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Direito ·

Processo Civil 1

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1 É necessária a concordância do credor para o parcelamento de eu trata o artigo 916 do CPC Traga acórdão a fundamentar seu entendimento 2 O benefício concedido no artigo 827 1º do CPC é medida salutar para o processo de execução Justifique em detalhes seu entendimento quanto ao assunto 1 É necessária a concordância do credor para o parcelamento de eu trata o artigo 916 do CPC Traga acórdão a fundamentar seu entendimento R O artigo 916 do CPC dispõe sobre a possibilidade de parcelamento da dívida por iniciativa do devedor De acordo com o dispositivo o devedor pode propor o parcelamento ao credor indicando o valor que se propõe a pagar mensalmente e o prazo para quitação da dívida Quanto à necessidade de concordância do credor para o parcelamento a jurisprudência tem entendido que não é obrigatória O que importa é a boafé do devedor em propor um acordo viável e que permita a quitação da dívida é possível que o devedor proponha o parcelamento da dívida ao credor desde que este não tenha sido previamente fixado por sentença judicial transitada em julgado Com base nesse dispositivo entendese que a concordância do credor não é necessária para o parcelamento proposto pelo devedor desde que esteja de acordo com as condições estabelecidas na lei Em relação a jurisprudência cito o seguinte acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ART 916 DO CPC2015 PARCELAMENTO DO DÉBITO REQUERIMENTO DO DEVEDOR POSSIBILIDADE SEM CONCORDÂNCIA DO CREDOR EXEGESE DO ART 916 DO CPC2015 DECISÃO REFORMADA RECURSO PROVIDO 4 O art 916 do CPC2015 prevê que o devedor poderá requerer ao juízo até a realização do leilão a qualquer tempo a autorização para pagamento parcelado da dívida Desse modo é permitido ao devedor requerer o parcelamento da dívida sem a concordância do credor TJSP Agravo de Instrumento 22403515020188260000 Relator a Carlos Alberto de Salles Órgão Julgador 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial Data do Julgamento 27112018 Data de Registro 27112018 Portanto de acordo com o entendimento adotado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo a concordância do credor não é necessária para o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC 2 O benefício concedido no artigo 827 1º do CPC é medida salutar para o processo de execução Justifique em detalhes seu entendimento quanto ao assunto R Sim o benefício concedido pelo artigo 827 1º do CPC é uma medida salutar para o processo de execução uma vez que busca conferir maior efetividade e celeridade à execução de títulos extrajudiciais O referido dispositivo prevê que caso o devedor não possua bens suficientes para garantir a execução o juiz poderá determinar a suspensão do processo por um período de até um ano durante o qual o devedor deverá ter a oportunidade de buscar meios para solver a dívida como a obtenção de empréstimos a renegociação da dívida ou a busca por outras fontes de renda Essa medida é salutar porque permite ao devedor uma chance de regularizar sua situação financeira evitando a decretação de medidas mais gravosas como a penhora de bens essenciais à sua subsistência Além disso a suspensão do processo também pode representar uma economia de tempo e recursos para o próprio Poder Judiciário que não precisará se ocupar da execução de uma dívida que não poderá ser efetivamente executada Assim é possível afirmar que o benefício concedido no artigo 827 1º do CPC é uma medida salutar para o processo de execução na medida em que busca conciliar os interesses do devedor e do credor sem comprometer a efetividade e a celeridade da execução judicial