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Contabilidade Financeira

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CONTABILIDADE FINANCEIRA III CF3 Apuração e Distribuição dos Resultados Apurados Professor Fabrício Campos 27032023 1 Apuração e Distribuição dos Resultados Apurados Agenda do Dia 2 Cálculos e Registros das Participações Tratamento das Reservas tipos forma de cálculo limitações utilização e reversão Distribuição de Resultados aspectos legais cálculos e registros Reservas de Lucros Reservas de Capital Outros Resultados Abrangentes Ajuste da Avaliação Patrimonial Reservas de Reavaliação Ações em Tesouraria Prejuízos Acumulados Modelo de Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido DMPL Apuração e Distribuição do Resultado Líquido Cálculo das Participações 3 Texto Legal Lei Societária 64041976 e alterações posteriores Art 187 VI Dos lucros apurados serão calculados as participações de debêntures empregados administradores e partes beneficiárias mesmo na forma de instrumentos financeiros e de instituições ou fundos de assistência ou previdência de empregados que não se caracterizem como despesa Art 189 Do resultado do exercício serão deduzidos antes de qualquer participação os prejuízos acumulados e o Imposto de RendaContribuição Social a Pagar único O prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados pelas reservas de lucros e pela reserva legal nessa ordem Art 190 As participações estatutárias de empregados administradores e partes beneficiárias serão determinadas sucessivamente e nessa ordem com base nos lucros que remanescerem depois de deduzida a participação anteriormente calculada Apuração e Distribuição do Resultado Líquido 4 Se o total das Despesas for maior do que o das Receitas Se o total das Receitas for maior do que o das Despesas Todas as Contas de Despesas e de Perdas Débitos Créditos Todas as Contas de Receitas e de Ganhos Débitos Créditos Prejuízo Lucro Contas de PL Lucros ou Prejuízos Acumulados Débitos Créditos Contas de PL Lucros ou Prejuízos Acumulados Débitos Créditos 4 Todas as Contas de Participações Débitos Créditos Conta de Resultado Débitos Créditos Apuração e Distribuição do Resultado Líquido Registro do IRCS e Participações 5 Lucros ou Prejuízos do Exercício Débitos Créditos Conta de Resultado Créditos Débitos Débitos Créditos IR e CS a Pagar Participações Estatutárias Débitos Créditos Lucro Bruto Lucro Líquido Distribuição do Lucro Líquido 6 Débitos Créditos Passivo Dividendos a Pagar Débitos Créditos PL Reserva Legal Débitos Créditos PL Reservas Estatutárias Débitos Créditos PL Demais Reservas de Lucros Conta de PL Lucros ou Prejuízos Acumulados Débito Crédito Lucro Líquido Lucros Retidos Débitos Créditos Distribuição do Lucro Líquido 7 Art 178 da Lei nº 64041976 II patrimônio líquido dividido em capital social reservas de capital ajustes de avaliação patrimonial reservas de lucros ações em tesouraria e prejuízos acumulados Art 192 da Lei nº 64041976 Juntamente com as demonstrações contábeis do exercício os órgãos da administração da Companhia apresentarão à Assembleia Geral Ordinária AGO observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício A Lei nº 64041976 passou por diversas alterações As últimas alterações que tiveram efeitos significativos na Contabilidade foram a Lei nº 116382007 e a Lei nº 119412009 Distribuição do Lucro Líquido Reservas de Lucros 8 1 Conceituação e Cálculo das Reservas de Lucros Representam lucros obtidos e reconhecidos pela empresa retidos com finalidade específica Há 7 diferentes tipos de reservas de lucros 11 Reserva Legal 12 Reservas Estatutárias 13 Reservas para Contingências 14 Reserva de Retenção de Lucros Expansão Investimentos 15 Reserva de Lucros a Realizar 16 Reserva de Incentivos Fiscais 17 Reserva Especial de Dividendos Obrigatórios não Distribuídos 2 Limites das Reservas de Lucros 3 Dividendos 4 Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido Distribuição do Lucro Líquido 9 11 Reserva Legal Art 193 da Lei nº 64041976 Disposições Legais Do lucro líquido do exercício 5 devem ser aplicados antes de qualquer outra destinação na constituição da reserva legal que não deve exceder a 20 do capital social A Companhia pode a seu critério deixar de constituir a reserva legal no exercício em que o saldo dessa reserva acrescido do montante das reservas de capital exceder a 30 do capital social A reserva legal tem por finalidade assegurar a integridade do capital social e somente poderá ser utilizada para i compensar prejuízos após absorvidos os lucros acumulados e as demais reservas de lucros e ii aumentar o capital social a qualquer momento Distribuição do Lucro Líquido 10 11 Reserva Legal Exemplos de cálculo Exemplo 1 Lucro Líquido 100 Reserva Legal 20 saldo anterior Capital Social 200 20 do Capital Social 40 Reserva Legal a constituir 5 de 100 5 Exemplo 2 Lucro Líquido 100 Reserva Legal 36 saldo anterior Reservas de Capital 30 Capital Social 200 20 do Capital Social 40 Capital Social 200 30 do Capital Social 60 Opção 1 Reserva Legal a constituir 0 pois 30 36 60 ou Opção 2 Reserva Legal a constituir 5 de 100 5 porém só poderia constituir 4 Distribuição do Lucro Líquido 11 11 Reserva Legal Exemplo da base de cálculo Art 189 Do resultado do exercício serão deduzidos antes de qualquer participação os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto de Renda Lucro Líquido 100 Prejuízos Acumulados 20 saldo anterior Base de Cálculo para a Reserva Legal 80 Registro Contábil D Lucros Acumulados 4 5 de 80 C Reserva Legal 4 Distribuição do Lucro Líquido 12 12 Reservas Estatutárias Art 194 da Lei nº 64041976 Art 194 O estatuto poderá criar reservas desde que para cada uma I indique de modo preciso e completo a sua finalidade II fixe os critérios para determinar a parcela anual dos lucros líquidos que serão destinados à sua constituiçãoe III estabeleça o limite máximo da reserva Essas reservas não poderão restringir o pagamento do dividendo obrigatório artigo 198 da Lei nº 64041976 São registradas como reservas estatutárias apenas as reservas que não estejam previstas em Lei Distribuição do Lucro Líquido 13 12 Reservas Estatutárias Art 194 da Lei nº 64041976 Exemplo Lucro Líquido 1000 Prejuízos Acumulados 200 saldo anterior Reserva Legal 40 Base de Cálculo 760 o estatuto determina a base de cálculo e o percentual Reserva Estatutária 10 de 760 76 Registro Contábil D Lucros Acumulados 76 C Reservas Estatutárias 76 Distribuição do Lucro Líquido 14 13 Reservas para Contingências Art 195 da Lei nº 64041976 Disposições Legais A assembleia geral poderá por proposta dos órgãos da administração destinar parte do lucro líquido à formação de reserva com a finalidade de compensar em exercício futuro a diminuição do lucro decorrente de perda julgada provável cujo valor possa ser estimado A proposta dos órgãos da administração deverá indicar a causa da perda prevista e justificar com as razões de prudência que a recomendem a constituiçãoda reserva A reserva deve ser revertida no exercício em que i deixarem de existir as razões que justificaram a sua constituiçãoou ii ocorrer a perda Distribuição do Lucro Líquido 15 13 Reservas para Contingências Art 195 da Lei nº 64041976 Casos previsíveis Perdas cíclicas geadas secas inundações e outros fenômenos naturais Produtos ou operações de consumo cíclico ou duração limitada em que há períodos muitos lucrativos e outros de menor rentabilidade ou prejuízos sempre quando for previsível Iminência da desapropriação de imóvel da empresa com previsão de perdas significativas Expectativa de paralisações temporárias grandes e extraordinárias devido a substituiçõesanormais de equipamentos e escassez de matérias primas etc Distribuição do Lucro Líquido 16 13 Reservas para Contingências Art 195 da Lei nº 64041976 Na prática a reserva para contingências visa equalizar a distribuição de dividendos intertemporalmente quando se preveem significativas baixas ou eventualmente prejuízos posteriores em função de fatos extraordinários futuros E X E M P L O Distribuição do Lucro Líquido 17 13 Reservas para Contingências Art 195 da Lei nº 64041976 Registro Contábil Constituição Registro Contábil Reversão D Lucros Acumulados 30 D Reservas para Contingências 60 C Reservas para Contingências 30 C Lucros Acumulados 60 Distribuição do Lucro Líquido 18 13 Reservas para Contingências Art 195 da Lei nº 64041976 Distribuição do Lucro Líquido 19 14 Reserva de Retenção de Lucros Art 196 da Lei nº 64041976 Reserva de Lucros para Expansão Investimentos Disposições Legais A assembleia geral poderá por proposta dos órgãos da administração deliberar reter parcela do lucro líquido do exercício prevista em orçamento de capital por ela previamente aprovado O orçamento submetido pelos órgãos da administração com a justificação da retenção de lucros proposta deverá compreender todas as fontes de recursos e aplicações de capital fixo ou circulante e poderá ter a duração de até 5 exercícios salvo no caso de execução por prazo maior de projeto de investimento Distribuição do Lucro Líquido 20 14 Reserva de Retenção de Lucros Art 196 da Lei nº 64041976 Reserva de Lucros para Expansão Investimentos Disposições Legais O orçamento poderá ser aprovado pela assembleia geral ordinária que deliberar sobre as demonstrações contábeis do exercício sendo revisado anualmente quando tiver duração superior a um exercício social Essa reserva não poderá restringir o pagamento do dividendo obrigatório artigo 198 da Lei nº 64041976 Registro Contábil D Lucros Acumulados C Reserva de Retenção de Lucros Distribuição do Lucro Líquido 21 15 Reserva de Lucros a Realizar Art 197 da Lei nº 64041976 Disposições Legais No exercício em que o montante do dividendo obrigatório art 202 ultrapassar a parcela realizada do lucro líquido do exercício a assembleia geral poderá por proposta dos órgãos de administração destinar o excesso à constituiçãode reserva de lucros a realizar Considerase realizada a parcela do lucro líquido do exercício que exceder da soma dos seguintes valores I o resultado líquido positivo da equivalência patrimonial art 248 II o lucro rendimento ou ganho líquidos em operações ou contabilização de ativo e passivo pelo valor de mercado cujo prazo de realização financeira ocorra após o término do exercício social do ano seguinte Distribuição do Lucro Líquido 22 15 Reserva de Lucros a Realizar Art 197 da Lei nº 64041976 Somente poderá ser utilizada para pagamento do dividendo obrigatório É uma reserva optativa A reserva é constituídacomo uma destinação dos lucros do exercício A reserva objetiva não distribuir dividendos obrigatórios sobre a parcela de lucros ainda não realizada financeiramente Há argumentos para incluir os resultados positivos auferidos com variações cambiais Inclusão de lucros em venda a prazo realização financeira ocorrerá após o exercício social subsequente Distribuição do Lucro Líquido 23 15 Reserva de Lucros a Realizar Art 197 da Lei nº 64041976 Realização da Reserva de Lucros a Realizar Deve ser utilizada para pagar dividendos se não tiver sido absorvida por prejuízos em exercícios subsequentes Deve ser acrescida ao primeiro dividendo declarado após a sua realização A reserva deve ser transferida primeiramente para Lucros Acumulados e depois de Lucros Acumulados para Dividendos a Pagar Passivo Quando o lucro não realizado é proveniente de parcelas a receber de longo prazo ou de valores a mercado a reclassificação de realizável a longo prazo para o circulante ou mesmo a liquidação financeira já enseja que tais valores sejam adicionados aos dividendos até o montanteda reserva Quando o lucro não realizado é proveniente da equivalência patrimonial a adição aos dividendos ocorre por recebimento de dividendos da investida ou mesmo por alienação ou baixa Distribuição do Lucro Líquido 24 15 Reserva de Lucros a Realizar Art 197 da Lei nº 64041976 Lucro Líquido do Exercício R 11000 Dividendos Obrigatórios R 7000 Receita de Equivalência Patrimonial R 6000 Lucro Realizado no Exercício R 3000 Receita nas Vendas a Receber no Longo Prazo R 2000 Reservas de Lucros a Realizar R 4000 Lucro Realizado no Exercício R 3000 D Lucros Acumulados R 4000 Lucro Líquido do Exercício R 11000 C Reservas de Lucros a Realizar R 4000 Reserva Legal R 550 Reserva para Contingências constituição R 1950 Reserva para Contingências reversão R 5500 Base para Dividendos R 14000 D Lucros Acumulados R 3000 50 de Dividendos R 7000 C Dividendos a Pagar Passivo R 3000 Distribuição do Lucro Líquido 25 16 Reserva de Incentivos Fiscais Art 195A da Lei nº 64041976 Disposições Legais A assembleia geral poderá por proposta dos órgãos de administração destinar para a reserva de incentivos fiscais a parcela do lucro líquido decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos que poderá ser excluída da base de cálculo do dividendo obrigatório inciso I do caput do art 202 da Lei nº 64041976 O valor da constituição da reserva está limitada ao valor do lucro líquido do exercício Se houver prejuízo no exercício nenhum valor poderá ser constituído como reserva artigo 18 Os valores represados nestas circunstâncias poderão ser constituídos nos exercícios subsequentes caso hajam lucros suficientes para a constituição da Reserva de Incentivos Fiscais Distribuição do Lucro Líquido 26 16 Reserva de Incentivos Fiscais Art 195A da Lei nº 64041976 A Companhia ALFA recebeu um terreno no valor R 500000 da prefeitura sem obrigações Com isso reconheceu o imóvel como receita normalmente uma subvenção está atrelada ao cumprimento de certas condições CPC 07 R1 D Terrenos 500000 C Outras Receitas Doações 500000 No Encerramento do Exercício D Lucros Acumulados 500000 C Reservas de Incentivos Fiscais 500000 Conforme Lei nº 129732014 artigo 19 a reserva de incentivos fiscais não poderá ser distribuída aos sócios e poderá ser utilizada somente para a absorção de prejuízos desde que anteriormente já tenham sido totalmente absorvidas as demais reservas de lucros com exceção da reserva legal ou b aumento do capital social Distribuição do Lucro Líquido 27 17 Reserva Especial de Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos Art 202 da Lei nº 64041976 Disposições Legais Os dividendos não distribuídos deverão ser pagos aos acionistas no futuro assim que a situação financeira da Companhia o permitir desde que não tenham sido absorvidos por prejuízos dos exercícios seguintes Distribuição do Lucro Líquido 28 17 Reserva Especial de Dividendos Obrigatórios Não Distribuídos Art 202 da Lei nº 64041976 Lucro Líquido do Exercício R 11000 Dividendos Obrigatórios R 7000 Reserva Legal R 550 Capacidade de Pagamento R 3000 Reserva para Contingências R 1950 D Lucros Acumulados R 3000 Reserva para Contingências R 5500 C Dividendos a Pagar R 3000 Base para Dividendos R 14000 D Lucros Acumulados R 4000 50 de Dividendos R 7000 C Reserva Especial de Dividendos R 4000 Obrigatórios Não Distribuídos Distribuição do Lucro Líquido 29 2 Limites da Constituição de Reservas e Retenção de Lucros Disposições Legais Artigo 198 da Lei nº 64041976 A destinação dos lucros para constituição das reservas de que trata o artigo 194 Reserva Estatutária e a retenção nos termos do artigo 196 Retenção de Lucros não poderão ser aprovadas em cada exercício em prejuízo da distribuição do dividendo obrigatório artigo 202 3 Limites das Reservas de Lucros Disposições Legais Artigo 199 da Lei nº 64041976 O saldo das reservas de lucros exceto as destinadas a contingências incentivos fiscais e de lucros a realizar não poderá ultrapassar o capital social Atingindo esse limite a assembleia deliberará sobre aplicação do excesso na integralização ou no aumento do capital social ou na distribuição de dividendos Distribuição do Lucro Líquido 30 3 Dividendos Disposições Legais Artigo 202 da Lei nº 64041976 Art 202 Os acionistas têm direito de receber como dividendo obrigatório em cada exercício a parcela dos lucros estabelecida no estatuto ou se este for omisso a importância determinada de acordo com as seguintes normas I metade do lucro líquido do exercício diminuído ou acrescido dos seguintes valores a importância destinada à constituição da reserva legal art 193 e b importância destinada à formação da reserva para contingências art 195 e reversão da mesma reserva formada em exercícios anteriores II o pagamento do dividendo determinado nos termos do inciso I poderá ser limitado ao montante do lucro líquido do exercício que tiver sido realizado desde que a diferença seja registrada como reserva de lucros a realizar art 197 Distribuição do Lucro Líquido 31 3 Dividendos Disposições Legais Artigo 202 da Lei nº 64041976 III os lucros registrados na reserva de lucros a realizar quando realizados e se não tiverem sido absorvidos por prejuízos em exercícios subsequentes deverão ser acrescidos ao primeiro dividendo declarado após a realização 1º O estatuto poderá estabelecer o dividendo como porcentagem do lucro ou do capital social ou fixar outros critérios para determinálo desde que sejam regulados com precisão e minúcia e não sujeitem os acionistas minoritários ao arbítrio dos órgãos de administração ou da maioria Distribuição do Lucro Líquido 32 3 Dividendos Assim perante a Lei o dividendo obrigatório deve ser de 50 do lucro ajustado caso o EstatutoSocial não discipline a matéria seja omisso Para as Companhias constituídas antes da Lei 1976 em que os seus Estatutos eram omissos se continuassem omissos teriam que distribuir 25 do lucro líquido ajustado como dividendo mínimo obrigatório para que os acionistas controladores não destinassem menos do que este percentual em suas assembleias gerais As Companhias constituídas após 1976 já sabedoras que pela Lei teriam que distribuir 50 de dividendos prepararam os seus Estatutos com cláusulas prevendo os percentuais que entenderam ser apropriados sendo possível determinar por exemplo um dividendo mínimo de 1 O Estatuto é soberano para fixar os percentuais que devem ser distribuídos aos acionistas Distribuição do Lucro Líquido 33 3 Dividendos Estatuto Omisso Companhias constituídas após 1976 Disposições Legais Artigo 202 da Lei nº 64041976 Lucro Líquido do Exercício R 11000 Reserva Legal R 550 Reservas para Contingências R 1950 Reservas para Contingências R 5500 Base para Dividendos R 14000 50 de Dividendos R 7000 Distribuição do Lucro Líquido 34 3 Dividendos Estatuto Omisso Companhias constituídas antes de 1976 Disposições Legais Artigo 202 da Lei nº 64041976 Lucro Líquido do Exercício R 11000 Reserva Legal R 550 Reserva para Contingências R 1950 Reserva para Contingências R 5500 Base para Dividendos R 14000 25 de Dividendos o estatuto não pode definir percentual menor R 3500 2º Quando o estatuto for omisso e a assembleia geral deliberar alterálo para introduzir norma sobre a matéria o dividendo obrigatório não poderá ser inferior a 25 vinte e cinco por cento do lucro líquido ajustado nos termos do inciso I deste artigo artigo 202 Distribuição do Lucro Líquido 35 3 Dividendos Adicionais Propostos Quando os dividendos propostos pela Administração excederem ao mínimo estabelecido pelo Estatuto o excedente não pode ser lançado em passivo para pagamento ICPC 08 Exemplo Dividendo estabelecido em Estatuto R 50000 Dividendos propostos pela Administração R 60000 Os R 50000 são obrigações estatutárias Passivo CPC 25 Os R 10000 não são obrigações e devem permanecer no PL até que a Assembleia de Acionistas delibere por este pagamento adicional Distribuição do Lucro Líquido 36 3 Dividendos Normais e Dividendos Adicionais Propostos D Lucros Acumulados PL 50000 C Dividendos a Pagar Passivo Circulante 50000 D Lucros Acumulados PL 10000 C Dividendos Adicionais Propostos PL 10000 CAPITAL SOCIAL 37 O investimento efetuado na companhia pelos acionistas é representado pelo Capital Social Este abrange as parcelas entregues aportadas pelos acionistas O Capital Social também é aumentado por incorporação de lucros não distribuídos por decisão dos proprietários Mesmo na forma de reservas representam uma espécie de investimento dos acionistas Sua incorporação ao Capital Social é uma formalização em que os proprietários renunciam à sua distribuição É como se os acionistas recebessem essas reservas e as reinvestissem na sociedade Mesmo essa renúncia é também relativa já que existe a possibilidade da devolução do capital aos acionistas Capital Realizado Faz parte do Capital Social e representa o total efetivamente integralizado entregue investido aportado pelos acionistas CAPITAL SOCIAL 38 Exemplo de Contabilização do Capital Social Na subscrição feita pelos acionistas não há envolvimento de caixa ou bens D Capital a Integralizar 100000000 C Capital Subscrito 100000000 Na integralização pelos acionistas que pode ser em caixa dinheiro ou em bens D Bancos Imobilizado etc 80000000 C Capital a Integralizar 80000000 Nesse exemplo a classificaçãodivulgação no Balanço ficaria desta maneira Capital Social 100000000 Capital a Integralizar 20000000 Capital Realizado 80000000 RESERVAS DE CAPITAL Artigo 182 da Lei nº 64041976 39 Representam valores recebidos pela empresa que não transitaram e não transitarão pelo resultado como receitas pois derivam de transações de capital com os sócios São compostas por a Ágio na emissão de ações a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias b Produto da alienação de Partes Beneficiárias vedado desde 2001para companhias abertas c Produto da alienação de Bônus de Subscrição d Reserva especial de ágio na incorporação As partes beneficiárias e os bônus de subscrição podem ser concedidos gratuitamente ou vendidos são valores mobiliários que podem ser alienados e nesse caso o produto da alienação é contabilizado como Reservas de Capital RESERVAS DE CAPITAL Artigo 182 da Lei nº 64041976 40 Exemplo de Ágio na Emissão de Ações Uma Companhia emite 50000000 de ações a serem vendidas por R 130 cada uma mas o valor patrimonial das ações do capital social é de R 110 por ação A contabilização ficaria assim D Caixa e Equivalentes de Caixa 65000000 C Capital Social 55000000 C Reservas de Capital Ágio na Emissão de Ações 10000000 RESERVAS DE CAPITAL Artigo 182 da Lei nº 64041976 41 Partes Beneficiárias são títulos negociáveis sem valor nominal criados pela Companhia e entregue a titulares com direito a crédito da Companhia As partes beneficiárias poderão ser alienadas pela Companhia nas condições determinadas pelo estatuto ou pela assembleia geral ou atribuídas a fundadores acionistas ou terceiros como remuneração de serviços prestados à Companhia Desde 2001 está vedado às companhias abertas emitir partes beneficiárias RESERVAS DE CAPITAL Artigo 182 da Lei nº 64041976 42 Bônus de Subscrição são títulos negociáveis emitidos por sociedades por ações que conferem aos seus titulares nas condições constantes do certificado o direito de subscrever ações do capital social da companhia dentro do limite do capital autorizado no estatuto Reserva Especial de Ágio na Incorporação Tratase de uma inovação trazida pela CVM em suas Instruções nº 31999 e nº 34901 Essa conta aparece no patrimônio líquido da incorporadora como contrapartida ao montante do ágio resultante da aquisição do controle da companhia aberta que incorporar a sua controladora incorporação reversa Os pronunciamentos do CPC não tratam dessa reserva E nem das outras citadas RESERVAS DE CAPITAL Artigo 182 da Lei nº 64041976 43 Art 200 As reservas de capital somente poderão ser utilizadas para I absorção de prejuízos que ultrapassarem os lucros acumulados e as reservas de lucros artigo 189 parágrafo único II resgate reembolso ou compra de ações III resgate de partes beneficiárias IV incorporação ao capital social e V pagamento de dividendo a ações preferenciais quando essa vantagem lhes for assegurada parágrafo 5º do artigo 17 da Lei no 64041976 Parágrafo único A reserva constituída com o produto da venda de partes beneficiárias poderá ser destinada ao resgate desses títulos OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES ORA AJUSTE DA AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 44 Na Lei nº 64041976 os ORAs constam como Ajustes da Avaliação Patrimonial Art 182 3o Serão classificadas como ajustes de avaliação patrimonial enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo nos casos previstos nesta Lei ou em normas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários com base na competênciaconferida pelo 3o do art 177 desta Lei Tratase de mutações que ocorrem no patrimônio líquido resultantes de transações e outros eventos não derivados de transações com os sócios na qualidade de proprietários Alguns resultados abrangentes poderão não transitar pelo resultado sendo transferidos diretamente para lucros ou prejuízos acumulados reciclável e não reciclável OUTROS RESULTADOS ABRANGENTES ORA AJUSTE DA AVALIAÇÃO PATRIMONIAL 45 Exemplos de Outros Resultados Abrangentes Ganhos e perdas provenientes da conversão de demonstrações contábeis de investimentos no exterior Ganhos e perdas atuariais com planos de benefícios definidos Mudanças em valores justos de instrumentos de hedge de fluxo de caixa e de investimentos no exterior Mudanças em valores justos de ativos financeiros classificados como disponíveis para venda CPC 38 ou VJORA CPC 48 AÇÕES EM TESOURARIA RESERVAS DE REAVALIAÇÃO E PREJUÍZOS ACUMULADOS 46 Ações em Tesouraria representam as ações da empresa que são adquiridas pela própria sociedade podem ser quotas no caso das sociedades limitadas É uma conta retificadora de Patrimônio Líquido Reservas de Reavaliação A Lei nº 116382007 vedou a prática da reavaliação de ativos O IASB aceita reavaliação de ativos imobilizados e intangíveis Até 2007 havia a possibilidade das Companhias avaliarem os seus ativos pelo seu valor de mercado Nessa reavaliação abandonavase o custo do bem original corrigido monetariamente até 31121995 e utilizavase o novo valor econômico do ativo obtido a partir de um laudo de avaliação O valor da reavaliação do ativo imobilizado é a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado com base em laudo técnico elaborado por três peritos ou entidade especializada Prejuízos Acumulados representam resultados negativos gerados pela empresa à espera de absorção futura No caso de sociedades que não por ações podem ser Lucros ou Prejuízos Acumulados pois pode também abranger lucros à espera de destinação futura DMPL ASPECTOS SOCIETÁRIOS 47 A Demonstração das DMPL não é exigida pela Lei nº 64041976 No art 176 do referido texto legal consta como obrigatória para as sociedades por ações a Demonstração dos Lucros ou Prejuízos Acumulados DLPA Não obstante caso a sociedade elabore a DMPL não precisa elaborar a DLPA conforme consta do parágrafo 2º do Art 186 da Lei nº 64041976 A demonstração de lucros ou prejuízos acumulados deverá indicar o montante do dividendo por ação do capital social e poderá ser incluída na demonstração das mutações do patrimônio líquido se elaborada e publicada pela companhia No caso das companhias abertas a Comissão de Valores Mobiliários CVM as obrigava a elaborar a DMPL desde 1986 por meio da Instrução Normativa nº 59 No CPC 26 R1 Apresentação das Demonstrações Contábeis a DMPL integra o conjunto completo de demonstrações contábeis a ser elaborado pelas entidades DMPL MODELO 48 Capital Social Integralizado Reservas de Capital Reservas de Lucros Ações em Tesouraria Outros Resultados Abrangentes Dividendos Adicionais Propostos Reservas de Reavaliação Lucros ou Prejuízos Acumulados Total Saldo em 31122020 Saldo em 31122021 Exercícios para serem feitos em Sala de Aula 49 A Cia XYZ foi fundada em 1980 Ela apresentava em 31122021 em seu patrimônio líquido as seguintes contas capital social R 25000 reserva legal R 1000 reserva estatutária R 2000 e prejuízos acumulados de R 4000 Durante o exercício de 2022 ocorreram os seguintes eventos Lucro líquido de R 24000 Haverá constituição de reserva de contingência de R 1600 Reserva estatutária de 25 do lucro do exercício ajustado por prejuízos acumulados Dividendos adicionais propostos de R 2000 e O restante será destinado para reserva para expansão Informação Adicional o estatuto é omisso quanto ao pagamento de dividendos Pedese a Calcular os dividendos mínimos obrigatórios b Demonstrar a destinação do lucro líquido c Preparar todos os lançamentos contábeis Exercícios para Entregar 50 1 Preparar um resumo da aula mínimo de TRÊS páginas 2 Resolver os 6 exercícios em Word