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Direito Tributário
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Texto de pré-visualização
O Mandado de Segurança consiste em remédio constitucional para garantia de direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abuso de direito previsto na Constituição Federal Art 5º Inciso LXIX individual e LXX coletivo Acerca do tema acima podemos afirmar que A Em caso de indeferimento da Petição Inicial o Recurso cabível será Justiça Estadual primeira instância apelação para o respectivo Tribunal de Justiça Indeferimento em Instância Única Tribunal de JustiçaSupremo Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Federal agravo interno para o Órgão Coletivo do Tribunal B A competência poderá recair também na Justiça Estadual ou no Tribunal Estadual quando a autoridade coatora pertencer à administração pública federal ou municipal C Somente cabe Mandado de Segurança contra arbitrariedade legal praticada por autoridade pública D Tratase de Ação Mandamental de Natureza Cível regulamentada pela Lei 120162009 que poderá ser manejada de forma preventiva quando houver concreta violação de direito líquido e certo ou repressiva quando já ocorrida a efetiva violação do direito seja necessário prender a autoridade que abusou do direito E A competência para julgamento da Ação Mandamental será definida considerandose a categoria da autoridade coatora e sua unidade funcional sendo estabelecida na Constituição Federal Arts 102 e 105 que dispõe sobre a competência originária do STF e STJ respectivamente e ainda nos Artigos 108 109 e 114 que estabelecem a competência dos tribunais federais da Justiça Federal de Primeira Instância e da Justiça do Trabalho A competência poderá recair também na Justiça Estadual ou no Tribunal Estadual quando a autoridade coatora pertencer à administração pública estadual ou municipal
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O Mandado de Segurança consiste em remédio constitucional para garantia de direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abuso de direito previsto na Constituição Federal Art 5º Inciso LXIX individual e LXX coletivo Acerca do tema acima podemos afirmar que A Em caso de indeferimento da Petição Inicial o Recurso cabível será Justiça Estadual primeira instância apelação para o respectivo Tribunal de Justiça Indeferimento em Instância Única Tribunal de JustiçaSupremo Tribunal de Justiça e Superior Tribunal Federal agravo interno para o Órgão Coletivo do Tribunal B A competência poderá recair também na Justiça Estadual ou no Tribunal Estadual quando a autoridade coatora pertencer à administração pública federal ou municipal C Somente cabe Mandado de Segurança contra arbitrariedade legal praticada por autoridade pública D Tratase de Ação Mandamental de Natureza Cível regulamentada pela Lei 120162009 que poderá ser manejada de forma preventiva quando houver concreta violação de direito líquido e certo ou repressiva quando já ocorrida a efetiva violação do direito seja necessário prender a autoridade que abusou do direito E A competência para julgamento da Ação Mandamental será definida considerandose a categoria da autoridade coatora e sua unidade funcional sendo estabelecida na Constituição Federal Arts 102 e 105 que dispõe sobre a competência originária do STF e STJ respectivamente e ainda nos Artigos 108 109 e 114 que estabelecem a competência dos tribunais federais da Justiça Federal de Primeira Instância e da Justiça do Trabalho A competência poderá recair também na Justiça Estadual ou no Tribunal Estadual quando a autoridade coatora pertencer à administração pública estadual ou municipal