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Ciências Contábeis ·

Contabilidade Tributária

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Exercício Pontuado 10 10 Simples Nacional 1 Uma empresa de Serviços sujeita a aplicação do anexo III da tabela do Simples Nacional apresentou o seguinte histórico de Faturamento MÊS TOTAL Setembro2022 R 2725984 Outu b ro2022 R 3114752 Novembro2022 R 3325519 Dezembro2022 R 5274980 Janeiro2023 R 5500050 Fevereiro2023 R 1 120 0000 Março2023 R 1 10600 00 Abril2023 R 5100000 Maio2023 R 30 00000 Junho2023 R 2 175000 Julho2023 R 8940000 Agosto2023 R 79 80000 TOTAL Calcule o DAS referente a setembro de 2023 sabendose que seu faturamento foi de 8500000 em setembro 2 Sabese que a Decormax é uma empresa que atua no Ramo do Comércio de artigos para Decoração de Interiores e também presta serviços nesta área de atuação Dado o faturamento nos últimos meses calcule o valor do Imposto a pagar em setembro de 2023 onde obteve os seguintes valores de receita Comércio 1 5000000 Serviços 5 0000000 MÊS COMERCIO SERVIÇOS TOTAL set 22 R 10000000 R 12000000 R 22000000 out 22 R 19000000 R 1300000 R 20300000 nov 22 R 15000000 R 25000000 R 40000000 dez 22 R 15000000 R 25000000 R 40000000 jan 23 R 60000000 R 25000000 R 85000000 fev 23 R 12000000 R 31000000 R 43000000 mar 23 R 9000000 R 12000000 R 21000000 abr 23 R 15000000 R 19000000 R 34000000 mai 23 R 13000000 R 18000000 R 31000000 jun 23 R 8000000 R 11000000 R 19000000 jul 23 R 9000000 R 12000000 R 21000000 ago 23 R 8700000 R 9800000 R 18500000 3 Calcule o DAS ref Agosto de 2023 de uma empresa com a atividade de indústria recém constituída Faturamento dos meses anteriores MÊS Indústria mai 23 R 5000000 jun 23 R 25000000 jul 23 R 30000000 Receita de Agosto 2023 R 60000000 4 Calcule o DAS ref Setembro 2023 da empresa com a atividade de indústria recém constituída Faturamento dos meses anteriores MÊS COMERCIO mai 23 R 5000000 jun 23 R 25000000 jul 23 R 30000000 ago 23 R 60000000 Receita de Setembro 2023 R 5 0000000 Anexo I Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Comércio vigência a partir de 1º 012018 Empresa Comercial Lojas Comércio de Vestuários Calçados Lojas de Conveniência bares entre outras empresas comercias Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 400 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 730 594000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 950 1386000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 1070 2250000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 1430 8730000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 1900 37800000 Anexo II Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Indústria vigência a partir de 1º 012018 Industrias Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 450 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 780 594000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 1000 1386000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 1120 2250000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 1470 8550000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 3000 72000000 Anexo III Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Receitas de locação de bens móveis e de prestação de serviços não relacionados no 5ºC do art 18 da Lei Complementar nº 1232006 vigência a partir de 1º012018 Prestação de Serviços agência terceirizada de correios agência de viagem e turismo auto escola agência lotérica serviços de instalação de reparos e de manutenção em geral bem como de usinagem solda tratamento e revestimento em metais transporte municipal de passageiros escritórios de serviços contábeis produções cinematográficas audiovisuais artísticas e culturais sua exibição ou apresentação inclusive no caso de música literatura artes cênicas artes visuais cinematográficas e audiovisuais fisioterapia corretagem de Seguros Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 600 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 1120 936000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 1350 1764000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 1600 3564000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 2100 12564000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 3300 64800000 Anexo IV Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Receitas de prestação de serviços relacionados no 5ºC do art 18 da Lei Complementar nº 1232006 vigência a partir de 1º012018 Construção de imóveis e obras de engenharia em geral inclusive sob a forma de subempreitada execução de projetos e serviços de paisagismo bem como decoração de interiores serviço de vigilância limpeza ou conservação Serviços Advocatício s Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 450 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 900 810000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 1020 1242000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 1400 3978000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 2200 18378000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 3300 82800000 Anexo V Alíquotas e Partilha do Simples Nacional Receitas de prestação de serviços relacionados no 5ºI do art 18 da Lei Complementar nº 1232006 vigência a partir de 1º012018 Receita Bruta em 12 Meses em R Alíquota Valor a Deduzir em R 1ª Faixa Até 18000000 1550 2ª Faixa De 18000001 a 36000000 1800 450000 3ª Faixa De 36000001 a 72000000 1950 990000 4ª Faixa De 72000001 a 180000000 2050 1710000 5ª Faixa De 180000001 a 360000000 2300 6210000 6ª Faixa De 360000001 a 480000000 3050 54000000