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Texto de pré-visualização
1 Pesquisar 1 julgado sobre cada tema a contrato de namoro b pacto antenupcial c impactos da covid no direito de família dfamílias simultâneas Obs pode substituir qualquer um desses julgados por outro julgado sobre REGIME DE BENS 2 Fazer um resumo de cada julgado a fim de facilitar a exposição oral destacando os seguintes pontos a indicação do Tribunal ano e processo b resumo da demanda c resumo da decisão 1 Pesquisar 1 julgado sobre cada tema a contrato de namoro APELAÇÃO Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens Sentença que julgou improcedente a ação Inconformismo da parte autora Não preenchidos os elementos essenciais caracterizadores da união estável previstos na lei Contrato de namoro firmado pelas partes Caracterizado simples namoro sem intenção de formação de núcleo familiar Sentença mantida Recurso desprovido TJSP Apelação Cível 10008846520168260288 Relator a Rogério Murillo Pereira Cimino Órgão Julgador 9ª Câmara de Direito Privado Foro de Ituverava 2ª Vara Data do Julgamento 25062020 Data de Registro 25062020 b pacto antenupcial APELAÇÃO Ação de reparação de danos contratuais por cláusula de fidelidade Sentença de improcedência Insurgência da autora Pacto antinupcial elaborado entra as partes com cláusulas nulas por serem divergentes da legislação cível que regula o direito de família além de não atender ao disposto no artigo 1653 do Código Civil Autora que na ação de divórcio desistiu expressamente da fixação de danos morais em razão da suposta infidelidade Sentença mantida Recurso a que se nega provimento TJSP Apelação Cível 10079574120218260344 Relator a José Rubens Queiroz Gomes Órgão Julgador 7ª Câmara de Direito Privado Foro de Marília 4ª Vara Cível Data do Julgamento 30062022 Data de Registro 30062022 c Regime de bens AGRAVO INTENRO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVIL DIREITO DE FAMÍLIA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL SEPARAÇÃO DE FATO REGIME DE BENS 1 Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC de 2015 2 O arresto recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ firmada no sentido de que a separação de fato põe fim ao regime de bens do casamento motivo pelo qual os cônjuges não têm mais direito á meação dos bens adquiridos pelo outro 3 Agravo interno não provido dfamílias simultâneas DIREITO DE FAMÍLIA RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO DE FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS 1 Atendidos os requisitos da lei é de se reconhecer a união estável respeitada a publicidade a continuidade do relacionamento e o intuito de se constituir família 2 Quanto ao fato de pessoas casadas na constância do casamento poderem manter união estável não há impedimento em decorrência do princípio de proteção á família 3 As famílias previstas na CF não são numerus clausus 4 A presença da efetividade como fundamento e a finalidade da entidade além da estabilidade com comunhão de vida e a ostensibilidade levam ao reconhecimento de famílias simultâneas Obs pode substituir qualquer um desses julgados por outro julgado sobre REGIME DE BENS 2 Fazer um resumo de cada julgado a fim de facilitar a exposição oral destacando os seguintes pontos a indicação do Tribunal ano e processo b resumo da demanda c resumo da decisão 1 Contrato de namoro A ação foi julgada no Tribunal de São Paulo no ano de 2020 Tratase de um recurso de apelação que a autora interpôs contra a sentença que julgou a ação improcedente Em suma a ação buscava o reconhecimento da união estável que teve início com o namoro mas que evoluiu pois era a vontade de ambos a construção de um lar conjugal e de família Além disso a autora embasava seu pedido na construção do imóvel onde o casal residia No julgamento do recurso a turma decidiu que o recurso não merece provimento uma vez que não haveria que se falar na união estável oriunda do art 1723 do CC dizendo que não havia prova de construção de uma entidade familiar e que foi provado nos autos que a relação não passava de um namoro corroborado pelo contrato de namoro firmado pelas partes celebrado com a validade do art 104 do CC 2 Pacto antinupcial A ação foi julgada no Tribunal de São Paulo no ano de 2022 Tratase de uma apelação em que julgou a ação improcedente no mérito buscava a recorrenteautora a aplicação da clausula contratual referente aos danos morais imperantes no pacto antinupcial oriunda da ação de divórcio e partilha A questão se baseia no fato de que por ser uma cláusula contratual firmada a renúncia da parte ao pleito indenizatório no processo não faz coisa julgada Na decisão a turma não comportou o acolhimento pois o pacto antenupcial seria nulo como aduzido pelo juízo de piso já que não foi feito por escritura pública como manda o art 1653 do CC Ademais na ação de divórcio a autora realizou pedido para fixação de danos morais em razão do mesmo fato ou seja a alegada infidelidade do requerido mas na audiência optou por realizar acordo desistindo da fixação de danos morais Por isso indeferiu 3 Regime de bens Julgamento pelo STJ EM 2021 tendo como relator o Ministro Moura Ribeiro Tratase de na origem de ação de dissolução da união estável discutindo então as suas consequências jurídicas principalmente em razão o fato de que as partes mantinham sociedade comercial durante a convivência Nesse sentido ponderou os desembargadores que a separação de fato põe fim ao regime de bens do casamento motivo pelo qual os cônjuges não têm mais direito à meação dos bens adquiridos pelo outro Logo correta a decisão que decidiu pelo termo para apuração de haveres a separação de fato 4 Famílias simultâneas A ação foi julgada no Tribunal Pernambuco no ano de 2011 O recurso foi julgado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco Basicamente buscava a parte o reconhecimento e dissolução de sociedade de fato de famílias simultâneas em caso que a parte mantinha mais de uma união estável O desembargador entendeu pelo seu reconhecimento não havendo que se falar pelo impedimento de pessoas casadas manterem união estável em prol da construção do núcleo familiar
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1 Pesquisar 1 julgado sobre cada tema a contrato de namoro b pacto antenupcial c impactos da covid no direito de família dfamílias simultâneas Obs pode substituir qualquer um desses julgados por outro julgado sobre REGIME DE BENS 2 Fazer um resumo de cada julgado a fim de facilitar a exposição oral destacando os seguintes pontos a indicação do Tribunal ano e processo b resumo da demanda c resumo da decisão 1 Pesquisar 1 julgado sobre cada tema a contrato de namoro APELAÇÃO Ação de reconhecimento e dissolução de união estável cumulada com partilha de bens Sentença que julgou improcedente a ação Inconformismo da parte autora Não preenchidos os elementos essenciais caracterizadores da união estável previstos na lei Contrato de namoro firmado pelas partes Caracterizado simples namoro sem intenção de formação de núcleo familiar Sentença mantida Recurso desprovido TJSP Apelação Cível 10008846520168260288 Relator a Rogério Murillo Pereira Cimino Órgão Julgador 9ª Câmara de Direito Privado Foro de Ituverava 2ª Vara Data do Julgamento 25062020 Data de Registro 25062020 b pacto antenupcial APELAÇÃO Ação de reparação de danos contratuais por cláusula de fidelidade Sentença de improcedência Insurgência da autora Pacto antinupcial elaborado entra as partes com cláusulas nulas por serem divergentes da legislação cível que regula o direito de família além de não atender ao disposto no artigo 1653 do Código Civil Autora que na ação de divórcio desistiu expressamente da fixação de danos morais em razão da suposta infidelidade Sentença mantida Recurso a que se nega provimento TJSP Apelação Cível 10079574120218260344 Relator a José Rubens Queiroz Gomes Órgão Julgador 7ª Câmara de Direito Privado Foro de Marília 4ª Vara Cível Data do Julgamento 30062022 Data de Registro 30062022 c Regime de bens AGRAVO INTENRO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CIVIL DIREITO DE FAMÍLIA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL SEPARAÇÃO DE FATO REGIME DE BENS 1 Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC de 2015 2 O arresto recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ firmada no sentido de que a separação de fato põe fim ao regime de bens do casamento motivo pelo qual os cônjuges não têm mais direito á meação dos bens adquiridos pelo outro 3 Agravo interno não provido dfamílias simultâneas DIREITO DE FAMÍLIA RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO DE FAMÍLIAS SIMULTÂNEAS 1 Atendidos os requisitos da lei é de se reconhecer a união estável respeitada a publicidade a continuidade do relacionamento e o intuito de se constituir família 2 Quanto ao fato de pessoas casadas na constância do casamento poderem manter união estável não há impedimento em decorrência do princípio de proteção á família 3 As famílias previstas na CF não são numerus clausus 4 A presença da efetividade como fundamento e a finalidade da entidade além da estabilidade com comunhão de vida e a ostensibilidade levam ao reconhecimento de famílias simultâneas Obs pode substituir qualquer um desses julgados por outro julgado sobre REGIME DE BENS 2 Fazer um resumo de cada julgado a fim de facilitar a exposição oral destacando os seguintes pontos a indicação do Tribunal ano e processo b resumo da demanda c resumo da decisão 1 Contrato de namoro A ação foi julgada no Tribunal de São Paulo no ano de 2020 Tratase de um recurso de apelação que a autora interpôs contra a sentença que julgou a ação improcedente Em suma a ação buscava o reconhecimento da união estável que teve início com o namoro mas que evoluiu pois era a vontade de ambos a construção de um lar conjugal e de família Além disso a autora embasava seu pedido na construção do imóvel onde o casal residia No julgamento do recurso a turma decidiu que o recurso não merece provimento uma vez que não haveria que se falar na união estável oriunda do art 1723 do CC dizendo que não havia prova de construção de uma entidade familiar e que foi provado nos autos que a relação não passava de um namoro corroborado pelo contrato de namoro firmado pelas partes celebrado com a validade do art 104 do CC 2 Pacto antinupcial A ação foi julgada no Tribunal de São Paulo no ano de 2022 Tratase de uma apelação em que julgou a ação improcedente no mérito buscava a recorrenteautora a aplicação da clausula contratual referente aos danos morais imperantes no pacto antinupcial oriunda da ação de divórcio e partilha A questão se baseia no fato de que por ser uma cláusula contratual firmada a renúncia da parte ao pleito indenizatório no processo não faz coisa julgada Na decisão a turma não comportou o acolhimento pois o pacto antenupcial seria nulo como aduzido pelo juízo de piso já que não foi feito por escritura pública como manda o art 1653 do CC Ademais na ação de divórcio a autora realizou pedido para fixação de danos morais em razão do mesmo fato ou seja a alegada infidelidade do requerido mas na audiência optou por realizar acordo desistindo da fixação de danos morais Por isso indeferiu 3 Regime de bens Julgamento pelo STJ EM 2021 tendo como relator o Ministro Moura Ribeiro Tratase de na origem de ação de dissolução da união estável discutindo então as suas consequências jurídicas principalmente em razão o fato de que as partes mantinham sociedade comercial durante a convivência Nesse sentido ponderou os desembargadores que a separação de fato põe fim ao regime de bens do casamento motivo pelo qual os cônjuges não têm mais direito à meação dos bens adquiridos pelo outro Logo correta a decisão que decidiu pelo termo para apuração de haveres a separação de fato 4 Famílias simultâneas A ação foi julgada no Tribunal Pernambuco no ano de 2011 O recurso foi julgado pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco Basicamente buscava a parte o reconhecimento e dissolução de sociedade de fato de famílias simultâneas em caso que a parte mantinha mais de uma união estável O desembargador entendeu pelo seu reconhecimento não havendo que se falar pelo impedimento de pessoas casadas manterem união estável em prol da construção do núcleo familiar