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Direito ·

Direito Processual Penal

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Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada SÉRIE JUSTIÇA PRESENTE COLEÇÃO FORTALECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA SÉRIE JUSTIÇA PRESENTE COLEÇÃO FORTALECIMENTO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Esta obra é licenciada sob uma licença Creative Commons AtribuiçãoNão ComercialSem Derivações 40 Internacional Dados Internacionais de Catalogação da Publicação CIP B823m Brasil Conselho Nacional de Justiça Manual de proteção social na audiência de custódia Parâmetros para o serviço de atendimento à pessoa custodiada Conselho Nacional de Justiça Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime coordenação de Luís Geraldo SantAna Lanfredi et al Brasília Conselho Nacional de Justiça 2020 Inclui bibliografia 182 p fots tabs Série Justiça Presente Coleção fortalecimento da audiência de custódia Disponível também em formato digital ISBN 9786588014226 ISBN 9786588014080 Coleção 1 Audiência de custódia 2 Política penal 3 Proteção social I Título II Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento III Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime IV Lanfredi Luís Geraldo SantAna Coord V Série CDU 3438 81 CDD 345 Bibliotecário Fhillipe de Freitas Campos CRB13282 Coordenação Série Justiça Presente Luís Geraldo SantAna Lanfredi Victor Martins Pimenta Ricardo de Lins e Horta Valdirene Daufemback Talles Andrade de Souza Débora Neto Zampier Elaboração Helena Fonseca Rodrigues Leon de Souza Lobo Garcia Nara Denilse de Araújo Supervisão Igo Gabriel dos Santos Ribeiro Fabiana de Lima Leite Melina Machado Miranda Nara Denilse de Araújo Rafael Barreto Souza Apoio Comunicação Justiça Presente Projeto gráfico Alvetti Comunicação Revisão Rafael Vinícius Videiro Rosa Fotos Capa pg 16 pg 108 Depositphotos pg 10 pg 28 pg 86 pg 116 pg 122 pg 136 pg 140 pg 160 Unsplash pg 74 Prefeitura de Campo Grande pg 74 TJRJ pg 82 TJRR pg 82 CIAPGO pg 94 TJAC pg 125 UNODC Apresentação O sistema prisional e o sistema socioeducativo do Brasil sempre foram marcados por pro blemas estruturais graves reforçados por responsabilidades difusas e pela ausência de ini ciativas articuladas nacionalmente baseadas em evidências e boas práticas Esse cenário começou a mudar em janeiro de 2019 quando o Conselho Nacional de Justiça CNJ passou a liderar um dos programas mais ambiciosos já lançados no país para a construção de alter nativas possíveis à cultura do encarceramento o Programa Justiça Presente Tratase de um esforço interinstitucional inédito com alcance sem precedentes que só se tornou possível por meio de parcerias com o Programa das Nações Unidas para o Desenvol vimento PNUD e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime UNODC para con tribuir com um olhar internacionalista na discussão de estratégias para enfrentamento dos desafios da justiça criminal e dos sistemas socioeducativo e penitenciário em âmbito nacio nal O programa conta ainda com o importante apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública na figura do Departamento Penitenciário Nacional É animador perceber o potencial de transformação de um trabalho realizado de forma co laborativa que busca incidir nas causas ao invés de insistir nas mesmas e conhecidas consequências sofridas de forma ainda mais intensa pelas classes mais vulneráveis Quando a mais alta corte do país entende que pelo menos 800 mil brasileiros vivem em um estado de coisas que opera à margem da nossa Constituição não nos resta outro caminho senão agir Buscando qualificar a porta de entrada do sistema prisional fortalecer a atuação policial den tro da legalidade assim como consolidar a implementação da Resolução CNJ nº 2132015 o programa Justiça Presente publica pela Série Justiça Presente a coleção Fortalecimento da Audiência de Custódia composta por manuais orientadores destinados à magistratura nacional Este documento traz um marco sobre proteção social para pessoas presas que estão na por ta de entrada do sistema carcerário A jurisdição criminal nunca distante das desigualdades sociais requer um olhar atento da magistratura para que a audiência de custódia favoreça a identificação de vulnerabilidades com direcionamento às políticas sociais e decisões justas e proporcionais Esses esforços somente se tornam possíveis por meio de uma atuação do Poder Judiciário em cooperação com órgãos e instituições do Poder Executivo e da socieda de civil Neste manual oferecemos parâmetros jurídicos e das ciências sociais e humanas para subsi diar fluxos e procedimentos da magistratura e dos profissionais do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada composto por equipes multiprofissionais que atuam junto às audiências de custódia Almejamos que este documento seja uma ferramenta para a expansão deste Serviço pelo país e sobretudo para a uniformização destas práticas em conformidade com os padrões mais avançados para a um olhar mais atento às diferentes dimensões de vulne rabilidades José Antonio Dias Toffoli Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça CNJ Conselho Nacional de Justiça Presidente Ministro José Antonio Dias Toffoli Corregedor Nacional de Justiça Ministro Humberto Eustáquio Soares Martins Conselheiros Ministro Emmanoel Pereira Luiz Fernando Tomasi Keppen Rubens de Mendonça Canuto Neto Tânia Regina Silva Reckziegel Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro Candice Lavocat Galvão Jobim Flávia Moreira Guimarães Pessoa Maria Cristiana Simões Amorim Ziouva Ivana Farina Navarrete Pena Marcos Vinícius Jardim Rodrigues André Luis Guimarães Godinho Maria Tereza Uille Gomes Henrique de Almeida Ávila SecretárioGeral Carlos Vieira von Adamek Secretário Especial de Programas Pesquisas e Gestão Estratégica Richard Pae Kim DiretorGeral Johaness Eck Supervisor DMFCNJ Conselheiro Mário Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro Juiz Auxiliar da Presidência e Coordenador DMFCNJ Luís Geraldo SantAna Lanfredi Juiz Auxiliar da Presidência DMFCNJ Antonio Carlos de Castro Neves Tavares Juiz Auxiliar da Presidência DMFCNJ Carlos Gustavo Vianna Direito Juiz Auxiliar da Presidência DMFCNJ Fernando Pessôa da Silveira Mello Diretor Executivo DMFCNJ Victor Martins Pimenta Chefe de Gabinete DMFCNJ Ricardo de Lins e Horta MJSP Ministério da Justiça e Segurança Pública Ministro da Justiça e Segurança Pública André Luiz de Almeida Mendonça Depen DiretoraGeral Tânia Maria Matos Ferreira Fogaça Depen Diretor de Políticas Penitenciárias Sandro Abel Sousa Barradas PNUD BRASIL Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento RepresentanteResidente Katyna Argueta RepresentanteResidente Adjunto Carlos Arboleda RepresentanteResidente Assistente e Coordenadora da Área Programática Maristela Baioni Coordenadora da Unidade de Paz e Governança Moema Freire CoordenadoraGeral equipe técnica Valdirene Daufemback Coordenador Adjunto equipe técnica Talles Andrade de Souza Coordenadora Eixo 1 equipe técnica Fabiana de Lima Leite CoordenadorAdjunto Eixo 1 equipe técnica Rafael Barreto Souza UNODC Escritório das Nações Unidas Sobre Drogas e Crime Diretora do Escritório de Ligação e Parceria do UNODC no Brasil Elena Abbati Coordenador da Unidade de Estado de Direito Nivio Nascimento Supervisora Jurídica Marina Lacerda e Silva Supervisora de Proteção Social Nara Denilse de Araújo Técnico de Monitoramento e Avaliação Vinicius Assis Couto Ficha Técnica Supervisão geral Igo Gabriel dos Santos Ribeiro Fabiana de Lima Leite Melina Machado Miranda Nara Denilse de Araújo Rafael Barreto Souza Supervisão técnica Ednilson Couto de Jesus Junior Fabiana de Lima Leite Igo Gabriel dos Santos Ribeiro Izabella Lacerda Pimenta Julianne Melo dos Santos Marina Lacerda e Silva Melina Machado Miranda Nara Denilse de Araújo Rafael Barreto Souza Vinícius Assis Couto Elaboração Helena Fonseca Rodrigues Leon de Souza Lobo Garcia Nara Denilse de Araújo Colaboração Acássio Pereira de Souza Ana Carolina Pekny Ariane Gontijo Lopes Carolina Costa Ferreira Carolina Santos Pitanga de Azevedo Cesar Gustavo Moraes Ramos Cristina Gross Villanova Cristina Leite Lopes Cardoso Daniela Dora Eilberg Daniela Marques das Mercês Silva Denise de Souza Costa Elisa de Sousa Ribeiro Pinchemel Gabriela Guimarães Machado Jamile dos Santos Carvalho João Paulo dos Santos Diogo João Vitor Freitas Duarte Abreu Laís Gorski Lívia Zanatta Ribeiro Lorena Nazar Chaves Luanna Marley de Oliveira e Silva Luciana Simas Chaves de Morais Luciano Nunes Ribeiro Lucilene Mol Roberto Lucineia Rocha Oliveira Luis Gustavo Cardoso Luiza Meira Bastos Manuela Abath Valença Maressa Aires de Proença Olímpio de Moraes Rocha Rafael Silva West Regina Cláudia Barroso Cavalcante Thays Marcelle Raposo Pascoal Victor Neiva e Oliveira Revisão Rafael Vinícius Videiro Rosa Diagramação Alvetti Comunicação SUMÁRIO INTRODUÇÃO 1 A Proteção Social na Audiência de Custódia 2 Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Fundamentos Gerais INTRODUÇÃO 10 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Este Manual compõe um conjunto de ações do Projeto de Fortalecimento das Audiências de Custódia implementado pelo Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime UNODC no âmbito do Programa Justiça Presente1 uma iniciativa do Conselho Nacional de Justiça CNJ em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD e o Departamento Penitenciário Nacional Depen O Programa Justiça Presente foi criado como estratégia de enfrentamento aos desafios que se apresentam ao contexto de privação de liberdade no Brasil seja no sistema socioeducativo seja no sistema penal marcado por um processo de crescimento acelerado e desordenado e por condições precárias de encarceramento reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal como um estado de coisas inconstitucional2 no julgamento da Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n 347 ADPF 347 em setembro de 2015 As ações do Programa Justiça Presente estão organizadas em quatro eixos implementados de forma simultânea Eixo 1 voltado para a porta de entrada com enfoque no enfrentamento ao encarceramento excessivo e penas desproporcionais promove o aprimoramento das audiências de custódia e fortalecimento das alternativas penais conforme parâmetros internacionais Eixo 2 volta do ao sistema socioeducativo em especial fomentando a produção de dados a articulação entre os diferentes órgãos de atendimento e a qualificação de recursos humanos serviços e estruturas Eixo 3 voltado à promoção da cidadania por meio da atenção a egressos e inserção positiva além de ações intramuros e o Eixo 4 com enfoque no aprimoramento dos sistemas de informação documentação civil e identificação O fortalecimento e a qualificação do instituto das audiências de custódia compõem as ações do Programa previstas no Eixo 1 para incidência na porta de entrada do sistema de justiça criminal As audiências de custódia foram regulamentadas pela Resolução nº 2132015 do Conselho Nacional de Justiça No âmbito do Programa Justiça Presente por meio da parceria entre o CNJ e o UNODC as ações junto às audiências de custódia se dividem em quatro pilares estratégicos 1 elaboração de parâmetros e diretrizes de atuação para o sistema de justiça criminal 2 constituição de rede de altos estudos 3 implementação de assessoria técnica in loco nos 26 estados brasileiros e no Distrito Federal e 4 gestão monitoramento avaliação e advocacy 1 ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIME Programa Justiça Presente Disponível em httpswwwunodcorg lpobrazilptcrimefortalecimentodeaudinciadecustdiashtml Acesso em 28 jul 2020 2 BRASIL Supremo Tribunal Federal Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 347 Relator Ministro Marco Aurélio Brasília 17 de março de 2020 Disponível em httpportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente4783560 21 Base legal e infralegal 11 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Desse modo o presente documento compõe a parametrização proposta sendo o instrumento que trata especificamente das diretrizes para a oferta da proteção social às pessoas apresentadas em audiências de custódia no Brasil Cabe destacar que a Resolução CNJ nº 2132015 ao regulamentar as audiências de custódia no país estabeleceu a responsabilidade do Poder Judiciário em comprome terse de forma compartilhada com o Poder Executivo com a proteção social das pessoas custodia das particularmente daquelas em maior situação de vulnerabilidade As iniciativas de proteção social nesse âmbito têm como base a determinação constitucional de garantir a dignidade e os direitos fun damentais das pessoas inclusive os direitos sociais Essas ações são decisivas para a inclusão social das pessoas custodiadas com reflexos positivos tanto para o indivíduo quanto para a comunidade ao ter o potencial de promover o acesso a direitos podendo incidir na prevenção de novas infrações penais e futuras prisões ou seja o retorno ao sistema de justiça criminal Este documento se fundamenta na legislação brasileira nos princípios e diretrizes técnicas das políticas sociais e na literatura especializada e se ancora em padrões e diretrizes internacionais tais como a Carta das Nações Unidas as Regras de Nelson Mandela as Regras de Tóquio as Regras de Bangkok e o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos como poderá ser observado adiante O processo de elaboração do texto confrontou esses fundamentos com reflexão e experiências práti cas de proteção social no âmbito das audiências de custódia já realizadas acompanhadas e apoiadas in loco pela equipe de consultores estaduais do Programa Justiça Presente no período compreendido entre 2019 e 2020 nas 27 Unidades da Federação O objetivo deste Manual é contribuir para o aprimoramento das audiências de custódia no sentido de garantir os direitos das pessoas custodiadas observando o contexto de vida e os aspectos psicossociais e articulando o acesso dessa população às redes de serviços que devem promover ações de cuidado cidadania e inclusão social As diretrizes aqui apresentadas se dirigem às equipes que atuam no atendimento social às pessoas custodiadas antes durante e depois das audiências de custódia assim como à Magistratura serventuários membros do Ministério Público Defensoria Pública da Advocacia instituições parcei ras e demais pessoas interessadas O Manual está organizado em sete capítulos além da presente introdução O primeiro capítulo A Proteção Social na Audiência de Custódia aponta para as questões re lacionadas à garantia de direitos em cada fase do ciclo penal no Brasil da porta de entrada até a porta de saída que justificam a relevância da promoção da proteção social nesses espaços com foco para as audiências de custódia O segundo capítulo Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Funda mentos Gerais traz aspectos como base normativa público do serviço principais atribuições prin cípios éticos norteadores para os atendimentos escuta qualificada e identificação de necessidades estrutura equipe e organização Já o terceiro capítulo dispõe sobre o Atendimento Social Prévio à Audiência de Custódia apresentando questões relacionadas às etapas do atendimento social prévio 22 Público do serviço 12 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada incluindo orientações sobre o primeiro contato a entrevista e a elaboração do relatório informativo organização da agenda e sistema de informações O quarto capítulo por sua vez trata do Atendimento Social Posterior à Audiência de Custódia e abordará essencialmente o trabalho voltado aos encaminhamentos O quinto capítulo está voltado ao referenciamento para o acompanhamento das medidas cautelares em especial para as Centrais Integradas de Alternativas Penais e a Central de Monitoração Eletrônica de Pessoas Já o sexto capí tulo aborda um ponto fundamental para o trabalho das equipes que é a articulação da rede interseto rial Por fim o sétimo capítulo apresenta considerações finais e na sequência constam anexos com a proposta de roteiro de entrevista do relatório informativo de condições pessoais e sociais e outros instrumentos de trabalho para as equipes do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Para ilustrar os fluxos relacionados aos procedimentos decisões e diligências referentes à au diência de custódia segue fluxograma geral sobre seu funcionamento Estão representados os passos que a pessoa custodiada percorre desde o momento da prisão até os desdobramentos decorrentes da decisão judicial de relaxamento concessão de liberdade provisória sem ou com medida cautelar prisão domiciliar ou determinação de medida de prisão preventiva ou por cumprimento de mandado judicial Em especial são destacadas as medidas e serviços abordados nos manuais da coleção For talecimento da Audiência de Custódia do Conselho Nacional de Justiça 23 Principais atribuições do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada 13 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada FLUXOGRAMA GERAL DAS AUDIÊNCIAS DE CUSTÓDIA Decisão Judicial Medidas Não Judiciais Medidas Judiciais e Não Judiciais Prisão Flagrante ou Mandado Delegacia Polícia Judiciária Audiência de Custódia Relaxamento da Prisão Liberdade Provisória sem ou com Medida Cautelar e Prisão Domiciliar Alvará de Soltura Prisão Preventiva Guia de Recolhimento Estabelecimento Penal Atendimento Social Posterior Rede de Proteção Social Escolta Escolta Escolta Tomada de Decisão Providências Referentes a Indícios de Tortura ou Maus Tratos Encaminhamentos Diversos Órgãos de Apuração e Entidades Envolvidas com Medidas Protetivas Acompanhamento de Medidas Cautelares e Medidas Protetivas de Urgência Varas e Centrais Atendimentos Anteriores à Audiência de Custódia Exame Pericial Atendimento da Defesa Outros Atendimento Social Prévio 24 Princípios éticos norteadores para o atendimento social 25 Escuta qualificada e identificação de necessidades 1 A Proteção Social na Audiência de Custódia 251 Vulnerabilidades 16 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada O Brasil passou a ocupar o terceiro lugar no número absoluto de pessoas encarceradas no mundo em 2017 ao ultrapassar a Rússia Segundo dados do Departamento Penitenciário Nacio nal Depen em dezembro de 2019 havia 748009 pessoas encarceradas no Brasil dentre as quais 229823 3043 presos provisórios3 isto é pessoas não condenadas por um julgamento definitivo porém que estão encarceradas Vale ressaltar que parte significativa dessa população é constituída por pessoas jovens negras pobres e com baixa escolaridade A Comissão Interamericana de Direitos Humanos aponta que as pessoas em prisao preventiva prisao antes da condenaçao sofrem sérias tensões pessoais como resultado da perda de renda e da separaçao forçada de sua familia e comunidade e tam bém padecem o impacto psicológico e emocional do próprio fato de estarem privadas de liberdade sem haver sido condenadas além de geralmente estarem expostas a um ambiente de violência corrupçao insalubridade e condições desumanas que caracterizam as penitenciárias da regiao Similarmente quanto mais se prolonga a detençao preventiva mais o acusado sofre o risco de separaçao da sua comunidade e de reincidência4 O sistema prisional do Brasil é marcado por problemas graves geridos por responsabilidades difusas e pela fragilidade de iniciativas articuladas Em que pese os esforços empreendidos cresce um sistema penitenciário com elevado índice de prisões provisórias superlotação dos presídios e pela precarização dos serviços dentro dos estabelecimentos penais com impacto direto na expansão do crime organizado e na deterioração da segurança pública Paralelamente o contínuo crescimento da população carcerária não tem repercutido na melhora das condições de vida e de segurança da população O Atlas da Violência de 2019 aponta que em 2017 houve 65602 homicídios no Brasil o que equivale a uma taxa de aproximadamente 316 mortes para cada 100 mil habitantes o maior nível histórico de letalidade violenta intencional no país desde 20075 Em 2016 a taxa de homicídios no Brasil correspondeu a 30 vezes a da Europa contabilizando 553 mil pessoas assassinadas em um período de 10 anos 200820186 Ainda que seja a população jovem negra e pobre a que mais sofre com os delitos praticados e com atos de violência institucional7 a demanda por maior segurança reverbera por todas as camadas 3 BRASIL Ministério da Justiça e Segurança Pública Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen Painel Inte rativo dezembro2019 Brasília Departamento Penitenciário Nacional 2019 Disponível em httpsapppowerbicomviewreyJrIjoiMmU4ODAwNTAtY2IyMS00OWJiLWE3ZTgtZGNjY2ZhNTYzZDliIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NG MtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9 4 ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS Relatório sobre medidas destinadas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Amé ricas Espanha OEA CIDH 2017 Disponível em httpwwwoasorgptcidhrelatoriospdfsPrisaoPreventivapdf 5 CERQUEIRA Daniel et al Atlas da violência 2019 Rio de Janeiro Fórum Brasileiro de Segurança PúblicaIpea 2019 Ebook Dis ponível em httpswwwipeagovbrportalimagesstoriesPDFsrelatorioinstitucional190605atlasdaviolencia2019pdf 6 CERQUEIRA Daniel et al Atlas da violência 2018 Rio de Janeiro Fórum Brasileiro de Segurança PúblicaIpea 2018 Ebook Dis ponível em httpswwwipeagovbrportalimagesstoriesPDFsrelatorioinstitucional180604atlasdaviolencia2018pdf 7 O Atlas da Violência de 2019 apresenta que 591 do total de óbitos de homens entre 15 a 19 anos de idade são ocasionados por homicídio e que há evidências de um aumento da violência letal contra públicos específicos incluindo negros população LGBTQI e mulhe res nos casos de feminicídio CERQUEIRA Daniel et al Atlas da violência 2019 Rio de Janeiro Fórum Brasileiro de Segurança PúblicaIpea 2019 Ebook Disponível em httpswwwipeagovbrportalimagesstoriesPDFsrelatorioinstitucional190605atlasdaviolencia2019 pdf 2511 Vulnerabilidades e interseccionalidades 17 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada sociais Uma pesquisa de opinião de 2012 aponta o apoio para que o enfrentamento da criminalidade seja pautado pela redução das desigualdades sociais em especial pela melhoria da educação 39 e redução da pobreza 128 Verificase que o alto custo econômico e social do aparato repressivo e da prisão não produz efeitos sobre a prevenção à criminalidade nem por meio da dissuasão da prática de delitos nem pelas frágeis ações entendidas como ressocialização das pessoas condenadas ainda mais considerando que apenas 192 dos presos trabalham e 165 estudam9 Ao contrário o encarceramento marca fortemente a trajetória das pessoas presas e egressas da prisão assim como estigmatiza e agrava as condições de exclusão e marginalização que colaboraram com seu aprisionamento inicial Adicional mente levantamento de 2017 realizado no estado de São Paulo que concentra um terço da população carcerária no Brasil estima que o custo mensal relacionado à prisão provisória corresponde a mais de 76 milhões de reais10 O encarceramento tem igualmente fortes impactos sobre as condições de saúde A situação de superlotação do sistema prisional representa fator de risco para a transmissão da tuberculose e diversas outras doenças infectocontagiosas e tende a agravar quadros de transtorno mental11 Da dos do Conselho Nacional do Ministério Público CNMP de 2018 apresentam que 31 dos 1438 estabelecimentos penais não possuíam assistência médica e ainda que existente em grande parte a frequência de médicos é intermitente e irregular12 Doenças tratáveis matam mais que a violência nas prisões brasileiras A título ilustrativo no Rio de Janeiro 517 presos morreram em decorrência de do enças entre 1º de janeiro de 2015 e 1º de agosto de 2017 enquanto no mesmo período 37 detentos foram assassinados nos estabelecimentos penais13 Deslocando a perspectiva dos presídios para a porta de entrada do sistema prisional a au diência de custódia os dados são similares Dados nacionais extraídos do Sistema de Audiência 8 A opinião da população sobre a segurança pública no Brasil Senado Federal 2012 Disponível em httpswww12senadolegbr institucionaldatasenadomateriaspesquisasaopiniaodapopulacaosobreasegurancapublicanobrasil 9 Dados do Infopen 2019 apontam que apenas 1653 da população prisional brasileira tem acesso à educação e que 1027 da população prisional tem acesso à laborterapia e ao estudo BRASIL Ministério da Justiça e Segurança Pública Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen Painel Interativo dezembro2019 Brasília Departamento Penitenciário Nacional 2019 Disponível em httpdepengovbrDEPENdepensisdepeninfopen 10 INSTITUTO SOU DA PAZ Vale a Pena Custos e Alternativas à Prisão Provisória na Cidade de São Paulo Relatório de Pes quisa São Paulo 2019 Disponível em httpsoudapazorgoquefazemosconhecerpesquisassistemadejusticacriminalpri saoprovisoriashowdocumentos1739 11 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIME Da Coerção à Coesão Tratamento da dependência de drogas por meio de cuidados em saúde e não da punição Documento para Discussão Nova Iorque 2010 Disponível em httpswwwunodcorgdocumentslpobrazilnoticias201309Dacoercaoacoesaoportuguespdf 12 CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO Sistema prisional em números 2019 Disponível em httpswwwcnmpmpbrportalrelatoriosbisistemaprisionalemnumeros 13 BIANCHI Paula COSTA Flávio Massacre silencioso doenças tratáveis matam mais que violência nas prisões brasileiras UOL 2017 Disponível em httpsnoticiasuolcombrcotidianoultimasnoticias20170814massacresilenciosomortespordoencastrata veissuperammortesviolentasnasprisoesbrasileirashtm 252 Grupos suscetíveis a vulnerabilidades específicas 18 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada de Custódia SISTAC que contabilizam as informações de 2015 a 2020 registram mais de 725 mil audiências14 Em 2020 foi criada pelo CNJ a Plataforma de Análise Judicial de Autos de Prisão em Flagrante APFs a ser preenchida excepcional e temporariamente durante o contexto da pandemia de Covid19 em razão da suspensão das audiências de custódia15 Dados oriundos desta plataforma de abril a junho de 2020 mostram que 75 das pessoas presas em flagrante não tinham terminado o ensino médio e 61 estavam desempregadas ou tinham trabalhos informais Estudo realizado pelo Instituto de Defesa do Direito de Defesa IDDD aponta que dentre as pessoas que passaram por audi ência de custódia no ano de 2018 91 eram do sexo masculino 46 tinham entre 18 e 24 anos 35 possuíam ensino fundamental incompleto 64 eram negras 14 declararam não possuir qualquer fonte de renda 33 declararam ter renda de até 1 salário mínimo e 47 entre 1 e 2 salários mínimos16 Ademais há um impacto desproporcional sobre as pessoas negras e aquelas em situação de vulnerabilidade social no sistema de justiça criminal Enquanto em 2019 as pessoas negras pretas e pardas representavam 562 da população brasileira17 sua presença no sistema de justiça criminal era bem maior Segundo dados do levantamento nacional de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro Infopen produzido pelo Depen em junho de 2017 havia 726354 pessoas encarceradas no país sendo que parcela significativa dessa população era constituída por pessoas jovens 54 possui entre 18 e 29 anos e negras 64 da população carcerária nacional18 Nas in formações presentes no SISTAC a sobrerrepresentação negra também fica evidente na audiência de custódia 674 19463 das pessoas autuadas eram negras19 Como reflexiona o referencial sobre alternativas penais recentemente publicado pelo CNJ o perfil das pessoas em conflito com a lei revela uma tendência do sistema penal à seletividade reforçando violências estruturais relacionadas que a cada ano mais sedimentam graves prejuízos à população negra no Brasil via criminalização20 14 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Painéis CNJ Dados extraídos em 23 de julho de 2020 do SISTAC S l s n Disponível em httpspaineiscnjjusbrQvAJAXZfcopendochtmdocumentqvwl2FPainelCNJqvwhostQVS40neodimio03anonymous truesheetshSISTAC 15 TÔRRES Iuri CNJ atua para enfrentar Covid19 na entrada do sistema carcerário Conselho Nacional de Justiça 2020 Disponível em httpswwwcnjjusbrcnjatuaparaenfrentarcovid19naentradadosistemacarcerario 16 INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA O Fim da Liberdade a urgência de recuperar o sentido e a efetividade das audiências de custódia São Paulo 2019 Disponível em httpswwwcnjjusbrwpcontentuploadsconteudoarquivo201909bf7efcc 53341636f610e1cb2d3194d2cpdf 17 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua PNAD Carac terísticas gerais dos domicílios e dos moradores 2019 Disponível em httpsbibliotecaibgegovbrvisualizacaolivrosliv101707informa tivopdf 18 BRASIL Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Atualização Junho de 2017 Disponível em httpdepengovbrDEPENdepensisdepeninfopenrelatoriossinteticosinfopenjun2017rev120720190721pdf 19 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Painéis CNJ Dados extraídos em 23 de julho de 2020 do SISTAC S l s n Disponível em httpspaineiscnjjusbrQvAJAXZfcopendochtmdocumentqvwl2FPainelCNJqvwhostQVS40neodimio03anonymous truesheetshSISTAC 20 LEITE Fabiana de Lima Postulados Princípios e Diretrizes para a Política de Alternativas Penais Ministério da Justiça De partamento Penitenciário Nacional Programa das Nações Unidas para o DesenvolvimentoConselho Nacional de Justiça Brasília 2016 Disponível em httpdepengovbrDEPENdirppcgapmodelodegestaodiretrizesparaapoliticadealternativaspenais1pdf 2521 Raça População Negra 19 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada No contexto internacional a preocupação com a garantia dos direitos humanos na justiça cri minal levou os Estados Membros da Organização das Nações Unidas ONU a adotarem as Regras Mí nimas Padrão das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade Regras de Tóquio durante a Assembléia Geral da ONU de dezembro de 1990 segundo as quais a prisão pre ventiva deve ser uma medida de último recurso nos procedimentos penais21 Em 2015 movidos pela necessidade de estabelecer novos parâmetros globais para os sistemas de justiça e penais pautados na promoção e proteção dos direitos humanos os Estados Membros da ONU adotaram uma revisão das Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos conhecidas como as Regras de Nelson Mandela Estas Regras baseiamse na obrigação de tratar todos os prisioneiros com respeito devido a seu valor e dignidade inerentes como seres humanos e de proibir a tortura e outras formas de maustratos No tocante às audiências de custódia e às prisões provisórias a Regra 32 pontua que a relação entre o médico ou outros profissionais de saúde e os presos deve ser regida pelos mesmos padrões éticos e profissionais aplicados aos pacientes da comunidade22 No Brasil em 2015 o Supremo Tribunal Federal STF reconheceu que o país enfrenta um es tado de coisas inconstitucional no sistema penitenciário caracterizado por um quadro de violação generalizada e contínua dos direitos fundamentais das pessoas privadas de liberdade em decisão na ADPF nº 347 Este estado se agrava em razão de ações e omissões falhas estruturais de todos os poderes públicos sobressaindo a sistemática inércia e incapacidade das autoridades públicas em superálo23 A responsabilidade para solucionar o contexto de inconstitucionalidade recai portanto sobre os três Poderes Legislativo Executivo e Judiciário e sobre todas as instâncias federativas As intervenções capazes de mudar esse quadro devem considerar cada fase do ciclo penal da porta de entrada até a porta de saída além de potencializar as interfaces entre os serviços Fazse im portante a noção de políticas penais que ultrapassa o modelo difundido no Brasil que tem a privação de liberdade como resposta hegemônica a quem comete algum delito Surge então uma compreensão de que as políticas penais englobam entre outras as seguintes esferas24 21 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade Regras de Tóquio Nova Iorque ONU 1990 Disponível em httpsdigitallibraryunorgrecord105347 22 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos Regras de Nelson Mandela Nova Iorque UNODC 2015 Disponível em httpswwwunodcorgdocumentsjusticeandprisonreformNelsonMandelaRu lesPebookpdf 23 BRASIL Supremo Tribunal Federal Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 347 Relator Ministro Marco Aurélio Brasília 17 de março de 2020 Disponível em httpportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente4783560 24 Políticas Penais são um conjunto de políticas públicas dedicada a pensar construir e gerir os serviços que dão conta da respon sabilização penal Nesse sentido os serviços penais são estruturas que envolvem equipamentos fluxos e corpo técnico para acompanha mento das alternativas penais para aplicação da monitoração eletrônica para privação da liberdade em diferentes regimes e para atenção à pessoa egressa além de instâncias de controle externo correição e formação profissional MELO Felipe Athayde Lins de Mesa de debate 1 Teorias e Práticas da Política Penal delimitando o campo In I Seminário Internacional de Gestão de Políticas Penais Brasília 2018 Anal de Seminário p 8 Disponível em https1d35285843e249b990a72167536ef2a9filesusrcomugd6598ff2df4205bae35450e8ff f8b407b0f1cbcpdf 2522 Etnia Povos Indígenas 20 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Política de Alternativas Penais Melhoria das condições de privação de liberdade por meio da garantia dos direitos funda mentais e da prestação dos serviços básicos incluindo saúde educação profissionaliza ção e trabalho Atenção a pessoas egressas e préegressas do sistema prisional Medidas de redução da superlotação no sistema prisional De modo complementar o STF também reconheceu na ADI nº 5240 o direito fundamental de toda pessoa presa de ser levada sem demora à presença de um juiz ou juíza à luz de tratados inter nacionais e da legislação penal vigente25 De forma que em 15 de dezembro de 2015 visando unifor mizar o procedimento nacionalmente qualificar a porta de entrada do sistema prisional e fortalecer o controle externo da atuação policial o Conselho Nacional de Justiça CNJ regulamentou o instituto da audiência de custódia por meio da Resolução CNJ nº 213201526 O Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos PIDCP em seu artigo 9º prevê o direito à liberdade à segurança e à garantia de que as pessoas não sofrerão prisão arbitrária exceto por razões previstas em lei27 O PIDCP já em 1966 neste mesmo artigo previa a necessidade de apresentação da pessoa presa a uma autoridade judiciária e seu direito de ser julgada em prazo razoável ou posta em liberdade Somandose a estas disposições a Convenção Americana sobre Direitos Humanos conhecida como Pacto de São José da Costa Rica reafirma e amplia tais garantias em seu artigo 75 ao prever que Toda pessoa detida ou retida deve ser conduzida sem demora à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada pela lei a exercer funções judiciais 28 Mais recentemente em 2019 foi aprovada a Lei nº 13694 que inseriu no Código de Processo Penal CPP por meio dos art 287 e 31029 por via legislativa o instituto da audiência de custódia Ao permitir a condução da pessoa presa à autoridade judicial no prazo de até 24 horas da prisão a audi ência de custódia é tida como o meio mais eficaz para prevenir prisões arbitrárias e reprimir a prática de violência tortura e maustratos no momento da prisão submetendo a política de segurança pública 25 BRASIL Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5240 Relator Ministro Luiz Fux Brasília 20 de agosto de 2015 Disponível em httpportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente4711319 26 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 213 de 15 de dezembro de 2015 Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas DJeCNJ nº 1 de 08012016 p 213 Brasília 2015 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalharatosnormativosdocumento2234 27 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos Promulgado pelo Decreto nº 592 de 6 de julho de 1992 Nova Iorque 1966 28 ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto de São José da Costa Rica Promulgada pelo Decreto nº 678 de 6 de novembro de 1992 São José da Costa Rica 1969 Disponível em httpswwwcidhoasorgbasicosportuguescconvencaoamericanahtm 29 BRASIL DecretoLei nº 13964 de 24 de dezembro de 2019 Aperfeiçoa a legislação penal e processual penal DOU de 24122019 Brasília 2019 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201920222019leiL13964htm 2523 Questões de Gênero População LGBTQI 21 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada ao crivo da lei e assegurando portanto o direito à presunção de inocência à liberdade e à integridade física e psicológica das pessoas submetidas à custódia estatal A Resolução CNJ nº 2132015 sobretudo seus considerandos e protocolos traça as balizas para enfrentar o uso precoce excessivo e inadequado da privação de liberdade e reduzir a superpo pulação nas prisões brasileiras Assim à autoridade judicial cabe analisar a legalidade do flagrante a possibilidade de concessão da liberdade provisória bem como a necessidade e adequação quanto à aplicação e acompanhamento de medidas cautelares diversas da prisão Com isso busca igualmen te propiciar encaminhamentos a programas e políticas de proteção e inclusão social da rede pública Protocolo I AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Apresentação presencial de pessoas presas em flagrante delito ou por mandado de prisão à autoridade judiciária no prazo máximo de 24 horas após sua prisão quando após oitiva da pes soa presa e debate entre Ministério Público e Defesa o juiz decidirá sobre os seguintes pontos a se a prisão foi legal deve homologála caso contrário deve relaxar a prisão b concessão de liberdade provisória com ou sem aplicação de medida cautelar diversa da prisão mediante a expedição de alvará de soltura c decretação da prisão preventiva que pode em determinadas hipóteses ser convertida em prisão domiciliar caso em que a pessoa permanece presa no curso do processo d adoção de outras medidas necessárias à preservação de direitos da pessoa presa além de providências para apurar a possível violência ou abuso policial Somandose a estas normas em 2019 o CNJ aprovou a Resolução nº 288 que instituiu a po lítica institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais em subs tituição à privação de liberdade Esse ato normativo destaca o desafio ao sistema penal de constituir serviços e medidas de intervenção em conflitos e violências diversas do encarceramento orientadas para a restauração das relações e promoção da cultura da paz a partir de uma responsabilização com dignidade autonomia e liberdade30 30 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 288 de 25 de junho de 2019 Define a política institucional do Poder Judi ciário para a promoção da aplicação de alternativas penais com enfoque restaurativo em substituição à privação de liberdade DJeCNJ nº 1292019 de 262019 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar2957 2524 Questões de Gênero Mulheres 22 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada As alternativas penais contemplam um rol amplo de medidas no âmbito da justiça criminal e no contexto das audiências de custódia se destaca a necessidade de garantir a liberdade e pos sibilidades de abordagens restaurativas em detrimento de intervenções que restringem a liberdade e direitos das pessoas A necessidade de atendimento orientado à proteção social no contexto da audiência de custódia visa intervir de forma qualificada no contexto da prisão pela polícia ampliando as abordagens a partir de uma percepção sistêmica sobre os processos de criminalização e encar ceramento contribuindo para a individualização da atividade jurisdicional com dignidade e liberdade Nesse sentido o art 3º da Resolução apregoa como necessárias a subsidiariedade da intervenção penal a presunção de inocência e a valorização da liberdade De acordo com o Manual de Gestão para as Alternativas Penais merece destaque a defesa do protagonismo das pessoas custodiadas no processo como sujeitos ativos e capazes ouvidas em suas reais necessidades e demandas para a promoção da equidade considerando as suas vulnerabi lidades sociais e a necessidade da promoção do acesso aos direitos fundamentais31 Neste sentido o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada se localiza no momento da au diência de custódia composto pelo atendimento social prévio e posterior à audiência e está situado no âmbito de atuação das alternativas penais considerando o seu papel frente à efetiva excepcionali dade da medida de prisão O atendimento social prévio à audiência de custódia se baseia na perspec tiva restaurativa e aponta a necessidade de uma atuação anterior à decisão tomada na audiência de custódia considerando as dimensões subjetiva e social presentes na vida da pessoa custodiada e as possibilidades de medidas que primam pela liberdade O atendimento social posterior à audiência de custódia está vinculado à necessidade de encaminhamentos para a rede de proteção social e orienta ções a partir das medidas penais alternativas ao encarceramento porventura determinadas As alternativas penais compõem uma política bastante estruturada no Brasil com parâmetros construídos a partir das Regras de Tóquio que as apontam como instrumentos a serem postos em prática antes do processo e que a prisão preventiva deve ser uma medida de último recurso nos procedimentos penais32 Além disso o Departamento Penitenciário Nacional Depen tem induzido a criação e o fortalecimento do principal equipamento de implementação desta política a Central Inte grada de Alternativas Penais CIAP como órgão público vinculado ao Poder Executivo33 Em 2020 16 estados possuíam CIAPs a nível estadual chegando a um total de mais de 150 Centrais espalhadas pelo Brasil para acompanhamento de diferentes alternativas penais incluindo medidas cautelares 31 BRASIL Conselho Nacional de Justiça Manual de Gestão para as Alternativas Penais Brasília 2020 p 34 Disponível em httpswwwcnjjusbrwpcontentuploads202005manualdegestC3A3odealternativasPenaisARTEwebpdf 32 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade Regras de Tóquio Nova Iorque ONU 1990 Disponível em httpsdigitallibraryunorgrecord105347 33 Depen vai implantar centrais de alternativas penais e de monitoração eletrônica Ministério da Justiça e Segurança Pública 2015 Disponível em httpswwwjusticagovbrnewsdepenconvocaestadosinteressadosemimplantarcentraisdealternativaspenaisede monitoracaoeletronica1 2525 População em Situação de Rua 23 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada medidas protetivas de urgência assim como penas e medidas alternativas Havia Centrais nos esta dos do Acre Alagoas Amazonas Bahia Ceará Goiás Maranhão Minas Gerais Paraná Pernambuco Piauí Roraima São Paulo Santa Catarina Sergipe e Tocantins34 Como já mencionado destacase a Resolução CNJ nº 2882019 que prima pela articulação e cooperação entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo para estruturar e dar efetividade ao acom panhamento das alternativas penais em especial por meio das CIAPs35 Essa Resolução se alicerça nos fundamentos e princípios das fontes anteriores e firma as alternativas penais como emanação do princípio da intervenção penal mínima ao tempo que promove a proteção social como questão estru turante destacando em seu artigo 3º item IX a sua finalidade de proteção social das pessoas em cumprimento de alternativas penais e sua inclusão em serviços e políticas públicas Em relação à audiência de custódia a Resolução CNJ nº 2882019 determina ser uma das fina lidades essenciais das alternativas penais a consolidação das audiências de custódia e o fomento a outras práticas voltadas à garantia de direitos e à promoção da liberdade art 3º XII Ou seja rei terase o estabelecido na Resolução CNJ nº 2132015 no sentido de a audiência de custódia ser um instituto voltado ao fortalecimento da excepcionalidade da prisão à luz das medidas cautelares alter nativas de um lado e à proteção social das pessoas custodiadas de outro A política de alternativas preconizada pelo CNJ está atenta portanto aos efeitos que o cárcere provoca no reforço ao ciclo da violência à ruptura dos vínculos familiares e comunitários da pessoa privada de liberdade à estigma tização e as dificuldades de acesso ao mercado de trabalho e à consequente ampliação da situação de marginalização e dos riscos frente a novos processos de criminalização Como assinalado pelo Manual de Gestão para as Alternativas Penais36 o acesso a direitos não deve ser realizado por meio das instâncias e procedimentos judiciais Logo não se trata de utilizar o poder das medidas cautelares ou da prisão como resposta direta às necessidades das pessoas cus todiadas As audiências de custódia devem ser um canal de acesso possível para as políticas sociais por meio de medidas não judiciais invariavelmente enraizadas na voluntariedade autonomia e a partir das demandas do indivíduo sem desconsiderar que em muitos casos o único ou o primeiro contato que a pessoa possui com o Estado darseá por meio de repressão policial e prisão e não por meio de políticas públicas de inclusão e proteção social 34 Informações referentes a agosto de 2020 35 Art 4º Os órgãos do Poder Judiciário deverão firmar meios de cooperação com o Poder Executivo para a estruturação de servi ços de acompanhamento das alternativas penais a fim de constituir fluxos e metodologias para aplicação e execução das medidas contri buir para sua efetividade e possibilitar a inclusão social dos cumpridores a partir das especificidades de cada caso CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 288 de 25 de junho de 2019 Define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais com enfoque restaurativo em substituição à privação de liberdade DJeCNJ nº 1292019 de 262019 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar2957 36 LEITE Fabiana de Lima Manual de Gestão para as Alternativas Penais Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacio nal Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Brasília 2017 Disponível em httpdepengovbrDEPENdirppcgapmodelo degestaocopy2ofModelodeGestoparaasAlternativasPenais1pdf 2526 Pobreza 24 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Em que pese informações sobre as condições socioeconômicas de saúde e de vida das pesso as custodiadas estarem no escopo da abordagem do juiz ou juíza que preside a audiência de custódia isso ocorre muitas vezes em ambiente pouco acolhedor formal de incerteza e tensão para aque las pessoas Frequentemente essas informações são registradas de forma fragmentada e parcial não passam pela mediação profissional especializada podendo assim não retratar adequadamente a complexa realidade social vivenciada pelo sujeito em conflito com a lei De um lado estão juízes e juízas com a responsabilidade de analisar e decidir acerca da legalidade e circunstâncias da prisão e sobre a necessidade e adequação de medidas cautelares eventualmente adotadas Do outro estão as pessoas custodiadas que muitas vezes se encontram em condição de vulnerabilidade com deman das quanto à garantia de direitos e especificidades quanto à sua trajetória individual e social Neste sentido é fundamental considerar as diversidades geracionais sociais étnicoraciais de gênero e se xualidade de origem regional e de nacionalidade de renda e classe social de religião e crença entre outras conforme previsto no Protocolo I da Resolução CNJ nº 213201537 como parte do marco do processo decisório jurisdicional na audiência de custódia A identificação das necessidades e demandas por proteção social das pessoas apresentadas é responsabilidade das instituições envolvidas nas audiências de custódia A regulamentação do CNJ não determina apenas a realização das audiências de custódia mas de maneira inédita prevê que se jam identificadas e consideradas em juízo demandas relacionadas à proteção social das pessoas cus todiadas com o apoio de equipes multiprofissionais do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Em 2020 existiam diversos serviços que realizavam atendimento social às pessoas custodia das em funcionamento no país alguns vinculados a CIAPs outros a Secretarias de Estado e outros ainda por meio do corpo de servidores dos próprios Tribunais Nesses distintos arranjos institucionais os serviços atuavam tanto no atendimento prévio em 10 estados quais sejam Acre Espírito Santo Maranhão Mato Grosso Mato Grosso do Sul Pará Paraná Piauí Roraima e Sergipe como no atendi mento posterior à audiência 17 unidades da federação quais sejam Amazonas Bahia Ceará Distrito Federal Espírito Santo Mato Grosso Mato Grosso do Sul Minas Gerais Pará Paraná Pernambuco Piauí Rio de Janeiro Rio Grande do Norte Roraima São Paulo e Sergipe38 Portanto o presente Manual decorre de disposição prevista na Resolução CNJ nº 2882019 a qual estabelece que o CNJ elabore referências nacionais para a aplicação e o acompanhamento das alternativas penais em substituição à privação de liberdade assegurandose a interdisciplinaridade a interinstitucionalidade e o respeito às especificidades de saberes dos diferentes atores envolvidos sobretudo quanto à definição das medidas e das instituições mais adequadas para o cumprimento 37 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 213 de 15 de dezembro de 2015 Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas DJeCNJ nº 1 de 08012016 p 213 Brasília 2015 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalharatosnormativosdocumento2234 38 Informações referentes a agosto de 2020 2527 Pessoas que usam Álcool e outras Drogas 25 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada das alternativas penais Art 5º Além disso diante da pluralidade de serviços existentes que atuam junto à audiência de custódia nas diferentes unidades da federação a mesma Resolução estabelece que cabe ao CNJ apoiar a uniformização das ações de aplicação e acompanhamento das medidas art 4º 6º Dessa maneira prestigiase uma das principais atribuições do CNJ a atividade de uni formização de procedimentos e aperfeiçoamento de práticas39 Assim este Manual busca fornecer diretrizes e orientações práticas para o Serviço de Atendi mento à Pessoa Custodiada de modo a contribuir para a leitura adequada das condições biopsicosso ciais das pessoas apresentadas na audiência de custódia e com isso apoiar a magistratura na tomada de decisões cada vez mais adequadas proporcionais atentas à efetiva excepcionalidade da prisão e sobretudo zelosas à individualização Igualmente busca apresentar os princípios éticos para a disponibilização de informações que poderão auxiliar a análise que será realizada por juízes e juízas sobre a possibilidade de relaxamento de prisão concessão de liberdade provisória sem ou com medida cautelar diversa da prisão e en caminhamentos relacionados à rede de proteção social adequados ao contexto de vida da pessoa custodiada Almejase colaborar para a compreensão do papel do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada como órgão auxiliar do Poder Judiciário bem como suas atribuições alcances e limites Também pretende subsidiar as equipes com informações sobre o Poder Judiciário e com quem man têm uma interface direta 39 Resolução CNJ nº 288 de 25 de junho de 2019 Define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais com enfoque restaurativo em substituição à privação de liberdade DJeCNJ nº 1292019 de 262019 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar2957 2528 Saúde Mental Pessoas com Transtornos Mentais 2529 País e demais responsáveis por dependentes 2 Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Fundamentos Gerais 25210 Migrantes 28 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada O Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada tem em seu escopo de atuação a contribuição para o aprimoramento das audiências de custódia por meio da oferta de atenção especializada à pes soa custodiada sendo estratégico na aproximação do Poder Judiciário com as políticas de proteção social A compreensão das múltiplas expressões da questão social40 e da dinâmica das diferentes vulnerabilidades vivenciadas pelas pessoas custodiadas é fundamental para que a promoção da pro teção social no contexto das audiências de custódia se perfaça e consiga atender às demandas apre sentadas Para os fins deste Manual definese proteção social como conceito amplo relacionado à polí tica social do Estado que constrói formas institucionalizadas de proteção da população contra riscos e danos pessoais e sociais Este conceito fundamentase na Constituição Federal que estabeleceu a seguridade social no artigo 194 como um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde à previdência e à assis tência social41 e na Política Nacional de Assistência Social PNAS que estruturam e regulamentam o Sistema Único de Assistência Social SUAS que apresenta a proteção social de assistência social como conjunto de ações cuidados atenções benefícios e auxílios ofertados pelo SUAS para redução e prevenção do impacto das vicissitudes sociais e naturais ao ciclo da vida à dignidade humana e à família como núcleo básico de sustentação afetiva biológica e relacional42 21 BASE LEGAL E INFRALEGAL O Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada é um serviço constituído no âmbito da política de alternativas penais no Brasil Os parâmetros diretrizes e a base normativa para este Serviço pro vêm de múltiplas fontes Inicialmente a Lei nº 124032011 também conhecida como a Lei das Me didas Cautelares introduziu importantes mudanças no Código de Processo Penal CPP em especial no artigo 282 II estabelecendo que a decisão judicial sobre aplicação de medidas cautelares deve observar além da necessidade da medida também a adequação às condições pessoais do indiciado ou acusado43 no caso concreto 40 A questão social é inerente à sociedade de classes e seus antagonismos envolvendo uma arena de lutas políticas e culturais contra as desigualdades socialmente produzidas com o selo das particularidades nacionais IAMAMOTO Marilda Vilela A formação aca dêmicoprofissional em Serviço Social uma experiência em construção na América Latina Serviço Social Sociedade São Paulo n 134 p 1333 janabr 2019 Disponível em httpswwwscielobrpdfsssocn13401016628sssoc1340013pdf 41 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil Brasília 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03cons tituicaoconstituicaohtm 42 BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Política Nacional de Assistência Social PNAS2004 Norma Operacional Básica NOBSUAS Brasília 2005 Disponível em httpwwwmdsgovbrwebarqui vospublicacaoassistenciasocialNormativasPNAS2004pdf 43 BRASIL Lei nº 12403 de 4 de maio de 2011 Altera dispositivos do DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal relativos à prisão processual fiança liberdade provisória demais medidas cautelares e dá outras providências Brasília 2011 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201120142011LeiL12403htm 25211 Pessoas com deficiência doenças crônicas eou outras questões de saúde 29 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada O Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada sobretudo no momento prévio à audiência de custódia tem um papel valoroso já que pode propiciar subsídios à tomada de de cisão da autoridade judicial quanto à situação individual e social de cada pessoa custodiada apresentada à Justiça É também importante como oferta de subsídios à magistratura sobre determinantes sociais que incidem sobre a vida do sujeito a serem considerados no encami nhamento da pessoa para a rede de proteção social e na adequação de condições reais para aplicação de alguma das medidas cautelares diversas da prisão De modo complementar a Resolução CNJ nº 2132015 prevê em seu arti go 9º que na audiência de custódia a aplicação de medidas cautelares deverá compreender a avaliação da real adequação e necessidade das medidas com estipulação de prazos para seu cumprimento e para a reavaliação de sua manu tenção44 Dessa forma destacase a importân cia das informações pessoais e sociais para a tomada de decisão especificamente na audiên cia de custódia quanto ao estabelecimento de prazos e parâmetros para as reavaliações das medidas cautelares porventura aplicadas em sede da audiência de custódia 44 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 213 de 15 de dezembro de 2015 Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas DJeCNJ nº 1 de 08012016 p 213 Brasília 2015 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalharatosnormativosdocu mento2234 JUSTIÇA RESTAURATIVA Para o Conselho Econômico e Social da ONU por meio da Resolução 20021245 Processo restaurativo significa qualquer processo no qual a vítima e o ofensor e quando apropriado quaisquer outros indi víduos ou membros da comunidade afetados por um crime par ticipam ativamente na resolução das questões oriundas do crime geralmente com a ajuda de um facilitador A Resolução 200212 da ONU é um importante instrumen to que busca convocar os Estados membros a disseminarem pro gramas de Justiça Restaurativa em matéria criminal no desenvol vimento e implementação desta prática na área criminal Em seu artigo sexto a Resolução afirma que a Justiça Restaurativa pode ser usada em qualquer estágio do Sistema de Justiça Criminal de acordo com a legislação nacional Um dos benefícios das práticas restaurativas é evitar a exacerbação dos conflitos revitimização e aumento das violências em que possam estar imersas as pessoas Sabese que a mera pro positura de um processo penal ou mesmo uma sentença são inca pazes em muitos casos de fazer estancar conflitos e violências Ao contrário em muitos casos a intervenção do Estado através de um processo penal acentua o grau de violência e resulta em con dutas ainda mais gravosas para os envolvidos Para se promover essa mudança na forma de abordar os conflitos é importante bus car perceber o tipo de abordagem mais adequado entre as práticas restaurativas para o caso concreto para que produzam resultados satisfatórios para as pessoas As práticas de Justiça Restaurativa indicam que os confli tos sociais podem se resolver fora de qualquer instância criminal em soluções estabelecidas entre os envolvidos Para tanto progra mas com essa natureza devem ser fomentados por instâncias de governo pelo Sistema de Justiça não punitivo ou organizações da sociedade civil para fazer conter o controle penal o encarceramen to e ao mesmo tempo ampliar as possibilidades de respostas aos conflitos e violências Muitos Tribunais de Justiça já possuem projetos de justi ça restaurativa assim como existem iniciativas comunitárias e a audiência de custódia pode ser um momento importante para en caminhamento de casos para processos restaurativos a partir do entendimento comum entre o juiz a promotoria e a defesa quando se percebam possibilidades de instauração de uma prática restau rativa Para maiores informações sobre a Justiça Restaurativa acessar o Manual de Gestão de Alternativas Penais CNJ 2020 45 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL Resolução nº 200212 de 24 de julho de 2002 Princípios básicos para a utilização de programas de justiça restaurativa em matéria criminal 2002 Disponível em httpsjuridicampprmpbrarquivosFileMPRestau rativoEACulturadePazMaterialdeApoioResolucaoONU2002pdf 26 Estrutura equipe e organização 30 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Uma medida cautelar tem finalidade processual caráter provisório e proporcional Serve para assegurar aplicação da lei penal da investigação ou da instrução criminal sendo aplicável por exem plo em casos de risco de fuga de intimidação de testemunhas ou de destruição de provas Ter fins vinculados à proteção do processo faz com que a medida cautelar não se transforme em uma forma de antecipação da pena o que violaria o princípio da presunção de inocência As medidas cautelares Medidas Cautelares Código de Processo Penal Medidas cautelares alternativas ao encarceramento Medidas cautelares diversas da prisão Art 319 São medidas cautelares diversas da prisão I Comparecimento periódico em juízo no prazo e nas condições fixadas pelo juiz para informar e justificar atividades II Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares quando por circunstâncias relaciona das ao fato deva o indiciado ou acusado permanecer distante desses locais para evitar o risco de novas infrações III Proibição de manter contato com pessoa determinada quando por circunstâncias relacionadas ao fato deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante IV Proibição de ausentarse da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução V Recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga quando o investigado ou acusa do tenha residência e trabalho fixos VI Suspensão do exercício de função pública ou de atividade de natureza econômica ou financeira quando houver justo receio de sua utilização para a prática de infrações penais VII Internação provisória do acusado nas hipóteses de crimes praticados com violência ou grave ameaça quando os peritos concluírem ser inimputável ou semiimputável art 26 do Código Penal e houver risco de reiteração 261 Estrutura 31 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada devem ser enxergadas sob uma ótica de responsabilização pelo processo e não pelo suposto crime cometido uma vez que não há condenação Na legislação atual há 10 medidas cautelares diversas da prisão conforme quadro a seguir Essas cautelares são taxativas isto é não são cabíveis quaisquer outras medidas diferentes daquelas previstas em lei Para mais informações consultar o Manual so bre Tomada de Decisão na Audiência de Custódia Parâmetros Gerais VIII Fiança nas infrações que a admitem para assegurar o comparecimento a atos do processo evitar a obstrução do seu andamento ou em caso de resistência injustificada à ordem judicial IX Monitoração eletrônica Art 320 A proibição de ausentarse do País será comunicada pelo juiz às autoridades encarre gadas de fiscalizar as saídas do território nacional intimandose o indiciado ou acusado para entregar o passaporte no prazo de 24 vinte e quatro horas Fiança Regramento específico Art 327 A fiança tomada por termo obrigará o afiançado a comparecer perante a autoridade todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento Quando o réu não comparecer a fiança será havida como quebrada Art 328 O réu afiançado não poderá sob pena de quebramento da fiança mudar de residên cia sem prévia permissão da autoridade processante ou ausentarse por mais de 8 oito dias de sua residência sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado 262 Gestão e composição da equipe 32 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada A Resolução CNJ Nº 2132015 regulamenta que o acompanhamento das medidas cautelares será desempenhado pelas Centrais Integradas de Alternativas Penais CIAP estruturadas preferen cialmente no âmbito do Poder Executivo As CIAPs dispõem de equipes multidisciplinares responsá veis pelo acompanhamento do cumprimento das medidas cautelares e encaminhamentos necessá rios à rede de proteção social e saúde As atividades são desenvolvidas em estreita cooperação com o Poder Judiciário mediante a construção de fluxos de trabalho em especial com os juízos criminais encarregados pelo processo de conhecimento Assim recomendase que o Serviço de Atendimento Prisão Domiciliar Prisão domiciliar é uma alternativa penal Não a prisão domiciliar é uma forma de privação de liberdade muito restritiva na qual se subs titui o estabelecimento penal pela moradia da pessoa As condições de cumprimento dessa medida normalmente são muito rígidas e como regra impedem quase completamente a saída da pessoa de sua casa Logo a prisão domiciliar não está na mesma categoria das demais medidas cautelares Ela só deve ser considerada nos casos em que for cabível a prisão preventiva A mesma regra de excep cionalidade que se aplica à prisão se aplica à prisão domiciliar Adicionalmente esta medida pode ser cumulada com outras medidas cautelares como a monitoração eletrônica por exemplo o que aumenta ainda mais o controle e o impacto da medida na vida da pessoa Em quais circunstâncias cabe a substituição da prisão por prisão domiciliar Art 318 Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for I maior de 80 oitenta anos II extremamente debilitado por motivo de doença grave III imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 seis anos de idade ou com deficiência IV gestante V mulher com filho de até 12 doze anos de idade incompletos 263 Formação continuada 33 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada à Pessoa Custodiada seja fundamentalmente articulado junto às Centrais Integradas de Alternativas Penais para encaminhamento do público que obtiver a determinação de medidas cautelares no âm bito da audiência de custódia A Resolução pontua ainda que identificadas demandas abrangidas por políticas de proteção ou de inclusão social implementadas pelo Poder Público caberá ao juiz encaminhar a pessoa presa em flagrante delito ao serviço de acompanhamento de alternativas penais art 9º 2º Tratase de diligências para as quais o atendimento social prévio contribui significativamente VI homem caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 doze anos de idade incompletos Parágrafo único Para a substituição o juiz exigirá prova idônea dos requisitos estabelecidos neste artigo Art 318A A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar desde que I não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa II não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente 3 Atendimento Social Prévio à Audiência de Custódia 34 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada De acordo com o Protocolo I da Resolução CNJ nº 2132015 nas Comarcas onde não existam as Centrais mencionadas caberá às varas criminais o acompanhamento às medidas cautelares apli cadas e à equipe psicossocial da vara recomendase também a articulação com a rede de proteção Resolução CNJ nº 2132015 Resolução CNJ nº 2132015 Art 9º A aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art 319 do CPP deverá compreender a avaliação da real adequação e necessidade das medidas com estipulação de prazos para seu cumprimento e para a reavaliação de sua manutenção observandose o Protocolo I desta Resolução 1º O acompanhamento das medidas cautelares diversas da prisão determinadas judicial mente ficará a cargo dos serviços de acompanhamento de alternativas penais denominados Centrais Integradas de Alternativas Penais estruturados preferencialmente no âmbito do Poder Executivo es tadual contando com equipes multidisciplinares responsáveis ainda pela realização dos encami nhamentos necessários à Rede de Atenção à Saúde do Sistema Único de Saúde SUS e à rede de assistência social do Sistema Único de Assistência Social SUAS bem como a outras políticas e programas ofertados pelo Poder Público sendo os resultados do atendimento e do acompanhamento comunicados regularmente ao juízo ao qual for distribuído o auto de prisão em flagrante após a reali zação da audiência de custódia 2º Identificadas demandas abrangidas por políticas de proteção ou de inclusão social imple mentadas pelo Poder Público caberá ao juiz encaminhar a pessoa presa em flagrante delito ao serviço de acompanhamento de alternativas penais ao qual cabe a articulação com a rede de proteção social e a identificação das políticas e dos programas adequados a cada caso ou nas Comarcas em que inexistirem serviços de acompanhamento de alternativas penais indicar o encaminhamento direto às políticas de proteção ou inclusão social existentes sensibilizando a pessoa presa em flagrante delito para o comparecimento de forma não obrigatória 31 Etapas do atendimento social prévio 35 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada social e saúde visando à integração do autuado em redes amplas junto aos governos do estado e município buscando garantirlhe a inclusão social de forma não obrigatória a partir das especificida des de cada caso Resolução CNJ Nº 2132015 Protocolo I item 31 III 3 O juiz deve buscar garantir às pessoas presas em flagrante delito o direito à atenção mé dica e psicossocial eventualmente necessária resguardada a natureza voluntária desses serviços a partir do encaminhamento ao serviço de acompanhamento de alternativas penais não sendo cabível a aplicação de medidas cautelares para tratamento ou internação compulsória de pessoas autuadas em flagrante que apresentem quadro de transtorno mental ou de dependência química em desconfor midade com o previsto no art 4º da Lei 10216 de 6 de abril de 2001 e no art 319 inciso VII do CPP 311 Primeiro contato 36 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada O Protocolo I da Resolução CNJ nº 2132015 apresenta procedimentos para a aplicação e o acompanhamento de medidas cautelares de acordo com as seguintes finalidades i a promoção da autonomia e da cidadania da pessoa submetida à medida ii o incentivo à participação da comunida de e da vítima na resolução dos conflitos iii a autorresponsabilização e a manutenção do vínculo da pessoa submetida à medida com a comunidade com a garantia de seus direitos individuais e sociais e iv a restauração das relações sociais Tais finalidades devem orientar todo o processo decisório que fundamenta a dispensa ou aplicação de medidas cautelares bem como a integralidade da atua ção do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Nessa perspectiva a Resolução CNJ nº 2132015 preconiza que a aplicação e o acompanha mento das medidas cautelares devem ser pautados por i subsidiariedade da prisão e pela inter venção penal mínima ii princípio da presunção de inocência iii primazia da dignidade e liberdade das pessoas custodiadas iv individuação das medidas com respeito às trajetórias individuais e reconhecimento das potencialidades das medidas na redução de diversas formas de violência v respeito e promoção das diversidades vi autorresponsabilização e compromisso das partes sobre o processo vii provisoriedade das medidas viii restrição das cautelares às hipóteses previstas em lei ix menor impacto possível das medidas na vida das pessoas custodiadas e por fim x não pe nalização da pobreza Protocolo I No que tange à medida de monitoração eletrônica esta se configura como um mecanismo de restrição da liberdade e de intervenção em conflitos e violências no âmbito da política penal execu tados por meios técnicos que permitem indicar a localização das pessoas monitoradas para controle e vigilância indireta Apesar de estar prevista no rol das medidas cautelares é um instrumento de contenção e de controle46 e como tal é a medida cautelar mais severa devendose guardar maior reserva na sua aplicação Assim essa medida fere a autonomia e liberdade do sujeito e por esse motivo segundo o Manual de Gestão para as Alternativas Penais CNJ 2020 e o Modelo de Gestão de Monitoração Eletrônica de Pessoas Depen 2016 apesar de se configurar como uma medida não privativa de liberdade não é considerada uma alternativa penal Esse entendimento está presente também no Manual sobre a aplicação de medidas substitutivas ao encarceramento desenvolvido pelo UNODC Uma tornozeleira eletrônica para um infrator é uma violaçao de sua privacidade se nao de sua dignidade humana o que em si mesmo é uma puniçao e nao uma simples técnica para garantir o cumprimento de outras restrições47 NACIONES UNIDAS 2015 p 49 traduçao livre 46 Relatório realizado via Consultoria do PNUD para a CGPMADepen revela centrais de monitoração eletrônica implantadas em 19 Unidades da Federação e que há um reforço punitivo pois a execução penal está no cerne da política de monitoração eletrônica represen tando 8286 dos serviços Já as medidas cautelares ou protetivas juntas somam apenas 1263 dos serviços em todo o país BRASIL Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento A Implementação da Política de Monitoração Eletrônica de Pessoas no Brasil 2015 Disponível em httpswwwundporgcontentdambrazildocspublicacoes pazaimplementacaodapoliticademonitoracaoeletronicadepessoasnobrasilpdf Acesso em 06 ago 2020 p 11 47 NACIONES UNIDAS OFICINA DE LAS NACIONES UNIDAS CONTRA LA DROGA Y EL DELITO UNODC Manual de principios bá sicos y prácticas prometedoras en la aplicación de medidas sustitutivas del encarcelamiento 2010 Serie de Manuales de Justicia Penal Disponível em httpswwwunodcorgdocumentsjusticeandprisonreformcrimepreventionHandbookofbasicprinciplesandpromi singpracticesonAlternativestoImprisonmentSpanishpdf Acesso em 06 de ago de 2020 p 49 312 Entrevista 37 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Do ponto de vista legal a monitoração eletrônica passou a contar com previsão em 2010 pre vista inicialmente na Lei nº 12258 que alterou a Lei de Execução Penal nº 721084 LEP introduzin do a possibilidade de aplicação da monitoração em dois casos estritos a saída temporária ao preso que estiver em cumprimento de pena em regime semiaberto art 146B inciso II b quando a pena estiver sendo cumprida em prisão domiciliar art146B IV Ademais foram estabelecidos os regra mentos mínimos para a aplicação da tecnologia artigos 146A a 146D Mais adiante a Lei nº 1240311 alterou o Código de Processo Penal admitindo a monitoração eletrônica como uma medida cautelar diversa da prisão A monitoração deixou de estar restrita à exe cução penal passando a ser prevista como medida não privativa de liberdade para pessoas indiciadas ou acusadas Devido às particularidades dessa medida considerada a mais gravosa dentre as medidas cau telares e utilizada também na fase da execução penal a monitoração eletrônica conta com uma polí tica autônoma que foi detalhadamente delineada no Modelo de Gestão de Monitoração Eletrônica de Pessoas publicada pelo Depen em 2016 A determinação da monitoração eletrônica além de exigir da pessoa moradia fixa acesso às redes de telefonia e elétrica implica também sérias restrições físicas e de mobilidade de forma que a equipe do atendimento social prévio deve indicar as condições biopsicossociais das pessoas a serem consideradas pelo juiz para determinação ou não dessa medida frente a todo o rol de possibilidades existente Sugerese à equipe do atendimento social prévio indicar no relatório sobretudo as seguintes condições quando percebidas pessoa idosa com deficiência transtorno mental ou portadora de do ença grave pessoa em situação de uso abusivo de álcool ou outras drogas pessoa em situação de rua ou em condição socioeconômica que inviabilize o pleno funcionamento do equipamento ou a eficácia da medida pessoa que resida em moradia sem fornecimento regular de energia elétrica ou com co bertura limitada ou instável quanto à tecnologia utilizada pelo equipamento de monitoração eletrônica pessoa indígena e integrante de outras comunidades tradicionais e gestante lactante mãe ou pessoa responsável por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência Para o acompanhamento da medida de monitoração eletrônica existem as Centrais de Monito ração Eletrônica com metodologias e normativas próprias Nesse sentido as pessoas que receberem a determinação de cumprimento desta medida deverão necessariamente ser encaminhadas a essas Centrais dentre outros encaminhamentos que se façam necessários Maior detalhamento sobre as Centrais de Monitoração Eletrônica está contido no capítulo relativo ao acompanhamento das medi das cautelares 313 Elaboração do Relatório Informativo de Condições Pessoais e Sociais 38 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada FONTES COMPLEMENTARES i Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade Regras de Tóquio48 ii Regras das Nações Unidas para o Tratamento de Mulheres Presas e Medidas não Privativas de Liberdade para Mulheres nfratoras Regras de Bangkok49 iii Resolução CNJ nº 2882019 que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais com enfoque restaurativo em substituição à privação de liberdade50 iv Manual de Gestão para as Alternativas Penais51 v Modelo de Gestão para Monitoração Eletrônica de Pessoas52 22 PÚBLICO DO SERVIÇO O público do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada corresponde às pessoas presas e apresentadas em audiência de custódia Esse serviço será ofertado de forma exclusiva à pessoa cus todiada no mesmo dia de sua apresentação na audiência de custódia e a partir de fluxo estabelecido considerando a necessidade de um primeiro atendimento social anterior à audiência e um segundo atendimento social logo após a audiência destinado às pessoas que tiveram concessão de liberdade provisória sem ou com medidas cautelares prisão domiciliar ou relaxamento da prisão É importante 48 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade Regras de Tóquio Nova Iorque ONU 1990 Disponível em httpsdigitallibraryunorgrecord105347 49 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras Regras de Bangkok Nova Iorque ONU 2010 Disponível em httpsdigitallibraryunorgrecord691193 50 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 288 de 25 de junho de 2019 Define a política institucional do Poder Judi ciário para a promoção da aplicação de alternativas penais com enfoque restaurativo em substituição à privação de liberdade DJeCNJ nº 1292019 de 262019 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar2957 51 BRASIL Conselho Nacional de Justiça Manual de Gestão para as Alternativas Penais Brasília 2020 Disponível em httpswwwcnjjusbrwpcontentuploads202005manualdegestC3A3odealternativasPenaisARTEwebpdf 52 BRASIL Ministério da Justiça e Cidadania Manual de Gestão para a Política de Monitoração Eletrônica de Pessoas Departamen to Penitenciário Nacional Diretoria de Políticas Penitenciárias Coordenaçãogeral de Alternativas Penais Autora Izabella Lacerda Pimenta 373 p Brasília 2017 Disponível em httpswwwgovbrdepenptbrcomposicaodirppmonitoracaoeletronicamodelodegestaomode lodegestoparaamonitoraoeletrnicadepessoaspdfview 32 Organização da agenda 39 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada destacar a natureza voluntária desses atendimentos o que significa que a pessoa apresentada à custódia deve ser consultada sobre sua disposição para os atendimentos bem como para as inter venções do Serviço 23 PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO À PESSOA CUSTODIADA As atribuições do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada estão alinhadas com o os princípios para dignidade liberdade e protagonismo das pessoas em alternativas penais em espe cial com o Princípio nº 25 voltado à promoção da equidade proteção social e necessidades reais do Manual de Gestão para as Alternativas Penais53 Segundo esse Princípio a promoção da equidade e do acesso a direitos fundamentais no sistema de justiça criminal depende da capacidade de se estabelecer relações mais horizontalizadas e que permitam maior protagonismo da pessoa em alter nativas penais no processo de identificação de demandas o que pode ser aplicado ao contexto das audiências de custódia Vale ressaltar ainda que apesar da aplicação de medidas cautelares na audiência de custódia o Poder Judiciário prima pelo respeito à presunção de inocência pois a suspeita de cometimento de infração penal apontada pelo sistema de segurança pública não pode gerar antecipação da pena antes da decisão definitiva do processo criminal Dessa forma é imprescindível que a equipe do Ser viço de Atendimento à Pessoa Custodiada observe o Princípio nº 6 sobre o Respeito à presunção de inocência para as alternativas penais constante no Manual de Gestão para as Alternativas Penais54 Portanto para que possa cumprir seus objetivos os procedimentos relativos à proteção so cial no âmbito das audiências de custódia dependem 1 de atendimento especializado que conte com acolhimento e escuta qualificada 2 da qualidade da informação sobre o contexto de vida da pessoa custodiada e da propositura de caminhos para acesso à rede e às politicas públicas visando ao enfrentamento ou à superação da situação de risco ou vulnerabilidade social em que a pessoa eventualmente se encontre 3 da percepção dos atores do sistema de justiça de que há possibili dade de atender às necessidades sociais da pessoa custodiada 4 do mapeamento e articulação a partir da audiência das redes e serviços intersetoriais que ofereçam cuidado integral relacionados à assistência social saúde direitos humanos trabalho educação e outras políticas públicas capazes de garantir o efetivo exercício da cidadania social das pessoas custodiadas que estão em situação de vulnerabilidade social 53 BRASIL Conselho Nacional de Justiça Manual de Gestão para as Alternativas Penais Brasília 2020 Disponível em httpswwwcnjjusbrwpcontentuploads202005manualdegestC3A3odealternativasPenaisARTEwebpdf 54 Idem 33 Sistema de informações 40 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Atendimento social prévio à audiência de custódia Público todas as pessoas presas em flagrante ou por mandado judicial apresentadas em au diência de custódia Finalidade realizar atendimento social por meio de escuta qualificada atentandose para as informações relacionadas às condições pessoais e sociais a fim de i Fazer o acolhimento da pessoa custodiada informandolhe sobre a natureza procedimen tos e finalidade desta audiência ii Identificar atender ou encaminhar demandas emergenciais da pessoa custodiada que por ventura ainda não tenham sido identificadas até o momento do atendimento tais como alimentação água potável vestuário itens de higiene pessoal ou auxílio no contato com familiares ou outra pessoa indicada pelo custodiado ou custodiada iii Identificar demandas e vulnerabilidades por meio de informações socioeconômicas socio assistenciais de saúde entre outras iv Recomendar encaminhamentos de caráter voluntário para atendimento em liberdade junto à rede de proteção social e serviços de saúde de acordo com as necessidades e vulnerabi lidades identificadas v Subsidiar o juiz ou juíza com informações sobre as condições pessoais e sociais da pessoa custodiada para a audiência de custódia exclusivamente Entre as condições pessoais e sociais a serem observadas e identificadas durante o atendi mento prévio à audiência de custódia vale destacar i Pessoas idosas ii Pessoas com deficiência ou com doença crônica ou grave iii Pessoas em sofrimento psíquico ou com transtorno mental iv Pessoas em situação de uso abusivo de álcool e outras drogas v Pessoas em situação de rua ou em condição socioeconômica que inviabilize o cumprimen to de alguma medida cautelar vi Mulheres em especial gestantes lactantes mães ou pessoas responsáveis por criança de até 12 anos ou por pessoa com deficiência portadores de doenças crônicas ou graves vii Pessoa pertencente à população LGBTQI55 e que por algum motivo esteja submetida a risco ou vulnerabilidade social em decorrência de sua orientação sexual eou identidade de gênero ou que necessite da garantia do direito ao uso de nome social na audiência por exemplo viii Pessoas indígenas ou integrantes de outras comunidades tradicionais e ix Migrantes 55 LGBTQI Lésbicas Gays Bissexuais Transexuais Travestis Transgêneros Questionando ou Queer Intersexuais Agêneros As sexuados e mais REDE GAYLATINO ALIANÇA NACIONAL LGBTI Manual de Comunicação LGBTI Núcleo de Estudos AfroBrasileiros da Universidade Federal do Paraná SOMOSGAY s d Ebook Disponível em httpsunaidsorgbrwpcontentuploads201805manualco municacaoLGBTIpdf 4 Atendimento Social Posterior à Audiência de Custódia 41 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Atendimento social posterior à audiência de custódia Público pessoas a quem se concede liberdade provisória sem ou com medidas cautelares alternativas à prisão ou prisão domiciliar Finalidade realizar atendimento social destinado às pessoas liberadas a fim de i Após a decisão comunicada pelo juízo em audiência orientar a pessoa com determinação de medidas cautelares sobre as condições de cumprimento e encaminhála ao serviço responsável de acordo com o tipo de medida cautelar aplicada como à Vara competente da Justiça assim como à Central Integrada de Alternativas Penais CIAP ou à Central de Monitoração Eletrônica ii Realizar encaminhamento da pessoa liberada sem ou com medida cautelar à rede de prote ção social a partir do atendimento prévio ou identificado em momento posterior de acordo com as necessidades observadas visando à redução de vulnerabilidades bem como o iní cio ou continuidade de cuidados psicossociais se houver concordância da pessoa atendi da iii Quando cabível orientar a pessoa a buscar assistência jurídica integral e gratuita por meio da Defensoria Pública ou advocacia privada e iv Articular de forma permanente a rede intersetorial estimulando a aproximação voluntária desses serviços com o Poder Judiciário Abaixo estão elencadas atribuições que NÃO competem ao Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Deste modo o Serviço Não faz perícias sociais e psicológicas nem elabora laudos periciais Não realiza diagnóstico Não faz o acompanhamento das determinações judiciais após a audiência de custódia o que cabe às varas competentes em colaboração com as Centrais Não comunica a vítima de violência doméstica e familiar contra a mulher que não estiver presente à audiência nos casos em que o acusado for liberado art 8ª 6º da Resolução CNJ nº 213201556 cabendo tal função a servidor do Tribunal diverso da equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Não substitui entrevista reservada com a defesa Defensoria Pública ou advocacia particu lar antes da audiência de custódia Não substitui os serviços da rede de proteção social Não faz nenhum tipo de juízo de valor de modo a exercer atendimento acolhedor em sua maior potencialidade tampouco realizar atuação ou orientação de cunho religioso Não acessa informações sobre antecedentes criminais 56 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 213 de 15 de dezembro de 2015 Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas DJeCNJ nº 1 de 08012016 p 213 Brasília 2015 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalharatosnormativosdocumento2234 41 Encaminhamentos gerais 42 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada PERÍCIA E LAUDOS 57 Em geral laudos são documentos produzidos com o propósito de fornecer avaliação direciona da a responder demandas específicas originadas no contexto pericial São documentos realiza dos por peritos por solicitação de autoridade competente e seguem modelos específicos art 159 do CPP alterado pela lei nº 116902008 e resolução CFP nº 007200358 Dessa forma a natureza e o objetivo do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada são diver sos da atuação pericial O atendimento social realizado pelo Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada não visa co lher vestígios ou produzir provas para o auto de prisão em flagrante audiência de custódia ou para o processo criminal Seu papel é realizar uma escuta qualificada identificar necessida des pessoais e vulnerabilidades sociais além de promover orientação e encaminhamento para a rede de proteção social ações estas que podem fornecer subsídios especificamente para decisão judicial tomada na audiência de custódia Todavia tais ações são voltadas ao acolhi mento e atendimento da pessoa custodiada de forma que o relatório de condições pessoais e sociais produzido se presta exclusivamente para coleta de informações do escopo da proteção social para a audiência de custódia e conforme a previsão do art 8º 4º da Resolução CNJ nº 2132015 tal relatório NÃO se configura como laudo e NÃO deverá seguir para a livre distribui ção posto que não consta no rol de documentos previstos 24 PRINCÍPIOS ÉTICOS NORTEADORES PARA O ATENDIMENTO SOCIAL Autonomia Consensualidade e Voluntariedade Tanto o atendimento social prévio quanto o posterior às audiências de custódia serão oferta dos garantindo o respeito à autonomia das pessoas custodiadas A autonomia entendida como a ideia 57 BRASIL Lei nº 11690 de 9 de junho de 2008 Altera dispositivos do DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal relativos à prova e dá outras providências DOU de 1062008 Brasília 2008 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102008LeiL11690htm 58 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA Resolução CFP nº 0072003 de 14 de junho de 2003 Institui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP nº 172002 Brasília 2003 Disponível em httpssitecfporgbrwpcontentuploads200306resolucao20037pdf 411 Encaminhamentos em casos de tortura ou maustratos 43 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada de que todo ser humano pode decidir por si mesmo e em oposição a uma postura paternalista na qual pessoas ou mesmo grupos interferem em questões que dizem respeito à esfera do indivíduo59 Para garantir o respeito à autonomia é fundamental que o Serviço seja ofertado na perspectiva da voluntariedade A pessoa custodiada tem o direito de aceitar ou não o atendimento social e as intervenções propostas devendo ser informada sobre o caráter voluntário desses serviços logo no pri meiro contato com a equipe Em ambos os atendimentos prévio e posterior à audiência de custódia a abordagem preconizada é de acolhimento escuta e levantamento de demandas sociais e de saúde incluindo necessidades emergenciais caso a pessoa tenha interesse em apresentálas A recusa em ser atendida não poderá em nenhuma circunstância causar prejuízo à pessoa custodiada LEMBRETE A recusa da pessoa custodiada em ser atendida pelo Serviço não poderá em nenhuma circuns tância ser interpretada de forma negativa tampouco causarlhe qualquer prejuízo O consentimento informado representa recurso da ética em pesquisa uma forma de prevenir e proteger as pessoas contra a investigação abusiva portanto sua justificativa se baseia no respeito às pessoas entendendo que devem ser tratadas como autônomas e aquelas com capacidade reduzida devem ter direito a proteção60 Dessa forma para garantir o exercício da autonomia e o caráter volun tário do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada é fundamental informar a pessoa sobre o que é o serviço o objetivo do atendimento social e como serão utilizados os dados levantados naquele momento Em especial é importante informar que o relatório elaborado a partir do atendimento social será remetido especificamente ao juiz ou juíza da audiência de custódia bem como ao Ministério Público e Defesa logo não é sigiloso É importante garantir que a pessoa custodiada compreenda as informações repassadas seja perguntada expressamente sobre se concorda ou não com atendimen to e que possa responder livremente sobre o seu consentimento em ser atendida 59 SEGRE Marco SILVA Franklin Leopoldo e SCHRAMM Fermin R O contexto histórico semântico e filosófico do princípio de autonomia Revista Bioética v 6 n 1 1998 Disponível em httpsrevistabioeticacfmorgbrindexphprevistabioeticaarticledownlo ad321389 60 LUNA Florencia Consentimento livre e esclarecido ainda uma ferramenta útil na ética em pesquisa Revista Eletrônica de Co municação Informação e Inovação em Saúde v 2 2008 Disponível em httpswwwreciisicictfiocruzbrindexphpreciisarticledownlo ad8661683 UNESCO Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos Adotada pela 33ª Sessão da Conferência Geral da UNESCO em Outu bro de 2005 Disponível em httpbvsmssaudegovbrbvspublicacoesdeclaracaounivbioeticadirhumpdf 412 Encaminhamentos em casos de violência doméstica e familiar 44 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Confidencialidade A equipe deve respeitar o roteiro de entrevista apresentado neste Manual bem como informar previamente à pessoa custodiada sobre o compartilhamento das informações em relatório informa tivo padrão a ser acessado na audiência de custódia como mencionado As informações levantadas durante o atendimento social têm como objetivo principal identificar necessidades emergenciais que demandem atendimento ou encaminhamento imediato ou condições sociais e de saúde que possam ser relevantes para o momento da audiência de custódia e para futuro encaminhamento à rede de serviços e políticas públicas em caso de relaxamento de prisão concessão de liberdade provisória com ou sem aplicação de medidas cautelares ou ainda prisão domiciliar na perspectiva da proteção social Informações prestadas pelas pessoas custodiadas em que há solicitação de sigilo bem como informações que extrapolem as finalidades do relatório a ser encaminhado à audiência de custódia não deverão compor tal documento em respeito aos princípios éticos do atendimento social Em outras palavras o atendimento é sigiloso porém o relatório informativo de condições pes soais e sociais produzido com informações constantes desse atendimento será acessado em audiên cia de custódia o que deve ficar nítido para a pessoa atendida Princípio da NãoMaleficência O princípio da nãomaleficência61 evocado no campo da Bioética expõe que as ações médi cas não devem causar danos às pessoas Ao traduzir este conceito para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada é fundamental a compreensão sobre as situações que acometem o público atendido nas audiências de custódia e a vedação de condutas que possam causar danos ou agravar vulnerabilidades dessas pessoas Esta diretriz ética está fortemente calcada também no princípio da presunção de inocência de modo que nenhuma ação abordagem análise ou recomendação de encaminhamentos pode tratar a pessoa como culpada Concretamente esse princípio se materializa pela proibição absoluta de recomendações conclusões ou manifestações em prol de medidas de privação de liberdade ou restrições de direitos de pessoas custodiadas Além disso também implica no impedimento de juntada de informações adicionais ao relatório produzido no atendimento social prévio à audiência de custódia que possam acarretar encarceramento tratamentos compulsórios e outros danos à pessoa custodiada Dialoga com o princípio ético da nãomaleficência o Princípio nº 4 sobre Intervenção penal mínima para as alternativas penais segundo o qual é preciso limitar ao mínimo a intervenção penal como resposta aos problemas sociais62 61 BEAUCHAMP T L CHILDRESS J F Principles of Biomedical Ethics 5ª ed New York OXFORD University Press 2001 62 BRASIL Conselho Nacional de Justiça Manual de Gestão para as Alternativas Penais Brasília 2020 Disponível em httpswwwcnjjusbrwpcontentuploads202005manualdegestC3A3odealternativasPenaisARTEwebpdf 5 Referenciamento para Acompanhamento das Medidas Cautelares 45 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada 25 ESCUTA QUALIFICADA E IDENTIFICAÇÃO DE NECESSIDADES O atendimento social realizado no âmbito das audiências de custódia possui uma perspectiva interdisciplinar e intersetorial Entre as diferentes abordagens no campo das políticas de proteção so cial destacase o conceito de escuta qualificada63 como prática a ser incorporada nos atendimentos sugeridos prévio e posterior à audiência de custódia A escuta qualificada tem uma perspectiva hu manizada do atendimento e busca identificar e compreender as necessidades das pessoas atendidas tornando mais efetivos os encaminhamentos posteriores além de criar e ampliar o acesso oportuno a direitos sociais por meio de políticas e serviços disponíveis Dessa forma a construção de relações de acolhimento permite a construção dos encaminha mentos necessários a cada caso mantendo o respeito à diversidade e à singularidade no encontro entre quem cuida e quem recebe o cuidado64 Essa abordagem remete ao Princípio nº 23 da Política de Alternativas Penais65 sobre o Respeito às trajetórias individuais e reconhecimento das potenciali dades voltado à promoção de um sentido emancipatório para as pessoas envolvidas Cabe aqui resgatar o conceito presente no Manual de Prevenção e Combate à Tortura e Maustratos para Audiência de Custódia sobre o desenvolvimento de rapport66 com a pessoa custodia da relacionado ao processo de interação e de conexão entre entrevistadora e a pessoa custodiada Fazse necessária uma escuta ativa demonstrandose rigor na comunicação e cortesia bem como empatia e honestidade genuínas67 Imbuídos por essa lógica de atendimento humanizado e visando à compreensão das necessi 63 A escuta qualificada está prevista na Política Nacional de Humanização PNH do Sistema Único de Saúde SUS De acordo com a PNH do SUS os trabalhadores e usuários são ativos e protagonistas das ações de saúde Partese do compromisso com os sujeitos e não com a doença ou o diagnóstico Ao reconhecer os limites dos saberes da saúde sobre a vida das pessoas colocase e afirmase os indivídu os como atores ativos no processo de cuidado BRASIL Ministério da Saúde Secretaria de Atenção à Saúde Política Nacional de Humani zação PNH Brasília 1ª ed 2013 Disponível em httpbvsmssaudegovbrbvspublicacoespoliticanacionalhumanizacaopnhfolheto pdf 64 RAIMUNDO Jader Sebastião CADETE Matilde Meire Miranda Escuta qualificada e gestão social entre os profissionais de saúde Rev Acta Paul Enferm v 25 n 2 p 6167 2012 Disponível em httpswwwscielobrpdfapev25nspe2pt10pdf 65 BRASIL Conselho Nacional de Justiça Manual de Gestão para as Alternativas Penais Brasília 2020 Disponível em httpswwwcnjjusbrwpcontentuploads202005manualdegestC3A3odealternativasPenaisARTEwebpdf 66 Rapport tem sido usado para se referir a uma série de características psicológicas positivas de uma interação incluindo um senso situado de conexão ou afiliação entre parceiros interativos conforto disposição para divulgar ou compartilhar informações sensíveis motivação para agradar e empatia O relatório pode potencialmente beneficiar a participação na pesquisa e a qualidade da resposta aumen tando a motivação dos entrevistados para participar divulgar ou fornecer informações precisas tradução do autor GARBARSKI Dana SCHAEFFER Nora Cate DYKEMA Jennifer Interviewing Practices Conversational Practices and Rapport Responsiveness and Engagement in the Standardized Survey Interview Sociological Methodology S l 2016 Disponível em httpsdoiorg1011770081175016637890 67 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos Protocolo de Istambul Manual para a investigação e documentação eficazes da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou degradantes Genebra 2001 Disponível em httpwwwdhnetorgbrdadosmanuaisapdfmanualprotocoloistambulpdf 51 Central Integrada de Alternativas Penais CIAP 46 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada dades dos indivíduos as equipes responsáveis pelos atendimentos das pessoas custodiadas devem nortear suas ações a partir das seguintes perguntas Quais são as demandas emergenciais identificadas de início Quais são as demandas apresentadas pela pessoa atendida eou identificadas pela equi pe Quais são as políticas públicas serviços equipamentos programas projetos benefícios e recursos comunitários disponíveis para as demandas apresentadas e identificadas 251 Vulnerabilidades A escuta qualificada realizada pelo Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada possibilita que a equipe multiprofissional identifique a partir do livre relato feito pela pessoa atendida e das per guntas realizadas a existência de situações de violações de direitos sociais ocorridas durante a traje tória de vida as vulnerabilidades existentes bem como a iminência de situação de risco social após a audiência de custódia Embora as vulnerabilidades possuam intrínseca relação com as violações de direito eventualmente apresentadas estas não necessariamente estarão aparentes em primeira percepção e por essa razão demandam especial atenção da equipe quanto às questões trazidas anteriormente 2511 Vulnerabilidades e interseccionalidades O Brasil é reconhecido como um país de grandes desigualdades Essa afirmação apoiase em um conjunto amplo sistemático e confiável de estudos e estatísticas nacionais e internacionais que demonstram desvantagens de determinados grupos definidos pelos critérios de raçacor gênero classe social geracional orientação sexual e identidade de gênero em uma variedade de indicadores que refletem a qualidade de vida68 Esses indicadores são econômicos renda emprego moradia educacionais escolaridade de saúde violência sofrimento mental acesso a tratamento morbidade e mortalidade e de acesso a bens e serviços de modo geral O perfil das pessoas que passam pelas audiências de custódia bem como das pessoas encar ceradas no Brasil é caracterizado pela seletividade do sistema penal e refletem nesse contexto pes soas jovens pretas e pardas com baixa escolaridade acesso à renda de forma precarizada em sua 68 PROGRAMA DAS NAÇÕES UNIDAS PARA O DESENVOLVIMENTO Desenvolvimento humano para além das médias Brasília 2017 Disponível em httpswwwundporgcontentdambrazildocsIDHdesenvolvimentoalemdasmediaspdf ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE Redução das desigualdades no período de uma geração Igualdade na saúde através da ação sobre seus determinantes sociais Lisboa 2010 Disponível em httpsappswhointirisbitstreamhandle10665439439789248563706por contentspdf 52 Central de Monitoramento Eletrônica de Pessoas CME 47 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada grande maioria sem vínculos empregatícios69 O Princípio nº 24 da Política de Alternativas Penais70 dispõe sobre o Respeito e promoção das diversidades buscando a garantia dos direitos humanos e o respeito à alteridade Desse modo é preciso ter nítida a compreensão do que significa o termo vulnerabilidade suas dimensões e marcadores Vulnerabilidade se define por características individuais eou coletivas que podem determinar a intensidade e forma de exposição a uma determinada situação Configura ainda acessibilidade maior ou menor à possibilidade de proteção em relação aos efeitos prejudiciais de uma dada situação As vulnerabilidades devem ser analisadas a partir de uma abordagem dinâmica ampliada e sistêmica considerando as dimensões individual social e programática71 VULNERABILIDADE INDIVIDUAL SOCIAL E PROGRAMÁTICA Uma mesma pessoa pode passar por diferentes circunstâncias e condições de vulnerabilidade no decorrer da vida e isso está relacionado a diferentes aspectos situações sociais e institucio nais além dos comportamentos individuais72 Dimensão individual relacionada às configurações do sujeito e de sua subjetividade nos con textos cotidianos incluindo a constituição física psicológica experiências valores e sua dinâ mica psicossocial Dimensão social relacionada com a noção de bemestar social depende de fatores como es colaridade acesso a recursos materiais e informações moradia saneamento básico relações de gênero e étnicoraciais crenças religiosas entre outros expondo especificidades permeadas por contextos de igualdade e desigualdade inclusão e exclusão simetrias e assimetrias Dimensão programática ou institucional resulta da relação de indivíduos com serviços públi cos políticas instituições e programas Essa dimensão se manifesta no atendimento para a garantia de direitos e pode promover reproduzir ou diminuir condições de vulnerabilidade 69 BRASIL Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Atualização Dezembro de 2016 Disponível em httpdepengovbrDEPENdepensisdepeninfopenrelatoriossinteticosinfopendez 2016rev120720190802pdf 70 LEITE Fabiana de Lima Manual de Gestão para as Alternativas Penais Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacio nal Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Brasília 2017 Disponível em httpdepengovbrDEPENdirppcgapmodelo degestaocopy2ofModelodeGestoparaasAlternativasPenais1pdf 71 PRESTES Clélia R S PAIVA Vera S F Abordagem psicossocial e saúde de mulheres negras vulnerabilidades direitos e re siliência Saúde Soc São Paulo v 25 n 3 p 673688 2016 Disponível em httpswwwscielobrpdfsausocv25n319840470sau soc250300673pdf 72 AYRES José et al O conceito de vulnerabilidade e as práticas de saúde Novas perspectivas e desafios Promoção da saúde conceitos reflexões tendências Rio de Janeiro v 2 n 1 p 121144 set 2003 6 Articulação de Rede Intersetorial 48 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada É importante destacar que as pessoas não se encontram classificadas em termos de vulne rabilidade Um dos desafios colocados às políticas públicas voltadas à proteção e inserção social é promover ações interseccionais que respondam simultaneamente às múltiplas diferenças e às desi gualdades concomitantes A interseccionalidade trata especificamente a maneira pela qual o racis mo o patriarcado73 as desvantagens econômicas e outros sistemas discriminatórios contribuem para criar camadas de desigualdade que estruturam as posições relativas de mulheres e homens raças e outros grupos74 Ademais o conceito aborda como leis e políticas específicas criam ônus que fluem ao longo desses eixos que se cruzam contribuindo ativamente para reforçar uma dinâmica de desem poderamento75 É fundamental que a equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada esteja atenta para a dinâmica das desigualdades que afeta o público das audiências de custódia demandando ser analisada sob diferentes aspectos e dimensões tais como raçacor etnia sexo identidade de gênero orientação sexual crença ou religião local de moradia inserção no mercado de trabalho situação de migração idade escolaridade e outros a partir da compreensão de que a sobreposição de exclusões e discriminações agrava a condição psicossocial dos sujeitos Assim exigese da equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada um olhar para os sujeitos de forma integral estando sensível para os atravessamentos das questões estruturais que perpassam a vida dos sujeitos 252 Grupos suscetíveis a vulnerabilidades específicas Além das dimensões sociais e pessoais que informam as vulnerabilidades acima elencadas raça e etnia questões de gênero uso de drogas transtornos mentais e situação de rua será impor tante que a equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada esteja atenta a outras especifici dades relacionadas a determinados grupos ou mesmo de caráter transversal de modo a promover um atendimento social mais qualificado 73 Entender a noção de patriarcado é essencial para se entender a opressão sentida pelas mulheres historicamente Embora seu uso possua diversas concepções é comum a todos o entendimento de que o patriarcado é uma instituição social dominada por homens que mantêm as mulheres à margem da sociedade e submissas ao poder masculino em diversas esferas sejam elas políticas sociais ou econômicas Concluise que embora as diversas formas de dominação patriarcal e suas instituições tenham se transformado com o passar dos anos a dominação masculina continua presente e seria de certa forma um fenômeno mais geral que o patriarcado MIGUEL Luis Felipe BIROLI Flávia Feminismo e política uma introdução 1ª ed São Paulo Boitempo 2014 74 CRENSHAW Kimberlé Documento para o Encontro de Especialistas em Aspectos da Discriminação Racial Relativos ao Gênero Revista Estudo Feministas Florianópolis v 10 n 1 p 171188 2002 httpswwwscielobrpdfrefv10n111636pdf 75 UNITED NATIONS DIVISION FOR THE ADVANCEMENT OF WOMEN Gender and Racial Discrimination Report of the Expert Group Meeting Croatia 2000 Disponível em wwwunorgwomenwatchdawcswgenracreporthtm 61 Proteção social e intersetorialidade 49 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada 2521 Raça População Negra O conceito de multiplicidade de raças embora não se justifique do ponto de vista biológico foi amplamente difundido socialmente inclusive para justificar o processo de desumanização de pesso as negras durante a consolidação do sistema de escravidão em todo o mundo O Brasil por exemplo foi o último país das Américas a abolir formalmente o tráfico de pessoas negras escravizadas em 1850 e a estrutura do sistema de escravidão em 1888 Esse sistema escravagista continha viés essen cialmente racial o qual serviu como critério de restrição à mobilidade social e econômica CONTEXTO APÓS A ABOLIÇÃO FORMAL DA ESCRAVIZAÇÃO Após a abolição formal do regime de trabalho forçado não houve quaisquer ações efetivas de reparação inserção social e oportunidades de amplo acesso à educação para a população negra Por essas razões a questão racial está intrinsecamente relacionada à questão social notadamente pela centralidade na formação da sociedade brasileira demonstrando como esse complexo processo histórico tem repercussões ainda presentes na produção da desigualdade social nos altos índices de criminalização encarceramento e homicídios da população negra no Brasil Indicação de leitura SCHWARCZ Lilia Moritz STARLING Heloisa Murgel Brasil Uma Biografia São Paulo Editora Companhia das Letras 2015 A partir de 1883 as ideias de supremacia racial e de hereditariedade intelectual dissemina das pelo antropólogo inglês Francis Galton eclodiram no mundo e foram utilizadas para inauguração das bases do movimento eugenista moderno Este movimento pautava as suas ações na infundada premissa de que a genealogia branca explicaria a sua superioridade em face dos múltiplos grupos étnicos existentes Posteriormente o movimento eugenista buscou a legitimação da ideia de supre macia racial por meio dos estudos genéticos que embora não tivessem conseguido comprovar cienti ficamente as premissas eugenistas serviram como elemento de fortalecimento daquele movimento Esse movimento ao chegar no Brasil foi redesenhado à realidade específica da sociedade e encam pado pela elite brasileira com alto prestígio social como médicos juristas engenheiros e jornalistas76 76 SCHWARCZ Lilia Moritz O Espetáculo das Raças Cientistas Instituições e Questão Racial no Brasil 1870 1930 São Paulo Companhia das Letras 1993 62 Rede de Proteção Social 50 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada DIFERENÇAS RACIAIS FICTÍCIAS Com o desenvolvimento da ciência se comprovou a não existência de diferenças genéticas substantivas entre grupos étnicos e raciais sejam negros brancos amarelos ou indígenas Con tudo mesmo não havendo diferenças no DNA de um grupo racial a ideia de raça ganhou contor nos socioculturais garantindo a continuidade de representações distintas no imaginário social mantendo ativa não só a diferenciação como a hierarquização dos grupos raciais a partir da ideia fictícia de raça Indicação de leitura SCHWARCZ Lilia Moritz O Espetáculo das Raças Cientistas Instituições e Questão Racial no Brasil 1870 1930 São Paulo Companhia das Letras 1993 A diferenciação de grupos racializados do ponto de vista social tem sido determinante para o acesso ou não a direitos e bens materiais provocando um ciclo contínuo de desigualdades e altos níveis de vulnerabilidades sociais e econômicas na população negra e indígena77 Portanto a ideia fictícia de raça do ponto de vista biológico e o pertencimento racial determinam relações sociais desi guais bem como a repetição de processos de exclusão social e violências VIOLÊNCIA CONTRA A POPULAÇÃO NEGRA Conforme demonstrado por dados cotejados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública e pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada de 2007 a 2017 a taxa de vitimização letal de ne gros cresceu 331 enquanto a de não negros aumentou 33 Ademais os estudos indicam um aumento da violência letal nos últimos anos também concomitantemente contra mulheres e população LGBTQI78 evidenciando que há uma maior prevalência de violações quando há interseccionalidade entre os aspectos sociais mencionados anteriormente Indicação de leitura CERQUEIRA Daniel et al Atlas da violência 2019 Rio de Janeiro Fórum Brasileiro de Seguran ça PúblicaIpea 2019 Ebook Disponível em httpswwwipeagovbrportalimagesstories PDFsrelatorioinstitucional190605atlasdaviolencia2019pdf 77 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil Estudos e Pesquisas Informação Demográfica e Socioeconômica n 41 2019 Disponível em httpsbibliotecaibgegovbrvisualizacaolivrosliv101681infor mativopdf 78 LGBTQI Lésbicas Gays Bissexuais Transexuais Travestis Transgêneros Questionando ou Queer Intersexuais Agêneros As sexuados e mais REDE GAYLATINO ALIANÇA NACIONAL LGBTI Manual de Comunicação LGBTI Núcleo de Estudos AfroBrasileiros da Universidade Federal do Paraná SOMOSGAY s d Ebook Disponível em httpsunaidsorgbrwpcontentuploads201805manualcomunicacaoLGBTIpdf 621 Rede SUAS Sistema Único de Assistência Social 51 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada A partir do entendimento da raça como um fato social ativo é necessário compreender as consequências desse fenômeno considerando que a discriminação e a desigualdade devem ser enca radas como uma realidade concreta e decorrente desse processo Isso reflete diretamente no acesso à justiça e sobretudo no ingresso ao sistema de justiça criminal e penitenciário Enquanto em 2019 as pessoas negras pretas e pardas representavam 562 da população brasileira79 sua presença no sistema de justiça criminal era bem maior Segundo dados do levantamento nacional de informações estatísticas do sistema penitenciário brasileiro Infopen produzido pelo Depen em junho de 2017 havia 726354 pessoas encarceradas no país sendo que parcela significativa dessa população era constituída por pessoas jovens 54 possui entre 18 e 29 anos e negras 64 da população carce rária nacional80 Esses dados retratam as omissões e falhas das instituições no que diz respeito à garantia igua litária de direitos por um lado e da ação por meio de práticas seletivas por outro pelas quais atuam as instituições associando um perfil específico pessoas negras pobres muitas vezes em situação de rua à criminalidade e à periculosidade Essa representação social propicia abordagens policiais distintas a depender do grupo racial em questão fenômeno conhecido como seletividade racial racial profiling em inglês Nessa lógica de seletividade racial pessoas negras especialmente jovens negros são mais submetidas a abordagens e revistas pessoais stopandfrisk no ambiente urbano evidenciando a as sociação da imagem de negros à ilegalidade a marginalidade e ao crime racismo e criminalização da pobreza se misturam O caráter de conduta suspeita é regularmente associada a jovens negros os quais são transformados em criminosos potenciais elemento suspeito e submetidos a abordagens mais violentas sendo agredidos e até mortos por agentes de segurança pública de forma despropor cional frente a outros grupos raciais 79 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua PNAD Carac terísticas gerais dos domicílios e dos moradores 2019 Disponível em httpsbibliotecaibgegovbrvisualizacaolivrosliv101707informa tivopdf 80 BRASIL Ministério da Justiça Departamento Penitenciário Nacional Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Atualização Junho de 2017 Disponível em httpdepengovbrDEPENdepensisdepeninfopenrelatoriossinteticosinfopenjun2017rev120720190721pdf 622 Rede SUS Sistema Único de Saúde 52 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada VIOLÊNCIA E LETALIDADE DE JOVENS NEGROS De acordo com os dados sobre violência e letalidade no Brasil a morte de jovens tem crescido nas últimas três décadas Em 2017 35783 jovens foram assassinados representando uma taxa de 699 homicídios para cada 100 mil jovens81 Quando desagregados por raça e cor os dados demonstram um quadro ainda mais dramático para jovens negros os quais estão mais suscetíveis à violência policial e têm chances 27 maiores de serem assassinados do que um jovem branco82 Com base nos dados publicados no ano de 2019 pelo Sistema de Informações sobre Mortalida de SIM do Ministério da Saúde entre os anos de 2012 a 2017 foram registrados 255 mil óbitos de pessoas negras vitimadas por homicídio Em comparação no mesmo intervalo de tempo analisado enquanto entre os jovens brancos de 15 a 29 anos a taxa de letalidade era de 34 mortes para cada 100 mil habitantes em 2017 último ano com dados de mortes disponíveis no DataSus entre os pretos e pardos eram 985 assassinatos a cada 100 mil habitantes A partir do recorte apenas dos homens negros nessa faixa etária a taxa de homicídio sobe para 185 Para as mulheres jovens a taxa é de 52 entre as brancas e 101 para as pretas e pardas A seletividade racial o racial profiling evidenciase pela reiteração de práticas discriminatórias contra um indivíduo ou a coletividade de um determinado grupo étnico religioso ou que possua outras características distintas comumente praticados pelo Estado por intermédio dos seus agentes Indicação de leitura CAMARA DOS DEPUTADOS Relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito Homicídio de Jovens Negros e Pobres Brasília 2015 Disponível em httpswww2camaralegbrativi dadelegislativacomissoescomissoestemporariasparlamentardeinquerito55alegislatu racpimorteedesaparecimentodejovensrelatoriofinal14072015relatoriofinalreuniao de150715 A partir das considerações históricas que evidenciam o conceito de raça como fato social concreto e que possui consequências sociais presentes como a produção das desigualdades é im 81 CERQUEIRA Daniel et al Atlas da violência 2019 Rio de Janeiro Fórum Brasileiro de Segurança PúblicaIpea 2019 Ebook Dis ponível em httpswwwipeagovbrportalimagesstoriesPDFsrelatorioinstitucional190605atlasdaviolencia2019pdf 82 FÓRUM BRASILEIRO DE SEGURANÇA PÚBLICA Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2019 Disponível em httpwwwforumsegurancaorgbrwpcontentuploads201909Anuario2019FINALv3pdf 623 Previdência Social 53 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada portante ressaltar que o racismo não se restringe aos comportamentos ofensas e discriminações individuais O racismo possui também uma dimensão estrutural que dentre outros aspectos se ma nifesta por meio das instituições sejam elas públicas ou privadas e de autoridades que atuam numa dinâmica que confere direta ou indiretamente desvantagens ou privilégios a partir da cor da pele e de outros traços fenotípicos Assim a proeminência de pretos e pardos no sistema de justiça criminal e penitenciário deve ser interpretada como efeito do racismo estrutural e institucional persistente no país RACISMO ESTRUTURAL E INSTITUCIONAL O racismo é uma decorrência da própria estrutura social ou seja do modo normal com que se constituem as relações políticas econômicas jurídicas e até familiares não sendo uma patolo gia social e nem um desarranjo institucional O racismo é estrutural é parte de um processo social que ocorre pelas costas dos indivíduos e lhes parece legado pela tradição Além de me didas que coíbam o racismo institucional e institucionalmente tornase imperativo refletir sobre mudanças profundas nas relações sociais políticas e econômicas O racismo não se resume a comportamentos individuais As instituições por meio de seus representantes atuam em uma dinâmica que confere desvantagens e privilégios a partir da raça Portanto como processo histórico e político cria as condições sociais para que direta ou indiretamente grupos racialmente identificados sejam discriminados de forma sistemática83 Indicação de leitura ALMEIDA Silvio O que é Racismo Estrutural Belo Horizonte Ed Letramento 2018 SILVA Maria Lúcia da org Violência e Sociedade O racismo como estruturante da sociedade e da subjetividade do povo brasileiro São Paulo Ed Escuta 2018 2522 Etnia Povos Indígenas Segundo o Censo IBGE 2010 os povos indígenas correspondem a 896917 pessoas em 305 po vos84 e segundo o Infopen de 2019 a população indígena representa 021 da população carcerária 83 ALMEIDA Silvio O que é Racismo Estrutural Belo Horizonte Ed Letramento 2018 84 INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA Os indígenas no Censo Demográfico 2010 Disponível em httpsindigenasibgegovbrimagesindigenasestudosindigenacenso2010pdf 624 Outros 54 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada no entanto existe possibilidade desse dado estar subnotificado em razão de diversos estigmas e pre conceitos que pesam sobre pessoas indígenas85 de forma que é igualmente importante considerar as especificidades da população indígena cuja presença é expressiva nas regiões Norte e CentroOeste do país Esse fato não anula a necessidade de um olhar atento em todos os estados uma vez que existem pessoas presas em todas as regiões do país Nesse aspecto a equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada e também as demais equipes das audiências de custódia devem seguir as diretrizes da Resolução CNJ nº 287201986 a qual estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas rés condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário com um conjunto de orientações para o atendimento social específico para esse grupo ORIENTAÇÕES PARA ATENDIMENTO A POVOS INDÍGENAS Reconhecer por autodeclaração desde o atendimento social prévio à audiência de custódia e em qualquer fase do processo ou atendimento O atendimento social prévio deve indagar acerca da etnia da língua falada e do grau de conhecimento da língua portuguesa bem como solicitar a presença de intérprete quando a língua falada não for a portuguesa uma vez que as informações sobre identidade indígena etnia e idioma devem constar em todos os atos do processo e os tribunais devem registrar nos sistemas informatizados do Poder Judiciário especialmente da ata de audiência de custódia em consonância com a Resolução CNJ nº 287201987 Para mais informações consultar o Manual sobre a Resolução CNJ nº 2872019 85 DA SILVA Cristhian Teofilo MENEZES Gustavo Hamilton de Sousa Indígenas têm suas identidades invisibilizadas nas prisões do Brasil 10 de junho de 2019 Le Monde Diplomatique 2019 Disponível em httpsdiplomatiqueorgbrindigenastemsuasidentidadesinvisibilizadasnasprisoesdobrasil 86 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 287 de 25 de junho de 2019 Estabelece procedimentos ao tra tamento das pessoas indígenas acusadas rés condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar os direitos des sa população no âmbito criminal do Poder Judiciário DJeCNJ nº 1312019 de 272019 p 23 Brasília 2019 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar2959 87 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 287 de 25 de junho de 2019 Estabelece procedimentos ao tra tamento das pessoas indígenas acusadas rés condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar os direitos des sa população no âmbito criminal do Poder Judiciário DJeCNJ nº 1312019 de 272019 p 23 Brasília 2019 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar2959 6241 Moradia 55 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Portanto para a atuação no âmbito do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada cumpre destacar a importância da observação de dois aspectos centrais i a informação racial e étnica deve ser perguntada e registrada durante os atendimentos sem constrangimento tal como autodeclarada pela pessoa de acordo com o modelo utilizado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE a partir de 5 categorias branco preto pardo indígena e amarelo A informação é necessária tanto para garantir um atendi mento com equidade a partir das necessidades das pessoas e dos seus pertencimentos quanto para a realização adequada de encaminhamentos aos serviços que correspondam às demandas surgidas ii é também necessário que sejam observados os relatos de tortura e outras formas de trata mento degradante especialmente da parte de pessoas que compõem grupos de minorias políticas como pessoas negras indígenas mulheres e LGBTQI Destacase que muitas vezes será necessário um olhar atento à interação de múltiplos fatores presentes em uma única pessoa Por exemplo você pode estar diante de uma pessoa que além de pertencer a um grupo populacional que está mais sujeito à violência policial como a população negra também seja LGBTQI em situação de rua com alguma comorbidade médica entre outros aspectos 6242 Trabalho 56 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada 2523 Questões de Gênero População LGBTQI No processo de identificação das diferentes demandas que serão apresentadas pelas pessoas que passam pelo Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada é importante entender que a identida de humana envolve três aspectos a Sexo biológico determinado ao nascer a partir da anatomia reprodutiva e sexual e cromos somos b Identidade de gênero experiência interna individual e profundamente sentida que cada pessoa tem em relação ao gênero que pode ou não corresponder ao sexo atribuído no nascimento incluindose aí o sentimento pessoal do corpo que pode envolver por livre escolha modificação da aparência ou função corporal por meios médicos cirúrgicos ou outros além de expressões outras de gênero inclusive o modo de vestirse o modo de falar e os maneirismos c Orientação sexual capacidade de cada pessoa de experimentar atração emocional afetiva ou sexual por indivíduos de gênero diferente do mesmo gênero ou de mais de um gênero assim como de ter relações íntimas e sexuais com essas pessoas e expressão de gênero modo como a pessoa expressa a identidade de gênero88 A designação LGBTQI é uma tentativa de contemplar grupos de pessoas a partir da diversida de em relação à identidade de gênero e à orientação sexual Lésbicas Gays Bissexuais Transgêneros Transexuais e Travestis Queer Intersexual e se refere a outras possibilidades de orientação sexual e identidade de gênero que existam 88 PAINEL INTERNACIONAL DE ESPECIALISTAS EM LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS ORIENTA ÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em re lação à orientação sexual e identidade de gênero Princípios de Yogyakarta Yogyakarta novembro de 2006 Disponível em httpwwwdhnetorgbrdireitossosgaysprincipiosdeyogyakartapdf 6243 Educação 57 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Sexo identidade de gênero e orientação sexual89 i Em relação ao sexo as pessoas recebem a designação como do sexo masculino feminino ou intersexual a partir de uma determinação biológica associada à anatomia reprodutiva ou sexual e cromossomos Feminino vagina ovários cromossomos xx Masculino pênis testículos cromossomos xy Intersexual atributos biológicos masculinos e femininos ii A orientação afetivo sexual envolve preponderantemente três designações embora não sejam as únicas Homossexualidade atraçãoligação afetiva pelo mesmo sexogênero atribuindose de maneira geral os termos gay a homens e lésbica a mulheres Heterossexualidade atraçãoligação afetiva pelo sexogênero oposto e Bissexualidade atraçãoligação afetiva pelos dois sexosgêneros iii A identidade de gênero envolve designações que extrapolam a noção binária homemmu lher Mulher trans pessoa que se identifica como sendo do gênero feminino embora tenha sido biologicamente designada como pertencente ao sexogênero masculino ao nas cer Homem trans pessoa que se identifica como sendo do gênero masculino embora tenha sido biologicamente designada como pertencente ao sexogênero feminino ao nascer Travesti pessoa que nasceu com determinado sexo ao qual foi atribuído culturalmente o gênero considerado correspondente pela sociedade mas que passa a se identificar e construir nela mesma o gênero oposto Homens e Mulheres Cis pessoas que se identificam como o gênero atribuído ao nas cer ou seja pessoas que não são homens trans mulheres trans ou travestis Queer em geral utilizado por pessoas que não se identificam com as identidades de gêneros existentes portanto seria uma forma de questionamento sobre rótulos que possam definir sua identidade de gênero As informações acima não pretendem esgotar as nomenclaturas e designações existentes no vasto campo da sexualidade e gênero Para maiores informações e aprofundamento sobre o tema recomendase acessar as referências apontadas nas notas de rodapé90 89 Idem 90 REDE GAYLATINO ALIANÇA NACIONAL LGBTI Manual de Comunicação LGBTI Núcleo de Estudos AfroBrasileiros da Universi dade Federal do Paraná SOMOSGAY s d Ebook Disponível em httpsunaidsorgbrwpcontentuploads201805manualcomunica caoLGBTIpdf 6244 Apoio entre pares 58 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Importante destacar as múltiplas violências que esses grupos podem sofrer fora e dentro das prisões conforme apontado nos Princípios de Yogyakarta sobre a aplicação da legislação internacio nal de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero violações de direitos humanos que atingem pessoas por causa de sua orientaçao sexual ou iden tidade de gênero real ou percebida constituem um padrao global e consolidado que causa sérias preocupações O rol dessas violações inclui execuções extrajudiciais tortura e maustratos agres sões sexuais e estupro invasao de privacidade detençao arbitrária negaçao de oportunidades de emprego e educaçao e sérias discriminações em relaçao ao gozo de outros direitos humanos Es tas violações sao com frequência agravadas por outras formas de violência ódio discriminaçao e exclusão como aquelas baseadas na raça idade religião deficiência ou status econômico social ou de outro tipo91 Introduçao aos Principios de Yogyakarta 2006 No Brasil como ressaltado pelo Ministro Roberto Barroso em decisão liminar proferida na ADPF 52792 transexuais e travestis encarceradas são assim um grupo sujeito a uma dupla vulnera bilidade decorrente tanto da situação de encarceramento em si quanto da sua identidade de gênero Tratase de pessoas ainda mais expostas e sujeitas à violência e à violação de direitos que o preso comum Apesar de a decisão mencionar somente travestis e transexuais por ser o tema específico da ADPF tal constatação se dirige também a lésbicas gays bissexuais e pessoas intersexo que es tão inseridas da mesma forma em cenário de maior vulnerabilidade risco e exposição a violações de direitos Ressaltase que a orientação sexual e a identidade de gênero são reconhecidas pelo regime in ternacional de direitos humanos Portanto os Estados Membros das Nações Unidas têm as seguintes obrigações legais em relação à população LGBTQI93 Proteger indivíduos de violência homofóbica e transfóbica Prevenir tortura e tratamento cruel desumano e degradante de pessoas LGBTQI Descriminalizar a homossexualidade Proibir discriminação baseada em orientação sexual e identidade de gênero Respeitar as liberdades de expressão de associação e de reunião pacífica 91 PAINEL INTERNACIONAL DE ESPECIALISTAS EM LEGISLAÇÃO INTERNACIONAL DE DIREITOS HUMANOS ORIENTAÇÃO SEXUAL E IDENTIDADE DE GÊNERO Princípios sobre a aplicação da legislação internacional de direitos humanos em relação à orientação sexual e identidade de gênero Princípios de Yogyakarta Yogyakarta novembro de 2006 Disponível em httpwwwdhnetorgbrdireitossosgays principiosdeyogyakartapdf 92 BRASIL Supremo Tribunal Federal Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 527 Relator Ministro Roberto Barroso Brasília 27 de junho de 2019 Disponível em httpportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente5496473 93 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA DIREITOS HUMANOS Nascidos Livres e Iguais Orientação Sexual e Identidade de Gênero no Regime Internacional de Direitos Humanos Nova Iorque e Genebra 2012 Disponível em httpswwwohchrorgDocumentsPublicationsBornFreeAndEqualLowResPortuguesepdf 7 Considerações Finais 59 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada O direito ao uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero no Brasil estão garantidos no âmbito da administração pública federal direta por meio do Decreto nº 87272016 da Presidência da República94 bem como no âmbito dos serviços judiciários conforme previsto pela Re solução CNJ nº 270201895 Em 2019 o Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ADO 2696 e do Mandado de Injunção MI 473397 passaram a considerar a homofobia e a transfobia como crimes enquadradas no tipo penal definido na Lei do Racismo Lei nº 7716198998 De acordo com os parâmetros de acolhimento da população LGBTQI em privação de liberdade previstos na Resolução Conjunta nº 012014 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciá ria CNPCP e do Conselho Nacional de Combate à Discriminação CNCD99 além do respeito ao uso do nome social devem ser ofertados espaços de vivência específicos para travestis e gays em unida des prisionais masculinas condicionadas à sua expressa manifestação de vontade Esses espaços não devem ser utilizados como aplicação de medida disciplinar ou de qualquer método coercitivo Portanto as equipes que realizam o atendimento social à população LGBTQI precisam es tar atentas em relação ao uso do nome social à abordagem que respeite à diversidade em relação à identidade de gênero e à orientação sexual É importante observar se foram respeitados os direitos previstos pela Resolução Conjunta nº 012014 do CNPCP e CNCD em relação à detenção100 Adicio nalmente essas pessoas podem trazer questões específicas em relação à saúde como por exemplo uso de hormônios e saúde sexual Dessa forma é de grande relevância conhecer e ter como uma das referências para o trabalho a Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas Gays Bissexuais Tra vestis e Transexuais101 94 BRASIL Decreto nº 8727 de 28 de abril de 2016 Dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta autárquica e fundacional DOU de 2942016 Brasília 2016 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182016decretod8727htm 95 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 270 de 11 de dezembro de 2018 Dispõe sobre o uso do nome so cial pelas pessoas trans travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários membros servidores estagiários e trabalha dores terceirizados dos tribunais brasileiros DJeCNJ nº 2402018 em 12122018 p 1012 Brasília 2018 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar2779 96 BRASIL Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ADO nº 26 Relator Ministro Celso de Mello Brasília 13 de junho de 2019 Disponível em httpportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente4515053 97 BRASIL Supremo Tribunal Federal Mandado de Injunção nº 4733 Relator Ministro Edson Fachin Brasília 13 de junho de 2019 Disponível em httpportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente4239576 98 BRASIL Lei nº 7716 de 05 de janeiro de 1989 Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor DOU de 611989 retificada em 911989 Brasília 1989 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl7716htm 99 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA CNPCP CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMI NAÇÃO CNCDLGBT Resolução Conjunta nº 1 de 15 de abril de 2014 DOU de 17042014 nº 74 Seção 1 pág 1 Brasília 2014 Disponí vel em httpswwwingovbrwebguestmateriaassetpublisherKujrw0TZC2Mbcontentid30054460do120140417resolucaocon juntan1de15deabrilde201430054456 100 Ibidem 101 BRASIL Ministério da Saúde Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas Gays Bissexuais Travestis e Transexuais Brasília 2013 Disponível em httpbvsmssaudegovbrbvspublicacoespoliticanacionalsaudelesbicasgayspdf REFERÊNCIAS 60 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada 2524 Questões de Gênero Mulheres Embora o número de mulheres que passam por audiências de custódia seja bem inferior quan do comparado aos homens 909 são homens102 desde o ano 2000 o Brasil tem assistido a um aumento exponencial103 do número de mulheres presas superior a 600 Atualmente o Brasil conta com 37200 mulheres presas104 Dentre o universo de mulheres privadas de liberdade o tipo penal predominante 5095 rela cionase a crimes de drogas105 sendo este o principal motivo do encarceramento de mulheres Segun do o Infopen Mulher de 2018 o perfil das mulheres presas no Brasil é de jovens 50 possui entre 18 e 29 anos maioria de negras 62 e com baixa escolaridade 45 com ensino fundamental incom pleto106 Segundo dados da Plataforma de Análise Judicial de Autos de Prisão em Flagrante APFs criada pelo CNJ para acompanhamento das prisões em flagrante durante a pandemia do novo coro navírus Covid19 e a suspensão excepcional das audiências de custódia 8 das pessoas presas no Brasil eram mulheres com algumas variações regionais CentroOeste 8 Nordeste 8 Norte 9 Sudeste 7 e Sul 9 Dessas mulheres a nível nacional 9 das autuadas estavam grávidas porém com consideráveis diferenças regionais O CentroOeste concentrava o maior número de gestantes com 12 seguido pelo Nordeste com 10 e Sudeste com 10 Já o Sul e Norte apresentavam dados bem mais baixos com 6 e 5 respectivamente107 Nesse sentido será fundamental que a equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodia da tenha especial atenção aos aspectos relacionados às possibilidades de inserção no mercado de trabalho Além disso em razão dos cuidados e manutenção impostas às mulheres é preciso verificar se as condições da mulher custodiada possibilitam o cumprimento adequado de medidas cautelares que limitem o deslocamento notadamente a monitoração eletrônica e que portanto inviabilizem as atividades de sustentabilidade do lar e de cuidados com os dependentes 102 INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA O Fim da Liberdade a urgência de recuperar o sentido e a efetividade das audiências de custódia São Paulo 2019 Disponível em httpswwwcnjjusbrwpcontentuploadsconteudoarquivo201909bf7efcc 53341636f610e1cb2d3194d2cpdf 103 BRASIL Ministério da Justiça e Segurança Pública Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen Painel Inte rativo dezembro2019 Brasília Departamento Penitenciário Nacional 2019 Disponível em httpsapppowerbicomviewreyJrIjoiMmU4ODAwNTAtY2IyMS00OWJiLWE3ZTgtZGNjY2ZhNTYzZDliIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NG MtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9 104 Idem 105 Ibidem 106 BRASIL Ministério da Justiça e Segurança Pública Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen Mulheres 2ª edição Brasília Departamento Penitenciário Nacional 2018 Disponível em httpdepengovbrDEPENdepensisdepeninfopenmulheres infopenmulheresarte070318pdf 107 Plataforma de Análise dos Autos de Prisão em Flagrante ANEXOS 61 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada MULHERES GRÁVIDAS LACTANTES EOU MÃES DE CRIANÇAS ATÉ 12 ANOS OU RESPONSÁVEIS POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Mulheres grávidas lactantes eou mães de crianças até 12 anos ou responsáveis por pesso as com deficiência são protegidas contra o encarceramento provisório particularmente após a sanção da Lei nº 137692018108 que introduziu o art 318A no Código de Processo Penal CPP109 A prisão preventiva imposta à mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência será substituída por prisão domiciliar desde que I não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça à pessoa II não tenha cometido o crime contra seu filho ou dependente MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE MULHERES PREOCUPAÇÕES E RISCOS Embora a legislação preveja a prisão domiciliar como uma medida cabível a este público no contexto da audiência de custódia cumpre ressaltar que a prisão domiciliar tem uma nature za estritamente substitutiva quanto à prisão provisória Logo não se trata de uma medida de excelência para as mulheres mas sim uma medida revestida da mesma excepcionalidade que envolve o cárcere sujeita ao mesmo minucioso exame exigido para a prisão preventiva Além disso a prisão domiciliar muito comumente é cumulada com a medida cautelar de monitoração eletrônica a qual afeta desproporcionalmente as mulheres em razão de crimes e circunstâncias similares a homens A monitoração eletrônica impõe um alto controle restrição à privacidade e quando cumulada com a prisão domiciliar tem efeitos bastante graves As pessoas monito radas podem ficar proibidas de lidar com os afazeres domésticos como fazer compras aten ção à saúde como ir à farmácia e ao médico e cuidados com filhos e familiares como levar crianças à escola Por fim devido à carência no tratamento de incidentes por parte das Centrais de Monitoração Eletrônica situações como o descarregamento de bateria falhas na conexão da rede de celular e curtas ultrapassagens de perímetro como levar o lixo para fora de casa po dem implicar na prisão e ingresso ao sistema penitenciário Como proporcionalmente há mais mulheres monitoradas por medida cautelar esses problemas acometem muito fortemente ao público feminino 108 BRASIL Lei nº 13769 de 19 de dezembro de 2018 Altera o DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal as Leis nº 7210 de 11 de julho de 1984 Lei de Execução Penal e 8072 de 25 de julho de 1990 Lei dos Crimes Hediondos para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação DOU de 20122018 Brasília 2018 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201520182018LeiL13769htm 109 BRASIL DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal DOU de 13101941 retificado em 24101941 Rio de Janeiro 1941 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm 62 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada A Resolução CNJ nº 2132015 estabelece em seu artigo 8º X que na audiência de custódia a autoridade judicial deve averiguar por perguntas e visualmente hipóteses de gravidez existência de filhos ou dependentes sob cuidados da pessoa presa em flagrante delito110 Assim o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada tem um papel importante de subsidiar a magistratura com infor mações que propiciem a decisões de liberdade provisória sem qualquer medida cautelar ou ainda com a adoção de alguma medida cautelar que seja a menos restritiva possível em respeito à presunção de inocência e ao princípio de não discriminação em razão do gênero e individualização da medida Ainda é possível observar outras questões inerentes ao gênero nessa sociedade patriarcal e suas im plicações na dinâmica familiar como por exemplo mulheres que são arrimo de família que acumulam todos os afazeres com relação ao cuidado da casa e de seus dependentes as violências presentes entre outras É importante destacar algumas normas que asseguram os direitos das mulheres e que devem ser observadas considerando sobretudo a situação e necessidades das mães e responsáveis por pes soas dependentes informações pertinentes a serem levadas ao relatório especialmente aquelas que dizem respeito ao reconhecimento e respeito às diferenças e das políticas para as mulheres a Estatuto da Criança e do Adolescente ECA Lei nº 80691990 que dispõe sobre a prote ção integral à criança e ao adolescente111 b Marco Legal da Primeira Infância Lei nº 132572016 que dispõe sobre as políticas públi cas para a primeira infância estabelecendo princípios e diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas para a primeira infância112 c Regras de Bangkok 2010 também denominadas Regras das Nações Unidas para o trata mento de mulheres presas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras que propõem olhar diferenciado para as especificidades de gênero no encarceramento fe minino tanto no campo da execução penal como também na priorização de medidas não privativas de liberdade evitando a entrada de mulheres no sistema carcerário113 d Habeas Corpus coletivo nº 143641 São Paulo Relator Ministro Ricardo Lewandowski114 110 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 213 de 15 de dezembro de 2015 Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas DJeCNJ nº 1 de 08012016 p 213 Brasília 2015 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalharatosnormativosdocumento2234 111 BRASIL Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências DOU 1671990 retificada em 2791990 Brasília 1990 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8069htm 112 BRASIL Lei nº 13257 de 8 de março de 2016 Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância e altera a Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente o DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Có digo de Processo Penal a Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 a Lei nº 11770 de 9 de setembro de 2008 e a Lei nº 12662 de 5 de junho de 2012 DOU de 932016 Brasília 2016 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182016leil13257htm 113 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres presas e me didas não privativas de liberdade para mulheres infratoras Regras de Bangkok Nova Iorque ONU 2010 Disponível em httpsdigitallibraryunorgrecord691193 114 BRASIL Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus nº 143641 São Paulo Relator Ministro Ricardo Lewandowski Brasília 20 de fevereiro de 2018 Disponível em httpportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente5183497 63 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada e Código de Processo Penal art 318A introduzido pela Lei nº 137692018115 Para maiores informações sobre o Marco Legal da Primeira Infância e HC Coletivo nº 143641 consultar o Manual sobre Tomada de Decisão Judicial na Audiência de Custódia Parâmetros para Crimes e Perfis Específicos 2525 População em Situação de Rua A Política Nacional para População em Situação de Rua define essas pessoas como grupo populacional heterogêneo constituído por pessoas que possuem em comum a garantia da sobrevi vência por meio de atividades produtivas desenvolvidas nas ruas vínculos familiares interrompidos ou fragilizados e a não referência a uma moradia regular116 As pessoas em situação de rua no Brasil não se resumem portanto às pessoas sem casa Em 2015 estimavase que 101854 pessoas viviam em situação de rua no Brasil117 De acordo com análise recente realizada pela Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do Ministério da Cidadania SAGIMC com base nos dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal em março de 2019 havia 119636 famílias em situação de rua Tratase de um grupo altamen te afetado pela baixa visibilidade no campo das políticas sociais tendo em vista que mesmo diante do importante aumento da implantação de Centros de Referência Especializado para a População em Situação de Rua Centros Pop o número de pessoas atendidas em dezembro de 2018 chegava a 30 mil restando desassistida um número expressivo diante da estimativa total dessa população118 Apesar dos estudos mais recentes ainda há pouca atenção para a população em situação de rua e consequentemente para suas necessidades haja vista que nem o censo demográfico decenal inclui entre seus objetivos o levantamento de não domiciliados Segundo dados do CNJ extraídos da Plataforma de Análise Judicial de APFs aproximadamente 5 das pessoas presas vivem em situação de rua sendo a região Sudeste a que concentra o maior percentual com 7 e o CentroOeste o menor com 3119 Essa invisibilidade se reflete em um efeito cascata que vai desde a ausência de documentação necessária para acessar serviços e benefícios sociais garantidos pelo Estado até questões de terri 115 BRASIL Lei nº 13769 de 19 de dezembro de 2018 Altera o DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal as Leis nº 7210 de 11 de julho de 1984 Lei de Execução Penal e 8072 de 25 de julho de 1990 Lei dos Crimes Hediondos para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação DOU de 20122018 Brasília 2018 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201520182018LeiL13769htm 116 BRASIL Decreto nº 7053 de 23 de dezembro de 2009 Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento e dá outras providências DOU de 24122009 Brasília 2009 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato200720102009DecretoD7053htm 117 NATALINO Marco Antonio Carvalho Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil Brasília IPEA 2016 Disponível em httprepositorioipeagovbrbitstream1105872891td2246pdf 118 BRASIL Ministério da Cidadania Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação População em Situação de Rua no Brasil o que os dados revelam Brasília junho de 2019 Disponível em httpsaplicacoesmdsgovbrsagirmpsferramentasdocsMonitoramen toSAGIPopulacaosituacaoruapdf 119 Plataforma de Análise dos Autos de Prisão em Flagrante 64 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada torialização lógica utilizada por vários segmentos das políticas sociais resultando na exclusão desta população e muitas vezes limitando equivocadamente o seu acesso a serviços da rede de proteção social Entre os efeitos da exclusão social destacase a alta prevalência de agravos como a tubercu lose As pessoas vivendo em situação de rua têm 56 vezes mais chances de adoecer por tuberculose do que a população em geral segundo o Ministério da Saúde120 Além da tuberculose entre outros problemas clínicos mais comuns observados pelos serviços de saúde que atendem essas pessoas estão os problemas nos pés como calos abrasões infecções fúngicas infestações como piolhos de corpo de cabeça e escabiose infecções sexualmente transmissíveis IST como HIV e AIDS gra videz de alto risco hipertensão e problemas psiquiátricos121 Importante destacar que o endereço do Centro POP Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua122 pode ser usado como referência do usuário Nos locais em que ainda não há Centros POP o CREAS Centro de Referência Especializado de Assistência Social ou o CRAS Centro de Referência da Assistência Social devem desenvolver o trabalho de atenção a essa popu lação com vistas à garantia de seus direitos Dessa forma considerando que a falta de endereço fixo é uma característica comum entre essa população será importante que a equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada pos sa levantar informações sobre serviços eou abrigamentos institucionais que possam figurar como locais de referência e endereço para essas pessoas Outro ponto de atenção para as equipes diz res peito à falta de documentos o que deve demandar encaminhamento para os serviços de registro civil e da rede de assistência social para regularização dessa situação Considerando a maior vulnerabilidade das pessoas em situação de rua para diversos agravos em saúde conforme já disposto em um contexto de vulnerabilidade social os encaminhamentos de verão buscar não apenas a rede de cuidados em saúde mas igualmente serviços da rede de proteção social que possam promover inclusão em especial programas de políticas habitacionais assistência social de educação geração e transferência de renda e trabalho Importante destacar que as orien 120 BRASIL Ministério da Saúde Populações Vulneráveis Brasília 2020 Disponível em httpwwwsaudegovbrsaudedeaztuber culosepopulacoesvulneraveis 121 BRASIL Ministério da Saúde Manual sobre o cuidado à saúde junto à população em situação de rua Brasília 2012 Disponível em http18928128100dabdocspublicacoesgeralmanualcuidadopopulalcaoruapdf BRASIL Ministério da Saúde Saúde da População em Situação de Rua Um Direito Humano Brasília 2014 Disponível em httpbvsmssaudegovbrbvspublicacoessaudepopulacaosituacaoruapdf 122 Segundo informações do site da Secretaria Especial do Desenvolvimento Social do Ministério da Cidadania o Centro POP é uma unidade pública voltada para o atendimento especializado à população em situação de rua Deve ofertar obrigatoriamente o Serviço Espe cializado para Pessoas em Situação de Rua que realiza atendimentos individuais e coletivos oficinas e atividades de convívio e socialização além de ações que incentivem o protagonismo e a participação social das pessoas em situação de rua O Centro POP deve representar espaço de referência para o convívio social e o desenvolvimento de relações de solidariedade afetividade e respeito Essa unidade também funciona como ponto de apoio para pessoas que moram eou sobrevivem nas ruas Deve promover o acesso a espaços de guarda de perten ces de higiene pessoal de alimentação e provisão de documentação O endereço do Centro POP pode ser usado como referência do usuá rio BRASIL Ministério da Cidadania Secretaria Especial do Desenvolvimento Social Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua Centro POP 2015 Disponível em httpmdsgovbrassuntosassistenciasocialunidadesdeatendimentocentropop 65 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada tações sobre os encaminhamentos devem ser feitas de forma dialogada com a pessoa custodiada respeitando suas demandas prioritárias autonomia e voluntariedade Importante também ter a atenção voltada às mulheres gestantes em situação de rua pois caso haja necessidade a rede deve ser acionada no sentido de garantir o direito à convivência familiar e comunitária da criança conforme preconizado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente devendo se priorizar a autonomia dessa mulher e o suporte de eventual rede de apoio além de sugerir encami nhamentos para Defensoria Pública Unidade Básica de Saúde ou Consultório na Rua Centro POP ou CREAS visando possibilitar todo o suporte para quando do nascimento da criança respeitada opinião e o desejo da mulher e o direito da convivência familiar 2526 Pobreza Mesmo não sendo sinônimos vulnerabilidade e pobreza estão intrinsecamente relacionados Assim como indivíduos pobres e residentes em áreas periféricas estão mais vulneráveis às barreiras estruturantes de acesso a bens e serviços públicos também estão mais suscetíveis a uma atuação seletiva das políticas de segurança pública123 com impacto direto sobre o público conduzido à audi ência de custódia Dados oriundos da Plataforma de Análise Judicial de Autos de Prisão em Flagrante APFs de abril a junho de 2020 mostram que as pessoas custodiadas tinham escolaridade baixa 75 não tinham concluído o ensino médio estavam desempregadas ou tinham trabalhos precários 61124 Dados do IDDD assinalam que 94 das pessoas que passaram pelas audiências observadas declararam não possuir qualquer fonte de renda ou ter renda de até 2 salários mínimos125 Se de um lado o sistema de justiça criminal é marcado pela seletividade penal e pela crimina lização da pobreza de outro a audiência de custódia deve atuar como um mecanismo de controle e mitigação destes efeitos negativos A penalização da pobreza é expressamente vedada no Protocolo I da Resolução CNJ nº 2132015 no ponto 2 X A situação de vulnerabilidade social das pessoas autuadas e conduzidas à audiência de custódia não pode ser critério de seletividade em seu desfavor na consideração sobre a conversão da prisão em flagrante em preventiva devendose garantir ainda os encaminhamentos sociais de forma não obrigatória sempre que necessários preservada a liberdade e autonomia dos sujeitos 123 A Anistia Internacional no informe anual 20172018 apresenta que no Brasil as políticas de segurança pública se baseiam em intervenções policiais altamente militarizadas motivadas principalmente pela chamada política de guerra às drogas e que as Forças Armadas foram cada vez mais designadas a cumprir funções policiais e de manutenção da ordem pública A organização destaca que as operações policiais em áreas marginalizadas geralmente resultaram em tiroteios intensos e mortes No entanto os dados sobre mortes por intervenção policial são imprecisos pois os registros estatais são precários e não utilizam metodologia uniforme de coleta e sistema tização ANISTIA INTERNACIONAL Informe anual 201718 o estado dos direitos humanos no mundo Reino Unido 2018 Disponível em httpsanistiaorgbrwpcontentuploads201802informe201718online1pdf 124 TÔRRES Iuri CNJ atua para enfrentar Covid19 na entrada do sistema carcerário Conselho Nacional de Justiça 2020 Disponível em httpswwwcnjjusbrcnjatuaparaenfrentarcovid19naentradadosistemacarcerario Acesso em 28 de jul de 2020 125 INSTITUTO DE DEFESA DO DIREITO DE DEFESA O Fim da Liberdade a urgência de recuperar o sentido e a efetividade das audiências de custódia São Paulo 2019 Disponível em httpswwwcnjjusbrwpcontentuploadsconteudoarquivo201909bf7efcc 53341636f610e1cb2d3194d2cpdf 66 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada CRIMINALIZAÇÃO DA POBREZA Há uma clara demonstração de que não somos todos igualmente vulneráveis ao sistema pe nal que costuma orientarse por estereótipos que recolhem os caracteres dos setores mar ginalizados e humildes que a criminalização gera fenômeno de rejeição do etiquetado como também daquele que se solidariza ou contata com ele de forma que a segregação se mantém na sociedade livre126 Indicação de leitura ZAFFARONI Eugenio Raúl Em Busca das Penas Perdidas a perda de legitimidade do sistema penal Rio de Janeiro Revan 2014 ZAFFARONI Eugenio Raúl A questão criminal Rio de Janeiro Revan 2013 Portanto é necessário que o Poder Judiciário especialmente o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada atue para reconhecer e desnaturalizar a criminalização da pobreza e especial mente da juventude negra bem como de outros grupos vulneráveis à seletividade penal garantindo a igualdade com respeito às diversidades e contribuindo para a proteção social e garantia de direitos 2527 Pessoas que usam Álcool e outras Drogas No Brasil a legislação que rege a política de drogas Lei nº 113432006127 Lei de drogas128 direciona ações de tratamento e reinserção social para usuários e dependentes de drogas ilícitas e impõe a pena de reclusão para o traficante organizando um sistema que busca a redução da oferta e da demanda de drogas no país Desde 2006 com a despenalização do porte de drogas para uso pessoal conduta que perma nece sendo criminalizada é possível observar uma tendência de aumento das penas aplicáveis ao 126 ZAFFARONI Eugenio Raúl PIERANGELI José Henrique Manual de direito penal brasileiro parte geral 10ª ed São Paulo Revista dos Tribunais 2013 p 73 127 BRASIL Lei nº 11343 de 23 de agosto de 2006 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas Sisnad pres creve medidas para prevenção do uso indevido atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas define crimes e dá outras providências DOU de 2482006 Brasília 2006 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200420062006leil11343htm 128 BRASIL Lei nº 13840 de 05 de junho de 2019 Altera as Leis nº 11343 de 23 de agosto de 2006 7560 de 19 de dezembro de 1986 9250 de 26 de dezembro de 1995 9532 de 10 de dezembro de 1997 8981 de 20 de janeiro de 1995 8315 de 23 de dezembro de 1991 8706 de 14 de setembro de 1993 8069 de 13 de julho de 1990 9394 de 20 de dezembro de 1996 e 9503 de 23 de setembro de 1997 os DecretosLei nos 4048 de 22 de janeiro de 1942 8621 de 10 de janeiro de 1946 e 5452 de 1º de maio de 1943 para dispor sobre o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas DOU de 662019 Brasília 2019 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato2019 20222019LeiL13840htm 67 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada tráfico Os crimes da lei de drogas se tornaram a segunda maior causa de encarceramento129 Não há uma determinação objetiva que diferencie usuários de traficantes Destacase que a adoção de parâmetros técnicos demanda estudos e pesquisas capazes de estimar o consumo médio diário de cada uma das drogas ilícitas ex maconha cocaína crack LSD ecstasy e metanfetamina A determinação de limites equivocados de padrões de consumo e da movimentação do comércio varejista de drogas ilícitas pode implicar numa piora significativa dos resultados do atual modelo a exemplo do que ocorreu no México130 onde uma quantidade limite baixa associada à política de re pressão intensa resultou em aumento do encarceramento na criminalização e na estigmatização de usuários de drogas CRIMINALIZAÇÃO E ESTIGMATIZAÇÃO DE PESSOAS USUÁRIAS DE DROGAS Estudos indicam que uma parte significativa131 dos flagrados por tráfico de drogas são apa nhados em patrulhamento de rotina desarmados sozinhos e com quantidades relativamente pequenas de drogas sendo provenientes das camadas sociais mais pobres e vulneráveis Isto aponta a necessidade de análises sobre os impactos sociais que as prisões por crimes relacio nados às drogas ilícitas representam Indicação de leitura HART Carl Um preço muito alto A jornada de um neurocientista que desafia nossa visão sobre as drogas Rio de Janeiro Ed Zahar 2014 A natureza da dependência por uso de drogas é multifatorial e envolve uma interação dinâmica entre fatores biológicos psicológicos e sociais Portanto somente uma análise clínica poderá indicar se há um quadro de dependência a partir de uma avaliação individual que envolverá também o con texto social do indivíduo bem como as características da droga utilizada tipo quantidade frequência de uso132 O Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada não tem essa competência 129 BRASIL Ministério da Justiça e Segurança Pública Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen Painel Inte rativo dezembro2019 Brasília Departamento Penitenciário Nacional 2019 Disponível em httpsapppowerbicomviewreyJrIjoiMmU4ODAwNTAtY2IyMS00OWJiLWE3ZTgtZGNjY2ZhNTYzZDliIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NG MtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9 130 COLETIVO DE ESTUDIOS DROGAS E DERECHOS CEDD La regulación de la posesión y la criminalización de los consumidores de drogas en América Latina 2015 Disponível em httpwwwdrogasyderechoorgwpcontentuploads201510Catalinav09pdf 131 JESUS M G M OI A H ROCHA T T LAGATTA P Prisão provisória e lei de drogas um estudo sobre os flagrantes de tráfico de drogas na cidade de São Paulo Núcleo de Estudo da Violência da Universidade de São Paulo São Paulo 2011 Disponível em https redejusticacriminalfileswordpresscom201307nevprisaoprovisoriaeleidedrogaspdf e BOITEUX L CASTILHO E W V VARGAS B BATISTA V O PRADO G L M JAPIASSU C E A Tráfico de drogas e constituição Série Pensando o Direito nº 1 2009 Disponível em httppensandomjgovbrwpcontentuploads20150701PensandoDireito3pdf 132 UNITED NATIONS UNODC WHO International Standards for the Treatment of Drug Use Disorders Geneva 2020 Disponível em httpswwwwhointpublicationsdetailredirectinternationalstandardsforthetreatmentofdrugusedisorders 68 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada O relatório mundial sobre drogas do UNODC133 de 2020 aponta para riscos e consequências associados ao uso de drogas que tendem a ser agravados em contextos diversos de pobreza preca riedade em relação ao trabalho e renda baixa escolaridade estigma e outras formas de exclusão so cial Essa associação pode ser observada no padrão do uso de crack no Brasil conforme demonstrado pela pesquisa conduzida pela Fiocruz134 em 2013 sobre o perfil do uso e do usuário de crack no país USO DE CRACK E EXCLUSÃO SOCIAL NO BRASIL Entre os dados da pesquisa chamam a atenção marcadores de exclusão social na interpretação dos dados tais como 8 em cada 10 usuários regulares de crack são negros e 8 em cada 10 não chegaram ao ensino médio proporções bem maiores do que as encontradas na população brasileira 40 dos usuários mencionaram viver em situação de rua e 49 tiveram passagem pelo sistema prisional Nessa mesma pesquisa entre as mulheres 47 relataram histórico de violência sexual enquanto entre os homens o percentual foi de 75135 Indicação de leitura SOUZA Jessé org Crack e exclusão social Brasília Ministério da Justiça e Cidadania Secre taria Nacional de Políticas sobre Drogas 2016 Disponível em httpswwwmdsgovbrwebar quivosarquivocuidadosprevencaodrogasobidpublicacoesLivrosLivro20Crack20e20 exclusC3A3o20socialDigitalWEBPDF Adicionalmente e em função do estigma associado pessoas que fazem uso problemático ou abusivo de drogas e vivem em condições de exclusão social também apresentam maior vulnerabilida de para agravos em saúde como o HIV entre outras infecções sexualmente transmissíveis No Brasil essa prevalência entre pessoas que fazem uso de crack é de 5 quando a prevalência do HIV entre a população em geral é de 04136 Dessa forma a perspectiva da integralidade deve compor o olhar profissional para a pessoa custodiada que relata problemas associados ao uso de drogas e não apenas histórico de uso Devese extrapolar o foco específico no sofrimento decorrente do uso de substâncias e incluir encaminhamen tos para ações que promovam a saúde em geral e a reabilitação psicossocial do sujeito caso ele as sim deseje ou concorde137 Dito de outra forma uma resposta positiva a uma pergunta simples como 133 UNITED NATIONS UNODC World Drug Report 2020 Vienna 2020 Disponível em httpswdrunodcorgwdr2020 134 BASTOS Francisco Inácio Pinkusfeld Monteiro BERTONI Neilane Org Pesquisa Nacional sobre o uso de crack quem são os usuários de crack eou similares do Brasil Quantos são nas capitais brasileiras Rio de Janeiro ICICT 2014 Disponível em httpswwwarcafiocruzbrhandleicict10019 135 Idem 136 Ibidem 137 BRASIL Ministério da Saúde Guia Estratégico para o Cuidado de Pessoas com Necessidades Relacionadas ao Consumo de Álcool e Outras Drogas Guia AD Brasília 2015 Disponível em httpwwwmpcempbrwpcontentuploads201603GuiaEstratC3A 9gicoparaoCuidadodePessoascomNecessidadesRelacionadasaoConsumodeC381lcooleOutrasDrogasGuiapdf 69 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada você usa drogas não pode resultar automaticamente em um entendimento sobre uso abusivo ou problemático tampouco deve gerar a conclusão sobre dependência e encaminhamentos para trata mentos Muitas pessoas fazem uso eventual de drogas sem necessariamente resultar em prejuízos ao convívio social trabalho educação família e à saúde Por isso a análise deve sempre ser multifa torial sem necessariamente focalizar o uso de álcool ou outras drogas contextualizada à realidade social do sujeito e sem julgamento moral DIRETRIZES E PRINCÍPIOS DAS AÇÕES DE CUIDADO A declaração conjunta de março de 2012 das Agências das Nações Unidas faz apelo aos Es tados pela implementação de serviços sociais e de saúde baseados em evidências de caráter voluntário ambulatorial com enfoque na proteção de direitos na comunidade e atenção resi dencial Sugere enxergar o uso abusivo de drogas sob a perspectiva da saúde por meio de abor dagens e proteção de direitos para propiciar tratamento adequado e mais efetivo e a criação manutenção ou fortalecimento de vínculos familiares comunitários e institucionais138 A seguridade e proteção social para pessoas com problemas decorrentes do uso abusivo de substâncias psicoativas integram as principais recomendações internacionais para a política sobre drogas As Diretrizes Internacionais de Direitos Humanos de Política de Drogas publica das de forma conjunta pelo PNUD OMS o Programa Conjunto das Nações Unidas sobre o HIV UNAIDS e o International Centre on Human Rights and Drug Policy em 2019139 recomendam o estabelecimento e expansão progressiva de sistemas abrangentes de seguridade social que garantam igualmente direitos incluindo acesso universal a cuidados de saúde moradia educa ção e segurança de renda básica além de garantir que grupos particularmente marginalizados ou vulneráveis possam efetivamente exercer e realizar esses direitos humanos em igualdade de condições com os demais entre outras para pessoas que usam drogas e pessoas que tenham sido presas por delitos associados às drogas Indicação de leitura BRASIL Ministério da Saúde Guia Estratégico para o Cuidado de Pessoas com Necessidades Relacionadas ao Consumo de Álcool e Outras Drogas Guia AD Brasília 2015 Disponível em httpwwwmpcempbrwpcontentuploads201603GuiaEstratC3A9gicoparaoCuida dodePessoascomNecessidadesRelacionadasaoConsumodeC381lcooleOutrasDro gasGuiapdf 138 UNITED NATIONS ILO OHCHR UNDP UNESCO UNFPA UNHCR UNICEF UNODC UN Women WFP WHO UNAIDS Joint State ment Compulsory drug detention and rehabilitation centres May 2012 Disponível em httpsfilesunaidsorgenmediaunaidscontentassetsdocumentsdocument2012JC2310Joint20Statement6March12FINALenpdf 139 INTERNATIONAL CENTRE ON HUMAN RIGHTS AND DRUG POLICY UNAIDS UNDP International Guidelines on Human Rights and Drug Policy sI 2019 Disponível em httpswwwhumanrightsdrugpolicyorgsiteassetsfiles1hrdpguidelines2019v19pdf Acesso em 29 jun 2020 70 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada A Resolução CNJ nº 2132015140 realça esse tema como importante para a tomada de decisão judicial no contexto da audiência de custódia Prevê no art 8º X que a autoridade judicial avalie ques tões relativas a transtornos mentais e à dependência química a fim de que possa analisar o cabimen to de encaminhamento assistencial e decidir sobre a medida judicial a ser tomada quanto à liberdade Em complementação o art 9º 3º determina que a autoridade judicial deve buscar garantir às pes soas presas em flagrante delito o direito à atenção médica e psicossocial eventualmente necessária resguardada a natureza voluntária desses serviços indicando a proibição da aplicação de medidas cautelares para tratamento ou internação compulsória de pessoas autuadas em flagrante que apre sentem quadro de transtorno mental ou de dependência química A resolução faz ainda referência expressa à Lei nº 102162001141 conhecida como a Lei da Reforma Psiquiátrica Ademais o Protocolo I da mesma Resolução orienta em especial às Centrais Integradas de Alternativas Penais a consolidação de redes para tratamento das pessoas custodiadas assegurada a voluntariedade da atenção médica e psicossocial indicada142 Nessa toada compete também ao Ser viço de Atendimento à Pessoa Custodiada a composição de parceria com essa rede de atenção para promover os encaminhamentos necessários Com intuito de evitar o reforço aos estigmas associados ao uso de drogas o eventual relato sobre uso abusivo ou problemático de álcool e outras drogas não deve figurar como a centralidade do relatório de condições pessoais e sociais em que pese seja uma informação relevante para entender a integralidade da pessoa custodiada e refletir juntamente com ela acerca dos possíveis encaminha mentos Esses encaminhamentos não devem ser reduzidos à busca pela abstinência mas abordar vários domínios da vida e as diversas possibilidades no campo da saúde da educação da moradia da geração de renda e trabalho levando em consideração a autonomia e as escolhas individuais143 2528 Saúde Mental Pessoas com Transtornos Mentais Por ser abordado e compreendido pelas ciências médicas o sofrimento psíquico é rotulado como doença mental e embora já tenha recebido diferentes nomenclaturas no decorrer da história loucura alienação entre outros na abordagem médica diagnóstica descritiva reconhecimento de sintomas eou comportamentos a nomenclatura atualmente dada é a de transtorno mental Histori camente as pessoas com transtornos mentais foram objetos de restrições e precarização na convi 140 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 213 de 15 de dezembro de 2015 Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas DJeCNJ nº 1 de 08012016 p 213 Brasília 2015 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalharatosnormativosdocumento2234 141 BRASIL Lei nº 10216 de 6 de abril de 2001 Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de trans tornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental DO eletrônico de 642001 Brasília 2001 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LEISLEIS2001L10216htm 142 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 213 de 15 de dezembro de 2015 Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas DJeCNJ nº 1 de 08012016 p 213 Brasília 2015 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalharatosnormativosdocumento2234 Item III do tópico 32 Procedimentos de atuação das Centrais Integradas de Alternativas Penais ou órgãos similares 143 MARTINELLI Thomas F NAGELHOUT Gera E BELLAERT Lore BEST David VANDERPLASSCHEN Wouter VAN DE MHEEN Dike Comparing three stages of addiction recovery longterm recovery and its relation to housing problems crime occupation si tuation and substance use Drugs Education Prevention and Policy 2020 DOI 1010800968763720201779182 Disponível em httpswwwtandfonlinecomdoiabs1010800968763720201779182 71 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada vência social colocandoas em condição especial de vulnerabilidade e exclusão144 A loucura sempre esteve presente na história bem como seu lugar segregado de tratamen to templos domicílios e instituições No entanto foi no século XIX que a loucura se tornou objeto de especialidade das ciências médicas psiquiatria e do mesmo modo as instituições psiquiátricas como local de exílio e tratamento Os hospitais psiquiátricos foram definidos como espaço para os desviantes da norma e dos comportamentos sociais considerados adequados resultando na exclu são do convívio social145 Foi nas cidades de Gorizia e Trieste na Itália que o modelo hospitalocêntrico passou a ser questionado no período pósguerra iniciando o movimento da reforma psiquiátrica que apontou para a necessidade da desinstitucionalização e reorganização do tratamento dos que sofrem transtornos mentais Assim como o próprio movimento da reforma sanitária no Brasil culminou na criação do SUS o movimento impulsionado pela luta antimanicomial resultou na reforma psiquiátrica um processo dinâmico e contínuo que tem buscado substituir os dispositivos manicomiais pelo cuidado em comu nidade garantindo o direito ao convívio social146 DIRETRIZES GERAIS PARA O CUIDADO EM SAÚDE MENTAL O respeito aos direitos humanos a garantia de autonomia a liberdade e o exercício da cida dania a promoção da equidade reconhecendo os determinantes sociais da saúde garantia do acesso e da qualidade dos serviços ofertando cuidado integral e assistência multiprofissional sob a lógica interdisciplinar ênfase em serviços de base territorial e comunitária diversificando as estratégias de cuidado com participação e controle social dos usuários e de seus familiares organização dos serviços de forma regionalizada com estabelecimento de ações intersetoriais para garantir a integralidade do cuidado desenvolvimento da lógica do cuidado centrado nas ne cessidades das pessoas com transtornos mentais incluídos os decorrentes do uso de substân cias psicoativas buscando a construção de serviço diferentes para as diferentes necessidades BRASIL Ministério da Saúde Portaria nº 3088 de 23 de dezembro de 2011 Institui a Rede de Atenção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessida des decorrentes do uso de crack álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saú de SUS Brasília 2011 Disponível em httpbvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2011 prt308823122011rephtml 144 DELOLMO Florisbal de Souza CERVI Taciana Marconatto Damo Sofrimento Mental e Dignidade da Pessoa Huma na os desafios da reforma psiquiátrica no Brasil Sequência Florianópolis Florianópolis n 77 p 197220 dez 2017 Disponível em httpswwwscielobrpdfseqn7721777055seq77197pdf 145 FOUCAULT M História da loucura Na Idade Clássica 2ª ed São Paulo Perspectiva 1978 146 LANCETTI Antonio Clínica peripatética São Paulo Hucitec 2008 72 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Quando em conflito com a lei o tratamento dado às pessoas que sofrem transtornos mentais ganha contornos mais complexos dado o acréscimo da estigmatização pela periculosidade Embora haja a recomendação do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº 352011147 afirmando a necessidade de que as pessoas em medida de segurança cumpram seu tratamento em meio aberto os hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico HCTP ainda são parte da realidade brasileira e o seu fecha mento ainda associado à instauração de uma situação de perigo social148 Dada a complexidade do fenômeno dos portadores de transtornos mentais em conflito com a lei a dinâmica e momento processual das audiências de custódia não caberá ao Serviço de Aten dimento à Pessoa Custodiada a elaboração de diagnósticos e laudos de periculosidade ou mesmo o encaminhamento a hospitais psiquiátricos Sinais e sintomas de transtornos mentais alucinações desorientação tempo espacial delírios e outros ao serem identificados em atendimento social prévio devem ser percebidos como uma crise em saúde mental o que se configura como uma urgência em saúde e conforme diretrizes expressas na Resolução CNJ nº 2132015 à equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada caberá sugerir ao juízo de imediato encaminhamento para a rede de atenção à urgência e emergência em saúde em hospitais gerais ou CAPS III cabendo também ao juiz decidir sobre a suspensão da audiên cia de custódia até momento posterior à alta médica Ademais é possível também sugerir os cuidados em saúde mental mesmo não sendo um quadro de crise nos serviços ambulatoriais que compõem a Rede de Atenção Psicossocial RAPS disponíveis no território tais como Centro de Atenção Psicossocial CAPS Ambulatórios de Saúde Mental Estratégia Saúde da Família ESF e Unidade Básica de Saúde UBS priorizando nas suges tões o cuidado em espaços adequados para questões de saúde mental relatadas ou identificadas no atendimento social 147 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Recomendação nº 35 de 12 de julho de 2011 Dispõe sobre as diretrizes a serem adotadas em atenção aos pacientes judiciários e a execução da medida de segurança DJECNJ nº 1292011 de 14072011 p 23 Brasília 2011 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar849 148 VENTURINI Ernesto OLIVEIRA Rodrigo Torres DE MATTOS Virgilio org O louco infrator e o estigma da periculosidade 1ª ed Brasília Conselho federal de psicologia 2016 Disponível em httpssitecfporgbrwpcontentuploads201611CFPLivroLoucoInfra torweb2pdf 73 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada EXPERIÊNCIAS PROMISSORAS MATO GROSSO DO SUL O Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada em Campo Grande desenvolveu em parceria com a Coor denação de Saúde Mental da Secretaria Municipal de Saúde um fluxograma para encaminhamento para pes soas com transtorno mental Ficou estabelecido que para urgências psiquiátricas configuradas como qual quer outra urgência em saúde será acionado o servi ço de urgência conforme fluxo padrão no município Para os casos de indícios de transtorno mental e outras vulnerabilidades sociais como por exemplo viver em situação de rua a pessoa será encaminhada para ava liação no Centro de Atenção Psicossocial CAPS e se rão acionados os equipamentos das demais políticas públicas de assistência e proteção social EXPERIÊNCIAS PROMISSORAS RIO DE JANEIRO A equipe multiprofissional estruturada pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro teve as orientações para sua atuação bem como dos servidores das demais Unida des Organizacionais do Tribunal com interfaces com seu processo de trabalho definidas por meio de uma Rotina Administrativa RAD da Corregedoria do Tribu nal que passou a vigorar em dezembro de 2019 Na atu ação da equipe multiprofissional destacase o diálogo com a rede de saúde mental das Secretarias de Saúde do Estado e do Município do Rio de Janeiro facilitan do o acesso das pessoas custodiadas que apresentam indícios de transtorno mental aos Centros de Atenção Psicossocial CAPS e outros equipamentos da política de proteção social 74 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada 2529 Pais e demais responsáveis por dependentes O Art 8º da Resolução CNJ nº 2132015149 bem como o Art 318 do CPP150 apresenta a res ponsabilidade pelo cuidado de dependentes incluindo filhos menores de 12 anos pessoas idosas portadores de doenças crônicas eou graves como marcador importante para análise por parte da autoridade judicial sobre o cabimento de encaminhamento assistencial e de concessão da liberdade provisória sem ou com medida cautelar Entre as pessoas atualmente encarceradas no Brasil 62 têm entre 18 e 34 anos151 e 273 têm filhos152 O trabalho de cuidar de um familiar ou conhecido dependente é uma atividade de extre ma importância para a recuperação e a melhoria da qualidade de vida das pessoas que necessitam de suporte cotidiano Embora o trabalho de cuidadores informais seja associado à atividade doméstica frequentemente percebida e naturalizada como uma atividade restrita a mulheres homens podem igualmente assumir o papel de cuidador de uma pessoa que necessita de ajuda para as atividades da vida diária Por esse motivo a equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada deverá estar atenta às informações sobre outras pessoas que dependam da pessoa custodiada Havendo tal indicação é importante que a informação esteja expressa de maneira objetiva no relatório informativo sobre con dições pessoais e sociais que será disponibilizado durante a audiência de custódia Adicionalmente como previsto no parágrafo único do Art 318 do CPP a autoridade judicial poderá solicitar compro vação desses requisitos e a pessoa custodiada poderá pedir auxílio para o contato com alguém que possa trazer documentação comprobatória sobre seus dependentes 25210 Migrantes Tanto a Resolução CNJ nº 2132015 quanto o CPP preveem questões importantes a serem observadas no tratamento de pessoas migrantes153 durante as audiências e também durante a reali zação do atendimento social 149 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 213 de 15 de dezembro de 2015 Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas DJeCNJ nº 1 de 08012016 p 213 Brasília 2015 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalharatosnormativosdocumento2234 150 BRASIL DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal DOU de 13101941 retificado em 24101941 Rio de Janeiro 1941 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm 151 BRASIL Ministério da Justiça e Segurança Pública Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen Painel Inte rativo dezembro2019 Brasília Departamento Penitenciário Nacional 2019 Disponível em httpsapppowerbicomviewreyJrIjoiMmU4ODAwNTAtY2IyMS00OWJiLWE3ZTgtZGNjY2ZhNTYzZDliIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NG MtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9 152 Idem 153 Para os fins deste Manual entendese por migrante toda pessoa que se encontra fora do território de que é nacional indepen dentemente da situação migratória intenção ou duração de sua estada ou permanência abrangendo a pessoa apátrida nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 promulgada pelo Decreto nº 42462002 75 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada GARANTIAS DE PESSOAS MIGRANTES Assistência consular e Assistência de intérprete como forma de assegurar a compreensão da pessoa custodiada sobre as informações e questionamentos apresentados Para proporcionar um atendimento adequado a essas pessoas é fundamental que a equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada conheça os direitos e deveres previstos na nova Lei de Migração Lei nº 134452017154 que entre outras questões esclarece quem são as pes soas incluídas na denominação migrantes a imigrante pessoa nacional de outro país ou apátrida que trabalha ou reside e se estabelece temporária ou definitivamente no Brasil b emigrante brasileiro que se estabelece temporária ou definitivamente no exterior c residente fronteiriço pessoa nacional de país limítrofe ou apátrida que conserva a sua resi dência habitual em município fronteiriço de país vizinho d visitante pessoa nacional de outro país ou apátrida que vem ao Brasil para estadas de curta duração sem pretensão de se estabelecer temporária ou definitivamente no território nacio nal e apátrida pessoa que não seja considerada como nacional por nenhum Estado segundo a sua legislação nos termos da Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas de 1954 pro mulgada pelo Decreto nº 4246 de 22 de maio de 2002 ou assim reconhecida pelo Estado brasileiro155 Vale destacar que na abordagem aos migrantes a equipe deverá observar os princípios e di retrizes da política migratória brasileira de acolhida humanitária de igualdade de tratamento e de oportunidade ao migrante e seus familiares e de acesso igualitário e livre do migrante a serviços pro gramas e benefícios sociais bens públicos educação assistência jurídica integral pública trabalho moradia serviço bancário e seguridade social entre outros 154 BRASIL Lei nº 13445 de 24 de maio de 2017 Institui a Lei de Migração DOU de 2552017 Brasília 2017 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182017leil13445htm 155 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas Promulgada pelo Decreto nº 4246 de 22 de maio de 2002 Nova Iorque 1954 76 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada É possível que essas pessoas apresentem demandas em relação à documentação dificulda des de acesso ao trabalho formal ausência de endereço fixo que deverão ser consideradas e informa das nos encaminhamentos para a rede de proteção social 25211 Pessoas com deficiência doenças crônicas eou outras questões de saúde O histórico de doença crônica ou grave ou mesmo condições debilitadas por motivo de do enças também representam marcadores importantes para análise por parte da autoridade judicial sobre o cabimento de encaminhamento assistencial e de concessão da liberdade provisória sem ou com medida cautelar conforme o art 8º da Resolução CNJ nº 2132015156 bem como o art 318 do CPP157 É preciso considerar que no Brasil havia 5922 pessoas com deficiência presas em dezembro de 2019158 Em relação especificamente às pessoas com deficiência auditiva já durante o primeiro conta to no Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada será importante identificar a assistência de intér prete de Libras conforme considerado pelo Protocolo II item 2 inciso III da Resolução nº 2132015159 para as audiências de custódia e pode ter seu entendimento expandido para o atendimento social prévio e posterior como requisito essencial para a plena compreensão das informações repassadas e para levantamento de demandas urgentes de saúde e sociais bem como das informações necessá rias para os possíveis encaminhamentos para a rede de proteção social Além das informações que normalmente são levantadas no Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada é importante que a equipe ao identificar pessoas custodiadas com deficiência ou doen ças crônicas ou graves esteja atenta a demandas por medicação de uso contínuo especialmente se há urgência de acesso a al guma medicação que tenha deixado de ser utilizada em função da prisão por exemplo pessoas em tratamento para o HIV diabetes hipertensão entre outras 156 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 213 de 15 de dezembro de 2015 Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas DJeCNJ nº 1 de 08012016 p 213 Brasília 2015 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalharatosnormativosdocumento2234 157 Art 318 Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for I maior de 80 oitenta anos II extre mamente debilitado por motivo de doença grave III imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 seis anos de idade ou com deficiência IV gestante V mulher com filho de até 12 doze anos de idade incompletos VI homem caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 doze anos de idade incompletos Parágrafo único Para a substituição o juiz exigirá prova idônea dos re quisitos estabelecidos neste artigo BRASIL DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal DOU de 13101941 retificado em 24101941 Rio de Janeiro 1941 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm 158 BRASIL Ministério da Justiça e Segurança Pública Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen Painel Inte rativo dezembro2019 Brasília Departamento Penitenciário Nacional 2019 Disponível em httpsapppowerbicomviewreyJrIjoiMmU4ODAwNTAtY2IyMS00OWJiLWE3ZTgtZGNjY2ZhNTYzZDliIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NG MtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9 159 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 213 de 15 de dezembro de 2015 Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas DJeCNJ nº 1 de 08012016 p 213 Brasília 2015 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalharatosnormativosdocumento2234 77 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada limitações impostas pela condição de saúde por doença ou pela deficiência limitações em relação à locomoção dependência de outras pessoas para tarefas diárias entre outras recebimento de benefício Benefício de Prestação Continuada BPC AuxílioDoença Apo sentadoria por invalidez e outros necessidade de acompanhamento na rede de saúde ou de assistência social auxílio para acesso a alguma documentação como relatório médico que possa ser apre sentado como comprovação de condição de saúde QUESTÕES GERACIONAIS Para a equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada será importante considerar as especificidades em relação aos diferentes ciclos de vida em especial pessoas jovens conforme já mencionado uma das principais características da população prisional brasileira e pessoas idosas Segundo dados do Infopen de dezembro 2019 aproximadamente 45 da população carcerária no Brasil têm entre 18 e 29 anos sendo 23 com até 24 anos ou seja uma população jovem e que segundo o Infopen apresenta baixa escolaridade160 Portanto um ponto importante de atenção para a equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada deve ser sobre as pos sibilidades de encaminhamento para a rede de ensino se possível ensino técnico e profissiona lizante como perspectiva de futura inserção no mercado de trabalho Segundo dados do Atlas da Violência de 2019161 o homem jovem solteiro negro com até sete anos de estudo representa o perfil dos indivíduos com mais probabilidade de morte violenta in tencional no Brasil Esses dados apontam para a grande relevância de que a equipe estabeleça um canal social em especial com programas voltados a atividades culturais e educacionais de inserção para jovens Importante observar que segundo o art 65 do Código Penal162 ter até 21 anos é uma circuns tância que atenua a pena 160 BRASIL Ministério da Justiça e Segurança Pública Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias Infopen Painel Inte rativo dezembro2019 Brasília Departamento Penitenciário Nacional 2019 Disponível em httpsapppowerbicomviewreyJrIjoiMmU4ODAwNTAtY2IyMS00OWJiLWE3ZTgtZGNjY2ZhNTYzZDliIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NG MtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9 161 CERQUEIRA Daniel et al Atlas da violência 2019 Rio de Janeiro Fórum Brasileiro de Segurança PúblicaIpea 2019 Ebook Dis ponível em httpswwwipeagovbrportalimagesstoriesPDFsrelatorioinstitucional190605atlasdaviolencia2019pdf 162 Art 65 São circunstâncias que sempre atenuam a pena I ser o agente menor de 21 vinte e um na data do fato ou maior de 70 setenta anos na data da sentença BRASIL DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal DOU de 31121940 Rio de Janeiro 1940 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel2848compiladohtm 78 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Em relação às pessoas idosas embora não sejam a maioria no sistema prisional elas apre sentam demandas específicas Importante destacar que as pessoas maiores de 80 anos estão contempladas pelo art 318 do CPP163 com a possibilidade de substituição da prisão preventiva pela domiciliar pela autoridade judicial Segundo o Ministério da Saúde entre a população idosa há um forte predomínio de condições crônicas e prevalência de mortalidade e morbidade por condições agudas decorrentes de cau sas externas164 Segundo o Estatuto do Idoso Lei nº 107412003165 entre outras garantias ü há gratuidade do transporte coletivo público urbano e semiurbano para as pessoas maiores de 65 anos ü é assegurado o benefício mensal de um saláriomínimo aos idosos a partir de 65 anos que não possuam meios para prover sua subsistência nem de têla provida por sua família ü é assegurado o direito à educação cultura esporte lazer e serviços que respeitem sua pe culiar condição de idade Portanto caberá à equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada conhecer como se estrutura localmente a rede de atenção à pessoa idosa para qualificação dos encaminhamentos 26 ESTRUTURA EQUIPE E ORGANIZAÇÃO Para a implementação do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada deverão ser observa dos os arranjos institucionais necessários para alocação da equipe estrutura física com instalações e equipamentos acessíveis e adequados estabelecimento de fluxos e articulação interna com os de mais atores que compõem a audiência de custódia a fim de assegurar o encaminhamento da pessoa custodiada aos atendimentos observandose os tempos adequados para a garantia da qualidade dos procedimentos prévios e posteriores à audiência de custódia 163 Art 318 Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for I maior de 80 oitenta anos BRASIL DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal DOU de 13101941 retificado em 24101941 Rio de Janeiro 1941 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm 164 BRASIL Ministério da Saúde Saúde da pessoa idosa prevenção e promoção à saúde integral Disponível em httpssaudegovbrsaudedeazsaudedapessoaidosa 165 BRASIL Lei nº 10741 de 1º de outubro de 2003 Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências DOU de 3102003 Brasília 2003 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2003l10741htm 79 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Os recursos físicos e humanos alocados devem ser compatíveis com o número de pessoas apresentadas diariamente às audiências de custódia na localidade Visando garantir tempo adequa do para realização de atendimento social individual e privativo com as pessoas apresentadas será necessário considerar 1 o tempo decorrido entre a prisão e a condução para o local da audiência de custódia assim como os horários de funcionamento da unidade judiciária e de realização das au diências 2 o número de profissionais destacados para realizar os atendimentos 3 a composição multiprofissional da equipe 4 a disponibilidade de espaço físico adequado para os atendimentos com privacidade e 5 a organização da agenda incluindo tempo para devolutiva dos relatórios aos partícipes da audiência de custódia 261 Estrutura O Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada requer uma ou mais salas que propiciem pri vacidade para a entrevista pois informações sensíveis podem ser levantadas Além do espaço físico os profissionais deverão contar com telefone para levantamento de informações adicionais contatos com familiares ou outras pessoas se indicado pelo custodiado ou custodiada e contato com servi ços da rede de proteção social e outros equipamentos como computador com acesso à internet e impressora entre outros Esses materiais de trabalho são fundamentais para a elaboração dos relató rios informativos sobre condições pessoais e sociais a partir do atendimento prévio e realização dos encaminhamentos no atendimento posterior à audiência de custódia A experiência com as audiências de custódia demonstra que muitas vezes é necessário ofere cer insumos emergenciais às pessoas custodiadas no atendimento social prévio ou posterior à audi ência de custódia como alimentação itens de vestuário calçados produtos de higiene pessoal como absorvente íntimo para as mulheres apoio à mobilidade urbana e interurbana 262 Gestão e composição da equipe A partir das orientações constantes no Princípio nº 30 da Política de Alternativas Penais166 sobre a interdisciplinaridade que preconiza estruturas técnicas com saberes e especialidades adequadas entendese que a equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada deve ser multiprofissional composta por profissionais das áreas das Ciências Sociais e Humanas envolvendo minimamente profissionais da Psicologia e do Serviço Social A equipe multiprofissional pode incluir também profis sionais da Educação Pedagogia Ciências Sociais educadores sociais redutores de danos entre ou tras áreas preferencialmente que tenham conhecimentos básicos sobre as audiências de custódia e sobre as principais políticas sociais de assistência social saúde e educação e sobretudo capacidade de prestar acolhimento humanizado e empático para contribuir no atendimento à pessoa custodiada 166 BRASIL Conselho Nacional de Justiça Manual de Gestão para as Alternativas Penais Brasília 2020 p 34 Disponível em httpswwwcnjjusbrwpcontentuploads202005manualdegestC3A3odealternativasPenaisARTEwebpdf 80 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada É recomendável que a equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada seja vinculada à Central Integrada de Alternativas Penais CIAP nos termos de seu art 9º 1º da Resolução CNJ nº 2132015 O modelo das Centrais Integradas de Alternativas Penais é referenciado como importante mecanismo metodológico para o acompanhamento das penas e medidas alternativas bem como a inclusão social do público atendido pela Resolução CNJ nº 2882019167 que dispõe sobre a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais É importante que o Sistema de Justiça possa contar com a parceria do Poder Executivo na alocação de profissio nais da CIAP para o desenvolvimento do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada bem como no acompanhamento das medidas cautelares Alguns estados da federação já adotam este modelo de arranjo institucional para a implantação do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Não obstante a Resolução CNJ nº 2882019 também autoriza outros arranjos institucionais locais onde porventura ainda não exista CIAP indicando que os órgãos do Poder Judiciário instituam serviço psicossocial com profissionais do quadro próprio do Tribunal ou cedidos pelo Poder Execu tivo art 4º 1º168 Além disso destacase a possibilidade das equipes serem cedidas a partir de parcerias com outras instituições públicas ou organizações da sociedade civil Nesse sentido par cerias com universidades podem se apresentar como alternativas no incremento às equipes respon sáveis pelo atendimento social às pessoas custodiadas além de importante diálogo entre o Poder Judiciário e a Academia o que possibilita interessantes trocas e intervenções além de formação de quadro especializado para atuação qualificada nesse campo A atuação de estudantes estagiários e estagiárias não substitui a necessidade de estruturação de equipe especializada fixa além de exigir supervisões diretas e contínuas profissionais com formação nas áreas do conhecimento envolvidas na atuação de forma adequada à legislação A depender da quantidade de pessoas custodiadas profissionais de apoio bem como da área administrativa serão necessários para organizar o fluxo de entrevistas e garantir condições adequa das para a sua realização 167 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 288 de 25 de junho de 2019 Define a política institucional do Poder Judi ciário para a promoção da aplicação de alternativas penais com enfoque restaurativo em substituição à privação de liberdade DJeCNJ nº 1292019 de 262019 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar2957 168 Art 4º Os órgãos do Poder Judiciário deverão firmar meios de cooperação com o Poder Executivo para a estruturação de servi ços de acompanhamento das alternativas penais a fim de constituir fluxos e metodologias para aplicação e execução das medidas contri buir para sua efetividade e possibilitar a inclusão social dos cumpridores a partir das especificidades de cada caso 1º Nas comarcas ou seções judiciárias onde ainda não houver serviços estruturados no âmbito do Poder Executivo os órgãos do Poder Judiciário deverão insti tuir junto à vara com competência de execução penal serviço psicossocial com profissionais do quadro próprio do Tribunal ou cedidos pelo Poder Executivo na forma autorizada por lei CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 288 de 25 de junho de 2019 Define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais com enfoque restaurativo em substituição à privação de liberdade DJeCNJ nº 1292019 de 262019 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar2957 81 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada PRÁTICAS PROMISSORAS EQUIPES RORAIMA No primeiro semestre de 2020 por meio do Convênio estabelecido entre a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado e o Depen foi possível implementar uma equipe da Central Integrada de Alternativas Penais para atuação específica na oferta de atendimento social prévio e posterior às audiências de custódia A equipe é composta por 11 pessoas 2 assistentes so ciais 3 psicólogos 1 pedagogo 1 assistente adminis trativo 1 recepcionista e 3 estagiários O Serviço funcionará em espaço físico na sede do Fó rum Criminal da Comarca de Boa Vista um andar acima do espaço onde ocorrem as audiências de custódia PRÁTICAS PROMISSORAS EQUIPES SERGIPE Em 2020 por meio de convênio estabelecido entre a Secretaria de Justiça e Cidadania do estado e o Depen foi possível implantar a Central Integrada de Alterna tivas Penais CIAP no município de Nossa Senhora do Socorro Entre as pessoas contratadas haverá uma equipe específica para atuar no Serviço de Atendimen to à Pessoa Custodiada composta por 1 profissional da psicologia 1 profissional do serviço social e 2 esta giários 82 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada 263 Formação continuada Cabe à gestão do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada identificar as lacunas de co nhecimento e as dificuldades da equipe para então organizar cursos e formações que preferencial mente devem contar com a colaboração de atores externos na docência e mediação das construções coletivas da equipe Sugerese o estabelecimento de parcerias com instituições de ensino e grupos de estudo A necessidade de pessoas ativas e aptas a aprender demanda processos formativos capazes de desencadear uma visão do todo e um pensamento sistêmico que seja capaz de desenvolver res postas eficazes aos problemas emergentes É nesse sentido que o uso da metodologia ativa pode atribuir significado real à aprendizagem de modo que novos conhecimentos somados aos preexisten tes sejam assimilados de maneira efetiva na rotina da equipe Esse processo promoverá resultados positivos às práticas profissionais e à formação continuada das equipes do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Diante dessa necessidade de formação crítica e reflexiva as metodologias ativas de ensino e aprendizagem têm se mostrado como a pedagogia capaz de transformar as ações da equipe de profissionais169 A pedagogia da problematização ou a aprendizagem baseada em problemas PBL são os métodos mais conhecidos Ambas trabalham intencionalmente com problemas e valorizam o aprender a aprender e tem como eixo básico do processo açãoreflexãoação transformadora As estratégias de aprendizagem e formação continuada das equipes multiprofissionais podem envolver vivências dinâmicas em grupo estudos de caso exercícios de construção coletiva exposi ções dialogadas leitura de textos e exibição de filmes É recomendável realizar articulação com as Escolas de Magistratura e Universidades buscan do identificar possibilidades de formações e diálogos ampliados que envolvam os demais atores das audiências de custódia como magistratura servidores e servidoras dos tribunais Ministério Público e Defensoria 169 BERBEL Neusi Aparecida Navas A problematização e a aprendizagem baseada em problemas diferentes termos ou diferentes caminhos Interface Comunicação Saúde Educação v 2 n 2 p 139154 2004 Disponível em httpswwwscielobrscielophpscripts ciarttextpidS141432831998000100008lngpt 83 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Momento do atendimento social e tipo de vinculação da equipe Atendimento disponível Pode Judiciário em parceria com a Universidade Poder Executivo Poder Judiciário Poder Executivo e Poder Judiciário Legenda Não há atendimento Atendimento prévio à audiência de custódia Atendimento posterior à audiência de custódia Atendimento prévio e posterior à audiência de custódia 3 Atendimento Social Prévio à Audiência de Custódia 86 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Antes das audiências de custódia deve ser ofertado atendimento social a todas as pessoas presas em flagrante ou por mandado judicial apresentadas à autoridade judicial para audiência Esse atendimento deve ocorrer em condições de ambiência que propicie minimamente priva cidade voluntariedade e acolhida humanizada sem o uso de algemas por exemplo e tem como ob jetivo realizar atendimento social por meio de escuta qualificada atentandose para as informações relacionadas às condições pessoais sociais e de saúde a fim de i Fazer o acolhimento emocional da pessoa custodiada informandolhe sobre a natureza procedimentos e finalidade da audiência de custódia ii Identificar atender ou encaminhar demandas emergenciais da pessoa custodiada que por ventura ainda não tenham sido identificadas até o momento do atendimento tais como alimentação água potável vestuário itens de higiene pessoal ou auxílio no contato com familiares ou outra pessoa indicada pelo custodiado ou custodiada iii Identificar demandas e vulnerabilidades por meio de informações socioeconômicas socio assistenciais de saúde entre outras iv Recomendar encaminhamentos de caráter voluntário para atendimento em liberdade junto a rede de proteção social e serviços de saúde de acordo com as necessidades e vulnerabi lidades identificadas v Subsidiar o juiz ou juíza com informações sobre as condições pessoais e sociais da pessoa custodiada para a audiência de custódia exclusivamente Dentre os aspectos psicossociais importantes para a compreensão do contexto de vida da pessoa custodiada estão inserção familiar sociocomunitária educacional profissional ausência ou precariedade de renda e questões atinentes ao mundo do trabalho trajetória ou histórico intergera cional ou não marcado por exclusão social e por possível precariedade ou mesmo ausência de polí ticas públicas migração além de possíveis agravos à saúde física e mental observadas também as interseccionalidades Nesse sentido é importante considerar as dimensões individual social e programática das vulnerabilidades uma vez que as informações levantadas serão analisadas na perspectiva de encami nhamentos para a rede de proteção social em liberdade No campo da saúde a interação entre aspectos sociais psicológicos e biológicos é reconhe cida pela OMS como pilar de toda proposta da política e do próprio conceito de saúde considerado como estado de bemestar biopsicossocial e não só a ausência de doença No Brasil o Sistema Único de Saúde SUS adota o princípio da atenção psicossocial como eixo da política de saúde mental o que se reflete na própria nomenclatura da rede de serviços de saúde mental designada em todas as normativas legais como Rede de Atenção Psicossocial RAPS detalhada no capítulo 1 deste Manual 87 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Importante ação também para esse momento do atendimento social prévio diz respeito ao contato com familiar ou outra pessoa indicada Caso o contato com a família ainda não tenha sido facilitado em momento anterior desde a prisão pela polícia recomendase à equipe que faça esse con tato se a pessoa custodiada estiver de acordo Esse contato autorizado objetiva em primeiro lugar salvaguardar o direito de comunicarse com a família e informala acerca de sua prisão170 Além disso visa facilitar a obtenção de informações adicionais consideradas relevantes ou facilitar a entrega de alguma documentação importante para o momento da audiência de custódia O contato deverá ser realizado apenas com os familiares ou outras pessoas que forem indicadas pela pessoa custodiada Destacase que o atendimento social prévio não substitui ou se sobrepõe às atribuições de sempenhadas pela Defensoria Pública ou pela advocacia privada O atendimento do Serviço não se presta à defesa técnicajurídica da pessoa custodiada mas estritamente ao levantamento de aspec tos psicossociais e proposições de intervenções e encaminhamentos de forma que em nenhuma circunstância devese confundir substituir ou sobrepor este atendimento ao da defesa Recomenda se que esse atendimento social prévio seja realizado sem a presença de terceiros tendo em vista a natureza da escuta a ser ofertada e das intervenções realizadas pela equipe profissional do Serviço 170 Art 5º LXII a prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indicada BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil Brasília 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm 88 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada PRÁTICAS PRECURSORAS ESPÍRITO SANTO Um dos pioneiros na implementação dos Serviços de Atendimento à Pessoa Custodiada no Bra sil o estado do Espírito Santo iniciou o trabalho com equipe multiprofissional Desde o primeiro dia de audiência de custódia no estado em 22052015 as pessoas custodiadas já contavam com um atendimento social prévio à audiência de custódia e nos casos de concessão de liber dade com atendimento social posterior à decisão proferida com finalidades de encaminha mento e demais suportes necessários ao público em sua saída desenho este reproduzido nos outros três equipamentos existentes no interior do estado A formalização local das audiências de custódia ocorreu em dois momentos O primeiro deles através da Resolução nº 132015 do TJES171 criou o Projeto Plantão de Audiência de Custódia Já o segundo no ano de 2018 aconteceu com a celebração do Acordo de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Espírito Santo e o Governo do Espírito Santo172 que destacou a mútua colaboração dos envolvidos na implementação apoio logístico material de instalações e de pessoal além de capacitações para os atores envolvidos e o suporte técnico institucional necessário Desde o primeiro mês do Projeto de Audiências de Custódia no estado eram visíveis os resulta dos do trabalho da equipe multiprofissional indicados nos números de encaminhamentos reali zados Em notícia divulgada à época173 227 custodiados foram encaminhados para atendimen to social após as audiências de custódia ainda no primeiro mês de atuação A ONG internacional Human Rights Watch em reunião com o CNJ presidido àquela ocasião pelo Ministro Ricardo Lewandowski também manifestou apoio às iniciativas realizadas no Espírito Santo incluindo os encaminhamentos sociais174 Os resultados do Projeto no primeiro ano também não foram diferentes mais de 5 mil pessoas foram atendidas pelas equipes psicossociais de audiência de custódia no estado e 2855 encaminhamentos foram realizados no período175 171 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Ato normativo conjunto nº 132015 de 26 de agosto de 2015 Dispõe sobre os requisitos necessários à elaboração e à execução dos projetos de apadrinhamento de crian ças e adolescentes acolhidos no Estado do Espírito Santo Disponível em httpssistemastjesjusbrediarioindexphpcomponentedia rio307772viewcontent 172 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Acordo de Cooperação Técnica nº 201801592152 Mútua colabora ção entre os partícipes na identificação e a implementação de ações e de projetos que contribuam no âmbito do Projeto Audiência de Cus tódia do CNJ de modo a fomentar e viabilizar a operacionalização da apresentação pessoal de autuadosas presosas em flagrante delito à autoridade judiciária no prazo de 24 vinte e quatro horas após sua prisão Disponível em httpwwwtjesjusbrwpcontentuploads AcordodeCooperaC3A7C3A3oTC3A9cnicacomoGovernodoESAudiC3AAnciadeCustC3B3dia201801592152pdf 173 BLOG DO ELIMAR CÔRTES Em um mês Audiência de Custódia libertou 317 pessoas autuados em flagrante e economizou R 1 milhão para o Estado Disponível em httpswwwelimarcortescombraudienciadecustodialibertou317 Acesso em 03 ago 2020 174 JUSBRASIL ONG internacional elogia trabalhos do Audiência de Custódia Disponível em httpspedromaganemjusbrasilcom brnoticias199343875onginternacionalelogiatrabalhosdoaudienciadecustodiarefserp Acesso em 03 ago 2020 175 Audiências de custódia atendem 53 mil pessoas em um ano no ES G1 2016 Disponível em httpg1globocomespiritosanto noticia201606audienciasdecustodiaatendem53milpessoasem1anonoeshtml Acesso em 3 ago 2020 89 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada PRÁTICAS PRECURSORAS MATO GROSSO A equipe multiprofissional que realiza o atendimento social prévio às audiências de custódia em Cuiabá iniciou seus trabalhos em julho de 2015 no Fórum Cível e Criminal da Capital O projeto é uma parceria entre o Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso a Corregedoria Geral da Justiça a Secretaria de Estado de Segurança Pública e a Secretaria de Estado de Justiça e Direi tos Humanos que em 2016 firmaram o Termo de Cooperação Técnica nº 012016 atualizado recentemente pelo Termo de Cooperação Técnica nº 012020 Em relação à estrutura o Fórum Cível e Criminal da Capital conta com carceragem específica para as pessoas que serão apresentadas na audiência de custódia respeitando as questões de gênero com salas para as equipes técnicas da Secretaria de Segurança Pública que realizam os atendimentos Consoante art 4º do Provimento nº 12017CM do TJMT176 que regulamenta a audiência de cus tódia no âmbito da Comarca de Cuiabá antes da audiência a pessoa flagranteada passa por ü exame de corpo de delito ü avaliação do estado geral de saúde ü identificação papiloscopista ü atendimento social com emissão do PIA Plano Individual de Acolhimento que auxilia o magistrado em sua decisão e sugere encaminhamentos para a rede de proteção social lo cal bem como oferta de alimentação e vestuário se necessário e ü entrevista prévia sigilosa com advogado ou defensor público As equipes que realizam exame de corpo de delito e exame papiloscópico são vinculadas à Perícia Oficial e Identificação Técnica POLITEC As equipes que realizam as avaliações do es tado geral de saúde enfermagem e o atendimento social prévio são vinculadas à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Mato Grosso A equipe multiprofissional conta com 2 profissionais da Psicologia e 2 profissionais do Serviço Social que atuam em rodízio interno visto que atendem todos os dias úteis ou não 176 Art 4º Apresentado o flagranteado no edifício do Fórum da Comarca de Cuiabá em salas já em funcionamento e setor de car ceragem específico será ele submetido a exame de corpo de delito médico legista oficial avaliação do estado geral de saúde com admi nistração de medicação se enfermo setor de enfermagem identificação papiloscopista atendimento psicossocial com emissão do PIA Plano Individual de Acolhimento psicólogo alimentação vestuário e entrevista prévia sigilosa advogado ou defensor público e somente após será encaminhado para a realização da audiência de custódia ESTADO DO MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO Provimento nº 12017CM de 18 de janeiro de 2017 Regulamenta a audiência de custódia no âmbito da Comarca de Cuiabá adequando às normas da Resolução n 213CNJ de 15122015 revogando o Provimento n 142015CM e o Provimento n 22016CM e dá outras providências Disponível em httpswwwtjmtjusbrintranetarqdownloadsConselho20da20MagistraturaProvimentos Provimento12017CMRegulamentaaudiC3AAnciadecustC3B3dianaComarcadeCuiabC3A1eRevogaosProvimen tos142015e22016pdf 90 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada 31 ETAPAS DO ATENDIMENTO SOCIAL PRÉVIO O atendimento social prévio à audiência de custódia contempla três momentos distintos 1 primeiro contato 2 entrevista e 3 elaboração de relatório 311 Primeiro contato O primeiro contato com a pessoa custodiada é um momento fundamental do atendimento uma vez que a abordagem utilizada determinará maior ou menor possibilidade de se abrir um canal de diálogo A pessoa da equipe que realiza o atendimento social prévio deve respeitar a presunção de ino cência da pessoa custodiada Além disso é preciso ter respeito e empatia requisitos fundamentais do primeiro contato no atendimento compreendendo o que significa para uma pessoa estar detida e prestes a passar por uma audiência judicial no âmbito criminal Esta interlocução pode também revelar obstáculos de comunicação no caso de pessoas não fluentes na língua portuguesa ou pessoas com deficiência Nesse caso será necessário solicitar à unidade judiciária a disponibilização de intérpretes para iniciar o atendimento social assim como para acompanhar a audiência de custódia O passo seguinte é destinado a perceber necessidades de cuidados básicos e dispensação de insumos emergenciais que podem ser facilitados ou prestados por quem realiza a entrevista ou ainda em casos excepcionais solicitar atendimento por profissional de saúde Isso pode ser feito no momento da apresentação da equipe à pessoa custodiada perguntando como esta se sente se sabe por que está ali e se necessita de algo A observação a aproximação com a pessoa e as respostas dadas por ela nesse primeiro mo mento podem revelar a existência de dor ou malestar físico importante ou ainda desorientação mental que inviabilize a sua participação na audiência A desorientação é caracterizada nesses casos por confusão grave sobre o local hora e data aproximada em que a pessoa se encontra e o motivo pelo qual está detida É possível que a pessoa custodiada não saiba o local e horário exatos em que se encontra mas é esperado que entenda que está privada de liberdade sob custódia da Justiça e tenha uma noção aproximada do tempo transcorrido desde sua prisão Se a equipe avaliar que a pessoa cus todiada necessita de cuidados de saúde em urgência e emergência deverá indicar expressamente no relatório informativo de condições pessoais e sociais e recomendar deslocamento ao serviço de saú de de urgência mais próximo Nesses casos considerados excepcionais a equipe deve imediatamente dar ciência à autoridade judicial a quem caberá a decisão sobre a realização ou não da audiência de custódia assim como as medidas judiciais e não judiciais a serem adotadas A decisão sobre a rea lização ou não da audiência caberá em qualquer hipótese ao juiz ou juíza responsável pela audiência de custódia e não à equipe do Serviço 91 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada É importante informar também neste momento o que é o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada quais os objetivos desse atendimento explicando que está voltado à proteção e inserção social que será realizada uma entrevista para levantamento de informações pessoais sociais e de saúde sobre a pessoa custodiada Além disso é fundamental esclarecer que as informações levan tadas durante a entrevista subsidiarão a elaboração do relatório informativo de condições pessoais e sociais da pessoa atendida e o mesmo será compartilhado com a autoridade judicial e as partes no momento da audiência de custódia mas que não será anexado ao processo de conhecimento Deve se deixar claro que esse atendimento tem natureza voluntária e será necessário o consentimento da pessoa custodiada para que ele aconteça Ainda nesse momento inicial a pessoa custodiada pode revelar ter sofrido violência tortura ou outros maustratos físicos ou psicológicos quando de sua prisão nos deslocamentos carceragem ou no interrogatório policial A atribuição para registrar e tomar providências em caso de tortura ou maustratos é da autoridade judicial no momento da audiência de custódia de modo que nos casos em que a pessoa atendida relate ter sofrido tais atos caberá à equipe demonstrar empatia com a pes soa e informála de maneira cuidadosa que o seu depoimento será colhido no momento da audiência de custódia e que deve contar com detalhes tudo o que aconteceu para que o juiz ou juíza adote as providências cabíveis Maiores informações sobre tortura estão dispostas no item 412 Encaminha mentos em casos de tortura deste Manual Insumos Emergenciais A situação de vulnerabilidade em que se encontra a maioria das pessoas custodiadas somada ao contexto da prisão e das diligências perante a autoridade policial os espaços de carceragem em delegacias os veículos de transporte e a distensão temporal entre a prisão e a audiência são variáveis que têm impacto sobre a alimentação vestuário higiene locomoção localização espaçotemporal e condição de saúde das pessoas presas de maneira que não é incomum pessoas custodiadas serem apresentadas à unidade judicial responsável pela audiência de custódia em situação de considerável vulnerabilidade com fome sede descalças e sem camisa ou com suas roupas rasgadas De início devese ter atenção quanto a necessidades urgentes como a garantia de acesso à água potável e alimentação como ressaltam as Regras de Nelson Mandela177 É possível que entre a prisão em flagrante e o momento da realização da audiência a pessoa custodiada tenha ficado por vá rias horas sem se alimentar Portanto é esperado que o Serviço oferte alimentação básica hidratação calçados e roupas antes do início da entrevista Em alguns casos a pessoa pode encontrarse com o 177 Regra 22 1 A administração deve fornecer a cada recluso a horas determinadas alimentação de valor nutritivo adequado à saúde e à robustez física de qualidade e bem preparada e servida 2 Todos os reclusos devem ter a possibilidade de se prover com água potável sempre que necessário ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos Regras de Nelson Mandela Nova Iorque UNODC 2015 Disponível em httpswwwunodcorgdocumentsjusticeandprisonreformNel sonMandelaRulesPebookpdf 92 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada autocuidado prejudicado seja em razão das condições da prisão da detenção posterior da precarie dade dos espaços de custódia ou mesmo por questões sociais e de saúde Assim é importante que se assegure a disponibilidade de asseio mínimo antes da audiência caso a pessoa deseje No caso das mulheres é importante perguntar se necessitam de produtos de higiene como absorventes íntimos ou se desejam realizar teste de gravidez de forma voluntária e fornecêlo caso apontem necessidade Ressaltase a inadequação da imposição de testes e intervenções em saúde contra a vontade da pessoa atendida Quanto às vestimentas em regra é recomendável que a pessoa custodiada seja apresentada com as roupas as quais vestia no momento da prisão Não obstante é importante que a pessoa tenha acesso a itens mínimos e em boas condições de uso de modo a permitir integridade e dignidade à sua apresentação na audiência de custódia Se as roupas as quais a pessoa vestia quando de sua pri são estiverem sujas ou rasgadas por exemplo devem ser ofertadas vestimentas limpas e guardar as roupas originais em sacola ou bolsa as quais devem ser levadas para a audiência pois podem servir como indício de tortura ou maustratos bem como para eventual encaminhamento à perícia a critério do juiz ou juíza Numa perspectiva atenta a questões de gênero é importante que as mulheres custo diadas não sejam apresentadas com exposição de regiões íntimas do corpo como por exemplo com a blusa rasgada e o sutiã ou peça interior à mostra o que cria uma situação humilhante ou vexatória Disponibilizar camisa para aqueles que não a tenham ou casaco para pessoas em localidades de tem peratura fria por exemplo garante conforto térmico pois as audiências acontecem em salas via de regra demasiado frias devido ao arcondicionado Adicionalmente a fim de resguardar as garantias do devido processo legal e presunção de inocência é recomendável que a pessoa custodiada nunca traje uniformes ou vestimentas do sistema penitenciário ou associadas a cumpridores de pena Apresentarse calçado deve ser um imperativo em toda audiência de custódia não apenas em razão da formalidade inerente à Justiça mas também devido a ruptura com práticas historicamente racistas no país Pessoas negras escravizadas foram proibidas durante séculos de usar calçados no Brasil sendo o seu uso um símbolo de alforria e liberdade178 Assim não se perfaz como aceitável a apresentação de pessoas presas descalças a audiências na justiça criminal prática com repercus sões simbólicas e de forte conotação racista De modo análogo a disponibilização de calçados deve levar em conta o conforto térmico Para as pessoas que saem da audiência de custódia com concessão de liberdade sem ou com medidas cautelares pode ser necessário auxílio em relação ao transporte O Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada desempenha função central nesta ação de identificação para o fornecimento de insumos emergenciais conforme estabelece o Protocolo I da 178 VITAL Selma Sobre sapatos identidade e símbolos de liberdade 12 de julho de 2017 Contracondutas 2017 Disponível em httpwwwctescoladacidadeorgcontracondutaseditoriasescravismoimagemeletrasobresapatosidentidadeesimbolosdeliberda de 93 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Resolução CNJ nº 2132015 no atendimento social prévio e posterior à audiência de custódia ca bendo ao Serviço trabalhar na integração entre Poder Judiciário e as redes amplas de atendimento e assistência social particularmente em relação a demandas emergenciais como alimentação vestuá rio transporte dentre outras179 Entre os parceiros para esta ação podem estar a Secretaria Municipal ou Estadual de Assistên cia e Desenvolvimento Social o Tribunal de Justiça a Defensoria Pública a Secretaria Estadual de Ad ministração Penitenciária a Central Integrada de Alternativas Penais a pasta responsável pela política de segurança alimentar organizações da sociedade civil entre outros A alimentação por exemplo pode ser disponibilizada pela Secretaria ou outro órgão responsável pela administração penitenciária tal como já acontece em algumas unidades da federação Assim recomendase à equipe estabelecer parcerias com órgãos do Poder Público do sistema de justiça e sociedade civil visando à disponibili zação dos insumos emergenciais necessários a partir de doações ou projetos específicos para este fim tal como por meio dos recursos oriundos das penas pecuniárias PRÁTICA PROMISSORA ACRE O estado do Acre desde 2018 oferece insumos emer genciais camisas bermudas e chinelos a pessoas apresentadas em audiência de custódia que não este jam vestidas eou calçadas Esses materiais são ga rantidos a partir de valores direcionados a partir das penas pecuniárias 312 Entrevista A entrevista deve permitir esboçar um panorama geral das condições sociais em que vive a pessoa custodiada Após o primeiro contato os dados de identificação nome nome social sexo gênero raça cor nacionalidade etnia idadedata de nascimento endereço documentos civis devem ser apenas confirmados com a documentação que acompanha a pessoa custodiada evitando a repetição das perguntas Não obstante é importante estar atento a dados que podem estar ausentes ou não haver sido adequadamente coletados em especial quanto à raçacor e etnia Nesses casos o profissional 179 Protocolo I tópico 32 item I da Resolução CNJ nº 2132015 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 213 de 15 de dezembro de 2015 Dispõe sobre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas DJeCNJ nº 1 de 08012016 p 213 Brasília 2015 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalharatosnormativosdocumento2234 94 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada deve explicitar as opções oficiais do IBGE preto pardo branco amarelo ou indígena devendo a pes soa escolher com qual dessas opções se identifica O Anexo I apresenta o roteiro para o atendimento social prévio e a entrevista Este roteiro busca orientar a equipe sobre as perguntas que podem ser feitas para a elaboração do Relatório Informa tivo de Condições Pessoais e Sociais cujo modelo se encontra no Anexo II do presente Manual As perguntas cobrem basicamente a identificação da pessoa atendida e a identificação de demandas e possibilidades de encaminhamento no âmbito da proteção social que vai incluir questões sobre documentação moradia família trabalho renda e benefício social educação saúde e algumas infor mações adicionais que podem não estar contempladas nos itens anteriores IMPORTANTE Caso haja referência a tortura ou maustratos físicos e psicológicos durante a prisão ou interro gatório em qualquer momento da entrevista a equipe deve acolher com sensibilidade atenção e modo respeitoso o relato Na sequência a equipe deverá orientar a pessoa atendida a fazer esse relato no ambiente da audiência de custódia para que os procedimentos sejam tomados uma vez que essa atribuição recai sobre a autoridade judicial segundo a Resolução CNJ nº 2132015 As perguntas sobre moradia têm por objetivo identificar se a pessoa custodiada vive em con dição precária180 ou mesmo se ela está em situação de rua ou na iminência de perder sua moradia181 Pessoas custodiadas em situação de rua que aguardem em liberdade o processo judicial deverão ser encaminhadas para a rede da assistência social após a audiência de custódia caso apresentem demanda nesse sentido acolhimento institucional em albergue ou centro de acolhida para adultos e famílias inserção em Programas de Transferência de Renda ou outros programas projetos e bene fícios da assistência social segurança alimentar documentação etc Importante ressaltar que os encaminhamentos devem respeitar a vontade e a autonomia da pessoa atendida Maiores informa ções sobre encaminhamento podem ser encontradas no item sobre atendimento social posterior à audiência de custódia Um grupo que merece especial atenção são os homens presos após crimes relacionados à vio lência doméstica contra a mulher que por força da aplicação de alguma medida cautelar ou medida protetiva não tenham onde morar após a audiência Isso sugere a iminência de estar em situação de rua o que é um ponto sensível e que precisa de especial atenção da equipe 180 Morando em domicílio de familiares ou amigos ou morando em domicílio com grande número de pessoas por cômodo 181 Segundo a definição dos censos a população em situação de rua pode ser definida como o conjunto de pessoas que por contingência temporária ou de forma permanente pernoita nos logradouros da cidade praças calçadas marquises jardins baixos de viaduto em locais abandonados terrenos baldios mocós cemitérios e carcaça de veículos Também são considerados moradores de rua aqueles que pernoitam em albergues públicos ou de entidades sociais FUNDAÇÃO INSTITUTO DE PESQUISAS ECONÔMICAS Pesquisa censitária da população de rua caracterização socioeconômica da população adulta em situação de rua e relatório temáti co de identificação das necessidades desta população na cidade de São Paulo Relatório de pesquisa São Paulo 2015 Disponível em httpswwwprefeituraspgovbrcidadesecretariasupload00publicacaodeeditais0001pdf 95 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Adicionalmente a imposição de medidas cautelares que restrinjam horários de circulação ou determinações que imponham prisão domiciliar ou monitoração eletrônica são incongruentes para pessoas que estejam em situação de rua por exemplo Nem sempre há vagas suficientes nos serviços de acolhimento institucional unidade de acolhimento provisório para adultos e famílias como cen tros de acolhida albergues etc prevista na Política Nacional de Assistência Social182 e por vezes o regulamento desses equipamentos impõe restrições que inviabilizam a entrada ou permanência dos acolhidos tais como restrições de horários não aceitação de cães indisponibilidade de tomadas para recarregar baterias de tornozeleiras entre outros Portanto esses aspectos relacionados às condi ções de moradia devem constar no relatório informativo porque serão fundamentais para a tomada de decisão pelo juiz ou juíza na audiência de custódia A situação de moradia da pessoa precisa ser levada em consideração para que não sejam aplicadas medidas mais gravosas ou condições cujo cumprimento seja inviável ou inexequível e pos teriormente também para subsidiar análise e sugestão de encaminhamento referente ao direito à mo radia previsto na Constituição Federal de 1988 e ao direito à segurança de acolhida SEGURANÇA DE ACOLHIDA Segundo a Política Nacional de Assistência Social Por segurança da acolhida entendese como uma das seguranças primordiais da política de assistência social Ela opera com a provisão de necessidades humanas que começa com os direitos à alimentação ao vestuário e ao abrigo próprios à vida humana em sociedade A con quista da autonomia na provisão dessas necessidades básicas é a orientação desta segurança da assistência social É possível todavia que alguns indivíduos não conquistem por toda a sua vida ou por um período dela a autonomia destas provisões básicas por exemplo pela idade uma criança ou um idoso por alguma deficiência ou por uma restrição momentânea ou contí nua da saúde física ou mental Outra situação que pode demandar acolhida nos tempos atuais é a necessidade de separação da família ou da parentela por múltiplas situações como violência familiar ou social drogadi ção alcoolismo desemprego prolongado e criminalidade Podem ocorrer também situações de desastre ou acidentes naturais além da profunda destituição e abandono que demandam tal provisão183 182 BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Po lítica Nacional de Assistência Social PNAS2004 Norma Operacional Básica NOBSUAS Brasília 2005 Disponível em httpwwwmdsgovbrwebarquivospublicacaoassistenciasocialNormativasPNAS2004pdf 183 BRASIL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Secretaria Nacional de Assistência Social Po lítica Nacional de Assistência Social PNAS2004 Norma Operacional Básica NOBSUAS Brasília 2005 Disponível em httpwwwmdsgovbrwebarquivospublicacaoassistenciasocialNormativasPNAS2004pdf 96 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada As perguntas sobre família visam identificar a existência de apoio social próximo dependên cia financeira relações afetivas e o impacto de uma possível prisão provisória sobre filhos ou outros dependentes184 da pessoa custodiada particularmente crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência tendo em vista a legislação185 sobre o tema Também a informação sobre gestação par ticularmente se confirmada é importante para auxiliar na decisão na audiência As perguntas sobre as relações estabelecidas entre a pessoa custodiada e a sua família devem levar em consideração o contexto relatado pela pessoa A equipe deve ter especial cuidado por se tratar de uma questão sen sível e evitar tecer comentários análises ou conselhos sobre eventuais vínculos familiares rompidos ou fragilizados que possa ter a pessoa custodiada As perguntas sobre trabalho renda e benefício social buscam levantar informações acerca da subsistência familiar necessidade de encaminhamento para empregos benefícios sociais ou pro gramas de transferência ou geração de renda e a possibilidade de arcar com uma eventual fiança ou incompatibilidade com condicionalidades porventura impostas por outras medidas como a de monitoração eletrônica Importante destacar que conforme já mencionado anteriormente o perfil das pessoas que são apresentadas às audiências de custódia é marcado por pessoas que trabalham com vínculo precarizado ou atuam na informalidade portanto será importante considerar qualquer ativida de desenvolvida e que seja fonte de renda para a pessoa custodiada e para sua família e que poderá ser impactada pela restrição de circulação ou mesmo pela manutenção da prisão preventiva As perguntas sobre educação buscam contextualizar a trajetória da pessoa suas possibilida des futuras e eventuais prejuízos pela interrupção de cursos em andamento em caso de prisão as sim como a compatibilização de dias e horários com obrigações decorrentes de medidas cautelares eventualmente impostas Considerando que a população prisional no Brasil é caracterizada por baixa escolaridade há a possibilidade de demandas por inserção em programas de educação para jovens e adultos em cursos técnicos e profissionalizantes de formação inicial e continuada entre outros Portanto a equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada deve estar atenta à articulação com o Sistema S SENAI SESC SESI e SENAC Institutos Federais programas educacionais locais etc para passar informações às pessoas atendidas e considerar nas sugestões de encaminhamento 184 O Código de Processo Penal usa a expressão responsável que pode ser compreendida de forma ampla e abrange portanto não apenas casos de guarda tutela ou curatela mas também outras hipóteses nas quais a mulher seja a única que cuidava da criança ou da pessoa com deficiência como por exemplo no caso da mulher custodiada ser a única parente próxima de sua irmã BRASIL DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal DOU de 13101941 retificado em 24101941 Rio de Janeiro 1941 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm 185 De acordo com o Código de Processo Penal Art 318 Poderá o juiz substituir a prisão preventiva pela domiciliar quando o agente for III imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 seis anos de idade ou com deficiência Incluído pela Lei nº 12403 de 2011 IV gestante Redação dada pela Lei nº 13257 de 2016 V mulher com filho de até 12 doze anos de idade incompletos Incluído pela Lei nº 13257 de 2016 VI homem caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 doze anos de idade incompletos Incluído pela Lei nº 13257 de 2016 97 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada As perguntas sobre saúde objetivam identificar precocemente a necessidade de cuidados con tínuos para doenças agudas crônicas incluindo transtornos mentais uso abusivo de substâncias psicoativas ou de completar o diagnóstico e tratamento de doenças transmissíveis encaminhando a pessoa custodiada para testagem início ou mesmo continuidade de tratamento em paralelo ao cum primento de eventuais medidas cautelares Essas breves indagações também podem determinar a necessidade de avaliação mais cuida dosa especialmente nos casos de suspeita de transtorno mental e as necessidades terapêuticas re lacionadas Além disso tais perguntas podem auxiliar na identificação da situação de saúde familiar como por exemplo a existência de familiar dependente de cuidado por conta de doenças graves ou crônicas ou transtorno mental severo e persistente No que se refere às perguntas sobre uso de álcool e outras drogas elas contribuem para con textualizar a situação da pessoa custodiada particularmente daquelas que apresentam elementos relacionados ao uso abusivos de substâncias psicoativas Devese evitar préjulgamentos e utilização de termos ou expressões pejorativas e baseados em estereótipos cunhados pelo senso comum As perguntas sobre álcool e drogas também podem indicar a necessidade e possibilidade de encaminhamento para acompanhamento psicossocial voluntário em Centros de Atenção Psicosso ciais CAPS e ambulatórios locais ou articulação para continuidade do acompanhamento junto ao serviço ao qual a pessoa já esteja vinculada em caso de decisão pela liberdade Igualmente evitase a pergunta simples sobre o uso recente de álcool e outras drogas pois uma resposta positiva por si só não é suficiente para concluir sobre o uso abusivo e necessidade de tratamento Não havendo tempo hábil para uma abordagem mais aprofundada do tema a entrevista pode destacar apenas as situações em que a própria pessoa custodiada fala sobre a questão como um problema para sua vida e o desejo de iniciar tratamento ou relata acompanhamento anterior As perguntas voltadas a levantar informações adicionais estão relacionadas à identificação de demandas que não tenham sido contempladas anteriormente Nesse momento também há a oportu nidade de levantar informações sobre a participação e o acompanhamento que já esteja sendo feito à pessoa custodiada por alguma política pública projeto ou serviço para que se possa evitar a descon tinuidade ou retomada desse acompanhamento Nesse momento também poderá ser levantada informação sobre violência tortura ou maus tratos no momento da prisão Importante destacar que se houver relato neste sentido o profissional deverá orientar a pessoa custodiada a fazer este relato durante a audiência de custódia para os devi dos encaminhamentos como já mencionado nesta mesma seção 98 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada PRÁTICA PROMISSORA MARANHÃO Em São Luís do Maranhão a implantação da equipe de atendimento social prévio à audiência de custódia se deu por meio da cooperação com o Poder Executivo que através da Fundação Josué Montello disponibilizou duas profissionais para atuação no Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada O trabalho iniciou em outubro de 2019 com uma equipe composta por uma assistente social e uma psicóloga Através da escuta qualificada a dupla psicossocial prioriza o acolhimento da pessoa custodiada no momento anterior à audiência recebendo as dúvidas os anseios e as necessidades que a pessoa apresente naquele momento bem como descreve para a pessoa custodiada quais os objetivos e como será a dinâmica durante a audiência de custódia A equipe do Serviço também atua através do diálogo próximo com os magistradosmagistra das e com a Defensoria Pública e esse diálogo possibilita que a decisão judicial seja tomada tendo em vista a individualidade de cada pessoa custodiada Casos de violência intrafamiliar por exemplo passaram a ser direcionados para atendimento especializado já na decisão judi cial tendo como base a escuta da equipe de atendimento social prévio Esse diálogo também possibilita a informação rápida de características da pessoa custodiada em relação à sua com posição familiar destacando para o juiz juíza quando o custodiado possui filhos menores de 12 anos quando há a possibilidade da pessoa custodiada estar grávida sofrer de doenças infeccio sas ou incapacitantes bem como demonstrar indícios de transtornos mentais 313 Elaboração do Relatório Informativo de Condições Pessoais e Sociais Os atendimentos demandam da equipe a elaboração do Relatório Informativo de Condições Pessoais e Sociais a partir da entrevista realizada conforme orientações apresentadas neste Manu al Há de se atentar para a elaboração e forma de apresentação uma vez que estamos tratando do âmbito da justiça criminal e devese primar pela não estigmatização e buscar a inserção social Nesse sentido recomendase que a atuação da equipe esteja de acordo com o previsto no Princípio nº 17 do Manual de Gestão para as Alternativas Penais186 sobre a Instrumentalidade e simplicidade dos atos 186 BRASIL Conselho Nacional de Justiça Manual de Gestão para as Alternativas Penais Brasília 2020 Disponível em httpswwwcnjjusbrwpcontentuploads202005manualdegestC3A3odealternativasPenaisARTEwebpdf 99 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada e das formas que preconiza que os procedimentos adotados possam garantir o respeito aos direitos das partes e o devido processo legal O modelo do relatório deve ser padronizado e as informações inseridas de forma objetiva não se caracterizando como um relatório psicológico de atendimento individual laudo ou parecer social Ademais a equipe deve se abster de indicar qualquer orientação quanto à aplicação de medidas que serão adotadas por decisão judicial durante a audiência de custódia O relatório informativo deve também conter informações relevantes quanto às condições pes soais e sociais grupo etário gênero e maternidade moradia pessoa com deficiência ou questões relativas à saúde mental extrema vulnerabilidade social e acesso a políticas públicas como suporte para a tomada de decisão jurisdicional em relação à concessão da liberdade sem condicionalidades ou com determinação de alternativas ao encarceramento uma vez que as medidas judiciais devem considerar a efetiva capacidade de cumprimento pela pessoa São consideradas informações relevantes nesse sentido local de moradia situação de rua ou extrema vulnerabilidade condições de mobilidade ou seja a capacidade de locomoção da pes soa para cumprimento de determinações judiciais de acordo com condições econômicas e de saúde física e psíquica horários e condições de trabalho indicando peculiaridades que se não observadas poderão gerar riscos às condições de subsistência da pessoa cuidado com filhos idosos e outros dependentes que demandem atividades e rotinas fora da residência como deslocamentos a escolas hospitais supermercados etc atividades sociais destacadas como relevantes pela pessoa como estudo e práticas religiosas e culturais pessoas em situação de rua a quem não se recomendam con dicionalidades impossibilitadas de serem cumpridas neste contexto dentre outras Em relação aos fluxos desse relatório é importante observar as recomendações para elabora ção de relatório multiprofissional dos Conselhos Profissionais de Psicologia e de Serviço Social bem como o cuidado com as informações e dados pessoais sensíveis que constem no documento para que não representem riscos e danos contra a integridade da pessoa ou sujeitemna a tratamentos dis criminatórios Toda e qualquer informação produzida pelas equipes do Serviço de Atendimento à Pes soa Custodiada deve ter como objetivo primordial a proteção e inserção social no contexto exclusivo da audiência de custódia devendo contribuir para se evitar a aplicação de medidas cautelares que restrinjam direitos e em especial a prisão preventiva por meio de encaminhamentos mais adequados às demandas de cunho psicossocial apresentadas O relatório informativo corresponde a um instrumental técnico que organiza e apresenta o re gistro com descrição de condições pessoais e sociais demandas e se for o caso proposição de encaminhamentos para a rede de proteção social voltado exclusivamente à consulta em audiência de custódia e encaminhamentos pós audiência Destacase que esse relatório apresenta um determinado recorte da situação psicossocial da 100 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada pessoa custodiada localizado especificamente no contexto temporal da prisão provisória em análise Com isso ressaltase que a dinâmica de vida e as relações sociais podem se alterar de acordo com múltiplos fatores incluindo o acesso a políticas públicas Desse modo a finalidade do relatório no contexto da audiência de custódia se restringe exclusivamente a esse momento de apresentação não podendo implicar em quaisquer prejuízos aos direitos da pessoa custodiada tampouco ser usa do para outro fim ou mesmo em outra fase processual se apresentada denúncia pelo Ministério Público contra a pessoa custodiada VALIDADE DO RELATÓRIO O Relatório Informativo de Condições Pessoais e Sociais tem validade específica para o mo mento da audiência de custódia O relatório NÃO poderá seguir anexado com o APF para a dis tribuição nem ser juntado ao processo de conhecimento NÃO poderá ser encaminhado para qualquer instituição posto que para os encaminhamentos sociais existe modelo de ficha no anexo deste Manual Assim NÃO terá validade posteriormente à audiência de custódia Caso a pessoa atendida no futuro passe novamente pela Audiência de Custódia será garantido novo atendimento social prévio gerando novo relatório Esta medida respeita a dinâmica e variações inerentes ao contexto de vida de cada indivíduo ao longo do tempo Os documentos Roteiro de Atendimento Social e Entrevista e Modelo do Relatório Informativo de Condições Pessoais e Sociais encontramse nos anexos I e II deste Manual respectivamente Sugerese que sejam feitas cópias do Roteiro de Atendimento Social e Entrevista para todos os profissionais que atuarão no atendimento social prévio e que o Modelo do Relatório seja acolhi do como documento oficial do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada 32 ORGANIZAÇÃO DA AGENDA A organização da agenda de atendimento social prévio às audiências de custódia demanda coordenação observando os dias e horários de chegada das pessoas custodiadas ao espaço onde acontecem as audiências bem como observando os dias e horários em que ocorrem as mesmas Para otimizar o tempo devese garantir a realização dos atendimentos pela equipe do Serviço tão logo a pessoa custodiada seja recebida no local posto que reduz ou elimina a depender da situ ação a permanência em celas da carceragem Os atendimentos devem começar antes do horário de início das audiências e a agenda será organizada em função da pauta estabelecida e quantidade de apresentações programadas para o dia 101 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada É razoável estabelecer pelo menos 30 minutos como tempo disponível para cada atendimento social prévio à audiência de custódia O número de profissionais e de salas necessários para realizar os atendimentos de forma adequada pode ser calculado considerando ü o número aproximado de audiências a serem realizadas por dia e ü o tempo disponível para realização dos atendimentos considerando o momento de chega da da pessoa custodiada e a realização da audiência A equipe multiprofissional deve conhecer todo o fluxo desde o momento da prisão em flagran te uma vez que são dinâmicas que determinam necessidades do público a serem acolhidas Informações importantes sobre a dinâmica da prisão provisória a serem conhecidas pela equipe ü Houve pernoite em estabelecimento penitenciário Quais foram as condições ü A pessoa custodiada foi trazida diretamente da delegacia ou de outra localidade ü A pessoa custodiada foi encaminhada para exame de corpo de delito Com qual antecedência e onde foié realizado ü Como acontece a escolta ü Quais são os dias e horários em que ocorre o transporte das pessoas custodiadas para o local das audiências de custódia ü Quando a pessoa custodiada passa por um estabelecimento penitenciário Quais foram os pro cedimentos adotados neste caso ü Houve oferta de insumos emergenciais considerados relevantes para a pessoa atendida ü Quais são os procedimentos adotados quando a pessoa chega à audiência de custódia Exame de corpo de delito procedimentos de identificação pessoal exames de saúde por exemplo em alguns estados há oferta de teste para tuberculose outros ü Quais são as condições da carceragem e quanto tempo a pessoa permaneceu nela ü Houve entrevista reservada com a defesa 102 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Portanto a organização da agenda do atendimento social prévio vai demandar o entendimento de todo o fluxo anterior à chegada da pessoa custodiada até o espaço do atendimento bem como um esforço de coordenação com os diferentes atores envolvidos neste fluxo A coordenação dos horários de tantos atores para garantir o tempo adequado ao atendimento social prévio às audiências de cus tódia pode ser uma tarefa complexa mas traz benefícios importantes para o trabalho do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada para a garantia do acesso aos direitos pela pessoa custodiada e para o processo decisório da audiência de custódia 33 SISTEMA DE INFORMAÇÕES O atendimento social prévio coleta dados essenciais para se compreender as condições pes soais sociais e as vulnerabilidades das pessoas custodiadas É fundamental que o registro desses dados seja objetivo e parametrizado para fácil compreensão durante a audiência No roteiro de entre vista disposto no anexo 1 deste Manual são apresentadas as principais informações a serem levanta das a fim de subsidiar a elaboração do relatório informativo de condições pessoais e sociais Sistemas de informação simples prioritariamente módulos dentro do SISTAC187 inteiramente apartados a qualquer sistema eletrônico de tramitação de processos judiciais podem organizar por meio de formulários eletrônicos a coleta de dados seu armazenamento em banco próprio e a produ ção imediata do relatório informativo com a síntese das informações de cada pessoa custodiada para consulta durante as audiências de custódia A prioridade desse processo deve ser a objetividade das informações para avaliação na audiência Isso pode ser realizado pela disponibilização deste relatório específico por meio eletrônico ou com a impressão em papel Destacase que os sistemas de infor mação disponíveis para a audiência de custódia devem zelar pelo sigilo das informações com níveis de acesso restritos O mesmo relatório informativo deve ser repassado às equipes responsáveis pelo atendimento social posterior à audiência de custódia que farão os encaminhamentos voltados às pessoas que saí rem com concessão de liberdade sem ou com medidas cautelares Serão utilizados guias específicos para os encaminhamentos sendo vetada a anexação e disponibilização do relatório informativo de condições pessoais e sociais para qualquer instituição após o encerramento da audiência de custó dia Os modelos de guias para encaminhamentos encontramse no anexo deste Manual Também no caso das pessoas custodiadas que recebam medida de privação de liberdade o relatório informativo pode orientar a autoridade judicial da audiência de custódia sobre a necessidade de cuidados contínuos de saúde ou demandas de assistência social a serem adequadamente avalia 187 Sistema de Audiência de Custódia Para mais informações acessar httpswwwcnjjusbrsistemacarcerarioaudienciadecus todiasistac 103 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada dos no sistema carcerário Caberá ao juiz ou juíza acolher e recomendar os cuidados dispostos pela equipe através de documentos próprios ou da ata da audiência uma vez que o relatório do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada é restrito à audiência de custódia O cuidado com as informações colhidas no atendimento social prévio à audiência de custódia por meio da adequada alimentação do sistema permite a gestão e análise dos dados referentes ao trabalho desenvolvido pelo Serviço Outras informações disponibilizadas pela pessoa que extrapo lam os campos do formulário são dispensadas de registro de forma a resguardar a privacidade da pessoa A partir da consolidação das informações no SISTAC será possível conhecer e armazenar da dos relacionados à proteção social e perfis das pessoas custodiadas o que deve orientar a própria organização da estrutura necessária para as audiências e para o acompanhamento das medidas cau telares sempre zelando pelo sigilo dados pessoais sensíveis e acesso restrito com perfis diferencia dos para determinados campos e atores Somente as informações relacionadas aos campos existentes no relatório e espelhadas no SISTAC seguirão para a audiência de custódia Adicionalmente recomendase à equipe especial aten ção quanto ao manejo de fichas e prontuários físicos bem como ao encerramento de janelas arquivos e sessões anteriormente abertos quando do início de novos atendimentos ARMAZENAMENTO TRATAMENTO E CUIDADO ÀS INFORMAÇÕES O Conselho Nacional de Justiça está trabalhando cotidianamente para qualificar o SISTAC e en quanto este sistema não estiver atualizado com um módulo de proteção social com os campos existentes no relatório informativo de condições pessoais e sociais sugerese que o relatório seja impresso e encaminhado de maneira física ao juiz após cada entrevista Após atualização do SISTAC a equipe do atendimento social prévio poderá alimentar as infor mações diretamente no sistema gerando relatório a ser impresso e disponibilizado para consul ta na audiência de custódia por parte da autoridade judicial da defesa e do Ministério Público Depois da audiência o mesmo relatório deverá seguir para a equipe de atendimento social pos terior à audiência de custódia A partir do armazenamento dos campos existentes no SISTAC o relatório impresso deve ser descartado A equipe multiprofissional levando em consideração a ética profissional e a natureza sensível das informações não disponibilizará as informações colhidas no atendimento fora do contexto específico da apresentação do relatório ainda que sob a pretensa intenção de beneficiar a pes soa custodiada em outras fases processuais 104 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada ATENDIMENTO PRÉVIO ETAPA 1 Primeiro contato Acolhimento Identificação de demandas por intérprete ou tradutor Identificação de urgências em saúde Identificação de demandas por insumos emergenciais Orientações gerais Fornecimento de insumos emergenciais Sobre o que é a audiência de custódia Sobre o que é o atendimento e sua voluntariedade Encaminhamento para rede de urgência Água Alimentação Vestimentas Itens de higiene Outros insumos 105 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada ATENDIMENTO PRÉVIO ETAPA 2 E 3 Condução de entrevista identificação de demandas Verificação de vulnerabilidades Levantamento de possibilidades de encaminhamento em liberdade Elaboração do relatório Informativo Conforme padrão no anexo 2 4 Atendimento Social Posterior à Audiência de Custódia 108 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada O atendimento social posterior à audiência de custódia deve acontecer imediatamente após a audiência e representa uma oportunidade para que se oriente as pessoas atendidas quanto às próxi mas etapas processuais ao cumprimento adequado das medidas cautelares quando aplicadas e aos riscos da entrada e reentrada no sistema penitenciário em razão do descumprimento das medidas Quando não vinculada às medidas cautelares esta etapa da proteção social deve se voltar aos enca minhamentos para a rede visando à garantia de direitos inserção social e redução de vulnerabilidades O objetivo central do atendimento social posterior à audiência de custódia é desenvolver estra tégias que contribuam para a inserção social das pessoas atendidas e esclarecer os próximos desdo bramentos para a vida da pessoa em relação à Justiça A superação da desvantagem de acesso à rede de proteção social depende da capacidade da equipe em conduzir processos de trabalho que possam orientar da melhor forma possível caminhos de acesso a serviços e direitos voltados à afirmação da autonomia cidadania e participação comunitária das pessoas custodiadas É também uma atribuição da equipe neste momento informar adequadamente o público sobre as decisões da audiência de custódia as medidas cautelares porventura determinadas bem como gerar os encaminhamentos da pessoa para os serviços penais respectivos tais como a Vara Criminal a Central de Alternativas Pe nais ou Central de Monitoração Eletrônica a depender da medida cautelar porventura imposta O atendimento social posterior à audiência de custódia ocorrerá em duas situações Situação 1 Atendimento à pessoa que recebeu relaxamento de prisão ou concessão de liber dade provisória sem medidas cautelares Nesta situação a equipe deverá ü Identificar junto à pessoa atendida se há alguma demanda no campo da proteção social ou saúde que não tenha sido informada no atendimento social prévio à audiência de custódia ü Quando cabível orientar a pessoa a buscar assistência jurídica em especial junto à Defen soria Pública ü Emitir encaminhamento por meio escrito direcionando a pessoa aos serviços da rede de proteção social recomendados a partir do atendimento social prévio ou identificados no atendimento social posterior à audiência de custódia visando ao início ou continuidade de cuidados psicossociais e à redução de vulnerabilidades ü Adotar a medida necessária para o retorno da pessoa custodiada à sua residência pelo transporte público local por meio da entrega de valetransporte ou de outro instrumento similar Situação 2 Atendimento à pessoa a quem foi concedida liberdade com alguma medida caute lar Nesta situação a equipe deverá ü Identificar se há alguma demanda no campo da saúde ou de proteção social que não tenha sido informada no atendimento social prévio à audiência de custódia 109 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada ü Orientar a pessoa sobre as condições em que deverá cumprir a medida cautelar imposta e encaminhála ao serviço responsável pelo acompanhamento da medida cautelar como a Central Integrada de Alternativas Penais Central de Monitoração Eletrônica ou Vara compe tente conforme o caso ü Quando cabível orientar a pessoa a buscar assistência jurídica em especial junto à Defen soria Pública ü Emitir encaminhamento por meio escrito direcionando a pessoa aos serviços da rede de proteção social recomendados a partir do atendimento social prévio ou identificados no atendimento social posterior à audiência de custódia visando ao início ou continuidade de cuidados psicossociais e à redução de vulnerabilidades ü Adotar a medida necessária para o retorno da pessoa custodiada à sua residência pelo transporte público local por meio da entrega de valetransporte ou de outro instrumento similar disponível A equipe de atendimento social posterior à audiência de custódia tem atribuição portanto de desenvolver estratégias voltadas à articulação permanente com a rede parceira e ao estímulo à apro ximação desses serviços com o Poder Judiciário PRÁTICAS PROMISSORAS BAHIA Integração de diferentes serviços de atendimento posterior à audiência de custódia O atendimento social posterior à audiência de custódia em Salvador é realizado por dois ser viços ambos vinculados ao Poder Executivo local a Central de Penas e Medidas Alternativas CIAP e o Programa Corra pro Abraço que contam com equipes permanentes na Vara de Audiência de Custódia de Salvador Ambas as equipes atuam apenas com atendimento social posterior à custódia porém eventualmente e em situações emergenciais as equipes intervêm com fornecimento de roupas caso a pessoa custodiada esteja sem alguma vestimenta ou nos casos de saúde mental acionando unidades de saúde de referência ou SAMU ou ainda inter mediando informações junto às famílias Além da CEAPA e do Programa Corra pro Abraço a Vara de Custódia também conta com o auxílio da Central de Intérpretes de Libras Cilba serviço vinculado ao Poder Executivo estadual acionado de acordo com a demanda e solicitação da Vara de Custódia 110 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Central Integrada de Alternativas Penais CIAP A CIAP está vinculada à Central de Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas CEA PA188 e está dentro da Secretaria de Administração Penitenciária SEAP do Governo estadual As atividades da CIAP são desenvolvidas por profissionais de serviço social psicologia e direito contratados via convênio com organização da sociedade civil o Coletivo de Entidades Negras CEN Os atendimentos ao público acolhimento e entrevistas acontecem na Vara de Audiência de Custódia e os acompanhamentos dos comparecimentos periódicos e grupos reflexivos ocor rem na CIAP localizada no Fórum Criminal da Sussuarana Programa Corra pro Abraço O Programa Corra pro Abraço é uma iniciativa da Secretaria de Justiça Direitos Humanos e Desenvolvimento Social SJDHDS do Estado da Bahia coordenada pela Superintendência de Políticas sobre Drogas e Acolhimento a Grupos Vulneráveis e executado pela ONG COMVIDA O Programa objetiva promover a garantia de direitos de pessoas em situação de rua e usuários de drogas em contextos de vulnerabilidade social baseado nas estratégias de redução de danos físicos e sociais aproximando seu público às políticas públicas existentes O Programa conta com várias equipes atuando na cidade de Salvador e especialmente na Vara de Custódia conta com uma equipe composta por assistente social psicólogo educador jurídico e supervisor que acolhem prioritariamente pessoas em situação de rua e pessoas que fazem uso abusivo de álcool e outras drogas Central de Intérpretes de Libras da Bahia Cilba A Cilba é um serviço destinado aos surdos e pessoas com deficiência auditiva e conta com o serviço de intermediação de intérpretes de Libras para que os beneficiários possam usufruir de todos os serviços ofertados pelo poder público em que seja necessária essa intermediação O serviço conta com profissionais intérpretes em Libras que ajudam na comunicação orientação e encaminhamentos para outros órgãos públicos com vários tipos de atendimento como o pro grama Passe Livre atendimentos em delegacia marcação de consulta médica e outros como a intermediação da escuta da pessoa presa com deficiência na vara de custódia 188 A CEAPA Central de Acompanhamento às Penas e Medidas Alternativas é uma política pública dada pela Lei Estadual nº 106932007 e é responsável pelo atendimento e acompanhamento das pessoas em cumprimento de penas e medidas alternativas em fase da execução penal e está vinculada à Secretaria de Administração Penitenciária do Estado da Bahia SEAP Já a CIAP Central Inte grada de Alternativas Penais é responsável pelo atendimento das pessoas custodiadas antes das audiências de custódia bem como pelo acompanhamento posterior dessas pessoas durante o curso do processo criminal notadamente as que estejam com medidas cautelares determinadas a partir das audiências de custódia 111 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada As seções seguintes abordarão métodos informações e sugestões para o aprimoramento do trabalho no âmbito da proteção social nas audiências de custódia 41 ENCAMINHAMENTOS GERAIS A atuação das equipes do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada está amparada pela Resolução CNJ nº 2882019 que preconiza a responsabilidade do Poder Judiciário em relação a ser viços e políticas públicas no campo da proteção social e da atenção psicossocial daquelas pessoas submetidas à justiça criminal189 Como já fora mencionado serão realizados os seguintes encaminhamentos pelas equipes de atendimento social posterior à audiência de custódia ü Rede de proteção social ü Central Integrada de Alternativas Penais que realizará o acompanhamento das medidas cautelares quando aplicadas ou para a Vara competente quando não houver Central Inte grada de Alternativas Penais ü Central de Monitoração Eletrônica que realizará o acompanhamento da medida de monito ração eletrônica quando aplicada Para que a equipe multiprofissional efetivamente atue na perspectiva da inclusão e acesso a direitos é necessário desenvolver habilidades e competências para que as práticas profissionais se tornem mais reflexivas efetivas e capazes de lidar com diversos e diferentes contextos e histórias de vida Assim os encaminhamentos no campo da proteção social não podem carregar julgamentos acerca do comportamento do outro Esperase que sejam estabelecidas relações de cuidado perme adas por respeito mútuo inclusive junto aos parceiros da rede de proteção social As decisões quan to aos procedimentos neste processo de acolhimento escuta e encaminhamento devem ocorrer de maneira democrática e pactuada com o usuário do serviço É importante que a pessoa ao receber o encaminhamento e quando da finalização do atendimento social seja orientada também verbalmente em linguagem acessível sobre o conteúdo do documento para que possa compreender a sua finali dade e utilização 189 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 288 de 25 de junho de 2019 Define a política institucional do Poder Judi ciário para a promoção da aplicação de alternativas penais com enfoque restaurativo em substituição à privação de liberdade DJeCNJ nº 1292019 de 262019 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar2957 112 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada PROTOCOLOS E LINHAS DE CUIDADO Fluxos assistenciais seguros podem ser expressos por meio da estruturação de linhas de cui dado190 Ao desenhar o caminho que o usuário percorre por dentro de uma rede de assistência é possível promover o acesso dele a esse itinerário seguimentos e pontos de atenção o que possibilita a intersetorialidade Essa proposta é diferente dos processos de referência e contra referência já que não funciona apenas com a determinação de protocolos mas também pelo reconhecimento da pactuação de fluxos o que resulta na reorganização dos processos de tra balho e facilita o acesso às unidades das quais os usuários necessitam Linhas de cuidado enquanto arranjos tecnoassistenciais que propiciam a continuidade do cui dado podem agregar ações preventivas curativas e de reabilitação191 E quando organizadas de modo a cooperar centradas nas necessidades dos usuários e não mais na oferta de serviços com acolhimento vínculo e responsabilização incorporam a ideia de integralidade do cuidado Nesse arranjo do cuidado a designação da dimensão tecnológica e assistencial operam na defi nição de políticas e na organização dos serviços com base em distintos saberes e interesses192 A organização e a forma de gerir os serviços e o processo de trabalho buscam garantir o cuida do integral de modo responsável oportuno coordenado e de acordo com as necessidades dos usuários ao longo de todo o percurso nos pontos de atenção A pactuação de itinerários e linhas de cuidado junto à rede local podem favorecer o alcance dos objetivos do atendimento social posterior às audiências uma vez que estabelecem os percur sos que promovem o acesso à rede pública de proteção social 411 Encaminhamentos em casos de tortura ou maustratos Conforme vimos nas seções introdutórias uma das finalidades das audiências de custódia no Brasil é analisar a regularidade da prisão Outra é prevenir e combater a tortura e outros tratamentos degradantes Quanto ao papel de acolhimento e cuidado da equipe multiprofissional cabe destacar as diretrizes do Protocolo II da Resolução CNJ nº 2132015 No tópico 3 IV o Protocolo dispõe que a au 190 FRANCO Túlio Batista MAGALHÃES JÚNIOR Helvécio Miranda Integralidade na assistência à saúde a organização das linhas do cuidado IN MERHY Emerson Elias MAGALHÃES JÚNIOR Helvécio Miranda RIMOLI Josely FRANCO Túlio Batista BUENO Wanderlei Silva Orgs O trabalho em saúde olhando e experienciando o SUS no cotidiano 2ª ed São Paulo Editora Hucitec 2004 p 12534 191 EVANSLACKO Sara JARRETT Manuela MCCRONE Paul THORNICROFT Graham Facilitators and barriers to implementing clini cal care pathways BMC Health Services Research v 10 2010 p 182 Disponível em httpsdoiorg1011861472696310182 192 MERHY E E FEUERWERKER L C M Novo olhar sobre as tecnologias de saúde uma necessidade contemporânea In MANDA RINO A C S GOMBERG E Org Leituras de novas tecnologias e saúde São Cristóvão Editora UFS 2009 113 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada toridade judicial deverá adotar o seguinte procedimento IV Solicitar suporte de equipe psicossocial em casos de grave expressão de sofrimento físico ou mental ou dificuldades de orientação mental memória noção de espaço e tempo linguagem compreensão e expressão fluxo do raciocínio para acolher o indivíduo e orientar quanto a melhor abordagem ou encaminhamento imediato do caso Experiências de tortura e maustratos são extremas e podem ser produtoras de diversas con sequências negativas para quem as vivenciam193 Embora não possua associação direta com uma patologia específica possui quadro sintomatológico de sequelas que podem direcionar diagnóstico e tratamento Essa gama de problemas subsequentes à vivência traumática demanda esforços in tersetoriais conjuntos e representam em si o agravamento de quadros de vulnerabilidade A tortura em todas as suas modalidades deve ser encarada pela equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada como um evento de graves proporções à vida de quem a sofre demandando na maioria dos casos encaminhamentos e acompanhamento pelas redes SUS e SUAS Ao lidar com esses casos a equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada se torna também agente de uma rede mais ampla de proteção à vida e à integridade pessoal da qual também fazem parte a magistratura o Ministério Público a Defensoria Pública dentre outros agentes da custó dia Durante o atendimento social os profissionais precisam estar atentos a elementos que indiquem risco à segurança da pessoa custodiada ou de terceiros ex família testemunhas levandose em conta a existência de relatos de ameaças Nesses casos devese considerar encaminhamentos de proteção à vítima Os programas de proteção são medidas extremas para salvaguarda do direito à vida têm cri térios de ingressos bem delimitados e metodologias de atuação que implicam ostensiva alteração no modo de vida e nas relações sociais e familiares O Programa Federal de Assistência a Vítimas e a Testemunhas Ameaçadas PROVITA não está ainda totalmente nacionalizado porém outros arranjos e dispositivos podem estar disponíveis no território É fundamental que a equipe tenha conhecimen to sobre quais são as políticas locais de proteção a vítimas bem como os mecanismos para o seu acionamento quando for necessário Parte das pessoas mesmo sendo ameaçadas temem entrar em programas de proteção pois têm dificuldade de adaptação à metodologia de isolamento perda de re lações socioafetivas e de privacidade impostas pelos programas Nesses casos devese preservar o princípio da voluntariedade e buscar meios alternativos de garantir a segurança da pessoa ameaçada A inexistência de informação sobre tortura ou maustratos no relatório informativo não subs titui o relato no momento da audiência de custódia perante o juiz ou juíza uma vez que lhe cabe a atribuição de perguntar sobre o tema registrar os fatos e analisar os indícios para sua tomada de decisão assim como a adoção de providências judiciais e não judiciais para apuração proteção e assistência conforme disposto na Resolução CNJ nº 2132015 e em particular no Protocolo II Para mais informações consultar o Manual de Prevenção e Combate à Tortura e Maustratos para Audiên cia de Custódia 193 MARTIN Alfredo Guillermo As seqüelas psicológicas da tortura Psicologia ciência e profissão Brasília v 25 n 3 p 434449 set 2005 Disponível em httppepsicbvsaludorgscielophpscriptsciarttextpidS141498932005000300008lngptnrmiso 114 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Como lidar com relato tortura ou maustratos no atendimento social Nos casos de tortura caberá à equipe demonstrar empatia com a pessoa e informála de maneira cuidadosa que o seu depoimento sobre tortura ou maustratos será colhido no momento da audiên cia de custódia pela autoridade judiciária Recomendase que a equipe não aprofunde os aspectos sobre esse relato uma vez que cabe ao juiz perguntar registrar e tomar as providências necessárias aos casos de tortura Expor a pessoa a ter que fazer dois relatos sobre tortura poderá significar uma revitimização con siderando o sofrimento inerente à exposição sobre o ocorrido De qualquer forma há um campo no formulário destinado à informação objetiva sobre ter a pessoa sofrido tortura porém somente ao juiz compete aprofundar o registro e propor procedimentos aos casos de tortura 412 Encaminhamentos em casos de violência doméstica e familiar No atendimento social à mulher custodiada podem aparecer relatos de violência doméstica e familiar sofrida por ela Nesses casos o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada deve promover o encaminhamento para a rede de proteção à mulher a partir da identificação da demanda no atendi mento social prévio ou posterior à audiência de custódia No caso de atendimentos a homens autores de violência doméstica e familiar liberados com cautelares o atendimento social posterior e respectivos encaminhamentos devem seguir as orienta ções e dispositivos já descritos neste Manual Especificamente estes também podem ser encaminha dos para grupos reflexivos práticas restaurativas ou outros projetos destinados à responsabilização de homens autores de violências presentes na rede a partir das determinações judiciais ou encami nhamento espontâneo caso a equipe perceba possibilidades de adesão do homem atendido Caso tenha sido determinada a medida protetiva de afastamento do lar o atendimento social posterior à audiência poderá fazer encaminhamentos para albergues caso o homem não possua outro local para residir além de outras possibilidades de encaminhamentos a partir das demandas apresentadas Em qualquer dos casos a equipe não fará atendimentos ou encaminhamentos para as vítimas de violência doméstica e familiar da agressão que gerou a prisão em análise na audiência de custódia Caso a mulher vítima de violência se faça presente na audiência e a equipe seja procurada para reali zar atendimento a esta deve orientála para se apresentar em serviços especializados destinados ao acolhimento da mulher em situação de violência 5 Referenciamen to para Acom panhamento das Medidas Cautelares 116 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada O acompanhamento das medidas cautelares aplicadas nas audiências de custódia bem como o apoio ao cumprimento são atividades a serem desenvolvidas pelas Varas Criminais e sobretudo em parceria com as Centrais Integradas de Alternativas Penais CIAP e as Centrais de Monitoração Eletrônica de Pessoas CME de acordo com os tipos de medidas cautelares determinadas As Centrais são equipamentos públicos geridos pelo Poder Executivo atuam em parceria com o Sistema de Justiça e contam com equipes capacitadas para o adequado acompanhamento das medidas não privativas de liberdade A Central Integrada de Alternativas Penais CIAP é responsável pelo acompanhamento de to das as medidas cautelares exceto da monitoração eletrônica que é atribuição da Central de Monito ração Eletrônica Já a Central de Monitoração Eletrônica CME deve dispor de um posto avançado na sede da audiência de custódia para colocação da tornozeleira eletrônica nas pessoas porventura submetidas a esta medida cautelar É fundamental que seja garantido também às pessoas que recebem esta de terminação judicial o atendimento social posterior realizado pelo Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Tal como já apontado no item 262 o adequado é que a Central Integrada de Alternativas Pe nais disponha da equipe que atuará no Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Porém outros arranjos de gestão poderão acontecer para a garantia da implantação do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Enquanto o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada deve funcionar em espaço anexo ao juízo da audiência de custódia a sede da CIAP deve ser estabelecida preferencialmente em outro local preferencialmente fora do ambiente judiciário o que permite maior capilaridade com a rede de proteção social e acesso mais adequado pelo público 51 CENTRAL INTEGRADA DE ALTERNATIVAS PENAIS CIAP A Central Integrada de Alternativas Penais CIAP como já mencionado se fundamenta nas disposições da Resolução CNJ nº 2882019 que define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais e aponta a necessidade de parcerias entre o Poder Judiciário e o Poder Executivo para a estruturação de serviços de acompanhamento das alter nativas penais194 prestando destaque às medidas cautelares e à perspectiva restaurativa A Lei nº 12403 de 4 de maio de 2011 conhecida como Lei das Medidas Cautelares promoveu uma reforma importante no Código de Processo Penal com o objetivo de conter o uso desproporcio 194 De acordo com diagnóstico realizado pelo Depen em junho de 2018 o Brasil contava com 149 Centrais de Alternativas Penais instituídas pelo Poder Executivo em 12 estados brasileiros sendo eles Alagoas Amazonas Bahia Ceará Goiás Minas Gerais Pernambuco Piauí Paraná Santa Catarina Tocantins e São Paulo BRASIL Ministério da Justiça e Segurança Pública Levantamento Nacional de Infor mações Penitenciárias Infopen Painel Interativo dezembro2018 Brasília Departamento Penitenciário Nacional 2018 Disponível em httpsapppowerbicomviewreyJrIjoiMDM4YWJlYTAtMzViNS00MzNiLWEyODUtMmJjZTA3ZjZjZmUxIiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NG MtNDNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9 117 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada nal da prisão provisória No entanto conforme evidenciado anteriormente alguns perfis de vulnerabi lidade podem dificultar a organização pessoal para o cumprimento adequado dessas medidas Desse modo o acompanhamento das medidas cautelares deve ser também um acompanhamento longitudi nal da inserção das pessoas na rede de proteção social e necessita da sensibilização permanente dos atores envolvidos no sistema de justiça e na rede pública de atenção e cuidado Nas comarcas onde ainda não tenha sido implementada a CIAP a Resolução CNJ nº 2882019 destaca a necessidade de os Tribunais de Justiça instituírem junto às varas serviços multidisciplina res para o acompanhamento das alternativas penais A CIAP cumpre um importante papel de atendimento e acompanhamento psicossocial articu lação de redes de proteção social desenvolvimento de metodologias e acompanhamento do cumpri mento das medidas cautelares A existência desse espaço como serviço parceiro ao sistema de jus tiça promove maior qualidade no acompanhamento das diversas modalidades de alternativas penais aplicadas a partir do desenvolvimento de metodologias capazes de promover a responsabilização a inclusão social das pessoas e ainda contribuir para a diminuição do encarceramento MANUAL DE GESTÃO PARA AS ALTERNATIVAS PENAIS As metodologias de acompanhamento às medidas cautelares estão previstas no Manual de Gestão de Alternativas Penais195 publicado pelo Conselho Nacional de Justiça e pode ser aces sado por este link httpswwwcnjjusbrwpcontentuploads202005manualdegestC3A3odealternativas PenaisARTEwebpdf Será de responsabilidade das equipes das CIAPs em seus atendimentos relativos ao acompa nhamento das cautelares estabelecer uma relação de proximidade que permita valorizar a importân cia de cada situação de forma particular de modo a que cada indivíduo atendido e acompanhado te nha respeitada a sua individualidade e autonomia e suas demandas compreendidas e encaminhadas para a rede de proteção social A equipe também terá a responsabilidade de mobilizar os serviços e as políticas públicas disponíveis na compreensão e cooperação com a justiça criminal especificamente em relação às audiências de custódia e seus desdobramentos O perfil de vulnerabilidade e inúmeras demandas associadas de uma parcela do público das audiências de custódia apontam para a necessidade de articulação de rede Não há como um único serviço dar conta de demandas individuais relacionadas à saúde e assistência social trabalho mora dia direitos humanos e civis No entanto há uma diversidade de dispositivos principalmente entre os 195 BRASIL Conselho Nacional de Justiça Manual de Gestão para as Alternativas Penais Brasília 2020 Disponível em httpswwwcnjjusbrwpcontentuploads202005manualdegestC3A3odealternativasPenaisARTEwebpdf 118 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada serviços da saúde e assistência social que permitem percursos favoráveis ao cuidado e à inserção social É fundamental que as centrais atuem integradas desde as audiências de custódias às políticas públicas e organizações da sociedade civil disponíveis no território adscrito e busquem garantir a prestação de serviços de cuidado que ordinariamente têm muitas dificuldades de alcançar a popula ção em situação de maior vulnerabilidade 52 CENTRAL DE MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOAS CME A monitoração eletrônica adotada no Brasil combina soluções em hardware e software consis tindo na implantação de um dispositivo eletrônico no corpo do indivíduo indiciado ou condenado que passa a ter restrições em sua liberdade sendo monitorado por uma Central de Monitoração criada e gerida pelo governo dos estados A tecnologia GPS196 é predominante no Brasil apesar de haver tec nologias mais econômicas e menos danosas às pessoas monitoradas como é o caso da radiofrequ ência utilizada em diversos países nos casos de prisão domiciliar por exemplo De modo geral as Centrais de Monitoração Eletrônica implementadas nas Unidades Federati vas brasileiras contam com funcionários responsáveis pelo acompanhamento das pessoas monitora das durante o cumprimento da medida O sistema é construído a partir do armazenamento de informações em um banco de dados que acumula informações sobre comportamento e localização em determinados períodos de tempo de cada pessoa monitorada individualmente Além da tornozeleira eletrônica a Unidade Portátil de Rastreamento UPR pode integrar os serviços de monitoração eletrônica mas não está disponível em todas as unidades da federação A UPR é usada para assegurar as medidas protetivas de urgência que obrigam o homem a manter dis tância da ofendida Lei nº 113402006 Lei Maria da Penha197 Quando a tornozeleira e a UPR são adequadamente utilizados pelo homem e pela mulher respectivamente são geradas áreas dinâmicas de exclusão segundo a geolocalização destes informando eventual aproximação à Central que deve tratar o incidente Podese constatar em tempo real a localização de quem porta a UPR e de quem usa a tornozeleira eletrônica de maneira relacional A Central de Monitoração Eletrônica deve ainda contar com equipe multidisciplinar para acom panhamento de todas as pessoas monitoradas a fim de qualificar os atendimentos a interlocução do público com os operadores do serviço favorecer os ajustes necessários ao adequado cumprimento da medida judicial além de promover o acesso do público a políticas de proteção social já existentes Cabe destacar que a necessidade dessa equipe nos serviços de monitoração é prevista também no 196 Sistema de posicionamento global conhecido pela sigla GPS em inglês Global Positioning System 197 BRASIL Lei nº 11340 de 7 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha DOU de 882006 Brasília 2006 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200420062006leil11340htm 119 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Decreto nº 76272011198 na Resolução CNJ nº 2132015 e na Resolução CNPCP nº 52017199 Nessa mesma direção podese afirmar que a inclusão de equipes multidisciplinares compos tas por profissionais da psicologia serviço social direito entre outros campos das ciências humanas no escopo de atuação das Centrais de Monitoração é uma das principais inovações propostas pelo Modelo de Gestão para a monitoração eletrônica de pessoas que propõe metodologias de acompa nhamento publicado pelo Departamento Penitenciário Nacional Depen em parceria com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD MODELO DE GESTÃO PARA A MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOAS Os procedimentos de acompanhamento e tratamento de incidentes relacionados à medida de monitoração eletrônica estão previstos no Modelo de Gestão para a Política de Monitoração Eletrônica de Pessoas200 que pode ser acessado por este link httpdepengovbrDEPENdirppmonitoracaoeletronicamodelodegestaomodelodegesto paraamonitoraoeletrnicadepessoaspdf A Central de Monitoração Eletrônica por conseguinte deve ser consolidada por meio da ação integrada entre entes federativos sistema de justiça e sociedade civil por meio da atuação interins titucional e interdisciplinar Objetivase consolidar a política de monitoração eletrônica de modo afir mativo e sistêmico segundo o princípio comum a toda ordem democrática qual seja a garantia e o fortalecimento dos direitos humanos fundamentais políticos econômicos sociais culturais etc na proteção e desenvolvimento da vida Todas as capitais federais contam com Centrais de Monitoração Eletrônica que são instituídas em espaços estruturados pelo Poder Executivo fora do ambiente judiciário porém as Centrais devem dispor de um posto avançado junto à audiência de custódia para a implantação da tornozeleira eletrô nica após a audiência nas pessoas que recebem a determinação por esta medida cautelar Todas as pessoas que receberem a determinação judicial de monitoração eletrônica devem também passar pelo atendimento social posterior à audiência de custódia prestados pelo Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada uma vez que existem demandas sociais a serem observadas e essas pessoas devem também ser cuidadosamente orientadas quanto às medidas cautelares aplica das 198 BRASIL Decreto nº 7627 de 24 de novembro de 2011 Regulamenta a monitoração eletrônica de pessoas prevista no DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal e na Lei nº 7210 de 11 de julho de 1984 Lei de Execução Penal DOU de 25112011 Brasília 2011 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201120142011DecretoD7627htm 199 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA CNPCP Resolução nº 5 de 10 de novembro de 2017 Dispõe sobre a política de implantação de Monitoração Eletrônica e dá outras providências DOU de 17112017 nº 220 Seção 1 Brasília 2017 Disponível em httpdepengovbrDEPENdepencnpcpresolucoes2017Resoluon5de10denovembrode2017monitoraoeletrnicapdf 200 PIMENTA Izabella Lacerda Manual de Gestão para a Política de Monitoração Eletrônica de Pessoas Ministério da Jus tiça Departamento Penitenciário Nacional Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento Brasília 2017 Disponível em httpdepengovbrDEPENdirppmonitoracaoeletronicamodelodegestaomodelodegestoparaamonitoraoeletrnicadepessoaspdf 120 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada ATENDIMENTO SOCIAL POSTERIOR Orientações sobre as próximas etapas Atendimento para decisão de liberdade sem cautelar Atendimento de pessoa com concessão de liberdade com medida cautelar ou prisão domiciliar Alternativas penais Monitoração eletrônica Vara competente Encaminhamento para Central Integrada de Alternativas Penais Rede de proteção social Encaminhamento para central de monitoração eletrônica SE HÁ CENTRAL INFORMAR CAMINHO DA CENTRAL SE NÃO HÁ CENTRAL INFORMAR CAMINHO DA VARA 6 Articulação de Rede Intersetorial 122 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Segundo o Princípio nº 28 sobre interinstitucionalidade da Política de Alternativas Penais201 destacase a relevância de uma atuação articulada entre o Poder Executivo o Tribunal o Ministério Público as polícias e as organizações da sociedade civil para uma atuação coordenada e alinhada no desenho e na implementação de fluxos para o sistema de alternativas penais O mesmo entendimento pode ser aplicado ao fluxo a ser estabelecido para os encaminhamentos a serem feitos a partir das audiências de custódia 61 PROTEÇÃO SOCIAL E INTERSETORIALIDADE Para atingir o objetivo de promover ações de proteção social às pessoas que passam pelas audiências de custódia é necessário vencer a distância entre as diferentes instâncias administrativas envolvidas do Poder Judiciário ao Poder Executivo nas esferas municipal estadual e distrital assim como vencer a divisão entre as políticas de segurança saúde assistência social e educação A Reso lução CNJ nº 2882019 determina que o serviço psicossocial será responsável pela constituição de re des amplas que promovam o cumprimento das alternativas penais e a inclusão social dos egressos202 Modelos segmentados ou fragmentados acabam por reforçar barreiras de acesso aos direi tos sociais e consequentemente ampliam as condições de vulnerabilidade Tais condições revelam também a desconexão entre as políticas vinculadas ao tema dentre as quais destacamse justiça criminal segurança pública política de drogas acesso à saúde e assistência social Essa realidade aponta a necessidade de políticas mais abrangentes que articulem ações de proteção social a partir do contato de pessoas em situação de vulnerabilidade com o sistema de justiça no momento das audiências de custódia A construção de políticas que atuem intersetorialmente modelo que trabalha com o comparti lhamento de responsabilidades por parte das equipes de diferentes equipamentos e políticas focando nas necessidades da pessoa atendida e não na oferta de serviços existentes será mais efetiva para as situações complexas como as comumente encontradas no âmbito das audiências de custódia Diversas são as orientações diretrizes e evidências nacionais e internacionais que indicam a intersetorialidade e a articulação de rede como algo necessário às abordagens do cuidado e proteção social Todavia na prática cotidiana a atenção às populações vulneráveis não ocorre de maneira efi ciente sem o compromisso da gestão com a construção de redes intersetoriais203 A rede caracterizase pela formação de relações horizontais entre os pontos de atenção go 201 BRASIL Conselho Nacional de Justiça Manual de Gestão para as Alternativas Penais Brasília 2020 Disponível em httpswwwcnjjusbrwpcontentuploads202005manualdegestC3A3odealternativasPenaisARTEwebpdf 202 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 288 de 25 de junho de 2019 Define a política institucional do Poder Judi ciário para a promoção da aplicação de alternativas penais com enfoque restaurativo em substituição à privação de liberdade DJeCNJ nº 1292019 de 262019 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar2957 203 NASCIMENTO Sueli do Reflexões sobre a intersetorialidade entre as políticas públicas Serviço Social Sociedade São Paulo n 101 p 95120 mar 2010 Disponível em httpswwwscielobrscielophpscriptsciarttextpidS010166282010000100006lngptnrmiso 123 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada vernamentais e não governamentais formais e não formais204 Seu objetivo é promover a integração sistêmica de ações e serviços com provisão de atenção contínua integral de qualidade responsável e humanizada bem como incrementar o desempenho do sistema de atenção em termos de acesso equidade eficácia e eficiência econômica Essa compreensão de rede deve considerar relativa diversidade estabilidade e interdependên cia de relações entre seus componentes agrupados entre si para buscar interesses comuns frequen temente a partir de metas de cooperação e gestão compartilhada A rede envolve em muitos momen tos as políticas públicas portanto são compostas de atores diversos sendo necessário também o estudo das relações entre esses atores e o poder público num determinado contexto sóciopolítico e assim o estudo de redes poderia ser tomado também como análise da própria estrutura social e sua governança A convergência em torno da rede costuma se dar pelo desafio de estabelecer modalidades de parcerias cooperações e interações por exemplo com interdependência e ao mesmo tempo autono mia e construir modalidades de gestão capazes de tornar viáveis ao mesmo tempo os objetivos e a existência das relações Na prática cotidiana do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada o mapeamento e reco nhecimento dos serviços políticas públicas e recursos comunitários disponíveis são passos estrutu rantes na construção da intersetorialidade A partir disso e para se estabelecer parceria e trabalhar junto com os demais atores da rede devese considerar que o contato e a conexão entre os pontos de atenção se dão por meio do diálogo permanente entre equipes dos serviços envolvidos na proteção social Sendo assim é fundamental que a organização da agenda do serviço permita que os membros da equipe possam participar de fóruns intersetoriais conselhos das políticas públicas reuniões de rede realizar visitas e telefonemas a serviços realizar atividades formativas em conjunto com outras equipes entre outros Fazer articulação intersetorial em um território requer um catálogo de ofertas que possam sub sidiar a atuação em rede necessitando de um instrumental prático e teórico que possa fazer frente ao contexto em sua dinamicidade A formalização de termos de cooperação e parceria com os serviços da rede é uma estratégia que pode ser incorporada pela gestão do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada e fortalece o compromisso e corresponsabilização pelo acesso às políticas públicas da proteção social assim como a adoção de documentos padronizados para a realização de encaminha mentos bem como mapeamentos e cadastro de entidades No entanto destacase que sem o diálogo permanente com os demais serviços seus trabalhadores e outros pontos de atenção na comunida de tais formalizações possuem baixa efetividade Nas comarcas onde o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada atue em parceria com a Central Integrada de Alternativas Penais a construção e participação na rede de proteção pode ser uma ação integrada entre esses dois serviços 204 NAVARRETE Mª Luisa Vázquez et al Organizaciones sanitarias integradas una guía para el análisis Revista Españo la Salud Pública Madrid v 79 n 6 p 633643 dic 2005 Disponível em httpscieloisciiiesscielophpscriptsciarttextpi dS113557272005000600003lngptnrmiso 124 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Rede Uma boa forma de mensurar o grau de coesão que constitui uma rede de proteção é utilizar como me todologia a Análise de Redes Sociais O ponto central do método é que ele descola das informações estanques sejam qualitativas ou quantitativas para um olhar mais relacional construído exclusiva mente por interações entre atores A forma de ponderar os grafos nome dado à rede construída nesta análise incide por um lado em focalizar nos atores e suas importâncias para a rede Assim no caso da análise apresentada a seguir uma forma de entender essa importância é perceber o tamanho das figuras geométricas que repre sentam cada uma das instituições Nessas quanto maior o tamanho da figura geométrica maior é a sua centralidade na rede ou seja mais relevante é a instituição para a rede analisada Por outro lado a Análise de Redes Sociais permite que o foco seja a própria rede criada em vez dos atores em específico como citado acima Buscase observar a quantidade de conexões densidade da rede ou a força expressa nessas interações Nesse quesito um bom resultado encontrado de um levantamento de Análise de Redes Sociais feito no início do Programa Justiça Presente do CNJ aplicado em todas as comarcas das capitais brasilei ras que já possuíam equipe multiprofissional atuando em audiência de custódia é a rede de proteção desenvolvida na Bahia Conforme ilustrado na figura abaixo onde as linhas representam conexões e as formas geométricas as instituições a rede de atendimento da Bahia possui diversas instituições atuando Entretanto mais relevante do que um grande número de diferentes instituições é a capacidade que a rede possui em se conectar desenvolvendo a possibilidade de grande fluxo de informação bem como obtendo grande densidade e coesão Fonte Programa Justiça Presente CNJUNODC 125 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada 62 REDE DE PROTEÇÃO SOCIAL 621 Rede SUAS Sistema Único de Assistência Social Instituída pela Constituição Federal de 1988 em seu art 203 a Assistência Social é disciplina da pela Lei nº 874293 LOAS Lei Orgânica da Assistência Social205 O SUAS é política pública gerida pela União por meio do Ministério da Cidadania em coopera ção com estados e municípios Ele prevê modelos de gestão específicos para operacionalização das ações e serviços da Assistência Social Com uma proposta de gestão participativa assim como no SUS seu principal objetivo é a garantia de direitos e a proteção de quem dele necessitar por meio de serviços benefícios programas e projetos A construção e implementação do SUAS no Brasil aconteceu de maneira dialógica e sendo assim mantém espaços de diálogos permanentes com atribuições de negociações pactuações e de liberações nos municípios estados Distrito Federal e União206 Os três entes federados compõem as comissões intergestores que são mantidas como instâncias da gestão pública da assistência social Com princípios doutrinários universalidade integralidade e gratuidade e organização semelhante ao SUS os dispositivos do SUAS207 também se estruturam de acordo com grau de complexidade confor me quadro a seguir 205 BRASIL Lei nº 8742 de 7 de dezembro de 1993 Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências DOU de 8121993 Brasília 1993 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl8742htm 206 CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 Aprova a Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social NOBSUAS Brasília 2012 Disponível em httpblogmdsgovbrredesuasresolucaono33de12dedezembrode2012 207 BRASIL Lei nº 12435 de 6 de julho de 2011 Altera a Lei nº 8742 de 7 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social DOU de 772011 Brasília 2011 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201120142011LeiL12435 htm 126 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada PROTEÇÃO SOCIAL I Serviços de Proteção Social Básica a Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família PAIF b Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos c Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosas II Serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade a Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos PAEFI b Serviço Especializado em Abordagem Social c Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida LA e de Prestação de Serviços à Comunidade PSC d Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com Deficiência Idosas e suas Famí lias e Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua III Serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade a Serviço de Acolhimento Institucional nas seguintes modalidades Abrigo institucional CasaLar Casa de Passagem Residência Inclusiva b Serviço de Acolhimento em República c Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora d Serviço de Proteção em Situações de Calamidades Públicas e de Emergências 127 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Os serviços a seguir poderão ser acionados a partir da proteção social nas audiências de cus tódia SERVIÇOS SUAS Centro de Referência de Assistência Social CRAS Porta de entrada para a Rede Socioassisten cial Seu objetivo primordial é promover prevenção de situações de vulnerabilidade risco social e violação de direitos Atua de forma territorializada e comunitária Centro de Referência Especializado da Assistência Social CREAS Dispositivo responsável pelo atendimento de famílias e pessoas em situação de violação de direitos como por exemplo a violência física psicológica sexual tráfico de pessoas cumprimento de medidas socioeduca tivas em meio aberto situação de risco pessoal e social associados ao uso de drogas entre outros Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua Centro POP Espaço de referência para o convívio comunitário social e o desenvolvimento de relações de solidariedade afetividade e respeito Tratase de um serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua que visa proporcionar vivências para o alcance da autonomia e estimular a organização a mobi lização e a participação social Serviço de Abordagem Social Desenvolve trabalhos em parceria com consultórios de rua nos territórios com usoabuso de crack e outras drogas Dentre suas ações está a identificação de pessoas em situação de rua a realização de encaminhamentos para inclusão no Cadastro Único trabalho infantil e pessoas em situação de rua o trabalho gradativo para a construção do processo de saída da rua inclusão em serviços resgate de convívio familiarcomunitário e reinserção social acesso a benefícios assistenciais e transferência de renda e ações preventi vas em espaços públicos Benefícios Assistenciais Atualmente os benefícios assistenciais fazem parte da Política de Assistência Social e são um direito do cidadão e dever do Estado Esses benefícios são divididos em duas modalidades o Benefí cio de Prestação Continuada da Assistência Social BPC e os Benefícios Eventuais208 208 BRASIL Ministério da Cidadania Secretaria Especial do Desenvolvimento Social Benefícios Assistenciais Disponível em httpmdsgovbrassuntosassistenciasocialbeneficiosassistenciais 128 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada O Benefício de Prestação Continuada BPC da Lei Orgânica da Assistência Social LOAS é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa idosa acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física mental intelectual ou sensorial de longo pra zo que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas209 Para ter direito é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 14 do salário mínimo vigente As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social INSS Por se tratar de um benefício assistencial não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele No entanto este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte A gestão do BPC é feita pelo Ministério da Cidadania por meio da Secretaria Nacional de Assis tência Social SNAS que é responsável pela implementação coordenação regulação financiamento monitoramento e avaliação do benefício A operacionalização é realizada pelo INSS Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social LOAS e ofere cidos pelos municípios e Distrito Federal aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família210 Para solicitar o Benefício Eventual o cidadão deve procurar as unidades da Assistência Social no município ou no Distrito Federal A oferta desses benefícios também pode ocorrer por meio de identificação de pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade nos atendimentos feitos pelas equipes da Assistência Social O benefício deve ser oferecido nas seguintes situações Nascimento para atender as necessidades do bebê que vai nascer apoiar a mãe nos casos em que o bebê nasce morto ou morre logo após o nascimento e apoiar a família em caso de morte da mãe Morte para atender as necessidades urgentes da família após a morte de um de seus pro vedores ou membros atender as despesas de urna funerária velório e sepultamento desde que não haja no município outro benefício que garanta o atendimento a essas despesas Vulnerabilidade Temporária para o enfrentamento de situações de riscos perdas e danos à integridade da pessoa eou de sua família e outras situações sociais que comprometam a sobrevivência 209 BRASIL Ministério da Cidadania Secretaria Especial do Desenvolvimento Social Benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência BPC Disponível em httpmdsgovbrassuntosassistenciasocialbeneficiosassistenciaisbpc 210 BRASIL Ministério da Cidadania Secretaria Especial do Desenvolvimento Social Benefícios Eventuais Disponível em httpmdsgovbrassuntosassistenciasocialbeneficiosassistenciaisbeneficioseventuais 129 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Calamidade Pública para garantir os meios necessários à sobrevivência da família e do indivíduo com o objetivo de assegurar a dignidade e a reconstrução da autonomia das pessoas e famílias atingidas 622 Rede SUS Sistema Único de Saúde O SUS é uma política pública de responsabilidade tripartite ou seja de todos os entes federa dos municípios estados Distrito Federal e União organizandose em atenção básica média e de alta complexidade O arranjo organizativo da Rede de Atenção à Saúde RAS foi determinado por meio de portaria enquanto modelo capaz de superar a fragmentação entre as políticas públicas de saúde211 Compreen dese que trabalhar em rede pressupõe ações e serviços de promoção prevenção e recuperação em todos os níveis de saúde Tratase portanto da integração da atenção à saúde voltada para o cuidado em longo prazo212 uma malha que interconecta e integra os estabelecimentos e serviços de saúde de determinado território organizandoos sistematicamente para que diferentes níveis e densidades tecnológicas de atenção estejam articulados e adequados para o atendimento ao usuário Serviços SUS Entre os principais serviços a serem acionados na proteção social no âmbito das audiências de cus tódia destacamse Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU é um ponto de atenção destinado ao atendimen to móvel de urgências nos territórios incluindo as de saúde mental álcool e outras drogas Por meio da regulação médica das urgências favorece o acesso a outros pontos de atenção Unidade de Pronto Atendimento UPA realiza o pronto atendimento das situações de urgência in cluindo aquelas de saúde mental álcool e outras drogas Utilizam a ferramenta do acolhimento com classificação de risco Realiza intervenção imediata nas situações de urgência e de acordo com a necessidade A Atenção Básica à Saúde ou Atenção Primária realiza a atenção de uma população em um território definido Assume responsabilidade sanitária e o cuidado dessas pessoas considerando a dinamicida de existente no território em que vivem essas populações Coordena o cuidado em nível local 211 MENDES Eugênio Vilaça As redes de atenção à saúde Brasília Organização PanAmericana de Saúde 2011 Disponível em httpsbvsmssaudegovbrbvspublicacoesredesdeatencaosaudepdf 212 BRASIL Ministério da Saúde Portaria nº 4279 de 30 de dezembro de 2010 Estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS Brasília 2011 Disponível em httpsbvsmssaudegovbrbvssaudelegis gm2010prt427930122010html 130 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada O Consultório na Rua CnaR é uma proposta que procura ampliar o acesso da população em situação de rua e ofertar de maneira mais oportuna atenção integral à saúde por meio das equipes e serviços da atenção básica Unidades Básicas de Saúde UBS são o local prioritário de atuação das equipes de Atenção Básica eAB Rede de Atenção Psicossocial RAPS propõe um novo modelo de atenção em saúde mental a partir do acesso e a promoção de direitos das pessoas baseado na convivência dentro da sociedade Além de mais acessível a rede ainda tem como objetivo articular ações e serviços de saúde em diferentes níveis de complexidade Centros de Atenção Psicossocial CAPS sob os princípios da interdisciplinaridade e intersetoriali dade oferece atenção diária de base territorial às pessoas com sofrimento ou transtornos mentais graves e persistentes e com necessidades decorrentes do uso de álcool crack e outras drogas Há diversas modalidades de CAPS I II III álcool e drogas CAPS AD e infantojuvenil CAPSi Os CAPS são serviços estratégicos para agenciar e ampliar as ações de saúde mental devendo funcionar de portas abertas e ofertando suporte em situações de crise Unidade de Acolhimento UA serviço da Rede de Atenção Psicossocial que oferece acolhimento tran sitório às pessoas de ambos os sexos com necessidades decorrentes do uso de crack álcool e outras drogas Elas funcionam como casas de apoio à ressocialização a pessoas que estejam em tratamento nos CAPS garantindo apoio profissional e de subsistência Leitos de saúde mental em Hospital Geral tratase de leitos de saúde mental clínica médica pediatria ou obstetrícia ou de Enfermarias Especializadas em Saúde Mental no Hospital Geral habilitados para oferecer suporte hospitalar quando esta tecnologia for necessária O acesso a esses pontos de aten ção deve ser regulado a partir de critérios clínicos respeitados os arranjos locais de gestão central regulatória ou por intermédio do CAPS de referência 623 Previdência Social A previdência social é um seguro social de caráter contributivo concedido aosàs trabalhado resas213 A autarquia responsável pelo controle do Regime Geral de Previdência Social RGPS que determina o modo de funcionamento do regime de previdência pública no Brasil é o Instituto Nacional do Seguro Social INSS214 213 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil Brasília 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03cons tituicaoconstituicaohtm 214 INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL Ministério da Economia Breve histórico Disponível em httpswwwinssgovbracessoainformacaoinstitucionalbrevehistorico Acesso em 23 abr 2020 131 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada O INSS é responsável pelo controle e pela execução das políticas relativas à prestação de servi ços previdenciários aos contribuintes em especial a concessão e o pagamento de benefícios sociais O INSS é o órgão que recebe e analisa os pedidos de concessão de benefícios sendo eles ü Aposentadorias por idade invalidez especial e por tempo de contribuição ü Auxíliodoença ü Auxílioacidente ü Auxílioreclusão ü Pensão por morte ü Pensão especial para portadores de Síndrome da Talidomida ü Saláriomaternidade ü Saláriofamília O recebimento dos benefícios acima listados pode representar um diferencial estruturante na organização das pessoas que passam por atendimentos voltados à proteção social no âmbito das audiências de custódia Por esse motivo tornase fundamental que os profissionais responsáveis pelo atendimento social estejam atentos e forneçam orientações para o acesso ao direito previdenciário A depender do benefício e do nível de organização pessoal o acesso ao recurso pode se tornar extre mamente complexo e burocrático Auxiliar na elucidação das etapas exigidas pode ser uma atividade relativamente simples para as equipes de proteção social capazes de promover um grande avanço na seguridade social das pessoas acompanhadas 624 Outros Embora o conceito constitucional de proteção social adotado para as audiências de custódia esteja embasado nos pilares já descritos seguridade social assistência social saúde e previdência social a seguir se encontra o detalhamento de outros dispositivos e políticas que podem contribuir de maneira efetiva na superação dos desafios inerentes à inserção social e construção de autonomia de populações vulneráveis que passam por audiências de custódia A construção de fluxos e itinerários que incluem outros recursos disponíveis nas comunidades amplia o repertório da vida dos sujeitos favorece a inserção social e comunitária e auxilia na organi zação pessoal e construção de autonomia 6241 Moradia A moradia deve ser entendida na proteção social como direito estruturante que ajuda na orga nização pessoal e facilita a adesão a outras políticas Além disso a estabilidade residencial é um di 132 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada reito constitucional incorporado ao art 6º com a seguinte redação São direitos sociais a educação a saúde a alimentação o trabalho a moradia o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e à infância a assistência aos desamparados215 Estudos internacionais indicam que as relações entre habitação reentrada reintegração e rein cidência têm claramente uma interseção entre pessoas em situação de rua e o sistema de justiça cri minal216 Experimentar habitação e integração social tem se mostrado significativo fator de proteção contra reincidência da mesma forma que o desemprego o isolamento social e a pobreza exacerbam vulnerabilidades As políticas de moradia no Brasil geralmente são executadas pela habitação em diferentes modalidades de moradia temporária e permanente que dispõem de menos opções ou ainda como benefícios de auxílio aluguel ou inscrição em programas habitacionais como o Programa Minha Casa Minha Vida Já a segurança de acolhida é executada por meio da assistência social através de servi ços de acolhimento institucional como centros de acolhida abrigos albergues repúblicas e casas de passagem que apesar da nomenclatura pode ser permanente A habitação estável funciona como catalisador para as pessoas atingirem outros objetivos Os impactos chegam igualmente aos sistemas de serviços e à comunidade no sentido de que se trata de um modelo que obriga o estabelecimento de novas redes e novas formas de trabalho conjunto Algu mas avaliações internacionais217 apontaram que a adoção do referido modelo gerou como resultados a diminuição no consumo de álcool e outras drogas a redução da violência e sobretudo o refreamen to da percepção de desordem urbana devido ao excesso de conflitos nas ruas 6242 Trabalho Considerando o perfil já discorrido neste Manual de vulnerabilidades que passam pelas audi ências de custódia a inserção no mercado de trabalho pode se configurar como uma atividade com plexa para as equipes de proteção social cenário que é agravado pelas altas taxas de desemprego do país No entanto quando encontra êxito tornase um fator protetivo que contempla diversos aspectos da vida da pessoa para além da fonte de renda O trabalho cria uma nova temporalidade na vida do beneficiário que passa a ter outras fontes de satisfação no seu cotidiano oferecendo um nova perspectiva de futuro promove a emancipação individual e familiar e contribui na conquista da autonomia 215 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil Brasília 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03cons tituicaoconstituicaohtm 216 MCKERNAN Patricia Homelessness and Prisoner ReEntry Examining Barriers to Housing Volunteers of America 2017 Dispo nível em httpswwwvoaorghomelessnessandprisonerreentry 217 LEBEL Thomas P Housing as the Tip of the Iceberg in Successfully Navigating Prisoner Reentry Emergency Shelter Housing Interventions American Society of Criminology Milwaukee v 16 n 3 p 891908 out 2017 Disponível em httpswwwresearchgatenet publication319011600HousingastheTipoftheIceberginSuccessfullyNavigatingPrisonerReentryEmergencyShelterHousing Interventions Acesso em 13 abr 2020 133 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Para promover a entrada ou retorno ao trabalho as equipes precisam se apropriar do conceito de inclusão produtiva como processo que conduz à formação de cidadãos integrados ao mundo pelo trabalho218 e não limitada à simples inserção no mercado de trabalho formal Iniciativas de economia solidária nas comunidades configuradas a partir do associativismo e do cooperativismo são alternativas com grande potencial organizativo e que colaboram para o desen volvimento de habilidades sociais Fazse importante conhecer os serviços locais que apoiam a população na busca por emprego e qualificação profissional 6243 Educação O acesso à educação também encontra respaldo constitucional para ser considerado um di reito fundamental Jovens e adultos que não acessaram educação em idade regular têm este direito assegurado por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação219 em seu artigo 37º 1º ao prever a modalidade de ensino da Educação de Jovens e Adultos EJA que visa a oferta de oportunidade educacional e considera as características e contexto de vida de seus alunos Os sistemas de ensino assegurarão gratuitamente aos jovens e aos adultos que não puderam efetuar os estudos na idade regular oportunidades educacionais apropriadas consideradas as carac terísticas do alunado seus interesses condições de vida e de trabalho mediante cursos e exames Permite que o aluno retome os estudos e os conclua em menos tempo e dessa forma possibilita sua qualificação para conseguir melhores oportunidades no mercado de trabalho 6244 Apoio entre pares Experiências internacionais diante dos dilemas e contradições que surgem no processo de re torno à liberdade e cuidado de pessoas em conflito com a lei e privação de liberdade vêm destacando o apoio entre pares ou Peer Support como esquema de apoio entre pessoas com trajetórias similares que ao compartilharem as mesmas dores da prisão e experiência de encarceramento criam uma rede de apoio diálogo e compartilhamentos que entre outras coisas se torna um instrumento potente na organização da vida e adesão a políticas públicas relativas ao processo de socialização220 218 BRASIL Ministério da Cidadania Secretaria de Articulação para Inclusão Produtiva SAIP Brasília 2010 Disponível em httpwww2camaralegbracamaraaltosestudospdfcapacitacaomicroempresasmds 219 BRASIL Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional DOU de 23121996 Brasília 1996 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03leisl9394htm 220 BAGNALL AM SOUTH J HULME C WOODALL J VINALLCOLLIER K RAINE G KINSELLA K DIXEY R HARRIS L WRIGHT N MJ A systematic review of the effectiveness and costeffectiveness of peer education and peer support in prisons BMC Public Health England v 15 n 290 p 130 mar 2015 Disponível em httpswwwncbinlmnihgovpmcarticlesPMC4404270 Acesso em 9 abr 2020 134 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada A estratégia de apoio entre pares é bastante utilizada na saúde mental221 Parte do olhar sobre as trajetórias de vida indicam em relação às pessoas que passaram ou estão passando por situações semelhantes de crise um potente método de cuidado construindo espaço para a confiança respeito e suporte emocional Apoio entre pares pode assumir várias formas desde telefonemas mensagens de texto reuni ões de grupo visitas domiciliares caminhadas ida a serviços e até compras de supermercado Com plementa e aprimora outros serviços de atenção e cuidado criando a assistência emocional social e prática necessária para gerenciar a vida cotidiana A similaridade de experiências e trajetórias favorecem a escuta e o estabelecimento de re lações empáticas ao compartilhar sua própria experiência de vida e orientação prática e de apoio de colegas para ajudar as pessoas a desenvolverem seus próprios objetivos criarem estratégias de autocapacitação e tomarem medidas concretas para a construção de vidas gratificantes e autodeter minadas para si Na proteção social no contexto das audiências de custódia o Serviço de Atendimento à Pes soa Custodiada pode incluir em seu mapeamento sobre a rede intersetorial disponível localmente os Escritórios Sociais e organizações da sociedade civil que possam acolher e fazer o acompanhamento das pessoas com concessão de liberdade com ou sem medida cautelar fazendo a facilitação para entrada na rede de proteção social 221 STASTNY Peter Introducing peer support work in Latin American mental health services Caderno Saúde Coletiva Rio de Janeiro v 20 n 4 p 473481 2012 Disponível em httpwwwscielobrscielophpscriptsciarttextpidS14144622012000400011Xlngptnrm iso 7 Considerações Finais 136 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Para pessoas que já vivem em situação de maior vulnerabilidade o encarceramento pode agra vála reforçar a percepção negativa da justiça social e facilitar a adesão a modos de vida estruturados à margem da lei Portanto este Manual chama atenção para a necessidade de garantir a essas pesso as o direito de serem ouvidas imediatamente após a prisão bem como de responderem ao processo penal em liberdade ou mediante cumprimento de medidas alternativas diversas da prisão Se faz ne cessário garantir que os serviços intra e extrajudiciários sejam prestados com o devido rigor técnico e ético garantindo a devida observância e respeito aos direitos humanos que devem estar ao alcance de todas as pessoas custodiadas A entrada no sistema de justiça criminal sobretudo a passagem e permanência na prisão pode representar um obstáculo para acesso aos direitos fundamentais e especialmente a oportunidades de emprego devido ao etiquetamento penal e em função do período de cumprimento de pena há consequente perda em termos de vida produtiva o que diminui ainda mais as chances de reconstruir e manter uma rotina de vida sustentável O encarceramento agrava as condições de vida de grupos e indivíduos provocando consequências sociais econômicas e de saúde para a pessoa presa durante e após o cumprimento da pena Esse fato é conhecido pela população carcerária e tem potencial de reforçar a percepção de injustiça social Para tanto a equidade é a chave para a efetividade da proteção social que se concretiza antes durante e após a audiência de custódia Apesar de não se encerrar nesse momento a qualidade do serviço e do atendimento às pessoas custodiadas é indispensável para a possibilidade de construção de uma nova trajetória e muitas vezes para o equacionamento do grave problema social de violações de direitos e violências que acometem quem mais precisa de um Estado presente pela garantia de di reitos fundamentais como acesso à saúde à moradia ao trabalho e renda à educação e tantos outros direitos que lhes foram e são negados constantemente O Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada não é um braço do Poder Judiciário não é um órgão de perícia para a acusação tampouco esteio para a defesa O Serviço se centra na pessoa presa na identificação de suas condições pessoais e sociais e na recomendação de referenciamento a serviços em liberdade que possam atender às demandas observadas Compõe portanto ramo da Política Nacional de Alternativas Penais orientado a um sistema de justiça criminal que reconhece sua seletividade frente aos mais vulneráveis e trabalha para mitigar os efeitos deletérios da privação de liberdade sobretudo provocados com o encarceramento provisório Conforme observado no decorrer do Manual o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada exerce importante papel de acolhimento e identificação de demandas emergenciais e sociais antes da realização da audiência de custódia que poderão seguir para cuidado e atendimento na rede de proteção social de acordo com orientação do profissional do Serviço e decisão do magistrado ou magistrada responsável 137 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Além disso o Serviço pode prestar importante apoio após a audiência de custódia ao referen ciar as pessoas liberadas sem ou com medida cautelar nos serviços adequados para atendimento das demandas sociais bem como nos serviços que acompanharão a pessoa custodiada no cumprimento das medidas cautelares Vara Criminal CIAP CME Dessa forma o papel da equipe do Serviço restringese a acolher identificar demandas e fazer a mediação com as políticas públicas que podem atender às questões apresentadas no âmbito da proteção social de acordo com análise técnica REFERÊNCIAS 140 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada ALMEIDA Silvio O que é Racismo Estrutural Belo Horizonte Ed Letramento 2018 ANISTIA INTERNACIONAL Informe anual 201718 o estado dos direitos humanos no mundo Rei no Unido 2018 Disponível em httpsanistiaorgbrwpcontentuploads201802informe 201718online1pdf A opinião da população sobre a segurança pública no Brasil Senado Federal 2012 Disponível em httpswww12senadolegbrinstitucionaldatasenadomateriaspesquisasaopiniaodapo pulacaosobreasegurancapublicanobrasil Audiências de custódia atendem 53 mil pessoas em um ano no ES G1 2016 Disponível em http g1globocomespiritosantonoticia201606audienciasdecustodiaatendem53milpesso asem1anonoeshtml Acesso em 3 ago 2020 AYRES José et al O conceito de 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Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada BRASIL Ministério da Saúde Guia Estratégico para o Cuidado de Pessoas com Necessidades Relacio nadas ao Consumo de Álcool e Outras Drogas Guia AD Brasília 2015 Disponível em httpwww mpcempbrwpcontentuploads201603GuiaEstratC3A9gicoparaoCuidadodePesso ascomNecessidadesRelacionadasaoConsumodeC381lcooleOutrasDrogasGuiapdf BRASIL Ministério da Saúde Portaria nº 4279 de 30 de dezembro de 2010 Estabelece diretri zes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS Brasília 2011 Disponível em httpsbvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2010 prt427930122010html BRASIL Ministério da Saúde Manual sobre o cuidado à saúde junto à população em situação de rua Brasília 2012 Disponível em http18928128100dabdocspublicacoesgeralmanualcui dadopopulalcaoruapdf BRASIL Ministério da Saúde Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas Gays Bissexuais Tra vestis e Transexuais Brasília 2013 Disponível em 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lativacomissoescomissoestemporariasparlamentardeinquerito55alegislaturacpimorte edesaparecimentodejovensrelatoriofinal14072015relatoriofinalreuniaode150715 144 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada CERQUEIRA Daniel et al Atlas da violência 2018 Rio de Janeiro Fórum Brasileiro de Segurança Pú blicaIpea 2018 Ebook Disponível em httpswwwipeagovbrportalimagesstoriesPDFs relatorioinstitucional180604atlasdaviolencia2018pdf CERQUEIRA Daniel et al Atlas da violência 2019 Rio de Janeiro Fórum Brasileiro de Segurança Pú blicaIpea 2019 Ebook Disponível em httpswwwipeagovbrportalimagesstoriesPDFs relatorioinstitucional190605atlasdaviolencia2019pdf COLETIVO DE ESTUDIOS DROGAS E DERECHOS CEDD La regulación de la posesión y la cri minalización de los consumidores de drogas en América Latina 2015 Disponível em httpwwwdrogasyderechoorgwpcontentuploads201510Catalinav09pdf CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Painéis CNJ Dados extraídos em 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Penas Perdidas a perda de legitimidade do sistema penal Rio de Janeiro Revan 2014 ZAFFARONI Eugenio Raúl PIERANGELI José Henrique Manual de direito penal brasileiro parte geral 10ª ed São Paulo Revista dos Tribunais 2013 ATOS NORMATIVOS ESTADUAIS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Ato norma tivo conjunto nº 132015 de 26 de agosto de 2015 Dispõe sobre os requisitos necessários à elaboração e à execução dos projetos de apadrinhamento de crianças e adolescentes acolhidos no Estado do Espírito Santo Disponível em httpssistemastjesjusbrediarioindexphpcom ponentediario307772viewcontent ESTADO DO MATO GROSSO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MATO GROSSO Provimento nº 12017CM de 18 de janeiro de 2017 Regulamenta a audiência de custódia no âmbito da Co marca de Cuiabá adequando às normas da Resolução n 213CNJ de 15122015 revogando o Provimento n 142015CM e o Provimento n 22016CM e dá outras providências Disponível em httpswwwtjmtjusbrintranetarqdownloadsConselho20da20MagistraturaProvi mentosProvimento12017CMRegulamentaaudiC3AAnciadecustC3B3dianaCo marcadeCuiabC3A1eRevogaosProvimentos142015e22016pdf 151 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Acordo de Cooperação Técnica nº 201801592152 Mútua colaboração entre os partícipes na identificação e a implementação de ações e de projetos que contribuam no âmbito do Projeto Audiência de Custódia do CNJ de modo a fomentar e viabilizar a operacionalização da apresentação pessoal de autuadosas presosas em flagrante delito à autoridade judiciária no prazo de 24 vinte e quatro horas após sua prisão Disponível em httpwwwtjesjusbrwpcontentuploadsAcordodeCoope raC3A7C3A3oTC3A9cnicacomoGovernodoESAudiC3AAnciadeCustC3B 3dia201801592152pdf ATOS NORMATIVOS FEDERAIS BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil Brasília 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03constituicaoconstituicaohtm BRASIL Decreto nº 7053 de 23 de dezembro de 2009 Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento e dá ou tras providências DOU de 24122009 Brasília 2009 Disponível em httpwwwplanaltogov brccivil03Ato200720102009DecretoD7053htm BRASIL Decreto nº 8727 de 28 de abril de 2016 Dispõe sobre o uso do nome social e o reconheci mento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta autárquica e fundacional DOU de 2942016 Brasília 2016 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182016decretod8727htm BRASIL DecretoLei nº 13964 de 24 de dezembro de 2019 Aperfeiçoa a legislação penal e proces sual penal DOU de 24122019 Brasília 2019 Disponível em httpwwwplanaltogovbrcci vil03ato201920222019leiL13964htm BRASIL DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal DOU de 13101941 retificado em 24101941 Rio de Janeiro 1941 Disponível em httpwwwplanaltogovbrcci vil03decretoleidel3689htm BRASIL Decreto nº 7627 de 24 de novembro de 2011 Regulamenta a monitoração eletrônica de pes soas prevista no DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal e na Lei nº 7210 de 11 de julho de 1984 Lei de Execução Penal DOU de 25112011 Brasília 2011 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201120142011DecretoD7627htm 152 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada BRASIL DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 Código Penal DOU de 31121940 Rio de Janeiro 1940 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel2848compila dohtm BRASIL Lei nº 10216 de 6 de abril de 2001 Dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas por tadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental DO ele trônico de 642001 Brasília 2001 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LEIS LEIS2001L10216htm BRASIL Lei nº 11340 de 7 de agosto de 2006 Lei Maria da Penha Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher nos termos do 8º do art 226 da Constituição Federal da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mu lher altera o Código de Processo Penal o Código Penal e a Lei de Execução Penal e dá outras providências DOU de 882006 Brasília 2006 Disponível em httpwwwplanaltogovbrcci vil03ato200420062006leil11340htm BRASIL Lei nº 9394 de 20 de dezembro de 1996 Estabelece as diretrizes e bases da educação na cional DOU de 23121996 Brasília 1996 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03 leisl9394htm BRASIL Lei nº 7716 de 05 de janeiro de 1989 Define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor DOU 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httpwwwplanaltogovbrccivil03 leis2003l10741htm BRASIL Lei nº 11343 de 23 de agosto de 2006 Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas Sisnad prescreve medidas para prevenção do uso indevido atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas estabelece normas para repressão à produção não auto rizada e ao tráfico ilícito de drogas define crimes e dá outras providências DOU de 2482006 Brasília 2006 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200420062006lei l11343htm BRASIL Lei nº 12403 de 4 de maio de 2011 Altera dispositivos do DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal relativos à prisão processual fiança liberdade provisória demais medidas cautelares e dá outras providências Brasília 2011 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201120142011LeiL12403htm BRASIL Lei nº 12435 de 6 de julho de 2011 Altera a Lei nº 8742 de 7 de dezembro de 1993 que dispõe sobre a organização da Assistência Social DOU de 772011 Brasília 2011 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201120142011LeiL12435htm BRASIL Lei nº 13257 de 8 de março de 2016 Dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infân cia e altera a Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 Estatuto da Criança e do Adolescente o De cretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal a Consolidação das Leis do Trabalho CLT aprovada pelo DecretoLei nº 5452 de 1º de maio de 1943 a Lei nº 11770 de 9 de setembro de 2008 e a Lei nº 12662 de 5 de junho de 2012 DOU de 932016 Brasília 2016 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182016leil13257htm BRASIL Lei nº 13445 de 24 de maio de 2017 Institui a Lei de Migração DOU de 2552017 Brasília 2017 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182017leil13445htm BRASIL Lei nº 13769 de 19 de dezembro de 2018 Altera o DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Código de Processo Penal as Leis nº 7210 de 11 de julho de 1984 Lei de Execução Pe nal e 8072 de 25 de julho de 1990 Lei dos Crimes Hediondos para estabelecer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar da mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência e para disciplinar o regime de cumprimento de pena privativa de liberdade de condenadas na mesma situação DOU de 20122018 Brasília 2018 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201520182018LeiL13769htm 154 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada BRASIL Lei nº 13840 de 05 de junho de 2019 Altera as Leis nº 11343 de 23 de agosto de 2006 7560 de 19 de dezembro de 1986 9250 de 26 de dezembro de 1995 9532 de 10 de dezembro de 1997 8981 de 20 de janeiro de 1995 8315 de 23 de dezembro de 1991 8706 de 14 de setembro de 1993 8069 de 13 de julho de 1990 9394 de 20 de dezembro de 1996 e 9503 de 23 de setembro de 1997 os DecretosLei nos 4048 de 22 de janeiro de 1942 8621 de 10 de janeiro de 1946 e 5452 de 1º de maio de 1943 para dispor sobre o Sistema Nacional de Políti cas Públicas sobre Drogas e as condições de atenção aos usuários ou dependentes de drogas e para tratar do financiamento das políticas sobre drogas DOU de 662019 Brasília 2019 Dispo nível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201920222019LeiL13840htm BRASIL Ministério da Saúde Portaria nº 3088 de 23 de dezembro de 2011 Institui a Rede de Aten ção Psicossocial para pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades decorrentes do uso de crack álcool e outras drogas no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS Brasília 2011 Disponível em httpbvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2011 prt308823122011rephtml CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Ministério do Desenvolvimento Social e Comba te à Fome Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 Aprova a Norma Operacio nal Básica do Sistema Único de Assistência Social NOBSUAS Brasília 2012 Disponível em httpblogmdsgovbrredesuasresolucaono33de12dedezembrode2012 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Recomendação nº 35 de 12 de julho de 2011 Dispõe sobre as diretrizes a serem adotadas em atenção aos pacientes judiciários e a execução da medida de segurança DJECNJ nº 1292011 de 14072011 p 23 Brasília 2011 Disponível em httpsatoscnjjusbr atosdetalhar849 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 213 de 15 de dezembro de 2015 Dispõe so bre a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas DJeCNJ nº 1 de 08012016 p 213 Brasília 2015 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar atosnormativosdocumento2234 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 287 de 25 de junho de 2019 Estabelece procedimentos ao tratamento das pessoas indígenas acusadas rés condenadas ou privadas de liberdade e dá diretrizes para assegurar os direitos dessa população no âmbito criminal do Poder Judiciário DJeCNJ nº 1312019 de 272019 p 23 Brasília 2019 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar2959 155 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 288 de 25 de junho de 2019 Define a política institucional do Poder Judiciário para a promoção da aplicação de alternativas penais com enfo que restaurativo em substituição à privação de liberdade DJeCNJ nº 1292019 de 262019 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar2957 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Resolução CNJ nº 270 de 11 de dezembro de 2018 Dispõe sobre o uso do nome social pelas pessoas trans travestis e transexuais usuárias dos servi ços judiciários membros servidores estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiro DJeCNJ nº 2402018 em 12122018 p 1012 Brasília 2018 Disponível em httpsatoscnjjusbratosdetalhar2779 CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA Resolução CFP nº 0072003 de 14 de junho de 2003 Insti tui o Manual de Elaboração de Documentos Escritos produzidos pelo psicólogo decorrentes de avaliação psicológica e revoga a Resolução CFP nº 172002 Brasília 2003 Disponível em httpssitecfporgbrwpcontentuploads200306resolucao20037pdf CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA CNPCP CONSELHO NACIONAL DE COMBATE À DISCRIMINAÇÃO CNCDLGBT Resolução Conjunta nº 1 de 15 de abril de 2014 DOU de 17042014 nº 74 Seção 1 pág 1 Brasília 2014 Disponível em httpswww ingovbrwebguestmateriaassetpublisherKujrw0TZC2Mbcontentid30054460do 120140417resolucaoconjuntan1de15deabrilde201430054456 CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA CRIMINAL E PENITENCIÁRIA CNPCP Resolução nº 5 de 10 de novembro de 2017 Dispõe sobre a política de implantação de Monitoração Eletrônica e dá outras providências DOU de 17112017 nº 220 Seção 1 Brasília 2017 Disponível em http depengovbrDEPENdepencnpcpresolucoes2017Resoluon5de10denovembrode2017moni toraoeletrnicapdf TRATADOS NORMATIVAS E RELATÓRIOS INTERNACIONAIS ASSEMBLEIA GERAL DA ONU Resolução 45110 AG index ARES45110 14 de dezembro de 1990 Disponível em httpswwwunodcorgdocumentscommissionsCCPCJCrimeResolu tions199019991990GeneralAssemblyARES45110pdf INTERNATIONAL CENTRE ON HUMAN RIGHTS AND DRUG POLICY UNAIDS UNDP International Gui delines on Human Rights and Drug Policy sI 2019 Disponível em httpswwwhumanrights drugpolicyorgsiteassetsfiles1hrdpguidelines2019v19pdf Acesso em 29 jun 2020 156 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada NACIONES UNIDAS OFICINA DE LAS NACIONES UNIDAS CONTRA LA DROGA Y EL DELITO UNODC Manual de principios básicos y prácticas prometedoras en la aplicación de medidas sustitutivas del encarcelamiento 2010 Serie de Manuales de Justicia Penal Disponível em httpswww unodcorgdocumentsjusticeandprisonreformcrimepreventionHandbookofbasicprinci plesandpromisingpracticesonAlternativestoImprisonmentSpanishpdf Acesso em 06 ago 2020 ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS Convenção Americana sobre Direitos Humanos Pacto de São José da Costa Rica Promulgada pelo Decreto nº 678 de 6 de novembro de 1992 São José da Costa Rica 1969 Disponível em httpswwwcidhoasorgbasicosportuguesccon vencaoamericanahtm ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas Promulgada pelo Decreto nº 4246 de 22 de maio de 2002 Nova Iorque 1954 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS ALTO COMISSARIADO DAS NAÇÕES UNIDAS PARA DIREITOS HUMANOS Nascidos Livres e Iguais Orientação Sexual e Identidade de Gênero no Regime Inter nacional de Direitos Humanos Nova Iorque e Genebra 2012 Disponível em httpswwwohchr orgDocumentsPublicationsBornFreeAndEqualLowResPortuguesepdf ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Huma nos Protocolo de Istambul Manual para a investigação e documentação eficazes da tortura e outras penas ou tratamentos cruéis desumanos ou degradantes Genebra 2001 Disponível em httpwwwdhnetorgbrdadosmanuaisapdfmanualprotocoloistambulpdf ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS CONSELHO ECONÔMICO E SOCIAL Resolução nº 200212 de 24 de julho de 2002 Princípios básicos para a utilização de programas de justiça restaurativa em matéria criminal 2002 Disponível em httpsjuridicampprmpbrarquivosFileMPRestau rativoEACulturadePazMaterialdeApoioResolucaoONU2002pdf ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS ESCRITÓRIO DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE DROGAS E CRIME Da Coerção à Coesão Tratamento da dependência de drogas por meio de cuidados em saúde e não da punição Documento para Discussão Nova Iorque 2010 Disponível em httpswww unodcorgdocumentslpobrazilnoticias201309Dacoercaoacoesaoportuguespdf ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos Promulgado pelo Decreto nº 592 de 6 de julho de 1992 Nova Iorque 1966 157 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Reclusos Regras de Nelson Mandela Nova Iorque UNODC 2015 Disponível em httpswww unodcorgdocumentsjusticeandprisonreformNelsonMandelaRulesPebookpdf ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Regras Mínimas Padrão das Nações Unidas para a Elaboração de Medidas Não Privativas de Liberdade Regras de Tóquio Nova Iorque ONU 1990 Disponível em httpsdigitallibraryunorgrecord105347 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Regras das Nações Unidas para o tratamento de mulheres pre sas e medidas não privativas de liberdade para mulheres infratoras Regras de Bangkok Nova Iorque ONU 2010 Disponível em httpsdigitallibraryunorgrecord691193 ORGANIZAÇÃO DOS ESTADOS AMERICANOS Relatório sobre medidas destinadas a reduzir o uso da prisão preventiva nas Américas Espanha OEA CIDH 2017 Disponível em httpwwwoasorg ptcidhrelatoriospdfsPrisaoPreventivapdf UNITED NATIONS ILO OHCHR UNDP UNESCO UNFPA UNHCR UNICEF UNODC UN Women WFP WHO UNAIDS Joint Statement Compulsory drug detention and rehabilitation centres May 2012 Disponível em httpsfilesunaidsorgenmediaunaidscontentassetsdocumentsdo cument2012JC2310Joint20Statement6March12FINALenpdf UNITED NATIONS UNODC WHO International Standards for the Treatment of Drug Use Disorders Geneva 2020 Disponível em httpswwwwhointpublicationsdetailredirectinternationals tandardsforthetreatmentofdrugusedisorders UNITED NATIONS UNODC World Drug Report 2020 Vienna 2020 Disponível em httpswdrunodc orgwdr2020 JURISPRUDÊNCIA NACIONAL BRASIL Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão ADO nº 26 Relator Ministro Celso de Mello Brasília 13 de junho de 2019 Disponível em httpportalstf jusbrprocessosdetalheaspincidente4515053 BRASIL Supremo Tribunal Federal Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 5240 Relator Ministro Luiz Fux Brasília 20 de agosto de 2015 Disponível em httpportalstfjusbrprocessosdeta lheaspincidente4711319 158 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada BRASIL Supremo Tribunal Federal Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 347 Relator Ministro Marco Aurélio Brasília 17 de março de 2020 Disponível em httpportal stfjusbrprocessosdetalheaspincidente4783560 BRASIL Supremo Tribunal Federal Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental ADPF 527 Relator Ministro Roberto Barroso Brasília 27 de junho de 2019 Disponível em httpportal stfjusbrprocessosdetalheaspincidente5496473 BRASIL Supremo Tribunal Federal Habeas Corpus nº 143641 São Paulo Relator Ministro Ricardo Lewandowski Brasília 20 de fevereiro de 2018 Disponível em httpportalstfjusbrproces sosdetalheaspincidente5183497 BRASIL Supremo Tribunal Federal Mandado de Injunção nº 4733 Relator Ministro Edson Fachin Brasília 13 de junho de 2019 Disponível em httpportalstfjusbrprocessosdetalheaspin cidente4239576 ANEXOS 160 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada ANEXO 1 ROTEIRO DE ATENDIMENTO SOCIAL E ENTREVISTA ATENDIMENTO SOCIAL PRÉVIO À AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA ROTEIRO DE ATENDIMENTO SOCIAL E ENTREVISTA IMPORTANTE tratase de roteiro orientativo para subsidiar a condução da entrevista e a produ ção do relatório informativo Anexo II As perguntas poderão ser adaptadas a partir da realida de local e da dinâmica das audiências de custódia e do atendimento Sugerese que o relatório informativo Anexo II seja preenchido durante a entrevista PRIMEIRO MOMENTO E CONTATO COM A PESSOA CUSTODIADA Apresentação do profissional e do Serviço e identificação de necessidades imediatas No primeiro contato você deve se apresentar informando seu nome profissão e qual é o seu trabalho no Serviço Também é esperado que neste primeiro momento você avalie a necessidade de Intérprete Caso seja inviável ou dificultosa a comunicação em razão dessa necessidade interrompa o atendimento e acione um intérprete antes de prosseguir com um atendimento caso não seja possível informar à autoridade judicial sobre esta demanda Assim devese evitar interpretar o que possivelmente a pessoa custodiada pretende dizer em seu idioma com vistas a garantir que não haja entendimento diverso acerca do que a pessoa quer ver balizar Insumos emergenciais como roupas alimentos itens de higiene pessoal dentre outros que ainda não tenham sido ofertados Comunicação com familiar ou outra pessoa indicada Neste caso perguntar para a pessoa custodiada se os familiares estão cientes sobre a prisão Caso a resposta seja negativa e se a pessoa manifestar concordância e desejo por esta comunicação você deve providenciar o contato Emergência em saúde Neste caso interrompa o atendimento e informe à autoridade judicial sobre esta demanda de encaminhamento da pessoa custodiada para um serviço de urgên cia em saúde de referência Ainda durante o primeiro contato e ao longo do atendimento é importante observar se existem outras dificuldades de comunicação não só por diferença de idioma mas também dificuldades relacionadas às barreiras sociais e culturais impostas às pessoas com deficiência e outros gru pos sociais 161 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada A observação e identificação das necessidades mais imediatas elencadas acima inclusive para possibilitar acolhimento e atendimento mais qualificados podem ser facilitadas com as seguin tes perguntas dirigidas à pessoa custodiada 1 Como você se chama Neste momento ainda não precisa perguntar o nome completo 2 Como você está se sentindo 3 Você se alimentou Quando foi a última vez que você comeu alguma coisa 4 Aceita água 5 Você precisa de algum item de higiene pessoal Por exemplo mulheres podem precisar de absorventes íntimos 6 Observar vestimentas calçados e como está a temperatura no local É possível que a pessoa atendida esteja com frio podendo perguntar se entender necessário 7 Houve comunicação da sua prisão a alguma pessoa da sua família ou a outra pessoa que você tenha indicado Se não gostaria que informássemos a alguém 8 Você faz tratamento ou toma algum remédio regularmente Avaliar se há necessidade imediata de medicação Se o caso solicitar à família ou à unidade de saúde de referên cia 9 Você sabe dizer onde está e por que chegou até aqui Avaliar a necessidade dessa per gunta observando o contexto e possível desorientação da pessoa SEGUNDO MOMENTO Informação sobre a entrevista e a audiência de custódia É importante sinalizar à pessoa custodiada que é possível a qualquer tempo durante o atendi mento a formulação de perguntas e orientações em caso de dúvidas ou dificuldade de com preensão acerca de quaisquer informações transmitidas É essencial que a equipe se certifique de que a pessoa atendida está ciente dos procedimentos que serão realizados neste momento que antecede à audiência de custódia Assim é importante explicar para a pessoa custodiada em linguagem acessível O que é a audiência de custódia Explique o funcionamento das audiências de custódia antes de prosseguir com roteiro de entrevista O que é o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada e para que serve a entrevista que será realizada caso haja concordância Explique os objetivos do Serviço e da entrevista Explique que você gostaria de fazer uma entrevista com duração aproximada de 20 minutos com perguntas sobre sua moradia família trabalho educação e saúde Prossiga explicando que a entrevista não vai tratar do motivo que levou a pessoa a ser presa 162 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Qual é o objetivo da entrevista e do atendimento É importante que a pessoa atendida enten da que as informações desta entrevista serão incluídas no Relatório Informativo de Condições Pessoais e Sociais que será compartilhado com o juiz ou juíza com a acusação e defesa no momento da audiência de custódia Explicite que as respostas poderão ajudar a realizar encami nhamentos para atender a necessidades pessoais e sociais identificadas durante a entrevista na tentativa de apontar caminhos possíveis de inclusão social Informe que este Relatório não será juntado ao processo sendo utilizado apenas na audiência de custódia e no atendimento posterior à audiência se lhe for concedida a liberdade A necessidade de concordância Se a pessoa atendida estiver de acordo com o atendimento diga com clareza que a entrevista é voluntária e relembre que as respostas serão compartilha das com oa juiza acusação e defesa possibilitando deste modo que haja avaliação por parte da pessoa a ser atendida quanto à realização ou não do atendimento e entrevista bem como quais informações ela deseja compartilhar naquele momento TERCEIRO MOMENTO Entrevista e Relatório O roteiro de entrevista sugere perguntas para tornar o atendimento mais empático e de fácil en tendimento para a pessoa custodiada Este roteiro segue a mesma ordem de questões presen tes no Relatório Informativo de Condições Pessoais e Sociais O profissional poderá imprimir o roteiro de perguntas e utilizálo no momento da entrevista Sugerese pois que o profissional siga o roteiro de entrevista na medida do possível e preencha as respostas no relatório que se guirá para a audiência de custódia facilitando assim a confecção desse documento Caso haja necessidade de inversão ou alteração na ordem das perguntas em decorrência de di nâmica própria do atendimento ou de demanda da pessoa atendida a equipe deve estar atenta para não deixar de abordar questões primordiais para o atendimento prévio Por exemplo uma pergunta sobre moradia pode desencadear relatos sobre a composição e dinâmica familiares ou seja questões de uma temática podem puxar o fio de outro assunto fazendo com que a pessoa atendida desenvolva o tema em ordem diversa à proposta nesse roteiro Neste caso su gerese a acolhida da questão apresentada e o manejo para que as questões relevantes presen tes neste roteiro sejam abordadas ou complementadas em momento oportuno da entrevista 163 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada ROTEIRO DE ENTREVISTA DE ACORDO COM A SEQUÊNCIA DO RELATÓRIO INFORMATIVO DE CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA ATENDIDA Qual o seu nome completo de registro Possui nome social que gostaria de registrar no processo Sexo Feminino Masculino Qual sua identidade de gênero Autodeclaração Explicar a importância de registrar essa resposta mesmo se a pessoa já tiver indicado nome social Para maiores informações consultar item sobre Questões de Gênero População LGBTQI na página 43 deste Manual Homem Cis Homem Trans Mulher Cis Mulher Trans Travesti Queer Outra Qual a sua idade E a data de nascimento Em relação à raçacor como você se identifica Autodeclaração Ler as opções conforme rol do IBGE Preta Branca Parda Amarela Indígena Para as pessoas indígenas Qual a sua etnia e língua Continuação para todos Qual o nome completo da sua mãe Qual a cidade que você nasceu Qual o país que você nasceu Você possui telefone celular particular Você possui algum telefone de contato para deixar recado IDENTIFICAÇÃO DE DEMANDAS E POSSIBILIDADES DE ENCA MINHAMENTO NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO SOCIAL Documentação Você possui documentação Listar documentos RG CPF Carteira de Trabalho Cartão SUS NIS RNE e outros Sente necessidade de tirar algum documento Qual ou quais 164 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Moradia Onde você mora atualmente Identificar se a pessoa possui moradia fixa própria alugada ou cedida ou se está em situação de rua se pernoita em vias públicas ou em algum serviço de acolhimento Moradia fixa Não possui moradia fixa Se possui moradia fixa perguntar a Quantas pessoas moram no imóvel b Quantos cômodos tem o imóvel sem contar banheiros c Tem saneamento básico rede de água encanada esgoto etc d Existe fornecimento regular de energia elétrica na moradia Importante saber se há to madas disponíveis e Na sua casa tem sinal estável de celular Se não possui moradia fixa e está em situação de rua perguntar a Há quanto tempo está em situação de rua b Onde você costuma passar as noites c Está frequentando algum albergue centro de acolhida ou outro tipo de serviço d Há quanto tempo frequenta esse serviço Avaliar se é o caso de entender melhor o funcionamento do serviço como por exemplo as re gras de acesso e permanência se há algum técnico de referência e as principais dificuldades encontradas no equipamento e Possui algum local de referência rua praça albergue outro serviço público como CREAS ou Centro Pop igreja ou organização nãogovernamental ONG Perguntar se costuma permanecer em local fixo na rua e informar no campo do endereço Co letar o endereço ou pontos de referência caso a pessoa não se lembre ou não saiba o endereço completo f Você tem alguma necessidade relacionada à moradia Neste item é possível desdobrar a pergunta para necessidades específicas tal como se gosta ria de ser encaminhadoa para albergue ou outros serviços das Políticas de Assistência Social e MoradiaHabitação caso seja viável Família Com quem você mora Você mora com algum parente direto criança ou pessoa com deficiência que dependa de você Expor as seguintes possibilidades crianças idosos pessoas com deficiência ou doença grave ou crônica Se a resposta for afirmativa perguntar Qual é a quantidade de pessoas o parentesco e a idade de cada uma delas 165 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Há cuidados regulares com os dependentes incluindo rotinas escolares e cuidados em saúde Você tem filhos Se a resposta for afirmativa perguntar Quantos filhos Você tem filhos com menos de 18 anos Se sim informar a idade Quantos filhos moram com você e qual a idade deles Para as mulheres Você está grávida Caso não seja visível e a resposta seja sim ou não sei e em sendo viável perguntar a Aceitaria fazer um teste rápido de gravidez neste momento Importante Não se deve exercer nenhum tipo de convencimento para a realização ou não do exa me pela mulher Em caso de aceite e caso a mulher faça o exame apenas informar o resultado no campo 23 de forma objetiva não há necessidade de informar que o exame foi feito antes da audiência evitando maior exposição da mulher Você está amamentando Para os homens é importante também perguntar se há gestante na família esposa ou compa nheira ou filha expondo no relatório se for o caso as implicações disso na dinâmica familiar e principalmente nesse momento da custódia Continuação para todos Tem alguma questão relacionada à sua família que eu não perguntei e você acha que seria im portante apresentar aoà juiza Você tem alguma necessidade de encaminhamento específica sobre a sua família Ex necessidade de atendimentos pela Assistência Social inserção em programas sociais e outros Saúde medicação e outros Educação escola para os filhos e outros etc Se a resposta for afirmativa incluir no campo de observações e possibilidades de encaminhamen to Trabalho Renda e Benefício Social Você está trabalhando atualmente Se a resposta for afirmativa perguntar Qual é a sua ocupação Você trabalha registrado carteira assinada ou trabalha como autônomo ou possui negócio próprio 166 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Qual seu horário de trabalho Você recebe algum benefício social Qual ou quais Qual sua renda mensal Se a pessoa não souber perguntar a renda média diária e depois multiplicar para constar no Relatório Você tem ou conseguiria alguma comprovação do seu trabalho para ser juntada no processo em poucos dias Se a resposta for afirmativa incluir no campo de observações e possibilidades de encaminhamen to Educação Você está estudando atualmente Se a resposta for afirmativa perguntar Qual é o seu horário de estudo Qual a série ou o curso Se a resposta for negativa perguntar Deseja retomar os estudos Se a resposta for afirmativa incluir no campo de observações e possibilidades de encaminhamen to Saúde Você possui alguma doença ou deficiência Qual ou quais Você faz uso de alguma medicação ou tratamento regular Qual ou quais Você acha que tem ou já teve problemas com o uso de álcool ou outra droga Se a resposta for afirmativa perguntar Você faz ou fez tratamento para problemas com álcool ou outra droga Você tem alguma necessidade relacionada à saúde Indicar possibilidades a partir do relato feito pela pessoa Ex necessidade de tratamentos de doenças medicação cuidado relacionado a problemas com o uso de álcool ou outra droga etc 167 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Informações adicionais Há algo mais que você gostaria de relatar Você participa de algum programa social frequenta ou frequentou algum serviço ou projeto so cial Está fazendo algum tipo de acompanhamento social ou de saúde Qual Você sofreu violência tortura ou maustratos durante ou após a sua prisão Em caso afirmativo informar que o depoimento será colhido pelo juiz ou pela juíza na audiência É fundamental deixar nítido para a pessoa atendida que este relato precisa ser feito à autoridade judicial no momento da audiência de custódia para que as providências sejam encaminhadas A equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada não deve tratar a questão da tortura no que diz respeito à averiguação e encaminhamentos pertinentes já que este procedimento é de atribuição do juiz ou juíza A resposta negativa a esta questão não dispensa a autoridade judicial de perguntar novamente e proceder os protocolos previstos na Resolução CNJ nº 2132015 Agradecer à pessoa pela disponibilidade e informar que ela deverá aguardar ser chamada para a audiência 168 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada ANEXO 2 MODELO DE RELATÓRIO INFORMATIVO DE CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS RELATÓRIO INFORMATIVO DE CONDIÇÕES PESSOAIS E SOCIAIS INFORMAÇÕES SOBRE O ATENDIMENTO Nome do profissional Registro profissional MunicípioUF Data da entrevista Hora de início da entrevista Hora de término da entrevista Garantia de privacidade no momento do atendimento Sim Não Motivo da presença de outra pessoa Informar quem estava presente Utilização de algemas no momento do atendimento Sim Não Motivo da utilização de algemas Contato realizado com pessoa eou serviço indicado pela pessoa custodiada Sim Não Informar nome da pessoaserviço e grau de vinculação Necessidade de intérprete ou tradução Sim Não Disponibilização de suporte para intérprete ou tradução Sim Não Motivo da não disponibilização de suporte para intérprete ou tradução 169 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada IDENTIFICAÇÃO DA PESSOA ATENDIDA Nome completo Nome social Sexo Feminino Masculino Identidade de Gênero Autodeclaração Homem Cis Homem Trans Mulher Cis Mulher Trans Travesti Queer Outra Idade Data de nascimento Raçacor Autodeclaração Preta Branca Parda Amarela Indígena Para indígena indicar etnia e língua Nome da mãe Naturalidade Nacionalidade Telefone celular particular Telefone para recado IDENTIFICAÇÃO DE DEMANDAS E POSSIBILIDADES DE ENCA MINHAMENTO NO ÂMBITO DA PROTEÇÃO SOCIAL Documentação Ausência de documentação Sim Não Informar documentação pendente de regularização Observações e possibilidades de encaminhamento 170 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Moradia Pessoa em situação de rua Sim Não Situação de moradia precária Sim Não Se sim especificar Outras demandas de moradia Sim Não Se sim especificar Observações e possibilidades de encaminhamento Família Filhos ou outros parentes dependentes crianças idosos pessoas com deficiência ou doença grave ou crônica Sim Não Se sim indicar a quantidade o parentesco e idade das pessoas dependentes Indicar se há necessidade de cuidados regulares incluindo rotinas escolares e cuidados em saúde Relato de gestação da própria pessoa custodiada ou de familiar próximo Sim Não Observações e possibilidades de encaminhamento Trabalho Renda e Benefício Social Vínculo de trabalho Sim Não Ocupação Horário de trabalho Vínculo Registrado Autônomo 171 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Observações e possibilidades de encaminhamento Recebe algum benefício social Sim Não Se sim especificar Renda mensal Se a pessoa não souber multiplicar a renda média diária Observações e possibilidades de encaminhamento Educação Demanda de continuidade ou retorno aos estudos Sim Não Escolaridade Série ou curso atual Horário de estudo Observações e possibilidades de encaminhamento Saúde Doença grave ou crônica ou algum tipo de deficiência informada Sim Não Se sim especificar Uso de medicação ou tratamento regular informado Sim Não Se sim especificar Problema com uso de álcool e outras drogas informado Sim Não Acompanhamento atual por serviços da rede de proteção social Sim Não Observações e possibilidades de encaminhamento 172 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Informações adicionais Apresentação de outras demandas não contempladas anteriormente Sim Não Se sim especificar Vinculação e acompanhamento por alguma política pública projeto ou serviço no momento Sim Não Se sim especificar Relato de violência tortura ou maustratos durante a prisão Sim Não Em caso afirmativo informar à pessoa que o depoimento será colhido na audiência pelo juiz A resposta negativa neste momento não substitui a necessidade de que a pergunta seja realizada no momento da audiência Assinatura doa Profissional Assinatura doa Intérprete Se for o caso VALIDADE DO RELATÓRIO O Relatório Informativo de Condições Pessoais e Sociais tem validade específica para o mo mento da audiência de custódia O relatório não deve ser anexado ao APF para distribuição nem juntado ao processo de conhecimento e não terá validade posteriormente Caso a pessoa atendida no futuro passe novamente pela audiência de custódia será garantido novo aten dimento prévio gerando novo relatório acerca de suas condições pessoais e sociais naquele momento tendo em vista a dinamicidade de fatores biopsicossociais 173 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada ANEXO 3 MODELO DE FICHA DE ENCAMINHAMENTO Para Serviços da Rede Este formulário deverá ser entregue à pessoa custodiada com a orientação para que seja apre sentado ao Serviço da Rede de Proteção Social indicado dia de mês de ano ENCAMINHAMENTO Nome Favor comparecer no serviço destacado CRAS Centro de Referência de Assistência Social CREAS Centro de Referência Especiali zado de Assistência Social Centro POP Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua SINE Sistema Nacional de Emprego CAPS AD Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas CAPS Centro de Atenção Psicossocial Outra Unidade de Saúde Secretaria de Educação conforme organização local Outros Com a finalidade de Endereço Telefone Dia e horário do agendamentoatendimento Pessoa de referência Nos casos de determinação judicial para medidas cautelares recomendase que a equipe de atendimento social posterior à audiência de custódia informe adequadamente e por escrito à pessoa o local e horário para apresentação nos serviços de acordo com as especificidades de cada atendimento Vara Central Integrada de Alternativas Penais Central de Monitoração Eletrônica Endereço do Serviço Vara Central Integrada de Alternativas Penais Central de Monitoração Eletrônica Dia e horário para apresentação 174 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada ANEXO 4 MODELO DE FORMULÁRIO PARA MAPEAMENTO DAS INSTITUIÇÕES DA REDE Para facilitar a organização do trabalho da equipe do Serviço de Atendimento à Pessoa Custo diada sugerese mapeamento e criação de arquivo das instituições e serviços da rede além de outros atores relevantes de forma a compartilhar estas informações entre a equipe para enca minhamentos Esse arquivo deve ser sistematizado de forma padronizada possibilitando que a informação fique disponível a todas as pessoas que atuam na audiência de custódia Abaixo segue modelo de formulário para cadastro de entidade Formulário de Informações sobre as Instituições da Rede Data do levantamento Nome da Instituição Área de atuação 1 Sistema de Justiça 2 Assistência social 7 Atendimento à mulher em contexto de violência 3 Saúde 8 Serviço de responsabilização para homem 4 Educação 9 Trabalho e renda 5 MoradiaHabitação 10 Direitos das Crianças e Adolescentes 6 Assistência judiciária 11 Proteção ao Idoso 12 Outra Natureza 1 Pública Federal 5 Autarquia 2 Pública Estadual 6 Particular 3 Pública Municipal 7 AssociaçãoConselho 4 ONG 8 Organização Religiosa 9 Outra Serviços ofertados Perfil do público atendido 175 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Endereço completo da instituição Telefones Email SitePágina na internet Horário de funcionamento Pessoa de referência para contato Transporte de acesso à entidade Ponto de referência Observações Técnicoa responsável pelas informações 176 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada FICHA TÉCNICA Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas DMFCNJ Juízes Auxiliares da Presidência Luís Geraldo SantAna Lanfredi Coordenador Antonio Carlos de Castro Neves Tavares Carlos Gustavo Vianna Direito Fernando Pessôa da Silveira Mello Equipe Victor Martins Pimenta Ricardo de Lins e Horta Alexandre Padula Jannuzzi Alisson Alves Martins Anália Fernandes de Barros Auristelia Sousa Paes Landino Bruno Gomes Faria Camilo Pinho da Silva Danielle Trindade Torres Emmanuel de Almeida Marques Santos Helen dos Santos Reis Joseane Soares da Costa Oliveira Kamilla Pereira Karla Marcovecchio Pati Karoline Alves Gomes Larissa Lima de Matos Liana Lisboa Correia Lino Comelli Junior Luana Alves de Santana Luana Gonçalves Barreto Luiz Victor do Espírito Santo Silva Marcus Vinicius Barbosa Ciqueira Melina Machado Miranda Natália Albuquerque Dino de Castro e Costa Nayara Teixeira Magalhães Rayssa Oliveira Santana Renata Chiarinelli Laurino Rennel Barbosa de Oliveira Rogério Gonçalves de Oliveira Sirlene Araujo da Rocha Souza Thaís Gomes Ferreira Valter dos Santos Soares Wesley Oliveira Cavalcante Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento PNUD RepresentanteResidente Assistente e Coordenadora da Área Programática Maristela Baioni Coordenadora da Unidade de Paz e Governança Moema Freire Unidade de Gestão de Projetos UGP Gehysa Lago Garcia Camila Fracalacci Fernanda Evangelista Jenieri Polacchini Mayara Sena Polliana Andrade e Alencar Equipe Técnica CoordenaçãoGeral Valdirene Daufemback Talles Andrade de Souza Adrianna Figueiredo Soares da Silva Amanda Pacheco Santos Anália Fernandes de Barros André Zanetic Beatriz de Moraes Rodrigues Debora Neto Zampier Iuri de Castro Tôrres Lucas Pelucio Ferreira Luciana da Silva Melo Marcela Moraes Marília Mundim da Costa Mario Henrique Ditticio Sérgio Peçanha da Silva Coletto Tatiany dos Santos Fonseca Eixo 1 Fabiana de Lima Leite Rafael Barreto Souza Izabella Lacerda Pimenta André José da Silva Lima Ednilson Couto de Jesus Junior Julianne Melo dos Santos Eixo 2 Claudio Augusto Vieira Fernanda Machado Givisiez Eduarda Lorena de Almeida Solange Pinto Xavier Eixo 3 Felipe Athayde Lins de Melo Pollyanna Bezerra Lima Alves Juliana Garcia Peres Murad Sandra Regina Cabral de Andrade Eixo 4 Alexander Cambraia N Vaz Ana Teresa Iamarino Hely Firmino de Sousa Rodrigo Cerdeira Alexandra Luciana Costa Alisson Alves Martins Ana Virgínia Cardoso Anderson Paradelas Celena Regina Soeiro de Moraes Souza Cledson Alves Junior Cristiano Nascimento Pena Daniel Medeiros Rocha Felipe Carolino Machado Filipe Amado Vieira Flavia Franco Silveira Gustavo José da Silva Costa Joenio Marques da Costa Karen Medeiros Chaves Keli Rodrigues de Andrade Marcel Phillipe Silva e Fonseca Maria Emanuelli Caselli Pacheco Miraglio 177 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Rafael Marconi Ramos Roberto Marinho Amado Roger Araújo Rose Marie Botelho Azevedo Santana Thais Barbosa Passos Valter dos Santos Soares Vilma Margarida Gabriel Falcone Virgínia Bezerra Bettega Popiel Vivian Murbach Coutinho Wesley Oliveira Cavalcante Yuri Menezes dos Anjos Bispo Coordenações Estaduais Ana Pereira PB Arine Martins RO Carlos José Pinheiro Teixeira ES Christiane Russomano Freire SC Cláudia Gouveia MA Daniela Rodrigues RN Fernanda Almeida PA Flávia Saldanha Kroetz PR Gustavo Bernardes RR Isabel Oliveira RS Isabela Rocha Tsuji Cunha SE Jackeline Freire Florêncio PE Juliana Marques Resende MS Lucas Pereira de Miranda MG Mariana Leiras TO Mayesse Silva Parizi BA Nadja Furtado Bortolotti CE Natália Vilar Pinto Ribeiro MT Pâmela Villela AC Paula Jardim RJ Ricardo Peres da Costa AM Rogério Duarte Guedes AP Vânia Vicente AL Vanessa Rosa Bastos da Silva GO Wellington Pantaleão DF Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime UNODC Diretora do Escritório de Ligação e Parceria do UNODC no Brasil Elena Abbati Coordenador da Unidade de Estado de Direito Nivio Nascimento Supervisora Jurídica Marina Lacerda e Silva Supervisora de Proteção Social Nara Denilse de Araújo Técnico de Monitoramento e Avaliação Vinicius Assis Couto Equipe Nivio Nascimento Marina Lacerda e Silva Nara Denilse de Araújo Vinicius Assis Couto Ana Maria Cobucci Daniela Carneiro de Faria Denise de Souza Costa Elisa de Sousa Ribeiro Pinchemel Igo Gabriel dos Santos Ribeiro Lívia Zanatta Ribeiro Luiza Meira Bastos Pedro Lemos da Cruz Thays Marcelle Raposo Pascoal Viviane Pereira Valadares Felix Consultorias Estaduais em Audiência de Custódia Acássio Pereira De Souza CE Ana Carolina Guerra Alves Pekny SP Ariane Gontijo Lopes MG Carolina Costa Ferreira DF Carolina Santos Pitanga De Azevedo MT Cesar Gustavo Moraes Ramos TO Cristina Gross Villanova RS Cristina Leite Lopes Cardoso RR Daniela Dora Eilberg PA Daniela Marques das Mercês Silva AC Gabriela Guimarães Machado MS Jamile dos Santos Carvalho BA João Paulo dos Santos Diogo RN João Vitor Freitas Duarte Abreu AP Laís Gorski PR Luanna Marley de Oliveira e Silva AM Luciana Simas Chaves de Moraes RJ Luciano Nunes Ribeiro RO Lucilene Mol Roberto DF Lucineia Rocha Oliveira SE Luis Gustavo Cardoso SC Manuela Abath Valença PE Maressa Aires de Proença MA Olímpio de Moraes Rocha PB Rafael Silva West AL Regina Cláudia Barroso Cavalcante PI Victor Neiva e Oliveira GO CONSULTORIAS ESPECIALIZADAS Ana Claudia Nery Camuri Nunes Cecília Nunes Froemming Dillyane de Sousa Ribeiro Felipe da Silva Freitas Fhillipe de Freitas Campos Helena Fonseca Rodrigues José Fernando da Silva Leon de Souza Lobo Garcia Maíra Rocha Machado Maria Palma Wolff Natália Ribeiro Natasha Brusaferro Riquelme Elbas Neri Pedro Roberto da Silva Pereira Suzann Flávia Cordeiro de Lima Raquel da Cruz Lima Silvia Souza Thais Regina Pavez EXCOLABORADORES DMFCNJ Ane Ferrari Ramos Cajado Gabriela de Angelis de Souza Penaloza Lucy Arakaki Felix Bertoni Rossilany Marques Mota Túlio Roberto de Morais Dantas Justiça Presente David Anthony G Alves Dayana Rosa Duarte Morais Fernanda Calderaro Silva Gabriela Lacerda Helena Fonseca Rodrigues João Marcos de Oliveira Luiz Scudeller Marcus Rito Marília Falcão Campos Cavalcanti Michele Duarte Silva Noelle Resende Tania Pinc Thais Lemos Duarte Thayara Silva Castelo Branco 178 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada SÉRIE JUSTIÇA PRESENTE Produtos de conhecimento editados na Série Justiça Presente PORTA DE ENTRADA EIXO 1 Coleção Alternativas Penais Manual de Gestão para as Alternativas Penais Guia de Formação em Alternativas Penais I Postulados Princípios e Diretrizes para a Política de Alternativas Penais no Brasil Guia de Formação em Alternativas Penais II Justiça Restaurativa Guia de Formação em Alternativas Penais III Medidas Cautelares Diversas da Prisão Guia de Formação em Alternativas Penais IV Transação Penal Penas Restritivas de Direito Suspensão Condicional do Processo e Suspensão Condicional da Pena Privativa de Liberdade Guia de Formação em Alternativas Penais V Medidas Protetivas de Urgência e Demais Ações de Responsabilização para Homens Autores de Violências Contra as Mulheres Diagnóstico sobre as Varas Especializadas em Alternativas Penais no Brasil Coleção Monitoração Eletrônica Modelo de Gestão para Monitoração Eletrônica de Pessoas Monitoração Eletrônica de Pessoas Informativo para Órgãos de Segurança Pública Monitoração Eletrônica de Pessoas Informativo para a Rede de Políticas de Proteção Social Monitoração Eletrônica de Pessoas Informativo para o Sistema de Justiça Coleção Fortalecimento da Audiência de Custódia Manual sobre Tomada de Decisão na Audiência de Custódia Parâmetros Gerais Manual sobre Tomada de Decisão na Audiência de Custódia Parâmetros para Crimes e Perfis Específicos Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada Manual de Prevenção e Combate à Tortura e Maustratos para Audiência de Custódia Manual de Algemas e outros Instrumentos de Contenção em Audiências Judiciais Orientações práticas para implementação da Súmula Vinculante n 11 do STF pela magistratura e Tribunais SISTEMA SOCIOEDUCATIVO EIXO 2 Guia para Programa de Acompanhamento a Adolescentes Póscumprimento de Medida Socioeducativa de Restrição e Privação de Liberdade Internação e Semiliberdade Caderno I Reentradas e Reiterações Infracionais Um Olhar sobre os Sistemas Socioeducativo e Prisional Brasileiros 179 Manual de Proteção Social na Audiência de Custódia Parâmetros para o Serviço de Atendimento à Pessoa Custodiada CIDADANIA EIXO 3 Coleção Política para Pessoas Egressas Política Nacional de Atenção às Pessoas Egressas do Sistema Prisional Caderno de Gestão dos Escritórios Sociais I Guia para Aplicação da Metodologia de Mobilização de Pessoas PréEgressas Caderno de Gestão dos Escritórios Sociais II Metodologia para Singularização do Atendimento a Pessoas em Privação de Liberdade e Egressas do Sistema Prisional Caderno de Gestão dos Escritórios Sociais III Manual de Gestão e Funcionamento dos Escritórios Sociais Coleção Política Prisional Modelo de Gestão da Política Prisional Caderno I Fundamentos Conceituais e Principiológicos Modelo de Gestão da Política Prisional Caderno II Arquitetura Organizacional e Funcionalidades Modelo de Gestão da Política Prisional Caderno III Competências e Práticas Específica de Administração Penitenciária Diagnóstico de Arranjos Institucionais e Proposta de Protocolos para Execução de Políticas Públicas em Prisões SISTEMAS E IDENTIFICAÇÃO EIXO 4 Guia Online com Documentação Técnica e de Manuseio do SEEU GESTÃO E TEMAS TRANSVERSAIS EIXO 5 Manual Resolução 2872019 Procedimentos Relativos a Pessoas Indígenas acusadas Rés Condenadas ou Privadas de Liberdade Relatório Mutirão Carcerário Eletrônico 1ª Edição Espírito Santo Relatório de Monitoramento da COVID19 e da Recomendação 62CNJ nos Sistemas Penitenciário e de Medidas Socioeducativas I Relatório de Monitoramento da COVID19 e da Recomendação 62CNJ nos Sistemas Penitenciário e de Medidas Socioeducativas II Justiça Presente