14
Direito Penal
UNEB
48
Direito Penal
UNEB
4
Direito Penal
UNEB
2
Direito Penal
UNEB
586
Direito Penal
UNEB
3
Direito Penal
UNEB
1
Direito Penal
UNEB
15
Direito Penal
UNEB
11
Direito Penal
UNEB
1
Direito Penal
UNEB
Texto de pré-visualização
TRABALHO DE PENAL IV Diferencie o delito previsto no art 131 daquele insculpido no art 130 do Código Penal Diferencie o delito previsto no art 131 daquele insculpido no art 130 do Código Penal COLOCAR AS REFERENCIAS Diferença entre os delitos previstos nos arts 130 e 131 do Código Penal Brasileiro 1 O delito previsto no art 130 do Código Penal O artigo 130 do Código Penal dispõe Expor alguém por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso a contágio de moléstia venérea de que sabe ou deve saber estar contaminado Pena detenção de três meses a um ano ou multa Um crime que atinge a saúde coletiva e não especificamente um indivíduo já que o que se busca proteger é a segurança da população A ação típica envolve a colocação de alguém em uma situação que possa levar ao contágio sendo desnecessária a efetiva disseminação da doença A essência do tipo penal é colocar alguém em risco que implica que apenas a ação que cria uma situação de perigo é suficiente A jurisprudência considera que configura um crime de perigo visto que a infecção não precisa ocorrer Ademais exigese a presença de dolo ou seja a consciência de estar contaminado e o entendimento de que sua ação representa uma ameaça para outrem 2 O delito previsto no art 131 do Código Penal O artigo 131 do Código Penal dispõe Praticar com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado ato capaz de produzir o contágio Pena reclusão de um a quatro anos e multa Nesse caso o legislador tipificou uma ação mais severa Ao contrário do artigo 130 o artigo 131 abrange doenças graves e requer dolo específico isto é a intenção de transmitir a enfermidade O agente não apenas expõe mas age com a clara intenção de infectar a vítima Esse crime também é classificado como de perigo já que não é necessário que o contágio realmente aconteça Contudo a pena imposta é bem mais severa de um a quatro anos de reclusão devido ao maior desvalor da conduta 3 Principais distinções entre os artigos 130 e 131 A teoria penal reconhece diferenças importantes entre esses dois artigos 1 Tipo de doença Art 130 referese a doenças venéreas enfermidades sexualmente transmissíveis em geral sem levar em conta a severidade Art 131 aborda doenças graves não limitadas a venéreas mas a qualquer condição que possa ter consequências graves para a vítima 2 Aspecto subjetivo Art 130 requer dolo genérico consciência de estar contaminado e de colocar o outro em risco Art 131 exige dolo específico intenção de passar a doença adiante 3 Consumação Em ambos os casos a consumação ocorre com a exposição ao risco não sendo necessária a concretização do contágio Entretanto a gravidade é superior no artigo 131 pois o objetivo do agente é causar dano 4 Pena estabelecida Art 130 detenção de 3 meses a 1 ano ou multa Art 131 reclusão de 1 a 4 anos além de multa 5 Bem jurídico protegido Ambos visam proteger a saúde pública e a integridade individual mas o artigo 131 está mais focado na proteção da vítima em função do dolo específico e da gravidade da doença 4 Reflexões doutrinárias e jurisprudenciais A análise de Rogério Greco 2021 enfatiza que o artigo 130 sanciona a simples exposição ao risco de contágio mesmo na ausência de uma intenção específica enquanto o artigo 131 demanda animus nocendi isto é a intenção deliberada de contaminar De acordo com Cezar Roberto Bitencourt 2020 a principal diferença reside no aspecto subjetivo O artigo 130 penaliza a exposição culposa ou dolosa mas sem um objetivo específico enquanto o artigo 131 penaliza a vontade de transmitir uma doença grave mesmo que não haja contágio A jurisprudência do STJ reafirma que em ambas as situações a consumação acontece com o ato de exposição não sendo necessário ocorrer o contágio efetivo HC 184484SP 5 Conclusão Os artigos 130 e 131 do Código Penal embora se refiram a comportamentos semelhantes apresentam diferenças significativas em relação ao tipo de doença ao elemento subjetivo e à gravidade da ação No artigo 130 é punida apenas a exposição de outra pessoa ao risco de uma doença venérea independentemente da gravidade dessa condição requerendo apenas intenção genérica Por outro lado no artigo 131 é penalizada a conduta dolosa e premeditada de transmitir uma doença grave caracterizando um crime mais sério e com penas mais duras Portanto a diferença fundamental está na intenção do agente e na seriedade da doença em questão Referências BRASIL Código Penal Brasileiro DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 BITENCOURT Cezar Roberto Tratado de Direito Penal Parte Especial 21 ed São Paulo Saraiva 2020 GRECO Rogério Curso de Direito Penal Parte Especial 18 ed Rio de Janeiro Impetus 2021 NUCCI Guilherme de Souza Código Penal Comentado 19 ed Rio de Janeiro Forense 2019 Superior Tribunal de Justiça HC 184484SP
14
Direito Penal
UNEB
48
Direito Penal
UNEB
4
Direito Penal
UNEB
2
Direito Penal
UNEB
586
Direito Penal
UNEB
3
Direito Penal
UNEB
1
Direito Penal
UNEB
15
Direito Penal
UNEB
11
Direito Penal
UNEB
1
Direito Penal
UNEB
Texto de pré-visualização
TRABALHO DE PENAL IV Diferencie o delito previsto no art 131 daquele insculpido no art 130 do Código Penal Diferencie o delito previsto no art 131 daquele insculpido no art 130 do Código Penal COLOCAR AS REFERENCIAS Diferença entre os delitos previstos nos arts 130 e 131 do Código Penal Brasileiro 1 O delito previsto no art 130 do Código Penal O artigo 130 do Código Penal dispõe Expor alguém por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso a contágio de moléstia venérea de que sabe ou deve saber estar contaminado Pena detenção de três meses a um ano ou multa Um crime que atinge a saúde coletiva e não especificamente um indivíduo já que o que se busca proteger é a segurança da população A ação típica envolve a colocação de alguém em uma situação que possa levar ao contágio sendo desnecessária a efetiva disseminação da doença A essência do tipo penal é colocar alguém em risco que implica que apenas a ação que cria uma situação de perigo é suficiente A jurisprudência considera que configura um crime de perigo visto que a infecção não precisa ocorrer Ademais exigese a presença de dolo ou seja a consciência de estar contaminado e o entendimento de que sua ação representa uma ameaça para outrem 2 O delito previsto no art 131 do Código Penal O artigo 131 do Código Penal dispõe Praticar com o fim de transmitir a outrem moléstia grave de que está contaminado ato capaz de produzir o contágio Pena reclusão de um a quatro anos e multa Nesse caso o legislador tipificou uma ação mais severa Ao contrário do artigo 130 o artigo 131 abrange doenças graves e requer dolo específico isto é a intenção de transmitir a enfermidade O agente não apenas expõe mas age com a clara intenção de infectar a vítima Esse crime também é classificado como de perigo já que não é necessário que o contágio realmente aconteça Contudo a pena imposta é bem mais severa de um a quatro anos de reclusão devido ao maior desvalor da conduta 3 Principais distinções entre os artigos 130 e 131 A teoria penal reconhece diferenças importantes entre esses dois artigos 1 Tipo de doença Art 130 referese a doenças venéreas enfermidades sexualmente transmissíveis em geral sem levar em conta a severidade Art 131 aborda doenças graves não limitadas a venéreas mas a qualquer condição que possa ter consequências graves para a vítima 2 Aspecto subjetivo Art 130 requer dolo genérico consciência de estar contaminado e de colocar o outro em risco Art 131 exige dolo específico intenção de passar a doença adiante 3 Consumação Em ambos os casos a consumação ocorre com a exposição ao risco não sendo necessária a concretização do contágio Entretanto a gravidade é superior no artigo 131 pois o objetivo do agente é causar dano 4 Pena estabelecida Art 130 detenção de 3 meses a 1 ano ou multa Art 131 reclusão de 1 a 4 anos além de multa 5 Bem jurídico protegido Ambos visam proteger a saúde pública e a integridade individual mas o artigo 131 está mais focado na proteção da vítima em função do dolo específico e da gravidade da doença 4 Reflexões doutrinárias e jurisprudenciais A análise de Rogério Greco 2021 enfatiza que o artigo 130 sanciona a simples exposição ao risco de contágio mesmo na ausência de uma intenção específica enquanto o artigo 131 demanda animus nocendi isto é a intenção deliberada de contaminar De acordo com Cezar Roberto Bitencourt 2020 a principal diferença reside no aspecto subjetivo O artigo 130 penaliza a exposição culposa ou dolosa mas sem um objetivo específico enquanto o artigo 131 penaliza a vontade de transmitir uma doença grave mesmo que não haja contágio A jurisprudência do STJ reafirma que em ambas as situações a consumação acontece com o ato de exposição não sendo necessário ocorrer o contágio efetivo HC 184484SP 5 Conclusão Os artigos 130 e 131 do Código Penal embora se refiram a comportamentos semelhantes apresentam diferenças significativas em relação ao tipo de doença ao elemento subjetivo e à gravidade da ação No artigo 130 é punida apenas a exposição de outra pessoa ao risco de uma doença venérea independentemente da gravidade dessa condição requerendo apenas intenção genérica Por outro lado no artigo 131 é penalizada a conduta dolosa e premeditada de transmitir uma doença grave caracterizando um crime mais sério e com penas mais duras Portanto a diferença fundamental está na intenção do agente e na seriedade da doença em questão Referências BRASIL Código Penal Brasileiro DecretoLei nº 2848 de 7 de dezembro de 1940 BITENCOURT Cezar Roberto Tratado de Direito Penal Parte Especial 21 ed São Paulo Saraiva 2020 GRECO Rogério Curso de Direito Penal Parte Especial 18 ed Rio de Janeiro Impetus 2021 NUCCI Guilherme de Souza Código Penal Comentado 19 ed Rio de Janeiro Forense 2019 Superior Tribunal de Justiça HC 184484SP