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Políticas Públicas

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AS POLÍTICAS AMBIENTAIS DA GUINÉBISSAU ALGUNS FUNDAMENTOS Boiné Armando Monteiro Cá1 RESUMO O presente trabalho aborda a relevância de estudo de impacto ambiental e das áreas protegidas para bem estar do ambiente Assim sendo este artigo tem como objetivo principal analisar os fundamentos de algumas legislações a Lei nº 12011 a Lei nº 102010 o Plano Nacional de Gestão Ambiental proveniente do Decreto no 32004 e a Leiquadro das Áreas Protegidas do Boletim Oficial nº9 de Decretolei nº 5A2011 das políticas ambientais da GuinéBissau e secundários investigar o papel fundamental de estudo de impacto ambiental e compreender importância das áreas protegidas para meio ambiente e sociedade Neste paper adotase pesquisa qualitativa de carácter bibliográfico e documental Conforme a discussão compreendese que o estudo de impacto ambiental na GuinéBissau é muito fundamental porque permitese saber previamente de possíveis causas ambientais que podem acontecer no terreno ou espaço que se pretende realizar alguma ou obra a elaboração de desse estudo deve ter procedimento e estrutura na análise sobre as área protegidas os argumentos mostram que são importantes para proteção do ambiente e seu sistema de gestão é considerado como um dos melhores exemplos de proteção ambiental pois inclui a população no processo de gestão de zonas protegidas e dos recursos naturais Diante do exposto percebeuse que políticas ambientais são indispensáveis para sanidade do ambiente e prevenção dos recursos naturaistexto conteúdo texto conteúdo texto conteúdo texto conteúdo texto conteúdo texto conteúdo conteúdo texto Palavraschave Áreas protegidas Avaliação ambiental GuinéBissau Estudo de impacto ambiental CONSIDERAÇÕES INICIAIS A GuinéBissau fica situada na África Ocidental ao Norte e Leste limitase com a República do Senegal ao Leste e Sul faz fronteira com a República da Guiné e a Oeste com o Oceano Atlântico INE 2005 O país tem superfície total de 36125 km2 mas a parte habitável é 27700 km2 Os principais rios são Cacheu Corubal Geba e Mansôa A zona 1 Mestrando no Programa de Pósgraduação em Políticas Públicas no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas IFCH pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul UFRGS Email bmonteiroca11gmailcom insular tem 88 ilhas em que o Arquipélago de BolamaBijagós tem a maior parte dessas ilhas e apenas acerca de 20 são habitadas CASSAMA 2014 Conforme a última atualização do Banco Mundial no dia 3 de abril de 2023 o país tem cerca de 19 milhões de habitantes BANCO MUNDIAL 2023 Para Candé Monteiro 2013 e Pires 2019 o país está dividido administrativamente em três províncias oito regiões e 38 setores e o setor autônomo de Bissau SAB é a capital da GuinéBissau A província Leste tem duas regiões Bafatá com capital administrativa em Bafatá e Gabú a sua capital administrativa é Gabú a província Sul é composta por três regiões nomeadamente BolamaBijagós a sua capital é Bolama Quínara tem capital em Fulacunda e Tombali a sua capital localizase em Catió e a província Norte por sua vez tem três regiões nas quais são Biombo com a capital administrativa em Quinhamel Cacheu tem capital em Cacheu e o Oio a sua capital situase em Farim Em 24 de setembro de 1973 foi proclamada unilateralmente a independência da GuinéBissau CANDÉ MONTEIRO 2013 NANQUE 2016 A questão do meio ambiente é uma das preocupações que domina a discussão no mundo contemporâneo com isso cada país cria leis que protegem a sua conservação A preocupação de vários Estados e inclusive organização não governamental atualmente pode ser verificada nos aspectos de mudança ou alteração climática das áreas protegidas avaliação ambiental avaliação de riscos biotecnológicos conservação da natureza degradação do ambiente estudo de impacto ambiental impacto ambiental poluição e qualidade do ambiente A semelhança a essa preocupação global a GuinéBissau não está de fora nessa discussão Com objetivo de conservar e proteger o meio ambiente o governo guineense criou várias leis ambientais entre as quais a Lei de Bases do Ambiente ou a Lei nº 12011 a Lei sobre Avaliação Ambiental ou Lei nº 102010 o Plano Nacional de Gestão Ambiental PNGA proveniente do Decreto no 32004 do Conselho de Ministros a Leiquadro das Áreas Protegidas do Boletim Oficial nº9 de Decretolei nº 5A2011 etc A escolha das quatro legislações permitenos enquadrar a análise neste paper conforme os objetivos traçados no parágrafo a seguir O objetivo principal deste trabalho é analisar os fundamentos de algumas legislações das políticas ambientais da GuinéBissau de igual modo investigar o papel fundamental de estudo de impacto ambiental e assim como compreender a importância das áreas protegidas para meio ambiente e sociedade Mas esses aspectos ambientais mencionados no segundo parágrafo da introdução somente dois estudo de impacto ambiental e áreas protegidas são foco de discussão deste trabalho Em termos da estrutura este texto se organiza da seguinte forma além desta introdução na seção I ambiente e seu Estudo de Impacto Ambiental em que abordagem predomina no seu estudo Na seção II discute a importância da proteção ambiental ou nas outras palavras das áreas protegidas Depois fazermos análise e discussão de resultados baseando principalmente nas legislações e um pouco das bibliografias Nas considerações finais pretende compreender importâncias das políticas ambientais para desenvolvimento sustentável e dada a natureza deste artigo pesquisa é qualitativa de caráter bibliográfico e documental e em seguida são detalhadas 3 PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS Enquanto à técnica da pesquisa este paper adota pesquisa qualitativa de caráter bibliográfico e documental Segundo Nascimento 2016 pesquisa qualitativa é fundamentada na interpretação dos fenômenos observados e no sentido que têm ou ainda no significado concedido por quem realiza pesquisa pesquisadora devido ao contexto em que os fenômenos se encontram Por causa disso também é levado em consideração a realidade e característica de cada sujeito ou objeto da pesquisa Para Gil 2017 p 33 a pesquisa bibliográfica é efetuada com fundamento em outros trabalhos já publicados nomeadamente jornais teses dissertações livros revistas e anais de eventos científicos A pesquisa documental por sua vez baseiase nos documentos como documentos institucionais ou jurídicos e que ainda não recebem tratamento científico GIL 2017 4 REFERENCIAL TEÓRICO 41 Ambiente e Estudo de Impacto Ambiental Esta seção destinase a abordar estudo de impacto ambiental mas destaca em síntese sobre avaliação ambiental porque a Lei nº 102010 no artigo 6º refereo estudo de impacto ambiental como instrumento de avaliação ambiental e também em dois parágrafos sobre conceito do ambiente A Lei de Bases do Ambiente é uma ferramenta jurídica que contém propósito de proteção dos recursos naturais e concede segurança na sua utilização e gestão racional pelas pessoas desse jeito pode originar a correta intervenção da administração pública nas questões ambientais GUINÉBISSAU 2011 O artigo 2º da Lei nº 12011 tem como objeto a definição das bases legais no sentido de utilização e gestão adequada do ambiente e seus constituintes na perspetiva de implementação de uma política ambiental de desenvolvimento duradoura da GuinéBissau GUINÉBISSAU 2011 Segundo artigo 5º no inciso I da Lei nº 102010 e artigo 3º da Lei nº 12011 definem ambiente como um conjunto dos sistemas físicos químicos biólogos e suas interdependências com os aspectos econômicos sociais e culturais com os impactos diretos ou indiretos relativamente aos seres vivos e a qualidade de vida das pessoas GUINÉ BISSAU 2010 p 3 e 2011 p 2 Segundo Araújo 2011 p 3 as verificações e análises do Estudo de Impacto Ambiental terminam com uma avaliação subjetiva a respeito de projeto ou em outros termos o desfecho do estudo passase através de julgamento favorável ou desfavorável do trabalho submetido Não é permitido um Estudo de Impacto Ambiental que se rejeite de emitir um juízo de valor É por essa razão que o Estudo de Impacto Ambiental tem por finalidade informar à Administração Pública acerca dos possíveis estragos ambientais que venham acontecer por causa da atividade praticada facilitandoa gozar de informação de base que ajude nas tomadas de decisão considerando os interesses industriais e ambientais ARAÚJO 2011 p 4 De acordo com Fontenelle 2004 p 288289 no Estudo de Impacto Ambiental é obrigatório quando se trata de obra ou atividade que podem provocar degradação do meio ambiente estabelecer os limites geográficos da zona que será afetada direta ou indiretamente pelos impactos resultantes de implementação da realização de obra ou atividade designada conforme a norma como área de influência do projeto no entanto sempre levando em consideração a bacia hidrográfica onde se situará a obra ou atividade De acordo com artigo 5º no inciso XI da Lei nº 102010 e artigo 3º da Lei nº 12011 o Estudo de Impacto Ambiental é uma das ferramentas de avaliação ambiental realizada pela equipe multidisciplinar das atividades técnicas científicas reservadas para analisar e avaliar sistematicamente os efeitos da implementação de um projeto e programa ambiental através de métodos de avaliação ambiental e técnicas de suposição dos impactos ambientais e sócioeconômicas GUINÉBISSAU 2010 e 2011 Este estudo efetuase sob a orientação do órgão que encarrega de políticas ambientais na avaliação do trabalho através de instruções técnicas definidas ou aliás nos termos de guia Dessa forma preocupase em saber os possíveis fatores ambientais econômicos e socioculturais referese o artigo 5º no inciso XI da Lei nº 102010 GUINÉBISSAU 2010 A consulta aos interessados baseiase na efetiva participação e fiscalização da ação administrativa mediante comunidade a ponto de ser capaz de apresentar suas dúvidas e preocupações no tempo apropriado isto é antecedentemente à execução da tarefa De fato não é suficiente que o procedimento do Estudo de Impacto Ambiental seja simplesmente transparente porque o desenvolvimento da instituição sem envolvimento da sociedade não satisfaz à necessidade pública ARAÚJO 2011 p 4 Conforme o Plano Nacional de Gestão Ambiental proveniente do Decreto nº 32004 a Avaliação de Impactos Ambientais AIA é um componente essencial nos processos de decisão relativamente ao desenvolvimento de trabalhos das pessoas com impacto considerável na qualidade do ambiente ou aliás no aproveitamento dos recursos naturais As definições e metodologias basilares dessa avaliação foram adotadas nos EUA no começo da década de 70 e difundiram rapidamente tornaram instrumentos fundamentais dos processos de decisão de política ambiental GUINÉBISSAU 2004 Avaliação Ambiental é um mecanismo de política ambiental no qual o processo baseiase em avaliar regularmente as viabilidadeseventualidades as qualidades as funções e os valores dos recursos dos sistemas naturais e humanos com intenção de facilitar o planejamento do desenvolvimento durável e a tomada de decisão em geral tal como prever e gerir os eventuaisiminentes impactos identificados conforme explicado no artigo 5º no inciso II da Lei nº 102010 e artigo 3º da Lei nº 12011 GUINÉBISSAU 2010 p 3 e 2011 p 2 De acordo com o artigo 5º no inciso II da Lei nº 102010 ela Avaliação Ambiental diferencia da Avaliação de Impactos Ambientais porque inclui outros modelos de avaliação como avaliação ambiental estratégica estudo de perigo e análise de risco avaliação económica Sic ambiental a auditoria ambiental e outros procedimentos de gestão de impacte ambiental GUINÉBISSAU 2010 p 3 De acordo com o artigo 3º da Lei nº 12011 o Impacto Ambiental é entendido como qualquer mudançaalteração do ambiente com ocorrência negativa ou positiva que tem consequência principalmente na terra no ar na água e na saúde dos indivíduos e essa incidência é derivada de ações naturais e humanas GUINÉBISSAU 2011 Segundo artigo 5º no inciso XII da Lei nº 102010 ou a Lei sobre Avaliação Ambiental de 2010 o Impacto Ambiental é qualquer mudança favorável ou não das propriedades físicas químicas e biológicas do ambiente provocada por alguma matéria ou energia proveniente dos trabalhos das pessoas que direta ou indiretamente afetam a saúde e o bemestar da população das actividades sic sociais e económicas sic a biota as condições estéticas e sanitárias do ambiente a qualidade dos recursos ambientais GUINÉ BISSAU 2010 p 3 42 As Áreas Protegidas A discussão sobre as áreas protegidas em GuinéBissau começou a merecer grandes atenções na década de 90 ou seja nos primórdios da criação da instituição de Reserva de Biosfera do Arquipélago Bolama Bijagós em 1996 como explicou ONU NEWS 2019 Segundo o Plano Nacional de Gestão Ambiental PNGA de Decreto nº 32004 um dos objetivos da Política Nacional de Gestão Ambiental é colaborar para o desenvolvimento sócioeconômico duradouro e sustentável da GuinéBissau ajudar na busca de soluções a fim de garantir a segurança alimentar erradicação da pobreza controlo da poluição e saneamento do ambiente e nocividades conservação dos recursos naturais e luta contra o avanço do processo da desertificação como também diminuir os impactos resultantes de ação humana que influenciam na mudança climática GUINÉBISSAU 2004 p 2 Conforme este plano eis os objetivos gerais Tabela 1 Os objetivos gerais do PNGA de Decreto nº 32004 GUINÉBISSAU 2004 p 23 1 Promover o ordenamento do território nacional 2 Garantir a segurança alimentar e proporcionar ou fornecer produtos excedentários virados para o mercado em qualidade e quantidade suficientes através de uma gestão durável e sustentável dos recursos naturais 3 Proteger preservar e melhorar a qualidade de vida da população guineense através de luta contra a fome doenças e o analfabetismo 4 Desenvolver a capacidade nacional de intervenção técnicocientífica e financeira a diferentes níveis local nacional regional e internacional 5 Promover a participação de todos os componentes e organizações da sociedade guineense na gestão e protecção do ambiente 6 Promover a criação de empregos alternativos no domínio da protecção do ambiente e dos recursos naturais 7 Contribuir de forma activa no desenvolvimento da cooperação subregional e internacional em matéria da gestão do ambiente Fonte Adaptação própria 2023 O Plano Nacional de Gestão Ambiental PNGA de Decreto nº 32004 tem vários objetivos específicos mas neste artigo foram escolhidos alguns que são considerados fundamentais para os objetivos deste paper Tabela 2 Os objetivos específicos GUINÉBISSAU 2004 p 3 Gestão Participativa 1 Desenvolver e apoiar a implementação de uma gestão descentralizada e participativa dos recursos naturais 2 Reforçar a capacidade de intervenção de diferentes categorias de actores na gestão do sector ambiental 3 Apoiar as diferentes associações de base assim como de produtores organizações camponesas organizações profissionais agrupamentos de interesses económicas etc e outros parceiros da sociedade como as ONGs para que se possa jogar um papel preponderante e abrangente na gestão dos recursos naturais Aspectos Institucional e Legislativo 7 Reforçar a capacidade institucional de modo a poder assegurar a coordenação o controle e o seguimento da implementação do PNGA 8 Harmonizar as leis e regulamentos de caracter ambiental em vigor e elaborar a LeiQuadro do Ambiente e demais legislação sectorial deficitária ou inexistente assim como regulamentos pertinentes de modo a facilitar a implementação do PNGA Preservação Protecção e Conservação 9 Desenvolver acções que permitam uma utilização racional dos recursos naturais em geral e a salvaguarda dos recursos biológicos ameaçados em particular 10 Proceder a obrigatoriedade da realização de estudos de impacto ambiental ao nível de todos os projectos susceptíveis de repercussão negativa no ambiente Cooperação e Gestão das Convenções Internacionais no domínio do Ambiente 11 Velar pelo respeito e cumprimento das diferentes convenções acordos e tratados internacionais assinados e ratificados pelo país no domínio do ambiente 12 Desenvolver programas de cooperação subregional e internacional em matéria de ambiente e capitalizarse dos já existentes 13 Promover a participação de técnicos nacionais a nível internacional na definição das grandes directrizes em matéria da recuperação protecção e conservação do ambiente Fonte adaptação própria 2023 Segundo a Leiquadro das áreas protegidas de 2011 o governo da GuinéBissau baseando nesta ferramenta pretende determinar como um dos seus objetivos a utilização durável e participativa do seu património biológico e natural Levando em consideração o intuito desta lei como instrumento operativo de conservar a sua biodiversidade terrestre ou marinha mas preservando as necessidades da população local que em decorrência está inserida na gestão e conservação dos ecossistemas durante o processo participativo GUINÉ BISSAU 2011 Tabela 3 Artigo 2 os objetivos da Leiquadro das áreas protegidas de 2011 GUINÉBISSAU 2011 Uma área protegida tem por objecto sic a a Salvaguarda das espécies animais vegetais e de habitats ameaçados b Salvaguarda dos biótipos e formações naturais de reconhecido interesse e de sítios de interesse cultural c Conservação e recuperação do habitat da fauna migratória e dos seus corredores d Promoção da investigação e pesquisa científica e das acções de educação ambiental e Defesa conservação e valorização das actividades e formas de vida tradicionais não lesivas ao património ecológico f Protecção e valorização das paisagens únicas raras ou típicas cujo valor cénico lhes confira interesse especial g Promoção e o apoio ao desenvolvimento e utilização durável dos recursos naturais visando o desenvolvimento económico e bemestar das comunidades Fonte Elaboração própria 2023 Conforme artigo 11 no inciso I da LeiQuadro das Áreas Protegidas de 2011 são adotados os órgãos de administração dessas áreas a o membro do Governo tutelar do Instituto da Biodiversidade e das Áreas Protegidas b o Instituto da Biodiversidade e das Áreas Protegidas IBAP c a Direcção sic de cada área protegida e d o Conselho de Gestão de cada área protegidas GUINÉBISSAU 2011 p 67 O inciso II deste artigo deixa a possibilidade para existência dos outros órgãos atípicos para algumas categorias de áreas protegidas Segundo Plano Nacional de Gestão Ambiental PNGA de Decreto nº 32004 o Instituto da Biodiversidade e das Áreas Protegidas IBAP é um órgão estatal semi independente porque tem autonomia administrativa e financeira própria mas supervisionada pelo Ministério de Ambiente e da Biodiversidade responsável pelo estudo e pesquisa relacionados com a diversidade biológica Áreas Protegidas e zonas húmidas GUINÉ BISSAU 2004 p 17 O artigo n13 no inciso I da Leiquadro das áreas protegidas de 2011 enfatiza que sem prejuízo o que está determinado no Decreto n 22005 de 14 de fevereiro atribui o IBAP as competências seguintes a Administrar as áreas protegidas coordenado dos seus programas científicos b orientar e coordenar os órgãos administrativos de cada área protegida e o controlo das actividades sic e contas e c adquirir os bens equipamentos e os materiais necessários ao funcionamento das áreas protegidas e e recrutar formar e gerir o pessoal das áreas protegidas GUINÉBISSAU 2011 p 7 De acordo com Cecconello 2009 p 137 por ser meio ambiente indispensável para as pessoas e outros seres vivos no mundo vem o interesse de protegêlo seguramente estabelecendose o direito ao meio ambiente ecologicamente estabilizado uma vez que imprescindível para boa qualidade de vida e ao nível de direito ambiental Independentemente da proteção a recuperação e a conservação dos bens ambientais passam a ser responsabilidade do Estado e de mesma forma da população também Conforme a Lei nº 12011 e artigo n 4 a da Leiquadro das áreas protegidas de 2011 as Áreas Protegidas são espaços territoriais terra ou mar que se destinam a proteger e conservar a variedade biológica e os valores culturais Essas áreas são geridas por instrumentos jurídicos próprios GUINÉBISSAU 2011 Segundo Medeiros e Garay 2006 em várias definições encontradas nos documentos e na bibliografia a respeito das Áreas Protegidas elas explanam um sentido visceralmentebasicamente geográfico do termo sendo assim importa salientar que devido a existência de uma área protegida que abrange sobretudo a identificação e a localização geográfica explicadas nos instrumentos oficiais específicos Para Veríssimo et al 2011 p 9 asseveram que as Áreas Protegidas são meios para preservar a integridade de conjunto dos organismos vivos e seus ambientes físicos e químicos a diversidade biológica e os serviços ambientais relacionados nelas nomeadamente a conservação do solo e proteção das bacias hidrográficas a polinização a reciclagem de nutrientes e o equilíbrio climático etc Portanto a criação e a implementação das Áreas Protegidas cooperam para garantir o direito de continuidade e a cultura de povos tradicionais ou povos indígenas que já residem nessas áreas há tempo Através da criação destas áreas é possível ser considerada uma pertinente tática de controle do território que deseja ou pretende determinar limites e dinâmicas adequadas de uso e ocupação O controle tal como os critérios de uso que o asseveram responde regularmente a valorização dos recursos naturais existentes não por causa de questão econômica mas pelo aspecto cultural e espiritual e também pelo interesse de proteger biomas ecossistemas e espécies raras ou ameaçadas de extinção MEDEIROS e GARAY 2006 p 160 De acordo com Medeiros 2006 a criação de um meio uma legislação de proteção e em consequência as outras Áreas Protegidas espelham diretamente nas perspectivas sociais de grupos interessados como os arranjos políticos e institucionais que fazem intimidação ou influência relativamente ao Estado Importante evidência da coerência política e social de criação das Áreas Protegidas no país é capaz de nos ajudar imensamente a entender a organização e os objetivos dessa política Mas conforme artigo n3 do inciso I da Leiquadro das áreas protegidas de 2011 GUINÉBISSAU 2011 p 2 as áreas protegidas estão constituídas por parque nacional reserva natural integral zona de natureza selvagem monumento natural área administrada para o habitat e as espécies paisagem terrestre ou marinha protegida área protegida de recursos naturais administrados área protegida comunitária e florestas e sítios sagrados No inciso II do mesmo artigo destaca que uma área protegida dessa natureza mencionada no inciso I pode adquirir outra definição resultante de a novo desenvolvimento científico e b Convenção acordo ou tratado internacionais GUINÉBISSAU 2011 p 2 Conforme explicita a Leiquadro das áreas protegidas de 2011 a rede das áreas protegidas salvaguarda as populações de espécies que não são fáceis de encontrar e emblemáticas protegidas devido à sua relevância global e regional Essa rede funciona conforme as distintas unidades biogeográficas específicas dos ecossistemas naturais e biodiversidade do país designadamente meio marinho e terrestre zonas húmidas e de mangais Ela define as zonas protegidas ou de gestão particular assegurando assim a conservação de diversidade biológica e possibilitando a reprodução de variedades exploradas fora das áreas protegidas GUINÉBISSAU 2011 5 APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS No referencial teórico há vários fundamentos sobre o Estudo de Impacto Ambiental portanto desta parta trazemos algumas discussões feitas em relação ao assunto Segundo artigo n3 da Lei nº 12011 a Avaliação de Riscos Biotecnológicos verificase na avaliação direta ou indiretamente de curto médio e longo prazos dos possíveis riscos relacionados à saúde humana animal nas variedades biológica e ambiental de modo geral especialmente das condições sócioeconômicos ou valores éticos originados pela importação trânsito utilização em meio confiando libertação ou tomada sobre o mercado de um organismo geneticamente modificado ou produto deste GUINÉBISSAU 2011 p 2 Para Araújo 2011 o Estudo de Impacto Ambiental é o instrumento que melhor obedece a orientação preventiva do Direito Ambiental Nesse raciocínio a instituição do Estudo de Impacto Ambiental possui como propósito prever os possíveis impactos que podem surgir e a partir de então prevenir o estrago ou prejuízo antes de seu acontecimento Apesar de que todos os instrumentos são importantes na Avaliação Ambiental mas para este trabalho o que interessa é o Estudo de Impacto Ambiental porque a discussão na seção I centralizase nele No capítulo II concretamente na seção I da Lei nº 102010 no artigo 6º destaca que avaliação ambiental deve basearse nos seguintes instrumentos Tabela 4 Instrumentos de avaliação ambiental a Estudo de lmpacte ambiental g Avaliação Económica Ambiental b Avaliação Ambiental Estratégica h Monitorização Ambiental c Análise de Riscos e Estudo de Perigos i Plano de Gestão Ambiental e Social d Participação Pública j Quadro de Gestão Ambiental Social e Auditoria Ambiental k Plano de Reinstalação f Licenciamento Ambiental l Plano de Ocupação lnterna Fonte Elaboração própria 2023 baseando no artigo 6º da Lei nº 102010 GUINÉBISSAU 2010 p 5 Para Benjamin 2010 p 19 não basta que o procedimento do EIA seja transparente Há que ser igualmente participativo De fato uma decisão ambiental arbitrária mesmo que absolutamente transparente não atende ao interesse público Na seção II da Lei nº 102010 no artigo n10 que trata de Procedimento de Avaliação Ambiental refere que quando há necessidade da implementação de uma política programa plano e projeto ao responsável de obra deve mostrar às Autoridades de Avaliação Ambiental um esboço sumário que contém os seguintes elementos a identificação e caracterização da actividade sic b dimensão da actividade sic c localização acompanhada dos mapas numa escala apropriada d factores sic de produção GUINÉBISSAU 2010 p 6 O artigo n15 no inciso I da Lei nº 102010 enfatiza que a elaboração dos Estudos de Impactos Ambientais deve conter as diretrizes de acompanhamento identificando características e informações básicas parômetros ambientais a serem avaliadas as fases do projeto que pretende implementar e a sua duração assim como a calendarização predeterminada para apresentação dos relatórios de supervisão a Autoridade de Avaliação Ambiental O inciso II destacase que a informação que deve estar no Estudo de Impacto Ambiental e que esteja englobada pelo segredo industrial e comercial abarcando a propriedade intelectual ou que seja pertinente para a proteção da segurança nacional ou da preservação do patrimônio imaterial e material que vai ser redigida em documento separado e tratado conforme a legislação vigente Em relação ao inciso III qualquer indivíduo que tenha informação importante para a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental e da qual teor e apresentação ocasionem a sua disponibilização pública deve permitir o acesso dessa informação e sua utilização pela responsável de obra quando requisitado para o efeito GUINÉBISSAU 2010 Para Benjamin 2010 se a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental por si mesmo agora é apontada como um trabalho delicado muito complicado e sofisticado o planejamento ambiental logo seria como se fosse o enorme desafio colocado ao administrador público e a sociedade como um todo em matéria ambiental Um plano seria capaz de ser considerado como o delineamento de ação a longo prazo estruturadoelaborado como uma sequência de fases simultâneas e todas dirigidas ao cumprimento de um determinado objetivo político BENJAMIN 2010 p 12 Conforme a Lei nº 102010 no artigo n16 em inciso I a estrutura do Estudo de Impacto Ambiental deve ter em forma resumida as seguintes estruturas ou partes o resumo que não é técnico o relatório do Estudo de Impacto Ambiental o plano que orienta a gestão ambiental e social de projeto e anexos No inciso II enfatizase que deve conter o conteúdo do relatório de auditoria ambiental avaliação ambiental estratégica do piano de reinstalação e de outro instrumento será definido nos termos de referência respectiva GUINÉBISSAU 2010 p 7 Em relação à discussão das Áreas Protegidas na GuinéBissau os argumentos indicam que essas zonas têm enorme importância para conservação e proteção ambiental De acordo com a Lei nº 102010 a proteção ambiental na GuinéBissau é trabalho que não deve ou pode ser dispensado pelos decisores públicos levando em consideração a necessidade de apropriararticular os seus instrumentos de apoioassistência viabilizando uma correta inserção na sociedade e no contexto jurídico ambiental Destacando o trabalho do governo na utilização de um quadro legal de desenvolvimento sustentável e duradouro de maneira a alcançar os objetivos estabelecidos nas políticas públicas ambientais permitindo atender as exigências subregionais e internacionalmente assumidas no contexto de cooperação internacional GUINÉBISSAU 2010 Conforme ONU News 2019 a GuinéBissau com a ajuda da Organização das Nações Unidas em 2004 criou o Instituto da Biodiversidade e das Áreas Protegidas IBAP É uma instituição que cuida da gestão adequada das áreas protegidas e pela preservação da diversidade biológica Nas últimas décadas foram determinadas oito áreas protegidas A primeira zona protegida foi a Reserva de Biosfera do Arquipélago Bolama Bijagós estabelecida em 1996 e em seguida surgiram os outros parques designadamente o Parque Natural dos Tarrafes de Cacheu e o Parque Nacional das Ilhas de Orango ONU NEWS 2019 sp De acordo com a Leiquadro das áreas protegidas de 2011 o executivo criou diversas zonas protegidas ou de conservação no território nacional e essas zonas também conhecidas como uma rede nacional de áreas protegidas Essa rede faz a cobertura de território nacional parte continental em 122 mas se incluirmos a Reserva da Biosfera do Arquipélago de Bolama Bijagós seria 333 GUINÉBISSAU 2011 Quadro 5 As áreas protegidas encontradas no site do IBAP Reserva de Biosfera do Arquipélago Bolama Bijagós Parque Nacional das Ilhas de Orango Área Marinha Protegida Comunitária das Ilhas de Urok Parque Natural das Lagoas de Cufada Parque Nacional Cantanhez Parque Natural dos Mangais Tarrafes de Cacheu Parque Nacional Marinho João Vieira e Poilão Complexo Dulombi Boé e Tchetche DBT Fonte Elaboração própria 2023 Disponível em Áreas Protegidas IBAP ibapgbissauorg Acesso em 11 set 2023 E Mambamba Cafete 2021 p 1415 Para Mambamba Cafete 2021 são oito 8 áreas protegidas unidades de conservação e a maior parte dessas áreas estão situadas na zona insular concretamente no Arquipélago de BolamaBijagós Para Gabriel Dava representante do PNUD para a GuinéBissau numa entrevista concedida à ONU News 2019 sp a agência PNUD auxiliou na criação de alternativas de vida das populações que habitam próximo dos parques ou dentro para que sejam capazes realmente de executar os seus trabalhos sem lesar o ambiente Em relação às políticas públicas na GuinéBissau especialmente as políticas de proteção ambiental existe uma grande dificuldade de o Estado implementar programas de preservação ambiental ou em outras palavras assumir responsabilidade na gestão das zonas protegidas por causa do conflito político falta recursos financeiros e humanos para continuar o controle total dessas zonas MAMBAMBA CAFETE 2021 A gestão das áreas de proteção ambiental na GuinéBissau é da obrigação do governo guineense entretanto em alguns casos verificase a participação das Organizações não Governamentais Portanto importa frisar que o Instituto de Biodiversidade e das Áreas Protegidas IBAP que coordena de forma parcial a grande parte dessas áreas MAMBAMBA CAFETE 2021 Nas palavras de Miguel de Barros Diretor Executivo da Tiniguena ONG na entrevista dada à ONU News 2019 sp o sistema de gestão dos parques áreas protegidas na GuinéBissau é um dos melhores exemplos do trabalho de proteção do ambiente Porque o mecanismo de gestão territorial envolve as populações que residem lá dentro no processo de gestão do seu espaço e recursos naturais Portanto essa escolha possibilita respeitar as estruturas comunitárias originárias e tradicionais e também viabiliza um diálogo muito mais vantajosofrutífero No caso conseguirmos traçar a ideia de gestão participativa de zonas protegidas em regime comunitário e direcionar esse fundamento num ponto vista de produção viradavoltada para o mercado local conduzimonos possuir capacidade de geração de emprego de renda e da capacidade de incentivo de investimento social BARROS numa entrevista dada à ONU NEWS 2019 sp 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS Este artigo discutiu a questão de Estudo de Impacto Ambiental e das Áreas Protegidas na GuinéBissau baseando nas legislações seguintes a Lei nº 12011 a Lei de Bases do Ambiente a Lei nº 102010 Lei sobre avaliação ambiental a LeiQuadro das áreas protegidas de 2011 e Plano Nacional de Gestão Ambiental PNGA do Decreto nº 32004 Essas legislações ambientais auxiliam para aprofundar a discussão de políticas ambientais do país O objetivo principal analisar os fundamentos de algumas legislações das políticas ambientais da GuinéBissau deste trabalho foi alcançado porque a análise foi realizada como era prevista e permitiu compreender a importância dessas legislações nas políticas ambientais Os objetivos secundários investigar o papel fundamental de estudo de impacto ambiental e compreender a importância das áreas protegidas para meio ambiente e para sociedade foram atingidos porque para além das legislações algumas bibliografias auxiliaram no referencial teórico e na análise e discussão de resultado Este paper conseguiu entender a relevância de Estudo de Impacto Ambiental e das Áreas Protegidas na conservaçãopreservação do ambiente e identificou as zonas protegidas criadas na Guiné Bissau No decorrer deste trabalho percebese que há poucos estudos empíricos semelhantes a esse presente estudo e também houve uma enorme dificuldade para encontrar legislações ambientais no começo do trabalho portanto deve haver muita produção acadêmica para enriquecer as pesquisas de políticas ambientais Em suma concluise que as políticas ambientais do país são muito pertinentes porque nos permite conhecer as responsabilidades de instituição encarregue de respectivas políticas Vale salientar que se essas políticas têm recursos humanos e financeiros suficientes e a população respeita as Leis que nortearam suas formulações teremos boa qualidade ambiental no futuro mas se houver falta desses recursos e não respeito às legislações ambientais poderemos ter ambiente ameaçado para geração vindoura REFERÊNCIAS ARAÚJO Aline et al Principais considerações sobre o estudo de impacto ambiental Enciclopédia Biosfera v 7 n 12 2011 BANCO MUNDIAL O Banco Mundial na GuinéBissau O portefólio sic do Banco Mundial na GuinéBissau inclui projectos de desenvolvimento rural gestão costeira biodiversidade recuperação de infraestruturas e outros 2023 Disponível em GuinéBissau Aspectos gerais worldbankorg Acesso em 21 set 2023 BENJAMIN Antonio Herman Os Princípios do Estudo de Impacto Ambiental como limites da discricionariedade administrativo 2010 CANDÉ MONTEIRO Artemisa Odila GuinéBissau da luta armada à construção do estado nacional conexões entre o discurso de unidade nacional e diversidade étnica 19591994 2013 Tese doutorado Universidade Federal da Bahia Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas Salvador 2013 318f il Disponível em httpwwwpordentrodaafricacomwpcontentuploads201410GuinC3A9Bissaupdf Acesso em 13 set 2023 CASSAMA Daniel Julio Lopes Soares Amílcar Cabral e a independência da GuinéBissau e Cabo Verde 2014 91 f Dissertação mestrado Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho Faculdade de Ciencias e Letras Campus de Araraquara 2014 Disponível em httpsrepositoriounespbrhandle11449122090 Acesso em 11 set 2023 CECCONELLO Vanessa Marini O estudo de impacto ambiental Direito Justiça v 35 n 2 2009 FONTENELLE Miriam Aspectos da política nacional do meio ambiente o estudo de impacto ambiental como instrumento preventivo da 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