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Resenha Crítica INSTRUÇÕES 1 A resenha será obrigatoriamente manuscrita 2 quantidade de páginas 3 podem ser frente e verso ou separadas 3 Escolher 1 dos seguintes temas 3a Abandono Afetivo 3b Adoção Intuitu Personae 3c Proporcionalidade na Obrigação Alimentar 3d CNJ e Julgamento com Perspectiva de Gênero 3e Indenização por Pornografia de Vingança nos Relacionamentos Afetivos 4 Escrever o texto obrigatoriamente observando a seguinte forma sob pena de não correção da atividade CABEÇALHO A EMENTA DO JULGADO pesquisado sobre o tema escolhido com número e tribunal B DESCRIÇÃO DAS PARTES E DA PROBLEMÁTICA C RESUMO DO JULGADO PESQUISADO com citação no texto de 2 artigos científicos citação ABNT D OFERTA DE POSSÍVEL ALTERNATIVA À DECISÃO E CONCLUSÃO PESSOAL E REFERÊNCIAS do julgado e da doutrina pesquisada Indicar as letras nas respostas conforme solicitado A B C D E e responder na ordem OBS atividades idênticas ou semelhantes serão zeradas copiadas e enviadas à coordenação do curso ABANDONO AFETIVO A Ementa do julgado ABANDONO AFETIVO Indenização por dano moral Possibilidade Julgados do STJ É inequívoco que a rejeição paterna é causadora de sentimentos negativos de abandono desprezo e desconsideração não havendo necessidade da realização de qualquer prova psicológica para reconhecerse o dano moral pela injustiça da conduta paterna com uma criança independentemente do pagamento de pensão alimentícia Genitor que não se desincumbiu minimamente do ônus de comprovar fatos impeditivos modificativos ou extintivos do direito do reconvinte Fixação da indenização em R 1000000 Recurso provido TJSP AC 10281605120198260002 SP 10281605120198260002 Relator Alcides Leopoldo Data de Julgamento 29042022 4ª Câmara de Direito Privado Data de Publicação 29042022 Tribunal de Justiça de São Paulo N 10281605120198260002 B Descrição das partes e da problemática Tratouse de um recurso interposto em uma ação negatório de paternidade em que o pai apresentou contra o filho cumulada com anulação de registro civil alegando que o autor manteve breve relacionamento amoroso com mãe do requerido o qual efetuou registro crendo ser o genitor contudo após o nascimento começaram a surgir rumores de que o requerente não seria de fato o pai do réu pois sua genitora teria mantido relacionamento com outra pessoa na época de sua concepção o que se reforça pelos traços físicos extremamente diferentes entre ambos razão pela qual requer seja produzida a prova de DNA reconhecendose a inexistência de vínculo parental entre as partes Na reconvenção o filho pleiteou a condenação ao pagamento de danos morais em razão do abandono afetivo contudo a sentença julgou improcedente a reconvenção O reconvinte apelou sustentando que o genitor efetuou o pagamento da pensão alimentícia por força de determinação legal mas nunca visitou o filho nunca compareceu às suas festas de aniversário nunca lhe deu um presente de Natal ou o levou para passear aos finais de semana ou férias não havendo o recorrente sequer sentido o calor do abraço paterno o que revela sua situação de desamparo afetivo o que consoante entendimento jurisprudencial consolidado assegura o direito à indenização por dano moral da vítima razão pela qual requer a procedência da pretensão deduzida na reconvenção c Resumo do julgado pesquisado com citação no texto de 2 artigos científicos A saber a indenização por abandono afetivo está amparada no princípio da paternidade responsável conforme o art 226 7 da CF tendo em vista a vulnerabilidade da criança e do adolescente No que se refere ao recurso de apelação deuse provimento para condenar o genitor ao dano moral relativo ao abandono afetivo já que ocorreu a rejeição paterna causando sentimentos negativos de abandono desprezo e desconsideração não havendo necessidade de prova psicológica para reconhecer tal direito o que decorre independente da pensão alimentícia A instituição da família dá a criança o direito de ter o seu desenvolvimento seguro com acesso a vida saúde alimentação educação lazer e profissionalização sem colocálo em violência crueldade e opressão sendo total dever dos genitores garantirem tais direitos No caso dos autos o próprio genitor reconhece que não esteve presente na vida do filho limitandose a dizer que as tentativas de aproximação foram frustradas pela própria genitora Não exclui a condenação a alegação de desentendimentos com a genitora do recorrente porque isso ocorre em muitos casos sem que os pais deixem de expressar seu carinho atenção solidariedade ou pelo menos um pouco de compaixão pelos filhos Em que pese o julgado tenha seguido sentido favorável a aplicação do dano moral a doutrina ainda diverge quanto a sua aplicação nesse sentido Nelson Rosenvald defende a ideia de não responsabilização por abandono afetivo afeto carinho amor atenção são valores espirituais dedicados a outrem por absoluta e exclusiva vontade pessoal não por imposição jurídica Sendo que no momento que adentrar com uma ação contra o genitor sobre se há ou não a possibilidade de indenização por abandono afetivo a discussão judicial geraria um abismo maior ainda entre eles Não obstante doutrinadores como Dimas Messias Carvalho afirmam que o princípio da afetividade aliado ao de paternidade responsável autoriza o estabelecimento da responsabilidade civil amparado pelos arts 927 e 186 do CC D Oferta de possível alternativa à decisão e conclusão pessoal Pelo que se vê do caso em comento referese a uma tentativa do genitor de se livrar de uma responsabilidade que nunca teve para si já que tentou a anulação do registro de sua paternidade Assim não apenas por se ver renegado durante toda a sua vida em aspecto emocional o filho também se vê na situação jurídica sem o reconhecimento de um direito personalíssimo Por obvio a indenização por dano moral em decorrência do abandono afetivo é medida que se faz já que ela serve justamente para proteger o desenvolvimento da criança e do adolescente que tanto precisam do apoio emocional em vida sendo que a indenização pecuniária se mostra um remédio efetivo para evitar tais comportamentos A lei não faculta aos pais conviver criar ou educar seus filhos e sim pelo contrário impõe esta função como um dever jurídico E Referências FARIAS Cristiano Chaves de ROSENVALD Nelson Direito das famílias 2 ed Rio de Janeiro Lumen Juris 2010 p 27 ROSA Conrado Paulinho CARVALHO Dimas Messias de FREITAS Douglas Phillips Dano moral direito das famílias Florianópolis Voxlegem 2012 p 212 TJSP AC 10281605120198260002 SP 10281605120198260002 Relator Alcides Leopoldo Data de Julgamento 29042022 4ª Câmara de Direito Privado Data de Publicação 29042022

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AFETIVO A Ementa do julgado ABANDONO AFETIVO Indenização por dano moral Possibilidade Julgados do STJ É inequívoco que a rejeição paterna é causadora de sentimentos negativos de abandono desprezo e desconsideração não havendo necessidade da realização de qualquer prova psicológica para reconhecerse o dano moral pela injustiça da conduta paterna com uma criança independentemente do pagamento de pensão alimentícia Genitor que não se desincumbiu minimamente do ônus de comprovar fatos impeditivos modificativos ou extintivos do direito do reconvinte Fixação da indenização em R 1000000 Recurso provido TJSP AC 10281605120198260002 SP 10281605120198260002 Relator Alcides Leopoldo Data de Julgamento 29042022 4ª Câmara de Direito Privado Data de Publicação 29042022 Tribunal de Justiça de São Paulo N 10281605120198260002 B Descrição das partes e da problemática Tratouse de um recurso interposto em uma ação negatório de paternidade em que o pai apresentou contra o filho cumulada com anulação de registro civil alegando que o autor manteve breve relacionamento amoroso com mãe do requerido o qual efetuou registro crendo ser o genitor contudo após o nascimento começaram a surgir rumores de que o requerente não seria de fato o pai do réu pois sua genitora teria mantido relacionamento com outra pessoa na época de sua concepção o que se reforça pelos traços físicos extremamente diferentes entre ambos razão pela qual requer seja produzida a prova de DNA reconhecendose a inexistência de vínculo parental entre as partes Na reconvenção o filho pleiteou a condenação ao pagamento de danos morais em razão do abandono afetivo contudo a sentença julgou improcedente a reconvenção O reconvinte apelou sustentando que o genitor efetuou o pagamento da pensão alimentícia por força de determinação legal mas nunca visitou o filho nunca compareceu às suas festas de aniversário nunca lhe deu um presente de Natal ou o levou para passear aos finais de semana ou férias não havendo o recorrente sequer sentido o calor do abraço paterno o que revela sua situação de desamparo afetivo o que consoante entendimento jurisprudencial consolidado assegura o direito à indenização por dano moral da vítima razão pela qual requer a procedência da pretensão deduzida na reconvenção c Resumo do julgado pesquisado com citação no texto de 2 artigos científicos A saber a indenização por abandono afetivo está amparada no princípio da paternidade responsável conforme o art 226 7 da CF tendo em vista a vulnerabilidade da criança e do adolescente No que se refere ao recurso de apelação deuse provimento para condenar o genitor ao dano moral relativo ao abandono afetivo já que ocorreu a rejeição paterna causando sentimentos negativos de abandono desprezo e desconsideração não havendo necessidade de prova psicológica para reconhecer tal direito o que decorre independente da pensão alimentícia A instituição da família dá a criança o direito de ter o seu desenvolvimento seguro com acesso a vida saúde 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