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NBC TG 03 R3 DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA A letra R mais o número que identifica sua alteração R1 R2 R3 foram adicionados à sigla da norma para identificarem o número da consolidação e facilitarem a pesquisa no site do CFC A citação desta norma em outras normas é identificada pela sua sigla sem referência a R1 R2 R3 pois essas referências são sempre da norma em vigor para que em cada alteração da norma não haja necessidade de se ajustarem as citações em outras normas Sumário Item OBJETIVO ALCANCE 1 3 BENEFÍCIOS DA INFORMAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 4 5 DEFINIÇÕES 6 9 Caixa e equivalentes de caixa 7 9 APRESENTAÇÃO DA DEMONSTRAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA 10 17 Atividades operacionais 13 15 Atividades de investimento 16 Atividades de financiamento 17 APRESENTAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES OPERACIONAIS 18 20A APRESENTAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA DAS ATIVIDADES DE INVESTIMENTO E DE FINANCIAMENTO 21 APRESENTAÇÃO DOS FLUXOS DE CAIXA EM BASE LÍQUIDA 22 24 FLUXOS DE CAIXA EM MOEDA ESTRANGEIRA 25 30 JUROS E DIVIDENDOS 31 34A IMPOSTO DE RENDA E CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO 35 36 INVESTIMENTO EM CONTROLADA COLIGADA E EMPREENDIMENTO CONTROLADO EM CONJUNTO 37 38 ALTERAÇÃO DA PARTICIPAÇÃO EM CONTROLADA E EM OUTROS NEGÓCIOS 39 42B TRANSAÇÃO QUE NÃO ENVOLVE CAIXA OU EQUIVALENTES DE CAIXA 43 44 COMPOMENTES DE CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA 45 47 OUTRAS DIVULGAÇÕES 48 52A EXEMPLOS ILUSTRATIVOS A Demonstração dos fluxos de caixa de entidade que não é instituição financeira B Demonstração dos fluxos de caixa para instituição financeira NOTA EXPLICATIVA À NORMA Objetivo Informações sobre o fluxo de caixa de uma entidade são úteis para proporcionar aos usuários das demonstrações contábeis uma base para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa bem como as necessidades da entidade de utilização desses fluxos de caixa As decisões econômicas que são tomadas pelos usuários exigem avaliação da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa bem como da época de sua ocorrência e do grau de certeza de sua geração O objetivo desta Norma é requerer a prestação de informações acerca das alterações históricas de caixa e equivalentes de caixa da entidade por meio de demonstração dos fluxos de caixa que classifique os fluxos de caixa do período por atividades operacionais de investimento e de financiamento Alcance 1 A entidade deve elaborar a demonstração dos fluxos de caixa de acordo com os requisitos desta Norma e deve apresentála como parte integrante das suas demonstrações contábeis apresentadas ao final de cada período 2 Eliminado 3 Os usuários das demonstrações contábeis de uma entidade estão interessados em saber como a entidade gera e utiliza caixa e equivalentes de caixa Esse é o ponto independentemente da natureza das atividades da entidade e ainda que o caixa seja considerado como produto da entidade como pode ser o caso de instituição financeira As entidades necessitam de caixa essencialmente pelas mesmas razões por mais diferentes que sejam as suas principais atividades geradoras de receita Elas precisam de caixa para levar a efeito suas operações pagar suas obrigações e proporcionar um retorno para seus investidores Assim sendo esta Norma requer que todas as entidades apresentem demonstração dos fluxos de caixa Benefícios da informação dos fluxos de caixa 4 A demonstração dos fluxos de caixa quando usada em conjunto com as demais demonstrações contábeis proporciona informações que permitem que os usuários avaliem as mudanças nos ativos líquidos da entidade sua estrutura financeira inclusive sua liquidez e solvência e sua capacidade para mudar os montantes e a época de ocorrência dos fluxos de caixa a fim de adaptálos às mudanças nas circunstâncias e oportunidades As informações sobre os fluxos de caixa são úteis para avaliar a capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa e possibilitam aos usuários desenvolver modelos para avaliar e comparar o valor presente dos fluxos de caixa futuros de diferentes entidades A demonstração dos fluxos de caixa também concorre para o incremento da comparabilidade na apresentação do desempenho operacional por diferentes entidades visto que reduz os efeitos decorrentes do uso de diferentes critérios contábeis para as mesmas transações e eventos 5 Informações históricas dos fluxos de caixa são frequentemente utilizadas como indicador do montante época de ocorrência e grau de certeza dos fluxos de caixa futuros Também são úteis para averiguar a exatidão das estimativas passadas dos fluxos de caixa futuros assim como para examinar a relação entre lucratividade e fluxos de caixa líquidos e o impacto das mudanças de preços Definições 6 Os seguintes termos são usados nesta Norma com os significados abaixo especificados Caixa compreende numerário em espécie e depósitos bancários disponíveis Equivalentes de caixa são aplicações financeiras de curto prazo de alta liquidez que são prontamente conversíveis em montante conhecido de caixa e que estão sujeitas a um insignificante risco de mudança de valor Fluxos de caixa são as entradas e saídas de caixa e equivalentes de caixa Atividades operacionais são as principais atividades geradoras de receita da entidade e outras atividades que não são de investimento e tampouco de financiamento Atividades de investimento são as referentes à aquisição e à venda de ativos de longo prazo e de outros investimentos não incluídos nos equivalentes de caixa Atividades de financiamento são aquelas que resultam em mudanças no tamanho e na composição do capital próprio e no capital de terceiros da entidade Caixa e equivalentes de caixa 7 Os equivalentes de caixa são mantidos com a finalidade de atender a compromissos de caixa de curto prazo e não para investimento ou outros propósitos Para que um investimento seja qualificado como equivalente de caixa ele precisa ter conversibilidade imediata em montante conhecido de caixa e estar sujeito a um insignificante risco de mudança de valor Portanto um investimento normalmente qualificase como equivalente de caixa somente quando tem vencimento de curto prazo por exemplo três meses ou menos a contar da data da aquisição Os investimentos em instrumentos patrimoniais de patrimônio líquido não estão contemplados no conceito de equivalentes de caixa a menos que eles sejam substancialmente equivalentes de caixa como por exemplo no caso de ações preferenciais resgatáveis que tenham prazo definido de resgate e cujo prazo atenda à definição de curto prazo 8 Empréstimos bancários são geralmente considerados como atividades de financiamento Entretanto saldos bancários a descoberto decorrentes de empréstimos obtidos por meio de instrumentos como cheques especiais ou contas correntes garantidas que são liquidados em curto lapso temporal compõem parte integral da gestão de caixa da entidade Nessas circunstâncias saldos bancários a descoberto são incluídos como componente de caixa e equivalentes de caixa Uma característica desses arranjos oferecidos pelos bancos é que frequentemente os saldos flutuam de devedor para credor 9 Os fluxos de caixa excluem movimentos entre itens que constituem caixa ou equivalentes de caixa porque esses componentes são parte da gestão de caixa da entidade e não parte de suas atividades operacionais de investimento e de financiamento A gestão de caixa inclui o investimento do excesso de caixa em equivalentes de caixa Apresentação da demonstração dos fluxos de caixa 10 A demonstração dos fluxos de caixa deve apresentar os fluxos de caixa do período classificados por atividades operacionais de investimento e de financiamento 11 A entidade deve apresentar seus fluxos de caixa advindos das atividades operacionais de investimento e de financiamento da forma que seja mais apropriada aos seus negócios A classificação por atividade proporciona informações que permitem aos usuários avaliar o impacto de tais atividades sobre a posição financeira da entidade e o montante de seu caixa e equivalentes de caixa Essas informações podem ser usadas também para avaliar a relação entre essas atividades 12 Uma única transação pode incluir fluxos de caixa classificados em mais de uma atividade Por exemplo quando o desembolso de caixa para pagamento de empréstimo inclui tanto os juros como o principal a parte dos juros pode ser classificada como atividade operacional mas a parte do principal deve ser classificada como atividade de financiamento Atividades operacionais 13 O montante dos fluxos de caixa advindos das atividades operacionais é um indicador chave da extensão pela qual as operações da entidade têm gerado suficientes fluxos de caixa para amortizar empréstimos manter a capacidade operacional da entidade pagar dividendos e juros sobre o capital próprio e fazer novos investimentos sem recorrer a fontes externas de financiamento As informações sobre os componentes específicos dos fluxos de caixa operacionais históricos são úteis em conjunto com outras informações na projeção de fluxos futuros de caixa operacionais 14 Os fluxos de caixa advindos das atividades operacionais são basicamente derivados das principais atividades geradoras de receita da entidade Portanto eles geralmente resultam de transações e de outros eventos que entram na apuração do lucro líquido ou prejuízo Exemplos de fluxos de caixa que decorrem das atividades operacionais são a recebimentos de caixa pela venda de mercadorias e pela prestação de serviços b recebimentos de caixa decorrentes de royalties honorários comissões e outras receitas c pagamentos de caixa a fornecedores de mercadorias e serviços d pagamentos de caixa a empregados ou por conta de empregados e recebimentos e pagamentos de caixa por seguradora de prêmios e sinistros anuidades e outros benefícios da apólice f pagamentos ou restituição de caixa de impostos sobre a renda a menos que possam ser especificamente identificados com as atividades de financiamento ou de investimento e g recebimentos e pagamentos de caixa de contratos mantidos para negociação imediata ou disponíveis para venda futura Algumas transações como a venda de item do imobilizado podem resultar em ganho ou perda que é incluído na apuração do lucro líquido ou prejuízo Os fluxos de caixa relativos a tais transações são fluxos de caixa provenientes de atividades de investimento Entretanto pagamentos em caixa para a produção ou a aquisição de ativos mantidos para aluguel a terceiros que em sequência são vendidos conforme descrito no item 68A da NBC TG 27 Ativo Imobilizado são fluxos de caixa advindos das atividades operacionais Os recebimentos de aluguéis e das vendas subsequentes de tais ativos são também fluxos de caixa das atividades operacionais 15 A entidade pode manter títulos e empréstimos para fins de negociação imediata ou futura dealing or trading purposes os quais no caso são semelhantes a estoques adquiridos especificamente para revenda Dessa forma os fluxos de caixa advindos da compra e venda desses títulos são classificados como atividades operacionais Da mesma forma as antecipações de caixa e os empréstimos feitos por instituições financeiras são comumente classificados como atividades operacionais uma vez que se referem à principal atividade geradora de receita dessas entidades Atividades de investimento 16 A divulgação em separado dos fluxos de caixa advindos das atividades de investimento é importante em função de tais fluxos de caixa representarem a extensão em que os dispêndios de recursos são feitos pela entidade com a finalidade de gerar lucros e fluxos de caixa no futuro Somente desembolsos que resultam em ativo reconhecido nas demonstrações contábeis são passíveis de classificação como atividades de investimento Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de investimento são a pagamentos em caixa para aquisição de ativo imobilizado intangíveis e outros ativos de longo prazo Esses pagamentos incluem aqueles relacionados aos custos de desenvolvimento ativados e aos ativos imobilizados de construção própria b recebimentos de caixa resultantes da venda de ativo imobilizado intangíveis e outros ativos de longo prazo c pagamentos em caixa para aquisição de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures exceto aqueles pagamentos referentes a títulos considerados como equivalentes de caixa ou aqueles mantidos para negociação imediata ou futura d recebimentos de caixa provenientes da venda de instrumentos patrimoniais ou instrumentos de dívida de outras entidades e participações societárias em joint ventures exceto aqueles recebimentos referentes aos títulos considerados como equivalentes de caixa e aqueles mantidos para negociação imediata ou futura e adiantamentos em caixa e empréstimos feitos a terceiros exceto aqueles adiantamentos e empréstimos feitos por instituição financeira f recebimentos de caixa pela liquidação de adiantamentos ou amortização de empréstimos concedidos a terceiros exceto aqueles adiantamentos e empréstimos de instituição financeira g pagamentos em caixa por contratos futuros a termo de opção e swap exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou futura ou os pagamentos forem classificados como atividades de financiamento e h recebimentos de caixa por contratos futuros a termo de opção e swap exceto quando tais contratos forem mantidos para negociação imediata ou venda futura ou os recebimentos forem classificados como atividades de financiamento Quando um contrato for contabilizado como proteção hedge de posição identificável os fluxos de caixa do contrato devem ser classificados do mesmo modo como foram classificados os fluxos de caixa da posição que estiver sendo protegida Atividades de financiamento 17 A divulgação separada dos fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento é importante por ser útil na predição de exigências de fluxos futuros de caixa por parte de fornecedores de capital à entidade Exemplos de fluxos de caixa advindos das atividades de financiamento são a caixa recebido pela emissão de ações ou outros instrumentos patrimoniais b pagamentos em caixa a investidores para adquirir ou resgatar ações da entidade c caixa recebido pela emissão de debêntures empréstimos notas promissórias outros títulos de dívida hipotecas e outros empréstimos de curto e longo prazos d amortização de empréstimos e financiamentos e e pagamentos em caixa pelo arrendatário para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil financeiro e pagamentos em caixa pelo arrendatário para redução do passivo relativo a arrendamento mercantil Alterada pela Revisão NBC 01 e pagamentos em caixa pelo arrendatário para redução do passivo relativo a arrendamento A expressão arrendamento mercantil foi substituída em toda a norma por arrendamento pela Revisão NBC 04 Apresentação dos fluxos de caixa das atividades operacionais 18 A entidade deve apresentar os fluxos de caixa das atividades operacionais usando alternativamente a o método direto segundo o qual as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos são divulgadas ou b o método indireto segundo o qual o lucro líquido ou o prejuízo é ajustado pelos efeitos de transações que não envolvem caixa pelos efeitos de quaisquer diferimentos ou apropriações por competência sobre recebimentos de caixa ou pagamentos em caixa operacionais passados ou futuros e pelos efeitos de itens de receita ou despesa associados com fluxos de caixa das atividades de investimento ou de financiamento 19 Pelo método direto as informações sobre as principais classes de recebimentos brutos e de pagamentos brutos podem ser obtidas alternativamente a dos registros contábeis da entidade ou b pelo ajuste das vendas dos custos dos produtos mercadorias ou serviços vendidos no caso de instituições financeiras pela receita de juros e similares e despesa de juros e encargos e similares e outros itens da demonstração do resultado ou do resultado abrangente referentes a i variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar ii outros itens que não envolvem caixa e iii outros itens tratados como fluxos de caixa advindos das atividades de investimento e de financiamento 20 De acordo com o método indireto o fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais é determinado ajustando o lucro líquido ou prejuízo quanto aos efeitos de a variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar b itens que não afetam o caixa tais como depreciação provisões tributos diferidos ganhos e perdas cambiais não realizados e resultado de equivalência patrimonial quando aplicável e c todos os outros itens tratados como fluxos de caixa advindos das atividades de investimento e de financiamento Alternativamente o fluxo de caixa líquido advindo das atividades operacionais pode ser apresentado pelo método indireto mostrandose as receitas e as despesas divulgadas na demonstração do resultado ou resultado abrangente e as variações ocorridas no período nos estoques e nas contas operacionais a receber e a pagar 20A A conciliação entre o lucro líquido e o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais deve ser fornecida obrigatoriamente caso a entidade use o método direto para apurar o fluxo líquido das atividades operacionais A conciliação deve apresentar separadamente por categoria os principais itens a serem conciliados à semelhança do que deve fazer a entidade que usa o método indireto em relação aos ajustes ao lucro líquido ou prejuízo para apurar o fluxo de caixa líquido das atividades operacionais Apresentação dos fluxos de caixa das atividades de investimento e de financiamento 21 A entidade deve apresentar separadamente as principais classes de recebimentos brutos e pagamentos brutos advindos das atividades de investimento e de financiamento exceto quando os fluxos de caixa nas condições descritas nos itens 22 e 24 forem apresentados em base líquida Apresentação dos fluxos de caixa em base líquida 22 Os fluxos de caixa advindos das atividades operacionais de investimento e de financiamento podem ser apresentados em base líquida nas situações em que houver a recebimentos de caixa e pagamentos em caixa em favor ou em nome de clientes quando os fluxos de caixa refletirem mais as atividades dos clientes do que as da própria entidade e b recebimentos de caixa e pagamentos em caixa referentes a itens cujo giro seja rápido os montantes sejam expressivos e os vencimentos sejam de curto prazo 23 Exemplos de recebimentos de caixa e pagamentos em caixa referentes ao item 22a são a movimentação depósitos e saques em contas de depósitos à vista de banco b recursos mantidos para clientes por entidade de investimento e c aluguéis cobrados em nome de terceiros e pagos inteiramente aos proprietários dos imóveis 23A Exemplos de recebimentos de caixa e pagamentos em caixa referentes ao item 22b são os adiantamentos destinados a e o reembolso de a pagamentos e recebimentos relativos a cartões de crédito de clientes b compra e venda de investimentos e c outros empréstimos tomados a curto prazo como por exemplo os que têm vencimento em três meses ou menos contados a partir da respectiva contratação 24 Os fluxos de caixa advindos de cada uma das seguintes atividades de instituição financeira podem ser apresentados em base líquida a recebimentos de caixa e pagamentos em caixa pelo aceite e resgate de depósitos a prazo fixo b depósitos efetuados em outras instituições financeiras ou recebidos de outras instituições financeiras c adiantamentos e empréstimos de caixa feitos a clientes e a amortização desses adiantamentos e empréstimos Fluxos de caixa em moeda estrangeira 25 Os fluxos de caixa advindos de transações em moeda estrangeira devem ser registrados na moeda funcional da entidade pela aplicação ao montante em moeda estrangeira das taxas de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira observadas na data da ocorrência do fluxo de caixa 26 Os fluxos de caixa de controlada no exterior devem ser convertidos pela aplicação das taxas de câmbio entre a moeda funcional e a moeda estrangeira observadas na data da ocorrência dos fluxos de caixa 27 Os fluxos de caixa que estejam expressos em moeda estrangeira devem ser apresentados de acordo com a NBC TG 02 Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis Essa Norma permite o uso de taxa de câmbio que se aproxime da taxa de câmbio vigente Por exemplo a taxa de câmbio média ponderada para um período pode ser utilizada para o registro de transações em moeda estrangeira ou para a conversão dos fluxos de caixa de controlada no exterior Entretanto a NBC TG 02 não permite o uso de taxa de câmbio ao término do período de reporte quando da conversão dos fluxos de caixa de controlada no exterior 28 Ganhos e perdas não realizados resultantes de mudanças nas taxas de câmbio de moedas estrangeiras não são fluxos de caixa Todavia o efeito das mudanças nas taxas de câmbio sobre o caixa e equivalentes de caixa mantidos ou devidos em moeda estrangeira é apresentado na demonstração dos fluxos de caixa a fim de conciliar o caixa e equivalentes de caixa no começo e no fim do período Esse valor é apresentado separadamente dos fluxos de caixa das atividades operacionais de investimento e de financiamento e inclui as diferenças se existirem caso tais fluxos de caixa tivessem sido divulgados às taxas de câmbio do fim do período 29 Eliminado 30 Eliminado Juros e dividendos 31 Os fluxos de caixa referentes a juros dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos e pagos devem ser apresentados separadamente Cada um deles deve ser classificado de maneira consistente de período a período como decorrentes de atividades operacionais de investimento ou de financiamento 32 O montante total dos juros pagos durante o período é divulgado na demonstração dos fluxos de caixa quer tenha sido reconhecido como despesa na demonstração do resultado quer tenha sido capitalizado conforme a NBC TG 20 Custos de Empréstimos 33 Os juros pagos e recebidos e os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos são comumente classificados como fluxos de caixa operacionais em instituições financeiras Todavia não há consenso sobre a classificação desses fluxos de caixa para outras entidades Os juros pagos e recebidos e os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos podem ser classificados como fluxos de caixa operacionais porque eles entram na determinação do lucro líquido ou prejuízo Alternativamente os juros pagos e os juros os dividendos e os juros sobre o capital próprio recebidos podem ser classificados respectivamente como fluxos de caixa de financiamento e fluxos de caixa de investimento porque são custos de obtenção de recursos financeiros ou retornos sobre investimentos 34 Os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos podem ser classificados como fluxo de caixa de financiamento porque são custos da obtenção de recursos financeiros Alternativamente os dividendos e os juros sobre o capital próprio pagos podem ser classificados como componente dos fluxos de caixa das atividades operacionais a fim de auxiliar os usuários a determinar a capacidade de a entidade pagar dividendos e juros sobre o capital próprio utilizando os fluxos de caixa operacionais 34A Esta Norma encoraja fortemente as entidades a classificarem os juros recebidos ou pagos e os dividendos e juros sobre o capital próprio recebidos como fluxos de caixa das atividades operacionais e os dividendos e juros sobre o capital próprio pagos como fluxos de caixa das atividades de financiamento Alternativa diferente deve ser seguida de nota evidenciando esse fato Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido 35 Os fluxos de caixa referentes ao imposto de renda IR e contribuição social sobre o lucro líquido CSLL devem ser divulgados separadamente e devem ser classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais a menos que possam ser identificados especificamente como atividades de financiamento e de investimento 36 Os tributos sobre o lucro IR e CSLL resultam de transações que originam fluxos de caixa que são classificados como atividades operacionais de investimento ou de financiamento na demonstração dos fluxos de caixa Embora a despesa com impostos possa ser prontamente identificável com as atividades de investimento ou de financiamento tornase às vezes impraticável identificar os respectivos fluxos de caixa dos impostos que podem também ocorrer em período diferente dos fluxos de caixa da transação subjacente Portanto os impostos pagos são comumente classificados como fluxos de caixa das atividades operacionais Todavia quando for praticável identificar o fluxo de caixa dos impostos com uma determinada transação da qual resultem fluxos de caixa que sejam classificados como atividades de investimento ou de financiamento o fluxo de caixa dos impostos deve ser classificado como atividade de investimento ou de financiamento conforme seja apropriado Quando os fluxos de caixa dos impostos forem alocados em mais de uma classe de atividade o montante total dos impostos pagos no período também deve ser divulgado Investimento em controlada coligada e empreendimento controlado em conjunto 37 Quando o critério contábil de investimento em coligada ou controlada basearse no método da equivalência patrimonial ou no método de custo a entidade investidora fica limitada a apresentar na demonstração dos fluxos de caixa os fluxos de caixa entre a própria entidade investidora e a entidade na qual participe por exemplo coligada ou controlada representados por exemplo por dividendos e por adiantamentos 37 Quando o critério contábil de investimento em coligada empreendimento controlado em conjunto ou controlada basearse no método da equivalência patrimonial ou no método de custo a entidade investidora fica limitada a apresentar na demonstração dos fluxos de caixa os fluxos de caixa entre a própria entidade investidora e a entidade na qual participe por exemplo coligada empreendimento controlado em conjunto ou controlada representados por exemplo por dividendos e por adiantamentos Alterado pela NBC TG 03 R1 38 A entidade que apresenta seus interesses participações societárias principalmente em entidade controlada em conjunto ver NBC TG 19 Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto Joint Venture utilizando a consolidação proporcional deve incluir em sua demonstração consolidada dos fluxos de caixa sua participação proporcional nos fluxos de caixa da entidade controlada em conjunto A entidade que apresenta referidos interesses utilizando o método da equivalência patrimonial deve incluir em sua demonstração dos fluxos de caixa os fluxos de caixa referentes a seus investimentos na entidade controlada em conjunto e as distribuições de lucros e outros pagamentos ou recebimentos entre a entidade e a entidade controlada em conjunto 38 A entidade que apresenta seus interesses em coligada ou empreendimento controlado em conjunto utilizando o método da equivalência patrimonial deve incluir em sua demonstração dos fluxos de caixa os fluxos de caixa referentes a seus investimentos na coligada ou empreendimento controlado em conjunto e as distribuições de lucros e outros pagamentos ou recebimentos entre a entidade e o empreendimento controlado em conjunto Alterado pela NBC TG 03 R1 Alteração da participação em controlada e em outros negócios 39 Os fluxos de caixa agregados advindos da obtenção ou da perda de controle de controladas ou outros negócios devem ser apresentados separadamente e classificados como atividades de investimento 40 A entidade deve divulgar de modo agregado com relação tanto à obtenção quanto à perda do controle de controladas ou outros negócios durante o período cada um dos seguintes itens a o montante total pago para obtenção do controle ou o montante total recebido na perda do controle b a parcela do montante total de compra paga ou de venda recebida em caixa e em equivalentes de caixa c o montante de caixa e equivalentes de caixa de controladas ou de outros negócios sobre o qual o controle foi obtido ou perdido e d o montante dos ativos e passivos exceto caixa e equivalentes de caixa das controladas e de outros negócios sobre o qual o controle foi obtido ou perdido resumido pelas principais classificações 40A Entidade de investimento conforme definido na NBC TG 36 Demonstrações Consolidadas não precisa aplicar os itens 40c ou 40d a investimento em controlada que deva ser mensurado ao valor justo por meio do resultado Incluído pela NBC TG 03 R2 41 A apresentação separada dos efeitos dos fluxos de caixa resultantes da obtenção ou da perda de controle de controladas ou de outros negócios em linhas específicas da demonstração juntamente com a apresentação separada dos montantes dos ativos e passivos adquiridos ou alienados possibilita a distinção desses fluxos de caixa dos fluxos de caixa advindos de outras atividades operacionais de investimento e de financiamento Os efeitos dos fluxos de caixa decorrentes da perda de controle não devem ser deduzidos dos efeitos decorrentes da obtenção do controle 42 O montante agregado de caixa pago ou recebido em contrapartida à obtenção ou à perda do controle de controladas ou de outros negócios deve ser apresentado na demonstração dos fluxos de caixa líquido do saldo de caixa ou equivalentes de caixa adquirido ou alienado como parte dessas transações eventos ou mudanças de circunstâncias 42A Os fluxos de caixa advindos de mudanças no percentual de participação em controlada que não resultem na perda do controle devem ser classificados como fluxos de caixa das atividades de financiamento 42A Os fluxos de caixa advindos de mudanças no percentual de participação em controlada que não resultem em perda do controle devem ser classificados como fluxos de caixa das atividades de financiamento a menos que a controlada seja detida por entidade de investimento conforme definido na NBC TG 36 e deva ser mensurada ao valor justo por meio do resultado Alterado pela NBC TG 03 R2 42B As mudanças no percentual de participação em controlada que não resultem na perda de controle tais como compras ou vendas subsequentes de instrumentos patrimoniais da controlada pela controladora devem ser tratadas contabilmente como transações de capital ver NBC TG 35 Demonstrações Separadas e NBC TG 36 Demonstrações Consolidadas Portanto os fluxos de caixa resultantes devem ser classificados da mesma forma que outras transações entre sócios ou acionistas conforme descrito no item 17 42B As mudanças no percentual de participação em controlada que não resultem na perda de controle tais como compras ou vendas subsequentes de instrumentos patrimoniais da controlada pela controladora devem ser tratadas contabilmente como transações de capital ver NBC TG 36 Demonstrações Consolidadas Portanto os fluxos de caixa resultantes devem ser classificados da mesma forma que outras transações entre sócios ou acionistas conforme descrito no item 17 Alterado pela NBC TG 03 R1 42B As mudanças no percentual de participação em controlada que não resultem na perda de controle tais como compras ou vendas subsequentes de instrumentos patrimoniais da controlada pela controladora devem ser tratadas contabilmente como transações de capital ver NBC TG 36 a menos que a controlada seja detida por entidade de investimento e deva ser mensurada ao valor justo por meio do resultado Portanto os fluxos de caixa resultantes devem ser classificados da mesma forma que outras transações entre sócios ou acionistas conforme descrito no item 17 Alterado pela NBC TG 03 R2 Transação que não envolve caixa ou equivalentes de caixa 43 Transações de investimento e financiamento que não envolvem o uso de caixa ou equivalentes de caixa devem ser excluídas da demonstração dos fluxos de caixa Tais transações devem ser divulgadas nas notas explicativas às demonstrações contábeis de modo que forneçam todas as informações relevantes sobre essas atividades de investimento e de financiamento 44 Muitas atividades de investimento e de financiamento não têm impacto direto sobre os fluxos de caixa correntes muito embora afetem a estrutura de capital e de ativos da entidade A exclusão de transações que não envolvem caixa ou equivalentes de caixa da demonstração dos fluxos de caixa é consistente com o objetivo da referida demonstração visto que tais itens não envolvem fluxos de caixa no período corrente Exemplos de transações que não envolvem caixa ou equivalente de caixa são a a aquisição de ativos quer seja pela assunção direta do passivo respectivo quer seja por meio de arrendamento financeiro a a aquisição de ativos quer seja pela assunção direta do passivo respectivo quer seja por meio de arrendamento Alterada pela Revisão NBC 01 b a aquisição de entidade por meio de emissão de instrumentos patrimoniais e c a conversão de dívida em instrumentos patrimoniais Alteração do passivo decorrente de atividade de financiamento 44A A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliar as alterações em passivos provenientes de atividades de financiamento incluindo as alterações decorrentes dos fluxos de caixa e de não caixa Incluído pela NBC TG 03 R3 44B Na medida do necessário para satisfazer o requisito do item 44A a entidade deve divulgar as seguintes variações do passivo decorrentes de atividades de financiamento a alterações dos fluxos de caixa de financiamento b alterações decorrentes da obtenção ou perda de controle de controladas ou outros negócios c efeito das alterações nas taxas de câmbio d alterações nos valores justos e e outras alterações Incluído pela NBC TG 03 R3 44C Passivos decorrentes das atividades de financiamento são passivos para os quais os fluxos de caixa foram ou fluxos de caixa futuros serão classificados na demonstração dos fluxos de caixa como fluxos de caixa de atividades de financiamento Além disso o requisito de divulgação no item 44A também se aplica a alterações em ativos financeiros por exemplo ativos que protegem passivos de hedge de atividades de financiamento se os fluxos de caixa a partir desses ativos financeiros foram ou fluxos de caixa futuros serão incluídos no fluxo de caixa de atividades de financiamento Incluído pela NBC TG 03 R3 44D Uma forma de cumprir o requisito de divulgação no item 44A é mediante o fornecimento da conciliação entre a abertura e o fechamento de saldos no balanço patrimonial para passivos decorrentes de atividades de financiamento incluindo as alterações especificadas no item 44B Quando a entidade divulgar tal conciliação deve fornecer informações suficientes para permitir que os usuários das demonstrações contábeis vinculem os itens incluídos na conciliação do balanço patrimonial e da demonstração dos fluxos de caixa Incluído pela NBC TG 03 R3 44E Se a entidade divulgar a informação exigida pelo item 44A em combinação com a divulgação de alterações em outros ativos e passivos deve divulgar as variações do passivo decorrentes de atividades de financiamento separadamente das alterações nesses outros ativos e passivos Incluído pela NBC TG 03 R3 Componentes de caixa e equivalentes de caixa 45 A entidade deve divulgar os componentes de caixa e equivalentes de caixa e deve apresentar uma conciliação dos montantes em sua demonstração dos fluxos de caixa com os respectivos itens apresentados no balanço patrimonial 46 Em função da variedade de práticas de gestão de caixa e de produtos bancários ao redor do mundo e com vistas a atentar para a NBC TG 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis a entidade deve divulgar a política que adota na determinação da composição do caixa e equivalentes de caixa 47 O efeito de qualquer mudança na política para determinar os componentes de caixa e equivalentes de caixa como por exemplo a mudança na classificação dos instrumentos financeiros previamente considerados como parte da carteira de investimentos da entidade deve ser apresentado de acordo com a NBC TG 23 Políticas Contábeis Mudança de Estimativa e Retificação de Erro Outras divulgações 48 A entidade deve divulgar acompanhados de comentário da administração os saldos significativos de caixa e equivalentes de caixa mantidos pela entidade que não estejam disponíveis para uso pelo grupo 49 Existem várias circunstâncias nas quais os saldos de caixa e equivalentes de caixa mantidos pela entidade não estão disponíveis para uso do grupo Entre os exemplos estão saldos de caixa e equivalentes de caixa mantidos por controlada que opere em país no qual se apliquem controles cambiais ou outras restrições legais que impeçam o uso generalizado dos saldos pela controladora ou por outras controladas 50 Informações adicionais podem ser relevantes para que os usuários entendam a posição financeira e a liquidez da entidade A divulgação de tais informações acompanhada de comentário da administração é encorajada e pode incluir a o montante de linhas de crédito obtidas mas não utilizadas que podem estar disponíveis para futuras atividades operacionais e para satisfazer compromissos de capital indicando restrições se houver sobre o uso de tais linhas de crédito b o montante agregado dos fluxos de caixa de cada uma das atividades operacionais de investimento e de financiamento referentes às participações societárias em empreendimentos controlados em conjunto apresentados mediante o uso da consolidação proporcional Eliminada pela NBC TG 03 R1 c o montante agregado dos fluxos de caixa que representam aumentos na capacidade operacional separadamente dos fluxos de caixa que são necessários apenas para manter a capacidade operacional d o montante dos fluxos de caixa advindos das atividades operacionais de investimento e de financiamento de cada segmento de negócios passível de reporte ver NBC TG 22 Informações por Segmento e os montantes totais dos juros e dividendos e juros sobre o capital próprio pagos e recebidos separadamente bem como o montante total do imposto de renda e da contribuição social sobre o lucro líquido pagos neste caso destacando os montantes relativos à tributação da entidade item 20 51 A divulgação separada dos fluxos de caixa que representam aumentos na capacidade operacional e dos fluxos de caixa que são necessários para manter a capacidade operacional é útil ao permitir ao usuário determinar se a entidade está investindo adequadamente na manutenção de sua capacidade operacional A entidade que não investe adequadamente na manutenção de sua capacidade operacional pode estar prejudicando a futura lucratividade em favor da liquidez corrente e da distribuição de lucros aos proprietários 52 A divulgação dos fluxos de caixa por segmento de negócios permite aos usuários obter melhor entendimento da relação entre os fluxos de caixa do negócio como um todo e os de suas partes componentes e a disponibilidade e variabilidade dos fluxos de caixa por segmento de negócios 52A As demonstrações contábeis não devem divulgar o valor dos fluxos de caixa por ação Nem o fluxo de caixa líquido nem quaisquer de seus componentes substituem o lucro líquido como indicador de desempenho da entidade como a divulgação do fluxo de caixa por ação poderia sugerir 53 a 59 Eliminados 60 Quando a entidade aplicar pela primeira vez os itens 44A a 44E não é obrigada a fornecer informações comparativas para períodos anteriores Incluído pela NBC TG 03 R3 Em razão dessas alterações as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TG 03 R2 publicada no DOU Seção 1 de 17042014 passa a ser NBC TG 03 R3 As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 Brasília 19 de agosto de 2016 Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Ata CFC nº 1021 Exemplos ilustrativos Estes exemplos ilustrativos acompanham mas não são parte integrante da NBC TG 03 A Demonstração dos fluxos de caixa de entidade que não é instituição financeira 1 Os exemplos mostram somente os saldos do período corrente Os saldos correspondentes do período anterior devem ser apresentados de acordo com a NBC TG 26 2 As informações extraídas da demonstração do resultado e do balanço patrimonial são fornecidas para mostrar como se chegou à elaboração da demonstração dos fluxos de caixa pelo método direto e pelo método indireto Nem a demonstração do resultado tampouco o balanço patrimonial são apresentados em conformidade com os requisitos de divulgação e apresentação das demonstrações contábeis 3 As seguintes informações adicionais são também relevantes para a elaboração da demonstração dos fluxos de caixa Todas as ações da controlada foram adquiridas por 590 Os valores justos dos ativos adquiridos e dos passivos assumidos foram os que seguem 250 foram obtidos mediante emissão de ações e outros 250 por meio de empréstimo a longo prazo A despesa de juros foi de 400 dos quais 170 foram pagos durante o período Além disso 100 relativos à despesa de juros do período anterior foram pagos durante o período Foram pagos dividendos de 1200 O passivo com imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido no início e no fim do período foi de 1000 e 400 respectivamente Durante o período fezse uma provisão de mais 200 O imposto de renda na fonte sobre dividendos recebidos foi de 100 Estoques 100 Contas a receber 100 Caixa 40 Ativo imobilizado terrenos fábricas equipamentos etc 650 Contas a pagar 100 Dívida de longo prazo 200 Durante o período o grupo adquiriu ativos imobilizados terrenos fábricas e equipamentos ao custo total de 1250 dos quais 900 por meio de arrendamento financeiro Pagamentos em caixa de 350 foram feitos para compra de imobilizado Parte do imobilizado registrado ao custo de 80 e depreciação acumulada de 60 foi vendida por 20 Contas a receber no final de 20X2 incluíam juros a receber de 100 Foram recebidos juros de 200 e dividendos líquidos de imposto na fonte de 100 de 200 Foram pagos durante o período 90 de arrendamento a A entidade não reconheceu quaisquer componentes de outros resultados ou resultados abrangentes no período findo em 20X2 Demonstração consolidada do resultado para o período findo em 20X2a Vendas 30650 CMV 26000 Lucro bruto 4650 Despesa com depreciação 450 Despesas de venda e administrativas 910 Despesa de juros 400 Resultado de equivalência patrimonial 500 Perda cambial 40 Lucro líquido antes do imposto de renda e da contribuição social 3350 Imposto de renda e contribuição social 300 Lucro líquido 3050 Balanço patrimonial consolidado em 31 de dezembro de 20X2 20X2 20X1 Ativos Caixa e equivalentes de caixa 230 160 Contas a receber 1900 1200 Estoques 1000 1950 Investimentos 2500 2500 Ativo imobilizado ao custo 3730 1910 Depreciação acumulada 1450 1060 Ativo imobilizado líquido 2280 850 Total do ativo 7910 6660 Passivos Contas a pagar 250 1890 Juros a pagar 230 100 Provisão para IR e CSLL 400 1000 Dívida a longo prazo 2300 1040 Total do passivo 3180 4030 Patrimônio Líquido Capital social 1500 1250 Lucros acumulados 3230 1380 Total do patrimônio líquido 4730 2630 Total do passivo e PL 7910 6660 a Esse valor também poderia ser apresentado no fluxo de caixa das atividades operacionais Demonstração dos fluxos de caixa pelo método direto item 18a 20X2 Fluxos de caixa das atividades operacionais Recebimentos de clientes 30150 Pagamentos a fornecedores e empregados 27600 Caixa gerado pelas operações 2550 Juros pagos 270 Imposto de renda e contribuição social pagos 800 Imposto de renda na fonte sobre dividendos recebidos 100 Caixa líquido gerado pelas atividades operacionais 1380 Fluxos de caixa das atividades de investimento Aquisição da controlada X líquido do caixa obtido na aquisição Nota A 550 Compra de ativo imobilizado Nota B 350 Recebimento pela venda de equipamento 20 Juros recebidos 200 Dividendos recebidos 200 Caixa líquido consumido pelas atividades de investimento 480 Fluxos de caixa das atividades de financiamento Recebimento pela emissão de ações 250 Recebimento por empréstimo a longo prazo 250 Pagamento de passivo por arrendamento 90 Dividendos pagos a 1200 Caixa líquido consumido pelas atividades de financiamento 790 Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa 110 Caixa e equivalentes de caixa no início do período Nota C 120 Caixa e equivalentes de caixa no fim do período Nota C 230 Demonstração dos fluxos de caixa pelo método indireto item 18b 20X2 Fluxos de caixa das atividades operacionais Lucro líquido antes do IR e CSLL 3350 Ajustes por Depreciação 450 Perda cambial 40 Resultado de equivalência patrimonial 500 Despesas de juros 400 3740 Aumento nas contas a receber de clientes e outros 500 Diminuição nos estoques 1050 Diminuição nas contas a pagar fornecedores 1740 Caixa gerado pelas operações 2550 Juros pagos 270 Imposto de renda e contribuição social pagos 800 a Esse valor também poderia ser apresentado no fluxo de caixa das atividades operacionais Notas explicativas sobre a demonstração dos fluxos de caixa métodos direto e indireto A OBTENÇÃO DO CONTROLE DE INVESTIDA Durante o período o Grupo obteve o controle da controlada X Os valores justos dos ativos adquiridos e dos passivos assumidos são apresentados a seguir em Caixa 40 Estoques 100 Contas a receber 100 Ativo imobilizado 650 Contas a pagar fornecedores 100 Dívida a longo prazo 200 Preço total de compra liquidada em caixa 590 Caixa adquirido da controlada X 40 Caixa pago pela obtenção do controle de X líquido do caixa adquirido 550 B ATIVO IMOBILIZADO Durante o período o Grupo adquiriu ativo imobilizado ao custo total de 1250 dos quais 900 por meio de arrendamento financeiro Pagamentos em caixa de 350 foram feitos para aquisição de imobilizado Imposto de renda na fonte sobre dividendos recebidos 100 Caixa líquido gerado pelas atividades operacionais 1380 Fluxos de caixa das atividades de investimento Aquisição da controlada X líquido do caixa obtido na aquisição Nota A 550 Compra de ativo imobilizado Nota B 350 Recebimento pela venda de equipamento 20 Juros recebidos 200 Dividendos recebidos 200 Caixa líquido consumido pelas atividades de investimento 480 Fluxos de caixa das atividades de financiamento Recebimento pela emissão de ações 250 Recebimento por empréstimos a longo prazo 250 Pagamento de passivo por arrendamento 90 Dividendos pagos a 1200 Caixa líquido consumido pelas atividades de financiamento 790 Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa 110 Caixa e equivalentes de caixa no início do período Nota C 120 Caixa e equivalentes de caixa no fim do período Nota C 230 C CAIXA E EQUIVALENTES DE CAIXA Caixa e equivalentes de caixa consistem em numerário disponível na entidade saldos mantidos em bancos e aplicações financeiras de curto prazo Caixa e equivalentes de caixa incluídos na demonstração dos fluxos de caixa compreendem 20X2 20X1 Numerário disponível e saldos em bancos 40 25 Aplicações financeiras de curto prazo 190 135 Caixa e equivalentes de caixa conforme apresentado previamente 230 160 Efeito de variações nas taxas de câmbio 40 Caixa e equivalentes de caixa ajustados 230 120 Caixa e equivalentes de caixa no fim do período incluem depósitos em bancos de 100 mantidos por uma controlada os quais não são livremente passíveis de remessa à companhia holding controladora por motivos de restrições cambiais O Grupo tem linhas de crédito disponíveis para utilização no valor de 2000 dos quais 700 poderão ser utilizados somente para expansão futura D INFORMAÇÃO POR SEGMENTO Segmento A Segmento B Total Fluxos de caixa de Atividades operacionais 1520 140 1380 Atividades de investimento 640 160 480 Atividades de financiamento 570 220 790 310 200 110 E CONCILIAÇÃO DE PASSIVOS RESULTANTES DE ATIVIDADES DE FINANCIAMENTO Incluído pela NBC TG 03 R3 20X1 Fluxo de caixa Alterações em não caixa 20X2 Aquisição Novos arrendamentos Empréstimos de longo prazo 1040 250 200 1490 Obrigações de arrendamento 90 900 810 Dívida de longo prazo 1040 160 200 900 2300 APRESENTAÇÃO ALTERNATIVA MÉTODO INDIRETO Como alternativa na demonstração dos fluxos de caixa pelo método indireto o lucro operacional antes das mudanças no capital circulante é por vezes demonstrado como segue Receitas excluído o resultado de equivalência patrimonial 30650 Despesas operacionais excluída a depreciação 26910 Lucro operacional antes das mudanças no capital circulante 3740 B Demonstração dos fluxos de caixa para instituição financeira 1 O exemplo mostra somente os saldos do período corrente Os saldos comparativos do período anterior devem ser apresentados de acordo com a NBC TG 26 2 O exemplo é apresentado conforme o método direto 20X2 Fluxo de caixa das atividades operacionais Juros e comissões recebidas 28447 Juros pagos 23463 Recuperação de empréstimos anteriormente baixados como perda 237 Pagamentos a empregados e fornecedores 997 4224 Aumento diminuição em ativos operacionais Recursos de curto prazo 650 Depósitos compulsórios 234 Adiantamentos a clientes 288 Aumento líquido em contas a receber de cartões de crédito 360 Outros títulos negociáveis a curto prazo 120 Aumento diminuição em passivos operacionais Depósitos de clientes 600 Certificados de depósito negociáveis 200 Caixa líquido das atividades operacionais antes do IR e da CSLL 3440 Imposto de renda e contribuição social pagos 100 Caixa líquido das atividades operacionais 3340 Fluxos de caixa das atividades de investimento Venda de controlada Y 50 Dividendos recebidos 200 Juros recebidos 300 Produto da venda de títulos títulos não negociáveis 1200 Compra de títulos títulos não negociáveis 600 Compra de ativo imobilizado 500 Caixa líquido das atividades de investimento 650 Fluxos de caixa das atividades de financiamento Emissão de instrumento de dívida 1000 Emissão de ações preferenciais por controlada 800 Amortização de empréstimo a longo prazo 200 Redução líquida em outros empréstimos 1000 Dividendos pagos 400 Caixa líquido das atividades de financiamento 200 Efeitos da variação das taxas de câmbio sobre o caixa e equivalentes de caixa 600 Aumento líquido de caixa e equivalentes de caixa 4790 Caixa e equivalentes de caixa no início do período 4050 Caixa e equivalentes de caixa no fim do período 8840 C Conciliação de passivos resultantes de atividades de financiamento Incluído pela NBC TG 03 R3 1 Este exemplo ilustra uma forma possível de fornecer as divulgações exigidas pelos itens 44A a 44E 2 O exemplo mostra apenas os valores do período corrente Os valores correspondentes do período anterior devem ser apresentados de acordo com a NBC TG 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis 20X1 Fluxo de caixa Alterações de não caixa 20X2 Aquisição Movimento de taxa de câmbio Alteração no valor justo Empréstimos de longo prazo 22000 1000 21000 Empréstimos de curto prazo 10000 500 200 9700 Obrigações de arrendamento 4000 800 300 3500 Ativos mantidos para proteção de empréstimos de longo prazo 675 150 25 550 Total de passivos de atividades de financiamento 35325 2150 300 200 25 33650 NOTA EXPLICATIVA À NORMA NE1 Esta nota explicativa acompanha mas não é parte integrante da Norma Destinase esta nota a evidenciar situações em que a Norma possui certas diferenças com relação às Normas Internacionais de Contabilidade emitidas pelo IASB e após isso comentálas NE2 No item 18 da Norma não é dada preferência ao método direto ou ao método indireto na apresentação da demonstração dos fluxos de caixa O IASB menciona nesse item sua preferência pelo método direto e o incentiva NE3 O item 20A não existe na versão do IASB assim essa exigência existe no Brasil mas não necessariamente em outras jurisdições NE4 O item 34A não existe na versão do IASB assim essa exigência existe no Brasil mas não necessariamente em outras jurisdições NE4 O item 50e não existe na versão do IASB assim essa exigência existe no Brasil mas não necessariamente em outras jurisdições NE5 O item 52A não existe na versão do IASB assim essa exigência existe no Brasil mas não necessariamente em outras jurisdições NE6 O IASB por meio do seu documento denominado Statement of Best Practice Working Relationships between the IASB and other Accounting StandardSetters admite que as jurisdições limitem as opções por ele dadas bem como que as jurisdições façam exigências de informações adicionais às requeridas por ele e declara que isso não impede que as demonstrações contábeis assim elaboradas possam ser declaradas como estando conforme as Normas Internacionais de Contabilidade por ele emitidas NE7 Assim a existência das diferenças comentadas nos itens NE2 a NE5 não faz com que as demonstrações dos fluxos de caixa elaboradas conforme esta Norma não estejam em conformidade com as normas do IASB NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE NBC TG 03 R3 DE 19 DE AGOSTO DE 2016 Altera a NBC TG 03 R2 que dispõe sobre a demonstração dos fluxos de caixa O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea f do Art 6º do DecretoLei nº 92951946 alterado pela Lei nº 122492010 faz saber que foi aprovada em seu Plenário a alteração da seguinte Norma Brasileira de Contabilidade NBC 1 Inclui os itens 44A a 44E e seu título o item 60 a Nota E no Exemplo ilustrativo A e o Exemplo C após os exemplos ilustrativos A e B na NBC TG 03 R2 Demonstração dos Fluxos de Caixa que passam a vigorar com as seguintes redações Alteração do passivo decorrente de atividade de financiamento 44A A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários das demonstrações contábeis avaliar as alterações em passivos provenientes de atividades de financiamento incluindo as alterações decorrentes dos fluxos de caixa e de não caixa 44B Na medida do necessário para satisfazer o requisito do item 44A a entidade deve divulgar as seguintes variações do passivo decorrentes de atividades de financiamento a alterações dos fluxos de caixa de financiamento b alterações decorrentes da obtenção ou perda de controle de controladas ou outros negócios c efeito das alterações nas taxas de câmbio d alterações nos valores justos e e outras alterações 44C Passivos decorrentes das atividades de financiamento são passivos para os quais os fluxos de caixa foram ou fluxos de caixa futuros serão classificados na demonstração dos fluxos de caixa como fluxos de caixa de atividades de financiamento Além disso o requisito de divulgação no item 44A também se aplica a alterações em ativos financeiros por exemplo ativos que protegem passivos de hedge de atividades de financiamento se os fluxos de caixa a partir desses ativos financeiros foram ou fluxos de caixa futuros serão incluídos no fluxo de caixa de atividades de financiamento 44D Uma forma de cumprir o requisito de divulgação no item 44A é mediante o fornecimento da conciliação entre a abertura e o fechamento de saldos no balanço patrimonial para passivos decorrentes de atividades de financiamento incluindo as alterações especificadas no item 44B Quando a entidade divulgar tal conciliação deve fornecer informações suficientes para permitir que os usuários das demonstrações contábeis vinculem os itens incluídos na conciliação do balanço patrimonial e da demonstração dos fluxos de caixa 44E Se a entidade divulgar a informação exigida pelo item 44A em combinação com a divulgação de alterações em outros ativos e passivos deve divulgar as variações do passivo decorrentes de atividades de financiamento separadamente das alterações nesses outros ativos e passivos 60 Quando a entidade aplicar pela primeira vez os itens 44A a 44E não é obrigada a fornecer informações comparativas para períodos anteriores 2 Em razão dessas alterações as disposições não alteradas desta norma são mantidas e a sigla da NBC TG 03 R2 publicada no DOU Seção 1 de 17042014 passa a ser NBC TG 03 R3 3 As alterações desta norma entram em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017 Brasília 19 de agosto de 2016 Contador José Martonio Alves Coelho Presidente Ata CFC nº 1021 Exemplo ilustrativo A A Nota E deve ser incluída no final do Exemplo ilustrativo A E Conciliação de passivos resultantes de atividades de financiamento 20X1 Fluxo de caixa Alterações em não caixa 20X2 Aquisição Novos arrendamentos Empréstimos de longo prazo 1040 250 200 1490 Obrigações de arrendamento 90 900 810 Dívida de longo prazo 1040 160 200 900 2300 O Exemplo C deve ser incluído depois dos exemplos ilustrativos A e B existentes C Conciliação de passivos resultantes de atividades de financiamento 1 Este exemplo ilustra uma forma possível de fornecer as divulgações exigidas pelos itens 44A a 44E 2 O exemplo mostra apenas os valores do período corrente Os valores correspondentes do período anterior devem ser apresentados de acordo com a NBC TG 26 Apresentação das Demonstrações Contábeis 20X1 Fluxo de caixa Alterações de não caixa 20X2 Aquisição Movimento de taxa de câmbio Alteração no valor justo Empréstimos de longo prazo 22000 1000 21000 Empréstimos de curto prazo 10000 500 200 9700 Obrigações de arrendamento 4000 800 300 3500 Ativos mantidos para proteção de empréstimos de longo prazo 675 150 25 550 Total de passivos de atividades de financiamento 35325 2150 300 200 25 33650