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Direito Penal II Exercícios de Dosimetria Fonte Internet 1 Em 27101975 Migueletto de maus antecedentes foi condenado à pena de 6 anos de reclusão pela prática do crime descrito no artigo 157 caput do CP Preso no dia seguinte ao da condenação cumpriu ele integralmente sua pena Em 27101982 apesar de sua boa condição financeira advinda de herança recebida cometeu ele movido por razôes repugnantes crime idêntico contra pessoa paupérrima sendo novamente condenado da mesma capitulação legal Fixe justificadamente a pena 2 Eustáquio aproveitandose da amizade de Teobaldo farmacêutico consegue adquirir sem receita média poderoso barbitúrico com o qual vem a matar sua amante Cacilda CP artigo 121 Apliquelhe as penas cabíveis legalmente justificadas 3 Pedro Pó perigoso traficante de entorpecentes perseguido pelas autoridades decide colocar a seu serviço para venda de crack nas portas de ensino lei 636876 art 12 incisos I e IV os menores Robson e Clebson e o toxicômano Apliquelhe as penas cabíveis legalmente justificadas 4 Péricles Carlos consegue que Pedro facilite o ingresso em território brasileiro de automóveis importados sem o pagamento de tributos CP art 334 aproveitandose das relações de sua família mediante a promessa de concessão de empréstimo a longo prazo remunerado com juros de 1 aa Apliquelhe as penas cabíveis legalmente justificadas 5 Mário e Mauro aprendendo tiro ao alvo na Praia Vermelha em manhã ensolarada vem a alvejar Marcela bebê CP art 121 sendo certo que a prova pericial não conseguiu detectar que disparou o tiro fatal Apliquelhe as penas cabíveis legalmente justificadas 6 ASTOLFO maior estudante da Universidade do Vale do Jaraguá do Centro Oeste da Cruz réu primário agride seu colega MÁRIO causandolhe lesões corporais leves Nos autos da ação penal restou demonstrado que ASTOLFO era tido como valentão entre os estudantes sempre provocando brigas e desentendimentos com professores e alunos No mesmo sentido ficou demonstrado que as agressões contra MÁRIO se deram logo após ofensas e humilhações da vítima que aproveitava todas as oportunidades para ostentar seu alto padrão de vida carros roupas etc no sentido de humilhar ASTOLFO que é bolsista vindo de família humilde Elementos essenciais maior causandolhe lesões corporais leves Elementos circunstanciais estudante réu primário valentão a vítima humilhava ASTOLFO Capitulação do crime art 129 CP lesão corporal leve pena detenção de 03 meses 01 ano Gabarito PENABASE todas as circunstâncias judiciais NEUTRAS Exceção para conduta social NEGATIVA valentão e para antecedentes réu primário A motivação e o comportamento da vítima será analisado nas próximas fases motivo pelo qual para evitar bis in idem serão mantidas também NEUTRAS ALTERNATIVAMENTE desde que fundamentado poderia ser ainda valorado negativamente a culpabilidade por ser o réu estudante universitário mas a jurisprudência não é pacífica quanto a isso TERMO MÉDIO PARA PENABASE 7 meses e 15 dias PENABASE CALCULADA EM 03 MESES pena mínima PENA PROVISÓRIA A fim de evitar bis in idem não se vislumbra aplicação de circunstancia agravante ou atenuante motivo pelo qual se mantém a pena provisória em 03 meses PENA DEFINITIVA Art 129 4º presença de causa de diminuição de pena de 16 a 13 Supondo redução a nível máximo apenas a nível exemplificativo fixase a pena definitiva em 02 meses de detenção ficando eventual substituição da pena para análise em outro momento 7 REGINALDO com 19 anos à época do fato espalha boatos nos grupos de whatsapp de sua turma dizendo que seu conhecido XANDE teria estuprado uma menina em sua cidade natal cerca de dois anos atrás e o fato teria sido abafado pela família dele Durante a instrução criminal algumas testemunhas afirmaram que REGINALDO havia inventado esses boatos a fim de prejudicar o relacionamento da vítima com sua nova namorada CIDINHA por quem REGINALDO era apaixonado Elementos essenciais espalhou boatos de que a vítima teria cometido crime de estupro Elementos circunstanciais 19 anos à época do fato espalhou boatos pelo WhatsApp crime motivado pela intenção de prejudicar relacionamento amoroso entre a vítima e mulher por quem o réu era apaixonado Capitulação do crime Art 138 CP Calúnia pena 06 meses 02 anos e multa Gabarito PENABASE Para evitar bis in ide m todas as circunstâncias judiciais NEUTRASPENABASE fixada no mínimo 06 meses PENA PROVISÓRIA Fica demonstrada motivação fútiltorpe art 61 II a PENA PROVISÓRIA fixada em 07 meses PENA DEFINITIVA Fica demonstrada causa de aumento de pena por usar meio que facilite a divulgação da calúnia art 141 III CP PENA DEFINITIVA fixada em 09 meses e 10 dias ficando eventual substituição da pena e fixação de multa para análise em outro momento 8 CARLÃO com 19 anos à época do fato e VITÃO ambos com antecedentes criminais ingressam em residência alheia para conjuntamente durante a madrugada subtraírem objetos da residência da tia de CARLÃO ANINHA que sabia estar fora do recinto pois estava viajando Após o ocorrido arrependido CARLÃO confessa espontaneamente o crime Veio aos autos que a vítima idosa passou a sofrer de síndrome do pânico pelo ocorrido calcule separadamente a pena de CARLÃO Elementos essenciais Maior ingressou em residência alheia para subtrair objetos agiu em concurso Elementos circunstanciais Maus antecedentes cometeu o crime durante a madrugada cometeu o crime contra sua tia Confessou espontaneamente Cometeu o crime contra idosa Crime resultou em síndrome do pânico à vítima Menor de 21 anos à época do fatoCapitulação do crime Art 155 4º IV CP furto qualificado pena 02 08 anos e multa Gabarito após distribuição dos elementos circunstanciais passase a dosimetria da pena seguindo método trifásico PENABASE Para evitar bis in idem todas as circunstâncias judiciais são julgadas NEUTRAS com exceção das circunstâncias do cri me NEGATIVA pois o crime foi cometido contra a tiaantecedentes NEGATIVO maus antecedentes e consequências do crime NEGATIVA pelo trauma geradoTERMO MÉDIO 5 anos PENABASE fixada em 03 anos e 01 mês PENA PROVISÓRIA Fica demonstrada circunstância atenuante de confissãoPREPONDERANTE de personalidade e menoridade PREPONDERANTE de personalidade arts I e III d Fica demonstrada circunstância agravante de crime contra maior de 60 anos PENA PROVISÓRIA fixada em 2 anos e 4 meses PENA DEFINITIVA Fica demonstrada causa de aumento de pena pelo cometimento do crime em repouso noturno art 155 1º UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA UNEB DIREITO PENAL II 2ª AVALIAÇÃO 2022 PROFESSOR MOACYR PITTA LIMA FILHO ALUNO 1 A farmácia São João foi vítima de dois roubos em um mesmo dia o primeiro praticado por João e o segundo por Antônio e Marcos nascidos respectivamente em 150249 20041999 e 06121999 Por volta das 8 horas do dia 03122017 João se dirigiu ao caixa do estabelecimento e mediante grave ameaça ordenou que a funcionária lhe entregasse todo o numerário simulando estar armado colocando o dedo por dentro da camisa Foi entregue a João cerca de 100 reais tendo o assaltante fugido em seguida No mesmo dia por volta das 19 horas Antônio e Marcos compareceram ao mesmo estabelecimento e mediante grave ameaça empregada com a utilização de arma de fogo subtraíram a quantia de 15550 reais da farmácia além de subtraírem também o celular e outros objetos pessoais pertencentes a uma Cliente do estabelecimento Mariana João é pai de dois filhos sendo excelente pai e marido bem como muito querido no trabalho e no bairro onde mora sendo sua personalidade tranquila Já foi condenado por furto ocorrido em 12122012 tendo a sentença transitado em julgado em 13112017 O que motivou João a praticar o crime foi apenas desejo de prejudicar o dono da farmácia seu desafeto Antônio por outro lado possui trabalho fixo como pedreiro sendo pessoa de personalidade difícil violenta e uma conduta social igualmente ruim gozando de péssimo conceito na comunidade onde mora Antônio já foi condenado por outro roubo ocorrido em 12122017 tendo a sentença transitado em julgado em 13062018 Antônio desejava prejudicar a dona da farmácia pois era concorrente de sua mãe que também possui uma farmácia no local De fato Antônio conseguiu seu objetivo uma vez que a vítima ficou sem condições de pagar os funcionários tendo inclusive de demitir um deles Marcos por sua vez é contumaz na prática de crimes patrimoniais mas nunca sofreu condenação tendo péssima conduta social e personalidade normal Marcos não possuía motivação específica tendo agido instigado por Antônio que o convidou para a empreitada João não confessou prática do crime tendo permanecido preso provisoriamente por 10 meses Antônio e Marcos não foram presos em nenhum momento e confessaram espontaneamente a subtração dos objetos da vítima Mariana negando a subtração do numerário da farmácia a Considerando que os crimes praticados foram de roubos consumados art 157 do Código Penal identifique eventuais qualificadoras e causas de aumento e diminuição de pena existentes b Identifique as circunstâncias atenuantes e agravantes c Efetue a dosimetria aplicando de forma individualizadas as penas correspondentes 1 Maurício primário economista sem antecedentes nascido em 10031948 praticou 10 estelionatos em continuidade delitiva em detrimento do Município de CuraçaBa durante o ano de 2016 Maurício é pai de dois filhos sendo excelente pai e marido bem como muito querido no trabalho e no bairro onde mora Possui personalidade tranquila sendo os crimes cometidos fatos isolados em sua vida Foi obtido um total de um milhão de reais não sendo recuperado o referido valor tendo o desvio causado um caos no referido município Maurício praticou o crime a fim de possibilitar a operação de sua esposa que estava doente e necessitava ser operada no exterior sob pena de morrer O juiz ao proferir sentença na data de hoje condenou Maurício nas sanções dos arts 171 caput cc parágrafo 3º por 10 vezes cc 71 mas não sabia aplicar a pena pois faltou às aulas de Penal Ajudeo aplicando a pena adequada ao acusado RESPOSTA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANTECEDENTES CONDUTA SOCIAL PERSONALIDADE CONSEQUÊNCIAS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS MAIOR DE 70 AT RELEVANTE VALOR MORALINOMINADA AT CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO CONTINUIDADE DELITIVA 16 A 23 parágrafo 3º 13 PENABASE 1 A 5 ANOS 1ª FASE 1 ANO E 2 MESES PENA PROVISÓRIA 2ª FASE 1 ANO SÚMULA 231 STJ PENA DEFINITIVA 3ª FASE 1 ANO E 4 MESES parágrafo 3º 13 2 ANOS 2 MESES E 20 DIAS CONTINUIDADE DELITIVA 23 REGIME ABERTO 2 Marcelo nascido em 10011989 era companheiro de Maria nascida em 15011995 Maria estava grávida de 8 meses quando Marcelo no dia 30012008 aproveitandose que ela estava dormindo no interior da residência onde moravam efetuou um único disparo de arma de fogo contra ela atingindoa na Barriga Marcelo desejava tanto matar Maria como provocarlhe aborto em virtude dela não ter preparado seu jantar e porque não desejava pagar alimentos após o nascimento de seu filho respectivamente Maria foi socorrida por vizinhos e foi operada com urgência ficando à beira da morte mas foi salva ante a intervenção médica contudo não foi possível evitar o aborto Marcelo foi processado e confessou espontaneamente em juízo a autoria dos crimes Submetido a Julgamento pelo Tribunal do Júri em 14032008 Marcelo foi condenado pelos crimes capitulados nos seguintes arts 121 parágrafo 2 II e IV e parágrafo 4 cc 14 II e 125 cc 70 todos do Código Penal Como Juiz aplique a pena adequada a Marcelo considerando que as circunstâncias judiciais não mencionadas lhes são favoráveis Considere ainda as circunstâncias atenuantes e agravantes possivelmente presentes bem como as causas de aumento e diminuição de pena mencionadas expressamente RESPOSTA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS MENOR 21 ANOS AT CONFISSÃO AT ART 61 F AG ART 61 H AG HOMICÍDIO MOTIVO TORPE AG ABORTO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU AG HOMICÍDIO CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO parágrafo 4º 13 TENTATIVA 13 A 23 QUALIFICADORA MOTIVO FÚTIL RECURSO DE IMPOSSIBILITOU DORMINDO HOMICÍDIO PENABASE 12 A 30 ANOS 1ª FASE 12 ANOS PENA PROVISÓRIA 2ª FASE 12 ANOS PENA DEFINITIVA 3ª FASE 16 ANOS parágrafo 4º 13 10 ANOS E 8 MESES TENTATIVA 13 ABORTO PENABASE 3 A 10 ANOS 1ª FASE 3 ANOS PENA PROVISÓRIA 2ª FASE 3 ANOS SÚMULA 231 STJ PENA DEFINITIVA 3ª FASE 3 ANOS PENA TOTAL 13 ANOS E 8 MESES REGIME FECHADO 1 Ocorrido em 03122017 Primeiro roubo João 1949 Grave ameaça Simulação de estar armado João é pai de dois filhos sendo excelente pai e marido bem como muito querido no trabalho e no bairro onde mora sendo sua personalidade tranquila Já foi condenado por furto ocorrido em 12122012 tendo a sentença transitado em julgado em 13112017 Desafeto João não confessou prática do crime tendo permanecido preso provisoriamente por 10 meses Segundo roubo Antônio e Marcos 1999 e 1999 Grave ameaça com arma de fogo Antônio por outro lado possui trabalho fixo como pedreiro sendo pessoa de personalidade difícil violenta e uma conduta social igualmente ruim gozando de péssimo conceito na comunidade onde mora Antônio já foi condenado por outro roubo ocorrido em 12122017 tendo a sentença transitado em julgado em 13062018 Antônio desejava prejudicar a dona da farmácia pois era concorrente de sua mãe que também possui uma farmácia no local Marcos por sua vez é contumaz na prática de crimes patrimoniais mas nunca sofreu condenação tendo péssima conduta social e personalidade normal Marcos não possuía motivação específica tendo agido instigado por Antônio que o convidou para a empreitada Farmácia e Mariana confessaram a subtração de Mariana a Causa de aumento em ambos os casos Art 157 2º inciso I 2ºA A pena aumentase de 23 dois terços I se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo Súmula 174 do STJ Art 157 2º inciso II Concurso de duas ou mais pessoas Aumento de pena em 13 b João Atenuantes Maior que 70 na data da sentença Agravantes Reincidência Motivo fútil art 61 inciso II alínea a Antônio Atenuantes Menor de 21 Agravantes Motivo fútil ou torpe Marcos Atenuantes Menor de 21 Agravantes Motivo fútil ou torpe c João Primeira fase art 59 circunstâncias Pena fixada no mínimo legal Segunda fase agravante e atenuante 4 anos 8 meses 8 meses 5 anos e 4 meses 10 meses 4 anos e 6 meses Terceira fase causa de aumento ou diminuição 4 anos e 6 meses 23 uso de arma de fogo 7 anos e 6 meses Pena de reclusão no regime fechado tendo em vista que o condenado é reincidente com pena superior a 4 e inferior a 8 anos Antônio Atenuantes Menor de 21 Agravantes Motivo fútil ou torpe Art 157 2º inciso II Concurso de duas ou mais pessoas Aumento de pena em 13 Art 69 Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes idênticos ou não aplicamse cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção executase primeiro aquela Primeiro crime farmácia 1ª fase pena base 6 anos circunstâncias desfavoráveis 2ª fase 6 anos 16 motivo fútil ou torpe 7 anos 16 menor de 21 5 anos e 10 meses 3ª fase 5 anos e 10 meses 13 concurso de duas ou mais pessoas 7 anos 23 arma de fogo 11 anos e 7 meses Regime inicial fechado Reclusão Segundo crime Mariana 1ª fase pena base 6 anos circunstâncias desfavoráveis 2ª fase 6 anos 16 motivo fútil ou torpe 7 anos 16 menor de 21 5 anos e 10 meses 16 confessou 4 anos e 7 meses 3ª fase 4 anos e 7 meses 13 concurso de duas ou mais pessoas 5 anos e 4 meses 23 arma de fogo 8 anos e 4 meses Marcos Primeiro crime farmácia 1ª fase pena base 10 anos circunstâncias muito desfavoráveis 2ª fase atenuante menor de 21 16 8 anos e 4 meses 3ª fase 8 anos e 4 meses 2 anos e 7 meses concurso de duas ou mais pessoas 10 anos e 11 meses 23 arma de fogo 18 anos e 2 meses Regime inicial fechado Reclusão Segundo crime mariana 1ª fase pena base 10 anos circunstâncias muito desfavoráveis 2ª fase atenuante menor de 21 16 8 anos e 4 meses 16 confessou 9 anos e 10 meses 3ª fase 9 anos e 10 meses 13 concurso de duas ou mais pessoas 13 anos e 1 mês 23 arma de fogo 21 anos e 2 meses Regime inicial fechado Reclusão UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA UNEB DIREITO PENAL II 2ª AVALIAÇÃO 2022 PROFESSOR MOACYR PITTA LIMA FILHO ALUNO 1 A farmácia São João foi vítima de dois roubos em um mesmo dia o primeiro praticado por João e o segundo por Antônio e Marcos nascidos respectivamente em 150249 20041999 e 06121999 Por volta das 8 horas do dia 03122017 João se dirigiu ao caixa do estabelecimento e mediante grave ameaça ordenou que a funcionária lhe entregasse todo o numerário simulando estar armado colocando o dedo por dentro da camisa Foi entregue a João cerca de 100 reais tendo o assaltante fugido em seguida No mesmo dia por volta das 19 horas Antônio e Marcos compareceram ao mesmo estabelecimento e mediante grave ameaça empregada com a utilização de arma de fogo subtraíram a quantia de 15550 reais da farmácia além de subtraírem também o celular e outros objetos pessoais pertencentes a uma Cliente do estabelecimento Mariana João é pai de dois filhos sendo excelente pai e marido bem como muito querido no trabalho e no bairro onde mora sendo sua personalidade tranquila Já foi condenado por furto ocorrido em 12122012 tendo a sentença transitado em julgado em 13112017 O que motivou João a praticar o crime foi apenas desejo de prejudicar o dono da farmácia seu desafeto Antônio por outro lado possui trabalho fixo como pedreiro sendo pessoa de personalidade difícil violenta e uma conduta social igualmente ruim gozando de péssimo conceito na comunidade onde mora Antônio já foi condenado por outro roubo ocorrido em 12122017 tendo a sentença transitado em julgado em 13062018 Antônio desejava prejudicar a dona da farmácia pois era concorrente de sua mãe que também possui uma farmácia no local De fato Antônio conseguiu seu objetivo uma vez que a vítima ficou sem condições de pagar os funcionários tendo inclusive de demitir um deles Marcos por sua vez é contumaz na prática de crimes patrimoniais mas nunca sofreu condenação tendo péssima conduta social e personalidade normal Marcos não possuía motivação específica tendo agido instigado por Antônio que o convidou para a empreitada João não confessou prática do crime tendo permanecido preso provisoriamente por 10 meses Antônio e Marcos não foram presos em nenhum momento e confessaram espontaneamente a subtração dos objetos da vítima Mariana negando a subtração do numerário da farmácia a Considerando que os crimes praticados foram de roubos consumados art 157 do Código Penal identifique eventuais qualificadoras e causas de aumento e diminuição de pena existentes b Identifique as circunstâncias atenuantes e agravantes c Efetue a dosimetria aplicando de forma individualizadas as penas correspondentes

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legalmente justificadas 4 Péricles Carlos consegue que Pedro facilite o ingresso em território brasileiro de automóveis importados sem o pagamento de tributos CP art 334 aproveitandose das relações de sua família mediante a promessa de concessão de empréstimo a longo prazo remunerado com juros de 1 aa Apliquelhe as penas cabíveis legalmente justificadas 5 Mário e Mauro aprendendo tiro ao alvo na Praia Vermelha em manhã ensolarada vem a alvejar Marcela bebê CP art 121 sendo certo que a prova pericial não conseguiu detectar que disparou o tiro fatal Apliquelhe as penas cabíveis legalmente justificadas 6 ASTOLFO maior estudante da Universidade do Vale do Jaraguá do Centro Oeste da Cruz réu primário agride seu colega MÁRIO causandolhe lesões corporais leves Nos autos da ação penal restou demonstrado que ASTOLFO era tido como valentão entre os estudantes sempre provocando brigas e desentendimentos com professores e alunos No mesmo sentido ficou demonstrado que as agressões contra MÁRIO se deram logo após ofensas e humilhações da vítima que aproveitava todas as oportunidades para ostentar seu alto padrão de vida carros roupas etc no sentido de humilhar ASTOLFO que é bolsista vindo de família humilde Elementos essenciais maior causandolhe lesões corporais leves Elementos circunstanciais estudante réu primário valentão a vítima humilhava ASTOLFO Capitulação do crime art 129 CP lesão corporal leve pena detenção de 03 meses 01 ano Gabarito PENABASE todas as circunstâncias judiciais NEUTRAS Exceção para conduta social NEGATIVA valentão e para antecedentes réu primário A motivação e o comportamento da vítima será analisado nas próximas fases motivo pelo qual para evitar bis in idem serão mantidas também NEUTRAS ALTERNATIVAMENTE desde que fundamentado poderia ser ainda valorado negativamente a culpabilidade por ser o réu estudante universitário mas a jurisprudência não é pacífica quanto a isso TERMO MÉDIO PARA PENABASE 7 meses e 15 dias PENABASE CALCULADA EM 03 MESES pena mínima PENA PROVISÓRIA A fim de evitar bis in idem não se vislumbra aplicação de circunstancia agravante ou atenuante motivo pelo qual se mantém a pena provisória em 03 meses PENA DEFINITIVA Art 129 4º presença de causa de diminuição de pena de 16 a 13 Supondo redução a nível máximo apenas a nível exemplificativo fixase a pena definitiva em 02 meses de detenção ficando eventual substituição da pena para análise em outro momento 7 REGINALDO com 19 anos à época do fato espalha boatos nos grupos de whatsapp de sua turma dizendo que seu conhecido XANDE teria estuprado uma menina em sua cidade natal cerca de dois anos atrás e o fato teria sido abafado pela família dele Durante a instrução criminal algumas testemunhas afirmaram que REGINALDO havia inventado esses boatos a fim de prejudicar o relacionamento da vítima com sua nova namorada CIDINHA por quem REGINALDO era apaixonado Elementos essenciais espalhou boatos de que a vítima teria cometido crime de estupro Elementos circunstanciais 19 anos à época do fato espalhou boatos pelo WhatsApp crime motivado pela intenção de prejudicar relacionamento amoroso entre a vítima e mulher por quem o réu era apaixonado Capitulação do crime Art 138 CP Calúnia pena 06 meses 02 anos e multa Gabarito PENABASE Para evitar bis in ide m todas as circunstâncias judiciais NEUTRASPENABASE fixada no mínimo 06 meses PENA PROVISÓRIA Fica demonstrada motivação fútiltorpe art 61 II a PENA PROVISÓRIA fixada em 07 meses PENA DEFINITIVA Fica demonstrada causa de aumento de pena por usar meio que facilite a divulgação da calúnia art 141 III CP PENA DEFINITIVA fixada em 09 meses e 10 dias ficando eventual substituição da pena e fixação de multa para análise em outro momento 8 CARLÃO com 19 anos à época do fato e VITÃO ambos com antecedentes criminais ingressam em residência alheia para conjuntamente durante a madrugada subtraírem objetos da residência da tia de CARLÃO ANINHA que sabia estar fora do recinto pois estava viajando Após o ocorrido arrependido CARLÃO confessa espontaneamente o crime Veio aos autos que a vítima idosa passou a sofrer de síndrome do pânico pelo ocorrido calcule separadamente a pena de CARLÃO Elementos essenciais Maior ingressou em residência alheia para subtrair objetos agiu em concurso Elementos circunstanciais Maus antecedentes cometeu o crime durante a madrugada cometeu o crime contra sua tia Confessou espontaneamente Cometeu o crime contra idosa Crime resultou em síndrome do pânico à vítima Menor de 21 anos à época do fatoCapitulação do crime Art 155 4º IV CP furto qualificado pena 02 08 anos e multa Gabarito após distribuição dos elementos circunstanciais passase a dosimetria da pena seguindo método trifásico PENABASE Para evitar bis in idem todas as circunstâncias judiciais são julgadas NEUTRAS com exceção das circunstâncias do cri me NEGATIVA pois o crime foi cometido contra a tiaantecedentes NEGATIVO maus antecedentes e consequências do crime NEGATIVA pelo trauma geradoTERMO MÉDIO 5 anos PENABASE fixada em 03 anos e 01 mês PENA PROVISÓRIA Fica demonstrada circunstância atenuante de confissãoPREPONDERANTE de personalidade e menoridade PREPONDERANTE de personalidade arts I e III d Fica demonstrada circunstância agravante de crime contra maior de 60 anos PENA PROVISÓRIA fixada em 2 anos e 4 meses PENA DEFINITIVA Fica demonstrada causa de aumento de pena pelo cometimento do crime em repouso noturno art 155 1º UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA UNEB DIREITO PENAL II 2ª AVALIAÇÃO 2022 PROFESSOR MOACYR PITTA LIMA FILHO ALUNO 1 A farmácia São João foi vítima de dois roubos em um mesmo dia o primeiro praticado por João e o segundo por Antônio e Marcos nascidos respectivamente em 150249 20041999 e 06121999 Por volta das 8 horas do dia 03122017 João se dirigiu ao caixa do estabelecimento e mediante grave ameaça ordenou que a funcionária lhe entregasse todo o numerário simulando estar armado colocando o dedo por dentro da camisa Foi entregue a João cerca de 100 reais tendo o assaltante fugido em seguida No mesmo dia por volta das 19 horas Antônio e Marcos compareceram ao mesmo estabelecimento e mediante grave ameaça empregada com a utilização de arma de fogo subtraíram a quantia de 15550 reais da farmácia além de subtraírem também o celular e outros objetos pessoais pertencentes a uma Cliente do estabelecimento Mariana João é pai de dois filhos sendo excelente pai e marido bem como muito querido no trabalho e no bairro onde mora sendo sua personalidade tranquila Já foi condenado por furto ocorrido em 12122012 tendo a sentença transitado em julgado em 13112017 O que motivou João a praticar o crime foi apenas desejo de prejudicar o dono da farmácia seu desafeto Antônio por outro lado possui trabalho fixo como pedreiro sendo pessoa de personalidade difícil violenta e uma conduta social igualmente ruim gozando de péssimo conceito na comunidade onde mora Antônio já foi condenado por outro roubo ocorrido em 12122017 tendo a sentença transitado em julgado em 13062018 Antônio desejava prejudicar a dona da farmácia pois era concorrente de sua mãe que também possui uma farmácia no local De fato Antônio conseguiu seu objetivo uma vez que a vítima ficou sem condições de pagar os funcionários tendo inclusive de demitir um deles Marcos por sua vez é contumaz na prática de crimes patrimoniais mas nunca sofreu condenação tendo péssima conduta social e personalidade normal Marcos não possuía motivação específica tendo agido instigado por Antônio que o convidou para a empreitada João não confessou prática do crime tendo permanecido preso provisoriamente por 10 meses Antônio e Marcos não foram presos em nenhum momento e confessaram espontaneamente a subtração dos objetos da vítima Mariana negando a subtração do numerário da farmácia a Considerando que os crimes praticados foram de roubos consumados art 157 do Código Penal identifique eventuais qualificadoras e causas de aumento e diminuição de pena existentes b Identifique as circunstâncias atenuantes e agravantes c Efetue a dosimetria aplicando de forma individualizadas as penas correspondentes 1 Maurício primário economista sem antecedentes nascido em 10031948 praticou 10 estelionatos em continuidade delitiva em detrimento do Município de CuraçaBa durante o ano de 2016 Maurício é pai de dois filhos sendo excelente pai e marido bem como muito querido no trabalho e no bairro onde mora Possui personalidade tranquila sendo os crimes cometidos fatos isolados em sua vida Foi obtido um total de um milhão de reais não sendo recuperado o referido valor tendo o desvio causado um caos no referido município Maurício praticou o crime a fim de possibilitar a operação de sua esposa que estava doente e necessitava ser operada no exterior sob pena de morrer O juiz ao proferir sentença na data de hoje condenou Maurício nas sanções dos arts 171 caput cc parágrafo 3º por 10 vezes cc 71 mas não sabia aplicar a pena pois faltou às aulas de Penal Ajudeo aplicando a pena adequada ao acusado RESPOSTA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS ANTECEDENTES CONDUTA SOCIAL PERSONALIDADE CONSEQUÊNCIAS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS MAIOR DE 70 AT RELEVANTE VALOR MORALINOMINADA AT CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO CONTINUIDADE DELITIVA 16 A 23 parágrafo 3º 13 PENABASE 1 A 5 ANOS 1ª FASE 1 ANO E 2 MESES PENA PROVISÓRIA 2ª FASE 1 ANO SÚMULA 231 STJ PENA DEFINITIVA 3ª FASE 1 ANO E 4 MESES parágrafo 3º 13 2 ANOS 2 MESES E 20 DIAS CONTINUIDADE DELITIVA 23 REGIME ABERTO 2 Marcelo nascido em 10011989 era companheiro de Maria nascida em 15011995 Maria estava grávida de 8 meses quando Marcelo no dia 30012008 aproveitandose que ela estava dormindo no interior da residência onde moravam efetuou um único disparo de arma de fogo contra ela atingindoa na Barriga Marcelo desejava tanto matar Maria como provocarlhe aborto em virtude dela não ter preparado seu jantar e porque não desejava pagar alimentos após o nascimento de seu filho respectivamente Maria foi socorrida por vizinhos e foi operada com urgência ficando à beira da morte mas foi salva ante a intervenção médica contudo não foi possível evitar o aborto Marcelo foi processado e confessou espontaneamente em juízo a autoria dos crimes Submetido a Julgamento pelo Tribunal do Júri em 14032008 Marcelo foi condenado pelos crimes capitulados nos seguintes arts 121 parágrafo 2 II e IV e parágrafo 4 cc 14 II e 125 cc 70 todos do Código Penal Como Juiz aplique a pena adequada a Marcelo considerando que as circunstâncias judiciais não mencionadas lhes são favoráveis Considere ainda as circunstâncias atenuantes e agravantes possivelmente presentes bem como as causas de aumento e diminuição de pena mencionadas expressamente RESPOSTA CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS CIRCUNSTÂNCIAS LEGAIS MENOR 21 ANOS AT CONFISSÃO AT ART 61 F AG ART 61 H AG HOMICÍDIO MOTIVO TORPE AG ABORTO RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU AG HOMICÍDIO CAUSAS DE AUMENTO E DIMINUIÇÃO parágrafo 4º 13 TENTATIVA 13 A 23 QUALIFICADORA MOTIVO FÚTIL RECURSO DE IMPOSSIBILITOU DORMINDO HOMICÍDIO PENABASE 12 A 30 ANOS 1ª FASE 12 ANOS PENA PROVISÓRIA 2ª FASE 12 ANOS PENA DEFINITIVA 3ª FASE 16 ANOS parágrafo 4º 13 10 ANOS E 8 MESES TENTATIVA 13 ABORTO PENABASE 3 A 10 ANOS 1ª FASE 3 ANOS PENA PROVISÓRIA 2ª FASE 3 ANOS SÚMULA 231 STJ PENA DEFINITIVA 3ª FASE 3 ANOS PENA TOTAL 13 ANOS E 8 MESES REGIME FECHADO 1 Ocorrido em 03122017 Primeiro roubo João 1949 Grave ameaça Simulação de estar armado João é pai de dois filhos sendo excelente pai e marido bem como muito querido no trabalho e no bairro onde mora sendo sua personalidade tranquila Já foi condenado por furto ocorrido em 12122012 tendo a sentença transitado em julgado em 13112017 Desafeto João não confessou prática do crime tendo permanecido preso provisoriamente por 10 meses Segundo roubo Antônio e Marcos 1999 e 1999 Grave ameaça com arma de fogo Antônio por outro lado possui trabalho fixo como pedreiro sendo pessoa de personalidade difícil violenta e uma conduta social igualmente ruim gozando de péssimo conceito na comunidade onde mora Antônio já foi condenado por outro roubo ocorrido em 12122017 tendo a sentença transitado em julgado em 13062018 Antônio desejava prejudicar a dona da farmácia pois era concorrente de sua mãe que também possui uma farmácia no local Marcos por sua vez é contumaz na prática de crimes patrimoniais mas nunca sofreu condenação tendo péssima conduta social e personalidade normal Marcos não possuía motivação específica tendo agido instigado por Antônio que o convidou para a empreitada Farmácia e Mariana confessaram a subtração de Mariana a Causa de aumento em ambos os casos Art 157 2º inciso I 2ºA A pena aumentase de 23 dois terços I se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma de fogo Súmula 174 do STJ Art 157 2º inciso II Concurso de duas ou mais pessoas Aumento de pena em 13 b João Atenuantes Maior que 70 na data da sentença Agravantes Reincidência Motivo fútil art 61 inciso II alínea a Antônio Atenuantes Menor de 21 Agravantes Motivo fútil ou torpe Marcos Atenuantes Menor de 21 Agravantes Motivo fútil ou torpe c João Primeira fase art 59 circunstâncias Pena fixada no mínimo legal Segunda fase agravante e atenuante 4 anos 8 meses 8 meses 5 anos e 4 meses 10 meses 4 anos e 6 meses Terceira fase causa de aumento ou diminuição 4 anos e 6 meses 23 uso de arma de fogo 7 anos e 6 meses Pena de reclusão no regime fechado tendo em vista que o condenado é reincidente com pena superior a 4 e inferior a 8 anos Antônio Atenuantes Menor de 21 Agravantes Motivo fútil ou torpe Art 157 2º inciso II Concurso de duas ou mais pessoas Aumento de pena em 13 Art 69 Quando o agente mediante mais de uma ação ou omissão pratica dois ou mais crimes idênticos ou não aplicamse cumulativamente as penas privativas de liberdade em que haja incorrido No caso de aplicação cumulativa de penas de reclusão e de detenção executase primeiro aquela Primeiro crime farmácia 1ª fase pena base 6 anos circunstâncias desfavoráveis 2ª fase 6 anos 16 motivo fútil ou torpe 7 anos 16 menor de 21 5 anos e 10 meses 3ª fase 5 anos e 10 meses 13 concurso de duas ou mais pessoas 7 anos 23 arma de fogo 11 anos e 7 meses Regime inicial fechado Reclusão Segundo crime Mariana 1ª fase pena base 6 anos circunstâncias desfavoráveis 2ª fase 6 anos 16 motivo fútil ou torpe 7 anos 16 menor de 21 5 anos e 10 meses 16 confessou 4 anos e 7 meses 3ª fase 4 anos e 7 meses 13 concurso de duas ou mais pessoas 5 anos e 4 meses 23 arma de fogo 8 anos e 4 meses Marcos Primeiro crime farmácia 1ª fase pena base 10 anos circunstâncias muito desfavoráveis 2ª fase atenuante menor de 21 16 8 anos e 4 meses 3ª fase 8 anos e 4 meses 2 anos e 7 meses concurso de duas ou mais pessoas 10 anos e 11 meses 23 arma de fogo 18 anos e 2 meses Regime inicial fechado Reclusão Segundo crime mariana 1ª fase pena base 10 anos circunstâncias muito desfavoráveis 2ª fase atenuante menor de 21 16 8 anos e 4 meses 16 confessou 9 anos e 10 meses 3ª fase 9 anos e 10 meses 13 concurso de duas ou mais pessoas 13 anos e 1 mês 23 arma de fogo 21 anos e 2 meses Regime inicial fechado Reclusão UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA UNEB DIREITO PENAL II 2ª AVALIAÇÃO 2022 PROFESSOR MOACYR PITTA LIMA FILHO ALUNO 1 A farmácia São João foi vítima de dois roubos em um mesmo dia o primeiro praticado por João e o segundo por Antônio e Marcos nascidos respectivamente em 150249 20041999 e 06121999 Por volta das 8 horas do dia 03122017 João se dirigiu ao caixa do estabelecimento e mediante grave ameaça ordenou que a funcionária lhe entregasse todo o numerário simulando estar armado colocando o dedo por dentro da camisa Foi entregue a João cerca de 100 reais tendo o assaltante fugido em seguida No mesmo dia por volta das 19 horas Antônio e Marcos compareceram ao mesmo estabelecimento e mediante grave ameaça empregada com a utilização de arma de fogo subtraíram a quantia de 15550 reais da farmácia além de subtraírem também o celular e outros objetos pessoais pertencentes a uma Cliente do estabelecimento Mariana João é pai de dois filhos sendo excelente pai e marido bem como muito querido no trabalho e no bairro onde mora sendo sua personalidade tranquila Já foi condenado por furto ocorrido em 12122012 tendo a sentença transitado em julgado em 13112017 O que motivou João a praticar o crime foi apenas desejo de prejudicar o dono da farmácia seu desafeto Antônio por outro lado possui trabalho fixo como pedreiro sendo pessoa de personalidade difícil violenta e uma conduta social igualmente ruim gozando de péssimo conceito na comunidade onde mora Antônio já foi condenado por outro roubo ocorrido em 12122017 tendo a sentença transitado em julgado em 13062018 Antônio desejava prejudicar a dona da farmácia pois era concorrente de sua mãe que também possui uma farmácia no local De fato Antônio conseguiu seu objetivo uma vez que a vítima ficou sem condições de pagar os funcionários tendo inclusive de demitir um deles Marcos por sua vez é contumaz na prática de crimes patrimoniais mas nunca sofreu condenação tendo péssima conduta social e personalidade normal Marcos não possuía motivação específica tendo agido instigado por Antônio que o convidou para a empreitada João não confessou prática do crime tendo permanecido preso provisoriamente por 10 meses Antônio e Marcos não foram presos em nenhum momento e confessaram espontaneamente a subtração dos objetos da vítima Mariana negando a subtração do numerário da farmácia a Considerando que os crimes praticados foram de roubos consumados art 157 do Código Penal identifique eventuais qualificadoras e causas de aumento e diminuição de pena existentes b Identifique as circunstâncias atenuantes e agravantes c Efetue a dosimetria aplicando de forma individualizadas as penas correspondentes

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