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1 Fernando nascido em 100488 foi denunciado como incurso nas sanções do art 157 par 2º II do CP por haver praticado crime de roubo que se consumou em 120308 A denúncia foi oferecida em 140408 tendo sido recebida em 180408 Em 160418 foi prolatada sentença condenando o réu a uma pena de 9 anos de reclusão Apenas o Ministério Público recorreu não tendo sido julgado o recurso até a presente data Analise o caso proposto e verifique se ocorreu a prescrição e em caso positivo qual a espécie Fundamente sua resposta 2 Jorge nascido em 10031940 foi denunciado como incurso nas sanções dos arts 213 cc 226 I e 157 parágrafo 2º I cc 69 do CP por haver consumado os crimes de estupro e roubo em 120100 A denúncia foi recebida em 180404 Em 200410 foi publicada sentença condenando o réu a uma pena total de 15 anos de reclusão 9 pelo estupro e 6 pelo roubo A defesa interpôs recurso tendo a sentença transitado em julgado para a acusação não tendo sido julgado o recurso até a presente data Analise o caso proposto e verifique se ocorreu a prescrição e em caso positivo qual a espécie Fundamente sua resposta 3 Jorge nascido em 10031935 foi denunciado como incurso nas sanções do art 157 caput 4 vezes cc 71 do CP por haver praticado crimes de roubo consumados em 120389 A denúncia foi recebida em 180489 Em 200497 foi publicada sentença condenando o réu a uma pena total de 6 anos de reclusão uma vez que a pena base foi aumentada e ½ nos termos do art 71 do CP O Ministério Público interpôs recurso tendo o Tribunal de Justiça confirmado a sentença através de acórdão publicado em 130806 Transitada em julgado a sentença condenatória em 151006 a execução da pena ainda não se iniciou Analise o caso proposto e verifique se ocorreu a prescrição e em caso positivo qual a espécie Fundamente sua resposta 4 Paulo nascido em 10031952 foi denunciado como incurso nas sanções dos arts 129 parágrafo 1º II e 148 parágrafo 2 cc 69 do CP por haver praticado os crimes de lesão corporal grave e seqüestro sendo o primeiro consumado em 120895 data em que se iniciou a execução do segundo cessada em 120197 A denúncia foi recebida em 180404 Em 120309 foi publicada sentença condenando o réu a uma pena total de 7 anos de reclusão 3 pela lesão e 4 pelo sequestro A defesa interpôs recurso tendo a sentença transitado em julgado para a acusação não tendo sido julgado o recurso até a presente data Analise o caso proposto e verifique se ocorreu a prescrição e em caso positivo qual a espécie Fundamente sua resposta 3 Marcelo nascido em 10031925 foi denunciado como incurso nas sanções do art 155 caput duas vezes cc 69 do CP por haver praticado crimes de furto consumados em 120394 A denúncia foi recebida em 180494 Em 200495 foi prolatada e publicada sentença condenando o réu a uma pena total de 5 anos de reclusão 2 anos em relação a um furto e 3 anos em relação a outro A sentença transitou em julgado para a acusação em 101096 A defesa interpôs recurso tendo o Tribunal de justiça confirmado a sentença através de acórdão publicado em 1308 97 Transitada em julgado a sentença condenatória em 290897 o réu foi preso em 101298 dando início ao cumprimento da pena Analise o caso proposto e verifique se ocorreu a prescrição e em caso positivo qual a espécie Fundamente sua resposta 4 Jorge nascido em 10031935 foi denunciado como incurso nas sanções do art 157 caput 4 vezes cc 71 do CP por haver praticado crimes de roubo consumados em 120389 A denúncia foi recebida em 180489 Em 200497 foi publicada sentença condenando o réu a uma pena total de 6 anos de reclusão uma vez que a pena base foi aumentada e ½ nos termos do art 71 do CP O Ministério Público interpôs recurso tendo o Tribunal de Justiça confirmado a sentença através de acórdão publicado em 130806 Transitada em julgado a sentença condenatória em 151006 a execução da pena ainda não se iniciou Analise o caso proposto e verifique se ocorreu a prescrição e em caso positivo qual a espécie Fundamente sua resposta 1 Fernando nascido em 100468 foi denunciado como incurso nas sanções do art 157 par 2 I e II do CP por haver praticado crime de roubo que se consumou em 120388 A denúncia foi oferecida em 140488 tendo sido recebida em 180488 Em 150498 foi prolatada sentença condenando o réu a uma pena de 9 anos de reclusão Apenas o Ministério Público recorreu não tendo sido julgado o recurso até a presente data Analise o caso proposto e verifique se ocorreu a prescrição e em caso positivo qual a espécie Fundamente sua resposta 2 Jorge nascido em 10031930 foi denunciado como incurso nas sanções dos arts 213 cc 226 II e 157 parágrafo 2 I cc 69 do CP por haver consumado os crimes de estupro e roubo em 120190 A denúncia foi recebida em 180494 Em 200400 foi publicada sentença condenando o réu a uma pena total de 15 anos de reclusão 9 pelo estupro e 6 pelo roubo A defesa interpôs recurso tendo a sentença transitado em julgado para a acusação não tendo sido julgado o recurso até a presente data Analise o caso proposto e verifique se ocorreu a prescrição e em caso positivo qual a espécie Fundamente sua resposta 5 Paulo nascido em 10031952 foi denunciado como incurso nas sanções dos arts 129 parágrafo 1º II e 148 parágrafo 2 cc 69 do CP por haver praticado os crimes de lesão corporal grave e seqüestro sendo o primeiro consumado em 120895 data em que iniciouse a execução do segundo cessada em 120197 A denúncia foi recebida em 180404 Em 120309 foi publicada sentença condenando o réu a uma pena total de 7 anos de reclusão 3 pela lesão e 4 pelo sequestro A defesa interpôs recurso tendo a sentença transitado em julgado para a acusação não tendo sido julgado o recurso até a presente data Analise o caso proposto e verifique se ocorreu a prescrição e em caso positivo qual a espécie Fundamente sua resposta 6 Arnaldo e Paulo nascidos respectivamente em 10011987 e 120288 efetuaram disparos de arma de fogo contra Pedro em 141208 não tendo a vítima falecido Os réus foram denunciados como incursos nas sanções dos arts 121 par 2º I cc 14 II do CP sendo recebida a denúncia em 200209 Citados por edital os réus não compareceram tendo o juiz suspendido o processo em decisão prolatada em 220409 Em 210411 os réus compareceram e o processo teve prosseguimento Os acusados foram pronunciados nos termos da denúncia sendo publicada a decisão em 10032015 não tendo as partes recorrido da decisão Submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri os réus foram condenados respectivamente a 4 e 8 anos de reclusão em regime fechado sendo ambos declarados reincidentes A sentença foi publicada em 13052015 e transitou em julgado em 20082015 para a acusação Arnaldo não recorreu da sentença sendo expedido mandado de prisão contra ele Paulo recorreu da sentença e até a presente data não foi julgado o recurso Arnaldo foi preso em 010915 dando início nesta data ao cumprimento da pena aplicada Em 05092017 Arnaldo fugiu da prisão não tendo sido recapturado ainda Analise o caso proposto e verifique se ocorreu prescrição em relação aos sentenciados e em caso negativo quando ocorrerá apontando qual a espécie Fundamente sua resposta Questão 1 O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece o prazo prescricional para os delitos gerais Nos termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Página 1 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175756 Versão do CopySpider 220 Relatório gerado por darliannemendes95outlookcom Modo web quick Arquivos Termos comuns Similaridade MeuGuru ID b4bFoFnA6docx X httpswwwprojuriscombrblogprescricaopenal 132 254 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx X httpswwwaurumcombrblogprescricaopenal 126 224 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx X httpswwwconjurcombr2020abr29decisaocolegiada confirmacondenacaointerrompeprescricao 27 114 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx X httpswwwprojuriscombrblogprescricaoedecadencia 45 095 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx X httpsjuscombrartigos75599oatonuloeaprescricao 59 092 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx X httpsjuscombrartigos84293algumasanotacoessobrea suspensaodoprazodaprescricaopenal 25 086 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx X httpswwwtjdftjusbrconsultasjurisprudenciajurisprudencia emtemasnovocodigodeprocessocivilinterrupcaoda prescricaopelodespachoqueordenaacitacao 27 078 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx X httpsdireitorealcombrartigosprescricaoedecadencia 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termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do CopySpider httpscopyspidercombr Página 3 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código CopySpider httpscopyspidercombr Página 4 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia CopySpider httpscopyspidercombr Página 5 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou CopySpider httpscopyspidercombr Página 6 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 Arquivo 1 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Arquivo 2 httpswwwaurumcombrblogprescricaopenal 4182 termos Termos comuns 126 Similaridade 224 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwaurumcombrblogprescricao penal 4182 termos Questão 1 O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece o prazo prescricional para os delitos gerais Nos termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do CopySpider httpscopyspidercombr Página 7 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código CopySpider httpscopyspidercombr Página 8 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia CopySpider httpscopyspidercombr Página 9 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou CopySpider httpscopyspidercombr Página 10 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 Arquivo 1 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Arquivo 2 httpswwwconjurcombr2020abr29decisaocolegiadaconfirmacondenacaointerrompe prescricao 807 termos Termos comuns 27 Similaridade 114 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwconjurcombr2020abr 29decisaocolegiadaconfirmacondenacaointerrompeprescricao 807 termos Questão 1 O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece o prazo prescricional para os delitos gerais Nos termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa CopySpider httpscopyspidercombr Página 11 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional CopySpider httpscopyspidercombr Página 12 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí CopySpider httpscopyspidercombr Página 13 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou CopySpider httpscopyspidercombr Página 14 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 Arquivo 1 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Arquivo 2 httpswwwprojuriscombrblogprescricaoedecadencia 3204 termos Termos comuns 45 Similaridade 095 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwprojuriscombrblogprescricaoedecadencia 3204 termos Questão 1 O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece o prazo prescricional para os delitos gerais Nos termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do CopySpider httpscopyspidercombr Página 15 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código CopySpider httpscopyspidercombr Página 16 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia CopySpider httpscopyspidercombr Página 17 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou CopySpider httpscopyspidercombr Página 18 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 Arquivo 1 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Arquivo 2 httpsjuscombrartigos75599oatonuloeaprescricao 4853 termos Termos comuns 59 Similaridade 092 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsjuscombrartigos75599oatonulo eaprescricao 4853 termos Questão 1 O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece o prazo prescricional para os delitos gerais Nos termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do CopySpider httpscopyspidercombr Página 19 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código CopySpider httpscopyspidercombr Página 20 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia CopySpider httpscopyspidercombr Página 21 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou CopySpider httpscopyspidercombr Página 22 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 Arquivo 1 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Arquivo 2 httpsjuscombrartigos84293algumasanotacoessobreasuspensaodoprazoda prescricaopenal 1348 termos Termos comuns 25 Similaridade 086 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsjuscombrartigos84293algumas anotacoessobreasuspensaodoprazodaprescricaopenal 1348 termos Questão 1 O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece o prazo prescricional para os delitos gerais Nos termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa CopySpider httpscopyspidercombr Página 23 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional CopySpider httpscopyspidercombr Página 24 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí CopySpider httpscopyspidercombr Página 25 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou CopySpider httpscopyspidercombr Página 26 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 Arquivo 1 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Arquivo 2 httpswwwtjdftjusbrconsultasjurisprudenciajurisprudenciaemtemasnovocodigode processocivilinterrupcaodaprescricaopelodespachoqueordenaacitacao 1883 termos Termos comuns 27 Similaridade 078 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwtjdftjusbrconsultasjurisprudenciajurisprudenciaemtemasnovocodigodeprocesso civilinterrupcaodaprescricaopelodespachoqueordenaacitacao 1883 termos Questão 1 O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece o prazo prescricional para os delitos gerais Nos termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa CopySpider httpscopyspidercombr Página 27 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar CopySpider httpscopyspidercombr Página 28 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a CopySpider httpscopyspidercombr Página 29 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou CopySpider httpscopyspidercombr Página 30 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 Arquivo 1 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Arquivo 2 httpsdireitorealcombrartigosprescricaoedecadenciacontagemdoprazoprescricional 1825 termos Termos comuns 25 Similaridade 074 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsdireitorealcombrartigosprescricaoedecadenciacontagemdoprazoprescricional 1825 termos Questão 1 O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece o prazo prescricional para os delitos gerais Nos termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa CopySpider httpscopyspidercombr Página 31 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional CopySpider httpscopyspidercombr Página 32 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí CopySpider httpscopyspidercombr Página 33 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou CopySpider httpscopyspidercombr Página 34 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 Arquivo 1 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Arquivo 2 httpswwwprojuriscombrbloginterposicaoderecurso 1967 termos Termos comuns 18 Similaridade 051 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwprojuriscombrbloginterposicaoderecurso 1967 termos Questão 1 O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece o prazo prescricional para os delitos gerais Nos termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do CopySpider httpscopyspidercombr Página 35 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código CopySpider httpscopyspidercombr Página 36 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia CopySpider httpscopyspidercombr Página 37 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou CopySpider httpscopyspidercombr Página 38 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758

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Direito Penal

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Avaliação Direito Penal II - Análise Crítica da Legislação Penal e Casos Práticos

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Avaliação Direito Penal II - Análise Crítica da Legislação Penal e Casos Práticos

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1 Fernando nascido em 100488 foi denunciado como incurso nas sanções do art 157 par 2º II do CP por haver praticado crime de roubo que se consumou em 120308 A denúncia foi oferecida em 140408 tendo sido recebida em 180408 Em 160418 foi prolatada sentença condenando o réu a uma pena de 9 anos de reclusão Apenas o Ministério Público recorreu não tendo sido julgado o recurso até a presente data Analise o caso proposto e verifique se ocorreu a prescrição e em caso positivo qual a espécie Fundamente sua resposta 2 Jorge nascido em 10031940 foi denunciado como incurso nas sanções dos arts 213 cc 226 I e 157 parágrafo 2º I cc 69 do CP por haver consumado os crimes de estupro e roubo em 120100 A denúncia foi recebida em 180404 Em 200410 foi publicada sentença condenando o réu a uma pena total de 15 anos de reclusão 9 pelo estupro e 6 pelo roubo A defesa interpôs recurso tendo a sentença transitado em julgado para a acusação não tendo sido julgado o recurso até a presente data Analise o caso proposto e verifique se ocorreu a prescrição e em caso positivo qual a espécie Fundamente sua resposta 3 Jorge nascido em 10031935 foi denunciado como incurso nas sanções do art 157 caput 4 vezes cc 71 do CP por haver praticado crimes de roubo consumados em 120389 A denúncia foi recebida em 180489 Em 200497 foi publicada sentença condenando o réu a uma pena total de 6 anos de reclusão uma vez que a pena base foi aumentada e ½ nos termos do art 71 do CP O Ministério Público interpôs recurso tendo o Tribunal de Justiça confirmado a sentença através de acórdão publicado em 130806 Transitada em julgado a sentença condenatória em 151006 a execução da pena ainda não se iniciou Analise o caso proposto e verifique se ocorreu a prescrição e em caso positivo qual a espécie Fundamente sua resposta 4 Paulo nascido em 10031952 foi denunciado como incurso nas sanções dos arts 129 parágrafo 1º II e 148 parágrafo 2 cc 69 do CP por haver praticado os crimes de lesão corporal grave e seqüestro sendo o primeiro consumado em 120895 data em que se iniciou a execução do segundo cessada em 120197 A denúncia foi recebida em 180404 Em 120309 foi publicada sentença condenando o réu a uma pena total de 7 anos de reclusão 3 pela lesão e 4 pelo sequestro A defesa interpôs recurso tendo a sentença transitado em julgado para a acusação não tendo sido julgado o recurso até a presente data Analise o caso proposto e verifique se ocorreu a prescrição e em caso positivo qual a espécie Fundamente sua resposta 3 Marcelo nascido em 10031925 foi denunciado como incurso nas sanções do art 155 caput duas vezes cc 69 do CP por haver praticado crimes de furto consumados em 120394 A denúncia foi recebida em 180494 Em 200495 foi prolatada e publicada sentença condenando o réu a uma pena total de 5 anos de reclusão 2 anos em relação a um furto e 3 anos em relação a outro A sentença transitou em julgado para a acusação em 101096 A defesa interpôs recurso tendo o Tribunal de justiça confirmado a sentença através de acórdão publicado em 1308 97 Transitada em julgado a sentença condenatória em 290897 o réu foi preso em 101298 dando início ao cumprimento da pena Analise o caso proposto e verifique se ocorreu a prescrição e em caso positivo qual a espécie Fundamente sua resposta 4 Jorge nascido em 10031935 foi denunciado como incurso nas sanções do art 157 caput 4 vezes cc 71 do CP por haver praticado crimes de roubo consumados em 120389 A denúncia foi recebida em 180489 Em 200497 foi publicada sentença condenando o réu a uma pena total de 6 anos de reclusão uma vez que a pena base foi aumentada e ½ nos termos do art 71 do CP O Ministério Público interpôs recurso tendo o Tribunal de Justiça confirmado a sentença através de acórdão publicado em 130806 Transitada em julgado a sentença condenatória em 151006 a execução da pena ainda não se iniciou Analise o caso proposto e verifique se ocorreu a prescrição e em caso positivo qual a espécie Fundamente sua resposta 1 Fernando nascido em 100468 foi denunciado como incurso nas sanções do art 157 par 2 I e II do CP por haver praticado crime de roubo que se consumou em 120388 A denúncia foi oferecida em 140488 tendo sido recebida em 180488 Em 150498 foi prolatada sentença condenando o réu a uma pena de 9 anos de reclusão Apenas o Ministério Público recorreu não tendo sido julgado o recurso até a presente data Analise o caso proposto e verifique se ocorreu a prescrição e em caso positivo qual a espécie Fundamente sua resposta 2 Jorge nascido em 10031930 foi denunciado como incurso nas sanções dos arts 213 cc 226 II e 157 parágrafo 2 I cc 69 do CP por haver consumado os crimes de estupro e roubo em 120190 A denúncia foi recebida em 180494 Em 200400 foi publicada sentença condenando o réu a uma pena total de 15 anos de reclusão 9 pelo estupro e 6 pelo roubo A defesa interpôs recurso tendo a sentença transitado em julgado para a acusação não tendo sido julgado o recurso até a presente data Analise o caso proposto e verifique se ocorreu a prescrição e em caso positivo qual a espécie Fundamente sua resposta 5 Paulo nascido em 10031952 foi denunciado como incurso nas sanções dos arts 129 parágrafo 1º II e 148 parágrafo 2 cc 69 do CP por haver praticado os crimes de lesão corporal grave e seqüestro sendo o primeiro consumado em 120895 data em que iniciouse a execução do segundo cessada em 120197 A denúncia foi recebida em 180404 Em 120309 foi publicada sentença condenando o réu a uma pena total de 7 anos de reclusão 3 pela lesão e 4 pelo sequestro A defesa interpôs recurso tendo a sentença transitado em julgado para a acusação não tendo sido julgado o recurso até a presente data Analise o caso proposto e verifique se ocorreu a prescrição e em caso positivo qual a espécie Fundamente sua resposta 6 Arnaldo e Paulo nascidos respectivamente em 10011987 e 120288 efetuaram disparos de arma de fogo contra Pedro em 141208 não tendo a vítima falecido Os réus foram denunciados como incursos nas sanções dos arts 121 par 2º I cc 14 II do CP sendo recebida a denúncia em 200209 Citados por edital os réus não compareceram tendo o juiz suspendido o processo em decisão prolatada em 220409 Em 210411 os réus compareceram e o processo teve prosseguimento Os acusados foram pronunciados nos termos da denúncia sendo publicada a decisão em 10032015 não tendo as partes recorrido da decisão Submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri os réus foram condenados respectivamente a 4 e 8 anos de reclusão em regime fechado sendo ambos declarados reincidentes A sentença foi publicada em 13052015 e transitou em julgado em 20082015 para a acusação Arnaldo não recorreu da sentença sendo expedido mandado de prisão contra ele Paulo recorreu da sentença e até a presente data não foi julgado o recurso Arnaldo foi preso em 010915 dando início nesta data ao cumprimento da pena aplicada Em 05092017 Arnaldo fugiu da prisão não tendo sido recapturado ainda Analise o caso proposto e verifique se ocorreu prescrição em relação aos sentenciados e em caso negativo quando ocorrerá apontando qual a espécie Fundamente sua resposta Questão 1 O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece o prazo prescricional para os delitos gerais Nos termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador 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Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175756 Versão do CopySpider 220 Relatório gerado por darliannemendes95outlookcom Modo web quick Arquivos Termos comuns Similaridade MeuGuru ID b4bFoFnA6docx X httpswwwprojuriscombrblogprescricaopenal 132 254 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx X httpswwwaurumcombrblogprescricaopenal 126 224 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx X httpswwwconjurcombr2020abr29decisaocolegiada confirmacondenacaointerrompeprescricao 27 114 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx X httpswwwprojuriscombrblogprescricaoedecadencia 45 095 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx X httpsjuscombrartigos75599oatonuloeaprescricao 59 092 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx X httpsjuscombrartigos84293algumasanotacoessobrea suspensaodoprazodaprescricaopenal 25 086 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx X httpswwwtjdftjusbrconsultasjurisprudenciajurisprudencia emtemasnovocodigodeprocessocivilinterrupcaoda prescricaopelodespachoqueordenaacitacao 27 078 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx X httpsdireitorealcombrartigosprescricaoedecadencia 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termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do CopySpider httpscopyspidercombr Página 3 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código CopySpider httpscopyspidercombr Página 4 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia CopySpider httpscopyspidercombr Página 5 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou CopySpider httpscopyspidercombr Página 6 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 Arquivo 1 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Arquivo 2 httpswwwaurumcombrblogprescricaopenal 4182 termos Termos comuns 126 Similaridade 224 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwaurumcombrblogprescricao penal 4182 termos Questão 1 O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece o prazo prescricional para os delitos gerais Nos termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do CopySpider httpscopyspidercombr Página 7 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código CopySpider httpscopyspidercombr Página 8 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia CopySpider httpscopyspidercombr Página 9 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou CopySpider httpscopyspidercombr Página 10 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 Arquivo 1 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Arquivo 2 httpswwwconjurcombr2020abr29decisaocolegiadaconfirmacondenacaointerrompe prescricao 807 termos Termos comuns 27 Similaridade 114 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwconjurcombr2020abr 29decisaocolegiadaconfirmacondenacaointerrompeprescricao 807 termos Questão 1 O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece o prazo prescricional para os delitos gerais Nos termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa CopySpider httpscopyspidercombr Página 11 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional CopySpider httpscopyspidercombr Página 12 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí CopySpider httpscopyspidercombr Página 13 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou CopySpider httpscopyspidercombr Página 14 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 Arquivo 1 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Arquivo 2 httpswwwprojuriscombrblogprescricaoedecadencia 3204 termos Termos comuns 45 Similaridade 095 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwprojuriscombrblogprescricaoedecadencia 3204 termos Questão 1 O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece o prazo prescricional para os delitos gerais Nos termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do CopySpider httpscopyspidercombr Página 15 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código CopySpider httpscopyspidercombr Página 16 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia CopySpider httpscopyspidercombr Página 17 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou CopySpider httpscopyspidercombr Página 18 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175757 Arquivo 1 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Arquivo 2 httpsjuscombrartigos75599oatonuloeaprescricao 4853 termos Termos comuns 59 Similaridade 092 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsjuscombrartigos75599oatonulo eaprescricao 4853 termos Questão 1 O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece o prazo prescricional para os delitos gerais Nos termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do CopySpider httpscopyspidercombr Página 19 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código CopySpider httpscopyspidercombr Página 20 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia CopySpider httpscopyspidercombr Página 21 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou CopySpider httpscopyspidercombr Página 22 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 Arquivo 1 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Arquivo 2 httpsjuscombrartigos84293algumasanotacoessobreasuspensaodoprazoda prescricaopenal 1348 termos Termos comuns 25 Similaridade 086 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsjuscombrartigos84293algumas anotacoessobreasuspensaodoprazodaprescricaopenal 1348 termos Questão 1 O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece o prazo prescricional para os delitos gerais Nos termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa CopySpider httpscopyspidercombr Página 23 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional CopySpider httpscopyspidercombr Página 24 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí CopySpider httpscopyspidercombr Página 25 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou CopySpider httpscopyspidercombr Página 26 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 Arquivo 1 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Arquivo 2 httpswwwtjdftjusbrconsultasjurisprudenciajurisprudenciaemtemasnovocodigode processocivilinterrupcaodaprescricaopelodespachoqueordenaacitacao 1883 termos Termos comuns 27 Similaridade 078 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwtjdftjusbrconsultasjurisprudenciajurisprudenciaemtemasnovocodigodeprocesso civilinterrupcaodaprescricaopelodespachoqueordenaacitacao 1883 termos Questão 1 O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece o prazo prescricional para os delitos gerais Nos termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa CopySpider httpscopyspidercombr Página 27 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar CopySpider httpscopyspidercombr Página 28 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a CopySpider httpscopyspidercombr Página 29 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou CopySpider httpscopyspidercombr Página 30 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 Arquivo 1 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Arquivo 2 httpsdireitorealcombrartigosprescricaoedecadenciacontagemdoprazoprescricional 1825 termos Termos comuns 25 Similaridade 074 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsdireitorealcombrartigosprescricaoedecadenciacontagemdoprazoprescricional 1825 termos Questão 1 O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece o prazo prescricional para os delitos gerais Nos termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa CopySpider httpscopyspidercombr Página 31 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional CopySpider httpscopyspidercombr Página 32 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí CopySpider httpscopyspidercombr Página 33 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou CopySpider httpscopyspidercombr Página 34 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 Arquivo 1 MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Arquivo 2 httpswwwprojuriscombrbloginterposicaoderecurso 1967 termos Termos comuns 18 Similaridade 051 O texto abaixo é o conteúdo do documento MeuGuru ID b4bFoFnA6docx 1568 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwprojuriscombrbloginterposicaoderecurso 1967 termos Questão 1 O artigo 109 do Código Penal Brasileiro estabelece o prazo prescricional para os delitos gerais Nos termos do artigo 157º do Código Penal a pena máxima para o furto acima referido é de 10 anos de prisão No entanto o artigo 157 parágrafo 2º aumenta a pena de 13 para 23 se houver ameaça de violência ou perseguição grave Tendo em vista que o furto foi cometido em 3 de dezembro de 2008 a prescrição começa a correr a partir desses valores A prescrição ocorre quando a pena para um crime prescrito por lei expira O prazo prescricional nos casos de furto é regido pelo artigo 109 4º do Código Penal Brasileiro que estabelece o prazo prescricional de 16 anos Este prazo é calculado somando as penalidades de forma abstrata e adicionando 23 se a penalidade aumentar como no caso acima 13 a 23 Neste caso o arguido foi condenado a 9 anos de prisão Tendo em conta a majoração de 23 decorrente do aumento da aplicação do artigo 157º nº 2 a pena abstrata passa a ser de 15 anos 9 anos 32 Analisando os dados apresentados no caso a denúncia foi interposta em 14 de abril de 2008 dentro do prazo prescricional A condenação foi proferida em 16 de abril de 2018 também dentro do prazo O Ministério de Assuntos Públicos interpôs recurso mas não há informações sobre a decisão do recurso Considerando que a data atual é 7 de junho de 2023 o prazo de prescrição de 16 anos a partir da data em que o crime foi cometido ainda não expirou Portanto até a presente data a prescrição não ocorreu Questão 2 A primeira informação importante é a data de nascimento de Jorge 10 de março de 1940 De acordo com o artigo 115 da Lei Penal se o período máximo de privação de liberdade for superior a 20 anos o prazo prescricional é de 70 anos Portanto considerando a pena total de 15 anos de prisão o prazo prescricional é de 20 anos O próximo dado relevante é a conclusão de crimes de estupro e roubo ocorridos em 12 de janeiro de 2000 Nesse momento o prazo de prescrição começa a correr de acordo com a seção 111 do Código Penal A notificação foi recebida em 18 de abril de 2004 o que significa que o início da prescrição foi interrompido pelo processo criminal em andamento nos termos do artigo 117 do Código Penal Em 20 de abril de 2010 foi proferida a sentença com pena total de 15 anos de prisão A partir desses dados de acordo com o artigo 117 do Código Penal o prazo de prescrição é novamente calculado levando em consideração a pena aplicada No entanto a defesa teria apelado e até agora o recurso não foi pronunciado Nesse caso a pena de legítima defesa não foi finalizada e o prazo prescricional está suspenso nos termos do artigo 117 item 4 da Lei Penal Portanto considerando todas essas informações podemos concluir que até o momento não há prescrição em casos padrão Não se passaram 20 anos desde que o crime foi consumado e a prescrição foi suspensa devido ao recurso da defesa Questão 3 A prescrição referese à perda do direito do Estado ou do criminoso de punir em razão do CopySpider httpscopyspidercombr Página 35 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 decurso do tempo Para crimes como roubo o prazo de prescrição ocorre por um período especificado em lei que varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para furto nos termos do artigo 157 do Código Penal o prazo prescricional é de 20 anos de acordo com o artigo 109 parágrafo 4º do Código Penal Brasileiro Analisando os dados apresentados verificase que o crime ocorreu a 3 de dezembro de 2089 e a condenação definitiva foi proferida a 15 de outubro de 2006 Portanto 17 anos 7 meses e 3 dias se passaram desde a data do crime até a data do julgamento final Sendo o prazo prescricional do crime de furto de 20 anos não há prescrição neste caso sendo que o prazo contado a partir do trânsito em julgado ainda está no âmbito da prescrição Portanto considerando as informações satisfatórias nenhuma prescrição ocorreu no caso padrão Questão 4 Nesse caso Paul foi condenado a sete anos de prisão incluindo três anos por ferimentos graves e quatro anos por sequestro Tendo em conta que a pena máxima é de 4 anos a prescrição é de 12 anos nos termos do artigo 109º nº 5 do Código Penal Ressaltese entretanto que o prazo prescricional foi suspenso enquanto cabia o recurso interposto pela defesa nos termos do artigo 117 inciso 4º do Código Penal Assim enquanto o recurso interposto pela defesa não foi julgado o prazo de prescrição também não prescreveu Nesse sentido caso o recurso interposto pela defesa não tenha sido julgado até esta data a prescrição ainda não ocorreu Caso contrário se o recurso tiver sido decidido pode ser estabelecido um prazo de prescrição mas a data em que a condenação foi finalizada precisa ser conhecida para calcular com precisão se há um prazo de prescrição Portanto sem essas informações não é possível dizer com certeza se ou o que ocorreu a prescrição uma vez que diferentes tipos de prazos prescricionais estão previstos no direito penal como o prazo prescricional para ações punitivas e o prazo prescricional para reivindicações executáveis Questão 5 Para analisar a ocorrência da prescrição neste caso devemos considerar a prescrição prevista no Código Penal Brasileiro Em caso de lesão corporal grave conforme estipulado no Artigo 129 Parágrafo 1º Parágrafo 2º o prazo prescricional é de oito anos Quanto ao crime de sequestro de acordo com o artigo 148 parágrafo 2º da Convenção nº 69 a pena é de 16 anos O crime de lesão corporal grave neste caso ocorreu em 12 de agosto de 1995 e a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 Quase nove anos se passaram desde que o crime foi cometido e a denúncia foi recebida Portanto não há prazo prescricional para esse crime pois ainda não foi decorrido o prazo prescricional de oito anos No que diz respeito ao crime de rapto a data da execução iniciouse a 12 de agosto de 1995 e terminou a 1 de dezembro de 1997 Portanto a duração do crime foi de aproximadamente um ano e cinco meses Considerando que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 2004 o prazo prescricional de dezesseis anos por sequestro ainda não havia expirado Portanto não há prazo prescricional correspondente para esse crime No que respeita às condenações anunciadas a 12 de Março de 2009 os arguidos foram condenados a um total de sete anos de prisão três anos por ofensas corporais graves e quatro anos por rapto A prescrição dessa sentença foi suspensa devido ao recurso da defesa e a sentença ainda não foi proferida Questão 6 Analisando o caso apresentado verificamos que Arnaldo e Paolo foram condenados em 20 de fevereiro de 2009 e prescreveram por homicídio qualificado O artigo 109 parágrafo 4 do Código Penal estipula que 20 anos Portanto a prescrição entrará em vigor em 20 de fevereiro de 2029 Vale ressaltar porém que Arnaldo foi preso em 9 de janeiro de 2015 e passou a cumprir a pena O prazo prescricional prescreve com o início da execução da pena conforme previsto no art Artigo 117 parágrafo 1 do Código CopySpider httpscopyspidercombr Página 36 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 Penal Consequentemente o prazo prescricional foi interrompido em 1º de setembro de 2015 Paul apelou da sentença mas até o momento seu recurso não foi decidido então a sentença ainda não começou Nesse caso o prazo prescricional continua normalmente Como o prazo prescricional de Paulo foi decretado em 13 de maio de 2015 e o prazo prescricional é de 20 anos seu prazo prescricional expirará em 13 de maio de 2035 Para Arnaldo portanto não há prescrição pois a prescrição termina com o início da pena No caso de Paul no entanto ainda não há prazo prescricional pois o prazo prescricional continua enquanto seu recurso estiver pendente Se o recurso não for julgado até 13 de maio de 2035 aplicase o pedido punitivo prescrição que ocorre quando os estados perdem o poder de punir devido ao decurso do tempo Questão 1 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é preciso respeitar os prazos estabelecidos na legislação penal brasileira A seção 157 parágrafo 1 do Código Penal prevê um prazo máximo de prescrição de 20 anos para roubo Porém em alguns casos o prazo prescricional pode ser abreviado como nas hipóteses previstas nos incisos primeiro e segundo do parágrafo segundo do artigo acima o prazo prescricional é reduzido pela metade No caso o furto ocorreu em 12 de março de 2088 e a denúncia foi apresentada em 14 de abril de 2088 dentro do prazo de prescrição de 20 anos A condenação foi proferida em 15 de abril de 98 nove anos após o crime ter sido cometido Tendo em vista que apenas o Ministério Público interpôs recurso o qual até o momento não foi julgado vale ressaltar que o prazo prescricional encontrase suspenso na fase recursal nos termos do artigo 117 4º do Código Penal Assim apesar de terem decorrido mais de 20 anos desde a data do crime a prescrição não ocorreu em virtude da suspensão da fase recursal Embora tenha passado muito tempo o processo ainda está em andamento e o recurso está pendente o que evita a prescrição Questão 2 Para analisar a ocorrência da prescrição no presente caso é necessário levar em consideração os prazos estabelecidos pela legislação brasileira De acordo com o Código Penal o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima combinada com o crime Para estupro seção 213 do Código Penal a pena máxima é de 10 anos de prisão O furto artigo 157º do Código de Processo Penal tem pena máxima de 15 anos de prisão Portanto o prazo de prescrição para ambos os crimes é de 20 anos conforme o artigo 1º do Código Penal Artigo 109V do Código Penal Considerando que a infração foi praticada em 120190 e a denúncia recebida em 180494 é importante ressaltar que o ponto de partida para o cálculo da prescrição são os dados do recebimento da denúncia Após uma audiência no tribunal em 20 de abril de 2000 a defesa apelou Até o momento porém o recurso não foi julgado o que significa que a condenação da defesa ainda não transitou em julgado Portanto considerando que o prazo prescricional de 20 anos ainda não expirou a partir da data de recebimento da denúncia o processo não ultrapassou o prazo prescricional Ainda é possível a análise e julgamento do tribunal competente para o recurso Questão 3 Para analisar a ocorrência da prescrição nos processospadrão é necessário observar a prescrição prevista na legislação penal brasileira De acordo com o artigo 109 item 4 da Lei Penal o prazo prescricional para o crime de furto é de oito anos Levando em consideração a data do fato 031294 e a data de recebimento da denúncia 180494 nosso intervalo de tempo é de 1 mês e 6 dias A partir daí começa a correr o prazo prescricional Somando 8 anos ao dia seguinte ao recebimento da denúncia CopySpider httpscopyspidercombr Página 37 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758 utilizamos 19 de abril de 2002 como data limite para o recebimento da denúncia No entanto a condenação foi proferida em 200495 e a sentença do Ministério Público em 101096 Portanto transcorreu mais de um ano desde que a denúncia foi recebida em 18 de abril de 1994 e o dia da condenação e sentença foi anunciado em 20 de abril de 1995 com a interrupção do prazo prescricional Depois que o tribunal confirmou a sentença em 13 de agosto de 1997 o prazo prescricional também foi suspenso Portanto não há prazo prescricional no caso pois o intervalo de tempo entre a data dos fatos e a data da publicação da condenação não ultrapassou o prazo prescricional de 8 anos Questão 4 Jorge foi denunciado em 120389 e a denúncia recebida em 180489 A condenação foi proferida em 20 de abril de 2097 e a sentença total foi de 6 anos de prisão Após a apelação o Ministério Público emitiu sentença confirmando a sentença em 13 de agosto de 2006 transitando em julgado em 15 de outubro de 2006 Neste caso o ponto de partida para o cálculo da prescrição é a data de recebimento da denúncia 18 de abril de 2089 Portanto o prazo de prescrição de 20 anos é calculado a partir desses números Considerando que a condenação foi finalizada em 15 de outubro de 2006 podese dizer que o prazo prescricional já passou O tipo de prescrição ocorrido no presente caso foi o da prescrição dos créditos executórios previstos no artigo 110 parágrafo 1º do Código Penal Esse tipo de prescrição ocorre quando o prazo prescricional decorre entre a data do trânsito em julgado da sentença e a data em que a sentença começa a ser executada No presente caso transcorreram mais de 16 anos desde 15 de outubro de 2006 data do trânsito em julgado até a data atual de 7 de junho de 2023 superando o prazo de prescrição de 20 anos Portanto a condenação de Jorge por furto está prevista na forma de prescrição administrativa Isso significa que mesmo que a pessoa seja culpada o estado não pode executar a sentença porque o estatuto de limitações já passou CopySpider httpscopyspidercombr Página 38 de 38 Relatório gerado por CopySpider Software 20230706 175758

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