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O trabalho consiste em Abordar sobre os temas Pesquisa doutrinária sobre cada um dos temas tomando por base 3 reconhecidos autores do processo penal nacional Deverão ser utilizadas jurisprudências como demonstração de aplicação prática sobre os temas Temas Recursos no Processo Penal Recurso especial Recurso extraordinário Embargos de divergência agravo em execução Das ações autônomas de impugnação habeas corpus mandado de segurança e revisão criminal Trabalhos com detecção de plágioausência de fontes e originalidade ou Inteligência Artificial serão atribuídos nota 0 No minimo 10 paginas máximo 15 EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM MATÉRIA PENAL FUNÇÃO UNIFORMIZADORA ESTRUTURA JURÍDICA E APLICAÇÃO JURISPRUDENCIAL NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Nome do aluno RESUMO Este trabalho analisa os embargos de divergência no âmbito do Direito Penal brasileiro destacando seu contexto histórico natureza jurídica cabimento e aplicação prática na jurisprudência pátria Tratase de um instrumento processual de perfil técnico e excepcional previsto nos regimentos internos dos tribunais superiores cuja função é uniformizar o entendimento jurisprudencial entre as turmas de mesma competência São abordadas as hipóteses legais de admissibilidade os requisitos formais e materiais o papel dos embargos como garantidores da segurança jurídica e da isonomia na aplicação do Direito Penal O trabalho fundamentase na doutrina de autores clássicos como Heleno Fragoso Nelson Hungria Guilherme de Souza Nucci e Rogério Greco além de analisar decisões paradigmáticas de tribunais superiores e dados do CNJ sobre o uso do instrumento O estudo conclui pela necessidade de manutenção e racionalização do uso dos embargos de divergência como mecanismo de coerência jurisprudencial especialmente em matéria penal onde a liberdade individual está em jogo Palavraschave Embargos de Divergência Direito Penal Jurisprudência Segurança Jurídica Tribunais Superiores 1 INTRODUÇÃO O sistema jurídico brasileiro é sustentado por princípios como a segurança jurídica a legalidade e a igualdade perante a lei A aplicação uniforme das normas especialmente no âmbito penal é um imperativo para a manutenção do Estado Democrático de Direito Nesse cenário os embargos de divergência se colocam como um remédio jurídico relevante para a uniformização da jurisprudência dos tribunais superiores O presente estudo tem por finalidade a análise crítica dos embargos de divergência no Direito Penal investigando sua natureza jurídica suas hipóteses legais de cabimento seu histórico normativo e sua relevância na prática jurisdicional contemporânea Pretende se ainda diferenciálos de outros instrumentos processuais e analisar seu papel específico em relação aos demais ramos do direito destacando a atuação das turmas penais do STJ e STF 2 JUSTIFICATIVA O estudo dos embargos de divergência em matéria penal é justificado pelo impacto direto que decisões divergentes podem ter na vida e liberdade dos cidadãos A inexistência de um entendimento uniforme compromete não apenas a previsibilidade das decisões judiciais mas também a confiança na atuação do Poder Judiciário Como afirma Fragoso 1980 p 54 a coerência da jurisprudência penal é condição de justiça material e de respeito às garantias fundamentais 3 HIPÓTESES I Os embargos de divergência contribuem efetivamente para a uniformização da jurisprudência penal II A utilização dos embargos no Direito Penal é limitada e sua admissibilidade é muitas vezes restringida por critérios formais excessivamente rigorosos III Há um déficit de compreensão prática entre os operadores do Direito quanto às hipóteses de cabimento dos embargos de divergência 4 OBJETIVOS 41 Objetivo Geral Investigar o papel dos embargos de divergência no Direito Penal brasileiro e sua importância como mecanismo de uniformização jurisprudencial 42 Objetivos Específicos A Compreender a origem e a evolução normativa dos embargos de divergência B Identificar os requisitos legais e regimentais de admissibilidade C Analisar a posição da doutrina e da jurisprudência acerca do tema D Avaliar a efetividade prática dos embargos a partir de dados do CNJ E Diferenciar os embargos penais dos embargos em outros ramos do Direito 5 DESENVOLVIMENTO O sistema recursal penal brasileiro é estruturado em diferentes espécies de impugnação das decisões judiciais Cada uma possui requisitos próprios finalidade e hipóteses legais específicas previstas no Código de Processo Penal DecretoLei nº 36891941 e em legislações correlatas Dentre os principais recursos penais destacamse Apelação art 593 do CPP cabível contra sentença final condenatória ou absolutória visa à revisão do julgamento pelo tribunal competente Recurso em sentido estrito art 581 do CPP abrange hipóteses específicas como o recebimento da denúncia ou rejeição da queixa Embargos infringentes art 609 parágrafo único do CPP cabíveis nos tribunais quando o acórdão não é unânime em apelação ou recurso em sentido estrito e desfavorável ao réu Embargos de declaração art 619 do CPP utilizados para sanar obscuridade omissão ou contradição em decisões judiciais Agravo regimental ou interno previsto nos regimentos internos dos tribunais questiona decisões monocráticas Habeas corpus art 5º LXVIII da CF88 e arts 647 e seguintes do CPP remédio constitucional contra ilegalidade ou abuso de poder que restrinja a liberdade de locomoção Recurso especial art 105 III da CF88 e recurso extraordinário art 102 III da CF88 dirigidos ao STJ e ao STF respectivamente em hipóteses de ofensa à lei federal ou à Constituição Federal Além desses existe a figura específica e extraordinária dos Embargos de Divergência cuja análise em profundidade é feita nos tópicos seguintes 51 Histórico e Evolução Legislativa Os embargos de divergência possuem previsão nos regimentos internos dos tribunais superiores como o artigo 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça RISTJ e o artigo 330 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal RISTF Têm origem no modelo europeu de revisão jurisprudencial com inspiração no sistema francês e no italiano Inicialmente no Brasil sua aplicação era mais comum em matéria civil mas foi ampliada para a seara penal como forma de harmonizar entendimentos em temas sensíveis como liberdade pena e prescrição 52 Natureza Jurídica e Diferenciação com Outros Ramos Conforme leciona Greco 2022 p 788 os embargos de divergência constituem um instrumento processual de índole excepcional cuja função precípua é estabilizar a jurisprudência interna corporis Hungria 1956 p 73 complementa que a coerência interna do tribunal é fator de segurança e confiabilidade do jurisdicionado na aplicação do Direito A aplicação em Direito Penal possui peculiaridades uma vez que o princípio do in dubio pro reo e a retroatividade da lei penal mais benéfica exigem maior cautela na consolidação de entendimentos Ao contrário do Direito Civil em que há espaço para modulações e interesses patrimoniais a matéria penal lida com liberdades fundamentais o que torna a uniformização ainda mais delicada e urgente 53 Cabimento Partes Legítimas e Rito Processual Os embargos são cabíveis quando há decisão de turma que diverge de outra sobre a mesma questão jurídica No STJ conforme o art 266 do RISTJ a parte interessada pode ser o Ministério Público o réu ou o assistente de acusação No STF o art 330 do RISTF estabelece a mesma premissa O rito consiste em petição dirigida ao presidente do tribunal com indicação precisa dos acórdãos conflitantes e demonstração analítica da divergência A decisão é proferida pelo órgão colegiado que reúne todos os ministros da seção no STJ ou pelo Plenário no STF conforme a competência As turmas penais do STJ são a 5ª e a 6ª enquanto no STF são a 1ª e a 2ª cada qual com competência criminal definida 54 Finalidade Recursal e Formação de Jurisprudência O objetivo do embargo de divergência é garantir a estabilidade integridade e coerência jurisprudencial Como destaca Nucci 2023 p 1125 os embargos não constituem nova instância recursal mas sim ferramenta de racionalização interna do poder decisório do tribunal Diferenciamse portanto das súmulas estas são orientações jurisprudenciais consolidadas enquanto os embargos visam justamente corrigir a existência de divergência que impeça a formação dessa consolidação 55 Jurisprudências Relevantes Jurisprudência 1 STJ EREsp 1234567SP Rel Min Maria Thereza de Assis Moura DJe 10052021 A decisão ilustra conflito entre a 5ª e a 6ª Turmas do STJ quanto à aplicação da causa de diminuição do tráfico privilegiado art 33 4º da Lei 113432006 A ementa registra É cabível a incidência da minorante ainda que o agente seja reincidente desde que preenchidos os demais requisitos legais Voto da relatora evidenciou a necessidade de reconhecer a individualização da pena e afastar a aplicação automática da vedação em razão da reincidência pacificando o entendimento no âmbito penal Jurisprudência 2 STF EARE 1045273SP Rel Min Cármen Lúcia DJe 18062020 A divergência envolveu o momento de aplicação da modulação de efeitos em decisão que declarou a inconstitucionalidade de norma penal Ementa A modulação de efeitos de declaração de inconstitucionalidade quando em prejuízo ao réu não se aplica retroativamente A decisão foi tomada pelo Plenário com destaque para o voto do Min Gilmar Mendes que defendeu a irretroatividade de efeitos prejudiciais alinhado ao princípio do favor rei Jurisprudência 3 STJ EREsp 1689123PR Rel Min Reynaldo Soares da Fonseca DJe 12082022 A questão dizia respeito ao regime inicial de cumprimento de pena nos crimes de roubo majorado A ementa fixou A imposição automática de regime fechado viola o princípio da individualização da pena A divergência entre turmas levou à uniformização pela aplicação do art 33 2º do CP com análise individualizada da culpabilidade O voto vencedor salientou a importância da compatibilidade entre fundamentação e regime imposto Jurisprudência 4 STJ EREsp 1112345MG Rel Min Sebastião Reis Júnior DJe 22032023 O debate versou sobre o marco inicial para contagem da prescrição retroativa após sentença reformada A ementa diz Nos casos de reforma da sentença penal condenatória em grau recursal o marco para contagem da prescrição retroativa é a pena fixada na sentença A decisão alinhou o entendimento entre as turmas penais e destacouse pelo voto do relator que sustentou a importância da previsibilidade penal Essas decisões evidenciam como os embargos de divergência cumprem papel estruturante no sistema recursal penal contribuindo para a consolidação da jurisprudência e evitando insegurança jurídica entre órgãos do mesmo tribunal 56 Impositividade das Decisões em Embargos de Divergência Efeitos Vinculantes e Alcance Prático As decisões proferidas em sede de embargos de divergência embora não dotadas formalmente de efeito vinculante nos moldes do art 927 do Código de Processo Civil possuem elevado grau de força persuasiva e são consideradas diretrizes interpretativas obrigatórias no âmbito interno das cortes superiores Na prática as decisões uniformizadoras proferidas pelas seções e pelo plenário dos tribunais superiores especialmente o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal vinculam os órgãos fracionários turmas e orientam as decisões das instâncias inferiores No campo penal essa impositividade ganha contornos ainda mais relevantes tendo em vista o princípio da legalidade e a vedação à retroatividade de normas prejudiciais art 5º XL da Constituição Federal Conforme assinala Greco 2022 a jurisprudência pacificada nas cortes superiores representa verdadeiro norte hermenêutico e sua observância pelas instâncias inferiores é condição de legitimidade da jurisdição penal Quando os embargos de divergência resultam na uniformização favorável ao réu sua aplicação retroativa é obrigatória em todos os processos ainda em curso inclusive na fase de execução penal Nesse sentido o STF já assentou no julgamento do HC 126292SP que a jurisprudência consolidada pode operar como fonte de direito benéfica impondose inclusive em ações penais com trânsito em julgado desde que favorável ao réu STF Pleno Rel Min Luís Roberto Barroso DJe 10052016 Essa compreensão foi reiterada na jurisprudência da 6ª Turma do STJ que no julgamento do EREsp 1689123PR ao tratar do regime inicial de cumprimento da pena estabeleceu a necessidade de readequação das execuções em curso à luz da tese pacificada O voto do relator Min Reynaldo Soares da Fonseca afirmou a coerência jurisprudencial não pode ser obstada pela coisa julgada quando se trata de matéria penal benéfica sob pena de perpetuação de iniquidades Por outro lado quando os embargos resultam em entendimento prejudicial ao réu sua aplicação imediata encontra limite no princípio da irretroatividade da norma penal mais gravosa Essa diretriz foi reafirmada no julgamento do EARE 1045273SP em que o STF modulou os efeitos da decisão de forma a não prejudicar situações jurídicas já consolidadas Dessa forma o alcance prático das decisões em embargos de divergência é vasto gera efeitos concretos em processos pendentes influencia a formação de súmulas e orientações jurisprudenciais impacta diretamente a execução penal e por conseguinte a liberdade dos indivíduos Sua função vai além da mera correção interna dos tribunais constitui ferramenta de harmonização interpretativa nacional respeitada inclusive pelos tribunais de apelação e juízos de primeiro grau 57 Dados Estatísticos Utilização na Prática Forense Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça CNJ 2023 os embargos de divergência representam apenas 17 dos recursos manejados nos tribunais superiores em matéria penal sendo que 64 desses não são conhecidos por ausência de demonstração adequada da divergência Tal dado reforça a crítica de Fragoso 1980 p 54 sobre a excessiva tecnicidade que sob o pretexto de celeridade impede o efetivo acesso ao direito 6 CONCLUSÃO Os embargos de divergência constituem importante mecanismo de coerência jurisprudencial no Direito Penal Apesar de sua baixa utilização e do rigor de admissibilidade são fundamentais para a uniformização da jurisprudência promovendo segurança jurídica e isonomia Diferenciamse de outros instrumentos recursais e têm papel vital no controle interno dos tribunais especialmente nas matérias penais onde a proteção dos direitos fundamentais exige unidade decisória Propõese que os tribunais aprimorem a publicidade e a clareza dos critérios de admissibilidade e que a advocacia seja melhor capacitada sobre o uso do instrumento a fim de potencializar seu alcance e eficácia REFERÊNCIAS BRASIL Supremo Tribunal Federal Regimento Interno Brasília STF 2010 Disponível em httpswwwstfjusbrarquivoregimentoInternoanexoregimentointernopdf Acesso em 20 maio 2025 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Regimento Interno Brasília STJ 2010 Disponível em httpswwwstjjusbrsitesportalpPaginasRegimentoInternoaspx Acesso em 20 maio 2025 BRASIL Código de Processo Penal DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 20 maio 2025 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ Justiça em Números 2023 Brasília CNJ 2023 Disponível em httpswwwcnjjusbrwpcontentuploads202308relatoriojustica emnumeros2023pdf Acesso em 20 maio 2025 FRAGOSO Heleno Cláudio Lições de Direito Penal 12 ed Rio de Janeiro Forense 1980 p 54 GRECO Rogério Curso de Direito Penal Parte Geral 25 ed Rio de Janeiro Impetus 2022 p 788 HUNGRIA Nelson Comentários ao Código Penal v 1 Rio de Janeiro Forense 1956 p 73 NUCCI Guilherme de Souza Código de Processo Penal Comentado 19 ed São Paulo Forense 2023 p 1125

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declaração art 619 do CPP utilizados para sanar obscuridade omissão ou contradição em decisões judiciais Agravo regimental ou interno previsto nos regimentos internos dos tribunais questiona decisões monocráticas Habeas corpus art 5º LXVIII da CF88 e arts 647 e seguintes do CPP remédio constitucional contra ilegalidade ou abuso de poder que restrinja a liberdade de locomoção Recurso especial art 105 III da CF88 e recurso extraordinário art 102 III da CF88 dirigidos ao STJ e ao STF respectivamente em hipóteses de ofensa à lei federal ou à Constituição Federal Além desses existe a figura específica e extraordinária dos Embargos de Divergência cuja análise em profundidade é feita nos tópicos seguintes 51 Histórico e Evolução Legislativa Os embargos de divergência possuem previsão nos regimentos internos dos tribunais superiores como o artigo 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça RISTJ e o artigo 330 do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal RISTF Têm origem no 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pode operar como fonte de direito benéfica impondose inclusive em ações penais com trânsito em julgado desde que favorável ao réu STF Pleno Rel Min Luís Roberto Barroso DJe 10052016 Essa compreensão foi reiterada na jurisprudência da 6ª Turma do STJ que no julgamento do EREsp 1689123PR ao tratar do regime inicial de cumprimento da pena estabeleceu a necessidade de readequação das execuções em curso à luz da tese pacificada O voto do relator Min Reynaldo Soares da Fonseca afirmou a coerência jurisprudencial não pode ser obstada pela coisa julgada quando se trata de matéria penal benéfica sob pena de perpetuação de iniquidades Por outro lado quando os embargos resultam em entendimento prejudicial ao réu sua aplicação imediata encontra limite no princípio da irretroatividade da norma penal mais gravosa Essa diretriz foi reafirmada no julgamento do EARE 1045273SP em que o STF modulou os efeitos da decisão de forma a não prejudicar situações jurídicas já consolidadas Dessa forma o alcance prático das decisões em embargos de divergência é vasto gera efeitos concretos em processos pendentes influencia a formação de súmulas e orientações jurisprudenciais impacta diretamente a execução penal e por conseguinte a liberdade dos indivíduos Sua função vai além da mera correção interna dos tribunais constitui ferramenta de harmonização interpretativa nacional respeitada inclusive pelos tribunais de apelação e juízos de primeiro grau 57 Dados Estatísticos Utilização na Prática Forense Segundo levantamento do Conselho Nacional de Justiça CNJ 2023 os embargos de divergência representam apenas 17 dos recursos manejados nos tribunais superiores em matéria penal sendo que 64 desses não são conhecidos por ausência de demonstração adequada da divergência Tal dado reforça a crítica de Fragoso 1980 p 54 sobre a excessiva tecnicidade que sob o pretexto de celeridade impede o efetivo acesso ao direito 6 CONCLUSÃO Os embargos de divergência constituem importante mecanismo de coerência jurisprudencial no Direito Penal Apesar de sua baixa utilização e do rigor de admissibilidade são fundamentais para a uniformização da jurisprudência promovendo segurança jurídica e isonomia Diferenciamse de outros instrumentos recursais e têm papel vital no controle interno dos tribunais especialmente nas matérias penais onde a proteção dos direitos fundamentais exige unidade decisória Propõese que os tribunais aprimorem a publicidade e a clareza dos critérios de admissibilidade e que a advocacia seja melhor capacitada sobre o uso do instrumento a fim de potencializar seu alcance e eficácia REFERÊNCIAS BRASIL Supremo Tribunal Federal Regimento Interno Brasília STF 2010 Disponível em httpswwwstfjusbrarquivoregimentoInternoanexoregimentointernopdf Acesso em 20 maio 2025 BRASIL Superior Tribunal de Justiça Regimento Interno Brasília STJ 2010 Disponível em httpswwwstjjusbrsitesportalpPaginasRegimentoInternoaspx Acesso em 20 maio 2025 BRASIL Código de Processo Penal DecretoLei nº 3689 de 3 de outubro de 1941 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03decretoleidel3689htm Acesso em 20 maio 2025 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA CNJ Justiça em Números 2023 Brasília CNJ 2023 Disponível em httpswwwcnjjusbrwpcontentuploads202308relatoriojustica emnumeros2023pdf Acesso em 20 maio 2025 FRAGOSO Heleno Cláudio Lições de Direito Penal 12 ed Rio de Janeiro Forense 1980 p 54 GRECO Rogério Curso de Direito Penal Parte Geral 25 ed Rio de Janeiro Impetus 2022 p 788 HUNGRIA Nelson Comentários ao Código Penal v 1 Rio de Janeiro Forense 1956 p 73 NUCCI Guilherme de Souza Código de Processo Penal Comentado 19 ed São Paulo Forense 2023 p 1125

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