11
Direito Penal
UNEB
1
Direito Penal
UNEB
1
Direito Penal
UNEB
4
Direito Penal
UNEB
48
Direito Penal
UNEB
2
Direito Penal
UNEB
14
Direito Penal
UNEB
5
Direito Penal
UNEB
586
Direito Penal
UNEB
6
Direito Penal
UNEB
Texto de pré-visualização
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS CAMPUS I CURSO DE DIREITO LAILA MARIANA LEMOS OLIVEIRA CRISE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO E TRÁFICO DE DROGAS Salvador 2022 LAILA MARIANA LEMOS OLIVEIRA CRISE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO E TRÁFICO DE DROGAS Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Monografia I no Curso de Direito do Departamento de Ciências Humanas da Universidade do Estado da Bahia Campus I Orientadora Prof Ainah Angelini Salvador 2022 2 SUMÁRIO 1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 4 2 TEMA 4 3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 4 4 HIPÓTESE4 5 JUSTIFICATIVA 4 6 OBJETIVOS 5 61 OBJETIVO GERAL 5 É objetivo geral deste projeto analisar como a atual Lei de Drogas contribui para o aumento da população carcerária baiana através do estudo da Penitenciária Lemos de Brito localizada em Salvador 6 62 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6 7 METODOLOGIA 6 71 MÉTODO DE ABORDAGEM 6 8 CRONOGRAMA 7 9 PROPOSTA DE SUMÁRIO PARA O TCC II 8 10 REFERÊNCIAS 8 1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Autora Laila Mariana Lemos Oliveira Professora orientadora Ainah Angelini Área temática Crise no sistema penitenciário e tráficos de drogas 2 TEMA O trabalho tem como proposta constituir uma análise quanto à existente superlotação dos complexos penitenciários na perspectiva da Penitenciária Lemos de Brito em SalvadorBA e como essa problemática tem relação com a Lei nº 1134306 conhecida como Lei de Drogas 3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA Como a Lei de Drogas tem influência na crise de superencarceramento do sistema da Penitenciária Lemos de Brito localizada em SalvadorBA 4 HIPÓTESE Partese da hipótese embasada nos referenciais teóricos abaixo explicitados de que a Lei nº 11343 de 2006 ao elevar as penas relativas ao tráfico de drogas sem estabelecer parâmetros mais objetivos sobre a diferenciação entre traficantes e usuários contribuiu para o aumento da população carcerária tanto pela condenação de mais pessoas por tráfico quanto pelo tempo de pena mais longo que têm a cumprir 5 JUSTIFICATIVA Em 2021 segundo dados oficiais do Ministério da Justiça BRASIL 2021 online a população carcerária brasileira atingiu a marca dos 820689 presos o que coloca o país como o terceiro no mundo que mais prende pessoas CONECTAS 2020 online Já o estado da 4 Bahia tinha em 2020 13373 pessoas privadas de liberdade sendo quase a metade delas presos provisórios NEIVA 2021 online Com relação aos tipos de delitos pelos quais esses presos são acusados ou condenados o tráfico de drogas aparece em destaque Na Bahia ele é responsável pela prisão definitiva ou provisória de 3082 da população carcerária masculina e de 5183 da feminina Essa tendência se repete quando analisados dados nacionais BRASIL 2014 2019 Os dados acima apontam para os problemas da gestão da segurança pública nacionais bem como para o estado de coisas inconstitucional em que se encontra o sistema carcerário brasileiro tendo em vista a falta de estrutura básica para receber com dignidade as pessoas privadas de liberdade Por outro lado o expressivo número de pessoas presas por tráfico indica uma correlação importante a ser considerada entre encarceramento em massa e política de drogas a qual é discutida pela literatura penal BOITEUX 2006 CARVALHO 2013 Além disso as alterações promovidas pela atual Lei de Drogas que iniciou sua vigência em 2006 tem sido apontada como um ponto de relevante para entender as políticas criminais perpetradas no país CAMPOS 2015 bem como a atuação do judiciário com relação ao tráfico de drogas e delitos correlatos os quais apesar de não serem por si próprios delitos violentos são duramente penalizados JESUS 2016 Apesar de o estado da Bahia não ser o que mais encarcera no país o perfil da população presa é representativo do quadro nacional jovens pobres pretos sem profissão sem escolaridade e praticantes de crimes contra o patrimônio e relacionados às drogas NEIVA 2021 online Revelase então mais uma das características da política de segurança brasileira a seletividade Nesse sentido enfocar os estudos em uma penitenciária baiana é relevante não só pela impossibilidade de se realizar um estudo que seja nacional mas especialmente porque ela se torna representativa de um quadro geral Além disso o estudo local permite que sejam analisadas mais de perto políticas e práticas pensando em alternativas mais aptas a modificar a realidade regional que se muito semelhante a nacional também guarda suas especificidades 6 OBJETIVOS 61 OBJETIVO GERAL 5 É objetivo geral deste projeto analisar como a atual Lei de Drogas contribui para o aumento da população carcerária baiana através do estudo da Penitenciária Lemos de Brito localizada em Salvador 62 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Investigar as dificuldades do governo estadual no que trata da superlotação da Penitenciária Lemos de Brito Analisar as políticas públicas acolhidas pelo governo do condicionamento dos detentos na atual conjuntura do complexo penitenciário Verificar se as novas medidas sancionadas pelo Chefe do Poder Executivo beneficiam a coletividade 7 METODOLOGIA 71 MÉTODO DE ABORDAGEM Para obter os resultados e respostas acerca da problematização apresentada neste trabalho a pesquisa a ser realizada será fundamentada em demais pesquisas científicas publicadas livros que abordam a temática reportagens e afins para o alcance de uma análise com teor descritivo ao que se refere o objeto do estudo para de tal maneira o presente projeto atingir a finalidade proposta O procedimento metodológico da matéria referida será pautado numa abordagem indireta tendo referenciais bibliográficos com a utilização de informações conhecimentos e dados de pesquisas anteriores Todavia comporseá uma interpelação direta na qual será elaborada uma pesquisa observacional na instituição préselecionada para um entendimento aprofundado quanto ao escopo do projeto Em se tratando das ferramentas pela qual será traçada a metodologia evidenciada será disposto em segundo plano a técnica de observação direta intensiva por meio de entrevistas semiestruturadas tanto ao representante da Secretária de Administração Penitenciária e Ressocialização SEAP como aos diretores da Penitenciária Lemos de Brito e no pleiteio da 6 possibilidade de interlocução com pessoas que respondem especificamente a tráfico de drogas ou associação ao tráfico de entorpecentes Além disso a proposta metodológica explanada decorrerá de procedimentos hipotéticodedutivos no qual será proposto determinadas possibilidades partindo de diretrizes gerais para a obtenção da comprovação ou não das medidas efetuadas Ademais terá como busca estrutural a compreensão da realidade através de comparações entre as entidades e circunstâncias a serem analisadas O método de pesquisa escolhido favorece uma liberdade na análise de se mover por diversos caminhos do conhecimento possibilitando assumir várias posições no decorrer do percurso não obrigando atribuir uma resposta única e universal a respeito do objeto As referências sobre o tema sob algumas características que serão apresentadas neste trabalho não apresentam previsões irreversíveis já que as possibilidades de análise são inúmeras quando se trata de dados de uma problemática hodierna da sociedade 8 CRONOGRAMA É a distribuição das atividades da pesquisa no tempo incluindo período de Monografia I II e III que pode ser apresentada em forma de tabela Contudo a tabela não deve ser obrigatoriamente apresentada na forma idêntica a seguir A tabela a seguir serve como exemplo e foram previstas atividades somente nos meses em que há atividade letiva regular excetuandose portanto os meses de janeiro e fevereiro ATIVIDADES AGO SET OUT NOV MAR ABR MAI JUN Escolha do tema e do orientador X Encontros com o orientador X Pesquisa bibliográfica preliminar X Leituras e elaboração de resumos X 7 Elaboração do projeto X Entrega do projeto de pesquisa X Revisão bibliográfica complementar Coleta de dados complementares Redação da monografia Revisão e entrega oficial do trabalho Apresentação do trabalho em banca 9 PROPOSTA DE SUMÁRIO PARA O TCC II INTRODUÇÃO 1 A ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL FRENTE À SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA 2 ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1134306 E O IMPACTO FRENTE À CRISE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 3 MEDIDAS POSSÍVEIS PARA SOLUÇÃO DA CRISE CARCERÁRIA EM FACE DA SUPERLOTAÇÃO CONCLUSÃO REFERÊNCIAS 10 REFERÊNCIAS BOITEUX Luciana Controle penal sobre drogas ilícitas o impacto do proibicionismo no sistema penal e na sociedade 2006 Tese Doutorado em Direito Faculdade de Direito Universidade de São Paulo São Paulo 2006 BRASIL Departamento Penitenciário Nacional Segundo Levantamento do Depen as vagas no sistema penitenciário aumentaram 74 enquanto a população prisional permaneceu estável sem aumento significativo Govbr dez 2021 Disponível em 8 httpswwwgovbrdepenptbrassuntosnoticiasoldsegundolevantamentododepenas vagasnosistemapenitenciarioaumentaram74enquantoapopulacaoprisional permaneceuestavelsemaumentosignificativotextBrasC3ADlia2C 20202F122F2021em20dezembro2020202C20para20820689 Acesso em 02 jul 2022 BRASIL Ministério da Justiça e Segurança Pública Relatório Temático sobre mulheres privadas de liberdade junho de 2017 Brasília 2019 BRASIL Ministério da Justiça Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN 2014 2 ed Brasília 2014 CAMPOS Marcelo da Silveira Pela metade as principais implicações da nova lei de drogas no sistema de justiça criminal em São Paulo 2015 Tese Doutorado em Sociologia Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas Universidade de São Paulo São Paulo 2015 CARVALHO Salo de Nas trincheiras de uma política criminal com derramamento de sangue depoimento sobre os danos diretos e colaterais provocados pela guerra às drogas In XIMENDES Alexandra Maria Campelo REIS Carolina dos OLIVEIRA Rafael Wolski de Entre garantia de direitos e práticas libertárias Conselho Nacional de Psicologia do Rio Grande do Sul 2013 CONECTAS DIREITOS HUMANOS Brasil se mantém como 3º país com maior população carcerária do mundo Conectas fev 2020 Disponível em httpswwwconectasorgnoticiasbrasilsemantemcomo3opaiscomamaiorpopulacao carcerariadomundo Acesso em 02 jul 2022 JESUS Maria Gorete Marques de O que estão no mundo não está nos autos a construção da verdade jurídica nos processos criminais de tráfico de drogas 2016 Tese Doutorado em Sociologia Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas Universidade de São Paulo São Paulo 2016 NEIVA Gerivaldo Jovens pobres e pretos nos presídios da Bahia e as audiências de custódia Conjur nov 2021 Disponível em httpswwwconjurcombr2021nov15gerivaldoneivajovenspobrespretospresidios bahiatext220PopulaC3A7C3A3o20carcerC3A1ria20da 20BahiaprovisC3B3rios20C3A020espera20de20julgamento Acesso em 02 jul 2022 9 1 INTRODUÇÃO Nos últimos tempos devido ao surgimento de algumas questões polêmicas que versam sobre a situação do sistema penitenciário brasileiro e as consequências das alterações da Lei de Drogas tornouse notório que após diversas reformas a legislação ainda não é compatível com a realidade do país visto que a referente lei possibilitou aumentou a seletividade penal e o encarceramento em massa tendo como foco análise quanto à existente superlotação dos complexos penitenciários na perspectiva da Penitenciária Lemos de Brito em SalvadorBA e como essa problemática tem relação com a Lei nº 1134306 conhecida como Lei de Drogas Sendo assim o objetivo do trabalho é analisar como a atual Lei de Drogas contribui para o aumento da população carcerária baiana através do estudo da Penitenciária Lemos de Brito localizada em Salvador Para obter êxito com essa pesquisa e alcançar os objetivo supracitado foram utilizados dois métodos análise metodológica do tipo jurídicocomparativa já que se pretendeu realizar a análise comparativa entre as legislações que disciplinaram sobre o combate as drogas no Brasil e as suas consequências em relação ao sistema prisional brasileiro e a revisão bibliográfica Além disso será realizada uma pesquisa observacional na instituição pré selecionada para um entendimento aprofundado quanto ao escopo do projeto por meio de entrevistas semiestruturadas tanto ao representante da Secretária de Administração Penitenciária e Ressocialização SEAP como aos diretores da Penitenciária Lemos de Brito e presos que cumprem pena em virtude da responsabilização de crimes tipificados pela legislação analisada Além disso a proposta metodológica explanada decorrerá de procedimentos hipotéticodedutivos no qual foi proposto determinadas possibilidades partindo de diretrizes gerais para a obtenção da comprovação das medidas efetuadas 2 CONDIÇÕES DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO A evolução histórica do sistema carcerário brasileiro é marcada pela negligência política e pelo desrespeito aos direitos humanos e as leis vigentes Uma vez que a Constituição brasileira outorgada por d Pedro I em 25 de março de 1824 disciplinava quais deveriam ser as condições destes locais seguras limpas e bem arejadas havendo diversas casas para a separação dos réus conforme as circunstâncias e natureza dos seus crimes1 Constituição do Império do Brasil 1824 art 179 parágrafo 21 Sendo assim o dispositivo supracitado está em consonância com as metas atuais para os presídios brasileiros Todavia em 1828 a Lei Imperial determinou que uma comissão visitasse as prisões militares civis e eclesiásticas visando analisar a situação destes estabelecimentos e avaliar as medidas que deveriam ser tomadas para melhorar as suas condições Durante este estudo a comissão que foi responsável por visitar a prisão Aljube descreveu o local como sentina de todos os vícios2 e um anacronismo vergonhoso na capital do Império3 BRASIL 1850 p 46 em que havia trezentos e noventa prisioneiros num edifício cuja capacidade se restringia a vinte indivíduos Atualmente o 1º artigo da Lei de Execução Penal disciplina que os presidio devem proporcionar condições harmônicas ao condenado para a integração social do mesmo todavia as estatísticas demonstram que o contexto fático é contrários as disposições legais pois de acordo com as informações divulgadas pelo Departamento Penitenciário Nacional DEPEN4 no ano de 2022 a população carcerária era de 654704 presos enquanto havia apenas 469076 vagas demonstrando uma superlotação das prisões conforme foi explanado por Darlúcia Silva Estatísticas e pesquisas realizadas pelos mais variados órgãos e instituições não informam com precisão a quantidade de vagas necessárias para abrigar a população carcerária brasileira já que os dados são díspares Falase da necessidade de mais de 50000 cinquenta mil novas vagas e que existem cerca de 25 presos por vaga atualmente distribuídos em presídios cadeias públicas e estabelecimentos para menores infratores Mas em um dado as pesquisas convergem o Brasil enfrenta a mais séria crise de superlotação carcerária de sua história24 A superlotação das cadeias a precariedade e as condições desumanas em que os presos vivem nos dias de hoje é a maior agravante da falência do sistema51 1 BRASIL Constituição 1824 Lex Constituição Política do Império do Brazil de 25 de março de 1824 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicao24htm Acesso em 30 de abril de 2023 2 BRASIL Decreto n 678 de 6 de julho de 1850 Dá Regulamento para Casa de Correção do Rio de Janeiro Coleção das leis do Império do Brasil Rio de Janeiro v 1 parte 2 p 3162 1851 Disponível em httpsgooglWs3Rtp Acesso em 28 ago 2023 3 BRASIL Decreto n 678 de 6 de julho de 1850 Dá Regulamento para Casa de Correção do Rio de Janeiro Coleção das leis do Império do Brasil Rio de Janeiro v 1 parte 2 p 3162 1851 Disponível em httpsgooglWs3Rtp Acesso em 28 ago 2023 4 BRASIL DEPEN Departamento Penitenciário Nacional Disponível em wwwsejusesgovdownloaddiagnosticodepenpdf Acesso em 30 de abril de 2023 5SILVA Darlúcia Palafoz O art 5º III da CF88 em confronto com o sistema carcerário brasileiro Jus navigandi Teresina 2012 Disponível em httpjuscombrrevistatexto21053 Acesso em 22 de abril de 2023 Neste sentido a falta de investimentos nas penitenciárias e o endurecimento das penas que busca atender ao clamor popular por mais segurança são os principais fatores aumento do déficit conforme relatou o diretorgeral do Depen Fabiano Bordignon Se pegarmos relatório do Tribunal de Contas da União que fala de 2000 a 2016 a média é de 10 mil vagas criadas por ano Em alguns anos não houve a construção de nenhuma vaga6 Outro problema é a saúde precária no interior dos presídios brasileiros que propicia a proliferação de doenças entre os detentos conforme defendeu Ana Luísa Moraes O contágio das doenças infecciosas ocorre no sistema prisional devido a alguns fatores relacionados ao próprio encarceramento tais como celas superlotadas mal ventiladas e com pouca iluminação solar exposição frequente à micro bactéria responsável pela transmissão da tuberculose falta de informação e dificuldade de acesso aos serviços de saúde na prisão72 Entretanto essas condições estão em desacordo com a Constituição Federal Brasileira que assegura o direito a saúde para todos e a Resolução Nº 07 de 14 de abril de 2003 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCP que estabelece que a assistência à saúde do preso de caráter preventivo e curativo deve compreender atendimento médico psicológico odontológico e farmacêutico devendo este profissional ser responsável pela aquisição e dispensação de medicamentos nos presídios Brasil 20038 Ademais a negligencia Estatal não combate a violência no interior dos sistemas prisionais não assegurando a integridade física e moral dos detentos que sofrem violência por parte de outros detentos e por parte dos profissionais da instituição E esta falta de proteção propiciou a criação das organizações criminosas dentro dos presídios conforme demonstrou o sociólogo Gabriel Feltran autor do livro Irmãos uma história do PCC O PCC legitimou sua autoridade no cárcere por aplicar medidas expressas de proibição de estupro homicídios considerados injustos e a comercialização do crack nas prisões sob o seu comando além da imposição da disciplina estrita que possibilitou a interlocução da facção com os gestores e funcionários dos presídios porque a disciplina lhes era funcional 9 7 MORAES Ana Luísa Zago de Tuberculose e Cárcere In RIGON Bruno Silveira SILVEIRA Felipe Lazzari MARQUES Jader Org Cárcere em Imagem e Texto 1 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2015 8 BRASIL Resolução Nº 07 de 14 de abril de 2003 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCPDisponível em httpswwwgovbrdepenptbrcomposicaocnpcpresoluções 2003resolucaono07de14deabrilde2003pdf Acesso em 30 de abril de 2023 9FELTRAN Gabriel Irmãos uma história do PCC São Paulo Companhia das Letras 2018 Sendo assim as questões supracitadas interferem na ressocialização do preso visto que a falta de uma estrutura adequada inviabiliza que o objetivo da ressocialização seja alcançado tornando as penas privativas de liberdade ineficazes conforme o relatório Reincidência Criminal no Brasil demonstra que a média de reincidência no primeiro ano é em torno de 21 progredindo até uma taxa de 389 após 5 anos 103 REFERÊNCIAS BCCRIM CNBB AJD CEDDUNB Caderno de propostas legislativas 16 medidas contra o encarceramento em massa 2017 Disponível em httpswwwibccrimorgbrdocs201716MEDIDASCadernopdf Acesso em 29 abril 2023 BITENCOURT Cezar Roberto Falência da pena de prisão causas e alternativas 2º ed São Paulo Saraiva 2001 BRASIL Ministério da Justiça Departamento penitenciário nacional sistema integrado de informação penitenciária infopen Brasília 2019 Disponível em httpsapppowerbicomviewreyJrIjoiZWI2MmJmMzYtO DA2MC00YmZiLWI4M2ItNDU2ZmIyZjFjZGQ0IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtN DNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9 Acesso em 28 abril 2023 CALLEGARI André Luís MOTTA Cristina Reindolff Estado e política criminal a contaminação do direito penal ordinário pelo direito penal do inimigo ou a terceira velocidade do direito penal Revista dos Tribunais 867 jan2008 KARAM Maria Lúcia Proibições Riscos Danos e Enganos As Drogas Tornadas Ilícitas Escritos sobre a liberdade v3 Rio de Janeiro Lumen Juris 2009 RODRIGUES Thiago Narcotráfico uma guerra na guerra São Paulo Desativo 2003 ZAFFARONI Eugenio Raul O inimigo no direito penal 3ed Rio de Janeiro Revan 2007 10 Reincidência criminal no Brasil relatório de pesquisa Rio de Janeiro Ipea 2015 155 p Disponível em httpscriminalmpprmpbrarquivosFileReincidenciaCriminalnoBrasil2022pdf Acesso em 30 de abril de 2023 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 2 CONDIÇÕES DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO 3 PENITENCIÁRIA LEMOS DE BRITO EM SALVADORBA 4 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEI DE DROGAS 41 Alteração da lei nº 1134306 e o impacto frente à crise do sistema penitenciário 411 Lei de Drogas estabelece uma seletividade penal que possibilita o encarceramento em massa e racismo 412 A necessidade de critérios objetivos que diferenciam o usuário do traficante 5 A GUERRA ÀS DROGAS AS FALHAS GOVERNAMENTAIS EM RELAÇÃO AO COMBATE ÀS DROGAS 51 A organização governamental frente à superlotação carcerária 512 As dificuldades do governo estadual no que trata da superlotação da Penitenciária Lemos de Brito 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS 1 INTRODUÇÃO Nos últimos tempos devido ao surgimento de algumas questões polêmicas que versam sobre a situação do sistema penitenciário brasileiro e as consequências das alterações da Lei de Drogas tornouse notório que após diversas reformas a legislação ainda não é compatível com a realidade do país visto que a referente lei possibilitou aumentou a seletividade penal e o encarceramento em massa tendo como foco análise quanto à existente superlotação dos complexos penitenciários na perspectiva da Penitenciária Lemos de Brito em SalvadorBA e como essa problemática tem relação com a Lei nº 1134306 conhecida como Lei de Drogas Sendo assim o objetivo do trabalho é analisar como a atual Lei de Drogas contribui para o aumento da população carcerária baiana através do estudo da Penitenciária Lemos de Brito localizada em Salvador Para obter êxito com essa pesquisa e alcançar os objetivo supracitado foram utilizados dois métodos análise metodológica do tipo jurídicocomparativa já que se pretendeu realizar a análise comparativa entre as legislações que disciplinaram sobre o combate as drogas no Brasil e as suas consequências em relação ao sistema prisional brasileiro e a revisão bibliográfica Além disso será realizada uma pesquisa observacional na instituição pré selecionada para um entendimento aprofundado quanto ao escopo do projeto por meio de entrevistas semiestruturadas tanto ao representante da Secretária de Administração Penitenciária e Ressocialização SEAP como aos diretores da Penitenciária Lemos de Brito e presos que cumprem pena em virtude da responsabilização de crimes tipificados pela legislação analisada Além disso a proposta metodológica explanada decorrerá de procedimentos hipotéticodedutivos no qual foi proposto determinadas possibilidades partindo de diretrizes gerais para a obtenção da comprovação das medidas efetuadas 2 CONDIÇÕES DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO A evolução histórica do sistema carcerário brasileiro é marcada pela negligência política e pelo desrespeito aos direitos humanos e as leis vigentes Uma vez que a Constituição brasileira outorgada por d Pedro I em 25 de março de 1824 disciplinava quais deveriam ser as condições destes locais seguras limpas e bem arejadas havendo diversas casas para a separação dos réus conforme as circunstâncias e natureza dos seus crimes1 Constituição do Império do Brasil 1824 art 179 parágrafo 21 Sendo assim o dispositivo supracitado está em consonância com as metas atuais para os presídios brasileiros Todavia em 1828 a Lei Imperial determinou que uma comissão visitasse as prisões militares civis e eclesiásticas visando analisar a situação destes estabelecimentos e avaliar as medidas que deveriam ser tomadas para melhorar as suas condições Durante este estudo a comissão que foi responsável por visitar a prisão Aljube descreveu o local como sentina de todos os vícios2 e um anacronismo vergonhoso na capital do Império3 BRASIL 1850 p 46 em que havia trezentos e noventa prisioneiros num edifício cuja capacidade se restringia a vinte indivíduos Atualmente o 1º artigo da Lei de Execução Penal disciplina que os presidio devem proporcionar condições harmônicas ao condenado para a integração social do mesmo todavia as estatísticas demonstram que o contexto fático é contrários as disposições legais pois de acordo com as informações divulgadas pelo Departamento Penitenciário Nacional DEPEN4 no ano de 2022 a população carcerária era de 654704 presos enquanto havia apenas 469076 vagas demonstrando uma superlotação das prisões conforme foi explanado por Darlúcia Silva Estatísticas e pesquisas realizadas pelos mais variados órgãos e instituições não informam com precisão a quantidade de vagas necessárias para abrigar a população carcerária brasileira já que os dados são díspares Falase da necessidade de mais de 50000 cinquenta mil novas vagas e que existem cerca de 25 presos por vaga atualmente distribuídos em presídios cadeias públicas e estabelecimentos para menores infratores Mas em um dado as pesquisas convergem o Brasil enfrenta a mais séria crise de superlotação carcerária de sua história24 A superlotação das cadeias a precariedade e as condições desumanas em que os presos vivem nos dias de hoje é a maior agravante da falência do sistema51 11 BRASIL Constituição 1824 Lex Constituição Política do Império do Brazil de 25 de março de 1824 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicao24htm Acesso em 30 de abril de 2023 2 BRASIL Decreto n 678 de 6 de julho de 1850 Dá Regulamento para Casa de Correção do Rio de Janeiro Coleção das leis do Império do Brasil Rio de Janeiro v 1 parte 2 p 3162 1851 Disponível em httpsgooglWs3Rtp Acesso em 28 ago 2023 3 BRASIL Decreto n 678 de 6 de julho de 1850 Dá Regulamento para Casa de Correção do Rio de Janeiro Coleção das leis do Império do Brasil Rio de Janeiro v 1 parte 2 p 3162 1851 Disponível em httpsgooglWs3Rtp Acesso em 28 ago 2023 4 BRASIL DEPEN Departamento Penitenciário Nacional Disponível em wwwsejusesgovdownloaddiagnosticodepenpdf Acesso em 30 de abril de 2023 5SILVA Darlúcia Palafoz O art 5º III da CF88 em confronto com o sistema carcerário brasileiro Jus navigandi Teresina 2012 Disponível em httpjuscombrrevistatexto21053 Acesso em 22 de abril de 2023 Neste sentido a falta de investimentos nas penitenciárias e o endurecimento das penas que busca atender ao clamor popular por mais segurança são os principais fatores aumento do déficit conforme relatou o diretor geral do Depen Fabiano Bordignon Se pegarmos relatório do Tribunal de Contas da União que fala de 2000 a 2016 a média é de 10 mil vagas criadas por ano Em alguns anos não houve a construção de nenhuma vaga6 Outro problema é a saúde precária no interior dos presídios brasileiros que propicia a proliferação de doenças entre os detentos conforme defendeu Ana Luísa Moraes O contágio das doenças infecciosas ocorre no sistema prisional devido a alguns fatores relacionados ao próprio encarceramento tais como celas superlotadas mal ventiladas e com pouca iluminação solar exposição frequente à micro bactéria responsável pela transmissão da tuberculose falta de informação e dificuldade de acesso aos serviços de saúde na prisão72 Entretanto essas condições estão em desacordo com a Constituição Federal Brasileira que assegura o direito a saúde para todos e a Resolução Nº 07 de 14 de abril de 2003 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCP que estabelece que a assistência à saúde do preso de caráter preventivo e curativo deve compreender atendimento médico psicológico odontológico e farmacêutico devendo este profissional ser responsável pela aquisição e dispensação de medicamentos nos presídios Brasil 20038 Ademais a negligencia Estatal não combate a violência no interior dos sistemas prisionais não assegurando a integridade física e moral dos detentos que sofrem violência por parte de outros detentos e por parte dos profissionais da instituição E esta falta de proteção propiciou a criação das organizações criminosas dentro dos presídios conforme demonstrou o sociólogo Gabriel Feltran autor do livro Irmãos uma história do PCC O PCC legitimou sua autoridade no cárcere por aplicar medidas expressas de proibição de estupro homicídios considerados injustos e a comercialização do crack nas prisões sob o seu comando além da imposição da disciplina estrita que possibilitou a interlocução da facção com os gestores e funcionários dos presídios porque a disciplina lhes era funcional 9 27 MORAES Ana Luísa Zago de Tuberculose e Cárcere In RIGON Bruno Silveira SILVEIRA Felipe Lazzari MARQUES Jader Org Cárcere em Imagem e Texto 1 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2015 8 BRASIL Resolução Nº 07 de 14 de abril de 2003 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCPDisponível em httpswwwgovbrdepenptbrcomposicaocnpcpresoluções 2003resolucaono07de14deabrilde2003pdf Acesso em 30 de abril de 2023 9FELTRAN Gabriel Irmãos uma história do PCC São Paulo Companhia das Letras 2018 Sendo assim as questões supracitadas interferem na ressocialização do preso visto que a falta de uma estrutura adequada inviabiliza que o objetivo da ressocialização seja alcançado tornando as penas privativas de liberdade ineficazes conforme o relatório Reincidência Criminal no Brasil demonstra que a média de reincidência no primeiro ano é em torno de 21 progredindo até uma taxa de 389 após 5 anos 103 REFERÊNCIAS BCCRIM CNBB AJD CEDDUNB Caderno de propostas legislativas 16 medidas contra o encarceramento em massa 2017 Disponível em httpswwwibccrimorgbrdocs201716MEDIDASCadernopdf Acesso em 29 abril 2023 BITENCOURT Cezar Roberto Falência da pena de prisão causas e alternativas 2º ed São Paulo Saraiva 2001 BRASIL Ministério da Justiça Departamento penitenciário nacional sistema integrado de informação penitenciária infopen Brasília 2019 Disponível em httpsapppowerbicomviewreyJrIjoiZWI2MmJmMzYtO DA2MC00YmZiLWI4M2ItNDU2ZmIyZjFjZGQ0IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtN DNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9 Acesso em 28 abril 2023 CALLEGARI André Luís MOTTA Cristina Reindolff Estado e política criminal a contaminação do direito penal ordinário pelo direito penal do inimigo ou a terceira velocidade do direito penal Revista dos Tribunais 867 jan2008 KARAM Maria Lúcia Proibições Riscos Danos e Enganos As Drogas Tornadas Ilícitas Escritos sobre a liberdade v3 Rio de Janeiro Lumen Juris 2009 RODRIGUES Thiago Narcotráfico uma guerra na guerra São Paulo Desativo 2003 ZAFFARONI Eugenio Raul O inimigo no direito penal 3ed Rio de Janeiro Revan 2007 310 Reincidência criminal no Brasil relatório de pesquisa Rio de Janeiro Ipea 2015 155 p Disponível em httpscriminalmpprmpbrarquivosFileReincidenciaCriminalnoBrasil2022pdf Acesso em 30 de abril de 2023 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 2 CONDIÇÕES DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO 3 PENITENCIÁRIA LEMOS DE BRITO EM SALVADORBA 4 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEI DE DROGAS 41 Alteração da lei nº 1134306 e o impacto frente à crise do sistema penitenciário 411 Lei de Drogas estabelece uma seletividade penal que possibilita o encarceramento em massa e racismo 412 A necessidade de critérios objetivos que diferenciam o usuário do traficante 5 A GUERRA ÀS DROGAS AS FALHAS GOVERNAMENTAIS EM RELAÇÃO AO COMBATE ÀS DROGAS 51 A organização governamental frente à superlotação carcerária 512 As dificuldades do governo estadual no que trata da superlotação da Penitenciária Lemos de Brito 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS
11
Direito Penal
UNEB
1
Direito Penal
UNEB
1
Direito Penal
UNEB
4
Direito Penal
UNEB
48
Direito Penal
UNEB
2
Direito Penal
UNEB
14
Direito Penal
UNEB
5
Direito Penal
UNEB
586
Direito Penal
UNEB
6
Direito Penal
UNEB
Texto de pré-visualização
UNIVERSIDADE DO ESTADO DA BAHIA DEPARTAMENTO DE CIÊNCIAS HUMANAS CAMPUS I CURSO DE DIREITO LAILA MARIANA LEMOS OLIVEIRA CRISE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO E TRÁFICO DE DROGAS Salvador 2022 LAILA MARIANA LEMOS OLIVEIRA CRISE NO SISTEMA PENITENCIÁRIO E TRÁFICO DE DROGAS Projeto de pesquisa apresentado como requisito para aprovação na disciplina de Monografia I no Curso de Direito do Departamento de Ciências Humanas da Universidade do Estado da Bahia Campus I Orientadora Prof Ainah Angelini Salvador 2022 2 SUMÁRIO 1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO 4 2 TEMA 4 3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA 4 4 HIPÓTESE4 5 JUSTIFICATIVA 4 6 OBJETIVOS 5 61 OBJETIVO GERAL 5 É objetivo geral deste projeto analisar como a atual Lei de Drogas contribui para o aumento da população carcerária baiana através do estudo da Penitenciária Lemos de Brito localizada em Salvador 6 62 OBJETIVOS ESPECÍFICOS 6 7 METODOLOGIA 6 71 MÉTODO DE ABORDAGEM 6 8 CRONOGRAMA 7 9 PROPOSTA DE SUMÁRIO PARA O TCC II 8 10 REFERÊNCIAS 8 1 DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PROJETO Autora Laila Mariana Lemos Oliveira Professora orientadora Ainah Angelini Área temática Crise no sistema penitenciário e tráficos de drogas 2 TEMA O trabalho tem como proposta constituir uma análise quanto à existente superlotação dos complexos penitenciários na perspectiva da Penitenciária Lemos de Brito em SalvadorBA e como essa problemática tem relação com a Lei nº 1134306 conhecida como Lei de Drogas 3 FORMULAÇÃO DO PROBLEMA Como a Lei de Drogas tem influência na crise de superencarceramento do sistema da Penitenciária Lemos de Brito localizada em SalvadorBA 4 HIPÓTESE Partese da hipótese embasada nos referenciais teóricos abaixo explicitados de que a Lei nº 11343 de 2006 ao elevar as penas relativas ao tráfico de drogas sem estabelecer parâmetros mais objetivos sobre a diferenciação entre traficantes e usuários contribuiu para o aumento da população carcerária tanto pela condenação de mais pessoas por tráfico quanto pelo tempo de pena mais longo que têm a cumprir 5 JUSTIFICATIVA Em 2021 segundo dados oficiais do Ministério da Justiça BRASIL 2021 online a população carcerária brasileira atingiu a marca dos 820689 presos o que coloca o país como o terceiro no mundo que mais prende pessoas CONECTAS 2020 online Já o estado da 4 Bahia tinha em 2020 13373 pessoas privadas de liberdade sendo quase a metade delas presos provisórios NEIVA 2021 online Com relação aos tipos de delitos pelos quais esses presos são acusados ou condenados o tráfico de drogas aparece em destaque Na Bahia ele é responsável pela prisão definitiva ou provisória de 3082 da população carcerária masculina e de 5183 da feminina Essa tendência se repete quando analisados dados nacionais BRASIL 2014 2019 Os dados acima apontam para os problemas da gestão da segurança pública nacionais bem como para o estado de coisas inconstitucional em que se encontra o sistema carcerário brasileiro tendo em vista a falta de estrutura básica para receber com dignidade as pessoas privadas de liberdade Por outro lado o expressivo número de pessoas presas por tráfico indica uma correlação importante a ser considerada entre encarceramento em massa e política de drogas a qual é discutida pela literatura penal BOITEUX 2006 CARVALHO 2013 Além disso as alterações promovidas pela atual Lei de Drogas que iniciou sua vigência em 2006 tem sido apontada como um ponto de relevante para entender as políticas criminais perpetradas no país CAMPOS 2015 bem como a atuação do judiciário com relação ao tráfico de drogas e delitos correlatos os quais apesar de não serem por si próprios delitos violentos são duramente penalizados JESUS 2016 Apesar de o estado da Bahia não ser o que mais encarcera no país o perfil da população presa é representativo do quadro nacional jovens pobres pretos sem profissão sem escolaridade e praticantes de crimes contra o patrimônio e relacionados às drogas NEIVA 2021 online Revelase então mais uma das características da política de segurança brasileira a seletividade Nesse sentido enfocar os estudos em uma penitenciária baiana é relevante não só pela impossibilidade de se realizar um estudo que seja nacional mas especialmente porque ela se torna representativa de um quadro geral Além disso o estudo local permite que sejam analisadas mais de perto políticas e práticas pensando em alternativas mais aptas a modificar a realidade regional que se muito semelhante a nacional também guarda suas especificidades 6 OBJETIVOS 61 OBJETIVO GERAL 5 É objetivo geral deste projeto analisar como a atual Lei de Drogas contribui para o aumento da população carcerária baiana através do estudo da Penitenciária Lemos de Brito localizada em Salvador 62 OBJETIVOS ESPECÍFICOS Investigar as dificuldades do governo estadual no que trata da superlotação da Penitenciária Lemos de Brito Analisar as políticas públicas acolhidas pelo governo do condicionamento dos detentos na atual conjuntura do complexo penitenciário Verificar se as novas medidas sancionadas pelo Chefe do Poder Executivo beneficiam a coletividade 7 METODOLOGIA 71 MÉTODO DE ABORDAGEM Para obter os resultados e respostas acerca da problematização apresentada neste trabalho a pesquisa a ser realizada será fundamentada em demais pesquisas científicas publicadas livros que abordam a temática reportagens e afins para o alcance de uma análise com teor descritivo ao que se refere o objeto do estudo para de tal maneira o presente projeto atingir a finalidade proposta O procedimento metodológico da matéria referida será pautado numa abordagem indireta tendo referenciais bibliográficos com a utilização de informações conhecimentos e dados de pesquisas anteriores Todavia comporseá uma interpelação direta na qual será elaborada uma pesquisa observacional na instituição préselecionada para um entendimento aprofundado quanto ao escopo do projeto Em se tratando das ferramentas pela qual será traçada a metodologia evidenciada será disposto em segundo plano a técnica de observação direta intensiva por meio de entrevistas semiestruturadas tanto ao representante da Secretária de Administração Penitenciária e Ressocialização SEAP como aos diretores da Penitenciária Lemos de Brito e no pleiteio da 6 possibilidade de interlocução com pessoas que respondem especificamente a tráfico de drogas ou associação ao tráfico de entorpecentes Além disso a proposta metodológica explanada decorrerá de procedimentos hipotéticodedutivos no qual será proposto determinadas possibilidades partindo de diretrizes gerais para a obtenção da comprovação ou não das medidas efetuadas Ademais terá como busca estrutural a compreensão da realidade através de comparações entre as entidades e circunstâncias a serem analisadas O método de pesquisa escolhido favorece uma liberdade na análise de se mover por diversos caminhos do conhecimento possibilitando assumir várias posições no decorrer do percurso não obrigando atribuir uma resposta única e universal a respeito do objeto As referências sobre o tema sob algumas características que serão apresentadas neste trabalho não apresentam previsões irreversíveis já que as possibilidades de análise são inúmeras quando se trata de dados de uma problemática hodierna da sociedade 8 CRONOGRAMA É a distribuição das atividades da pesquisa no tempo incluindo período de Monografia I II e III que pode ser apresentada em forma de tabela Contudo a tabela não deve ser obrigatoriamente apresentada na forma idêntica a seguir A tabela a seguir serve como exemplo e foram previstas atividades somente nos meses em que há atividade letiva regular excetuandose portanto os meses de janeiro e fevereiro ATIVIDADES AGO SET OUT NOV MAR ABR MAI JUN Escolha do tema e do orientador X Encontros com o orientador X Pesquisa bibliográfica preliminar X Leituras e elaboração de resumos X 7 Elaboração do projeto X Entrega do projeto de pesquisa X Revisão bibliográfica complementar Coleta de dados complementares Redação da monografia Revisão e entrega oficial do trabalho Apresentação do trabalho em banca 9 PROPOSTA DE SUMÁRIO PARA O TCC II INTRODUÇÃO 1 A ORGANIZAÇÃO GOVERNAMENTAL FRENTE À SUPERLOTAÇÃO CARCERÁRIA 2 ALTERAÇÃO DA LEI Nº 1134306 E O IMPACTO FRENTE À CRISE DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 3 MEDIDAS POSSÍVEIS PARA SOLUÇÃO DA CRISE CARCERÁRIA EM FACE DA SUPERLOTAÇÃO CONCLUSÃO REFERÊNCIAS 10 REFERÊNCIAS BOITEUX Luciana Controle penal sobre drogas ilícitas o impacto do proibicionismo no sistema penal e na sociedade 2006 Tese Doutorado em Direito Faculdade de Direito Universidade de São Paulo São Paulo 2006 BRASIL Departamento Penitenciário Nacional Segundo Levantamento do Depen as vagas no sistema penitenciário aumentaram 74 enquanto a população prisional permaneceu estável sem aumento significativo Govbr dez 2021 Disponível em 8 httpswwwgovbrdepenptbrassuntosnoticiasoldsegundolevantamentododepenas vagasnosistemapenitenciarioaumentaram74enquantoapopulacaoprisional permaneceuestavelsemaumentosignificativotextBrasC3ADlia2C 20202F122F2021em20dezembro2020202C20para20820689 Acesso em 02 jul 2022 BRASIL Ministério da Justiça e Segurança Pública Relatório Temático sobre mulheres privadas de liberdade junho de 2017 Brasília 2019 BRASIL Ministério da Justiça Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias INFOPEN 2014 2 ed Brasília 2014 CAMPOS Marcelo da Silveira Pela metade as principais implicações da nova lei de drogas no sistema de justiça criminal em São Paulo 2015 Tese Doutorado em Sociologia Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas Universidade de São Paulo São Paulo 2015 CARVALHO Salo de Nas trincheiras de uma política criminal com derramamento de sangue depoimento sobre os danos diretos e colaterais provocados pela guerra às drogas In XIMENDES Alexandra Maria Campelo REIS Carolina dos OLIVEIRA Rafael Wolski de Entre garantia de direitos e práticas libertárias Conselho Nacional de Psicologia do Rio Grande do Sul 2013 CONECTAS DIREITOS HUMANOS Brasil se mantém como 3º país com maior população carcerária do mundo Conectas fev 2020 Disponível em httpswwwconectasorgnoticiasbrasilsemantemcomo3opaiscomamaiorpopulacao carcerariadomundo Acesso em 02 jul 2022 JESUS Maria Gorete Marques de O que estão no mundo não está nos autos a construção da verdade jurídica nos processos criminais de tráfico de drogas 2016 Tese Doutorado em Sociologia Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas Universidade de São Paulo São Paulo 2016 NEIVA Gerivaldo Jovens pobres e pretos nos presídios da Bahia e as audiências de custódia Conjur nov 2021 Disponível em httpswwwconjurcombr2021nov15gerivaldoneivajovenspobrespretospresidios bahiatext220PopulaC3A7C3A3o20carcerC3A1ria20da 20BahiaprovisC3B3rios20C3A020espera20de20julgamento Acesso em 02 jul 2022 9 1 INTRODUÇÃO Nos últimos tempos devido ao surgimento de algumas questões polêmicas que versam sobre a situação do sistema penitenciário brasileiro e as consequências das alterações da Lei de Drogas tornouse notório que após diversas reformas a legislação ainda não é compatível com a realidade do país visto que a referente lei possibilitou aumentou a seletividade penal e o encarceramento em massa tendo como foco análise quanto à existente superlotação dos complexos penitenciários na perspectiva da Penitenciária Lemos de Brito em SalvadorBA e como essa problemática tem relação com a Lei nº 1134306 conhecida como Lei de Drogas Sendo assim o objetivo do trabalho é analisar como a atual Lei de Drogas contribui para o aumento da população carcerária baiana através do estudo da Penitenciária Lemos de Brito localizada em Salvador Para obter êxito com essa pesquisa e alcançar os objetivo supracitado foram utilizados dois métodos análise metodológica do tipo jurídicocomparativa já que se pretendeu realizar a análise comparativa entre as legislações que disciplinaram sobre o combate as drogas no Brasil e as suas consequências em relação ao sistema prisional brasileiro e a revisão bibliográfica Além disso será realizada uma pesquisa observacional na instituição pré selecionada para um entendimento aprofundado quanto ao escopo do projeto por meio de entrevistas semiestruturadas tanto ao representante da Secretária de Administração Penitenciária e Ressocialização SEAP como aos diretores da Penitenciária Lemos de Brito e presos que cumprem pena em virtude da responsabilização de crimes tipificados pela legislação analisada Além disso a proposta metodológica explanada decorrerá de procedimentos hipotéticodedutivos no qual foi proposto determinadas possibilidades partindo de diretrizes gerais para a obtenção da comprovação das medidas efetuadas 2 CONDIÇÕES DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO A evolução histórica do sistema carcerário brasileiro é marcada pela negligência política e pelo desrespeito aos direitos humanos e as leis vigentes Uma vez que a Constituição brasileira outorgada por d Pedro I em 25 de março de 1824 disciplinava quais deveriam ser as condições destes locais seguras limpas e bem arejadas havendo diversas casas para a separação dos réus conforme as circunstâncias e natureza dos seus crimes1 Constituição do Império do Brasil 1824 art 179 parágrafo 21 Sendo assim o dispositivo supracitado está em consonância com as metas atuais para os presídios brasileiros Todavia em 1828 a Lei Imperial determinou que uma comissão visitasse as prisões militares civis e eclesiásticas visando analisar a situação destes estabelecimentos e avaliar as medidas que deveriam ser tomadas para melhorar as suas condições Durante este estudo a comissão que foi responsável por visitar a prisão Aljube descreveu o local como sentina de todos os vícios2 e um anacronismo vergonhoso na capital do Império3 BRASIL 1850 p 46 em que havia trezentos e noventa prisioneiros num edifício cuja capacidade se restringia a vinte indivíduos Atualmente o 1º artigo da Lei de Execução Penal disciplina que os presidio devem proporcionar condições harmônicas ao condenado para a integração social do mesmo todavia as estatísticas demonstram que o contexto fático é contrários as disposições legais pois de acordo com as informações divulgadas pelo Departamento Penitenciário Nacional DEPEN4 no ano de 2022 a população carcerária era de 654704 presos enquanto havia apenas 469076 vagas demonstrando uma superlotação das prisões conforme foi explanado por Darlúcia Silva Estatísticas e pesquisas realizadas pelos mais variados órgãos e instituições não informam com precisão a quantidade de vagas necessárias para abrigar a população carcerária brasileira já que os dados são díspares Falase da necessidade de mais de 50000 cinquenta mil novas vagas e que existem cerca de 25 presos por vaga atualmente distribuídos em presídios cadeias públicas e estabelecimentos para menores infratores Mas em um dado as pesquisas convergem o Brasil enfrenta a mais séria crise de superlotação carcerária de sua história24 A superlotação das cadeias a precariedade e as condições desumanas em que os presos vivem nos dias de hoje é a maior agravante da falência do sistema51 1 BRASIL Constituição 1824 Lex Constituição Política do Império do Brazil de 25 de março de 1824 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicao24htm Acesso em 30 de abril de 2023 2 BRASIL Decreto n 678 de 6 de julho de 1850 Dá Regulamento para Casa de Correção do Rio de Janeiro Coleção das leis do Império do Brasil Rio de Janeiro v 1 parte 2 p 3162 1851 Disponível em httpsgooglWs3Rtp Acesso em 28 ago 2023 3 BRASIL Decreto n 678 de 6 de julho de 1850 Dá Regulamento para Casa de Correção do Rio de Janeiro Coleção das leis do Império do Brasil Rio de Janeiro v 1 parte 2 p 3162 1851 Disponível em httpsgooglWs3Rtp Acesso em 28 ago 2023 4 BRASIL DEPEN Departamento Penitenciário Nacional Disponível em wwwsejusesgovdownloaddiagnosticodepenpdf Acesso em 30 de abril de 2023 5SILVA Darlúcia Palafoz O art 5º III da CF88 em confronto com o sistema carcerário brasileiro Jus navigandi Teresina 2012 Disponível em httpjuscombrrevistatexto21053 Acesso em 22 de abril de 2023 Neste sentido a falta de investimentos nas penitenciárias e o endurecimento das penas que busca atender ao clamor popular por mais segurança são os principais fatores aumento do déficit conforme relatou o diretorgeral do Depen Fabiano Bordignon Se pegarmos relatório do Tribunal de Contas da União que fala de 2000 a 2016 a média é de 10 mil vagas criadas por ano Em alguns anos não houve a construção de nenhuma vaga6 Outro problema é a saúde precária no interior dos presídios brasileiros que propicia a proliferação de doenças entre os detentos conforme defendeu Ana Luísa Moraes O contágio das doenças infecciosas ocorre no sistema prisional devido a alguns fatores relacionados ao próprio encarceramento tais como celas superlotadas mal ventiladas e com pouca iluminação solar exposição frequente à micro bactéria responsável pela transmissão da tuberculose falta de informação e dificuldade de acesso aos serviços de saúde na prisão72 Entretanto essas condições estão em desacordo com a Constituição Federal Brasileira que assegura o direito a saúde para todos e a Resolução Nº 07 de 14 de abril de 2003 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCP que estabelece que a assistência à saúde do preso de caráter preventivo e curativo deve compreender atendimento médico psicológico odontológico e farmacêutico devendo este profissional ser responsável pela aquisição e dispensação de medicamentos nos presídios Brasil 20038 Ademais a negligencia Estatal não combate a violência no interior dos sistemas prisionais não assegurando a integridade física e moral dos detentos que sofrem violência por parte de outros detentos e por parte dos profissionais da instituição E esta falta de proteção propiciou a criação das organizações criminosas dentro dos presídios conforme demonstrou o sociólogo Gabriel Feltran autor do livro Irmãos uma história do PCC O PCC legitimou sua autoridade no cárcere por aplicar medidas expressas de proibição de estupro homicídios considerados injustos e a comercialização do crack nas prisões sob o seu comando além da imposição da disciplina estrita que possibilitou a interlocução da facção com os gestores e funcionários dos presídios porque a disciplina lhes era funcional 9 7 MORAES Ana Luísa Zago de Tuberculose e Cárcere In RIGON Bruno Silveira SILVEIRA Felipe Lazzari MARQUES Jader Org Cárcere em Imagem e Texto 1 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2015 8 BRASIL Resolução Nº 07 de 14 de abril de 2003 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCPDisponível em httpswwwgovbrdepenptbrcomposicaocnpcpresoluções 2003resolucaono07de14deabrilde2003pdf Acesso em 30 de abril de 2023 9FELTRAN Gabriel Irmãos uma história do PCC São Paulo Companhia das Letras 2018 Sendo assim as questões supracitadas interferem na ressocialização do preso visto que a falta de uma estrutura adequada inviabiliza que o objetivo da ressocialização seja alcançado tornando as penas privativas de liberdade ineficazes conforme o relatório Reincidência Criminal no Brasil demonstra que a média de reincidência no primeiro ano é em torno de 21 progredindo até uma taxa de 389 após 5 anos 103 REFERÊNCIAS BCCRIM CNBB AJD CEDDUNB Caderno de propostas legislativas 16 medidas contra o encarceramento em massa 2017 Disponível em httpswwwibccrimorgbrdocs201716MEDIDASCadernopdf Acesso em 29 abril 2023 BITENCOURT Cezar Roberto Falência da pena de prisão causas e alternativas 2º ed São Paulo Saraiva 2001 BRASIL Ministério da Justiça Departamento penitenciário nacional sistema integrado de informação penitenciária infopen Brasília 2019 Disponível em httpsapppowerbicomviewreyJrIjoiZWI2MmJmMzYtO DA2MC00YmZiLWI4M2ItNDU2ZmIyZjFjZGQ0IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtN DNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9 Acesso em 28 abril 2023 CALLEGARI André Luís MOTTA Cristina Reindolff Estado e política criminal a contaminação do direito penal ordinário pelo direito penal do inimigo ou a terceira velocidade do direito penal Revista dos Tribunais 867 jan2008 KARAM Maria Lúcia Proibições Riscos Danos e Enganos As Drogas Tornadas Ilícitas Escritos sobre a liberdade v3 Rio de Janeiro Lumen Juris 2009 RODRIGUES Thiago Narcotráfico uma guerra na guerra São Paulo Desativo 2003 ZAFFARONI Eugenio Raul O inimigo no direito penal 3ed Rio de Janeiro Revan 2007 10 Reincidência criminal no Brasil relatório de pesquisa Rio de Janeiro Ipea 2015 155 p Disponível em httpscriminalmpprmpbrarquivosFileReincidenciaCriminalnoBrasil2022pdf Acesso em 30 de abril de 2023 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 2 CONDIÇÕES DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO 3 PENITENCIÁRIA LEMOS DE BRITO EM SALVADORBA 4 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEI DE DROGAS 41 Alteração da lei nº 1134306 e o impacto frente à crise do sistema penitenciário 411 Lei de Drogas estabelece uma seletividade penal que possibilita o encarceramento em massa e racismo 412 A necessidade de critérios objetivos que diferenciam o usuário do traficante 5 A GUERRA ÀS DROGAS AS FALHAS GOVERNAMENTAIS EM RELAÇÃO AO COMBATE ÀS DROGAS 51 A organização governamental frente à superlotação carcerária 512 As dificuldades do governo estadual no que trata da superlotação da Penitenciária Lemos de Brito 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS 1 INTRODUÇÃO Nos últimos tempos devido ao surgimento de algumas questões polêmicas que versam sobre a situação do sistema penitenciário brasileiro e as consequências das alterações da Lei de Drogas tornouse notório que após diversas reformas a legislação ainda não é compatível com a realidade do país visto que a referente lei possibilitou aumentou a seletividade penal e o encarceramento em massa tendo como foco análise quanto à existente superlotação dos complexos penitenciários na perspectiva da Penitenciária Lemos de Brito em SalvadorBA e como essa problemática tem relação com a Lei nº 1134306 conhecida como Lei de Drogas Sendo assim o objetivo do trabalho é analisar como a atual Lei de Drogas contribui para o aumento da população carcerária baiana através do estudo da Penitenciária Lemos de Brito localizada em Salvador Para obter êxito com essa pesquisa e alcançar os objetivo supracitado foram utilizados dois métodos análise metodológica do tipo jurídicocomparativa já que se pretendeu realizar a análise comparativa entre as legislações que disciplinaram sobre o combate as drogas no Brasil e as suas consequências em relação ao sistema prisional brasileiro e a revisão bibliográfica Além disso será realizada uma pesquisa observacional na instituição pré selecionada para um entendimento aprofundado quanto ao escopo do projeto por meio de entrevistas semiestruturadas tanto ao representante da Secretária de Administração Penitenciária e Ressocialização SEAP como aos diretores da Penitenciária Lemos de Brito e presos que cumprem pena em virtude da responsabilização de crimes tipificados pela legislação analisada Além disso a proposta metodológica explanada decorrerá de procedimentos hipotéticodedutivos no qual foi proposto determinadas possibilidades partindo de diretrizes gerais para a obtenção da comprovação das medidas efetuadas 2 CONDIÇÕES DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO A evolução histórica do sistema carcerário brasileiro é marcada pela negligência política e pelo desrespeito aos direitos humanos e as leis vigentes Uma vez que a Constituição brasileira outorgada por d Pedro I em 25 de março de 1824 disciplinava quais deveriam ser as condições destes locais seguras limpas e bem arejadas havendo diversas casas para a separação dos réus conforme as circunstâncias e natureza dos seus crimes1 Constituição do Império do Brasil 1824 art 179 parágrafo 21 Sendo assim o dispositivo supracitado está em consonância com as metas atuais para os presídios brasileiros Todavia em 1828 a Lei Imperial determinou que uma comissão visitasse as prisões militares civis e eclesiásticas visando analisar a situação destes estabelecimentos e avaliar as medidas que deveriam ser tomadas para melhorar as suas condições Durante este estudo a comissão que foi responsável por visitar a prisão Aljube descreveu o local como sentina de todos os vícios2 e um anacronismo vergonhoso na capital do Império3 BRASIL 1850 p 46 em que havia trezentos e noventa prisioneiros num edifício cuja capacidade se restringia a vinte indivíduos Atualmente o 1º artigo da Lei de Execução Penal disciplina que os presidio devem proporcionar condições harmônicas ao condenado para a integração social do mesmo todavia as estatísticas demonstram que o contexto fático é contrários as disposições legais pois de acordo com as informações divulgadas pelo Departamento Penitenciário Nacional DEPEN4 no ano de 2022 a população carcerária era de 654704 presos enquanto havia apenas 469076 vagas demonstrando uma superlotação das prisões conforme foi explanado por Darlúcia Silva Estatísticas e pesquisas realizadas pelos mais variados órgãos e instituições não informam com precisão a quantidade de vagas necessárias para abrigar a população carcerária brasileira já que os dados são díspares Falase da necessidade de mais de 50000 cinquenta mil novas vagas e que existem cerca de 25 presos por vaga atualmente distribuídos em presídios cadeias públicas e estabelecimentos para menores infratores Mas em um dado as pesquisas convergem o Brasil enfrenta a mais séria crise de superlotação carcerária de sua história24 A superlotação das cadeias a precariedade e as condições desumanas em que os presos vivem nos dias de hoje é a maior agravante da falência do sistema51 11 BRASIL Constituição 1824 Lex Constituição Política do Império do Brazil de 25 de março de 1824 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicao24htm Acesso em 30 de abril de 2023 2 BRASIL Decreto n 678 de 6 de julho de 1850 Dá Regulamento para Casa de Correção do Rio de Janeiro Coleção das leis do Império do Brasil Rio de Janeiro v 1 parte 2 p 3162 1851 Disponível em httpsgooglWs3Rtp Acesso em 28 ago 2023 3 BRASIL Decreto n 678 de 6 de julho de 1850 Dá Regulamento para Casa de Correção do Rio de Janeiro Coleção das leis do Império do Brasil Rio de Janeiro v 1 parte 2 p 3162 1851 Disponível em httpsgooglWs3Rtp Acesso em 28 ago 2023 4 BRASIL DEPEN Departamento Penitenciário Nacional Disponível em wwwsejusesgovdownloaddiagnosticodepenpdf Acesso em 30 de abril de 2023 5SILVA Darlúcia Palafoz O art 5º III da CF88 em confronto com o sistema carcerário brasileiro Jus navigandi Teresina 2012 Disponível em httpjuscombrrevistatexto21053 Acesso em 22 de abril de 2023 Neste sentido a falta de investimentos nas penitenciárias e o endurecimento das penas que busca atender ao clamor popular por mais segurança são os principais fatores aumento do déficit conforme relatou o diretor geral do Depen Fabiano Bordignon Se pegarmos relatório do Tribunal de Contas da União que fala de 2000 a 2016 a média é de 10 mil vagas criadas por ano Em alguns anos não houve a construção de nenhuma vaga6 Outro problema é a saúde precária no interior dos presídios brasileiros que propicia a proliferação de doenças entre os detentos conforme defendeu Ana Luísa Moraes O contágio das doenças infecciosas ocorre no sistema prisional devido a alguns fatores relacionados ao próprio encarceramento tais como celas superlotadas mal ventiladas e com pouca iluminação solar exposição frequente à micro bactéria responsável pela transmissão da tuberculose falta de informação e dificuldade de acesso aos serviços de saúde na prisão72 Entretanto essas condições estão em desacordo com a Constituição Federal Brasileira que assegura o direito a saúde para todos e a Resolução Nº 07 de 14 de abril de 2003 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCP que estabelece que a assistência à saúde do preso de caráter preventivo e curativo deve compreender atendimento médico psicológico odontológico e farmacêutico devendo este profissional ser responsável pela aquisição e dispensação de medicamentos nos presídios Brasil 20038 Ademais a negligencia Estatal não combate a violência no interior dos sistemas prisionais não assegurando a integridade física e moral dos detentos que sofrem violência por parte de outros detentos e por parte dos profissionais da instituição E esta falta de proteção propiciou a criação das organizações criminosas dentro dos presídios conforme demonstrou o sociólogo Gabriel Feltran autor do livro Irmãos uma história do PCC O PCC legitimou sua autoridade no cárcere por aplicar medidas expressas de proibição de estupro homicídios considerados injustos e a comercialização do crack nas prisões sob o seu comando além da imposição da disciplina estrita que possibilitou a interlocução da facção com os gestores e funcionários dos presídios porque a disciplina lhes era funcional 9 27 MORAES Ana Luísa Zago de Tuberculose e Cárcere In RIGON Bruno Silveira SILVEIRA Felipe Lazzari MARQUES Jader Org Cárcere em Imagem e Texto 1 ed Porto Alegre Livraria do Advogado 2015 8 BRASIL Resolução Nº 07 de 14 de abril de 2003 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária CNPCPDisponível em httpswwwgovbrdepenptbrcomposicaocnpcpresoluções 2003resolucaono07de14deabrilde2003pdf Acesso em 30 de abril de 2023 9FELTRAN Gabriel Irmãos uma história do PCC São Paulo Companhia das Letras 2018 Sendo assim as questões supracitadas interferem na ressocialização do preso visto que a falta de uma estrutura adequada inviabiliza que o objetivo da ressocialização seja alcançado tornando as penas privativas de liberdade ineficazes conforme o relatório Reincidência Criminal no Brasil demonstra que a média de reincidência no primeiro ano é em torno de 21 progredindo até uma taxa de 389 após 5 anos 103 REFERÊNCIAS BCCRIM CNBB AJD CEDDUNB Caderno de propostas legislativas 16 medidas contra o encarceramento em massa 2017 Disponível em httpswwwibccrimorgbrdocs201716MEDIDASCadernopdf Acesso em 29 abril 2023 BITENCOURT Cezar Roberto Falência da pena de prisão causas e alternativas 2º ed São Paulo Saraiva 2001 BRASIL Ministério da Justiça Departamento penitenciário nacional sistema integrado de informação penitenciária infopen Brasília 2019 Disponível em httpsapppowerbicomviewreyJrIjoiZWI2MmJmMzYtO DA2MC00YmZiLWI4M2ItNDU2ZmIyZjFjZGQ0IiwidCI6ImViMDkwNDIwLTQ0NGMtN DNmNy05MWYyLTRiOGRhNmJmZThlMSJ9 Acesso em 28 abril 2023 CALLEGARI André Luís MOTTA Cristina Reindolff Estado e política criminal a contaminação do direito penal ordinário pelo direito penal do inimigo ou a terceira velocidade do direito penal Revista dos Tribunais 867 jan2008 KARAM Maria Lúcia Proibições Riscos Danos e Enganos As Drogas Tornadas Ilícitas Escritos sobre a liberdade v3 Rio de Janeiro Lumen Juris 2009 RODRIGUES Thiago Narcotráfico uma guerra na guerra São Paulo Desativo 2003 ZAFFARONI Eugenio Raul O inimigo no direito penal 3ed Rio de Janeiro Revan 2007 310 Reincidência criminal no Brasil relatório de pesquisa Rio de Janeiro Ipea 2015 155 p Disponível em httpscriminalmpprmpbrarquivosFileReincidenciaCriminalnoBrasil2022pdf Acesso em 30 de abril de 2023 SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 2 CONDIÇÕES DO SISTEMA CARCERÁRIO BRASILEIRO 3 PENITENCIÁRIA LEMOS DE BRITO EM SALVADORBA 4 EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA LEI DE DROGAS 41 Alteração da lei nº 1134306 e o impacto frente à crise do sistema penitenciário 411 Lei de Drogas estabelece uma seletividade penal que possibilita o encarceramento em massa e racismo 412 A necessidade de critérios objetivos que diferenciam o usuário do traficante 5 A GUERRA ÀS DROGAS AS FALHAS GOVERNAMENTAIS EM RELAÇÃO AO COMBATE ÀS DROGAS 51 A organização governamental frente à superlotação carcerária 512 As dificuldades do governo estadual no que trata da superlotação da Penitenciária Lemos de Brito 6 CONSIDERAÇÕES FINAIS REFERÊNCIAS