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Direito Processual Penal
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1. (CESPE/Procurador do Estado-PE) Não fere o direito ao contraditório o fato de uma só das partes ser informada acerca de novo documento juntado aos autos.\n\nResposta:\n\nErrado. A Constituição de 1988 garante o contraditório. É assegurado às partes o direito de serem identificadas todos os atos e fatos ocorridos no curso do processo.\n\n2. (CESPE/Exame de Ordem) A lei processual penal não admite interpretação extensiva.\n\nResposta:\n\nErrado. Segundo o art. 3º do CPP, a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e a aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.\n\n3. (CESPE/Exame de Ordem) A lei processual penal tem aplicação imediata, devendo os atos praticados sob a vigência da lei anterior revogados e praticados sob égide da nova, não nesse relato, indicar testemunhas que eventualmente não tiverem sido inquiridas.\n\nResposta:\n\nErrado. Segundo o art. 2º \"A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.\"\n\n4. (CESPE/Promotor MPE-RO) O Inquérito Policial é um procedimento sigiloso, não se estendendo o sigilo ao advogado, que poderá ter amplo acesso aos elementos de prova que já estiveram documentados nos autos e se referem ao exercício do direito de defesa.\n\nResposta:\n\nCerto. O sigilo no inquérito policial é oriundo do comando previsto no art. 28 do CPP. O caráter sigiloso, no entanto, não se estende ao juiz, ao representante do MP e aos advogados.\n\n5. (CESPE/ Exame de Ordem) Nas hipóteses de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação ou a representação.\n\nResposta: Errado. A autoridade policial e o representante do MP devem agir de ofício visando a apuração dos crimes de ação penal pública incondicionada. Porém, em se tratando de delitos de ação penal pública condicionada, a atuação das autoridades supracitadas está condicionada à representação da vítima (ou de seu representante legal) ou à requisição do Ministro da Justiça.\n\n6. (CESPE/MMA) Se um indivíduo, ao se desentender com sua esposa, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.\n\nResposta:\n\nCorreto. Em se tratando de flagrante delito, permite-se adentrar na casa de outro, independentemente de autorização do morador, de dia ou da noite (CF art. 5º, XI).\n\n7. (CESPE/Agente de Polícia Federal) O término do inquérito policial é caracterizado pela elaboração de um relatório e por sua juntada pela autoridade policial responsável, que não pode, nesse relatório, indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.\n\nResposta:\n\nErrado. Conforme estabelece o § 1º do art. 10 do CPP, conclude o inquérito, apurado e enviará os autos ao juiz competente, juntamente com os instrumentos e objetos que interessarem à prova. Neste momento, poderá, também, indicar testemunhas que eventualmente não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas (CPP, art. 10, § 2º).\n\n8. (CESPE/Agente da Polícia Federal) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.\n\nResposta:\n\nErrado. Após ordenado o arquivamento do Inquérito Policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia-crime, a autoridade policial (estadual ou federal) poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias (CPP, art. 18). 9. (CESPE/ Escrivilo da Polícia Federal) Não se admite a acareação entre o acusado e a pessoa ofendida, considerando-se que o acusado tem o direito constitucional ao silêncio, e o ofendido não será comprometido.\n\nResposta:\n\nErrado. Segundo o art. 229 do CPP, podem ser acareados acusados, testemunhas e ofendidos, entre si ou uns com os outros, sempre que divergem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.\n\n10. (CESPE/Soldado-DF) Segundo o Código de Processo Penal, o inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso, e em 30 dias, acaso esteja solto.\n\nResposta:\n\nCorreto. Segundo o art. 10 do CPP.\n\n11. (CESPE/ Exame da Ordem) O MP, caso entenda serem necessárias novas diligências, por considerar as imprestabilidades no oferecimento da denúncia, poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial.\n\nResposta:\n\nCorreto. O MP ao receber os autos de inquérito policial da autoridade competente, poderá requerer à autoridade policial, no prazo que determinar novas diligências, desde que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia (CPP art. 16).\n\n12. (CESPE/ Polícia Civil- TO) O inquérito, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o MP, titular único e exclusivo da ação penal.\n\nResposta:\n\nErrado. Conforme o § 1º do art. 10 do CPP, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente.\n\n13. (CESPE/TJ-RJ) Se a ação penal for de iniciativa privada, o inquérito será instaurado a requerimento da vítima ou de seu representante legal.\n\nResposta: Correto. Conforme preconizado no art. 5º § 5º do CPP \"Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.\"\n\n14. (CESPE/Périco Criminal -TO) Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.\n\nResposta:\n\nCorreto. Segundo o art. 5º, I e II, do CPP, nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício pela autoridade policial, o que ocorrer mediante a expedição de portaria, ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.\n\n15. (CESPE/Exame da Ordem) Com relação ao inquérito policial, trata-se de procedimento escrito, inquisitivo, sigiloso, informativo e disponível.\n\nResposta:\n\nErrado. O inquérito policial é um procedimento escrito, inquisitivo, sigiloso, permanentemente informativo, porém indisponível, visto que a autoridade policial, por iniciativa própria, não poderá promover o seu arquivamento (CPP, art. 17).\n\n16. (CESPE/Exame de Ordem) A interceptação telefônica poderá ser determinada pela autoridade policial, no curso da investigação, de forma motivada e observados os requisitos legais.\n\nResposta:\n\nErrado. Conforme estabelece o inc. XII, do art. 5º da CF/88, somente a autoridade judiciária tem competência para determinar interceptação telefônica no Brasil, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.\n\n17.(CESPE/Exame de Ordem) Não é direito fundamental do indiciado, no curso do Inquérito Policial, fazer-se assistir por advogado.\n\nResposta:\n\nErrado. Segundo o art. 5º, LV da CF/88, são contemplados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 18. (CESPE/Exame de Ordem) Durante a ocorrência de flagrante delito, é possível o ingresso da autoridade policial em residência que seja local da prática do delito, independentemente de autorização judicial.\n\nResposta:\n\nCorreto. As autoridades policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito (CPP, art. 301). É uma prisão cautelar que independe de ordem judicial.\n\n19. (CESPE/Escrito de Polícia) Se o órgão do MP, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial, o juiz, mesmo ao ceder a considerar improcedentes as razões invocadas, deverá arquivar os autos e expor fundamentalmente as razões de sua convicção.\n\nResposta:\n\nErrado. No caso de julgar improcedentes as razões invocadas pelo representante do MP, o juiz, na esfera da justiça estadual, remete o inquérito ou peças de informação ao Procurador-Geral de Justiça (CPP, art. 28).\n\n20. (CESPE/Procurador do Estado-PE) A autoridade policial não pode indeferir um pedido de requisição de inquérito policial do ofendido.\n\nResposta:\n\nErrado. Reza o art. 14 do CPP que tanto o ofendido ou representante legal, quanto o indiciado, poderão requerer qualquer diligência que será realizada, ou não, a juízo da autoridade.
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1. (CESPE/Procurador do Estado-PE) Não fere o direito ao contraditório o fato de uma só das partes ser informada acerca de novo documento juntado aos autos.\n\nResposta:\n\nErrado. A Constituição de 1988 garante o contraditório. É assegurado às partes o direito de serem identificadas todos os atos e fatos ocorridos no curso do processo.\n\n2. (CESPE/Exame de Ordem) A lei processual penal não admite interpretação extensiva.\n\nResposta:\n\nErrado. Segundo o art. 3º do CPP, a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e a aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.\n\n3. (CESPE/Exame de Ordem) A lei processual penal tem aplicação imediata, devendo os atos praticados sob a vigência da lei anterior revogados e praticados sob égide da nova, não nesse relato, indicar testemunhas que eventualmente não tiverem sido inquiridas.\n\nResposta:\n\nErrado. Segundo o art. 2º \"A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.\"\n\n4. (CESPE/Promotor MPE-RO) O Inquérito Policial é um procedimento sigiloso, não se estendendo o sigilo ao advogado, que poderá ter amplo acesso aos elementos de prova que já estiveram documentados nos autos e se referem ao exercício do direito de defesa.\n\nResposta:\n\nCerto. O sigilo no inquérito policial é oriundo do comando previsto no art. 28 do CPP. O caráter sigiloso, no entanto, não se estende ao juiz, ao representante do MP e aos advogados.\n\n5. (CESPE/ Exame de Ordem) Nas hipóteses de ação penal pública, condicionada ou incondicionada, a autoridade policial deverá instaurar, de ofício, o inquérito, sem que seja necessária a provocação ou a representação.\n\nResposta: Errado. A autoridade policial e o representante do MP devem agir de ofício visando a apuração dos crimes de ação penal pública incondicionada. Porém, em se tratando de delitos de ação penal pública condicionada, a atuação das autoridades supracitadas está condicionada à representação da vítima (ou de seu representante legal) ou à requisição do Ministro da Justiça.\n\n6. (CESPE/MMA) Se um indivíduo, ao se desentender com sua esposa, desferir contra ela inúmeros golpes, agredindo-a fisicamente, causando lesões graves, as autoridades policiais, considerando tratar-se de flagrante delito, poderão penetrar na casa desse indivíduo, ainda que à noite e sem determinação judicial, e prendê-lo.\n\nResposta:\n\nCorreto. Em se tratando de flagrante delito, permite-se adentrar na casa de outro, independentemente de autorização do morador, de dia ou da noite (CF art. 5º, XI).\n\n7. (CESPE/Agente de Polícia Federal) O término do inquérito policial é caracterizado pela elaboração de um relatório e por sua juntada pela autoridade policial responsável, que não pode, nesse relatório, indicar testemunhas que não tiverem sido inquiridas.\n\nResposta:\n\nErrado. Conforme estabelece o § 1º do art. 10 do CPP, conclude o inquérito, apurado e enviará os autos ao juiz competente, juntamente com os instrumentos e objetos que interessarem à prova. Neste momento, poderá, também, indicar testemunhas que eventualmente não tiverem sido inquiridas, mencionando o lugar onde possam ser encontradas (CPP, art. 10, § 2º).\n\n8. (CESPE/Agente da Polícia Federal) Depois de ordenado o arquivamento do inquérito pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia, a autoridade policial não poderá proceder a novas pesquisas se de outras provas tiver notícia, salvo com expressa autorização judicial.\n\nResposta:\n\nErrado. Após ordenado o arquivamento do Inquérito Policial pela autoridade judiciária, por falta de base para a denúncia-crime, a autoridade policial (estadual ou federal) poderá proceder a novas pesquisas, se de outras provas tiver notícias (CPP, art. 18). 9. (CESPE/ Escrivilo da Polícia Federal) Não se admite a acareação entre o acusado e a pessoa ofendida, considerando-se que o acusado tem o direito constitucional ao silêncio, e o ofendido não será comprometido.\n\nResposta:\n\nErrado. Segundo o art. 229 do CPP, podem ser acareados acusados, testemunhas e ofendidos, entre si ou uns com os outros, sempre que divergem, em suas declarações, sobre fatos ou circunstâncias relevantes.\n\n10. (CESPE/Soldado-DF) Segundo o Código de Processo Penal, o inquérito policial deve terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado estiver preso, e em 30 dias, acaso esteja solto.\n\nResposta:\n\nCorreto. Segundo o art. 10 do CPP.\n\n11. (CESPE/ Exame da Ordem) O MP, caso entenda serem necessárias novas diligências, por considerar as imprestabilidades no oferecimento da denúncia, poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial.\n\nResposta:\n\nCorreto. O MP ao receber os autos de inquérito policial da autoridade competente, poderá requerer à autoridade policial, no prazo que determinar novas diligências, desde que imprescindíveis ao oferecimento da denúncia (CPP art. 16).\n\n12. (CESPE/ Polícia Civil- TO) O inquérito, procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial, tem como destinatário imediato o MP, titular único e exclusivo da ação penal.\n\nResposta:\n\nErrado. Conforme o § 1º do art. 10 do CPP, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado e enviará os autos ao juiz competente.\n\n13. (CESPE/TJ-RJ) Se a ação penal for de iniciativa privada, o inquérito será instaurado a requerimento da vítima ou de seu representante legal.\n\nResposta: Correto. Conforme preconizado no art. 5º § 5º do CPP \"Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.\"\n\n14. (CESPE/Périco Criminal -TO) Nos crimes de ação pública, o inquérito policial será iniciado de ofício, mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.\n\nResposta:\n\nCorreto. Segundo o art. 5º, I e II, do CPP, nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado de ofício pela autoridade policial, o que ocorrer mediante a expedição de portaria, ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do MP, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.\n\n15. 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XII, do art. 5º da CF/88, somente a autoridade judiciária tem competência para determinar interceptação telefônica no Brasil, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.\n\n17.(CESPE/Exame de Ordem) Não é direito fundamental do indiciado, no curso do Inquérito Policial, fazer-se assistir por advogado.\n\nResposta:\n\nErrado. Segundo o art. 5º, LV da CF/88, são contemplados os princípios do contraditório e da ampla defesa. 18. (CESPE/Exame de Ordem) Durante a ocorrência de flagrante delito, é possível o ingresso da autoridade policial em residência que seja local da prática do delito, independentemente de autorização judicial.\n\nResposta:\n\nCorreto. As autoridades policiais e seus agentes devem prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito (CPP, art. 301). É uma prisão cautelar que independe de ordem judicial.\n\n19. 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