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus CopySpider httpscopyspidercombr Page 74 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 75 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpswwwmakeuseofcomprivacyanonymitysecuritymean 27730 termos Termos comuns 2 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwmakeuseofcomprivacy anonymitysecuritymean 27730 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 76 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 77 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a CopySpider httpscopyspidercombr Page 78 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da CopySpider httpscopyspidercombr Page 79 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p CopySpider httpscopyspidercombr Page 80 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais CopySpider httpscopyspidercombr Page 81 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre CopySpider httpscopyspidercombr Page 82 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o CopySpider httpscopyspidercombr Page 83 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais CopySpider httpscopyspidercombr Page 84 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes CopySpider httpscopyspidercombr Page 85 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus CopySpider httpscopyspidercombr Page 86 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 87 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpsthegrowtheqcomareyounormalizingbadbehavior 965 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsthegrowtheqcomareyou normalizingbadbehavior 965 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 88 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 89 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a CopySpider httpscopyspidercombr Page 90 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da CopySpider httpscopyspidercombr Page 91 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p CopySpider httpscopyspidercombr Page 92 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais CopySpider httpscopyspidercombr Page 93 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre CopySpider httpscopyspidercombr Page 94 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o CopySpider httpscopyspidercombr Page 95 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais CopySpider httpscopyspidercombr Page 96 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes CopySpider httpscopyspidercombr Page 97 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus CopySpider httpscopyspidercombr Page 98 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 99 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170233 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpswwwaskmoneycominsuranceonlineinsurancequotesaccurate betterutmcontentparams3Ao3D146580326ad3DdirN26qo3DserpIndexueida4fd4485 2c17480cba8fd57d9f53d878 880 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwaskmoneycominsuranceonlineinsurancequotesaccurate betterutmcontentparams3Ao3D146580326ad3DdirN26qo3DserpIndexueida4fd4485 2c17480cba8fd57d9f53d878 880 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 100 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 CopySpider httpscopyspidercombr Page 101 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO CopySpider httpscopyspidercombr Page 102 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a CopySpider httpscopyspidercombr Page 103 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou CopySpider httpscopyspidercombr Page 104 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também CopySpider httpscopyspidercombr Page 105 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém CopySpider httpscopyspidercombr Page 106 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 CopySpider httpscopyspidercombr Page 107 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de CopySpider httpscopyspidercombr Page 108 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito CopySpider httpscopyspidercombr Page 109 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 CopySpider httpscopyspidercombr Page 110 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 111 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 Arquivo 1 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Arquivo 2 httpsmediumcompreoccupynegativethoughtswhatweperceivewebelieve916add580b5e 133 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressãodocx 4198 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsmediumcompreoccupynegative thoughtswhatweperceivewebelieve916add580b5e 133 termos UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 112 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 SALVADORBA 2021 Michelle Nascimento Passos Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão Artigo Científico apresentado ao curso de Graduação em Direito da UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR como requisito para avaliação da disciplina de Nome da disciplina Prof Orientador Jadson Correia SALVADORBA 2021 Os desafios do direito na regulação do comportamento social tendo em vista os discursos de ódio nas redes sociais versus a liberdade de expressão CopySpider httpscopyspidercombr Page 113 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 RESUMO Tomando como ponto de partida a evolução da internet no mundo e como ela veio a transformar o comportamento das sociedades simples em sociedades mais complexas e interligadas mundialmente o que podemos perceber é que o que antes não era tão fácil de ser fazer regular comportamento social se utilizando de leis e educação hoje se torna um desafio muito maior do que o esperado De quem seria esse papel de fiscalizar O próprio ofendido O provedor O Estado Pensando nisso o presente estudo buscou responder através dos dados coletados na revisão bibliográfica utilizandose da metodologia hipotéticodedutiva a seguinte questão existe formas de se normatizar o comportamento social na internet com o intuito de impedir ou diminuir esses discursos de ódio e proteger os direitos fundamentais de um indivíduo sem ferir o direito do outro Tais estudos nos levou ao entendimento que discursos de ódio muitas vezes são feitos devido a certeza o usuário de que irá garantir seu anonimato acreditando na ausência de consequências logo nos mostra a necessidade de uma maior atenção e conscientização para o controle e redução desses comportamentos podendo haver métodos menos violentos ou agressivos que comumente são utilizados por outros usuários afim de punir quem ultrapassa o limite de sua liberdade de expressão gerando um ciclo interminável de ódio dentro das redes sociais Foi identificado também que os estudos nessa área ainda são bem escassos mostrando a necessidade da ampliação de pesquisas nessa área Palavraschave Comportamento social Redes sociais Discurso de ódio Direito SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 5 2 DESENVOLVIMENTO 7 21 Liberdade de expressão 7 22 Redes Sociais Digitais 9 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech 12 3 CONCLUSÃO 15 REFERÊNCIAS 17 1 INTRODUÇÃO Não é de hoje que percebemos a evolução tecnológica nos seres humanos Não importa qual tipo seja na CopySpider httpscopyspidercombr Page 114 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 construção de grandes pirâmides na construção de navios para as grandes expedições o telefone a lâmpada e etc que é algo inerentes a necessidade humana de cada época Atualmente uma das grandes evoluções humanas é a invenção da internet no qual se reinventou a capacidade comunicação derrubando as barreiras territoriais e em tempo real através de suas mídias digitais e redes sociais Apesar de relevante conquista existe uma grande questão a acerca dessa evolução pois por ser um veículo de comunicação que pode ser utilizado em massa e que possui uma velocidade gigantesca de propagação é importante compreender como estas novas inovações tecnológicas influenciam o cotidiano e modificam comportamentos na vida humana e como no âmbito do direito regular esses novos comportamentos com o intuito de proteger os direitos fundamentais Sabemos que a vida em comunidade não é nada fácil e por isso regulamentar é necessário para garantir o mínimo de igualdade e humanidade entre os cidadãos Vemos desde o passado que as leis eram necessárias para a organização das comunidades clãs cidades e estados relações comerciais relações de família Um dos mais importante foi o surgimento dos direitos fundamentais que foi graças a revolução francesa trouxe uma nova forma de visão do homem em relação ao mundo e aos outros Em visão geral fica um lapso de como podem ser realizadas as regulações dessas novas tecnologias e pois como já visto estas trazem em seu arcabouço uma nova forma de se comportar nova cultura nova forma de pensar tudo isso com uma velocidade de disseminação de fatos e informações sem igual Podemos dizer que uma das diferenças de impacto importante das evoluções dos tempos passados e das atualidades é a velocidade que talvez seja uma das umas dificuldades de acompanhamento social e possivelmente de regulação dos comportamentos dentro dessa realidade principalmente quando falamos em liberdade de expressão e os discursos de ódio que são disseminados nesse meio digital que é a internet O Marco Civil da Internet sancionado em 2014 é um grande passo de regular esse espaço e proteger direitos individuais e coletivos porém ainda muito aquém da necessidade social e que não tende a acompanhar a velocidade de desenvolvimento tecnológico Uma das questões mais percebidas momento atual é o limite da liberdade de expor suas ideias opiniões políticas etc é percebida cada vez mais em uma linha tênue de um direito que se tem e o direito do outro As pessoas se aproveitam de um espaço livre para expor suas ideias e concepções Porém o que vemos faltar é o limite e ao respeito do direito do outro Quando uma notícia de um cunho pejorativo depreciativo de insulto de ódio é disseminada rapidamente e sua recomposição nem sempre acompanha a mesma velocidade ou até mesmo acontece Sabemos que o discurso de ódio é percebido em suas características como um discurso de insulto ofensa entre outros com a finalidade de ferir alguém ou a um grupo E isso tem acontecido nas grandes mídias sociais e redes social o que nos indica de forma muito eficaz como os limites da liberdade de expressão são tênues Por isso muitos estudiosos se questionam até onde podemos nos expressar sem ofender a liberdade e o direito de oposição de ideias No ordenamento jurídico esses direitos de liberdade de expressão são garantidos pela constituição federal em seu art 5º incisos VI VIII e X e este é definido como um respeito à dignidade da pessoa humana pois é um valor essencial a condição humana Esse conceito de liberdade de expressão não foi somente discutido na pósmodernidade mas ao longo da história vem sendo aprimorado desde os gregos até se chegar nos tempos atuais Porém na antiguidade o conceito era voltado para a metafísica a essência os apetites do homem Depois os povos viram que precisavam de um direito que desse a liberdade um limite Hoje temos essa liberdade positivada porém existe um limite FERRAZ JUNIOR 2003 Apesar de existir esse direito CopySpider httpscopyspidercombr Page 115 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 positivado há uma questão acerca do limite desse direito onde não é unânime ao posicionamento da definição desse limite de liberdade de se expressar e discurso de ódio De certo podemos afirmar que essa liberdade não é absoluta e deve terminar antes do discurso de ódio antes da ofensa ao outro Foi com a chegada da internet com as mudanças no comportamento social sendo possível através das mídias e redes sociais a possiblidade de expressãocomunicação mediadas pelo computador Os dados mostram que o Brasil tem estado no ranking dos mais conectado em redes sociais em até 86 dos usuários ativos STEIN NODARI SALVAGNI 2017 Com o alto índice de acessos as redes e mídias sociais este ambiente ficam propício a disseminação o ódio grupos ou indivíduos nesses espaços de interação da internet Estes são os chamados haters Portanto há uma grande importância do estudo de formas aplicáveis para a definição de limites no ambiente da internet com o objetivo maior de frear esses discursos de ódio O presente trabalho apresentou como objetivo analisar quais os desafios enfrentados pelo Direito na formulação de regras para modelar o comportamento diante os discursos de ódio com intuito cercear os o direito fundamentai da liberdade de expressão Para tal se utilizouse do método de revisão bibliográfica e o método hipotético dedutivo para que a coleta dos dados assim como sua discussão pudesse ser realizado Esse tema foi escolhido devido ao crescimento assim percebido de discursos de ódio dentro das redes sociais e espaços na internet o que nos faz questionar até que ponto podemos adentrar no espaço do outro realizar críticas sem ofender os direitos alheios Não tem garantias de que esses discursos irão acabar porém o intuito desse estudo é verificar os desafios no qual o Direito tem a enfrentar diante um mundo tão aberto como a internet 2 DESENVOLVIMENTO 21 Liberdade de expressão A liberdade de expressão é um direito fundamental que garante a liberdade de expressar opiniões e ideias sem interferência ou censura do governo ou de outras autoridades Esse direito é considerado um pilar da democracia e é protegido por diversas legislações e declarações de direitos humanos em todo o mundo Como indicado pelo art 3º incisos I e IV da Constituição 1998 a liberdade de expressão porém é regida por limites sendo eles impostos de acordo com a exteriorização de conteúdos discriminatórios ou discursos do ódio levando em conta que sob a justificativa da liberdade a expressão discriminatória vulnera objetivos da República brasileira de construção de uma sociedade livre justa e solidária compromissada com a promoção do bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação Sendo assim a liberdade de se expressar e expressar suas opiniões não permite que o preconceito ou discursos criminosos sejam ignorados A liberdade de expressão é garantida em diversos tratados internacionais como exemplo a Declaração Universal dos Direitos Humanos ONU 1948 art 19 a Convenção Americana sobre Direitos Humanos OEA 1969 art 13 e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos ONU 1966 art 19 dos quais o Brasil é signatário Meyer 2009 p 67 acerca da liberdade de expressão defende que a liberdade de expressão como o direito de cada indivíduo pensar e abraçar as ideias sem sofrer qualquer restrição ou retaliação por parte do Estado Porém a autora salienta que é importante saber diferenciar liberdade de pensamento de liberdade de expressão Com base nesse viés podemos destacar que diversos estudiosos defendem a diferenciação dos termos CopySpider httpscopyspidercombr Page 116 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 poder de expressão de liberdade de expressão essa ideia de acordo com Pereira Júnior 2011 p 2529 serve como um suporte para destacar a diferença entre o tratamento jurídico dado a comportamentos contrários ou conformes o Direito por meio da comunicação Podemos destacar também que a liberdade de se expressar vêm de origem histórica para a nossa sociedade Em Atenas a liberdade tinha uma extensão positiva estava relacionada à participação ativa e coletiva do poder político Significava que o indivíduo na polis pertencia ao grupo social e não estava subordinado a ninguém Este caráter da liberdade como vínculo ao grupo social fazia com que esta fosse considerada um status É livre quem pertence ao grupo social ROBERTO 2017 apud OLIVEIRA 2022 A liberdade de expressão apresenta diversas peculiaridades dentro do direito constitucional positivo brasileiro de acordo com Leite 2016 p 155 entretanto essa liberdade engloba todas as formas de manifestação desde que não violentas sendo estas então amparadas pela liberdade de expressão sejam orais digitadas manifestadas através de meios digitais entre outros Em uma explicação mais detalhada Canotilho e Machado apud Júnior e Santos 2014 dissertam que A liberdade de expressão permite assegurar a continuidade do debate intelectual e do confronto de opiniões num compromisso crítico permanente Com essa qualidade ela integra o sistema constitucional de direitos fundamentais deduzindose do valor da dignidade da pessoa humana e dos princípios gerais de liberdade e igualdade juntamente com a inerente exigência de proteção jurídica A liberdade de expressão em sentido amplo é um direito multifuncional que se desdobra num cluster de direitos comunicativos fundamentais que dele decorrem naturalmente como seja por exemplo a liberdade de expressão stricto sensu de informação de investigação acadêmica de criação artística de edição de jornalismo de imprensa de radiodifusão de programação de comunicação individual de telecomunicação e comunicação em rede As liberdades comunicativas encontramse ainda associadas a outras liberdades como a liberdade de profissão a livre iniciativa econômica de prestação de serviços e o direito de propriedade p 132 Sendo assim é preciso ter em mente que a liberdade de expressão não está unicamente ligada ao negativo não se trata de uma desculpa ou um passe livre para discursos que possam ofender ou agredir um grupo de pessoas e sim garante que os indivíduos expressem e manifeste suas opiniões e individualidades sem serem atacados por isso De acordo com Balkin 2004 não se deve focar na questão do que é novo na era digital quando se pensa na liberdade de expressão Caso se parta do pressuposto de que um desenvolvimento tecnológico é importante para o Direito apenas se ele cria algo novo e situações análogas puderem ser encontradas no passado muito provavelmente a conclusão será a de que uma vez que o desenvolvimento não é novo nada relevante deve ser modificado o que não seria adequado Como afirmado por Stroppa e Rothenburg 2015 o consenso é praticamente impossível de ser atingido em sociedades multiculturais sendo assim a coexistência pacífica é um valor que deve nortear a vida cotidiana Se o direito de expressão é restringível diante de discursos discriminatórios importa muito traçar parâmetros que norteiem o aplicador do Direito ou seja o exercício da liberdade de expressão também pode estar sujeito a responsabilidades legais como difamação ou calúnia 22 Redes Sociais Digitais CopySpider httpscopyspidercombr Page 117 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 As redes sociais acumulam a cada dia um número maior de usuários sendo plataformas digitais que permitem que pessoas de todo o mundo se conectem e interajam umas com as outras Essas plataformas permitem que os usuários criem perfis compartilhem informações postem conteúdo se comuniquem e se envolvam em atividades sociais com outras pessoas As redes sociais podem ser usadas para diversos fins como manter contato com amigos e familiares compartilhar interesses e hobbies promover negócios divulgar informações e notícias entre outros As redes sociais digitais de acordo com Lévy 1999 podem ser descritas como um meio de possibilidades estabelecido a partir dos elementos virtuais e das relações entre os indivíduos usuários sendo elas inseridas no ciberespaço que possui seu crescimento gerenciado através da conexão entre computadores e celulares Por mais que se trate de uma declaração antiga notamos a atualidade da fala do autor em vista que nos dias atuais as redes são utilizadas desde o lazer e comunicação entre amigos e familiares como também para questões acadêmicas e de aprendizado trabalho entre outros As redes consistem não apenas em pessoas e grupos sociais mas também em artefatos dispositivos e entidades SANTAELLA LEMOS 2010 p 40 Com o objetivo de compartilhar e disseminar as informações as redes sociais foram se ampliando e ganhando atenção do público em geral No Brasil algumas das dez redes sociais mais utilizadas de acordo com os dados coletados pelo DataReportal são Whatsapp Facebook Instagram TikTok e Twitter como aponta a figura 1 abaixo Figura 1 Plataformas de redes sociais mais utilizadas no Brasil Fonte Gargioni 2023 A funcionabilidade e ferramentas dessas redes sociais são vastas porém todas elas estão voltadas para a produção de conteúdos e comunicação entre os usuários Notase que as redes que lideram o top 3 do gráfico apresentado acima são o Whatsapp Instagram e Facebook Mesmo que o twitter ainda esteja em 8 lugar foi possível observar que a rede social é muito utilizada para a disseminação de notícias e opiniões individuais consequentemente discursos de ódio De acordo com a Revista Valor 2022 o twitter é a rede social com maior número de conteúdos denunciados entre 2020 e 2022 sendo esses dados coletados através da Instituição SaferNet Brasil como aponta da figura 2 abaixo Figura 2 Crimes de ódio no Twitter Fonte Revista Valor 2022 Observase que esses dados atribuem diversos crimes cibernéticos porém apesar da temática variada esses crimes denunciados nessa rede social estão geralmente relacionados à falas acerca dos temas possuindo discursos de ódio ou incentivo a tais tipos de crime Como indicado por Silva et al 2011 é Através da rede que o homem comete atos ilícitos propaga mensagens de conteúdo prejudicial viola direitos fundamentais dos demais usuários Essa problematização que não é essencialmente nova porém mais complexa e potencializada por uma roupagem tecnológica exige atitudes adequadas por parte dos entes encarregados da proteção do ser humano em sua dignidade entre esses o Estado CopySpider httpscopyspidercombr Page 118 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 As redes sociais trazem bastante benefícios para a comunicação para o processo de globalização entre outras demandas da sociedade como a geração de empregos ou divulgação de determinados temas mas também pode se mostrar um local nocivo onde se torna um canal para o cometimento de crimes nos quais o criminoso se sente seguro pela sensação de anonimato Um desses crimes é o chamado hate speech em português discurso de ódio 23 Discurso de ódio nas redes sociais Hate Speech Como apontado por Silva et al 2011 o discurso de ódio caracterizase pelo conteúdo segregacionista fundado na dicotomia da superioridade do emissor e na inferioridade do atingido a discriminação e pela externalidade ou seja existirá apenas quando for dado a conhecer a outrem que não o próprio emissor Sendo assim entendemos que o discurso de ódio pode ser descrito como um meio de comunicação que promove o ódio a discriminação a hostilidade ou a violência contra um indivíduo ou grupo com base em sua raça etnia nacionalidade religião orientação sexual identidade de gênero idade deficiência status socioeconômico ou qualquer outra característica pessoal Esse tipo de discurso pode ser verbal escrito ou visual e pode ser expresso em várias formas como nas mídias sociais na mídia convencional na política na educação e em outros contextos Em uma definição mais formal podemos citar e Brugger 2007 p 118 que declara que esse tipo de discurso é aquele que se compõe de palavras que tendem a insultar intimidar ou assediar pessoas em virtude de sua raça cor etnicidade nacionalidade sexo ou religião além disso possui a capacidade de instigar violência ódio ou discriminação contra tais pessoas A partir dessa ideia instaurada por Brugger 2007 é possível dividir o discurso de ódio em duas camadas sendo elas insulto e instigação Martins 2019 diferencia esses dois indicando que o primeiro concerne diretamente à vítima consiste no desrespeito a determinado grupo de pessoas por conta de traço por elas partilhado Já a instigação é voltada a possíveis outros leitores da manifestação e não identificados com suas vítimas os quais são chamados a participar desse discurso discriminatório com o objetivo final de ampliar o alcance dessa fala Em síntese No caso do discurso odiento vaise além é atacada a dignidade de todo um grupo social não apenas a de um indivíduo Mesmo que este indivíduo tenha sido diretamente atingido aqueles que compartilham a característica ensejadora da discriminação ao entrarem em contato com o discurso odiento compartilham a situação de violação Produzse o que se chama de vitimização difusa Não se afigura possível distinguir quem nominal e numericamente são as vítimas Aquilo que se sabe é que há pessoas atingidas e que tal se dá por conta de seu pertencimento a um determinado grupo social SILVA 2011 p5 O discurso de ódio no Brasil apresenta um contínuo crescimento sendo os dados apresentados na figura 3 abaixo referentes aos dados coletados na SaferNet Brasil no ano de 2022 Figura 3 Crime de ódio na internet 2022 Fonte MOTTER 2022 Na reportagem cujo dados foram apresentados foi dito que as denúncias de crimes que envolvem CopySpider httpscopyspidercombr Page 119 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 discurso de ódio na internet cresceram 675 no primeiro semestre de 2022 na comparação com o mesmo período de 2021 Os dados apontados se referem ao período eleitoral notandose que era aproveitado do momento no qual o país estava inserido para se disseminar ódio de acordo com a posição política Agora notase a necessidade de uma intervenção política por questões como apontadas por Oliveira 2022 que indica que é mencionada a intervenção jurídica devido ao fato de que o hate speech em todo o mundo é compreendido como uma conduta contra a honra e a dignidade humana Sendo assim meras manifestações de opinião que não afrontam ou ferem a estima de outros indivíduos não se trata de discurso de ódio aqui a ideia é a de violência e opressão Logo como afirmado por Zacarias et al 2022 podemos entender que o papel do Direito nesses casos é pautado na idealização de que não se pode desconsiderar que a limitação da liberdade de manifestação pode desencadear um estado de injustiça e de privações censura de modo que os Tribunais Pátrios devam agir pautados na moderação e na proporcionalidade do caso concreto apreciado 3 CONCLUSÃO Como foi possível observar no decorrer do trabalho a cada dia redes são criadas e abertas e as pessoas são expostas e os seus direitos podem ser cerceados ou até mesmo dado uma liberalidade sem limites Já se há posicionamento do STF na RE nº 1037396 na qual contesta o art 19 da LGPD que o provedor deve fiscalizar estes atos Observamos que as redes sociais utilizadas pelo público brasileiro apresentam uma grande gama de variedade apontando o Whatsapp Instagram e Facebook como as três redes mais utilizadas pelos brasileiros e também que o Twitter plataforma também bastante utilizada contém bastante conteúdos denunciados que possam estar diretamente relacionados aos crimes de discursos de ódio Desta forma aliando as necessidades da atualidade as limitações e possibilidades existentes das leis hoje existentes em relação a regulação do meio digital encontrar alternativas que possam se tornar efetivas e eficientes no intuito de garantir os direitos fundamentais bem como o direito à liberdade de expressão de forma saudável e não gerando segmentação e ódio na população Também é importante dizer que para que haja a garantia de proteção dos direitos e identificação do justo em cada situação conflituosa em espaços criados de discurso de ódio os comportamentos que antes já inquietavam doutrina e julgadores mundo virtual ficam ainda mais incertos O número de pesquisas sobre esse tema mostra bastante crescimento mas ainda é bastante escassa no que se trata de debates mais aprofundados ou pesquisas de campo foi possível observar que a partir da vivência dentro das redes sociais citadas é vivenciado nas redes sociais cada vez mais um contexto que gera uma grande censura e controle das falas dos indivíduos o que pode ser negativo para o conceito de liberdade de expressão porém é necessário se manter atento às limitações de até onde é liberdade de expressão e quando começa a discriminação Logo é compreendido que a liberdade são direitos do povo mas a dignidade e o direito de viver livre de ameaças também é sendo assim é papel da sociedade e do Estado atuarem em conjunto para identificar CopySpider httpscopyspidercombr Page 120 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 e punir adequadamente os crimes de ódio nas redes sociais The challenges of law in regulating social behavior in view of hate speech on social networks versus freedom of expression ABSTRACT Taking as a starting point the evolution of the internet in the world and how it came to transform the behavior of simple societies into more complex and interconnected societies worldwide what we can perceive is that what before was not so easy to do regulate social behavior using laws and education today becomes a much greater challenge than expected Whose role would that oversee be The offended himself The provider The state With this in mind the present study sought to answer through the data collected in the literature review using the hypotheticaldeductive methodology the following question are there ways to normalize social behavior on the Internet in order to prevent or reduce these hate speeches and protect the fundamental rights of an individual without harming the right of the other Such studies led us to the understanding that hate speech is often made due to the certainty of the user that will guarantee their anonymity believing in the absence of consequences therefore shows us the need for greater attention and awareness for the control and reduction of these behaviors and there may be less violent or aggressive methods which are commonly used by other users in order to punish those who exceed the limit of their freedom of expression generating an endless cycle of hatred within social networks It was also identified that studies in this area are still very scarce showing the need to expand research in this area Keywords Social behaviour Social networks Hate speech Law REFERÊNCIAS BALKIN Jack M Digital Speech and Democratic Culture A Theory of Freedom of Expression for the Information Society New York University Law Review v79 n1 Ap New York 2004 p2212Idem p 24 BRASIL Constituição 1988 Constituição da República Federativa do Brasil Brasília DF Senado Federal Centro Gráfico 1988 BRUGGER Winfried Proibição ou proteção do discurso do ódio Algumas observações sobre o direito alemão e o americanoTradução de Maria Ângela Jardim de Santa Cruz Oliveira Revista de Direito Público Brasília Instituto Brasiliense de Direito Público ano 4 v 15 n 117 janmar 2007 CANOTILHO J J Gomes MACHADO Jónatas E M Constituição e código civil brasileiro âmbito de CopySpider httpscopyspidercombr Page 121 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 proteção de biografias não autorizadas In JÚNIOR Antônio Pereira Gaio SANTOS Márcio Gil Tostes dos Constituição Brasileira de 1988 Reflexões em comemoração ao seu 25º aniversário Curitiba Juruá 2014 p 132 FERRAZ JUNIOR Tercio Sampaio Estudos de Filosofia do Direito Reflexões sobre o Poder a Liberdade a Justiça e o Direito 2ª Ed São Paulo Atlas 2003 GARGIONI Antônio Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal 2023 Disponível em Digital Brazil 2023 quais os principais insights do levantamento do DataReportal v 4companycom GONÇALVES Nicole P S Mader Liberdade de expressão e Estado democrático de direito In Direito constitucional brasileiro Teoria da constituição e direitos fundamentais Clemerson Merlin Cléve coord Editora Thomson Reuters Revista dos Tribunais São Paulo 2014 p 391 LÉVY P Cibercultura Tradução de Carlos Irineu da Costa São Paulo Editora 34 1999 MARTINS Anna Clara Lehmann Discurso de ódio em redes sociais e reconhecimento do outro o caso M Revista Direito GV v 15 2019 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaWPZBfgrv6Md957dSxz7Hh 5hlangptformathtml MEYERPFLUG Samantha Ribeiro Liberdade de expressão e discurso de ódio São Paulo Revista dos Tribunais 2009 MOTTER Andressa GloboNews Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral 2022 Disponível em Crimes de ódio na internet crescem até 650 em ano eleitoral Tecnologia G1 globo com OEA Organização dos Estados Americanos Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José de Costa Rica 1969 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Declaração Universal dos Direitos Humanos 1948 ONU ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos 1966 OLIVEIRA Anne Catherine Lofrano de O crime de hate speech nas redes sociais e os limites da liberdade de expressão 2022 Disponível em httprepositoriounitaubrjspuihandle20500118746212 PEREIRA JÚNIOR Antonio Jorge Direitos da criança e do adolescente em face da TV São Paulo Saraiva 2011 REVISTA VALOR Twitter é a rede com mais conteúdo denunciado 2022 Disponível em httpsvalor globocompoliticanoticia20220502twitterearedecommaisconteudodenunciadoghtml CopySpider httpscopyspidercombr Page 122 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234 SANTAELLA L LEMOS R Redes sociais digitais a cognição conectiva do Twitter São Paulo Paulus 2010 Coleção Comunicação SILVA Rosane Leal da et al Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Rev direito GV São Paulov 7n 2Dec2011 p445468 Disponível em httpswwwscielobrjrdgvaQTnjBBhqY3r9m 3Q4SqRnRwMabstractlangpt SILVA Rosane Leal da NICHEL Andressa MARTINS Anna Clara Lehmann BORCHARDT Carlise Kolbe Discursos de ódio em redes sociais jurisprudência brasileira Revista Direito GV São Paulo 2011 v1 n14 p445 467 Disponível em httpsdoiorg101590S180824322011000200004 STEIN Marluci NODARI Cristine Hermann and SALVAGNI Julice Disseminação do ódio nas mídias sociais análise da atuação do social media Disponível em httpswwwscielobrscielophppidS1518 70122018000100043scriptsciabstracttlngpt STROPPA Tatiana ROTHENBURG Walter Claudius Liberdade de expressão e discurso do ódio o conflito discursivo nas redes sociais Revista Eletrônica do Curso de Direito da UFSM v 10 n 2 p 450 468 2015 Disponível em httpsperiodicosufsmbrrevistadireito20articleview19463 ZACARIAS FABIANA DE LA CORTE Henrique BORGES Michelle Silva O HATE SPEECH E OS LIMITES DA LIBERDADE DE EXPRESSÃO NOS MEIOS DIGITAIS Direito UnBRevista de Direito da Universidade de Brasília v 6 n 3 p 4572 2022 Disponível em httpsperiodicosunbbrindexphp revistadedireitounbarticleview CopySpider httpscopyspidercombr Page 123 of 123 Relatório gerado por CopySpider Software 20230411 170234

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